Edital nº 01 / 2013
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Edital nº 01 / 2013
EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: TIPO: OBJETO: Convite Menor preço por item Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística DATA: 09/04/ 2013. HORÁRIO: 14:30 h LOCAL: Alameda dos Guaramomis, nº 572 – Moema O INSTITURO AGIRES torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em obediência ao que preceitua A Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, a ser processada pela Comissão ora instituída. Este certame terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. A abertura da sessão pública deste CONVITE será realizada na Sala de Reuniões do Instituto Agires, situada na Alameda dos Guaramomis, nº 572 – Moema – CEP 04076-011, São Paulo - SP, às 14:30 horas do dia 09 de abril de 2013, quando deverão ser entregues, diretamente ao Presidente da Comissão de Licitações os documentos referentes ao Credenciamento e de qualificação das licitantes como microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, a Declaração Prévia de Habilitação, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas, nos termos da legislação supracitada, deste edital e seus anexos. I – DO OBJETO 1.1 A presente Tomada de Preços tem por objeto a aquisição de material esportivo para os Núcleos de Esporte e Cidadania, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento previstas no Anexo I, parte integrante deste Edital. 1 1.2 Deverão ser apresentadas amostras dos materiais ofertados, conforme Anexo I do presente edital, devidamente identificadas, por item, com o número do edital e nome da empresa, sob pena de desclassificação, até o dia 09 às 09:00 horas no local supra citado. 1.2.1. Em princípio, apenas as amostras dos licitantes analisadas e aprovadas pela Comissão de Avaliação de Materiais, a qual se manifestará através de relatório individualizado por empresa, sobre a aprovação ou rejeição das amostras, serão incluídos na etapa de análise de preços. 1.3. As amostras, catálogos e fotos, especificados no anexo 1, deverão ser entregues na Alameda dos Guaramomis, n° 572, mediante protocolo, até às 09:00 h do dia 09/04/2013. 1.4. A(s) amostra(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ficará(ão) retida(s) para posterior conferência, quando do recebimento do objeto. 1.5 Toda(s) a(s) amostra(s) apresentada(s) e não retiradas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da homologação do certame, será(ão) inutilizada(s), independentemente de qualquer aviso ou notificação nesse sentido, sem direito a qualquer tipo de compensação por parte dos licitantes. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Convite as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. 2.2 Será vedada a participação de empresas: 2.2.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 2.2.2 Sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial e extrajudicial ou concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 2.2.3 Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Federal do Brasil e quaisquer de seus órgãos descentralizados; 2.2.4 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.5 Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 2 2.2.6 De acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996, os participantes não poderão estar inclusos no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, ter pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo. 2.2.7 Ter pendências junto ao CADIN ESTADUAL 2.2.8 Ter pendências junto ao CADIN FEDERAL III – DO CADERNO DE LICITAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES 3.1 O Caderno de Licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico http://www.casadeculturaecidadania.com.br/nucleodeesporteecidadania.php 3.2. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame com a entrega das propostas, junto ao Instituto Agires, telefone (00xx11) 99601-3564, das 10h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, com o Sr. José Cintra. 3.2.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão e protocoladas nos dias úteis junto ao Instituto Agires, no horário das 10:00 às 17:00 h com o Sr(a) José C. T de Carvalho, observados os prazos previstos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 4.1.1. Caberá ao Presidente da Comissão relatar à autoridade que autorizou a abertura do certame acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s), competindo à referida autoridade manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão, se possível, antes da data prevista para a abertura do certame. 4.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 3 4.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Convite. V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, a qualificação de microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, o recebimento da Declaração Prévia de Habilitação e o recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 – “Proposta” e nº 2 – “Habilitação”. 5.1 DO CREDENCIAMENTO 5.1.1 Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto. 5.1.2 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 5.1.2.1 instrumento público de procuração, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial, para formular lances (ofertas) e para recorrer ou desistir de recursos, com prazo de validade em vigor; 5.1.2.2 instrumento particular de procuração, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial, para formular lances (ofertas) e para recorrer ou desistir de recursos (Obs.: modelo referencial de credenciamento – Anexo deste Edital), acompanhado, conforme o caso, dos documentos a seguir arrolados, de forma a comprovar a sua legitimidade, como segue: a. Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades comerciais/empresárias, e, no caso de Sociedades 4 Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (última ata de Eleição); b. Registro Comercial, no caso de empresa individual; c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis/Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2.2.1. Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia do instrumento de procuração, do qual não deve constar vedação expressa da possibilidade de substabelecer. 