Bradesco FI em Ações PIBBS

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Bradesco FI em Ações PIBBS
Bradesco FI em Ações PIBBS
Bradesco Fundo de Investimento em Ações PIBBS
CNPJ: 06.245.549/0001-22
set/05
Características
Público Alvo
O Fundo destina-se exclusivamente a investidores pessoas físicas,
residentes no Brasil que buscam rentabilidade que acompanhe as
variações do Índice Brasil 50 “IBrX 50”.
Objetivo
O objetivo do Fundo consiste em aplicar seus recursos
preponderantemente na aquisição de cotas (“PIBBs”) de emissão
do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, no âmbito da
distribuição pública secundária (“Distribuição Pública”) realizada
pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR ("Vendedora").
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, inscrito no
CNPJ/MF sob n. 06.323.688/0001-27, administrado e gerido pelo
Banco Itaú S.A., é uma comunhão de recursos constituída sob a
forma de condomínio aberto, nos termos da Instrução CVM n.º
359, de 22 de janeiro de 2002, destinado à aplicação em carteira
de títulos e valores mobiliários, podendo captar recursos junto ao
público investidor em geral, observadas as disposições constantes
de seu regulamento. O administrador do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50–Brasil Tracker cobra, pela prestação de seus serviços de
administração, gestão e custódia, uma taxa mensal equivalente a
0,059% (cinquenta e nove milésimos por cento) ao ano sobre o
valor do patrimônio líquido do PIBB Fundo de Índice Brasil-50Brasil Tracker.
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker tem por objetivo
de investimento refletir a variação e o desempenho do Índice
Brasil-50 (“IBrX-50”), índice calculado pela Bolsa de Valores de
São Paulo (“BOVESPA”), por meio da aplicação preponderante de
seus recursos em ações integrantes da carteira teórica do IBrX-50
(na mesma proporção, sempre que razoavelmente possível, em
que tais ações integrem a carteira teórica do IBrX50), observados
os demais limites de diversificação e restrições de investimento
estabelecidos no seu respectivo regulamento. O IBrX-50 é
indicador de desempenho do mercado de ações brasileiro, sendo
sua carteira teórica atualmente constituída de 50 (cinquenta)
ações de emissão de 44 (quarenta e quatro) companhias abertas
listadas na BOVESPA, que se dedicam a atividades em 8 (oito)
diferentes setores da economia. As ações que compõem o IBrX50 representam as ações mais negociadas na BOVESPA,
ponderadas pelo seu valor de mercado. A composição do IBrX-50
é atualizada periodicamente, conforme descrito no Prospecto
Preliminar do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
(conforme definido abaixo).
Os PIBBs são admitidos para negociação na BOVESPA sob o
código PIBB11. Cada PIBB atribui aos seus titulares, inclusive o
Fundo, as vantagens e direitos descritos em seu regulamento, tais
como, mas não se limitando, à participação, em igualdade de
condições, com os demais titulares de PIBBs, no patrimônio do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e o direito a um
voto nas deliberações das Assembléias Gerais do PIBB Fundo de
Índice Brasil-50-Brasil Tracker.
As condições gerais sobre a organização, o funcionamento, a
administração e os investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil50-Brasil Tracker estão detalhadas no Prospecto Preliminar de
Distribuição Pública Secundária de Cotas de Emissão do PIBB
Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker ("Prospecto Preliminar do
PIBB") e no seu regulamento, disponíveis junto ao site
www.pibb.com.br.
Política de Investimento
O Fundo pretende atingir seu objetivo investindo no mínimo 95%
de seu patrimônio cotas do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil
Tracker podendo aplicar o restante dos recursos em títulos
públicos federais de Renda Fixa.
