Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –
PIBIC/CNPq/IBMEC-RJ
Relatório Final
2014/2015
Aluno: Willian Gonçalves Ribeiro
Curso: Direito
Orientador responsável (seguido da maior titulação): Eleonora Mesquita Ceia,
Doutora em Direito pela Universidade do Sarre (Alemanha).
Co-orientador:Luiz
de
Magalhães
Ozório,
Pós-Doutor
em
Economia
pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Título do Projeto:O modelo jurídico de integração energética na América do Sul e a
importância das empresas binacionais.
Três palavras-chave: Direito da Integração. Energia. América do Sul.
1-Introdução
A ideia de aproximação entre os Estados sempre existiu na sociedade
internacional. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a acentuação do processo
de globalização econômica e a estabilidade da ordem internacional, houve a proliferação
dos processos de integração regional em várias partes do globo. Os países decidiram,
portanto, se inserirem no cenário político-econômico internacional por meio da
intensificação das suas relações com os outros países de sua região.
O Direito Internacional Público, na sua vertente do Direito da Integração,
denomina esse movimento de aproximação entre países de uma mesma região de
regionalismo, que consiste em “políticas que coordenam estratégias e promovem a
cooperação entre atores estatais e/ou não estatais numa dada região”1.
A complexidade e as diferenças históricas, políticas, sociais e econômicas entre
os atores que compõem a sociedade internacional influenciam na formação dos blocos
regionais, que, por conta disso, podem apresentar modelos jurídicos de integração
diversos.
As teorias clássicas de integração regional são apresentadas em cinco diferentes
abordagens: o funcionalismo, o federalismo, o neofuncionalismo, o transnacionalismo e
o intergovernamentalismo. As duas primeiras foram formuladas durante a Segunda
Guerra Mundial ou em seu período posterior e, por isso, estão ligadas ao debate a
respeito da construção de um sistema internacional capaz de prevenir conflitos entre os
Estados, baseado nos conceitos de paz e bem-estar. As outras teorias, em particular, o
neofuncionalismo e o transnacionalismo, receberam grande influência do movimento
“behavioralism” norte-americano, fundamentando seus argumentos em aspectos sócioculturais e econômicos2.
1 FAWCETT, Louise; HURRELL, Andrew.Regionalism in World Politics: Regional Organization and
International Order. Oxford and New York: Oxford University Press, 1995 apudMACHADO, Diego;
DEL'OLMO, Florisbal. Direito da Integração. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 37.
2 KELSTRUP, Morten. “Integration theories: history, competing approaches and new perspectives”. In:
WIVEL, Anders (ed.), Explaining European Integration, Copenhagen Political Studies Press, 1998, 24.
Por seu turno, o intergovernamentalismo parte da visão realista de que os
Estados são os principais atores do sistema internacional, no qual perseguem seus
interesses e participam em arranjos de cooperação internacional apenas na medida em
que correspondam a seus interesses.
Assim, esta teoria entende os processos regionais como uma série de
negociações entre os líderes políticos dos Estados (seguidos pela escolha racional em
defesa de seus respectivos interesses) em áreas específicas para aprofundar a
cooperação entre eles. Ainda, segundo esta corrente, a interdependência econômica
entre os países seria a principal causa para a integração3.
A integração regional entre os países da América do Sul adotou o modelo
intergovernamentalista. Em regra, os esquemas de integração entre os países dessa
região são caracterizados pelo baixo grau de institucionalização jurídica – sem a criação
de instituições comunitárias supranacionais – e a coordenação de políticas em setores
específicos.
Além disso, o rumo do processo de integração é conduzido pelos líderes
políticos dos países, sem uma participação efetiva da sociedade civil ou de seus
representantes. De fato, foi evidente, ao longo da evolução do regionalismo na América
do Sul, o protagonismo central dos governos na definição da integração econômica e na
formulação de objetivos e princípios que a orientariam.
Configurou-se, portanto, o exercício de negociação diplomática entre os
Presidentes, a chamada “diplomacia presidencial”, considerada pela doutrina
especializada como componente fundamental da dimensão política dos blocos regionais
sul-americanos, pelo fato de sua flexibilidade ser conveniente à condução do processo,
diante das dificuldades conjunturais enfrentadas regularmente pelos países dos blocos4.
3 MORAVCSIK, Andrew. Preferences and power in the European Community: a liberal
intergovernmentalist approach. Journal of Common Market Studies, vol. 31, No. 4, 1993.
