SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS FACULDADE

Transcrição

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS FACULDADE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS
FACULDADE AMADEUS
NUPPE - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
Portaria n° 01/2015.
Estabelece normas para o funcionamento da Campanha COMPARTILHE E GANHE.
Os diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas atribuições legais,
tendo presente a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à campanha
“COMPARTILHE E GANHE”, resolvem:
Artigo 1º A Campanha COMPARTILHE E GANHE se constitui programa de integração social, através do
qual os alunos da Faculdade Amadeus divulgam as boas ideias relativas aos cursos de Pós-Graduação.
§1º Tem direito a participar desta Campanha os alunos regularmente matriculados nos cursos de PósGraduação da Faculdade Amadeus.
§2º Será concedido o percentual único de 5% de desconto, ao aluno que compartilhar
publicamente no Facebook, TODOS os banners com informações sobre os novos cursos de PósGraduação, lançados pela Faculdade Amadeus.
§3º Esta Campanha é válida para o período de 25 a 30 de Julho de 2015.
§4º Os descontos serão concedidos somente para a mensalidade a ser vencida em Agosto de 2015.
Não será aferido esse desconto para mensalidades atrasadas.
§5º O desconto da Campanha COMPARTILHE E GANHE pode ser acumulativo com outros descontos
já praticados pela Instituição (descontos por meio de convênios).
§6º O valor do desconto é calculado com base na mensalidade paga pelo aluno, considerando os
descontos já concedidos, se for o caso.
§7º Para participar da campanha, o aluno tem apenas que COMPARTILHAR PUBLICAMENTE, no
Facebook TODOS os banners dos novos cursos e novas turmas de Pós-Graduação da Faculdade
Amadeus.
§8º Para garantir o desconto, é recomendado ao aluno que envie um e-mail
[email protected], informando data e hora do compartilhamento.
para
§9º A Coordenação de Pós-Graduação fará acompanhamento da Campanha e enviará ao Setor
Financeiro até dia 02/08/15, a lista dos alunos que terão o referido desconto exclusivamente na
mensalidade que vence em Agosto/2015.
§10º Os alunos que participarem da Campanha COMPARTILHE E GANHE, e tiverem direito ao desconto
extra, devem pagar a mensalidade com vencimento em Agosto de 2015, exclusivamente no setor
Financeiro da Faculdade Amadeus. Os bancos não terão acesso à lista dos alunos beneficiados com o
desconto extra.
§11º Esta Campanha só é valida para os alunos que compartilharem de forma PÚBLICA, todos os
banners dos novos cursos e novas turmas de Pós-Graduação da Faculdade Amadeus.
Artigo 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade de Ensino Superior Amadeus –
SESA.
Artigo 3º A presente portaria entrará em vigor no dia 15 de Julho de 2015, devendo ser amplamente
divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se, expressamente, as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
A Direção

Documentos relacionados

FACULDADE AMADEUS

FACULDADE AMADEUS o valor correspondente à bolsa até o quinto dia útil do mês subsequente, descontados do valor do percentual da mensalidade que não foi financiado.

Leia mais

Curso de Extensão EXCEL APLICADO A SEGMENTOS

Curso de Extensão EXCEL APLICADO A SEGMENTOS NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTESÃO - NUPPE FACULDADE AMADEUS - FAMA

Leia mais