Apresentação 1 - Gestão Contratos
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Apresentação 1 - Gestão Contratos
GABINETE DO ORDENADOR NACIONAL PARA A COOPERAÇÃO MOÇAMBIQUE / UE DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA EM MOÇAMBIQUE o Conhecer as diferentes partes do contrato e entender a terminologia usada o Saber encontrar de forma autónoma a informação certa e útil numa situação dada o Utilizar o bom procedimento para contratação de serviços, realização de obras ou aquisição de bens e equipamentos o Tornar todas as despesas elegíveis e saber organizar a sua contabilidade o Saber elaborar um pedido de adenda o Saber constituir o dossier de pedido de pagamento Secção 1 - Composição definições & papeis do Secção 2 – Vida do projecto, contrato, pagamentos contrato, Alteração Secção 3 – Adjudicação de serviços, acquisição de bens, realização de obras Secção 4 – Eligibilidade dos custos Secção 5 –Organização da contabilidade e preparação dos relatórios financeiros Secção 6 – Plano de Visibilidade CE: Condições Especiais, CG: Condições Gerais PRAG: Guia Prático O contrato de subvenção: composição e hierarquia Art. 6 CE Condições Especiais Condições gerais (Anexo II) Os outros anexos As condições especiais do contrato prevalecem sobre as outras partes do contrato As Condições Gerais prevalecem sobre todos os outros anexos Anexo 1: Projecto Anexo 3: Orçamento Anexo 4: Procedimento de adjudicação dos contratos Anexo 5: Pedido pagamento e BAF Anexo 6: Modelo adenda, previsão e relatório financeiro e narrativo Anexo 7: Cond. de ref. para verificação das despesas Anexo 8: Transferência dos activos 6 Outros documentos de referência Guia Prático - Contratos e subvenções no âmbito das acções externas da União Europeia (“PRAG”), versão válida na assinatura do contrato (2014) Manual sobre a comunicação e a visibilidade (ENG, ESP, FR) Per diem / Inforeuro Definições Art. 1, 2, 3 CG, Art 6.1.1 & 6.1.2 PRAG Subvenção: contribuição financeira paga pela AC, determinado beneficiário para financiar uma acção. Contrato de subvenção: documento jurídico, que reune um conjunto de regras adequadas. Identifica claramente a acção, e não pode gerar lucros. Composto da Condições especiais + Anexos (I a VIII) As partes: unicamente beneficiário(s). Autoridade contratante: uma da duas partes ao contrato, neste caso o GON. Beneficiários / co-beneficiários (ex-requerente/co-requerentes): os assinantes do contrato. Neste caso, entidades jurídicas de direito moçambicana, sem fins lucrativos. a Autoridade dada Contratante e a um o(s) Definições Coordenador da Acção: beneficiário principal da subvenção, assinante do contrato com a AC, responsável pela execução da acção e proprietário dos resultados. Contribui em parte ao financiamento da acção (comparticipação). Adjudicatários: empresas ou pessoas que beneficiam de um contrato de serviço, obras o de fornecimento de bens, assinado com o coordenador da acção ou com um dos beneficiários. Os contratos apenas podem cobrir uma parte limitada da acção e devem respeitar as regras de adjudicação dos contratos (anexo IV). Pré-financiamento: avanço de fundos na base de um orçamento aprovado, para a realização das acções do ano a seguir. Pode ser um pré-financiamento inicial, e um ou varios outros pré-financiamentos. Saldo: pagamento subvenção. Visibilidade: medidas necessárias para publicitar o financiamento da Acção pela UE (comunicação, publicação, eventos). final que corresponde à última fracção da Co-beneficiários União Europeia Coordenador / beneficiário principal Equipa de Assistência Técnica GON (Adm. Contratante) COORDENADOR/BENEFICIÁRIO: (ex-requerente). Principal interlocutor da AC. Representa e age em nome dos outros beneficiários. Coordena a concepção e a implementação da acção. Assina o contrato. Obrigação de fornecer info. e verificar a info dos outros beneficiários (rel. narrativos e financeiros). Unico receptor dos pagamentos e com plena competência financeira. O(S) BENEFICIÁRIO(S): (ex-co-requerentes). Participam na concepção e na implementação da acção de forma solidária e concertada com o coordenador, com custos elegíveis. Figuram no contrato. Transmitem ao coordenador a informação necessária para elaborar os contratos. ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: (GON). 2ª parte ao contrato de subvenção. Examina os pedidos de pagamento, e efectua a monitoria das actividades. A EQUIPA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA apoia o GON na realização dessas tarefas. DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA : Não é parte do contrato. Aprova o Plano de comunicação do coordenador. Efectua os pagamentos conforme as recomendações do GON. Período de implementação e período de execução Alteração do contrato Documentos a serem arquivados durante 5 anos Período de Execução do contrato (CE, art.2) Período de implementação da Acção Prefinanciamento inicial Assinatura do contrato Custos nao elegíveis Novo préfinanciamento Data concordada de início da acção Custos elegíveis Duração Saldo Fim da acção Custos nao elegíveis salvo rel. final &audit 15 Alterações no contrato: o que podemos/não podemos alterar e como ? (Art. 9 CG e Anexo VI, Art. 2.10.2 & 6.8.1 PRAG) Grupo 1: Apenas informação por escrito 30 dias antes Grupo 2: Pedido de autorização por escrito 30 dias antes Não autorizado Mudança de banco, conta, auditor, endereço, transferência entre rubricas principais <25% ou criação/supressão sub-rubricas, retirar/acrescentar beneficiários Aumento do período de implementação, Alteração orçamento com valores >25 %, utilização dos imprevistos, alterar as rubricas “custos indirectos, imprevistos, simplificados” Aumentar o montante da subvenção ou % do cofinanciamento da UE, modificar substancialmente o projecto Troca de mails, confirmação escrita Pedido escrito, tabela Anexo VI, assinatura ADENDA NA Grupo 3: Alterações no contrato: regras comúns Por escrito, tentar reunir as alterações 30 dias mínimo antes da alteração entrar em vigor Durante o período de execução do projecto e de vigência da Convenção de Financiamento do PAANE Argumentar, fundamentar o pedido Não afectar o objectivo essencial da Acção A autoridade contratante pode negar 19 Exemplo 1: Recursos Humanos (RH) total=88.000 € 25%*88.000€=22.000€ TOTAL RH após alteração=> min.66.000€ , max.110.000€ Exemplo 2: Equipamentos & Fornecimentos (EF) total =12.000€ 25%*12.000€=3.000€ TOTAL (BE) após alteração=> min.9.000€ , max.15.000€ 20 Rubrica Equipamentos e Fornecimentos: 1 carro para 14.900€ 1 telefone celular para 100€ TOTAL=15.000€ Mais um computador pedido para 500€ Novo total da rubrica Equipamentos e Fornecimentos = 15.500€ => aumento de 3.33% Resultado: Adenda ou informação ? Rubrica Equipamentos e Fornecimentos • • 1 carro para 14.900€ 1 telefone celular para 100€ TOTAL=15.000€ Carro suplementar para 14.900€ Novo total para Equipamentos e Fornecimentos= 29.900€ => aumento de 99.33% Resultado: Adenda ou informação ? Autorização prévia da Autoridade Contratante ao pedido justificado do Coordenador Modelo Anexo VI, 3a folha Excel Se rúbrica não prevista no Orçamento: realocação < 25 % 24 Relatórios financeiros apresentados em Euros. Conversão feita na base da taxa do banco do Coordenador, do dia de registo da entrada de dinheiro na sua conta. Para uso outras moedas (Rands, USD): taxa Inforeuro do mês do pagamento do pré-financiamento RANDS AC Taxa Inforeuro USD Beneficiário Outros Taxa do banco, do dia de entrada do dinheiro na conta 26 São considerados custos elegíveis os : “Direitos, impostos e encargos, incluido o IVA, pagos e não recuperáveis pelos beneficiários” (art. 14.2§g das CG) Condições: Não beneficiar de uma isenção fiscal / não poder recuperar os impostos (prova de diligências junto das autoridades fiscais) Elementos de prova escrita: carta oficial da autoridade fiscal que nega a isenção ou a recuperação do imposto, ou a ausência de resposta pela autoridade fiscal dentro do prazo de 6 meses. Ver Anexo J ao Convite, 3.1: Prova não necessária para: factura < 200 €, e maxi 2500€ por Contrato