Lei que cria cadastro contra ligações de telemarketing é aprovada
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Lei que cria cadastro contra ligações de telemarketing é aprovada
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor - Lei que cria cadastro contra ligações de telemarketing é aprovada no Paraná Notícias Enviado por: [email protected] Postado em:28/05/2009 mppr MPPR 2 2 2009-05-28T18:57:00Z 2009-05-28T18:57:00Z 1 698 3772 mppr 31 8 4462 11.9999 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 st1:*{behavior:url(#ieooui) } /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} Proposta é inspirada em modelo Do Not Call, que vigora nos Estados Unidos. Texto aguarda apenas a redação final para ser encaminhado à sanção do Executivo 21/05/2009 | 11:40 | Célio Yano e Gladson Angeli Os paranaenses que não quiserem receber ligações de telemarketing vão poder se inscrever em um cadastro para bloqueio do serviço. O projeto de lei que cria o sistema foi aprovado pelos deputados estaduais na quarta-feira (20), em segunda discussão, e será encaminhado à sanção do Executivo assim que a redação final estiver pronta. Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, acredita que nas próximas semanas o cadastro já esteja disponível. “Assim que for sancionada, o serviço entra imediatamente em vigor”, afirma. O projeto de lei deixa a cargo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) a implantação, o gerenciamento e a divulgação do serviço aos interessados. A inscrição poderá ser feita por telefone, internet ou pessoalmente, na sede do Procon. Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar o nome; RG; CPF; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento. De acordo com Rangel, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cadastro será de 30 dias. “A partir do 30º dia, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, ele deverá anotar horário, data, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon”, explica. “A empresa poderá sofrer sanções desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência”, diz. Além das empresas que oferecem produtos ou serviços, institutos de pesquisa também passam a ser proibidos de fazer ligações para os assinantes do cadastrados. Ficam de fora da restrição as entidades filantrópicas, que poderão continuar a usar o telefone para angariar recursos. Rangel afirma que o cadastro terá um efeito positivo também para as empresas de telemarketing. “Sabendo quem não quer receber as ligações, as companhias economizam tempo e dinheiro e poderão voltar seu trabalho apenas para o público que realmente está interessado no conteúdo das ligações”, explica. Segundo o deputado, a proposta foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 1º de abril. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação. Para o presidente da Associação Brasileira de http://www.consumidor.mppr.mp.br 30/9/2016 2:39:18 - 1 Telesserviços (ABT), Jarbas Nogueira, a lei criará forte restrição ao exercício da atividade de telemarketing e resultará na demissão de funcionários. “Cada novo consumidor conquistado gera demanda de contratação de novos agentes no setor. Se reduzirem os números de telefones para ligações, é evidente que as empresas vão precisar de menos profissionais e o número de empregos vai reduzir. Ocorrerão demissões”, explicou Nogueira em uma nota enviada a reportagem da Gazeta do Povo. De acordo com a ABT, o próprio mercado pode regular suas atividades, como em 2005 quando foi criado o Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento (PROBARE). O programa estabelece o Código de Ética a ser seguido pelas empresas e determina dias e horários limites para abordagens, clareza na oferta de produtos e respeito ao consumidor. Por isso, a entidade sugere a criação de um cadastro de empresas prestadoras de serviços nesta área no Paraná e a utilização e o reconhecimento da iniciativa auto-regulamentadora do PROBARE. Extraído de: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=888775&tit=Leique-cria-cadastro-contra-ligacoes-de-telemarketing-e-aprovada-no-Parana, com acesso em 22/05/2009. http://www.consumidor.mppr.mp.br 30/9/2016 2:39:18 - 2
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