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Índice Sistemático
1. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
1.1 - Calendáriode Obrigações Federais
1.2 - Calendáriode Obrigações Estaduais / RS
1.3 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SC
1.4 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SP
2.1 - Recolhimentos emAtrasodeTributose Contribuições Federais
2.2 - TabelaPrática Aplicadaem ContribuiçõesPrevidenciárias
2. RECOLHIMENTOS EM ATRASO
2.3 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso
2.4- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde Porto Alegre
2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso/SP
2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo
Federal–Códigos de Receita SRF– DARF
Previdência – GPS – Relação de CódigosdePagamento
3. CÓDIGOSDERECEITA
FGTS – Códigosde Recolhimento– GPS
Estadual– Tabelas de Códigos deReceita para RecolherporGA
Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo
4. CNAE
ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas – Estrutura Analítica
5.1 – Impostode Renda edemaistributos
5. TABELAS PRÁTICAS
5.2 – Trabalhistae Previdenciária
5.3 – Estadual
5.4 - Alíquotas Internas ICMS São Paulo
5.5 – Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo
6. INDEXADORES
6.1 – Federal
6.2 – Estadual
6.3– Estadual São Paulo UFESP
7. INDICADORES ECONÔMICOS
8. SIMPLESNACIONAL
8.1 - TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009 )
8.2 – CNAE ( a partirde01/01/2009 )
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Índice Analítico
CONTEÚDO
1. Obrigações Tributárias
Calendário de Obrigações Federais
Calendário de Obrigações Estaduais / RS
Calendário de Obrigações Estaduais / SC
Calendáriode Obrigações Estaduais / SP
2. Recolhimentos em Atraso
Recolhimentos em Atraso de Tributos eContribuições Federais
Tabela PráticaAplicada em Contribuições Previdenciárias
Tabela de Atualização,Multa e Juros para o Cálculo do ICMSem Atraso
Tabela de Multa e Juros de Mora do ISSQN de Porto Alegre
2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em
Atraso/SP
2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo
3. Códigos de Receita
Federal – Códigos de Receita SRF -DARF
Previdência – GPS –Relação de Códigos de Pagamento
FGTS– Códigos de Recolhimento - SEFIP
FGTS – Códigos de Movimentação no SEFIP
Estadual– Tabelasde Códigos de Receita para Recolher por GA
Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo
4. CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – EstruturaAnalítica
5. Tabelas Práticas
5.1-Imposto de Renda e demaistributos
Alíquotasda CSLL desde 1991
Alíquotasdo IRPJeadicionalIRPJdesde 1991
Correção Monetária das Demonstrações Financeiras – Mar./86 a Fev./87
Correção Monetária das Demonstrações Financeiras em 1991
Cotação das Moedas EstrangeirasparaAtualização de Balanço
Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos
Declaração de Dependentes – Modelo
IncentivosFiscais de Redução do Imposto de Renda para Lucro Real
Empréstimo Compulsório sobre Combustíveis e Veículos
Tabela de Atualização do Custo dos Bens e Diretos da Pessoa Física até
CONTEÚDO
Salário de Contribuição de Empregadodesde Janeiro de 2000
Valores da Quota deSalário-Família
Custeio do RAT e Códigos FPAS
Alíquota destinadaao financiamento deAposentadoria Especial
Tabela de Códigos Fiscaisde OperaçõesEspeciais(CFOP)
Tabela de Códigos de Atividades Econômicas-CAE
Tabelas de Alíquotas Internas do ICMS
Tabelas de Alíquotas Internas do ISS do municípiode Porto Alegre
Tabelas de Códigosde Situação Tributária (CST)
Alíquotas Internas ICMS São Paulo
Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo
6. Indexadores
6.1 – Federal
ORTN/OTN
BTN/BTN Fiscal
UFIR
Taxa Referencialde Juros Mensais
Caderneta de Poupança – Variação Mensal
Caderneta de Poupança – Variação Diária
Taxa de Juros de Longo Prazo Capitalizada – TJLP
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP –Mensale Trimestral
Taxa Selic
6.2 – Estadual
UPF
Relação de UIF
UFM / Porto Alegre
CUB
6.3 - Estadual São Paulo UFESP
7. IndicadoresEconômicos
INPC
IPCA
Tabela de Índices de Análise de Balanço mais Utilizados
IRPF – Pagamentodas Quotas do Imposto de Renda em 2008
IRPF – Redução do Ganho de Capital naAlienaçãode Bem Imóvel
IRPF– Ganhos de CapitalIsentos ou Não-Tributados
Prestação de Serviços de Natureza Profissional
Prestação de Serviços de Mediação deNegócios,Comissões e Corretagens
Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
Prestação de Serviços de Propaganda ePublicidade
Serviços de Vigilância,Limpeza,Conservação e Locação deMão-de-Obra
Percentuais para o IRPJ Lucro Presumido / Estimativa
Lucros ou Dividendos Distribuídos – Imposto de Renda
Alíquotas Gerais doSimples à partir de2006
Destinação das Alíquotas do Simples àpartir de Janeiro de 2006
Moedas – Padrão Monetário Brasileiro
Retenção por Órgãos da AdministraçãoFederal
Retenção das Contribuições Sociais naFonte – 4,65%
Tabelas Progressivas Mensaispara o Cálculo do Imposto deRenda na Fonte
Tabelas Progressivas Anuais do Imposto de Renda Pessoa Física
Taxas de Depreciação
ICPA-E
IGP-DI
IGP-M
INCC
INCC-M
IPC-DI
IPA-DI
IPC
ICV
UPC
5.2-Trabalhista ePrevidenciária
Relação dos códigos CNAES ambíguosaopção pelo SimplesNacional
8. Simples Nacional
8.1 – TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009)
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços
Anexo IV– Serviços
Anexo V– Serviços
8.2 – CNAE ( a partir de 01/01/2009 )
Relação dos códigos CNAESqueimpedem a opção pelo Simples Nacional
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Tabela para Cálculo do Seguro Desemprego
Férias Proporcionaisem Função doNúmero de Faltas Injustificadas
FGTS – Códigos de Saques
Guarda de Documentos - Prazos
Quadro Sinótico de Incidências Tributárias
Tabela de Multas por Infração à Legislação Trabalhista
Rescisão do Contrato de Trabalho
Salários Mínimos de 2000 a 2008
Piso Salarial Regional - RS
Tabela de AlíquotasPrevidenciárias e deTerceiros de Acordo com os
Tabela Auxiliarpara Contribuição de Terceiros
Produtor Rural – Contribuição Previdenciária sobre a Folhade Pagamento
Produtor Rural– Contribuição Previdenciária sobre a Produção Rural
Tabelas de Salário de Contribuição
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1.1 - OBRIGAÇÕES FEDERAIS DE JANEIRO DE 2014
Diário
Declarações da Pessoa Física
Declaração Final de Espólio
Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado
em julgado até o último dia do mês de fevereiro do anocalendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e
partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de
1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão
judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados.
Declaração de Saída Definitiva do País
IRPF
I) Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao da saída definitiva, bem como as
declarações correspondentes a anos-calendário anteriores,
se obrigatórias e ainda não entregues.
II) A pessoa física que se ausente do território nacional
em caráter temporário e permaneça no exterior por mais
de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de
Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha
permanecido na condição de residente no Brasil no anocalendário da caracterização da condição de não-residente,
até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao da caracterização.
OBS.:
A pessoa física residente no Brasil que se retire do território
nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva
do País:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de
fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu
em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização da condição de nãoresidente e até o último dia do mês de fevereiro do anocalendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter
temporário.
(Incluído pela Instrução Normativa RFB 1.008, de 9 de
fevereiro de 2010)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
IRRF
PIS/PASEP
COFINS
CIDE
RECLAMATORIA
TRABALHISTA
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no
Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
Renda e proventos de qualquer natureza
Juros e comissões em geral
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
Fretes internacionais
Remuneração de direitos
Previdência privada e Fapi
Aluguel e arrendamento
IN SRF 81 DE
2001
IN RFB 897 DE
2008
IN SRF 208 DE
2002
IN RFB 1008
DE 2010
DARF
2063
DARF
0422
0473
0481
5192
9412
9427
9466
9478
Outros Rendimentos
DARF
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
Importação
DARF
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)
5434
Importação
DARF
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)
5442
Importação
DARF
Combustíveis
Importação
Lei
10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados,
9438
gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados,
e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da
declaração tenha-se verificado no mesmo dia.
Recolhimento de previdência Social
O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo
prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de
sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o
recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo,
nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
03/01/2014
APRENDIZAGEM
Informações Referentes ao Número de Matrículas Novas
Prazo final para envio das informações referentes ao número de matrículas
novas efetuadas no mês dezembro/2013 pelas Entidades Qualificadas em
Formação Técnico-Profissional Metódica.
06/01/2014
IRRF
IOF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do
período de 21 a 31 de Dezembro/2013.
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento – Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações
Financeiras–Fundos/Entidade
Investimento
Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos /
Lucros / Bonificações / Dividendos
Juros remuneratórios de capital próprio
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do
período de 21 a 31 de Novembro/2013.
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica
Operações de Crédito – Pessoa Física
Operações de Câmbio – Entrada de moeda
Operações de Câmbio – Saída de moeda
Aplicações Financeiras
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
Seguros
Ouro, Ativo Financeiro
DARF
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
0924
5286
0490
9453
0916
8673
9385
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
07/01/2014
FGTS
CAGED
SALÁRIOS
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Prazo final para pagamento da contribuição ao FGTS relativo à
competência Dezembro/2013.
Ministério do Trabalho
Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de
admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês
de Dezembro/2013.
Salários do Mês de Dezembro de 2013
Prazo final para pagamento dos salários da competência Dezembro/2013.
08/01/2014
DACON MENSAL
10/01/2014
IPI – Cigarros
DACON MENSAL – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(para LUCRO REAL)
Prazo final para apresentação referente ao mês de Novembro/2013.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
DARF
13º SALÁRIO
GPS
Prazo final para pagamento do IPI referente
a Dezembro/2013.
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
1020
Diferença de 13º Salário
Prazo final para pagamento da diferença de 13º salário para empregados que
recebem variáveis ( Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno, etc...)
Guia de Recolhimento da Previdência Social
Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da
competência de Dezembro/2013, no Sindicato representativo da categoria
profissional.
15/01/2014
IRRF
IOF
CSRF CSLL
(Retenção)
CSRF PIS/Pasep
(Retenção)
CSRF COFINS
(Retenção)
CIDE – Combustíveis
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do
período de 01 a 10 de Janeiro/2014.
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento – Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade Investimento Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos /
Lucros / Bonificações / Dividendos
Juros remuneratórios de capital próprio
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do
período de 01 a 10 de Janeiro/2014.
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica
Operações de Crédito – Pessoa Física
Operações de Câmbio – Entrada de moeda
Operações de Câmbio – Saída de moeda
Aplicações Financeiras
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
Seguros
Ouro, Ativo Financeiro
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 16 a
31 deDezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período
de 16 a 31 de Dezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei
10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
–COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 16
a 31 de Dezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei
10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).
CIDE – Combustíveis
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma
liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível
DARF
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
0924
5286
0490
9453
0916
8673
9385
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
DARF
5952
5987
DARF
5952
5979
3770
DARF
5952
5960
3746
DARF
9331
CIDE – Remessas ao
Exterior
EFD
INSS
EFD-Contribuições
referente ao mês de Dezembro/2013.
CIDE - Remessas ao Exterior
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias
DARF
ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei
8741
10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei
10.332/2001, referente ao mês de Dezembro/2013.
EFD - Contribuições Previdenciárias
Prazo final para transmissão das informações das Contribuições Previdenciária
sobre a Receita, das pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de
2011,
convertida
na
Lei
nº
12.546/2011,
referentes
à
competência Novembro/2013.
Contribuições ao INSS (contribuinte individual, facultativo e empregado
doméstico)
Prazo final para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes
individuais, facultativos e empregado doméstico referentes à
competência Dezembro/2013.
EFD-Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
IN RFB 1.252
Previdenciária sobre a Receita, das empresas tributadas com
de 2012
base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para
apresentação referente ao mês de Novembro/2013.
20/01/2014
IRRF
PIS/Pasep
Financeiras
COFINS
Financeiras
SIMPLES NACIONAL
RET - IRPJ
Incorporação Imobiliária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir
relacionados, do mês de Dezembro/2013.
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
Trabalho sem vínculo empregatício
Resgate previdência privada e Fapi
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do
Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88
RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei
7.713/88 art. 12A)
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
Juros e indenizações de lucros cessantes
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Indenização por danos morais
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
exceto art. 12A da Lei 7.713/88
Rendimentos de decisão da Justiça dos Estados/Distrito
Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88
Demais rendimentos
Contribuição para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir
relacionado, referente ao mês de Dezembro/2013.
Entidades financeiras e equiparadas
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social –COFINS - FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir
relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2013.
Entidades financeiras e equiparadas
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)
Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL,
conforme art. 18 da Resolução CGSN 51/2008 alterado
pelo art. 7º da Resolução CGSN 56/2009 (até o dia 20
do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida
a receita bruta), referente ao mês de Dezembro/2013.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir
relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013.
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, COFINS)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)
Regime Especial de Tributação Aplicável às
DARF
3208
3277
0561
0588
3223
5565
5936
1889
1708
5944
3280
5204
6891
6904
5928
1895
8045
DARF
4574
DARF
7987
DAS
DARF
4095
1068
4112
RET - CSLL
Incorporação Imobiliária
RET - PIS/Pasep
Incorporação Imobiliária
RET - COFINS
Incorporação Imobiliária
INSS
RECLAMATORIA
TRABALHISTA
RAIS
Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF
689/06 art. 7).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL a seguir
DARF
relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2013.
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
4095
PIS/Pasep, COFINS)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
1068
para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)
Regime Especial de Tributação Aplicável às
Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF
4153
689/06 art. 7).
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir
DARF
relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013.
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
4095
PIS/Pasep, COFINS)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
1068
para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)
Regime Especial de Tributação Aplicável às
Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF
4138
689/06 art. 7).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS
DARF
Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir
relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013.
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
1068
para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
4095
PIS/Pasep, COFINS)
Regime Especial de Tributação Aplicável às
Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF
4166
689/06 art. 7).
Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento
(empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização
de produção rural.
Prazo final para pagamento referente à competência Dezembro/2013.
Recolhimento de previdência Social
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente
quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o
recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o
dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da
homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia
útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20
(vinte).
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
Prazo de início para entrega da RAIS Ano-base 2013.
22/01/2014
DCTF
DCIDE – Combustíveis
Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Novembro/2013 (IN RFB
1.110/2010).
23/01/2014
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do
período de 11 a 20 de Janeiro/2014.
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa – Pessoa Física
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
DARF
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
IOF
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade Investimento Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos /
Lucros / Bonificações / Dividendos
Juros remuneratórios de capital próprio
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do
período de 11 a 20 de Janeiro/2014.
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica
Operações de Crédito – Pessoa Física
Operações de Câmbio – Entrada de moeda
Operações de Câmbio – Saída de moeda
Aplicações Financeiras
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
Seguros
Ouro, Ativo Financeiro
0924
5286
0490
9453
0916
8673
9385
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
24/01/2014
COFINS
(Geral)
PIS/Pasep
(Geral)
IPI
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
– COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas,
referente ao mês de Dezembro/2013.
Demais Entidades
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
Combustíveis
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003)
COFINS venda para ZFM (substituição tributária)
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no
§º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado,
referente ao mês de Dezembro/2013.
Faturamento
Folha de salários
Pessoa jurídica de direito público
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
Combustíveis
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002)
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária)
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no
§º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir
relacionados, referente a Dezembro/2013.
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
Bebidas do capítulo 22 da TIPI
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22),
cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis
principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto
os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto
("station wagons") e os automóveis de corrida;
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 87.01 a 87.05;
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores,
carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou
cilindros compressores, autopropulsados;
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou
florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura;
rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de
produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou
forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas
DARF
2172
8645
6840
5856
1840
0760
0776
0929
DARF
8109
8301
3703
8496
6824
6912
1921
0679
0691
0906
DARF
5110
0668
5123
0676
0676
1097
1097
1097
para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos
agrícolas, exceto as da posição 84.37;
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista;
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo:
auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a
incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos
para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto
os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de
mercadorias;
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais.
1097
1097
1097
1097
1097
25/01/2014
DCIDE
DCIDE – Combustíveis
Prazo final para apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o
PIS/Pasep e COFINS, referente ao mês deJaneiro/2014.
31/01/2014
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
GANHO DE CAPITAL
Simples Nacional
IRRF
IRPF
IRPJ
IRPJ – Renda Variável
Contribuição Sindical Empregados
Prazo final para pagamento da Contribuição Sindical descontada dos
empregados no mês deJaneiro/2014.
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para
empresas optantes pelo SIMPLE NACIONAL
Prazo final para pagamento do IR referente mês
de Dezembro/2013.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado,
referente ao mês deDezembro/2013.
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de
Capital Distribuídos.
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados,
referente ao mês deDezembro/2013.
Recolhimento mensal (Carnê Leão)
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas
liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em
moeda estrangeira
Ganhos líquidos em operações em bolsa
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de
apuração a seguir relacionados.
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota
ou quota única)
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013.
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota
ou quota única)
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013.
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota
ou quota única)
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013.
Lucro Presumido (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou
quota única)
Lucro Arbitrado (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou
quota única)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de
apuração a seguir relacionados.
Renda Variável referente ao mês de Dezembro/2013.
DARF
0507
DARF
5232
DARF
0190
4600
8523
6015
DARF
1599
2319
0220
2362
3373
5993
2089
5625
DARF
3317
Incentivos Fiscais
CSLL
CSRF
PIS/Pasep
(Retenção)
CSRF
COFINS
(Retenção)
CSRF
CSLL
(Retenção)
REFIS
PAES
PAEX
Parcelamento ingresso
Simples Nacional 2008
Fundos de Investimentos
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única)
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao
mês deDezembro/2013.
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única)
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao
mês deDezembro/2013.
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
(outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única)
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente
ao mês deDezembro/2013.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de
apuração a seguir relacionados
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota
ou quota única)
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013.
Demais Entidades
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota
ou quota única)
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013.
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou
arbitrado (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota
única)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período
de 01 a 15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei
10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 01
a 15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Retenção - Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei
10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 01 a
15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Lei 10.833/03 art. 30).
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei
10.833/03 art. 30).
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
Parcelamento vinculado à receita bruta
Parcelamento alternativo
ITR/Exercícios até 1996
ITR/Exercícios a partir de 1997
Parcelamento Especial (PAES)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
Pessoa física
Microempresa
Empresa de pequeno porte
Demais pessoas jurídicas
Paes ITR
Parcelamento Excepcional (PAEX)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
Art. 1º - MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples
Demais pessoas jurídicas
Art. 8º - MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples
Art. 9º - MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples
Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no
Simples Nacional - 2008
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de
9004
9017
9020
9032
9045
9058
DARF
2030
2469
6012
2484
2372
DARF
5952
5979
3770
DARF
5952
5960
3746
DARF
5952
5987
DARF
9100
9222
9113
9126
DARF
7042
7093
7114
7122
7288
DARF
0830
0842
1927
1919
0285
Parcelamento ingresso
Simples Nacional 2009
Parcelamento Lei
11.941/2009
Antecipações
Parcelamento
MP 449 de 2009
SIMPLES NACIONAL
Declaração
Comprobatória
DOI
DIF - Cigarros
DNF
DIF BEBIDAS
TIPI 33
SEFIPCR. SFP
COMPETÊNCIA 13º
débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas
que aderiram ao Simples Nacional
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009
Art. 7º - § 3º IN/RFB 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo
Simples Nacional
* Vide informações abaixo.
0873
Portaria PGFN
RFB 06/2009
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.
I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de
ADE CODAC
2008;
16/2009
II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;
III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.
SIMPLES NACIONAL – Opção para ingresso ou Exclusão.
Prazo final para a formalização da OPÇÃO pelo Simples
LC 123 de
Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2014. Resolução
2006 Resol.
CGSN
94/2011.
CGSN 94 de
Prazo final para a formalização da EXCLUSÃO do Simples
2011
Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2014. Resolução
CGSN 94/2011.
Declaração Comprobatória de Recolhimento do IRRF pelas
IN RFB
Agências de Propaganda ou Comissões e Corretagens nas
983/09 art.
hipóteses desta obrigação ser do beneficiário do rendimento.
16
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
Prazo final para apresentação referente ao mês de Dezembro/2013.
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de
Cigarros
Contribuinte DISPENSADO da entrega pela IN 1004 de 02.02.2010 que altera o
artigo 19 da IN 769 de 21.08.2007.
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
REVOGADA pela IN 1221 de 22.12.2011
DIF BEBIDAS
REVOGADA pela IN 1213 de 08.12.2011
TIPI 33
REFERENTE AO BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO 2013.
GFIP/SEFIP 13
Prazo final para entrega da SEFICR. SFP referente ao 13º salário/2013.
* Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 - Antecipações
Está prevista a disponibilização da versão do Sicalc para cálculo de acréscimos legais nos termos da Lei 11.941 de 2009.
O parcelamento será realizado em 2 (duas) etapas:
1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009): Requerimento de adesão aos parcelamentos.
Nesta etapa o contribuinte deverá escolher a modalidade e efetuar os pagamentos das respectivas prestações.
2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prest ações e, em se
tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação
de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Quadro Resumo dos Pagamentos/Parcelamentos
Pagamento à
vista
Débitos abrangidos
Prazo para efetuar o pedido de
parcelamento ou pagamento à vista
Número de Prestações
Origem dos Débitos
Reduções
concedidas
Multas de Mora e de
Ofício
Multas Isoladas
São as decorrentes do
descumprimento de
obrigação acessória ou
as não vinculadas ao
principal de tributo.
Juros de Mora
Encargo Legal
Vencidos até
30/11/2008
30/11/2009
Não se
aplica
Não se
aplica
100%
Parcelamento
Dívidas não Parceladas Anteriormente
Saldo Remanescente de Parcelamentos
(nunca parceladas até o dia
Anteriores – Refis, Paes, Paex e
27/05/2009)
Parcelamentos Ordinários
(parcelados até o dia 27/05/2009)
Vencidos até 30/11/2008
Vencidos até 30/11/2008
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet
de 17/08/2009 até às 20 horas
(horário de Brasília) do dia
30/11/2009
2 a 30
31 a 60
61 a
121 a
120
180
Não se
Não se
Não se
Não se
aplica
aplica
aplica
aplica
90%
80%
70%
60%
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de
17/08/2009 até às 20 horas (horário de
Brasília) do dia 30/11/2009
180
Refis
Paes
Paex
40%
70%
80%
Parcelamento
Ordinário
100%
40%
35%
30%
25%
20%
40%
40%
40%
40%
45%
100%
40%
100%
35%
100%
30%
100%
25%
100%
25%
100%
30%
100%
35%
100%
40%
100%
Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das redu ções, o primeiro
destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica-se ainda que o débito tenha sido anterior ou
posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários.
Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Comple mentar 123, de
2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei 11.941, de 2009.
As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos
devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao
estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.
O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.
Dívidas não Parceladas
Anteriormente (nunca parceladas até o dia
27/05/2009)
Modalidades de Parcelamento
01
02
03
04
05
06
Saldo Remanescente de
ParcelamentosAnteriores: Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários (parcelados até o dia
27/05/2009)
PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
08
09
10
Prestação
Mínima
R$ 2.000,00
1136
R$ 100, 00
pessoa
jurídica
R$ 50,00
pessoa física
R$ 100, 00
pessoa
jurídica
R$ 50,00
pessoa física
R$ 2.000,00
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
1194
RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
1291
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
Modalidades de Parcelamento
07
Código de
Receita
1210
PGFN – Débitos
Previdenciários –
Parcelamento de Saldo
Remanescente dos
Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos
Ordinários – art. 3º da
Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
PGFN – Demais Débitos –
Parcelamento de Saldo
Remanescente dos
Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos
Ordinários – art. 3º da
Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
RFB – Débitos
Previdenciários –
Parcelamento de Saldo
Remanescente dos
Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos
Ordinários – art. 3º da
Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
RFB – Demais Débitos –
Parcelamento de Saldo
Remanescente dos
Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos
Código
de
Receita
1165
Para cada
modalidade
aplicam-se as
regras de cálculo
para a prestação
mínima, conforme
a coluna seguinte
R$ 100, 00
pessoa
jurídica
R$ 50,00
pessoa física
1279
R$ 100, 00
pessoa
jurídica
R$ 50,00
pessoa física
Prestação mínima
Débitos objeto
de
parcelamentos
ativos em
11/2008
1233
1- Provenientes do
REFIS: 85% da
média das prestações
devidas no período
de 12/2007 a
11/2008;
1204
2 -Provenientes do
PAES, PAEX ou
demais
parcelamentos: 85%
da prestação devida
em 11/2008
1240
Débitos
R$ 100, 00
provenientes
pessoa jurídica
de:
R$ 50,00
1- Parcelamentos
pessoa física
rescindidos antes
de 11/2008;
2- Parcelamentos
Concedidos a
partir de
12/2008;
3- Exclusão do
REFIS anterior a
12/2007
Débitos excluídos do Refis no período de
12/2007 a 11/2008: 85% da média das
prestações devidas neste período.
1285
Ordinários – art. 3º da
Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/2009
Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização
de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL
PGFN – Débitos Previdenciários
Código de
Receita
1171
Valor a Pagar
(Somatório de):
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
Honorários devidos em execuções
fiscais previdenciárias
PGFN – Demais Débitos
1188
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
RFB – Débitos Previdenciários
1256
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
RFB – Demais Débitos
1262
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
11
12
13
14
1.2 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/RS DE JANEIRO DE 2014
02/01/2014
GIA/SN – Gia de
Informação e
Apuração do ICMS
Simples Nacional
GIA/ Serviço
Aeroviário Regular
ICMS/ Débito Próprio
– Refinarias de
Petróleo
ICMS/ Débito Próprio
– Cimento
ICMS/Débito Próprio
– Serviço Aeroviário
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
Guia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional
Relativos a débitos do imposto sobre os recebimentos de mercadorias de outras
unidades da federação – Diferencial de alíquota e recebimentos sem Substituição
Tributária referente ao mês de NOVEMBRO/2013.
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros
e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto
no Ap. III, Seção I, Item III, Nota do RICMS/RS.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de NOVEMBRO/2013.
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ,
exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I,
art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
deDEZEMBRO/2013.
Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal
prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
deDEZEMBRO/2013.
Prestador de serviço aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção
I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do valor necessário à complementação do montante
devido no mês deNOVEMBRO/2013.
Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais
produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção
III, Item IV, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
deDEZEMBRO/2013.
06/01/2014
ICMS/ Débito Próprio
-Distribuidora de
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
GIA/Água Natural
Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural
promovidas por distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês deDezembro/2013.
Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e
gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal
prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês deDezembro/2013.
Fornecedores de água natural canalizada
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de NOVEMBRO/2013.
09/01/2014
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária, sem prazo
específico
Substituição tributária – Regra Geral.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ICMS Eletrônico
ARQUIVO SINTEGRA.
Prazo para envio do arquivo eletrônico relativo ao mês de Dezembro/2013.
NOTA: A empresa intimada pelo Rio Grande do Sul deve entregar,
mensalmente, arquivo magnético único, com a totalidade das operações
(internas, interestaduais e para o exterior) conforme o prazo estabelecido na
intimação recebida.
10/01/2014
ICMS/ Débito Próprio
– Energia Elétrica
ICMS/ Débito Próprio
- Telecomunicação
ICMS/ Débito Próprio
– Comunicação Via
Satélite
ICMS/ Débito Próprio
– Refinarias de
Petróleo
ICMS/ Débito Próprio
– Cimento
ICMS/ Débito Próprio
– Abatedor de Aves
ICMS/ Débito Próprio
– Transporte
Aeroviário
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
GIA/ Transporte
Aquaviário
ISSQN/POA
Escrituração
Eletrônica do
ISSQN/POA –
Substitutos
Tributários e Demais
contribuintes do
ISSQN
13/01/2014
ICMS/Diferencial
Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores,
exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I,
art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo às quantificações de
fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia do mês
de Dezembro/2013.
Prestadores de serviços de comunicação por empresas de
telecomunicação
Prazo final para pagamento de 50% do valor do imposto devido das
quantificações dos serviços do mês de Janeiro/2014.
Prestadores de serviços de comunicação, referente a recepção de som e
imagem por meio de satélite, quando o prestador estiver localizado em
outra unidade da Federação
Prazo final para pagamento do valor do imposto no mês de Dezembro/2014.
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ,
exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I,
art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês deDezembro/2013.
Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal
prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês deDezembro/2013.
Saídas de estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as
simplesmente temperadas
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Novembro/2013.
Prestador de serviço de transporte aeroviário optante pelo disposto no
Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS, exceto as prestações por
táxi aéreo
Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do imposto devido no mês
de Dezembro/2013.
Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais
produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção
III, Item IV, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês deDezembro/2013.
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de Dezembro/2013.
Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do serviço
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Contribuintes substitutos tributários do ISSQN e demais contribuintes
do ISSQN, (exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte) a
partir da competência JANEIRO de 2008 conforme IN 6/07 DE 03.11.07
Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês
de Dezembro/2013.
Entradas de mercadorias oriu\ndas de outras unidades da federação por
de Alíquota – Mod.
Geral Comércio
ICMS/ Débito
Próprio – Comércio
ICMS/ Débito
Próprio –
Supermercados
GIA/Contribuintes
em geral, sem
prazo específico
estabelecimento que comercialize mercadorias.
Modalidade Geral ref. Dezembro/2013. (Art. 46, Livro I, § 4º).
Saídas promovidas por estabelecimento comercial.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no
CAE 8.03.
Prazo final para pagamento do imposto relativamente aos fatos geradores do mês
deDezembro/2013, o valor total do imposto devido no período quando o
contribuinte optar pela apuração mensal, ou valor apurado no período de 16 ao
ultimo dia do mês quando optar pela a apuração quinzenal.
Contribuintes Modalidade Geral
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de Dezembro/2013.
15/01/2014
ARQUIVO
MAGNÉTICO
INTERESTADUAL
ICMS/ Débito
Próprio –
Distribuidora de
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
GIA/
Telecomunicações
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL
(EFD)
GIA/ Substitutos
Tributários
Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados – Operações
Interestaduais
Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das
unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo
magnético com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais
efetuadas em Dezembro/2013.
Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e
gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista
no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
de Janeiro/2014.
Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e
gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista
no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
de Janeiro/2014.
Prestadores de serviços de telecomunicações.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de Dezembro/2013.
Prazo para o envio do arquivo digital refe
Prazo final para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês
de Dezembro/2013.(VIDE IN RE 108/13 DE 17/12/13)
Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação que
efetuem operações com este Estado, referidos no Livro III, art. 53, II do
RICMS/RS
Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês
de Dezembro/2013.
20/01/2014
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ,
exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I,
art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
de Janeiro/2014.
Saídas de Cimento , exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal
prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS
ICMS/ Débito
Próprio – Cimento
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
de Janeiro/2014.
Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais
ICMS/ Débito de
produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III,
Substituição
Item IV, do RICMS/RS
Tributária –
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
Combustíveis
de Janeiro/2014.
Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ,
decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado
ICMS/ Débito de
combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido
Substituição
Tributária – Refinaria anteriormente por outro sujeito passivo por substituição tributária,
conforme previsto no Livro III, art. 142, V, “b”, do RICMS/RS
de Petróleo
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de
pessoas e/ou de cargas
GIA/ Transporte
Ferroviário
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de Dezembro/2013.
ICMS/Diferencial de Entradas de mercadorias oriundas de outras unidades da federação por
estabelecimento que comercialize mercadorias
Alíquota – Simples
Nacional
Simples Nacional relativo ao mês de Novembro/2013.(Art. 46, Livro I, § 4º)
Escrituração
Contribuintes substitutos tributários do ISSQN optantes pelo SIMPLES
ICMS/ Débito
Próprio – Refinarias
de Petróleo
Eletrônica do
ISSQN/POA –
Substitutos
Tributários e
Contribuintes do
ISSQN Optantes pelo
Simples Nacional
21/01/2014
ICMS/ Débito
Próprio –Transporte
em Geral
ICMS/ Débito
Próprio – Indústria
ICMS/ Débito
Próprio – Produtor
ICMS/Débito
Próprio –Abatedor
de Carnes
NACIONAL desde que na competência a que se refere a declaração a
declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de
substituto tributário
Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à Secretaria
Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês
de Dezembro/2013.(Alterado pelo IN SMF 2/10 de 14.07.10)
Prestadores de serviços de transporte, exceto se aeroviário optantes pelo
disposto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Saídas promovidas por estabelecimento industrial
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Saídas promovidas por estabelecimento industrial
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de
caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha
sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou
em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as
entradas sejam provenientes deste Estado
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
23/01/2014
ICMS/Débito de
Substituição
Tributária
Substituição Tributária
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês
de NOVEMBRO/2013decorrente da responsabilidade do substituto tributário
decorrente de operações internas com:
a) responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas
com:
1 - rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II,
Seção III, item XIX;
2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX;
3 - artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI;
4 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII;
5 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV;
6 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV;
7 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXVI;
8 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII;
9 - brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVIII;
10 - materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX;
11 - produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX;
12 - artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item
XXXI;
13 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A;
14 - artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII;
15 - instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV;
16 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXXV;
17 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos,
relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI;
18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII;
19 - artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII;
b) responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional
inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta
Seção.
27/01/2014
ICMS/ Débito
Próprio –
Distribuidora de
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
ICMS/ Débito
Próprio –
Supermercados
ICMS/Débito
Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural
promovidas por distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela apuração
mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de Janeiro/2014.
Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e
gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista
no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de Janeiro/2014.
Saídas promovidas por supermercados e mini-mercados classificados no
CAE 8.03.
Prazo final para pagamento do imposto relativamente aos fatos geradores ocorridos
no período de 01 a 15 de Janeiro/2014, quando o contribuinte optar pela a
apuração quinzenal.
Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores, exceto
Próprio – Energia
Elétrica
ICMS/Débito
Próprio –
Telecomunicação
31/01/2014
GIA/SN – Gia de
Informação e
Apuração do ICMS
Simples Nacional
GIA/ Serviço
Aeroviário Regular
ICMS/ Débito
Próprio –
Refinarias de
Petróleo
ICMS/ Débito
Próprio – Cimento
ICMS/Débito
Próprio – Serviço
Aeroviário
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, §
2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo às quantificações de fornecimento
efetuadas no período de 1º a 20 do mês de Janeiro/2014.
Prestadores de serviços de comunicação por empresas de
telecomunicação.
Prazo final para pagamento do restante valor do imposto devido das quantificações
dos serviços do mês de Janeiro/2014.
Guia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional
Relativos a débitos do imposto sobre os recebimentos de mercadorias de outras
unidades da federação – Diferencial de alíquota e recebimentos sem Substituição
Tributária referente ao mês de DEZEMBRO/2013.
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros
e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no
Ap. III, Seção I, Item III, Nota do RICMS/RS.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês
de DEZEMBRO/2013.
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ,
exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I,
art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de JANEIRO/2014.
Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal
prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de Janeiro/2014.
Prestador de serviço aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção I,
Item III, Nota, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do valor necessário à complementação do montante
devido no mês deDEZEMBRO/2013.
Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais
produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III,
Item IV, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de JANEIRO/2014.
OBSERVAÇÕES:
Nota Fiscal Gaúcha - NFG
As empresas participantes do Programa deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) os arquivos digitais
referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração, segundo as regras estabelecidas na Resolução Nº 03 de 21 de janeiro de
2013.
As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos NFG, devendo entregar a referida
escrituração (EFD) até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos.
Os contribuintes com o CAE 8.03 – SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS deverão efetuar a transmissão dos arquivos, nos prazos a seguir
indicados, conforme o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):
Prazo para transmissão dos arquivos
8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
do
do
do
do
do
do
do
do
do
do
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
subsequente
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
emissão
1.3 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SC DE JANEIRO DE 2014
02/01/2014
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – TRR
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro
combustível em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
conforme Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12. .
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de
Dezembro/2013.
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N°
46 de 29.11.11. .
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de
Dezembro/2013.
03/01/2014
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro recebidos
de contribuinte substituído, conforme Ato Cotepe N° 35 de
04.09.12..
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N°
46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
06/01/2014
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro recebidos
de contribuinte substituído, conforme Ato Cotepe N° 35 de
04.09.12..
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N°
46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
09/01/2014
Prestadores de serviço de encomendas aéreas internacionais, “courier”
ICMS/Regime
com regime especial, conforme Anexo 6, art. 150 do RICMS/SC.
especial –
Encomendas Aéreas
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
10/01/2014
Agroindústria e cooperativa de produtores, mediante regime especial de
ICMS/Regime Especial arrecadação, conforme art. 61, II, “b” do RICMS/SC.
- Agroindústria
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Substituição
Tributária
Substituição tributária - Regra Geral, conforme Anexo 3, art. 17 do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Saídas promovidas por estabelecimento sem prazo específico, conforme
ICMS/Débito Próprio – art. 60 do RICMS/SC.
Contribuintes
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
DIME/Contribuintes
em geral
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico, conforme
Anexo 5, art. 168, II, § 1º do RICMS/SC.
Prazo final para transmitir pela internet a DIME relativa ao mês
de Dezembro/2013.
GIA/ Substitutos
Tributários
Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação
que efetuem operações com este Estado, referidos no Anexo 3, art. 37,
II do RICMS/SC.
Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês
de Dezembro/2013.
ICMS/ Regime
Especial
Saídas das mercadorias mencionadas no art. 60 § 1°, I, “g”, “h”, “J”, “l”,
“n”, e “o” do RICMS/SC mediante regime especial, conforme art. 61, I,
“b” do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Débito Próprio
– Transporte
Aeroviário
Prestador de serviço de transporte aeroviário de passageiros e cargas,
conforme Anexo 6, art. 113, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do imposto devido no mês
de Dezembro/2013.
ICMS/ Contribuinte
em Situação Regular
Aquisições de fora do estado das mercadorias referidas no art. 60, § 1º,
II, “c” a “f” do RICMS/SC, conforme art. 60, § 11º do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia
do mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Serviço de
Telecomunicação
ICMS/ Distribuidora
de Energia Elétrica
Prestação de Serviço de Telecomunicação, previsto no art. 60, § 1°, X,
“b” do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do restante do imposto devido das quantificações
dos serviços relativos ao mês deDezembro/2013.
Fornecimento de energia elétrica promovida pelos distribuidores,
previsto no art. 60, § 1°, XII, “b” do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento da segunda parcela correspondente ao valor
remanescente do saldo devedor apurado em Dezembro/2013.
ISSQN/GIF-PJ –
Contribuintes e
substitutos tributários
Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes
e pelos substitutos tributários das prestações de serviços realizadas e
dos serviços tomados, conforme art. 47, II e III, Anexo III do
RISSQN/03.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
ESTABELECIMENTOS
GRÁFICOS
Os estabelecimentos gráficos credenciados apresentarão na Secretaria
Municipal de Finanças as AIDF utilizadas, comprovantes de recolhimento
das taxas de expediente e os modelos completos das notas fiscais
emitidas, conforme art. 29, III, Anexo III do RISSQN/03.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
13/01/2014
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – Refinaria de
Petróleo ou Suas Bases
Transmissão eletrônica das operações interestaduais, realizadas
por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme cláusula
vigésima sexta, § 1°, v-a do Convênio ICMS 110/07, nos prazos
previstos no Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
15/01/2014
Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação
que efetuem operações com este Estado, referidos no Anexo 3, art. 37, I
do RICMS/SC.
Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês
de Dezembro/2013.
ARQUIVO
MAGNÉTICO/
Substitutos
Tributários
Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados – Operações
Interestaduais, conforme Anexo 7, art. 7°,II do RICMS/SC.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
INTERESTADUAL
das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o
arquivo magnético com o registro fiscal relativo às operações e prestações
interestaduais efetuadas em Dezembro/2013.
ARQUIVO
ELETRÔNICO/ICMS –
Administradoras de
Cartão de Crédito
Transmissão eletrônica das operações realizadas com cartões de débito
e de crédito, conforme Anexo 5, art. 179-A do RICMS/SC.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
ISSQN/GIF-PJ/PF –
Pessoa Física ou
Sociedade Simples
Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes
pessoa física ou pessoa jurídica constituída por sociedade simples,
conforme art. 47, I do RISSQN/03.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
ISSQN/Florianópolis
Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do serviço, conforme
art. 21, IV do RISSQN/03.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ISSQN/Substituição
Tributária
Imposto devido pelos substitutos tributários regra geral, conforme
Anexo IV, art. 4° do RISSQN/03.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
SPED –
FISCAL/Varejista de
Combustíveis
A Escrituração Fiscal Digital – EFD/ Varejista de Combustíveis, conforme
Anexo 11, art. 33, § 2° do RICMS/SC.
Prazo final para entrega do arquivo digital relativo ao mês
de Dezembro/2013.
16/01/2014
ICMS/ Contribuinte
em Situação
Regular
20/01/2014
ICMS/Contribuinte
Regular
Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido por contribuinte em
situação regular, conforme art. 60, § 4º, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias diretamente de
empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra
unidade da federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês
de Janeiro/2014.
ICMS/ Serviço de
Telecomunicação
Prestação de Serviço de Telecomunicação, conforme art. 60, § 1°, X, “a”
do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto relativo ao mês
de Janeiro/2014.
ICMS/Contribuinte
Regular
Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido por contribuinte em
situação regular a partir do 2° período consecutivo, conforme art. 60, §
4º, II do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Transporte
Ferroviário
Imposto relativo ás prestações de serviço realizadas por concessionárias
de serviço público de transporte ferroviário de cargas, conforme Anexo 6,
art. 135 do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD.
SPED - FISCAL
Prazo final para entrega do arquivo digital relativo ao mês
de Dezembro/2013.
Prestações de serviços relativas ao Trabalho Pessoal e Sociedade
ISSQN/Fixo
Simples, conforme art. 21, II do RISSQN/03.
Pagamento do imposto relativo exercício de 2013.
ISSQN/Estimativa
Pagamento do Imposto por Estimativa, conforme art. 21, III do
RISSQN/03.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Substituição
Tributária
Saídas promovidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou
atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de
petróleo – GLP, conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do complemento do imposto relativo ao mês
de Dezembro/2013.
ICMS/ Substituição
Tributária
Saídas promovidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou
atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de
petróleo – GLP, conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto relativo ao mês
de Janeiro/2014.
22/01/2014
Fornecimento de energia elétrica promovida pelos distribuidores, previsto
no art. 60, § 1°, XII, “a” do RICMS/SC.
ICMS/ Distribuidora
Prazo final para pagamento da primeira parcela correspondente a 50%
de Energia Elétrica
(cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no de mês
de Janeiro/2014.
23/01/2014
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – Refinaria de
Petróleo ou Suas Bases
Transmissão eletrônica das operações interestaduais, realizadas
por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme cláusula
vigésima sexta, § 1°, v-b do Convênio ICMS 110/07, nos prazos
previstos no Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês
de Dezembro/2013.
27/01/2014
Arquivo Eletrônico
Entrega do arquivo eletrônico referente ás operações realizadas, por
contribuinte que dote o sistema de processamento de dados, Anexo 7,
art.7°, I do RICMS/SC.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013.
ICMS/ Serviço de
Telecomunicação
Prestação de Serviço de Telecomunicação, conforme art. 60, § 1°, X, “a”
do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento 2º parcela do imposto relativo ao mês
de Janeiro/2014.
30/01/2014
ICMS/Contribuinte
Regular
31/01/2014
ICMS/ Débito
Próprio –
Transporte
Aeroviário
Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias diretamente de
empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra
unidade da federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês
de Janeiro/2014.
Prestador de serviço de transporte aeroviário de passageiros e cargas,
conforme Anexo 6, art. 113, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento da complementação do imposto devido no mês
de Dezembro/2013.
1.4 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SP DE JANEIRO DE 2014
02/01/2014
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1090
Fato Gerador de Outubro/ 2013
Substituição tributária:- Recolhimento do imposto devido pelo regime de
substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de
Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos
seguintes produtos:
a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e
contraceptivos;
c) produtos de perfumaria;
d) produtos de higiene pessoal;
e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da
NBM/SH;
f) produtos de limpeza;
g) produtos fonográficos;
h) autopeças;
i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH;
j) lâmpadas elétricas;
k) papel;
l) produtos alimentícios;
m) materiais de construção e congêneres;
n) produtos de colchoaria;
o) ferramentas;
p) bicicletas, suas partes e acessórios;
q) instrumentos musicais;
r) brinquedos;
s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
t) produtos de papelaria;
u) artefatos de uso doméstico;
v) materiais elétricos; e
w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090
Base Legal: O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do
ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações
subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica
prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de
referência (Decreto 55.307, de 30-12-2009; D.O. 31-12-2009, produzindo
efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30-06-2014)
06/01/2014
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1031
Fato Gerador de Dezembro/ 2013
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos
seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE):
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311,
17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118,
20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339,
20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226,
22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,
24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217,
25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902,
28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204,
29506,30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400,
32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115,
35123, 35131, 35140, 35204, 35301;46214, 46222, 46231, 46311, 46320,
46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443,
46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648,
46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834,
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 50114,
50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105,
53202; 60217, 60225 e 63917.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I
Substituição tributária, relativamente às operações com:
a) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
(Convênio ICMS nº 110/2007);
b) cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985); e
c) refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou
não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.)
(Protocolo ICMS nº 11/1991).
09/01/2014
Substituição
Tributária: Código de
Prazo de
Recolhimento (CPR):
1090
Fato Gerador de Dezembro/ 2013
Substituição Tributária:
a) contribuinte enquadrado em código de CNAE 2.0 que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição;
b) energia elétrica;
c) fumo e seus sucedâneos manufaturados;
d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em
máquina;
f) tintas, vernizes e outros produtos químicos;
g) veículo novo; e
h) veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, II, e art. 3º, II, §§ 1º e
2º.
10/01/2014
ICMS - REDF
Fato Gerador de Dezembro/ 2013
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
ICMS - Remessa
interestadual em
consignação
industrial - Arquivo
eletrônico
ISS - Recolhimento
do imposto Contribuintes em
geral
Guia Nacional de
Informação e
Apuração do ICMS –
Substituição
Tributária
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
2100
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1100
CPR 2102
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
Dezembro/2013
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio
magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em
consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a
identificação das mercadorias.
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 474-A, II.
Dezembro/2013
Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês
anterior, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.
Documento: DAMSP
Fundamento Legal:RISS/São Paulo - Decreto nº 53.151/2012, art. 71 e Portaria
SF nº 8/2011.
Dezembro/2013
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na
GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de dezembro de 2013, deverá
apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de
23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, D.O. de 23-112000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 3011-2000, D.O. de 01-12-2000).
Novembro/2013
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos
de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE):
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511,
13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223,
15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e
32990.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, X, "a" a "c".
Dezembro/2013
Histórico:Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos
seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE):
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318,
01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539,
01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306,
03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235,
07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904,
12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171, 41204, 42111, 42120, 42138,
42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193,
43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117,
46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320,
52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,
63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328,
64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638,
64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204,
71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200,
74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 80111, 80129,
80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,
82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, III.
Novembro/2013
O estabelecimento que for enquadrado como indústria de pequeno porte ou
comércio atacadista de pequeno porte, nos termos do artigo 11 das Disposições
Transitórias deste regulamento, independente do código CNAE em que estiver
classificado.
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, X, e art. 3º, XI.
11/01/2014
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-
SP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
12/01/2014
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
13/01/2014
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional
(CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é
cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto,
recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao da
realização das operações.
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
14/01/2014
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas:(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional
(CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é
cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto,
recomendamos que o envio seja feito até o dia 14 do mês subsequente ao da
realização das operações.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
15/01/2014
Contribuintes
optantes pelo
Simples Nacional Diferencial de
alíquotas
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
- Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e
a interestadual, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada
de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo
ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em
outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual
seja inferior à alíquota interna, nos termos da alínea "a" do inciso XV-A do art.
115 do RICMS-SP/2000.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte
estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a".
Fato Gerador de Dezembro/2013
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
Sintegra
Contribuintes
optantes pelo
Simples Nacional Substituição
tributária Código de
Receita (063-2)
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Arquivo magnético (SINTEGRA) - Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de
dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da
Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês anterior.
Nota:Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, as disposições
constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros
fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Fundamento Legal:Convênio ICMS nº 57/1995; Portaria CAT nº 32/1996;
Portaria CAT nº 62/2005; Portaria CAT nº 273/2009.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária
- Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição
tributária nos termos do art. 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR):
Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3.
16/01/2014
GIA
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da
Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de
inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
Fato Gerador de Dezembro/2013
CPR 1160: o estabelecimento enquadrado no regime de estimativa, independente
do código CNAE em que estiver classificado;
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, V, e art. 3º, V.
CPR 1160
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1150
17/01/2014
Fato Gerador de Dezembro/2013
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos
de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 60101, 61108, 61205,
61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IV, e art. 3º, IV.
GIA
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da
Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de
inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
18/01/2014
GIA
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da
Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de
inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
19/01/2014
GIA
REDF
Fato Gerador de Dezembro/2013
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da
Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de
inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20.
Fato Gerador de Dezembro/2013
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o
registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o
registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
20/01/2014
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1200
Fato Gerador de Dezembro/2013
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos
de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10538, 36006, 37011,
37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421,
45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423,
47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598,
47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831,
47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120,
59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118,
66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100,
72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331,
77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221,
84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325,
85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035,
91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298,
94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215,
95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, VI.
Administradoras de
cartões de crédito ou
de débito - Arquivo
eletrônico
Fato Gerador de Dezembro/2013
Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de
crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de
débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no
Estado de São Paulo no mês anterior. Nota:
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece
que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na
repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio
eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o
envio seja feito até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 87/2006.
21/01/2014
CPR 1210
Fato Gerador de Dezembro/2013
CPR 1210: o estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado da
microempresa ou da empresa de pequeno porte, nos termos de legislação
específica, independente do código CNAE em que estiver enquadrado;
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VII, e art. 3º, VII.
22/01/2014
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1220
Fato Gerador de Dezembro/2013
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos
de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 25225, 28119, 28127,
28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615,
28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1220
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, XI, e art. 3º, VIII.
25/01/2014
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1250
EFD
Fato Gerador de Dezembro/2013
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos
seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE):
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511,
10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724,
10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106,
15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130,
18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192,
23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433,
29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047,
32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248,
49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e
59201.
Documento:GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, IX.
Fato Gerador de Dezembro/ 2013
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações
relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.
A lista dos contribuintes obrigados encontra-se
em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
Fundamento Legal:Portaria CAT nº 147/2009, art. 10
31/01/2014
Novembro/2013
Substituição tributária:- Recolhimento do imposto devido pelo regime de
substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de
Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos
seguintes produtos:
a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e
contraceptivos;
c) produtos de perfumaria;
d) produtos de higiene pessoal;
e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da
NBM/SH;
f) produtos de limpeza;
g) produtos fonográficos;
h) autopeças;
i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH;
j) lâmpadas elétricas;
k) papel;
l) produtos alimentícios;
m) materiais de construção e congêneres;
n) produtos de colchoaria;
o) ferramentas;
p) bicicletas, suas partes e acessórios;
q) instrumentos musicais;
r) brinquedos;
s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
t) produtos de papelaria;
u) artefatos de uso doméstico;
v) materiais elétricos; e
w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090
Base Legal: O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do
ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações
subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica
prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de
referência (Decreto 55.307, de 30-12-2009; D.O. 31-12-2009, produzindo
efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30-06-2014)
Dezembro/2013
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à
Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do
credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês
anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de
Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 153/2011. Enviar à Secretaria da Fazenda
até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência.
Código de Prazo de
Recolhimento (CPR):
1090
Arquivo digital
relativo às
informações fiscais a
serem prestadas por
produtores rurais
Crédito acumulado Arquivo digital
Documentos fiscais
emitidos em via única
- Arquivo digital
Dezembro/2013
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do
RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor
mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da
Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia
útil do mês subsequente ao período a que se referir.
Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria
CAT nº 26/2010, art. 6º, caput e § 2º.
Dezembro/2013
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em
documentos fiscais emitidos em via única(Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de
comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado)
deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de
apuração.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substi tuição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês
subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 -11-2000,
D.O. de 01-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-2001, D.O. 24-11-2001).b) Em relação ao estabelecimento refinador de
petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º
dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimen to deverá ser
efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto 47.278, de 29-10-02).
SIMPLES NACIONAL: RECOLHER NO DIA 15/01/2014
O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS
(Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.
ENVIAR ARQUIVO COM REGISTRO FISCAL DIA 15/01/2014
Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados),
arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico
hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de dezembro de 2013:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores
Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-2003, D.O. de 09-10-2003, normatizada pela
Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS,
aprovado pelo decreto 48.139de 08-10-03, D.O. de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003).
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR:
No período de 01-01-2014 a 31-12-2014, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 10,00 e em não
sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao
consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-91 de 18-12-2012, D.O. 19-12-2012).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir
do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em54
e 12-2007).
2.1 - RECOLHIMENTOS EM ATRASO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
RECOLHIMENTOS EM ATRASO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
(Valor da Taxa Selic do mês) – (Juros e Multa de mora)
TABELA PARA UTILIZAÇÃO NOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013
Mês
de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Taxa
Selic
do mês
%
0,60
0,49
0,55
0,61
0,60
0,61
0,72
0,71
0,71
0,81
0,72
-
2013
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
7,53
7,04
6,49
5,88
5,28
4,67
3,95
3,24
2,53
1,72
1,00
0
Taxa
Selic
do mês
%
0,66
0,59
0,76
O,67
0,75
0,79
0,86
0,89
0,85
0,81
0,81
0,93
2010
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
36,05
35,46
34,70
34,03
33,28
32,49
31,63
30,74
29,89
29,08
28,27
27,34
Taxa
Selic
do mês
%
1,08
0,87
1,05
0,94
1,03
0,91
0,97
0,99
0,80
0,93
0,84
0,84
2007
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
68,20
67,33
66,28
65,34
64,31
63,40
62,43
61,44
60,64
59,71
58,87
58,03
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
%
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
Taxa
Selic
do mês
%
0,86
0,84
0,92
0,84
0,99
0,96
0,97
1,07
0,94
0,88
0,86
0,91
2011
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
26,48
25,64
24,72
23,88
22,89
21,93
20,96
19,89
18,95
18,07
17,21
16,30
Taxa
Selic
do mês
%
0,93
0,80
0,84
0,90
0,88
0,96
1,07
1,02
1,10
1,18
1,02
1,12
2008
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
57,10
56,30
55,46
54,56
53,68
52,72
51,65
50,63
49,53
48,35
47,33
46,21
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
%
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
Taxa
Selic
do mês
%
0,89
0,75
0,82
0,71
0,74
0,64
0,68
0,69
0,54
0,61
0,55
0,55
2012
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
15,41
14,66
13,84
13,13
12,39
11,75
11,07
10,38
9,84
9,23
8,68
8,13
Taxa
Selic
do mês
%
1,05
0,86
0,97
0,84
0,77
0,76
0,79
0,69
0,69
0,69
0,66
0,73
2009
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
45,16
44,30
43,33
42,49
41,72
40,96
40,17
39,48
38,79
38,10
37,44
36,71
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
(*)
(*)
(*)
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
55
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Mês
de
Vencto.
Taxa
Selic
do mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
1,27%
1,08%
1,38%
1,18%
1,23%
1,23%
1,29%
1,29%
1,25%
1,21%
1,25%
1,48%
Mês
de
Vencto.
Taxa
Selic
do mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
1,27%
1,02%
1,26%
1,19%
1,34%
1,27%
1,50%
1,60%
1,32%
1,53%
1,39%
1,39%
Mês
de
Vencto.
Taxa
Selic
do mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2,67%
2,13%
2,20%
1,71%
1,63%
1,60%
1,70%
1,48%
2,49%
2,94%
2,63%
2,40%
Mês
de
Vencto.
Taxa
Selic
do mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
0,00%
3,63%
2,60%
4,26%
4,25%
4,04%
4,02%
3,84%
3,32%
2004
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
114,84
113,76
112,38
111,20
109,97
108,74
107,45
106,16
104,91
103,70
102,45
100,97
2001
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
169,74
168,72
167,46
166,27
164,93
163,66
162,16
160,56
159,24
157,71
156,32
154,93
1998
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
233,13
231,00
228,80
227,09
225,46
223,86
222,16
220,68
218,19
215,25
212,62
210,22
1995
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
321,33
317,70
315,10
310,84
306,59
302,55
298,53
294,69
291,37
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,38%
1,22%
1,53%
1,41%
1,50%
1,59%
1,51%
1,66%
1,50%
1,41%
1,38%
1,47%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,53%
1,25%
1,37%
1,48%
1,41%
1,33%
1,54%
1,44%
1,38%
1,65%
1,54%
1,74%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2,18%
2,38%
3,33%
2,35%
2,02%
1,67%
1,66%
1,57%
1,49%
1,38%
1,39%
1,60%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2,58%
2,35%
2,22%
2,07%
2,01%
1,98%
1,93%
1,97%
1,90%
2005
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
99,59
98,37
96,84
95,43
93,93
92,34
90,83
89,17
87,67
86,26
84,88
83,41
2002
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
153,40
152,15
150,78
149,30
147,89
146,56
145,02
143,58
142,20
140,55
139,01
137,27
1999
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
208,04
205,66
202,33
199,98
197,96
196,29
194,63
193,06
191,57
190,19
188,80
187,20
1996
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
280,04
277,69
275,47
273,40
271,39
269,41
267,48
265,51
263,61
56
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,43%
1,15%
1,42%
1,08%
1,28%
1,18%
1,17%
1,26%
1,06%
1,09%
1,02%
0,99%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,97%
1,83%
1,78%
1,87%
1,97%
1,86%
2,08%
1,77%
1,68%
1,64%
1,34%
1,37%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,46%
1,45%
1,45%
1,30%
1,49%
1,39%
1,31%
1,41%
1,22%
1,29%
1,22%
1,20%
Aplicar
Multa
%
Taxa
Selic
do mês
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1,73%
1,67%
1,64%
1,66%
1,58%
1,61%
1,60%
1,59%
1,59%
2006
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
81,98
80,83
79,41
78,33
77,05
75,87
74,70
73,44
72,38
71,29
70,27
69,28
2003
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
135,30
133,47
131,69
129,82
127,85
125,99
123,91
122,14
120,46
118,82
117,48
116,11
2000
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
185,74
184,29
182,84
181,54
180,05
178,66
177,35
175,94
174,72
173,43
172,21
171,01
1997
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
%
256,42
254,75
253,11
251,45
249,87
248,26
246,66
245,07
243,48
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
%
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Out
Nov
Dez
3,09%
2,88%
2,78%
288,28
285,40
282,62
20
20
20
1,86%
1,80%
1,80%
261,75
259,95
258,15
20
20
20
1,67%
3,04%
2,97%
241,81
238,77
235,80
20
20
20
Notas LEFISC:
APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC ACUMULADOS
Sobre os tributos e contribuições federais em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros
de mora (Juro Selic Acumulado) deverão ser aplicados, para os pagamentos efetuados neste mês, nos percentuais
acima informados, acrescidos da multa de mora, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento
destes tributos e contribuições.
(*) APLICAÇÃO DAS MULTAS
O percentual da multa de mora a ser aplicado será:
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (Decreto 3.000 de 1999, art. 950).
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do
vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior
que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor principal original do tributo ou contribuição devido.
Tabela de multa de mora de 0,33% ao dia
N° de dias
Multa
N° de
Multa
N° de
Multa
N° de dias
dias
dias
01
0,33
16
5,28
31
10,23
46
02
0,66
17
5,61
32
10,56
47
03
0,99
18
5,94
33
10,89
48
04
1,32
19
6,27
34
11,22
49
05
1,65
20
6,60
35
11,55
50
06
1,98
21
6,93
36
11,88
51
07
2,31
22
7,26
37
12,21
52
08
2,64
23
7,59
38
12,54
53
09
2,97
24
7,92
39
12,87
54
10
3,30
25
8,25
40
13,20
55
11
3,63
26
8,58
41
13,53
56
12
3,96
27
8,91
42
13,86
57
13
4,29
28
9,24
43
14,19
58
14
4,62
29
9,57
44
14,52
59
15
4,95
30
9,90
45
14,85
60
61 dias ou mais de atraso: aplicação da multa de 20% (vinte por cento)
57
Multa
15,18
15,51
15,84
16,17
16,50
16,83
17,16
17,49
17,82
18,15
18,48
18,81
19,14
19,47
19,80
2.2 - TABELA PRÁTICA APLICADA EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Tabela Prática Aplicada em Contribuições Previdenciárias
SELIC Novembro 2013: 0,72 % - Já incluído na Tabela
Vigência Dezembro/2013
Compet
Coefic. Ufir
Juros%
Compet
Coefic. Ufir
Juros%
Compet
Juros%
Compet
Juros%
Compet
01/85
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138,80
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01/05
02/05
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Juros%
99,90
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96,96
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89,20
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84,94
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58,10
59,03
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Compet
01/10
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03/10
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01/11
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06/13
07/13
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09/13
10/13
11/13
12/13
13/13
Juros%
35,46
34,70
34,03
33,28
32,49
31,63
30,74
29,89
29,08
28,27
27,34
26,48
27,34
25,64
24,72
23,88
22,89
21,93
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19,89
18,95
18,07
17,21
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15,41
16,30
14,66
13,84
13,13
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10,38
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9,23
8,68
8,13
7,53
8,13
7,04
6,49
5,88
5,28
4,67
3,95
3,24
2,53
1,72
1,00
0,00
0,00
0,00
Atenção: A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008, houve mudança
no cálculo das multas. Vide Tabela de Multas no rodapé desta matéria).
1- (*) Percentual de Multas devidas para:
- Reclamatórias Trabalhistas, a partir do dia 20/12/2013 (Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao
prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia
58
20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo , ou no dia
útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).
- Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 20/12/2013.
- Contribuintes individuais, Facultativos e Trabalhador Domestico, a partir do dia 16/12/2013.
2- O contribuinte individual (empresário, autônomo ou equiparado) que estiver com suas contribuições em atraso, período de atividade
remunerada alcançada pela decadência/prescrição, que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no
Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá indenizar o INSS, para tanto, de verá se
dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
Considerações:
a) Observar o seguinte:
COMPETÊNCIAS
APLICAR SOBRE VALOR EM:
Até 02/86
Cruzeiros antigos
De 03/86 a 12/88
Cruzados
De 01/89 a 07/93
Cruzados novos/cruzeiros
De 08/93 a 06/94
Cruzeiros reais
De 07/94 em diante
Reais
b) Fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº
8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95; Lei nº 9.528/97;
MULTAS
COMPETÊNCIAS
%
De 01/1995
a
11/2008
10
Nota – As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na
GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado, ou seja, 20%. Esta
regra aplíca-se a partir da competência 11/1999 até a competência 11/2008.
Atenção:
A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03
de dezembro de 2008)
I- Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de
trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
a) A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente
ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição
até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
b)O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
1. Multa de Mora
Conforme determina a nova redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, combinada com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, a multa de mora, no
recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, será de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
A multa de mora será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da
contribuição, até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
Teremos, assim, o seguinte quadro de multas, conforme o número de dias de atraso:
Dias de atraso
Percentual da Multa (%)
Dias de Atraso
Percentual da Multa (%)
Dias de
Percentual da
atraso
Multa (%)
1
0,33
21
6,93
41
13,53
2
0,66
22
7,26
42
13,86
3
0,99
23
7,59
43
14,19
4
1,32
24
7,92
44
14,52
5
1,65
25
8,25
45
14,85
6
1,98
26
8,58
46
15,18
7
2,31
27
8,91
47
15,51
8
2,64
28
9,24
48
15,84
9
2,97
29
9,57
49
16,17
10
3,30
30
9,90
50
16,50
11
3,63
31
10,23
51
16,83
12
3,96
32
10,56
52
17,16
13
4,29
33
10,89
53
17,49
14
4,62
34
11,22
54
17,82
15
4,95
35
11,55
55
18,15
16
5,28
36
11,88
56
18,48
17
5,61
37
12,21
57
18,81
59
18
5,94
38
12,54
58
19,14
19
6,27
39
12,87
59
19,47
20
6,60
40
13,20
60
19,80
61 ou mais
20,00
60
2.3 - TABELA DE ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS PARA O CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO
ATUALIZAÇÃO
O ICMS vencido será atualizado dividindo-se o valor do tributo devido, expresso em moeda corrente pelo valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo
valor da UPF-RS vigente na data do pagamento.
Nota: Os tributos vencidos a partir de janeiro de 2010, não serão atualizados pela UPF-RS.
MULTA
De acordo com o art. 71 da Lei nº 6.537/73, incidirá os seguintes percentuais de multa quando o ICMS for pago com atraso:
a) Pagamento não constante de Auto de Lançamento será acrescido de multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do
tributo, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
b) 20% (vinte por cento) do valor do imposto se ocorrer a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa.
INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS
Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537/73, fluirão juros moratórios sobre o valor dos tributos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e não
pagos nos prazos fixados na legislação tributária estadual e sobre as multas.
a) Na hipótese de tributos, a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento, serão aplicados juros equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
b) Na hipótese das multas de que tratam os arts. 9º (infrações materiais) e 11 (infrações formais), da Lei 6.537/73, exceto quanto ao disposto no § 2º
do art. 9º, (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam declarados em guias informativas), a contar do primeiro dia do mês
subseqüente ao do lançamento, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para
títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
c) Na hipótese das multas de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei 6.537/73 (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam
declarados em guias informativas) a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da inscrição em Dívida Ativa, serão aplicados juros equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
(Redação dada pelo art. 1º, VII, da Lei 13.379, de 19/01/10. (DOE 20/01/10) - Efeitos a partir de 01/01/10.)
61
60
3.1 – FEDERAL -CÓDIGOS DE RECEITAS SRF – DARF
(campo 04)
CAMPO
DO
Darf
01
02
03
04
05
DARF COMUM (na cor preto uropa), em vigor a partir de 1º/4/97- Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas
pessoas físicas e jurídicas,excetoas optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº 09/97).
Instruções de preenchimento do DARF
O QUE DEVE
CONTER
Nome e telefone docontribuinte.
Data da ocorrênciaou do encerramentodo período base no formato DD/MM/AA.
Número de inscrição no CPF ou CNPJ.
Código da receita que está sendo paga. Os códigos detributos e contribuições administrados pela SRF podem ser vistosabaixo.
Preencher com:
- códigoda Unidadeda SRF responsávelpelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
-número do imóvel ruralna Receita Federal(NIRF),de ITR/97 em diante;ouo número do lançamento,se relativo ao ITR/96ou anteriores;
06
07
08
09
10
11
- códigodo município produtor, se relativo ao IOF - Ouro;
Data de vencimentoda receita no formato DD/MM/AA
Valor principalda receita que está sendo paga.
Valor da multa,quando devida.
Valor dos juros demora,ou encargos do DL -1.025/69 (PFN),quandodevidos.
Soma dos campos 07 a 09.
Autenticação do Agente Arrecadador.
(IN SRF081,de 27.12.96,DOU de 31.12.96;IN SRF082,de 27.12.96).
