Código de Ética Interno

Transcrição

Código de Ética Interno
CÓDIGO DE ÉTICA
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
A Atlantia S.p.A., juntamente com suas subsidiárias e empresas associadas (“O Grupo”),
constrói e gerencia rodovias, infraestrutura de transporte ligada à rede de rodovias, assim
como estacionamentos e estações de descanso e outras infraestruturas relacionadas,
juntamente com o planejamento e realização de atividades industriais em relação às
estruturas dos ativos.
O Grupo, englobando em sua rede a maior parte do território nacional, executa um papel
fundamental no suporte à mobilidade, na atividade de fabricação, comunicação, comércio,
turismo e, portanto, para o desenvolvimento social e econômico da nação.
Neste contexto, o objetivo primário do Grupo está no crescimento do núcleo de atividade de
negócios e também em novos campos, principalmente ligados ao serviço relacionado à
mobilidade, e também no desenvolvimento do transporte em diferentes modos e um
progressivo crescimento internacional.
No intuito de definir clara e transparentemente os valores que inspiram o Grupo a alcançar
seus objetivos, e os princípios éticos e operacionais a serem considerados para a prevenção
de crimes referentes ao Decreto Legislativo 231/2001, o Código de Ética (o “Código”) foi
preparado.
O seu cumprimento é fundamental e essencial para uma correta operação, confiança,
reputação e imagem do Grupo, e também para a satisfação do cliente, e todos são elementos
do sucesso e do atual e futuro desenvolvimento dos negócios gerenciados pelas empresas do
Grupo.
As atividades do Grupo devem, portanto, ser executadas em complacência com todas as
disposições e princípios de honestidade, confiança, imparcialidade, lealdade, transparência,
exatidão e boa fé.
A fim de alcançar os objetivos acima citados, os funcionários do Grupo e todos aqueles que
cooperam com os negócios das Empresas do Grupo tem quem cumprir com as regras da
Empresa e as disposições enunciadas neste Código, e também disponibilizar para o Grupo
todo o know-how técnico, profissional e ético.
Todo funcionário deve ter conhecimento do Código e deve contribuir ativamente para o seu
cumprimento.
Para este fim, o Grupo, dentro de suas atribuições, compromete-se a garantir a máxima
divulgação do Código e prover suficientes meios de informação em relação ao conteúdo do
mesmo.
Qualquer comportamento contrário ao conteúdo e ao espírito do Código será processado e
punido, como contrária aos princípios do Grupo.
O Grupo deverá supervisionar o cumprimento das regras contidas no Código, assegurando
transparência nas transações e em qualquer medida correcional tomada no caso da violação
do mesmo.
CAPÍTULO 2
PRINCÍPIOS GERAIS
2.1. APLICAÇÕES
As regras do Código se aplicam a todos os funcionários do Grupo e à todos aqueles que
cooperam para alcançar os objetivos do Grupo como parte de seu relacionamento com o
próprio Grupo.
Os membros do Conselho de Administração do Grupo são obrigados a basear suas atividades
nos princípios do Código, como indicado mais abaixo, ao estabelecer os objetivos dos
negócios das empresas do Grupo, ao propor investimentos e implementar projetos, e em
qualquer decisão ou ação relacionada ao gerenciamento dos negócios conduzidos pelas
empresas do Grupo; da mesma maneira, os gerentes (“líderes”), ao implementar atividades e
gerenciando os negócios mantidos pelas Empresas do Grupo, devem basear suas atividades
nos mesmos princípios, ambos dentro do Grupo, para reforçar a unidade e o espírito de
colaboração mútua, e com terceiros que podem vir a ter contato com o próprio Grupo.
Os funcionários e contratantes independentes do Grupo (por exemplo, contratantes,
representantes, corretores, agentes, etc.) e parceiros em relações de negócios e todos aqueles
que têm relações comerciais com o Grupo, devem adaptar o seu comportamento às
disposições do Código.
Cada funcionário/funcionária deve realizar seu serviço com honestidade, devoção e rigor
profissional e deve também operar dentro da lei. Os critérios de honestidade, colaboração,
lealdade e respeito mútuo devem caracterizar as relações entre funcionários, em qualquer
nível, e entre os segundos e terceiros fora do Grupo.
