A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM

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A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS – FACEL.
CAMILA ANDREATTA DE OLVEIRA
A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
DE RUA: uma questão de Políticas Públicas.
CURITIBA
2013
RESUMO
O presente artigo procura descrever e analisar os fatores da violência
intrafamiliar que contribuem para adolescentes saírem de suas casas e irem morar
na rua. O desvelamento desse processo permite caracterizar as agressões mais
comuns sofridas por eles, como, agressões físicas, verbais, sexuais, psicológicas,
devido ao consumo de entorpecentes e conflitos de valores intergeracionais. O
levantamento bibliográfico a respeito do tema caracteriza-se pela descrição das
relações familiares, do adolescente, e da sociedade frente a esses problemas.
Considerando
o
trabalho
do
psicólogo
que
atua
em
Políticas
Públicas,
especificamente em Redes de Proteção psicossocial. Neste sentido, a abordagem
em questão permitiu um levantamento de questões reais por meio do conhecimento
científico, e as implicações na vida cotidiana.
Palavras-chave: adolescência; violência intrafamiliar; situação de rua; rede de
proteção; psicologia.
INTRODUÇÃO
A problemática de crianças e adolescentes em situação de rua constitui-se
uma das questões mais relevantes e de difícil enfrentamento no âmbito das políticas
públicas na atualidade (GOMIDE, 1990). O censo realizado pelo governo federal em
2011 mostrou que 23.973 crianças e adolescentes estão vivendo nas ruas em 75
cidades com mais de 300 mil habitantes. O estado do Paraná tem a quarta maior
população infantil de rua do país, com 1.172 meninos e meninas (CARRIEL, 2011).
O estudo comprovou o que outras pesquisas de menor alcance já tinham
demonstrado: a maior parte dessa população é do sexo masculino e está na faixa
etária dos 12 aos 15 anos. Metade dos entrevistados revelou que vive nessa
situação há mais de um ano, o que é considerado um dado preocupante por
especialistas, já que, quanto maior o vínculo com a rua, maior a dificuldade de se
reverter à trajetória de vida (CARRIEL, 2011).
Tal dado instiga a nos perguntarmos, quais seriam os fatores que levam
essas crianças e adolescentes a irem para as ruas?
Neste mesmo censo, tem-se o dado de que entre os adolescentes e
crianças ouvidos, 63% disseram que vivem nessa situação por causa de brigas
familiares e violência doméstica (CARRIEL, 2011).
A partir desse dado buscou-se identificar e analisar teoricamente os fatores
da violência intrafamiliar, que podem contribuir para que o adolescente vá morar nas
ruas. No contexto da discussão, procurou-se indicar critérios e dados científicos para
descrever o indivíduo vitimado pela sociedade, abarcando toda a complexidade da
sociedade atual, desde as condições ambientais até as socioeconômicas, as quais
produzem transformações nas organizações em que o adolescente está inserido. O
pressuposto deste estudo é que os adolescentes só podem ser compreendidos em
seu contexto social, pois sujeito e sociedade são um elo, sob fundamentação da
Psicologia Sócio-histórica.
Essa pesquisa foi realizada por meio de um estudo bibliográfico-conceitual, a
partir da investigação de artigos científicos sobre o tema, bem como de obras de
autores de referência na Psicologia Socio-histórica.
Para compreendermos a representação do contexto em discussão é
necessário trazer alguns conceitos sobre as relações cotidianas que determinam as
experiências em seus diversos aspectos. Segundo Martins (2003), a totalidade
supõe vínculos entre os indivíduos, especificamente em duas dimensões externa e
interna. Dimensões estas que determinam a maneira com que o indivíduo se
relaciona com a sociedade, e afirma sua identidade em relação às aspirações
individuais e coletivas.
Para Martins apud Martin-Baró (1989, p. 305-6), a família se constitui como
grupo primário, pois se apresenta como meio de satisfação das necessidades
básicas, formação da identidade, e vínculos interpessoais. Assim como o grupo
primário, a família se constitui através das relações afetivas, complementaridade
funcional entre os membros, tornando-os mais interdependentes, até o ponto de
modelar as necessidades e a identidade pessoal de cada membro.
Considerando a família o principal instrumento de mediação para
experimentação da realidade, e formação da identidade deve-se considerar que o
meio social tem influência direta na construção e modificação de tais características.
A fim de compreender tais especificidades, foi necessário conceituar a concepção de
infância e adolescência em seus diversos contextos.
Para tal compreensão, discorremos que a Legislação Brasileira considera
crianças pessoas entre 0 e 12 anos e adolescente, pessoas entre 12 e 18 anos.
Esses indivíduos encontram-se sujeitos à aplicação de medidas protetoras e à
aplicação de medidas sócio-educativas previstas desde 1990, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (BRASIL, 2007).