02PERÍODODEAPUR A ÇÃ O
MINISTÉRIOD AFAZEN D A
03N Ú MERO DO C PFOU C GC
SEC R ETAR IADA REC EITA FE DE R AL
04C ÓD IGO D AREC EITA
Doc ume ntodeArrec adaç ãodeRe c e itasFedera is
05NÚMERO DEREFERÊNCIA
01N OME/TELEFON E
06D ATA DEVEN CIMENTO
07 VAL ORD O PRIN C IPAL
08V A LORDA MULTA
Ve janov e r s o
OU
09VALORDOSJUROSE/
ENCARGOSDL-1.0 2 5 /6 9
10VALORT OT AL
A TEN ÇÃ O
É
ve da d o
o
re co lh ime n to
de
trib uto s
e
co n trib uiçõ e sadmi ni strados
pel aSecretari ada
Recei taFeder al
cuj oval ortotal se ja in fe rio ra R$ 10,0 0. Oco rre nd ota l situ a çã o ,
a d icion ee sse va lo raotrib u to /co n tribu içã od eme smocó digodeperío d o s
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
CÓDIGOS DE RECEITA
IRPJ-IMPOSTODE RENDADAPESSOA JURÍDICA
Código
3548
2783
2456
2430
7581
7429
9210
0733
2390
1825
9020
6692
9032
7933
9360
5721
1800
9004
6677
9017
7920
9344
5719
1838
9045
6704
9058
7946
9372
0450
6297
9481
9086
8998
5734
Descrição
IRPJ - COBRANÇA
IRPJ - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - DECLARAÇÃO DE AJUSTE
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃODE AJUSTE
IRPJ - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
IRPJ - DEPÓSITOJUDICIAL
IRPJ - DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL
IRPJ –DEVOLUÇÃODERECURSOAPLICADOS - REDUÇÃOPOR REINVESTIMENTO
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃO DEAJUSTE
IRPJ - FINAM
IRPJ - FINAM - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA
IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA
IRPJ - FINAM AJUSTEANUAL
IRPJ - FINAM - AJUSTEANUAL
IRPJ - FINAM DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES
IRPJ - FINOR
IRPJ - FINOR - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA
IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA
IRPJ - FINOR AJUSTEANUAL
IRPJ - FINOR - AJUSTEANUAL
IRPJ - FINOR DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES
IRPJ - FUNRES
IRPJ - FUNRES - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA
IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA
IRPJ - FUNRES AJUSTEANUAL
IRPJ - FUNRES - AJUSTE ANUAL
IRPJ - GANHO DE CAPITAL- ALIEN ATIVOME/EPPSIMPLES- LANC OFÍCIO
IRPJ-GANHOS DE CAPITAL NA ALIEN.DE ATIVOS–MICROEMPRESA/EPP OPTANTE PELOSIMPLES FEDERAL
IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES - PJ
IRPJ - GANHOS LÍQOPER BOLSA INVEST PAÍS C/TRIBUTAÇÃOFAVORECIDA
IRPJ - IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8
IRPJ - INCENTIVOS RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES
61
(Somentenas1ªe2ªvias)
2917
5625
3320
2089
5993
3373
0220
2362
1599
2319
IRPJ - LANÇAMENTODE OFÍCIO
IRPJ - LUCROARBITRADO
IRPJ - LUCROINFLACIONÁRIO
IRPJ - LUCROPRESUMIDO
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL – ESTIMATIVAMENSAL
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
IRPJ-PJ OBRIGADASAO LUCROREAL – ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS – BALANÇO TRIMESTRAL
IRPJ- PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS- ESTIMATIVA MENSAL
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCRO REAL – ENTIDADES FINANCEIRAS – BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
8972
3317
3375
7104
5788
7756
6570
8211
8128
6378
IRPJ - RENDIMENTODE PROVISÕES,RESERVASTÉCNICAS E FUNDOS DE ENT
IRPJ - RENDA VARIÁVEL
IRPJ - RETFONTEPAGEPÚBL,SOCEC MISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO
IRPJ - SIMPLES
IRPJ - SUPLEMENTAR
IRPJ - TRANS NAVIOS
JUROS IRPJ -(ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOIRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA IRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRPJ (ART. 43 L.9.430)
CSLL –CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBREOLUCROLÍQUIDO
Código
5638
3657
2851
2372
6012
6773
2484
7647
7485
9235
6758
2030
2469
2973
3877
3260
3308
7307
5802
7837
6649
8252
8169
6094
Descrição
CSLL- LUCROARBITRADO
CSLL- COBRANÇA
CSLL- CONVERSÃODE DEPÓSITOJUDICIAL
CSLL- PJ QUEAPURAM IRPJ COM BASE EMLUCROPRESUMIDOOUARBITRADO
CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - BALANÇOTRIMESTRAL
CSLL- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE
CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - ESTIMATIVAMENSAL
CSLL- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
CSLL- DEPÓSITOJUDICIAL
CSLL- DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - BALANÇOTRIMESTRAL
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
CSLL- LANÇAMENTODE OFÍCIO
CSLL- PGT A PJ FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
CSLL- RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJ DIRPRIV - LANÇAMENTOOFÍCIO
CSLL- RET FONTEPAGT EPÚB,SOCECMISTA A PJ D PRIV - LOFÍCIO
CSLL- SIMPLES
CSLL- SUPLEMENTAR
CSLL- TRANS NAVIOS
JUROS CSLL- (ART.43L.9.430)
JUROS ISOLADO CSLL - SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA CSLL - SIMPLES(ART.43L.9.430)
MULTAISOLADA - CSLL(ART. 43 L.9.430)
IRPF -IMPOSTODE RENDADAPESSOA FÍSICA
Código
0190
4181
0246
2768
0211
7566
7416
1054
9440
4600
6015
2904
8960
8523
6555
6352
Descrição
IRPF - CARNÊLEÃO
IRPF - COBRANÇA
IRPF - COMPLEMENTAÇÃOMENSAL
IRPF - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
IRPF - DECLARAÇÃODE AJUSTE ANUAL(quotas),DECLARAÇÃODE SAÍDA DEFINITIVA
IRPF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
IRPF - DEPÓSITOJUDICIAL
IRPF - DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃOINDEVIDA
IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES –OPÇÃO
IRPF - GANHOS DE CAPITALNA ALIENAÇÃODE BENS DURÁVEIS
IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSA
IRPF - LANÇAMENTODE OFÍCIO
IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃODE MOEDA ESTRANGEIRAMANTIDA
IRPF - GANHOS DE CAPITALNA OPERAÇÃO COM MOEDA ESTRANGEIRA - IN/SRF.02DE 2000
JUROS IRPF -(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRPF (ART. 43 L.9.430)
IRRF - IMPOSTO DERENDA RETIDO NAFONTE
Código
3208
9478
5286
0490
6813
6800
5232
8053
3426
9466
8673
2808
8468
0924
8045
7769
7594
7431
9412
5557
6904
9453
3251
0481
5299
5204
5706
2932
9385
5192
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
Descrição
-ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA
-ALUGUELEARRENDAMENTO- RESIDENTES NOEXTERIOR
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NOEXTERIOR (ART.81L.8.981/95)
-APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE CONVERSÃODE DÉBITOS EXTERNOS
-FUNDOSDE INVESTIMENTO-AÇÕES
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE RENDA FIXA
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA
- BENEFÍCIOS ERESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA EFAPI
- BINGOS (DECRETO 3.659/2000,ART 14,I )
- CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
-DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA
-DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL
- OUTROS RENDIMENTOS
-DEMAIS RENDIMENTOSTRANS NAVIOS
-DEPOSITO ADMINISTRATIVO
-DEPÓSITOJUDICIAL
-FRETES INTERNACIONAIS
- GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSAS E ASSEMELHADOS
- RENDIMENTOSDE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS
-JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO-RESIDENTES NOEXTERIOR
-JUROS CADERNETA DEPOUPANÇA ELETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA
-JUROS ECOMISSÕES EM GERAL
-JUROS SOBREEMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL2303/86)
-JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES
-JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO
- LANÇAMENTODE OFÍCIO
-MULTAS EVANTAGENS
- OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS EVIDEOFÔNICAS (LEI 8.685/93)
62
5273
3249
3576
5217
5944
3850
3842
5565
0916
3280
1708
9427
3563
5928
5936
4371
3277
3550
0588
0561
0473
6799
3223
0422
2063
6891
6583
6380
Código
8237
6636
6324
8143
3616
6824
2849
8002
7634
7460
9250
4574
8496
8109
8301
5602
0447
1947
4562
5434
9558
2986
6656
6912
3885
8205
3359
3360
7200
7797
1921
8459
0449
IRRF - OPERAÇÕES DESWAP(ART. 74L 8.981/95)
IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA
IRRF - PAGAMENTOA BENEFICIÁRIONÃO IDENTIFICADO
IRRF - PAGAMENTODEPJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING
IRRF - PGT A PF FORN INSUMO/TRANSPCARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
IRRF - PGT A PJ FORNINSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
IRRF - PLANODE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA
IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOSSORTEIOS
IRRF-REMUNERAÇÃOSOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVADE TRABALHO
IRRF - REMUNERAÇÃOSERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA
IRRF - REMUNERAÇÃODE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR
IRRF - RENDIMENTOSDE CAPITAL- COBRANÇA
IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇAFEDERAL
IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇADOTRABALHO
IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃODIRETA,FUNDAÇÕES EAUTARQUIAS FEDERAIS
IRRF - RENDIMENTOSDE PARTES BENEFICIÁRIAS OUDE FUNDADOR
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHO- COBRANÇA
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOSEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOASSALARIADO
IRRF - RENDIMENTOSDOTRABALHOEDEQUALQUER NATUREZA
IRRF - RESGATEDE FUNDODE APOSENTADORIA PROGRAMADAINDIVIDUAL - FAPI
IRRF - RESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PF
IRRF - ROYALTIESE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
IRRF -TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA SOBREREMUNERAÇÃOINDIRETA
IRRF -VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE- VGBL
JUROS IRRF - (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9.430)
PIS–PROGRAMADE INTEGRAÇÃOSOCIAL
Descrição
JUROS ISOLADO PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS PIS/PASEP- (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - PIS/PASEP(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
PIS - COBRANÇA
PIS - COMBUSTÍVEIS
PIS - CONVERSÃODEDEPÓSITOJUDICIAL
PIS - DEDUÇÃO
PIS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
PIS - DEPÓSITOJUDICIAL
PIS - DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL
PIS - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PIS - FABRIC/IMPORTVEIC. EM SUBST.TRIBUTÁRIA
PIS - FATURAMENTO
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
PIS - IMPORTAÇÃO
PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
PIS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTODE OFÍCIO
PIS - IMPORTAÇÃO DESERVIÇOS
PIS - IN SRF 89/2001,ART. 7, PARÁGRAFO8
PIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
PIS - NÃO CUMULATIVO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
PIS - NÃO CUMULATIVO(LEI 10.637/02)
PIS - RECEITA OPERACIONAL
PIS - REPIQUE IMPOSTODE RENDA
PIS - RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIRPRIVADO - LANÇAMENTOOFÍCIO
PIS - RET FONTEPAGT EPÚBL,SOCECMISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO
PIS - SIMPLES
PIS - TRANSNAVIOS
PIS –VENDAS À ZFM–SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
PIS-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02)
PIS-IMPORTAÇÃODESERVIÇOS-LANÇAMENTODE OFÍCIO
PASEP
Código
3629
0860
0868
9263
3092
2999
8707
3703
3084
PASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEP-
Descrição
COBRANÇA
DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
DEPÓSITO JUDICIAL
DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL
FOLHA DE PAGAMENTO
LANÇAMENTODE OFÍCIO
REGIMEESPECIAL DE PARCELAMENTOMP38/02ELEI 10.684/03
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
RECEITA OPERACIONAL
COFINS –CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO DASEGURIDADE SOCIAL
Código
3644
6840
2172
4234
7650
7498
9248
7987
8645
5629
0855
1994
4685
5442
9562
2960
5477
3316
3332
7403
COFINS- COBRANÇA
COFINS- COMBUSTÍVEIS
COFINS- CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO SEGURIDADESOCIAL
COFINS- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
COFINS- DEPÓSITOADMINISTRATIVO
COFINS- DEPÓSITOJUDICIAL
COFINS- DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL
COFINS- ENTIDADESFINANCEIRAS
COFINS- FABRIC/IMPORT.VEICULOS - SUBS.TRIBUTARIA
COFINS- IMPORTAÇÃO
COFINS- IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO
COFINS- IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
COFINS- IMPORTAÇÃODE BENS - LANÇAMENTODE OFÍCIO
COFINS- IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS
COFINS- IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8
COFINS- LANÇAMENTODE OFÍCIO
COFINS- NÃO CUMULATIVA - LANÇAMENTODE OFÍCIO
COFINS- RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJDIR PRIV - LANÇAM OFÍCIO
COFINS- RET FONTEPAGT EPÚB,SOCEC MISTA A PJ D PRIV -LOFÍCIO
COFINS- SIMPLES
Descrição
63
7784
1840
5856
9073
0434
2836
6120
1759
6623
8240
6337
8156
Código
1458
6854
7905
3603
2810
7619
7444
6895
2958
4290
5220
7893
1150
4028
COFINS- TRANS NAVIOS
COFINS – VENDASÀ ZFM – SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
COFINSNÃO-CUMULATIVA
COFINS-DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL( ART 21DAMP 66/02)
COFINS- IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS- LANÇAMENTODE OFÍCIO
FINSOCIAL- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
FINSOCIAL- DEMAIS EMPRESAS
FINSOCIAL- SERVIÇOS
JUROS COFINS (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADO COFINS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - COFINS (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA COFINS - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
IOF -IMPOSTOSOBRE OPERAÇÕESFINANCEIRAS,DE CÂMBIOE SEGUROS
Descrição
IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS PORT. MF. 341-A-97
IOF - AQUISIÇÃODETÍTULOS OUVALORES MOBILIÁRIOS
IOF - COBRANÇA
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
-
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
DEPÓSITOADMINISTRATIVO
DEPÓSITOJUDICIAL
FACTORING(ART. 58 LEI 9.532/97)
LANÇAMENTODEOFÍCIO
OPERAÇÕES DECAMBIO- ENTRADA DE MOEDA
OPERAÇÕES DECÂMBIO
OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA FÍSICA
OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA JURÍDICA
OUROATIVOFINANCEIRO
4465
3467
6610
6418
IOF - RESG INF 15D ART 3D 1.031/93
IOF - SEGUROS
JUROS IOF - (ART. 43 LEI 9.430)
MULTAISOLADA - IOF (ART. 43 LEI 9.430)
CPMF – CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Código
8536
5980
7662
7512
5884
7213
5869
5871
8192
6651
6420
Descrição
CPMF - AÇÃOJUDICIAL (ARTS. 45E 46DA MP 2.037-21/00)
CPMF - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
CPMF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
CPMF - DEPÓSITOJUDICIAL
CPMF - INSTITUIÇÃOFINANCEIRA COMOCONTRIBUINTE
CPMF - LANÇAMENTODE OFÍCIO
CPMF - LANÇAMENTODÉBITO EM CONTA
CPMF-OPER. LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTOVALORES NÃO CREDITADOS EM CONTA DO BENEFICIÁRIO
CPMF-DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL (ART 21DA MP 66/02)
JUROS CPMF (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - CPMF (ART. 43 L.9.430)
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Código
6081
7621
7457
1070
7051
7288
9126
9113
7036
7049
2306
5014
2279
5027
2050
Descrição
ITR - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
ITR - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
ITR - DEPÓSITOJUDICIAL
ITR - EXERCÍCIO1997EPOSTERIORES
ITR - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
ITR - PARCELAMENTOLEI 10.684/03EX1997EPOSTERIORES
ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1997EPOSTERIORES
ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1996EANTERIORES
JUROS ITR - (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - ITR (ART. 43 L.9.430)
ITR - PREFEITURA
ITR - PREFEITURAS -EXERCÍCIOS ANTERIORES
ITR - UNIÃO
ITR - UNIÃO- EXERCÍCIOS ANTERIORES
ITR -TAXA DE CADASTROCONTRIBUIÇÕES ÁREA RURAL
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR /CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Código
9303
8741
8660
8651
Descrição
CIDE - REMESSA EXTERIOR - LEI 10.332/01- LANÇAMENTODEOFÍCIO
CIDE - REMESSAS AOEXTERIOR- L 10.332/01
JUROS ISOLADOS CIDE REMESSA AO EXTERIOR (ART 43 L 9.430/96)
MULTAISOLADA CIDEREMESSA AOEXTERIOR (ART 43L9.430/96)
CIDE–COMBUSTÍVEIS/CONTRIBUIÇÃODEINTERVENÇÃONODOMÍNIOECONÔMICO
Código
9304
9438
9331
8678
8176
8619
8504
Descrição
CIDE - COMBUSTÍVEIS - LANÇAMENTODEOFÍCIO
CIDE-COMBUSTÍVEIS- IMPORTAÇÃO- LEI 10336/2001
CIDE-COMBUSTÍVEIS- MERCADOINTERNO- LEI 10336/2001
CIDE-COMBUSTÍVEIS- PARCELA NÃODEDUTÍVEL
CIDE-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02)
JUROS ISOLADOS CIDE COMBUSTÍVEIS (ART 43L 9.430/96)
MULTAISOLADA CIDE-COMBUSTÍVEIS- (ART.43 LEI 9.430/96)
IPI-IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOS
Código
0676
0668
3589
1097
5123
2945
3591
7540
7389
1020
5110
6000
7606
Descrição
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
- AUTOMÓVEIS
- BEBIDAS
- BEBIDAS- COBRANÇA
- DEMAIS PRODUTOS
- DEMAIS PRODUTOS (EXCETOME E EPP)
- LANÇAMENTODEOFÍCIO
- OUTROS - COBRANÇA
- OUTROS DEPÓSITOADMINISTRATIVO
- OUTROS DEPÓSITOJUDICIAL
- PRODUTOS DO FUMO
- PRODUTOS DOFUMO(EXCETOME EEPP)
- RESSARCIMENTO(CONTROLESRF)
- SIMPLES
64
7553
3928
3345
1038
7391
7743
5503
2796
6596
6608
8224
6939
8130
6405
6393
4677
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOADMINISTRATIVO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOJUDICIAL
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃOVEÍCULOS
IPI - OUTROS - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
JUROS IPI - (ART. 43 L.9.430)
JUROS IPI - VINCULADO(ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOIPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTADE OFÍCIO-IPI NÃOLANÇADOCOM COBERTURA DE CRÉDITO
MULTAISOLADA IPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IPI(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IPIVINCULADO(ART. 43 L.9.430)
RESTITUIÇÕES - IPI
II-IMPOSTOSOBREIMPORTAÇÕES
Código
9064
0094
3890
7538
7363
2892
0086
1962
7730
5516
6542
6340
Descrição
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- ADICIONAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BAGAGEM ACOMPANHADA
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- OUTROS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- PETRÓLEOEDERIVADOS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- TRANSNAVIOS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- VEÍCULOS
JUROS IMPOSTO IMPORTAÇÃO- (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IMP.IMPORTAÇÃO (ART. 43L.9.430)
IE -IMPOSTOSOBRE EXPORTAÇÕES
Código
1089
0107
Descrição
IE - IMPOSTOEXPORTAÇÃO- CACAU
IE - IMPOSTO EXPORTAÇÃO- OUTROS
TAXAS
Código
8019
1505
1492
5762
5775
Descrição
CUSTASDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002
CUSTASJUDICIAIS - OUTRAS
CUSTASJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL
CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 1GRAU
CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 2GRAU
8539
1425
1433
8168
1572
8021
6922
8700
0013
1009
1548
1484
7811
1652
8713
EMOLUMENTOS CONSULARES - EXTERIOR
EMOLUMENTOS CONSULARES - PAÍS
EMOLUMENTOSJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL
EMOLUMENTOSDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002
MONTEPIO CIVIL
PORTE DE REMESSAE RETORNO DOS AUTOS
TAXAAUTORIZAÇÃOTRABALHOESTRANGEIRO
TAXADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA
TAXA FISCALIZAÇÃOCVM
TAXADE FISCALIZAÇÃO MERCADOS SEGURO, CAPITALIZAÇÃOE PREVIDÊNCIA PRIVADA
TAXADE FISCALIZAÇÃODE PRODUTOS SOBCONTROLEDOMINISTÉRIODOEXÉRCITO
TAXAJUDICIAL DAJUSTIÇA DODISTRITOFEDERAL
TAXA UTILIZAÇÃO SISCOMEX (ART.3MP1.725-98)
TAXA PARA CERTIDÃOQUITAÇÃOCLT
TAXADE FISCALIZAÇÃODE VIGIL.SANITÁRIA NOS PORTOS,AEROPORTOS EFRONTEIRAS
OUTRASCONTRIBUIÇÕES
Código
1404
8632
1420
2509
2552
1541
8774
2253
9167
9139
0790
1187
8699
1526
9182
9141
9154
9170
1556
4614
2655
7384
8256
4601
5506
7335
7348
7254
7267
7282
7310
7295
7322
Descrição
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS HÍDRICOS - ANEEL
COMPENSAÇÃOFINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃODE RECURSOSHIDRICOS (ART.28,LEI 9.984)
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS MINERAIS - DNPM
CONTRIBUIÇÃO CNA/CONTAGMIN. TRABALHO
CONTRIBUIÇÃOCNA/CONTAGPARCELA UNIÃO
CONTRIBUIÇÃODOADICIONALSOBREA RECEITA DECONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP
CONTRIBUIÇÃOAO FUNDONACIONAL DA CULTURA - FUNDOSDE INVESTIMENTO REGIONAL
CONTRIBUIÇÃOAOFUNDONACIONAL DA CULTURA - SOBREPRÊMIOS ESORTEIOS
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS ESPECIAISDE LOTERIAS ES
CONTRIBUIÇÃOSOBREPRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIASFEDERAIS
CONTRIB SOBRE RECEITA SORTEIO POR ENTIDADEFILANTRÓPICA - L OFÍCIO
CONTRIBUIÇÃOSOBRERECEITA CONCURSOPROGNÓSTICOS
CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE BINGOS - PARCELA DESTINADAÀ UNIÃO (DEC.3695/00)
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DA LOTERIA FEDERAL
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIASDE NÚMEROS
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE LOTERIAS ESPORTIVAS
CONTRIBUIÇÃOPARACUSTEIODAS PENSÕES MILITARES
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - ADICIONALAOFRETE PARARENOVAÇÃOMARINHA MERCANTE
COTA PARTEDOADICIONAL AOFRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHA MERCANTE -AFRMM
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃOSINDICAL- DESVINCULAÇÃODERECEITAS DA
COTA PARTEINDENIZAÇÃOPELA EXTRAÇÃODE PETRÓLEO,XISTOEGÁS (MM)
COTA PARTE- PREÇODE REALIZAÇÃODECOMBUSTÍVEL
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (E-M)(L 9.478ART. 50)
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (MME/MMA) LEI 9.478,ART. 50
ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990 ART. 7 I A III)
ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990ART.7P 4)
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E/M) LEI 9.478,ART. 49, I
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E-M) LEI 9.478,ART. 49,II
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MCT) LEI 9.478,ART. 49,I
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MM/MCT) LEI 9.478,ART. 49,II
FUNDAF
65
Código
3292
5450
3304
6525
6410
2160
4072
6197
5469
5590
6090
Descrição
FUNDAF - RESSARCIMENTO POR COPIAS XEROX
FUNDAF - CÓPIAS XEROX- PGFN
FUNDAF - DEMAIS RECEITAS
FUNDAF - RESSARCIMENTORECEITAS DERECINTOS ALFANDEGADOS
FUNDAF - SELOS ESPECIAIS DE CONTROLE(AD CSAR Nº 30)
FUNDAF - SELOS ESPECIAIS - CIGARROS
FUNDAF-ATIVIDADEEXTRAORDINÁRIA DEFISCALIZ E CONTROLEADUANEIRO
FUNDAF-AUDITORIA SIST INFORMAT HABILITAÇÃOREGIME ADUAN ESPECIAL
FUNDAF-DESLOCAMENTODE SERVIDOR PRESTAR SERV FORASEDE REPARTIÇÃO
FUNDAF-VISTOR TECEAUD SIST INF-ALFAND-HAB DESP ADUAN
SERVIÇOS PROCESSAMENTODE DADOS - FUNDAF
OUTRAS MULTAS
Código
8510
5149
2185
4262
1345
5300
7130
9479
5320
5338
6744
6079
0289
2583
3391
5572
3738
6402
6907
6882
8171
7117
0338
8197
8209
6841
1607
2170
3199
4288
0627
0656
0662
0381
6680
6808
6630
5937
5940
5585
Descrição
MULTA- VALEPEDÁGIO
MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- COM REDUÇÃO
MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- SEM REDUÇÃO
MULTAAPLICADA À REDE - NE 015/93
MULTAATRASOENTREGA DCTF
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOITR
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃO- ESPÓLIO
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA CPMF -IN 45/2001,AR
MULTAATRASOENTREGA DIRPF
MULTAATRASOENTREGA DIRPJ
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOOPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DOI
MULTA CONTRATUALBEFIEX(S/REDUÇÃO)
MULTADA CLT
MULTADA SUSEP
MULTADE OUTRAS ORIGENS
MULTADISTRIBUIÇÃODE PRÊMIO(S/REDUÇÃO)
MULTAS DIVERSAS APLICADAS PELA RECEITA FEDERAL,EXCETOADUANEIRA
MULTADOTCU
MULTA EMPRESAS INATIVAS (PARCELAMENTO)
MULTAFALTA PLACASIMPLES (C/RED)
MULTAISOLADA INSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA-CONTRIBAO PLANODE SEGURIDADESOCDOSERVIDOR (ART. 43,LEI 9.430)
MULTAISOLADA RECDIREITOS ANTIDUMPECOMPENS ART.7ºLEI 9.019/95
MULTAISOLADA ICMS - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA ISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTANÃOCOMUNICAÇÃOEXCLUSÃOSIMPLES (S/RED)
MULTA POR ATERRO IRREGULAR - SPU
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DIRF ANUAL
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃODE IPI
MULTA POR NOTA FISCAL
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DEREX
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DECRED
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DPREV
MULTA POR OMISSÃO/ERRONA DIRFANUAL
MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASO- DIMOB
MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASODACON
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOREGISTRODE COMERCIO
MULTAREGULAMENTAR CSLLSUPLEMENTAR
MULTAREGULAMENTAR IRPJ SUPLEMENTAR
MULTASEGURANÇA PRIVADA - DPF(LEI 9.017/95)
3471
7880
7186
1881
2890
3594
0685
MULTAS PREVISTASNOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS
MULTAS ISOLADAS DIVERSAS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
MULTAS OPERAÇÃO DOTRANSPORTE RODOVIÁRIO
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODE TRANSITO
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃOSANITÁRIA
MULTAS PREVISTASNOREGISTRODE ESTRANGEIROS
R D ATIVA –MULTA DOREGIME DISCIPLINAR APLICADA À REDEARRECADORA DE RECEITAS FEDERAIS
DÍVIDAATIVA
Código
1513
3441
3454
8062
7739
6950
7023
1894
1460
6311
1689
6023
6082
4493
0896
1729
0457
1804
0992
7961
7525
1691
1134
7064
1539
8891
5395
3527
5303
8876
1142
3578
5422
3543
3551
Descrição
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CUSTAS JUDICIAIS
DÍVIDA ATIVA GLOBAL
ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA GLOBAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTAS PREVISTAS NOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS
R D ATIVA - PARCELAMENTODE ARREMATAÇÃO
RECEITA DIVIDA ATIVA- CONTRATOCOMISSÃO COORD CRIAÇÃO CAVALO NACIONAL(L.7.291/84)
RECEITA DÍVIDA ATIVA - ÓRGÃOEXTINTOS,OUTRAS OBRIGAÇÕES SALVOIAA EFINEX/PROEX
RECEITA DÍVIDA ATIVA - ADICIONALAO FRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHAMERCANTE
R D ATIVA - ÁLCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR –RETIDOÓRGÃOPUBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - AMORTIZAÇÃO JUROS EMPRÉSTIMO AOFUNDODE MARINHA MERCANTE
R D ATIVA – BENS/SERV ADQUIR COOPER/ASSOC PROFISS - RET ÓRGÃO PUBL
R D ATIVA - CIDE COMBUSTÍVEIS
R D ATIVA - CIDE REMESSAS AO EXTERIOR
RECEITA DÍVIDA ATIVA - COFINS
R D ATIVA - COFINS-RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DIVIDA ATIVA - CONTRIBUIÇÃOAÇÚCAR EÁLCOOL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CSLL
R D ATIVA – CSLL- RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.ESTADUAL
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.FED.
R D ATIVA –FINANCEIRAS –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - FINSOCIAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - FUNAPOL
R D ATIVA - GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLVAREJO–RET ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ICMS SIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO EXPORTAÇÃO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO IMPORTAÇÃO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTOS EXTINTOS
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - INSSSIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IOF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPI
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPMF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPJ
66
3560
8903
2157
8900
0883
1214
1118
1570
3623
4480
7368
8470
0879
2687
7918
3640
5382
3615
0836
0810
0949
1174
1065
4533
1230
0761
1772
1731
1703
8822
2294
7229
2129
1595
1582
5911
5965
7616
4263
6948
7317
7376
5978
5370
Código
2578
7878
9013
7940
7780
Código
4275
5530
8551
7120
8577
8564
5493
5485
1635
8592
7092
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRRF
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ISS SIMPLES
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR ERECEITAS VINCULADAS - EXERCÍCIO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR - EXERCÍCIOS DE 1997EPOSTERIORES
R D ATIVA –JUROS ISOLADOS - CSIRF(ART. 43- LEI Nº 9.430 DE 1996)
R D ATIVA – MAQ/TRAT/VEIC TRANSP PASSAG/MERC–RETIDOÓRGÃO PUBLICO
R D ATIVA -MEDICAMENTOS ADQUIR DISTRIB/VAREJ - RET ORGÃO PUBLICO
R D ATIVA -MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT - RETIDOÓRGÃO PUBL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTA CLT
RECEITA DÍVIDA ATIVA -MULTAINFRAÇÃO CÓDIGO BRASILEIROAERONÁUTICA
R D ATIVA -MULTA POR VIOLAÇÃOAOCÓDIGODE DEFESA DOCONSUMIDOR
R D ATIVA -MULTA CRIMINAL/JUSTIÇA FEDERAL
R D ATIVA – MULTA ISOLADA – CSIRF(ART.43 DA LEI Nº 9.430DE 1996)
R D ATIVA -MULTA PREVISTA LEGDEFDIR DIFUSO
RECEITA DA DÍVIDAATIVA -MULTAS DAAGÊNCIANACIONALDOPETRÓLEO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS MULTAS
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTROSTRIBUTOS - PRINCIPAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PASEP
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PIS
R D ATIVA - PIS - RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA – PNEU/CAM-DE-AR BORR ADQUIR FABR/IMP- RETIDO ORG PUBL
R D ATIVA – PRODUTOS-RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PROEX
R D ATIVA - QUEROSENEAVIACAOADQUIR PRODUTOR/IMP- RET ÓRGÃOPUBL
R D ATIVA - REGIMEESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIOAFETAÇÃO
R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO
R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBPAGT EST/DF/MUNIC –BENS ESERV
R D ATIVA –SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA –SIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - SPU
RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOMERCADOS SEGURO, CAPITALI
RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOTELECOMUNICAÇÕES
R D ATIVA – TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO -RETÓRGÃO PUBL
R D ATIVA –TRANSPORTE DE PASSAGEIRO–RETENÇÃOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - AVALES EFIANÇAS - INSTITUTODOAÇÚCAR EDOÁLCOOL
RECEITA DÍVIDA ATIVA –CONVERSÃODEPOSITOJUDICIAL/ EXECUÇÃOFISCAL/ EMBARGOS
RECEITA DIVIDA ATIVA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PRINCIPAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTOS AOFUNDONACIONAL DE SAÚDE
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITOS CONTRATUAIS DA UNIÃO-STN
RD ATIVA- ITR- PARCELAMENTO LEI 10.684/03
RD ATIVA- PASEP- REGIME ESPECIAL DEPARCELAMENTO- LEI10.684/03
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CPMF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITORURAL- STN
CONDECINE
Descrição
CONDECINE- CONTRIBUIÇÃODESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA CINEMA NACIONAL
CONDECINE- LANÇAMENTODE OFÍCIO
CONDECINE- PAGAMENTO,CRÉDITO,EMPREGO,ENTREGA EREMESSA PARA O
JUROS ISOLADOS CONDECINE(ART.43DA LEI 9.430)
MULTAISOLADA CONDECINE (ART.43DA LEI 9.430)
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
-
Descrição
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO SERVIDOR CIVIL
CONTRIBUIÇÃODO PENSIONISTACIVIL
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO MILITAR
LANÇAMENTODE OFÍCIO
CONTRIBUIÇÃO DOMILITAR NA RESERVA, REFORMADO E PENSIONISTA
CONTRIBUIÇÃODO MILITAR NA ATIVA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PENSIONISTA CIVIL
CONTRIBUIÇÃO PATRONALSERVIDOR CIVILINATIVO
CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO
CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
JUROS CPSSS (ART.43 L.9.430)
OUTROS
Código
8
4
1
4
4
1
4
4
1
2
4
4
2
8
7
7
4
3
4
6
5
6
8
6
4
5
2
2
2
2
Descrição
ALCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR-RETORGAOPUB
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - DEMAIS
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS –MP 148
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - SPU
ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- OUTROS
ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO
ALIENAÇÃO OUTROSDOMÍNIO ÚTIL - SPU
ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - OUTROS
ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO
ALUGUÉIS
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
ANEEL- PARCELAS DA RESERVA GLOBALDE REVERSÃO
ARRENDAMENTOS
BENS OU SERVIÇOSADQUIRIDOS DESOCIEDADES COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕ
BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DECONCESSÃO
CAUÇÕES EGARANTIAS DIVERSAS
COFINS- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
COFINS- RET FONTE- AQUISIÇÃODE AUTOPEÇAS
COFINS- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
COFINS- RETENÇÃONA FONTE- PAGAMENTODE ÓRGÃO PÚBLICOA PESSOA JURÍDICA
COFINS- RETENÇÃOPAGAMENTOS DE PJA PJ DIREITO PRIVADO
COMBUSTÍVEL- RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
CONSTRUCAO/REPAROEMBARCACOES-RET ORGAOPUBL
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - CRÉDITOEDUCATIVO
CONTRIBUIÇÃOPROGNÓSTICOESPORTIVO- DIR PRESCRIT ENTID DESPORTIVA
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- FUNDOPENITENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃOCNA CONFEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃOCNA FEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO CNA SINDICATO
CONTRIBUIÇÃOCONTAGCONFEDERAÇÃO
67
2
2
2
1
2
4
4
6
5
8
8
8
7
7
7
7
4
0
2
2
6
2
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4
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6
2
8
5
2
3
7
6
1
5
3
7
6
4
7
2
8
8
8
3
3
0
9
9
7
2
2
2
6
8
8
9
9
9
3
3
9
5
7
9
5
3
3
2
2
2
5
5
7
6
7
7
7
7
5
5
7
2
4
3
4
6
5
6
3
6
9
7
7
6
3
5
5
8
6
7
8
8
CONTRIBUIÇÃOCONTAGFEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO CONTAGSINDICATO
CONTRIBUIÇÃOPARAFISCALITR
CONVÊNIOS - DEVOLUÇÃODE SALDO
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS
CSLL- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODEAFETAÇÃO
CSLL- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
CSLL- RETENÇÃONAFONTESOBREPAGAMENTODE ÓRGÃOPUBLICOA PESSOA JURÍDICA
CSLL - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJ DIREITO PRIVADO
DEMAIS COMBUST DERIVADOS PETR/GASNAT-R OPUB
DEPÓSITO ADMINISTRATIVO- OUTROS
DEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS
DEPÓSITOJUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO CLASSIFICADO
DEPÓSITOS(MULTAS CLT)
DEPÓSITOSABANDONADOS
DEPÓSITOS PARA QUEM DE DIREITO
DEVOLUÇÃORESTITUIÇÕES NÃO PAGASIR
DIVERSAS RECEITAS
DIVIDENDOS - BANCOS
DIVIDENDOS - EMPRESAS PUBLICAS
DIVIDENDOS - OUTRAS EMPRESAS
DIVIDENDOS - OUTRAS SOCIEDADES DEECONOMIA MISTA
ENCARGOLEGALDODECRETO-LEI Nº 1.025/69- PGFN
ENCARGOS POR RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO
ENTIDADES ISENTAS–RETENÇÃO EM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
FINANCEIRAS -RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
FOROS
GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLNOVAREJO-R ORGPUB
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIA - AGU
HONORARIOS ADV SUCUMBENCIA - PGFN
HONORÁRIOS DA DEFESA DA FAZENDANACIONAL- GLOBAL
ICMS - SIMPLES
INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VENCIDAS ATÉJUL/97
INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VINCENDAS
INDENIZAÇÕES - AGU
INDENIZAÇÕES - DEMAIS
INSS- CONTRIBUIÇÃODO EMPREGADOR -SIMPLES
IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO
IRPJ - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODEAFETAÇÃO
ISS - SIMPLES
JUROS BANCÁRIOS
JUROS ISOLADOINSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADOICMS –SIMPLES (ART.43L.9.430)
JUROS ISOLADOISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS - CONT SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS - CONTR SOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS RECDIREITOS ANTIDUMPE COMPENS ART.7º LEI 9.019/95
JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS
JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AOEXTERIOR - LEI 1.033
JUROS SOBRECAPITALPRÓPRIO
JUROS TÍTULOS DE RENDA - OUTROS
LAUDÊMIOS
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOSEGURODESEMPREGOEABONOSALARIAL
MÁQUINAS, TRATORES,VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,DEME
MEDICAMENTOADQUIR DISTRIB/VAREJ-RET ORG PUBL
MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT-RET ORG PUBL
MULTA/JUROS DE TRANSFERÊNCIA - SPU
MULTADE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS
MULTADE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AO EXTERIOR - LEI 10332/01
MULTAISOLADA - CONTR SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - CONTRIBSOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART.43L.9.430)
MULTA POR FALTA/ATRASONORECOLHIMENTODAS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍD
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES MIN.MAR.- FEF
OUTRAS RECEITAS ATIVIDADES ASSOCIADAS À OUTORGA DESERVIÇOS TRANSP. FERROVIÁRIO
OUTRAS RECEITAS -CAPITAL
OUTRAS RECEITAS -FUNPEM
OUTRAS RECEITAS -SPU
OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS
OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
OUTROS SERVIÇOS -DEMAIS
OUTROS SERVIÇOS -MICT
OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS
PAGAMENTOPELA RETENÇÃODE ÁREA PARA EXPLORAÇÃOOUPRODUÇÃO
PAGAMENTODEMICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE- SIMPLES
PARCELAMENTO LEI 10.684/03- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- MICROEMPRESA
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- PESSOA FÍSICA
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- EMPRESA PEQ.PORTE
PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA - SIMPLES
PARCELAMENTO PESSOA JURÍDICA - SIMPLES
PARCELAMENTOSIMPLES (ART.2ºMP75/02EART.10DA LEI 10.925/04
PARTICIPAÇÕES
PIS - REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
PIS - RET FONTE- AQUISIÇÃODEAUTOPEÇAS
PIS - RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
PIS-RETENÇÃONA FONTESOBREPAGAMENTOEFETUADOPOR ÓRGPUBLICOA PESSOA JURÍDICA
PIS - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJDIREITO PRIVADO
PNEUS ECÂMARAS-DE-AR DE BORRACHAADQUIRIDOS DE FABRICANTE OUDE I
PRODUTODEPÓSITOS ABANDONADOS
PRODUTOS - RETENÇÃO EM PAGAMENTOS POR ÓRGÃO PÚBLICO
QUEROSENEDE AVIAÇÃOADQUIRIDODEPRODUTOR OUIMPORTADOR - RETIDO
RECEITA ALIENAÇÃODE AÇÕES RECEBIDAS EM PAGAMENTODEDIVIDENDOS
RECEITA EM CONSIGNAÇÃO PAGAMENTODE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 12,DEC. 2.784/98)
RECEITA DE LEILÕESMERCADORIAS APREENDIDAS
RECEITA DECORRENTEDE BENS EVALORES APREENDIDOS - OUTROS
RECEITA CADASTROELEITORAL- TSE
RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING
RECEITA DIRETAMENTEARRECADADA
RECEITA OUTORGA SERVIÇOS DETRANSPORTE FERROVIÁRIO
RECEITA OUTORGA SERVIÇOTRANSPORTERODOVIÁRIO
RECEITA DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REFIS- COMPENSAÇÃO
68
8
8
9
9
4
0
2
8
2
7
4
5
1
3
4
5
6
2
2
2
6
5
6
6
6
7
8
2
0
7
9
5
5
9
5
1
5
9
6
8
8
8
REFIS- COMPENSAÇÃOITR
REFIS/SIMPLES-PARCEL/TO ESPECIAL(MP2.061/00)
REFIS- PARCELAMENTOALTERNATIVO
REFIS- PARCELAMENTOVINCULADORECEITA BRUTA
REGIME ESPECIAL DETRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
REMUNERAÇÃO DISPONIBILIDADETESOURO- OUTROS
REMUNERAÇÃODE BANCOS
REMUNERAÇÃOEXCESSOSOLICITADOCEF DEVOLUÇÃODEPOSITOCONTRIBUINTE
RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAFEDERALINSTANTÂNEA
RENDA LIQUÍDA LOTERIA ESPORTIVA FEDERAL- APAES -DEC2.843/98
RESSARCIMENTOFINANCEIRO-DEC 97.459
RESTITUIÇÕES - AVISOMF 087/85
RESTITUIÇÕES - FNS
RESTITUIÇÕES - OUTRAS
RET CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC - BENS/SERVIÇOS - CSLL/COFINS/PIS
RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJA PJ DIR PRIV - CLSS/COFINS/PIS
SERVIÇOS DE LABORATÓRIODEANALISES - SRF
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CADASTROITR
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - DPRF
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - OUTROS
SERVIÇOS DE REGISTRODO COMÉRCIO
SERVIÇOS FINANCEIROS - OUTROS
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS –FNS
SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
SUPERÁVIT FINANCEIROEXERCÍCIOSANTERIORES
TARIFA EADICIONALSOBREPASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL(MP1.792)
TARIFA DECORRENTEDO SERVIÇO DE EMISSÃO E GERENCIAMENTO DE CERTIFI
TAXADE OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - OUTROS
TRANSFERENCIAS CORRENTES DOSMUNICÍPIOS
TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
TRANSFERENCIAS DECAPITAL-MUNICÍPIOS
TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - FUNDO PARTIDÁRIO
TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - OUTROS
TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR
TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR- OUTROS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- FNS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- OUTROS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
TRANSPORTE INTERNACIONAL CARGA-RET ORGAO PUBL
TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO-R ORG PUB
VENDA DE PARTICIPACIONARIA UNIAO-TELEBRAS
3.2 – PREVIDÊNCIA – GPS - RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
CÓDIGO DE (GPS)
1007
1104
1120
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P
1147
Contribuinte Individual -Recolhimento Trimestral -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P
1163
1228
1236
1244
1252
1260
1287
1295
1406
1457
1473
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
- Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
CI Optante LC 123 Trimestral Compl
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Se-gurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento
exclusivo pela Previdência Social)
CI Trimestral Rural
CI Optante LC 123 Mensal Rural
CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão
CI Mensal - Rural
CI Optante LC 123 Mensal Compl
Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP
Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503
1554
1600
1619
1651
1678
1686
1694
1708
1759
Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP
Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP
Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo)
Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl.
Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl.
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 - NIT/PIS/PASEP
1805
1813
1821
2003
2011
CI com Direito a Dedução Mensal - Rural
CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural
Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
Simples - CNPJ
Empresas Optantes pelo Simples -CNPJ -Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Ro-doviário Autônomo
2100
Empresas em Geral - CNPJ
2119
Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127
Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003
2143
Empresas em Geral -CNPJ -Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE -Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2208
Empresas em Geral - CEI
1180
1198
1201
69
2216
Empresas em Geral -CEI -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240
2305
Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec.
6.003/2006)
Filantrópicas com Isenção - CNPJ
2321
Filantrópicas com Isenção - CEI
2402
Órgãos do Poder Público - CNPJ
2429
Órgãos do Poder Público - CEI
2437
Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
2445
Órgão do Poder Público -CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2500
2607
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e
Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu
próprio nome
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ -Retenção e recolhimento
efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
Comercialização da Produção Rural - CNPJ
2615
Comercialização da Produção Rural - CNPJ-Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SE-NAR)
2631
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
2640
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia
e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI
2550
2658
2682
2704
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e
Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Comercialização da Produção Rural - CEI
2712
Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2801
Reclamatória Trabalhista - CEI
2810
Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2852
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2879
2909
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
Reclamatória Trabalhista - CNPJ
2917
Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2976
3000
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
ACAL - CNPJ
3107
ACAL - CEI
3204
GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4006
Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4103
Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4200
Pagamento de Débito Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308
Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento ex-clusivo pelo órgão emissor)
4316
Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art 2º da Lei nº 8.641/1993
4324
Parcelamento SuperSimpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança
4332
Parcelamento Timemania
4340
Parcelamento IES
4359
Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128)
5037
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF
5045
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5053
Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5061
5070
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições
Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5088
Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5096
Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
5100
REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5118
REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5126
FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5134
CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
6009
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
70
6203
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
6300
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408
Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ
6432
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI
6440
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - DEBCAD
6459
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NB
6467
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NIT/PIS/PA-SEP
6505
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6513
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6602
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ
6610
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF
6629
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI
6670
Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ
6700
Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ
6718
Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF
6742
Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ
6750
Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF
7307
COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ
7315
COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ
8001
Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8109
Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8133
Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8141
Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
8150
Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8168
Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8176
Impostos e Taxas a Título de Reembolso -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
8206
Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8214
Alienação de Bens Imóveis - CNPJ
8222
Alienação de Bens Imóveis - CPF
8257
Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8303
Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8311
Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8346
Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8354
Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8362
Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ
8370
Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF
8400
Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8419
Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8443
Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8451
Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8605
Dividendos - Patrimônio - CNPJ
8907
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ
8915
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF
8940
Multas Contratuais - CNPJ
8958
Multas Contratuais - CPF
9008
Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9016
Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS -NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9105
Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ
9113
Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB
9202
Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ
9210
Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB
9601
Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ
71
9610
Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF
Base Legal: Ato Declaratório Executivo n° 79, de 27 de Outubro de 2010
3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – SEFIP
CÓDIGO
115
130
135
145
150
155
307
317
327
337
345
418
604
608
640
650
660
SITUAÇÃO
115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social.
130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário.
135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário.
145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA.
150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº.
6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial.
155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria.
307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores.
Recolhimento recursal.
Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988).
RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde
Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – SEFIP
CÓDIGO
115
130
135
145
150
155
307
317
327
337
345
418
604
608
640
650
660
SITUAÇÃO
115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social.
130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário.
135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário.
145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA.
150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº.
6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial.
155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria.
307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores.
Recolhimento recursal.
Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988).
RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde
Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
72
3.4 – FGTS – CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO NO SEFIP
CÓDIGO
H
I1
I2
I3
I4
J
K
L
M
N1
N2
O1
O2
O3
P1
P2
P3
Q1
Q2
Q3
Q4
Q5
Q6
R
S2
S3
U1
U3
W
X
Y
Z1
Z2
Z3
Z4
Z5
Z6
SITUAÇÃO
Rescisão, com justacausa,por iniciativa do empregador.
Rescisão sem justacausa, por iniciativado empregador, inclusive rescisão antecipadado contratoa termo.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Rescisão por término do contrato a termo.
Rescisão sem justacausa do contratode trabalho do empregado doméstico,por iniciativado empregador.
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante,com menos de um ano de serviço.
Outros motivos de rescisãodo contratode trabalho.
Mudançade regime estatutário.
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargostrabalhistas, sem que tenhahavido rescisão decontrato de trabalho.
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias.
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho.
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igualou inferior a 15 dias.
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença,dentro de 60dias contados da cessação do afastamento anterior.
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Prorrogação do afastamento temporáriopor motivo de licença-maternidade.
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso.
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaaté 1 (um) anode idade(120 dias).
Afastamentotemporáriopormotivodelicença-maternidadedecorrentedeadoçãoouguardajudicialdecriançaapartirde1(um)anoaté4(quatro)anos de idade (60
dias).
Afastamento temporário por motivodelicença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaa partir de 4 (quatro)anos até 8(oito) anos de
idade (30 dias).
Afastamento temporário para prestar serviço militar.
Falecimento.
Falecimento motivado por acidente de trabalho.
Aposentadoria
Aposentadoria por invalidez.
Afastamento temporário paraexercício de mandato sindical.
Licença sem vencimentos.
Outros motivos de afastamentotemporário.
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentedo trabalho.
Retorno de novo afastamento temporário emdecorrência do mesmoacidente de trabalho.
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço milita r.
Outros retornos deafastamentotemporário e/ou licença.
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentede trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
3.5– ESTADUAL- TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS PARA RECOLHER POR GA
CÓD
0057
0100
0101
0102
0104
0105
0106
0107
0109
0110
0116
0117
0130
0140
0141
0148
0158
0167
0168
0170
0184
0187
0198
0199
0200
0201
CMP
MLT
111
114
124
125
125
301
333
366
367
367
112
111
114
131
131
317
301
333
132
132
171
296
188
174
297
128
359
CMM
353
345
353
345
143
175
JRM
JRS
361
357
368
369
369
127
361
357
133
133
177
299
186
307
335
144
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA ATIVA REFERENTEA ICM/ICMS
ITBI - DÍVIDA ATIVA
ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃODE BENS IMÓVEIS
ITCD -IMP.S/A TRANSM."CAUSAMORTIS"EDOAÇÃO,DE QUAISQUER BENS OUDIREITOS
AD/IR-PF - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA FIS.
AD/IR-PJ - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA JUR.
AD/IR - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOSDE QUALQUER NATUREZA - DÉBITODE RESPONS.
