2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar
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DESPACHO Nº 580/2014 - PRM-NVI-MS-00001725/2014 PORTARIA IC 4/2014 - PRM-NVI-MS-00001726/2014 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS Rua Major Capilé, 1590, Jd. Central - Cep: 79.805-010 – Dourados – MS – Fone: (67) 3411-1700 – www.prms.mpf.gov.br Procedimento Preparatório – PP – 1.34.001.001082/2014-70 – TUTELA COLETIVA. DESPACHO/PORTARIA – CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) DESPACHO Nº 580/2014 e PORTARIA IC Nº 4/2014 1. Cuida-se de Procedimento Preparatório (1.34.001.001082/2014-70) instaurado na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a partir do encaminhamento do Ofício CI0090 nº 01/2014 da Receita Federal do Brasil (f. 03), o qual informa a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (nº 16302.000090/2013-05) em face do servidor MARCELO KUWABARA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1454327 e SIAPEcad nº 1221284. 2. Consta síntese dos autos a f. 76/78, tornando despiciendo novo relatório. Cabe, todavia, ratificar a competência da PRM-Naviraí para acompanhamento do presente feito, considerando que o local do dano foi o Município de Mundo Novo-MS (Inspetoria da Receita Federal do Brasil), que compõe área de atribuição desta PRM. 3. Verifica-se que são patentes os indícios de práticia de ato de improbidade. Todavia, são necessárias diligências para a plena instrução do feito, máxime a solicitação da conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar à Receita Federal do Brasil, com todos os documentos instrutórios produzidos no decorrer da apuração administrativa. 4. Assim, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, inc. III, da Constituição Federal; no art. 5º, inc. III, alínea e e inc. V, alínea a, bem como no art. 6º, inc. VII, alínea c, da Lei Complementar n.º 75/93; no art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; no art. 1º, caput da 2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar - jbss-1 1/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e nos arts. 1º, caput, e 4º, inc. II, da Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, DETERMINO: a) Com fundamento no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 4º, § 4º, da Resolução n.º 87/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, a conversão do Procedimento Administrativo Preparatório n.º 1.34.001.001082/2014-70 em inquérito civil, o qual terá por objeto a apuração de ato de improbidade administrativa praticado pelo servidor MARCELO KUWABARA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1454327; b) Em consequência, determino a autuação desta Portaria/Despacho e dos autos do Procedimento Preparatório n.º 1.34.001.001082/2014-70 como “Inquérito Civil”, com registro no Sistema Único de Informações com os seguintes dados identificadores: Representante – Receita Federal do Brasil; Interessados MARCELO KUWABARA; Assunto - apuração de ato de improbidade administrativa praticado pelo servidor MARCELO KUWABARA, AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1454327; c) Vincule-se o presente Inquérito Civil à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (tema: improbidade); d) Para secretariar o procedimento, designo os servidores deste gabinete, os quais deverão diligenciar pelo cumprimento das determinações constantes desta Portaria, bem como zelar pelo respeito ao prazo para conclusão do presente Inquérito Civil (1 ano, prorrogável por igual período). e) Como diligência inicial para instruir o presente Inquérito Civil, seja oficiado o Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal (Receita Federal do Brasil), solicitando informações acerca da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 16302.000090/2013-05, bem como o fornecimento de cópias dos documentos que instruíram mencionado procedimento, incluindo a decisão final; 2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar - jbss-1 2/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5. À secretária para que: a) Comunique à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do presente Inquérito Civil, via Sistema Único de Informações, no prazo de 10 (dez) dias (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, art. 6º); b) Remeta cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial da União, via Sistema Único de Informações (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, art. 5º, inc. VI e art. 16, § 1º, inc. I); e c) Providencie a publicação da presente Portaria no portal do Ministério Público Federal (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, art. 16, § 1º, inc. I). Dourados/MS, 20 de maio de 2014. ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS PROCURADOR DA REPÚBLICA 2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar - jbss-1 3/3
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