A infância corresponde a um período de experimentação em relação ao
mundo interno e externo, de maneira que as estruturas biológicas e mentais
desenvolvem-se e consolidam-se gradativamente. Segundo a teoria de Vigotsky, “o
desenvolvimento está alicerçado sobre as interações” (BOCK, 2008, p.109). Visto
que as interações são fundamentais para o desenvolvimento infantil, pressupõe que
a família é um instrumento de referência para a consolidação e desenvolvimento da
formação social.
A adolescência é caracterizada mudanças psicológicas, biológicas e sociais
na vida do sujeito. Essa fase do desenvolvimento é marcada por inúmeras
alterações, seja da ruptura da infância e pela preparação para a vida adulta, ou
pelas transformações biológicas, o que trazem ao adolescente a necessidade de
reorganizar-se no mundo (BOCK, 2002).
É importante compreender que a adolescência tem características
específicas é um processo de intensas modificações. Assim, a adolescência tem
características individuais que são aprendidas ao longo da vida e exigem uma
postura diferente na busca pela liberdade e emancipação na condição de jovem.
Portanto, o processo de mudança pode ser muitas vezes angustiante e levar o
adolescente a uma crise de identidade, a qual pode ser vivida com diferentes
intensidades, mas que ao longo do desenvolvimento se torna um elemento
fundamental de diferenciação (BOCK, 2002). Destacasse-se a importância dos
fatores sócio-culturais e familiares que por hora determinam um caminho específico,
influenciam a formação social e auxiliam a criança e o adolescente a adaptar-se as
suas necessidades ou modificá-las.
Vivemos hoje em uma sociedade que se modifica muito rapidamente. A
cada dia nos deparamos com situações que exigem aprendizagem e novos
conhecimentos para responder às necessidades da infância e adolescência.
Pais e educadores frequentemente sentem-se confusos e se queixam das
diferentes formas de os jovens se comportarem. Entretanto, também as
crianças vivem situações complexas: são pressionadas por diversos tipos
de grupos; percebem regras sociais contraditórias na escola e na família;
convivem com diferentes valores; defronta-se com uma realidade violenta
exibida diariamente pelos meios de comunicação. De um lado, vivem sobre
constantes cobranças e, de outro, identificam uma permissividade que as
deixa perplexas. (DEL PRETTE; DEL PRETTE, 2009, p.15)
Dentro do contexto sócio-cultural vivido pela criança e pelo o adolescente, a
família tem papel central, visto a importância que esta assume, como grupo primário,
na constituição da identidade e das primeiras experiências afetivas e educativas do
sujeito (BOCK, 2002). Nesse sentido, a relação familiar será observada pela
Legislação como importante para o desenvolvimento das crianças e adolescentes
(BRASIL, 2007).
No que se refere à violência intrafamiliar, o ECA, traz em inúmeros artigos
referentes aos direitos e deveres da família frente a essa questão.
Simultaneamente, a legislação imputa aos pais as medidas previstas no art.
129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (2007), em caráter administrativo,
possibilitando ainda a aplicação de multa por infração no Capítulo II a partir do art.
245 ao art. 258, a partir da confirmação de suspeitas de maus-tratos contra a criança
e ao adolescente.
A família influi através do vínculo, do contexto interacional (das interações
entre seus membros), da eventual psicopatologia e/ou desajuste dos pais e
do modelo educacional doméstico. A televisão, os videogames, a escola e a
situação socioeconômica podem ser os elementos ambientais relacionados
à conduta agressiva. Embora esses três fatores (individuais, familiares e
ambientais) sejam inegavelmente influentes, eles não atingem todas as
pessoas por igual e nem submete todos à mesma situação de risco
(BALLONE, 2012).
É importante ressaltar que nem sempre a violência ou a omissão dos pais
diante dos cuidados básicos está ligada à pobreza em que a família vive, pois do
“[...] ponto de vista das famílias, poderá ser algo natural, banal, praticado com base
em uma historia familiar prévia, revestida de uma historicidade apreendida e
reproduzida familiar pode ser carregado de práticas anteriores.” (RIBEIRO;
ECKERT; SOUZA; SILVA, 2007, p.281).
“Embora a violência seja um fenômeno de difícil apreensão pelo grau de
subjetividade, polissemia, polêmica e controvérsia que contém, podemos analisá-lo
em suas formas de expressão” (MINAYO, 2001, p. 93) entre violência estrutural e
intrafamiliar.