Composição da Carteira do FI
Composição da Carteira percentual em relação
% do PL
ao Patrimônio Líquido do FUNDO
Min
Max
1) Cotas de emissão do PIBB Fundo de Índice
95%
100%
Brasil-50-Brasil Tracker
0%
5%
2) Títulos públicos federais de renda fixa
Outros Limites:
a) Aplicação em títulos e valores mobiliários de 0%
100%
um mesmo emissor
O investimento no Bradesco Fundo de Investimento em PIBBs – Com Opção de Venda (o “Fundo”) sujeita o
investidor a riscos, conforme descrito na Seção Fatores de Risco deste Prospecto. Ainda que o administrador do
Fundo (“Administrador”) mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de
possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu administrador, do
gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. O Administrador
esclarece que rentabilidade obtida no passado com os ativos que compõem a carteira de investimentos do Fundo
(‘Carteira”) não implica em rentabilidade futura. As informações contidas neste prospecto estão em consonância
com o regulamento do Fundo, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto
quanto do regulamento, com especi al atenção às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do
Fundo, bem como às disposições deste prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo está sujeito.
Todo cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de adesão, que recebeu exemplar deste
Prospecto e do Regulamento do Fundo, que tomou ciência dos objetivos do Fundo e de sua política de
investimento, da taxa de administração devida ao Administrador e da possibilidade de ocorrência de variação e
perda no patrimônio líquido do Fundo. Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao
atendimento às disposições do Código de Auto-Regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento –
ANBID para a indústria de Fundos de investimento, bem como às normas emanadas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). A concessão de registro para a venda de cotas deste Fundo não implica, por parte da CVM e da
ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do Fundo ou do seu
prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu administrador, gestor e demais
prestadores de serviços. O objetivo do Fundo não caracteriza compromisso ou garantia por parte do administrador
de que o mesmo será atingido. Este fundo possui data de conversão e de pagamento do resgate em datas diversas
da data do pedido de resgate conforme definido no item referente às regras de movimentação.
b) Aplicação em outros fundos sob administração
do Administrador ou empresas a ele ligadas
0%
0%
Opção de Venda
Ao aplicar em PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, o Fundo
adquirirá a opção de alienar tais PIBBs à VENDEDORA, na
quantidade de PIBBs que corresponda a, no máximo, R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), por cotista do Fundo (“Opção de Venda”).
Competirá exclusivamente ao Gestor, na qualidade de gestor da
carteira de investimentos do Fundo, decidir, em nome dos cotistas
do Fundo, sobre o exercício ou não da Opção de Venda. O Gestor
deverá tomar a decisão de exercer a Opção de Venda sempre no
melhor interesse dos cotistas, levando em consideração, inclusive,
o valor de mercado dos PIBBs à época do exercício da Opção de
Venda.
A Opção de Venda está limitada à compra, pela VENDEDORA, de
uma quantidade de PIBBS representada por número inteiro que
corresponda a, no máximo, R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
dividido pelo preço dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública,
por cotista (“PIBBs Objeto da Opção de Venda”), sendo que o
exercício da Opção de Venda pelo Gestor deverá ser referente a
todos os PIBBs Objeto da Opção de Venda integrantes da Carteira
do FUNDO, afetando todos os cotistas do Fundo, observada a
proporção das participações de tais cotistas no patrimônio do
Fundo.
Para que o Fundo mantenha o direito de exercer a Opção de
Venda contra a VENDEDORA, os PIBBs Objeto da Opção de
Venda adquiridos pelo Fundo no âmbito da Distribuição não
poderão ser objeto de venda ou qualquer outra forma de alienação
ou oneração, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias corridos contados da data da liquidação financeira da
operação de aquisição dos PIBBs no âmbito da Distribuição
Pública (“Período de Bloqueio”).
Durante o Período de Bloqueio, o Gestor somente poderá alienar
os PIBBs Objeto da Opção de Venda na hipótese de solicitação de
resgate pelos cotistas do Fundo.
Venda que está sendo concedida pela VENDEDORA no
âmbito da Distribuição Pública. Somente PIBBs adquiridos no
âmbito da Distribuição Pública podem ser objeto da Opção de
Venda.
