A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM
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A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS – FACEL. CAMILA ANDREATTA DE OLVEIRA A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA: uma questão de Políticas Públicas. CURITIBA 2013 RESUMO O presente artigo procura descrever e analisar os fatores da violência intrafamiliar que contribuem para adolescentes saírem de suas casas e irem morar na rua. O desvelamento desse processo permite caracterizar as agressões mais comuns sofridas por eles, como, agressões físicas, verbais, sexuais, psicológicas, devido ao consumo de entorpecentes e conflitos de valores intergeracionais. O levantamento bibliográfico a respeito do tema caracteriza-se pela descrição das relações familiares, do adolescente, e da sociedade frente a esses problemas. Considerando o trabalho do psicólogo que atua em Políticas Públicas, especificamente em Redes de Proteção psicossocial. Neste sentido, a abordagem em questão permitiu um levantamento de questões reais por meio do conhecimento científico, e as implicações na vida cotidiana. Palavras-chave: adolescência; violência intrafamiliar; situação de rua; rede de proteção; psicologia. INTRODUÇÃO A problemática de crianças e adolescentes em situação de rua constitui-se uma das questões mais relevantes e de difícil enfrentamento no âmbito das políticas públicas na atualidade (GOMIDE, 1990). O censo realizado pelo governo federal em 2011 mostrou que 23.973 crianças e adolescentes estão vivendo nas ruas em 75 cidades com mais de 300 mil habitantes. O estado do Paraná tem a quarta maior população infantil de rua do país, com 1.172 meninos e meninas (CARRIEL, 2011). O estudo comprovou o que outras pesquisas de menor alcance já tinham demonstrado: a maior parte dessa população é do sexo masculino e está na faixa etária dos 12 aos 15 anos. Metade dos entrevistados revelou que vive nessa situação há mais de um ano, o que é considerado um dado preocupante por especialistas, já que, quanto maior o vínculo com a rua, maior a dificuldade de se reverter à trajetória de vida (CARRIEL, 2011). Tal dado instiga a nos perguntarmos, quais seriam os fatores que levam essas crianças e adolescentes a irem para as ruas? Neste mesmo censo, tem-se o dado de que entre os adolescentes e crianças ouvidos, 63% disseram que vivem nessa situação por causa de brigas familiares e violência doméstica (CARRIEL, 2011). A partir desse dado buscou-se identificar e analisar teoricamente os fatores da violência intrafamiliar, que podem contribuir para que o adolescente vá morar nas ruas. No contexto da discussão, procurou-se indicar critérios e dados científicos para descrever o indivíduo vitimado pela sociedade, abarcando toda a complexidade da sociedade atual, desde as condições ambientais até as socioeconômicas, as quais produzem transformações nas organizações em que o adolescente está inserido. O pressuposto deste estudo é que os adolescentes só podem ser compreendidos em seu contexto social, pois sujeito e sociedade são um elo, sob fundamentação da Psicologia Sócio-histórica. Essa pesquisa foi realizada por meio de um estudo bibliográfico-conceitual, a partir da investigação de artigos científicos sobre o tema, bem como de obras de autores de referência na Psicologia Socio-histórica. Para compreendermos a representação do contexto em discussão é necessário trazer alguns conceitos sobre as relações cotidianas que determinam as experiências em seus diversos aspectos. Segundo Martins (2003), a totalidade supõe vínculos entre os indivíduos, especificamente em duas dimensões externa e interna. Dimensões estas que determinam a maneira com que o indivíduo se relaciona com a sociedade, e afirma sua identidade em relação às aspirações individuais e coletivas. Para Martins apud Martin-Baró (1989, p. 305-6), a família se constitui como grupo primário, pois se apresenta como meio de satisfação das necessidades básicas, formação da identidade, e vínculos interpessoais. Assim como o grupo primário, a família se constitui através das relações afetivas, complementaridade funcional entre os membros, tornando-os mais interdependentes, até o ponto de modelar as necessidades e a identidade pessoal de cada membro. Considerando a família o principal instrumento de mediação para experimentação da realidade, e formação da identidade deve-se considerar que o meio social