CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE

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CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE
CONDIÇOES GERAIS DE VENDA PARA APRSENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA COMRPA DE BENS
IMÓVEIS E BENS MÓVEIS
1. Compete ao Administrador Judicial garantir e regular o desenvolvimento do processo de
venda, nos termos previstos no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas,
sendo a o sítio eletrónico " http://www.fduarte.org/" um meio para divulgação dos bens
apreendidos nos diversos processos judiciais e nomeadamente para apresentação de
propostas, sujeitas ao cumprimento do disposto nas presentes condições gerais;
2. No ato de submissão das propostas, os proponentes estão a declarar de forma expressa
que conhecem e aceitam as presentes condições gerais;
3. Os proponentes assumem todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da
proposta que apresentem, nomeadamente, a procederem à aquisição dos bens imóveis
e/ou móveis, pelo valor oferecido, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas
condições;
4. Presume-se que o proponente tem conhecimento do estado e das características em
que se encontram os bens, cabendo-lhe, caso o entenda e sendo possível, verificar os
mesmos, pelo que se declina qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação
ou funcionamento;
5. A proposta deverá indicar o nome, o endereço completo e o número da identificação
fiscal do proponente, a identificação do processo, bem como indicar claramente o(s)
bem(ns) que se propõe adquirir;
6. As propostas têm de ser submetidas em formato PDF, sob pena de rejeição;
7. Existindo Comissão de Credores, a(s) proposta(s) apresentada(s) serão submetidas à
consideração e eventual aprovação deste órgão da insolvência;
8. Se por motivos alheios ao Administrador Judicial, a venda for considerada sem efeito,
por quem de Direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo;
9. O Administrador Judicial, na qualidade de encarregado da venda, reserva-se aos
seguintes direitos;
a. Excluir e como tal não considerar as propostas de compra que sejam
apresentadas por pessoas singulares ou coletivas que, em vendas anteriores,
tenham incumprido com qualquer um dos deveres destas Condições de Venda
ou disposições legais com equivalente cominação;
b. Não adjudicar a melhor oferta, caso o credor garantido venha a exercer o direito
referido no art.º 164, n.º 3 do CIRE;
c. Não adjudicar a melhor oferta, caso seja exercido o direito de remição ou
qualquer outro direito legal de preferência;
d. Exigir que os pagamentos sejam efetuados em cheque visado ou bancário
emitido à ordem da Massa Insolvente;
e. Exigir, caso entenda, uma caução, através de um cheque visado e/ou bancário, à
ordem da Massa Insolvente, no montante correspondente a 20 % do valor base
de venda dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor;
f. O Administrador Judicial não é responsável por prejuízos que resultem de falhas
informáticas ou das operações de manutenção do sistema informático, bem
como por quaisquer eventos imprevisíveis e insuperáveis, alheios à sua vontade
ou controlo, que o impeçam, total ou parcialmente, definita ou
temporariamente, de cumprir as obrigações do contrato e/ou que resultem do
incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que não sejam imputáveis, a
título de dolo ou de culpa grave, ao Administrador Judicial, ou aos seus
colaboradores;
g. Em caso de incumprimento ou desistência:
i.
A venda será considerada sem efeito;
ii.
O proponente não poderá concorrer a nova venda;
iii.
Responderá criminalmente e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos
causados à Massa Insolvente, nos termos legais.
10. Os bens serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que
Administrador Judicial declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado
de conservação ou funcionamento;
11. O proponente pagará com a notificação da adjudicação, num prazo nunca superior a 10
dias, a totalidade do valor oferecido;
12. Após a boa cobrança do preço o Administrador Judicial emite um termo de adjudicação,
promove as diligências inerentes à outorga da escritura pública de compra e venda;
13. As chaves dos imóveis serão entregues ao adquirente depois da adjudicação e/ou no
ato da outorga da escritura pública de compra e venda;
14. O adquirente será notificado do dia, hora e identificação do Cartório Notarial em que
efetuará a competente escritura pública de compra e venda com uma antecedência de,
pelo menos, 10 dias;
15. A outorga da escritura será efetuada em nome do proponente originário;
16. Todas as despesas, nomeadamente com escrituras, registos, impostos e outras que
vierem a ter lugar para a ultimação da compra e venda do bem adjudicado, correrão por
conta exclusiva do adjudicatário e comprador;
17. É da responsabilidade do adquirente a demonstração do pagamento de IMT e Imposto
do Selo, se a eles houver lugar, sendo que nos casos de isenção caber-lhe-á assegurar o
respetivo processo de reconhecimento e comprovação da isenção que seja atribuída
pela(s) entidade(s) competente(s);
18. O adquirente compromete-se a proceder ao registo da aquisição dos bens no prazo
máximo de 90 dias;
19. Após a posse efetiva do bem pelo adquirente, o cumprimento das obrigações fiscais
serão suportados na íntegra por aquele;
20. O proponente expressamente autoriza que o seu contacto de correio electrónico seja
utilizado pelo Administrador Judicial para promoção de futuras vendas;
21. Os dados fornecidos não serão cedidos a terceiras entidades sem prévia autorização do
proponente;
22. A todas as questões não reguladas expressamente nas presentes condições aplicar-se-á
o direito português em vigor.

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