Processo de Análise e Seleção de Ativos
A avaliação dos cenários econômico e político nacional e
internacional e a definição das estratégias e seleção de ativos são
tomadas pelos Comitês de Investimento e de Crédito da Bradesco
Asset Management. Os Comitês são compostos pelos diretores,
gestores e membros representantes das áreas de economia,
análise e risco. Todas as decisões estabelecidas nos Comitês são
referendadas e acompanhadas pelo Compliance que verifica, de
forma independente, se as decisões e procedimentos adotados
estão em conformidade à legislação, às normas e regulamentos
(externos e internos) e às diretrizes estabelecidas nos
regulamentos dos Fundos.
Classificação ANBID
PIBB
Regras de Movimentação
As Cotas
Características Básicas
As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu
patrimônio e asseguram a seus titulares, os mesmos direitos,
inclusive no tocante a prazos, taxas e despesas, não podendo ser
cedidas ou transferidas, exceto em caso de decisão judicial. É
adotada a sistemática de números fracionários de cotas.
As cotas do Fundo são nominativas, devendo ser mantidas em
contas de depósito em nome de seus titulares. A qualidade de
cotista é comprovada por meio da inscrição do mesmo no registro
de cotistas do Fundo e pelo extrato das contas de depósito retro
mencionadas.
Forma de Integralização
No caso do Fundo alienar e/ou de qualquer forma onerar os PIBBs
Objeto da Opção de Venda durante o Período de Bloqueio, em
decorrência de pedidos de resgate de cotas do Fundo que
eventualmente sejam feitos pelos cotistas, o Fundo perderá o
direito de exercer a Opção de Venda contra a Vendedora com
relação àqueles PIBBs Objeto da Opção de Venda que tiverem
sido alienados e/ou onerados durante o Período de Bloqueio para
a realização dos pagamentos dos resgates referidos acima.
A subscrição e integralização das cotas do Fundo deverá ser feita
à vista, em moeda corrente nacional, por meio de (a) débito em
conta corrente, quanto o cotista mantiver conta corrente junto ao
Administrador; ou (b) documento de ordem de crédito, nos demais
casos, devendo constar do recibo fornecido ao investidor,
expressamente, o valor dos recursos investidos.
Na hipótese do exercício da Opção de Venda, os cotistas do
Fundo serão imediatamente informados de tal fato, o Fundo será
automaticamente liquidado e os valores referentes (i) ao exercício
da Opção de Venda e (ii) ao restante do patrimônio do Fundo
serão disponibilizados aos cotistas (deduzidas as taxas e encargos
do Fundo, considerados os impactos de resgates anteriores ao
exercício da Opção de Venda e dos outros ativos que poderão
integrar a Carteira do Fundo nos termos deste Prospecto)
mediante o resgate compulsório da totalidade de suas cotas.
O valor de emissão das cotas do Fundo será correspondente ao
valor apurado no fechamento do dia da efetiva disponibilidade dos
recursos do cotista entregues ao Administrador. Após a aquisição
dos PIBBs e durante um período de 365 dias corridos, contado da
data da liquidação financeira da operação de aquisição dos PIBBs
no âmbito da Distribuição Pública (“Período de Bloqueio para
Emissão de Novas Cotas”), o Fundo não poderá emitir novas
cotas.
O investidor deve estar atento ao fato de que, na hipótese do
Gestor adquirir PIBBs em mercado, após a conclusão da
Distribuição Pública, tais PIBBs não serão objeto da Opção de
Valor de Emissão
Após decorrido o Período de Bloqueio para Emissão de Novas
Cotas, o Administrador poderá, a seu critério, aceitar novos
investimentos no Fundo, mediante a emissão de novas cotas.
O valor da Carteira do Fundo será determinado com base em
avaliação do patrimônio líquido do Fundo realizada de acordo com
as normas editadas pela CVM.