4 MALAMUD, Andrés. Presidential diplomacy and the institutional underpinnings of Mercosur: an
empirical examination. Latin American ResearchReview, vol. 40, No. 1, 2005.
Por outro lado, há aqueles que são críticos ao “centralismo presidencialista”
típico dos países sul-americanos, uns defendendo que tal modelo é por natureza
incompatível com um maior aprofundamento do processo de integração regional, isto é,
com o estágio superior da supranacionalidade e de instituições comuns, sendo no
máximo adequado ao nível de integração de uma zona de livre comércio.
O modelo intergovernamentalista de integração foi, da mesma forma, seguido no
campo da energia. O processo de integração energética na América do Sul é
essencialmente baseado em tratados internacionais de infraestrutura entre os governos
da região, notadamente, para aconstrução de aproveitamentos hidrelétricos, a partir da
criação de empresas binacionais, com destaque para as centrais hidroelétricas de Itaipu
Binacional e Yacyretá, respectivamente, empreendimentos de Brasil-Paraguai e
Paraguai-Argentina5.
A complementaridade hidrológica é, pois, um elemento favorável ao
desenvolvimento de projetos de integração energética nessa região. A Bacia Amazônica
- maior bacia hidrográfica do mundo, que se estende pelos territórios do Brasil, Bolívia,
Colômbia, Equador, Peru e Venezuela - é um importante exemplo: de novembro a abril
há cheias no hemisfério sul e de maio a outubro no hemisfério norte6.
Ressalte-se, contudo, que embora existam projetos de grande e médio porte
instalados ou em desenvolvimento nessa bacia, ainda não há um sistema de integração
para o melhor aproveitamento hidráulicoentre os países fronteiriços.
Conforme análise do Grupo de Estudo do Setor Elétrico – GESEL, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, alguns dos empreendimentos planejados
chegam a ultrapassar o mercado de energia interno dos seus próprios países 7, fator que
5 CASTRO, Nivalde J. De; LEITE, André Luís da Silva; ROSENTAL, Rubens. Integração energética:
uma análise comparativa entre União Europeia e América do Sul. Texto de Discussão do Setor ElétricoNº
48. Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL). UFRJ, Rio de Janeiro, 2012, p. 19.
6 CASTRO, Nivalde J. de; ROSENTAL, Rubens; GOMES, Victor José Ferreira. A integração do setor
elétrico na América do Sul: características e benefícios. Texto de Discussão do Setor Elétrico Nº 10.
Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL). UFRJ, Rio de Janeiro, 2009, p. 4.
7 CASTRO, Nivalde J. de; ROSENTAL, Rubens; KLAGSBRUNN, Victor Hugo. Perspectivas e
Desafios Econômicos e Políticos da Integração Energética na América do Sul e o papel das
empresas estatais. Texto de Discussão do Setor Elétrico n.º 27, Grupo de Estudos do Setor Elétrico
ensejaria a realização de acordos entre os países limítrofes para a construção e
exploração energética conjuntamente.
O Brasil, especificamente, tem um relevante papel na promoção da integração
energética. Em razão de suas dimensões demográficas e territoriais; de seu sistema de
interligação elétrico nacional; sob o aspecto econômico, no incentivo através de
financiamentos de obras; e, principalmente, pelo seu nível de consumo de energia.
Na América do Sul, apesar da abundância e diversidade de potencial energético,
a falta de institucionalização exerce grande influência sobre as relações técnicas e
comerciais no processo de integração, de tal modo que, em momentos de crise, os
acordos são desrespeitados, criando, assim, um descrédito quanto à estabilidade dos
mesmos.
Foi o que ocorreu, por exemplo, quando: a) da mudança de condições da
comercialização do gás natural oriundo da Bolívia em 2006; b) da renegociação do
contrato da Usina Hidrelétrica de Itaipu solicitado pelo Paraguai; e c) a redução drástica
de fornecimento de gás natural pela Argentina ao Chile entre 2007 e 20088.
Em contrapartida, a mesma flexibilidade institucional e normativa permite o
surgimento de experiências diversificadas, para o desenvolvimento da integração
energética e de infraestrutura no continente sul-americano. Nessa perspectiva foram
criadas instituições regionais relevantes, tais como: a) a Comissão de Integração
Energética Regional (CIER); b) o Conselho de Ministros de Energia, Eletricidade,
Hidrocarbonetos e Minas da Comunidade Andina; e c) a Iniciativa de Integração da
Infraestrutura Regional Sul-americana (IIRSA).
