- Câmara Municipal de Peruíbe
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 EDITAL - CONVITE Nº 01/2014 Processo n° 02/2104 Modalidade: Tipo: CONVITE MENOR PREÇO POR ITEM PREAMBULO 1 – A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, pela Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, Peruíbe/SP, CONVIDA essa conceituada Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM”, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, por esta Carta-Convite, seus elementos constituídos e demais textos legais cabíveis. 2– Faz saber ainda que a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta dar-se-á no Protocolo da Câmara Municipal de Peruíbe, no endereço já mencionado, não sendo recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em outro horário ou por outro meio que não o aqui estabelecido: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA ATÉ O DIA: HORÁRIO: 10 de Março de 2014. até as 09:30h. INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DIA: HORÁRIO: 10 de Março de 2014. as 10:00h. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente CONVITE tem por objeto a aquisição material de escritório, papelaria e descartáveis, nas especificações, medidas e quantidades descriminadas no anexo I – memorial descritivo, que passa a fazer parte integrante deste Convite. CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE FORNECIMENTO 2. Os produtos descritos no Anexo I, deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em dias e horários estabelecidos pela Câmara, constante do respectivo pedido. Caso a entrega for efetuada após os horários estipulados, estará sujeita ao não recebimento, por funcionários da Câmara Municipal, sem que haja prejuízo para a municipalidade. CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 - Somente poderão participar desta Licitação empresas nacionais, que atendam às condições e às exigências deste instrumento, cujo objetivo social esteja relacionado com seu objeto e atenda à legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando: 1 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 a) declarada inidônea por ato do Poder Público; b) sob processo de Falência ou Concordata; c) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; d) reunida em consórcio; e) enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 3.1 – A participação da empresa interessada na presente licitação implica em sua integral aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que os regem. 3.2 – A empresa interessada arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de seus documentos e propostas. 3.3 – A empresa interessada deverá, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação, obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores relativas a insuficiência de dados e/ou informações sobre o local dos serviços. 3.4 – Sejam quais forem os procedimentos que venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Peruíbe se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação ou anulação da licitação. 3.5 - As microempresas ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. 3.6. - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar a declaração descrita no item 3.5 no ato do credenciamento não terá direito à preferência prevista na Lei n° 123/06. CLAUSULA QUARTA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4. - As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados, com a identificação do proponente e endereçado na seguinte forma: 4.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE Licitação – Convite nº 01/2014 Processo nº 02/2014 4.1 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE Licitação – Convite nº 01/2014 Processo nº 02/2014 CLAUSULA QUINTA DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) 5 – Os documentos a seguir descritos são necessários à habilitação e poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente, ou por qualquer dos membros da Comissão Licitante da Câmara Municipal de Peruíbe. 5.1 – Habilitação Jurídica: a) Cópia autenticada do Contrato Social e ultima alteração ou Registro de Firma individual devidamente registrado em vigor, contendo sua última alteração se consolidado ou o Contrato Social de constituição da Empresa e alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente se o participante da licitação for sociedade comercial, e 2 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 para os casos de sociedade por ações, o participante deverá apresentar os documentos probatórios da eleição de seus administradores (artigo 28, inciso III, Lei Federal n.º 8.666/93); b) Inscrição do Ato Constitutivo (no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício); c)- Declaração em formulário próprio do licitante de que não há fato impeditivo na habilitação; d) Declaração em formulário próprio do licitante, que atende ao Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal conforme determina a Lei n.º 9.854/1.999. 5. 2 – Regularidade Fiscal: a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c)- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante; d)- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante; e)- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; f)- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. g)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011. h)- Caso alguma certidão apresentada tenha sido emitida via internet, a mesma será aceita e verificada sua autenticidade pela comissão de Licitação junto a página de internet do órgão emissor; 5.3 - Serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição os documentos que não tiverem prazo de validade fixado pelos respectivos órgãos emissores. 