edital nº 075/2014

Transcrição

edital nº 075/2014
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2014
PROCESSO N° 10.0004/2014
EDITAL Nº 075/2014
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para
equipamentos pesados (Mini Carregadeira) com motorização a diesel, visando
atender à Secretaria Municipal de Serviços Básicos/SEMUSB;
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/07/2014 às 17:30 hs
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 31/07/2014 às 09:30 hs
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/07/2014, às 09:30 hs
DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 31/07/2014, às 10:30 hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
Telefones: (0xx69) 3901-3065 e (0xx69) 3901-3066
E - mail: [email protected]; [email protected]
Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD.
Coordenadoria Municipal de Licitação - CML
Rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia.
CEP: 76.801-006 – Porto Velho – RO
Horário: de segunda a quinta-feira das 08 às 12hs e das 14hs às 18hs e sexta-feira das
08h às 14hs.
site: www.licitacoes-e.com.br– Acesso Identificado.
O EDITAL completo poderá ser obtido no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br,
no site da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO no endereço eletrônico
www.portovelho.ro.gov.br.
Porto Velho, 16 de julho de 2014.
Dione Rodrigues Lima
Pregoeira
Equipe de Apoio: Lidiane Sales Gama
Laécio Albino Aranha
Socorro Maria do Carmo Sussuarana
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2014
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO vem por intermédio da
Coordenadoria Municipal de Licitação, Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo Ato de
Designação nº 001/2014/CML/SEMAD de 26/03/2014 publicado no Diário Oficial
do Município nº 4.693 de 26/03/2014, torna público para conhecimento dos
interessados que se encontra autorizada a licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO para atender a Secretaria Municipal de Serviços
Básicos - SEMUSB, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
pelo Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (com suas posteriores
alterações),bem como Lei Complementar 123/2006, e demais normas regulamentares
estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser entregues nos termos
estipulados neste edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com fornecimento de peças e acessórios, para equipamentos pesados (Mini
Carregadeira)) com motorização a diesel, visando atender à Secretaria Municipal
de Serviços Básicos/SEMUSB, discriminado nos Anexos I e II deste Instrumento
Convocatório, o qual deverá ser minuciosamente observado pelos licitantes quando da
elaboração de suas propostas.
1.2 - Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos materiais, objeto deste
Pregão, estão contidos no Anexo I deste Edital.
1.3 - INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/07/2014 às 17:30 hs
1.4 - LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 31/07/2014 às 09:30 hs
1.5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/07/2014, às 09:30 hs
1.6 - DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 31/07/2014, às 10:30 hs
1.7 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília / DF.
1.8 - Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I: Especificações Técnicas Do Objeto.
ANEXO II: Projeto Básico/ Tabela Tempária/Planilha de Custos Unitários ;
ANEXO III: Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta.
ANEXO IV: Modelo De Declaração Quanto Ao Cumprimento Das Normas Relativas Ao
Trabalho Do Menor.
ANEXO V: modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo;
ANEXO VI : Minuta de Contrato;
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2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de
segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas
as suas fases. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será
aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de
Administração do Município de Porto Velho - SEMAD, designado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”,
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S / A, no endereço, www.licitacoese.com.br, opção “acesso identificado”.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe
deverão ser enviados a Coordnadoria Municipal de Licitações até 3 (três) dias úteis
anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, pelo e-mail [email protected]; [email protected];
2.4 – As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e
disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link
correspondente a este edital.
2.5 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para
recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para
abertura da sessão e início da disputa.
2.6 – Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no site da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO
no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br ou por meio magnético, na Secretaria
de Municipal de Administração – SEMAD, na Coordenadoria Municipal de Licitações – CML,
sito à rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia - CEP: 76.801-006 – Porto Velho
– RO, de 2ª à 5ª feira das 08:00hs às 12:00hs; 14:00hs às 18:00hs e 6ª feira das 08:00
às 14:00hs.
