Prospecto do Itaú Fundo de Investimento em PIBBs

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Prospecto do Itaú Fundo de Investimento em PIBBs
Prospecto do Itaú Fundo de Investimento em PIBBs - Ações IBrX 50
O investimento no Itaú Fundo de Investimento em PIBBs – Ações IBrX 50 (o “Fundo”) sujeita o
investidor a riscos, conforme descrito na Seção Fatores de Risco deste Prospecto. Ainda que o
administrador do Fundo (“Administrador”) mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há
garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor.
O Fundo não conta com garantia de seu Administrador, do Gestor da Carteira, de qualquer mecanismo de
seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
O Administrador esclarece que rentabilidade obtida no passado com os ativos que compõem a carteira de
investimentos do Fundo (“Carteira”) não implica em rentabilidade futura.
As informações contidas neste prospecto (“Prospecto”) estão em consonância com o regulamento do
Fundo (o “Regulamento”), porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste
Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas relativas ao objetivo e à política de
investimento do Fundo, bem como às disposições deste Prospecto que tratam sobre os fatores de risco
aos quais o Fundo está sujeito.
Todo quotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de adesão, que recebeu
exemplar deste Prospecto e do Regulamento do Fundo, que tomou ciência dos objetivos do Fundo e de
sua política de investimento, da taxa de administração devida ao Administrador e da possibilidade de
ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo.
Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das normas emanadas da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), bem como às disposições do Código de Auto-Regulação da
Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID (“ANBID”) para a Indústria de Fundos de
Investimento. A autorização para funcionamento e/ou venda das quotas deste Fundo não implica, por
parte da CVM e/ou da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas, de adequação do
Regulamento e deste Prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, do
Administrador e demais instituições prestadoras de serviços relacionados às operações do Fundo.
Setembro de 2005
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Índice
I. Base Legal
II. Classificação do Fundo junto à ANBID
III. Apresentação do Administrador
IV. Prestadores de Serviços
O Gestor
O Custodiante
O Distribuidor
O Agente Escriturador
O Auditor Independente
V. Política de Relação com Instituições do Mercado
VI. Objetivos de Investimento
VII. Política de Investimento e Composição da Carteira
VIII. Fatores de Risco
Risco de Mercado
Risco de Crédito
Risco de Liquidez
Outros Riscos Específicos
IX. Gerenciamento de Riscos
X. Público Alvo
XI. Regras de Movimentação
As Quotas
Características Básicas
Forma de Integralização
Valor de Emissão
Aplicação Mínima e Máxima
Taxa Ingresso
Resgate
Alterações nas Regras de Movimentação
XII. Política de Distribuição de Resultados
XIII. Taxas e Encargos do Fundo
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XIV. Regras de Tributação do Fundo
XV. Divulgação de Informações relativas ao Fundo
XVI. Política Relativa ao Exercício de Voto do Fundo nas Assembléias Gerais de Quotistas do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
XVII. Atendimento aos Quotistas
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I. Base Legal
O Fundo é uma comunhão de recursos, constituído sob o regime de condomínio aberto, com prazo de
duração indeterminado, sendo regulado por seu Regulamento, pela Instrução CVM n.º 409, de 18/08/04,
e alterações posteriores e demais normas complementares.
II. Classificação do Fundo junto à ANBID
Ações Indexado IBX.
III. Apresentação do Administrador e do Gestor
Este Fundo é administrado pela Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, com
sede na Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias, no Município de Poá, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ. sob nº 17.192.451/0001-70 (“Administrador”) e sob registro CVM sob nº 8015, empresa
controlada pelo Banco Itaú S.A.
A carteira do Fundo é gerida pelo BANCO ITAÚ S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza
Aranha, 100 – Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04
(“Gestor”) e sob registro na CVM sob nº 990, um dos maiores gestores de fundos de investimento do
país.
O Itaú sempre se destacou por sua política de transparência, procurando prestar informações claras e
precisas aos clientes, sobre Fundos de Investimento.
No Itaú, o investidor recebe informações sobre as opções de investimentos disponíveis, a forma como os
recursos dos fundos de investimento estão sendo aplicados, oportunidades e riscos envolvidos. Sua
equipe está sempre pronta para orientar cada cliente com dados atualizados do mercado financeiro.
Conta com uma equipe altamente especializada que, através da utilização dos mais avançados processos
de seleção de ativos e gestão de risco, busca proporcionar o melhor retorno para os clientes dentro das
particularidades de cada produto.