subvenção e ≤ 5 % subvenção AC. 3 tipos de pagamentos: 1- Pré-financiamento inicial: fixado (prazo: 30 dias) 2- 1 ou 2 outros pré-financiamentos: variável (prazo: 60/90 dias) 3- Saldo: variável. Dossier de pedido de pagamento: - Modelo Anexo V Rel. narrativo e financeiro (Anexo VI, folha 4) Orçamento previsional prox. período (Anexo VI, folha 2) Para o saldo: rel. verificação custos pelo auditor (Anexo VI, folha 5 e Art. 15.7 CG) + (Anexo VII) • • • • Regras / condições pagamentos Prazo do relatório: não tem obrigação (boa gestão: 12 meses), logo que tiver gasto 70 % do préfinanciamento anterior, ao máximo 60 dias após o fim do período do relatório Valor total dos pré-financiamentos: < ou =90 % do valor da contribuição da UE Outros pré-financiamento: 100% da parte financiada pela AC do orçamento previsto para o período a seguir (menos os imprevistos) Se no fim do período do relatório, as despesas < 70% do pagamento anterior (e 100 % pagamentos anteriores), redução do pré-fin. seguinte (# entre 70% pag. anterior, parte despesas efectivas financiadas pela Autoridade contratante-AC). Calcúlo outro pré-financiamento 1) EXEMPLO 1 : Pagamento da AC como pré-financiamento inicial: 200.000€ Rel. financeiro : apresenta despesas para 100.000€ Contribuição da AC : 80 % Previsão de gastos para o período a seguir: 300.000€ Solução: A) Contribuição da AC às despesas: 80%*100.000=80.000€ B) Valor ficando do pré-financiamento inicial: 200.000€80.000€=120.000€ C) Contribuição da AC para as despesas previstas: 80%*300.000=240.000€ =>Valor do novo pré-financiamento: C-B 240.000-120.000=120.000€ 2) EXEMPLO 2 : AC pagou como pré-fin. inicial: 200.000€ O relatório financeiro apresenta despesas para um valor total de 220.000 € Contribuição da AC representa 80% do custo total da acção Previsão de gastos: 150.000 € Solução: A) 220.000*80%=176.000€ B) Saldo no bolso 200.000 – 176.000 = 24.000 c) Prox. Pré-financiamento: 150.000 * 80= 120.000 d) Fica na conta: 120.000 + 24.000 = 144.000 Pagamento final o o Rel. final submetido ao max. 3 meses após o fim do período de implementação. Doc. suplementar a fornecer: Anexo VIII (transferência activos) Cálculo do valor: Pagamento Saldo: # entre o total dos custos elegíveis financiados pela AC e os préfinanciamentos recebidos Ordem de recuperação: % da contribuição da AC * total dos custos elegíveis da acção= inferior aos pré-financiamentos recebidos => ordem de cobrança. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ex. Estudos, facilitação) FORNECIMENTOS (ex. Equipamentos materiais) OBRAS (ex. reabilitação, extensão) ≥ 300 000 EUR < 300 000 EUR mas > 60 000 EUR Concurso limitado internacional, publicação - Procedimento por negociação concorrencial, sem publicação (3 propostas) ≤ EUR 60 000 ≥ 300 000 EUR Concurso público internacional, publicação ≥ 5 000 000 EUR - Concurso público internacional, publicação < 300 000 EUR mas ≥ 100 000 EUR - Concurso público local com publicação < 5 000 000 EUR mas ≥ 300 000 EUR Concurso público local com publicação < 100 000 EUR Proposta única mas > 60 000 EUR - Procedimento por negociação Procedimentos concorrencial sem internos (respeitando publicação (3 regras / princípios propostas) art 1,2,3 Anexo IV) < 300 000 EUR mas > 60 000 EUR Procedimento por negociação concorrencial, sem publicação (3 propostas) Condições para adjudicação de contratos: Parte limitada da Acção, respeitar regras Anexo IV, regras nacionalidade e origem, situações de exclusão Detalhar no relatorio narrativo os passos dos processos de adjudicação Não cindir artificialmente os contratos Devem utilizar os seus próprios modelos internos Anexo IV: descreve os procedimentos mínimos Controlo ex-post: custos podem ser considerados não elegíveis se regras não são respeitadas Criterios de atribuição: Best Value for money (melhor relação qualidade / preço) ou Proposta financeira mais baixa (obras/bens) Príncipios comuns : 1- Igualdade de tratamento, imparcialidade, proporcionalidade e não discriminação 2- Transparência e divulgação da informação 