Bradesco FI em Ações PIBBS
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Bradesco FI em Ações PIBBS Bradesco Fundo de Investimento em Ações PIBBS CNPJ: 06.245.549/0001-22 set/05 Características Público Alvo O Fundo destina-se exclusivamente a investidores pessoas físicas, residentes no Brasil que buscam rentabilidade que acompanhe as variações do Índice Brasil 50 “IBrX 50”. Objetivo O objetivo do Fundo consiste em aplicar seus recursos preponderantemente na aquisição de cotas (“PIBBs”) de emissão do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, no âmbito da distribuição pública secundária (“Distribuição Pública”) realizada pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR ("Vendedora"). O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, inscrito no CNPJ/MF sob n. 06.323.688/0001-27, administrado e gerido pelo Banco Itaú S.A., é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio aberto, nos termos da Instrução CVM n.º 359, de 22 de janeiro de 2002, destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, podendo captar recursos junto ao público investidor em geral, observadas as disposições constantes de seu regulamento. O administrador do PIBB Fundo de Índice Brasil-50–Brasil Tracker cobra, pela prestação de seus serviços de administração, gestão e custódia, uma taxa mensal equivalente a 0,059% (cinquenta e nove milésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do PIBB Fundo de Índice Brasil-50Brasil Tracker. O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker tem por objetivo de investimento refletir a variação e o desempenho do Índice Brasil-50 (“IBrX-50”), índice calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”), por meio da aplicação preponderante de seus recursos em ações integrantes da carteira teórica do IBrX-50 (na mesma proporção, sempre que razoavelmente possível, em que tais ações integrem a carteira teórica do IBrX50), observados os demais limites de diversificação e restrições de investimento estabelecidos no seu respectivo regulamento. O IBrX-50 é indicador de desempenho do mercado de ações brasileiro, sendo sua carteira teórica atualmente constituída de 50 (cinquenta) ações de emissão de 44 (quarenta e quatro) companhias abertas listadas na BOVESPA, que se dedicam a atividades em 8 (oito) diferentes setores da economia. As ações que compõem o IBrX50 representam as ações mais negociadas na BOVESPA, ponderadas pelo seu valor de mercado. A composição do IBrX-50 é atualizada periodicamente, conforme descrito no Prospecto Preliminar do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker (conforme definido abaixo). Os PIBBs são admitidos para negociação na BOVESPA sob o código PIBB11. Cada PIBB atribui aos seus titulares, inclusive o Fundo, as vantagens e direitos descritos em seu regulamento, tais como, mas não se limitando, à participação, em igualdade de condições, com os demais titulares de PIBBs, no patrimônio do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e o direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. As condições gerais sobre a organização, o funcionamento, a administração e os investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil50-Brasil Tracker estão detalhadas no Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Secundária de Cotas de Emissão do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker ("Prospecto Preliminar do PIBB") e no seu regulamento, disponíveis junto ao site www.pibb.com.br. Política de Investimento O Fundo pretende atingir seu objetivo investindo no mínimo 95% de seu patrimônio cotas do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker podendo aplicar o restante dos recursos em títulos públicos federais de Renda Fixa. Composição da Carteira do FI Composição da Carteira percentual em relação % do PL ao Patrimônio Líquido do FUNDO Min Max 1) Cotas de emissão do PIBB Fundo de Índice 95% 100% Brasil-50-Brasil Tracker 0% 5% 2) Títulos públicos federais de renda fixa Outros Limites: a) Aplicação em títulos e valores mobiliários de 0% 100% um mesmo emissor O investimento no Bradesco Fundo de Investimento em PIBBs – Com Opção de Venda (o “Fundo”) sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na Seção Fatores de Risco deste Prospecto. Ainda que o administrador do Fundo (“Administrador”) mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. O Administrador esclarece que rentabilidade obtida no passado com os ativos que compõem a carteira de investimentos do Fundo (‘Carteira”) não implica em rentabilidade futura. As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o regulamento do Fundo, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especi al atenção às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo, bem como às disposições deste prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo está sujeito. Todo cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de adesão, que recebeu exemplar deste Prospecto e do Regulamento do Fundo, que tomou ciência dos objetivos do Fundo e de sua política de investimento, da taxa de administração devida ao Administrador e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo. Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento às disposições do Código de Auto-Regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID para a indústria de Fundos de investimento, bem como às normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A concessão de registro para a venda de cotas deste Fundo não implica, por parte da CVM e da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do Fundo ou do seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços. O objetivo do Fundo não caracteriza compromisso ou garantia por parte do administrador de que o mesmo será atingido. Este fundo possui data de conversão e de pagamento do resgate em datas diversas da data do pedido de resgate conforme definido no item referente às regras de movimentação. b) Aplicação em outros fundos sob administração do Administrador ou empresas a ele ligadas 0% 0% Opção de Venda Ao aplicar em PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, o Fundo adquirirá a opção de alienar tais PIBBs à VENDEDORA, na quantidade de PIBBs que corresponda a, no máximo, R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por cotista do Fundo (“Opção de Venda”). Competirá exclusivamente ao Gestor, na qualidade de gestor da carteira de investimentos do Fundo, decidir, em nome dos cotistas do Fundo, sobre o exercício ou não da Opção de Venda. O Gestor deverá tomar a decisão de exercer a Opção de Venda sempre no melhor interesse dos cotistas, levando em consideração, inclusive, o valor de mercado dos PIBBs à época do exercício da Opção de Venda. A Opção de Venda está limitada à compra, pela VENDEDORA, de uma quantidade de PIBBS representada por número inteiro que corresponda a, no máximo, R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido pelo preço dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, por cotista (“PIBBs Objeto da Opção de Venda”), sendo que o exercício da Opção de Venda pelo Gestor deverá ser referente a todos os PIBBs Objeto da Opção de Venda integrantes da Carteira do FUNDO, afetando todos os cotistas do Fundo, observada a proporção das participações de tais cotistas no patrimônio do Fundo. Para que o Fundo mantenha o direito de exercer a Opção de Venda contra a VENDEDORA, os PIBBs Objeto da Opção de Venda adquiridos pelo Fundo no âmbito da Distribuição não poderão ser objeto de venda ou qualquer outra forma de alienação ou oneração, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos contados da data da liquidação financeira da operação de aquisição dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública (“Período de Bloqueio”). Durante o Período de Bloqueio, o Gestor somente poderá alienar os PIBBs Objeto da Opção de Venda na hipótese de solicitação de resgate pelos cotistas do Fundo. Venda que está sendo concedida pela VENDEDORA no âmbito da Distribuição Pública. Somente PIBBs adquiridos no âmbito da Distribuição Pública podem ser objeto da Opção de Venda. Processo de Análise e Seleção de Ativos A avaliação dos cenários econômico e político nacional e internacional e a definição das estratégias e seleção de ativos são tomadas pelos Comitês de Investimento e de Crédito da Bradesco Asset Management. Os Comitês são compostos pelos diretores, gestores e membros representantes das áreas de economia, análise e risco. Todas as decisões estabelecidas nos Comitês são referendadas e acompanhadas pelo Compliance que verifica, de forma independente, se as decisões e procedimentos adotados estão em conformidade à legislação, às normas e regulamentos (externos e internos) e às diretrizes estabelecidas nos regulamentos dos Fundos. Classificação ANBID PIBB Regras de Movimentação As Cotas Características Básicas As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e asseguram a seus titulares, os mesmos direitos, inclusive no tocante a prazos, taxas e despesas, não podendo ser cedidas ou transferidas, exceto em caso de decisão judicial. É adotada a sistemática de números fracionários de cotas. As cotas do Fundo são nominativas, devendo ser mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares. A qualidade de cotista é comprovada por meio da inscrição do mesmo no registro de cotistas do Fundo e pelo extrato das contas de depósito retro mencionadas. Forma de Integralização No caso do Fundo alienar e/ou de qualquer forma onerar os PIBBs Objeto da Opção de Venda durante o Período de Bloqueio, em decorrência de pedidos de resgate de cotas do Fundo que eventualmente sejam feitos pelos cotistas, o Fundo perderá o direito de exercer a Opção de Venda contra a Vendedora com relação àqueles PIBBs Objeto da Opção de Venda que tiverem sido alienados e/ou onerados durante o Período de Bloqueio para a realização dos pagamentos dos resgates referidos acima. A subscrição e integralização das cotas do Fundo deverá ser feita à vista, em moeda corrente nacional, por meio de (a) débito em conta corrente, quanto o cotista mantiver conta corrente junto ao Administrador; ou (b) documento de ordem de crédito, nos demais casos, devendo constar do recibo fornecido ao investidor, expressamente, o valor dos recursos investidos. Na hipótese do exercício da Opção de Venda, os cotistas do Fundo serão imediatamente informados de tal fato, o Fundo será automaticamente liquidado