Investimento
Aplicação Inicial Mínima
Aplicações Adicionais
Limite Máximo de Aplicação
Saldo Mínimo de Permanência
Resgate Mínimo
R$ 300,00
Não há
R$ 25.000,00
R$ 300,00
Não há
Os cotistas do Fundo que adquirirem cotas do Fundo também
poderão participar da Distribuição Pública mediante aplicação em
cotas de emissão de outro fundo de investimento em PIBBs
constituído e administrado pelo Administrador.
Carência para Resgate
As cota s dos Fundo somente poderão ser resgatadas após um
período inicial de 30 (trinta) dias de carência, contados da data da
emissão de cada cota (“Prazo Inicial de Carência para Resgate”).
Após o Prazo Inicial de Carência para Resgate, as cotas do Fundo
poderão ser resgatadas a qualquer momento, sem cobrança de
qualquer taxa de saída, pelo valor apurado no fechamento do dia
seguinte do recebimento do pedido de resgate, devendo o
correspondente pagamento ser efetivado dentro de, no máximo, 4
(quatro) dias úteis contados da data de solicitação do resgate na
sede ou dependências do Administrador.
Caso haja atraso no pagamento do resgate de cotas, o
Administrador incorrerá em multa, em favor do cotista, de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor do resgate por cada dia de atraso.
O pagamento correspondente ao resgate das cotas do Fundo será
deduzido dos encargos do Fundo. O pagamento do resgate deverá
ser feito em moeda corrente nacional, por meio de cheque, crédito
em conta corrente ou ordem de pagamento. Em casos especiais,
mediante prévia autorização da CVM, o resgate poderá ser
efetuado em PIBBs e/ou outros ativos que compõem a Carteira ou
em prazo superior a 4 (quatro) dias úteis.
Cota de Aplicação
É utilizada a cota de fechamento dia do pedido da aplicação.(*)
Cota de Resgate
É utilizada a cota de fechamento do primeiro dia útil
subseqüente ao dia do pedido de resgate.(**)
Liquidação Financeira
Aplicação: no dia do pedido da aplicação.
Resgate: No máximo, 4 (quatro) dias úteis contados da data
de solicitação do resgate na sede ou dependências do
Administrador.
(*) A aplicação somente será acatada caso se verifique a efetiva
disponibilidade dos recursos no primeiro dia útil subseqüente ao
dia pedido de aplicação.
(**) O Regulamento do Fundo traz informações sobre resgates em
dias não úteis.
Fechamento do Fundo
Resgate de cotas: o administrador poderá fechar o Fundo para
resgate em casos excepcionais de iliquidez dos ativos
componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de
pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou
que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo
ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos , sendo
obrigatória a imediata convocação de Assembléia Geral
Extraordinária.
Aplicação de cotas : é facultado ao administrador suspender, a
qualquer momento, novas aplicações no Fundo , desde que tal
suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e
cotistas atuais.
Limite de cotas que pode ser detido por um único cotista
Este Fundo não possui restrição quanto ao limite de cotas a ser
detido por um único cotista.
Taxas e Encargos do Fundo
Taxa de Ingresso
Não haverá taxa de ingresso quando da entrada dos cotistas no
Fundo.
Taxa de Resgate
Não há.
Taxa de Administração
Pela prestação dos serviços de administração, incluindo gestão,
consultoria de investimentos, atividades de tesouraria e de
controle e processamento de títulos e valores mobiliários,
distribuição e escrituração, o Fundo pagará o percentual anual de
1,559% sobre o valor de seu Patrimônio Líquido. Essa taxa
compreende a taxa de administração do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker.
A taxa de administração é calculada e provisionada diariamente à
base de 1/252 (um duzentos e cinqüenta e dois avos) da
porcentagem referida, sobre o valor diário do Patrimônio Líquido
do Fundo e será paga, pelo Fundo, mensalmente, no primeiro dia
útil de cada mês.
Taxa de Performance
O Fundo não possui taxa de performance.
