restauração, reabilitação e reconversão na

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restauração, reabilitação e reconversão na
RESTAURAÇÃO, REABILITAÇÃO E RECONVERSÃO NA
RECUPERAÇÃO PAISAGÍSTICA DE MINAS E PEDREIRAS
Mário Bastos
VISA Consultores, S.A., [email protected]
Isabel Azevedo e Silva
VISA Consultores, S.A., [email protected]
Resumo
A recuperação paisagística de pedreiras é um imperativo consignado na legislação portuguesa, mais precisamente no
Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro. No caso das minas, esta obrigação decorre do disposto no Decreto-Lei
n.º 88/90, de 16 de Março
A opção mais comum de reabilitação dos espaços afectados por esta actividade industrial, assenta na revegetação das
áreas afectadas com a vegetação pré-existente, especialmente quando esta era constituída por pinhais ou eucaliptais,
permitindo, na melhor das hipóteses, a sua posterior utilização como floresta de produção. Na maior parte dos casos,
estas áreas deixam de ter grande utilidade para a natureza ou, a prazo, para o ser humano. Assiste-se, assim, a uma
monotonia de soluções de recuperação paisagística, com reduzido valor acrescentado, pouco consonantes com a boa
prática técnica e limitando-se, muitas vezes, a repor (deficitariamente) a situação anterior.
Por outro lado, não raras vezes, as soluções preconizadas ao nível do projecto, para garantir a aprovação, mais
parecem tentativas de compensar os abates da floresta amazónica, recriando densidades vegetativas sem paralelo no
território nacional, não contribuindo para reabilitar eficazmente uma área degradada.
Parece existir, também, um grande constrangimento em conferir às áreas de pedreira, após o término da actividade
extractiva, usos que possam trazer outros benefícios para os proprietários dos terrenos, que não os estritamente
economicistas e de curto prazo. Os benefícios, directos e indirectos para os proprietários, as populações locais ou
outras entidades eventualmente envolvidas, podem resultar de uma recuperação paisagística que passe por explorar e
maximizar outras valências do território em causa.
A reconversão dos espaços afectados por actividades mineiras tem uma diversidade apenas limitada pela capacidade
de imaginação ou pela tecnologia. O conhecimento profundo das características do terreno (geotécnicas, etc.), do
enquadramento ambiental, da ocupação humana, das expectativas de gestão do território, da aptidão dos solos, etc.,
podem determinar a concepção de soluções inovadoras com claras mais valias económicas, ambientais ou mesmo
sócio-culturais.
Neste artigo ilustra-se, através de exemplos, a abrangência de soluções alternativas para a recuperação paisagística de
pedreiras, que podem trazer mais valias ao local explorado, à sua envolvente e, mesmo, implementar um projecto que
contribua para o desenvolvimento sustentável de toda a região em que se enquadra.
Introdução
As formas de recuperação de minas e pedreiras a céu aberto são infinitas, dependendo do projectista, do promotor, da
função e dos objectivos definidos para cada espaço, das condicionantes do local, dos materiais disponíveis e, por
último, do capital que se pretende investir.
O termo recuperação, como é usado no contexto mineiro, tem uma aplicação lata, em que os objectivos principais
incluem a estabilização do terreno, a garantia de segurança pública, a melhoria estética e a devolução do espaço para
algo considerado, dentro do contexto regional, um propósito útil.
Os diferentes modelos de recuperação podem ser agrupados em três tipos principais: a restauração, a reabilitação e a
reconversão. A restauração tem por objectivo devolver o estado original removendo a causa de degradação, ou seja,
envolve a restituição mais pura possível ao estado preexistente. A reabilitação pressupõe uma recuperação das
funções e processos naturais dentro do contexto da perturbação, ou seja, assume a afectação produzindo um
ecossistema alternativo compatível com a envolvente, cuja recriação se pode aproximar em maior ou menor escala do
estado ideal (situação clímax). A reconversão visa uma utilização do espaço afectado para outros usos, distintos dos
originais, ou seja, substitui o ecossistema autóctone, não obrigando, necessariamente, à revegetação das áreas.
Intervenções
Segundo Sousa (1983) existem quatro tipos de intervenção (Figura 1): o renivelamento (enchimento completo), o
enchimento parcial ou médio (enchimento quase completo, enchimento reduzido e enchimento pouco significativo), a
manutenção (enchimento mínimo) e o abandono controlado (ausência de enchimento).
A - Enchimento completo
B - Enchimento reduzido
C - Enchimento quase completo
D - Enchimento parcial
E - Enchimento mínimo
F - Ausência de enchimento
Adaptado de Sousa, 1993
Figura 1 - Esquema dos tipos de intervenção na recuperação de minas e pedreiras a céu aberto.
