SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS FACULDADE
Transcrição
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS FACULDADE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS FACULDADE AMADEUS NUPPE - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO Portaria n° 01/2015. Estabelece normas para o funcionamento da Campanha COMPARTILHE E GANHE. Os diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à campanha “COMPARTILHE E GANHE”, resolvem: Artigo 1º A Campanha COMPARTILHE E GANHE se constitui programa de integração social, através do qual os alunos da Faculdade Amadeus divulgam as boas ideias relativas aos cursos de Pós-Graduação. §1º Tem direito a participar desta Campanha os alunos regularmente matriculados nos cursos de PósGraduação da Faculdade Amadeus. §2º Será concedido o percentual único de 5% de desconto, ao aluno que compartilhar publicamente no Facebook, TODOS os banners com informações sobre os novos cursos de PósGraduação, lançados pela Faculdade Amadeus. §3º Esta Campanha é válida para o período de 25 a 30 de Julho de 2015. §4º Os descontos serão concedidos somente para a mensalidade a ser vencida em Agosto de 2015. Não será aferido esse desconto para mensalidades atrasadas. §5º O desconto da Campanha COMPARTILHE E GANHE pode ser acumulativo com outros descontos já praticados pela Instituição (descontos por meio de convênios). §6º O valor do desconto é calculado com base na mensalidade paga pelo aluno, considerando os descontos já concedidos, se for o caso. §7º Para participar da campanha, o aluno tem apenas que COMPARTILHAR PUBLICAMENTE, no Facebook TODOS os banners dos novos cursos e novas turmas de Pós-Graduação da Faculdade Amadeus. §8º Para garantir o desconto, é recomendado ao aluno que envie um e-mail [email protected], informando data e hora do compartilhamento. para §9º A Coordenação de Pós-Graduação fará acompanhamento da Campanha e enviará ao Setor Financeiro até dia 02/08/15, a lista dos alunos que terão o referido desconto exclusivamente na mensalidade que vence em Agosto/2015. §10º Os alunos que participarem da Campanha COMPARTILHE E GANHE, e tiverem direito ao desconto extra, devem pagar a mensalidade com vencimento em Agosto de 2015, exclusivamente no setor Financeiro da Faculdade Amadeus. Os bancos não terão acesso à lista dos alunos beneficiados com o desconto extra. §11º Esta Campanha só é valida para os alunos que compartilharem de forma PÚBLICA, todos os banners dos novos cursos e novas turmas de Pós-Graduação da Faculdade Amadeus. Artigo 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA. Artigo 3º A presente portaria entrará em vigor no dia 15 de Julho de 2015, devendo ser amplamente divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se, expressamente, as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. A Direção
Documentos relacionados
FACULDADE AMADEUS
o valor correspondente à bolsa até o quinto dia útil do mês subsequente, descontados do valor do percentual da mensalidade que não foi financiado.
Leia maisCurso de Extensão EXCEL APLICADO A SEGMENTOS
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTESÃO - NUPPE FACULDADE AMADEUS - FAMA
Leia mais