Encargos do Fundo
Contituem encargos do Fundo, além da remuneração cobrada
pelos serviços de administração as seguintes despesas que
poderão ser debitadas diretamente:
I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais,
municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre
os bens, direitos e obrigações do Fundo;
II – despesas com o registro de documentos em cartório,
impressão, expedição e publicação de relatórios e informações
periódicas previstas na regulamentação vigente;;
III – despesas com correspondência de interesse do Fundo,
inclusive comunicações aos cotistas;
IV – honorários e despesas do auditor independente;
V – emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;
VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais
correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do
Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação
imputada ao Fundo , se for o caso;
VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e
não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos
serviços de administração no exercício de suas respectivas
funções;
VIII – despesas com custódia e liquidação de operações com
títulos e valores mobiliários , ativos financeiros e modalidades
operacionais da carteira do Fundo;
Quaisquer despesas não previstas neste Prospecto e no
Regulamento como encargos do Fundo, inclusive relativas à
contratação de serviços de terceiros e a elaboração deste
Prospecto devem correr por conta do Administrador.
Regras de Tributação do Fundo
Com base na legislação brasileira em vigor na presente data,
segue sumário das regras gerais de tributação aplicáveis ao Fundo
e aos seus cotistas, especificamente no que tange ao Imposto de
Renda, ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) e à Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira ("CPMF"). Podem haver outras
incidências tributárias sobre os rendimentos produzidos pelo
Fundo, dependendo da forma de tributação a que cada cotista
estiver sujeito.
A atual legislação fiscal estabelece que a Carteira não está sujeita
à incidência de imposto de renda. Apesar disso, vale lembrar que,
como regra geral, os cotistas do Fundo são tributados quando do
resgate de suas cotas. Após a aquisição de PIBBs pelo Fundo no
âmbito da Distribuição Pública a alíquota aplicável no resgate das
cotas do Fundo será aquela aplicada aos fundos de investimento
em ações, qual seja 15% (quinze por cento) do rendimento
auferido pelo cotista. Atualmente, os fundos de investimento estão
sujeitos à alíquota zero no que se refere ao IOF/Títulos. Esta
alíquota , todavia, poderá ser majorada no futuro.
No caso do Administrador não conseguir atingir o objetivo do
Fundo, qual seja, alocar 95% (noventa e cinco por cento) do
patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a regra de tributação dos
cotistas poderá variar da elencada no parágrafo acima,
dependendo da composição da Carteira. Nesta hipótese, o Fundo
poderá ser tributado como um fundo de renda fixa, sendo que
nesta hipótese deverão ser observados diferentes critérios para
tributação dos cotistas: tributação pelo Imposto de Renda Retido
na Fonte, no último dia dos meses de maio de novembro de cada
ano, ou no resgate se ocorrido antes desse período, à alíquotas
decrescentes conforme prazo de permanência dos recursos . O
IOF/Títulos pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda
Retido na Fonte, e não incide, atualmente, sobre a carteira dos
fundos de renda fixa.
Na hipótese de ocorrência de resgate antes do Prazo Inicial de
Carência para Resgate, inclusive na hipótese de resgate
compulsório procedido pelo Administrador, conforme acima
explicado, será cob rado IOF/Títulos à alíquota de 0,5% sobre o
valor de resgate das cotas, limitado à diferença entre o valor da
cota no dia do resgate, multiplicado pelo número de cotas
resgatadas, deduzido o valor do Imposto de Renda, se houver, o
valor pago ou creditado ao cotista.
Sobre os recursos entregues pelos cotistas para aplicação no
Fundo, independentemente da composição da Carteira incidirá
CPMF, atualmente à alíquota de 0,38% (zero vírgula trinta e oito
por cento). Atualmente, o Fundo está sujeito à CPMF, à alíquota
de 0%, para algumas de suas operações, incluindo a aquisição de
ativos que compõem a Carteira. É importante ressaltar que, em
decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal
brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impos tas
sobre o Fundo ou aos seus cotistas pelas autoridades fiscais no
futuro.
O Administrador e o Gestor buscarão manter composição de
carteira do Fundo adequada à regra tributária vigente, evitando
modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário
do Fundo e dos cotistas.