A violência estrutural está relacionada à condição de vida, ou seja, questões
sociais, históricas, econômicas e surge de formas naturais, cujas influenciam o
desenvolvimento de crianças e adolescentes de maneira direta ou indireta, para isso
[...] é necessário desvendá-la em suas formas de reprodução através de
instrumentos institucionais, relacionais e culturais [...] em suas expressões,
a violência estrutural tem várias formas-limite de manifestação. Três
maiores expressões de vulnerabilidade são comentadas a seguir: os
chamados "meninos e meninas de rua"; os "meninos e meninas
trabalhadores" e as "crianças e adolescentes institucionalizados. (MINAYO,
2001, p. 93).
A violência intrafamiliar é o tipo de violência que ocorre literalmente no
âmbito familiar, em uma microesfera, ou seja, em um ambiente restrito (casa). Os
estudos sobre o fenômeno da violência intrafamiliar, nos direcionam para uma
fragmentação das expressões mais latentes.
[...] os lares não são tão sagrados quanto parecem, embora várias
experiências mostrem que são espaços passíveis de intervenção para
mudanças. Sobretudo porque a violência contra a infância e a adolescência
é reconhecida como componente importante da violência social e como
elemento propulsor e reprodutor de suas expressões, o campo das
intervenções tem que contemplar o âmbito cultural, da prevenção e
também, por vezes, a repressão e o castigo de pais que mutilam ou até
matam seus filhos (MINAYO, 2001, p. 98).
A violência intrafamiliar pode ser divida em: violência física como atos
agressivos, assim como abuso de força, tirania e opressão contra o outro individuo;
violência psicológica é considerada como a que humilha, ameaça, rejeita e
discrimina; negligência que é a omissão de responsabilidade; e violência sexual em
que um indivíduo em situação de poder obriga o outro às práticas sexuais.
Segundo Minayo (2001, p. 96) “[...] a violência física é o uso da força contra
a criança e o adolescente, causando-lhes uma leve dor, passando por danos e
ferimentos de média gravidade até a tentativa ou execução do homicídio”.
Em uma contextualização geral as justificativas apresentadas para tal ato
vão desde a intenção de educar até um ambiente propicio para que a agressão
viesse a ocorrer. Em geral, a violência é considerada uma forma de educar, uma
demonstração de carinho e afeto, ou seja, uma ferramenta coercitiva para uma
obediência esperada.
A violência psicológica pode ser considera tortura, pois muitas das
vezes ocorre do sentido de crueldade e depreciação da autoestima da criança e do
adolescente. Segundo Minayo (2001, p. 97) “[...] trata-se de um tipo de relação muito
pouco estudado entre nós, mas que tem um efeito muito perverso no
desenvolvimento infanto-juvenil”.
A negligência dos pais é um fenômeno difícil de ser qualificado, pois para a
sociedade representa uma “[...] omissão em relação às obrigações da família e da
sociedade de proverem as necessidades físicas e emocionais de uma criança.”
(MINAYO, 2001, p. 97). Os fatores da negligência podem expressar-se através dos
cuidados básicos de uma criança ou adolescente, mas que por hora esteja fora do
alcance dos responsáveis.
A violência sexual se configura como ato sexual entre a um adulto hetero ou
homossexual em um adolescente ou criança, com a finalidade de obter um estímulo
sexual. Ressalte-se que, na maioria dos casos, crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual também são vítimas de outras formas de violência (CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009).
Os principais agressores são o pai, o padrasto, ou ainda, pessoas
conhecidas e do relacionamento familiar com a vítima. Essa forma de abuso
costuma ter como consequência a saída do lar, principalmente por parte das
meninas. Na rua, os agressores costumam ser policiais e companheiros,
quando muitos estupros são relatados pelas adolescentes. Para muitas
delas, tais violências resultam em gravidez precoce e indesejada, assim
como em casos de aborto. A quantificação da violência sexual é muito difícil
porque, envolvido em tabus culturais, relações de poder nos lares e
discriminação das vítimas como culpadas, esse fenômeno aparece
subestimado nas estatísticas do sistema de saúde e das secretarias de
polícia (MINAYO, 2001)
Apesar das diversas formas de violência, é possível estabelecer um paralelo
que situações de violência variam de acordo com o contexto social. As agressões na
maioria das vezes são provenientes de conflitos e contradições de valores, assim
ora evitam as normas e regras, outrora questionam os valores familiares.
