Edital nº 01 / 2013

Transcrição

Edital nº 01 / 2013
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE:
TIPO:
OBJETO:
Convite
Menor preço por item
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
DATA:
09/04/ 2013.
HORÁRIO: 14:30 h
LOCAL:
Alameda dos Guaramomis, nº 572 – Moema
O INSTITURO AGIRES torna público, para conhecimento de quantos
possam se interessar, em obediência ao que preceitua A Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes,
fará realizar licitação na modalidade CONVITE, a ser processada pela Comissão ora
instituída. Este certame terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR
ITEM, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
A abertura da sessão pública deste CONVITE será realizada na Sala de
Reuniões do Instituto Agires, situada na Alameda dos Guaramomis, nº 572 –
Moema – CEP 04076-011, São Paulo - SP, às 14:30 horas do dia 09 de abril de
2013, quando deverão ser entregues, diretamente ao Presidente da Comissão de
Licitações os documentos referentes ao Credenciamento e de qualificação das
licitantes como microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, a
Declaração Prévia de Habilitação, os envelopes contendo as propostas de
preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas, nos termos
da legislação supracitada, deste edital e seus anexos.
I – DO OBJETO
1.1 A presente Tomada de Preços tem por objeto a aquisição de material esportivo
para os Núcleos de Esporte e Cidadania, conforme as especificações,
quantidades e condições de fornecimento previstas no Anexo I, parte integrante
deste Edital.
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1.2 Deverão ser apresentadas amostras dos materiais ofertados, conforme Anexo I
do presente edital, devidamente identificadas, por item, com o número do edital
e nome da empresa, sob pena de desclassificação, até o dia 09 às 09:00 horas
no local supra citado.
1.2.1.
Em princípio, apenas as amostras dos licitantes analisadas e
aprovadas pela Comissão de Avaliação de Materiais, a qual se
manifestará através de relatório individualizado por empresa, sobre a
aprovação ou rejeição das amostras, serão incluídos na etapa de
análise de preços.
1.3. As amostras, catálogos e fotos, especificados no anexo 1, deverão ser
entregues na Alameda dos Guaramomis, n° 572, mediante protocolo, até
às 09:00 h do dia 09/04/2013.
1.4. A(s) amostra(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ficará(ão) retida(s)
para posterior conferência, quando do recebimento do objeto.
1.5 Toda(s) a(s) amostra(s) apresentada(s) e não retiradas no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da homologação do certame, será(ão) inutilizada(s),
independentemente de qualquer aviso ou notificação nesse sentido, sem direito
a qualquer tipo de compensação por parte dos licitantes.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Convite as empresas que tenham objeto social
pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as
exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste
instrumento e seus anexos.
2.2 Será vedada a participação de empresas:
2.2.1
Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2
Sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial e
extrajudicial ou concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.3
Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração
Federal do Brasil e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
2.2.4
Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.5 Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
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2.2.6 De acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo
Decreto n° 47.096/1996, os participantes não poderão estar inclusos no
Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, ter pendências
perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de São Paulo.
2.2.7 Ter pendências junto ao CADIN ESTADUAL
2.2.8 Ter pendências junto ao CADIN FEDERAL
III – DO CADERNO DE LICITAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES
3.1
O Caderno de Licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser
adquirido
via
internet,
gratuitamente,
no
endereço
eletrônico
http://www.casadeculturaecidadania.com.br/nucleodeesporteecidadania.php
3.2. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação serão
prestados mediante solicitação escrita, formulada até o último dia útil
imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame com a
entrega das propostas, junto ao Instituto Agires, telefone (00xx11) 99601-3564,
das 10h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, com o Sr. José Cintra.
3.2.1.
As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente informal.
IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Presidente da
Comissão e protocoladas nos dias úteis junto ao Instituto Agires, no horário das
10:00 às 17:00 h com o Sr(a) José C. T de Carvalho, observados os prazos
previstos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1.
Caberá ao Presidente da Comissão relatar à autoridade que autorizou
a abertura do certame acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s),
competindo à referida autoridade manifestar-se, motivadamente, a
respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão, se possível,
antes da data prevista para a abertura do certame.
4.1.2.
Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital,
capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data
para a realização do certame.
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4.1.3.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar deste Convite.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA
PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em
sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, a qualificação
de microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, o recebimento da
Declaração Prévia de Habilitação e o recebimento e abertura dos Envelopes nº 1
– “Proposta” e nº 2 – “Habilitação”.
5.1 DO CREDENCIAMENTO
5.1.1 Aberta a sessão, a empresa proponente deverá apresentar-se para
credenciamento junto ao Presidente da Comissão, por um
representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento,
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente, com foto.
5.1.2
O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.1.2.1 instrumento público de procuração, pelo qual a empresa
licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para
representá-la em todos os atos do certame, em especial, para
formular lances (ofertas) e para recorrer ou desistir de recursos,
com prazo de validade em vigor;
5.1.2.2 instrumento particular de procuração, pelo qual a empresa
licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para
representá-la em todos os atos do certame, em especial, para
formular lances (ofertas) e para recorrer ou desistir de recursos
(Obs.: modelo referencial de credenciamento – Anexo deste
Edital), acompanhado, conforme o caso, dos documentos a
seguir arrolados, de forma a comprovar a sua legitimidade,
como segue:
a.
Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente
registrado,
em
se
tratando
de
Sociedades
comerciais/empresárias, e, no caso de Sociedades
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Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores (última ata de Eleição);
b.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades
Civis/Simples, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2.2.1.
Quando o credenciamento for conferido por
procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada
cópia do instrumento de procuração, do qual não
deve constar vedação expressa da possibilidade
de substabelecer.
5.1.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado
da empresa proponente, pelos documentos acima arrolados
que comprovem estas qualidades, bem assim seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
5.1.3.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa neste concurso, sob pena de
exclusão sumária das representadas.
5.1.4. Somente poderão participar da fase de análise de preços os
representantes devidamente credenciados.
5.1.5.
A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja
devidamente representada, terá sua proposta acolhida, se assinada por
quem detém poderes para tanto, aferíveis na documentação
apresentada.
5.1.6.