tem influência direta na construção e modificação de tais características. A fim de compreender tais especificidades, foi necessário conceituar a concepção de infância e adolescência em seus diversos contextos. Para tal compreensão, discorremos que a Legislação Brasileira considera crianças pessoas entre 0 e 12 anos e adolescente, pessoas entre 12 e 18 anos. Esses indivíduos encontram-se sujeitos à aplicação de medidas protetoras e à aplicação de medidas sócio-educativas previstas desde 1990, no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2007). A infância corresponde a um período de experimentação em relação ao mundo interno e externo, de maneira que as estruturas biológicas e mentais desenvolvem-se e consolidam-se gradativamente. Segundo a teoria de Vigotsky, “o desenvolvimento está alicerçado sobre as interações” (BOCK, 2008, p.109). Visto que as interações são fundamentais para o desenvolvimento infantil, pressupõe que a família é um instrumento de referência para a consolidação e desenvolvimento da formação social. A adolescência é caracterizada mudanças psicológicas, biológicas e sociais na vida do sujeito. Essa fase do desenvolvimento é marcada por inúmeras alterações, seja da ruptura da infância e pela preparação para a vida adulta, ou pelas transformações biológicas, o que trazem ao adolescente a necessidade de reorganizar-se no mundo (BOCK, 2002). É importante compreender que a adolescência tem características específicas é um processo de intensas modificações. Assim, a adolescência tem características individuais que são aprendidas ao longo da vida e exigem uma postura diferente na busca pela liberdade e emancipação na condição de jovem. Portanto, o processo de mudança pode ser muitas vezes angustiante e levar o adolescente a uma crise de identidade, a qual pode ser vivida com diferentes intensidades, mas que ao longo do desenvolvimento se torna um elemento fundamental de diferenciação (BOCK, 2002). Destacasse-se a importância dos fatores sócio-culturais e familiares que por hora determinam um caminho específico, influenciam a formação social e auxiliam a criança e o adolescente a adaptar-se as suas necessidades ou modificá-las. Vivemos hoje em uma sociedade que se modifica muito rapidamente. A cada dia nos deparamos com situações que exigem aprendizagem e novos conhecimentos para responder às necessidades da infância e adolescência. Pais e educadores frequentemente sentem-se confusos e se queixam das diferentes formas de os jovens se comportarem. Entretanto, também as crianças vivem situações complexas: são pressionadas por diversos tipos de grupos; percebem regras sociais contraditórias na escola e na família; convivem com diferentes valores; defronta-se com uma realidade violenta exibida diariamente pelos meios de comunicação. De um lado, vivem sobre constantes cobranças e, de outro, identificam uma permissividade que as deixa perplexas. (DEL PRETTE; DEL PRETTE, 2009, p.15) Dentro do contexto sócio-cultural vivido pela criança e pelo o adolescente, a família tem papel central, visto a importância que esta assume, como grupo primário, na constituição da identidade e das primeiras experiências afetivas e educativas do sujeito (BOCK, 2002). Nesse sentido, a relação familiar será observada pela Legislação como importante para o desenvolvimento das crianças e adolescentes (BRASIL, 2007). No que se refere à violência intrafamiliar, o ECA, traz em inúmeros artigos referentes aos direitos e deveres da família frente a essa questão. Simultaneamente, a legislação imputa aos pais as medidas previstas no art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (2007), em caráter administrativo, possibilitando ainda a aplicação de multa por infração no Capítulo II a partir do art. 245 ao art. 258, a partir da confirmação de suspeitas de maus-tratos contra a criança e ao adolescente. A família influi através do vínculo, do contexto interacional (das interações entre seus membros), da eventual psicopatologia e/ou desajuste dos pais e do modelo educacional doméstico. A televisão, os videogames, a escola e a situação socioeconômica podem ser os elementos ambientais relacionados à conduta agressiva. Embora esses três fatores (individuais, familiares e ambientais) sejam inegavelmente influentes, eles não atingem todas as pessoas por igual e nem submete todos à mesma situação de risco (BALLONE, 2012). É importante ressaltar que nem sempre a