A ocorrência de abuso vitimização física, sexual, psicológica e as
negligências, praticadas contra crianças e adolescentes, depende de fatores
psicológicos, socioeconômicos, culturais e características patológicas do
pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em consideração o histórico
familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua realidade. A
história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que
antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua
própria família, onde adquiriram suas experiências de socialização, que
poderão transmitir aos seus filhos, existindo assim a possibilidade da
reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a abordagem sóciopsico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social, produzindo-se
historicamente. Outros fatores também podem facilitar a situação de
violência, como "stress" (desajuste, violência, desemprego, isolamento,
excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores, criança indesejada ou
problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da
criança) (NEUMANN, 2000)
No que se refere às ocorrências familiares e sua composição, a legislação
determina que aos pais as incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos
filhos menores, cabendo-lhes ainda o interesse destes, medida prevista no Capítulo
III, Seção I, art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (2007), em caráter
preliminar, segundo art. 23 a falta ou a carência de recursos materiais não constitui
motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar, artigo substituído pela
Lei nº 12.010 de 2009. Não existindo outro motivo que por si só que autorize a
decretação da medida, a criança ou o adolescente deverá será mantido em sua
família de origem. Contudo, o art. 24 prevê que em caso de descumprimento
injustificado dos deveres e obrigações, conforme art. 22, a perda e suspensão do
poder da família serão decretadas judicialmente, possibilitando ainda a aplicação de
multa por infração.
Ressalta-se a recomendação de manutenção da criança no convívio familiar
sempre que possível, compreendendo-se que a família é o melhor local
para seu crescimento e desenvolvimento saudáveis. Porém, o abrigamento
representa uma entre as alternativas de medida de proteção para as
crianças e adolescentes nessa situação. Sendo a instituição de abrigo um
local de permanência temporária e provisória (BRASIL, 2007).
Em casos de violência contra crianças e adolescentes, o Estado tem o dever
de afastar o agressor do convívio familiar visando à integridade e bem estar físico e
psicológico e a proteção das crianças e adolescentes, o ECA estabelece que a
criança e o adolescente seja prioridades, devendo o estado, sociedade,
comunidade, família e poder público assegurar seus direitos, assim como, colocá-los
a salvos de toda forma de violência (BRASIL, 2007). Entretanto, para que isso
ocorra é necessário que haja uma equipe multidisciplinar qualificada e integrada em
uma rede de apoio para receber e fazer o devido encaminhamento para as vítimas.
Contudo, antes mesmo da intervenção do Estado o sofrimento físico e psicológico se
torna insuportável fazendo com que as vitimas busquem alternativas imediatas e
passem a residir nas ruas.
Para tanto, deve-se considerar os impactos dessa violência para essa
criança ou adolescente ir para a rua. Contudo, é importante observar atentamente
como a violência é percebida, pelo senso comum, através de atos de violência,
pessoas brigando, assaltos, atos de crueldade e perversidade contra a natureza
humana.
No entanto, não é possível atribuir um único significado, como sendo uma
agressão física, pois pode ser também um ato de coagir psicologicamente uma
pessoa. Quando se fala em adolescência em âmbito geral, têm-se indivíduos que
estão passando por transformações corporais, sociais e mentais abruptas, buscando
para si, uma identidade.
Adolescentes vítimas de violência costumam apresentar-se desmotivados,
estressados e desinteressados.
A vida solitária nas ruas indica a existência de algum distanciamento, ou
até, um rompimento com o grupo familiar [...] mas quando a família é
anunciada como motivo para ter passado a residir nas ruas, em geral,
encontra-se associados o alcoolismo e o consumo de drogas, a violência
doméstica, conflitos de valores entre pais e filhos ou entre irmãos, e
incapacidades físicas [...] (ESCOREL, 1999).
Muitos adolescentes atribuem a fuga de casa como forma de evitar uma
situação ao qual para ele considera insustentável, e utilizam as ruas como uma
válvula de escape.
Isso acarreta necessidades aos quais muitas vezes eles não estão prontos,
como a procura de um abrigo, comida a até mesmo segurança. Segundo Bock e
Furtado (2002, p.297) “às vezes é difícil manter o equilíbrio entre o desejo do novo e
o medo do desconhecido”.
Uma característica frequentemente assinalada como integrando o perfil dos
moradores de rua é o seu nomadismo, ou seja, o deslocamento contínuo
pelos espaços públicos da cidade. Embora esse movimento permanente
seja efetivamente observável, é importante refutar as análises que situam a
característica como intrínseca à “natureza” do morador de rua, isto é, como
elemento motriz para a sua “opção” de residir nas ruas (ESCOREL, 1999)
A alternação entre vias públicas, casas abandonadas, alojamento, albergues
e pensões são frequentes, visto que a população de rua é diversificada, a
qualificação destes locais, na maioria das vezes, é feita perante a segurança do
local e a sua relação com os demais transeuntes, procuram também, por sua vez, a
invisibilidade, acumulando papelões e caixas de madeiras como forma de proteção.
