Manual do Usuário - Certificado Digital

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Manual do Usuário - Certificado Digital
3003 2300 (SAC)
Certificado Digital Serasa Experian
Papel produzido a partir de florestas renováveis.
Manual do Usuário
DESIGN MÊS10 FL000-00
Alameda dos Quinimuras, 187
04068-900 São Paulo SP
certificadodigital.com.br
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Certificado Digital Serasa Experian
Conteúdo
1.0 - Certificação Digital ............................................................................. 4
2.0 - Documento em Papel X Documento Eletrônico.................... 5
2.1 - Assinatura Manuscrita ............................................................ 5
2.2 - Assinatura Digital
.................................................................... 6
3.0 - O Que É Certificado Digital?........................................................... 6
3.1 - Exemplos de Uso......................................................................... 8
3.2 - Por que Confiar em Um Certificado Digital? .............. 10
3.3 - Responsabilidades .................................................................. 13
3.4 - Procuração Eletrônica ............................................................16
3.5 - Validade do Certificado Digital ..........................................17
3.6 - Onde utilizo o Certificado Digital?...................................20
4.0 - C
onheça Mais sobre a Senha
do Seu Certificado Digital ............................................................. 23
4.1 - Senha PIN..................................................................................... 23
4.2 - Como alterar minha senha PIN? ...................................... 24
4.3 - Senha PUK...................................................................................26
4.4 - Como alterar minha senha PUK? .....................................27
4.5 - Como desbloquear minha senha PIN? ...........................28
4.6 - Senha de Revogação...............................................................29
5.0 - C
omo Revogar (Cancelar) o
Seu Certificado Digital? ..................................................................30
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1.0 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Na atualidade, os computadores e a internet são largamente
utilizados para o processamento de dados e para a troca de
mensagens e documentação entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam
da adoção de medidas de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que
possibilita estes mecanismos.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém
o nome, um número público exclusivo, denominado chave pública, e muitos outros dados que mostram, para as pessoas e
para os sistemas de informação, quem somos. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
A certificação digital traz inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam; com ela é possível utilizar a internet como meio de comunicação alternativo
para a disponibilização de diversos serviços, contando com
maior agilidade, facilidade de acesso e considerável redução de custos. A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos
30 anos.
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2.0 - DOCUMENTO EM PAPEL X
DOCUMENTO ELETRÔNICO
A semelhança entre a assinatura digital e a assinatura manuscrita é que ambas servem para atribuir a um documento o autor/responsável por ele, sendo que, na manuscrita,
as assinaturas seguem um padrão, semelhantes entre si e
possuindo as características pessoais de cada indivíduo.
Ela é feita sobre papel é responsável por vincular a informação impressa neste à assinatura. A constatação da assinatura manuscrita é feita por comparação visual à assinatura verdadeira, como a que consta em um documento
de identificação oficial.
2.1 - ASSINATURA MANUSCRITA
Nos documentos eletrônicos não existe um modo de relacionar o documento à assinatura manuscrita, já que um é
composto com a representação de dados e necessita de
um computador para visualização e conferência, e a assinatura manuscrita necessita da impressão do documento
para que seja feita a atribuição desta ao documento. Além
disso, a assinatura manuscrita necessita da utilização de
meios legais, como o reconhecimento de firma, para garantir sua autenticidade.
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2.2 - ASSINATURA DIGITAL
A assinatura digital é uma forma segura e eficaz de garantir
a autoria de documentos eletrônicos, sendo composta da representação eletrônica de dados, necessitando de um computador para a sua visualização e conferência.
Baseia-se na representação eletrônica de dados e necessita
de um computador para a sua visualização e conferência.
Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos, bem como a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital
um instrumento válido juridicamente.
3.0 - O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?
O certificado digital é um documento eletrônico que contém
o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram, para as pessoas e
para os sistemas de informação, quem somos. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
Um certificado digital normalmente apresenta as seguintes
informações:
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• Nome da pessoa ou entidade a ser associada à chave pública;
• Período de validade do certificado;
• Chave pública;
• Nome e assinatura da entidade que assinou o certificado;
• Número de série.