Qualquer ação, transação, negociação e, em geral, qualquer outra atividade realizada pelos
funcionários do Grupo no desempenho de suas funções, devem ser caracterizadas pela
gestão adequada, pela transparência e plenitude de toda informação e pela submissão à
todos os procedimentos internos.
2.2. EMPRESAS DO GRUPO
Através da criação de um gabinete interno específico (a partir daqui referido como “Oficial de
Ética”) o Grupo garante:
• Uma maior difusão do código entre funcionários e contratantes;
• A difusão de informação, treinamento e esclarecimento na interpretação do Código;
• A atualização do Código;
• O desempenho de investigações, se aconselhável, com a cooperação do Grupo de
Auditoria Interna da Atlantia S.p.A., no caso de violações no Código.
2.3. OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E CONTRATANTES INDEPENDENTES
Cada funcionário e contratante tem a obrigação de aprender as regras contidas no Código e
também tem a obrigação de:
• Abdicar de qualquer comportamento contrário ao previsto no Código;
• Fazer um relatório inicial para seus/suas supervisores, e informar ao Oficial de Ética os
resultados das investigações preliminares referente a qualquer violação do Código dentro
das atividades do Grupo;
• À cooperar com a estrutura interna encarregada das investigações de quaisquer violações;
• Não tomar qualquer outra iniciativa que pode ser contrária ao conteúdo do Código.
Cada funcionário e contratante deve, em relação à terceiros que entram em
relacionamento com o Grupo:
• Informar adequadamente sobre o conteúdo deste Código;
• Exigir o cumprimento do conteúdo do Código no desempenho das atividades pelas
quais estão em relacionamento com o Grupo;
• Adotar as medidas previstas pelo Código em caso de violação por terceiros das
obrigações no cumprimento do conteúdo do Código.
2.4. OFICIAL DE ÉTICA
O Grupo criou a posição de Oficial de Ética, que é o responsável pelas seguintes funções:
• Supervisionar o cumprimento do Código, examinando informações de possíveis violações
do mesmo, promovendo o controle quando considerar necessário, eventualmente em
cooperação com o departamento de Auditoria Interna da Atlantia S.p.A.;
• Difundir e checar o conhecimento do Código, preparando programas de comunicação e
atividades destinadas a melhorar o conhecimento do Código;
• Publicar orientações e procedimentos operacionais ou alterações subseqüentes e adições
destinadas a reduzir o risco de violação do Código;
• Propor eventuais alterações para o departamento de Auditoria Interna da Atlantia S.p.A.
com intuito de atualizar o código.
2.5. EFICÁCIA DO CÓDIGO E AS CONSEQÜÊNCIAS DA SUA VIOLAÇÃO
O cumprimento das regras contidas no Código deve ser considerado como parte essencial
das obrigações contratuais dos funcionários, nos termos do artigo 2104 do Código Civil
Italiano, bem como para contratantes independentes.
O comportamento de um dos funcionários da Empresa que pode estar em violação das acima
citadas regras representa, além disso, a violação das obrigações do funcionário de
desempenhar suas funções com o máximo de empenho, pelo qual o mesmo é pessoalmente
responsável, e em conformidade com as diretivas da Empresa, como são fornecidas pela
Convenção Coletiva do Trabalho, atualmente em vigor.
Em referencia às sanções relacionadas, fica especificado que as mesmas devem ser aplicadas
no cumprimento dos sistemas disciplinares coorporativos e o procedimento indicado pela
Convenção Coletiva do Trabalho.
O Grupo se compromete a fornecer e aplicar, com coerência, imparcialidade e regularidade,
sanções, que estão em proporção, com base no grau de ofensa, à relevância da violação do
Código e em conformidade com as disposições em vigor relativos à regulamentação das
relações trabalhistas.
CAPÍTULO 3
PRINCÍPIOS ÉTICOS
A competitividade do Grupo está intrinsecamente ligada à eficiência da equipe e sistemas
que, quando integrados, resultam como adequados à eficiência de alcançar os objetivos
corporativos.