Não obstante, também, as tentativas de criação de regras supranacionais ou
acordos multilaterais na América do Sul, indicativos apontam que o processo de
integração energética tem, nobilateralismo, uma importante ferramenta para a expansão
(GESEL) – UFRJ, Rio de Janeiro, 2011, págs 12-13.
8 CEIA, Eleonora Mesquita. How can Brazil's leading role in South America contribute to boosting
security cooperation between the EU and Mercosur? Working Paper of the Observatory of European
Foreign Policy, Nº 78, July 2008, Barcelona: InstitutUniversitarid'EstudisEuropeus.UniversitatAutònoma
de Barcelona, p. 10.
da integração, a partir da construção de empresas binacionais.Consideram:
A crise energética por que passam alguns países da região pode se converter
em uma oportunidade para fortalecer a integração.Uma estratégia de busca
do bilateralismo pode ser a chave para uma maior integração energética
na região[...]9.
Nesse sentido, a análise dos mecanismos jurídicos e dos fundamentos e
motivações econômicas para a criação de uma empresa binacional se revela atual e
necessária para o entendimento do mercado nos próximos anos.
Saliente-se, contudo, que não se quer dizer que a integração energética na
América do Sul ocorrerá única e exclusivamente através das empresas binacionais, pois
o processo de integração é dinâmico e ainda está em fase de desenvolvimento. Todavia,
não se pode negar a importância desses acordos bilaterais para alavancar o processo de
integração.
2-Objetivos
Objetivo geral
O Projeto foi realizado sob a orientação da Prof.ª Eleonora Mesquita Ceia e com
a participação do Prof. Luiz de Magalhães Ozório, pesquisador de economia do Grupo
de Estudo do Setor Elétrico/UFRJ, que auxiliou na análise dos aspectos econômicos
concernentes à pesquisa.
Por meio do confronto entre os dados e as informações coletadas sobre o tema
da pesquisa, o Projeto teve como objetivo estudar o modelo jurídico de integração
energética adotado na América do Sul, com o propósito de avaliar criticamente suas
vantagens e desvantagens.
9 CASTRO, Nivalde J. De; LEITE, André Luís da Silva; ROSENTAL, Rubens. Integração energética:
uma análise comparativa entre União Europeia e América do Sul. Texto de Discussão do Setor ElétricoNº
48. Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL). UFRJ, Rio de Janeiro, 2012, p. 27. Grifo nosso.
Objetivos específicos

Estudar o fenômeno do regionalismo e os modelos jurídicos de integração
regional (supranacionalismo e intergovernamentalismo);

Investigar a integração regional na América do Sul, abordando sua história,
características, instituições, marco normativo e o status atual do processo
integracionista;

Examinar, de forma específica, a integração no campo da energia na América do
Sul, analisando suas motivações, seus principais objetivos, sua abrangência
(tipos de energia integrados, como eletricidade, gás natural e energias
renováveis,), seu quadro jurídico-institucional, seu marco regulatório e a adoção
de normas ambientais e sociais;

Avaliar os benefícios e as deficiências do modelo jurídico de integração
energética adotado na América do Sul.

Estudar o processo de constituição de uma empresa binacional, abordando os
aspectos econômicos, políticos e jurídicos que influenciam sua criação.
3-Metodologia utilizada
A metodologia adotada para a coleta de dados e a análise dos dados encontrados
consistiu essencialmente em pesquisa bibliográfica e legislativa.
A pesquisa bibliográfica abarcou a doutrina nacional e estrangeira a respeito do
fenômeno do regionalismo e da formação de blocos regionais. Enquanto que, com o
propósito de conhecer profundamente os processos de integração regional e suas bases
normativas, a pesquisa legislativa englobou textos de tratados e acordos internacionais,
leis nacionais, resoluções de agências reguladoras e documentos de organizações não
governamentais.
Assim, num primeiro momento, foi realizada uma análise generalista sobre os
processos e modelos jurídicos de integração regional existentes, tendo como marco
histórico o fim da 2ª Guerra Mundial, para que fosse possível, num momento posterior,
restringir o campo de análise aos processos e projetos de integração desenvolvidos entre
os países da América do Sul, no setor energético – com ênfase, notadamente, àqueles
voltados para a integração no setor elétrico com a criação de empresas binacionais.
