Contratação de

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Contratação de
ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 025/2013 para a Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços, visando à realização de concurso público para
preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro,
conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. Aos dezenove dias
do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 08h 30 min, na Sala da Comissão Municipal de Licitações
do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo,
procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando
presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente: Eliandro Francisco Cotrim,
Tânia de Souza Pinto Ferraz e Luis Claudio Bonetti, membros da Comissão. Aos dezoito dias do mês de
julho do corrente ano, após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 - Proposta com encerramento
para a entrega dos mesmos às 15h e 10 min, e logo após a lavratura da ata referente ao Convite nº
025/2013, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando à
realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico)
do presente Edital. Foram convidadas a participar do presente certame sendo que os editais foram
encaminhados por e-mail, em 10/07/2013, conforme página da caixa de mensagens enviadas
(http://webmail.socorro.sp.gov.br), pela Divisão de Licitações, anexa ao processo, as seguintes
empresas: 1) INSTITUTO QUALICON ( [email protected] ), 2) FUNDAÇÃO
COLABORADORA
AO
DESENVOLVIMENTO
DA
COMUNIDADE
(FUNCADE)
([email protected]), 3) INSTITUTO LABOR E VITA ([email protected]) e 4)
FIP ([email protected]), a qual não se manifestou, convidadas para participar do presente certame,
encaminharam os protocolos de recebimento do convite. Entregou o envelope n° 01 – Habilitação e de
n° 02 – Proposta, a empresa: 1) INSTITUTO QUALICON (protocolo nº 005825/2013), 2) FUNDAÇÃO
COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE) (protocolo nº
005827/2013) e 3) INSTITUTO LABOR E VITA (protocolo nº 005826/2013). Procedendo-se a abertura
dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão e licitantes Sr. Erick Fiedler de
Moraes, portador do RG: 25.759.399-8, representante da empresa INSTITUTO QUALICON, conforme
Estatuto Social em anexo, Sr. Ricardo Correia da Conceição Souza, portador do RG: 32.180.357-7,
representante da empresa INSTITUTO LABOR E VITA, conforme Credenciamento/Procuração anexo e
cidadão presente Sr. Frederico Azevedo Zanette, sendo que após análise de rotina verificou-se que as
empresas apresentaram toda a documentação em conformidade com o exigido no edital. Passada a
palavra aos licitantes presentes, os mesmo não propuseram nenhuma alegação entendendo que os atos
praticados pela Comissão estava de acordo. Quanto ao disposto no item 6.2.10 (A comprovação de
enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser
realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo simples nacional ou de
Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente), constatou-se que
nenhuma empresa apresentou dentro do envelope nº 01 “Habilitação” e/ou para a formalização do CRC
(Certificado do Registro Cadastral), declaração/documentos de enquadramento no porte de ME/EPP
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações. A Comissão verificou ainda a veracidade e autenticidade
das certidões apresentadas, nos termos do item 6.1. das empresas através dos sites:
www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante do CNPJ e CND do INSS), www.caixa.gov.br (CRF do
FGTS), www.tst.jus.br (CND Trabalhista) e www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados/ (Consulta de
Apenados), confirmando a validade e procedência das mesmas. Diante do exposto e por estarem com
as documentações de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitadas as seguintes empresas:
1
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected]
www.socorro.sp.gov.br
1) INSTITUTO QUALICON , situada à Rua Anta Albina, nº 18, Bairro: Jardim Trussardi, Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo;
2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE
(FUNCADE) situada à Rua Irmã Margarida, nº 34, Bairro: Centro, Cidade de Taubaté, Estado de
São Paulo, neste ato sem representante;
3) INSTITUTO LABOR E VITA, situada à Rua Amador Bueno, nº 811, Bairro: Santo Amaro, Cidade
de Santo Amaro, Estado de São Paulo.
A Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, levando em conta o item
8.31 do edital, comunicou os licitantes presentes sobre as habilitações, as quais declararam abrir mão de
interposição de recursos contra os atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações, e considerando
que todas as empresas participantes abriram mão de quaisquer recursos e ou impugnações, deu
prosseguimento à abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta. Após análise de rotina verificou-se que as
propostas apresentadas pelas empresas estavam em conformidade com as exigências e solicitações
contidas no instrumento editalício, inclusive quanto aos valores ofertados que estavam de acordo com a
planilha orçamentária (anexo III). Em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações, constatou-se que todas as empresas participantes do presente certame não estavam
enquadradas como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações,
destarte, fica dispensada a aplicação da referida lei, e levando-se em conta, exclusivamente, o critério de
menor preço global a classificação ficou sendo a seguinte:
1 ) INSTITUTO QUALICON, pelo valor abaixo descrito:
QUANT. UNID.
DESCRIÇÃO
1
SERV.
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços, visando à realização de
concurso público para preenchimento de vagas do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro, conforme especificações
contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente
Edital.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$ 7.100,00
VALOR TOTAL
R$ 7.100,00
R$ 7.100,00
2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE),
pelo valor abaixo descrito:
QUANT. UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
Contratação
de
empresa
especializada
na
1
SERV.
R$ 7.400,00
R$ 7.400,00
prestação de serviços, visando à realização de
concurso público para preenchimento de vagas do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro, conforme especificações
contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente
Edital.
VALOR TOTAL
R$ 7.400,00
8.3 - A comissão julgadora examinará, primeiramente, a habilitação (envelope nº “1”) e fará sua apreciação, e somente
passará para a fase de abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta, caso todos os participantes estejam devidamente
representados e abram mão de quaisquer recursos, ou no caso dos participantes não estarem presentes ou devidamente
representados, a Comissão poderá receber via fax, ofício devidamente assinado e carimbado pelo representante legal da
empresa, abrindo mão de quaisquer recursos, dando prosseguimento à sessão para a abertura dos envelopes de nº 02 –
PROPOSTA.
2
1
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected]
www.socorro.sp.gov.br
3) INSTITUTO LABOR E VITA, pelo valor abaixo descrito:
QUANT. UNID.
DESCRIÇÃO
1
SERV.
VALOR
UNITÁRIO
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços, visando à realização de
concurso público para preenchimento de vagas do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro, conforme especificações
contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente
Edital.
VALOR TOTAL
R$ 7.500,00
VALOR
TOTAL
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a empresa:
INSTITUTO QUALICON, pelo valor global de R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais), conforme acima descrito.
O Presidente da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro deu por encerrada a presente
sessão, concedendo aos licitantes o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta
Comissão Municipal de Licitações. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada
pelos membros da Comissão Municipal de Licitações. Socorro, 19 de Julho de 2013.
Eliandro Francisco Cotrim
Presidente da Comissão
Tânia de Souza Pinto Ferraz
Membro da Comissão
Luis Claudio Bonetti
Membro da Comissão
3
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected]
www.socorro.sp.gov.br

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