e os valores referentes (i) ao exercício da Opção de Venda e (ii) ao restante do patrimônio do Fundo serão disponibilizados aos cotistas (deduzidas as taxas e encargos do Fundo, considerados os impactos de resgates anteriores ao exercício da Opção de Venda e dos outros ativos que poderão integrar a Carteira do Fundo nos termos deste Prospecto) mediante o resgate compulsório da totalidade de suas cotas. O valor de emissão das cotas do Fundo será correspondente ao valor apurado no fechamento do dia da efetiva disponibilidade dos recursos do cotista entregues ao Administrador. Após a aquisição dos PIBBs e durante um período de 365 dias corridos, contado da data da liquidação financeira da operação de aquisição dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública (“Período de Bloqueio para Emissão de Novas Cotas”), o Fundo não poderá emitir novas cotas. O investidor deve estar atento ao fato de que, na hipótese do Gestor adquirir PIBBs em mercado, após a conclusão da Distribuição Pública, tais PIBBs não serão objeto da Opção de Valor de Emissão Após decorrido o Período de Bloqueio para Emissão de Novas Cotas, o Administrador poderá, a seu critério, aceitar novos investimentos no Fundo, mediante a emissão de novas cotas. O valor da Carteira do Fundo será determinado com base em avaliação do patrimônio líquido do Fundo realizada de acordo com as normas editadas pela CVM. Investimento Aplicação Inicial Mínima Aplicações Adicionais Limite Máximo de Aplicação Saldo Mínimo de Permanência Resgate Mínimo R$ 300,00 Não há R$ 25.000,00 R$ 300,00 Não há Os cotistas do Fundo que adquirirem cotas do Fundo também poderão participar da Distribuição Pública mediante aplicação em cotas de emissão de outro fundo de investimento em PIBBs constituído e administrado pelo Administrador. Carência para Resgate As cota s dos Fundo somente poderão ser resgatadas após um período inicial de 30 (trinta) dias de carência, contados da data da emissão de cada cota (“Prazo Inicial de Carência para Resgate”). Após o Prazo Inicial de Carência para Resgate, as cotas do Fundo poderão ser resgatadas a qualquer momento, sem cobrança de qualquer taxa de saída, pelo valor apurado no fechamento do dia seguinte do recebimento do pedido de resgate, devendo o correspondente pagamento ser efetivado dentro de, no máximo, 4 (quatro) dias úteis contados da data de solicitação do resgate na sede ou dependências do Administrador. Caso haja atraso no pagamento do resgate de cotas, o Administrador incorrerá em multa, em favor do cotista, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do resgate por cada dia de atraso. O pagamento correspondente ao resgate das cotas do Fundo será deduzido dos encargos do Fundo. O pagamento do resgate deverá ser feito em moeda corrente nacional, por meio de cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento. Em casos especiais, mediante prévia autorização da CVM, o resgate poderá ser efetuado em PIBBs e/ou outros ativos que compõem a Carteira ou em prazo superior a 4 (quatro) dias úteis. Cota de Aplicação É utilizada a cota de fechamento dia do pedido da aplicação.(*) Cota de Resgate É utilizada a cota de fechamento do primeiro dia útil subseqüente ao dia do pedido de resgate.(**) Liquidação Financeira Aplicação: no dia do pedido da aplicação. Resgate: No máximo, 4 (quatro) dias úteis contados da data de solicitação do resgate na sede ou dependências do Administrador. (*) A aplicação somente será acatada caso se verifique a efetiva disponibilidade dos recursos no primeiro dia útil subseqüente ao dia pedido de aplicação. (**) O Regulamento do Fundo traz informações sobre resgates em dias não úteis. Fechamento do Fundo Resgate de cotas: o administrador poderá fechar o Fundo para resgate em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos , sendo obrigatória a imediata convocação de Assembléia Geral Extraordinária. Aplicação de cotas : é facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo , desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. Limite de cotas que pode ser detido por um único cotista Este Fundo não possui restrição quanto ao limite de cotas a ser detido por um único cotista. Taxas e Encargos do Fundo Taxa de Ingresso Não haverá taxa de ingresso quando da entrada dos cotistas no Fundo. Taxa de Resgate Não há. Taxa de Administração Pela prestação dos serviços de administração, incluindo gestão, consultoria de investimentos, atividades de tesouraria e de controle e processamento de títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração, o Fundo pagará o percentual anual de 1,559% sobre o valor de seu Patrimônio Líquido. Essa taxa compreende a taxa de administração do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. A taxa de administração é calculada e provisionada diariamente à base de 1/252 (um duzentos e cinqüenta e dois avos) da porcentagem referida, sobre o valor diário do Patrimônio Líquido do Fundo e será paga, pelo Fundo, mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês. Taxa de Performance O Fundo não possui taxa de performance. Encargos do Fundo Contituem encargos do Fundo, além da remuneração cobrada pelos serviços de administração as seguintes despesas