5.1.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, pelos documentos acima arrolados que comprovem estas qualidades, bem assim seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste concurso, sob pena de exclusão sumária das representadas. 5.1.4. Somente poderão participar da fase de análise de preços os representantes devidamente credenciados. 5.1.5. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, se assinada por quem detém poderes para tanto, aferíveis na documentação apresentada. 5.1.6. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, a Declaração Prévia de Habilitação, e, 02 (dois) envelopes, sendo um o de nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e outro o de nº 2 - HABILITAÇÃO. 5.1.6.1. A Declaração Prévia de Habilitação deve seguir o modelo constante do Anexo deste Edital e ser entregue fora dos envelopes, sob pena de impedimento de participar do certame. 5 5.1.6.2. As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo do Anexo (posto que deste edital constam as exigências próprias para quem pretender se utilizar deste benefício, ficando, portanto, implícita a ressalva da possibilidade de apresentação de documentação afeta à regularidade fiscal com restrição e regularização “a posteriori”). 5.1.7. Ainda por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas/empresários licitantes, a empresa/empresário deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos já exigidos, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quais sejam: 5.1.7.1. Comprovante de inscrição no CNPJ, com a indicação desta qualidade, ou outro documento que, a critério da Comissão de Licitação, comprove essa qualidade; 5.1.7.2. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo Anexo deste Edital (artigo 3°, parágrafo 2°, do Decreto n° 49.511/08). 5.1.7.2.1. A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, assim como implicará na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação (artigo 3°, parágrafo 3°, do Decreto n° 49.511/08). 5.1.8. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão 6 pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes (artigo 3°, parágrafo 4°, do Decreto n° 49.511/08). 5.1.8.1. Caso tenha a licitante pretendido se utilizar do benefício da regularidade fiscal “a posteriori” (cláusulas 5.4.11, 6.10.2 e 8.3 deste edital) e não tenha sido qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será, na fase de habilitação, inabilitada, e, por isso, poderá optar em não apresentar seus envelopes, ou, em continuar no certame, e, no momento oportuno, poderá apresentar recurso. 5.2 ENVELOPE Nº 1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.2.1. O Envelope nº 1 – Proposta deverá ser entregue ao Presidente da Comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da licitante, número do CONVITE e respectivo objeto, e, internamente, a proposta de preços. 5.2.2. A proposta de preço deverá: 5.2.2.1. ser apresentada em 1 (uma) via original, conforme modelo que segue como Anexo deste edital, impressa em papel timbrado da empresa licitante, redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador; 5.2.2.2. indicar nome/razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de CPF e RG, e cargo de seu representante legal/procurador; 5.2.2.3. ser apresentada com cotação de preço unitário e total, relativo ao item em que esteja a licitante participando, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso. 5.2.2.3.1. Em caso de divergências entre os valores apontados, deverá prevalecer o valor por extenso, salvo quando o representante credenciado da empresa tiver condições para esclarecer de forma diversa, cabendo ao Presidente da Comissão proceder às necessárias alterações. 7 5.2.2.3.2. Não serão aceitos pleitos de acréscimos nos preços ofertados, a qualquer título. 5.2.2.3.3. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.2.2.3.4. O preço cotado, ao cada item, deverá ser equivalente aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. O preço cotado ao cada item deve incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto. O preço ofertado ao item é irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 5.2.2.3.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas ao item, neste Edital. 5.2.2.3.6. Caso a licitante não queira participar de algum item, poderá inutilizar o campo respectivo. 5.2.2.4. Indicar marca, modelo e/ou fabricante do(s) produto(s) cotado(s); 5.2.2.5. Indicar prazo de entrega, como segue, de acordo com o(s) itens em que esteja a licitante participando. 5.2.2.6. Indicar prazo de validade da proposta, não inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 5.2.2.6.1 A proposta será considerada renovada, automaticamente, ao final do seu prazo de validade e, assim, sucessivamente, caso não haja manifestação em contrário do proponente, antes do vencimento de cada prazo. 5.3 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1. O envelope nº 2 deverá ser entregue ao Presidente da Comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa titulação de seu conteúdo (habilitação), nome e CNPJ da 8 empresa licitante, número do convite e respectivo objeto, devendo conter os documentos a seguir relacionados: 5.3.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.3.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 5.3.2.2 Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial/empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.3.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício. 5.3.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL 5.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 5.3.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: 5.3.3.3.1. Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, ou, certidões negativas expedidas separadamente, ou seja: pela Receita Federal, relativa a tributos federais, e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa à divida ativa da União; 9 5.3.3.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, da sede da licitante; 5.3.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativos à sede ou domicílio da licitante, e ao Município de São Paulo. 5.3.3.3.3.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio. 5.3.3.3.4. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND 5.3.3.3.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 5.3.3.3.6. Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, comprovando não ter pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, que pode ser obtido no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp) 5.3.3.3.7. Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo Estadual - CADIN ESTADUAL, comprovando não ter pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, que pode ser obtido no Portal do Governo Estadual 5.3.3.3.8. Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo Estadual CADIN FEDERAL, comprovando não ter pendências perante órgãos e 10 entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Governo Federal, que pode ser obtido no Portal do Governo Federal (?) 5.3.3.3.9. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, INSS e FGTS, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 5.3.4. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5.3.4.1. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo Anexo. 5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.4.1 A apresentação dos documentos necessários à habilitação (incluindo-se os de credenciamento e de qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte) observará as disposições do Decreto nº 49.356/08. 5.4.2 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição. 5.4.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 5.4.4 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações. 5.4.5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: 11 a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, salvo aqueles documentos que são expedidos somente em nome da matriz e que suprem a regularidade da filial; 5.4.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 5.4.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 5.4.8. Os documentos referidos no subitem 5.3.2 e 5.3.3.1 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento. 5.4.9. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos. 5.4.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada, deverá a mesma apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição, prosseguindo-se conforme cláusula 6.10.2 (artigo 5°, do Decreto n° 49.511/08). VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Os procedimentos deste Convite serão conduzidos pelo Presidente da Comissão, seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 6.1 No dia, hora, e local indicados no preâmbulo deste edital, os interessados deverão comprovar ao Presidente da Comissão a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 5.1 deste edital. 6.2 Aberta a sessão pública do CONVITE, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas e de qualificação das licitantes como microempresas e/ou empresas de pequeno 12 porte, se o caso, serão recebidos pelo Presidente da Comissão os envelopes nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme Anexo). 6.2.1. Finda a fase de credenciamento, o Presidente da Comissão comunicará às licitantes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes e que, por conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. 6.2.2. Os documentos de credenciamento e de qualificação das licitantes como microempresas e/ou empresas de pequeno porte poderão ser rubricados e analisados pelos representantes credenciados que assim o desejarem. 6.3 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, o Presidente da Comissão procederá a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão de Licitações. Em seguida será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as à Comissão. 6.3.1 Após a abertura do primeiro envelope não será admitida a participação de novas empresas proponentes. 6.3.2 Não caberá desistência de proposta, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade do respectivo representante, podendo a desclassificação se dar no todo ou somente com relação a algum item/lote do objeto, a depender do fato que a justifique. 6.5. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços, por item. 6.5.1. Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins de classificação provisória, por item/lote. 6.5.1.1. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a proposta de menor valor, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, deve o licitante efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para fins de exercício do benefício do empate ficto, conforme cláusula 6.6, abaixo; 13 6.6 Declarada encerrada a etapa de análise de preços, antes da classificação definitiva de preços, deverá o Presidente da Comissão verificar se o menor preço alcançado, por item/lote, foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada. 6.6.1. Em caso positivo, deverá o Presidente da Comissão prosseguir normalmente o procedimento, conquanto dispõe o § 2 o do artigo 45, da Lei Complementar 123/06, que o disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.6.2. Em caso negativo, isto é, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Presidente da Comissão verificar se ocorreu a hipótese de empate do artigo 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, ou seja, se há preços ofertados por microempresas e/ou empresas de pequeno porte até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado. 6.6.2.1. Havendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06, devendo o Presidente da Comissão conceder o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para tanto, sob pena de preclusão. 6.6.2.1.1. O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam outros preços ofertados por empresas normais. 6.6.3. Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos, não poderá invocar o benefício do empate ficto. 6.7 Finda a fase competitiva, a Comissão procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de menor preço por item. 6.7.1. Definida a licitante vencedora de cada item/lote será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração do Instituto, e a sua aceitabilidade, 6.7.2. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Presidente da Comissão, 14 desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, podendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 6.8. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope nº 2 – documentos de habilitação - da empresa proponente classificada em primeiro lugar em cada item. 6.8.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos relacionados na cláusula 5.3, com observância das regras da cláusula 5.4, ambas deste Edital. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Presidente da Comissão considerará a proponente inabilitada. 6.8.1.1. 6.9. Estando a documentação de habilitação de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada, no que tange a documentação relativa a regularidade fiscal, com alguma restrição e havendo atendimento aos demais requisitos do edital, inclusive, se o caso, com os saneamentos já admitidos no transcorrer da sessão pública do Convite, será a mesma considerada habilitada, com condição de regularização da documentação fiscal, no prazo, improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da homologação do certame (artigo 6°, do Decreto n° 49.511/08). 6.9.1. 6.10. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública do processamento do convite, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. O prazo começa a fluir a partir da data de publicação no site da entidade da decisão de homologação do certame (artigo 6°, parágrafo único, do Decreto n° 49.511/08) Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes classificadas para aquele item/lote, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados. 6.10.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o 15 benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44, da Lei Complementar 123/06, seja inabilitada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, retomando-se o prosseguimento do certame (artigo 10, inciso I, do Decreto n° 49.511/08). 6.10.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, seja inabilitada, prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes classificadas para aquele item/lote, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados, sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese (artigo 10, inciso II, do Decreto n° 49.511/08). 6.11. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes que participaram da disputa, o item/lote será retirado do certame sem prejuízo para os demais. 6.12. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do(s) item (ns) respectivo do objeto da licitação. 6.13. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 6.13.1. As razões de recurso e as contra-razões deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão - e protocoladas nos dias úteis, das 10h00 às 18h00, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos prazos antes mencionados. 6.13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 16 6.13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13.4. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora de cada item ou do(s) lote(s). 6.14. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos pela Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária de cada item/lote. 6.15. Na sessão pública do CONVITE, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, dentre elas quais se qualificaram como microempresas e empresas de pequeno porte, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória e definitiva de cada item/lote, decisão da fase de habilitação do certame, exercício dos benefícios da Lei Complementar 123/06, enfim, todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes. 6.16. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Autoridade Competente, para homologação do procedimento. VII – DO PREÇO 7.1 O unitário de cada item que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado. 7.2 Este preço deve incluir todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, incluídos frete até o local designado pelo Instituto Agires, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida. 7.3. Não haverá reajuste de preços, atualização e/ou compensação financeira, a menos que sobrevenham normas federais e/ou municipais que os determinem. 17 VIII – DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE 8.1. As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão no próprio Pedido de Compra, podendo ser emitida uma única nota, para mais de um item do objeto do certame, caso adjudicados à mesma licitante. 8.2. O prazo para a formalização do ajuste, com a retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação da adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá apresentar, os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso assim solicitado pelo setor responsável da contratante. 8.3. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula 6.10.2 deste edital, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da homologação do certame, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste. 8.3.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis acima começa a fluir da ciência da licitante, efetiva ou presumidamente, através de publicação no site www.casadeculturaecidadania.com.br/nucleodeesporteecidadania.php 8.3.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação. 8.3.1.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (homologação e adjudicação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame. 18 8.4 O prazo para formalização do ajuste poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Instituto Agires. 8.5 É facultado à Administração do Instituto Agires, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação de cada item, para, querendo, fazêlo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação. 8.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese. 8.5.3. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital. IX – DO PRAZO, CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 9.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o ofertado na proposta, no prazo, local e horários discriminados no Anexo I deste Edital. 9.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte: 9.2.1 Primeira Via da Nota Fiscal sem emenda ou rasuras, discriminando o produto, valor unitário e valor total do material efetivamente entregue; 9.2.2 Cópia reprográfica do Pedido de Compra. 19 9.