NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

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NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
INSOLVÊNCIA
Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.
(Óptica Gonçalves)
Processo de Insolvência n.º
423/12.2T2AVR
Atividade: Comércio a Retalho de Material Óptico
Juízo do Comércio de Aveiro
Comarca do Baixo Vouga
Por determinação do Exmo. Administrador de Insolvência, coadjuvamos na venda por Negociação Particular dos
Bens Móveis da Insolvente "Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.", nos termos dos Art.º 164º do
CIRE, 833.º do C.P.C. no que for aplicável, constantes do Auto de Apreensão de Bens, junto ao processo de
insolvência n.º 423/12.2T2AVR que corre termos no Juízo do Comércio de Aveiro da Comarca do Baixo Vouga.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES NA “LEILOVALOR,
LDA.”, C/ A DESIGNAÇÃO DO PROCESSO, NOME, MORADA, NIF E
TLF. Até às 17h do DIA 22 DE MAIO DE 2014
VISITA: DIA 20 DE MAIO - 14:30h às 16:30h
Av. José Estevão, 343 A | Gafanha da Nazaré - Aveiro
GPS: N 40 38.206 , W 8 42.347
BENS MÓVEIS: Div. Mat. Escritório; Computador; Impressora; Secretárias; Balcão de
Atendimento; Armários; Expositores; Div. Aparelhos de Teste de Visão; Aparelhos
"ESSILOR CPE 50","ESSILOR LME50", "ESSILOR DIGITAL CRP" e "ESSILOR CPE 50";
Posto "RONDO"; 1 Posto "ESSILOR REFRALINE"; 960 Pares de Óculos de Div. Marcas;
Entre Outros.
Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.”
Pág. 2
Por determinação do Administrador da Insolvência, a venda é realizada pela encarregada de venda
LEILOVALOR, através da negociação particular, nos termos dos artigos 164º do CIRE, 833.º do
C.P.C. no que for aplicável, segundo as seguintes condições de venda:
A - Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento da venda, designadamente através do cumprimento
do disposto nas presentes condições, que fazem parte integrante do dossier de venda.
B - Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação dos interessados, como sejam
nome, morada, número de bilhete de identidade e número de contribuinte.
C - Ao proceder ao registo, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes
condições da venda.
D - Ao propor, o interessado assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto,
nomeadamente de, em caso de adjudicação, adquirir os bens, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o
estabelecido na lei e nestas condições de venda.
E - Aceitam-se propostas para a aquisição dos bens anunciados acima do valor base de venda, dando prevalência
às propostas para aquisição da globalidade dos bens móveis, ficando as mesmas sujeitas à aceitação pelo
Administrador da Insolvência.
F - Todas as propostas de aquisição terão de ser entregues até às 17 horas do próximo dia 22/05/2014 na morada
da encarregada de venda “LEILOVALOR, LDA” sita na Rotunda 1º de Maio, 160, 3º andar, sala 1, 4440-519
Valongo, devendo o texto da proposta conter a indicação do processo de insolvência, o nome completo, nº de
contribuinte e morada completa do proponente, e o valor da proposta de aquisição apresentada, e ser assinada
pelo próprio.
G - Após adjudicação, o comprador terá de pagar a totalidade do valor proposto para os bens móveis (acrescido
do IVA à taxa legal em vigor) por meio de cheque bancário à ordem de “Massa Insolvente de Manuel Augusto da
Encarnação Gonçalves Unipessoal, Lda.”.
H - A empresa encarregada de venda receberá, após o efectivo pagamento do respectivo preço, uma
remuneração calculada sobre o valor da adjudicação dos bens, no montante correspondente a 10% (acrescido de
IVA à taxa legal em vigor), cujo pagamento é da responsabilidade do comprador.
I - Expressamente se informa que todos os bens serão vendidos com as características e no estado físico e jurídico
em que actualmente se encontram, que foram previamente transmitidos e/ou são conhecidos pelos interessados,
não se aceitando quaisquer futuras reclamações ou pedidos de anulação, seja a que título for.