violência ou a omissão dos pais diante dos cuidados básicos está ligada à pobreza em que a família vive, pois do “[...] ponto de vista das famílias, poderá ser algo natural, banal, praticado com base em uma historia familiar prévia, revestida de uma historicidade apreendida e reproduzida familiar pode ser carregado de práticas anteriores.” (RIBEIRO; ECKERT; SOUZA; SILVA, 2007, p.281). “Embora a violência seja um fenômeno de difícil apreensão pelo grau de subjetividade, polissemia, polêmica e controvérsia que contém, podemos analisá-lo em suas formas de expressão” (MINAYO, 2001, p. 93) entre violência estrutural e intrafamiliar. A violência estrutural está relacionada à condição de vida, ou seja, questões sociais, históricas, econômicas e surge de formas naturais, cujas influenciam o desenvolvimento de crianças e adolescentes de maneira direta ou indireta, para isso [...] é necessário desvendá-la em suas formas de reprodução através de instrumentos institucionais, relacionais e culturais [...] em suas expressões, a violência estrutural tem várias formas-limite de manifestação. Três maiores expressões de vulnerabilidade são comentadas a seguir: os chamados "meninos e meninas de rua"; os "meninos e meninas trabalhadores" e as "crianças e adolescentes institucionalizados. (MINAYO, 2001, p. 93). A violência intrafamiliar é o tipo de violência que ocorre literalmente no âmbito familiar, em uma microesfera, ou seja, em um ambiente restrito (casa). Os estudos sobre o fenômeno da violência intrafamiliar, nos direcionam para uma fragmentação das expressões mais latentes. [...] os lares não são tão sagrados quanto parecem, embora várias experiências mostrem que são espaços passíveis de intervenção para mudanças. Sobretudo porque a violência contra a infância e a adolescência é reconhecida como componente importante da violência social e como elemento propulsor e reprodutor de suas expressões, o campo das intervenções tem que contemplar o âmbito cultural, da prevenção e também, por vezes, a repressão e o castigo de pais que mutilam ou até matam seus filhos (MINAYO, 2001, p. 98). A violência intrafamiliar pode ser divida em: violência física como atos agressivos, assim como abuso de força, tirania e opressão contra o outro individuo; violência psicológica é considerada como a que humilha, ameaça, rejeita e discrimina; negligência que é a omissão de responsabilidade; e violência sexual em que um indivíduo em situação de poder obriga o outro às práticas sexuais. Segundo Minayo (2001, p. 96) “[...] a violência física é o uso da força contra a criança e o adolescente, causando-lhes uma leve dor, passando por danos e ferimentos de média gravidade até a tentativa ou execução do homicídio”. Em uma contextualização geral as justificativas apresentadas para tal ato vão desde a intenção de educar até um ambiente propicio para que a agressão viesse a ocorrer. Em geral, a violência é considerada uma forma de educar, uma demonstração de carinho e afeto, ou seja, uma ferramenta coercitiva para uma obediência esperada. A violência psicológica pode ser considera tortura, pois muitas das vezes ocorre do sentido de crueldade e depreciação da autoestima da criança e do adolescente. Segundo Minayo (2001, p. 97) “[...] trata-se de um tipo de relação muito pouco estudado entre nós, mas que tem um efeito muito perverso no desenvolvimento infanto-juvenil”. A negligência dos pais é um fenômeno difícil de ser qualificado, pois para a sociedade representa uma “[...] omissão em relação às obrigações da família e da sociedade de proverem as necessidades físicas e emocionais de uma criança.” (MINAYO, 2001, p. 97). Os fatores da negligência podem expressar-se através dos cuidados básicos de uma criança ou adolescente, mas que por hora esteja fora do alcance dos responsáveis. A violência sexual se configura como ato sexual entre a um adulto hetero ou homossexual em um adolescente ou criança, com a finalidade de obter um estímulo sexual. Ressalte-se que, na maioria dos casos, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual também são vítimas de outras formas de violência (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009). Os principais agressores são o pai, o padrasto, ou ainda, pessoas conhecidas e do relacionamento familiar com a vítima. Essa forma de abuso costuma ter como consequência a saída do lar, principalmente por parte das meninas. Na rua, os agressores costumam