SERVIÇOS ESPECIAISNÃOEMERGENCIAIS- POR HOMEM/HORA- CORPODE BOMBEIROS
TRANSF DO IMP.S/ RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/RENDIMENTOS DOS TRABASSAL DE AUTARQUIAS EFUND
TRANSF.DO IMP.S/RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/OUTROS RENDIMENTOS
ITBI - AÇÃOFISCAL
ITCD -AÇÃOFISCAL
IPVA - IMPOSTOSOBREA PROPRIEDADE DEVEÍCULOS AUTOMOTORES
IPVA - AÇÃO FISCAL
ITBI - RESTITUIÇÕES
IPVA - DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA EXCETOA REFERENTEA ICM EICMS EIPVA
AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RS
AÇÃOFISCAL EXCETOICM EICMS - PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃODE BINGOOUSIMILAR - AUTODELANÇAMENTO
TAXADE SERVIÇOS FLORESTAIS
MULTA POR DESCUMPRIM.DE FORMALIDADEFISCAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODE TRÂNSITO(TIT)
ITCD –AÇÃO FISCAL
ITCD –DÍVIDA ATIVA
TAXADE SERVIÇOS EM GERAL
VALOR DA INSCRIÇÃO
73
0205
0206
0207
0208
0209
0210
0211
0212
0213
0214
0215
0216
0217
0218
0219
0220
0221
388
339
398
399
399
319
239
292
295
295
423
423
242
243
282
235
265
423
242
242
243
243
282
282
242
243
282
0223
0224
0225
0226
0227
242
242
242
242
242
243
243
243
243
243
0228
0229
0231
0232
0233
0236
0238
242
242
113
242
242
242
243
243
311
243
243
245
129
362
242
272
242
242
243
275
243
243
115
0222
0247
0248
0256
0257
0265
0270
0271
0280
0285
0289
0290
0302
0303
0304
0305
0306
0308
0312
0313
0314
0316
0318
0320
0324
0326
0327
0328
0330
0332
0352
0355
0356
0372
0373
0374
0376
0379
0386
0390
0403
0404
0405
0406
0407
0409
0412
0413
0418
0420
0421
0422
0445
0450
0452
0455
0459
0478
0479
0482
0497
0498
0501
0502
0503
0546
0547
322
242
244
244
246
267
282
282
282
282
282
282
282
613
282
282
282
423
282
276
282
282
364
319
319
319
423
423
423
243
282
321
614
139
426
242
243
282
393
319
391
423
392
433
483
521
484
485
532
127
254
TAXAJUDICIÁRIA
CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS
TAXADE COOPERAÇÃO- OVINOS
ALUGUÉIS - NÃO VINCULADA
FORO- NÃOVINCULADA
TAXADE INSCRIÇÃOEM EXAMES SUPLETIVOS
ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE PRODUTOR
ICMS - PAGAMENTODE PRODUTOR
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE CARNEEGADO
AUTORIZAÇÃO DE USO - NÃO VINCULADA
PROGRMA DE RECUPERAÇÃODE CRÉDITOS
ICMS-MODALIDADEGERAL - COMÉRCIO-PAGAMENTO FORA DOPRAZO
ICMS-MODALIDADEGERAL - INDÚSTRIA-PAGAMENTO FORA DOPRAZO
CONCESSÃO DE USO- NÃO VINCULADA
ICMS - COMPLEMENTAÇÃONAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS
ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.CIRC.DEMERC.ES/PREST.DE SERV.TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.-MOD. GERAL
COM.
ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.A CIRC.DEMERC.ES/PREST.SERV.DE TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.MOD. GERAL IND.
ICMS - DENÚNCIA EXPONTÂNEA DE INFRAÇÃO
ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERESTADUAL
ICMS - MICROEMPRESA EMICROPRODUTOR RURAL
ICMS - SERVIÇOS
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO,
EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE SERVIÇOS
ICMS - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA DESERVIÇOSDE TRANSPORTE
ICMS - AÇÃOFISCAL- PGTOINTEGRAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODETRÂNSITO(TIT)
SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- DIR
ICMS - IMPORTAÇÃODE MERCADORIA ESTRANGEIRA
ICMS - CARNEE GADO- PAGAMENTOFORA DE PRAZO
ICMS - AÇÃOFISCAL- PAG.INT.- TERMOAPREENSÃO(TA)/TERMODE INFR.TRANS.(TIT) -MICROEMPR.,MICROPR.RURAL,
EMPR.PEQ.PORTE
TAXADE INSCRIÇÃO–FRTCE
CÓPIA REPROGRÁFICA –TCE
ICMS - AÇÃOFISCAL- PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA FAZENDA
MULTAS DE AUTORIZAÇÃODE USO
ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERNA
ICMS - DÍVIDA ATIVA
ICMS - IMPORTAÇÃO OUARREMATAÇÃO DEMERCADORIA ESTRANGEIRA - PAGAMENTONODESEMBARAÇOADUANEIRO
ICMS - EMPRESA DEPEQUENOPORTE
ALUGUÉIS –FRTCE
MULTAS DE FISCALIZAÇÃOFLORESTAL- FUNDEFLOR
MULTA POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DETRAN
MULTAS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIRIAS
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOPATRIMÔNIODA ENTIDADE
RESTITUIÇÃODE PAGAMENTOS INDEVIDOS
INDENIZAÇÃO PELO USODE BENS PATRIMONIAIS
ITBI - AÇÃOFISCAL -JUROS DE MORA (ART. 74DA LEI Nº 6.537/73)
ICMS –SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA PARAMERCADORIAS EM ESTOQUE
MULTADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA
MULTADE FISCALIZAÇÃODA FEBREAFTOSA
MULTADECORRENTEDE SENTENÇAS PENAIS - FUNDOPENITENCIÁRIO
JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS EDIRIAS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO VINCULADA
MULTADE FISCALIZAÇÃODE PREÇOS
TAXA PELA OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - NÃOVINCULADA
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS -NÃO VINCULADA
HERANÇAS JACENTES
MULTAS CONTRATUAIS - NÃOVINCULADA
SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- GA
RECEITA DA ALIENAÇÃODE BENS IMÓVEIS- LEI Nº 10.721/96
TAXADE SERVIÇOS CULTURAIS –SECRETARIA DA CULTURA
JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –BRIGADA MILITAR
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –COORDENADORIA GERALDEPERÍCIAS
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –SECRETARIA DA JUSTIÇA EDA SEGURANÇA
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –POLÍCIA CIVIL
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO,
EFETUADO POR EMPRESA NOREGIME DE TRIBUTAÇÃOSIMPLESNACIONAL
RECEITAS EVENTUAIS
TAXADE SERVIÇOSDA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃODOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIOGRANDEDOSUL
RESPONSÁVEIS
DEPÓSITOS COM TRIBUTOS DIVERSOS
DEPÓSITOSDE LEILÕES A INDIVIDUALIZAR
ICMS - LEI Nº 11.911/03- SALDODEPÓSITOJUDICIAL - APROVEITAMENTODE CRÉDITO
DEPÓSITOS PÚBLICOS EJUDICIAIS
TAXA COOPERAÇÃO-BOVINOS
TAXADE MANUTENÇÃOESERVIÇOS DE RODOVIAS
TAXADE FISCALIZAÇÃODE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS
TAXA CDO- TAXA DECOOPERAÇÃOEDEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA
DEPÓSITOS PARA GARANTIA DEINSTÂNCIA
ANULAR DEDESPESA
CAUÇÃO
FIANÇAS CRIMINAIS
CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS –SERVIÇOS INDIVIDUALIZADOS
RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAINSTANTÂNEA - CEERGS
RECEITA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO
VENDA DE APARAS DEPAPELESUCATAS
TARIFAS AEROPORTUÁRIAS - NÃO VINCULADA
MULTAAPLICADA PELOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
RECEITA DOFUNDOESTADUAL DE APOIOAODESENVOLVIM.DOS PEQ.ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER
CUSTASJUDICIAIS – LEI 12.613/06
TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–AÇÃOFISCAL
TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–DÍVIDA ATIVA
MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DAER
TRANSFERÊNCIA DOIMPOSTOSOBREA RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTESOBRESERVIÇOS PRESTADOS
IPERGS - CONSIGNAÇÕES
JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA NÃOTRIBUTÁRIA
RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS EAUXÍLIOS
74
0550
0556
0560
0615
0692
0699
0700
0712
0760
0761
0825
0845
0846
0847
0854
0855
0857
0858
0860
0881
0896
0901
MULTADE FISCALIZAÇÃODOMEIO-AMBIENTE
TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -NÃOVINCULADA
VENDA DE MATERIAIS DE CONSUMO INSERVÍVEIS -NÃO VINCULADA
RECEITAS DE PRÊMIOS NÃORECLAMADOS- BINGO,SORTEIO NUMÉRICOE SIMILARES
ICMS - DÍVIDA ATIVA- JUROS MORATÓRIOS DOART. 69,I,DA LEI Nº 6.537/73 EALTERAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -AL/ALDEIA INFANTILSOS
TRANSF. P/ AMORTIZAÇÃO DÍVIDA DO PDV - CONVÊNIOESTADOEMPRESAS ESTATAIS - CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FADEP
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FURPGE
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- DÍVIDA ATIVA - FURPGE
DIVIDENDOS - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FEASP
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVITIS
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVINOS
RESTITUIÇÃODA REMUNERAÇÃODE SERVIDORES CEDIDOS
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR
RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- ART.4º, INC. V, PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº
713
770
771
284
118
0908
0918
0920
0921
0924
0927
0932
0933
0942
0978
RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- DEV. DAS RETENÇÕESDA CEF
AMORTIZAÇÃODE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DNER
DIVIDENDOS - NÃO VINCULADA
REPASSE DO DEPARTAMENTONACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - PROTOCOLO DNC Nº 17/97
DOAÇÕES DEMUNICÍPIOS PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS
TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FEASP
APLICAÇÕES FINANCEIRAS- NÃO VINCULADA
TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FESA
RECEITA DE SERVIÇOS DE SADE- NÃO VINCULADA
JUROS DIVERSOS
RECEITA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- NÃOVINCULADA
REMUNERAÇÃODE CANAIS UTILIZADOS POR CONSIGNATÁRIOS
ATIVOS DA CARTEIRACOMERCIALDA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL
OUTRAS RESTITUIÇÕES
LEGENDA:
CÓD = Código
CMP = Correção Monetária do Principal
MLT = Multa
CMM = Correção Monetária sobre a Multa
JRM = Juros Moratórios
JRS = Juros sobre o Saldo
3.6– ESTADUAL- TABELA DE CÓDIGOS DERECEITAS PARA RECOLHER POR GARE-ICMS e
GARE- DR(Demais Receitas)
Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado de São Paulo serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento: I - Guia de
Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico); III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR;
IV - Guia de Recolhimento - IPVA; V - Guia de Recolhimento - OR;
VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processamento Eletrônico).
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, será utilizada para pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração; II - devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais;
III - devido no parcelamento de débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa;
IV - inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial e pagamento de parcela de acordo de parcelamento.
Nota: Antes de se efetuar o pagamento, deverão ser visadas pelos Postos Fiscais de jurisdição do contribuinte, quando houver dedução de crédito do imposto, as
guias relativas às operações internas e interestaduais com café cru, código 128-4, às operações com gado em pé, código 063-2, e às operações com feijão,
código 141-7.
A GARE-ICMS será emitida:
1)- em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - Secretaria da Fazenda - repartição em que estiver o processo, ou órgão fazendário existente na localidade;
c) uma via (carbonada) - contribuinte;
3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial, ou pagamento de parcela de acordo de parcelamento do ICMS inscrito ou ajuizado na dívida ativa, que
terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
75
b) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende
as Delegacias da Capital, ABCD, Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida Ativa nos municípios das demais Delegacias;
c) uma via (carbonada) - contribuinte.
Parágrafo único - Na hipótese do item 2, nos casos em que o Regulamento do ICMS prevê que uma das vias deve acompanhar a mercadoria para entrega ao
destinatário, será emitida via adicional para esse fim.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS(PROCESSAMENTO ELETRÔNICO)
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico), será utilizada para o pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
1)- apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, o Regime de Estimativa ou em decorrência de exportação de café cru e parcelamento de
débitos fiscais;
2)- devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais;
3)- inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial.
A GARE-ICMS (Processamento Eletrônico) será emitida:
1) - em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, com o Regime de Estimativa ou em decorrência
de exportação de café cru e ainda no parcelamento de débitos fiscais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via - contribuinte;
2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via - Secretaria da Fazenda - repartição competente onde se encontrar o processo;
c) uma via - contribuinte;
3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial do ICMS inscrito na dívida ativa ou ajuizado, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) duas vias - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende as Delegacias
da Capital, ABCD, Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida ativa nos municípios das demais Delegacias;
c) uma via - contribuinte.
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DEMAIS RECEITAS -GARE-DR
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR, será utilizada para pagamento dos seguintes tributos e receitas:
1)
2)
3)
4)
5)
-
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações);
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD (Tabelas "A", "B" e "C");
Custas, Emolumentos e Contribuições;
Receitas Diversas;
Adicional do Imposto de Renda.
A GARE-DR será emitida:
1) - em três vias, para pagamento de débito em fase administrativa, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
c) uma via (carbonada) - contribuinte;
2)- em quatro vias, para pagamento do débito inscrito na Dívida ativa, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
c) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Procuradoria Fiscal.
Parágrafo único - A via referida na letra "b" do item será entregue pelo contribuinte:
1 - ao cartório que tiver lavrado o instrumento, quando se referir a ITBI;
2 - ao órgão expedidor do ato ou prestador do serviço ou para juntada na petição inicial ou nos autos judiciais, quando se referir a TFSD e Custas,
Emolumentos e Contribuições;
3 - ao órgão responsável pela aplicação da multa, quando se referir a Receitas Diversas.
DA GUIA DE RECOLHIMENTO - IPVA
A Guia de Recolhimento do IPVA será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:
1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
2) - 2ª via - Prefeitura da localidade de registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo;
3) - 3ª via - contribuinte.
Parágrafo único - As 2ªs vias das Guias de Recolhimento do IPVA deverão ser entregues pelos agentes arrecadadores ao município de localidade de registro e
licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo.
76
DA GUIA DE RECOLHIMENTO - OUTRAS RECEITAS-OR
A Guia de Recolhimento-OR, será utilizada para pagamento de receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de capital, extra-orçamentária ou de
anulação de despesa.
A Guia de Recolhimento-OR será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:
1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
2) - 2ª via - contribuinte;
III - 3ª via - Secretaria da Fazenda - Unidade Contábil.
DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
O pagamento de tributos e demais receitas estaduais efetuado pelo contribuinte obedecerá aos respectivos códigos de receita constantes das Tabelas I, II e
III, anexas.
TABELA I
IMPOSTOS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO
013-9
ITBI
014-0
027-9
028-0
- doações- débitos inscritos na dívida ativa
- doações
- "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
- "causa mortis"
031-0 - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho
autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo
IR
032-2 - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho
autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo
assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por
Estado
assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por
Estado - débitos inscritos na dívida ativa
IPVA
037-1 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
040-1 - atualização monetária
034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (Código acrescentado pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008)
ICMS
046-2
063-2
075-9
077-2
078-4
081-4
106-5
-
110-7
112-0
114-4
115-6
117-0
123-5
128-4
137-5
141-7
146-6
640-3
892-8
- transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
- comunicação (no Estado de São Paulo)
- mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
- energia elétrica (no Estado de São Paulo)
- combustível (no Estado de São Paulo)
- exportação de café cru
- operações internas e interestaduais com café cru
- abate de gado
- operações com feijão
- substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
– multa por infração à legislação do ICMS
– ICMS-outros valores não discriminados.
Regime Periódico de Apuração
outros recolhimentos especiais
dívida ativa - cobrança amigável
dívida ativa ajuizada - parcelamento
dívida ativa ajuizada-liq. Integral ou parcial
parcelamento de débito fiscal não inscrito
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
TABELA II
TAXAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO
167-3 - atos de serviços diversos (Tabela "A")
233-1 – taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 – taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
TFSD
184-3 - estampagem ou autenticação mecânica
426-1 – taxa de fiscalização e serviços diversos(tabela “b”)
230-6 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
CUSTAS
232 - 0 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - dívida ativa
244 -6 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 -judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
CONTRIBUIÇÕES
304-9 - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 - Carteira de Pevidência das Serventias Não Oficializadas
77
403-0 – Serviços de trânsito(tabela “c”)
EMOLUMENTOS
370-0 - da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4 - Contribuições de Melhoria
TABELA III
OUTRAS RECEITAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO PATRIMONIAL
596-4 – multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania)
597-6 - multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania)-dívida ativa
620-8 - multa por infração à legislação(Sec. do Meio Ambiente)-dívida ativa
621-0 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura)
622-1 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura)-dívida ativa
623-3 – multa penal
624-5 - multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento)
626-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento) -dívida ativa
627-0 – receitas do departamento de sementes, mudas e matrizes(DSMM)- D.A.
650-6 – por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos (Código acrescentado pela Portaria CAT-39/10, de 22-03-2010; DOE
23-03-2010; Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010)
656-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração)
657-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração)- dívida ativa
660-9 - multa por infração à legislação(Outras Dependências)
661-0 - multa por infração à legislação(Outras Dependências)-dívida ativa
662-2 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município conveniado
663-4 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
665-8 - de mora do IPVA
666-0 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
673-7 – indenizações e restituições
674-9 -indenizações e restituiçõe- dívida ativa
678-6 -multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação).
679-8 - por infração à legislação do IPVA
740-7 – repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP
750-0 – contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
773-0 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município não conveniado
776-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 – custas adiantadas – Oficiais de Justiça
807-2 – fianças criminais
808-4 – fianças diversas
810-2 - depósitos diversos
811-4 – honorários advocatícios
813-8 - cauções
815-1 – pensões alimentícias
830-8 – vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela D.D.P.E)
831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela Unidade)
840-0 - por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 - por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
855-2 - por infração à legislação do trânsito (DERSA)
856-4 - por infração à legislação - do trânsito (DERSA) - dívida ativa
865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa (Redação dada ao código pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008)
OUTROS
162-4 – emisão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
890-4 - outras receitas não discriminadas
891-6 - DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
78
79
4 – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DEATIVIDADES ECONÔMICAS ESTRUTURA
ANALÍTICA (CONCLA)
CNAE-FISCAL
*As Notas Explicativas relativas às Classes e Subclasses estão disponíveis no Portal da LEFISC na Internet www.lefisc.com.br
CNAE
01.11-3/01
01.11-3/02
01.11-3/03
01.11-3/99
01.12-1/01
01.12-1/02
01.12-1/99
DESCRIÇÃO
AGRICULTURA,PECUÁRIA,SERVIÇOSRELACIONADOS
Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
Cultivo de outros cereais não especificadosanteriormente
Cultivo de algodão herbáceo
CNAE
02.10-1/01
02.10-1/02
02.10-1/03
02.10-1/04
02.10-1/05
Cultivo de juta
Cultivo de outras fibras de lavouratemporárianão especificadas
anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
02.10-1/06
02.10-1/07
Cultivo de amendoim
Cultivo de girassol
Cultivo de mamona
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporárianão especificadas
anteriormente
Cultivo de abacaxi
Cultivo de alho
Cultivo de batata-inglesa
02.20-9/01
02.20-9/02
02.20-9/03
02.20-9/04
02.30-6/00
01.21-1/01
01.21-1/02
01.22-9/00
01.31-8/00
01.32-6/00
01.33-4/01
01.33-4/02
01.33-4/03
01.33-4/04
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
Cultivo de mandioca
Cultivo de melão
Cultivo de melancia
Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas de lavoura temporárianão especificadas
anteriormente
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
Cultivo delaranja
Cultivo de uva
Cultivo de açaí
Cultivo de banana
Cultivo de caju
Cultivo de cítricos, exceto laranja
01.33-4/05
01.33-4/06
01.33-4/07
01.33-4/08
01.33-4/09
01.33-4/10
01.33-4/11
01.33-4/99
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
03.22-1/01
03.22-1/02
03.22-1/03
03.22-1/04
03.22-1/05
03.22-1/06
03.22-1/07
03.22-1/99
01.34-2/00
01.35-1/00
01.39-3/01
01.39-3/02
01.39-3/03
01.39-3/04
01.39-3/05
01.39-3/06
01.39-3/99
01.41-5/01
01.41-5/02
01.42-3/00
01.51-2/01
01.51-2/02
01.51-2/03
01.52-1/01
01.52-1/02
01.52-1/03
01.53-9/01
01.53-9/02
01.54-7/00
01.55-5/01
01.55-5/02
Cultivo de café
Cultivo de cacau
Cultivo de chá-da-índia
Cultivo de erva-mate
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento,exceto pimenta-do-reino
Cultivo de dendê
Cultivo de seringueira
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não
especificadas anteriormente
Produção de sementes certificadas, excetode forrageiras para pasto
Produção de sementes certificadas de forrageiras paraformação de pasto
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,certificadas
Criação de bovinos para corte
Criação de bovinos paraleite
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
Criação de bufalinos
Criação de eqüinos
Criação de asininos emuares
Criação de caprinos
Criação de ovinos, inclusive paraprodução de lã
Criação de suínos
Criação de frangos para corte
Produção de pintos de umdia
01.55-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte
07.29-4/05
01.55-5/04
01.55-5/05
01.59-8/01
01.59-8/02
01.59-8/03
01.59-8/04
01.59-8/99
01.61-0/01
01.61-0/02
01.61-0/03
01.61-0/99
01.62-8/01
Criação de aves,exceto galináceos
Produção de ovos
Apicultura
Criação de animaisde estimação
Criação de escargô
Criação de bicho-da-seda
Criação de outros animais não especificados anteriormente
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Serviço de poda de árvores para lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio àagricultura não especificadas anteriormente
Serviço de inseminação artificialemanimais
08.10-0/01
08.10-0/02
08.10-0/03
08.10-0/04
08.10-0/05
08.10-0/06
08.10-0/07
08.10-0/08
08.10-0/09
08.10-0/10
08.10-0/99
01.62-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
08.91-6/00
01.62-8/03
01.62-8/99
Serviço de manejo deanimais
Atividades de apoio àpecuária não especificadas anteriormente
08.92-4/01
08.92-4/02
01.13-0/00
01.14-8/00
01.15-6/00
01.16-4/01
01.16-4/02
01.16-4/03
01.16-4/99
01.19-9/01
01.19-9/02
01.19-9/03
01.19-9/04
01.19-9/05
01.19-9/06
01.19-9/07
01.19-9/08
01.19-9/09
01.19-9/99
de
de
de
de
de
de
de
de
coco-da-baía
guaraná
maçã
mamão
maracujá
manga
pêssego
frutas delavoura permanente não especificadas anteriormente
02.10-1/08
02.10-1/09
02.10-1/99
02.20-9/05
02.20-9/06
02.20-9/99
03.11-6/01
03.11-6/02
03.11-6/03
03.11-6/04
03.12-4/01
03.12-4/02
03.12-4/03
03.12-4/04
03.21-3/01
03.21-3/02
03.21-3/03
03.21-3/04
03.21-3/05
03.21-3/99
05.00-3/01
05.00-3/02
06.00-0/01
06.00-0/02
06.00-0/03
07.10-3/01
07.10-3/02
07.21-9/01
07.21-9/02
07.22-7/01
07.22-7/02
07.23-5/01
07.23-5/02
07.24-3/01
07.24-3/02
07.25-1/00
07.29-4/01
07.29-4/02
07.29-4/03
07.29-4/04
80
DESCRIÇÃO
PRODUÇÃOFLORESTAL
Cultivo de eucalipto
Cultivo de acácia-negra
Cultivo de pinus
Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras,exceto eucalipto,acácia-negra, pinus e
teca
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Extração de madeiraem florestas plantadas
Produção de carvão vegetal- florestas plantadas
Produção de casca deacácia-negra - florestas plantadas
Produção de produtosnão-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
Extração de madeiraem florestas nativas
Produção de carvão vegetal- florestas nativas
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
Coleta delátex em florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
Atividades de apoio àprodução florestal
PESCAE AQUICULTURA
Pesca de peixes em água salgada
Pesca de crustáceos e moluscos emágua salgada
Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio àpesca em água salgada
Pesca de peixes emágua doce
Pesca de crustáceos e moluscos emágua doce
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Atividades de apoio àpesca em água doce
Criação de peixes emágua salgada e salobra
Criação de camarões em água salgada e salobra
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
Criação de peixes ornamentais em águasalgada e salobra
Atividades de apoio àaqüicultura em águasalgadae salobra
Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua salgada e salobranão
especificados anteriormente
Criação de peixes em água doce
Criação de camarões emágua doce
Criação de ostras e mexilhões emágua doce
Criação de peixes ornamentais em águadoce
Ranicultura
Criação de jacaré
Atividades de apoio àaqüicultura em águadoce
Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua doce não especificados
anteriormente
EXTRAÇÃODE CARVÃOMINERAL
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃODE PETRÓLEOEGÁSNATURAL
Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de xisto
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
EXTRAÇÃODEMINERAISMETÁLICOS
Extração de minério de ferro
Pelotização,sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de mineraisradioativos
Extração de minériosde nióbio e titânio
Extração de minério de tungstênio
Extração de minério de níquel
Extração de minériosde cobre,chumbo,zinco e outros mineraismetálicos
não-ferrosos não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
EXTRAÇÃODEMINERAISNÃO-METÁLICOS
Extração de ardósia ebeneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário edolomita e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro ebeneficiamento associado
Extração de basalto ebeneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras eoutrosmateriaispara construção e
beneficiamento associado
Extração de mineraispara fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
Extração de salmarinho
Extração de sal-gema
01.63-6/00
01.70-9/00
CNAE
08.99-1/01
08.99-1/02
08.99-1/03
08.99-1/99
09.10-6/00
09.90-4/01
09.90-4/02
09.90-4/03
10.11-2/01
10.11-2/02
10.11-2/03
10.11-2/05
10.12-1/01
10.12-1/02
10.12-1/03
10.12-1/04
10.13-9/01
10.13-9/02
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
DESCRIÇÃO
Extração de grafita
Extração de quartzo
Extração de amianto
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
Frigorífico - abate de bovinos
Frigorífico - abate de eqüinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
Abate de aves
Abate de pequenos animais
Frigorífico - abate desuínos
Matadouro - abate desuínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos do abate
10.20-1/01
10.20-1/02
10.31-7/00
10.32-5/01
10.32-5/99
10.33-3/01
10.33-3/02
10.41-4/00
Preservação de peixes,crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de peixes,crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças elegumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças elegumes,exceto concentrados
Fabricação de óleos vegetais embruto,exceto óleo de milho
10.42-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
10.43-1/00
Fabricação de margarina e outrasgordurasvegetais e de óleos nãocomestíveis de animais
Preparação do leite
10.51-1/00
10.52-0/00
10.53-8/00
10.61-9/02
10.62-7/00
10.63-5/00
10.64-3/00
10.65-1/01
10.65-1/02
10.65-1/03
10.66-0/00
10.69-4/00
08.92-4/03
08.93-2/00
CNAE
13.13-8/00
13.14-6/00
13.21-9/00
13.22-7/00
13.23-5/00
13.30-8/00
13.40-5/01
13.40-5/02
13.40-5/99
13.51-1/00
13.52-9/00
13.53-7/00
13.54-5/00
13.59-6/00
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
DESCRIÇÃO
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
CONFECÇÃODE ARTIGOSDOVESTUÁRIOE ACESSÓRIOS
14.11-8/01
Confecção de roupas íntimas
14.11-8/02
Facção de roupas íntimas
14.12-6/01
Confecção de peças de vestuário,exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
14.12-6/02
Confecção,sob medida, de peças do vestuário, exceto roupasíntimas
14.12-6/03
Facção de peças do vestuário,exceto roupas íntimas
14.13-4/01
Confecção de roupasprofissionais, exceto sob medida
14.13-4/02
Confecção,sob medida, de roupas profissionais
14.13-4/03
Facção de roupas profissionais
14.14-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
14.21-5/00
Fabricação de meias
14.22-3/00
Fabricação de artigosdo vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
PREPARAÇÃODE COUROSE FABRICAÇÃODE ARTEFATOSDE COURO, ARTIGOS
PARAVIAGEM E CALÇADOS
15.10-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
15.21-1/00
15.29-7/00
15.31-9/01
15.31-9/01
15.32-7/00
15.33-5/00
15.39-4/00
15.40-8/00
10.72-4/01
10.72-4/02
Fabricação delaticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Fabricação de produtos do arroz
Moagemde trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinhade mandioca e derivados
Fabricação de farinhade milho e derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de milho embruto
Fabricação de óleo de milho refinado
Fabricação de alimentos para animais
Moageme fabricação de produtos de origemvegetal não especificados
anteriormente
Fabricação de açúcar de cana refinado
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose)e de beterraba
10.81-3/01
10.81-3/02
10.82-1/00
10.91-1/00
Beneficiamento de café
Torrefação e moagemde café
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de produtos de panificação
16.22-6/99
16.23-4/00
16.29-3/01
16.29-3/02
10.92-9/00
10.93-7/01
10.93-7/02
10.94-5/00
10.95-3/00
10.96-1/00
10.99-6/01
10.99-6/02
10.99-6/03
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
17.10-9/00
17.21-4/00
17.22-2/00
17.31-1/00
17.32-0/00
17.33-8/00
17.41-9/01
17.41-9/02
10.99-6/04
10.99-6/05
10.99-6/06
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
17.42-7/01
17.42-7/02
17.42-7/99
10.99-6/99
Fabricação de outros produtos alimentíciosnão
especificados anteriormente
FABRICAÇÃODEBEBIDAS
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de águasenvasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos,xaropes e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não
especificadas anteriormente
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDOFUMO
17.49-4/00
11.11-9/01
11.11-9/02
11.12-7/00
11.13-5/01
11.13-5/02
11.21-6/00
11.22-4/01
11.22-4/02
11.22-4/03
11.22-4/99
12.10-7/00
12.20-4/01
12.20-4/02
12.20-4/03
12.20-4/99
13.11-1/00
13.12-0/00
de
de
de
de
de
de
de
de
de
biscoitos e bolachas
produtos derivados do cacau e de chocolates
frutas cristalizadas, balas e semelhantes
massas alimentícias
especiarias, molhos,temperos e condimentos
alimentos e pratos prontos
vinagres
pós alimentícios
fermentos e leveduras
Processamento industrial do fumo
Fabricação de cigarros
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Fabricação de filtros para cigarros
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Preparação e fiação de fibrasde algodão
Preparação e fiação de fibrastêxteis naturais, exceto algodão
16.10-2/01
16.10-2/02
16.21-8/00
16.22-6/01
16.22-6/02
18.11-3/01
18.11-3/02
18.12-1/00
18.13-0/01
18.13-0/99
18.21-1/00
18.22-9/00
18.30-0/01
18.30-0/02
18.30-0/03
Fabricação de artigospara viagem,bolsas esemelhantes de qualquer
material
Fabricação de artefatos de couro nãoespecificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partespara calçados, de qualquer material
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE MADEIRA
Serrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeirae de peças de madeira para
instalações industriaise comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintariapara construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira,exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça,bambu, palha, vimee outros
materiaistrançados,exceto móveis
FABRICAÇÃODE CELULOSE,PAPEL E PRODUTOSDE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel
Fabricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel,cartolina,papelcartão e papelão
ondulado para uso comerciale de escritório, exceto formulário
Fabricação de fraldasdescartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papelpara usodoméstico e higiênico-sanitário
não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
IMPRESSÃOE REPRODUÇÃODE GRAVAÇÕES
Impressão dejornais
Impressão de livros,revistas e outras publicações periódicas
Impressão de materialde segurança
Impressão de materialpara uso publicitário
Impressão de materialpara outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
Reprodução de som emqualquer suporte
Reprodução de vídeo emqualquer suporte
Reprodução de software emqualquer suporte
FABRICAÇÃODE COQUE,DE PRODUTOSDERIVADOSDOPETRÓLEOE DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
19.10-1/00
Coquerias
19.21-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
19.22-5/01
Formulação de combustíveis
19.22-5/02
Rerrefino de óleoslubrificantes
19.22-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos
do refino
19.31-4/00
Fabricação de álcool
19.32-2/00
Fabricação de biocombustíveis,exceto álcool
81
CNAE
20.11-8/00
20.12-6/00
20.13-4/00
20.14-2/00
20.19-3/01
20.19-3/99
20.31-2/00
20.32-1/00
20.33-9/00
DESCRIÇÃO
Fabricação de cloro eálcalis
Fabricação deintermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes
Fabricação de gases industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação deintermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinastermoplásticas
Fabricação de resinastermofixas
Fabricação de elastômeros
20.40-1/00
20.51-7/00
20.52-5/00
20.61-4/00
20.62-2/00
20.63-1/00
20.71-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantesdomissanitários
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas,vernizes,esmaltes elacas
20.72-0/00
Fabricação de tintas de impressão
20.73-8/00
20.91-6/00
20.92-4/01
20.92-4/02
20.92-4/03
20.94-1/00
20.99-1/01
20.99-1/99
21.10-6/00
Fabricação deimpermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigospirotécnicos
Fabricação de fósforos de segurança
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos
químicos parafotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos farmoquímicos
21.21-1/01
21.21-1/02
21.21-1/03
21.22-0/00
21.23-8/00
22.11-1/00
22.12-9/00
22.19-6/00
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos homeopáticospara uso humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
22.21-8/00
22.22-6/00
22.23-4/00
26.10-8/00
26.21-3/00
26.22-1/00
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos paraequipamentos de informática
22.29-3/01
Fabricação delaminados planos e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de materialplástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
Fabricação de artefatos de materialplástico para uso pessoale doméstico
26.31-1/00
22.29-3/02
Fabricação de artefatos de materialplástico para usos industriais
26.32-9/00
22.29-3/03
Fabricação de artefatos de materialplástico para uso na construção,
exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de materialplástico para outros usos não
especificados anteriormente
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
26.40-0/00
Fabricação de equipamentos transmissoresde comunicação,peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação,peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,gravação e amplificação
de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
26.70-1/01
26.70-1/02
26.80-9/00
23.30-3/02
23.30-3/03
Fabricação de artigosde vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de estruturas pré-moldadas deconcreto armado, em série e
sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
23.30-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
23.30-3/05
23.30-3/99
24.11-3/00
24.12-1/00
Preparação de massa de concretoe argamassa para construção
Fabricação de outros artefatos e produtosde concreto,cimento,
fibrocimento,gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na
construção,exceto azulejos e pisos
Fabricação de materialsanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Aparelhamento de pedras para construção, excetoassociado à extração
Aparelhamento de placas e execuçãode trabalhos em mármore,granito,
ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Decoração, lapidação,gravação, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidroe cristal
Fabricação de outros produtos de mineraisnão-metálicos não
especificados anteriormente
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
24.21-1/00
24.22-9/01
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao carbono,revestidos ou não
28.11-9/00
24.22-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
28.12-7/00
24.23-7/01
Produção de tubos deaço semcostura
28.13-5/00
24.23-7/02
Produção de laminados longos de aço,exceto tubos
28.14-3/01
20.21-5/00
20.22-3/00
20.29-1/00
22.29-3/99
23.11-7/00
23.12-5/00
23.19-2/00
23.20-6/00
23.30-3/01
23.41-9/00
23.42-7/01
23.42-7/02
23.49-4/01
23.49-4/99
23.91-5/01
23.91-5/02
23.91-5/03
23.92-3/00
23.99-1/01
23.99-1/99
CNAE
24.24-5/01
24.24-5/02
24.31-8/00
24.39-3/00
24.41-5/01
24.41-5/02
Produção
Produção
Produção
Produção
Produção
Produção
24.42-3/00
24.43-1/00
24.49-1/01
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco emformas primárias
de
de
de
de
de
de
DESCRIÇÃO
arames de aço
relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
tubos deaço comcostura
outros tubos de ferro e aço
alumínioe suas ligas em formas primárias
laminados de alumínio
24.49-1/02
24.49-1/03
24.49-1/99
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos esuas ligas não especificados
anteriormente
24.51-2/00
Fundição de ferro e aço
24.52-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE METAL,EXCETO MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
25.11-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
25.13-6/00
Fabricação de obras de caldeirariapesada
25.21-7/00
Fabricação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
25.22-5/00
Fabricação de caldeiras geradorasde vapor, exceto para aquecimento
centrale paraveículos
25.31-4/01
Produção de forjadosde aço
25.31-4/02
Produção de forjadosde metais não-ferrosos e suas ligas
25.32-2/01
Produção de artefatosestampados de metal
25.32-2/02
Metalurgia do pó
25.39-0/00
Serviços de usinagem, solda,tratamento erevestimento em metais
25.41-1/00
Fabricação de artigosde cutelaria
25.42-0/00
Fabricação de artigosde serralheria, exceto esquadrias
25.43-8/00
25.50-1/01
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de
combate
25.50-1/02
Fabricação de armasde fogo e munições
25.91-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
25.92-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metalpadronizados
25.92-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal,exceto padronizados
25.93-4/00
Fabricação de artigosde metalpara uso doméstico e pessoal
25.99-3/01
Serviços de confecçãode armações metálicas para a construção
25.99-3/99
Fabricação de outros produtos de metalnão especificados anteriormente
FABRICAÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA,PRODUTOSELETRÔNICOSE ÓPTICOS
26.51-5/00
26.52-3/00
26.60-4/00
Fabricação de
Fabricação de
de irradiação
Fabricação de
Fabricação de
Fabricação de
cronômetros e relógios
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
equipamentos e instrumentos ópticos,peças e acessórios
aparelhos fotográficos e cinematográficos,peças eacessórios
mídiasvirgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃODE MÁQUINAS,APARELHOSE MATERIAISELÉTRICOS
27.10-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,peças e
acessórios
27.10-4/02
Fabricação de transformadores, indutores,conversores,sincronizadores e
semelhantes,peças eacessórios
27.10-4/03
Fabricação de motores elétricos,peças e acessórios
27.21-0/00
Fabricação de pilhas,baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
27.22-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.22-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.31-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica
27.32-5/00
Fabricação de materialelétrico parainstalações em circuito de consumo
27.33-3/00
Fabricação de fios,cabos e condutores elétricosisolados
27.40-6/01
27.40-6/02
27.51-1/00
27.59-7/01
27.59-7/99
27.90-2/01
27.90-2/02
27.90-2/99
82
Fabricação delâmpadas
Fabricação deluminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas delavar e secar para uso
doméstico,peças e acessórios
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal,peças e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para
uso elétrico,eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios,exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,peças e acessórios,
exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes,peças e
acessórios
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
CNAE
28.14-3/02
28.15-1/01
28.15-1/02
CNAE
31.04-7/00
28.31-3/00
DESCRIÇÃO
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
Fabricação de rolamentos para finsindustriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para finsindustriais,exceto
rolamentos
Fabricação de fornos industriais,aparelhose equipamentos não-elétricos
parainstalações térmicas, peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos elétricos para finsindustriais,peças e
acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos derefrigeração e ventilaçãopara uso
industriale comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso
industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso
não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e
ambiental,peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geralnão
especificados anteriormente,peças e acessórios
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
28.32-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
32.50-7/03
28.21-6/01
28.21-6/02
28.22-4/01
28.22-4/02
28.23-2/00
28.24-1/01
28.24-1/02
28.25-9/00
28.29-1/01
28.29-1/99
28.33-0/00
32.11-6/01
DESCRIÇÃO
Fabricação de colchões
FABRICAÇÃODEPRODUTOSDIVERSOS
Lapidação de gemas
32.11-6/02
Fabricação de artefatos dejoalheria e ourivesaria
32.11-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
32.12-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
32.20-5/00
Fabricação deinstrumentos musicais, peças e acessórios
32.30-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.40-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
32.40-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios não associada àlocação
32.40-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios associada à locação
32.40-0/99
32.50-7/05
32.50-7/06
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados
anteriormente
Fabricação deinstrumentos não-eletrônicos e utensílios para usomédico,
cirúrgico,odontológico e de laboratório
Fabricação de mobiliário parauso médico,cirúrgico,odontológico e de
laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos emgeralsob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos emgeral,exceto sob encomenda
Fabricação de materiais paramedicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
32.50-7/07
Fabricação de artigosópticos
32.50-7/08
32.91-4/00
Fabricação de artefatos detecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
Fabricação de escovas,pincéis e vassouras
32.92-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
32.92-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoale profissional
32.99-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
32.99-0/02
Fabricação de canetas,lápis e outros artigos para escritório
32.99-0/03
Fabricação deletras,letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
32.99-0/04
Fabricação de painéise letreiros luminosos
32.50-7/01
32.50-7/02
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agriculturae pecuária,
peças e acessórios, exceto para irrigação
28.40-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
28.51-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo,peças e acessórios
28.52-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral,peças e acessórios,exceto na extração de petróleo
28.53-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
28.54-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
28.61-5/00
Fabricação de máquinas para aindústria metalúrgica, peças e acessórios,
exceto máquinas-ferramenta
28.62-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e acessórios
28.64-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias do vestuário,
do couro e de calçados,peças e acessórios
28.65-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de celulose,
papele papelão e artefatos, peças e acessórios
28.66-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico,
peças e acessórios
28.69-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
não especificados anteriormente,peças e acessórios
FABRICAÇÃODEVEÍCULOSAUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.10-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10-7/02
Fabricação de chassiscom motor para automóveis, camionetas e
utilitários
29.10-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
32.50-7/04
29.20-4/01
29.20-4/02
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
33.12-1/01
33.12-1/02
29.30-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
33.12-1/03
29.30-1/02
29.30-1/03
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines,carrocerias e reboques para outros veículos
automotores,exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
de veículos automotores
Fabricação de materialelétrico e eletrônicopara veículos automotores,
exceto baterias
Fabricação de bancos e estofados para veículosautomotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores
33.12-1/04
33.13-9/01
29.41-7/00
29.42-5/00
29.43-3/00
29.44-1/00
29.45-0/00
29.49-2/01
29.49-2/99
29.50-6/00
32.99-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
32.99-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO,REPARAÇÃOE INSTALAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
33.11-2/00
33.13-9/02
33.13-9/99
33.14-7/01
