0.276288001193660149_edital_662007.
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS SETOR DE COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Processo Nº.: 66/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 66/2007 DOTAÇÃO 2.023/06.002 4.4.90.00 - DR:0.1.14 Manut. Func. do Fundo Municipal de Saúde 1 - DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2007 O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Demétrio Lorenz 747 , através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto nº 263/2005, comunica os interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº66/2007 na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº264/2005 recebendo os envelopes nº 01 contendo os documentos para proposta e envelope nº 02 para habilitação, até o dia 01 de novembro DE 2007, às 10:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 01 de novembro de 2007 às 10:00 horas, no Centro Administrativo Municipal, situado na rua Demetrio Lorenz 747 – São Carlos - SC. 2 - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS/ODONT DE INFORMATICA E ESCRITÓRIO 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados. 3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (Anexo II) e Declaração de Habilitação ( Anexo III) , Declaração de enquadramento de Micro empresa ou empresa de pequeno porte –(Anexo IV quando for o caso) cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante no caso de empresa c/ apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto) . Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante. 3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento. 3.4. Cada representante poderá representar um único licitante. 4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01) 4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA) À:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PROCESSO Nº.: 066/2007 - LICITAÇÃO Nº.:066/2007 ABERTURA: às 10:00 HORAS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007 ENVELOPE “PROPOSTA” 4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e total conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital. 4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 DIAS, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma. 4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima. 4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional. 4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso. 4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. 4.8. Deverá ser indicada a marca e outros elementos necessários a perfeita identificação do Objeto licitado. 5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2) 5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos, originais ou autenticados: CERTIDÃO NEGATICA INSS CERTIDÃO NEGATIVA FGTS CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA E DE PEQUENO PORTE 5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações: ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA) À: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PROCESSO Nº.:066/2007 - LICITAÇÃO Nº.:066/2007 ABERTURA: às 10:00 HORAS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007 ENVELOPE “HABILITAÇÃO” 5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos. 6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR item/lote. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item. 6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço. 6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor. 6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem seqüencial para esses lances, será definida por meio de sorteio. 6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta. 6.8. O pregoeiro poderá no início da sessão: • • • definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão; estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros. 6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas. 6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente. 6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 6.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com o valor de mercado, decidindo motivadamente, a respeito. 6.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6.14. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor. 6.15. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 6.16. