Conexões entre Custos de Transação e a Nova Economia

Transcrição

Conexões entre Custos de Transação e a Nova Economia
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015
Conexões entre Custos de Transação e a
Nova Economia Institucional
Alex Leonardi
Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Brasil
Resumo
A economia institucional surge diante das limitações do paradigma neoclássico para entender, de forma mais
precisa, o comportamento e as decisões dos agentes econômicos. Dentre as três vertentes da economia institucional, a Nova Economia Institucional (NEI) tem conseguido maiores avanços teóricos e empíricos para
entender o comportamento do mercado. O objetivo deste ensaio é identificar as conexões entre a NEI e a
Economia dos Custos de Transação (ETC). Percebe-se que a ECT tem ganhado um proeminente lugar dentro
da análise institucional, isto devido ao conjunto de pesquisas no intuito de operacionaliza-la, acredita-se que
talvez este seja o caminho para a consolidação da economia institucional como um todo.
Palavras-chave: economia institucional (O170), instituições (D020), custos de transação (D230)
Classificação JEL: O170, DO20, D230
Submetido 08 de Outubro de 2015 – Aprovado 23 de Dezembro de 2015
________________________________________________
1. Introdução
A instituição, conceito central para o estudo da economia
institucional e suas abrangências, não é de fácil definição,
estando vinculado tanto ao indivíduo como a sociedade,
também à idéia de complexidade e de regras. Os custos de
transação são considerados pela escola da Nova Economia
Institucional (NEI) como um dos diferenciais em favor de
uma teoria institucionalista mais “consistente”. E, tem sido
utilizado de maneira recorrente em diversas pesquisas
acadêmicas, bem como na análise das relações entre os
agentes.
A abordagem dos custos de transação proposta por Williamson (1989), apesar das limitações, parece ter sido um passo
importante para que os estudos empíricos passassem do
universo dos estudos de caso para um novo
52
redimensionamento rumo a uma formalização mais objetiva
e consistente. Nesse texto, observam-se alguns pontos de
controvérsia com a Teoria Neoclássica relacionados ao comportamento do consumidor, pois na análise neoclássica
parte-se do principio que os agentes não tenham comportamento oportunista, além disso, a Teoria Neoclássica ignora
os limites da racionalidade dos agentes.
Para Conceição (2008), mesmo com a NEI contribuindo
para avanços no campo da teoria da firma sob uma perspectiva não convencional, sugerem as instituições como
possíveis redutoras de custos de transação, através da minimização das incertezas. Diz ainda que, isso distancia do
antigo institucionalismo, já que o “princípio otimizador”
não é parte do seu campo analítico, mas aparenta uma
aproximação aos evolucionários, dado que entre esses,
revela a importância das instituições.
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015
________________________________________________
A partir disso, objetiva-se apresentar conexões entre os
custos de transação e a Nova Economia Institucional. Para
isso, o ensaio se apoiará em uma breve revisão sobre a estrutura da Economia Institucional e suas escolas de pensamento. O texto está estruturado a partir desta introdução, além
de uma breve revisão sobre Economia Institucional, em
seguida trata-se sobre os Custos de Transação, onde se apresentam algumas ideias e aspectos dessa inclusão no processo de evolução da economia institucional; e, por fim algumas considerações.
esforço para operacionalizar ideias promissoras nos estudos
teóricos, bem como nos empíricos, já que os propósitos
apresentados pelo antigo institucionalismo são geralmente
não calculáveis. E, essa dificuldade em se definir claramente
aspectos sociais não formalizados, bem como de testar sua
relevância, faz com que tais características sejam consideradas como exógenas na NEI, apesar do reconhecimento de
sua importância (Williamson, 2000).
A NEI se preocupa, fundamentalmente, conforme
Conceição (2008), com aspectos microeconômicos, “com
ênfase na teoria da firma em uma abordagem não convencional, mesclada com história econômica, economia dos
direitos de propriedade, sistemas comparativos, economia
do trabalho e organização industrial”. O qual diz ainda que,
entre as preocupações estruturais da NEI, em relação a essa
teoria da firma, aparece uma “compreensão relativamente
maior com as origens e funções das diversas estruturas da
empresa e do mercado”, que incorporam tanto os pequenos
grupos de trabalho, quanto à “complexas corporações modernas”
.
No que tange à terceira escola, a Neo-institucionalista, esta
resgata conceitos centrais do antigo institucionalismo, e se
junta aos teóricos da tradição evolucionária, sendo seus
principais representantes Hodgson, Samuels e Rutherford
(CONCEIÇÃO, 2002). A NEI dá ênfase à evolução
econômica resultante das instituições e da tecnologia, sendo
esta última um elemento importante por ser capaz de modificar o ambiente social e estabelecer novas instituições,
segundo Conceição (2002).