Certificado Digital da Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira – ICP Brasil
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3.1 - Exemplos de Uso
Um exemplo comum do uso de certificados digitais é o serviço bancário provido via internet. Neste caso, os bancos
possuem certificado para autenticar-se perante o cliente, assegurando que o acesso esteja realmente ocorrendo com o
servidor do banco.
O cliente, ao solicitar um serviço, como, por exemplo, acesso
ao saldo da sua conta corrente, pode utilizar o seu certificado
para autenticar-se perante o banco.
Serviços governamentais também têm sido implementados
por meio de transações eletrônicas utilizando certificação
digital, visando proporcionar aos cidadãos benefícios como
agilidade nas transações, redução da burocracia, redução de
custos, satisfação do usuário, entre outros.
Alguns destes casos de uso são:
Governo Federal: o Presidente da República e Ministros
têm utilizado certificados digitais na tramitação eletrônica de
documentos oficiais, que são publicados no Diário Oficial da
União, onde um sistema faz o controle do fluxo dos documentos de forma automática, desde sua origem até a publicação
e o arquivamento.
Estado de Pernambuco: o primeiro Estado brasileiro a utilizar a certificação digital. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco disponibilizou um conjunto de serviços via internet
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com base na certificação digital, o que proporcionou benefícios como: entrega de diversos documentos em uma única
remessa; redução drástica no volume de erros de cálculos
involuntários; apuração automática dos impostos; minimização de substituições de documentos e redução de custos de
escrituração e armazenamento de livros fiscais obrigatórios.
Prontuário Eletrônico do Paciente: um bom exemplo do
uso da certificação digital é o caso do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), utilizado pelas instituições de saúde
com o objetivo de substituir o prontuário em papel. O sistema eletrônico de armazenamento, organização e disponibilização das informações médicas e administrativas dos
pacientes já conta com várias experiências no País, sendo
que o uso da certificação digital foi essencial, garantindo a
este validade jurídica.
Em 2002, por meio de das Resoluções 1.638 e 1.639, o PEP foi
reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como
forma legal de arquivamento das informações dos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina reconhece, inclusive, a assinatura eletrônica como legítima substituta da assinatura
do médico nos documentos de internação, alta e prescrição.
O registro médico eletrônico trouxe vantagens enormes, como
o ganho de espaço, a qualidade da informação, a agilidade de
processamento e, sobretudo, a mobilidade dos dados.
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3.2 - POR QUE CONFIAR EM UM
CERTIFICADO DIGITAL?
Entre os campos obrigatórios do certificado digital encontram-se a identificação e a assinatura da entidade que o emitiu, permitindo dessa maneira verificar a autenticidade e a
integridade do certificado. A entidade emissora é chamada
de Autoridade Certificadora, ou simplesmente AC. A Autoridade Certificadora é o principal componente de uma Infraestrutura de Chaves Públicas e é responsável pela emissão
dos certificados digitais. O usuário de um certificado digital
precisa confiar na AC.
COMITÊ
GESTOR
AC
PR
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AC
RAIZ
AC
SERASA
EXPERIAN
AC
CERTSIGN
AC
SRF
AC
CAIXA
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A escolha de confiar em uma Autoridade Certificadora é similar ao que ocorre em transações convencionais, ou seja, aquelas que não são realizadas por meio eletrônico. Por exemplo,
em uma empresa que vende parcelado e aceita determinados
documentos para identificar o comprador antes de efetuar a
transação, esses documentos, normalmente, são emitidos
pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria da
Receita Federal, como o RG e o CPF, existindo aí uma relação
de confiança já estabelecida com esses órgãos. Da mesma
forma, os usuários podem escolher uma AC à qual desejam
confiar a emissão de seus certificados digitais.
