ISSN 1677-7042 - Transportadora Plimor
Transcrição
ISSN 1677-7042 - Transportadora Plimor
1 Nº 86, segunda-feira, 7 de maio de 2007 técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Purdue Pharmaceuticals L.P. ENDEREÇO: 4701 Purdue Drive - Wilson, NC 27893 PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. <!ID270220-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.227, DE 4 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Cellofarm Ltda., CNPJ n. o- 02.433.631/0001-20, Autorização de Funcionamento n. o- 1.03.764-8 e Autorização de Funcionamento Especial n. o- 1.21.282-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: MZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP CNPJ: 08.170.462/0001-69 PROCESSO: 25351.065653/2007-60 AUTORIZ/MS: 2.04438.7 ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, N o- 351 BAIRRO: CENTRO CEP: 15400000 - OLIMPIA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 08.211.767/0001-71 PROCESSO: 25351.100283/2007-14 AUTORIZ/MS: 2.04442.0 ENDEREÇO: RUA FREI MONT ALVERNE, N o- 413, SALAS 2 E 3 BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03505030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA CNPJ: 88.085.485/0001-04 PROCESSO: 25351.102694/2007-44 AUTORIZ/MS: 2.04439.1 ENDEREÇO: RODOVIA RS 122, KM 61 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 3 DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Strides Arcolab Limited ENDEREÇO: S. No. 36/7, Suragajakkanahalli, Indlavadi Cross, Anekal Taluk, Bangalore PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, cápsulas moles, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e ENDEREÇO: Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km. 87 o N. - --- BAIRRO: Gleba Ribeirão Jacutinga MUNICÍPIO: Cambé CEP: 86183-600 UF: PR o Autorização de Funcionamento n. - : 1.00.047-2 o Autorização de Funcionamento Especial n. - : 1.21.911-7 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Hormônios: Comprimidos revestidos. <!ID270221-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.228, DE 4 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 61.286.647/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- 1.00.047-2 e Autorização de Funcionamento Especial n. o- 1.21.911-7; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sandoz Private Limited ENDEREÇO: Plot n° 8-A/2 e 8-B, TTC Industrial Area, Kalwe Block, Village Dighe, Navi Mumbai 400708, Maharashtra State PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. <!ID270222-0> <!ID270225-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.232, DE 4 DE MAIO DE 2007 comprimidos revestidos. <!ID270223-0> EMPRESA: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Lt- CNPJ: 61.286.647/0001-16 da. 49 RESOLUÇÃO - RE N o- 1.229, DE 4 DE MAIO DE 2007 RESOLUÇÃO - RE N o- 1.230, DE 4 DE MAIO DE 2007 DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO ISSN 1677-7042 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 61.286.647/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- 1.00.047-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: United Pharmaceuticals Manufacturing Co. Ltd. ENDEREÇO: Al-Rageem -Sahab, P.O. Box 69 Amman 11591 PAÍS: Jordânia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos e comprimidos revestidos. <!ID270224-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.231, DE 4 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO EMPRESA: INDÚSTRIA DE SABÃO HALEY LTDA CNPJ: 10.757.649/0001-05 PROCESSO: 25351.109384/2007-51 AUTORIZ/MS: 3.03495.5 ENDEREÇO: RUA PROJETORA, S/N BAIRRO: ALTO DO CRUZEIRO CEP: 58806270 - SOUSA/PB ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 08.211.767/0001-71 PROCESSO: 25351.097770/2007-92 AUTORIZ/MS: 3.03494.1 ENDEREÇO: RUA FREI MONT ALVERNE, N o- 413, SALAS 2 E 3 BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03505030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: RESENDE BUENO & CIA LTDA. CNPJ: 02.172.833/0001-65 PROCESSO: 25351.103356/2007-20 AUTORIZ/MS: 3.03496.9 ENDEREÇO: RUA OCTAVIO SILVA BARBOSA, N o- 205 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 37800000 - GUAXUPE/MG ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: SANDRA MARIA FERREIRA GALVÃO - ME CNPJ: 01.972.399/0001-35 PROCESSO: 25351.112767/2007-14 AUTORIZ/MS: 3.03492.4 ENDEREÇO: RUA RAFAEL DE AGUIAR, N o- 1031 BAIRRO: PEREIRA LOBO CEP: 49050660 - ARACAJU/SE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS.