Edital nº 001/2016/CEST - Faz saber aos interessados que se
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Edital nº 001/2016/CEST - Faz saber aos interessados que se
FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST EDITAL Nº 001/2016/CEST O Diretor Geral da Faculdade Santa Terezinha - CEST, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Luís - MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido na Resolução nº 062/2015 CEPE e o disposto no art. 77 do Regimento do CEST, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para Ingresso na Carreira Docente da Instituição, para a área de Direito Processual Penal e Laboratório de Prática Jurídica em Direito Penal e Processual Penal, do Curso de Direito. As inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado serão procedidas de conformidade com o disposto na Resolução nº 062/2015 – CEPE e neste Edital. 1 DA SELEÇÃO 1.1 A admissão ao cargo de Professor será feita mediante processo eliminatório e classificatório. . 1.2 A Seleção será realizada por uma Comissão Examinadora, na forma disposta no art. 9º da Resolução nº 062/2015 - CEPE. 1.3 O candidato aprovado e classificado será admitido, de acordo com a necessidade da Instituição, inicialmente para um estágio probatório, observando a legislação vigente. 1.4 Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério da Instituição. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento da Faculdade Santa Terezinha - CEST, situada na Av. Casemiro Júnior, nº 12 - Anil, no período de 11/01/2016 a 20/01/2016, no horário das 14h às 20h de segunda a sexta-feira. 2.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para Ingresso na Carreira Docente, o interessado deverá satisfazer os seguintes requisitos: 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro legalmente habilitado para residir e trabalhar no país; 2.2.2. Ser graduado em Direito; 2.2.3. Ser portador de, pelo menos, título de especialista na área de conhecimento objeto do Processo Seletivo; 2.2.4. Ter experiência docente na educação superior na área de Direito e/ou experiência profissional na área de formação, mínimas de 6 (seis) meses; 2.2.5. Ser portador de registro na OAB, dispensados os impedidos legalmente; 2.2.6. Apresentar requerimento de inscrição, dirigido ao Coordenador do Curso de Direito, mediante formulário padrão obtido na Central de Atendimento do CEST, acompanhado do Curriculum Lattes, devidamente comprovado. 3 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1 O deferimento das inscrições será realizado por Comissão Especial, designada pelo Coordenador do Curso de Direito e a divulgação do resultado ocorrerá no dia 21/01/2016 às 18h, na sala da Coordenação do Curso de Direito, quando será afixado no Quadro de Avisos da Coordenação, devendo os candidatos comparecerem para ciência do resultado. 3.2 Só poderão participar das etapas seguintes do Processo Seletivo Simplificado para Ingresso na Carreira Docente, os candidatos cujas inscrições forem deferidas. 4 DA PROVA PRÁTICA 4.1 A Prova Prática ocorrerá no dia 22/01/2016, às 15h, na sala 104 da Faculdade Santa Terezinha – CEST excluídas quaisquer possibilidade de atendimento a candidatos fora desta programação. 4.2 A Prova Prática compreenderá um caso previamente elaborado pela comissão examinadora relativo a área de Direito Penal e Processual Penal. 4.3 A Prova Prática constará de redação de 01 (uma) Peça Processual referida à área especificada no item 4.2 deste, cujo caso será apresentado pela comissão examinadora no momento da prova. 4.3.1 À redação da Peça Processual será atribuído o valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 4.3.2 Na avaliação da Prova Prática serão considerados a adequação ao problema apresentado, ao raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a terminologia jurídica, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. 4.3.3 A prova Prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 4.4 A duração da prova Prática será de 04 (quatro) horas, sendo permitidas consultas à legislação não comentada, não anotada e não comparada. 4.5 É vedada a utilização de livro de doutrina, revistas, códigos comentados, anotados e comparados, jurisprudências, anotações pessoais ou transcrições, cópias reprográficas, impressos de internet, sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos, apostilas, bem como toda e qualquer publicação com tais características. 4.6 Durante a prova, o uso de material indevido ou a utilização de qualquer expediente que vise burlar as regras deste Edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo. 4.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova. 5 DA PROVA DIDÁTICA 5.1 O sorteio do ponto para Prova Didática será realizado pelo Coordenador do Curso e um representante da Diretoria Acadêmica, no dia 25/01/2016, às 15h, na sala 104, da Faculdade Santa Terezinha - CEST, excluídas quaisquer possibilidades de atendimento a candidatos fora desta programação. 5.2 A Prova Didática será realizada no dia 27/01/2016, às 15h na sala 104 da Faculdade Santa Terezinha - CEST, excluídas quaisquer possibilidades de atendimento a candidatos fora desta programação. 5.3 Havendo mais de quatro candidatos, a prova didática poderá dar-se em mais de um dia, conforme cronograma a ser apresentado pela Comissão Examinadora. 6 DO JULGAMENTO DE TITULOS 6.1 O Julgamento de Títulos será realizado no dia 28/01/2016, a partir das 18h, na sala Coordenação do Curso de Direito, da Faculdade Santa Terezinha – CEST. 7 DO RESULTADO 7.1 A divulgação do resultado do Processo Seletivo ocorrerá no 29/01/2016, na sala da Coordenação do Curso de Direito às 18h e o mesmo será afixado no Quadro de Avisos da Coordenação do Curso de Direito. 7.2 Serão considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não cumprirem o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art.10 da Resolução nº062/2015-CEPE e/ou que não obtiverem nota igual ou superior 7,0 (sete) em qualquer uma das provas do referido processo. 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 062/2015 - CEPE, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2 Não poderão participar deste Processo Seletivo candidatos que tenham pendências judiciais com esta Instituição, no polo ativo ou passivo, ou que tenham tido vínculo empregatício com o CEST/APAE, rompido pelo empregador. 8.3 O horário de funcionamento do Curso de Direito é no turno noturno, com aulas de segunda a sexta e aos sábados, no turno matutino quando da necessidade de reposição de aulas, aulas extras, turma extra, adaptações, complemento de carga horária, prova substitutiva, seminários e/ou quaisquer outras atividades acadêmicas pertinentes. 8.4 O professor aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá também ser designado para ministrar outras disciplinas, considerada a sua área de atuação. 8.5 A Comissão Examinadora poderá alterar o cronograma constante deste Edital, quando necessário. 8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvidas as instâncias superiores. São Luís, 08 de janeiro de 2016. Prof. José Rodrigues Junior Diretor Geral