O Itaú iniciou sua atividade de gestor de recursos de terceiros em meados da década de 60 e vem
evoluindo constantemente nestes mais de trinta anos de dedicação ao segmento.
O responsável pela área de Administração de Recursos de Terceiros (gestão) do Itaú é o Sr. Carlos
Henrique Mussolini, formado em 1971 pela Escola Politécnica da USP em Engenharia Química e com
especialização em Finanças no Brasil e no exterior. Está na área de Administração de Recursos de
Terceiros do Itaú, desde 1986.
IV. Prestadores de Serviços
O Gestor
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Nos termos da regulamentação em vigor, a gestão da carteira de valores mobiliários de um fundo de
investimento pode ser realizada por terceiro contratado pelo Administrador do fundo, desde que esse
terceiro esteja autorizado pela CVM a prestar serviços de gestão de recursos de terceiros.
Em vista dessa prerrogativa da regulamentação, a Carteira do Fundo é atualmente gerida pelo Banco Itaú
S.A.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de títulos e valores mobiliários em nome do Fundo, de
acordo com os objetivos do Fundo e a Política de Investimento estabelecida no Regulamento (Vide
Seções Objetivos do Fundo e Política de Investimento).
O Custodiante
Atualmente, a custódia dos valores mobiliários integrantes da Carteira é realizada pelo Banco Itaú S.A.
O Distribuidor
Apenas o Banco Itaú S.A. realiza atividade de distribuição de quotas do Fundo.
O Agente Escriturador
O Banco Itaú S.A. é o responsável pela escrituração das quotas do Fundo, efetuando os registros de
emissão e resgate das mesmas.
O Auditor Independente
O auditor independente do Fundo, que é o profissional registrado pela CVM como responsável pela
auditoria do Fundo e pela elaboração de parecer relativo ao demonstrativo sintético do Fundo e de suas
demonstrações contábeis, é PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.
V. Política de Relação com Instituições do Mercado
Política de Atuação em Distribuições Públicas de Valores Mobiliários e Política de Seleção de
Intermediários Financeiros.
A Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento utilizará a Itaú Corretora como
principal intermediadora das operações do Fundo e poderá utilizar outras corretoras, que serão
escolhidas em função dos critérios de idoneidade, capacitação técnica no fornecimento de informações
sobre empresas com ações negociadas em bolsa de valores e capacidade de avaliação do mercado
brasileiro e internacional.
A Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e suas coligadas não poderão atuar
como contrapartes, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do Fundo, conforme determina
a legislação da Comissão de Valores Mobiliários.
Todo cotista deve estar ciente de que a Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e
demais empresas sob controle direto e indireto da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A., atuam nos diversos
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segmentos do mercado financeiro e de capitais, podendo manter negócios com entidades e sociedades
que sejam emitentes de títulos e valores mobiliários detidos pelo Fundo.
VI. Objetivos de Investimento
O objetivo do Fundo consiste em aplicar seus recursos preponderantemente na aquisição de quotas
(“PIBBs”) de emissão do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, no âmbito da distribuição
pública secundária (“Distribuição Pública”) a ser realizada pela BNDES Participações S.A. –
BNDESPAR ("Vendedora").
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, inscrito no CNPJ/MF sob n. 06.323.688/0001-27,
administrado e gerido pelo Banco Itaú S.A., é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de
condomínio aberto, nos termos da Instrução CVM n.º 359, de 22 de janeiro de 2002, destinado à
aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, podendo captar recursos junto ao público investidor
em geral, observadas as disposições constantes de seu regulamento. O administrador do PIBB Fundo de
Índice Brasil-50–Brasil Tracker cobra, pela prestação de seus serviços de administração, gestão e
custódia, uma taxa mensal equivalente a 0,059% (cinquenta e nove milésimos por cento) ao ano sobre o
valor do patrimônio líquido do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker.
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker tem por objetivo de investimento refletir a variação e o
desempenho do Índice Brasil-50 (“IBrX-50”), índice calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo
(“BOVESPA”), por meio da aplicação preponderante de seus recursos em ações integrantes da carteira
teórica do IBrX-50 (na mesma proporção, sempre que razoavelmente possível, em que tais ações
integrem a carteira teórica do IBrX50), observados os demais limites de diversificação e restrições de
investimento estabelecidos no seu respectivo regulamento. O IBrX-50 é indicador de desempenho do
mercado de ações brasileiro, sendo sua carteira teórica atualmente constituída de 50 (cinquenta) ações de
emissão de 44 (quarenta e quatro) companhias abertas listadas na BOVESPA, que se dedicam a
atividades em 8 (oito) diferentes setores da economia. As ações que compõem o IBrX-50 representam as
ações mais negociadas na BOVESPA, ponderadas pelo seu valor de mercado. A composição do IBrX-50
é atualizada periodicamente, conforme descrito no Prospecto Preliminar do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker (conforme definido abaixo).