O objetivo primário do Grupo, e daqueles que o lideram, é propor e implementar projetos,
atividades e investimentos destinados a preservar e aumentar os ativos corporativos, sem
sacrificar as características únicas de cada uma das contribuições.
A conquista dos objetivos do Grupo é baseada nos seguintes princípios:
• Conformidade com todas as leis e disposições regulamentares em vigor nos países onde o
Grupo opera;
• Conformidade com as mais rígidas regras de comportamento em relações com o Setor
Público, em total conformidade com todas as funções institucionais;
• Honestidade, transparência e confiança;
• Igualdade e imparcialidade ao lidar com clientes, funcionários e contratantes
independentes;
• Lealdade, decoro e boa fé;
• Respeito pelos próprios funcionários e contratantes independentes, e por terceiros em
geral;
• Segurança do meio ambiente e segurança em geral, com particular referencia à segurança
no trabalho.
Cada funcionário, consultor, fornecedor, parceiros de longo prazo, e qualquer pessoa com
relações com o Grupo têm a obrigação de cumprir com os Princípios.
O Grupo não deverá começar ou continuar qualquer relacionamento com ninguém que
aparente não estar disposto a cumprir com os Princípios.
No desempenho de suas funções, o funcionário/funcionária deve abster-se de realizar
atividades que não são de interesse do Grupo. Cada funcionário pode realizar, fora do horário
e local de trabalho, atividades diferentes das impostas pelo interesse do Grupo, desde que
essas atividades sejam permitidas por lei e sejam compatíveis com as obrigações como
funcionário.
Funcionários devem, entretanto, evitar todas as atividades que são ou possam estar em
conflito com os interesses do Grupo, ou que podem, em qualquer caso, interferir com a sua
capacidade de tomar decisões no interesse exclusivo do Grupo e por razões evidentes de
conveniência.
Os seguintes exemplos constituem-se como conflito de interesse:
• O interesse evidente ou oculto de funcionários/funcionárias ou membros de suas famílias
nas atividades de fornecedores, clientes, competidores;
• A exploração da posição de alguém na empresa para a conquista de interesses que
contrastam com as da empresa;
• A utilização de informação obtida no desempenho de funções relacionadas ao serviço para
vantagem própria ou para vantagem de terceiros, e em qualquer caso, em contraste com os
interesses da empresa;
• A realização de atividades relacionadas ao serviço de qualquer tipo (através de esforço
físico ou intelectual) para clientes, fornecedores, competidores e/ou terceiros em contraste
com os interesses da empresa;
• A finalização, execução ou inicio de negociações e/ou contratos referentes ao Grupo, que
podem ter, como contra partes, membros da família ou parceiros de trabalho dos
funcionários, ou entidades legais a qual ele/ela é dono/dona ou pode ter interesse.
CAPÍTULO 4
RELAÇÕES COM TERCEIROS
4.1. RELAÇÕES COM CONTRATANTES INDEPENDENTES
Cada funcionário, em relação ao seu/sua função deve ser responsável por:
• Cumprir rigorosamente os procedimentos internos relacionados à seleção e
gerenciamento de relações com contratantes independentes;
• Selecionar rigorosamente pessoal e empresas qualificadas e com credenciais excelentes;
• Reportar prontamente ao supervisor e ao Oficial de Ética qualquer informação relacionada
à possível violação do Código por contratantes independentes;
• Expressar prontamente, em todos os acordos de colaboração independente, a obrigação
de cumprir com os Princípios do Código.
Contratantes independentes têm a obrigação de cumprir os Princípios contidos no Código.
4.2. RELAÇÕES COM CLIENTES E FORNECEDORES
Como resultado das regras de proteção da concorrência e do mercado de ações, os
funcionários do grupo devem:
• Cumprir com as disposições do Código;
• Cumprir rigorosamente os procedimentos internos relacionados ao gerenciamento de
relações com os clientes;
• Fornecer informação precisa, real e exaustiva sobre produtos e serviços oferecidos pelo
Grupo;
• Fornecer produtos e serviços de alta qualidade que satisfaça a expectativa razoável do
cliente e proteja a segurança e integridade do mesmo;
• Prover informação real em propagandas e comunicados comerciais e em geral, em todos
os outros tipos de comunicado.