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS 7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9 - DA ENTREGA 9.1. A entrega dos equipamentos Objeto licitado deverá ser efetivada em até 15 dias, – conforme solicitação do responsável, após a data do recebimento da Autorização de Fornecimento. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS se compromete a efetuar o pagamento em 01(uma) parcela após a entrega do objeto licitado, sendo em até 10(dez) dias após a entrega do Objeto licitado pelo Proponente, mediante apresentação de nota fiscal devidamente recebida e aceita pelo responsável do setor competente do Município. 10.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93. -Em caso de alteração de preços em decorrência dos aumentos, somente será concedido mediante apresentação de planilha de custos devidamente comprovado, após análise e parecer da Comissão de Licitação, assessoria jurídica e aprovação do Executivo Municipal. 11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores: 11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços licitado; b) a entrega dos equipamentos fora das especificações constantes no Objeto deste edital; c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores; e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada; f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g) a dissolução da empresa; h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato. 11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente. 12 - PENALIDADES 12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato; 12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; 12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 13.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 264/2005. 13.4. Faz parte integrante deste Edital: 13.4.1. ANEXO I – Lista de Itens. 13.4.2. ANEXO II – Minuta de Carta de Credenciamento; 13.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação; 13.4.4. ANEXO IV – Declaração de enquadramento como Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte (se for o caso) 13.5. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto. 13.6. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. 13.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Carlos-SC, na Rua Demetrio Lorenz 747 , de Segunda a Sexta, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas ou pelo telefone nº 49 – 3325 4222. São Carlos (SC), 19 de outubro de 2007 ELIO PEDRO HOSS GODOY PREFEITO MUNICIPAL Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS SETOR DE COMPRAS ANEXO I PREGÃO Nº66/2007 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS/ODONT/INFORMATICA E ESCRITORIO , modalidade Pregão Presencial n.º66/2007, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo: OBJETO:EQUIP MED/ODONT/INFORMATICA E ESCRITORIO **Os valores deverão ser cotados por preços unitários*** Item Descrição Qtde UN Marca Preço Unitário Valor Item T SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL S Fundo Municipal de Saúde 1 MICROCOMPUTADOR . Microcomputador baseado em placa mãe com memória de BIOS tipo flash, compatível com Energy Star EPA, recursos DMI; 2. Processador com núcleo duplo operando a 1.6GHz, FSB 800Mhz 3. Memória RAM 1Gbytes DDR2, pente único, 4 slots, expansível a 4 Gb 4. Memória Cachê 1Mb L2 5. BIOS Plug & Play 6. Unidade de disco rígido com capacidade mínima de 80 Gbytes, S-ATA II, 7200 rpm 7. Unidade Leitora/Gravadora de CD (CDRW) 8. Gabinete BTX Tool Less (que não necessite de ferramentas para a abertura da tampa do gabinete e remoção do disco rígido) com cadeado de segurança de proteção contra violação física 9. Teclado língua Portuguesa com "ç", padrão ABNT2. 10. Mouse ótico de dois botões com botão rolagem. 11. Interface de áudio integradas a placa mãe 12. Alto falante interno 13. Interface controladora gráfica de vídeo, endereçando 64 Mb, resolução 1280x1024 a 65 Hz em 2 3 4 5 6 7 256 cores 14. Interface IEEE 802.3, 10/100BaseT/TX, Gigabit, 32 bits, integrada a placa mãe, com tecnologia WOL -Wake-up On Lan 15. 04 Interfaces USB 2.0 Traseiros / 02 Interfaces USB 2.0 Frontais 16. Interface Traseira Paralela DB15 / Serial DB9 / Line in-out 17. Controladora de periféricos 32 bits integrada a placa mãe 18. 02 Slots PCI livres 19. Gabinete, vídeo, mouse e teclado do mesmo padrão de cor 20. Fonte de alimentação operando em 110 (±10%) e 220 (±10%) VAC de entrada, fase/neutro/terra, 60Hz 21. Drivers do equipamento em cd-rom. 22.Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT. 23. Driver de Disquete 24. Monitor LCD - 17" Polegadas 25. eSTABILIZADOR 300 VA ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS Altura: 1330 mm.Largura: 470 mm.Profundidade: 670 mm - chapa 26 CONDICIONADOR DE AR 7500 BUTS (QUENTE E FRIO) ESCRIVANINHA branca c/4 gavetas - fabricada em chapa MDF 15mm com revestimento em BP melaminico de alta resistencia, nas dimensões de 1200x600x740. BANCO LONGARINAS ESTOFADAS EM TECIDO(COR PRETA) COM CINCO LUGARES- espuma injetada 3cm ESTANTE 06 prateleiras colunas em "L" (parafusos com porcas).Altura: 1980mm Largura: 920mm Profundidade: 300mm - chapa 26 MESA DE MICRO com teclado retratil, fabricada em chapa mdf 15mm, revestimento em bp melaminico de alta resistência, com acabamento de borda em perfil de pvc, nas dimensões de 1200x600x740, com gaveteiro fixo, 3 gavetas 100% em mdf 440x370x320, com suporeta para 4 un 4 pc 1 pc 5 pc 10 pc 3 un 8 9 10 11 12 13 CPU e estabilizador móvel ARMÁRIO 2 PORTAS 02 portas de abrir - 03 prateleiras Altura: 1700mmLargura: 700mmProfundidade: 350mm. CONJUNTO DE MESA BRANCA P/COPA C/06 CADEIRAS -Mesa 1800 x 800 x 800mm fabricada em chapa MDF 15mm. com revestimento em BP melamínico de alta resistência, com acabamento de borda em perfil de PVC. FOGÃO 4 bocas - mesa aço inox - com forno autolimpante - grades na mesa - e no forno - valvula de segurança - acendedor automático - cor branco cadeira fixa de aproximação - em tecido espuma injetada - base c/tubo 3/4 IMPRESSORA LASER IMPRESSORA LASERJET Velocidade de Impressão 27 ppm em preto Ciclo de trabalho 15000 páginas por mês Resolução 1200 x 1200 dpi Impressão frente e verso AutomáticoLinguagens da impressora HP PCL 5e, HP PCL 6, emulação de HP PostScript nível 3 com comutação automática de linguagens Manuseio de Papel 550 folhas Capacidade de Saída, 150 folhas Cartuchosde Impressão, Padrão 1 (preto) Pronto para Rede Conectividade Porta compatível com USB 2.0 de alta velocidade Memória Padrão 32 MB Memória máxima 288 MB Compatibilidade Microsoft® Windows 98 SE, 2000, XP Home, XP Professional, Server 2003; Mac OS X v 10.2.8, 10.3.9, 10.4.3 Alimentação Tensão de entrada: 110 a 127 VAC (+/- 10%), 60 Hz(+/- 2 Hz) Dimensões, Métricas 350 x 362 x 256 mm ESCADA C/2 DEGRAUS - Dimensões do piso: 0,14 x 0,36 m Alt. 1º piso: 0,18 mAlt. 2º piso: 0,40 mPeso: 4,30 Kg.Fabricada em tubo de aço redondo de 19,05 mm de diâmetro com parede de 1,20 mm de espessura, com reforço nos pés 1 pc 1 pc 1 un 1 pc 6 pc 1 un 14 15 16 17 em tubo de 15,87 mm. Piso em chapa de aço nº19 de 1,06mm de espessura com bordas laterais viradas para baixo revestido com borracha antiderrapante, acabamento com pintura eletrostática a pó ( epóxi ) após tratamento antiferruginoso. Pés com ponteiras de PVC MESA PARA EXAMES Divã para exames Dimensões: 1,80 x 0,60 x 0,80 m Peso: 22,75 Kg.Fabricado em tubo de aço redondo de diâmetro 31,75 mm com parede de 1,20 mm de espessura, acabamento com pintura eletrostática a pó ( epóxi ) após tratamento antiferruginoso. Leito estofado com espuma de poliuretano densidade 23 revestido em courvim lavável. Encosto da cabeceira regulável e pés com ponteiras de PVC. HamperCaracterísticas:Dimensões : 0,50x0,50x0,80 mCapacidade de volumes: 200 litros.Fabricado em tubo de aço redondo de 19,05 mm de diâmetro com parede de 1,20 mm de espessura, reforçado com ferro redondo trefilado 5,16" soldado transversalmente aos pés, acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) após tratamento antiferruginoso. Provido de saco de brim resistente e rodízios 2" nos três pés. ESTETOSCÓPIO auscultador em termoplástico de engenharia e aço inoxidável. ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - carcaça em alumínio/zinco com pintura epóxi, braçadeira em nylon impermeável, tamanho infantil, fecho velcro, com mangueiras, manguito e bulbo em látex. Acompanha estojo para transporte. CONTRA ANGULO REDUTOR Baixo nível de ruído e vibraçãoCabeça fixa com spray externoUtiliza brocas tipo AR e FG (com adaptação do madril FG para brocas de alta rotação)Exclusiva recartilha soft - Menor irritação e fadiga dos dedos- Alta aderência na pega- Facilidade de assepsia 2 pc 1 pc 2 un 2 un 18 Material: latão, alumínio e aço inox - Esterilizável em autoclave / 1.000 ciclos- Máx. 20.000 rpm- Baixo nível de ruído e vibração GABINETE ODONTOLÓGICO COMPLETO- : com negatoscópio, fotopolimerizador, ultrasom