Lei nº 01, de 06 de abril de 1979

Transcrição

Lei nº 01, de 06 de abril de 1979
Lei nº 211, de 23 de janeiro de 1995.
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Exercício de
1995 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambuci, decreta e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Cambuci para o exercício
financeiro de 1993, estima a receita em R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil
reais) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2º - A receita será realizada com base no produto de que for arrecadado na
forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES..................................R$ 6.600.000,00
1100.00.00 – Receita Tributária...................................... ..........R$ 400.000,00
1300.00.00 – Receita Patrimonial..............................................R$ 300.000,00
1500.00.00 – Receita industrial....................................... ..........R$ 200.000,00
1700.00.00 – Transferências Correntes........................... ..........R$ 5.500.000,00
1900.00.00 – Outras Receitas Correntes....................................R$ 200.000,00
2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL........................
R$ 2 000.000,00
2100.00.00 – Operações de Créditos............................... ..........R$
50.000,00
2200.00.00 – Alienação de Bens ...............................................R$ 100.000,00
2400.00.00 – Transferências de Capital ....................................R$ 1.740.000,00
2590.00.00 – Outras Receitas de Capital ..................................R$ 110.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ..............................................R$ 8.600.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada com a seguinte discriminação:
Câmara Municipal .....................................................
Gabinete do Prefeito ..................................................
Procuradoria Jurídica (Geral) ....................................
Assessoria de Planejamento e Urbanismo .................
Secretaria Municipal de Administração ....................
Secretaria Municipal de Fazenda ...............................
Secretaria Municipal de Obras ..................................
Secretaria Municipal de Transportes ........................
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária .......
R$ 860.000,00
R$ 350.000,00
R$ 120.000,00
R$ 100.000,00
R$ 500.000,00
R$ 350.000,00
R$ 1.950.000,00
R$ 700.000,00
R$ 160.000,00
Secretaria Municipal de Educação ............................
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer .....
Secretaria Municipal de Promoção Social .................
Secretaria Municipal de Saúde ..................................
R$ 2.150.000,00
R$ 160.000,00
R$ 300.000,00
R$ 900.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ............................... R$ 8.600.000,00
Artigo 4º - De acordo com o parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de vinte e
cinco por cento (25%) da receita estimada;
II- Abrir créditos suplementares até o limite de cinqüenta por cento (50%) do total
da despesa fixada nesta Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da receita.
§ Único - Até o dia 31 de dezembro será aprovado por decreto o Quadro de
Detalhamento de Despesa – Q.D.D. dentro dos limites fixados nesta Lei de Meios.
Artigo 6º - A abertura de créditos suplementares destinados às dotações de
pessoal e encargos sociais fica autorizada independentemente do disposto no artigo 4º,
inciso II da presente lei e até o limite das disponibilidades financeiras do Município.
Artigo 7º - São extensivas ao Poder Legislativo, as prerrogativas dos artigos 4º, 5º
e 6º desta Lei.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1995, revogadas
as disposições em contrários.
Cambuci, 23 de janeiro de 1995.
WILLIAN CARDOSO PORTES
Prefeito.

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