Em contratos, aquisições ou relações de contrato e, em geral, em acordos para o
fornecimento de mercadorias e serviços, funcionários estão obrigados a cumprir os
princípios deste presente Código, e com os procedimentos internos, por escrito. Em qualquer
caso, a seleção deve ser feita observando os requisitos relacionados à qualidade, preço,
conveniência, capacidade e eficiência.
Em particular, os funcionários do Grupo devem:
• Cumprir rigorosamente com as disposições da lei em vigor e procedimentos internos
relacionados à seleção e gerenciamento da relação com os fornecedores;
• Adotar, na seleção de possíveis fornecedores, ter cumprido com todos os requisitos
solicitados, e critérios objetivos de seleção transparente;
• Obter a colaboração dos fornecedores em assegurar a satisfação dos clientes em termos de
qualidade, custo e tempo de entrega;
• Cumprir com as disposições aplicáveis da lei e termos e condições contratuais na relação
com fornecedores;
• Cumprir com os princípios de decoro e boa fé em correspondências e outras comunicações
com fornecedores, em linha com a mais rigorosa prática comercial.
Os funcionários não devem:
• Receber qualquer tipo de compensação de ninguém pela execução de atividade pertinente
ao seu cargo ou contrária às obrigações do seu cargo;
• Dar ou receber, de forma alguma, ambos direta e indiretamente, presentes, artigos
gratuitos, hospitalidade, a não ser que o valor do mesmo seja ínfimo e não comprometa a
imagem da corporação;
• Sofrer qualquer forma de condição por terceiros fora do Grupo e não autorizado a este
respeito pelo Grupo, na adoção de decisões e/ou execução de atividades pertinentes à suas
relações de serviço.
O funcionário que receber artigos gratuitos, ou qualquer outra forma de benefício, não
atribuído diretamente à relação amigável normal, deve tomar todas as iniciativas necessárias
para recusar o artigo gratuito, ou qualquer outra forma de benefício, e deve informar o
supervisor e o Oficial de Ética que deve repassar a informação para o Comitê de Controle
Interno.
4.3. RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO E/OU RELATIVO ÀS RELAÇÕES COM RELEVÂNCIA AO
DIREITO PÚBLICO
As relações do Grupo com o Setor Público, ou em qualquer caso ligado ao relacionamento
com relevância ao direito público, deve ser baseado no estrito cumprimento das disposições
de sua legislação e regulamentação e não deve em qualquer caso comprometer a integridade
e reputação do Grupo.
O cometimento das obrigações e gerenciamento de relações com qualquer tipo com o Setor
Público e/ou com aqueles que tem relevância com o direito público são reservados
exclusivamente a escritórios corporativos devidamente autorizados
encarregados do mesmo.
Em relações com o Setor Público, o Grupo não deve tentar influenciar, de maneira imprópria, a
decisão da citada instituição.
Em todo caso, no curso das negociações ou relacionamentos, incluindo os de natureza
comercial, com o Setor Público, na Itália ou em qualquer outro país, o Grupo compromete-se:
• A evitar oferecer trabalhos e/ou oportunidades comerciais em favor do pessoal do Setor
Público envolvido nas negociações ou nas relações, ou para membros das famílias dos
mesmos;
• A evitar oferecer artigos gratuitos, a não ser que o mesmo seja por cortesia comercial com
um valor baixo;
• A evitar a solicitação ou obtenção de informação confidencial que comprometa a
integridade ou a reputação do Grupo.
Nas relações com o Setor Público, na Itália ou em qualquer outro país, os representantes e/ou
funcionários do Grupo não tem permissão para pagar, nem oferecer, direta ou indiretamente,
somas em dinheiro ou presentes de qualquer tipo ou tamanho, para oficiais públicos,
representantes do Governo, servidores civis ou cidadãos privados, ambos italianos ou
estrangeiros, com quem o Grupo tem relações comerciais, a fim de compensar ou retribuir
por um ato de seus escritórios ou a fim de obter a execução de alguma atividade contrária aos
serviços de seus escritórios.