3 – DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da
seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas, também
explicitados e constantes da respectiva Nota de Empenho:
3.1.1
–
Programa:
APOIO
ADMINISTRATIVO
–
Projeto
Atividade:
10.01.02.452.015.2.520 – Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Fonte: 01.00 – Esfera:
FIS
3.1.2
–
Programa:
APOIO
ADMINISTRATIVO
–
Projeto
Atividade:
10.01.02.452.015.2.520 – Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 01.00 – Esfera:
FIS
3.2 – O valor estimado para contratação é de R$ 117.600,00 (Cento e dezessete Mil,
seiscentos reais)
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4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado.
4.2 – A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que os
licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto ao
provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S A, através do portal de licitações no
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, devendo o interessado preencher o termo
de adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal.
4.3 – Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou
mais das seguintes situações:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO motivada pelas
hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
e) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer
processo, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não
forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do
emitente, e deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas
exclusivamente por Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente
à Coordenadoria Municipal de Licitações-CML/SEMAD, mediante apresentação e
conferência dos originais.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
I – Coordenar o processo licitatório;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
III – Conduzir a sessão pública na Internet;
IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
V – Dirigir a etapa de lances;
VI – Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
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VIII – Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
5.2 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.2.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto
às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
5.2.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do
Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema,
devidamente justificado.
5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.3.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoese.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.3.2 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências
previstas no Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele
previstos e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
5.3.2.1 – As empresas participantes do procedimento licitatório quando da declaração no
sistema de que cumprem todos os requisitos de habilitação do edital, automaticamente
estará, declarando ainda o atendimento aos Anexos III, IV e V (Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, Declaração Quanto ao Cumprimento as Normas
Relativas ao Trabalho de Menores e declaração de superveniência de fato impeditivo;).
5.3.3 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
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5.3.4 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.3.5 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão
Eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que
deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente
edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 7.2.1 a
7.2.6, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
6.3 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances.
6.7 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes;
6.8 -. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.9 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste
Edital.
6.10 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá
readequar os preços unitário e total dos itens que compõem os lotes, salientando que
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serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários superiores ao
preço de mercado atestado pela Administração.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA:
7.1.1 - Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema do licitações-e até
a data e horário definidos nos subitens 1.2 a 1.6 deste edital.
7.1.2 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto
Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o
objeto licitado
7.1.3- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável
por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1.5. É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para 1 (um), alguns ou
todos os itens, objeto do presente Edital.
7.1.6. Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais
como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação.
7.1.7. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos
decorrentes da operação de venda dos materiais, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;
7.1.8. Informações como: Marca, modelo/referência deverão constar do campo
próprio do sistema, devendo, quando forem solicitadas neste instrumento convocatório,
outras informações julgadas necessárias e pertinentes serem prestadas no campo
“Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na
proposta escrita.
7.1.9 - A ausência de Marca, modelo no campo próprio do sistema não impedirá a licitan te de participar da etapa de lances. Porém, tais informações deverão constar da proposta
original reajustada e enviada ao Pregoeiro, IMEDIATAMENTE, via e-mail, após a fase de
lances. Bem como, àquelas encaminhadas à CML por qualquer meio de transporte, dentro
do prazo estabelecido no item 8.4.2, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
7.2.1. Das Condições para Aceitabilidade:
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7.2.2. Após a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente com as seguintes condições:
7.2.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance
final, com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme o ANEXO I deste
Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade);
7.2.4 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado em
1 (uma) via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso
corrente), sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as
páginas e assinada na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem
como numeradas em ordem crescente, além de conter as seguintes informações:
I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante,
bem como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá
o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na
hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
II. Constar Preços unitários e total por item, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde
já, que na hipótese de divergência entre um e outro, o Pregoeiro adotará o preço unitário
para fins de apuração do real valor da proposta;
7.2.5 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
7.2.6 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão.