ser policiais e companheiros, quando muitos estupros são relatados pelas adolescentes. Para muitas delas, tais violências resultam em gravidez precoce e indesejada, assim como em casos de aborto. A quantificação da violência sexual é muito difícil porque, envolvido em tabus culturais, relações de poder nos lares e discriminação das vítimas como culpadas, esse fenômeno aparece subestimado nas estatísticas do sistema de saúde e das secretarias de polícia (MINAYO, 2001) Apesar das diversas formas de violência, é possível estabelecer um paralelo que situações de violência variam de acordo com o contexto social. As agressões na maioria das vezes são provenientes de conflitos e contradições de valores, assim ora evitam as normas e regras, outrora questionam os valores familiares. A ocorrência de abuso vitimização física, sexual, psicológica e as negligências, praticadas contra crianças e adolescentes, depende de fatores psicológicos, socioeconômicos, culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em consideração o histórico familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua realidade. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua própria família, onde adquiriram suas experiências de socialização, que poderão transmitir aos seus filhos, existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a abordagem sóciopsico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social, produzindo-se historicamente. Outros fatores também podem facilitar a situação de violência, como "stress" (desajuste, violência, desemprego, isolamento, excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores, criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da criança) (NEUMANN, 2000) No que se refere às ocorrências familiares e sua composição, a legislação determina que aos pais as incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda o interesse destes, medida prevista no Capítulo III, Seção I, art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (2007), em caráter preliminar, segundo art. 23 a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar, artigo substituído pela Lei nº 12.010 de 2009. Não existindo outro motivo que por si só que autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente deverá será mantido em sua família de origem. Contudo, o art. 24 prevê que em caso de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações, conforme art. 22, a perda e suspensão do poder da família serão decretadas judicialmente, possibilitando ainda a aplicação de multa por infração. Ressalta-se a recomendação de manutenção da criança no convívio familiar sempre que possível, compreendendo-se que a família é o melhor local para seu crescimento e desenvolvimento saudáveis. Porém, o abrigamento representa uma entre as alternativas de medida de proteção para as crianças e adolescentes nessa situação. Sendo a instituição de abrigo um local de permanência temporária e provisória (BRASIL, 2007). Em casos de violência contra crianças e adolescentes, o Estado tem o dever de afastar o agressor do convívio familiar visando à integridade e bem estar físico e psicológico e a proteção das crianças e adolescentes, o ECA estabelece que a criança e o adolescente seja prioridades, devendo o estado, sociedade, comunidade, família e poder público assegurar seus direitos, assim como, colocá-los a salvos de toda forma de violência (BRASIL, 2007). Entretanto, para que isso ocorra é necessário que haja uma equipe multidisciplinar qualificada e integrada em uma rede de apoio para receber e fazer o devido encaminhamento para as vítimas. Contudo, antes mesmo da intervenção do Estado o sofrimento físico e psicológico se torna insuportável fazendo com que as vitimas busquem alternativas imediatas e passem a residir nas ruas. Para tanto, deve-se considerar os impactos dessa violência para essa criança ou adolescente ir para a rua. Contudo, é importante observar atentamente como a violência é percebida, pelo senso comum, através de atos de violência, pessoas brigando, assaltos, atos de crueldade e perversidade contra a natureza humana. No entanto, não é possível atribuir um único significado, como sendo uma agressão física, pois pode ser também um ato de coagir psicologicamente uma pessoa. Quando se fala em adolescência em âmbito geral, têm-se indivíduos que estão passando por transformações corporais, sociais e mentais abruptas, buscando para si, uma