Para a emissão dos certificados, as Autoridades Certificadoras possuem deveres e obrigações que são descritos em um
documento chamado de Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a qual deve ser pública, para permitir que as
pessoas saibam como foi emitido o certificado digital. Entre
as atividades de uma AC, a mais importante é verificar a identidade da pessoa ou da entidade antes da emissão do certificado digital. Esta medida é adotada para que o certificado digital emitido contenha informações confiáveis que permitam
a verificação da identidade do titular.
Por este motivo, quanto mais bem definidos e mais abrangentes forem os procedimentos adotados por uma AC, maior a
sua confiabilidade. No Brasil, o Comitê Gestor da ICP-Brasil
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(Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o órgão
governamental que especifica os procedimentos que devem
ser adotados pelas ACs, sendo que a AC que se submete às
resoluções do Comitê Gestor pode ser credenciada e com
isso fazer parte da ICP-Brasil. O cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, envolvendo, por exemplo,
exame de documentos, das instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como do seu
próprio pessoal, e a não concordância com as regras acarreta aplicações de penalidades, que podem chegar inclusive
ao descredenciamento. As ACs credenciadas são incorporadas à estrutura hierárquica da ICP-Brasil e representam
a garantia de atendimento dos critérios estabelecidos em
prol da segurança de suas chaves privadas.
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3.3 - RESPONSABILIDADES
A certificação digital traz diversas facilidades, porém o seu
uso não significa que as transações realizadas são isentas de
responsabilidades. Ao mesmo tempo em que o uso da chave
privada autentica uma transação ou um documento, ela confere o atributo de não repúdio à operação, ou seja, o usuário
não pode negar posteriormente a realização daquela transação. Por este motivo, é importante que o usuário tenha condições de proteger de forma adequada a sua chave privada.
Existem dispositivos que incrementam a proteção das chaves, como os cartões inteligentes (smart cards), que se assemelham, em formato e tamanho, a um cartão de crédito
convencional. Os smart cards são um tipo de hardware criptográfico, dotado de um microprocessador com memória, capaz de armazenar e processar diversos tipos de informações,
com os quais é possível gerar as chaves e mantê-las dentro
de um ambiente seguro, uma vez que as operações criptográficas podem ser realizadas dentro do próprio dispositivo.
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Alguns usuários preferem manter suas chaves privadas no
próprio computador. Neste caso, são necessárias algumas
medidas preventivas para minimizar a possibilidade de comprometê-las:
• Caso o software de geração do par de chaves ofereça a opção
de proteção do acesso à chave privada por meio de senha, essa
opção deve ser ativada, pois assim há a garantia de que, na ocorrência de furto da chave privada, esta esteja cifrada;
• Não compartilhar com ninguém a senha de acesso à chave
privada;
• Não utilizar como senhas dados pessoais, palavras já existentes em dicionários ou somente números, pois estas são
facilmente descobertas. Procurar uma senha longa, com
caracteres mistos, maiúsculos e minúsculos, números e
pontuação;
• Em ambiente acessível a várias pessoas, como em um escritório, usar produtos de controle de acesso ou recursos de
proteção ao sistema operacional, como uma senha de sistema ou um protetor de tela protegido por senha;
• Manter atualizados o sistema operacional e os aplicativos,
pois versões mais recentes contêm correções que levam em
consideração as vulnerabilidades mais atuais;
• Não instalar o certificado com a chave privada em computadores de uso público.
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Em caso de suspeita de comprometimento da chave privada,
seja por uma invasão sofrida no computador, seja pelo surgimento de operações realizadas e associadas ao uso da chave
que não sejam de conhecimento do seu proprietário, a revogação do certificado deve ser solicitada imediatamente à Autoridade Certificadora responsável pela sua emissão. Além
disso, é necessário estar alerta às recomendações da Declaração de Práticas de Certificação quanto aos procedimentos
necessários à revogação do certificado.
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3.4 - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
A procuração eletrônica é um documento cujo objetivo é o
mesmo que o da procuração em papel, ou seja, delegar poderes a terceiros para representá-lo perante a Receita Federal
do Brasil em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificado digital.