4-Desenvolvimento da pesquisa
O processo de integração energética na América do Sul tem seus primeiros
indícios institucionais datados da década de 1960, com a realização do Primeiro
Congresso de Integração Elétrica Regional, por iniciativa do governo uruguaio, que
contou com a participação da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile e Paraguai, e teve como
marco histórico a criação da CIER10, atual Comissão de Integração Energética Regional.
O evento, além de discutir as especificidades do setor elétrico dos países
participantes e os desafios comuns por eles enfrentados, também tinha por objetivo
debater as perspectivas para uma política de integração e complementação nas áreas de
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A criação da CIER assinalava, assim, um tempo favorável para a elaboração de
estratégias, compartilhamento de experiências, e organização de trabalhos técnicos com
objetivo de investigar parâmetros para o intercâmbio energético na região. Isso tudo, em
decorrência do estabelecimento de uma importante rede de contatos entre diversas
organizações e empresas, as quais buscavam o intercâmbio de conhecimento de recursos
energéticos, de políticas tarifárias, e, principalmente, meios de expansão da participação
no ambiente internacional - neste sentido, saliente-se a relevante atuação do fórum
técnico permanente de discussão do tema integração, que contava com a participação
10 Interessante destacar que, quando de sua criação, a atuação da Comissão restringia-se unicamente ao
setor elétrico. Ela era, pois, denominada: Comissão de Integração Elétrica Regional. Contudo, atualmente,
com a ampliação de sua abrangência, seu acrônimo compreende o setor energético como um todo, razão
pela qual a entidade se classifica como um Organismo Internacional do Setor Energético da América
Latina e do Caribe, possuindo Comitês Nacionais na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Equador, Paraguai, Venezuela, Uruguai, Peru, congregando, ainda, um Comitê da América Central e
Caribe. No total, a CIER possui cerca de 263 membros, entre empresas e organizações afiliadas.
http://www.cier.org.uy/
ativa dos profissionais das empresas do setor elétrico dos países membros da CIER.
Ainda na década de 1960, as empresas estatais Companhia Estadual de Energia
Elétrica (CEEE) e Usinas Eléctricas y Teléfonos del Estado (UTE) –administradas,
respectivamente, pelo governo brasileiro e pelo governo uruguaio - firmaram, em
1965, um convênio para intercâmbio de energia em quatro pontos da fronteira.11
Mais a frente, em 1969, seria a vez da Companhia Paranaense de Energia
Elétrica (COPEL), que por delegação da Petrobrás, assinaria com a Administración
Nacional de Electricidade (ANDE) o primeiro contrato de interligação e fornecimento
de energia com o Paraguai, assegurando o recebimento de 23 MW de potência da
central geradora de Acaray, os quais seriam destinados ao abastecimento de Foz do
Iguaçu e outras áreas localizadas na região oeste do Paraná12.
As décadas de 1970 e 1980, no entanto, marcaram as construções dos principais
aproveitamentos hidrelétricos binacionais da América do Sul, a saber: Itaipu, Salto
Grande e Yacyretá, acordos respectivamente firmados entre Brasil-Paraguai, ArgentinaUruguai e Paraguai-Argentina.
Esse período foi marcado pela forte presença estatal, que atuava através do
financiamento dos empreendimentos e detinha incisivo controle sobre o setor elétrico,
dada a gestão e regimento feito por políticas públicas. Ademais, o marco jurídico para
formalização dos acordos foi estabelecido através de tratados internacionais, assinados
pelos Estados, sujeitos às normas de Direito Internacional Público.
Sobre esta fase, VAINER e NUTI consideram que a
“preocupação preponderante era a integração como relação bilateral entre
países, objetivando viabilizar interesses comuns, como a exploração ou o
recebimento de energia, com foco em projetos específicos, localizados
próximos das fronteiras nacionais.”13
11 As conexões em comento são: Livramento-Rivera; Quarai-Artigas; Jaguarão-Rio Branco; e ChuíChuy. Ressalte-se, ainda, que a interconexão Livramento-Rivera foi a primeira interconexão internacional
de sistemas elétricos da América do Sul.
12 CABRAL, L.M.M. Energia elétrica e integração na América do Sul. Rio de Janeiro: Centro da
memória da Eletricidade do Brasil, 2004. Pg. 39.
13 VAINER, Carlos, NUTI, Mírian. A integração energética sul-americana: subsídios para uma
agenda socioambiental – Brasília: INESC, 2008. Pg. 14.