33.14-7/02
Manutenção e reparação de
exceto para veículos
Manutenção e reparação de
Manutenção e reparação de
controle
Manutenção e reparação de
equipamentos deirradiação
Manutenção e reparação de
Manutenção e reparação de
tanques,reservatórios metálicos e caldeiras,
equipamentos transmissores de comunicação
aparelhoseinstrumentos de medida,teste e
aparelhoseletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos e instrumentos ópticos
geradores,transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos
Manutenção e reparação de máquinas,aparelhos e materiaiselétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinasmotrizes não-elétricas
33.14-7/03
Manutenção e reparação de equipamentoshidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
Manutenção e reparação de válvulasindustriais
33.14-7/04
33.14-7/05
Manutenção e reparação de compressores
Manutenção e reparação de equipamentosde transmissão para finsindustriais
33.14-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentospara
instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrialecomercial
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e deoutros
equipamentos não-eletrônicos para escritório
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geralnão
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agriculturae
pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para aprospecçãoe
extração de petróleo
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração de petróleo
Manutenção e reparação de tratores, excetoagrícolas
FABRICAÇÃODE OUTROSEQUIPAMENTOSDE TRANSPORTE,EXCETOVEÍCULOSS
AUTOMOTORES
30.11-3/01
Construção de embarcações de grande porte
33.14-7/07
30.11-3/02
Construção de embarcações para uso comerciale para usos especiais,
exceto de grande porte
33.14-7/09
30.12-1/00
Construção de embarcações para esporte elazer
33.14-7/10
30.31-8/00
Fabricação delocomotivas, vagões e outros materiaisrodantes
33.14-7/11
30.32-6/00
30.41-5/00
30.42-3/00
de peças e acessórios para veículos ferroviários
de aeronaves
de turbinas, motores e outros componentese peçaspara
33.14-7/12
33.14-7/13
33.14-7/14
30.50-4/00
Fabricação
Fabricação
Fabricação
aeronaves
Fabricação
de veículos militares de combate
33.14-7/15
30.91-1/00
Fabricação de motocicletas,peças e acessórios
33.14-7/08
33.14-7/16
83
30.92-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclosnão-motorizados,peças e acessórios
30.99-7/00
Fabricação de equipamentos de transportenão especificados
anteriormente
FABRICAÇÃODE MÓVEIS
31.01-2/00
Fabricação de móveiscom predominância de madeira
31.02-1/00
Fabricação de móveiscom predominância de metal
31.03-9/00
CNAE
33.14-7/99
33.15-5/00
33.16-3/01
33.16-3/02
33.17-1/01
33.17-1/02
33.19-8/00
33.21-0/00
33.29-5/01
33.29-5/99
Fabricação de móveisde outros materiais, exceto madeirae metal
DESCRIÇÃO
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
33.14-7/17
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
CAPTAÇÃO,TRATAMENTOE DISTRIBUIÇÃODE ÁGUA
36.00-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6/02
Distribuição de águapor caminhões
ESGOTO E ATIVIDADESRELACIONADAS
37.01-1/00
Gestão de redes de esgoto
37.02-9/00
Atividades relacionadas a esgoto, exceto agestão de redes
COLETA,TRATAMENTOE DISPOSIÇÃODE RESÍDUOS;RECUPERAÇÃODE MATERIAIS
Manutenção e reparação de máquinase equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
33.14-7/18
Manutenção e reparação de máquinas paraa indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta
33.14-7/19
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para asindústrias de
alimentos, bebidas e fumo
33.14-7/20
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para aindústriatêxtil,
do vestuário,do couro e calçados
33.14-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria de celulose,
papele papelão e artefatos
33.14-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria do plástico
CNAE
DESCRIÇÃO
43.30-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de
43.30-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4/99
Outras obras de acabamento da construção
43.91-6/00
Obras de fundações
43.99-1/01
Administração de obras
43.99-1/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
43.99-1/03
Obras de alvenaria
43.99-1/04
Serviços de operaçãoe fornecimento de equipamentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso emobras
43.99-1/05
Perfuração e construção de poços de água
43.99-1/99
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
COMÉRCIOE REPARAÇÃODE VEÍCULOSAUTOMOTESE MOTOCICLETAS
45.11-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
45.11-1/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
45.11-1/03
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e
usados
45.11-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
45.11-1/05
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
45.11-1/06
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
45.12-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.12-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
45.20-0/01
Serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores
45.20-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.20-0/03
Serviços de manutenção e reparaçãoelétrica de veículos automotores
38.11-4/00
38.12-2/00
38.21-1/00
38.22-0/00
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
45.20-0/04
45.20-0/05
45.20-0/06
45.20-0/07
38.31-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
ELETRICIDADE, GÁSE OUTRAS UTILIDADES
35.11-5/00
35.12-3/00
35.13-1/00
35.14-0/00
35.20-4/01
35.20-4/02
Geração de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.30-1/00
38.31-9/99
Recuperação de materiaismetálicos,exceto alumínio
38.32-7/00
Recuperação de materiais plásticos
38.39-4/01
Usinas de compostagem
38.39-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
DESCONTAMINAÇÃOEOUTROSSERVIÇOSDEGESTÃODERESÍDUOS
39.00-5/00
42.11-1/01
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
CONSTRUÇÃODE EDIFÍCIOS
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1/02
42.12-0/00
42.13-8/00
42.21-9/01
Pintura parasinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obrasde arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Construção de barragense represas para geração de energia elétrica
42.21-9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.21-9/03
Manutenção de redesde distribuição de energiaelétrica
42.21-9/04
Construção de estações eredes de telecomunicações
42.21-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
42.22-7/01
42.22-7/02
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas,exceto obras de irrigação
Obras deirrigação
42.23-5/00
Construção de redes de transportes por dutos,exceto para água e esgoto
42.91-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8/01
Montagem de estruturas metálicas
42.92-8/02
Obras de montagemindustrial
42.99-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
41.10-7/00
41.20-4/00
42.99-5/99
43.11-8/01
43.11-8/02
43.12-6/00
43.13-4/00
43.19-3/00
43.21-5/00
43.22-3/01
43.22-3/02
43.22-3/03
43.29-1/01
43.29-1/02
Outras obras de engenharia civilnão especificadas anteriormente
SERVIÇOSESPECIALIZADOSPARACONSTRUÇÃO
Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas,sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemascentrais de arcondicionado,de
ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéispublicitários
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial
e lacustre
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem,lubrificação e polimento de veículos automotores
Serviços de borrachariapara veículos automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
45.30-7/01
Comércio por atacado de peças eacessórios novos para veículos
automotores
45.30-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
45.30-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
45.30-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
45.30-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios
novos e usados paraveículos automotores
45.41-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
45.41-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.41-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
45.41-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
45.41-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.42-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas,peças e acessórios
45.42-1/02
Comércio sob consignação de motocicletase motonetas
45.43-9/00
Manutenção e reparação demotocicletas emotonetas
COMÉRCIOPORATACADO,EXCETOVEÍCULOSAUTOMOTORESE MOTOCICLETAS
46.11-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas
agrícolas e animais vivos
46.12-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos e químicos
46.13-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, materialde
construção e ferragens
46.14-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos,embarcaçõese aeronaves
46.15-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso doméstico
46.16-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de viagem
46.17-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
46.18-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
46.18-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio deinstrumentos e
materiais odonto-médico-hospitalares
46.18-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,revistas e
outras publicações
46.18-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados anteriormente
46.19-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não
especializado
46.21-4/00
Comércio atacadista de café emgrão
46.22-2/00
Comércio atacadista de soja
46.23-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
46.23-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs,peles e outros subprodutos nãocomestíveis de origemanimal
46.23-1/03
Comércio atacadista de algodão
46.23-1/04
Comércio atacadista de fumo emfolhanãobeneficiado
46.23-1/05
Comércio atacadista de cacau
46.23-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46.23-1/07
Comércio atacadista de sisal
46.23-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
46.23-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
46.23-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas
anteriormente
46.31-1/00
Comércio atacadista de leite elaticínios
84
43.29-1/03
43.29-1/04
43.29-1/05
43.29-1/99
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes,exceto de fabricação própria
Montageme instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
46.32-0/01
Outras obras de instalações em construçõesnão especificadas
anteriormente
Comércio atacadistade cereais e leguminosas beneficiados
46.32-0/02
Comércio atacadista de farinhas,amidos e féculas
46.32-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas,comatividade defracionamento e acondicionamento
46.33-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
CNAE
46.33-8/02
46.33-8/03
DESCRIÇÃO
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para
alimentação
CNAE
46.79-6/99
46.81-8/01
DESCRIÇÃO
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Comércio atacadista de álcoolcarburante, biodiesel, gasolina e demais
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
46.34-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
46.81-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
46.34-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
46.81-8/03
46.34-6/03
46.34-6/99
46.35-4/01
46.35-4/02
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
46.81-8/04
46.81-8/05
46.82-6/00
46.83-4/00
46.35-4/03
46.84-2/01
46.35-4/99
46.36-2/01
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamentoe
acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de fumo beneficiado
Comércio atacadista
carburante
Comércio atacadista
Comércio atacadista
Comércio atacadista
Comércio atacadista
corretivos do solo
Comércio atacadista
46.36-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhase charutos
46.85-1/00
46.37-1/01
46.37-1/02
46.37-1/03
46.37-1/04
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
46.86-9/01
46.86-9/02
46.87-7/01
46.87-7/02
46.37-1/05
46.37-1/06
46.37-1/07
Comércio atacadista de massas alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates,confeitos,balas,bombons e
semelhantes
Comércio atacadista especializado emoutros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.87-7/03
46.89-3/01
46.89-3/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de tecidos
46.92-3/00
46.41-9/01
46.41-9/02
46.41-9/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
46.42-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuárioe acessórios,exceto
profissionais e de segurança
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais parauso médico,
cirúrgico,hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de prótesese artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritórioe de papelaria
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoale
doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoale doméstico
47.11-3/02
Comércio atacadista de bicicletas,triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres,lumináriase abajures
Comércio atacadista de filmes,CDs,DVDs,fitas e discos
Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação
domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoale
doméstico não especificados anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos parainformática
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;
47.44-0/99
47.51-2/00
46.37-1/99
46.39-7/01
46.39-7/02
46.42-7/02
46.43-5/01
46.43-5/02
46.44-3/01
46.44-3/02
46.45-1/01
46.45-1/02
46.45-1/03
46.46-0/01
46.46-0/02
46.47-8/01
46.47-8/02
46.49-4/01
46.49-4/02
46.49-4/03
46.49-4/04
46.49-4/05
46.49-4/06
46.49-4/07
46.49-4/08
46.49-4/09
46.49-4/10
46.49-4/99
46.51-6/01
46.51-6/02
46.52-4/00
46.61-3/00
46.62-1/00
46.63-0/00
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
de
de
de
de
de
de
de
de
pescadose frutos do mar
carnes e derivados de outros animais
água mineral
cerveja,chope e refrigerante
café torrado, moídoe solúvel
açúcar
óleos e gorduras
pães, bolos,biscoitos e similares
46.84-2/02
46.84-2/99
46.89-3/99
de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
de
de
de
de
combustíveis de origem mineral em bruto
lubrificantes
gás liqüefeito de petróleo (GLP)
defensivos agrícolas,adubos, fertilizantes e
de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,exceto para
construção
Comércio atacadista de papele papelão embruto
Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papelepapelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos,excetode papel e
papelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
47.13-0/01
47.13-0/02
47.13-0/03
47.21-1/01
47.21-1/02
Comércio atacadista especializado emoutros produtos intermediário não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- hipermercados
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- supermercados
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades,exceto lojas de departamentos ou magazines
Lojas dutyfree de aeroportos internacionais
Padaria e confeitariacom predominância de produção própria
Padaria e confeitariacom predominância de revenda
47.21-1/03
47.21-1/04
47.22-9/01
47.22-9/02
47.23-7/00
47.24-5/00
47.29-6/01
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Peixaria
Comércio varejista
Comércio varejista
Tabacaria
47.29-6/99
47.31-8/00
47.32-6/00
47.41-5/00
47.42-3/00
47.43-1/00
47.44-0/01
Comércio varejista deprodutos alimentíciosemgeralou especializado em
produtos alimentíciosnão especificados anteriormente
Comércio varejista decombustíveis paraveículos automotores
Comércio varejista delubrificantes
Comércio varejista detintas e materiais para pintura
Comércio varejista dematerial elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista deferragens e ferramentas
47.44-0/02
Comércio varejista demadeirae artefatos
47.44-0/03
Comércio varejista demateriais hidráulicos
47.44-0/04
Comércio varejista decal, areia, pedrabritada, tijolos e telhas
47.44-0/05
Comércio varejista
anteriormente
Comércio varejista
Comércio varejista
informática
Comércio varejista
comunicação
Comércio varejista
áudio e vídeo
Comércio varejista
46.91-5/00
46.93-1/00
47.11-3/01
47.12-1/00
47.52-1/00
47.53-9/00
47.54-7/01
85
delaticínios e frios
dedoces,balas,bombons e semelhantes
decarnes - açougues
debebidas
dehortifrutigranjeiros
demateriaisde construção não especificados
demateriaisde construção em geral
especializado de equipamentos e suprimentos de
especializadode equipamentos de telefoniae
especializado deeletrodomésticos e equipamentos de
demóveis
46.64-8/00
Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;
47.54-7/02
Comércio varejista deartigos de colchoaria
47.54-7/03
Comércio varejista deartigos de iluminação
47.55-5/01
47.55-5/02
Comércio varejista detecidos
Comercio varejista deartigos de armarinho
46.71-1/00
46.72-9/00
46.73-7/00
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas eequipamentos não
especificados anteriormente; partes e peças
Comércio atacadista de madeira e produtosderivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de materialelétrico
47.55-5/03
47.56-3/00
47.57-1/00
46.74-5/00
46.79-6/01
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
47.59-8/01
47.59-8/99
46.79-6/02
46.79-6/03
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
47.61-0/01
47.61-0/02
Comercio varejista deartigos de cama,mesa e banho
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de peçase acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico,exceto informáticae comunicação
Comércio varejista deartigos de tapeçaria,cortinas e persianas
Comércio varejista deoutros artigos de uso pessoale doméstico não
especificados anteriormente
Comércio varejista delivros
Comércio varejista dejornais e revistas
46.65-6/00
46.69-9/01
46.69-9/99
46.79-6/04
CNAE
47.62-8/00
47.63-6/01
47.63-6/02
47.63-6/03
47.63-6/04
47.63-6/05
DESCRIÇÃO
dediscos,CDs,DVDs e fitas
debrinquedos e artigosrecreativos
deartigos esportivos
debicicletas e triciclos; peças e acessórios
deartigos de caça,pesca e camping
deembarcações e outros veículos recreativos; peças e
47.61-0/03
deprodutos farmacêuticos,sem manipulaçãode
CNAE
DESCRIÇÃO
51.20-0/00
Transporte aéreo de carga
51.30-7/00
Transporte espacial
ARMAZENAMENTOE ATIVIDADESAUXILIARESDOSTRANSPORTES
52.11-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant
52.11-7/02
Guarda-móveis
52.11-7/99
Depósitos de mercadorias paraterceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis
52.12-5/00
Carga e descarga
deprodutos farmacêuticos,com manipulaçãode
52.21-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes, túneise serviços relacionados
deprodutos farmacêuticos homeopáticos
demedicamentos veterinários
decosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
52.22-2/00
52.23-1/00
52.29-0/01
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de veículos
Serviços de apoio ao transporte por táxi,inclusive centrais de chamada
deartigos médicos e ortopédicos
deartigos de óptica
52.29-0/02
52.29-0/99
deartigos do vestuárioe acessórios
decalçados
deartigos de viagem
deartigos de joalheria
52.31-1/01
52.31-1/02
52.32-0/00
52.39-7/00
Serviços de reboque de veículos
Outras atividades auxiliares dos transportesterrestres não especificadas
anteriormente
Administração dainfra-estrutura portuária
Operações de terminais
Atividades de agenciamento marítimo
Atividades auxiliaresdos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Atividades auxiliaresdos transportes aéreos, exceto operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem
Comissaria de despachos
Atividades de despachantes aduaneiros
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Organizaçãologísticado transporte de carga
Operador de transporte multimodal- OTM
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADESDE ENTREGA
47.73-3/00
47.74-1/00
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
acessórios
Comércio varejista
fórmulas
Comércio varejista
fórmulas
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
pessoal
Comércio varejista
Comércio varejista
47.81-4/00
47.82-2/01
47.82-2/02
47.83-1/01
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
47.83-1/02
47.84-9/00
Comércio varejista deartigos de relojoaria
Comércio varejista degásliqüefeito de petróleo (GLP)
52.40-1/01
52.40-1/99
47.85-7/01
47.85-7/99
47.89-0/01
47.89-0/02
47.89-0/03
47.89-0/04
52.50-8/01
52.50-8/02
52.50-8/03
52.50-8/04
52.50-8/05
49.30-2/03
49.30-2/04
49.40-0/00
49.50-7/00
Comércio varejista deantigüidades
Comércio varejista deoutros artigos usados
Comércio varejista desuvenires, bijuteriase artesanatos
Comércio varejista deplantas e flores naturais
Comércio varejista deobjetos de arte
Comércio varejista deanimais vivos e de artigos e alimentos para
animaisde estimação
Comércio varejista deprodutos saneantesdomissanitários
Comércio varejista defogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista deequipamentos para escritório
Comércio varejista deartigos fotográficos e para filmagem
Comércio varejista dearmas e munições
Comércio varejista deoutros produtos nãoespecificados anteriormente
TRANSPORTE TERRESTRE
Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageirosintermunicipal einterestadual
Transporte ferroviário de passageiros municipale emregião
metropolitana
Transporte metroviário
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
municipal
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
intermunicipal,exceto emregião metropolitana
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
interestadual
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
internacional
Serviço de táxi
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista
Transporte escolar
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Organização de excursões emveículos rodoviários próprios, municipal
Organização de excursões emveículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anteriormente
Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Transporte rodoviáriode produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário
Trens turísticos,teleféricos e similares
50.11-4/01
50.11-4/02
50.12-2/01
Transporte marítimode cabotagem- Carga
Transporte marítimode cabotagem - passageiros
Transporte marítimode longo curso - Carga
50.12-2/02
Transporte marítimode longo curso - Passageiros
47.71-7/01
47.71-7/02
47.71-7/03
47.71-7/04
47.72-5/00
47.89-0/05
47.89-0/06
47.89-0/07
47.89-0/08
47.89-0/09
47.89-0/99
49.11-6/00
49.12-4/01
49.12-4/02
49.12-4/03
49.21-3/01
49.21-3/02
49.22-1/01
49.22-1/02
49.22-1/03
49.23-0/01
49.23-0/02
49.24-8/00
49.29-9/01
49.29-9/02
49.29-9/03
49.29-9/04
49.29-9/99
49.30-2/01
49.30-2/02
varejista
varejista
varejista
varejista
Comércio varejista deartigos de papelaria
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
53.10-5/01
53.10-5/02
53.20-2/01
53.20-2/02
55.10-8/01
55.10-8/02
55.10-8/03
55.90-6/01
55.90-6/02
Atividades do CorreioNacional
Atividades de franqueadas do Correio Nacional
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Serviços de entrega rápida
ALOJAMENTO
Hotéis
Apart-hotéis
Motéis
Albergues,exceto assistenciais
Campings
55.90-6/03
55.90-6/99
Pensões
Outros alojamentos não especificados anteriormente
ALIMENTAÇÃO
56.11-2/01
Restaurantes e similares
56.11-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados emservir bebidas
56.11-2/03
Lanchonetes,casas de chá,de sucos e similares
56.12-1/00
56.20-1/01
Serviços ambulantes de alimentação
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Serviços de alimentação paraeventos e recepções - bufê
Cantinas - serviços de alimentação privativos
56.20-1/02
56.20-1/03
56.20-1/04
58.11-5/00
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente paraconsumo
domiciliar
EDIÇÃOE EDIÇÃO INTEGRADAÀIMPRESSÃO
Edição delivros
58.12-3/00
Edição de jornais
58.13-1/00
Edição de revistas
58.19-1/00
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
58.21-2/00
58.22-1/00
58.23-9/00
58.29-8/00
Ediçãointegrada àimpressão de livros
Ediçãointegrada àimpressão de jornais
Ediçãointegrada àimpressão de revistas
Ediçãointegrada àimpressão de cadastros,listas e de outros produtos
gráficos
ATIVIDADESCINEMATOGRÁFICAS,PRODUÇÃODE VÍDEOSE DE PROGRAMASDE
TELEVISÃO;GRAVAÇÃODE SOME EDIÇÃODE MÚSICA
59.11-1/01
Estúdios cinematográficos
59.11-1/02
Produção de filmes para publicidade
59.11-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
59.12-0/01
Serviços de dublagem
86
50.21-1/01
50.21-1/02
50.22-0/01
50.22-0/02
50.30-1/01
50.30-1/02
50.91-2/01
50.91-2/02
50.99-8/01
50.99-8/99
51.11-1/00
51.12-9/01
51.12-9/99
Transporte por navegação interior decarga,municipal,exceto travessia
Transporte por navegação interior decarga, intermunicipal,interestadual e
internacional,exceto travessia
Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares,
municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares,
intermunicipal, interestadualeinternacional, exceto travessia
Navegação de apoio marítimo
Navegação de apoio portuário
Transporte por navegação de travessia, municipal
Transporte por navegação de travessia,intermunicipal
Transporte aquaviáriopara passeios turísticos
Outros transportes aquaviáriosnão especificados anteriormente
TRANSPORTE AÉREO
Transporte aéreo depassageiros regular
Serviço de táxiaéreo e locação de aeronavescom tripulação
Outros serviços de transporteaéreo de passageiros não-regular
59.12-0/02
59.12-0/99
59.13-8/00
59.14-6/00
59.20-1/00
60.10-1/00
60.21-7/00
60.22-5/01
60.22-5/02
61.10-8/01
61.10-8/02
61.10-8/03
CNAE
61.10-8/99
61.20-5/01
61.20-5/02
61.20-5/99
DESCRIÇÃO
Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente
Telefonia móvelcelular
Serviço móvel especializado - SME
Serviços de telecomunicações sem fio nãoespecificados anteriormente
CNAE
66.19-3/03
66.19-3/04
66.19-3/05
66.19-3/99
61.30-2/00
61.41-8/00
61.42-6/00
Telecomunicações porsatélite
Operadoras de televisão por assinatura porcabo
Operadoras de televisão por assinatura pormicroondas
66.21-5/01
66.21-5/02
66.22-3/00
61.43-4/00
Operadoras de televisão por assinatura porsatélite
66.29-1/00
61.90-6/01
61.90-6/02
61.90-6/99
Provedores de acessoàs redes de comunicações
Provedores de vozsobre protocolo internet- VOIP
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESDOSSERVIÇOSDE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
462.01-5/00
Desenvolvimento deprogramasde computador sob encomenda
62.02-3/00
Desenvolvimento elicenciamentode programas de computador
customizáveis
62.03-1/00
Desenvolvimento elicenciamento deprogramas de computador nãocustomizáveis
62.04-0/00
Consultoria em tecnologia dainformação
62.09-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços emtecnologia da
informação
ATIVIDADESDE PRESTAÇÃODE SERVIÇOSDE INFORMAÇÃO
63.11-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagemna internet
63.19-4/00
Portais, provedores de conteúdo eoutros serviços deinformação na
internet
63.91-7/00
Agências de notícias
63.99-2/00
Outras atividades deprestaçãode serviçosde informação não
especificadas anteriormente
ATIVIDADESDESERVIÇOSFINANCEIROS
64.10-7/00
Banco Central
64.21-2/00
64.22-1/00
64.23-9/00
64.24-7/01
64.24-7/02
64.24-7/03
64.24-7/04
64.31-0/00
Bancos comerciais
Bancos múltiplos,comcarteiracomercial
Caixas econômicas
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Bancos múltiplos,semcarteiracomercial
64.32-8/00
64.33-6/00
64.34-4/00
64.35-2/01
64.35-2/02
64.35-2/03
64.36-1/00
64.37-9/00
64.40-9/00
64.50-6/00
64.61-1/00
64.62-0/00
64.63-8/00
64.70-1/01
64.70-1/02
64.70-1/03
64.91-3/00
64.92-1/00
64.93-0/00
64.99-9/01
64.99-9/02
64.99-9/03
64.99-9/04
64.99-9/05
64.99-9/99
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito,financiamento einvestimento - financeiras
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Arrendamento mercantil
Sociedades de capitalização
Holdings deinstituições financeiras
Holdings deinstituições não-financeiras
Outras sociedades de participação,exceto holdings
Fundos de investimento,exceto previdenciários eimobiliários
Fundos de investimento previdenciários
Fundos de investimento imobiliários
Sociedades de fomento mercantil- factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Clubes deinvestimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Caixas de financiamento de corporações
Concessão de crédito pelas OSCIP
Outras atividades deserviços financeiros não especificadas
anteriormente
SEGUROS,RESSEGUROS,PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE
65.11-1/01
Seguros de vida
65.11-1/02
65.12-0/00
65.20-1/00
65.30-8/00
65.41-3/00
65.42-1/00
65.50-2/00
Planos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Planos de saúde
Serviços de mixagemsonora em produçãoaudiovisual
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de gravação de som e de edição de música
ATIVIDADESDE RÁDIOE DE TELEVISÃO
Atividades de rádio
Atividades de televisão aberta
Programadoras
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
TELECOMUNICAÇÕES
Serviços de telefoniafixa comutada - STFC
Serviços de redes detransportes de telecomunicações - SRTT
Serviços de comunicação multimídia - SCM
68.10-2/01
DESCRIÇÃO
Representações de bancos estrangeiros
Caixas eletrônicos
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Peritos e avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
Corretores e agentesde seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliaresdos seguros,da previdência complementar e dos planos de
saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
ATIVIDADESIMOBILIÁRIAS
Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2/02
68.21-8/01
68.21-8/02
Alugueldeimóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no alugueldeimóveis
68.22-6/00
Gestão e administração da propriedade imobiliária
66.30-4/00
69.11-7/01
ATIVIDADESJURÍDICAS,DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Serviços advocatícios
69.11-7/02
69.11-7/03
Atividades auxiliaresda justiça
Agente de propriedade industrial
69.12-5/00
Cartórios
69.20-6/01
69.20-6/02
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoriacontábil e tributária
ATIVIDADESDE SEDESDE EMPRESASE DE CONSULTORIAEM GESTÃOEMPRESARIAL
70.20-4/00
Atividades de consultoria emgestãoempresarial,excetoconsultoria técnica
específica
SERVIÇOSDE ARQUITETURAE ENGENHARIA;TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS
71.11-1/00
Serviços de arquitetura
71.12-0/00
Serviços de engenharia
71.19-7/01
Serviços de cartografia, topografiae geodésia
71.19-7/02
Atividades de estudosgeológicos
71.19-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados àarquitetura e engenharia
71.19-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
71.19-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenhariae arquitetura nãoespecificadas
anteriormente
71.20-1/00
Testes e análises técnicas
PESQUISAE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO
72.10-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências físicas e naturais
72.20-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências sociais e humanas
PUBLICIDADE E PESQUISADE MERCADO
73.11-4/00
Agências de Publicidade
73.12-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade,exceto em veículos de comunicação
73.19-0/01
Criação de estandes para feiras e exposições
73.19-0/02
Promoção de vendas
73.19-0/03
Marketing direto
73.19-0/04
Consultoria em publicidade
73.19-0/99
Outras atividades depublicidade não especificadas anteriormente
73.20-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
OUTRASATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICASE TÉCNICAS
74.10-2/01
Design
74.10-2/02
Decoração de interiores
74.20-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
74.20-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
74.20-0/03
Laboratórios fotográficos
74.20-0/04
Filmagemde festas eeventos
74.20-0/05
Serviços de microfilmagem
74.90-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
74.90-1/02
Escafandria e mergulho
74.90-1/03
Serviços de agronomia e de consultoriaàsatividades agrícolas e pecuárias
74.90-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios emgeral,
exceto imobiliários
74.90-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
74.90-1/99
Outras atividades profissionais,científicase técnicas não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESVETERINÁRIAS
75.00-1/00
Atividades veterinárias
ALUGUÉISNÃO-IMOBILIÁRIOSEGESTÃODEATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
77.11-0/00
Locação de automóveis semcondutor
77.19-5/01
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
77.19-5/02
Locação de aeronavessemtripulação
77.19-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,sem
condutor
87
ATIVIDADESAUXILIARESDOSSERVIÇOSFINANCEIROS,SEGUROS,
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE
66.11-8/01
Bolsa de valores
66.11-8/02
Bolsa de mercadorias
66.11-8/03
Bolsa de mercadoriase futuros
66.11-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
77.21-7/00
Aluguelde equipamentos recreativos e esportivos
77.22-5/00
77.23-3/00
77.29-2/01
77.29-2/02
Aluguelde fitas devídeo,DVDse similares
Aluguelde objetos do vestuário,jóias e acessórios
Aluguelde aparelhosde jogoseletrônicos
Aluguelde móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
66.12-6/01
66.12-6/02
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
77.29-2/03
77.29-2/99
66.12-6/03
66.12-6/04
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos de mercadorias
77.31-4/00
77.32-2/01
66.12-6/05
66.13-4/00
66.19-3/01
Agentes de investimentos emaplicações financeiras
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação e custódia
77.32-2/02
77.33-1/00
77.39-0/01
66.19-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
77.39-0/02
Aluguelde materialmédico
Aluguelde outros objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
Aluguelde máquinase equipamentos agrícolas sem operador
Aluguelde máquinase equipamentosparaconstrução sem operador, exceto
andaimes
Aluguelde andaimes
Aluguelde máquinase equipamentos paraescritórios
Aluguelde máquinase equipamentos paraextração de minériose petróleo,
semoperador
Aluguelde equipamentos científicos, médicos e hospitalares,semoperador
CNAE
77.39-0/03
77.39-0/99
77.40-3/00
78.10-8/00
DESCRIÇÃO
Aluguelde palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário,
exceto andaimes
Aluguelde outras máquinas e equipamentos comerciais eindustriais não
especificados anteriormente,semoperador
Gestão de ativosintangíveis não-financeiros
SELEÇÃO,AGENCIAMENTOE LOCAÇÃODE MÃO-DE-OBRA
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
CNAE
86.10-1/01
86.10-1/02
86.21-6/01
86.21-6/02
86.22-4/00
78.20-5/00
Locação de mão-de-obra temporária
86.30-5/01
78.30-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
86.30-5/02
DESCRIÇÃO
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
Atividades de atendimento empronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
UTI móvel
Serviços móveis de atendimento aurgências,exceto porUTI móvel
Serviços de remoçãode pacientes,exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
Atividade médicaambulatorialcom recursospara realização de
procedimentos cirúrgicos
Atividade médicaambulatorial com recursospara realização de exames
complementares
Atividade médicaambulatorial restrita a consultas
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos
AGÊNCIASDE VIAGENS,OPERADORESTURÍSTICOSE SERVIÇOSDE RESERVAS
79.11-2/00
Agências de viagens
86.30-5/03
86.30-5/04
79.12-1/00
79.90-2/00
86.30-5/05
86.30-5/06
Atividadeodontológicasem recursospararealizaçãodeprocedimentoscirúrgicos
86.30-5/07
86.30-5/99
86.40-2/01
86.40-2/02
86.40-2/03
86.40-2/04
86.40-2/05
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atençãoambulatorialnão especificadas anteriormente
Laboratórios de anatomiapatológica e citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise enefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto
ressonância magnética
Serviços de diálise enefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto
ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico- ECG,EEGe outros exames
análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos
Serviços de quimioterapia
80.11-1/01
80.11-1/02
80.12-9/00
80.20-0/00
80.30-7/00
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
ATIVIDADESDEVIGILÂNCIA,SEGURANÇAEINVESTIGAÇÃO
Atividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de cães de guarda
Atividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Atividades de investigação particular
SERVIÇOSPARAEDIFÍCIOSEATIVIDADESPAISAGÍSTICAS
81.11-7/00
81.12-5/00
Serviços combinadospara apoio a edifícios,exceto condomíniosprediais
Condomínios prediais
86.40-2/06
86.40-2/07
81.21-4/00
81.22-2/00
81.29-0/00
Limpeza em prédios e emdomicílios
Imunização e controlede pragas urbanas
Atividades de limpezanão especificadas anteriormente
86.40-2/03
86.40-2/04
86.40-2/05
81.30-3/00
Atividades paisagísticas
SERVIÇOSDEESCRITÓRIO,DEAPOIOADMINISTRATIVOEOUTROSSERVIÇOS
PRESTADOSÀSEMPRESAS
82.11-3/00
Serviços combinadosde escritório e apoioadministrativo
86.40-2/06
86.40-2/07
82.19-9/01
Fotocópias
86.40-2/09
82.19-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente
Atividades de teleatendimento
Serviços de organização de feiras,congressos,exposições e festas
Casas de festas e eventos
Atividades de cobranças e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
86.40-2/10
82.20-2/00
82.30-0/01
82.30-0/02
82.91-1/00
82.92-0/00
82.99-7/01
82.99-7/02
82.99-7/03
82.99-7/04
82.99-7/05
82.99-7/06
82.99-7/07
82.99-7/99
Medição de consumode energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação,vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos,exceto confecção
Leiloeirosindependentes
Serviços de levantamentode fundos sob contrato
Casas lotéricas
Salas de acesso à internet
Outras atividades deserviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente
ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA,DEFESAESEGURIDADE SOCIAL
84.11-6/00
Administração públicaem geral
84.12-4/00
Regulação das atividades de saúde,educação,serviços culturaise outros
serviços sociais
84.13-2/00
Regulação das atividades econômicas
84.21-3/00
Relações exteriores
84.22-1/00
84.23-0/00
84.24-8/00
Defesa
Justiça
Segurança e ordem pública
84.25-6/00
84.30-2/00
Defesa Civil
Seguridade socialobrigatória
EDUCAÇÃO
85.11-2/00
Educação infantil - creche
85.13-9/00
Ensino fundamental
86.40-2/08
86.40-2/11
86.40-2/12
86.40-2/13
86.40-2/14
86.40-2/99
86.50-0/01
86.50-0/02
86.50-0/03
86.50-0/04
86.50-0/05
86.50-0/06
86.50-0/07
86.50-0/99
86.60-7/00
86.90-9/01
86.90-9/02
Serviços de vacinaçãoe imunização humana
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripcia
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não
especificadas anteriormente
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapiaocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapiade nutrição enteraleparenteral
Atividades de profissionais da áreade saúde não especificadas
anteriormente
Atividades de apoio àgestão de saúde
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúdehumana
Atividades de banco de leite humano
86.90-9/99
Outras atividades deatençãoà saúde humana não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANAINTEGRADASCOMASSISTÊNCIA
SOCIAL,PRESTADASEMRESIDÊNCIASCOLETIVASE PARTICULARES
87.11-5/01
Clínicas e residênciasgeriátricas
87.11-5/02
Instituições de longapermanência paraidosos
87.11-5/03
Atividades de assistência adeficientes físicos,imunodeprimidos e
convalescentes
87.11-5/04
Centros de apoio a pacientes comcâncer ecomAIDS
87.11-5/05
Condomínios residenciais paraidosos e deficientes físicos
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a
87.12-3/00
paciente no domicílio
87.20-4/01
Atividades de centrosde assistência psicossocial
Atividades de assistência psicossociale à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiênciamentale dependênciaquímica não especificadas
87.30-1/01
88
Orfanatos
85.20-1/00
85.31-7/00
Ensino médio
Educação superior - graduação
85.32-5/00
85.33-3/00
85.41-4/00
85.42-2/00
85.50-3/01
85.50-3/02
85.91-1/00
85.92-9/01
85.92-9/02
85.92-9/03
Educação superior - graduação e pós-graduação
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissionalde níveltécnico
Educação profissionalde níveltecnológico
Administração de caixas escolares
Atividade de apoio àeducação
Ensino de esportes
Ensino de dança
Ensino de artes cênicas,exceto dança
Ensino de música
85.92-9/99
85.93-7/00
85.99-6/01
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Ensino deidiomas
Formação de condutores
85.99-6/02
85.99-6/03
85.99-6/04
Cursos de pilotagem
Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento profissionale gerencial
85.99-6/05
85.99-6/99
Cursos preparatórios para concursos
Outras atividades deensino não especificadas anteriormente
87.30-1/02
87.30-1/99
Albergues assistenciais
Atividades de assistência socialprestadas emresidências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente
SERVIÇODE ASSISTÊNCIASOCIAL SEMALOJAMENTO
88.00-6/00
Serviços de assistência socialsemalojamento
ATIVIDADESARTÍSTICA,CRIATIVASE DE ESPETÁCULOS
90.01-9/01
Produção teatral
90.01-9/02
Produção musical
90.01-9/03
Produção de espetáculos de dança
90.01-9/04
Produção de espetáculos circenses,de marionetes e similares
90.01-9/05
Produção de espetáculos de rodeios,vaquejadas e similares
90.01-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
90.01-9/99
Artes cênicas,espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente
90.02-7/01
Atividades de artistas plásticos,jornalistasindependentes e escritores
90.02-7/02
Restauração de obras-de-arte
90.03-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades
artísticas
ATIVIDADESLIGADASAOPATRIMÔNIOCULTURAL E AMBIENTAL
91.01-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
91.02-3/01
Atividades de museuse de exploração delugares e prédios históricos e
atrações similares
91.02-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
91.03-1/00
Atividades de jardinsbotânicos,zoológicos,parques nacionais,reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental
ATIVIDADESDE EXPLORAÇÃODE JOGOSDE AZARE APOSTAS
92.00-3/01
Casas de bingo
CNAE
ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANA
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
DESCRIÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO
92.00-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos
95.29-1/03
Reparação de relógios
92.00-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
95.29-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
95.29-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
93.11-5/00
Gestão de instalações de esportes
95.29-1/06
Reparação de jóias
93.12-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
95.29-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
OUTRASATIVIDADESDE SERVIÇOSPESSOAIS
Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Cabeleireiros
Outras atividades de tratamento de beleza
Gestão e manutençãode cemitérios
Serviços de cremação
86.10-1/01
93.13-1/00
93.19-1/01
93.19-1/99
93.21-2/00
93.29-8/01
93.29-8/02
93.29-8/03
93.29-8/04
Atividades de condicionamento físico
Produção e promoçãode eventos esportivos
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
Parques de diversãoe parques temáticos
Discotecas,danceterias,salões de dança esimilares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
Outras atividades de recreaçãoe lazer nãoespecificadas
93.29-8/99
anteriormente
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESASSOCIATIVAS
94.11-1/00
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
94.12-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais
94.20-1/00
Atividades de organizações sindicais
94.30-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.91-0/00
Atividades de organizações religiosas
94.92-8/00
Atividades de organizações políticas
94.93-6/00
Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte
94.99-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
REPARAÇAOE MANUTENÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICAE
COMUNICAÇÃOE DE OBJETOSPESSOAISE DOMÉSTICOS
95.11-8/00
Reparação e manutenção de computadorese de equipamentos
periféricos
95.12-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
95.21-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoale doméstico
95.29-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos deviagem
95.29-1/02
Chaveiros
96.01-7/01
96.01-7/02
96.01-7/03
96.02-5/01
96.02-5/02
96.03-3/01
96.03-3/02
96.03-3/03
96.03-3/04
96.03-3/05
96.03-3/99
96.09-2/01
96.09-2/02
96.09-2/03
96.09-2/04
96.09-2/99
97.00-5/00
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funeráriase serviços relacionados não especificados anteriormente
Clínicas de estética e similares
Agências matrimoniais
Alojamento,higiene eembelezamento de animais
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
Outras atividades deserviços pessoais não especificadas anteriormente
SERVIÇOSDOMÉSTICO
Serviços domésticos
ORGANISMOSINTERNACIONAISEOUTRASINSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
99.00-8/00
89
Organismos internacionais e outrasinstituições extraterritoriais
90
5.1 – IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS
5.1.1 – ALÍQUOTAS DA CSLL DESDE 1991
Tabela das Alíquotas da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que vigoraramnos períodos-base a partir de 1991
EMPRESAS EM GERAL
Período-base
Alíquota
CSLL
1991 a 1995
1996
01.01.97 a 30.04.99
01.05.99 a 31.01.2000
10%
8%
8%
12%
Observação
Ajustada
(dedução na sua própria base de cálculo)
9,090909%
7.407407%
Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser
dedutívelna sua base)
-
A partir de 01.02.2000
Lei7.856/89,art.2º;ADN SRF05/91
Lei9.249/95,art.19;ADN SRF05/91
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP
9%
2.158; Lei10.637/2002 art.37
-
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS, SEGUROS PRIVADOS(abrange também associedades corretoras de seguros – ADN CST 23/93)
Período-base
15%
Alíquota
Ajustada (dedução na sua própria base de
cálculo)
13,043478%
01.04.92
a
23%
18.699186%
01.06.94
a
30%
23,076923%
18%
Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser
dedutívelna sua base)
9.316/96 art.1º
01.01.99
a
8%
-
MP 2.158
01.05.99
a
12%
-
MP 2.158
A partir
de
9%
-
A partir
de
15%
-
01.01.91
a
1997
e
Observação
Lei8.114/90,art.11;ADN SRF05/91
LeiComplementar 70/91 art.11;ADN SRF
EC 01/94 e EC 10/96;ADN SRF05/91
MP 2.158;Lei10.637/2002 art.37
MP 413/2008
5.1.2 – ALÍQUOTAS DO IRPJ E ADICIONAL IRPJ DESDE 1991
Tabela das Alíquotas do IRPJ e do Adicional IRPJ que vigoraram nos períodos-base apartir de 1991
Período-base
1991
1993 e 1994
1995
1996
A partir
de
IRPJ
30%
30%
25%
25%
-
Alíquota
Adicional IRPJ
5%
10%
10%
10%
12%
Valor relativo aoLucro Real, Presumido ou Arbitrado sujeito ao
-
18%
Acimade Cr$ 35.000.000,00 até 70.000.000,00 Anuais
Acimade Cr$ 70.000.000,00 Anuais
Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 150.000 Ufir Semestral
Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 300.000 Ufir Anual
Acimade R$ 15.000,00 até 65.000,00Mensais;ou Acimade R$ 180.000,00 até
780.000,00 Anuais
Acimade R$ 65.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 780.000,00 Anuais
15%
-
10%
Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais
15%
-
10%
Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 60.000,00 Trimestrais;
ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais
1997
91
Observação
Lei7.689/88 art.10;
Lei.218/91 art.19
Lei8.383/91 art.49
Lei8.541/92 art.3º
Lei8.981/95 arts.33 e 39
Lei9.249/95 art.3º
Lei9.430/96 arts.2º e 4º
Cálculodo IRPJe AdicionalIRPJ a partir de1997
Aalíquotaaplicadaparao
cálculodoImpostodeRendaPessoaJurídicaéde
15%.Além
destaalíquota
deverá
seraplicadaaalíquotade10%atitulode
AdicionaldeImpostodeRenda
queincidirá
sobreoLucroRealqueexcederaR$20.000,00aomês.Portanto,olimitedesteAdicionaldependerádo
númerodemesesdoperíodobase(mensal,trimestral,anualouacumulado).