No ato do credenciamento, o representante de cada licitante deverá
apresentar, simultaneamente, a Declaração Prévia de Habilitação, e,
02 (dois) envelopes, sendo um o de nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e
outro o de nº 2 - HABILITAÇÃO.
5.1.6.1. A Declaração Prévia de Habilitação deve seguir o modelo
constante do Anexo deste Edital e ser entregue fora dos
envelopes, sob pena de impedimento de participar do certame.
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5.1.6.2. As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte,
ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com
alguma restrição, nos termos da Lei Complementar 123/06,
deverão apresentar a declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação, de acordo com o modelo do Anexo
(posto que deste edital constam as exigências próprias para
quem pretender se utilizar deste benefício, ficando, portanto,
implícita a ressalva da possibilidade de apresentação de
documentação afeta à regularidade fiscal com restrição e
regularização “a posteriori”).
5.1.7.
Ainda por ocasião do credenciamento dos representantes das
empresas/empresários licitantes, a empresa/empresário deverá, para
se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06,
apresentar, além dos demais documentos já exigidos, os documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, quais sejam:
5.1.7.1. Comprovante de inscrição no CNPJ, com a indicação desta
qualidade, ou outro documento que, a critério da Comissão de
Licitação, comprove essa qualidade;
5.1.7.2. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
subscrita por quem detenha poderes de representação e por
seu contador, de que se enquadra na situação de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos
supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento
desta situação, conforme modelo Anexo deste Edital (artigo 3°,
parágrafo 2°, do Decreto n° 49.511/08).
5.1.7.2.1. A falsidade da declaração prestada, objetivando os
benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá
caracterizar o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e das sanções administrativas
pertinentes, assim como implicará na inabilitação da
licitante, se o fato vier a ser constatado durante o
trâmite da licitação (artigo 3°, parágrafo 3°, do
Decreto n° 49.511/08).
5.1.8.
A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante
como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua
imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a
própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão
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pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes (artigo 3°,
parágrafo 4°, do Decreto n° 49.511/08).
5.1.8.1. Caso tenha a licitante pretendido se utilizar do benefício da
regularidade fiscal “a posteriori” (cláusulas 5.4.11, 6.10.2 e 8.3
deste edital) e não tenha sido qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, será, na fase de habilitação,
inabilitada, e, por isso, poderá optar em não apresentar seus
envelopes, ou, em continuar no certame, e, no momento
oportuno, poderá apresentar recurso.
5.2
ENVELOPE Nº 1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1.
O Envelope nº 1 – Proposta deverá ser entregue ao Presidente da
Comissão, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em
sua parte externa a titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE
PREÇOS), nome e CNPJ da licitante, número do CONVITE e
respectivo objeto, e, internamente, a proposta de preços.
5.2.2.
A proposta de preço deverá:
5.2.2.1. ser apresentada em 1 (uma) via original, conforme modelo que
segue como Anexo deste edital, impressa em papel timbrado
da empresa licitante, redigida em língua portuguesa, com
clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões,
acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as
folhas e assinada por seu representante legal ou procurador;
5.2.2.2. indicar nome/razão social da proponente, inscrição no CNPJ do
Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números
de CPF e RG, e cargo de seu representante legal/procurador;
5.2.2.3. ser apresentada com cotação de preço unitário e total, relativo
ao item em que esteja a licitante participando, em moeda
corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas
decimais, e por extenso.
5.2.2.3.1. Em caso de divergências entre os valores
apontados, deverá prevalecer o valor por extenso,
salvo quando o representante credenciado da
empresa tiver condições para esclarecer de forma
diversa, cabendo ao Presidente da Comissão
proceder às necessárias alterações.
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5.2.2.3.2.
Não serão aceitos pleitos de acréscimos nos preços
ofertados, a qualquer título.
5.2.2.3.3. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem
alternativa de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.2.3.4. O preço cotado, ao cada item, deverá ser
equivalente aos praticados no mercado na data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. O preço
cotado ao cada item deve incluir todos os custos
diretos, indiretos e despesas, necessários ao
fornecimento do objeto. O preço ofertado ao item é
irreajustável e constituirá a única e completa
remuneração pelo cumprimento do objeto deste
certame.
5.2.2.3.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades
previstas ao item, neste Edital.
5.2.2.3.6. Caso a licitante não queira participar de algum item,
poderá inutilizar o campo respectivo.
5.2.2.4. Indicar marca, modelo e/ou fabricante do(s) produto(s)
cotado(s);
5.2.2.5. Indicar prazo de entrega, como segue, de acordo com o(s)
itens em que esteja a licitante participando.
5.2.2.6. Indicar prazo de validade da proposta, não inferior a 15
(quinze) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
5.2.2.6.1 A
proposta
será
considerada
renovada,
automaticamente, ao final do seu prazo de validade
e, assim, sucessivamente, caso não haja
manifestação em contrário do proponente, antes do
vencimento de cada prazo.
5.3 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1.
O envelope nº 2 deverá ser entregue ao Presidente da Comissão,
devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte
externa titulação de seu conteúdo (habilitação), nome e CNPJ da
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empresa licitante, número do convite e respectivo objeto, devendo
conter os documentos a seguir relacionados:
5.3.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.3.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.3.2.2 Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado
onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e
alterações subseqüentes, devidamente registrados em se
tratando de sociedade comercial/empresária, e no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores.
5.3.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato
constitutivo, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada
da prova de diretoria em exercício.
5.3.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL
5.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ.
5.3.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, como segue:
5.3.3.3.1. Certidão negativa conjunta de débitos relativos a
tributos federais e à divida ativa da União, expedida
pela Receita Federal do Brasil, ou, certidões
negativas expedidas separadamente, ou seja: pela
Receita Federal, relativa a tributos federais, e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa à
divida ativa da União;
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5.3.3.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos
estaduais relacionados com a prestação licitada, da
sede da licitante;
5.3.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
relativos à sede ou domicílio da licitante, e ao
Município de São Paulo.
5.3.3.3.3.1. Caso a licitante não esteja cadastrada
como contribuinte neste Município,
deverá apresentar declaração firmada
pelo
seu
representante
legal/procurador, sob as penas da lei,
do não cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município de São
Paulo, relativamente aos tributos
relacionados com a prestação licitada,
sem prejuízo da apresentação da
certidão referente a sua sede ou
domicílio.