identidade. Adolescentes vítimas de violência costumam apresentar-se desmotivados, estressados e desinteressados. A vida solitária nas ruas indica a existência de algum distanciamento, ou até, um rompimento com o grupo familiar [...] mas quando a família é anunciada como motivo para ter passado a residir nas ruas, em geral, encontra-se associados o alcoolismo e o consumo de drogas, a violência doméstica, conflitos de valores entre pais e filhos ou entre irmãos, e incapacidades físicas [...] (ESCOREL, 1999). Muitos adolescentes atribuem a fuga de casa como forma de evitar uma situação ao qual para ele considera insustentável, e utilizam as ruas como uma válvula de escape. Isso acarreta necessidades aos quais muitas vezes eles não estão prontos, como a procura de um abrigo, comida a até mesmo segurança. Segundo Bock e Furtado (2002, p.297) “às vezes é difícil manter o equilíbrio entre o desejo do novo e o medo do desconhecido”. Uma característica frequentemente assinalada como integrando o perfil dos moradores de rua é o seu nomadismo, ou seja, o deslocamento contínuo pelos espaços públicos da cidade. Embora esse movimento permanente seja efetivamente observável, é importante refutar as análises que situam a característica como intrínseca à “natureza” do morador de rua, isto é, como elemento motriz para a sua “opção” de residir nas ruas (ESCOREL, 1999) A alternação entre vias públicas, casas abandonadas, alojamento, albergues e pensões são frequentes, visto que a população de rua é diversificada, a qualificação destes locais, na maioria das vezes, é feita perante a segurança do local e a sua relação com os demais transeuntes, procuram também, por sua vez, a invisibilidade, acumulando papelões e caixas de madeiras como forma de proteção. A comida muitas vezes é fornecida por terceiros e também por entidades assistenciais e abrigos, porém não se pode descartar o fato que eles mesmos compram com dinheiro vindo de trabalhos provisórios, como entregar panfletos nas ruas de forma indireta, como também de doações solicitadas nas ruas por eles próprios. Essa deslocação constante entre albergues, casas abandonadas e outros é o resultado da não elaboração de projetos futuros, das condições precárias de vida, das imprevisíveis situações em que vivem dos sistemas de valores aos quais são submetidos e desafortunadamente “[...] foi difundida a ideia de que delinquentes não têm cura” (GOMIDE, 1998, p. 22). Relações significativas entre pais e filhos, devido à conduta adotada pelos pais podem levar o adolescente a ter um comportamento antissocial, sendo assim é cada vez mais necessário compreender os empecilhos que estão voltados para esse indivíduo. Isso acontece de forma que o sujeito perde a sua própria identidade pessoal e sustenta-se de uma economia informal (lícita ou ilícita) das ruas, entretanto, se esses adolescentes permanecem ou não nos subempregos de acordo com a necessidade de sobrevivência. Alguns autores trazem uma representação de que a [...] permanência das crianças e adolescentes nas ruas é resultado de um conjunto de forças de atração e de repulsão muito mais variado e distinto do que aquele observado em relação às opções existentes para os adultos (FERREIRA, 2011). Como referência os princípios defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (2007) procurou-se construir políticas públicas para enfrentar as variadas formas de violência intrafamiliar, assegurando atendimento especializado às vitimas e um fortalecimento do sistema de defesa e responsabilização. “[...] Ao longo dos anos, tornou-se evidente a necessidade da promoção de políticas públicas que se remetessem à questão da violência sexual contra crianças e adolescentes” (NEVES; CASTRO; HAYECK; CURY, 2010). A atuação do psicólogo em políticas públicas é necessária, sobretudo, para garantir os direitos básicos de cidadania e de promover a inclusão social do sujeito. Estão intimamente relacionadas com direitos humanos e não se configuram somente em leis, normas, regras e programas que normatizam problemas, mas também se referem à construção de um diálogo entre a complexidade da população e o governo. Pesquisas e gráficos do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) se mostram muito úteis para o resguardo da implantação de políticas públicas mais eficazes, chamando a atenção para os aspectos de violência e desigualdades no processo de desenvolvimento, e não devem ser