Atos de cortesia comercial, tais como presentes ou hospitalidade, ou qualquer outro tipo de
beneficio (também os de natureza gratuita) são permitidos apenas se o mesmo tiver um valor
baixo e não comprometer a integridade e a reputação das partes e não puder ser
interpretado, por um observador externo imparcial, como um ato destinado a obter
vantagens e favores de uma maneira imprópria.
Em qualquer caso, os atos acima citados devem sempre ser autorizados e adequadamente
apoiados por documentação.
Em países onde é costumeiro oferecer presentes para clientes ou terceiros, o Grupo pode
restringir suas atividades aos costumes ditos desde que os presentes sejam de natureza
apropriada e tenham um valor baixo, mas sempre e em qualquer caso, em cumprimento com
a lei aplicável, para uso comercial e dentro do código de ética – se disponível – das empresas
ou entidades às quais o Grupo tem relacionamento.
4.4. RELAÇÕES COM AUTORIDADES ANTITRUSTE E OUTRAS ENTIDADES REGULADORAS
O Grupo compromete-se a cumprir totalmente e escrupulosamente com as regras emitidas
pelas Autoridades Antitruste e com aquelas emitidas por qualquer outra Autoridade para o
cumprimento das disposições legislativas em vigor nos setores ligados à suas atividades (por
exemplo, a Autoridade para Telecomunicações, a Autoridade para a Supervisão de Obras
Públicas, a Autoridade para Proteção de Dados Pessoais).
Os funcionários devem obedecer qualquer pedido da Autoridade Antitruste ou outra
entidade reguladora, no exercício de suas funções, cooperando com qualquer investigação
ou audiência.
4.5. RELAÇÕES COM POLÍTICA E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
O Grupo não financia economicamente ou de nenhuma outra forma, ambas direta ou
indiretamente, partidos políticos, movimentos, comitês ou organizações políticas ou sindicais,
nem seus representantes ou candidatos, na Itália ou em qualquer outro país, excluindo
contribuições, que podem ser permitidas com base nas específicas disposições da lei.
As ditas contribuições devem ser pagas em estrito cumprimento com a lei em vigor e deve ser
adequadamente registrada em documentação.
4.6. RELAÇÕES COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A relação entre o Grupo e os meios de comunicação é, em geral, atribuída aos escritórios
corporativos responsáveis pela mesma e deve ser gerenciada obedecendo a política de
comunicação definida pelo Grupo.
Os funcionários do Grupo não devem, portanto, fornecer informações para representantes de
meios de comunicação, sem a autorização dos escritórios competentes.
Em qualquer caso, a informação e a comunicação relacionada ao Grupo e enviada para fora
do Grupo deve ser exata, verdadeira, completa, transparente e consistente.
O Grupo, observando os procedimentos internos, deve autorizar regularmente a participação
de funcionários, em nome do Grupo ou representando o mesmo, em comitês e associações
de qualquer tipo, sejam de natureza cientifica, cultural ou específica.
Funcionários que são convidados, em nome do Grupo ou como representante do mesmo, a
tomar parte em convenções, encontros ou seminários, ou para escrever artigos ou
publicações, devem antes obter autorização do executivo diretamente responsável por
textos, relatórios ou qualquer outro documento preparado para este objetivo.
4.7. RELAÇÃO COM INICIATIVAS “SEM FIM LUCRATIVO”
O Grupo favorece atividades “sem fim lucrativo” como sinal do seu comprometimento de
participar ativamente em programas comunitários, nos fundamentos éticos, legais e sociais
na comunidade em que opera.
Os funcionários do Grupo, em conformidade com suas funções, devem participar ativamente
na definição das iniciativas individuais do Grupo, de acordo e em respeito com as iniciativas
declaradas pelo próprio Grupo, e implementando a mesma transparência e honestidade.
Contribuições para associações sem fim lucrativo com grande valor cultural ou relevância
nacional, devem, desse modo, ser feitas, observando os Princípios do Grupo, desde que tais
associações tenham artigos regulares de associação e empreendimentos incorporativos.