A comida muitas vezes é fornecida por terceiros e também por entidades
assistenciais e abrigos, porém não se pode descartar o fato que eles mesmos
compram com dinheiro vindo de trabalhos provisórios, como entregar panfletos nas
ruas de forma indireta, como também de doações solicitadas nas ruas por eles
próprios. Essa deslocação constante entre albergues, casas abandonadas e outros
é o resultado da não elaboração de projetos futuros, das condições precárias de
vida, das imprevisíveis situações em que vivem dos sistemas de valores aos quais
são submetidos e desafortunadamente “[...] foi difundida a ideia de que delinquentes
não têm cura” (GOMIDE, 1998, p. 22). Relações significativas entre pais e filhos,
devido à conduta adotada pelos pais podem levar o adolescente a ter um
comportamento antissocial, sendo assim é cada vez mais necessário compreender
os empecilhos que estão voltados para esse indivíduo. Isso acontece de forma que o
sujeito perde a sua própria identidade pessoal e sustenta-se de uma economia
informal (lícita ou ilícita) das ruas, entretanto, se esses adolescentes permanecem
ou não nos subempregos de acordo com a necessidade de sobrevivência. Alguns
autores trazem uma representação de que a
[...] permanência das crianças e adolescentes nas ruas é resultado de um
conjunto de forças de atração e de repulsão muito mais variado e distinto do
que aquele observado em relação às opções existentes para os adultos
(FERREIRA, 2011).
Como referência os princípios defendidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (2007) procurou-se construir políticas públicas para enfrentar as
variadas formas de violência intrafamiliar, assegurando atendimento especializado
às vitimas e um fortalecimento do sistema de defesa e responsabilização. “[...] Ao
longo dos anos, tornou-se evidente a necessidade da promoção de políticas públicas
que se remetessem à questão da violência sexual contra crianças e adolescentes”
(NEVES; CASTRO; HAYECK; CURY, 2010).
A atuação do psicólogo em políticas públicas é necessária, sobretudo, para
garantir os direitos básicos de cidadania e de promover a inclusão social do sujeito.
Estão intimamente relacionadas com direitos humanos e não se configuram somente
em leis, normas, regras e programas que normatizam problemas, mas também se
referem à construção de um diálogo entre a complexidade da população e o
governo.
Pesquisas e gráficos do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) se
mostram muito úteis para o resguardo da implantação de políticas públicas mais
eficazes, chamando a atenção para os aspectos de violência e desigualdades no
processo de desenvolvimento, e não devem ser desconsiderados os determinantes
da pobreza, conflitos intergeracionais e individuais como os causadores da exclusão
social. Entretanto, a avaliação de curtos progressos e a “[...] existência de
instrumentos legais para proteger os direitos das crianças e adolescentes é preciso
haver agentes imparciais e potentes para fazê-los efetivamente respeitados”.
(IMPELIZIERI, 1995, p. 121). Assim, resultados de levantamentos bibliográficos e
pesquisas de campo (governamentais ou privadas) podem indicar alguns caminhos
para a reformulação e reavaliação da eficiência das políticas públicas, incorporadas
a novas perspectivas e verificação das “[...] características individuais e familiares
interagem no sentido de gerar um determinado comportamento comunitário e como
essa coletividade influencia o comportamento individual.” (FERREIRA, 2011, p. 349).
As políticas públicas incluem em sua totalidade a rede de proteção, a qual
tem por objetivo contribuir para a redução da violência contra criança e adolescente,
sendo imprescindível o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência (BRASIL, 2007). Considerando a importância dos programas e
serviços de prevenção, o enfrentamento de qualquer forma de violência como a
intrafamiliar só se efetivará criando-se uma rede de proteção multidisciplinar que
envolva instituições públicas e privadas, e profissionais comprometidos com a
cidadania e compromisso social.
Em um contexto amplo trata-se de rever concepções e padrões culturais da
sociedade, rever concepções sobre o papel desempenhado pela família, a fim de
que seja uma família protetiva. Repensar o papel do Estado, como administrador e
provedor, no sentido de estabelecer uma rede de proteção à criança e ao
adolescente, capaz de prevenir a violência, detectando situações de risco e agindo
sobre elas, bem como intervindo onde ela já ocorreu para inibir reincidências e dar
suporte a vítimas e agressores para a superação de causas e atenuação de
sequelas da violência (CURITIBA, 2002). Contudo, é fundamental compreender os
serviços ofertados pelas redes proteção em suas diversas repartições e funções.
[...] a proteção social básica organiza-se para o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, a atendimento básico ocorre nos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), de base municipal e territorial, devem ser
desenvolvidos serviços, programas, projetos e ações que, articulados com a
rede local, garantam a proteção social básica. Os CRAS têm como funções
realizar o acolhimento dos indivíduos e de suas famílias e potencializar a
convivência familiar e comunitária de acordo com as situações de
vulnerabilidade e risco social e pessoal a que estão expostas. [...] Proteção
social especial organiza-se para responder às situações em que os direitos
sociais, coletivos e individuais estão ameaçados e/ou violados por omissão
ou ação de pessoas ou instituições. Tem por objetivo prover atenções
socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, situações de maior complexidade, que exigem
atuação interdisciplinar, multiprofissional e especializada que, na maioria
dos casos, requer acompanhamento individual e/ou em grupo, e a
intervenção, em geral, deve ser conjunta, com outras organizações atuantes
na Rede de Proteção Social e no Sistema de Garantia de Direitos. Os
serviços e as ações no campo da proteção social especial guardam relação
muito estreita com órgãos do Poder Judiciário, da segurança pública, do
Ministério Público e dos Conselhos Tutelares (CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA, 2009, p.18).
