prefeitura municipal de campinas orientações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROCON - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR Av. Francisco Glicério, nº 1.307 – Centro – Campinas-SP – CEP 13012-000 ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS 1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Veja os endereços de alguns Juizados em Campinas, bem como da Defensoria Pública do Estado. 2. Encaminhamento da CIP: deve ser encaminhada à empresa reclamada pelo próprio consumidor, podendo ser: a) Via correio: (carta registrada com AR ‘aviso de recebimento’). Este AR será assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem do prazo que a empresa terá para apresentar uma resposta. Anexo FAC (Faculdade Comunitária de Campinas): Rua José Rosolem, 171, (Próx Supermercado Covabra - paralela com Av Jonh Boyd Dunlop) Horário de Atendimento de 2ª à 6ª, das 12 às 17h Anexo FAC 3 (Faculdade Comunitária de Campinas): Rua Luiz Otávio, 1313 - Taquaral Campinas/SP - Fone: (19) 3512-3100 Ramal: 465 - Atendimento de Terça-Feira das 13:30 às 16:30 Anexo UNISAL (Universidade Salesiana): Rua do Oratório, s/nº, Jd São Domingos Sávio (Dentro do Liceu - Unisal) Atendimento: Segunda e Terça feira, das 13 às 16h Anexo FACAMP: Av Diogo Alvares, 2315, Jd Santana, Campinas, SP (atras do 4DP - Rua que sobe margeando a Av da CPFL, subindo a 2ª direita, Fone: 3256-6550 Atendimento: Somente de 2ª. 4ª feira, das 13 às 16h METROCAMP: Rua 24 de Maio, 950, Vila Industrial, Campus da Faculdade Central Veris IBTA Metrocamp. Fone: 4501-2780 Atendimento de Seg à Sexta, das 13 às 16h PUC (dentro do Palácio da Justiça): Rua Regente Feijó, s/nº:, Centro, Fone: (19) 32352240 Atendimento: Segunda à Sexta, das 13 às 16h b) Pessoalmente: o consumidor deverá entregar para a empresa e solicitar que o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) de recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio. 3. Em determinados casos, a CIP será encaminhada à empresa pelo PROCON através de e-mail, especifico para tal finalidade. 4. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa. 5. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR. 6. RESULTADO DA CIP: a) se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, a empresa e o consumidor deverão informar ao PROCON por: e-mail [email protected], pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax 19-2116.10.07 ou telefone 151; b) se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o PROCON analisará a possibilidade da conversão da CIP em Processo Administrativo para aplicação de eventuais penalidades. Independentemente de eventual conversão da CIP em processo administrativo, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para ingressar com a Ação competente, seja através do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), ou mediante a contratação de advogado, ou ainda por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Atendimento somente para pessoas físicas que não tiverem condições financeiras de contratar um advogado.CIDADE JUDICIÁRIA: Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco C sala 20 e 21– Jd. Santana – Campinas Fone: (19) 3256-5441 / 3256-1821 - 0800178989 .www.defensoria.sp.gov.br- 2ª á 5ª feira dás 12:30 ás 14:00 hs - Ônibus 345 ou 359 7. PRAZO CIP: A CIP terá como prazo 60 dias (da data de sua elaboração). 8. ACOMPANHAMENTO PELA INTERNET: Pelo site: (www.procon.campinas.sp.gov.br). Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do PROCON.
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