7.2.7 – Na Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita
caracterização dos materiais ofertados, em Língua Portuguesa e, quando for o caso,
deverá ser indicada a marca, modelo, referência, tipo e prazo de garantia do produto
ofertado, observadas as especificações mínimas contidas neste edital.
7.2.8 – Apresentar, quando solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio, catálogos,
folhetos, impressos e/ou outros documentos referentes aos materiais licitados, enviandoos em tempo hábil, scanneados para o e-mail [email protected];
[email protected], a fim de proporcionar ao pregoeiro e equipe de apoio, maiores
condições de aferição da qualidade e aceitabilidade dos materiais ofertados;
7.2.9 - A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente
técnicos sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu
catálogo, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do
material solicitado.
7.2.10 - O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos.
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7.2.11 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração
dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.12 – No caso de haver discordância entre as especificações deste objeto descritas no
licitações-e e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante
deverá obedecer às exigências editalícias.
7.3 – As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços:
7.3.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO III deste
Edital), confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo
seu representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento será adotado o critério de "menor preço por lote", sendo que:
I - a disputa será realizada por lote;
II - o pregoeiro considerará o menor preço total final apurado para o lote, e
III-a licitante deverá apresentar seus preços unitários para cada item.
8.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que
forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis; que se oponha a
qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente
inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda,
preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão
consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital,
que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que
não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Edital.
II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos
aspectos tributários;
III - Ofertarem produtos com características que não atendam às especificações técnicas
básicas indicadas no Anexo I e II deste Edital;
IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou
descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas
nas ofertas de outros licitantes.
VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus
preços unitários e total do (s) item, (s) superiores aos preços atestados pela
Administração como sendo os de mercado;
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo n.º 10.0004/2014
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8.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
8.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço por item
ofertado nas propostas. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva
etapa, prevalecem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não
estejam contemplados no SICAF deverão ser escaneados dos originais, os quais deverão
estar assinados, rubricados, e enviados via correio-eletrônico para o e-mail
[email protected], IMEDIATAMENTE após o encerramento da disputa de
preços, no prazo estipulado no sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
8.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a
documentação citada no item 8.4 quando apresentada pela próxima colocada convocada,
poderá ser apresentada com data contada a partir de sua convocação.
8.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por
qualquer servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão ou quando
convocada conforme o item 8.4.1, da data de sua convocação, para a Coordenadoria
Municipal de Licitações – CML/SEMAD situada na Rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro
Arigolândia - Porto Velho/RO, em envelope contendo em sua face externa os seguintes
dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº___/2014
PROCESSO Nº 10.00004/2014
PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.
8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada.
8.6. Após a disputa de cada item, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44
e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente,
a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para
as ME’S e EPP’S.
8.7. Não ocorrendo o empate previsto no subitem 8.5 deste Edital, com relação aos benefícios concedidos as ME’s e EPP's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
8.8. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender
as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este
edital.
8.9. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior. O Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
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habilitação, na ordem de classificação, e poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
8.10. O Pregoeiro e equipe de apoio, em qualquer fase de julgamento, poderá promover
quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação,
devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá
solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou,
ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o(s) licitante(s)
será(ao) declarado(s) vencedor(es) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote;
8.14. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na
qual estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após encerramento da
sessão pública.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - O Proponente Vencedor deverá apresentar os seguintes
habilitação:
documentos de
9.1.1 – A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do
Município de Porto Velho-RO, devendo, ainda, apresentar:
9.1.2 – Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos (C.R.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c / c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
9.1.3. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento
ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no
Anexo V deste Edital.
9.2 - O Proponente Vencedor que não for habilitado no SICAF ou no Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além das Declarações
constantes dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Edital, os seguintes documentos de
habilitação:
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9.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta
Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o
estatuto ou o contrato consolidado;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que
identificados os seus administradores.
9.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou FAC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da
Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União,
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos
Negativos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da
proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa fornecida por aquele órgão, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943. (NR).