À excepção do exemplo A, tipicamente compatível com a restauração, em qualquer um dos exemplos anteriores é
possível aplicar os conceitos de reconversão ou de reabilitação.
A restauração, como objectivo primordial de uma intervenção de recuperação, não só pode ser inviável, como, muitas
vezes, completamente desadequada. De facto, a reposição da exacta situação existente antes da implantação de uma
unidade extractiva só se justifica se existirem meios de restabelecer a morfologia, a qualidade dos solos, etc., bem
como, quando a qualidade do meio ambiente original era suficientemente importante para justificar essa opção.
A reconversão encontra-se, na maioria dos casos, limitada por dois aspectos principais: a inexistência de usos futuros
para os espaços, consignados nos instrumentos de ordenamento do território actuantes sobre a área, e a inexistência
de expectativas concretas futuras por parte de projectistas e promotores.
Assim se percebe porque é a restante, a reabilitação, a solução esmagadoramente usada na recuperação de áreas
intervencionadas pela indústria extractiva. É também esta opção, na maioria dos casos, a mais fácil e que reúne maior
consenso por parte das entidades licenciadoras.
Enquadramento legislativo
O licenciamento de uma pedreira encontra-se regulamentado através do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, no
qual se estabelecem as normas para o seu projecto, exploração, encerramento e desactivação. Para dar cumprimento
àquele decreto-lei é necessário elaborar um Plano de Pedreira que terá que ser devidamente aprovado pelas entidades
da tutela, no qual se estabelecem as regras e formas de exploração da pedreira.
O Plano de Pedreira é um documento extenso que engloba o Plano de Lavra e o Plano Ambiental e de Recuperação
Paisagística, no qual a equipa projectista, em função do desejo ou disponibilidade do promotor, pode dar azo à sua
imaginação e espírito criativo e encontrar soluções de exploração/recuperação alternativas que possam trazer outras
mais valias à região onde o projecto se enquadra.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, o “…Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística
(PARP) é o documento técnico constituído pelas medidas ambientais e pela proposta de solução para o encerramento e
a recuperação paisagística das áreas exploradas”.
Os principais elementos técnicos do PARP são o Plano de Desactivação e o Plano de Recuperação. É desta forma que
é consignado o abandono controlado do terreno, nas adequadas condições ambientais e de segurança.
É, ainda, através do PARP que se podem estabelecer usos e formas alternativas de recuperação do espaço afectado,
as quais podem depender de uma abordagem, também aqui diferente e inovadora, da exploração da pedreira, através
da concepção de um Plano de Lavra com uma visão mais abrangente do que a estritamente mineira.
Adicionalmente, o licenciamento da exploração de uma pedreira ou mina em território nacional encontra-se
condicionado pela existência de uma série de legislação complementar que, por vezes, pode restringir as expectativas
dos promotores do projecto.
Assim, de acordo com Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, os projectos que pela sua natureza, dimensão ou
localização sejam considerados susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente, têm que ser sujeitos a
um procedimento prévio de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), como formalidade essencial para a sua
aprovação/licenciamento por parte do ministro da tutela e do membro do governo responsável pela área do Ambiente.
Da mesma forma, a exploração de um recurso mineral encontra-se condicionada em áreas com importância para a
conservação da natureza, como é o caso das Áreas Protegidas e das áreas propostas para integrar a Rede Natura
2000, das zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou de Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Estes condicionalismos legais levam a que se deva ter uma abordagem mais inovadora nas formas de exploração do
recurso mineral e, acima de tudo, nas soluções a implementar no local afectado. Esta abordagem pode, e deve, trazer
vantagens à região afectada, às populações residentes na envolvente e ao promotor do projecto.
As soluções podem passar por estratégias tão diferenciadas como a implementação de um projecto de cariz turístico,
urbanístico ou industrial, a criação de áreas com especial valor ecológico ou cultural, espaços de recreio e lazer, de
educação ambiental, etc. Encontrar uma alternativa que agrade a todos os intervenientes no processo depende do
enquadramento local, dos mais diversos planos e políticas, e pode, por vezes, exigir alguns sacrifícios na vertente
estritamente mineira em prol de uma solução integrada.
O custo e o benefício
A opção de ocupação de uma determinada área atende, actualmente, a padrões de ordenamento do território, ou seja,
tem de ser compatível com as figuras de ordenamento que regulamentam essa região. De entre os usos possíveis e
compatíveis, um proprietário ou um promotor opta, na esmagadora maioria das vezes, pela que lhe traz maior valia,
quer esta seja económica, ou outra.
