Lei nº 01, de 06 de abril de 1979
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Lei nº 01, de 06 de abril de 1979
Lei nº 211, de 23 de janeiro de 1995. EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambuci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Cambuci para o exercício financeiro de 1993, estima a receita em R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância. Artigo 2º - A receita será realizada com base no produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES..................................R$ 6.600.000,00 1100.00.00 – Receita Tributária...................................... ..........R$ 400.000,00 1300.00.00 – Receita Patrimonial..............................................R$ 300.000,00 1500.00.00 – Receita industrial....................................... ..........R$ 200.000,00 1700.00.00 – Transferências Correntes........................... ..........R$ 5.500.000,00 1900.00.00 – Outras Receitas Correntes....................................R$ 200.000,00 2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL........................ R$ 2 000.000,00 2100.00.00 – Operações de Créditos............................... ..........R$ 50.000,00 2200.00.00 – Alienação de Bens ...............................................R$ 100.000,00 2400.00.00 – Transferências de Capital ....................................R$ 1.740.000,00 2590.00.00 – Outras Receitas de Capital ..................................R$ 110.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ..............................................R$ 8.600.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada com a seguinte discriminação: Câmara Municipal ..................................................... Gabinete do Prefeito .................................................. Procuradoria Jurídica (Geral) .................................... Assessoria de Planejamento e Urbanismo ................. Secretaria Municipal de Administração .................... Secretaria Municipal de Fazenda ............................... Secretaria Municipal de Obras .................................. Secretaria Municipal de Transportes ........................ Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária ....... R$ 860.000,00 R$ 350.000,00 R$ 120.000,00 R$ 100.000,00 R$ 500.000,00 R$ 350.000,00 R$ 1.950.000,00 R$ 700.000,00 R$ 160.000,00 Secretaria Municipal de Educação ............................ Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ..... Secretaria Municipal de Promoção Social ................. Secretaria Municipal de Saúde .................................. R$ 2.150.000,00 R$ 160.000,00 R$ 300.000,00 R$ 900.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ............................... R$ 8.600.000,00 Artigo 4º - De acordo com o parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada; II- Abrir créditos suplementares até o limite de cinqüenta por cento (50%) do total da despesa fixada nesta Lei. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da receita. § Único - Até o dia 31 de dezembro será aprovado por decreto o Quadro de Detalhamento de Despesa – Q.D.D. dentro dos limites fixados nesta Lei de Meios. Artigo 6º - A abertura de créditos suplementares destinados às dotações de pessoal e encargos sociais fica autorizada independentemente do disposto no artigo 4º, inciso II da presente lei e até o limite das disponibilidades financeiras do Município. Artigo 7º - São extensivas ao Poder Legislativo, as prerrogativas dos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrários. Cambuci, 23 de janeiro de 1995. WILLIAN CARDOSO PORTES Prefeito.
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