que poderão ser debitadas diretamente: I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente;; III – despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; IV – honorários e despesas do auditor independente; V – emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo , se for o caso; VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII – despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários , ativos financeiros e modalidades operacionais da carteira do Fundo; Quaisquer despesas não previstas neste Prospecto e no Regulamento como encargos do Fundo, inclusive relativas à contratação de serviços de terceiros e a elaboração deste Prospecto devem correr por conta do Administrador. Regras de Tributação do Fundo Com base na legislação brasileira em vigor na presente data, segue sumário das regras gerais de tributação aplicáveis ao Fundo e aos seus cotistas, especificamente no que tange ao Imposto de Renda, ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) e à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ("CPMF"). Podem haver outras incidências tributárias sobre os rendimentos produzidos pelo Fundo, dependendo da forma de tributação a que cada cotista estiver sujeito. A atual legislação fiscal estabelece que a Carteira não está sujeita à incidência de imposto de renda. Apesar disso, vale lembrar que, como regra geral, os cotistas do Fundo são tributados quando do resgate de suas cotas. Após a aquisição de PIBBs pelo Fundo no âmbito da Distribuição Pública a alíquota aplicável no resgate das cotas do Fundo será aquela aplicada aos fundos de investimento em ações, qual seja 15% (quinze por cento) do rendimento auferido pelo cotista. Atualmente, os fundos de investimento estão sujeitos à alíquota zero no que se refere ao IOF/Títulos. Esta alíquota , todavia, poderá ser majorada no futuro. No caso do Administrador não conseguir atingir o objetivo do Fundo, qual seja, alocar 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a regra de tributação dos cotistas poderá variar da elencada no parágrafo acima, dependendo da composição da Carteira. Nesta hipótese, o Fundo poderá ser tributado como um fundo de renda fixa, sendo que nesta hipótese deverão ser observados diferentes critérios para tributação dos cotistas: tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, no último dia dos meses de maio de novembro de cada ano, ou no resgate se ocorrido antes desse período, à alíquotas decrescentes conforme prazo de permanência dos recursos . O IOF/Títulos pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, e não incide, atualmente, sobre a carteira dos fundos de renda fixa. Na hipótese de ocorrência de resgate antes do Prazo Inicial de Carência para Resgate, inclusive na hipótese de resgate compulsório procedido pelo Administrador, conforme acima explicado, será cob rado IOF/Títulos à alíquota de 0,5% sobre o valor de resgate das cotas, limitado à diferença entre o valor da cota no dia do resgate, multiplicado pelo número de cotas resgatadas, deduzido o valor do Imposto de Renda, se houver, o valor pago ou creditado ao cotista. Sobre os recursos entregues pelos cotistas para aplicação no Fundo, independentemente da composição da Carteira incidirá CPMF, atualmente à alíquota de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento). Atualmente, o Fundo está sujeito à CPMF, à alíquota de 0%, para algumas de suas operações, incluindo a aquisição de ativos que compõem a Carteira. É importante ressaltar que, em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impos tas sobre o Fundo ou aos seus cotistas pelas autoridades fiscais no futuro. O Administrador e o Gestor buscarão manter composição de carteira do Fundo adequada à regra tributária vigente, evitando modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do Fundo e dos cotistas. Política Relativa ao Exercício de Voto do Fundo nas Assembléias Gerais de Cotistas do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker O Fundo adotará como política o não exercício do direito de voto pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, nas assembléias das companhias nas quais o Fundo detenha participação, no entanto, podendo representar o Fundo nas assembléias que estiverem deliberando sobre assunto de relevante interesse para o Fundo, a critério do Administrador. Política de Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao fundo à título de dividendos ou juros sobre o capital próprio em razão dos valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo serão incorporadas ao patrimônio líquido do Fundo. Prestadores de Serviços do Fundo Administrador Banco Bradesco S.A. O Fundo é administrado pelo Banco Bradesco S.A. sociedade anônima com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, devidamente credenciada no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN. Com mais de 60 anos, o Bradesco, devidamente registrado na CVM, é a maior instituição financeira privada do País. Um Banco sólido, com tecnologia moderna e qualidade reconhecida nos serviços prestados aos seus mais de 15 milhões de clientes. O Bradesco possui ainda a maior rede privada de agências e de auto-atendimento do Brasil; e é líder privado em