anexos - Tudo em Concursos

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anexos - Tudo em Concursos
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
EDITAL N. 002/2015
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE
PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO – SOB REGIME
ADMINISTRATIVO ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, e art. 198, § 4º, ambos da Constituição
Federal de 1988, e LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, resolve baixar
normas para a realização do processo seletivo para contratação de SERVIDORES em caráter
temporário.
I. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
1.1. Da Data, local e hora
Ficam abertas as inscrições para contratação de servidores, em caráter temporário, sob Regime
Administrativo Especial, no período de 18/03/15 a 01/04/15, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30
hs às 17:30, no Setor de Recursos Humanos, na sede do Centro Administrativo, sito na Avenida
Marechal Costa e Silva,111, para as funções e vagas descritas no quadro abaixo:
Nomenclatura
C/H Vagas Vencimentos Valor Taxa
Inscrição
Requisitos Especiais
Operário Braçal
40 h
1
R$ 1.047,34
R$ 10,00
Alfabetizado
Operador de Motoniveladora
40 h
1
R$ 1.803,59
R$ 10,00
Alfabetizado
Operador de Carregadeira
40 h
1
R$ 1.677,01
R$ 10,00
Alfabetizado
Professor de Educação Física
20 h
1
R$ 1.182,02
R$ 30,00
Nível Superior – Bacharelado
Professor de Educação Física
20 h
1
R$ 1.182,02
R$ 30,00
Nível Superior - Licenciatura
Atendente de Creche I
40 h
1
R$ 875,75
R$ 20,00
Ensino Médio, cursando
magistério ou pedagogia
Servente
40 h
1
R$ 1.044,17
R$ 20,00
Nível Fundamental
40h
1
R$ 734,29
R$ 20,00
Agente Comunitário de Saúde
Nível médio
1.2 - São condições para inscrição
1.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.2.2 Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12,
da Constituição Federal;
1.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o dia da contratação;
1.2.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;
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89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
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1.2.5 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino;
1.2.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da nomeação para a
função;
1.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.
1.3 Documentos para inscrição:
1.3.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade.
1.3.2 – Uma foto 3x4 recente;
1.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou
justificativa da Justiça Eleitoral;
1.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
1.3.5 - Comprovante de escolaridade.
1.3.6 – Comprovante de depósito da taxa de inscrição.
§ 1º. O candidato que não apresentar a documentação acima explicitada terá sua inscrição
indeferida.
§ 2º O valor da inscrição deverá ser depositado através de depósito identificado no Banco do
Brasil nº 001 – Agência nº 5327-9 – Conta Corrente nº 49680-4, em nome de Município de
Pinheiro Preto – CNPJ: 82.827.148/0001-69.
II. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O exame de seleção constará de prova escrita objetiva e de prova prática para os cargos de
operador de motoniveladora e operador de retroescavadeira .
2.2. A prova seletiva escrita terá caráter eliminatório.
2.3. A aprovação na prova dependerá da obtenção de nota mínima, conforme segue:
Nomenclatura
NOTA MÍNIMA
Operário Braçal
1,0
Operador de Motoniveladora
1,0 (Objetiva) e 5,0 (prática)
Operador de Carregadeira
1,0 (Objetiva) e 5,0 (Prática)
Professor de Educação Física
5,0
Professor de Educação Física
5,0
Atendente de Creche I
3,0
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Servente
3,0
Agente Comunitário de Saúde
3,0
2.4. Não se admitirá o arredondamento de notas, desprezando-se as frações.
III - DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES
A remuneração será de acordo com as funções (atribuições) de cargo efetivo compatível e ou
similar previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais.
IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
4.1. A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) profissionais indicados pela AMARP e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, a qual incumbe a organização e a aplicação da prova
escrita e prática, formulando questões e emitindo julgamento mediante atribuição de notas, e a
direção da seleção.
4.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.
V - DA PROVA
5.1. A prova objetiva será aplicada nas dependências do Centro Educacional Padre Trudo Plessers,
sito na Rua Oclides Scortegagna, Pinheiro Preto – SC, no dia 11/04/2015, com início às 08:30
horas e duração de 3 horas.