É importante destacar, ainda, que, em 1973, por meio do Tratado de Lima,
constituía-se uma importante entidade pública internacional e intergovernamental, que
concentraria atuação em toda América Latina e Caribe: a Organização LatinoAmericana de Energia (OLADE), que tinha por objetivos “la integración, protección,
conservación, racional aprovechamiento, comercialización y defensa de los recursos
energéticos de la Región.” 14.
A atuação da OLADE, a partir da produção de instrumentos de planejamento
energético e de políticas para o desenvolvimento de projetos de integração e
planejamento conjunto entre os governos e as empresas em cada país, rendeu-lhe
notável reconhecimento e importância no desenvolvimento de estudos e estratégias para
cooperação no setor energético sul-americano15.
Em artigo publicado pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico - GESEL,
CASTRO, N.J; André Luis da Silva Leite; e ROSENTAL, R; ao considerarem os
resultados da atuação das entidades de integração regional, CIER e OLADE, os
pesquisadores assim prescreveram:
“Através da CIER e da OLADE, efetivou-se um rede de contatos pessoais e
foram estabelecidos critérios técnicos, antecedentes diplomáticos e
contratuais que possibilitaram viabilizar projetos pontuais e acordos
regionais específicos de integração energética implementados nos anos
vindouros e que demonstravam o potencial das possibilidades de intercâmbio
de fluxos de energia nos países da América do Sul.16”
Ademais,
especificando
o
papel
das
entidades,
VAINER
e
NUTI,
complementam:
14 Tratado de Lima. Novembro. 1973. < http://www.olade.org/sites/default/files/reglamentos/Convenio
%20de%20Lima%20%28Es%29%202006.pdf> Acesso em: 04 mai. 2015.
15 Destaquem-se os sistemas de informação e de planejamento paulatinamente desenvolvidos e
aprovados pelas instâncias da organização, ratificados como política comum de desenvolvimento
energético pelos países membros, a saber: o “Superolade” – Sistema Unificado de Planejamento Elétrico
Regional e os seguintes sistemas de informação: Sistema de Informação Econômica-Energética - SIEE;
Sistema de Informação Energética Regional –SIE (Plataforma de Integração Energética da América
Latina e do Caribe); Sistema de Informação Energética Nacional – SIEN; e o Sistema de Informação
Energética-Legal- SIEL.
16 CASTRO, N. J. ; André Luis da Silva Leite ; ROSENTAL, R. . Integração energética: uma análise
comparativa entre União Europeia e América do Sul. Texto de Discussão do Setor Elétrico. Nº 48.
2012. Pg. 18.
“Em termos de produção de informação, a Cier atua diretamente com as
empresas associadas, através de consultores independentes, enquanto a
Olade trabalha principalmente com institutos de pesquisa e universidades,
contratados diretamente ou por meio da colaboração dos governos locais.”17
A partir da década de 1990, contudo, em razão principalmente da difusão da
corrente neoliberalista, que promoveu a mitigação do modelo político-econômico
baseado na figura do Estado empresário, ou seja, através de sua atuação direta na
economia como único responsável pelos investimentos e prestação dos serviços
públicos, deu-se início a proliferação das privatizações de diversas empresas públicas
nos países da América do Sul.
Os mercados de energia, notadamente, foram alcançados por essa nova diretriz, e
receberam novos players: os agentes privados, que seriam responsáveis pela
administração e pelo aporte para investimentos em obras paralisadas, bem como pela
assunção de novos projetos de expansão do setor.
Nessa década despontava-se também a criação do Mercado Comum do Sul Mercosul, que atualmente é considerado uma das principais potênciais energéticas
mundiais, uma vez que os Estados membros do bloco detêm cerca de 9,6% das reservas
provadas de petróleo do mundo, 3,1% das reservas de gás natural e 16% das reservas de
gás recuperáveis de xisto18.
O Mercosul possui um foro intergovernamental específico, subordinado
diretamente ao Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por trabalhar dados e
informações relacionadas ao setor energético: o Subgrupo de Trabalho nº 9 (SGT-9) Energia e Mineração.
É interessante destacar que este grupo vem trabalhando, desde 1991, na
elaboração de análises que centralizam a legislação energética comparada, as tarifas de
eletricidade praticadas, os preços de gás natural e dos derivados do petróleo19.