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9.2.3 – Qualificação técnica:
9.2.3.1 – Atestados de capacidade Técnica, exclusivamente em nome do licitante,
expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o
fornecimento de materiais compatíveis com o objeto da presente licitação;
9.2.3.2 – Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão,
obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o
nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura
aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por
parte da Administração;
9.2.3.3 - Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMA ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM;
9.3 – Da Qualificação Econômica – Financeira
9.3.1- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data
de expedição limitada a 30 (trinta) dias.
9.4- Disposições Gerais da Habilitação
9.4.1- Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados no Item 9 (DA HABILITAÇÃO) ou que apresentarem documentos com data de
validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos
dados, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que diz respeito a
regularidade fiscal prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
9.5 – A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2.1 (alíneas “a”
a “c”) e 9.2.2 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado
de Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela
Divisão de Cadastro de Fornecedor/ SEMAD.
9.5.1 – De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a
documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2.1 (alíneas “a” a “c”),
9.2.2 (alienas “b” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão
correspondente.
9.6 - A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer
processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas. Caso a
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, devendo,
ainda, ser observado, sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser
apresentados da seguinte forma:
a – Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome
da matriz;
b – Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma,
exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
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c – Se o licitante for matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou emissora da
fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas,
matriz e filial;
d – Aquele que participar da licitação será o responsável pela assinatura do contrato.
9.7 - Se o licitante desatender às exigências previstas no Item acima, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.9 – Todos os documentos de habilitação emitidos língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos
e Documentos.
9.10 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e documentos.
9.11 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e
neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação do ato convocatório do
Pregão Eletrônico;
10.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas;
10.1.2 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório e ultimadas as providências
dela decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do
certame;
10.2 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias úteis para
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apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra – razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência deste direito, promovendo
o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao (s) licitante (s) declarado (s) vencedor (es);
10.2.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente;
10.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo
aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas
ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso;
10.6 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação deste edital,
deverão ser dirigidos a Coordenadoria Municipal de Licitações em dias úteis, de 2ª à 5ª
feira das 08:00hs às 12:00hs; 14:00hs às 18:00hs e 6ª feira das 08:00 às 14:00hs por
via correio eletrônico para o e-mail: [email protected]; [email protected],
respeitados os prazos inicialmente definidos neste instrumento, o qual o pregoeiro deverá
receber, decidir os recursos encaminhado a autoridade competente quando mantiver sua
decisão.
10.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão
poderão
ser
consultados
no
endereço:
www.licitacoes-e.com.br
e/ou
www.portovelho.ro.gov.br que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital.
11 – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 – A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro, após a
análise e aprovação dos documentos, caso não haja a interposição de recurso.
11.2 – Ocorrendo recurso (s), depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao (s)
interessado (s), o objeto da licitação será ADJUDICADO pelo Secretário Municipal de
Administração do Município de Porto Velho/RO ao (s) licitante (s) vencedor (es).
12 – DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração - SEMAD de Porto Velho -RO
HOMOLOGAR o resultado do pregão, após cumpridas as formalidades e etapas do
procedimento licitatório.
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13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará
subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada
por intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo VI do
presente Edital;
13.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no
Anexo V do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
convocação para assinatura;
13.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO;
13.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não
assinar o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
13.5 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93,
mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Compete à Contratante:
14.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
14.1.2 – Fiscalizar a boa execução do fornecimento, zelando pelo fiel cumprimento de
suas cláusulas e condições.
14.1.3 – Durante a vigência do futuro contrato, a prestação do serviço será acompanhada
e fiscalizada pelo servidor responsável da Divisão ou comissão de Fiscalização, ou outro
servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - São obrigações da contratada do registro:
15.2 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, são obrigações da Contratada;
15.3 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na aquisição do (s) Material (s) solicitado, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor contratado;
15.5 - A contratada deverá fornecer todos o (s) Material (s) solicitado, no preço, prazo e
forma estipulados na proposta e disponibilizar itens de boa qualidade, entendida de acordo
com as especificações contidas no Projeto Básico e em seu Anexos.