5.2 A prova prática será realizada no dia 11/04/2015, com inicio às 13:30 horas, nas
dependências da Garagem Municipal.
5.2 As provas serão elaboradas pela Comissão de Teste Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo, ficando Delegada competência à Associação dos Municípios do Vale do Rio do Peixe, a
qual compete a direção, elaboração de questões e aplicação das provas, podendo utilizar banca
suplementar.
5.3 As provas serão compostas de 20 (vinte questões) objetivas, do tipo múltipla escolha,
subdivididas em quatro alternativas “a”, “b”, “c”, e “d”, com apenas uma opção correta, sendo:
a) 05 (dez) questões de português;
b) 05 (dez) conhecimentos gerais;
c) 10 (dez) conhecimento específico.
5.4 Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se reprovado o candidato que
na prova escrita não alcançar valor igual ou superior ao mínimo constante do item 2.3, cujo
conteúdo programático faz parte integrante do Item X do presente edital.
5.5 Será passível de exclusão do certame, além de responder às sanções legais, o candidato que
fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as
provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal.
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5.6 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, e elas não poderão ser realizadas
fora do horário e/ou das dependências estabelecidas pela Comissão Central.
5.7 A ausência ou a chegada tardia do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo,
implicará no cancelamento automático de sua inscrição.
5.8 Encerradas as provas estas serão colocadas em envelope, o qual deverá ser lacrado e
rubricado pelos fiscais e os últimos três candidatos que ficaram na sala.
5.9 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portanto original de sua Cédula Oficial de
Identidade, ou Carteira expedida por Órgão, acompanhado do cartão de inscrição e com
antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente aos horários fixados para o início de
sua realização.
5.10. Não será admitido o candidato que se apresentar no local das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.11. Na realização da prova, no local e transcurso destas, não será permitida a comunicação entre
candidatos, nem estes e pessoa estranha ao certame.
5.12. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou
aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de
mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e
similares.
5.13 A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.
5.14 Os candidatos às funções de operador de motoniveladora e carregadeira deverão submeterse à prova prática.
5.15. A prova prática constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir
até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso
apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.16 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova,
sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo
alegado.
5.17 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias
alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências,
estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que
impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o
candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado
o qual será realizado de forma aleatória.
VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.
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6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a maior nota, observada a nota
mínima para cada cargo.
6.3. Como critério de desempate prevalecerá, sucessivamente, a formação educacional, dando-se
preferência a colação de grau mais antigo, e por fim, o candidato com mais idade.
6.4. Apresentada a lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo Homologará o resultado.
6.5. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou exame, ou a infringência às
exigências constantes deste Edital para participação da prova, importará a sua eliminação na
seleção.
6.6. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar
posse, renunciar aos respectivos proventos, caso não seja possível a cumulação
remunerada de cargos.
6.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.
6.8. Todos os papéis referentes a prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e
aprovados, ficarão arquivados na Sede Administrativa Municipal, à guarda do Departamento de
Pessoal.
6.9. A Comissão da prova resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste
Regulamento.
6.10. A prova terá caráter eliminatório.
VII - DO EXAME DE SAÚDE
7.1. O candidato aprovado e classificado, antes da posse, deverá submeter-se a exame de
aptidão, junto a Unidade Sanitária Municipal, em que se verificará se está apto ao exercício das
atividades inerentes à função.
7.2. O exame de saúde competirá aos médicos designados pela Secretaria de Saúde.
VIII – DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS PELO AGENTE PÚBLICO
I – Operário braçal
Prestar serviços auxiliares, relacionados a obras; Efetuar limpeza das dependências internas e
externas do órgão, bem como em jardins, garagens e veículos; Manter em condições de
funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à
segurança do órgão; Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas,
legumes verduras e flores; Realizar pequenos reparos, compatíveis com seu conhecimento; Auxiliar
em todas as atividade para as quais se exige trabalho braçal lotadas na secretaria de transportes e
obras, como consertos de calçamentos, abertura de bueiros, etc. Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e similares as suas atribuições
II – Operador de Motoniveladora
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89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
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Compreende as atividades de operacionalização que podem ser realizadas com a motoniveladora,
sendo restrita a estradas não pavimentadas e terrenos de nível plano; Fazer nivelamento em
diversos tipos de terrenos, sempre em níveis mais plano; Abaular estradas, e fazer valetas laterais
para escoamento de água; Espalhar cascalho em estradas; e outras atividades correlatas.