2. Economia Institucional: uma breve revisão
A economia institucional apresenta abordagens que
se distinguem nas bases conceituais e nos aspectos que
abrangem. Essas abordagens podem ser divididas, basicamente, em três escolas: o antigo institucionalismo, a nova
economia institucional (NEI) e o neo-intitucionalismo,
conforme apresenta Conceição (2008), de acordo com a
classificação de Samuels.
O antigo institucionalismo é representado por Veblen, Commons e Mitchel, e surge no início do século XX, afirmando
que, diferentemente da teoria neoclássica, o indivíduo e as
instituições são dinâmicos e estão ligados ao passado, evoluem, são seletivos e coercitivos, influem no futuro, porém
não finalísticos, conforme Conceição (2002).
Para Hodgson (1993), os escritos de Veblen dizem que instituição não é uma unidade física, mas uma forma de pensamento comum, que se configura em hábitos, padrões,
normas, regras e costumes, estabelecidos de forma generalizada pelos homens. As instituições se relacionam a ação, o
ambiente e o pensamento do indivíduo, determinando a
evolução da estrutura social, em um processo de seleção
natural ou coevolução, na visão de Veblen, é o produto do
processo cumulativo, que se auto reforça em um ambiente
evolutivo, sujeito a mutação e seleção (RUTHERFORD,
1998).
Para Hodgson (2006), instituições são um sistema duradouro de regras sociais e que estruturam a interação social,
resultados dos hábitos e pensamentos, mas, ao mesmo
tempo, são capazes de limitar a ação humana, sendo o
caminho que estrutura a vida social e molda a percepção, as
preferências, as expectativas, e a ação dos indivíduos,
impondo forma e consistência nas atividades humanas, logo,
o indivíduo é resultado do todo e não a soma das partes.
De maneira geral, o antigo institucionalismo centra-se em
três pontos: na inadequação da teoria neoclássica ao tratar
de inovações como “dadas”; na preocupação como se dá a
mudança e, não com o “equilíbrio estável”; e, na ênfase ao
processo de evolução econômica e transformação tecnológica (CONCEIÇÃO, 2008).
Hodgson (1993), representante da escola Neo-institucionalista, diz que se por um lado a NEI esquece que o
comportamento dos indivíduos é essência das instituições, e
reduz o comportamento social às transações entre os agentes, por outro, o antigo institucionalismo peca pelo nível de
imprecisão com que as idéias foram determinadas.
Para Williamson (2000), o conceito de instituição é o
conjunto de regras formais, o direito de propriedade, política
jurídica e burocracia. O qual, ainda diz ser necessário o
Conceição (2008) diz que da comparação entre essas
correntes, o institucionalismo moderno (ou Neo-institucio
53
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015
________________________________________________
nalismo) tem reforçado suas origens ao antigo institucionalismo, rompendo com os cânones da economia neoclássica e
reiterando o caráter evolucionário da economia, e, diz ainda
que se pode supor que existe um núcleo teórico, nem sempre
convergente, ou definindo instituições de maneira
heterogênea, entretanto, isso não invalida a contribuição de
cada uma, mas sim se reforçam, “constituindo a própria
fonte de riqueza do pensamento institucionalista”.
son, 1989). Sobre relação entre os custos de transação e a
firma, para Coase (1988) torna compensador estabelecer
uma, pois parece existir um custo em usar o mecanismo de
preços (o mercado), e dessa forma, custos em alocar os
recursos via esse mecanismo, também em descobrir quais
são os preços relevantes e por que há custos em negociar e
concluir um contrato separado para cada transação. Por
outro lado, para o autor, a partir de um determinado tamanho, a firma esbarra em retornos decrescentes de administração e o preço de oferta de um ou mais fatores de produção
pode subir, porque as “outras vantagens" usufruídas por uma
firma pequena são maiores que as de uma firma grande.
A partir desse breve resumo conceitual sobre
Economia Institucional, segue uma análise teórica sobre os
Custos de Transação que tem por objetivo alinhavar algumas das principais conexões entre esses elementos teóricos.
Para Williamson (1985), a economia dos custos de transação
é de caráter interdisciplinar, pois trata de integrar direito,
economia e organizações, a partir de um enfoque microanalítico, para o estudo das organizações econômicas. Com
a economia dos custos de transação, o mesmo Williamson
(1985), propôs uma nova forma de observar os fenômenos
organizacionais e, modificando assim algumas interpretações legais e econômicas que, para ele, até então vingavam absolutas, mas inadequadas e incorretas, além de
contraditórias
ou
com
limitações
teóricas.