O patrocínio, o qual pode interessar a esfera social, esportiva e diversão, arte e cultura, são
destinados somente em eventos que oferecem garantia em termos de qualidade. Em todo
caso na escolha das propostas a serem aceitas, o Grupo deve focar em qualquer possível
conflito de interesses de natureza pessoal e corporativa.
CAPÍTULO 5
ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA
5.1. ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA
A reputação do Grupo é um valor de importância fundamental para o mesmo.
Para este fim, os mais apropriados princípios de administração corporativa, destinados a
garantir a melhor implementação das atividades do Grupo em cumprimento com as regras de
boa administração corporativa e das disposições do Código, devem ser observados no
interesse dos acionistas, dos funcionários, dos contratantes independentes e de todos que
entram em relações de negócios e/ou em contato com o Grupo.
O Grupo compromete-se a observar os mais altos padrões para o cumprimento dos
princípios auto-impostos fornecidos pelas Autoridades responsáveis pelo mercado de ações
nos quais os instrumentos financeiros das empresas do Grupo podem ser listados, e o nível
máximo de transparência e decoro no gerenciamento dos empreendimentos das empresas
do Grupo.
5.2. REGISTROS CONTÁBEIS
Cada operação ou transação deve ser registrada corretamente no sistema contábil
corporativo nos termos e critérios indicados pela disposição aplicável da lei e dos princípios
contábeis, e cada operação ou transação deve ser autorizada, verificável, legitima e coerente.
Para que a contabilidade possa cumprir os requisitos de autenticidade, integridade e
transparência dos dados registrados, uma documentação adequada e completa relacionada
à atividade executada deve ser mantida na documentação do Grupo, para permitir:
• O registro exato na contabilidade;
• A definição imediata das características e motivação da transação em si;
• A reconstrução formal/cronológica da transação;
• A verificação do processo de decisão, autorização, implantação e identificação dos vários
níveis de responsabilidade.
Cada funcionário está, portanto, sob a obrigação – dentro de seus/suas tarefas – de cooperar
para que qualquer fato relacionado ao gerenciamento do Grupo está corretamente e
prontamente registrado na contabilidade.
Cada registro na contabilidade deve refletir exatamente os resultados da documentação que
o apóia.
Cada funcionário e colaborador, responsável por essa atividade, está, portanto, na obrigação
de manter toda a documentação de apoio em fácil acesso e ordenada com base em critérios
lógicos.
Os funcionários e contratantes independentes do Grupo (este último, pelo tempo previsto
como parte de suas funções) que podem descobrir omissões, falsificações ou negligência nos
registros ou na documentação de apoio está sob a obrigação de reportar prontamente ao seu
supervisor – ou a pessoa responsável dentro do Grupo – e para o Oficial de Ética, que irá
passar a informação para o Comitê de Controle Interno.
5.3. CONTROLES INTERNOS
Por “Controles Internos” deve-se entender todos os meios necessários ou úteis para tratar,
gerenciar, verificar ou realizar as atividades dos negócios das empresas do Grupo com o
objetivo de assegurar o cumprimento das leis e procedimentos corporativos para proteger os
bens corporativos, para gerenciar eficientemente as atividades sociais e suprir informações
claras e corretas da situação econômica e financeira do Grupo.
O Grupo tem a tarefa de difundir em todos os níveis, uma cultura interna caracterizada pela
consciência da existência dos controles e destinada a exercer o próprio controle.
Os gerentes do Grupo (“líderes”), dentro de suas funções e obrigações, devem participar na
criação e implantação de um sistema efetivo de controle corporativo e devem manter
informadas sobre ele todas as pessoas as quais eles supervisionam.
Os funcionários devem, portanto, estar, dentro de suas funções, sob as seguintes obrigações:
• Definir e corrigir o funcionamento do sistema de controle;
• Preservar os materiais corporativos e bens imateriais, os instrumentos para a atividade
realizada e não fazer uso impróprio dos mesmos;
A Auditoria Interna e firmas de auditoria têm livre acesso aos dados, documentos e qualquer
informação útil à realização do controle interno ou atividades de auditoria.