acoplada na cadeira. Cadeira com movimentos automáticos de subida e descida de assento e encosto, volta a zero, posição de trabalho e posição de trendelemburg, com sistema de elevação acionados através de moto-redutor tipo rosca sem fim à seco, acionamento através de teclas unilaterais posicionadas no encosto da cadeira e pedal de comando móvel com 06 funções (subida/descida do assento/encosto e on/off do refletor); Base retangular equilibrada, que dispensa sua fixação no piso, conforme norma de segurança, fabricada em aço maciço pintada em epóxi a 250º celsius - pintura a pó -, permitindo ao profissional melhor aproximação do campo operatório; estofamento anti-deformante produzido com espuma de poliuretano de densidade controlada, recoberto com laminado em pvc expandido, totalmente sem costura, de fácil assepsia e com cantos arredondados, protetor transparente de policarbonato na região dos pés do paciente, removível, lavável e de grande resistência; estrutura rígida construída em aço pintada em epóxi a 250º celsius - pintura a pó e recoberta em poliestireno de alto impacto; braços de apoio fixos, construídos em poliestireno de alto impacto; exclusivo sistema de seleção de voltagem automática (110v.-220v.); encosto de cabeça articulável (movimentos antero posteriores), anatômico e removível, além de oferecer maior conforto ao paciente, permite perfeita visualização de todos os quadrantes da boca, proporciona facilidade no atendimento de 1 un pacientes especiais; tensão de 12 volts com fusível de proteção. equipo cart 04 equipo odontológico tipo cart, com base sobre quatro rodízios duplos; coluna e pedestal com base em coluna de aço, pintada em epóxi a 250º celsius pintura a pó -; corpo em poliestireno de alto impacto, sem cantos vivos, arestas ou ranhuras; tampo em aço pintado em epóxi a 250º celsius - pintura a pó -; seringa tríplice totalmente metálica com condutos de ar e água separados, bico giratório, removível e autoclavável, design anatômico; três terminais tipo bordem (universal) o que permite o acoplamento de 01 alta rotação, 01 baixa rotação e 01 opcional; reservatório de água pressurizado e transparente, conforme normas de biossegurança, fixado sob a bandeja do cart; pedal de acionamento das pontas que pode ser colocado na posição de maior conveniência do profissional; sistema de válvulas individuais para cada ponta; mangueiras lisas e sem ranhura siliconizadas mais leves e macias. com negatoscópio, fotopolimerizador, ultrasom acoplados. unidade de água 02 sugadores. fixada lateralmente à cadeira. estrutura rígida construída em aço, pintada em epóxi a 250º celsius - pintura a pó, recoberta com poliuretano de alto impacto. composta de cuba de porcelana removível para limpeza e desinfecção e ralo separador de detritos, na cor branca, com 250 mm de diâmetro. suporte com um terminal sugador, com filtro intermediário. suporte da ponta com abertura e fechamento pneumático automático. condutor de água que banha a cuba confeccionado em latão cromado, removível e autoclavável. refletor cabeçote em duralumínio com movimentos giratórios de até 620º; espelho multifacetado; Tratamento especial "multicoating" no vidro luz branca e fria; intensidade de 15.000, 20.000 e 25.000 lux 19 20 21 ajustáveis (reflexão da luz natural - luz do dia), não provoca distorção na cor dos dentes e materiais utilizados; equipado com defletor frontal; foco de luz retangular de 8 x 20 cm., emitido a 70 cm. de distância; fonte de luz com lâmpada halógena de 24 v. e 70 w.; protetor do espelho óptico em policarbonato transparente, de fácil remoção, o que possibilita a substituição da lâmpada sem a utilização de ferramentas especiais; sistema elétrico de baixa voltagem (12 v.), com fusível de proteção; pegador central incorporado que permite a colocação de protetores esterilizados; braços giratórios com 02 (duas) articulações (sistema de molas), construído em aço e pintado com pintura eletrostática (epóxi) a 250º celsius - pintura a pó. MICRO-MOTOR ODONTOLÓGICO - Spray interno 5.000 a 20.000 rpm - 1.000 ciclos de esterilização - Sentido de rotação ajustável - Baixo nível de ruído - Encaixe Borden MESA AUXILIAR P/ODONTOLOGIA 0,50 x 0,80, 04 gavetas CANETA DE ALTA ROTAÇAO Encaixe: Borden (universal)Spray: triploVelocidade: máx. 380.000 rpmAlto torque (força)Pressão de ar: 32 libras-2,2 barRuído: 64 decibéisE.T 605- sem Press ButtonE.T 605C- com Press ButtonBaixo nível de ruído: menos estresse para o dentista e paciente.