ISSN 1677-7042 - Transportadora Plimor

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ISSN 1677-7042 - Transportadora Plimor
1
Nº 86, segunda-feira, 7 de maio de 2007
técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Purdue Pharmaceuticals L.P.
ENDEREÇO: 4701 Purdue Drive - Wilson, NC 27893
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos.
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RESOLUÇÃO - RE N o- 1.227, DE 4 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de
Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do
Paraná, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Cellofarm Ltda., CNPJ n. o- 02.433.631/0001-20, Autorização de Funcionamento n. o- 1.03.764-8 e Autorização de Funcionamento Especial
n. o- 1.21.282-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a
empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de
Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: MZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA-EPP
CNPJ: 08.170.462/0001-69
PROCESSO: 25351.065653/2007-60 AUTORIZ/MS: 2.04438.7
ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, N o- 351
BAIRRO: CENTRO CEP: 15400000 - OLIMPIA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 08.211.767/0001-71
PROCESSO: 25351.100283/2007-14 AUTORIZ/MS: 2.04442.0
ENDEREÇO: RUA FREI MONT ALVERNE, N o- 413, SALAS 2 E
3
BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03505030 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA
CNPJ: 88.085.485/0001-04
PROCESSO: 25351.102694/2007-44 AUTORIZ/MS: 2.04439.1
ENDEREÇO: RODOVIA RS 122, KM 61
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 3
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Strides Arcolab Limited
ENDEREÇO: S. No. 36/7, Suragajakkanahalli, Indlavadi Cross, Anekal Taluk, Bangalore
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, cápsulas moles, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e
ENDEREÇO: Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km. 87
o
N. - ---
BAIRRO: Gleba Ribeirão Jacutinga
MUNICÍPIO: Cambé
CEP: 86183-600
UF: PR
o
Autorização de Funcionamento n. - : 1.00.047-2
o
Autorização de Funcionamento Especial n. - : 1.21.911-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Hormônios: Comprimidos revestidos.
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RESOLUÇÃO - RE N o- 1.228, DE 4 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz
do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 61.286.647/0001-16,
Autorização de Funcionamento n. o- 1.00.047-2 e Autorização de Funcionamento Especial n. o- 1.21.911-7; considerando ainda o parecer da
área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos
de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sandoz Private Limited
ENDEREÇO: Plot n° 8-A/2 e 8-B, TTC Industrial Area, Kalwe Block, Village Dighe, Navi
Mumbai 400708, Maharashtra State
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
<!ID270222-0>
<!ID270225-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.232, DE 4 DE MAIO DE 2007
comprimidos revestidos.
<!ID270223-0>
EMPRESA: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Lt- CNPJ: 61.286.647/0001-16
da.
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RESOLUÇÃO - RE N o- 1.229, DE 4 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.230, DE 4 DE MAIO DE 2007
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
ISSN 1677-7042
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz
do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 61.286.647/0001-16,
Autorização de Funcionamento n. o- 1.00.047-2; considerando ainda o
parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo
os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: United Pharmaceuticals Manufacturing Co. Ltd.
ENDEREÇO: Al-Rageem -Sahab, P.O. Box 69 Amman 11591
PAÍS: Jordânia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos e comprimidos revestidos.
<!ID270224-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.231, DE 4 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
EMPRESA: INDÚSTRIA DE SABÃO HALEY LTDA
CNPJ: 10.757.649/0001-05
PROCESSO: 25351.109384/2007-51 AUTORIZ/MS: 3.03495.5
ENDEREÇO: RUA PROJETORA, S/N
BAIRRO: ALTO DO CRUZEIRO CEP: 58806270 - SOUSA/PB
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 08.211.767/0001-71
PROCESSO: 25351.097770/2007-92 AUTORIZ/MS: 3.03494.1
ENDEREÇO: RUA FREI MONT ALVERNE, N o- 413, SALAS 2 E 3
BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03505030 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: RESENDE BUENO & CIA LTDA.
CNPJ: 02.172.833/0001-65
PROCESSO: 25351.103356/2007-20 AUTORIZ/MS: 3.03496.9
ENDEREÇO: RUA OCTAVIO SILVA BARBOSA, N o- 205
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 37800000 - GUAXUPE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: SANDRA MARIA FERREIRA GALVÃO - ME
CNPJ: 01.972.399/0001-35
PROCESSO: 25351.112767/2007-14 AUTORIZ/MS: 3.03492.4
ENDEREÇO: RUA RAFAEL DE AGUIAR, N o- 1031
BAIRRO: PEREIRA LOBO CEP: 49050660 - ARACAJU/SE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.

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