Os serviços e programas ofertados são operados pelos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS), proteção social básica Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), proteção social especial Centros de Referência
Especializada da Assistência Social (CREAS), sendo estes os órgãos responsáveis
pela prestação de serviço especializados da rede pública.
Segundo as Normas
Operacionais Básicas da Política Pública de Assistência Social, e passou a se
chamar Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra
Crianças e Adolescentes. Atualmente, denomina-se Serviço de Proteção Social a
Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas
Famílias, e destina-se ao atendimento de situações de violência física, psicológica,
sexual e de negligência grave contra crianças e adolescentes.
Em situações de abrigamento, conforme a disposição do art. 19, § 1º a
permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional
não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que
atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade
judiciária. Segundo art. 101, a autoridade competente poderá determinar o
encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento
temporário, requisição de tratamento psicológico ou psiquiátrico, inclusão a
programas comunitários de auxílio e orientação, acolhimento institucional e familiar,
ou acolhimento da família substituta, § 9º sendo constatada a impossibilidade de
reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu
encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientações, ocorrerá a
destituição do poder familiar, ou destituição da tutela ou da guarda (BRASIL, 2007).
Em relação à fuga de crianças e adolescentes do âmbito familiar, e quando
passam a residir nas ruas o acolhimento e abrigamento será feito pela Fundação de
Ação Social (FAS).
Entretanto, o retorno desses adolescentes pode ser feito de forma:
espontânea, onde pode se considerar que a comunicação entre os parentes
principalmente os pais está melhor; induzida, onde os adolescentes recebem
argumentos relativamente significantes de parentes e amigos próximos; por
intermédio de força policial, por se tratar de um menor e também por vontade
própria, que após tantas dificuldades no contexto de rualização, ele reflete que a
melhor opção é à volta para casa.
O fortalecimento ou recuperação do vínculo familiar perdido ou fragilizado
pelo abandono e/ou negligência devem ser considerados prioritários dentro
das ações sociais propostas. Estes programas, de adoção, guarda,
apadrinhamento, lares substitutos, casas lares ou de apoio são propostas
modernas e eficazes quando comparadas aos abrigos, orfanatos e
internatos do passado. O modelo antigo afastava a criança do convívio
social e não conseguia reproduzir o ambiente familiar necessário para o
desenvolvimento saudável da espécie humana (GOMIDE, 1990).
E o mais importante, quando os vitimizados retornam, não importando qual a
forma, para o convívio familiar, os pais são considerados fatores que mais
interessam para que o adolescente não predisponha uma recaída, ou seja, não volte
mais para as ruas. Portanto, o atendimento psicológico deve ser composto por todos
os elementos da esfera psicossocial, visando inicialmente o desenvolvimento
absoluto dos sujeitos, através do fortalecimento da autoestima, além do
reestabelecimento do direito da criança/adolescente à convivência familiar e
comunitária. “[...] As ações devem estar voltadas para a interrupção do ciclo da
violência, para a redução de danos sofridos e para a construção de condições de
proteção e de autonomia das pessoas em situação de violência.” (NEVES;
CASTRO; HAYECK; CURY, 2010)
No contexto da discussão notou-se que a atuação de uma equipe
multidisciplinar é fundamental para atender uma demanda de problemas sociais que
assolam a realidade de todos os estados brasileiros. A equipe funciona como um
instrumento de compensação muitas das vezes não efetivo em sua assistência, por
vezes os motivos da violência intrafamiliar são reduzidos a fenômenos de conduta
individual, entretanto, basta olhar para o cenário para compreender a ambientação
da violência. No entanto, segundo Conselho Federal de Psicologia (2009) dada à
complexidade das situações atendidas, devem envolver um conjunto de profissionais
e processos de trabalho que ofertem atendimento multiprofissional, psicossocial e
jurídico, apoio, encaminhamento e acompanhamento individualizado e em grupo de
forma especializada.