O cadastramento eletrônico deve ser efetuado no site da Receita Federal do Brasil e ser efetuado de pessoa física para
pessoa física, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica ou
pessoa física, sempre com utilização de certificado digital
correspondente, por exemplo: pessoa física (utilização de
certificado PF A1 ou A3) e pessoa jurídica (utilização de certificado PJ A1 ou A3).
Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado (pessoa
física ou jurídica) poderá autorizar sua representação por
terceiros (prepostos, sócios, contadores ou escritórios de
contabilidade), em todas as transações disponíveis com uso
de certificação digital.
Atualmente a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-CAC:
Cópia de Declaração, Comprovante de Arrecadação, Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net, Situação Fiscal do Contribuinte, Parcelamento de Débi­tos
e Entrega de Declarações com Aposição de Assinatu­ra
Digital – via Receitanet.
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3.5 - VALIDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
O certificado digital, diferentemente dos documentos utilizados normalmente para identificação pessoal, como CPF
e RG, possui um período de validade, portanto, só será possível assinar um documento enquanto o certificado estiver
dentro desse período. É possível, no entanto, conferir as assinaturas realizadas mesmo após o certificado expirar.
O certificado digital pode ser revogado (cancelado) antes
de expirar, pois, uma vez expirado, não poderá ser renovado, e o usuário deverá realizar a emissão de um novo
certificado. As solicitações de revogação devem ser encaminhadas à Autoridade Certificadora (AC) que emitiu
o certificado ou ao responsável por essa tarefa. As justificativas podem ocorrer por diversos fatores como comprometimento da chave privada, alterações de dados do
certificado, entre outros.
A AC, ao receber e analisar o pedido, adiciona o número
de série do certificado a um documento assinado, chamado Lista de Certificados Revogados (LCR), e a publica. O
local de publicação das LCRs está incluso na Declaração
de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora,
a qual emitiu o certificado, e em muitos casos o próprio
certificado possui um campo com um apontador para um
endereço web que contém o arquivo com a LCR. As LCRs
são publicadas de acordo com a periodicidade que cada
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AC definir, sendo que essas listas são tornadas públicas e
podem ser consultadas a qualquer momento para verificar
se um certificado permanece válido ou não.
Após a revogação ou expiração do certificado, todas as
assinaturas realizadas com ele tornam-se inválidas, mas
aquelas realizadas antes de sua revogação continuam válidas, se houver uma forma de garantir que esta operação foi
realizada durante o período de validade do certificado. Porém, como obter essa característica? Existem técnicas para
atribuir a indicação de tempo a um documento, chamadas
de ‘carimbo de tempo’. Esses carimbos adicionam uma data
e hora à assinatura, permitindo determinar quando o documento foi assinado.
Início
Validade
Fim
Validade
Tempo
Período de AssinaturasVálidas
Período de Conferências de AssinaturasVálidas
Linha do tempo do certificado e da assinatura digital
O usuário pode solicitar a renovação do certificado para a AC,
após a perda da validade deste; nesta solicitação, o usuário
poderá manter os dados do certificado e até mesmo o par de
chaves, caso a chave privada não tenha sido comprometida.
Mas por que não emitir os certificados sem data de validade?
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Porque a cada renovação do certificado renova-se também a
relação de confiança entre seu titular e a AC.
Essa renovação pode ser necessária para a substituição da
chave privada por outra tecnologicamente mais avançada, ou
devido a possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário. Essas alterações têm como objetivo tornar mais robusta
a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado.
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3.6 - ONDE UTILIZO O CERTIFICADO DIGITAL?
Atualmente, as aplicações mais populares com utilização do
certificado digital são:
• Os certificados e-CPF ou e-CNPJ que acessam a Receita
Federal do Brasil por meio do e-CAC, permitindo ao contribuinte que acompanhe o andamento do Imposto de Renda,
Redarf, DCTF, DIPJ, DIRF, ITR, entre outros;
• Consultas, transmissão e regularização da situação cadastral e fiscal, verificação de pendências, parcelamento de débitos, emissão de certidões, cadastramento de procurações,
acompanhamento de tramitação de processos fiscais e emissão de comprovantes de pagamento, com a conveniência da
não necessidade de deslocamento até um posto de atendimento da Receita Federal.