Os PIBBs são admitidos para negociação na BOVESPA sob o código PIBB11. Cada PIBB atribui aos
seus titulares, inclusive o Fundo, as vantagens e direitos descritos em seu regulamento, tais como, mas
não se limitando, à participação, em igualdade de condições, com os demais titulares de PIBBs, no
patrimônio do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e o direito a um voto nas deliberações das
Assembléias Gerais do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker.
As condições gerais sobre a organização, o funcionamento, a administração e os investimentos do PIBB
Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker estão detalhadas no Prospecto Preliminar de Distribuição
Pública Secundária de Quotas de Emissão do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
("Prospecto Preliminar do PIBB") e no seu regulamento, disponíveis junto ao site www.pibb.com.br.
VII. Política de Investimento e Composição da Carteira
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As aplicações do Fundo são subordinadas aos requisitos de composição e diversificação da Carteira,
estabelecidas pelas regulamentação em vigor e pelo Regulamento, as quais são realizadas por meio de
subscrição em ofertas públicas ou de aquisição em bolsas de valores ou em mercado de balcão
organizado por instituição autorizada a funcionar pela CVM.
Composição da Carteira antes da Aquisição dos PIBBs
Durante o período compreendido entre a primeira integralização de quotas do Fundo e a data de
realização pelo Fundo de pedido de reserva para participar na Distribuição Pública, nos termos de
Comunicado ao Mercado a ser publicado pela Vendedora para divulgar a Distribuição Pública
(“Comunicado ao Mercado”), o Gestor deverá aplicar a totalidade dos recursos do Fundo em títulos
públicos federais de renda fixa.
Caso o período mencionado no parágrafo anterior seja superior a 60 (sessenta) dias, o Administrador, no
período compreendido entre o 61º (sexagésimo primeiro) dia contado da data da primeira integralização
de quotas do Fundo e a data de início da Distribuição Pública, deverá aplicar (i) 49% (quarenta e nove
por cento) do patrimônio líquido do Fundo em títulos públicos federais de renda fixa; e (ii) 51%
(cinqüenta e um por cento) do patrimônio líquido do Fundo em ações que integram o IBrX-50.
Atuação do Administrador durante a Distribuição Pública
Quando do início da Distribuição Pública, o Gestor deverá buscar adquirir, no âmbito da Distribuição
Pública, PIBBs em quantidade correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do
patrimônio líquido do Fundo em tais valores mobiliários.
Hipótese de não alcance do Objetivo Inicial do Fundo
No caso do Gestor não conseguir adquirir PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, em quantidade
correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, o Gestor
procederá ao resgate compulsório das quotas do Fundo no montante correspondente ao patrimônio do
Fundo que não tiver sido alocado em PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, no prazo descrito no item
XI abaixo (Resgate), na proporção dos recursos originalmente aplicados pelos quotistas no Fundo. Após
a conclusão da Distribuição Pública, o patrimônio do Fundo será composto, necessariamente, de, no
mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de PIBBs ofertados no âmbito da Distribuição Pública.
Na hipótese de não haver a conclusão da Distribuição Pública e portanto não ser realizada a aquisição de
PIBBs no âmbito da Distribuição Pública pelo Fundo, o Fundo será automaticamente liquidado pelo
Administrador, mediante o resgate compulsório de suas quotas.
Hipótese de alcance do Objetivo Inicial do Fundo
Na hipótese de haver a conclusão da Distribuição Pública e ser alcançado o objetivo inicial do Fundo, a
Carteira do Fundo será composta da seguinte forma:
Composição da Carteira – percentual em relação ao Patrimônio
Líquido do Fundo
1. Quotas de emissão do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
Mínimo
Máximo
95%
100%
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2. Títulos públicos federais de renda fixa
0%
Outros Limites:
Aplicação em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor
Aplicação em outros fundos sob administração do Administrador ou empresas a ele
ligadas.
5%
100%
0%
Opção de Venda
Ao aplicar em PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, o Fundo adquirirá a opção de alienar tais PIBBs
à VENDEDORA, na quantidade de PIBBs que corresponda a, no máximo, R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), por quotista do Fundo (“Opção de Venda”).