III – Operador de Carregadeira
Desenvolver atividades com a carregadeira, equipada com uma concha, que pode efetuar o
carregamento em caminhões de qualquer tipo, os mais diversos materiais, como por exemplo,
terra, cascalho, brita, calcário e muitos outros e outras atividades correlatas.
IV – Professor de Educação Física
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e
humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares
necessárias; Desenvolver ações Inter setoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar
avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Formar grupos de atividade física com
crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; Formar grupos
de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços
públicos já existentes; Acompanhar usuários da ATI; Formar grupos de dança, luta e capoeira com
adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; Avaliar e acompanhar os casos
encaminhados pelas ESF; Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de
riscos em todas as suas ações; Mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia
mundial da atividade física; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e
contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados.
V – Professor de Educação Física
20 horas – Funções a serem desempenhadas em Projetos no Bairro São José, aulas na Comissão
Municipal do Esportes - CME e na comissão de idosos.
10 horas – Funções desempenhadas na escola, Orientar a aprendizagem do aluno; participar no
processo do planejamento das atividades da escola; constatar necessidade e carência do aluno e
propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação
pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de
reuniões, conselho de classe; atividades civis e extra-classe; coordenar área de estudo; integrar
órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente
desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins.
VI – Atendente de Creche
Limpeza corporal da criança, ajudar em suas dificuldades, organizar o ambiente para tornar
atrativo, atendimento individual respeitando as diferenças, atendimento na hora da alimentação.
Trabalhar em conjunto com o professor regente.
VII – Servente
Receber, orientar, encaminhar o público, informando sofre localização de pessoas em
dependências do órgão; montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas; efetuar limpeza das
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dependências internas e externas das instalações dos órgãos da Administração Pública; manter em
condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros
relativos à segurança do órgão; executar serviços internos de entrega de documentos e
mensagens; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar ronda diurna ou
noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente; verificar instalações hidráulicas elétricas e
sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo,
as medidas recomendáveis; controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes,
bens móveis e pessoas; registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio
especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda, quando necessário; solicitar
socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças
de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física o contra a vida, comunicando o
fato à chefia imediata; relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; executar
outras atividades compatíveis com o cargo; realizar reparos, compatíveis com seu conhecimento;
auxiliar nas atividades de correspondência interna, deslocamento de móveis, equipamentos,
materiais de expediente; auxiliar no controle e organização do almoxarifado; instalar equipamentos
para os quais não se exige conhecimento técnico; auxiliar em todas as atividades internas para as
quais se exige trabalho braçal; controlar o uso e consumo de energia elétrica e outros bens da
administração, a fim de evitar desperdício; executar outras atividades compatíveis com o cargo e
similares as suas atribuições.
VIII – Agente Comunitário de Saúde
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Orientar as famílias para
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames
e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar,
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,
particularmente aquelas em situações de risco; Orientação às famílias nas ações de saúde
preventiva e orientá-las na busca de cuidados médicos Apresentar relatórios mensais das
atividades, Participar de reuniões que for convocada. Demais atividades inerentes às funções do
cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Conforme forem sendo abertas vagas, serão chamados os classificados e,
já estando exercendo as funções, serão convocados os demais candidatos classificados,
observada a ordem de classificação.
Havendo necessidade do serviço, poderá ser realizada segunda chamada dos aprovados.
IX- DA NOMEAÇÃO E POSSE
A posse deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias contados da nomeação, pena de ficar declarada
sem efeito.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação na presente seleção não gera direito subjetivo à nomeação.