3 Os Custos de Transação
O desenvolvimento das idéias relativas aos custos de
transação faz parte do contexto teórico da Nova Economia
Institucional, e se tornou fundamental para um melhor
entendimento do funcionamento dos mercados.
Coase (1937) começou a estudar a firma sob um enfoque
alternativo à economia neoclássica da firma, pois os estudos
até então existentes sobre as firmas e os mercados não
estavam preocupados em estabelecer os princípios fundamentais de análise, mas em elaborar análises, de maneira
arbitrária, sem aprofundamentos teóricos, e, a partir de
então estabeleceu que não é a tecnologia, mas as transações
e seus respectivos custos que constituem o objeto central da
análise, e a incerteza e a racionalidade limitada (de maneira
implícita) são elementos-chave na análise dos custos de
transação.
Conforme Williamson (1989), os argumentos ao estudo dos
custos de transação são bem empregados com a união de
outros métodos de exame de eventos semelhantes, pois esta
não tende a eliminar as “teorias concorrentes”, mas a
aproveitar argumentos de outros métodos, fazendo com que
não sejam abandonados elementos relevantes para os
estudos.
Dessa forma, para Coase (1937), a empresa teria como
função economizar os custos de transação através do
mecanismo de preços, que possibilitaria à empresa escolher
os mais adequados em suas transações com o mercado,
gerando “economia de custos de transação”, e substituindo
um
contrato
incompleto
por
vários
contratos completos, já que seria de se supor que contratos
incompletos elevariam esses custos. Também, para o autor,
os custos de transação decorrem fundamentalmente da
tentativa de obtenção das informações de mercado, e da
negociação
e
estabelecimento
dos
contratos.
Transação é a transferência de bens ou serviços por meio de
interfaces tecnologicamente separáveis, sendo que as
transações ocorrem do fim de uma etapa de uma atividade
até o início de outra, assim sendo, a economia dos custos de
transação estabelece a questão da organização econômica
como um problema de contratos, conforme Williamson
(1989). O qual diz ainda que, para se executar uma tarefa
qualquer, há diversas maneiras de se organizar, a fim de que
as mesmas possam ser cumpridas, e observando-se a
questão referente à organização e à execução das tarefas,
nota-se que os custos de transação podem ser ex-ante
(custos de relação, de negociação e de salvaguardas) e
ex-post (custos de renegociação, de incumprimento de
contrato, etc.).
Com relação às informações, a teoria econômica tradicional
destaca a suficiência do sistema de preços como fonte, no
entanto, esta é uma afirmação correta no equilíbrio, mas em
condições de desequilíbrio, se paga um preço pela sua aquisição em fontes distintas acerca dos preços e quantidades
que são importantes para a empresa (Arrow apud William
Sobre os custos de transação, conforme Williamson (1985),
são ex-ante, aqueles de procurar, preparar, negociar e
salvaguardar uma transação, via contrato formal ou infor
54
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015
________________________________________________
mal, e os ex-post aqueles de monitoramento, ajustamentos e
adaptações que resultam quando a execução de uma
transação é afetada por falhas, erros, omissões e alterações
inesperadas. O autor, ainda coloca como custos ex-ante
aqueles relacionados aos: custos com a formalização da
transação, custos de localização de clientes e fornecedores,
custos relacionados com o processo de negociação, custos
relacionados ao estabelecimento de salvaguardas
necessárias a todo e qualquer acordo e, custos para ensinar a
produzir o que se necessita, e os custos ex-post relacionados
aos: custos da má adaptação das transações ao acordo,
custos das negociações em que se incorrem quando há
esforços para corrigir o estabelecido, custos associados ao
estabelecimento e manutenção das estruturas de governança
e, custos de manutenção dos compromissos estabelecidos
formal ou informalmente.
forma parcial, porque a complexidade do ambiente que
cerca a decisão dos agentes não o permite atingir a racionalidade plena.
Considerando essa abordagem teórica, e suas diferentes
discussões, fica clara a importância de os custos de
transação serem analisados, seus os fatores e características
que envolvem as relações, sejam formais ou informais.
6. Considerações Finais
A argumentação dos autores, em relação a tudo que
cerca os custos de transação como um elemento da teoria
das instituições apresenta realmente aspectos mais próximos
ao que se costuma entender como teoria, entre economistas,
principalmente aos neoclássicos. E, essa introdução da
análise dos custos de transação, sem dúvida, foi uma
contribuição fundamental no estudo das instituições, no
entanto, faz parte de um processo de evolução que vem
desde os estudos dos antigos institucionalistas. Processo
esse que se destaca na análise dos evolucionários.