Competirá exclusivamente ao Gestor, na qualidade de Gestor da carteira de investimentos do Fundo,
decidir, em nome dos quotistas do Fundo, sobre o exercício ou não da Opção de Venda. O Gestor deverá
tomar a decisão de exercer a Opção de Venda sempre no melhor interesse dos quotistas, levando em
consideração, inclusive, o valor de mercado dos PIBBs à época do exercício da Opção de Venda.
A Opção de Venda está limitada à compra, pela VENDEDORA, de uma quantidade de PIBBS
representada por número inteiro que corresponda a, no máximo, R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
dividido pelo preço dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, por quotista (“PIBBs Objeto da Opção
de Venda”), sendo que o exercício da Opção de Venda pelo Administrador deverá ser referente a todos
os PIBBs Objeto da Opção de Venda integrantes da Carteira do Fundo, afetando todos os quotistas do
Fundo, observada a proporção das participações de tais quotistas no patrimônio do Fundo.
Para que o Fundo mantenha o direito de exercer a Opção de Venda contra a VENDEDORA, os PIBBs
Objeto da Opção de Venda adquiridos pelo Fundo no âmbito da Distribuição não poderão ser objeto de
venda ou qualquer outra forma de alienação ou oneração, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias corridos contados da data da liquidação financeira da operação de aquisição dos PIBBs no
âmbito da Distribuição Pública (“Período de Bloqueio”).
Durante o Período de Bloqueio, o Administrador somente poderá alienar os PIBBs Objeto da Opção de
Venda na hipótese de solicitação de resgate pelos quotistas do Fundo.
No caso do Fundo alienar e/ou de qualquer forma onerar os PIBBs Objeto da Opção de Venda durante o
Período de Bloqueio, em decorrência de pedidos de resgate de quotas do Fundo que eventualmente sejam
feitos pelos quotistas, o Fundo perderá o direito de exercer a Opção de Venda contra a Vendedora com
relação àqueles PIBBs Objeto da Opção de Venda que tiverem sido alienados e/ou onerados durante o
Período de Bloqueio para a realização dos pagamentos dos resgates referidos acima.
Na hipótese do exercício da Opção de Venda, os quotistas do Fundo serão imediatamente informados de
tal fato, o Fundo será automaticamente liquidado e os valores referentes (i) ao exercício da Opção de
Venda e (ii) ao restante do patrimônio do Fundo serão disponibilizados aos quotistas (deduzidas as taxas
e encargos do Fundo, considerados os impactos de resgates anteriores ao exercício da Opção de Venda e
dos outros ativos que poderão integrar a Carteira do Fundo nos termos deste Prospecto) mediante o
resgate compulsório da totalidade de suas quotas.
O investidor deve estar atento ao fato de que, na hipótese do Administrador adquirir PIBBs em
mercado, após a conclusão da Distribuição Pública, tais PIBBs não serão objeto da Opção de
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Venda que está sendo concedida pela VENDEDORA no âmbito da Distribuição Pública. Somente
PIBBs adquiridos no âmbito da Distribuição Pública podem ser objeto da Opção de Venda.
Limite de Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários de emissão do Administrador e/ou de Empresas a
ele ligadas.
O Fundo não poderá aplicar em títulos e/ou valores mobiliários de emissão do Administrador ou de
empresas a ele ligadas.
Limite de Aplicação em Quotas de emissão de Fundos de Investimento administrados pelo
Administrador e/ou por Empresas a ele ligadas.
O Fundo não poderá aplicar os seus recursos na aquisição de quotas de emissão de quaisquer outros
fundos de investimento existentes no mercado, inclusive em quotas de emissão de fundos de investimento
administrados pelo Administrador e/ou por empresas a ele ligadas, com exceção do PIBB Fundo de
Índice Brasil-50-Brasil Tracker.
VIII. Fatores de Risco
Tendo em vista que o objetivo principal do Fundo é manter 95% (noventa e cinco por cento) de seu
patrimônio aplicado em PIBBs, o Fundo está sujeito aos riscos inerentes às aplicações do PIBB Fundo de
Índice Brasil-50-Brasil Tracker. Dessa forma, a Carteira está sujeita às flutuações de preços/cotações do
mercado, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações inerentes aos ativos que
compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker, o que pode
acarretar perda patrimonial ao Fundo e aos quotistas, não sendo o Administrador, em hipótese alguma,
excetuadas as ocorrências resultantes de comprovado erro ou má-fé, responsabilizado por qualquer
depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo ou resgate
de quotas.
Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem considerar
cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as
informações disponíveis neste Prospecto, no Prospecto Preliminar e, em particular, avaliar os fatores de
risco descritos a seguir. Sugerimos ao investidor, que leia especialmente a Seção “Fatores de Risco”
do Prospecto Preliminar.
Risco de Mercado
O valor dos ativos que integram ou que vierem a integrar a Carteira e/ou a carteira de investimentos do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker podem aumentar ou diminuir de acordo com as
flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores
mobiliários compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker. Em
caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira de investimentos do PIBB Fundo de Índice
Brasil-50-Brasil Tracker, e por consequência, o valor da Carteira, o patrimônio líquido do Fundo pode
ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira de investimentos do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e, por consequência, da Carteira, podem ser temporárias,
não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados.
Risco de Crédito
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O Fundo está sujeito a risco de crédito, que consiste no risco de partes envolvidas em operações
realizadas pelo PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e pelo Fundo não cumprirem suas
obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o PIBB Fundo
de Índice Brasil-50-Brasil Tracker e/ou para com o Fundo.
Risco de Liquidez
O Fundo está sujeito a risco de liquidez, que consiste no risco do Fundo não estar apto a efetuar, dentro
do prazo máximo de 4 (quatro) dias, estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor,
pagamentos relativos a resgates de quotas do Fundo quando solicitados pelos quotistas, em decorrência
de condições atípicas de mercado, grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que
acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira de
investimentos do PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker são negociados.
Riscos Decorrentes de Concentração de Carteira.
No caso do Gestor conseguir atingir o principal objetivo do Fundo, que consiste em adquirir PIBBs no
âmbito da Distribuição Pública, em quantidade correspondente a, no mínimo, 95% (noventa por cento) e
no máximo 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a Carteira estará sujeita
aos riscos associados às variações do desempenho das empresas que integram o Índice IBrX-50, bem
como dos próprios setores econômicos nos quais tais companhias atuam.
Política e Limites de Alavancagem mediante a utilização de Derivativos
O Fundo não contratará nenhum tipo de operação de derivativos.
IX. Gerenciamento de Risco
A administração e a gestão do Fundo orientam-se pela transparência, competência e cumprimento do
Regulamento e da legislação vigente.
A política de investimento, bem como o nível desejável de exposição a risco, são determinados em
comitês dos quais participam os principais executivos da Diretoria de Administração de Recursos de
Terceiros do Gestor.
O Gestor privilegia, como forma de controle de riscos, decisões tomadas por diferentes comitês, que
traçam os parâmetros de atuação do Fundo e dos Fundos de Investimento e acompanhadas as exposições
a riscos, mediante a avaliação das condições dos mercados financeiro e de capitais e a análise criteriosa
dos diversos setores da economia brasileira.
Os riscos a que estão expostos o Fundo e os Fundos de Investimento e o cumprimento de suas políticas
de investimento são monitorados por área de gerenciamento de risco completamente separada da área de
gestão, que utiliza modelo de controle de risco de mercado, visando a estabelecer o nível máximo de
exposição a risco.
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Para monitorar o nível de exposição a risco, o Administrador utiliza como ferramentas os conceitos de
“Alavancagem”, “Valor em Risco” (VaR) e “Teste de Estresse”, que são muito difundidos e utilizados no
Brasil e exterior.
• Alavancagem – Entende-se por alavancagem a utilização de operações que expõem o Fundo a
mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com conseqüente aumento dos riscos e da
possibilidade de perdas.
• VaR - Valor em Risco - é a perda potencial esperada, considerando um horizonte de tempo associado a
uma determinada probabilidade ou nível de confiança. Por exemplo, suponhamos que o VaR calculado
de um determinado investimento, com 95% de confiança, medido num horizonte de 1 dia seja de 10%.
Isto significa que há a probabilidade de 5% de que investimento apresente perdas acima de 10%. Outra
forma de interpretar este resultado é: em 95% das vezes (1 chance em 20), não são esperadas perdas
superiores a 10% para o dia seguinte. O VaR é calculado a partir das informações de preços,
volatilidades e correlações individuais de cada ativo que compõem a carteira.
• Teste de Estresse é uma técnica de simulação para avaliação do comportamento dos ativos e passivos
de uma carteira quando diversos fatores financeiros são levados a um cenário com condições adversas de
mercado (baseado em cenários passados ou hipóteses projetadas ou probabilísticas).