J - Após efectivo pagamento, se necessário serão entregues ao comprador as chaves das instalações
exclusivamente para que este possa proceder ao levantamento dos bens.
K - É concedido ao comprador um prazo improrrogável de 10 dias (dez dias) a contar do pagamento para o
levantamento dos bens, sendo que o não cumprimento do prazo de remoção ora fixado determina a reversão de
todos os bens não levantados e o seu regresso ao património da Massa Insolvente, com perda da totalidade do
preço pago desses bens e sem direito a qualquer indemnização.
L - Após a entrega das chaves para levantamento dos bens, o serviço de guarda e vigilância dos bens e / ou das
instalações fica a cargo e é da exclusiva responsabilidade do comprador, com o acompanhamento da encarregada
de venda “LEILOVALOR, LDA”.
M - O comprador obriga-se a só proceder ao levantamento dos bens constantes da relação entregue e apenas
esses, e ainda, a não provocar qualquer dano nas instalações, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais
estragos causados no edifício, nomeadamente, divisórias, iluminação, cabos e quadros eléctricos, etc.
N - Todas as pastas com documentação deverão permanecer intactas nas instalações.
O - Estando a Massa Insolvente impossibilitada de proceder à emissão de factura relativa à venda dos bens
móveis (sendo-lhe apenas possível emitir uma declaração-recibo de quitação), para efeitos de contabilização e
dedução e/ou recuperação do IVA relativo à compra dos bens móveis, terá que ser emitida (auto) factura pela
aqui adquirente, nos termos do artigo 36º do CIVA, com a menção obrigatória de “autofacturação”, sendo que a
Massa Insolvente entregará o valor do IVA recebido ao Estado através do modelo P2.
Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.”
Verba
Descrição
1
1 Balcão em madeira com tampo em mármore, 1
balcão em madeira com tampo em mármore e 2
blocos, 1 móvel expositor em madeira de cor preto
com divisórias, 1 balcão de atendimento com
gavetas, 1 balcão de atendimento com portas em
vidro, 2 móveis expositor em vidro para óculos, 2
móveis expositores com espelho e gavetas, 4
expositores metálicos com rodas para óculos, 1
armário expositor com espelho, prateleiras em vidro e
2 portas, 2 cadeiras
2
1 Aparelho "ESSILOR CPE 50"
3
1 Aparelho de teste "NIKON OL-7"
4
1 Aparelho "ESSILOR" mod. N35700
5
2 Aparelhos "ESSILOR DIGITAL CRP"
6
1 Aparelho "ESSILOR PRC"
7
2 Aparelhos de teste "HEINE NT200"
8
1 Posto "RONDO"
9
1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR SLE 50"
10
1 Posto "ESSILOR REFRALINE"
11
1 Posto "ESSILOR REFRALINE"
12
1 Aparelho de Teste "OPTOMETRON"
13
1 Aparelho de Teste "OPTOMETRON"
14
1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR SL 50"
15
1 Aparelho "ESSILOR CPE 50"
16
1 Aparelho "ESSILOR LME50"
17
1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR" mod.
KME50
18
1 Aparelho de teste de visão "ESSILOR" mod.
KME50
Fotografias
Pág. 3
Valor
450,00 €
1.500,00 €
Pág. 4
Insolvência: “Manuel Augusto da Encarnação Gonçalves Unip., Lda.”
Verba
Descrição
Fotografias
19
1 Lote constituído por 960 pares de óculos de
diversas marcas, modelos em bom estado.
1.000,00 €
20
3 Móveis em madeira de cor branca com
gavetas e portas, 1 telefax "OLIVETTI", 1
impressora "HP Deskjet 3840", 1 arquivo
metálico, 1 secretária em madeira, 1 Pc, 4
estantes em dexion, 1 balcão em madeira, 1
cadeira, 1 móvel com gavetas
120,00 €
GLOBALIDADE (Verba 1 à 20):
FOTOGRAFIAS GERAIS
Valor
3.070,00 €

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