desconsiderados os determinantes da pobreza, conflitos intergeracionais e individuais como os causadores da exclusão social. Entretanto, a avaliação de curtos progressos e a “[...] existência de instrumentos legais para proteger os direitos das crianças e adolescentes é preciso haver agentes imparciais e potentes para fazê-los efetivamente respeitados”. (IMPELIZIERI, 1995, p. 121). Assim, resultados de levantamentos bibliográficos e pesquisas de campo (governamentais ou privadas) podem indicar alguns caminhos para a reformulação e reavaliação da eficiência das políticas públicas, incorporadas a novas perspectivas e verificação das “[...] características individuais e familiares interagem no sentido de gerar um determinado comportamento comunitário e como essa coletividade influencia o comportamento individual.” (FERREIRA, 2011, p. 349). As políticas públicas incluem em sua totalidade a rede de proteção, a qual tem por objetivo contribuir para a redução da violência contra criança e adolescente, sendo imprescindível o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência (BRASIL, 2007). Considerando a importância dos programas e serviços de prevenção, o enfrentamento de qualquer forma de violência como a intrafamiliar só se efetivará criando-se uma rede de proteção multidisciplinar que envolva instituições públicas e privadas, e profissionais comprometidos com a cidadania e compromisso social. Em um contexto amplo trata-se de rever concepções e padrões culturais da sociedade, rever concepções sobre o papel desempenhado pela família, a fim de que seja uma família protetiva. Repensar o papel do Estado, como administrador e provedor, no sentido de estabelecer uma rede de proteção à criança e ao adolescente, capaz de prevenir a violência, detectando situações de risco e agindo sobre elas, bem como intervindo onde ela já ocorreu para inibir reincidências e dar suporte a vítimas e agressores para a superação de causas e atenuação de sequelas da violência (CURITIBA, 2002). Contudo, é fundamental compreender os serviços ofertados pelas redes proteção em suas diversas repartições e funções. [...] a proteção social básica organiza-se para o desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a atendimento básico ocorre nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), de base municipal e territorial, devem ser desenvolvidos serviços, programas, projetos e ações que, articulados com a rede local, garantam a proteção social básica. Os CRAS têm como funções realizar o acolhimento dos indivíduos e de suas famílias e potencializar a convivência familiar e comunitária de acordo com as situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal a que estão expostas. [...] Proteção social especial organiza-se para responder às situações em que os direitos sociais, coletivos e individuais estão ameaçados e/ou violados por omissão ou ação de pessoas ou instituições. Tem por objetivo prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, situações de maior complexidade, que exigem atuação interdisciplinar, multiprofissional e especializada que, na maioria dos casos, requer acompanhamento individual e/ou em grupo, e a intervenção, em geral, deve ser conjunta, com outras organizações atuantes na Rede de Proteção Social e no Sistema de Garantia de Direitos. Os serviços e as ações no campo da proteção social especial guardam relação muito estreita com órgãos do Poder Judiciário, da segurança pública, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p.18). Os serviços e programas ofertados são operados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), proteção social básica Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), proteção social especial Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), sendo estes os órgãos responsáveis pela prestação de serviço especializados da rede pública. Segundo as Normas Operacionais Básicas da Política Pública de Assistência Social, e passou a se chamar Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Atualmente, denomina-se Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias, e destina-se ao atendimento de situações de violência física, psicológica, sexual e de negligência grave contra crianças e adolescentes. Em situações de abrigamento, conforme a disposição do art. 19, § 1º a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Segundo art. 101, a autoridade competente poderá determinar o encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporário, requisição de tratamento psicológico ou psiquiátrico, inclusão a programas comunitários de auxílio e orientação, acolhimento institucional e familiar, ou acolhimento da família substituta, § 9º sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientações, ocorrerá a destituição do poder familiar, ou destituição da tutela ou da guarda (BRASIL, 2007). Em relação à fuga de crianças e adolescentes do âmbito familiar, e quando passam a residir nas ruas o acolhimento e abrigamento será feito pela Fundação de Ação Social (FAS). Entretanto, o retorno desses adolescentes pode ser feito de forma: espontânea, onde pode se considerar que a comunicação entre os parentes principalmente os pais está melhor; induzida, onde os adolescentes recebem argumentos relativamente significantes de parentes e amigos próximos; por intermédio de força policial, por se tratar de um menor e também por vontade própria, que após tantas dificuldades no contexto de rualização, ele reflete que a melhor opção é à volta para casa. O fortalecimento ou recuperação do vínculo familiar perdido ou fragilizado pelo abandono e/ou negligência devem ser considerados prioritários dentro das ações sociais propostas. Estes programas, de adoção, guarda, apadrinhamento, lares substitutos, casas lares ou de apoio são propostas modernas e eficazes quando comparadas aos abrigos, orfanatos e internatos do passado. O modelo antigo afastava a criança do convívio social e não conseguia reproduzir o ambiente familiar necessário para o desenvolvimento saudável da espécie humana (GOMIDE, 1990). E o mais importante, quando os vitimizados retornam, não importando qual a forma, para o convívio familiar, os pais são considerados fatores que mais interessam para que o adolescente não predisponha uma recaída, ou seja, não volte mais para as ruas. Portanto, o atendimento psicológico deve ser composto por todos os elementos da esfera psicossocial, visando inicialmente o desenvolvimento absoluto dos sujeitos, através do fortalecimento da autoestima, além do reestabelecimento do direito da criança/adolescente à convivência familiar e comunitária. “[...] As ações devem estar voltadas para a interrupção do ciclo da violência, para a redução de danos sofridos e para a construção de condições de proteção e de autonomia das pessoas em situação de violência.” (NEVES; CASTRO; HAYECK; CURY, 2010) No contexto da discussão notou-se que a atuação de uma equipe multidisciplinar é fundamental para atender uma demanda de problemas sociais que assolam a realidade de todos os estados brasileiros. A equipe funciona como um instrumento de compensação muitas das vezes não efetivo em sua assistência, por vezes os motivos da violência intrafamiliar são reduzidos a fenômenos de conduta individual, entretanto, basta olhar para o cenário para compreender a ambientação da violência. No entanto, segundo Conselho Federal de Psicologia (2009) dada à complexidade das situações atendidas, devem envolver um conjunto de profissionais e processos de trabalho que ofertem atendimento multiprofissional, psicossocial e jurídico, apoio, encaminhamento e acompanhamento individualizado e em grupo de forma especializada. A partir da década de 80, as transformações sociais e políticas em nosso país, marcadas pela agenda neoliberal e pelo progressivo processo de exclusão social desencadeado por ela, fizeram a Psicologia questionar se estava formando profissionais voltados para as reais necessidades da sociedade brasileira. Esse questionamento, não só do ponto de vista das demandas sociais, mas também das possibilidades de inserção dos profissionais, cresceu no interior de organizações, movimentos sociais e associações de psicólogos, em especial dos Conselhos de Psicologia, que passaram a levantar a bandeira do compromisso social da Psicologia (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 45) O trabalho do psicólogo imerso nas políticas públicas é sem dúvidas uma possibilidade de construir uma nova identidade profissional, capaz de problematizar a realidade e analisar os contextos transdisciplinares de sua atuação. A violência dever ser compreendida como elemento de uma estrutura complexa e multideterminadas, a qual engloba as diferentes realidades socioculturais. Tal multideterminação implica para a construção de uma realidade diferente, levanto em consideração as relações que estruturam a