Política Relativa ao Exercício de Voto do Fundo nas
Assembléias Gerais de Cotistas do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker
O Fundo adotará como política o não exercício do direito de voto
pelo Administrador ou por seus representantes legalmente
constituídos, nas assembléias das companhias nas quais o Fundo
detenha participação, no entanto, podendo representar o Fundo
nas assembléias que estiverem deliberando sobre assunto de
relevante interesse para o Fundo, a critério do Administrador.
Política de Distribuição de Resultados
As quantias que forem atribuídas ao fundo à título de dividendos
ou juros sobre o capital próprio em razão dos valores mobiliários
integrantes da carteira do Fundo serão incorporadas ao
patrimônio líquido do Fundo.
Prestadores de Serviços do Fundo
Administrador
Banco Bradesco S.A.
O Fundo é administrado pelo Banco Bradesco S.A. sociedade
anônima com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12,
devidamente credenciada no Sistema de Informações do Banco
Central do Brasil – SISBACEN.
Com mais de 60 anos, o Bradesco, devidamente registrado na
CVM, é a maior instituição financeira privada do País. Um Banco
sólido, com tecnologia moderna e qualidade reconhecida nos
serviços prestados aos seus mais de 15 milhões de clientes. O
Bradesco possui ainda a maior rede privada de agências e de
auto-atendimento do Brasil; e é líder privado em Internet Banking.
Nos termos da regulamentação em vigor, cabe ao Administrador
praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e da
carteira, bem como exercer os direitos inerentes aos títulos e
valores mobiliários que a integram, inclusive o de comparecer e
votar em Assembléias Gerais. Além disso, de acordo com o
Regulamento do Fundo e com a regulamentação em vigor, o
Administrador tem a faculdade de contratar terceiros legalmente
habilitados para a prestação de serviços relacionados às
atividades do Fundo.
Gestor
BRAM – Bradesco Asset Management.
Nos termos da regulamentação em vigor, a gestão da carteira de
valores mobiliários de um fundo de investimento pode ser
realizada por terceiro contratado pelo administrador do fundo,
desde que esse terceiro esteja autorizado pela CVM a prestar
serviços de gestão de recursos de terceiros. Atualmente, a
Carteira é gerida pela BRAM – Bradesco Asset Management Ltda,
como sede social na Avenida Paulista, nº 1450, 6º e 7º andares,
Bela Vista, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº
02.245.323/0001-70, entidade devidamente autorizada pela CVM a
exercer atividade de administração de carteira de valores
mobiliários, nos termos do artigo 23 da Lei nº 6.385/1976 e das
demais normas aplicáveis. Ao gerir a Carteira, o Gestor
desempenha as suas funções de modo a atender da melhor forma
os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e
cuidado que costuma dispensar ao administrar os seus próprios
negócios, de acordo com a regulamentação vigente.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de títulos e
valores mobiliários em nome do Fundo, de acordo com os
objetivos do Fundo e a Política de Investimento estabelecida no
Regulamento (Vide Seções Objetivos do Fundo e Política de
Investimento).
A BRAM foi constituída em abril de 2001. Sua missão é gerir
recursos de terceiros administrados pelo Banco Bradesco.
A BRAM conta com estrutura especializada e dedicada à gestão
de recursos de terceiros. Atende aos mais variados segmentos de
mercado: Varejo, Varejo Alta Renda (Bradesco Prime), Private,
Middle (Bradesco Empresas), Corporate e Investidores
Institucionais. Sua atuação é desenvolvida por uma equipe de
profissionais focados no atendimento das demandas específicas
de cada perfil de investidor. Com base em uma criteriosa
metodologia, a Moody’s atribuiu à BRAM o rating MQ1 de
qualidade de gestão, a maior na escala definida pela agência a
nível mundial. Assim como a Fundação Vanzolini concedeu à
BRAM o certificado ISO 9001/2000 na Gestão de Recursos de
Terceiros (Fundos e Carteiras) nas categorias Varejo e Exclusivo.