Lucroreal,presumidoouarbitradotrimestral
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real trimestral que ultrapassar a R$ 60.000,00; Cálculo:
Lucro real trimestral: R$ 100.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 100.000,00 = .............................................................15.000,00
Adicional de 10% sobre 40.000,00 = .....................................................................4.000,00
IRPJ devido no trimestre .....................................................................................19.000,00
Lucrorealanual
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real anual que ultrapassar a R$ 240.000,00;
Cálculo:
Lucro real anual: R$ 1.000.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 1.000.000,00 = .........................................................150.000,00
Adicional de 10% sobre 760.000,00 = ..................................................................76.000,00
IRPJ devido no ano ...........................................................................................226.000,00
Lucrorealdoperíodoemcurso(suspensãoouredução)
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real do período em curso que exceder a R$ 20.000,00 (x) o número de meses do período.
Cálculo:
Lucro real do Período em curso (JAN a SET): R$ 250.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 250.000,00 = .............................................................37.500,00
Adicional de 10% sobre 70.000,00 = .....................................................................7.000,00
IRPJ devido no período em curso .........................................................................44.500,00
5.1.3 – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS MARÇO/86 A FEVEREIRO/87
Durante o período de março/86 a fevereiro/87 a OTN – Obrigação do Tesouro Nacional foi congelada em Cr$ 106,40. No entanto, para efeito de Correção
Monetária de Balanço, foram determinados valores pro rata de OTN, que são utilizados para baixas de bens adquiridos naquele período, conforme determina o
Decreto-lei nº 2.308/86 e demonstrados na tabela abaixo:
1986
1987
Jan
129,97
Fev
151,82
Mar
99,39
Abr
100,16
Mai
101,57
Jun
102,86
Jul
104,08
Ago
105,83
Set
107,65
Out
109,70
Nov
113,30
Dez
119,49
Com a extinção daOTN a partir de fevereiro de1989, foideterminado pela Lei7.730/89 que a Correção Monetária das Demonstrações Financeiras (correção de
balanço) deverá ser efetuada com o valor da OTN FISCAL de 16.01.1989,que é de NCz$ 6,92.
6.1 – FEDERAL
6.1.1 – ORTN/OTN (outubro/1964 a janeiro/1989)
Obrigação Reajustável do Tesouro
Nacional
Obrigações do tesouro
Nacional
ORTN é um título público federal emitido com a característica de pagar remuneração acrescida de correção monetária. O valor unitário do título passou a
representar indexador utilizado na economia brasileira. O "Plano Cruzado" (Decreto-Lei 2.284/86) mudou a denominação da Obrigação Reajustável do Tesouro
Nacional (ORTN) para Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) e congelou o valor desta em Cr$ 106,40, no período de março/86 a fevereiro/87.
As ORTN's foram criadas em 1.964 e vigoram até Fev/86.
Com a edição do Decreto-Lei 2.284/86 que criou o Plano Cruzado, extinguiram-se as ORTN's e em substituição foram criadas as OTN's (Obrigações do Tesouro
Nacional) que vigoram até Jan/89. Cada OTN era equivalente a 1.000 ORTN's.
Com a edição da Lei 7.777/89 extinguiram-se as OTN's e em substituição foram criados os BTN's (Bônus do Tesouro Nacional). Cada 1000 BTN's eram
equivalentes a 7,95 OTN's. Através da Lei 7.799/89 foram criados os BTNF's que vigoram até 01/02/91 (Lei 8.177/91). A partir daí, os BTNF's, como eram
indexadores, de grande parte dos contratoscelebrados entre pessoas, passaram, informalmente a ser corrigidos de acordo com a variação da TR (Taxa
Referencial).
92
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
Jan.
11,30
16,60
23,23
28,48
35,62
42,35
50,51
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
24.432,06
80.047,66
106,40
596,94
6.170,19
Fev.
11,30
17,05
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
27.510,50
93.039,40
106,40
695,50
Mar.
13,40
17,30
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
30.316,57
106,40
181,61
820,42
TABELA DE ORTNs/OTNs (*até fev/86 em cruzeirose após em cruzados)
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
13,40
13,40
13,40
15,20
15,20
15,70
17,60
18,28
19,09
19,87
20,43
21,01
24,64
25,01
25,46
26,18
26,84
27,25
29,83
30,39
31,20
32,09
32,81
33,41
37,43
38,01
38,48
39,00
39,27
39,56
44,67
45,08
45,50
46,20
46,61
47,05
52,64
53,25
54,01
55,08
56,18
57,36
63,81
64,66
65,75
6693
67,89
68,46
73,19
74,03
74,97
75,80
76,48
77,12
83,73
85,10
86,91
89,80
93,75
98,22
112,25
114,49
117,13
119,27
121,31
123,20
142,24
145,83
150,17
154,60
158,55
162,97
194,83
200,45
206,90
213,80
219,51
224,01
255,41
262,87
270,88
279,04
287,58
295,57
350,51
363,64
377,54
390,10
400,71
412,24
546,64
566,86
586,13
604,89
624,25
644,23
877,86
930,53
986,36
1.045,54
1.108,27
1.172,55
1.683,14
1.775,71
1.873,37
1.976,41
2.094,99
2.241,64
3.588,63
3.911,61
4.224,54
4.554,05
4.963,91
5.385,84
10.235,07
11.145,99
12.137,98
13.254,67
14.619,90
16.169,61
34.166,77
38.208,46
42.031,56
45.901,91
49.396,88
53.437,40
106,40
106,40
106,40
106,40
106,40
106,40
207,97
251,56
310,53
366,49
377,67
401,69
951,77
1.135,27
1.337,12
1.598,26
1.982,48
2.392,06
Out.
10,00
15,90
21,61
27,38
33,88
39,92
47,61
58,61
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,00
58.300,20
106,40
424,51
2.966,39
Nov.
10,00
16,05
22,18
27,57
34,39
40,57
48,51
59,79
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
63.547,22
106,40
463,48
3.774,73
Dez.
10,00
16,30
22,69
27,96
34,95
41,42
49,54
60,77
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
70.613,67
106,40
522,99
4.790,89
6.1.2 – BTN/BTNFiscal - Bônus doTesouro Nacional
Com a edição da Lei 7.777/89 extinguiram-se as OTN's e em substituição foram criados os BTN's (Bônus do Tesouro Nacional). Cada 1000 BTN's eram
equivalentes a 7,95 OTN's. Através da Lei 7.799/89 foram criados os BTNF's que vigoram até 01/02/91 (Lei 8.177/91). A partir daí, os BTNF's, como
eram indexadores, de grande parte dos contratos celebrados entre pessoas, passaram, informalmente a ser corrigidos de acordo com a variação da TR
(Taxa Referencial).
1989
1990
1991
Jan.
10,9518
105,5337
Fev.
1,0000
17,0968
126,8621
Mar.
1,0360
29,5399
Abr.
1,0991
41,7340
BTN MÊS (fevereiro/89 a fevereiro/91)
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
1,1794
1,2966
1,6186
2,0842
41,7340
43,9793
48,2057
53,4071
Set.
2,6956
59,0576
Out.
3,6647
66,6465
Nov.
5,0434
75,7837
Dez.
7,1324
88,3941
BTN FISCAL (01/07/89 a
30/04/90)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jul.
1,6186
1,6186
1,6186
1,6358
1,6532
1,6707
1,6885
1,7077
1,7077
1,7077
1,7272
1,7469
1,7678
1,7890
1,8104
1,8104
1,8104
1,8321
1,8541
1,8763
1,8987
1,9215
1,9215
1,9215
1,9445
1,9709
1,9976
2,0247
2,0541
2,0541
2,0541
Ago.
2,0842
2,1063
2,1287
2,1513
2,1741
2,1741
2,1741
2,1972
2,2205
2,2441
2,2679
2,2936
2,2936
2,2936
2,3195
2,3457
2,3722
2,3990
2,4269
2,4269
2,4269
2,4551
2,4836
2,5125
2,5416
2,5700
2,5700
2,5700
2,5986
2,6276
2,6614
1989
Set.
2,6956
2,7305
2,7305
2,7305
2,7678
2,8055
2,8450
2,8450
2,2205
2,2441
2,2679
2,2936
2,2936
2,2936
2,3195
2,3457
2,3722
2,3990
2,4269
2,4269
2,4269
2,4551
2,4838
2,5125
2,5416
2,5700
2,5700
2,5700
2,5986
2,6276
2,6614
Out.
3,6647
3,6647
3,7187
3,7735
3,8298
3,8870
3,9450
3,9450
3,9450
3,9450
4,0039
4,0636
4,1250
4,1855
1,1855
4,1855
4,2469
4,3091
4,3723
4,4363
4,5014
4,5014
4,5014
4,5736
4,6469
4,7214
4,7972
4,8788
4,8788
4,8788
4,9619
Nov.
5,0434
5,1246
5,1246
5,2071
5,2071
5,2071
5,2917
5,3777
5,4650
5,5565
5,6495
5,6495
5,6495
5,7441
5,8403
5,8403
5,9400
6,0414
6,0414
6,0414
6,1445
6,2494
6,3561
6,4646
6,5843
6,5843
6,5843
6,7063
6,8306
6,9571
-
93
Dez.
7,1324
7,2598
7,2598
7,2598
7,3895
7,5215
7,6559
7,7927
7,9319
7,9319
7,9319
8,0837
8,2513
8,4224
8,5971
8,7754
8,7754
8,7754
8,9574
9,1431
9,3684
9,6201
9,8786
9,8786
9,8786
9,8786
10,1440
10,1475
10,6762
10,9518
10,9518
Jan.
10,9518
10,9518
11,1674
11,3872
11,6036
11,8240
11,8240
11,8240
12,0487
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12,9908
12,9908
13,2376
13,4891
13,7454
14,0066
14,2727
14,2727
14,2727
14,5854
14,9051
15,2317
15,5654
15,9193
15,9193
15,9193
16,2813
16,6841
1990
Fev.
17,0968
17,5251
17,9642
17,6942
17,9642
18,4920
19,0353
19,5946
20,1703
20,7630
20,7630
20,7630
21,4304
22,1194
22,8304
23,5643
24,3420
24,3420
24,3420
25,1453
25,9871
26,8571
27,7563
28,6855
28,6855
28,6855
28,6855
28,6855
-
Mar.
29,5399
30,2833
31,0455
31,0455
31,0455
31,8269
32,6279
33,4491
34,3109
35,1950
31,1950
35,1950
36,1018
37,0320
37,9862
38,9649
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39,9689
39,9689
40,1420
40,3158
40,4904
40,6658
40,8419
40,8419
40,8419
41,0188
41,1965
41,3749
41,5541
41,7340
Abr.
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7800
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
-
Mai.
41,7340
41,7340
41,7493
41,7647
41,7800
41,7800
41,7800
41,7953
41,8106
41,8260
41,8413
41,8894
41,8894
41,8894
41,9376
41,9858
42,0512
42,1353
42,2196
42,2196
42,2196
42,3041
42,3888
42,4736
42,5586
42,6437
42,6437
42,6437
42,8324
43,0219
43,4980
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jun.
43,9793
44,0762
44,0762
44,0762
44,1733
44,2707
44,3682
44,4660
44,5639
44,5639
44,5639
44,7076
44,8517
44,9964
44,9964
45,1800
45,1800
45,1800
45,3643
45,5495
45,7886
46,0289
46,2705
46,2705
46,2705
46,5134
46,8654
47,3065
47,7540
48,2057
-
Jul.
48,2057
48,2057
48,4072
48,6095
48,8127
49,0167
49,2216
49,2216
49,2216
49,4273
49,6339
49,8414
50,0497
50,2588
50,2588
50,2588
50,4689
50,6798
50,9558
51,2333
51,5123
51,5123
51,5123
51,7929
20,0749
52,3585
52,6673
52,9780
52,9780
57,8851
53,1921
BTN FISCAL (01/05/90 a 31/01/91)
1990
Ago.
Set.
53,4071
59,0576
53,5969
59,0576
53,7874
59,0576
53,9785
59,3711
53,9785
59,6861
53,9785
60,0029
54,1703
60,3213
54,3628
60,3213
54,5559
60,3213
54,7498
60,3213
54,9443
60,6415
59,9443
60,9633
54,9443
61,2869
55,1395
61,6121
55,3355
61,9391
55,5321
61,9391
55,7294
61,9391
55,9274
62,2678
55,9274
62,5983
55,9274
62,9305
56,1262
63,2988
56,3256
63,6692
56,5257
63,6692
56,7638
63,6692
57,0030
64,0414
57,0030
64,4889
57,0030
64,9392
57,2955
65,6852
57,5896
66,6465
57,8851
66,6465
58,3944
-
Out.
66,6465
67,0072
67,3698
67,3698
67,7343
68,1008
68,1008
68,1008
68,1008
68,4693
68,8398
69,2123
69,5869
69,5869
69,5869
69,9634
70,3420
70,7226
71,1053
71,4901
71,1901
71,4901
71,8769
72,2659
72,7646
73,2668
73,8540
73,8540
73,8540
74,4458
75,118
Nov.
75,7837
76,2482
76,2482
76,2482
76,2482
76,7156
77,1858
77,6589
78,1780
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78,7005
78,7005
79,2265
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80,3432
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80,9075
80,9075
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82,0478
82,6690
83,2950
83,9863
83,9863
83,9863
84,6834
85,3863
86,2191
87,2998
-
Dez.
88,3941
88,3941
88,3941
89,0140
89,6382
90,2668
90,8998
91,5372
91,5372
91,5372
92,1791
92,8255
93,4765
94,1320
94,7921
94,7921
94,7921
95,4568
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96,8937
97,6202
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98,4230
98,4230
99,2324
99,2324
100,3704
101,5214
103,5081
103,5081
103,5081
1991
Jan.
105,5337
105,3337
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107,6914
107,6914
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111,3860
111,3860
111,3860
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115,2073
115,2073
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118,7938
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119,8177
119,8177
120,8504
121,8919
123,9844
6.1.3 – UFIR – Unidade Fiscal de Referência
UFIR DIÁRIA
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jan.(Cr$)
597,06
597,06
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608,40
608,40
608,40
614,15
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637,71
637,71
643,74
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655,97
662,17
668,43
668,43
668,43
681,13
687,57
694,07
700,63
700,63
700,63
700,63
708,97
717,41
726,92
736,56
Fev.(Cr$)
749,91
749,91
749,91
757,87
765,91
774,03
782,43
790,92
790,92
790,92
799,50
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834,77
834,77
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852,98
862,23
871,59
881,04
881,04
881,04
890,60
902,08
913,70
929,53
945,64
-
Mar.(Cr$)
945,64
945,64
945,64
945,64
954,97
964,39
973,91
973,91
973,91
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1.003,03
1.012,93
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1.022,92
1.022,92
1.033,01
1.043,21
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1.074,40
1.074,40
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1.129,99
1.129.99
1.141,92
Abr.(Cr$)
1.153,96
1.165,60
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1.189,22
1.189,22
1.189,22
1.201,21
1.213,32
1.225,56
1.237,91
1.250,40
1.250,40
1.250,40
1.263,00
1.275,75
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.301,60
1.301,60
1.314,72
1.327,98
1.341,37
1.341,37
1.341,37
1.354,89
1.364,13
1.373,43
-
Mai.(Cr$)
1.382,79
1.382,79
1.382,79
1.382,79
1.395,35
1.408,03
1.420,83
1.433,74
1.446,76
1.446,76
1.446,76
1.459,91
1.473,17
1.486,56
1.500,07
1.5413,70
1.513,70
1.513,70
1.527,45
1.542,85
1.558,41
1.574,12
1.590,00
1.590,00
1.590,00
1.610,26
1.630,78
1.655,82
1.681,24
1.707,05
1.707,05
1992
Jun.(Cr$)
1.707,05
1.722,28
1.737,64
1.753,14
1,768,77
1.784,55
1.784,55
1.784,55
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1.850,61
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1.867,63
1.867,63
1.885,52
1.903,57
1.921,80
1.921,80
1.940,21
1.940,21
1.940,21
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1.977,55
1.999,76
2.022,22
2.044,94
2.044,94
2.044,94
2.067,91
-
Jul.(Cr$)
2.104,28
2.122,93
2.141,74
2.160,73
2.160,73
2.160,73
2.179,87
2.199,19
2.218,68
2.238,35
2.258,19
2.258,19
2.258,19
2.277,58
2.297,14
2.316,86
2.336,76
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2.356,83
2.356,83
2.377,07
2.397,48
2.148,07
2.438,83
2.459,78
2.459,78
2.459,78
2.478,86
2.498,10
2.517,48
2.531,89
Ago.(Cr$)
2.546,39
2.546,39
2.546,39
2.569,69
2.593,06
2.616,72
2.641,18
2.665,87
2.665,87
2.665,87
2.690,80
2.715,95
2.741,34
2.767,85
2.794,61
2.794,61
2.794,61
2.821,63
2.848,91
2.876,45
2.905,74
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2.935,33
2.935,33
2.965,23
2.995,43
3.025,93
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3.095,94
3.095,94
3.095,94
Jul.(Cr$)
32.749,68
33142,58
33.540,19
33.540,19
33.540,19
33.942,57
33.349,78
34.761,88
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35.600,96
35.600,96
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37.798,91
37.78,91
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38.732,93
Ago.(Cr$)
42,79
42,79
43,31
43,84
44,38
44,92
45,47
45,47
45,47
46,03
46,60
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47,76
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48,35
48,35
48,95
49,56
50,17
50,81
54,46
Set.(Cr$)
3.135,62
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3.198,40
3.230,76
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3.263,44
3.263,44
3.263,44
3.296,45
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3.398,89
3.398,89
3.434,66
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3.581,55
3.581,55
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3.774,03
3.774,03
3.813,74
3.840,36
-
Out.(Cr$)
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3.905,97
3.946,24
3.946,24
3.946,24
3.986,92
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4.155,00
4.155,00
4.155,00
4.198,96
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4.335,23
4.335,23
4.382,69
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4.574,75
4.574,75
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4.717,19
4.784,37
4.852,51
Nov.(Cr$)
4.852,51
4.852,51
4.852,51
4.904,98
4.958,02
5.011,64
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5.065,83
5.065,83
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5.345,72
5.345,72
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5.641,07
5.641,07
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5.941,85
5.941,85
-
Dez.(Cr$)
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6.235,55
6.235,55
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6.536,01
6.536,01
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6.854,66
6.854,66
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7.126,51
7.126.51
7.126.51
7.197,12
7.268,23
7.340,03
UFIR DIÁRIA
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Jan.(Cr$)
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7.412,55
7.412,55
7.412,55
7.495,72
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7.838,60
7.838,60
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8.292,45
8.292,45
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Fev.(Cr$)
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10.244,61
10.244,61
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10.935,88
10.935,88
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11.673,80
Mar.(Cr$)
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12.774,24
12..774,21
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13.406,74
13.406,74
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14.070,56
Abr.(Cr$)
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15.712,65
15.712,65
15.913,54
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16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.533,59
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17.415,88
17.415,88
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17.874,53
Mai.(Cr$)
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19.506,52
19.506,52
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20.687,40
20.687,40
20.932,02
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21.948,91
21.948,91
22.220,19
22.494,82
22.772,85
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1993
Jun.(Cr$)
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25.431,00
25.741,34
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26.373,44
26.373,44
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27.350,81
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27.684,58
27.684,58
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29.440,60
94
Set.(Cr$)
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58,77
58,77
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62,03
62,03
62,88
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65,52
66,42
66,42
66,42
67,33
Out.(Cr$)
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77,03
77,03
77,03
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82,96
82,96
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84,22
85,50
86,79
88,11
88,11
88,11
89,45
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92,19
Nov.(Cr$)
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104,14
104,14
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108,93
108,93
108,93
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112,25
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117,42
117,42
17,42
119,20
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122,83
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124,65
Dez.(Cr$)
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142,76
142,76
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152,44
152,44
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163,04
163,04
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22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
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8.796,07
8.796,07
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11.673,80
11.673,80
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-
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-
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23.339,25
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-
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40.177,41
40.177,41
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51,46
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57,97
57,97
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71,21
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-
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95,01
95,01
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102,59
102,59
Jul.(Cr$)
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0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
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0,5664
0,5664
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0,5911
Ago.(Cr$)
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0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
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0,5911
0,5911
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-
167,54
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174,87
174,87
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182,50
185,12
UFIR DIÁRIA
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jan.(Cr$)
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187,77
187,77
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202,56
202,56
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219,01
219,01
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236,97
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257,05
257,05
Fev.(Cr$)
261,32
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271,05
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281,15
281,15
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308,23
308,23
308,23
308,23
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320,04
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326,11
326,11
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358,26
358,26
-
Mar.(Cr$)
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418,60
418,60
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452,45
452,45
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1994
Abr.(Cr$)
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681,82
681,82
681,82
693,44
704,95
716,65
728,64
740,63
-
Mai.(Cr$)
740,63
740,63
752,40
764,36
776,51
788,85
801,39
801,39
801,39
814,47
827,77
841,40
855,26
869,35
869,35
869,35
883,87
898,64
913,91
929,44
945,23
945,23
945,23
961,48
978,01
994,83
1.011,93
1.029,33
1.029,33
1.029,33
1.048,52
Jun.(Cr$)
1.068,06
1.086,84
1.086,84
1.105,95
1.105,95
1.105,95
1.125,40
1.145,19
1.165,33
1.185,82
1.206,67
1.206,67
1.206,67
1.227,89
1.249,49
1.271,46
1.293,82
1.316,75
1.316,75
1.316,75
1.340,08
1.363,83
1.388,82
1.414,27
1.440,19
1.440,19
1.440,19
1.465,69
1.491,65
1.518,07
-
TABELA DA UFIR MENSAL (Jan/92 a Dez/94)
Até Jul/93 (cruzeiros); Ago/93 a Jun/94 (cruzeirosreais); Jul/94 (reais).
1992
1993
1994
Jan.
597,06
7.412,55
187,77
Fev.
749,91
9.597,03
261,32
Mar.
945,64
12.161,36
365,06
Abr.
1.153,96
15.318,45
524,34
Mai.
1.382,79
19.506,52
740,63
Jun.
1.707,05
25.126,35
1.068,06
Jul.
2.104,28
32.749,68
0,5618
Ago.
2.546,39
42,79
0,5911
Set.
3.135,62
56,48
0,6207
Out.
3.867,16
75,90
0,6308
Nov.
4.852,51
102,59
0,6428
Dez.
6.002,55
137,37
0,6618
TABELA DA UFIR TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL(1995 a 2000)
Anos
Trimestre
1º
0,6767
1995
2º
0,7061
3º
0,7564
4º
0,7952
Semestres
1º
0,8287
1996
1997
1998
1999
2000
2º
0,8847
0,9108
0,9611
0,9770
1,0641
6.1.4 – TAXA REFERENCIAL DE JUROS MENSAIS
Lei 8.177 de 01 de março de 1991 / Lei 8.660/1993 / Lei 9.069/1995 - O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial - TR, calculada a partir da
remuneração mensal media liquida dos impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos
com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a
ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.
As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência, dentre elas, necessariamente, as dez maiores do País, classificadas pelo volume de
depósitos a prazo fixo, estão obrigadas a fornecer as informações.
O Banco Central do Brasil divulgará, para cada dia útil, a Taxa Referencial Diária - TRD, correspondendo seu valor diário a distribuição pró rata dia da
TR fixada para o mês corrente. Divulgada a TR, a fixação da TRD nos dias úteis restantes do mês deve ser realizada de forma tal que a TRD acumulada
entre o 1º dia útil do mês e o 1º dia útil do mês subseqüente seja igual a TR do mês corrente.
95
TR MENSAL %
JAN
0,0000
0,0864
0,0715
0,0000
0,1840
0,1010
0,2200
0,2326
0,1880
0,1280
0,4878
0,2591
0,1369
0,2149
0,5163
1,1459
0,7440
1,25
2,10
41,44
26,76
25,48
-
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
FEV
0,0000
0,0000
0,0524
0,0000
0,0451
0,0243
0,0721
0,0725
0,0962
0,0458
0,4116
0,1171
0,0368
0,2328
0,8298
0,4461
0,6616
0,96
1,85
39,86
26,40
25,61
7,00
MAR
0,0000
0,1068
0,1212
0,0792
0,1438
0,0409
0,1876
0,2073
0,2635
0,1778
0,3782
0,1758
0,1724
0,2242
1,1614
0,8995
0,6316
0,81
2,30
41,85
25,81
24,27
8,50
ABR
0,0000
0,0227
0,0369
0,0000
0,0454
0,0955
0,1272
0,0855
0,2003
0,0874
0,4184
0,2357
0,1546
0,1301
0,6092
0,4720
0,6211
0,65
3,47
45,97
28,22
21,08
8,93
MAI
0,0000
0,0468
0,1570
0,0510
0,0449
0,0736
0,1689
0,1888
0,2527
0,1546
0,4650
0,2102
0,1827
0,2492
0,5761
0,4543
0,6354
0,58
3,25
46,44
28,68
19,81
8,99
JUN
0,0000
0,0000
0,1114
0,0589
0,0656
0,1146
0,0954
0,1937
0,2993
0,1761
0,4166
0,1582
0,1458
0,2140
0,3108
0,4913
0,6535
0,6099
2,89
46,88
30,08
21,05
9,40
JUL
0,0209
0,0144
0,1229
0,1151
0,1051
0,1914
0,1469
0,1751
0,2575
0,1952
0,5465
0,2656
0,2441
0,1547
0,2933
0,5503
0,6580
0,5851
2,99
5,03
30,37
23,69
10,05
AGO
0,0000
0,0123
0,2076
0,0909
0,0197
0,1574
0,1466
0,2436
0,3466
0,2005
0,4038
0,2481
0,3436
0,2025
0,2945
0,3749
0,6270
0,6275
2,60
2,13
33,34
23,22
11,95
SET
0,0079
0,0000
0,1003
0,0702
0,0000
0,1970
0,0352
0,1521
0,2637
0,1728
0,3364
0,1955
0,1627
0,1038
0,2715
0,4512
0,6474
0,6620
1,94
2,44
34,62
25,38
16,78
OUT
0,0920
0,0000
0,0620
0,0472
0,0000
0,2506
0,1142
0,1875
0,2100
0,1108
0,3213
0,2768
0,2913
0,1316
0,2265
0,8892
0,6553
0,7419
1,65
2,56
36,53
25,07
19,77
NOV
0,0207
0,0000
0,0645
0,0336
0,0000
0,1618
0,0590
0,1282
0,1929
0,1146
0,1776
0,2644
0,1928
0,1197
0,1998
0,6136
1,5334
0,8146
1,44
2,92
36,16
23,29
30,52
DEZ
0,0494
0,0000
0,0937
0,1406
0,0533
0,2149
0,0640
0,1522
0,2269
0,2400
0,1899
0,3609
0,1983
0,0991
0,2998
0,7434
1,3085
0,8717
1,34
2,87
36,80
23,95
28,42
6.1.5 – CADERNETA DE POUPANÇA- VARIAÇÃO MENSAL
Na variação mensal já estão inclusos os 0,5% ao mês (TR+ 0,5%ao mês). O percentual de variação do mês é utilizado para
o crédito no primeiro dia do mês seguinte.
POUPANÇA MENSAL (%)
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2008
0,6015
0,5244
0,5411
0,5960
0,5740
0,6152
0,6924
0,6582
0,6980
0,7519
0,6626
0,7160
2007
0,7200
0,5725
0,6885
0,6278
0,6697
0,5959
0,6476
0,6473
0,5354
0,6148
0,5593
0,5643
1995
2,6118
2,3624
2,8113
3,9840
3,7633
3,4007
3,5055
3,1175
2,4490
2,1623
1,9459
1,8467
2009
0,6849
0,5453
0,6445
0,5456
0,5451
0,5659
0,6056
0,5198
0,5000
0,5000
0,5000
0,5536
2006
0,7338
0,5729
0,7083
0,5859
0,6897
0,6947
0,6760
0,7448
0,6529
0,6884
0,6288
0,6530
1994
42,1472
40,5593
42,5592
46,6998
47,1722
47,6097
5,5513
2,6418
2,9512
3,0678
3,4356
3,3875
2010
0,5000
0,5000
0,5796
0,5000
0,5513
0,5592
0,6157
0,5914
0,5706
0,5474
0,5338
0,6413
2005
0,6889
0,5967
0,7648
0,7013
0,7540
0,8008
0,7588
0,8483
0,7650
0,7110
0,6939
0,7280
1993
27,3938
27,0320
26,4390
28,8611
29,3234
30,7304
31,0218
34,0067
35,2931
37,2126
36,8408
37,4840
2011
0,6413
0,5719
0,5527
0,6218
0,5371
0,6578
0,6120
0,6235
0,7086
0,6008
0,5623
0,5648
2004
0,6286
0,5460
0,6787
0,5878
0,6554
0,6770
0,6962
0,7015
0,6737
0,6114
0,6152
0,7412
1992
26,1074
26,2380
24,8913
21,6854
20,4090
21,6552
24,3084
23,8361
26,0069
25,6953
23,9064
24,5697
2012
0,5942
0,5868
0,5000
0,6073
0,5228
0,5470
0,5000
0,5145
0,5124
0,5000
0,5000
0,5000
2003
0,9902
0,9137
0,8801
0,9205
0,9673
0,9187
1,0492
0,9058
0,8381
0,8229
0,6785
0,6908
1991
20,8110
7,5349
9,0425
9,4746
9,5349
9,9469
10,6002
12,5097
17,3638
20,3688
31,1725
29,0620
2013
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5210
0,5000
0,5079
0,5925
0,5208
2002
0,7603
0,6177
0,6767
0,7369
0,7113
0,6590
0,7669
0,7493
0,6965
0,7782
0,7657
0,8627
1990
56,8905
73,6439
41,99
0,5000
5,9069
10,1580
11,3439
11,1329
13,4142
14,2785
17,2232
19,9869
2014
0,5496
2001
0,6375
0,5369
0,6732
0,6553
0,6836
0,6465
0,7453
0,8453
0,6635
0,7927
0,6937
0,6992
1989
22,9708
18,9456
20,4139
11,5182
10,4897
25,4541
29,4038
29,9867
36,6297
38,3081
42,1271
54,3177
2015
2016
2017
2018
2019
2000
0,7159
0,7339
0,7253
0,6307
0,7504
0,7150
0,6554
0,7035
0,6043
0,6322
0,6202
0,5995
1988
17,0929
18,5503
16,5899
19,8760
18,3690
20,1273
24,6601
21,2634
24,6297
27,8862
27,5545
29,4339
1999
1,0188
1,3339
1,6672
1,1122
1,0789
0,8123
0,7947
0,7959
0,7728
0,7276
0,7007
0,8012
1987
17,4041
20,2054
15,0877
21,5648
24,0606
18,6106
8,9065
8,0861
7,9864
9,7260
13,4049
14,7103
1998
1,6516
0,9483
1,4040
0,9744
0,9566
0,9938
1,0531
0,8768
0,9535
1,3936
1,1167
1,2471
1986
16,8111
14,9324
0,3900
1,2800
1,9100
1,7800
1,7000
2,1800
2,2300
2,4100
8,6687
7,8063
1997
1,2477
1,1649
1,1348
1,1242
1,1386
1,1568
1,1613
1,1301
1,1506
1,1586
2,0411
1,8150
1985
13,1630
10,7510
13,2630
12,3880
10,5559
9,7542
8,1521
8,7206
9,6455
9,5450
11,6756
13,9268
1996
1,7589
1,4673
1,3180
1,1629
1,0917
1,1129
1,0880
1,1306
1,1653
1,2456
1,3187
1,3761
1984
10,3490
12,8610
10,5500
9,4440
9,4440
9,7460
10,8510
11,1530
11,0520
13,1630
10,4490
11,0520
6.1.6 – CADERNETA DE POUPANÇA - VARIAÇÃO DIÁRIA
ANO DE 2014
Caderneta de Poupança (%)
96
(*) "Nova poupança" (Medida provisória nº 567/12 de 03.05.2012
01
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0,5721
0,5380
JAN*
0,5496
0,5734
0,5770
0,5495
0,5257
0,5150
0,5082
0,5346
0,5756
0,5670
0,5721
0,5380
ANO DE 2013
Caderneta de Poupança (%)
(*) "Nova poupança" (Medida provisória nº 567/12 de 03.05.2012
JAN
,5000
,5000
,5000
,5000
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0,4134
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FEV
0,5000
0,5000
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FEV*
0,4134
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MAR
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
MAR*
0,4134
0,4134
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ABR
0,5000
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ABR*
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MAI
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MAI*
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JUN
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JUN*
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0,4273
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JUL
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JUL*
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0,4551
0,4551
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,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
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,5000
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,5000
,5000
0,4134
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0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
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0,4134
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0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
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0,4134
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0,4134
0,4134
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0,4134
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0,5000
0,5000
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0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
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0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
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,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
,5000
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
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0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
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0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
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0,5000
0,5000
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SET
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SET*
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0,5200
0,5200
0,4134
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0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
0,4134
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OUT
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0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
OUT*
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NOV
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NOV*
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0,5000
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DEZ
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0,5508
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0,4273
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0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
0,4273
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0,5155
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0,5000
0,5000
DEZ*
0,5208
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0,5216
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0,5521
0,5508
0,5508
0,5508
0,5508
6.1.8 – TJLP – TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (MENSAL E TRIMESTRAL)
A TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo foi instituída pela Lei 9.365 de 16 de dezembro de 1996, sendo
definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES.