3- Ausencia de conflicto de interesse Regra de nacionalidade • Pessoas singulares e colectivas estabelecidas num Estado-Membro da UE, ou País da lista a2a & a2c do PRAG (ACP, PMA, CAD/OCDE). • Excepção: peritos Regra de origem • Não se aplica no caso das subvenções do presente CAP Criterios gerais para ser elegível: o o o o o o Efectivamente incorrido Inscrito no orçamento Devidamente registo na contabilidade, com documento justificativo Efectuado durante o período de implementação da Acção (obras entregues, material fornecido, serviço acabado), não apenas encomenda ou contrato assinado Equipamento adquirido mediante procedimentos conforme com o Anexo IV Pagos antes do relatório final (salvo: custos de auditoria & verificação das contas). Custos elegíveis: • • • Pessoal afectado à Acção Custos de viagem Acquisição de equipamento Bens consumíveis Contratos adjudicados pelo Coordenador/beneficiário Serviços (auditoria, tradução, bancários, etc...) Impostos não recuperados- IVA (sob condição de prova) Custos Simplificados Reserva para Imprevistos (5%) Custos indirectos elegíveis (7%) - Custos inelegíveis Dívidas e/ou perdas Custos financiados numa outra acção pela UE, Perdas cambiais, Compra terrenos ou edifícios, Créditos a terceiros, Salários de funcionários do Estado (com excepção, indicada nas CE). Custos obrigatórios (essenciais) • Monitoria e avaliação • Auditoria • Participação em reuniões/eventos organizados pela DelUE/PAANE • Supervisão financeira/administrativa do projecto • Visibilidade Caso não previstos: realocação / adenda Custos simplificados Especificidade: custos que uma vez aprovados, não devem ser corroborados por documentos contabilísticos ou comprovativos. Verificados no final pelos auditores, en conformidade com as regras do Anexo VII (Art. 2.6 e 4.1,2). Ex: estudo realizado, nr. funcionários, nr. de elementos comprados, etc... Arquivo 5 anos ! • • Montante total máximo autorizado: 60.000 EUR por beneficiário (para o coordenador e mesmo valor para cada um dos eventuais outros beneficiários) Não devem ser custos inelígiveis ou já incluidos em outras rubricas Regras gerais de contabilidade… Contabilidade de partidas dobradas, organizada conforme aos procedimentos internos do beneficiarios e às normas de Moçambique Deve permitir identificar facilmente as receitas e custos. Doc. comprovativos originais (ver lista comprovativos art 16.9 CG) Contas acessíveis para UE (OLAF), Tribunal de Contas, auditor externo daAC Arquivo: mínimo 5 anos após pag. saldo. Relatórios financeiros 1 dos doc. do dossier de pedido de pagamento Periodicidade dos relatórios financeiros: anual (cada 12 meses) Modelo no Anexo VI (folha 4- intercalar, e 5final) Nível de pormenor equivalente ao orçamento Relatário em EUROS (ver regra Câmbio) Final: apenas o período não abrangido pelos relatórios anteriores Grants 50 Previsão orçamento para o período a seguir: folha 2 Anexo VI 1°pré-financiamento: 1ª parte tabela: orçamento ano 1 previsto no contrato 2a parte: custos reais 3ª parte: previsão para o período a seguir. Outros pré-financiamentos: 1ª parte tabela: previsão para o período a seguir 2a parte: custos reais 3ª parte: previsão para o período a seguir. Rules for currency conversion UGX EC Beneficiary Accounting: monthly Inforeuro EGP KSH Reporting: rate at which the CA's contribution was recorded in the Beneficiary account 52 Art. 6.2 CG: “O Coordenador deve apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um plano de comunicação e mantê-la informada da sua execução, em conformidade com o artigo 2.º” Publicitar o financiamento da Acção pela UE Uso do logotipo oficial da UE Disclaimer Ver modelo Plano no Manual de Visibilidade (2.3.1) Logos das partes: UE, GdM, PAANE, Coordenador & outros benficiários Apresentação do Plano e sua aprovação: condição obrigatória. Pode justificar suspensão de pagamento (Art. 15.5§g CG) Processo de aprovação: 1- Envio draft via mail à EAT, comentários 2- Transmissão oficial à AC (GON) 3- AC transmite à DUE 4- Resposta da DUE ao Coordenador.