Por absurdo, seria difícil de acreditar que um promotor adquirisse um terreno urbano numa zona luxuosa (e.g. ResteloLisboa, Quinta da Marinha-Cascais, Foz do Douro-Porto), para aí instalar um pinhal de produção ou uma horta. Menos
absurdo, mas também uma opção pouco favorável, seria um explorador inviabilizar a opção de instalar uma
urbanização de luxo numa pedreira, para explorar mais uma bancada que lhe daria uma mais valia inferior à obtida na
outra opção. A questão é sempre: “O que poderei fazer no futuro? E quanto vou lucrar com essa opção?”.
As opções de ocupação dos espaços afectos a pedreiras ou minas são infindáveis, ou quase. Desde aterros sanitários
a campos de golfe, as opções são variadas e podem trazer benefícios económicos, ambientais e sociais importantes.
Como adiante se verá, os exemplos de sucesso são vários e, muitas vezes, conhecemos locais que anteriormente
foram ocupados por explorações minerais sem ter qualquer noção de tal circunstância, como é o caso da Praça Sá
Carneiro (Praça do Areeiro) que foi de facto um enorme areeiro do qual, de resto, ainda existem vestígios, ou as
imediações do Marquês de Pombal que possuía uma pedreira (Figura 2).
Figura 2- Praça do Areeiro actualmente (à esquerda) e Praça Marquês de Pombal em 1930 (à direita).
O conhecimento aprofundado da região em que se pretende implementar o projecto, dos condicionamentos que podem
estar associados ao local, das opções estratégicas previstas para o seu desenvolvimento, das expectativas das
entidades com intervenção local e das aspirações das populações envolvidas, pode contribuir para a obtenção de uma
solução única, que garanta benefícios acrescidos a toda a comunidade.
Os custos associados à infraestruturação de um local a fim de garantir um uso futuro mais exigente, como pode ser o
caso da preparação das áreas de lavra para a implantação de um aterro sanitário, ou as perdas decorrentes da opção
de não aprofundar a corta até aos seus limites mineiros, a fim de viabilizar a instalação de um campo de golfe, podem
ser compensados pelos benefícios que podem advir dos usos posteriores.
Estes benefícios, associados a uma visão mais alargada do que a que decorre do estrito projecto de exploração do
recurso mineral, podem resultar tanto de mais valias económicas para toda a região a médio/longo prazo (dependendo
do tempo de permanência da extracção mineira), como de ganhos indirectos pela atenuação de conflitos e
animosidades, dotação à comunidade de espaços dos quais ela se encontra carenciada ou criação de parcerias
(públicas ou privadas) para a implementação de projectos estruturantes.
Como exemplo deste tipo de abordagem salienta-se o projecto de recuperação de uma pedreira de gesso em Portugal.
Quando se consideraram as alternativas para a recuperação desta pedreira deu-se grande importância ao facto de esta
se encontrar muito perto de Óbidos (a cerca de 1,5 km), sendo bastante visível desde as zonas mais altas do seu
castelo. Adicionalmente esta pedreira apresenta uma particularidade muito interessante que resulta da sua exploração
ter inicialmente sido efectuada em subterrâneo e actualmente se desenvolver a céu aberto (Figura 3).
Face a estes condicionalismos, optou-se por garantir que, após a exploração da pedreira de gesso, estariam criadas
todas as condições para a implementação de um espaço de recreio e lazer que serviria as populações da envolvente.
A solução a implementar para esta área encontra-se, à partida, sujeita a condicionantes uma vez que, dadas as
características da lavra e, acima de tudo, do próprio substrato rochoso, impermeável, será inevitável a presença de um
lago de grandes dimensões. Assim, a solução de recuperação contempla a presença do lago, prevendo-se o aterro e
modelação das suas margens, de modo a suavizar as inclinações dos taludes resultantes da lavra e garantir a
adequada segurança de todos os potenciais utentes desse local. Na zona Norte da área de escavação será construído
um aterro plano, que deixará visível uma frente com galerias a Nordeste, que deverá actuar como espaço de divulgação
e educação ambiental e mineira (Figura 4).
Figura 3- Zona de exploração da pedreira, onde são visíveis a galerias remanescentes da exploração subterrânea.
Lago
Equipamento de apoio
Figura 4 – Plano Geral do projecto a desenvolver numa pedreira de gesso.
O plano de recuperação proposto permitirá à empresa transformar a área num espaço lúdico com aproveitamento
turístico, bastando para tal a instalação de equipamento de apoio - um pequeno quiosque com uma esplanada, um
ancoradouro, bancos, guardas de segurança e a criação de acessos em gravilha.