Informações sobre estrutura técnica e recursos para gerir o
Fundo.
A BRAM conta com estrutura técnica especializada e exclusiva
para a gestão dos recursos do Fundo constituída pelas áreas de
investimento, análise, economia, produtos, comercial, marketing,
jurídico, middle-office e formalização. Adicionalmente, cabe às
áreas de risco e compliance o monitoramento das operações do
Fundo e a verificação de sua aderência à política de investimento
estabelecida no regulamento.
Distribuidor
Banco Bradesco S.A.
Apenas o Administrador realiza atividade de distribuição de cotas
do Fundo.
Custodiante e Responsável pelas Atividades de Tesouraria e
de Controle e Processamento dos títulos e valores
mobiliários.
Banco Bradesco S.A.
Atualmente, a custódia dos valores mobiliários integrantes da
Carteira é realizada pelo Administrador.
O Custodiante presta seus serviços nos termos de contrato
específico celebrado com o Administrador, sendo que apenas as
ordens assinadas pelo Administrador ou por seu representante
legal, relativas à custódia dos valores mobiliários integrantes da
Carteira, podem ser acatadas pelo Custodiante.
Agente Escriturador
Banco Bradesco S.A.
O Administrador é o responsável pela escrituração das cotas do
Fundo, efetuando os registros de emissão e resgate das mesmas.
Auditor
O auditor independente do Fundo, que é o profissional registrado
pela CVM como responsável pela auditoria do Fundo e pela
elaboração de parecer relativo ao demonstrativo sintético do
Fundo e de suas demonstrações contábeis, é a KPMG Auditores
Independentes, como sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº
33, Chácara Itaim, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ sob o nº
57.755.217/0001-29.
Política de divulgação de Informações sobre o Fundo
Periodicidade de divulgação da composição da carteira do
Fundo.
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada no
mínimo mensalmente até 10 dias após o encerramento do mês a
que se referir. Caso o administrador divulgue a terceiros
informações referentes à composição da carteira, a mesma
informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na
mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de
informações pelo Administrador aos prestadores de serviços do
Fundo, necessárias para a execução de suas atividades, bem
como aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de
classe, quanto aos seus associados, no atendimento a
solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles
formuladas.
Nível de detalhamento das informações
Diariamente o administrador divulgará o valor da cota e do
patrimônio líquido do Fundo.
Mensalmente será enviado extrato aos cotistas contendo o saldo,
a movimentação, o valor das cotas no início e final do período.e a
rentabilidade auferida pelo fundo entre o último dia do mês
anterior e o último dia de referência do extrato.
O cotista poderá, no entanto, dispensar o envio do extrato
mediante solicitação ao administrador.
O administrador disponibilizará anualmente, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a
que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do
parecer do auditor independente.
O administrador ficará exonerado do dever de prestar as
informações previstas na regulamentação ao cotista nos casos
em que o mesmo não tenha atualizado seu endereço para envio
de correspondência por carta ou endereço eletrônico, a partir da
última correspondência que houver sido devolvida por incorreção
do endereço declarado.
As informações relativas à composição da carteira demonstrarão
a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual
sobre o total da carteira. Caso o Fundo possua posições ou
operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua
divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá
omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando
somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As
operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos
cotistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o
encerramento do mês.
Local e meio de solicitacão e divulgação de informações
Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais
inclusive as referentes aos exercícios anteriores, tais como
demonstrações contábeis, relatórios do administrador, fatos
relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por
força regulamentar podem ser solicitados por meio de qualquer
agência da rede do distribuidor ou através da Central de
Atendimento ao Cotista mediante envio de correspondência: para
a Caixa Postal número 66.160 – CEP: 05314-970 – São Paulo –
SP, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones:
4002-0002 (regiões metropolitanas) e 0800-5700002 (demais
localidades).
A divulgação das informações do Fundo será realizada através do
site do administrador www.bradesco.com.br/shopinvest e do jornal
Gazeta Mercantil.