sociedade atual. O atendimento psicológico deve compor a atenção psicossocial, que é operacionalizada por um conjunto de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção a crianças e adolescentes, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e possibilitando a superação da situação de violação de direitos, além da reparação da violência sofrida (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 49) A atuação do psicólogo em políticas públicas e dos demais profissionais envolvidos no atendimento psicossocial especializado, deve ser visto criticamente, a fim de consolidar a prática em suas dimensões éticas, teóricas e políticas. As diretrizes que permeiam o trabalho em instituições públicas devem servir como referência para prática profissional. Segundo as diretrizes do CREPOP, os conjuntos de atividades desenvolvidas pela equipe multiprofissional têm o objetivo de prestar apoio psicossocial e jurídico à criança, ao adolescente e a família. Portanto, o acompanhamento das vítimas de violência tem por objetivo o monitoramento das ações e do plano de intervenção, para que haja a superação da violação dos direitos (CFP, 2009). Concluindo, diversos profissionais de saúde tem um olhar inclinado de forma a pensar que a violência na infância e adolescência é um relacionamento de séculos, que se posto uma lente nos olhos variam as formas, expressões e explicações do agressor no sentido de justificar-se. A fim de prevenir atos de violência contra crianças e adolescentes é preciso atuar no desenvolvimento de estratégias de prevenção e modificação de hábitos que alimentam as concepções de naturalização da agressividade em uma relação familiar assimétrica. CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente pesquisa teve por objetivo fazer um breve levantamento das questões referentes ao abandono das casas pelos adolescentes. Desta forma foi possível constatar a importância do trabalho psicólogo frente aos aspectos de violência intrafamiliar, rualização e marginalização do adolescente. Ao profissional de psicologia cabe promover a saúde biopsicossocial, trabalho de conscientização e reflexão sobre todo o conjunto em qual o adolescente está inserido, deve ser uma atuação de aproximação e apoio às famílias, frente ao sofrimento decorrente da situação de violência, para que seus componentes possam ter condições de refletir sobre suas vidas, possivelmente oferecendo condições para a construção de formas de relacionamento não violentas. Deve-se pensar na verdadeira situação em que adolescentes estão submetidos, a fim de elaborar projetos e condições mais concretas e realistas que atendam amplamente os direitos de todos, pois enquanto se viver a mercê de tais fatos estaremos vivendo em uma sociedade com altos índices de adolescentes vitimizados, marginalizados sem as mínimas condições de desenvolvimento. Todo e qualquer ser humano passa por um período de conflito ao longo da vida, então o acompanhamento do psicólogo é fundamental para auxiliar nas dificuldades, esclarecer situações, fornecer suporte, proporcionar o desenvolvimento de potencialidades, promover o bem estar da criança e do adolescente e possibilitando a superação e reparação da violência sofrida. O autêntico funcionamento multidisciplinar em redes acontece através dos vínculos afetivos construídos ao longo do processo terapêutico. Segundo Minayo (2006), a equipe que acolhe casos de crianças violentadas deve estar preparada técnica, emocional e psicologicamente para que o atendimento seja eficaz. Portanto, é fundamental que o profissional da rede estabeleça um olhar diferenciado para a violência focalizando a problemática como um todo, buscando analisá-la buscando ampliar as possibilidades de intervenção, através de uma cultura amorosa da criança, com igualdade nas suas relações e pautada na garantia de seus direitos. Por fim, compreender a importância da interloução multidisciplinar amplia o contexto de discussão a atuação do profissional de psicologia. REFERÊNCIAS ABERASTURY, Arminda; BALLVE, Susana Maria Garagoray (Trad.). Adolescência normal. 7. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1981. 92 p. BALLONE, G.J. - Violência e Agressão; da criança, do adolescente e do jovem In. PsiqWeb Psiquiatria Geral, [online], 2001 disponível em http://sites.uol.com.br/gballone/infantil/conduta2.html (acessado em 22/11/2012). 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