A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tem período de vigência de UM TRIMESTRE-CALENDÁRIO e é
calculada a partir dos seguintes parâmetros:
I - metade inflação calculada pro ratapara os 12 MESES seguintes ao primeiro mês de vigência da
taxa,inclusive,baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - prêmio de risco.
A TJLP é fixada pelo CMN -Conselho Monetário Nacionale divulgada até o último dia útil do trimestre
imediatamente anterior ao de sua vigência.
102
0,4661
0,4551
0,4551
0,4551
0,4551
0,4706
0,4551
0,4551
0,4551
0,4706
0,4551
0,4551
0,4551
0,5000
0,5000
0,5018
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0
TJLP MENSAL E TRIMESTRAL
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
0,4167
Mês
0.5000
0.5000
0.5000
0.5000
0.5000
0.5000
0,4583
0,4583
0,4583
0,4583
0,4583
0,4583
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2013
Trim.
5,0
5,0
5,0
5,0
2012
Trim.
6,00
Mês
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
6,00
5,5
5,5
2005
Trim.
9,75%
9,75%
9,75%
9,75%
2014
Trim.
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
2011
Trim.
6,00
Mês
0,8333
0,8333
0,8333
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
6,00
6,00
6,00
2004
Trim.
10,00%
9,75%
9,75%
9,75%
2015
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
Trim.
2010
Trim.
6,25%
6,25%
6,25%
6,25%
2016
Mês
Trim.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,5208
0,5208
0,5208
0,5208
0,5208
0,5208
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
2003
Mês
Trim.
0,9167%
0,9167%
11,00%
0,9167%
1,0000%
1,0000%
12,00%
1,0000%
1,0000%
1,0000%
12,00%
1,0000%
0,9167%
0,9167%
11,00%
0,9167%
2009
Trim.
6,25%
6,25%
6,00%
6,00%
2002
Mês
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,7917%
0,7917%
0,7917%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
2017
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
2018
Trim.
2008
Trim.
6,25%
6,25%
6,25%
6,25%
2001
Mês
Trim.
0,7708%
0,7708%
9,25%
0,7708%
0,7708%
0,7708%
9,25%
0,7708%
0,7917%
0,7917%
9,5%
0,7917%
0,8333%
10%
0,8333%
0,8333%
Trim.
10%
9,5%
10%
10%
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2019
Trim.
2007
Mês
Trim.
0,5417%
6,5%
0,5417%
0,5417%
0,5417%
6,5%
0,5417%
0,5417%
0,5208%
6,25%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
6,25%
0,5208%
0,5208%
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mês
0,75%
0,75%
0,75%
0,6792%
0,6792%
0,6792%
0,625%
0,625%
0,625%
0,5708%
0,5708%
0,5708%
2000
Mês
Trim.
1,0000%
1,0000%
12%
1,0000%
0,9167%
0,9167%
11%
0,9167%
0,8542%
0,8542%
10,25%
0,8542%
0,8125%
9,75%
0,8125%
0,8125%
Trim.
2006
Trim.
9,00%
8,05%
7,5%
6,85%
1999
Mês
Trim.
1,0700%
1,0700%
12,84%
1,0700%
1,1233%
1,1233%
13,48%
1,1233%
1,1708%
1,1708%
14,05%
1,1708%
1,0417%
12,50%
1,0417%
1,0417%
6.1.9 – TAXA SELIC
Sistema Especial de Liquidação e
Custódia
É a taxa apurada no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), obtida mediante o cálculo da taxa média
ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e
cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações
compromissadas. As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra
assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação
no dia útil seguinte. Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as
instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2013
0,60
0,49
0,55
0,61
0,60
0,61
0,72
0,71
0,71
0,81
0,72
2012
0,89
0,75
0,82
0,71
0,74
0,64
0,68
0,69
0,54
0,61
0,55
0,55
2011
0,86
0,84
0,92
0,84
0,99
0,96
0,97
1,07
0,94
0,88
0,86
0,91
2010
0,66%
0,59%
0,76%
0,67%
0,75%
0,79%
0,86%
0,89%
0,85%
0,81%
0,81%
0,93%
2009
1,05%
0,86%
0,97%
0,84%
0,77%
0,76%
0,79%
0,69%
0,69%
0,69%
0,66%
0,73%
2008
0,93%
0,80%
0,84%
0,90%
0,88%
0,96%
1,07%
1,02%
1,10%
1,18%
1,02%
1,12%
2007
1,08%
0,87%
1,05%
0,94%
1,03%
0,91%
0,97%
0,99%
0,80%
0,93%
0,84%
0,84%
2007
1,43%
1,15%
1,42%
1,08%
1,28%
1,18%
1,17%
1,26%
1,06%
1,09%
1,02%
0,99%
2006
1,38%
1,22%
1,53%
1,41%
1,50%
1,59%
1,51%
1,66%
1,50%
1,41%
1,38%
1,47%
2005
1,27%
1,08%
1,38%
1,18%
1,23%
1,23%
1,29%
1,29%
1,25%
1,21%
1,25%
1,48%
2004
1,97%
1,83%
1,78%
1,87%
1,97%
1,86%
2,08%
1,77%
1,68%
1,64%
1,34%
1,37%
2003
1,53%
1,25%
1,37%
1,48%
1,41%
1,33%
1,54%
1,44%
1,38%
1,65%
1,54%
1,74%
Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Sistema gerenciado pelo Banco Central onde são
registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições
financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só
que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos
bancos. Pelo Selic é calculada a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam
dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas
de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico.
6.2 – ESTADUAL /RS
103
2002
1,27%
1,02%
1,26%
1,19%
1,34%
1,27%
1,50%
1,60%
1,32%
1,53%
1,39%
1,39%
6.2.1 – UPF/RS- UNIDADE PADRÃOFISCAL
ANO
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
VALOR
5,5782
6,0755
6,4425
6,9263
7,7568
8,5216
9,1641
9,7029
9,9901
10,4257
11,0617
11,5241
12,1913
12,9911
13,7420
6.2.2 – RELAÇÃO DE UIF (UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM)
Mês/Ano
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2003
10,41
10,66
10,90
11,07
11,17
11,14
11,03
10,98
11,00
11,04
11,13
11,16
2004
11,20
11,26
11,35
11,42
11,47
11,51
11,57
11,65
11,76
11,84
11,88
11,93
Média
10,97
11,57
2005
12,01
12,11
12,18
12,25
12,32
12,43
12,49
12,49
12,52
12,54
12,58
12,67
2006
12,74
12,79
12,87
12,92
12,98
13,01
13,02
12,99
13,01
13,02
13,05
13,09
2007
13,13
13,19
13,25
13,31
13,36
13,39
13,43
13,47
13,50
13,56
13,58
13,62
2008
13,67
13,77
13,84
13,91
13,98
14,06
14,17
14,27
14,35
14,39
14,43
14,49
2009
14,54
14,58
14,65
14,73
14,76
14,83
14,90
14,95
14,99
15,01
15,05
15,09
2010
15,15
15,21
15,32
15,44
15,52
15,61
15,68
15,68
15,68
15,69
15,76
15,88
12,38
12,96
13,40
14,11
14,84
15,55
Utilizada no cálculo e controle do FUNDOPEM. Até dezembro/96 usava-se a UPF.
2011
16,01
16,11
16,24
16,37
16,50
16,63
16,71
16,74
16,77
16,83
16,92
16,99
16,57
6.2.3 – UFM/PORTO ALEGRE - UNIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
VALOR
1,0641
1,1699
1,2913
1,6181
1,7481
1,9507
2,0719
2,1344
2,2238
2,3659
2,4657
2,6048
2,7778
2,9314
3,1005
104
2012
17,08
17,17
17,27
17,35
17,39
17,50
17,56
17,57
17,65
17,72
17,82
17,93
17,43
2013
18,04
18,18
18,34
18,45
18,54
18,64
18,71
18,76
18,77
18,82
18,89
19,00
18,55
O
6.2.4 – EVOLUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO PONDERADO DA CONSTRUÇÃO
7 – INDICADORES ECONÔMICOS
7.1 – INPC (IBGE) - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,92
0,52
0,60
0,59
0,35
0,28
-0,13
0,16
0,27
0,61
0,54
Ano
0,92
1,44
2,05
2,65
3,01
3,30
3,16
3,33
3,61
4,24
4,80
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,51
0,39
0,18
0,64
0,55
0,26
0,43
0,45
0,63
0,71
0,54
0,74
2011
%
Ano
0,51
0,90
1,08
1,73
2,29
2,55
2,99
3,46
4,11
4,85
5,41
6,19
2004
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,83
0,39
0,57
0,41
0,40
0,50
0,73
0,50
0,17
0,17
0,44
0,86
Ano
0,83
1,22
1,80
2,22
2,63
3,14
3,89
4,41
4,59
4,77
5,23
6,13
Mês
0,94
0,54
0,66
0,72
0,57
0,22
0,00
0,42
0,45
0,32
0,57
0,51
2010
%
Ano
0,94
1,49
2,15
2,89
3,48
3,70
3,70
4,14
4,61
4,94
5,54
6,07
2003
%
Mês
Ano
2,47
2,47
1,46
3,96
1,37
5,39
1,38
6,84
0,99
7,90
-0,06
7,83
0,04
7,88
0,18
8,07
0,82
8,96
0,39
9,38
0,37
9,78
0,54
10,38
Mês
0,88
0,70
0,71
0,73
0,43
-0,11
-0,07
-0,07
0,54
0,92
1,03
0,60
2009
%
Ano
0,88
1,59
2,31
3,05
3,50
3,38
3,31
3,24
3,80
4,75
5,83
6,47
2002
%
Mês
Ano
1,07
1,07
0,31
1,38
0,62
2,01
0,68
2,71
0,09
2,80
0,61
3,42
1,15
4,61
0,86
5,51
0,83
6,39
1,57
8,06
3,39
11,72
2,70
14,73
Mês
0,64
0,31
0,20
0,55
0,60
0,42
0,23
0,08
0,16
0,24
0,37
0,24
2008
%
Ano
0,64
0,95
1,15
1,71
2,32
2,75
2,99
3,07
3,23
3,48
3,86
4,11
2001
%
Mês
0,77
0,49
0,48
0,84
0,57
0,60
1,11
0,79
0,44
0,94
1,29
0,74
Ano
0,77
1,26
1,75
2,60
3,19
3,81
4,96
5,79
6,26
7,25
8,64
9,44
105
Mês
0,69
0,48
0,51
0,64
0,96
0,91
0,58
0,21
0,15
0,50
0,38
0,29
2007
%
Ano
0,69
1,17
1,69
2,34
3,32
4,26
4,86
5,09
5,24
5,77
6,17
6,48
2000
%
Mês
0,61
0,05
0,13
0,09
-0,05
0,30
1,39
1,21
0,43
0,16
0,29
0,55
Mês
0,49
0,42
0,44
0,26
0,26
0,31
0,32
0,59
0,25
0,30
0,43
0,97
2006
%
Ano
0,49
0,91
1,35
1,62
1,88
2,19
2,52
3,13
3,39
3,70
4,14
5,16
1999
%
Ano
0,61
0,66
0,79
0,88
0,83
1,13
2,54
3,78
4,23
4,39
4,70
5,27
Mês
0,65
1,29
1,28
0,47
0,05
0,07
0,74
0,55
0,39
0,96
0,94
0,74
Ano
0,65
1,95
3,25
3,74
3,79
3,86
4,63
5,21
5,62
6,63
7,63
8,43
Mês
0,38
0,23
0,27
0,12
0,13
-0,07
0,11
-0,02
0,16
0,43
0,42
0,62
1998
%
Mês
0,85
0,54
0,49
0,45
0,72
0,15
-0,28
-0,49
-0,31
0,11
-0,18
0,42
2005
%
Ano
0,38
0,611
0,88
1,00
1,13
1,06
1,17
1,15
1,31
1,74
2,17
2,81
Ano
0,85
1,39
1,89
2,35
3,09
3,24
2,95
2,45
2,13
2,24
2,06
2,49
Mês
0,57
0,44
0,73
0,91
0,70
-0,11
0,03
0,00
0,15
0,58
0,54
0,40
Ano
0,57
1,01
1,75
2,68
3,40
3,28
3,31
3,31
3,47
4,07
4,63
5,05
1997
%
Mês
Ano
0,81
0,81
0,45
1,26
0,68
1,95
0,60
2,56
0,11
2,68
0,35
3,04
0,18
3,22
-0,03
3,19
0,10
3,29
0,29
3,59
0,15
3,75
0,57
4,34
7.2 – IPCA (IBGE) - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,86
0,60
0,47
0,55
0,37
0,26
0,03
0,24
0,35
0,57
0,54
Ano
0,86
1,46
1,94
2,50
2,88
3,14
3,18
3,42
3,79
4,38
4,94
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,56
0,45
0,21
0,64
0,36
0,08
0,43
0,41
0,57
0,59
0,60
0,79
Ano
0,56
1,01
1,22
1,87
2,23
2,32
2,76
3,81
3,77
4,38
5,00
5,83
2004
%
Mês
0,76
0,61
0,47
0,37
0,51
0,71
0,91
0,69
0,33
0,44
0,69
0,86
Ano
0,76
1,37
1,85
2,22
2,74
3,48
4,42
5,14
5,49
5,95
6,68
7,60
2011
%
Mês
0,83
0,80
0,79
0,77
0,47
0,15
0,16
0,37
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0,32
0,52
0,50
2010
%
Ano
0,83
1,64
2,44
3,23
3,71
3,87
4,03
4,42
4,97
4,94
5,97
6,50
2003
%
Mês
2,25
1,57
1,23
0,97
0,61
-0,15
0,20
0,34
0,78
0,29
0,34
0,52
Ano
2,25
3,85
5,13
6,15
6,80
6,63
6,84
7,21
8,05
8,36
8,73
9,29
Mês
0,75
0,78
0,52
0,57
0,43
0,00
0,01
0,04
0,45
0,75
0,83
0,63
2009
%
Ano
0,75
1,54
2,06
2,65
3,09
3,09
3,10
3,14
3,60
4,38
5,25
5,91
2002
%
Mês
Ano
0,52
0,52
0,36
0,88
0,60
1,49
0,80
2,30
0,21
2,51
0,42
2,94
1,19
4,16
0,65
4,85
0,72
5,60
1,31
6,98
3,02
10,22
2,10
12,53
Mês
0,48
0,55
0,20
0,48
0,47
0,36
0,24
0,15
0,24
0,28
0,41
0,37
2001
%
Mês
0,57
0,46
0,38
0,58
0,41
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1,33
0,70
0,28
0,83
0,71
0,65
2008
%
Ano
0,48
1,03
1,23
1,72
2,20
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2,81
2,97
3,21
3,50
3,93
4,31
Mês
0,54
0,49
0,48
0,55
0,79
0,74
0,53
0,28
0,26
0,45
0,36
0,28
Ano
0,57
1,03
1,42
2,00
2,42
2,96
4,33
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5,35
6,22
6,98
7,67
2000
%
Mês
0,70
1,05
1,10
0,56
0,30
0,19
1,09
0,56
0,31
1,19
0,95
0,60
106
2007
%
Ano
0,54
1,03
1,52
2,08
2,88
3,64
4,19
4,48
4,75
5,22
5,60
5,90
Mês
0,44
0,44
0,37
0,25
0,28
0,28
0,24
0,47
0,18
0,30
0,38
0,74
2006
%
Ano
0,44
0,88
1,25
1,50
1,79
2,07
2,32
2,80
2,99
3,30
3,69
4,46
1999
%
Ano
0,70
1,76
2,88
3,45
3,76
3,96
5,09
5,68
6,01
7,27
8,29
8,94
Mês
0,70
1,05
1,10
0,56
0,30
0,19
1,09
0,56
0,31
1,19
0,95
0,60
Ano
0,70
1,76
2,88
3,45
3,76
3,96
5,09
5,68
6,01
7,27
8,29
8,94
Mês
0,59
0,41
0,43
0,21
0,10
-0,21
0,19
0,05
0,21
0,33
0,31
0,48
1998
%
Mês
1,18
0,50
0,51
0,88
0,41
0,54
0,22
-0,02
0,06
0,23
0,17
0,43
2005
%
Ano
0,59
1,00
1,44
1,65
1,75
1,54
1,73
1,78
2,00
2,33
2,65
3,14
Mês
0,58
0,59
0,61
0,87
0,49
-0,02
0,25
0,17
0,35
0,75
0,55
0,36
Ano
0,58
1,17
1,79
2,68
3,18
3,16
3,42
3,59
3,95
4,73
5,31
5,69
1997
%
Ano
1,18
1,69
2,20
3,10
3,53
4,09
4,31
4,29
4,36
4,60
4,77
5,22
Mês
1,18
0,50
0,51
0,88
0,41
0,54
0,22
-0,02
0,06
0,23
0,17
0,43
Ano
1,18
1,69
2,20
3,10
3,53
4,09
4,31
4,29
4,36
4,60
4,77
5,22
7.3– IPCA-E (IBGE) – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2013
%
Mês
Ano
0,88
0,88
0,68
1,56
0,49
2,06
0,51
2,58
0,46
3,05
0,38
3,43
0,07
3,52
0,16
3,68
0,27
3,96
0,48
4,46
0,57
5,06
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
2012
%
Mês
Ano
0,65
0,65
0,53
1,18
0,25
1,44
0,43
1,87
0,51
2,39
0,18
2,57
0,33
2,91
0,39
3,31
0,48
3,81
0,65
4,48
2011
%
Mês
0,76
0,97
0,60
0,77
0,70
0,23
0,10
0,27
0,53
0,42
Ano
0,76
1,80
2,34
3,15
3,85
1,70
4,19
4,48
5,03
5,47
Nov
Dez
0,54
0,69
0,46
0,56
5,96
6,55
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2004
%
Mês
0,68
0,90
0,40
0,21
0,54
0,56
0,93
0,79
0,49
0,32
0,63
0,84
5,05
5,77
Ano
0,68
1,59
1,99
2,21
2,76
3,33
4,30
5,12
5,63
5,97
6,64
7,54
2003
%
Mês
1,98
2,19
1,14
1,14
0,85
0,22
-0,18
0,27
0,57
0,66
0,17
0,46
Ano
1,98
4,21
5,40
6,60
7,51
7,75
7,57
7,86
8,48
9,19
9,38
9,88
2010
%
Mês
0,52
0,94
0,55
0,48
0,63
0,19
-0,09
-0,05
0,31
0,62
0,86
0,69
Ano
0,52
1,46
2,02
2,50
3,13
3,32
3,23
3,21
3.55
4,17
2009
%
Mês
0,40
0,63
0,11
0,36
0,59
0,38
0,22
0,23
0,19
0,18
Ano
0,40
1,11
1,14
1,50
2,10
2,49
2,72
2,96
3,15
3,33
5,79
0,44
0,38
3,77
4,15
2002
%
Mês
Ano
0,62
0,62
0,44
1,06
0,40
1,47
0,78
2,56
0,42
2,69
0,33
3,03
0,77
3,82
1,00
4,86
0,62
5,51
0,90
6,46
2,08
8,67
3,05
11,99
2001
%
Mês
0,63
0,50
0,36
0,50
0,49
0,38
0,94
1,18
0,38
0,37
0,99
0,55
Ano
0,63
1,13
1,50
2,00
2,50
2,89
3,86
5,09
5,49
5,88
6,92
7,51
2008
%
Mês
0,70
0,64
0,23
0,59
0,56
0,90
0,63
0,35
0,26
0,30
0,49
0,29
2000
%
Mês
0,65
0,34
0,09
0,47
0,09
0,08
0,78
1,99
0,45
0,18
0,17
0,60
Ano
0,65
0,99
1,08
1,56
1,65
1,73
2,52
4,56
5,03
5,22
5,40
6,03
7.4– IGP-DI / FGV
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2013
%
Mês
Ano
0,31
0,31
0,20
0,51
0,31
0,82
-0,06
0,76
0,32
1,08
0,76
1,85
0,14
1,99
0,46
2,46
1,36
3,85
0,63
4,51
0,28
4,80
107
Ano
0,70
1,34
1,58
2,17
2,73
3,63
4,32
4,61
4,87
5,17
5,66
6,10
2007
%
Mês
0,52
0,46
0,41
0,22
0,26
0,29
0,24
0,42
0,29
0,24
Ano
0,52
0,98
1,40
1,62
1,88
2,18
2,42
2,85
3,15
3,40
0,23
0,74
3,64
4,46
1999
%
Mês
0,68
0,64
1,22
0,78
0,51
-0,02
0,79
0,81
0,47
0,80
0,99
0,91
Ano
0,68
1,32
2,56
3,36
3,89
3,87
4,69
5,54
6,03
6,88
7,94
8,92
2006
%
Mês
0,51
0,52
0,37
0,17
0,27
-0,15
-0,02
0,19
0,05
0,29
0,37
0,35
1998
%
Mês
0,54
0,64
0,39
0,22
0,41
0,34
-0,11
-0,37
-0,44
0,01
-0,11
0,13
Ano
0,51
1,03
1,41
1,58
1,85
1,70
1,68
1,87
1,92
2,22
2,60
2,96
2005
%
Mês
0,68
0,74
0,35
0,74
0,83
0,12
0,11
0,28
0,16
0,56
0,78
0,38
Ano
0,68
1,43
1,78
2,53
3,38
3,51
3,62
3,91
4,08
4,66
5,48
5,88
1997
%
Ano
0,54
1,18
1,58
1,80
2,22
2,57
2,46
2,09
1,65
1,65
1,54
1,67
Mês
1,13
0,71
0,59
0,68
0,50
0,55
0,31
0,17
-0,05
0,25
0,07
0,49
Ano
1,13
1,85
2,45
3,15
3,66
4,23
4,55
4,73
4,68
4,94
5,01
5,53
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
Ano
0,30
0,30
0,07
0,37
0,56
0,93
1,02
1,96
0,91
2,88
0,69
3,59
1,52
5,17
1,29
6,53
0,88
7,46
-0,31
7,13
0,25
7,40
0,66
8,11
2004
%
Mês
Ano
0,80
0,80
1,08
1,89
0,93
2,84
1,15
4,02
1,46
5,54
1,29
6,90
1,14
8,12
1,31
9,53
0,48
10,06
0,53
10,64
0,82
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0,52
12,13
2011
%
Mês
Ano
0,98
0,98
0,96
1,95
0,61
2,57
0,50
3,08
0,01
3,09
-0,13
2,96
-0,05
2,90
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3,53
0,75
4,31
0,40
4,73
0,43
5,18
0,16
5,01
2003
%
Mês
2,17
1,59
1,66
0,41
-0,67
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-0,20
0,62
1,05
0,44
0,48
0,60
2010
%
Mês
Ano
1,01
1,01
1,09
2,11
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5,12
0,34
5,48
0,34
5,48
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6,87
1,10
8,04
1,03
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1,58
10,88
0,38
11,31
2009
%
Mês
Ano
0,01
0,01
-0,13
-0,12
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0,18
-0,74
-0,32
-1,06
-0,64
-1,69
0,09
-1,60
0,25
-1,36
-0,04
-1,40
0,07
-1,33
-0,11
-1,44
2002
%
Mês
Ano
0,19
0,19
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2,31
1,74
4,08
2,05
6,21
2,36
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16,30
5,84
23,09
2,70
26,41
Ano
2,17
3,79
5,51
5,95
5,24
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4,94
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6,51
7,02
7,66
2008
%
Mês
Ano
0,99
0,99
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2,08
1,12
3,23
1,88
5,16
1,89
7,15
1,12
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-0,38
7,94
0,36
8,33
1,09
9,51
0,07
9,59
-0,44
9,11
2001
%
Mês
Ano
0,49
0,49
0,34
0,83
0,80
1,64
1,13
2,79
0,44
3,24
1,46
4,75
1,62
6,44
0,90
7,40
0,38
7,81
1,45
9,37
0,76
10,20
0,18
10,40
2000
%
Mês
1,02
0,19
0,18
0,13
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0,93
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1,82
0,69
0,37
0,39
0,76
2007
%
Ano
Mês
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0,22
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0,26
0,37
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1,05
1,47
2006
%
Mês
Ano
0,72
0,72
-0,06
0,66
-0,45
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0,67
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1,45
0,41
1,87
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0,43
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0,88
1,02
1,18
1,44
1,82
3,24
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1999
%
Ano
1,02
1,21
1,39
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9,80
Mês
1,15
4,44
1,98
0,03
-0,34
1,02
1,59
1,45
1,47
1,89
2,53
1,23
Ano
1,15
5,64
7,73
7,77
7,40
8,49
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1998
%
Mês
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0,02
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Mês
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2005
%
Ano
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1,99
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1,22
1997
%
Ano
0,88
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1,00
1,23
1,52
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1,71
Mês
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-0,04
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0,83
0,69
Ano
1,58
2,01
3,19
3,80
4,11
4,84
4,93
4,89
5,51
5,87
6,75
7,48
7.5– IGP-M / FGV
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
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Out
Nov
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Mês
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0,29
0,21
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0,00
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0,86
0,29
Ano
0,34
0,63
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0,99
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2,01
2,16
3,70
4,59
4,89
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
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-0,06
0,43
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1,02
0,66
1,34
1,43
0,97
0,02
-0,03
0,68
Ano
0,25
0,18
0,62
1,47
2,51
3,18
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7,09
7,11
7,08
7,81
2011
%
Mês
0,79
1,00
0,62
0,45
0,43
-0,18
0,12
0,44
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0,53
0,50
-0,12
Ano
0,79
1,80
2,43
2,89
3,33
3,15
3,02
3,47
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4,70
5,22
5,09
2004
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,88
0,69
1,13
1,21
1,31
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1,22
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0,82
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2010
%
Mês
Ano
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0,63
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5,69
0,15
5,85
0,77
6,66
1,15
7,88
1,01
8,98
1,45
10,56
0,69
11,32
2003
%
Ano
0,88
1,58
2,72
3,97
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6,78
8,18
9,50
1,26
10,69
11,59
12,42
Mês
2,33
2,28
1,53
0,92
-0,26
-1,00
-0,42
0,38
1,18
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0,49
0,61
2009
%
Mês
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0,26
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-0,07
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-0,36
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0,05
0,10
-0,26
Ano
-0,44
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-0,92
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-1,71
2002
%
Ano
2,33
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8,69
Mês
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0,06
0,09
0,56
0,83
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1,95
2,32
2,40
3,87
5,19
3,75
Ano
0,36
0,42
0,51
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1,91
3,48
5,50
7,94
10,53
14,81
20,77
25,30
2008
%
Mês
1,09
0,53
0,74
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1,98
1,76
-0,32
0,11
0,98
0,38
-0,13
Ano
1,09
1,63
2,38
3,08
4,74
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8,46
9,53
9,94
9,81
2001
%
Mês
0,62
0,23
0,56
1,00
0,86
0,98
1,48
1,38
0,31
1,18
1,10
0,22
108
Ano
0,62
0,85
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2,43
3,31
4,32
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8,93
10,13
10,37
2007
%
Mês
0,50
0,27
0,34
0,04
0,04
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0,69
1,76
2006
%
Ano
0,50
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1,15
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1,74
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5,15
5,88
7,74
2000
%
Mês
1,24
0,35
0,15
0,23
0,31
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1,57
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1,16
0,38
0,29
0,63
Ano
1,24
1,59
1,75
1,98
2,30
3,17
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9,95
Mês
0,92
0,01
-0,23
-0,42
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0,75
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0,32
Ano
0,92
0,93
0,70
0,27
0,65
1,40
1,58
1,96
2,26
2,73
3,50
3,83
1999
%
Mês
0,84
3,61
2,83
0,71
-0,29
0,36
1,55
1,56
1,45
1,70
2,39
1,81
2005
%
Mês
0,39
0,30
0,85
0,86
-0,22
-0,44
-0,34
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0,60
0,40
-0,01
Ano
0,39
0,69
1,55
2,42
2,20
1,75
1,41
0,75
0,21
0,81
1,22
1,21
1998
%
Ano
0,84
4,48
7,44
8,20
7,29
8,27
9,95
11,67
13,29
15,21
17,97
20,10
Mês
0,96
0,18
0,19
0,13
0,14
0,38
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-0,16
-0,08
0,08
-0,32
0,45
Ano
0,96
1,14
1,33
1,47
1,61
1,99
1,82
1,66
1,58
1,66
1,33
1,79
7.6– INCC (FGV) - ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DACONSTRUÇÃO CIVIL
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
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0,89
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6,14
0,22
6,37
0,21
6,59
0,33
6,94
0,16
7,11
2011
%
Ano
Mês
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0,41
0,69
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1,12
0,43
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1,06
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2,94
5,58
0,37
6,06
0,45
6,20
0,13
6,35
0,14
6,59
0,23
7,36
0,72
7,48
0,11
2010
%
Ano
Mês
0,64
0,33
1,00
0,27
1,76
-0,25
2,61
-0,04
4,47
1,39
5,61
0,70
6,08
0,26
6,22
-0,05
6,45
0,15
6,66
0,06
7,05
0,29
0,67
0,10
2013
%
Ano
Mês
0,65
0,65
0,60
1,25
0,50
1,76
0,74
2,51
2,25
4,81
1,15
6,02
0,48
6,53
0,31
6,86
0,43
7,32
0,26
7,60
0,35
7,97
2009
%
Ano
Mês
0,33
0,38
0,60
0,40
0,35
0,66
0,31
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1,70
2,02
2,42
1,92
2,68
1,46
2,63
1,18
2,78
0,95
2,86
0,77
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0,50
3,25
0,17
2008
%
Ano
Mês
0,38
0,64
0,78
0,36
1,45
0,75
2,33
0,84
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1,81
6,40
1,09
7,95
0,44
9,22
0,14
10,26
0,21
11,11
0,20
11,67
0,37
11,86
2007
%
Ano
Mês
0,64
0,33
1,00
0,27
1,76
-0,25
2,61
-0,04
4,47
1,39
5,61
0,70
6,08
0,26
6,22
-0,05
6,45
0,15
6,66
0,06
7,05
0,29
0,10
2006
%
Ano
Mês
0,33
0,38
0,60
0,40
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1,70
2,02
2,42
1,92
2,68
1,46
2,63
1,18
2,78
0,95
2,86
0,77
3,14
0,50
3,25
0,17
2005
%
Ano
Ano
0,38
0,33
0,78
1,33
1,45
2,51
2,33
3,11
4,39
5,00
6,40
5,73
7,95
6,92
9,22
7,79
10,26
8,41
11,11
9,70
11,67
10,48
11,86
11,04
7.7– INCC-M – ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2013
%
Mês
0,39
0,80
0,28
0,84
1,24
1,96
0,73
0,31
0,43
0,33
0,27
2012
%
Mês
0,67
0,42
0,37
0,83
1,30
1,31
0,85
0,32
0,21
0,24
0,23
0,29
Ano
0,39
1,19
1,47
2,32
3,59
5,62
6,39
6,72
7,18
7,54
7,83
Ano
0,67
1,09
1,49
2,30
3,63
4,99
5,88
6,22
6,45
6,70
6,95
7,26
2011
%
Mês
Ano
0,37
0,37
0,39
0,76
0,44
1,20
0,75
1,96
2,03
4,03
1,43
5,52
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6,31
0,14
6,46
0,20
6,67
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0,35
7,58
2005
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,70
0,42
0,71
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0,54
2,20
0,65
0,05
0,06
0,28
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0,38
Mês
0,70
0,42
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0,54
2,20
0,65
0,05
0,06
0,28
0,29
0,38
2004
%
Mês
0,28
0,48
1,59
0,60
1,74
0,56
1,12
0,90
0,67
0,95
0,94
0,61
An
0,28
0,76
2,36
2,98
4,77
5,36
6,54
7,49
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9,24
10,27
10,94
2010
%
Mês
Ano
0,52
0,52
0,35
0,87
0,45
1,33
1,17
2,51
0,93
3,46
1,77
5,30
0,62
5,95
0,22
6,18
0,20
6,39
0,15
6,56
0,36
6,94
0,59
7,57
2003
%
Mês
1,45
1,60
1,38
0,81
2,98
0,74
0,59
2,20
0,24
0,47
0,42
0,99
Ano
1,45
3,07
4,49
5,34
8,48
9,28
9,92
12,34
12,61
13,14
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14,73
2009
%
Mês
0,26
0,35
-0,17
-0,01
0,25
1,53
0,37
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0,07
0,13
0,18
0,10
Ano
0,26
0,61
0,44
0,43
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2,22
2,60
2,61
2,68
2,82
3,00
3,25
2002
%
Mês
0,40
0,31
,084
0,32
2,47
0,21
0,63
0,82
0,68
0,82
2,19
2,13
2008
%
Mês
Ano
0,41
0,41
0,43
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0,59
1,44
0,82
2,27
1,10
3,39
2,67
6,15
1,42
7,66
1,27
9,02
0,95
10,06
0,85
11,00
0,65
11,72
0,22
11,97
2001
%
Ano
0,40
0,71
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4,39
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6,87
7,75
10,11
12,45
Mês
0,40
0,55
0,34
0,28
2,00
0,69
1,07
0,56
0,59
0,92
0,60
0,70
2007
%
Mês
Ano
0,45
0,45
0,26
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0,88
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0,55
1,87
1,67
3,57
0,21
3,79
0,35
4,15
0,39
4,56
0,49
5,07
0,48
5,58
0,43
6,03
2000
%
Ano
0,40
0,95
1,29
1,57
3,61
4,32
5,44
6,03
6,65
7,63
8,28
9,04
Mês
1,15
0,89
0,82
0,69
0,57
1,09
0,83
0,35
0,30
0,28
0,29
0,49
7.8– IPC DI (FGV) - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
109
2006
%
Mês
Ano
0,24
0,24
0,28
0,52
0,23
0,75
0,21
9,63
0,81
1,78
1,45
3,26
0,57
3,85
0,35
4,21
0,09
4,30
0,18
4,49
0,23
4,73
0,30
5,05
1999
%
Ano
1,15
2,05
2,88
3,59
4,18
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6,56
6,88
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7,49
8,02
Mês
0,21
0,62
0,91
0,58
0,38
0,88
0,41
0,52
0,83
0,79
1,22
0,81
Ano
0,21
0,83
1,74
2,33
2,72
3,63
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6,29
7,59
8,46
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
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Out
Nov
Dez
MÊS
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0,33
0,72
0,52
0,32
0,35
-0,17
0,20
0,30
0,55
0,68
ANO
1,01
1,34
2,07
2,60
2,93
3,29
3,11
3,32
3,63
4,20
4,91
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
MÊS
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0,60
0,52
0,52
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0,54
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2011
%
ANO
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1,05
1,65
2,18
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2,83
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3,51
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4,56
5,04
5,73
MÊS
1,27
0,49
0,71
0,95
0,51
-0,18
0,04
0,40
0,50
0,26
0,53
0,79
2010
%
ANO
1,27
1,77
2,49
3,46
3,99
3,80
3,76
4,17
4,70
4,96
5,52
6,35
2004
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Out
Mês
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0,28
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0,71
0,78
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0,79
0,01
0,10
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0,63
Mês
1,29
0,68
0,86
0,76
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-0,21
-0,21
-0,08
0,46
0,59
1,00
0,72
2009
%
Ano
1,29
1,98
2,86
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3,64
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3,81
4,42
5,47
6,23
Mês
0,83
0,21
0,61
0,47
0,39
0,12
0,34
0,20
0,18
0,01
0,26
0,24
2003
%
Ano
1,08
1,36
1,83
2,15
2,88
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5,11
5,12
5,22
5,61
6,28
Mês
2,32
1,37
1,06
1,12
0,69
-0,16
0,34
0,13
0,76
0,21
0,33
0,43
%
Ano
2,32
3,72
4,82
5,99
6,72
6,55
6,91
7,05
7,87
8,09
8,45
8,92
Mês
0,79
0,14
0,42
0,71
0,28
0,55
1,03
0,76
0,66
1,14
3,14
1,94
2008
%
Ano
0,83
1,04
1,66
2,14
2,53
2,66
3,01
3,21
3,40
3,41
3,68
3,93
2002
%
Ano
0,79
0,93
1,36
2,07
2,36
2,93
3,98
4,78
5,48
6,67
10,04
12,17
Mês
0,97
0,00
0,45
0,72
0,87
0,77
0,53
0,14
-0,09
0,47
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0,52
Mês
0,64
0,40
0,56
0,86
0,41
0,52
1,36
0,54
0,12
0,71
0,85
0,70
2007
%
Ano
0,97
0,97
1,42
2,15
3,04
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4,53
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4,93
5,52
6,07
2001
%
Ano
0,64
1,04
1,61
2,48
2,90
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5,40
5,54
6,29
7,19
7,94
Mês
0,69
0,34
0,48
0,31
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0,42
0,28
0,42
0,23
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0,27
0,70
Mês
1,01
0,05
0,51
0,25
0,40
-0,01
1,91
0,86
0,04
0,02
0,40
0,62
2006
%
Ano
0,69
1,03
1,51
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2,09
2,51
2,80
3,23
3,47
3,61
3,89
4,61
2000
%
Ano
1,01
1,06
1,58
1,83
2,24
2,23
4,18
5,08
5,12
5,14
5,56
6,21
Mês
0,64
1,41
0,95
0,52
0,08
0,65
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0,48
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Mês
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0,63
Ano
0,65
0,66
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1,22
1,03
0,63
0,69
0,85
1,04
1,18
1,43
2,06
2005
%
Mês
0,85
0,43
0,70
0,88
0,79
-0,05
0,13
-0,44
0,09
0,42
0,57
0,46
Ano
0,85
1,28
1,99
2,89
3,70
3,65
3,79
3,33
3,42
3,86
4,45
4,93
1999
%
Ano
0,64
2,06
3,03
3,56
3,65
4,32
5,57
6,08
6,28
7,26
8,46
9,11
7.9 – IPA-DI - ÍNDICE DE PREÇOS NO ATACADO
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
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0,09
0,12
-0,39
0,01
0,85
0,20
0,58
1,90
0,71
0,12
Ano
0,00
0,09
0,21
-0,18
-0,17
0,67
0,87
1,46
3,39
4,12
4,25
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,01
-0,03
0,55
1,25
0,91
0,89
2,13
1,77
0,11
-0,68
0,16
0,74
2011
%
Ano
0,01
-0,02
0,52
1,78
2,71
3,62
5,83
7,70
8,90
8,16
8,33
9,13
Mês
0,96
1,23
0,60
0,24
0,63
0,19
0,13
0,77
0,94
0,48
0,34
-0,55
2010
%
Ano
0,96
2,20
2,82
3,06
2,41
2,22
2,08
2,87
3,84
4,33
4,69
4,11
Mês
0,96
1,38
0,52
0,68
2,06
0,43
0,34
1,70
1,47
1,32
1,98
0,21
Ano
0,96
2,35
2,89
3,59
5,72
6,17
6,53
8,35
9,94
11,39
13,59
13,83
2009
%
Mês
-0,33
-0,31
-1,46
-0,10
-0,10
-0,64
-1,16
0,07
0,29
-0,08
-0,04
-0,29
2008
%
Ano
-0,33
-0,64
-2,09
-2,19
-2,29
-2,91
-4,04
3,97
-3,69
-3,77
-3,81
-4,09
110
Mês
1,08
0,52
0,80
1,30
2,22
2,29
1,28
-0,80
0,44
1,36
-0,17
-0,88
Ano
1,08
1,61
2,42
3,75
5,97
8,48
9,87
8,99
9,47
10,95
10,77
9,80
2007
%
Mês
0,32
0,19
0,11
0,02
-0,04
0,09
0,42
1,96
1,64
1,02
1,45
1,90
Ano
0,32
0,51
0,62
0,64
0,60
0,69
1,11
3,09
4,78
5,85
7,38
9,44
2006
%
Mês
0,81
-0,12
-0,82
-0,15
0,46
1,06
0,17
0,53
0,28
1,16
0,75
0,11
Ano
0,81
0,69
-0,13
-0,28
0,17
1,23
1,41
1,94
2,23
3,41
4,19
4,31
2005
%
Mês
0,08
0,39
1,14
0,33
-0,98
-0,78
-0,69
-1,04
-0,28
0,79
0,24
-0,14
Ano
0,08
4,70
1,66
1,95
0,95
0,16
-0,53
-1,57
-1,85
-1,06
-0,82
-0,68
2004
%
Mês
0,75
1,42
1,09
1,57
1,71
1,57
1,35
1,59
0,65
0,61
1,00
0,48
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2003
%
Ano
0,75
2,18
3,29
4,92
6,71
8,39
9,85
11,60
12,32
13,01
14,14
14,68
Mês
2,21
1,71
1,93
0,07
-1,68
-1,16
-0,59
0,70
1,29
0,50
0,46
0,74
2002
%
Ano
2,21
3,96
5,96
6,04
4,26
3,05
2,44
3,16
4,49
5,01
5,49
6,27
Mês
-0,13
0,14
-0,11
0,75
1,27
2,50
2,82
3,32
3,84
6,02
7,45
3,14
2001
%
Ano
-0,13
0,01
-0,10
0,65
1,93
4,48
7,42
10,99
15,25
22,19
31,29
35,41
Mês
0,40
0,31
1,01
1,39
0,18
1,96
1,93
1,13
0,48
1,88
0,73
-0,09
2000
%
Ano
0,40
0,70
1,73
3,14
3,33
5,35
7,39
8,60
9,12
11,17
11,98
11,88
Mês
1,02
0,17
-0,05
-0,02
0,69
1,45
2,79
2,56
1,09
0,56
0,38
0,85
1999
%
Ano
1,02
1,19
1,14
1,12
1,82
3,30
6,18
8,90
10,08
10,70
11,12
12,06
Mês
1,58
6,99
2,84
-0,34
-0,82
1,35
2,03
2,15
2,30
2,58
3,71
1,49
Ano
1,58
8,68
11,77
11,39
10,47
11,96
14,24
16,69
19,38
22,46
27,00
28,89
7.10 – IPC (FIPE) - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2011
%
Mês
0,66
-0,07
0,15
0,47
0,35
0,23
0,13
0,27
0,55
0,80
0,68
0,78
Ano
0,66
0,58
0,74
1,21
1,56
1,80
1,93
2,20
2,77
3,59
4,29
5,11
2004
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,65
0,19
0,12
0,29
0,57
0,92
0,59
0,99
0,21
0,62
0,56
0,67
Ano
0,65
0,19
0,12
0,29
0,57
0,92
0,59
0,99
0,21
0,62
0,56
0,67
Mês
1,15
0,60
0,35
0,70
0,31
0,01
0,30
0,39
0,25
0,39
0,60
0,61
Ano
1,15
1,76
2,11
8,83
3,15
3,16
3,46
3,86
4,13
4,53
5,16
5,80
2003
%
Mês
Ano
2,19
2,19
1,61
3,83
0,67
4,53
0,57
5,13
0,31
5,45
-016
5,28
-0,08
5,19
0,63
5,85
0,84
6,74
0,63
7,41
0,27
7,70
0,42
8,16
2010
%
Mês
1,34
0,74
0,34
0,39
0,22
0,04
0,17
0,17
0,53
1,04
0,72
0,54
Ano
1,34
2,09
2,44
2,84
3,06
3,10
3,28
3,45
4,00
5,08
5,84
6,41
2002
%
Mês
Ano
0,57
0,57
0,26
0,83
0,07
0,90
0,06
0,96
0,06
1,02
0,31
1,34
0,67
2,02
1,01
3,05
0,76
3,83
1,28
5,16
2,65
7,93
1,83
9,90
Mês
1,15
0,22
-0,17
0,28
0,10
0,32
-0,13
0,22
0,25
0,48
0,46
Ano
1,15
1,37
1,20
1,48
1,58
1,91
1,77
2,00
2,25
2,74
3,22
2009
%
2008
%
Mês
0,46
0,27
0,40
0,31
0,33
0,13
0,33
0,48
0,16
0,25
0,29
0,18
Ano
0,46
0,73
1,13
1,45
1,78
1,91
2,25
2,74
2,91
3,16
3,46
3,65
2001
%
Mês
Ano
0,38
0,38
0,11
0,49
0,51
1,00
0,61
1,62
0,17
1,79
0,85
2,66
1,21
3,90
1,15
5,09
0,32
5,43
0,74
6,21
0,61
6,86
0,25
7,13
Mês
0,52
0,19
0,31
0,54
1,23
0,96
0,45
0,38
0,38
0,50
0,39
0,16
2007
%
Ano
0,52
0,71
1,02
1,57
2,81
3,80
4,27
4,66
5,06
5,59
6,00
6,17
2000
%
Mês
0,57
-0,23
0,23
0,09
0,03
0,18
1,40
1,55
0,27
0,01
-0,05
0,26
Ano
0,57
0,34
0,57
0,66
0,69
0,87
2,28
3,87
4,15
4,16
4,11
4,38
Mês
0,66
0,33
0,11
0,33
0,36
0,55
0,27
0,07
0,24
0,08
0,47
0,82
Ano
0,66
0,99
1,10
1,44
1,80
2,36
2,64
2,71
2,96
3,04
3,52
4,37
1999
%
Mês
Ano
0,50
0,50
1,41
1,92
0,56
2,49
0,47
2,97
-0,37
2,59
-0,08
2,51
1,09
3,62
0,74
4,39
0,91
5,34
1,13
6,53
1,48
8,11
0,49
8,64
7.11 – ICV (DIEESE) - ÍNDICE DE CUSTO DE VIDA
2013
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
MÊS
1,77
0,12
0,78
0,31
0,61
0,34
0,09
0,09
0,24
0,64
0,45
ANO
1,77
1,89
2,68
3,00