A partir da década de 80, as transformações sociais e políticas em nosso
país, marcadas pela agenda neoliberal e pelo progressivo processo de
exclusão social desencadeado por ela, fizeram a Psicologia questionar se
estava formando profissionais voltados para as reais necessidades da
sociedade brasileira. Esse questionamento, não só do ponto de vista das
demandas sociais, mas também das possibilidades de inserção dos
profissionais, cresceu no interior de organizações, movimentos sociais e
associações de psicólogos, em especial dos Conselhos de Psicologia, que
passaram a levantar a bandeira do compromisso social da Psicologia
(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 45)
O trabalho do psicólogo imerso nas políticas públicas é sem dúvidas uma
possibilidade de construir uma nova identidade profissional, capaz de problematizar
a realidade e analisar os contextos transdisciplinares de sua atuação. A violência
dever
ser
compreendida
como
elemento
de
uma
estrutura
complexa
e
multideterminadas, a qual engloba as diferentes realidades socioculturais. Tal
multideterminação implica para a construção de uma realidade diferente, levanto em
consideração as relações que estruturam a sociedade atual.
O atendimento psicológico deve compor a atenção psicossocial, que é
operacionalizada por um conjunto de procedimentos técnicos
especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de
proteção a crianças e adolescentes, proporcionando-lhes condições para o
fortalecimento da autoestima, o restabelecimento de seu direito à
convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e
possibilitando a superação da situação de violação de direitos, além da
reparação da violência sofrida (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA,
2009, p. 49)
A atuação do psicólogo em políticas públicas e dos demais profissionais
envolvidos no atendimento psicossocial especializado, deve ser visto criticamente, a
fim de consolidar a prática em suas dimensões éticas, teóricas e políticas. As
diretrizes que permeiam o trabalho em instituições públicas devem servir como
referência para prática profissional. Segundo as diretrizes do CREPOP, os conjuntos
de atividades desenvolvidas pela equipe multiprofissional têm o objetivo de prestar
apoio psicossocial e jurídico à criança, ao adolescente e a família. Portanto, o
acompanhamento das vítimas de violência tem por objetivo o monitoramento das
ações e do plano de intervenção, para que haja a superação da violação dos direitos
(CFP, 2009).
Concluindo, diversos profissionais de saúde tem um olhar inclinado de forma
a pensar que a violência na infância e adolescência é um relacionamento de
séculos, que se posto uma lente nos olhos variam as formas, expressões e
explicações do agressor no sentido de justificar-se. A fim de prevenir atos de
violência contra crianças e adolescentes é preciso atuar no desenvolvimento de
estratégias de prevenção e modificação de hábitos que alimentam as concepções de
naturalização da agressividade em uma relação familiar assimétrica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa teve por objetivo fazer um breve levantamento das
questões referentes ao abandono das casas pelos adolescentes. Desta forma foi
possível constatar a importância do trabalho psicólogo frente aos aspectos de
violência intrafamiliar, rualização e marginalização do adolescente. Ao profissional
de psicologia cabe promover a saúde biopsicossocial, trabalho de conscientização e
reflexão sobre todo o conjunto em qual o adolescente está inserido, deve ser uma
atuação de aproximação e apoio às famílias, frente ao sofrimento decorrente da
situação de violência, para que seus componentes possam ter condições de refletir
sobre suas vidas, possivelmente oferecendo condições para a construção de formas
de relacionamento não violentas. Deve-se pensar na verdadeira situação em que
adolescentes estão submetidos, a fim de elaborar projetos e condições mais
concretas e realistas que atendam amplamente os direitos de todos, pois enquanto
se viver a mercê de tais fatos estaremos vivendo em uma sociedade com altos
índices de adolescentes vitimizados, marginalizados sem as mínimas condições de
desenvolvimento.
Todo e qualquer ser humano passa por um período de conflito ao longo da
vida, então o acompanhamento do psicólogo é fundamental para auxiliar nas
dificuldades, esclarecer situações, fornecer suporte, proporcionar o desenvolvimento
de potencialidades, promover o bem estar da criança e do adolescente e
possibilitando a superação e reparação da violência sofrida.
O autêntico funcionamento multidisciplinar em redes acontece através dos
vínculos afetivos construídos ao longo do processo terapêutico. Segundo Minayo
(2006), a equipe que acolhe casos de crianças violentadas deve estar preparada
técnica, emocional e psicologicamente para que o atendimento seja eficaz. Portanto,
é fundamental que o profissional da rede estabeleça um olhar diferenciado para a
violência focalizando a problemática como um todo, buscando analisá-la buscando
ampliar as possibilidades de intervenção, através de uma cultura amorosa da
criança, com igualdade nas suas relações e pautada na garantia de seus direitos.
Por fim, compreender a importância da interloução multidisciplinar amplia o contexto
de discussão a atuação do profissional de psicologia.
REFERÊNCIAS
ABERASTURY, Arminda; BALLVE, Susana Maria Garagoray (Trad.). Adolescência
normal. 7. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1981. 92 p.
BALLONE, G.J. - Violência e Agressão; da criança, do adolescente e do jovem In.
