2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar

Transcrição

2014-1082 ANCC conversão em icp e oficiar
DESPACHO Nº 580/2014 - PRM-NVI-MS-00001725/2014
PORTARIA IC 4/2014 - PRM-NVI-MS-00001726/2014
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA
DA
REPÚBLICA
NO
MUNICÍPIO
DE
NAVIRAÍ-MS
Rua Major Capilé, 1590, Jd. Central - Cep: 79.805-010 – Dourados – MS – Fone: (67) 3411-1700 – www.prms.mpf.gov.br
Procedimento Preparatório – PP – 1.34.001.001082/2014-70 – TUTELA COLETIVA.
DESPACHO/PORTARIA – CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP)
DESPACHO Nº 580/2014 e PORTARIA IC Nº 4/2014
1.
Cuida-se de Procedimento Preparatório (1.34.001.001082/2014-70) instaurado
na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a partir do encaminhamento do Ofício
CI0090 nº 01/2014 da Receita Federal do Brasil (f. 03), o qual informa a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar (nº 16302.000090/2013-05) em face do servidor
MARCELO KUWABARA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº
1454327 e SIAPEcad nº 1221284.
2.
Consta síntese dos autos a f. 76/78, tornando despiciendo novo relatório. Cabe,
todavia, ratificar a competência da PRM-Naviraí para acompanhamento do presente feito,
considerando que o local do dano foi o Município de Mundo Novo-MS (Inspetoria da Receita
Federal do Brasil), que compõe área de atribuição desta PRM.
3.
Verifica-se que são patentes os indícios de práticia de ato de improbidade.
Todavia, são necessárias diligências para a plena instrução do feito, máxime a solicitação da
conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar à Receita Federal do Brasil, com todos
os documentos instrutórios produzidos no decorrer da apuração administrativa.
4.
Assim, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, inc. III, da Constituição
Federal; no art. 5º, inc. III, alínea e e inc. V, alínea a, bem como no art. 6º, inc. VII, alínea c,
da Lei Complementar n.º 75/93; no art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; no art. 1º, caput da
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
nos arts. 1º, caput, e 4º, inc. II, da Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho
Superior do Ministério Público Federal, DETERMINO:
a) Com fundamento no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público e no art. 4º, § 4º, da Resolução n.º 87/2010 do
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal,
a
conversão
do Procedimento Administrativo Preparatório n.º 1.34.001.001082/2014-70
em inquérito civil, o qual terá por objeto a apuração de ato de
improbidade
administrativa
praticado
pelo
servidor
MARCELO
KUWABARA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula
SIAPE nº 1454327;
b) Em consequência, determino a autuação desta Portaria/Despacho e dos autos
do Procedimento Preparatório n.º 1.34.001.001082/2014-70 como “Inquérito
Civil”, com registro no Sistema Único de Informações com os seguintes dados
identificadores: Representante – Receita Federal do Brasil; Interessados MARCELO KUWABARA; Assunto - apuração de ato de improbidade
administrativa praticado pelo servidor MARCELO KUWABARA, AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1454327;
c) Vincule-se o presente Inquérito Civil à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
(tema: improbidade);
d) Para secretariar o procedimento, designo os servidores deste gabinete, os
quais deverão diligenciar pelo cumprimento das determinações constantes
desta Portaria, bem como zelar pelo respeito ao prazo para conclusão do
presente Inquérito Civil (1 ano, prorrogável por igual período).
e) Como diligência inicial para instruir o presente Inquérito Civil, seja oficiado
o Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal (Receita Federal do Brasil),
solicitando informações acerca da conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 16302.000090/2013-05, bem como o fornecimento de cópias dos
documentos que instruíram mencionado procedimento, incluindo a decisão
final;
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5.
À secretária para que:
a) Comunique à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do
presente Inquérito Civil, via Sistema Único de Informações, no prazo de 10
(dez) dias (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, art. 6º);
b) Remeta cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial da União,
via Sistema Único de Informações (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, art. 5º, inc. VI e art. 16, § 1º, inc.
I); e
c) Providencie a publicação da presente Portaria no portal do Ministério Público
Federal (Resolução n.º 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, art. 16, § 1º, inc. I).
Dourados/MS, 20 de maio de 2014.
ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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