Para se cumprirem os objectivos propostos e ser maximizado o benefício através da redução do tempo de reabilitação
da área, tem de se usar todos os meios à disposição e recorrer à criatividade. Na figura seguinte ilustra-se a forma
como foi resolvida a necessidade de proceder à sementeira de uma zona de pedreira, numa determinada época, tendo
de se recorrer a aerosementeira para ultrapassar a intransitabilidade dos acessos devido à chuva.
Figura 5- Aerosementeira na pedreira do Bom Jesus (Alhandra).
Exemplos
As formas de reconversão de uma área afectada pela exploração de uma pedreira atendem, muitas vezes, a questões
de ordem económica mas, acima de tudo, à abertura de espírito do proprietário/explorador da pedreira para a
possibilidade de que a implementação de soluções alternativas à usual plantação florestal pode trazer mais valias ao
seu negócio, directas ou indirectas, e até facilitar o relacionamento com as populações da zona envolvente.
As soluções dependem das condições biofísicas locais, dos padrões de ocupação do território e da história local, dos
planos de ordenamento do território vigentes e, mesmo, das expectativas criadas para a região pela promoção de
políticas de âmbito regional ou mesmo nacional.
O que está em causa tanto pode ser um projecto de um campo de golfe, como de um parque urbano, de uma
urbanização de qualidade, de uma exploração agrícola, de um refúgio para aves migratórias ou da musealização de
uma antiga mina. Neste tipo de projecto o promotor pode optar por dotar a região em que se encontra inserido, e onde
pode até ter mais do que uma exploração, de um espaço que traga mais valias indirectas para a sua actividade, pela
criação de boas relações de vizinhança.
Seguidamente, mostram-se alguns exemplos de soluções implementadas a nível internacional e que podem, com as
devidas adaptações à realidade nacional, ser desenvolvidas com alguma facilidade.
No caso da pedreira apresentada na Figura 6, a solução passou por a transformar num parque de lazer e recreio que
integra várias valências, nomeadamente a renaturalização da área, a requalificação de habitats, a criação de refúgios
para aves e a implementação de um sistema de educação ambiental.
1982
2000
http://www.clra.ca/reclamation%20stories.html
Figura 6– Pedreira de argila, Toronto, Canadá.
Após a desactivação da pedreira ou mina, a área pode tornar-se num espaço produtivo desde que haja o cuidado de
garantir que a zona não se encontra contaminada e que a camada de terra viva (solo) aí instalada tem qualidade para
sustentar e manter, sem custos acrescidos, a produção agrícola que se pretende estabelecer. Nas Figura 7 e Figura 8
apresentam-se exemplos de uma produção de carácter intensivo, uma vinha instalada numa antiga pedreira de gravilha
e areia na província espanhola de La Rioja, e outra de características mais extensivas, onde se localizou uma antiga
mina de carvão, que hoje se dedica à produção animal.
http://www.aridos.org
Figura 7– Pedreira “La Plana” cuja recuperação lhe valeu um prémio internacional em 1999 (UEPG Restoration
Awards).
1996
http://www.clra.ca/reclamation%20stories.html
1999
Figura 8– Mina de Carvão, Nova Escócia, Canadá.
Outro exemplo de recuperação que pode trazer grandes benefícios quer para o promotor do projecto quer para toda a
região, passa pela criação de espaços com interesse turístico, entre os quais se destaca a criação de campos de golfe
(Figura 9 e Figura 10).
Figura 9– Campo de Golfe de Black Diamond (Florida).
Figura 10– Campo de Golfe de Quarry (Texas) http://www.mii.org/sandg/sggolf.html.
De entre as alternativas possíveis, e que já se encontram instaladas no terreno, podem, ainda, destacar-se abordagens
tão diversas como a recuperação de habitats naturais e a instalação de uma piscicultura, numa pedreira de areia em
Itália (Figura 11) onde, inclusive, se pratica pesca desportiva uma vez que esta área foi naturalmente repovoada pela
fauna piscícola autóctone.
www.anepla.it
Figura 11 – Pedreira R.P.R. S.p.a. em Pozzuolo Martesana - Itália
Finalmente, a exploração de recursos minerais pode mesmo viabilizar a instalação das zonas com grande interesse
para a implantação de áreas urbanas, de apoio à vivência das populações de carácter urbano, ou ainda actividades
turísticas ou hoteleiras. Na Figura 12 está patente uma área de intenso carácter urbano, onde foram desenvolvidas
abordagens que, inclusive, aproveitaram as valências da presença de água para a criação de espaços qualificados e
dotados de maior apetência para o potencial investidor.
http://www.mii.org/aggrecl/aggrecl.html
Figura 12 – Urbanização na envolvente da pedreira de Luck Stone, Virgínia (antes e após o seu encerramento).