PsiqWeb
Psiquiatria
Geral,
[online],
2001
disponível
em
http://sites.uol.com.br/gballone/infantil/conduta2.html (acessado em 22/11/2012).
BRASIL. SENADO FEDERAL. Estatuto da criança e do adolescente. 6. ed.
Brasília: Senado Federal, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência
intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde,
2001. (Caderno de Atenção Básica, 8).
BOCK, Ana Mercês Bahia; FURTADO, Odair. Psicologias: uma introdução ao
estudo de psicologia. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 368 p.
CARRIEL, Paola. 23 mil crianças ainda vivem nas ruas no Brasil. Gazeta do
Povo, Curitiba, 22 março 2011. (acessado em 13/11/2012).
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças
e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas
Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Brasília: CFP, 2009.
Disponível em: < http://crepop.pol.org.br/>. Acesso em: 01/12/2013.
CURITIBA. Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para
a
Violência.
Vol.
1,
Curitiba:
2002.
Disponível
em:
http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/default.aspx. Acessado em: 01/12/2013.
DEL PRETTE, Zilda A. P (Zilda Aparecida Pereira). Psicologia das habilidades
sociais na infância: teoria e prática. 4. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. 276 p.326
ESCOREL, Sarah. Vidas ao léu: trajetórias da exclusão social. Rio de Janeiro:
Fiocruz Editora, 1999.
FERREIRA, Frederico Poley Martins. Crianças e Adolescentes em Situação de
Rua e seus Macro Determinantes. Saude soc. [online]. 2011, vol.20, n.2, pp. 338349. ISSN 0104-1290.
GOMIDE, P.I.C. Menor Infrator: a caminho do novo tempo. Curitiba, Editora Juruá,
1990.
GOMIDE, Paula Inez Cunha. A instituição e a identidade do menor
infrator. Psicol. cienc. prof. [online]. 1988, vol.8, n.1, pp. 20-22. ISSN 1414-9893.
GOMIDE, Paula Inez Cunha; SALVO, Caroline Guisantes de; PINHEIRO, Debora
Patricia Nemer e SABBAG, Gabriela Mello. Correlação entre práticas educativas,
depressão, estresse e habilidades sociais. PsicoUSF [online]. 2005, vol.10, n.2,
pp. 169-178. ISSN 1413-8271.
IMPELIZIERI, F. Crianças de rua e ONG's no Rio: um estudo do atendimento
não governamental. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1995.
LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos,
pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos / Eva
Maria Lakatos, Mariana de Andrade Marconi. – 4. ed. – São Paulo: Atlas,1992. pp
44.
MINAYO, Maria Cecília de Souza.Violência contra crianças e adolescentes:
questão social, questão de saúde. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. [online]. 2001,
vol.1,
n.2,
pp.
91-102.
ISSN
1519-3829.
Disponível
em:
http://dx.doi.org/10.1590/S1519-38292001000200002.
NEUMANN, Marcelo Moreira. O que é violência doméstica contra a criança e o
Adolescente – In: CEDECA , internet, 2000
– disponível em
http://www.cedeca.org.br/pesquisas.cfm
NEVES, Anamaria Silva; CASTRO, Gabriela Brito de; HAYECK, Cynara Marques e
CURY, Daniel Gonçalves. Abuso sexual contra a criança e o adolescente:
reflexões interdisciplinares. Temas psicol. [online]. 2010, vol.18, n.1, pp. 99-111.
ISSN 1413-389X.
Organización Pan-Americana de Salud. Informe mundial sobre la violencia y la
salud [Internet]. Washington (DC); 2003 [citado 2007 ago 11]. Disponível em:
http://www.paho.org/Spanish/AM/PUB/violencia_2003.htm .
RIBEIRO, Edilza Maria; ECKERT, Elisabeta Roseli; SOUZA, Ana Izabel Jatobá de
and SILVA, Ana Maria Farias da Silva. Castigo físico adotado por pais
acompanhantes no disciplinamento de crianças e adolescentes. Acta paul.
enferm. [online].
2007,
vol.20,
n.3,
pp.
277-283.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/pdf/ape/v20n3/a06v20n3.pdf.
SCHOEN-FERREIRA, Teresa Helena; AZNAR-FARIAS, Maria e SILVARES,
Edwiges Ferreira de Mattos. Adolescência através dos séculos. Psic.: Teor. e
Pesq. [online]. 2010, vol.26, n.2, pp. 227-234. ISSN 0102-3772. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010000200004.
MARTINS, Sueli Terezinha Ferreira. Processo grupal e a questão do poder em
Martín-Baró. Psicol. Soc. [online]. 2003, vol.15, n.1, pp. 201-217. ISSN 1807-0310.
Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822003000100011. Acessado em:
29/11/2013.