A UTILIZAÇÃO DESSES MECANISMOS DE CONTROLE DE RISCOS NÃO ELIMINA A
POSSIBILIDADE DE PERDAS PELO COTISTA.
X. Público Alvo
O Fundo destina-se exclusivamente a investidores pessoas físicas, residentes no Brasil, clientes do
Administrador e das demais empresas sob controle direto ou indireto da Itaúsa – Investimentos Itaú
S.A.., que procuram resultados no longo prazo, e que conheçam o mercado financeiro e de capitais,
priorizando a rentabilidade e dispostos a assumir maiores riscos.
XI. Regras de Movimentação
As Quotas
Características Básicas
As quotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e asseguram a seus titulares os
mesmos direitos, inclusive no tocante a prazos, taxas e despesas, não podendo ser cedidas ou
transferidas, exceto em caso de decisão judicial. É adotada a sistemática de números fracionários de
quotas.
As quotas do Fundo são nominativas, devendo ser mantidas em contas de depósito em nome de seus
titulares. A qualidade de quotista é comprovada por meio da inscrição do mesmo no registro de quotistas
do Fundo e pelo extrato das contas de depósito retro mencionadas.
Forma de Integralização
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A subscrição e integralização das quotas do Fundo deverá ser feita à vista, em moeda corrente nacional,
por meio de (a) débito em conta corrente, quanto o quotista mantiver conta corrente junto ao
Administrador; ou (b) documento de ordem de crédito, nos demais casos, devendo constar do recibo
fornecido ao investidor, expressamente, o valor dos recursos investidos.
Valor de Emissão
O valor de emissão das quotas do Fundo será correspondente ao valor apurado no fechamento do dia da
efetiva disponibilidade dos recursos do quotista entregues ao Administrador. Após a aquisição dos PIBBs
e durante um período de 365 dias corridos, contado da data da liquidação financeira da operação de
aquisição dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública (“Período de Bloqueio para Emissão de Novas
Quotas”), o Fundo não poderá emitir novas quotas.
Após decorrido o Período de Bloqueio para Emissão de Novas Quotas, o Administrador poderá, a seu
critério, aceitar novos investimentos no Fundo, mediante a emissão de novas quotas.
O valor da Carteira do Fundo será determinado com base em avaliação do patrimônio líquido do Fundo
realizada de acordo com as normas editadas pela CVM.
Aplicação Mínima e Máxima
O valor mínimo de aplicação e permanência no Fundo, por cada quotista será de R$ 300,00 e o valor
máximo será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os quotistas do Fundo que adquirirem quotas do Fundo também poderão participar da Distribuição
Pública mediante aplicação em quotas de emissão de outro fundo de investimento em PIBBs constituído
e administrado pelo Administrador.
Taxa de Ingresso
Não haverá taxa de ingresso quando da entrada dos quotistas no Fundo.
Resgate
As quotas dos Fundo somente poderão ser resgatadas após um período inicial de 30 (trinta) dias de
carência, contados da data da emissão de cada quota (“Prazo Inicial de Carência para Resgate”). Após o
Prazo Inicial de Carência para Resgate, as quotas do Fundo poderão ser resgatadas a qualquer momento,
sem cobrança de qualquer taxa de saída, pelo valor apurado no fechamento do dia seguinte do
recebimento do pedido de resgate, devendo o correspondente pagamento ser efetivado dentro de, no
máximo, 4 (quatro) dias úteis contados da data de solicitação do resgate na sede ou dependências do
Administrador. Caso haja atraso no pagamento do resgate de quotas, o Administrador incorrerá em
multa, em favor do quotista, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do resgate por cada dia de atraso.
O pagamento correspondente ao resgate das quotas do Fundo será deduzido dos encargos do Fundo. O
pagamento do resgate deverá ser feito em moeda corrente nacional, por meio de cheque, crédito em conta
corrente ou ordem de pagamento. Em casos especiais, mediante prévia autorização da CVM, o resgate
poderá ser efetuado em PIBBs e/ou outros ativos que compõem a Carteira ou em prazo superior a 4
(quatro) dias úteis.