Internet Banking. Nos termos da regulamentação em vigor, cabe ao Administrador praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e da carteira, bem como exercer os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários que a integram, inclusive o de comparecer e votar em Assembléias Gerais. Além disso, de acordo com o Regulamento do Fundo e com a regulamentação em vigor, o Administrador tem a faculdade de contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relacionados às atividades do Fundo. Gestor BRAM – Bradesco Asset Management. Nos termos da regulamentação em vigor, a gestão da carteira de valores mobiliários de um fundo de investimento pode ser realizada por terceiro contratado pelo administrador do fundo, desde que esse terceiro esteja autorizado pela CVM a prestar serviços de gestão de recursos de terceiros. Atualmente, a Carteira é gerida pela BRAM – Bradesco Asset Management Ltda, como sede social na Avenida Paulista, nº 1450, 6º e 7º andares, Bela Vista, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.245.323/0001-70, entidade devidamente autorizada pela CVM a exercer atividade de administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artigo 23 da Lei nº 6.385/1976 e das demais normas aplicáveis. Ao gerir a Carteira, o Gestor desempenha as suas funções de modo a atender da melhor forma os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e cuidado que costuma dispensar ao administrar os seus próprios negócios, de acordo com a regulamentação vigente. A atividade do Gestor consiste na compra e venda de títulos e valores mobiliários em nome do Fundo, de acordo com os objetivos do Fundo e a Política de Investimento estabelecida no Regulamento (Vide Seções Objetivos do Fundo e Política de Investimento). A BRAM foi constituída em abril de 2001. Sua missão é gerir recursos de terceiros administrados pelo Banco Bradesco. A BRAM conta com estrutura especializada e dedicada à gestão de recursos de terceiros. Atende aos mais variados segmentos de mercado: Varejo, Varejo Alta Renda (Bradesco Prime), Private, Middle (Bradesco Empresas), Corporate e Investidores Institucionais. Sua atuação é desenvolvida por uma equipe de profissionais focados no atendimento das demandas específicas de cada perfil de investidor. Com base em uma criteriosa metodologia, a Moody’s atribuiu à BRAM o rating MQ1 de qualidade de gestão, a maior na escala definida pela agência a nível mundial. Assim como a Fundação Vanzolini concedeu à BRAM o certificado ISO 9001/2000 na Gestão de Recursos de Terceiros (Fundos e Carteiras) nas categorias Varejo e Exclusivo. Informações sobre estrutura técnica e recursos para gerir o Fundo. A BRAM conta com estrutura técnica especializada e exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo constituída pelas áreas de investimento, análise, economia, produtos, comercial, marketing, jurídico, middle-office e formalização. Adicionalmente, cabe às áreas de risco e compliance o monitoramento das operações do Fundo e a verificação de sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento. Distribuidor Banco Bradesco S.A. Apenas o Administrador realiza atividade de distribuição de cotas do Fundo. Custodiante e Responsável pelas Atividades de Tesouraria e de Controle e Processamento dos títulos e valores mobiliários. Banco Bradesco S.A. Atualmente, a custódia dos valores mobiliários integrantes da Carteira é realizada pelo Administrador. O Custodiante presta seus serviços nos termos de contrato específico celebrado com o Administrador, sendo que apenas as ordens assinadas pelo Administrador ou por seu representante legal, relativas à custódia dos valores mobiliários integrantes da Carteira, podem ser acatadas pelo Custodiante. Agente Escriturador Banco Bradesco S.A. O Administrador é o responsável pela escrituração das cotas do Fundo, efetuando os registros de emissão e resgate das mesmas. Auditor O auditor independente do Fundo, que é o profissional registrado pela CVM como responsável pela auditoria do Fundo e pela elaboração de parecer relativo ao demonstrativo sintético do Fundo e de suas demonstrações contábeis, é a KPMG Auditores Independentes, como sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, Chácara Itaim, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ sob o nº 57.755.217/0001-29. Política de divulgação de Informações sobre o Fundo Periodicidade de divulgação da composição da carteira do Fundo. A composição da carteira do Fundo será disponibilizada no mínimo mensalmente até 10 dias após o encerramento do mês a que se referir. Caso o administrador divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pelo Administrador aos prestadores de serviços do Fundo, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas. Nível de detalhamento das informações Diariamente o administrador divulgará o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo. Mensalmente será enviado extrato aos cotistas contendo o saldo, a movimentação, o valor das cotas no início e final do período.e a rentabilidade auferida pelo fundo entre o último dia do mês anterior e o último dia de referência do extrato. O cotista poderá, no entanto, dispensar o envio do extrato mediante solicitação ao administrador. O administrador disponibilizará anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. O administrador ficará exonerado do dever de prestar as informações previstas na regulamentação ao cotista nos casos em que o mesmo não tenha atualizado seu endereço para envio de correspondência por carta ou endereço eletrônico, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção do endereço declarado. As informações relativas à composição da carteira demonstrarão a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual sobre o total da carteira. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês. Local e meio de solicitacão e divulgação de informações Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais inclusive as referentes aos exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do administrador, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados por meio de qualquer agência da rede do distribuidor ou através da Central de Atendimento ao Cotista mediante envio de correspondência: para a Caixa Postal número 66.160 – CEP: 05314-970 – São Paulo – SP, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: 4002-0002 (regiões metropolitanas) e 0800-5700002 (demais localidades). A divulgação das informações do Fundo será realizada através do site do administrador www.bradesco.com.br/shopinvest e do jornal Gazeta Mercantil. Base Legal Instrução CVM n° 409 de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores. Fatores de Risco Tendo em vista que o objetivo principal do Fundo é manter 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio aplicado em PIBBs, o Fundo está sujeito aos riscos inerentes às aplicações do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. Dessa forma, a Carteira está sujeita às flutuações de preços/cotações do mercado, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações inerentes aos ativos que compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, o que pode acarretar perda patrimonial ao Fundo e aos cotistas, não sendo o Administrador, em hipótese alguma, excetuadas as ocorrências resultantes de comprovado erro ou má-fé, responsabilizado por qualquer depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo ou resgate de cotas. Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Prospecto, no Prospecto Preliminar e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir. Sugerimos ao investidor, que leia especialmente a Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar. Risco de Mercado O valor dos ativos que integram ou que vierem a integrar a Carteira e/ou a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, e por consequência, o valor da Carteira, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e, por consequência, da Carteira, podem ser temporárias, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Risco de Crédito O Fundo está sujeito a risco de crédito, que consiste no risco de partes envolvidas em operações realizadas pelo PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e pelo Fundo não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e/ou para com o Fundo. Risco de Liquidez O Fundo está sujeito a risco de liquidez, que consiste no risco do Fundo não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) dias, estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do Fundo quando solicitados pelos cotistas, em decorrência de condições atípicas de mercado, grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker são negociados. Risco decorrente da concentração da carteira No caso do Administrador conseguir atingir o principal objetivo do Fundo, que consiste em adquirir PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, em quantidade correspondente a, no mínimo, 95% (noventa por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a Carteira estará sujeita aos riscos associados às variações do desempenho das empresas que integram o Índice IBrX-50, bem como dos próprios setores econômicos nos quais tais companhias atuam. Risco de Derivativos Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao fundo. Risco Sistêmico As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho do Fundo. Órgão Regulador A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas. Política e Limites de Alavancagem mediante a utilização de Derivativos O Fundo não contratará nenhum tipo de operação de derivativos. “Mesmo que o Fundo possua um fator de risco principal poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores”. Gerenciamento de Risco Os fatores de riscos envolvidos na operação deste Fundo são gerenciados conforme seu tipo. O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR elaborados com o objetivo de estimar as perdas potenciais dos Fundos decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O acom panhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos de exposição para ativos de menor liquidez. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para o Fundo e para o investidor. Alterações na política de gerenciamento de risco deverão ser divulgadas como fato relevante. Horário de Aplicação e Resgate Das 10:00 horas às 16:00 horas (dias úteis).
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