iluminação de emergência

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iluminação de emergência
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 018/2010 – EM REVISÃO
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Sumário
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências Normativas e Bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
1 OBJETIVO
1.1 Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para
o projeto e instalação do sistema de iluminação de
emergência em edificações industriais, comerciais
residenciais e áreas de risco, atendendo ao previsto no
Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações
e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.
5.3 No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de
passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido anti-chama,
conforme NBR 6150.
5.4 A distância máxima entre dois pontos de iluminação
emergência de aclaramento e balizamento deve ser no máximo de
15m ponto a ponto, sendo que o primeiro ponto deve ser visível ao
próximo ponto.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de
risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de
emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta
Instrução Técnica.
3
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
NORMATIVAS
E
NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação.
NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência.
NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as
definições constantes da Instrução Técnica Nº 03 Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Grupo Moto-Gerador
Automático (GMG) Sistemas
Centralizados e Blocos Autônomos.
5.4.1 Outro distanciamento entre pontos pode ser aceito, desde que
atenda a NBR 10898.
(NOTA - A distância máxima entre dois pontos de iluminação
ambiente ou aclaramento também pode ser equivalente a quatro
vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso.)
5.5 As luminárias de aclaramento e balizamentos em áreas de
combate para iluminação de emergência, a tensão será no máximo
de 30 Volts.
5.6 Para instalações já existentes e na impossibilidade de reduzir a
tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um
interruptor diferencial de 3mA. com disjuntor termomagnético de
10A.
NOTA - Recomenda-se a instalação de uma tomada externa à
edificação, compatível com a potência da iluminação, para ligação
de um gerador móvel. Esta tomada deve ser acessível, protegida
adequadamente contra intempéries e devidamente identificada.
5.7 Deverá ser apresentado, por engenheiro competente, laudo
atestando que as rotas de fuga possuem nível, mínimo, de
aclaramento exigido por norma.
5.1.2 No caso de grupo moto-gerador instalado em local
confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser
garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se
captar a fumaça oriunda de um incêndio.
5.8 Sistemas centralizados, as baterias reguladas por válvulas, o
painel de controle pode ser instalado no mesmo local das baterias. O
local da instalação deverá ser em lugar ventilado e protegido do
acúmulo de gases.
Nota: A vida útil das baterias, devem ser de quatro anos para o
sistema centralizado, comprovado pelo fabricante.
As baterias para sistemas autônomos são de chumbo ácido selada ou
níquel cádmio, isenta de manutenção.
5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado
em compartimento resistente ao fogo por 2h, com acesso
protegido por PCF (P90).
5.9 Para os tipos de sistemas a serem utilizados como iluminação
ambiente ou aclaramento, será vedada a utilização de equipamentos
portáteis.
5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por meio de
duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente
ao fogo por 2h.
5.10 O CBPMESP, na vistoria, poderá exigir que os equipamentos
utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam
certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde
a área externa da edificação até o grupo moto-gerador.
5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada de
alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem
como seus comandos devem ser instalados em local não
acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que não
ofereça risco de acidentes aos usuários.

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