recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público por

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recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público por
RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES SEM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO
INDETERMINADO PREVIAMENTE CONSTITUÍDO
No ano de 2015, os municípios que ultrapassaram em 31/12/2014 o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro (estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), bem como os
municípios cujo montante da dívida, excluindo empréstimos, seja superior a 0,75 vezes a média da receita corrente líquida
cobrada nos anos de 2012, 2013 e 2014, não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição
de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não
tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuem um vínculo
de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído (n.º 1 do artigo 62 e artigo 65.º da Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro – LOE2015).
Contudo, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os Senhores Secretários de Estado da Administração Local e
da Administração Pública podem autorizar a abertura desses procedimentos concursais, fixando, caso a caso, o número máximo
de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos fixados no n.º 2 do artigo 65.º da LOE2015.
O pedido de autorização, instruído em conformidade com as presentes orientações técnicas, deve ser enviado para a DireçãoGeral das Autarquias Locais, a qual fará a respetiva análise e diligenciará no sentido da obtenção da decisão dos membros do
Governo competentes.
Assim, e tendo em vista a uniformidade e celeridade na análise dos pedidos de autorização de recrutamento, divulgam-se as
seguintes ORIENTAÇÕES TÉCNICAS relativamente aos elementos que devem instruir estes pedidos:
1. Pedido de autorização com identificação do n.º de postos de trabalho a ocupar para cada carreira / categoria / setor de
atividade e respetivo vínculo de emprego público (por tempo indeterminado / a termo):
Recrutamento de Trabalhadores
N.º de Postos de Trabalho
Carreira / Categoria / Atividade
Vínculo
2. Extrato da deliberação relativa ao recrutamento (não se confunde com a deliberação que aprovou o mapa de pessoal para
2015).
3. Extrato do mapa de pessoal para 2015 com os postos de trabalho assinalados e comprovativo da respetiva aprovação pela
assembleia municipal.
4. Demonstração de que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento municipal (informação de cabimento).
Rua Tenente Espanca, 20 a 24, 1050-223 Lisboa / Tel.: 213 133 000 / Fax: 213 528 177 / www.portalautarquico.pt / E-mail: [email protected]
5. Informação sobre o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro (SIOE).
6. Declaração da entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) da área metropolitana / comunidade
intermunicipal atestando a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o(s) posto(s) de trabalho em causa
ou declaração de inexistência da EGRA (não aplicável ao recrutamento de trabalhadores para o exercício de atividades
advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação –
nestes casos, deve ser apresentado comprovativo da transferência de competências).
7. Demonstração da impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho em causa por trabalhadores com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, mediante realização de prévio procedimento concursal em
cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho (não aplicável ao recrutamento de trabalhadores para o exercício de atividades advenientes da
transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação – nestes casos, deve
ser apresentado comprovativo da transferência de competências).
8. Demonstração de que a ocupação do(s) posto(s) de trabalho em causa é compatível com as medidas de reequilíbrio
orçamental sobre recursos humanos, decorrentes de plano de reequilíbrio financeiro / programa de ajustamento municipal em
vigor (quando aplicável).
9. Resumo da evolução recente dos recursos humanos no município (pessoal ao serviço-SIIAL):
Evolução dos Recursos Humanos
31/12/2013
31/12/2014
(atualmente – indicar data)
Total
Carreira
Atividade
10. Demonstração de que o recrutamento é compatível com o objetivo de redução de trabalhadores estabelecido no artigo 63.º
da LOE2015 (Recursos Humanos (OE) – SIIAL):
Objetivo de redução de trabalhadores
Total de trabalhadores em
Total de trabalhadores em
31/12/2014
31/12/2015 (estimativa)
(1) (2)
(1) (2) (3)
Município
Empresas locais (identificar)
AM / CIM
(1) Inclui os trabalhadores de empresas locais nas quais o município tem uma influência dominante, bem como os trabalhadores do município
que, ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais.
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(2) Não inclui o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da
administração central para a administração local, bem como no âmbito do atendimento digital assistido.
(3) A estimativa inclui o presente recrutamento (e outros eventuais recrutamentos que venham a ocorrer até 31/12/2015, com exceção do
pessoal referido na nota anterior) e tem em conta expetativas fundadas de cessação de vínculos laborais (v.g. aposentação, termo de
contratos).
11. Demonstração da cessação de vínculos laborais no ano de 2015:
Cessação de vínculos laborais
Entidades
Trabalhadores
Data
(1) (2) (3)
(4)
Município
Empresas
locais
(identificar)
AM / CIM
(1) Nome dos trabalhadores.
(2) Inclui os trabalhadores de empresas locais nas quais o município tem uma influência dominante, bem como os trabalhadores do município
que, ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais.
(3) Não inclui o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da
administração central para a administração local, bem como no âmbito do atendimento digital assistido.
(4) Indicação da data de cessação do vínculo laboral; nos casos em que a cessação do vínculo ainda não ocorreu, mas existe uma expetativa
fundada de que irá ocorrer durante o ano de 2015, preencher o campo com um asterisco e indicar, em anotação à tabela, o motivo pelo qual
existe a referida expetativa.
12. Demonstração da imprescindibilidade do recrutamento:
Fundamentação da imprescindibilidade
Identificação
do(s)
Indicação dos diplomas / normas
Indicação dos motivos que fundamentam a imprescindibilidade
posto(s) de trabalho
legais que estabelecem a obrigação
do recrutamento
de prestação do serviço público
13. Informação sobre a duração do período normal de trabalho no município (aplicação das alterações introduzidas pela Lei n.º
68/2013, de 29 de agosto).
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