Base Legal
Instrução CVM n° 409 de 18 de agosto de 2004 e alterações
posteriores.
Fatores de Risco
Tendo em vista que o objetivo principal do Fundo é manter 95%
(noventa e cinco por cento) de seu patrimônio aplicado em PIBBs,
o Fundo está sujeito aos riscos inerentes às aplicações do PIBB
Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. Dessa forma, a Carteira
está sujeita às flutuações de preços/cotações do mercado, aos
riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações
inerentes aos ativos que compõem a carteira de investimentos do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, o que pode
acarretar perda patrimonial ao Fundo e aos cotistas, não sendo o
Administrador, em hipótese alguma, excetuadas as ocorrências
resultantes de comprovado erro ou má-fé, responsabilizado por
qualquer depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais
prejuízos em caso de liquidação do Fundo ou resgate de cotas.
Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os
potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz
de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento,
todas as informações disponíveis neste Prospecto, no Prospecto
Preliminar e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a
seguir. Sugerimos ao investidor, que leia especialmente a
Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar.
Risco de Mercado
O valor dos ativos que integram ou que vierem a integrar a
Carteira e/ou a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker podem aumentar ou diminuir de acordo
com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de
juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários
compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker. Em caso de queda do valor dos ativos
que compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de
Índice Brasil-50-Brasil Tracker, e por consequência, o valor da
Carteira, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado
negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da
carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil
Tracker e, por consequência, da Carteira, podem ser temporárias,
não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por
períodos longos e/ou indeterminados.
Risco de Crédito
O Fundo está sujeito a risco de crédito, que consiste no risco de
partes envolvidas em operações realizadas pelo PIBB Fundo de
Índice Brasil-50-Brasil Tracker e pelo Fundo não cumprirem suas
obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de
suas dívidas para com o PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil
Tracker e/ou para com o Fundo.
Risco de Liquidez
O Fundo está sujeito a risco de liquidez, que consiste no risco do
Fundo não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo de 4
(quatro) dias, estabelecido no Regulamento e na regulamentação
em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do Fundo
quando solicitados pelos cotistas, em decorrência de condições
atípicas de mercado, grande volume de solicitações de resgate
e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos
mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira
de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil
Tracker são negociados.
Risco decorrente da concentração da carteira
No caso do Administrador conseguir atingir o principal objetivo do
Fundo, que consiste em adquirir PIBBs no âmbito da Distribuição
Pública, em quantidade correspondente a, no mínimo, 95%
(noventa por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do
patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a Carteira estará sujeita
aos riscos associados às variações do desempenho das
empresas que integram o Índice IBrX-50, bem como dos próprios
setores econômicos nos quais tais companhias atuam.
Risco de Derivativos
Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu
ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do
fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas
operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como
provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam
derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da
posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para
evitar perdas ao fundo.
Risco Sistêmico
As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar
o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio,
nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações
podem afetar o desempenho do Fundo.
Órgão Regulador
A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como
o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das
posições assumidas.
Política e Limites de Alavancagem mediante a utilização de
Derivativos
O Fundo não contratará nenhum tipo de operação de derivativos.
“Mesmo que o Fundo possua um fator de risco principal poderá
sofrer perdas decorrentes de outros fatores”.
Gerenciamento de Risco
Os fatores de riscos envolvidos na operação deste Fundo são
gerenciados conforme seu tipo. O risco de mercado é monitorado
através de relatórios de VaR elaborados com o objetivo de
estimar as perdas potenciais dos Fundos decorrentes de
flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O
acom panhamento do risco de crédito é realizado por meio de
análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas
emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um
comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos
de exposição para ativos de menor liquidez. O investimento no
Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção
Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira
do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há
garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas
patrimoniais para o Fundo e para o investidor. Alterações na
política de gerenciamento de risco deverão ser divulgadas como
fato relevante.
Horário de Aplicação e Resgate
Das 10:00 horas às 16:00 horas (dias úteis).

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