NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
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NEGOCIAÇÃO PARTICULAR INSOLVÊNCIA Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda. (Óptica Gonçalves) Processo de Insolvência n.º 423/12.2T2AVR Atividade: Comércio a Retalho de Material Óptico Juízo do Comércio de Aveiro Comarca do Baixo Vouga Por determinação do Exmo. Administrador de Insolvência, coadjuvamos na venda por Negociação Particular dos Bens Móveis da Insolvente "Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.", nos termos dos Art.º 164º do CIRE, 833.º do C.P.C. no que for aplicável, constantes do Auto de Apreensão de Bens, junto ao processo de insolvência n.º 423/12.2T2AVR que corre termos no Juízo do Comércio de Aveiro da Comarca do Baixo Vouga. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES NA “LEILOVALOR, LDA.”, C/ A DESIGNAÇÃO DO PROCESSO, NOME, MORADA, NIF E TLF. Até às 17h do DIA 22 DE MAIO DE 2014 VISITA: DIA 20 DE MAIO - 14:30h às 16:30h Av. José Estevão, 343 A | Gafanha da Nazaré - Aveiro GPS: N 40 38.206 , W 8 42.347 BENS MÓVEIS: Div. Mat. Escritório; Computador; Impressora; Secretárias; Balcão de Atendimento; Armários; Expositores; Div. Aparelhos de Teste de Visão; Aparelhos "ESSILOR CPE 50","ESSILOR LME50", "ESSILOR DIGITAL CRP" e "ESSILOR CPE 50"; Posto "RONDO"; 1 Posto "ESSILOR REFRALINE"; 960 Pares de Óculos de Div. Marcas; Entre Outros. Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.” Pág. 2 Por determinação do Administrador da Insolvência, a venda é realizada pela encarregada de venda LEILOVALOR, através da negociação particular, nos termos dos artigos 164º do CIRE, 833.º do C.P.C. no que for aplicável, segundo as seguintes condições de venda: A - Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento da venda, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes condições, que fazem parte integrante do dossier de venda. B - Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação dos interessados, como sejam nome, morada, número de bilhete de identidade e número de contribuinte. C - Ao proceder ao registo, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições da venda. D - Ao propor, o interessado assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto, nomeadamente de, em caso de adjudicação, adquirir os bens, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda. E - Aceitam-se propostas para a aquisição dos bens anunciados acima do valor base de venda, dando prevalência às propostas para aquisição da globalidade dos bens móveis, ficando as mesmas sujeitas à aceitação pelo Administrador da Insolvência. F - Todas as propostas de aquisição terão de ser entregues até às 17 horas do próximo dia 22/05/2014 na morada da encarregada de venda “LEILOVALOR, LDA” sita na Rotunda 1º de Maio, 160, 3º andar, sala 1, 4440-519 Valongo, devendo o texto da proposta conter a indicação do processo de insolvência, o nome completo, nº de contribuinte e morada completa do proponente, e o valor da proposta de aquisição apresentada, e ser assinada pelo próprio. G - Após adjudicação, o comprador terá de pagar a totalidade do valor proposto para os bens móveis (acrescido do IVA à taxa legal em vigor) por meio de cheque bancário à ordem de “Massa Insolvente de Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unipessoal, Lda.”. H - A empresa encarregada de venda receberá, após o efectivo pagamento do respectivo preço, uma remuneração calculada sobre o valor da adjudicação dos bens, no montante correspondente a 10% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), cujo pagamento é da responsabilidade do comprador. I - Expressamente se informa que todos os bens serão vendidos com as características e no estado físico e jurídico em que actualmente se encontram, que foram previamente transmitidos e/ou são conhecidos pelos interessados, não se aceitando quaisquer futuras reclamações ou pedidos de anulação, seja a que título for. J - Após efectivo pagamento, se necessário serão entregues ao comprador as chaves das instalações exclusivamente para que este possa proceder ao levantamento dos bens. K - É concedido ao comprador um prazo improrrogável de 10 dias (dez dias) a contar do pagamento para o levantamento dos bens, sendo que o não cumprimento do prazo de remoção ora fixado determina a reversão de todos os bens não levantados e o seu regresso ao património da Massa Insolvente, com perda da totalidade do preço pago desses bens e sem direito a qualquer indemnização. L - Após a entrega das chaves para levantamento dos bens, o serviço de guarda e vigilância dos bens e / ou das instalações fica a cargo e é da exclusiva responsabilidade do comprador, com o acompanhamento da encarregada de venda “LEILOVALOR, LDA”. M - O comprador obriga-se a só proceder ao levantamento dos bens constantes da relação entregue e apenas esses, e ainda, a não provocar qualquer dano nas instalações, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais estragos causados no edifício, nomeadamente, divisórias, iluminação, cabos e quadros eléctricos, etc. N - Todas as pastas com documentação deverão permanecer intactas nas instalações. O - Estando a Massa Insolvente impossibilitada de proceder à emissão de factura relativa à venda dos bens móveis (sendo-lhe apenas possível emitir uma declaração-recibo de quitação), para efeitos de contabilização e dedução e/ou recuperação do IVA relativo à compra dos bens móveis, terá que ser emitida (auto) factura pela aqui adquirente, nos termos do artigo 36º do CIVA, com a menção obrigatória de “autofacturação”, sendo que a Massa Insolvente entregará o valor do IVA recebido ao Estado através do modelo P2. Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.” Verba Descrição 1 1 Balcão em madeira com tampo em mármore, 1 balcão em madeira com tampo em mármore e 2 blocos, 1 móvel expositor em madeira de cor preto com divisórias, 1 balcão de atendimento com gavetas, 1 balcão de atendimento com portas em vidro, 2 móveis expositor em vidro para óculos, 2 móveis expositores com espelho e gavetas, 4 expositores metálicos com rodas para óculos, 1 armário expositor com espelho, prateleiras em vidro e 2 portas, 2 cadeiras 2 1 Aparelho "ESSILOR CPE 50" 3 1 Aparelho de teste "NIKON OL-7" 4 1 Aparelho "ESSILOR" mod. N35700 5 2 Aparelhos "ESSILOR DIGITAL CRP" 6 1 Aparelho "ESSILOR PRC" 7 2 Aparelhos de teste "HEINE NT200" 8 1 Posto "RONDO" 9 1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR SLE 50" 10 1 Posto "ESSILOR REFRALINE" 11 1 Posto "ESSILOR REFRALINE" 12 1 Aparelho de Teste "OPTOMETRON" 13 1 Aparelho de Teste "OPTOMETRON" 14 1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR SL 50" 15 1 Aparelho "ESSILOR CPE 50" 16 1 Aparelho "ESSILOR LME50" 17 1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR" mod. KME50 18 1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR" mod. KME50 Fotografias Pág. 3 Valor 450,00 € 1.500,00 € Pág. 4 Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.” Verba Descrição Fotografias 19 1 Lote constituído por 960 pares de óculos de diversas marcas, modelos em bom estado. 1.000,00 € 20 3 Móveis em madeira de cor branca com gavetas e portas, 1 telefax "OLIVETTI", 1 impressora "HP Deskjet 3840", 1 arquivo metálico, 1 secretária em madeira, 1 Pc, 4 estantes em dexion, 1 balcão em madeira, 1 cadeira, 1 móvel com gavetas 120,00 € GLOBALIDADE (Verba 1 à 20): FOTOGRAFIAS GERAIS Valor 3.070,00 €
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