• Utilização por cartórios brasileiros do e-CPF por meio do
sistema de certificação digital, permitindo a solicitação remota de ofícios, certidões de escrituras de imóveis, contratos
registrados, certidões de nascimento, de casamento ou óbito, garantindo a autenticidade, a integridade, a segurança e a
eficácia jurídica de todos eles.
• Utilização pelos bancos dos certificados digitais para garantir
mais segurança aos clientes e usuários dos serviços disponibilizados pela internet. Utilizando o e-CPF no internet banking,
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o banco tem a certeza de que a pessoa que está acessando a
conta corrente é o próprio cliente, evitando fraudes.
• Utilização por diversas empresas e órgãos públicos dos certificados digitais para garantir que o site que o internauta está
acessando é realmente o buscado, evitando, por exemplo, que
o interessado negocie em um site clonado. Nestes casos, utilizam-se Certificados de Servidores Pessoa Jurídica.
• O certificado digital permite assinar digitalmente mensagens de e-mail, bem como qualquer tipo de documento eletrônico, garantindo ao destinatário a autoria do remetente, e
assegurando que o conteúdo não tenha sido alterado entre o
envio e o recebimento.
• Permite o trâmite de Processos Judiciais auferindo segurança e agilidade. Com a criação da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-JUS), alavancou-se definitivamente a
implantação da certificação digital no Judiciário, com o desenvolvimento de aplicações para a comunicação e troca de
documentos, agora com validade legal, viabilizando dessa
forma o advento do Processo Judicial Eletrônico.
• Utilização pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) da certificação digital e-CPF para procedimentos
de exportação, importação, trânsito aduaneiro, cadastramento de representantes legais (procuradores), registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas (conceitos,
códigos e nomenclaturas), tornando possível a adoção de um
fluxo único de informações, efetuado por via informatizada,
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permitindo a eliminação de diversos documentos utilizados
no processamento das operações.
• Utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que engloba
Sped Contábil, Sped Fiscal, NF-e e CT-e, que se trata de um
arquivo digital, constituído de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse
dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte. Havendo, portanto, maior segurança na arrecadação, redução de custos em todo o processo, além da enorme
economia de papel.
Consulte nosso site e verifique qual é o certificado digital
adequado para cada uma destas iniciativas.
ATENÇÃO: A Serasa Experian não é responsável
pela manutenção ou disponibilidade de sites ou
sistemas de terceiros nos quais é necessária a
utilização do certificado digital.
(*) Caso não tenha em mãos o CD-ROM* de instalação, acesse
certificadodigital.com.br/suporte e proceda as instalações.
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4.0 CONHEÇA MAIS SOBRE A SENHA DO SEU
CERTIFICADO DIGITAL
CUIDADO: “Memorize/Guarde bem as suas senhas!”
As senhas (PIN, PUK) do certificado digital são de única e total responsabilidade do cliente. A Serasa Experian não mantém
backup das senhas dos clientes, por medidas de segurança, conforme normativa da ICP-Brasil. Sugerimos que sejam anotados
lembretes da sua senha nos campos predeterminados no Guia
de Senhas para facilitar a recordação desta, por exemplo: nome
da mãe, animal de estimação, data de aniversário, de namoro/casamento, etc.
Orientamos que não empreste seu certificado digital a terceiros, pois é um documento eletrônico pessoal, e qualquer tipo
de transação realizada com ele possui validade jurídica e é irrevogável.
4.1 - SENHA PIN
PIN (Personal Identification Number). Esta é a senha de utilização do cartão inteligente e serve para proteger o seu certificado
digital. O PIN é composto com números e/ou letras e pode ter de
4 a 8 caracteres. Pode ser alterada a qualquer momento por meio
do software de gestão do cartão, que acompanha o produto.
