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Decreto Municipal 065/2015 PROMOVE DESDOBRAMENTO DE LOTE URBANO O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Legislação em Vigor, e, em especial a Lei Municipal nº 753/87 de 07 de Agosto de 1987, em seu capítulo I, Artigo 2º, Parágrafo 3º e Art. 9º, alterado pela Lei 1.811/2006 de 24 de abril de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Fica AUTORIZADO o DESDOBRAMENTO dos LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), com as respectivas áreas de 1.100,0m² (Hum mil e cem metros quadrados), e 1.100,0m² (hum mil e cem metros quadrados), totalizando uma área de 2.200,0m² (dois mil e duzentos metros quadrados), sem acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, objeto da matrícula nº 949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, de propriedade de Antônio Martins da Rosa, CPF nº 526.451.429-15 e Salete Terezinha da Rosa, CPF nº 022.502.47994. Com o parcelamento do solo as áreas passam a ter as seguintes descrições: ÁREA PRIMITIVA: (MAT. 949) LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), com as respectivas áreas de 1.100,0m² (Hum mil e cem metros quadrados), e 1.100,0m² (hum mil e cem metros quadrados), sem acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, com as seguintes confrontações: ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br NORTE, Com o Lote nº 15, numa extensão de 50,0 metros; SUL, Com a Rua Cedro, numa extensão de 50,0 metros; LESTE, Com a Rua Do Comércio, numa extensão de 44,0 metros. OESTE, Com o Lote Urbano nº 24, e parte do Lote Urbano nº 14, numa extensão de 44,0 metros; ÁREA DESDOBRADA LOTE FORMADO PELAS PARTES DOS LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis), com área de 550,0m² (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), e 17 (dezessete)com área de 50,0m² (Cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de 600,0m² (Seiscentos metros quadrados) sem acessões, situado na Rua Do Comércio, a uma distância de 20,0 metros da esquina com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, com as seguintes confrontações: NORTE, Com o Lote nº 15, medindo de 25,0 metros; SUL, Com a parte do mesmo Lote Urbano nº 17,medindo de 25,0 metros; LESTE, Com a Rua Do Comércio, medindo de 24,0 metros. OESTE, Com a parte dos mesmos Lotes Urbanos nº 16 e 17, medindo de 24,0 metros. ÁREA REMANESCENTE LOTE FORMADO PELAS PARTES DOS LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis), com área de 550,0m² (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), e 17 (dezessete)com área de 1.050,0m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de 1.600,0m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados) sem acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, com as seguintes confrontações: NORTE, Com o Lote nº 15, medindo de 25,0 metros; SUL, Com a Rua Cedro, medindo de 50,0 metros; LESTE, Com a Rua Do Comércio, medindo de 20,0 metros. OESTE, Com o Lote Urbano nº 24, e parte do Lote Urbano nº 14, numa medindo 44,0 metros; Novamente ao Norte, Com parte do mesmo Lote Urbano nº 17, medindo 25,0 metros; E novamente ao Leste, Com a parte dos mesmos Lotes Urbanos nº 16 e 17, medindo de 24,0 metros. ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente Decreto Administrativo, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 22 de Abril de 2015 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. José Carlos Foiatto Prefeito Municipal • Certificamos que o presente Decreto Administrativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data Supra. Rosa Isabel Montagner Secretária da Administração e Fazenda ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
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