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No caso do Administrador constatar, a qualquer momento, (i) que o quotista já aplicou no Fundo valores
que excedem o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou (ii) que o quotista já aplicou quaisquer
valores em outros fundos de investimento em títulos e valores mobiliários criados exclusivamente para
adquirir PIBBs no âmbito da Distribuição Pública, exceto no caso e aplicação em outro fundo de
investimento em PIBBs constituído e administrado pelo Administrador, o Administrador procederá ao
resgate compulsório das quotas desse quotista, correspondente ao valor que tiver excedido o limite de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no caso previsto no item (i) acima, ou ao valor total da aplicação do
quotista no Fundo, no caso previsto no item (ii) acima, deduzidos os encargos devidos por conta da
efetuação do resgate.
Nas hipóteses descritas no parágrafo acima e na hipótese de não realização da Distribuição Pública, não
será aplicado o Prazo Inicial de Carência para Resgate aos quotistas. Na hipótese da Distribuição Pública
ser concluída, mas o Fundo não conseguir alocar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu
patrimônio em PIBBs ofertados no âmbito da Distribuição Pública, os quotistas estarão liberados do
Prazo Inicial de Carência para Resgate com relação àquelas quotas que sejam resgatadas
compulsoriamente pelo Administrador, nos termos deste item XI (Resgate).
Alterações nas Regras de Movimentação
Eventuais alterações nas regras de movimentação expostas neste Prospecto serão informadas aos
quotistas através do extrato mensal e permanecerão à disposição dos quotistas no departamento indicado
na Seção Atendimento aos Quotistas.
XII. Política de Distribuição de Resultados
As quantias que forem atribuídas ao Fundo à título de dividendos ou juros sobre o capital próprio em
razão dos valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo serão incorporadas ao patrimônio líquido
do Fundo.
XIII. Taxas e Encargos do Fundo
O Administrador receberá como remuneração pela prestação dos serviços de gestão e administração do
Fundo, percentual anual fixo de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do patrimônio líquido
do Fundo, o qual será apropriado por dia útil como despesa do Fundo e pago mensalmente no 1º dia útil
de cada mês.
Além da remuneração do Administrador descrita acima, as seguintes despesas relativas às atividades do
Fundo serão consideradas encargos do Fundo: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais,
municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;
b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e
informações periódicas, previstas na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de
interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor
independente; e) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; f) honorários de advogado,
custas e despesas processuais correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo
ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; g) parcela de prejuízos
não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos
serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) despesas relacionadas, direta ou
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indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes
legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação;
i) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e
modalidades operacionais; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com
certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
Quaisquer despesas não previstas neste Prospecto e no Regulamento como encargos do Fundo, inclusive
relativas à contratação de serviços de terceiros e a elaboração deste Prospecto devem correr por conta do
Administrador.
XIV. Regras de Tributação do Fundo
Com base na legislação brasileira em vigor na presente data, segue sumário das regras gerais de
tributação aplicáveis ao Fundo e aos seus quotistas, especificamente no que tange ao Imposto de Renda,
ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IO/Títulos”) e à Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira ("CPMF"). Podem haver outras incidências tributárias sobre
os rendimentos produzidos pelo Fundo, dependendo da forma de tributação a que cada quotista estiver
sujeito.
A atual legislação fiscal estabelece que a Carteira não está sujeita à incidência de imposto de renda. Apesar
disso, vale lembrar que, como regra geral, os quotistas do Fundo são tributados quando do resgate de suas
quotas. Após a aquisição de PIBBs pelo Fundo no âmbito da Distribuição Pública a alíquota aplicável no
resgate das quotas do Fundo será aquela aplicada aos fundos de investimento em ações, qual seja 20% (vinte
por cento) do rendimento auferido pelo quotista. Os rendimentos produzidos a partir de janeiro de 2005 são
tributados a alíquotas de 15% (quinze por cento) no momento do resgate. As aplicações, os rendimentos e
ganhos auferidos pelo Fundo (carteira do Fundo) são isentos de IOF e de Imposto de Renda (não há dupla
tributação de IR). Atualmente, os fundos de investimento estão sujeitos à alíquota zero no que se refere ao
IO/Títulos. Esta alíquota, todavia, poderá ser majorada no futuro.
No caso do Administrador não conseguir atingir o objetivo do Fundo, qual seja, alocar 95% (noventa e cinco
por cento) do patrimônio líquido do Fundo em PIBBs, a regra de tributação dos quotistas poderá variar da
elencada no parágrafo acima, dependendo da composição da Carteira. Nesta hipótese, o Fundo será tributado
como um fundo de renda fixa, sendo que deverão ser observados diferentes critérios para tributação dos
quotistas: tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, no último dia útil de cada mês, ou no resgate se
ocorrido antes desse período, à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o rendimento auferido no período
(existem algumas exceções a esta incidência). O IO/Títulos pode ser deduzido do cálculo do Imposto de
Renda Retido na Fonte, e não incide, atualmente, sobre a carteira dos fundos de renda fixa.
