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Decreto Municipal 065/2015
PROMOVE DESDOBRAMENTO DE LOTE URBANO
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a
Legislação em Vigor, e, em especial a Lei Municipal nº 753/87
de 07 de Agosto de 1987, em seu capítulo I, Artigo 2º,
Parágrafo 3º e Art. 9º, alterado pela Lei 1.811/2006 de 24 de
abril de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica AUTORIZADO o DESDOBRAMENTO dos
LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), com as
respectivas áreas de 1.100,0m² (Hum mil e cem metros
quadrados), e 1.100,0m² (hum mil e cem metros quadrados),
totalizando uma área de 2.200,0m² (dois mil e duzentos metros
quadrados), sem acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina
com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, objeto da matrícula nº 949,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do
Cedro, SC, de propriedade de Antônio Martins da Rosa, CPF nº
526.451.429-15 e Salete Terezinha da Rosa, CPF nº 022.502.47994. Com o parcelamento do solo as áreas passam a ter as
seguintes descrições:
ÁREA PRIMITIVA: (MAT. 949)
LOTES URBANOS nºs 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), com as
respectivas áreas de 1.100,0m² (Hum mil e cem metros
quadrados), e 1.100,0m² (hum mil e cem metros quadrados), sem
acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina com a Rua Cedro,
na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, com as
seguintes confrontações:
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
NORTE,
Com o Lote nº 15, numa extensão de 50,0 metros;
SUL,
Com a Rua Cedro, numa extensão de 50,0 metros;
LESTE,
Com a Rua Do Comércio, numa extensão de 44,0
metros.
OESTE,
Com o Lote Urbano nº 24, e parte do Lote Urbano nº
14, numa extensão de 44,0 metros;
ÁREA DESDOBRADA
LOTE
FORMADO
PELAS
PARTES
DOS
LOTES
URBANOS
nºs
16
(dezesseis), com área de 550,0m² (Quinhentos e cinquenta
metros quadrados), e 17 (dezessete)com área de 50,0m²
(Cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de
600,0m² (Seiscentos metros quadrados) sem acessões, situado na
Rua Do Comércio, a uma distância de
20,0 metros da esquina
com a Rua Cedro, na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá
do Sul, com as seguintes confrontações:
NORTE,
Com o Lote nº 15, medindo de 25,0 metros;
SUL,
Com a parte do mesmo Lote Urbano nº 17,medindo de
25,0 metros;
LESTE,
Com a Rua Do Comércio, medindo de 24,0 metros.
OESTE,
Com a parte dos mesmos Lotes Urbanos nº 16 e 17,
medindo de 24,0 metros.
ÁREA REMANESCENTE
LOTE
FORMADO
PELAS
PARTES
DOS
LOTES
URBANOS
nºs
16
(dezesseis), com área de 550,0m² (Quinhentos e cinquenta
metros quadrados), e 17 (dezessete)com área de 1.050,0m² (Hum
mil e cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de
1.600,0m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados) sem
acessões, situado na Rua Do Comércio, esquina com a Rua Cedro,
na Linha Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, com as
seguintes confrontações:
NORTE,
Com o Lote nº 15, medindo de 25,0 metros;
SUL,
Com a Rua Cedro, medindo de 50,0 metros;
LESTE,
Com a Rua Do Comércio, medindo de 20,0 metros.
OESTE,
Com o Lote Urbano nº 24, e parte do Lote Urbano nº
14, numa medindo 44,0 metros;
Novamente ao Norte, Com parte do mesmo Lote Urbano nº 17,
medindo 25,0 metros;
E novamente ao Leste, Com a parte dos mesmos Lotes Urbanos nº
16 e 17, medindo de 24,0 metros.
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário,
entrando
em
vigor
o
presente
Decreto
Administrativo, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
22 de Abril de 2015
63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
• Certificamos que o presente Decreto Administrativo foi
publicado e registrado nesta Secretaria em data Supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretária da Administração e Fazenda
___________________________________________________________________________
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br

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