10.2 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:
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I – Ficha de inscrição;
II - Minuta do contrato.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão da Comissão do Concurso caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Chefe do
Poder Executivo.
XII – CONTEÚDO DA PROVA
12.1 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO: ALFABETIZADO
Língua Portuguesa: Transcrever palavras indicadas; letras do alfabeto; aumentativo e diminutivo;
feminino e masculino.
Matemática: Tabuada dos números; operações e problemas com adição, subtração e divisão;
Unidades de medida de tempo, de comprimento. Leitura de horas em relógios e de informações em
calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo).
Conhecimentos Gerais: Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do
Município de Pinheiro Preto.
12.2 O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de
palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia,
semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal,
crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego
das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras,
estilística, gramática em geral (site do Município).
Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos
Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; equações e
inequações; relações e funções; análise combinatória; progressões aritméticas e geométricas; regra
de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação
geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo,
tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Trigonometria; Estatísticas: noções básicas, razão,
proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros
simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo Divisor
Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Binômio de Newton, Logaritmo, Polinômios.
Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.
Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela
imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou
internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa
Catarina e do Município de Pinheiro Preto. Estrutura política e administrativa dos entes estatais.
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Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Pinheiro Preto.
Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Pinheiro Preto.
12. 3 CONHECIMENTO ESPECIFICOS
Operário Braçal
Higiene do trabalho, Segurança do trabalho, Noções básicas de cidadania. Legislação Trabalhista
Básica, Ética profissional, Relações humanas no trabalho.
Operador de Motoniveladora
Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de
circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções de
Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, Decreto Nº 62.127 de
16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97; Noções sobre acidentes com produtos perigosos,
Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação, Identificação dos
Materiais Existentes no veiculo e suas utilidades Prática de Direção Veicular: Condução e operação
veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas;
Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da
espécie; Manutenção do veículo.
Operador de Carregadeira
Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e
Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos
crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de
mecânica pesada. Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; conhecimento e
manipulação de trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira
e outros, e implementos agrícolas em geral; operação e manutenção preventiva dos equipamentos
automotivos- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos tais
como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de
falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de
segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Primeiros
socorros. Direitos e deveres do funcionário público. Estatuto do Servidor Público do Município.
Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município.
Professor de Educação Física
Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades
físicas. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das
habilidades motoras a serem trabalhadas. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. Jogos, lutas
e brincadeiras. Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação da aprendizagem no ensino da
Educação Física escolar. Regras das principais atividades esportivas tais como, natação, futebol,
futebol de salão, basquetebol, voleibol, handebol e atletismo. Referencial Curricular Nacional para
Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB
(Lei nº 9.394/96)
Professor de Educação Física
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
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Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades
físicas. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das
habilidades motoras a serem trabalhadas. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. Jogos, lutas
e brincadeiras. Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação da aprendizagem no ensino da
Educação Física escolar. Regras das principais atividades esportivas tais como, natação, futebol,
futebol de salão, basquetebol, voleibol, handebol e atletismo. Referencial Curricular Nacional para
Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB
(Lei nº 9.394/96)
Atendente de Creche I
Constituição Federal Artigos “205 A 214” – Lei Do Fundeb – Lei De Diretrizes e Base da Educação.
Servente
Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem.
Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e
descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e
aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de
Varrição de superfícies diversas. Cuidado no preparo das refeições; Conhecimento e uso dos
utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios,
banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de
comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas
de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;
Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania. Uso de Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.
Agente Comunitário de Saúde
Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de
Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a
alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos
anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação
permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de
outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142
de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e
Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.;
Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM,
de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a
prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na
comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da
Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos
de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de
2006.
Centro Administrativo – SC, 11 de março de 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
Foto 3x4
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N.º 002/2015 para admissão de pessoal em caráter temporário sob regime
administrativo especial
Nome do candidato
Endereço
Bairro
CEP
Data de Nasc.
Função:
Cidade:
Telefone
CPF nº
OBS.: Declaro ter recebido cópia do Edital 002/2015, conhecendo e acatando as normas
que regem a presente seleção. Nestes termos requer deferimento da inscrição.