5.4 – Serão inabilitadas as licitantes que: a) Apresentarem a documentação exigida no edital e seus anexos de forma incompleta ou com qualquer documento ilegível, rasurado de maneira a efetivamente prejudicar a intelecção dos documentos, ou com data de validade vencida; b) Forem declaradas inidôneas por órgãos da administração direta ou indireta das esferas Federal, Estadual ou Municipal; c) Não atenderem a qualquer dos requisitos exigidos neste edital e seus anexos. 5.5 - Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: a) - Não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra. CLAUSULA SEXTA DAS PROPOSTAS 6 – A “Proposta Comercial” (ENVELOPE N° 02) deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa, por processo de informática ou mecânico, ao final ser identificada, sendo assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo: 3 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 6.1 – Preço por item, conforme especificado no Anexo II – Proposta Comercial, expresso em moeda nacional corrente, com duas casas decimais; 6.2 – Prazo de validade da proposta: mínimo de 30 dias. 6.3 - Serão rejeitadas as propostas que contenham rasuras CLAUSULA SÉTIMA SERÁ CONSIDERADO DESCLASSIFICADO O PROPONENTE QUE NÃO ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. CLAUSULA OITAVA DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO: 8 – Na data e horário constante no Preâmbulo deste Edital, a Comissão efetuará a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, que serão devidamente rubricados pelos membros da comissão e demais participantes da sessão e oferecidos para exame aos representantes das licitantes para o mesmo processo. 8.1.1 - Na sessão pública de abertura, as licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por Sócio, Diretor, procurador ou credenciado. a - se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG ou equivalente; b - se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou c - se representante credenciado, munido de RG e “Carta de Credenciamento” original. d - No início da sessão, antes da abertura do envelope nº 01, os documentos dos representantes das licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os examinará. e - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e juntadas ao processo administrativo. 8.1.2 – Na ocorrência da inabilitação ou impugnação de algum proponente, estando o mesmo presente, lhe será oferecido o direito de defesa, nos termos da Lei, que poderá ser declinado de maneira expressa. 8.1.3. – Mantida a inabilitação ou aceita a impugnação, o envelope contendo a respectiva proposta comercial será desconsiderado, devendo ser devolvido ao proponente, caso esse esteja presente, ou arquivado no corpo do processo, devidamente lacrado e inviolado. 8.1.4. – Será rigorosamente respeitado o direito Constitucional à ampla defesa e ao contraditório. 8.1.5.- Havendo inabilitação ou impugnação de algum proponente e estando este ou algum outro ausente, será lavrada ata, onde constará os motivos descritos minuciosamente que culminaram com a inabilitação ou impugnação do proponente. 8.1.6.- A sessão será encerrada, devendo ser comunicado através de fax ou e-mail ao representante da empresa inabilitada ou impugnada ausente e/ou representantes das demais empresas proponentes ausentes à abertura. 8.1.7.- Durante o prazo recursal, os proponentes terão acesso ao processo licitatório, porém, somente nas dependências dessa Câmara Municipal de Peruíbe. 8.1.8.- Qualquer documento que integre o processo poderá ser reproduzido, desde que solicitado à essa Comissão de Licitação por escrito, pelo representante legal das concorrentes ou seus procuradores legalmente habilitados, ou após o decurso do prazo garantido pela Lei 8.666/93 8.2. – Ultrapassada a fase de Julgamento das HABILITAÇÕES, a comissão abrirá o envelope 02, Proposta Comercial. 8.2.1. – Abertas as propostas, essas serão devidamente rubricadas pelos membros da comissão e demais participantes da sessão e oferecidos para exame aos representantes das licitantes para o mesmo processo, devendo os documentos, as propostas, declarações e tudo os mais quanto exigidos, estarem de acordo com o presente Edital e seus Anexos. 8.2.2 – Serão desclassificadas as propostas que: a) – Não atenderem as exigências estabelecidas no presente Edital; b) – Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; c) – Não atenderem o objeto do presente Edital. Em caso de dúvida quanto ao atendimento, fica reservado o direito, exclusivamente à Comissão de Licitação, de designar data para comprovar 4 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 através de apresentação dos sistemas, o atendimento do Presente Edital especialmente quanto ás especificações descritas na Clausula Segunda - Do Objeto. 8.2.3 – A ausência dos representantes das interessadas, em quaisquer das sessões marcadas, não constituirá impedimento para sua realização e as decisões tomadas serão tidas como aceitas expressamente, constando o fato da respectiva ata. 8.2.4 – Ocorrendo manifestações dos representantes, as mesmas constarão na Ata. 8.2.5 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de apresentar recurso quanto a classificação e deliberação da Comissão Licitante na mesma fase, o Presidente poderá dar prosseguimento ao processo licitatório na mesma reunião, havendo impugnações, a Comissão poderá deliberar imediatamente ou suspender a sessão e comunicar “a posteriori” os proponentes. 