DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à
Ano 2015, Número 120 Natal, quarta-feira, 8 de julho de 2015 Página 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à condição de preposto do Ordenador de Despesas, não poderá transferir a outrem a responsabilidade pela aplicação do numerário recebido e pela comprovação das despesas realizadas, cabendo-lhe prestar contas no prazo estabelecido no ato concessivo. Art. 20. Os suprimentos de fundos são considerados despesas efetivas, registradas sob a responsabilidade do suprido até que se proceda à aprovação das contas pelo Ordenador de Despesas. Art. 21. Competirá à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Regional a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria. Art. 22. O Manual de Orientações sobre Suprimento de Fundos, disponibilizado na página eletrônica do Tribunal (intranet), é instrumento de consulta sobre a matéria e parte integrante desta norma. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n.º 304, de 09 de julho de 2008 e a nº 53, de 26 de janeiro de 2010. Natal, 07 de julho de 2015. Desembargador Virgílio Macêdo Jr. Presidente * Anexos ao final desta edição PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DECISÕES Decisão TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RN AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 – TRE/RN O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com base no Parecer nº 615/2015 – AEPRES: 1. DECIDE: a) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa LOTIL Engenharia Ltda., mantendo incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida empresa por descumprimento do item 28.1.4 do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN; b) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela empresa ABTEC Engenharia Ltda., mantendo incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida empresa por descumprimento dos itens 28.1.4, 29.3.b e 29.4.b do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN; c) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela empresa CONCREPOXI Engenharia Ltda., mantendo incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida empresa por descumprimento dos itens 28.1.4, 29.3.b, 29.3.c, 29.4.b e 29.4.c do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN. 2. AUTORIZA a abertura do prazo de 8 (oito) dias úteis para que as empresas apresentem nova documentação, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, a contar da publicação deste aviso no Diário Oficial da União. Natal, 07 de julho de 2015. Des. Virgílio Macêdo Júnior Presidente do TRE/RN CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) GABINETE DOS JUÍZES (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) ____________________________________________________________________________________________________________________ Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/