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15.6 - A contratada deverá apresentar a licença ambiental, conforme as
orientações da Resolução CONOMA nº 237, de 19/12/97, bem como da
legislação estadual e municipal;
15.7 – Proceder à execução dos serviços em Manutenção Preventiva e Corretiva de
Veículos com Fornecimento de Peças e Acessórios em estrita conformidade com o
Projeto Básico (ANEXO II) e demais anexos deste Edital, sob pena de o serem recusados;
15.8 - Ao assinar o futuro contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de
Domícilio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e
exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto
Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais,
conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante)
16 - DO PRAZO E FORMA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - A contratada, ao executar os serviços bem como as dêmias obrigações observando
o tempo máximo estimado para cada serviço, conforme Tabela Tempária constante do
Anexo II deste Edital.
16.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto
Básico (Anexo II), que é parte integrante deste Edital, respeitando os prazos e
condições nele estabelecidos;
16.3– Não será admitido, para efeito de recebimento, serviço que esteja em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I deste Edital concernentes
ao serviço licitado e as disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II deste Ato
convocatório.
17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 - O recebimento dos veículos será realizado por servidor ou comissão designados
para tanto, junto com o condutor do veículo, onde os serviços serão supervisionados,
inclusive com teste do veículo, se for o caso, para fins de aceitação.
17.2 – As falhas ou incorreções notadas pelo servidor ou comissão serão anotadas em um
formulário próprio, bem como, as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa
da CONTRATADA em saná-las
17.3 - Caso o veículo não esteja de acordo com os termos da Ordem de serviços, ou
ainda, que durante a vigência do contrato, deixe de atender ao disposto nesse projeto, o
mesmo será devolvido à empresa contratada para que refaça o serviço.
17.4 - A empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do
recebimento da notificação expedido pelo Departamento de Recursos e Gerenciamento de
Compras - DERGEC, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os
serviços termos do objeto.
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18 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
18.1 – DA VIGÊNCIA
18.1.1 - O prazo de vigência do pretenso contrato será de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado por até o limite de
60 (sessenta) meses, em conformidade com disposto no inciso II do Art. 57, da
lei n° 8.666/93.).
18.2 – DO REAJUSTE
18.2.1 Visando ade quação ao s no vo s pr e ço s pr aticado s no me r cado ,
de sde que so lici tado pe lo co ntr atado e o bse r vado o inte r re gno m ínim o de 1
(um ) a no , e m co nfor midade co m a L e i 10 .1 92 /0 1 , co ntado na for ma
apr e se ntada a se guir , o valo r co nsigna do ne ste te r mo po de r á so fr er
atualiz ação , co mpe tindo ao co ntr atado justif icar e co mpro var a var iação do s
custo s, apr e se ntando me mór ia de cálculo e planil has apr o pr iadas par a
análise e po ste r io r apr o vação do co ntr atante .
18.2.1.1 - O inte r r e gno míni mo par a co nce ssão de r eajuste se r á co ntado a
par tir da data limite par a apre se ntação das pr o po stas co nstante do Edita l
de lici tação , aplicando - se a var iação anual do Í ndic e Ger a l de Pr eç o s do
M er c a do (I GP-M ) , divul gado pe la Fundação G e túlio Var gas, o u o utr o índice
que vier a substit uí- lo .