8.2.6 – De qualquer decisão havida, os licitantes ausentes serão notificados, contra apresentação de recibo, para manifestação. Essa notificação poderá ocorrer através do envio de fax ou correio eletrônico (e-mail). CLAUSULA NONA DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 9 – Será considerada vencedora da licitação a licitante que oferecer o menor preço, por item, constante do Anexo II - Proposta Comercial. 9.1 – No caso de empate observar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e suas atualizações e persistindo o empate, a classificação será realizada por sorteio, em dia e horário previamente divulgado, com a presença dos membros da Comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados. 9.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações. 9.3. – Terminada esta fase, a Comissão dará por encerrada a sessão de abertura das propostas, lavrando ata circunstanciada, a qual será firmada pela Comissão e pelos presentes. 9.4. – Adjudicado o objeto, a Comissão, remeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação. CLÁUSULA DECIMA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10. - Para efeito de adjudicação, será considerado o de menor preço por item. 10.I - Nos preços apresentados na proposta comercial, deverão estar contemplados todos os custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, inclusive transporte. 10.2 – Após a entrega integral dos itens pedidos será emitido Termo de Recebimento; 10.3 - Após a expedição do termo de recebimento, a empresa vencedora deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe, correspondente aos materiais fornecidos e a Conta Corrente bancária para efetivação do pagamento. 10.3 - O pagamento será realizado, à vista, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal eletrônica, na conta corrente bancária indicada. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA FORMA DE REAJUSTE DE PREÇOS 11. - Os preços não sofrerão reajuste em hipótese alguma. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12 - Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da locação dos sistemas aplicativos que ora licita correrão à conta da dotação orçamentária sob a rubrica 3.3.90.30 – 5 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 Material de Consumo, deste Poder Legislativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES 13 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Câmara aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: a) - advertência por escrito; b) multa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a de 20 % (vinte por cento), aplicado sobre o valor do contrato; c) - A recusa injustificada da empresa vencedora em atender o Pedido no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior. d) - suspensão temporária do direito de participar em Licitações e contratar, com o órgão licitante, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) - rescisão da contratação do objeto descrito na Clausula 2 – “Do Objeto”; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Órgão Público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações. 13.2 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado. 14.1 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem omissos. 14.2 - Informações complementares sobre o presente instrumento poderão ser obtidas através do telefone (013) 34513000, ou endereçadas ao e-mail [email protected], de Segunda-feira à Sexta-feira, das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 17:30 h. 14.3 - Se referente a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes, dentro do prazo legal, previsto na Lei de Licitações n° 8666/93. 14.4 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito. 14.5 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal. 14.6 - Fica assegurado à Câmara o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA PARA CONHECIMENTO 15 - Este Edital será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no mural localizado na Câmara Municipal de Peruíbe e disponibilizado na página da Câmara na internet, desde o início da Licitação até o dia e horário previsto de seu encerramento; 6 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 15.1 - Esclarecimentos sobre o presente certame, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao presidente da Comissão de Licitações, à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, Peruíbe/SP – CEP 11.750-000, no horário das 08h00 Às 12h00 e das 13h30 às 17h30. 15.2 - O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Peruíbe - Estado de São Paulo - para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 25 de Fevereiro de 2014. Comissão Permanente de Licitações JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JUNIOR Presidente 7 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO Licitação – Convite nº 01/2014 Processo nº 02/2014 OBJETO: O presente Memorial Descritivo tem por finalidade estabelecer as características e especificações mínimas do objeto da presente licitação que se constitui na aquisição material de escritório, papelaria e descartáveis. Os materiais abaixo descritos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do Pedido. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Descrição do Produto APONTADOR Apontador para lápis, plástico, simples. BATERIA ALCALINA Bateria portátil não recarregável; tipo alcalina; na voltagem de 9v; medindo (16x25x44)mm, para microfone. BORRACHA BRANCA ESCOLAR Borracha branca macia, medindo 3,3 x 2,3 x 0,08c CAIXA ARQUIVO MORTO Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; cores variadas. CANETA AZUL Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros; na cor azul, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa do topo) fixa. CANETA MARCA TEXTO Caneta marca texto; corpo de polipropileno opaco; ponta 3 a 5mm; amarela. CANETA PRETA Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros; na cor preta, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa do topo) fixa. CANETA VERMELHA Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros; na cor vermelha, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa do topo) fixa. CARTUCHO Cartucho original para Epson Stylus: ciano, T133220BR CARTUCHO Cartucho original para Epson Stylus: magenta, T133320BR CARTUCHO Cartucho original para Epson Stylus: amarelo, T133420BR CARTUCHO Cartucho original para Epson Stylus: preto, T133120BR CILINDRO BROTHER Cilindro para impressora marca Brother 8890W DR620, Unidade de Cilindro (25.000 páginas) CLIPS Nº 02 Clips para papel, de aço niquelado, tipo comum, medida nº 02, embalado em caixa com 500 gr. CLIPS Nº 06 Clips para papel, de aço niquelado, tipo comum, medida nº 02, embalado em caixa com 500 gr. COLA BASTÃO Cola; bastão; para uso diversos; a base de eter de poliglucosideo; atóxica; acondicionada em tubo bastão; pesando 8 grs; branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de 8 UNID QUAN T UN 20 UN 30 UN 24 UN 20 UN 200 UN 36 UN 50 UN 50 UN 25 UN 25 UN 25 UN 40 UN 10 CX 10 CX 03 UN 48 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 entrega; com selo do inmetro na embalagem do produto. COLCHETE LATONADO Colchetes Latonados nº 05, caixa com 72 unidades COLCHETE LATONADO Colchetes Latonados nº 12, caixa com 72 unidades COPO DESCARTÁVEL 180 ML Copo descartável polipropileno; com capacidade mínima para 180ml; acondicionado em mangas, e massa de cada copo pesando no mínimo 1,62gramas; deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo e a quantidade; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material p/ reciclagem conforme nbr 13230/2008 e alterações posteriores; os copos de verão estar em conformidade com certificação compulsória inmetro. Caixas com 1.500 unidades COPO DESCARTÁVEL 50 ML Copo descartável polipropileno; com capacidade mínima para 50ml; acondicionado em mangas, e massa de cada copo pesando no mínimo 0,75 gramas; deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo e a quantidade; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material p/ reciclagem conforme nbr 13230/2008 e alterações posteriores; os copos de verão estar em conformidade com certificação compulsória inmetro. Caixas com 1.500 unidades CORRETIVO LÍQUIDO Corretivo líquido a base de agua, 18ml, atóxico. DVD DUAL LAYER PRINTABLE PACK DVD+R PRINTABLE PACK ENVELOPE TRANSPARENTE Envelope plástico, tamanho ofício (240x320mm), 4 furos, espessura média (mínimo 0,10mm). Caixa com 1000 unidades. ESTILETE Estilete estreito ETIQUETA Etiquetas brancas para impressora de alta velocidade, jato de tinta e laser, em folhas formato carta, com 1 etiqueta por folha, medindo 215,9mm de largura por 279,4mm de altura embalagem: caixas com 10 folhas. Referência Pimaco 6085. FITA ADESIVA TRANSPARENTE Fita adesiva de papelaria; polipropileno, medindo (12mmx30mm); transparente, FITA ADESIVA TRANSPARENTE Fita adesiva de papelaria; polipropileno,; medindo (48mmx50mm); transparente, GRAMPO Grampo para grampeador, cobreado, medindo 26/6. Caixa com 5000 unidades. GRAMPO TRILHO Grampo em formato trilho, metalizado, com 80mm. Caixa com 50 unidades. PAPEL SULFITE BRANCO - ref.: REPORT/CHAMEX Papel sulfite de papelaria; gramatura 75g/m2; formato a4; medindo (210x297)mm; alvura mínima de 90%, conforme norma iso; corte rotativo, ph alcalino cor branca; embalados em pacotes/resmas de 500 folhas, com certificação ambiental. Embalagem: Caixa com 10 pacotes/resmas. PAPEL SULFITE VERDE – ref.: REPORT/CHAMEX Papel sulfite de papelaria; gramatura 75g/m2; formato a4; medindo (210x297)mm; corte rotativo, cor azul; embalados em pacotes/resmas de 500 folhas, com certificação ambiental. Caixa com 10 pacotes/resmas. PASTA COM ELÁSTICO Pasta de polipropileno, aba com elástico, medindo 235mm largura x 350mm, Cor: Transparente, Embalagem com 1 peça, material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável PASTA FICHARIO (TIPO AZ) Pasta fichário; no tamanho ofício; lombo estreito, capa em papelão; na cor preta; com 2 argolas; ferragem tipo redonda; em aço niquelado; com visor na lombada, medindo: Largura:285mm,Comprimento:345mm,Altura:48mm. PILHA PALITO Pilha; tipo alcalina; na voltagem de 1,5v, no tamanho palito (aaa). TONER PARA IMPRESSORA BROTHER Cartucho de toner preto, original, para impressora Brother MFC 88900W Printer TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET 05A Cartucho de toner preto, original, para impressora HP Laser Jet 05A 9 CX 10 CX 03 CX 20 CX 20 UN 24 UN UN CX 300 100 01 UN 12 CX 02 UN 10 UN 02 UN 10 CX 05 CX 40 CX 01 UN 30 UN 30 UN 50 UN 22 UN 05 