17 VAINER, Carlos, NUTI, Mírian. A integração energética sul-americana: subsídios para uma
agenda socioambiental – Brasília: INESC, 2008. Pg. 19. Versão eletrônica.
18http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul. Acesso em: 15 mai. 2015.
19 Nesse sentido, saliente-se a importância de dois Memorandos de Entendimentos, ambos elaborados
pelo SGT-9 e aprovados pelo Conselho Mercado Comum através das Decisões nº 10/98 e nº 10/99, que
discorrem respectivamente sobre: (i) Intercâmbios Elétricos e Interconexões elétricas no Mercosul; e (ii)
Intercâmbios Gasíferos e Integração Gasífera entre os estados partes do Mercosul. Tais instrumentos
sinalizam a vontade dos Estados de facilitarem as transações burocráticas requeridas para autorização de
Finalmente, importa sinalizar que as iniciativas de integração energética na
América do Sul adotaram o modelo jurídico predominantemente intergovernamental20.
Dessa forma, para que as normas e parâmetros editados pelas instituições regionais
vinculem entre os Estados membros, elas carecem de ratificação interna por meio de
atos normativos ou de ordens de execução.
No entender de Malamud o modelo jurídico intergovernamental sul-americano é
aquele de caráter liberal21, que centraliza o seu desenvolvimento na safistação dos
anseios dos atores doméstico, os quais correspondem à expansão de mercado e aumento
da participação internacional. Desta forma, as companhias energéticas binacionais são
entendidas como instrumentos para facilitação e efetivação desses anseios, repercutindo,
portanto, no alavancar dos processos de integração da região.
5- Resultados alcançados
Finaliza-se, pois, este relatório, destacando que o andamento da pesquisa até esta
oportunidade ocorreu no sentido de investigar sob perspectiva jurídica, histórica,
econômica e social dos fundamentos que propulsionam os processos de integração
regional na América do Sul, no campo da energia.
Para tanto, num primeiro momento, foi realizada uma análise generalista sobre
importação e exportação de energia, além de demonstrarem o interesse na complementação de seus
recursos naturais. Abaixo, os compromissos constantes dos Memorandos:“COMPROMETIDOS a
outorgar autorizações, licenças e concessões para a construção, funcionamento e exploração de
interconexões que vinculem os sistemas elétricos dos Estados Partes, baseado no livre intercâmbio
comercial de energia elétrica acordado entre empresas dos Estados Partes, as quais deverão respeitar a
legislação, as normas reguladoras, técnicas e ambientais vigentes entre os países;” (Decisão nº 10/98.
Grifou-se). “COMPROMETIDOS a outorgar autorizações, licenças ou concessões para a construção,
operação e exploração de gasodutos que liguem os sistemas gasíferos dos Estados Partes, baseados no
livre intercâmbio comercial de gás natural acordado entre empresas públicas e privadas dos Estados
Partes, e sujeitas à legislação, às normas reguladoras, técnicas e ambientais vigentes em cada um dos
Estados Partes;” (Decisão nº 10/99. Grifou-se).
20 Considera-se predominante, não exclusivo, uma vez que na Comunidade Andina, em seu Conselho,
acerca das funções administrativas (“agenda-setting”) e quando da executividade das decisões,
experimentava de poderes supranacionais, os quais vinculavam, ao menos formalmente, todos os Estadosmembros, vide nota apresentada por MALAMUD, Andrés. Jefes de Gobierno Y Procesos de
Integración Regional: Las Experiencias de Europa Y America Latina. Del regionalismo
lationoamericano a la integración inter-regional. Fundación Carolina/Siglo XXI. Madri. Pag 144.
21 MALAMUD, Andrés. Jefes de Gobierno Y Procesos de Integración Regional: Las Experiencias
de Europa Y America Latina. Del regionalismo lationoamericano a la integración inter-regional.
Fundación Carolina/Siglo XXI. Madri. Pag 139.
os processos de integração regional, tendo por parâmetro o fim da 2ª Guerra Mundial,
com a consequente criação da CECA 22 -, de forma a sustentar e gerar subsídios ao
estudo posterior que enfatizaria o desenvolvimento dos processos de integração regional
emergentes na América do Sul.