Pinheiro Preto- SC, ____ de _______________ de 2015.
________________________
Ass. CandidatoCarimbo
_____________________________
Ass. Resp. Inscrição
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N.º 002/2015 para a admissão de pessoal em caráter temporário, sob regime
administrativo especial
Nome do candidato
Endereço
Bairro
CEP
Data de Nasc.
Função:
Cidade:
Telefone
CPF nº
OBS.: Declaro ter recebido cópia do Edital 001/2015, conhecendo e acatando as normas que
regem a presente seleção. Nestes termos, requer deferimento da inscrição.
Pinheiro Preto- SC, ____ de _______________ de 2015
________________________
Ass. Candidato
_____________________________
Carimbo e Ass. Resp. Inscrição
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º: ______/2015.
Termo de Contrato de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE
PINHEIRO PRETO - SANTA CATARINA, autorizado através do Processo Seletivo n. 002/2015 o
qual fixou normas para admissão de pessoal em caráter temporário, sob regime administrativo
especial, no âmbito da secretaria de saúde do Município de Pinheiro Preto................
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69
Endereço: Av. Marechal Arthur Costa e Silva, 111
Representada por: EUZEBIO CALISTO VIECELI
CONTRATADA: Nome:
CPF n.º.
Endereço:
PRELIMINARMENTE
1.1. O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 82.827.148/0001-69, representado neste ato pelo Prefeito EUZEBIO CALISTO
VIECELI, adiante denominado Contratante, e de outro lado......................................., denominado
contratado, têm justo e acertado a prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que
seguem.
O presente contrato reger-se-á pela Lei 8.666/93 e pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988,
e pelo disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, que
regulamentam a contratação de servidores em caráter temporário, e pelo edital nº 002/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA.................. função de..........................., em caráter temporário e sob regime
administrativo especial, de acordo com as especificações constantes do Edital de Seleção n.
002/2015, e na Lei Complementar LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2013, que passam a fazer parte integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – A(o) CONTRATADA(o) obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e
quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço mensal de R$ .....................................
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º útil subsequente ao mês da prestação de
serviço, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
Parágrafo único. O contratante anotará a CTPs na forma legal.
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, PRAZO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E
TIPO DE SERVIÇO
3.1. Para fins de execução, os serviços pela contratada serão prestados no âmbito da secretaria da
...............................
3.2. O contrato vigorará até que seja realizado concurso público, não podendo ultrapassar 12
(doze) meses.
3.3.
O contratado executará as seguintes funções:
....................
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E DA RESCISÃO
4.1. DAS PENALIDADES
4.1.1 - Decorridos 03 (três) dias de atraso no início da prestação dos serviços, poderá o
CONTRATANTE rescindi-lo, sujeitando-se a CONTRATADA(o) ao pagamento da multa de 10 %,
independentemente da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
4.1.2 - Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão
aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA (o), no caso de inadimplência contratual:
4.1.2.1 - Multa de 10 % sobre o preço total proposto para o contrato, além da rescisão unilateral e
aplicação da demais sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
4.1.3.1 - Advertência;
4.1.3.2 - Suspensão do direito de contratar junto ao Município.
4.1.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.1.4 - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria do Município.
4.2 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.2.1 - O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à
Contratada(o) caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
4.2.2 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual;
4.2.3 – Comprovada inaptidão para o trabalho;
4.2.4 – Qualquer causa disciplinar prevista no Estatuto do Servidor e na CLT;
4.2.5. – Interesse público;
4.2.6. – Nomeação de aprovado em concurso público.
PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação de uma das penalidades, constantes dos sub-itens desta
cláusula, não elide a aplicação das demais, podendo ser aplicadas concomitantemente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
5.1- A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste
Contrato, não exime o infrator de cumprir a obrigação.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente
Contrato.
E , por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante
duas testemunhas abaixo assinadas.
Pinheiro Preto - SC,........de.......................de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)........................................
Nome:
CPF:
2) ..........................................
Nome:
CPF:
Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.

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