5.4. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Nem o Grupo nem seus funcionários devem, de maneira alguma, ou sob nenhuma
circunstância, ser implicados em casos de lavagem de dinheiro, derivado de atividades ilegais
ou criminosas.
Antes de estabelecer relações ou executar contratos com fornecedores não ocasionais e
outros sócios de longo prazo, o Grupo e seus funcionários devem verificar a integridade
moral, a reputação e o bom nome da outra parte. Para este fim um sistema de qualificação foi
criado no propósito de acessar fornecedores italianos e estrangeiros.
O Grupo compromete-se a cumprir com todas as regras e disposições nacionais e
internacionais em lavagem de dinheiro.
CAPÍTULO 6
POLÍTICAS DE PESSOAL
6.1. RECURSOS HUMANOS
Recursos humanos são considerados um elemento essencial da existência do Grupo e seu
futuro desenvolvimento.
Para que as capacidades e competências de cada funcionário sejam apreciadas e para que
cada funcionário(a) possa expressar o seu valor, os superiores na corporação devem:
• Aplicar o critério de méritos e competências profissionais em qualquer decisão relacionada
com funcionários;
• Selecionar, contratar, treinar, compensar e gerenciar funcionários sem qualquer
discriminação, tratando todos os funcionários igualmente, independente de sexo, idade,
nacionalidade, religião ou raça;
• Garantir a cada funcionário oportunidades iguais em todos os aspectos da relação
trabalhista com o Grupo, incluindo mas não limitado ao reconhecimento profissional,
salários, treinamento, etc.
Os funcionários devem ter conhecimento da existência do Código e dos comportamentos
fornecidos pelo mesmo; para este fim, o Grupo compromete-se a implementar programas de
treinamento relacionados ao conteúdo do Código.
O Grupo compromete-se a garantir a integridade física e mental dos funcionários,
respeitando cada personalidade distinta dos mesmos, e assegurando que não sofram
angústia ou sofrimento. Para este fim, o Grupo, para proteger a sua imagem, também reserva
o direito de considerar relevante qualquer comportamento fora do ambiente de trabalho que
possa ser considerado ofensivo e deve intervir para evitar comportamentos de natureza
ofensiva ou difamatória.
Os funcionários devem, portanto, estar sob a obrigação de cooperar para manter o clima
corporativo caracterizado pelo respeito mútuo e comportamento que não deve ofender a
dignidade, honra e reputação de cada individuo.
6.2. ASSÉDIO NO TRABALHO
O Grupo exige que, em relações de trabalho internas ou externas, nenhum tipo de assédio
aconteça, por exemplo, um ambiente de trabalho que hostilize um funcionário ou grupo de
funcionários, ou a interferência sem justificativa no serviço de outras pessoas ou a criação de
obstáculos ou dificuldades na perspectiva profissional de outras pessoas.
O Grupo não irá tolerar assédio sexual, que deve ser interpretado como crescimento
profissional do funcionário(a) ou outras vantagens por se sujeitar a realizar atividades sexuais
ou relações interpessoais privadas que, por causa da ofensa causada ao funcionário, possa
afetar o bem-estar do mesmo.
6.3. ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS
Cada funcionário(a) deve evitar executar suas atividades sob a influência de álcool ou drogas,
ou substâncias similares que provoquem o mesmo efeito, e usar as citadas substâncias
durante o exercício de suas atividades no serviço.
O vício permanente de álcool e/ou drogas, que pode afetar as tarefas e atrapalhar a
performance normal do mesmo, deve ser considerado da mesma maneira como as atividades
mencionadas no parágrafo acima.
6.4. FUMO
O Grupo compromete-se a garantir a segurança e a saúde de seus funcionários; e portanto
fumar deve ser proibido em locais que possa criar perigo para a segurança das pessoas ou
afetar as condições de trabalho. Aonde quer que haja um grande número de trabalhadores
concentrados em um local, o Grupo deve avaliar a condição de qualquer um que se sinta
fisicamente perturbado por causa do fumo passivo no local de trabalho.