A partir das leituras indicadas e das reuniões semanais com a orientadora, nesta
primeira etapa, buscou-se firmar um entendimento consistente sobre as teorias clássicas
de integração regional, a saber: o funcionalismo, o federalismo, o neofuncionalismo, o
transnacionalismo e o intergovernamentalismo – com os seus respectivos recortes
históricos, econômicos e sociais-; bem como o fenômeno do Regionalismo23, pontuando
as diferenças e especificidades em sua forma de expressão.
Como resultado desta etapa, chegou-se a conclusão que o modelo jurídico
predominante entre os países da América do Sul é aquele fundamentado na corrente
intergovernamentalista de caráter liberal, conforme se depreendeu da análise dos textos
especializados constantes da bibliografia indicada.
O intergovernamentalismo liberal compreende a integração regional como
resultado de uma decisão soberana de um grupo de Estados que buscam a satisfação das
demandas de seus atores domésticos relevantes. Nesse sentido, “a medida que a
liberação comercial aumenta a magnitude do comércio exterior, especialmente em nível
intra-industrial, as demandas por uma maior integração crescem.”
24
. Esta demanda
reflete os interesse dos atores domésticos em se tornarem cada vez mais competitivos e
expressivos no cenário internacional e impulsiona os Estados a investirem na
integração.
22 Comunidade Europeia do Carvão e do Aço - Instituição franco-alemã que tinha por objetivo o
compartilhamento da produção de carvão e aço, com vistas à reconstrução econômica no período do pósguerra, e que antecedeu os tratados de criação da União Europeia.
23 O Direito Internacional Público, na sua vertente do Direito da Integração, denomina o movimento de
aproximação entre países de uma mesma região de Regionalismo. Estudou-se, nesta pesquisa, as duas
vertentes do regionalismo, quais sejam: (i) fechado ou defensivo, que busca a preservação dos mercados
internos a partir de medidas protecionistas, com consequente discriminação contra os não membros,
objetivando, assim, a criação de um comércio intra-regional; e (ii) aberto ou ofensivo, que estruturado na
teoria liberal busca a inserção dos mercados internos através de práticas não discriminatórias –haja vista
o princípio da nação mais favorecida - e visa, principalmente, a criação de um comércio inter-regional.
Pode-se citar como exemplo da primeira vertente a ALALC (regionalismo fechado); e da última a UE e o
Mercosul (regionalismo aberto).
24 MALAMUD, Andrés. Jefes de Gobierno Y Procesos de Integración Regional: Las Experiencias
de Europa Y America Latina. Del regionalismo lationoamericano a la integración inter-regional.
Fundación Carolina/Siglo XXI. Madri. Pag 139. Tradução livre.
Assim, as instituições regionais são compreendidas de uma forma bastante
peculiar, atuando como facilitadoras de tais demandas de integração, e não como
“impositoras” de um modelo de integração. Malamud, ratifica este entendimento
afirmando que “as instituições regionais [ no modelo intergovernamentalista liberal] são
concebidas como mecanismos que facilitam a implementação de acordos, em vez de
serem atores autônomos.”25
Nesse sentido, para discutir o cenário dos atores domésticos brasileiros,
especialmente o cenário do setor de energia, o bolsista organizou, no dia 06 de
novembro de 2014, no auditório do IBMEC, o seminário: Desafios e Perspectivas do
Setor Energético Brasileiro nos próximos anos, que divido em dois painéis:

O 1º painel versou sobre o histórico da regulação estatal na área de energia e
contou com a participação do professor de Direito Administrativo do Ibmec,
Márcio Reis, à época sócio do Siqueira Castro Advogados, e da professora e pesquisadora do Centro de Pesquisas em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, Patricia Sampaio.

O 2º painel trouxe um panorama sobre o setor energético atual e os desafios ambientais e regulatórios enfrentados pelo país. Participaram do debate Elusa Moreira, Gerente Executiva da Assessoria Jurídica do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Adriana Coli, Assessora Técnica-Jurídica do Fórum de
Meio Ambiente do Setor Elétrico e coordenadora do Setor Ambiental do Baggio
e Costa Filho Sociedade de Advogados. A mediação foi realizada por Jerson
Carneiro, Professor de Direito Administrativo e Constitucional do Ibmec.
A realização deste seminário foi importante para o desenvolvimento da pesquisa,
pois permitiu entender a conjuntura econômica do setor energético no Brasil e, assim,
questionar a viabilidade e os rumos da integração nos próximos anos – considerando a
teoria intergovernamentalista liberal.
