CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE
Transcrição
CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE
CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA COMRPA DE BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS 1. Compete ao Administrador Judicial garantir e regular o desenvolvimento do processo de venda, nos termos previstos no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, sendo a o sítio eletrónico " http://www.fduarte.org/" um meio para divulgação dos bens apreendidos nos diversos processos judiciais e nomeadamente para apresentação de propostas, sujeitas ao cumprimento do disposto nas presentes condições gerais; 2. No ato de submissão das propostas, os proponentes estão a declarar de forma expressa que conhecem e aceitam as presentes condições gerais; 3. Os proponentes assumem todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da proposta que apresentem, nomeadamente, a procederem à aquisição dos bens imóveis e/ou móveis, pelo valor oferecido, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições; 4. Presume-se que o proponente tem conhecimento do estado e das características em que se encontram os bens, cabendo-lhe, caso o entenda e sendo possível, verificar os mesmos, pelo que se declina qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento; 5. A proposta deverá indicar o nome, o endereço completo e o número da identificação fiscal do proponente, a identificação do processo, bem como indicar claramente o(s) bem(ns) que se propõe adquirir; 6. As propostas têm de ser submetidas em formato PDF, sob pena de rejeição; 7. Existindo Comissão de Credores, a(s) proposta(s) apresentada(s) serão submetidas à consideração e eventual aprovação deste órgão da insolvência; 8. Se por motivos alheios ao Administrador Judicial, a venda for considerada sem efeito, por quem de Direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo; 9. O Administrador Judicial, na qualidade de encarregado da venda, reserva-se aos seguintes direitos; a. Excluir e como tal não considerar as propostas de compra que sejam apresentadas por pessoas singulares ou coletivas que, em vendas anteriores, tenham incumprido com qualquer um dos deveres destas Condições de Venda ou disposições legais com equivalente cominação; b. Não adjudicar a melhor oferta, caso o credor garantido venha a exercer o direito referido no art.º 164, n.º 3 do CIRE; c. Não adjudicar a melhor oferta, caso seja exercido o direito de remição ou qualquer outro direito legal de preferência; d. Exigir que os pagamentos sejam efetuados em cheque visado ou bancário emitido à ordem da Massa Insolvente; e. Exigir, caso entenda, uma caução, através de um cheque visado e/ou bancário, à ordem da Massa Insolvente, no montante correspondente a 20 % do valor base de venda dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor; f. O Administrador Judicial não é responsável por prejuízos que resultem de falhas informáticas ou das operações de manutenção do sistema informático, bem como por quaisquer eventos imprevisíveis e insuperáveis, alheios à sua vontade ou controlo, que o impeçam, total ou parcialmente, definita ou temporariamente, de cumprir as obrigações do contrato e/ou que resultem do incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que não sejam imputáveis, a título de dolo ou de culpa grave, ao Administrador Judicial, ou aos seus colaboradores; g. Em caso de incumprimento ou desistência: i. A venda será considerada sem efeito; ii. O proponente não poderá concorrer a nova venda; iii. Responderá criminalmente e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados à Massa Insolvente, nos termos legais. 10. Os bens serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que Administrador Judicial declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento; 11. O proponente pagará com a notificação da adjudicação, num prazo nunca superior a 10 dias, a totalidade do valor oferecido; 12. Após a boa cobrança do preço o Administrador Judicial emite um termo de adjudicação, promove as diligências inerentes à outorga da escritura pública de compra e venda; 13. As chaves dos imóveis serão entregues ao adquirente depois da adjudicação e/ou no ato da outorga da escritura pública de compra e venda; 14. O adquirente será notificado do dia, hora e identificação do Cartório Notarial em que efetuará a competente escritura pública de compra e venda com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias; 15. A outorga da escritura será efetuada em nome do proponente originário; 16. Todas as despesas, nomeadamente com escrituras, registos, impostos e outras que vierem a ter lugar para a ultimação da compra e venda do bem adjudicado, correrão por conta exclusiva do adjudicatário e comprador; 17. É da responsabilidade do adquirente a demonstração do pagamento de IMT e Imposto do Selo, se a eles houver lugar, sendo que nos casos de isenção caber-lhe-á assegurar o respetivo processo de reconhecimento e comprovação da isenção que seja atribuída pela(s) entidade(s) competente(s); 18. O adquirente compromete-se a proceder ao registo da aquisição dos bens no prazo máximo de 90 dias; 19. Após a posse efetiva do bem pelo adquirente, o cumprimento das obrigações fiscais serão suportados na íntegra por aquele; 20. O proponente expressamente autoriza que o seu contacto de correio electrónico seja utilizado pelo Administrador Judicial para promoção de futuras vendas; 21. Os dados fornecidos não serão cedidos a terceiras entidades sem prévia autorização do proponente; 22. A todas as questões não reguladas expressamente nas presentes condições aplicar-se-á o direito português em vigor.
Documentos relacionados
TRIBUNAL JUDICIAL DE BARCELOS
SANDRA PINTO RUSSO UNIPESSOAL LDA” 8) A proposta deverá indicar o nome, o endereço completo e o número da identificação fiscal do proponente, a identificação do processo, bem como indicar clarament...
Leia maisMassa Insolvente de Omnitrade – Revestimentos Metálicos, S.A.
1.5. O envio da proposta, nos termos do presente regulamento, vincula o proponente, que declara conhecer e aceitar, sem reservas, as condições inerentes ao mesmo. 2. PREÇO BASE, LICITAÇÃO E PAGAMEN...
Leia mais