5.3.3.3.4. Certidão de inexistência de débitos para com o
Sistema de Seguridade Social – CND
5.3.3.3.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
5.3.3.3.6. Comprovante de regularidade perante o Cadastro
Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,
comprovando não ter pendências perante órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de São Paulo, que pode ser
obtido no Portal da Prefeitura da Cidade de São
Paulo
(http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp)
5.3.3.3.7. Comprovante de regularidade perante o Cadastro
Informativo Estadual - CADIN ESTADUAL,
comprovando não ter pendências perante órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Estado de São Paulo, que pode ser obtido no
Portal do Governo Estadual
5.3.3.3.8. Comprovante de regularidade perante o Cadastro
Informativo
Estadual
CADIN
FEDERAL,
comprovando não ter pendências perante órgãos e
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entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Governo Federal, que pode ser obtido no Portal
do Governo Federal (?)
5.3.3.3.9. Serão aceitas como prova de regularidade para com
as Fazendas, INSS e FGTS, certidões positivas com
efeito de negativas e certidões positivas que
noticiem em seu corpo que os débitos estão
judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa.
5.3.4. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.3.4.1. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei,
relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII
da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do
artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo Anexo.
5.4
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A apresentação dos documentos necessários à habilitação (incluindo-se
os de credenciamento e de qualificação como microempresas ou
empresas de pequeno porte) observará as disposições do Decreto nº
49.356/08.
5.4.2
Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade
em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital,
do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de
validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
5.4.3.
Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos
por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do
subscritor.
5.4.4
Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela
Comissão de Licitações.
5.4.5.
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante
e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
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a)
se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz;
b)
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c)
se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos
deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente, salvo aqueles documentos que são expedidos
somente em nome da matriz e que suprem a regularidade da filial;
5.4.6.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis
ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
5.4.7.
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá
estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por
tradutor público juramentado.
5.4.8.
Os documentos referidos no subitem 5.3.2 e 5.3.3.1 poderão ser
suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
5.4.9.
Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser
substituídos por protocolos.
5.4.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
anteriormente assim qualificada, deverá a mesma apresentar toda a
documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia,
existir, no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que
apresente(m) alguma restrição, prosseguindo-se conforme cláusula
6.10.2 (artigo 5°, do Decreto n° 49.511/08).
VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Os procedimentos deste Convite serão conduzidos pelo Presidente da Comissão,
seguindo a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que
seguem:
6.1 No dia, hora, e local indicados no preâmbulo deste edital, os interessados
deverão comprovar ao Presidente da Comissão a representação para a prática
dos atos do certame, nos termos do item 5.1 deste edital.
6.2 Aberta a sessão pública do CONVITE, com a conferência dos documentos de
credenciamento dos representantes das empresas interessadas e de
qualificação das licitantes como microempresas e/ou empresas de pequeno
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porte, se o caso, serão recebidos pelo Presidente da Comissão os envelopes
nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como a
declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme
Anexo).
6.2.1.
Finda a fase de credenciamento, o Presidente da Comissão
comunicará às licitantes quais são as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes e que, por conseqüência, poderão se valer
dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
6.2.2.
Os documentos de credenciamento e de qualificação das licitantes
como microempresas e/ou empresas de pequeno porte poderão ser
rubricados e analisados pelos representantes credenciados que assim
o desejarem.
6.3 Verificada a regularidade formal dos envelopes e da declaração, o Presidente
da Comissão procederá a abertura dos envelopes das propostas de preços,
que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão de Licitações.
Em seguida será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,
que poderão rubricá-las, devolvendo-as à Comissão.
6.3.1 Após a abertura do primeiro envelope não será admitida a participação
de novas empresas proponentes.
6.3.2 Não caberá desistência de proposta, em hipótese alguma, depois de
aberto o respectivo envelope.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não
possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples
manifestação de vontade do respectivo representante, podendo a
desclassificação se dar no todo ou somente com relação a algum item/lote do
objeto, a depender do fato que a justifique.
6.5. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente
de preços, por item.
6.5.1.
Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será
realizado sorteio para fins de classificação provisória, por item/lote.
6.5.1.1. Caso haja empate real nas propostas escritas de
microempresas e empresas de pequeno porte e destas em
relação a proposta de menor valor, no intervalo de até 10%
(dez por cento) superior, deve o licitante efetuar sorteio, não só
para fins de classificação, mas também para fins de exercício
do benefício do empate ficto, conforme cláusula 6.6, abaixo;
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6.6 Declarada encerrada a etapa de análise de preços, antes da classificação
definitiva de preços, deverá o Presidente da Comissão verificar se o menor preço
alcançado, por item/lote, foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno
porte, assim anteriormente qualificada.
6.6.1.
Em caso positivo, deverá o Presidente da Comissão prosseguir
normalmente o procedimento, conquanto dispõe o § 2 o do artigo 45, da
Lei Complementar 123/06, que o disposto no artigo 45 somente se
aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6.2.
Em caso negativo, isto é, caso o preço vencedor não seja de
microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Presidente da
Comissão verificar se ocorreu a hipótese de empate do artigo 44, § 2º
da Lei Complementar 123/06, ou seja, se há preços ofertados por
microempresas e/ou empresas de pequeno porte até 10% (dez por
cento) superiores ao menor preço alcançado.
6.6.2.1. Havendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei
Complementar 123/06, devendo o Presidente da Comissão
conceder o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para tanto, sob
pena de preclusão.
6.6.2.1.1.
O intervalo de empate é sempre entre as propostas
de microempresas e empresas de pequeno porte e
a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que
entre elas existam outros preços ofertados por
empresas normais.
6.6.3.
Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha
os requisitos, não poderá invocar o benefício do empate ficto.
6.7
Finda a fase competitiva, a Comissão procederá à classificação
definitiva das propostas pelo critério de menor preço por item.
6.7.1.
Definida a licitante vencedora de cada item/lote será verificada a
compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de
preços de mercado, definidos pela Administração do Instituto, e a sua
aceitabilidade,
6.7.2.
Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência
estabelecida na cláusula supra, o Presidente da Comissão,
14
desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a
todas as exigências, podendo, também, negociar diretamente com a
proponente, para que seja obtido preço melhor.
6.8.
Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o
envelope nº 2 – documentos de habilitação - da empresa proponente
classificada em primeiro lugar em cada item.