a ) O pr azo par a o CO N TR AT ADO so lici tar o re ajuste e ncer r a-se na data da
pr o rr o gação co ntr atual , o u da sua extinção ;
b) C aso o CO N TR AT ADO não so lici te o re ajuste te mpe stivame n te , de ntr o do
pr az o acima fixado , o cor r er á a pre clusão do dir e ito ;
c ) N e ssas co ndiçõ e s, se a vigê ncia do co ntr ato tive r sido pr o rr o gada, no vo
r e ajuste só po de r á se r ple ite ado apó s o de cur so de no vo inte r re gno mínimo
de 1 (um ) a no , co ntado da data de apr e se ntação da pr o po sta;
d) C aso , na data da pr o rr o gação co ntr atual, ainda não te nha sido po ssíve l
ao C O NT R AT ANT E o u ao CO N TR AT ADO pro ce der ao s cálculo s de vido s, de ver á
se r inse r ida cláusula no ter mo adit ivo de pr o rr o gação par a re sguar dar o
dir e ito futur o ao r e ajuste , a se r e xe r cido tão lo go se dispo nha do s valo re s
r e ajustado s, so b pe na de pr e clusão ;
e) O s no vo s valo r e s co ntr atuais de cor re nte s
vigê ncias iniciada s o bse r vando -se o se guinte :
do
r eajuste
te r ão
suas
I - a par tir da o co r rê ncia do fato ge r ador que de u causa ao re ajuste ; o u
II - e m data futur a, de sde que acor dada e ntr e as par te s, se m pr e juíz o da
co ntage m de pe r io dicidade par a co nce ssão das pr ó ximas re pactuaçõ e s
futur as.
19 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - A fiscalização será realizada por servidor ou Comissão designados pela autoridade
competente, devendo a Comissão de fiscalização acompanhar a execução do contrato,
18
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registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de
vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente
vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta
regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou fatura correspondente
aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado até o 10º
(décimo) dia útil, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento de
peças, devendo ainda, as (s) Nota (s) Fiscal (ais) estar (em) devidamente atestada pela
Administração.
20.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento em até 10
(dez) dias consecutivos contados da data da liquidação da despesa.
20.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o
pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de
Porto Velho/RO;
20.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de
pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais,
além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho
(certidão negativa);
20.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s).
Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica
obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da
obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
19
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
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21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do objeto, comportarem-se de
modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos
causados ao Município de Porto Velho/RO pelo infrator:
21.1.1 - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
21.1.2 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
21.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da
Lei nº 8.666/93, conforme enseje a situação, ficando estabelecido que havendo
penalidade que culmine na aplicação de multas estas serão no montante de até 10% do
valor contratual, no caso de inexecução total, ou até 10% do valor inadimplido, na
hipótese de inexecução parcial;
21.1.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data
da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
21.1.5 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da
administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da
CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
21.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
21.2 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
21.3 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos materiais,
advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
21.4 – A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos materiais,
deverá ser dirigida a Secretaria, no horário das 8h às 14 horas (horário local), até a data
de vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério da
Secretaria a sua aceitação.
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21.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o
julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
21.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, e no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e seus anexos e demais cominações legais.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação
vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente
licitação, nos termos do artigo 29º do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006;
22.2 – Qualquer modificação no Edital implicará na divulgação destas pelo (s) mesmo (s)
instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s)
inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
22.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário;
22.4 – Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia
do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de
Administração/SEMAD, de segunda a quinta-feira das 08 às 12hs e das 14hs às 18hs e
sexta-feira das 08h às 14hs.das 08:00 às 14:00 horas;
22.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
22.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
22.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.8 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Administração tudo de conformidade com as normas jurídicas e
administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
22.9 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os
documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo
administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto
Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a lei;
23 – DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas
referentes à licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO,
21
16 de julho de 2014.
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ANEXO I DO EDITAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
REF: PREGÃO Nº:_________/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.0004/2013
DATA:_____/_________/2014
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (não inferior a 60 sessenta dias).