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL À CAMARA MUNICIPAL DE PERUIBE Convite nº 01/2014 , Processo nº 02/2014 OBJETO: aquisição material de escritório, papelaria e descartáveis Os materiais abaixo descritos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do Pedido. DADOS DO LICITANTE Denominação: Endereço: CEP: Fone: CNPJ: Fax: Insc. Est.: e-mail: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 1 APONTADOR UNID QUANT UN 20 aa Pç total do item 1 por extenso: 2 PREÇO UNIT. BATERIA ALCALINA UN 30 UN 24 UN 20 Pç total do item 2 por extenso: 3 BORRACHA BRANCA ESCOLAR Pç total do item 3 por extenso: 4 CAIXA ARQUIVO MORTO aa Pç total do item 4 por extenso: 5 CANETA AZUL UN 200 UN 36 UN 50 UN 50 UN 25 UN 25 UN 25 UN 40 aa Pç total do item 5 por extenso: 6 CANETA MARCA TEXTO aa Pç total do item 6 por extenso: 7 CANETA PRETA aa Pç total do item 7 por extenso: 8 CANETA VERMELHA aa Pç total do item 8 por extenso: 9 CARTUCHO T133220BR – CIANO Pç total do item 9 por extenso: 10 CARTUCHO T133220BR – MAGENTA Pç total do item 10 por extenso: 11 CARTUCHO T133220BR – AMARELO Pç total do item 11 por extenso: 12 CARTUCHO T133220BR – PRETO Pç total do item 12 por extenso: 10 PREÇO TOTAL P/ ITEM CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 13 CILINDRO BROTHER UN 10 CX 10 Pç total do item 13 por extenso: 14 CLIPS Nº 02 aa Pç total do item 14 por extenso: 15 CLIPS Nº 06 CX 02 UN 48 CX 10 CX 03 CX 20 CX 20 UN 24 UN 300 UN 100 Pç total do item 15 por extenso: 16 COLA BASTÃO aa Pç total do item 16 por extenso: 17 COLCHETE LATONADO Nº 05 aa Pç total do item 17 por extenso: 18 COLCHETE LATONADO Nº 12 Pç total do item 18 por extenso: 19 COPO DESCARTAVEL 180 ML Pç total do item 19 por extenso: 20 COPO DESCARTAVEL 50 ML Pç total do item 22 por extenso: 21 CORRETIVO LÍQUIDO Pç total do item 21 por extenso: 22 DVD DUAL LAYER PRINTABLE PACK aa Pç total do item 22 por extenso: 23 DVD+R PRINTABLE PACK aa Pç total do item 23 por extenso: 24 ENVELOPE TRANSPARENTE CX 01 UN 24 CX 02 UN 10 UN 02 CX 10 CX 05 CX 40 CX 01 UN 30 UN 30 UN 50 aa Pç total do item 24 por extenso: 25 ESTILETE aa Pç total do item 25 por extenso: 26 ETIQUETA 6085 aa Pç total do item 26 por extenso: 27 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M aa Pç total do item 27 por extenso: 28 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX50M aa Pç total do item 28 por extenso: 29 GRAMPO Pç total do item 29 por extenso: 30 GRAMPO TRILHO Pç total do item 30 por extenso: 31 PAPEL SULFITE BRANCO aa aa Pç total do item 31 por extenso: 32 PAPEL SULFITE VERDE Pç total do item 32 por extenso: 33 PASTA COM ELÁSTICO aa Pç total do item 33 por extenso: 34 PASTA FICHARIO (TIPO AZ)-LOMBO ESTREITO aa Pç total do item 34 por extenso: 35 PILHA PALITO aa Pç total do item 35 por extenso: 36 TONER - Brother MFC 88900W Printer UN 22 UN 05 aa Pç total do item 36 por extenso: 37 aa aa TONER – HP Laser Jet 05A Pç total do item 37 por extenso: 11 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro. ______________________________, em ____ de ________________ de 2014. _______________________________________ Assinatura do representante legal 12 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 A N E X O III DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa ______________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ ____________________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite nº 01/2014, realizado pela Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe. .........................., de ..................... de 2014. Nome e assinatura do representante RG nº 13 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000 Estado de São Paulo Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014 RETIREI EM .......... / ........../ 2.014, NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, O EDITAL COMPLETO DA LICITAÇÃO – CONVITE N.º 01/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E DESCARTÁVEIS Firma: .............................................................................................................................................. Rua:............................................................................................................................. n° ............. Bairro .......................................................... Cidade:....................................................... Est........ CEP ................................................ E-mail: ................................................................................... Telefone: ........................................................... Fax: ...................................................................... C.N.P.J.: .......................................................................................................................................... Insc. Est.: ......................................................................................................................................... Responsável : .................................................................................................................................. RG: .................................................................... Cargo: ................................................................. .............................................................................................. Assinatura Responsável 14
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