A Figura 13 apresenta um empreendimento turístico cuja implementação contemplou a recuperação de um edifício do
séc. XVI e de todo espaço envolvente, sendo notório que a exploração do areeiro ainda se processa num ponto mais
afastado do lago numa convivência vantajosa para ambas as partes.
www.anepla.it
Figura 13 – Pedreira de Mosole S.p.a. (Spresiano, Itália)
Na Figura 14, Figura 15, Figura 16 e Figura 17 encontram-se patentes exemplos de infraestruturas que podem ser
instaladas em antigas áreas de exploração de recursos minerais.
http://www.mii.org/coal/coal.html
Figura 14 – Anfiteatro e área de lazer numa antiga mina de Carvão, Virginia, EUA.
www.anepla.it
Figura 15 – Pedreira transformada em parque urbano (Paderno Dugnano, Itália), sendo patente ao fundo que a
exploração ainda decorre
http://www.clra.ca/reclamation%20stories.html
Figura 16 – Piscina pública instalada numa antiga pedreira de calcário, cidade de St. Mary, Canadá.
Figura 17 – Edifício construído ao longo de uma frente de exploração de uma pedreira (Ohio, EUA).
Em Portugal os exemplos ainda são escassos, no entanto, existem algumas pedreiras cuja exploração já contempla a
recuperação paisagística com outros objectivos que não a produção florestal de eucalipto ou pinheiro. Na Figura 18
apresenta-se um exemplo de um areeiro, na envolvente do qual será instalado, a prazo, uma urbanização turística que
utilizará o plano de água com fins de recreativos.
Figura 18 – Areeiro com um plano de água de 4 ha.
Exemplo paradigmático, em território nacional, de uma solução alternativa para um local onde já existiu uma pedreira é
o Estádio do Braga, construído no âmbito do Euro 2004. O facto de ser ter tirado partido da proximidade ao centro
urbano levou a que se tenha optado por uma solução que constituiu uma inovação e mesmo um marco no âmbito deste
evento desportivo.
Figura 19 – Estádio de Braga concebido pelo Arquitecto Eduardo Souto Moura.
Na figura seguinte apresenta-se um conjunto de fotografias correspondentes à reconversão de um areeiro no Seixal
para ampliação de um aterro de resíduos sólidos urbanos.
Figura 20– Reconversão de um areeiro para aterro de RSU.
Na Figura 21 encontra-se um espaço recuperado pertencente a uma exploração de saibro (Sintra), onde se prevê a
criação de uma zona de lazer (parque de merendas junto a uma ribeira).
Figura 21 – Saibreira e respectiva envolvente, reabilitadas.
Conclusões
A indústria mineira implica, regra geral, um uso temporário do espaço. Se excluirmos os casos onde a degradação é, ou
se mantém, irreversível, é um facto que a actividade de aproveitamento de um recurso não renovável é limitada no
tempo e no espaço.
Os projectos de indústria extractiva possuem a vantagem de poderem determinar a morfologia do terreno, ou seja, as
actividades de lavra e de aterro podem modelar a área e prepará-la para um uso futuro previamente delineado.
Contudo, a ausência do estabelecimento do uso futuro do espaço poderá motivar a extracção, até ao limite, das
reservas minerais, inviabilizando eventuais mais valias que seriam obtidas posteriormente.
Assim, deverá ser contabilizada a vantagem económica do aproveitamento do recurso mineral conjugada com o valor
do terreno na fase posterior. A solução ideal é a que maximiza o valor económico perante a conjugação destes dois
factores. Este raciocínio é também aplicável quando a vantagem é ambiental, social ou outra.
A intervenção, junto dos instrumentos de ordenamento do território, para a consignação do uso proposto na fase de
pós-encerramento da actividade, é outro aspecto que se reveste de enorme importância, porquanto garante que se
conciliem as expectativas tanto do explorador/dono do terreno como das populações potencialmente afectadas e das
entidades intervenientes na área (Câmaras Municipais, Instituto da Conservação da Natureza, promotores turísticos,
etc.).
A opção por uma solução de recuperação das áreas afectadas pela exploração de recursos minerais que não se cinja
exclusivamente à plantação de uma exploração florestal mas que possa trazer outros atractivos para a região pode,
ainda, tornar-se numa forma de mudar a percepção que o público em geral tem sobre as pedreiras e contribuir para a
uma melhor imagem junto das entidades da tutela.
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