Com relação aos contratos, Williamson (1989) apresenta
que existem pressupostos que conduzem sua elaboração e
cumprimento, que são a racionalidade limitada e o oportunismo, os quais fazem parte da natureza humana. E dessa
forma, diz ainda, criando um desafio aos participantes do
mercado em elaborar estruturas de contratação e de governança que tenham como propósito “economizar” a racionalidade limitada e defender as transações dos riscos do oportunismo.
Dessa forma, os custos de transação e os diferentes elementos que estes envolvem (racionalidade limitada, contratos,
enforcement, path dependence, governança, incerteza, oportunismo), são aspectos que se juntam ao estudo da economia
institucional consolidando uma teoria, que mesmo que
contestada por alguns, nasce antes das importantes
contribuições da NEI, principalmente, das ideias do antigo
institucionalismo, com a introdução da base para o estudo
das instituições, incluindo o indivíduo e a evolução.
O tratamento utilizado por Williamson (1991), com relação
ao risco, se associa positivamente com da racionalidade
limitada e oportunismo, pois não fossem estes aspectos
comportamentais, não haveria risco das transações não
acontecerem da forma como foram planejadas, nem que
algo importante deixasse de ser previsto antecipadamente,
pois quanto maior o nível de oportunismo constatado no
padrão comportamental dos agentes e quanto menos informações estiverem disponíveis para a tomada de decisão,
mais a categoria risco torna-se uma importante fonte de
custos de transação.
Bibliografia
COASE, R. H. The Nature of the Firm. Economica, Vol. 4,
November, 1937.
COASE, R. H. The firm, the market and the law. The
University of Chicago Press. Chicago, 1988.
Assim, Williamson (1989) admite a existência dos
pressupostos condutores das transações, que são o oportunismo e a racionalidade limitada aos quais os participantes
das trocas estão sujeitos. E, aponta o autor, como particularidades do oportunismo: quando os agentes têm como objetivo o auto-interesse e podem fazê-lo deixando de lado critérios relacionados à informação privilegiada, rompendo
contratos ex-post com a intenção de apropriar-se de quase
rendas associadas à transação e, ainda, quebrando códigos
de ética aceitos pela sociedade; e, da racionalidade limitada:
quando os agentes conseguem ser racionais somente de
CONCEIÇÃO, Octavio A. C. O conceito de instituição nas
modernas abordagens institucionalista. Revista de Economia Contemporânea, vol. 6, n. 2, jul-dez. 2002.
CONCEIÇÃO, Octavio A. C. A contribuição das abordagens institucionalistas para a constituição de uma teoria
econômica das instituições. Ensaios FEE, v. 23, n. 1, p.
77-106, Porto Alegre, 2002
55
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015
________________________________________________
CONCEIÇÃO; O. A. C. Além da Transação: uma comparação do pensamento dos institucionalistas com os evolucionários e pós-Keynesianos. 2008
HODGSON, G. M. Institutional Economics: Surveying the
“old” and the “new”. Metroeconomica, v. 44, n.1. 1993.
HODGSON, G. M. ‘What are institutions?’ Journal of
Economic Issues, vol. 40 n.1. 2006.
WILLIAMSON, O. E. The Economic Institutions of Capitalism. New York: The Free Press, 1985.
WILLIAMSON, O. E. Las Instituiciones Económicas del
Capitalismo. Ciudad del Mexico: Fondo de Cultura
Económica, 1989.
WILLIAMSON, O. E. Comparative Economic Organization: The Analysis of Discrete Structural Alternatives.
Administrative Science Quartely. Ithaca, v. 36, n. 2, 1991.
WILLIAMSON, O. E. The mechanism of governance.
Oxford University Press. New York, 1996.
WILHAMSON, Oliver E. The New Institutional Economics: Taking Stock, Looking Ahead. Journal of Economic
Literature, V. XXXVIII, sept. 2000
RUTHERFORD,
Malcolm. Veblen’s
Evolutionary
Programme: a promise unfulfilled. Cambridge Journal of
Economics, V. 22. 1998
***
56

Documentos relacionados

O Conceito de instituição

O Conceito de instituição perspectiva há um elemento comum: a importância do ambiente institucional e das próprias instituições na configuração desse perfil. Como as instituições são fundamentais à compreensão das diferente...

Leia mais