O evento contou com a presença e participação de estudantes da graduação,
mestrado e profissionais do mercado, e recebeu notoriedade nos canais de comunicação
25 Ibid., p. 139. Tradução livre.
do IBMEC, bem como em sites especializados do setor energético – a saber: Canal
Energia e Rio Capital da Energia, por exemplo.
Paralelamente ao estudo do fenômeno do regionalismo e dos modelos jurídicos
de integração regional (intergovernamentalismo liberal e o supranacionalismo),
enfatizando, notadamente, a integração regional na América do Sul, com exame
específico de sua história, características, instituições, marco normativo e o status atual
do processo integracionista, o aluno apresentou, no dia 18 de novembro, na IX Jornada
Ibmec de Iniciação Científica, o seguinte trabalho acadêmico, discutindo um fenômeno
específico do processo integrador sul-americano, qual seja: a diplomacia presidencial
como ferramenta para resolução de controvérsias no ambiente integrado.
Título do trabalho: Integração regional na América do Sul: modelos jurídicos
e diplomacia presidencial.
Resumo: Trata-se de pesquisa no campo do Direito Internacional Público, na sua
vertente do Direito da Integração, que tem objetivo: (i) estudar o regionalismo;
(ii) analisar os modelos jurídicos de integração regional na América do Sul; e
(iii) investigar a influência da diplomacia presidencial nos rumos dos blocos
regionais sul-americanos.
Para atingir tal proposta, a pesquisa inicia a análise apresentando o fenômeno do
regionalismo, baseando suas considerações nos estudos de Louise Fawcett e
Andrew Hurrell, para, em um segundo momento, apontar as duas qualificações
clássicas dos processos de integração regional de acordo com entendimento de
Bela Balassa.
Em seguida, é feita uma análise dos modelos jurídicos predominantes que
fundamentam os processos de integração regional, quais sejam: o
intergovernamentalismo e o supranacionalismo, com indicação de suas
especificidades e apresentação de exemplos institucionais regidos por esses
modelos na América do Sul.
Finalmente, investiga-se a influência e participação dos líderes políticos no
alavancar do processo de integração, quando, principalmente, da escolha pela
resolução de controvérsias sem se valerem dos mecanismos disponíveis pelas
instituições regionais – fenômeno denominado na literatura de Relações
Internacionais de diplomacia presidencial.
Palavras-chave: Integração Regional. Diplomacia Presidencial. América do Sul.
Este estudo permitiu uma preparação para a análise realizada na segunda etapa
da pesquisa, que revelou as características da integração energética na América do Sul e
a influência e participação das empresas binacionais neste processo, que atuam como
ferramenta de promoção da integração energética da região.
De forma a atender um dos compromissos do bolsista, conforme o ponto 3.2 do
Edital, o aluno apresentará um estudo que fora escrito em co-autoria com a orientadora,
sob o título: O marco jurídico-institucional da integração energética na América Do Sul
– que também será publicado em obra coletânea organizado pelo Prof. Ozório -, na
Jornada de Iniciação Científica do Ibmec, que será realizada no 2º semestre de 2015. O
artigo apresenta detalhes sobre o modelo jurídico intergovernamental de integração
energética na América do Sul e a função catalisadora das empresas binacionais, como
ferramentas dos interesses estaduais, para avanço do processo integrador.
Ademais, insta destacar que, durante o período de vigência da bolsa,
especificamente no mês de Julho, o aluno fora selecionado como bolsista da Fordham
University, em Nova Iorque, para atender o programa de verão da universidade.
Na oportunidade, visando conhecer melhor o sistema energético norteamericano, no que se refere especificamente à regulação, aos mercados, às suas
interligações e sistema de integração, o aluno encaminhara solicitação à Federal Energy
Regulatory Comission – FERC, a agência federal de energia dos Estados Unidos, em
Washington, para agendamento de uma visita com a presença de um especialista para
explanação. O pedido fora deferido, e a visita fora realizada.
Dessa forma, quando da realização da exposição dos resultados da pesquisa na
Jornada de Iniciação Científica do Ibmec, no 2º semestre de 2015, o aluno pretende
também valer-se de alguns minutos da apresentação para fazer uma breve explanação
sobre as diferenças do modelo jurídico de integração energética na América do Sul, na
América do Norte e o modelo Europeu.
Outros eventos para apresentação do artigo poderiam ser o Congresso Nacional
do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e
Congresso Brasileiro de Direito Internacional, eventos realizados anualmente no 2º
semestre letivo.
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