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados. X – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 O objeto será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 10.1.1. No ato da entrega, o(s) produto(s) deverá(ao) ser vistoriado(s) por funcionário/comissão do Núcleo, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca, modelo e/ou fabricante declinado(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) produto(s) em desacordo. 10.1.1.1. Caso o funcionário/comissão responsável pelo recebimento julgar necessário, poderá requisitar laudo de análise dos produtos recebidos, a qualquer tempo, por conta da contratada, a ser realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO verificar a composição dos elementos constantes dos materiais. 10.1.2. Caso seja constatado que o(s) produto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações ou não confere(m) com o declinado na proposta, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e ainda, no Código de Defesa do Consumidor. 10.1.3. O aceite do produto pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente. XI - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto do contrato, nos itens/lotes com entrega única, e do adimplemento de cada parcela, no item/lote com entrega parcelada, mediante o fornecimento dos materiais e a entrega na Unidade de requerimento da contratada, acompanhado dos documentos referidos na cláusula 9.2, bem assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) produto(s) pelo Instituto. 20 11.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 11.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras. 11.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade do licitante, no banco a ser indicado pelo fornecedor. 11.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais. XII – DAS PENALIDADES 12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes. 12.2 Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) o(s) pedido(s) de compra dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração do Instituto, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: 12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; 12.2.2 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. 12.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério da Administração do Instituto. 12.4 Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades: 12.4.1. multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total; 21 12.4.2. multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste; 12.4.3. multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos não entregues, por dia de atraso, limitada a demora a 10 (dez) dias do prazo fixado para entrega; após, multa de 1,0% (hum por cento) por dia de atraso, limitada a demora de 20 (vinte dias do prazo fixado para entrega após se procederá a multa equivalente a inexecução total do ajuste; 12.4.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula; 12.4.5. multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia, relativo ao não atendimento a chamadas nos prazos assinalados durante o prazo de garantia(s), até o máximo de 10 dias; após, poderá restar configurada a penalidade de inexecução total do ajuste; 12.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 12.6 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração do Instituto e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do Instituto Agires. 12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis á espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do convite. 22 13.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Instituto Agires não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 13.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 13.5. As normas que disciplinam este Convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 13.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.7. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos. 13.8.O Instituto Agires no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.9. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 13.11. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de análise de preços, e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu. 13.12. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 13.13. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 13.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será 23 automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Presidente da Comissão. 13.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Instituto Agires. 13.16. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame. XIV – DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 Anexo I: Anexo II: Anexo III: Anexo IV: Anexo V: Anexo VI: Termo de Referência – Especificações Técnicas. Modelo de Proposta de Preços. Modelo de Declaração de Habilitação. Modelo de Declaração – art. 7o., inc. XXXIII da CF. Modelo referencial de credenciamento. Declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06 e da inexistência da superveniência de fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento. São Paulo, 02 de abril de 2013. José Cintra Torres de Carvalho Presidente da Comissão 24 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística ESPECIFICAÇÕES: 1. DESCRIÇÃO Item Quant. 01 03 unid. Pista de Tumbling (Tumbl Track - Super 1 Tramp) - construído em Metalon industrial formando módulos de 2 metros cada por 70 cm de altura, com pintura eletrostática azul, área de saltos e acrobacias em lona plastificada de nylon de alta resistência na cor preta, com ganchos na lona para encaixe das molas. Molas cônicas, galvanizadas de 120mm de comprimento. Proteção sobre as molas em E.V.A de alta resistência, forrado com vinilona (KP 1000 ou equivalente) e velcro em toda a sua extensão externa para fixação na parte superior da ferragem do aparelho. Sapatas de borracha na parte inferior dos pés para maior aderência ao salto e conservação do piso. Medidas: 14x2x0,70m. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho. 1 1 02 03 unid. Cavalo com Alças – obedecendo todas as 1 medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica, com acolchoamento em espuma de 0 2 Descrição detalhada do objeto São Paulo Lins São José do Rio Pardo 25 alta densidade e revestimento em couro. Alças em Fibra ou Madeira. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e um par de alças como amostra. 03 02 unid. Argolas com Pórtico – obedecendo todas as 1 medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe das peças de tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer um par de argolas com cabos e sistema de amortecedores como amostra. 0 1 04 02 unid. Mesa de Salto – obedecendo todas as medidas 1 e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura. 0 1 05 02 unid. Paralela Masculina – obedecendo todas as 1 medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Barrotes construídos em Fibra, preferencialmente importados, e revestidos em madeira. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura e de abertura dos barrotes. 0 1 06 04 unid. Barra Fixa – obedecendo todas as medidas e 1 especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do encaixe do aço da barra ao suporte e das peças de tensionamento dos cabos da estrutura. 1 2 07 02 unid. Paralela Assimétrica – obedecendo todas as 1 medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Barrotes construídos em Fibra, preferencialmente importados, e revestidos em madeira. Apresentar fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura e de abertura dos barrotes. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe das peças 0 1 26 de tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer um barrote como amostra. 08 05 unid. Trave de Equilíbrio Oficial – obedecendo 2 todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura. 1 2 09 09 unid. Trampolim – obedecendo todas as medidas e 3 especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Se equipamento nacional, construído com a estrutura superior da prancha em Fibra e sistema da impulsão por 06 (seis) molas removíveis. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de molas. 3 3 10 05 unid. Trave de Equilíbrio Baixa – Corpo da Trave 2 construído com as mesmas especificações da trave oficial, e pés fixos que mantenham a superfície superior da trave a uma altura de 50 cm. Juntar ao orçamento fotografia do equipamento. 1 2 11 06 unid. Cogumelo com Alças – acolchoado e 2 revestido em couro, com alça removível. Juntar ao orçamento fotografia do equipamento. 2 2 12 06 unid. Mini-tramp – com quadro em estrutura 2 metálica reforçada nas medidas mínimas de 120 x 120 cm, com inclinação regulável, sistema de impulsão por molas de aço e cobertura proteção das molas em EVA revestido por lona vinílica com trama interna de fios de poliéster, altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). Acompanha 4 molas e uma cobertura de proteção sobressalentes. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e trazer uma cobertura de proteção das molas, uma rede e uma mola como amostra. 2 2 13 12 unid. Banco Sueco – com 4 (quatro) metros de 4 comprimento e aproximadamente 30 cm de 4 4 27 largura na tábua superior, 3 (três) metros de comprimento na travessa inferior, construído em madeira de primeira qualidade (sem “nós” ou que solte farpas), e acabamento em verniz. A parte inferior (pés e travessa) poderá ser de madeira ou de ferro tubular. Deverá ter 2 (dois) ganchos de ferro em uma das extremidades como adaptador para engate no espaldar. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação dos pés e dos ganchos, e trazer pedaço de aproximadamente 30 cm da tábua que será utilizada na fabricação. 14 06 unid. Espaldar – construído em ferro ou madeira de 2 primeira qualidade (sem “nós” ou que solte farpas), e acabamento em verniz se de madeira, ou em em pintura eletrostática se aço tubular. Deverá ter as dimensões de 240 cm de altura e 90 cm de largura, sendo que a travessa superior deverá ser saliente em relação às demais. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação na parede. 2 2 15 06 unid. Protetor de Trave de Equilíbrio – 2 acolchoado em espuma de alta capacidade de amortecimento e revestimento em lona de algodão, deverá ter 150 cm de comprimento e 1,5 cm de espessura, de modo que se amolde em torno do corpo da trave e fechamento em velcro na parte inferior. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação em velcro e trazer pequena peça de aproximadamente 30 cm que servirá como amostra. 2 2 16 03 unid. Colchão em Plano Inclinado – nas medidas 1 de 240 cm de comprimento na base, 120 cm de largura, 30 cm de altura na lateral mais alta e 06 cm de altura na lateral mais baixa, deverá ser construído em espuma de alta resiliência com densidade 28 (D28) e revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser 1 1 28 feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 17 09 unid. Colchão Macio - nas medidas de 300 cm de 3 comprimento, 190 cm de largura e 10 cm de espessura, deverá ser construído em espuma de alta resiliência com densidade 20 (D20) e revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 3 3 18 42 unid. Colchão Sarneige – nas medidas de 190 cm 14 de comprimento, 125 cm de largura e 06 cm de espessura, deverá ser construído em espuma de alta resistência à impactos (aglomerado de espuma com densidade mínima 120 – D 120, ou outra espuma de resistência equivalente). Revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro e sistema de união em velcro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 14 14 19 12 Colchão Grande de Espuma – nas medidas 4 4 4 29 20 2. unid. de 300 cm de comprimento, 190 cm de largura e 30 cm de altura, deverá ser construído em espuma de alta resiliência sendo: 15 cm da altura em espuma densidade 23 (D 23) e os outros 15 cm em espuma densidade 28 (D28), de forma que fique com um lado macio e o outro firme. O revestimento deverá ser em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 06 unid. Carbonato de Magnésio – preferencialmente 2 em bloco ou em pó, fino e 100% puro, para evitar a transpiração das mãos. Pacote de 8 kg, em embalagens de 56 gr. se em bloco ou, de 250 ou 500 gr. se em pó 2 2 EMBALAGEM Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, da quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. 