- Forma ergonômica: uma extensão da mão do cirurgião-dentista, permite fácil acesso aos dentes posteriores, garantindo maior conforto e menos fadiga.- Autoclavável ate 135° C: biossegurança para o dentista e pacientes- Spray único (MAGNO) direcionado para a ponta da broca ou triplo (EXTRAtorque): com distribuição simétrica, evita o superaquecimento na região de corte da broca.- Recartilha soft: maior ergonomia e facilidade de 1 un 1 un 1 un 22 23 24 assepsia.-Torque de 13 Ncm: o maior do Mercado, garante melhor eficiência no campo de trabalho MOCHO mocho a gás mocho odontológico com 05 (cinco) rodízios duplos; assento arredondado e encosto confeccionados com estofamento anti-deformante produzido com espuma de poliuretano de densidade controlada, recoberto com laminado em pvc expandido de alta resistência, totalmente sem costura, de fácil assepsia e com cantos arredondados; elevação do assento por sistema a gás, através de alavanca ergonomicamente posicionada lateralmente; altura do encosto e movimento longitudinal reguláveis; encosto com movimento sincronizado com o movimento do assento; aro de sustentação das hastes dos rodízios em aço cromado BALDE Lixeira em Aço Inox com Pedal, Cesto e tampa plástica, 10,5 Litros. COMPRESSOR Compressor de ar Odontológico:Isento de óleoProduto 100% nacional, que oferece um menor custo de Manutenção.Design moderno, que proporciona mais ergonomia e facilidade.Sistema de válvulas mais modernos e eficientes.Bloco compressor em alumínio injetado, garantido menor peso;Bivolt 220 V com chave seletora para facilitar sua utilização;Isento de óleo, dispensa a troca e produz ar mais limpo.Com mangueira e pistola pronta para uso;Relé de proteção do motor e cabo elétrico aterrado segundo as normas de segurança;Reservatório de acordo com as normas nacionais e internacionais;Tempo de enchimento do reservatório em 2' 20".Delocamento teórico: 5,2 pés³/min 147 l/minRPM: 3420Pressão operação: mínimo 80 lbf/pol² 5,5 bar - Máximo 120 lbf/pol² 8,3 barPotência do motor: 1,5 hp 1,12 kW - 2 pólosUnidade 1 un 1 un 6 un compressora: Nº de estágios 1 - Nº de pistões 1Volume de reservatório: 261Peso líquido: 22,5Largura x altura x comprimento: 270 x 630 x 600. 25 26 27 28 29 30 AMALGAMADOR Caracteristicas de segurançaA trava de segurança automaticamente interrompe a trituração quando a tempa do abertaFreqüência de trituração Possui 4600 oscilações por minuto, +/- 1%Utiliza pouca energia Dimensões: Largura: 217 mm.Profundidade: 173 mmAltura: 180 mmVoltagem: 220 Volts.Peso: 2,765kg APARELHO P/POLIMERIZAÇÃO Dimensões do Produto: 130mm x 140 mm x 160 mmTipo de Lâmpada: Halógena.Filtros: 01luz(400 a 600nm)/01 térmico.Potencia: 65 watts.Fusible: rápido, 20 mm - 1 APeso total líquido: 2,700 KgPeso total bruto: 3,100 Kg MESA P/EXAMES/TRATAMENTO Dimensões: 1,80 x 0,60 x 0,80 m Peso: 22,75 Kg.Fabricado em tubo de aço redondo de diâmetro 31,75 mm com parede de 1,20 mm de espessura, acabamento com pintura eletrostática a pó ( epóxi ) após tratamento antiferruginoso. Leito estofado com espuma de poliuretano densidade 23 revestido em courvim lavável. Encosto da cabeceira regulável e pés com ponteiras de PVC ESTETOSCÓPIO duplo =- auscultador em termoplástico de engenharia e aço inoxidável. MESA PARA INSTRUMENTAL Alt. Min. 0,80cms, max. 1,15cms. Fab. Estrut. Em tubos 1'' x 1,20mm. Parte sup. Cromada, alt. Reg. Por manipulo, bandeja em aço inox 0,48 x 0,32 x 1,05cms. Rod 2''. Sendo 02 c/ freios. CRIOCAUTÉRIO O Criocautério é um aparelho indicado para cauterização lesões verrugosas e lesões de pele. Temperatura mais baixa durante a 1 un 1 pc 1 un 2 un 3 pc 1 pc 31 32 33 34 operação: - 40ºCCilindro de Gás CO2: dióxido de carbono liquefeito sob alta pressãoPeso cilindro vazio (Kg): 14Peso cilindro cheio (Kg): 20.Peso do aparelho de crio (Kg): MESA P/EXAMES CLINICO GINECOLÓGICA 1,80 x 0,50 x 0,85cms. Fab. Estrut. Em tubos 11/ 4 x 1,20mm. Leito em madeira aglomerada c/ 18mm. Esp., Ass. Fixo, enc. E apoio p/ pernas, reclináveis, leito e porta coxas estof. C/ anexos cromados. Gaveta em aço inox pintado. Pés c/ pont. Em pvc BIOMBO Biombo duplo Dimensões: 1,80 X 1,15 m ( aberto ) 1,80 x 0,58 m ( fechado )Peso: 8,25 Kg Fabricado em tubo de aço redondo de 19,05 mm de diâmetro com parede de 1,20 mm de espessura acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) após tratamento antiferruginoso. Montado em duas partes articuladas com movimento de 360 graus por meio de anéis giratórios de aço, tecido em brim resistente. Provido de quatro pés fixo com ponteiras de borracha. SUPORTE DE HAMPER - Dimensões: 0,50x0,50x0,80 mCapacidade de volumes: 200 litros.Fabricado em tubo de aço redondo de 19,05 mm de diâmetro com parede de 1,20 mm de espessura, reforçado com ferro redondo trefilado 5,16" soldado transversalmente aos pés, acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) após tratamento antiferruginoso. Provido de saco de brim resistente e rodízios 2" nos três pés. FOCO CLÍNICO refletor auxiliar - alt. Min. 1,50cms, max. 1,80cms. Fab. Base em tripé de ferro coluna receptora em tubos 7/ 8 x 1,20mm. Haste telescópio 5/ 8 x 1,20mm, cromada e flexível foco em alumínio polido p/ lâmpada incandescente comum, interruptor liga/desliga c/ fio 2mts, 220 volts. 1 un 1 un 2 un 2 un 1 un 35 36 37 38 39 40 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL carcaça em alumínio/zinco com pintura epóxi, braçadeira em nylon impermeável, tamanho infantil, fecho velcro, com mangueiras, manguito e bulbo em látex. Acompanha estojo para transporte. BANQUETA Peso: 5,80 KgFabricado em tubo de aço redondo de 19,05 mm de diâmetro com parede de 1,20 mm de espessura, reforçado com travas nos pés em tubo de 15,87mm, acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) após tratamento antiferruginoso. Banco com regulagem de altura, apoio para os pés, assento com espuma densidade 23 revestido em courvim com 310mm de diâmetro e rodízios de 2". Altura regulável através de fuso: Altura mínima 0,46 m ,Altura máxima 0,68 m. LANTERNA CLÍNICA- tipo caneta para uso geral e médico, com clip acionador de lampada. 2 pilhas AAA. BALANÇA PEDIÁTRICA - Capacidade máxima: 16 KgDivisões: 10g com concha em aço inoxidável, revistido com capa esponja.Base: em chapaEscala de pesagem sobre duas réguas e parte mecânica cromados ESTETOSCÓPIO INFANTIL Estetoscópio pediátrico, auscultador em metal nobre e revestido em termoplástico de engenharia; tubo em y em tygon na cor preta, mola e olivas em termoplástico na cor preta, hastes metálicas de duralumínio anodizados. GELADEIRA de 240 l - c/uma porta - porta latas gavetão transparente - puxador externo resistente - porta galvanizada - prateleiras da porta removíveis e reguláveis e pés niveladores. 2 un 2 pc 1 pc 1 pc 1 un 1 pc Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _______ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes). PRAZO DE ENTREGA:ATÉ 15 DIAS DATA: _________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA ANEXO II MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº _____/______ OBJETO: _____________________________ ABERTURA DIA ______/_______/________ A ______(nome do licitante)_____________, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na ____________________, credencia como seu representante o Sr. _____(nome e qualificação)___________, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. _____________, em ____ de ______ 200_. ____________________________________________ Carimbo e Assinatura do Credenciante ANEXO III MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº _____/______ OBJETO: _____________________________ A ________(nome do licitante)____________, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº _______, com sede à ___________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe. _____________, em ____ de ______ 200_. _______________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PREGÃO Nº _____/______ OBJETO: _____________________________ A ________(nome do licitante)____________, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº _______, com sede à ___________________________________, nos termos do LC N. 123/06, declara para os devidos fins que se enquadra como (micro empresa ou empresa de pequeno porte) _____________, em ____ de ______ 200_. _______________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Departamento Jurídico Parecer Jurídico Motivo....: Descrição: SAO CARLOS, 19 DE NOVEMBRO DE 2007 _______________________________ RUVER ADVOGADOS ASSOCIADOS Responsável Juridico INTEGRATOR - COM0200 Pág. 2 PREGÃO PRESENCIAL N.66/2007 INTEGRATOR - COM0200 Pág. 3 PREGÃO PRESENCIAL N.66/2007 INTEGRATOR - COM0200 Pág. 4 PREGÃO PRESENCIAL N.66/2007