6.8.1.
Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os
documentos relacionados na cláusula 5.3, com observância das
regras da cláusula 5.4, ambas deste Edital. Estando a
documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou
contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o
Presidente da Comissão considerará a proponente inabilitada.
6.8.1.1.
6.9.
Estando a documentação de habilitação de licitante microempresa ou
empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada, no que
tange a documentação relativa a regularidade fiscal, com alguma
restrição e havendo atendimento aos demais requisitos do edital,
inclusive, se o caso, com os saneamentos já admitidos no transcorrer
da sessão pública do Convite, será a mesma considerada habilitada,
com condição de regularização da documentação fiscal, no prazo,
improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da
homologação do certame (artigo 6°, do Decreto n° 49.511/08).
6.9.1.
6.10.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades
nos documentos de habilitação poderão ser saneadas
na sessão pública do processamento do convite, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a
substituição e apresentação de documentos ou a
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de
informações.
O prazo começa a fluir a partir da data de publicação no site da
entidade da decisão de homologação do certame (artigo 6°,
parágrafo único, do Decreto n° 49.511/08)
Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada
em primeiro lugar, prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope
de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e
assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das
licitantes classificadas para aquele item/lote, sem prejuízo de nova
análise e negociação dos preços ofertados.
6.10.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem
classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o
15
benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44, da Lei
Complementar 123/06, seja inabilitada, poderão ser
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço
ofertado
no
primeiro
desempate,
retomando-se
o
prosseguimento do certame (artigo 10, inciso I, do Decreto n°
49.511/08).
6.10.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha
se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a
melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar
123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do
artigo 44 da referida Lei Complementar, seja inabilitada,
prosseguirá a Comissão com a abertura do envelope de
documentação da proponente classificada em segundo lugar, e
assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma
das licitantes classificadas para aquele item/lote, sem prejuízo
de nova análise e negociação dos preços ofertados, sem se
aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese
(artigo 10, inciso II, do Decreto n° 49.511/08).
6.11.
Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes que participaram da
disputa, o item/lote será retirado do certame sem prejuízo para os
demais.
6.12. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante
classificada e habilitada será declarada vencedora do(s) item (ns) respectivo
do objeto da licitação.
6.13. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões do recurso, em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
6.13.1. As razões de recurso e as contra-razões deverão ser dirigidas ao
Presidente da Comissão - e protocoladas nos dias úteis, das 10h00 às
18h00, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos
prazos antes mencionados.
6.13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s)
implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação à vencedora.
16
6.13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6.13.4. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora de
cada item ou do(s) lote(s).
6.14. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes
desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria
sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de
interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que
ficarão retidos pela Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das
licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão
sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação da
proponente adjudicatária de cada item/lote.
6.15. Na sessão pública do CONVITE, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será
registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de
empresas participantes, dentre elas quais se qualificaram como microempresas
e empresas de pequeno porte, preços ofertados, propostas eventualmente
desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação
provisória e definitiva de cada item/lote, decisão da fase de habilitação do
certame, exercício dos benefícios da Lei Complementar 123/06, enfim, todos os
atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada
pelo Presidente da Comissão, demais membros da Comissão de Licitação e
pelas licitantes presentes.
6.16. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Autoridade
Competente, para homologação do procedimento.
VII – DO PREÇO
7.1 O unitário de cada item que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a
quem for o mesmo adjudicado.
7.2 Este preço deve incluir todos os custos, impostos, taxas, benefícios e
constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e
perfeito fornecimento do objeto desta licitação, incluídos frete até o local
designado pelo Instituto Agires, de modo que nenhuma outra remuneração seja
devida.
7.3. Não haverá reajuste de preços, atualização e/ou compensação financeira, a
menos que sobrevenham normas federais e/ou municipais que os determinem.
17
VIII – DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
8.1. As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão no próprio
Pedido de Compra, podendo ser emitida uma única nota, para mais de um item
do objeto do certame, caso adjudicados à mesma licitante.
8.2. O prazo para a formalização do ajuste, com a retirada do Pedido de Compra,
será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação da
adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que
deverá apresentar, os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação,
aqueles necessários à contratação, atualizados, caso assim solicitado pelo
setor responsável da contratante.
8.3. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula 6.10.2 deste edital,
deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis,
contados da data da homologação do certame, para regularização da
documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização
do ajuste.
8.3.1.
O prazo de 04 (quatro) dias úteis acima começa a fluir da ciência da
licitante, efetiva ou presumidamente, através de publicação no site
www.casadeculturaecidadania.com.br/nucleodeesporteecidadania.php
8.3.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos
tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
8.3.1.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte
da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo
estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a
autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções
cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos
decisórios
anteriormente
praticados
(homologação
e
adjudicação), com fundamento no evento superveniente da
ausência de regularização, apto a promover a resolução dos
atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar
pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá
ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a
fase de classificação e verificação da aceitabilidade e
negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese
de nova concessão do benefício de empate ficto ou não,
sempre com observância da ordem de classificação, e demais
procedimentos normais até a conclusão do certame.
18
8.4 O prazo para formalização do ajuste poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração do Instituto Agires.
8.5 É facultado à Administração do Instituto Agires, quando o convocado não
formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da
aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas
remanescentes, na ordem de classificação de cada item, para, querendo, fazêlo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela
empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
8.5.1.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem
classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o
benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar
123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de
empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
8.5.2.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado
vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º
do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do
empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao
final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes
remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do
certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não
ocorre na hipótese.
8.5.3.
Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes,
deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública,
procedendo-se conforme especificações deste edital.
IX – DO PRAZO, CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o ofertado na proposta, no
prazo, local e horários discriminados no Anexo I deste Edital.
9.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
9.2.1 Primeira Via da Nota Fiscal sem emenda ou rasuras, discriminando o
produto, valor unitário e valor total do material efetivamente entregue;
9.2.2
Cópia reprográfica do Pedido de Compra.
19
9.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação, cópia(s) da(s)
mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos
citados.
X – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O objeto será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.1. No ato da entrega, o(s) produto(s) deverá(ao) ser vistoriado(s) por
funcionário/comissão do Núcleo, para verificação do atendimento às
condições deste Edital e da conformidade com a marca, modelo e/ou
fabricante declinado(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão
a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) produto(s) em
desacordo.
10.1.1.1.
Caso
o
funcionário/comissão
responsável
pelo
recebimento julgar necessário, poderá requisitar laudo de
análise dos produtos recebidos, a qualquer tempo, por conta da
contratada, a ser realizado por laboratório credenciado pelo
INMETRO verificar a composição dos elementos constantes
dos materiais.
10.1.2. Caso seja constatado que o(s) produto(s) entregue(s) não atende(m)
às especificações ou não confere(m) com o declinado na proposta,
deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício
constatado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e ainda, no Código de
Defesa do Consumidor.
10.1.3. O aceite do produto pela contratante não exclui a responsabilidade civil
da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por
desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas
posteriormente.
XI - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do
adimplemento do objeto do contrato, nos itens/lotes com entrega única, e do
adimplemento de cada parcela, no item/lote com entrega parcelada, mediante o
fornecimento dos materiais e a entrega na Unidade de requerimento da
contratada, acompanhado dos documentos referidos na cláusula 9.2, bem
assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) produto(s) pelo Instituto.
20
11.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da
contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se
a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
11.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade do
licitante, no banco a ser indicado pelo fornecedor.
11.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades
contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
XII – DAS PENALIDADES
12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
12.2 Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) o(s) pedido(s) de
compra dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela
Administração do Instituto, garantido o direito prévio de citação e da ampla
defesa, serão aplicadas:
12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se
firmado fosse;
12.2.2 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que
estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos
documentos necessários para tanto.
12.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em
razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a
tumultos durante a sessão pública de licitação, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a
proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a
documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito
prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas
nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério da Administração do Instituto.
12.4 Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
12.4.1. multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do ajuste, por
inexecução total;
21
12.4.2. multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada, por inexecução parcial do ajuste;
12.4.3. multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos não
entregues, por dia de atraso, limitada a demora a 10 (dez) dias do
prazo fixado para entrega; após, multa de 1,0% (hum por cento) por dia
de atraso, limitada a demora de 20 (vinte dias do prazo fixado para
entrega após se procederá a multa equivalente a inexecução total do
ajuste;
12.4.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por
descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste,
não previstas nas demais disposições desta cláusula;
12.4.5. multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia, relativo ao
não atendimento a chamadas nos prazos assinalados durante o prazo
de garantia(s), até o máximo de 10 dias; após, poderá restar
configurada a penalidade de inexecução total do ajuste;
12.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras,
quando cabíveis.
12.6 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração do Instituto e em sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a
receber do Instituto Agires.
12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de
Defesa do Consumidor.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação
de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar
qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais
aplicáveis á espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta
ou do perfeito cumprimento do ajuste.
13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o
afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública
do convite.
22
13.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Instituto Agires não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
13.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
13.5. As normas que disciplinam este Convite serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança do futuro contrato.
13.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93,
demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à
execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
13.8.O Instituto Agires no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo,
motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que
tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no
artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada
à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de
Licitação.
13.11. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da
Contratada, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao
final da etapa de análise de preços, e o Edital da Licitação, com seus anexos,
que o precedeu.
13.12. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer
das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
13.13. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em
face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a
matéria.
13.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
23
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação
em contrário do Presidente da Comissão.
13.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente no Instituto Agires.
13.16. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
XIV – DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
Anexo I:
Anexo II:
Anexo III:
Anexo IV:
Anexo V:
Anexo VI:
Termo de Referência – Especificações Técnicas.
Modelo de Proposta de Preços.
Modelo de Declaração de Habilitação.
Modelo de Declaração – art. 7o., inc. XXXIII da CF.
Modelo referencial de credenciamento.
Declaração de enquadramento na situação de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
123/06 e da inexistência da superveniência de fatos
supervenientes que conduzam ao desenquadramento.
São Paulo, 02 de abril de 2013.
José Cintra Torres de Carvalho
Presidente da Comissão
24
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE: Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
ESPECIFICAÇÕES:
1.
DESCRIÇÃO
Item
Quant.
01
03
unid.
Pista de Tumbling (Tumbl Track - Super 1
Tramp) - construído em Metalon industrial
formando módulos de 2 metros cada por 70 cm
de altura, com pintura eletrostática azul, área
de saltos e acrobacias em lona plastificada de
nylon de alta resistência na cor preta, com
ganchos na lona para encaixe das molas. Molas
cônicas,
galvanizadas
de
120mm
de
comprimento. Proteção sobre as molas em
E.V.A de alta resistência, forrado com vinilona
(KP 1000 ou equivalente) e velcro em toda a
sua extensão externa para fixação na parte
superior da ferragem do aparelho. Sapatas de
borracha na parte inferior dos pés para maior
aderência ao salto e conservação do piso.
Medidas: 14x2x0,70m. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho.
1
1
02
03
unid.
Cavalo com Alças – obedecendo todas as 1
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica, com acolchoamento em espuma de
0
2
Descrição detalhada do objeto
São
Paulo
Lins
São
José
do Rio
Pardo
25
alta densidade e revestimento em couro. Alças
em Fibra ou Madeira. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e um par de alças como
amostra.
03
02
unid.
Argolas com Pórtico – obedecendo todas as 1
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe das peças de
tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer
um par de argolas com cabos e sistema de
amortecedores como amostra.
0
1
04
02
unid.
Mesa de Salto – obedecendo todas as medidas 1
e especificações oficiais conforme o caderno
técnico da Federação Internacional de Ginástica.
Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do
detalhe do sistema de regulagem de altura.
0
1
05
02
unid.
Paralela Masculina – obedecendo todas as 1
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Barrotes construídos em Fibra,
preferencialmente importados, e revestidos em
madeira. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do sistema de regulagem
de altura e de abertura dos barrotes.
0
1
06
04
unid.
Barra Fixa – obedecendo todas as medidas e 1
especificações oficiais conforme o caderno
técnico da Federação Internacional de Ginástica.
Juntar ao orçamento fotografia do aparelho e do
detalhe do encaixe do aço da barra ao suporte e
das peças de tensionamento dos cabos da
estrutura.
1
2
07
02
unid.
Paralela Assimétrica – obedecendo todas as 1
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Barrotes construídos em Fibra,
preferencialmente importados, e revestidos em
madeira. Apresentar fotografia do aparelho e do
detalhe do sistema de regulagem de altura e de
abertura dos barrotes. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e do detalhe das peças
0
1
26
de tensionamento dos cabos da estrutura.
Trazer um barrote como amostra.
08
05
unid.
Trave de Equilíbrio Oficial – obedecendo 2
todas as medidas e especificações oficiais
conforme o caderno técnico da Federação
Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e do detalhe do sistema
de regulagem de altura.
1
2
09
09
unid.
Trampolim – obedecendo todas as medidas e 3
especificações oficiais conforme o caderno
técnico da Federação Internacional de Ginástica.
Se equipamento nacional, construído com a
estrutura superior da prancha em Fibra e
sistema da impulsão por 06 (seis) molas
removíveis. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do sistema de molas.
3
3
10
05
unid.
Trave de Equilíbrio Baixa – Corpo da Trave 2
construído com as mesmas especificações da
trave oficial, e pés fixos que mantenham a
superfície superior da trave a uma altura de 50
cm. Juntar ao orçamento fotografia do
equipamento.
1
2
11
06
unid.
Cogumelo com Alças – acolchoado e 2
revestido em couro, com alça removível. Juntar
ao orçamento fotografia do equipamento.
2
2
12
06
unid.
Mini-tramp – com quadro em estrutura 2
metálica reforçada nas medidas mínimas de 120
x 120 cm, com inclinação regulável, sistema de
impulsão por molas de aço e cobertura proteção
das molas em EVA revestido por lona vinílica
com trama interna de fios de poliéster,
altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou
equivalente). Acompanha 4 molas e uma
cobertura de proteção sobressalentes. Juntar
ao orçamento fotografia do aparelho e
trazer uma cobertura de proteção das
molas, uma rede e uma mola como
amostra.
2
2
13
12
unid.
Banco Sueco – com 4 (quatro) metros de 4
comprimento e aproximadamente 30 cm de
4
4
27
largura na tábua superior, 3 (três) metros de
comprimento na travessa inferior, construído em
madeira de primeira qualidade (sem “nós” ou
que solte farpas), e acabamento em verniz. A
parte inferior (pés e travessa) poderá ser de
madeira ou de ferro tubular. Deverá ter 2 (dois)
ganchos de ferro em uma das extremidades
como adaptador para engate no espaldar.
Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho com detalhe da fixação dos pés e
dos ganchos, e trazer pedaço de
aproximadamente 30 cm da tábua que
será utilizada na fabricação.
14
06
unid.
Espaldar – construído em ferro ou madeira de 2
primeira qualidade (sem “nós” ou que solte
farpas), e acabamento em verniz se de madeira,
ou em em pintura eletrostática se aço tubular.
Deverá ter as dimensões de 240 cm de altura e
90 cm de largura, sendo que a travessa superior
deverá ser saliente em relação às demais.
Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho com detalhe da fixação na
parede.
2
2
15
06
unid.
Protetor de Trave de Equilíbrio – 2
acolchoado em espuma de alta capacidade de
amortecimento e revestimento em lona de
algodão, deverá ter 150 cm de comprimento e
1,5 cm de espessura, de modo que se amolde
em torno do corpo da trave e fechamento em
velcro na parte inferior. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho com detalhe da
fixação em velcro e trazer pequena peça
de aproximadamente 30 cm que servirá
como amostra.
2
2
16
03
unid.
Colchão em Plano Inclinado – nas medidas 1
de 240 cm de comprimento na base, 120 cm de
largura, 30 cm de altura na lateral mais alta e
06 cm de altura na lateral mais baixa, deverá
ser construído em espuma de alta resiliência
com densidade 28 (D28) e revestimento em
lona vinílica com trama interna de fios de
poliéster e altamente resistente à rasgos (KP
1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser
1
1
28
feitas em solda eletrônica e deverá ter
respiradouros nas laterais. Todas as quinas
deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e trazer
pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
17
09
unid.
Colchão Macio - nas medidas de 300 cm de 3
comprimento, 190 cm de largura e 10 cm de
espessura, deverá ser construído em espuma de
alta resiliência com densidade 20 (D20) e
revestimento em lona vinílica com trama interna
de fios de poliéster e altamente resistente à
rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas
deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá
ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas
deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e trazer
pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
3
3
18
42
unid.
Colchão Sarneige – nas medidas de 190 cm 14
de comprimento, 125 cm de largura e 06 cm de
espessura, deverá ser construído em espuma de
alta resistência à impactos (aglomerado de
espuma com densidade mínima 120 – D 120, ou
outra espuma de resistência equivalente).
Revestimento em lona vinílica com trama
interna de fios de poliéster e altamente
resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente).
Todas as quinas deverão ter cantoneiras em
couro e sistema de união em velcro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e trazer
pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
14
14
19
12
Colchão Grande de Espuma – nas medidas 4
4
4
29
20
2.
unid.
de 300 cm de comprimento, 190 cm de largura
e 30 cm de altura, deverá ser construído em
espuma de alta resiliência sendo: 15 cm da
altura em espuma densidade 23 (D 23) e os
outros 15 cm em espuma densidade 28 (D28),
de forma que fique com um lado macio e o
outro firme. O revestimento deverá ser em lona
vinílica com trama interna de fios de poliéster e
altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou
equivalente). As emendas deverão ser feitas em
solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas
laterais. Todas as quinas deverão ter
cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho, e trazer pequeno
colchão de amostra com a mesma espuma
e revestimento que serão utilizados na
fabricação. Uma das laterais deverá estar
aberta para a análise da espuma.
06
unid.
Carbonato de Magnésio – preferencialmente 2
em bloco ou em pó, fino e 100% puro, para
evitar a transpiração das mãos. Pacote de 8 kg,
em embalagens de 56 gr. se em bloco ou, de
250 ou 500 gr. se em pó
2
2
EMBALAGEM
Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo
a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em
língua portuguesa, da quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações
exigidas na legislação em vigor.
3.
ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo e locais abaixo estipulado,
nas quantidades constantes nas colunas da direita da tabela acima (item 1):
30 (trinta) dias contados da retirada do pedido de compra para o Núcleo de
São Paulo, e 35 (trinta e cinco) dias para os Núcleos de São José do Rio Pardo e
Lins, o outro prazo acertado com a Comissão de Licitação.
30
LINS
Regente Feijó Centro - SP
Cep: 16400-049/Fone: (14)3522-1598
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
AV. BENEDITO DOS REIS SCIGLIANI, 255 BUENOS AIRES – SP
Cep: 13720-000/Fone: (19)3608-3031
SÃO PAULO na VILA GUACURI
Joaquim Forzano Nº 50 Eldorado - SP
Cep: 04475-610/Fone: (11)5674-0920
4.
PRAZO DE GARANTIA / VALIDADE DOS MATERIAIS / PRODUTOS
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, da data da
entrega. A ampliação da garantia poderá ser utilizada como critério de desempate.
31
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL N. 01/2013
MODALIDADE:
Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
01) A cotação de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário
e total, relativo a cada item / lote em que esteja participando, em moeda
corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas decimais, e
por extenso; deve ser indicada a marca, modelo e/ou fabricante do
produto cotado.
02) A cotação deverá ser elaborada com papel timbrado da proponente ou
devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente.
03) deverá(ão) ser apresentada(s) amostras conforme item 1 do Edital.
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº
............................................, estabelecida na (endereço completo, com CEP),
telefone/fax
nº..............................................,
email.............................................,
propõe fornecer o(s) objeto(s) licitado(s) nos seguintes preços e condições:
Item
Quant.
Descrição detalhada do objeto
01
03
unid.
Pista de Tumbling (Tumbl Track - Super
Tramp) - construído em Metalon industrial
formando módulos de 2 metros cada por 70 cm
de altura, com pintura eletrostática azul, área
de saltos e acrobacias em lona plastificada de
nylon de alta resistência na cor preta, com
ganchos na lona para encaixe das molas. Molas
cônicas,
galvanizadas
de
120mm
de
comprimento. Proteção sobre as molas em
E.V.A de alta resistência, forrado com vinilona
(KP 1000 ou equivalente) e velcro em toda a
sua extensão externa para fixação na parte
superior da ferragem do aparelho. Sapatas de
borracha na parte inferior dos pés para maior
aderência ao salto e conservação do piso.
Marca /
Modelo
Valor
Unitário
Valor
Total
32
Medidas: 14x2x0,70m. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho.
02
03
unid.
Cavalo com Alças – obedecendo todas as
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica, com acolchoamento em espuma de
alta densidade e revestimento em couro. Alças
em Fibra ou Madeira. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e um par de alças como
amostra.
03
02
unid.
Argolas com Pórtico – obedecendo todas as
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe das peças de
tensionamento dos cabos da estrutura. Trazer
um par de argolas com cabos e sistema de
amortecedores como amostra.
04
02
unid.
Mesa de Salto – obedecendo todas as
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do sistema de regulagem
de altura.
05
02
unid.
Paralela Masculina – obedecendo todas as
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Barrotes construídos em Fibra,
preferencialmente importados, e revestidos em
madeira. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do sistema de regulagem
de altura e de abertura dos barrotes.
06
04
unid.
Barra Fixa – obedecendo todas as medidas e
especificações oficiais conforme o caderno
técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do encaixe do aço da
barra ao suporte e das peças de tensionamento
dos cabos da estrutura.
33
07
02
unid.
Paralela Assimétrica – obedecendo todas as
medidas e especificações oficiais conforme o
caderno técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Barrotes construídos em Fibra,
preferencialmente importados, e revestidos em
madeira. Apresentar fotografia do aparelho e
do detalhe do sistema de regulagem de altura e
de abertura dos barrotes. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e do detalhe das peças
de tensionamento dos cabos da estrutura.
Trazer um barrote como amostra.
08
05
unid.
Trave de Equilíbrio Oficial – obedecendo
todas as medidas e especificações oficiais
conforme o caderno técnico da Federação
Internacional de Ginástica. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho e do detalhe do sistema
de regulagem de altura.
09
09
unid.
Trampolim – obedecendo todas as medidas e
especificações oficiais conforme o caderno
técnico da Federação Internacional de
Ginástica. Se equipamento nacional, construído
com a estrutura superior da prancha em Fibra e
sistema da impulsão por 06 (seis) molas
removíveis. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho e do detalhe do sistema de molas.
10
05
unid.
Trave de Equilíbrio Baixa – Corpo da Trave
construído com as mesmas especificações da
trave oficial, e pés fixos que mantenham a
superfície superior da trave a uma altura de 50
cm. Juntar ao orçamento fotografia do
equipamento.
11
06
unid.
Cogumelo com Alças – acolchoado e
revestido em couro, com alça removível. Juntar
ao orçamento fotografia do equipamento.
12
06
unid.
Mini-tramp – com quadro em estrutura
metálica reforçada nas medidas mínimas de 120
x 120 cm, com inclinação regulável, sistema de
impulsão por molas de aço e cobertura
proteção das molas em EVA revestido por lona
vinílica com trama interna de fios de poliéster,
altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou
34
equivalente). Acompanha 4 molas e uma
cobertura de proteção sobressalentes. Juntar
ao orçamento fotografia do aparelho e
trazer uma cobertura de proteção das
molas, uma rede e uma mola como
amostra.
13
12
unid.
Banco Sueco – com 4 (quatro) metros de
comprimento e aproximadamente 30 cm de
largura na tábua superior, 3 (três) metros de
comprimento na travessa inferior, construído
em madeira de primeira qualidade (sem “nós”
ou que solte farpas), e acabamento em verniz.
A parte inferior (pés e travessa) poderá ser de
madeira ou de ferro tubular. Deverá ter 2 (dois)
ganchos de ferro em uma das extremidades
como adaptador para engate no espaldar.
Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho com detalhe da fixação dos pés e
dos ganchos, e trazer pedaço de
aproximadamente 30 cm da tábua que
será utilizada na fabricação.
14
06
unid.
Espaldar – construído em ferro ou madeira de
primeira qualidade (sem “nós” ou que solte
farpas), e acabamento em verniz se de
madeira, ou em em pintura eletrostática se aço
tubular. Deverá ter as dimensões de 240 cm de
altura e 90 cm de largura, sendo que a travessa
superior deverá ser saliente em relação às
demais. Juntar ao orçamento fotografia do
aparelho com detalhe da fixação na
parede.