LOTE 1
ITEM
1
2
ESPECIFICAÇÕES
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas áreas de
mecânica, retífica, elétrica eletrônica,
suspensão, alimentação, arrefecimento,
ar-condicionado,
funilaria,
pintura,
tapeçaria,
estofaria,
vidraçaria,
alinhamento de direção, balanceamento
de rodas e cambagem, com fornecimento
de peças e acessórios, para equipamentos
pesados
(Mini
Carregadeira)
com
motorização a diesel da Secretaria
Municipal de Serviços Básicos/SEMUSB.
UNID.
QTD.
ESTIMADA
DE HORAS
h/h
20
VALOR
UNIT.
VALOR TOTAL
100.800,00
Valor estimado da aquisição de peças e acessórios
Valor total da contratação..................................................................................
R$
NOME DO REPRESENTANTE: _____________________________________________
Local e data
CNPJ DA EMPRESA
________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
22
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ANEXO II DO EDITAL
PROJETO BÁSICO/TABELA TEMPÁRIA/ PLANILHA DE CUSTO
PROJETO BÁSICO Nº 001/2014
RETIFICAÇÃO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Em atendimento ao disposto nos artigos 6o, Inciso IX, 7o, § 2o e 9o da Lei nº
8.666/93, elaboramos o presente PROJETO BÁSICO, cujo objeto é a contratação dos
serviços de manutenção preventiva, com fornecimento de peças e acessórios aos
equipamentos pesados (Mini Carregadeira) que compõem a frota desta SEMUSB, da
seguinte forma:
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Dado a necessidade de manter o bom funcionamento dos equipamentos pesados
(Mini Carregadeira) desta Secretaria, mantendo uma manutenção de qualidade, de
forma continuada, visando resguardar o bem publico e a integridade dos servidores que
deles se utilizam para que possam realizar as atividades inerentes a pasta tais como:
manutenção das vias públicas, praças, parques, canteiros e outros, como: varrição,
raspagem de sarjeta, roçagem, poda de árvores, pinturas de meio fio e recolhimento dos
resíduos sólidos produzidos nas operações de limpeza, o serviço de manutenção da frota
de equipamentos pesados (Mini Carregadeira) se faz necessário para que não haja
descontinuidade das diversas ações inerentes a essa SEMUSB, assim não causando
transtorno a municipalidade, tornando mais bonita e agradável a habitabilidade na cidade
de Porto Velho.
3 OBJETO
3.1 O presente projeto básico tem por objetivo definir o conjunto de elementos técnicos
que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas
áreas de mecânica, retífica, elétrica eletrônica, suspensão, alimentação, arrefecimento, arcondicionado, funilaria, pintura, tapeçaria, estofaria, vidraçaria, alinhamento de direção,
balanceamento de rodas e cambagem, com fornecimento de peças e acessórios, para
equipamentos pesados (Mini Carregadeira) com motorização a diesel da Secretaria
Municipal de Serviços Básicos/SEMUSB, nos seguintes equipamentos pesados:
Nº de Ord.
Equipamento
Modelo
Tomb.
Comb. utilizado
01
Mini-Carregadeira
L 218
131739
DIESEL
02
Mini-Carregadeira
L 218
131740
DIESEL
3.2 Durante a execução do contrato, poderá haver a exclusão de equipamento em virtude
de se tornar inservível para o uso na Secretaria Municipal de Serviços Básicos/SEMUSB.
4 VIGÊNCIA
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4.1 O prazo de vigência do pretenso contrato objeto deste projeto básico será de 12
(doze) meses, contados de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado por até o
limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com disposto no inciso II do Art. 57, da
lei n° 8.666/93.
Art. 57. § II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a
sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98).
4.2 A vigência poderá ser prorrogada, nos termos da legislação pertinente, por iniciativa
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, desde que a CONTRATADA não
tenha apresentado desempenho insatisfatório, mantendo-se válidas e operantes todas as
cláusulas e condições que não colidirem com os aditivos de prorrogação.
4.3 A formalização de prorrogação do Contrato deve ser firmada através de Termo
Aditivo.