O Grupo compromete-se a garantir a segurança e a saúde dos seus funcionários, sem
prejudicar as definições impostas pelo artigo 51 da lei italiana 16.01.2003 n. 3 que bane o
fumo em locais fechados, com exceção de:
• Locais privados não abertos a usuários ou público;
• Locais reservados para fumantes e identificados como tal.
Áreas dedicadas aos fumantes dentro do ambiente de trabalho devem ser equipadas com
sistemas de ventilação funcionais e apropriados para tal.
CAPÍTULO 7
SEGURANÇA
O Grupo está comprometido a contribuir para o desenvolvimento e bem-estar do ambiente
em que trabalha e visa constantemente a segurança e a saúde dos funcionários, dos outros
contratantes associados e das comunidades afetadas pelas atividades do Grupo.
Os gerentes de atividades do Grupo devem fazer referência, de acordo com as disposições
aplicáveis da lei de prevenção ambiental e segurança, aos critérios mais adequados de
segurança ambiental e eficiência de energia, de maneira a reduzir o impacto ambiental
relevante.
O Grupo deve contribuir para a promoção e desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, para que produtos sejam estudados e processos sejam elaborados para que
sejam mais e mais compatíveis com o ambiente e destinados à segurança da integridade dos
clientes, e caracterizados pelo aumento no foco da segurança e saúde de seus funcionários e
segurança das comunidades nas quais o Grupo opera.
Os funcionários do Grupo, dentro de suas obrigações, devem participar ativamente no
processo de prevenção de risco, de segurança ambiental e garantia da saúde e segurança.
CAPÍTULO 8
GARANTIA DE PRIVACIDADE
8.1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL E GARANTIA DE PRIVACIDADE
As atividades do Grupo requerem constante obtenção, armazenagem, tratamento,
comunicação e difusão de dados, documentos e informações relacionadas a negociações,
procedimentos, transações e contratos dos quais o Grupo faz parte.
Os bancos de dados do Grupo podem conter, além disso, dados pessoais protegidos pelas
disposições da lei sobre privacidade, dados, que não podem ser difundidos para terceiros, e,
dados cuja difusão podem provocar danos ao próprio Grupo.
Cada funcionário está portanto sob a obrigação de garantir a confidencialidade da
informação obtida na execução de seus deveres.
Toda informação e dados obtidos ou processados por funcionários através de suas
obrigações pertencem ao Grupo e não podem ser utilizados, comunicados ou difundidos
sem autorização prévia e específica do supervisor.
Cada funcionário deve:
• Obter e tratar somente os dados necessários, diretamente ligados à suas funções;
• Armazenar os dados citados para prevenir terceiros de obter os mesmos;
• Comunicar e difundir esses dados dentro dos procedimentos estabelecidos pelo Grupo ou
por autorização prévia da pessoa encarregada desta atividade;
• Determinar a natureza confidencial da informação, nos termos das disposições dos
procedimentos estabelecidos pelo Grupo;
• Garantir que não há nenhuma obrigação de confidencialidade em virtude de relações de
qualquer natureza com terceiros.
O Grupo compromete-se a proteger a informação e os dados relacionados à seus
funcionários e terceiros e evitar qualquer uso impróprio dos mesmos, de acordo com o
decreto legislativo italiano 30/06/2003 n. 196 (código relativo à proteção de dados pessoais).
8.2. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Todos os funcionários e contratantes independentes devem cumprir com as regras nacionais
e internacionais de informações privilegiadas (art. 9, parágrafo 3, lei Italiana 18/4/2005, n. 62
introdutório art. 25e – informações privilegiadas dentro dos limites do decreto legislativo
italiano 231/01). Nenhum funcionário ou colaborador podem obter vantagens de nenhum
tipo, ambas direta ou indiretamente, de natureza pessoal ou econômica, do uso das citadas
informações, protegidas pelas definições acima citadas, se as mesmas não forem de domínio
público.
Para este propósito, uma referência particular é feita para a chamada informação de “preço
variável”; a comunicação à terceiros das referidas informações devem ser feitas observando
os procedimentos estabelecidos exclusivamente pelo Grupo, por indivíduos autorizados e,
em qualquer caso, cumprindo com as disposições em vigor e com os princípios de igualdade
e contexto da informação.