15
06
unid.
Protetor de Trave de Equilíbrio –
acolchoado em espuma de alta capacidade de
amortecimento e revestimento em lona de
algodão, deverá ter 150 cm de comprimento e
1,5 cm de espessura, de modo que se amolde
em torno do corpo da trave e fechamento em
velcro na parte inferior. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho com detalhe da
fixação em velcro e trazer pequena peça
de aproximadamente 30 cm que servirá
como amostra.
35
16
03
unid.
Colchão em Plano Inclinado – nas medidas
de 240 cm de comprimento na base, 120 cm de
largura, 30 cm de altura na lateral mais alta e
06 cm de altura na lateral mais baixa, deverá
ser construído em espuma de alta resiliência
com densidade 28 (D28) e revestimento em
lona vinílica com trama interna de fios de
poliéster e altamente resistente à rasgos (KP
1.000 ou equivalente). As emendas deverão ser
feitas em solda eletrônica e deverá ter
respiradouros nas laterais. Todas as quinas
deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e
trazer pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
17
09
unid.
Colchão Macio - nas medidas de 300 cm de
comprimento, 190 cm de largura e 10 cm de
espessura, deverá ser construído em espuma
de alta resiliência com densidade 20 (D20) e
revestimento em lona vinílica com trama interna
de fios de poliéster e altamente resistente à
rasgos (KP 1.000 ou equivalente). As emendas
deverão ser feitas em solda eletrônica e deverá
ter respiradouros nas laterais. Todas as quinas
deverão ter cantoneiras em couro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e
trazer pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
18
42
unid.
Colchão Sarneige – nas medidas de 190 cm
de comprimento, 125 cm de largura e 06 cm de
espessura, deverá ser construído em espuma
de alta resistência à impactos (aglomerado de
espuma com densidade mínima 120 – D 120,
ou outra espuma de resistência equivalente).
Revestimento em lona vinílica com trama
interna de fios de poliéster e altamente
resistente à rasgos (KP 1.000 ou equivalente).
36
Todas as quinas deverão ter cantoneiras em
couro e sistema de união em velcro. Juntar ao
orçamento fotografia do aparelho, e
trazer pequeno colchão de amostra com a
mesma espuma e revestimento que serão
utilizados na fabricação. Uma das laterais
deverá estar aberta para a análise da
espuma.
19
12
unid.
Colchão Grande de Espuma – nas medidas
de 300 cm de comprimento, 190 cm de largura
e 30 cm de altura, deverá ser construído em
espuma de alta resiliência sendo: 15 cm da
altura em espuma densidade 23 (D 23) e os
outros 15 cm em espuma densidade 28 (D28),
de forma que fique com um lado macio e o
outro firme. O revestimento deverá ser em lona
vinílica com trama interna de fios de poliéster e
altamente resistente à rasgos (KP 1.000 ou
equivalente). As emendas deverão ser feitas em
solda eletrônica e deverá ter respiradouros nas
laterais. Todas as quinas deverão ter
cantoneiras em couro. Juntar ao orçamento
fotografia do aparelho, e trazer pequeno
colchão de amostra com a mesma espuma
e revestimento que serão utilizados na
fabricação. Uma das laterais deverá estar
aberta para a análise da espuma.
20
06
unid.
Carbonato de Magnésio – preferencialmente
em bloco ou em pó, fino e 100% puro, para
evitar a transpiração das mãos. Pacote de 8 kg,
em embalagens de 56 gr. se em bloco ou, de
250 ou 500 gr. se em pó
VALOR TOTAL: R$ .......................... (................................)
Declara, sob as penas da lei:
a)
que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
b)
que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e
condições do Edital e seus Anexos, relativas a licitação supra, bem como às
disposições Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais
37
normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste
correspondente, no que lhe for pertinente.
c)
que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida, no prazo
assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento
porventura existentes, bem como, que fornecerá o(s) material(is) de acordo
com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), conforme o(s)
item(ns)/lote(s) em que está participando.
CONDIÇÕES GERAIS:
1) Prazo de entrega: 30 (trinta) dias da retirada do pedido de compra para o Núcleo
de São Paulo e 35 (trinta e cinco) para os demais ou no prazo acordado com a
Comissão de Licitação. (atentar para o item 5.2.2.5 do Edital)
2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias. (item 5.2.2.6 do Edital)
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
38
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
HABILITATÓRIOS
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE: Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................,
estabelecida
na
(endereço
completo
com
CEP),
telefone/fax
nºs.............................................., email ............................................., representada
pelo(a) Senhor(a) ................................................................, CPF. Nº .........................
e RG. Nº .........................................., (cargo ou função), declara sob as penas da lei
estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos
integrantes do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências
constantes do Edital de Convite nº ___/AGIRES/____.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
39
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE: Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
01) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou
devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente.
02) A declaração é obrigatória para todos os licitantes.
03) Modelo constante do Decreto nº 4.358/2002
A
(razão
social
da
proponente),
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
............................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº .......................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
[ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz. (obs: assinalar em caso afirmativo)
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
40
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE: Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social da proponente), inscrita no
CNPJ sob nº ............................................,, com sede na ........................., através de
seu
representante
legal
infra-assinado,
CREDENCIA
o
Sr.
(Sra.).........................................., portador da cédula de identidade nº ......................,
expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na
sessão pública do CONVITE nº ___/___, em especial para formular lances verbais e
para interpor recursos ou deles desistir.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
41
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
EDITAL N.º 01/2013
MODALIDADE: Convite
TIPO:
Menor preço por item
OBJETO:
Aquisição de material esportivo na modalidade ginástica artística
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
01) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou
devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente.
02) é necessário em obediência a legislação municipal para o enquadramento
de microempresa ou empresa de pequeno porte a assinatura do
CONTADOR com a situação regular em seu conselho, bem como constar
o n. º de CRC, sob pena de não ter os benefícios da Lei Complementar
123/06.
A empresa (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº........................, por
intermédio
de
seu
representante
legal
infra-assinado,
Sr(a).
........................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem
fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
_______________________________________________________________
(nome completo, número de inscrição e assinatura do contador)
_______________________________________________________________
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
42

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