Na hipótese de ocorrência de resgate antes do Prazo Inicial de Carência para Resgate, inclusive na hipótese de
resgate compulsório procedido pelo Administrador, conforme acima explicado, será cobrado IO/Títulos à
alíquota de 0,5% sobre o valor de resgate das quotas, limitado à diferença entre o valor da quota no dia do
resgate, multiplicado pelo número de quotas resgatadas, deduzido o valor do Imposto de Renda, se houver, e
o valor pago ou creditado ao quotista.
Sobre os recursos entregues pelos quotistas para aplicação no Fundo, independentemente da composição da
Carteira incidirá CPMF, atualmente à alíquota de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento). Atualmente, o
Fundo está sujeito à CPMF, à alíquota de 0%, para algumas de suas operações, incluindo a aquisição de ativos
que compõem a Carteira. É importante ressaltar que, em decorrência das alterações constantes às quais a
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legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas sobre o Fundo ou aos seus
quotistas pelas autoridades fiscais no futuro.
XV. Divulgação de Informações relativas ao Fundo
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas na rede mundial de computadores (internet) por
meio do Itaú Investnet no endereço www.itau.com.br, do Itaú Investfone ou mediante solicitação na sede
do Administrador ou nas agências do Banco Itaú S.A.
Adicionalmente, os resultados dos exercícios anteriores e atuais do Fundo, poderão ser obtidos através
do Itaú Investfone.
XVI. Política Relativa ao Exercício de Voto do Fundo nas Assembléias Gerais de Quotistas do
PIBB Fundo de Índice Brasil-50-Brasil Tracker
O Fundo tem como política o não exercício de seu direito de voto em Assembléias Gerais do PIBB
Fundo de Índice Brasil 50-Brasil Tracker. No entanto, o Administrador poderá, a seu exclusivo critério e
discricionariedade, diretamente ou por representantes legalmente constituídos, comparecer às referidas
assembléias gerais e exercer o direito de voto do Fundo, hipótese em que deverá divulgar o teor e
justificativa dos votos proferidos no Relatório Semestral respectivo, nos termos da legislação em vigor.
XVII – Política de divulgação de informações
As informações referentes ao Fundo poderão ser obtidas através da rede mundial de computadores
(internet) por meio de site no endereço www.itau.com.br, dos telefones constantes do Prospecto ou
mediante solicitação na sede do Administrador ou nas agências do Banco Itaú S.A.
Para os cotistas, o Administrador disponibilizará:
a) diariamente, o valor da cota, o patrimônio líquido, a rentabilidade e a composição da carteira do
Fundo, por tipo de ativo e emissor, com defasagem de até 90 (noventa) dias;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis do
Fundo.
Para potenciais cotistas, a critério do Administrador, poderão ser prestadas informações, desde que
disponibilizadas aos cotistas, de forma equânime, nos meios indicados acima.
XVIII. Atendimento aos Quotistas
A obtenção do Regulamento bem como de eventuais informações adicionais, reclamações e sugestões
podem ser realizadas junto ao departamento mantido pelo Fundo destinado especialmente ao atendimento
de seus quotistas, localizado na sede do Administrador, na Alameda Pedro Calil, 43 – Vila das Acácias,
no Município de Poá, Estado de São Paulo – CEP – 08557. O departamento responsável pelo
atendimento é o Investfone, cujo telefone é 4004-4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800904828 (Outras Localidades) e o fac-símile é (11) 3274.3120.
O Itaú coloca também, à sua disposição, o site de investimentos Itaú Investnet, um completo serviço de
assessoria financeira, com a melhor orientação para aplicação de seus recursos de acordo com o perfil de
cada investidor e suas necessidades de investimento. Através desse serviço você também pode efetuar
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simulações, planejar suas aplicações, traçar seu perfil de investimento e aplicar. No Itaú Investnet, você
também irá encontrar informações diárias sobre o valor da cota, patrimônio líquido e rentabilidade dos
Fundos de Investimento Itaú - histórica e comparada a indicadores econômicos, com a mais absoluta
transparência, para que você possa acompanhar suas aplicações de qualquer lugar com toda a
comodidade.
ITAÚ INVESTNET
www.itau.com.br
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