3. ENTREGA A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo e locais abaixo estipulado, nas quantidades constantes nas colunas da direita da tabela acima (item 1): 30 (trinta) dias contados da retirada do pedido de compra para o Núcleo de São Paulo, e 35 (trinta e cinco) dias para os Núcleos de São José do Rio Pardo e Lins, o outro prazo acertado com a Comissão de Licitação. 30 LINS Regente Feijó Centro - SP Cep: 16400-049/Fone: (14)3522-1598 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO AV. BENEDITO DOS REIS SCIGLIANI, 255 BUENOS AIRES – SP Cep: 13720-000/Fone: (19)3608-3031 SÃO PAULO na VILA GUACURI Joaquim Forzano Nº 50 Eldorado - SP Cep: 04475-610/Fone: (11)5674-0920 4. PRAZO DE GARANTIA / VALIDADE DOS MATERIAIS / PRODUTOS Os produtos deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, da data da entrega. A ampliação da garantia poderá ser utilizada como critério de desempate. 31 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL N. 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 01) A cotação de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total, relativo a cada item / lote em que esteja participando, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso; deve ser indicada a marca, modelo e/ou fabricante do produto cotado. 02) A cotação deverá ser elaborada com papel timbrado da proponente ou devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente. 03) deverá(ão) ser apresentada(s) amostras conforme item 1 do Edital. A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, estabelecida na (endereço completo, com CEP), telefone/fax nº.............................................., email............................................., propõe fornecer o(s) objeto(s) licitado(s) nos seguintes preços e condições: Item Quant. Descrição detalhada do objeto 01 03 unid. Pista de Tumbling (Tumbl Track - Super Tramp) - construído em Metalon industrial formando módulos de 2 metros cada por 70 cm de altura, com pintura eletrostática azul, área de saltos e acrobacias em lona plastificada de nylon de alta resistência na cor preta, com ganchos na lona para encaixe das molas. Molas cônicas, galvanizadas de 120mm de comprimento. Proteção sobre as molas em E.V.A de alta resistência, forrado com vinilona (KP 1000 ou equivalente) e velcro em toda a sua extensão externa para fixação na parte superior da ferragem do aparelho. Sapatas de borracha na parte inferior dos pés para maior aderência ao salto e conservação do piso. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 32 Medidas: 14x2x0,70m. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho. 02 03 unid. Cavalo com Alças – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica, com acolchoamento em espuma de alta densidade e revestimento em couro. Alças em Fibra ou Madeira. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e um par de alças como amostra. 03 02 unid. Argolas com Pórtico – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe das peças de tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer um par de argolas com cabos e sistema de amortecedores como amostra. 04 02 unid. Mesa de Salto – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura. 05 02 unid. Paralela Masculina – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Barrotes construídos em Fibra, preferencialmente importados, e revestidos em madeira. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura e de abertura dos barrotes. 06 04 unid. Barra Fixa – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do encaixe do aço da barra ao suporte e das peças de tensionamento dos cabos da estrutura. 33 07 02 unid. Paralela Assimétrica – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Barrotes construídos em Fibra, preferencialmente importados, e revestidos em madeira. Apresentar fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura e de abertura dos barrotes. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe das peças de tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer um barrote como amostra. 08 05 unid. Trave de Equilíbrio Oficial – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de regulagem de altura. 09 09 unid. Trampolim – obedecendo todas as medidas e especificações oficiais conforme o caderno técnico da Federação Internacional de Ginástica. Se equipamento nacional, construído com a estrutura superior da prancha em Fibra e sistema da impulsão por 06 (seis) molas removíveis. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do detalhe do sistema de molas. 10 05 unid. Trave de Equilíbrio Baixa – Corpo da Trave construído com as mesmas especificações da trave oficial, e pés fixos que mantenham a superfície superior da trave a uma altura de 50 cm. Juntar ao orçamento fotografia do equipamento. 11 06 unid. Cogumelo com Alças – acolchoado e revestido em couro, com alça removível. Juntar ao orçamento fotografia do equipamento. 12 06 unid. Mini-tramp – com quadro em estrutura metálica reforçada nas medidas mínimas de 120 x 120 cm, com inclinação regulável, sistema de impulsão por molas de aço e cobertura proteção das molas em EVA revestido por lona vinílica com trama interna de fios de poliéster, altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou 34 equivalente). Acompanha 4 molas e uma cobertura de proteção sobressalentes. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e trazer uma cobertura de proteção das molas, uma rede e uma mola como amostra. 13 12 unid. Banco Sueco – com 4 (quatro) metros de comprimento e aproximadamente 30 cm de largura na tábua superior, 3 (três) metros de comprimento na travessa inferior, construído em madeira de primeira qualidade (sem “nós” ou que solte farpas), e acabamento em verniz. A parte inferior (pés e travessa) poderá ser de madeira ou de ferro tubular. Deverá ter 2 (dois) ganchos de ferro em uma das extremidades como adaptador para engate no espaldar. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação dos pés e dos ganchos, e trazer pedaço de aproximadamente 30 cm da tábua que será utilizada na fabricação. 14 06 unid. Espaldar – construído em ferro ou madeira de primeira qualidade (sem “nós” ou que solte farpas), e acabamento em verniz se de madeira, ou em em pintura eletrostática se aço tubular. Deverá ter as dimensões de 240 cm de altura e 90 cm de largura, sendo que a travessa superior deverá ser saliente em relação às demais. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação na parede. 15 06 unid. Protetor de Trave de Equilíbrio – acolchoado em espuma de alta capacidade de amortecimento e revestimento em lona de algodão, deverá ter 150 cm de comprimento e 1,5 cm de espessura, de modo que se amolde em torno do corpo da trave e fechamento em velcro na parte inferior. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho com detalhe da fixação em velcro e trazer pequena peça de aproximadamente 30 cm que servirá como amostra. 35 16 03 unid. Colchão em Plano Inclinado – nas medidas de 240 cm de comprimento na base, 120 cm de largura, 30 cm de altura na lateral mais alta e 06 cm de altura na lateral mais baixa, deverá ser construído em espuma de alta resiliência com densidade 28 (D28) e revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 17 09 unid. Colchão Macio - nas medidas de 300 cm de comprimento, 190 cm de largura e 10 cm de espessura, deverá ser construído em espuma de alta resiliência com densidade 20 (D20) e revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 18 42 unid. Colchão Sarneige – nas medidas de 190 cm de comprimento, 125 cm de largura e 06 cm de espessura, deverá ser construído em espuma de alta resistência à impactos (aglomerado de espuma com densidade mínima 120 – D 120, ou outra espuma de resistência equivalente). Revestimento em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). 36 Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro e sistema de união em velcro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 19 12 unid. Colchão Grande de Espuma – nas medidas de 300 cm de comprimento, 190 cm de largura e 30 cm de altura, deverá ser construído em espuma de alta resiliência sendo: 15 cm da altura em espuma densidade 23 (D 23) e os outros 15 cm em espuma densidade 28 (D28), de forma que fique com um lado macio e o outro firme. O revestimento deverá ser em lona vinílica com trama interna de fios de poliéster e altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento fotografia do aparelho, e trazer pequeno colchão de amostra com a mesma espuma e revestimento que serão utilizados na fabricação. Uma das laterais deverá estar aberta para a análise da espuma. 20 06 unid. Carbonato de Magnésio – preferencialmente em bloco ou em pó, fino e 100% puro, para evitar a transpiração das mãos. Pacote de 8 kg, em embalagens de 56 gr. se em bloco ou, de 250 ou 500 gr. se em pó VALOR TOTAL: R$ .......................... (................................) Declara, sob as penas da lei: a) que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação. b) que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e seus Anexos, relativas a licitação supra, bem como às disposições Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais 37 normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. c) que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida, no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como, que fornecerá o(s) material(is) de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), conforme o(s) item(ns)/lote(s) em que está participando. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Prazo de entrega: 30 (trinta) dias da retirada do pedido de compra para o Núcleo de São Paulo e 35 (trinta e cinco) para os demais ou no prazo acordado com a Comissão de Licitação. (atentar para o item 5.2.2.5 do Edital) 2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias. (item 5.2.2.6 do Edital) Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) 38 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, estabelecida na (endereço completo com CEP), telefone/fax nºs.............................................., email ............................................., representada pelo(a) Senhor(a) ................................................................, CPF. Nº ......................... e RG. Nº .........................................., (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Convite nº ___/AGIRES/____. Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) 39 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 01) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente. 02) A declaração é obrigatória para todos os licitantes. 03) Modelo constante do Decreto nº 4.358/2002 A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº ....................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: [ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (obs: assinalar em caso afirmativo) Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) 40 ANEXO V MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística Pelo presente instrumento, a empresa (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................,, com sede na ........................., através de seu representante legal infra-assinado, CREDENCIA o Sr. (Sra.).........................................., portador da cédula de identidade nº ......................, expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CONVITE nº ___/___, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir. Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) 41 ANEXO VI MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES EDITAL N.º 01/2013 MODALIDADE: Convite TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 01) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente. 02) é necessário em obediência a legislação municipal para o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte a assinatura do CONTADOR com a situação regular em seu conselho, bem como constar o n. º de CRC, sob pena de não ter os benefícios da Lei Complementar 123/06. A empresa (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº........................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr(a). ........................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. Local e data _______________________________________________________________ (nome completo, número de inscrição e assinatura do contador) _______________________________________________________________ (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal) 42
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