3,63
3,98
4,07
4,17
4,42
5,09
5,56
111
2006
%
Mês
0,50
-0,03
0,14
0,01
-0,22
-0,31
0,21
0,12
0,25
0,39
0,42
1,04
2005
%
Ano
0,50
0,48
0,62
0,64
0,40
0,10
0,31
0,43
0,68
1,07
1,49
2,55
1998
%
Mês
0,24
-0,16
-0,23
0,62
0,52
0,19
-0,77
-1,00
-0,66
0,02
-0,44
-0,12
Ano
0,24
0,08
(0,15)
0,47
0,99
1,18
0,40
(0,60)
(1,26)
(1,24)
(1,67)
(1,79)
Mês
0,56
0,36
0,79
0,83
0,35
-0,20
0,30
-0,20
0,44
0,63
0,29
0,29
Ano
0,56
0,92
1,72
2,56
2,92
2,72
3,02
2,82
3,27
3,92
4,22
4,53
1997
%
Mês
Ano
1,23
1,23
0,01
1,24
0,21
1,45
0,64
2,10
0,55
2,66
1,42
4,12
0,11
4,24
-0,76
3,44
0,01
3,45
0,22
3,68
0,53
4,23
0,57
4,83
2012
%
MÊS
1,32
0,13
0,59
0,68
0,43
0,23
0,42
0,20
0,42
0,81
0,57
0,43
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2011
%
ANO
1,32
1,45
2,05
2,74
3,18
3,42
3,85
4,06
4,50
5,34
5,94
6,40
2004
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
1,46
-0,18
0,47
0,06
0,43
1,12
1,21
0,69
0,29
0,53
0,83
0,54
Ano
1,46
1,28
1,75
1,81
2,25
3,40
4,65
5,37
5,68
6,24
7,12
7,69
MÊS
1,28
0,41
0,91
0,80
0,04
0,34
0,44
0,39
0,69
0,31
0,52
0,50
2010
%
ANO
1,28
1,70
2,62
3,44
3,48
3,13
3,58
3,98
4,71
5,03
5,57
6,10
MÊS
1,72
0,59
0,47
0,22
0,15
0,02
0,14
0,25
0,53
0,93
1,04
0,65
2003
%
Mês
2,92
1,35
1,06
1,39
0,24
-026
0,35
-0,15
1,26
0,47
0,26
0,32
2009
%
ANO
1,72
2,32
2,08
3,03
3,18
3,20
3,34
3,61
4,15
5,12
6,22
6,91
Mês
0,69
0,02
0,40
0,31
0,23
0,05
0,49
0,30
0,27
0,53
0,60
0,08
2002
%
Ano
2,92
4,31
5,41
6,88
7,13
6,85
7,22
7,07
8,42
8,93
9,21
9,56
Mês
1,06
0,13
0,23
0,74
0,10
0,60
1,34
0,40
0,95
1,13
3,20
2,39
Ano
1,06
1,19
1,42
2,17
2,28
2,89
4,26
4,68
5,68
6,88
10,29
12,92
2008
%
Ano
0,69
0,71
1,11
1,43
1,66
1,71
2,21
2,52
2,79
3,34
3,95
4,04
Mês
0,88
-0,03
0,45
0,42
0,87
0,97
0,87
0,32
0,14
0,43
0.53
0,10
2001
%
Mês
0,83
0,23
0,48
0,39
0,22
1,53
2,12
0,65
0,60
1,20
0,98
-0,16
2007
%
Ano
0,88
0,85
1,30
1,73
2,61
3,60
4,51
4,84
4,99
5,44
6.00
6,11
Mês
0,95
0,21
0,25
0,41
0,63
0,15
-0,30
0,40
0,30
0,33
0,28
1,09
2000
%
Ano
0,83
1,06
1,54
1,94
2,16
3,73
5,93
6,62
7,25
8,54
9,61
9,21
Mês
1,19
-0,20
0,77
0,29
-0,20
0,15
2,13
1,31
0,41
0,00
0,34
0,82
Ano
1,19
0,99
1,77
2,05
1,86
2,01
4,18
5,55
6,00
6,00
6,34
7,21
2006
%
Ano
0,95
1,16
1,41
1,83
2,47
2,62
2,32
2,73
3,04
3,38
3,67
4,79
Mês
0,72
0,12
0,52
-0,06
-0,37
-0,21
-0,14
0,32
0,39
0,27
0,33
0,65
1999
%
Mês
1,38
1,15
0,98
0,11
0,22
0,34
1,19
0,38
0,37
0,93
1,34
0,80
2005
%
Ano
0,72
0,84
1,37
1,30
0,93
0,72
0,58
0,90
1,29
1,57
1,90
2,56
Mês
0,91
0,32
0,81
0,50
0,39
-0,17
-0,17
0,00
0,72
0,57
0,38
0,19
1998
%
Ano
1,38
2,55
3,55
3,66
3,89
4,25
5,49
5,89
6,28
7,27
8,70
9,57
Mês
0,70
0,28
0,21
0,19
0,41
0,05
-0,37
-0,89
-0,11
0,21
-0,34
0,15
1997
%
Ano
0,70
0,98
1,19
1,39
1,80
1,85
1,48
0,57
0,46
0,67
0,33
0,48
Mês
2,12
0,46
0,50
1,08
-0,01
0,99
0,55
-0,28
0,11
0,06
0,21
0,18
7.12 – UPC – Unidade Padrão de Capital
ANO
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
1980
1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1º
22,31
22,24
21,97
21,8
21,67
21,31
21,01
20,58
20,01
19,66
18,79
18,28
17,87
17,51
16,55
15,35
13,99
12,77
9,70
2.537,84
98.566,97
7.846,29
1.498,71
119,21
6,67
645,36
106,40
80.047,66
24.432,06
7.545,98
2.910,93
1.453,96
738,50
487,83
326,82
238,32
183,65
133,34
106,76
80,62
70,87
61,52
50,51
2º
22,31
22,28
22,02
21,84
21,75
21,35
21,11
20,69
20,12
19,73
19,03
18,38
17,93
17,63
16,97
15,74
14,28
13,16
10,32
7.121,30
198.689,93
15.368,43
2.091,57
592,67
11,57
1.028,96
207,97
106,40
34.166,77
10.235,07
3.588,63
1.683,14
877,86
546,64
350,51
255,41
194,83
142,24
112,25
83,73
73,19
63,81
52,64
3º
22,31
22,30
22,09
21,86
21,78
21,41
21,19
20,79
20,27
19,81
19,28
18,49
18,02
17,73
17,23
15,96
14,55
13,41
11,34
8,13
426.435,36
26.987,32
2.716,59
684,58
17,62
1.727,88
366,49
106,40
45.901,91
13.254,67
4.554,05
1.976,41
1.045,54
604,89
390,10
279,04
213,80
154,60
119,27
89,80
75,80
66,93
55,08
4º
22,32
22,31
22,19
21,92
21,53
21,26
20,91
20,45
19,92
19,53
18,62
18,16
17,81
17,38
16,18
14,83
13,66
12,22
8,93
997,93
51.570,80
3.908,47
946,46
39,89
3.206,96
458,94
106,40
58.300,20
17.867,42
5.897,49
2.398,55
1.239,39
663,56
428,80
303,29
227,15
168,33
125,70
101,90
77,87
68,95
58,61
O Plano Cruzado extinguiu a UPC, que foi divulgada novamente a partir de julho de 1987. Entre o mês de Abril de 1986 e Abril de 1987 valeu
como UPC o valor da OTN. A partir de Julho de 1994/07/94 a UPC está informada em Real (R$).
112
Ano
0,91
1,23
2,05
2,56
2,96
2,79
2,61
2,61
3,35
3,94
4,34
4,53
Ano
2,12
2,59
3,10
4,22
4,21
5,24
5,82
5,52
5,64
5,70
5,92
6,11
8.1 – Tabelas de Alíquotas (a partir de 01/01/2009)
AS TABELAS VIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NAS EDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO.
8.1.1 – ANEXO I – COMÉRCIO
I – receitas do inciso I do art. 3º: alíquotas do Anexo I;
I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III (exportação);
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,47%
6,84%
7,54%
7,60%
8,28%
8,36%
8,45%
9,03%
9,12%
9,95%
10,04%
10,13%
10,23%
10,32%
11,23%
11,32%
11,42%
11,51%
11,61%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,86%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
1,58%
1,60%
1,60%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
0,38%
0,38%
0,38%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda
de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a
antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso; II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a
substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
2,75%
2,75%
3,33%
3,69%
3,72%
4,04%
4,08%
4,13%
4,41%
4,46%
4,86%
4,91%
4,99%
4,99%
5,04%
5,48%
5,53%
5,58%
5,62%
5,68%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a
revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou, com
relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso;
II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica), ou, com relação.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
Alíquota
2,75%
3,61%
4,51%
4,98%
5,02%
5,46%
5,52%
5,58%
5,96%
6,02%
6,57%
6,63%
6,68%
6,75%
6,81%
7,41%
7,47%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
113
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
COFINS
0,00%
0,86%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
7,54%
7,60%
7,66%
0,53%
0,53%
0,54%
0,53%
0,53%
0,54%
1,58%
1,60%
1,60%
0,38%
0,38%
0,38%
4,52%
4,56%
4,60%
0,00%
0,00%
0,00%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a
revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou ,com
relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso;
II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica), ou,com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso
III(exportação), para PIS,COFINS;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
4,61%
5,66%
6,25%
6,30%
6,86%
6,92%
7,00%
7,48%
7,56%
8,24%
8,32%
8,40%
8,47%
8,55%
9,30%
9,38%
9,46%
9,53%
9,63%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
III - receitas doinciso III do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-seospercentuais relativos ao ICMS, Cofins e
PIS/Pasep; III – as receitas decorrentes darevenda demercadoriaspara exportação;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
2,75%
2,75%
3,33%
3,69%
3,72%
4,04%
4,08%
4,13%
4,41%
4,46%
4,86%
4,91%
4,99%
4,99%
5,04%
5,48%
5,53%
5,58%
5,62%
5,68%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
114
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.1.2 – ANEXO II - INDÚSTRIA
IV - receitasdo inciso IV doart. 3º: alíquotas do Anexo II;
IV– as receitas decorrentes da venda demercadoriaspor elasindustrializadasnão sujeitasa substituiçãotributária, atributação concentrada em uma única etapa
(monofásica)e, com relação ao ICMS,a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do incisoVI (exportação);
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,50%
5,97%
7,34%
8,04%
8,10%
8,78%
8,86%
8,95%
9,53%
9,62%
10,45%
10,54%
10,63%
10,73%
10,82%
11,73%
11,82%
11,92%
12,01%
12,11%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,42%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,42%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,86%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
1,58%
1,60%
1,60%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
0,38%
0,38%
0,38%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,62%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
IPI
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
V - receitas doinciso V do art. 3º: alíquotas do Anexo II, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a vendade mercadoriassujeitas
a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com encerramento de
tributação, conforme o caso;
V-as receitasdecorrentes da venda demercadoriasporelasindustrializadassujeitasa substituiçãotributária,ou a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica),ou,comrelação ao ICMS,a antecipação tributáriacom encerramento de tributação, exceto as receitasdecorrentesdo inciso VI (exportação), para PIS,
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
Alíquota
3,25%
3,25%
3,83%
4,19%
4,22%
4,54%
4,58%
4,63%
4,91%
4,96%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0.42%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,42%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,62%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
IPI
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
5,36%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
3,94%
0,00%
0,50%
De
De
De
De
De
De
De
De
De
5,40%
5,45%
5,49%
5,54%
5,98%
6,03%
6,08%
6,12%
6,18%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
1.320.000,01a
1.440.000,01a
1.560.000,01a
1.680.000,01a
1.800.000,01a
1.920.000,01a
2.040.000,01a
2.160.000,01a
2.280.000,01a
1.440.000,00
1.560.000,00
1.680.000,00
1.800.000,00
1.920.000,00
2.040.000,00
2.160.000,00
2.280.000,00
2.400.000,00
108
VI - receitasdo inciso VI doart.3º:alíquotas do Anexo II,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS,IPI, Cofinse
PIS/Pasep; VI – as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
2,75%
2.75%
3,33%
3,69%
3,72%
4,04%
4,08%
4,13%
4,41%
4,46%
4,86%
4,90%
4,95%
4,99%
5,04%
5,48%
5,53%
5,58%
5,62%
5,68%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,42%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,42%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,62%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
IPI
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XVII – receitas do inciso XXdo art. 3º: alíquotas doAnexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescidaa parcela
correspondente ao ISSprevista no
XX – as receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
IPI
5,25%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
6,90%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
8,51%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
9,32%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 480.000,01 a600.000,00
9,39%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 600.000,01 a720.000,00
10,19%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 720.000,01 a840.000,00
10,28%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 840.000,01 a960.000,00
10,39%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 960.000,01 a1.080.000,00
11,07%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
11,17%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
12,07%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
12,13%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
12,18%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
12,25%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
12,31%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
12,91%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
12,97%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
13,04%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
13,10%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
13,16%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
109
8.1.3 – ANEXO III - SERVIÇOS
VII - receitasdo inciso VII do art.3º:alíquotasdo Anexo III,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS; VII – as receitas decorrentes da locação de bens
móveis;
§ 1º A receita decorrente da locação de bens móveis referida no inciso VII é tão-somente aqueladecorrente da exploração de atividade não definida na lista de
serviços anexa à LeiComplementar nº 116,de 31 de julho de 2003.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
VIII - receitasdo inciso VIIIdoart. 3º:alíquotas doAnexo III;
VIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do incisoII do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNnº 4, de 30de maio de 2007, semretenção ou substituição
tributária, com ISS devido a outro Município;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas
estrangeiras,de artes, cursos técnicos de pilotagem,
preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m';
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipalde passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido
objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta
Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20,
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
6,00%
8,21%
10,26%
11,31%
11,40%
12,42%
12,54%
12,68%
13,55%
13,68%
14,93%
15,06%
15,20%
15,35%
15,48%
16,85%
16,98%
17,13%
17,27%
17,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
110
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
IX- receitas do inciso IXdoart. 3º: alíquotas do Anexo III;
IX – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS
devido ao próprio
Município;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental;
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f) serviços de manutenção e reparaçãode automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados,tratores,máquinas e equipamentos
agrícolas;
g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículosautomotores;
h)serviços de manutenção e reparação de motocicletas,motonetas e bicicletas;
i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório ede informática;
j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ouestabelecimentos civis ou
empresariais,bem comomanutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
k) serviços de instalação e manutençãode aparelhos e sistemasde ar condicionado, refrigeração, ventilação,aquecimento e
tratamentode ar em ambientes controlados;
l) veículos de comunicação,de radiodifusão sonora e de sons e imagens,e mídia externa;
m) transporte municipalde passageiros;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido
objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta
Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
6,00%
8,21%
10,26%
11,31%
11,40%
12,42%
12,54%
12,68%
13,55%
13,68%
14,93%
15,06%
15,20%
15,35%
15,48%
16,85%
16,98%
17,13%
17,27%
17,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
X- receitas do inciso Xdo art. 3º: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os
percentuais relativos ao ISS; X – as receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas estrangeiras,de
artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m';
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipalde passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido
objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta
Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
111
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XIV – receitas do inciso XVIII do art. 3º, para os fatosgeradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de 2008:alíquotas do Anexo
III,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuaisrelativos ao ICMS previstos no Anexo I;
XVIII – as receitas decorrentes:
b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação sem substituição tributária de ICMS, para os fatos
geradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de2009.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
5,25%
7,28%
9,09%
10,03%
10,11%
11,01%
11,12%
11,24%
12,01%
12,13%
13,31%
13,47%
13,65%
13,83%
13,99%
15,67%
15,83%
16,01%
16,18%
16,37%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
112
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
XV– receitas do inciso XIXdo art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008:alíquotas doAnexoIII desconsiderando-se os percentuais
relativos ao
ISS;
XIX – as receitas decorrentes:
b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partirde
1º de janeiro de2009.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XVI – receitas do inciso XVII do art. 3ºESCRITÓRIOS DECONTABILIDADE:
a) para os fatosgeradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008:observar odisposto noinciso IVdo § 4º do art. 7º;
b) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009:alíquotas do Anexo III,desconsiderando-se ospercentuais relativos ao ISS que deverá
ser recolhido em valor fixo, separadamente,na forma dalegislação municipal.
XVII – as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto :
b)na alínea ‘h’ do inciso II do § 3º do art.12 da Resolução CGSN no 4,de 2007;
h)escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.1.4 – ANEXO IV- SERVIÇOS
XI - receitas do inciso XI do art. 3º: alíquotas do Anexo IV;
XI – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outroMunicípio;
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem
como decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
4,50%
6,54%
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
15,05%
15,50%
15,95%
16,40%
16,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
113
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
XII - receitas do inciso XII doart. 3º: alíquotasdo Anexo IV;
XII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município;
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
4,50%
6,54%
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
15,05%
15,50%
15,95%
16,40%
16,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
XIII - receitas do inciso XIII do art.3º:alíquotas doAnexo IV, desconsiderando-se os percentuaisrelativos ao
ISS; XIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
2,50%
3,75%
4,20%
4,65%
5,10%
5,55%
6,00%
6,45%
6,90%
7,35%
7,80%
8,25%
8,70%
9,15%
9,60%
19,05%
10,50%
10,95%
11,40%
11,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
114
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.2 –CNAES ( a partir de 01/01/2009 )
AS TABELAS VIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NAS EDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO.
8.2.1 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES QUE IMPEDEM A OPÇÃO PELOSIMPLES NACIONAL
O Anexo I da Resolução CGSN 6, de 18 dejunho de2007, alteradopela Resolução CGSN 77 de 2010(com vigor a partir de dezembro de2010), relacionou os
Códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que contém atividades impeditivas ao Simples Nacional. Desta forma os
códigos relacionados neste Anexo I impedem a empresa de optar plo Simples Nacional.
Subclasse CNAE 2.0
0910-6/00
1111-9/01
1111-9/02
1112-7/00
1113-5/01
1113-5/02
1122-4/01
1220-4/01
1220-4/02
1220-4/03
2092-4/01
2550-1/01
2550-1/02
2910-7/01
3091-1/01
3511-5/01
3511-5/02
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
3600-6/01
3701-1/00
3821-1/00
3822-0/00
3900-5/00
4110-7/00
4399-1/01
4512-9/01
4530-7/06
4542-1/01
4611-7/00
4612-5/00
4613-3/00
4614-1/00
4615-0/00
4616-8/00
4617-6/00
4618-4/01
4618-4/02
4618-4/03
4618-4/99
4619-2/00
4635-4/02
4635-4/99
4636-2/02
4912-4/01
4921-3/02
4922-1/01
4922-1/02
4929-9/02
4929-9/04
4929-9/99
5011-4/02
5091-2/02
5222-2/00
5231-1/01
5232-0/00
5240-1/01
Anexo I
Resolução CGSN 6,de18 de junho de
2007
Códigos previstos na CNAE impeditivosao Simples
DENOMINAÇÃO
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDASDESTILADAS
FABRICAÇÃO DE VINHO
FABRICAÇÃO DE MALTE,INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
FABRICAÇÃO DE CERVEJASE CHOPES
FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES
FABRICAÇÃO DE CIGARROS
FABRICAÇÃO DE CIGARRILHASE CHARUTOS
FABRICAÇÃO DE FILTROSPARACIGARROS
FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS,EXPLOSIVOSE DETONANTES
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO,EXCETO VEÍCULOSMILITARES DE COMBATE
FABRICAÇÃO DE ARMAS DEFOGO, OUTRAS ARMASE MUNIÇÕES
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
GERAÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA
ATIVIDADESDE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TRANSMISSÃO DEENERGIA ELÉTRICA
COMÉRCIO ATACADISTADE ENERGIAELÉTRICA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
GESTÃO DE REDESDE ESGOTO
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSNÃO-PERIGOSOS
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSPERIGOSOS
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROSSERVIÇOSDE GESTÃO DE RESÍDUOS
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇASE ACESSÓRIOSNOVOS E USADOSPARAVEÍCULOSAUTOMOTORES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETASE MOTONETAS, PEÇAS EACESSÓRIOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMASAGRÍCOLAS E ANIMAISVIVOS
REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS,MINERAIS,PRODUTOSSIDERÚRGICOSE QUÍMICOS
REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE MADEIRA,MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEISEARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO,CALÇADOSE ARTIGOS DE VIAGEM
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS, BEBIDAS EFUMO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOSEPRODUTOSDE PERFUMARIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOSE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
OUTROSREPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO
COMÉRCIO ATACADISTADE CERVEJA,CHOPE E REFRIGERANTE
COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
COMÉRCIO ATACADISTADE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSINTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
ORGANIZAÇÃO DEEXCURSÕES EM VEÍCULOSRODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
OUTROSTRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM -PASSAGEIROS
TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA,INTERMUNICIPAL
TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DAINFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
ATIVIDADESDE AGENCIAMENTO MARÍTIMO
OPERAÇÃO DOS AEROPORTOSE CAMPOSDE ATERRISSAGEM
113
5250-8/01
5250-8/02
5250-8/03
5250-8/04
5250-8/05
5310-5/01
6022-5/02
6204-0/00
6410-7/00
6421-2/00
6422-1/00
6423-9/00
6424-7/01
6424-7/02
6424-7/03
6424-7/04
6431-0/00
6432-8/00
6433-6/00
6434-4/00
6435-2/01
6435-2/02
6435-2/03
6436-1/00
6437-9/00
6438-7/01
6438-7/99
6440-9/00
6450-6/00
6461-1/00
6462-0/00
6463-8/00
6470-1/01
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
6499-9/01
6499-9/02
6499-9/03
6499-9/04
6499-9/05
6499-9/99
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6550-2/00
6541-3/00
6542-1/00
6611-8/01
6611-8/02
6611-8/03
6611-8/04
6612-6/01
6612-6/02
6612-6/03
6612-6/04
6612-6/05
6613-4/00
6619-3/01
6619-3/02
6619-3/03
6619-3/04
6619-3/05
6619-3/99
6621-5/01
6621-5/02
6622-3/00
6629-1/00
6630-4/00
6810-2/02
6810-2/03
6821-8/01
6821-8/02
6911-7/01
6911-7/02
6911-7/03
6912-5/00
6920-6/02
7020-4/00
7111-1/00
7112-0/00
7119-7/01
7119-7/02
7119-7/04
7119-7/99
7120-1/00
7210-0/00
7220-7/00
7311-4/00
7319-0/01
7319-0/04
7320-3/00
7410-2/01
COMISSARIA DEDESPACHOS
ATIVIDADESDE DESPACHANTESADUANEIROS
AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARAO TRANSPORTE MARÍTIMO
ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICADO TRANSPORTE DE CARGA
OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL -OTM
ATIVIDADESDO CORREIO NACIONAL
ATIVIDADESRELACIONADAS À TELEVISÃAO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
CONSULTORIAEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
BANCO CENTRAL
BANCOSCOMERCIAIS
BANCOSMÚLTIPLOS,COM CARTEIRACOMERCIAL
CAIXASECONÔMICAS
BANCOSCOOPERATIVOS
COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
COOPERATIVAS DECRÉDITO MÚTUO
COOPERATIVAS DECRÉDITO RURAL
BANCOSMÚLTIPLOS,SEM CARTEIRACOMERCIAL
BANCOSDE INVESTIMENTO
BANCOSDE DESENVOLVIMENTO
AGÊNCIASDEFOMENTO
SOCIEDADESDE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAE EMPRÉSTIMO
COMPANHIASHIPOTECÁRIAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS
SOCIEDADESDE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
BANCOSDE CÂMBIO
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
SOCIEDADESDE CAPITALIZAÇÃO
HOLDINGSDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
HOLDINGSDE INSTITUIÇÕESNÃO-FINANCEIRAS
OUTRASSOCIEDADESDE PARTICIPAÇÃO,EXCETO HOLDINGS
FUNDOSDE INVESTIMENTO,EXCETO PREVIDENCIÁRIOS EIMOBILIÁRIOS
FUNDOSDE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
SOCIEDADESDE FOMENTO MERCANTIL- FACTORING
SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
CLUBESDE INVESTIMENTO
SOCIEDADESDE INVESTIMENTO
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
CAIXASDEFINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SEGUROSDE VIDA
PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
SEGUROSNÃO-VIDA
SEGUROS-SAÚDE
RESSEGUROS
PLANOSDE SAÚDE
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR FECHADA
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR ABERTA
BOLSADE VALORES
BOLSADE MERCADORIAS
BOLSADE MERCADORIASE FUTUROS
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOSDE BALCÃO ORGANIZADOS
CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CORRETORASDE CÂMBIO
CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕESDE CRÉDITO
SERVIÇOSDE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
CORRESPONDENTESDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
REPRESENTAÇÕESDE BANCOSESTRANGEIROS
CAIXASELETRÔNICOS
OPERADORASDE CARTÕESDE DÉBITO
OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSSERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS
AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DEPLANOSDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
ATIVIDADESAUXILIARES DOS SEGUROS, DAPREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR E DOS PLANOSDE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOSPOR CONTRATO OU COMISSÃO
ALUGUEL DE IMÓVEISPRÓPRIOS
LOTEAMENTO DE IMÓVEISPRÓPRIOS
CORRETAGEM NACOMPRAE VENDA EAVALIAÇÃO DEIMÓVEIS
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
SERVIÇOSADVOCATÍCIOS
ATIVIDADESAUXILIARES DAJUSTIÇA
AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTÓRIOS
ATIVIDADESDE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
ATIVIDADESDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL,EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
SERVIÇOSDE ARQUITETURA
SERVIÇOSDE ENGENHARIA
SERVIÇOSDE CARTOGRAFIA,TOPOGRAFIAE GEODÉSIA
ATIVIDADESDE ESTUDOSGEOLÓGICOS
SERVIÇOSDE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOSÀ SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADESTÉCNICAS RELACIONADASÀ ENGENHARIA EARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS
PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICASE NATURAIS
PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
AGÊNCIASDE PUBLICIDADE
CRIAÇÃO DE ESTANDES PARAFEIRAS E EXPOSIÇÕES
CONSULTORIAEM PUBLICIDADE
PESQUISASDE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA
DESIGN
115
7490-1/01
7490-1/03
7490-1/04
7490-1/05
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7500-1/00
7740-3/00
7810-8/00
7820-5/00
7830-2/00
8030-7/00
8112-5/00
8299-7/02
8299-7/04
8299-7/05
8411-6/00
8412-4/00
8413-2/00
8421-3/00
8422-1/00
8423-0/00
8424-8/00
8425-6/00
8430-2/00
8531-7/00
8532-5/00
8533-3/00
8542-2/00
8550-3/01
8550-3/02
8610-1/01
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8690-9/99
8711-5/01
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8711-5/04
8720-4/01
8720-4/99
8730-1/99
8800-6/00
9002-7/01
9411-1/00
9412-0/00
9420-1/00
9430-8/00
9491-0/00
9492-8/00
9493-6/00
9499-5/00
9900-8/00
SERVIÇOSDE TRADUÇÃO,INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
SERVIÇOSDE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADESAGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
ATIVIDADESDE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DESERVIÇOSE NEGÓCIOSEM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAISPARAATIVIDADESESPORTIVAS, CULTURAIS EARTÍSTICAS
OUTRAS ATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESVETERINÁRIAS
GESTÃO DE ATIVOSINTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRATEMPORÁRIA
FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOSHUMANOSPARATERCEIROS
ATIVIDADESDE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
CONDOMÍNIOSPREDIAIS
EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO,VALES-TRANSPORTE E SIMILARES
LEILOEIROSINDEPENDENTES
SERVIÇOSDE LEVANTAMENTO DE FUNDOSSOB CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAEM GERAL
REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOSCULTURAIS E OUTROSSERVIÇOSSOCIAIS
REGULAÇÃO DASATIVIDADESECONÔMICAS
RELAÇÕESEXTERIORES
DEFESA
JUSTIÇA
SEGURANÇAE ORDEM PÚBLICA
DEFESACIVIL
SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA
EDUCAÇÃO SUPERIOR -GRADUAÇÃO
EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
EDUCAÇÃO SUPERIOR- PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO
ADMINISTRAÇÃO DE CAIXASESCOLARES
ATIVIDADESDE APOIO À EDUCAÇÃO,EXCETO CAIXAS ESCOLARES
ATIVIDADESDE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO EUNIDADESPARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS
ATIVIDADESDE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO EUNIDADES HOSPITALARES PARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS
UTI MÓVEL
SERVIÇOSMÓVEISDE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOSPARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
SERVIÇOSDE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
ATIVIDADESDE REPRODUÇÃO HUMANAASSISTIDA
ATIVIDADESDE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
SERVIÇOSDE DIÁLISE E NEFROLOGIA
SERVIÇOSDE QUIMIOTERAPIA
SERVIÇOSDE RADIOTERAPIA
SERVIÇOSDE HEMOTERAPIA
SERVIÇOSDE LITOTRIPSIA
SERVIÇOSDE BANCOSDE CÉLULASE TECIDOSHUMANOS
ATIVIDADESDE SERVIÇOSDE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ENFERMAGEM
ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA NUTRIÇÃO
ATIVIDADESDE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
ATIVIDADESDEFISIOTERAPIA
ATIVIDADESDE TERAPIAOCUPACIONAL
ATIVIDADESDEFONOAUDIOLOGIA
ATIVIDADESDE TERAPIADE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL
ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA ÁREA DE SAÚDE NÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE APOIO À GESTÃO DESAÚDE
ATIVIDADESDE PRÁTICAS INTEGRATIVAS ECOMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA
ATIVIDADESDE BANCOSDE LEITE HUMANO
ATIVIDADESDE ACUPUNTURA
ATIVIDADESDE PODOLOGIA
OUTRAS ATIVIDADESDE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANANÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS,IMUNODEPRIMIDOSE CONVALESCENTES
CENTROSDE APOIO APACIENTESCOM CÂNCER E COM AIDS
ATIVIDADESDE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDEA PORTADORES DE DISTÚRBIOSPSÍQUICOS, DEFICIÊNCIAMENTAL E
DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA SOCIALPRESTADASEM RESIDÊNCIAS COLETIVAS EPARTICULARES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
SERVIÇOSDE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
ATIVIDADESDE ARTISTAS PLÁSTICOS,JORNALISTAS INDEPENDENTES EESCRITORES
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESSINDICAIS
ATIVIDADESDE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DEDIREITOSSOCIAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESRELIGIOSAS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESPOLÍTICAS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADASÀ CULTURA E À ARTE
ATIVIDADESASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ORGANISMOSINTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
116
8.2.2 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES AMBÍGÜOS (CONCOMITANTEMENTE IMPEDITIVAS E PERMITIDAS) À OPÇÃO
SIMPLES NACIONAL
Subclasse CNAE
2.0
0161-0/99
0162-8/01
0230-6/00
0990-4/01
0990-4/02
0990-4/03
1122-4/03
1122-4/99
3520-4/02
4635-4/03
4684-2/99
4912-4/02
4912-4/03
4924-8/00
4950-7/00
5022-0/02
5099-8/01
5099-8/99
5111-1/00
5112-9/01
5112-9/99
5229-0/01
5229-0/99
6201-5/00
6202-3/00
6203-1/00
6209-1/00
6311-9/00
6822-6/00
7490-1/02
7912-1/00
8299-7/99
Anexo II
Resolução CGSN 6,de18 de junho de 2007
Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
(Vigência apartir de 1º de dezembro de 2010)
Denominação
ATIVIDADESDE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL EM ANIMAIS
ATIVIDADESDE APOIO ÀPRODUÇÃO FLORESTAL
ATIVIDADESDE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAISMETÁLICOS NÃO-FERROSOS
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓSPARAREFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DEFRUTAS
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDESURBANAS
COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS COM ATIVIDADEDEFRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
COMÉRCIO ATACADISTADE OUTROSPRODUTOSQUÍMICOSE PETROQUÍMICOSNÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSMUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE METROVIÁRIO
TRANSPORTE ESCOLAR
TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL,EXCETO TRAVESSIA
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARAPASSEIOSTURÍSTICOS
OUTROSTRANSPORTES AQUAVIÁRIOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COMTRIPULAÇÃO
OUTROSSERVIÇOSDE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR
SERVIÇOSDE APOIO AO TRANSPORTEPOR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA
OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSTRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DECOMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DEPROGRAMAS DECOMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
SUPORTE TÉCNICO,MANUTENÇÃO E OUTROSSERVIÇOSEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
TRATAMENTO DE DADOS,PROVEDORESDE SERVIÇOSDEAPLICAÇÃO E SERVIÇOSDE HOSPEDAGEM NA INTERNET
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
ESCAFANDRIAE MERGULHO
OPERADORESTURÍSTICOS
OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSPRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE

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