A utilização do PIN é necessária toda vez que você for utilizar
o seu certificado digital.
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ATENÇÃO:
O PIN é bloqueado
após 3 tentativas erradas.
Quando isso ocorrer,
utilize seu PUK (Personal
Unlocking Key).
4.2 - COMO ALTERAR MINHA SENHA PIN?
Alteração da Senha PIN (cartão): A senha PIN pode ser
alterada a qualquer momento pelo Utilitário de Administração doToken, instalado em seu computador. Para fazer isso,
clique em:
Iniciar>Programas>Safesign standart>Administração do Token>
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Alteração da Senha PIN (token): A senha PIN pode ser alterada a qualquer momento pelo Utilitário de Administração
deToken.
Abra o software de administração do token e clique em configurar, conforme figura abaixo:
Após isso, selecione a opção ‘Trocar PIN/Senha’, digite a ‘Nova
Senha’ no campo correspondente e confirme logo abaixo.
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4.3 - SENHA PUK
PUK (Personal Unlocking Key). Esta é a senha de desbloqueio do PIN do seu cartão inteligente e será utilizada apenas se o PIN for bloqueado. O PUK é composto de números
e/ou letras e pode ter de 4 a 8 caracteres, podendo a senha ser
alterada a qualquer momento por meio do software de gestão
do cartão inteligente, que acompanha o produto.
O PUK é bloqueado após 3 tentativas erradas. Quando
isso ocorrer o cartão será definitivamente bloqueado, inutilizado, e o certificado digital estará perdido.
ATENÇÃO: A Serasa Experian não possui cópia do PIN e
PUK dos certificados digitais emitidos.
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4.4 - COMO ALTERAR MINHA SENHA PUK?
A senha PUK pode ser alterada a qualquer momento pelo
Utilitário de Administração deToken instalado em seu computador. Para isso, clique em:
Iniciar>Programas>Safesign standart>Administração do Token>
Clique emToken e escolha a opção ‘Alterar PUK’.
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4.5 - COMO DESBLOQUEAR MINHA SENHA PIN?
Para efetuar o desbloqueio da senha PIN acesse::
Iniciar>Programas>Safesign standart>Administração do Token>
Clique emToken e escolha a opção ‘Desbloquear PIN’.
CUIDADO: Se ambas as senhas (PIN e PUK)
forem bloqueadas ou esquecidas, o certificado
digital e o cartão inteligente serão
inutilizados, sendo necessária sua revogação
e a emissão de novos.
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4.6 - SENHA DE REVOGAÇÃO
É a senha utilizada para revogar (cancelar) um certificado
digital em caso de necessidade. Esta deverá ser informada
durante o processo de revogação do certificado e em caso
de perda, roubo, modificação, acesso indevido ou comprometimento de seu certificado. Após revogado, o seu certificado digital não poderá mais ser utilizado.
A senha de revogação é criada no momento da solicitação
ou da emissão do certificado digital.
Esta senha é composta com números e/ou letras e pode ter
de 8 a 20 caracteres.
Atenção: Após a emissão do certificado digital, a senha de
revogação não poderá mais ser alterada.
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5.0 COMO REVOGAR (CANCELAR) O SEU
CERTIFICADO DIGITAL?
Para solicitar a revogação do certificado digital há duas
opções:
1a Opção: Para quem adquiriu o certificado pelo site
www.certificadodigital.com.br
Clique na opção ‘Revogar’.
Leia atentamente as instruções e clique em ‘Revogar Certificado’.
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Em seguida, forneça os dados solicitados:
2a Opção: No caso de esquecimento da senha de revogação, é possível revogar mediante a carta de revogação,
conforme orientação constante no site.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de
Atendimento Serasa Experian, pelo telefone 11 3003-2300.
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3003 2300 (SAC)
DESIGN MAIO11 FL420‐00
Alameda dos Quinimuras, 187
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