5 DOS RECURSOS E VALOR ESTIMADO DE CUSTOS
5.1 Os recursos orçamentários destinados para pagamento do objeto desta licitação tem
como fonte de receita os recursos orçamentários destinados ao Programa Apoio
Administrativo, pela SEMUSB, cujo os valores estão previstos no orçamento 2014, sendo
que no caso de prorrogação do contrato o recurso estará consignado na LOA 2014. Os
recursos para o exercício subsequente estão consignados na mesma fonte, nos termos da
Lei 1.793 de 17/12/2008.
5.2 Programa: 007 Apoio Administrativo
Projeto de atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Cidade Limpa – Atendimento de limpeza
em vias públicas (varrição, poda, capina, roço, pintura de ,meio fio).
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – consumo (R$ 100.800,00 Cem mil e oitocentos reais).
5.3 Programa: 007 Apoio Administrativo
Projeto de atividade: 10.01.15.122.007.2.0303 – Administração da Unidade
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – serviços (R$ 16.800,00 Dezesseis mil e oitocentos
reais).
5.4 Após pesquisa realizada em empresas do ramo, tomamos por base o menor preço da
hora/homem praticados no mercado local, para chegarmos a uma estimativa media do
quantitativo de serviços de hora-homem, e consideramos os quantitativos de peças a
partir da necessidade levantada junto aos mecânicos da SEMUSB, que resultou nos
seguintes números de acordo com planilha abaixo:
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS DE SERVIÇOS E PEÇAS PARA O PERIODO DE
12 (DOZE) MESES NO VALOR TOTAL DE R$ 117.600,00.
A
B
Preço médio da
Número
Hora trabalhada
estimado
para equipamento mensal de
pesado
(mini horas de
carregadeira),
à
serviços
diesel
24
C
Valor mensal
estimado de
serviços
(AXB)
D
E
Custo
Custo
mensal
mensal de
estimado
peças e
de
mão de
peças e
obra
acessórios
F
Valor global
estimado
p/
12
meses
((C+D)x12)
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70,00
20 H
1.400,00
8.400,00
9.800,00
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Visto__________________
117.600,00
Total
estimado
para equipamento
20 H
1.400,00
8.400,00
9.800,00
117.600,00
pesado
(mini
carregadeira),
à
diesel
5.5 O valor global estimado para licitação e os valores indicados para peças e serviços
neste projeto básico servem apenas de referencial para fomentar a competitividade entre
as empresas interessadas, de forma que o resultado seja a apresentação da proposta mais
vantajosa para administração.
5.6 A proposta vencedora será a que apresentar menor preço / hora-homem.
5.7 O valor global das peças servirão apenas como base estimativa para licitação.
6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Entende-se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços
para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos pesados, no que
se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim como prevenir a
ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na
paralisação do equipamento pesado. Esta manutenção deverá ser realizada com
periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas
nos manuais ou quando houver necessidade.
6.2 A manutenção preventiva corresponde basicamente aos seguintes serviços:
a) Regulagem da tensão de correias;
b) Limpeza de filtro de ar;
c) Verificar níveis de óleo do motor, câmbio e diferencial, e complementar, se for o caso;
d) Verificar fluído e complementar (se for caso);
e) Verificar, regular pastilha e lonas de freio;
f) Direção: regular folga (se necessário);
g) Verificar condições das coifas e juntas homocinéticas;
h) Verificar condições de mangueiras;
i) Verificar funcionamento do sistema elétrico, inclusive do quadro de instrumento, do
painel, buzina, retrovisores, vidros e luzes-piloto;
j) Verificar tensão, voltagem, nível do eletrolito ou indicador de carga (se for tipo sem
manutenção), e limpeza dos orifícios de respiro e os terminais elétricos da bateria;
k) Verificar sistema de arrefecimento;
l) Verificar as condições da suspensão, tais como: borrachas, batentes, buchas,
amortecedores, bandejas, pivôs etc;
m) Verificar as condições do cabo, colar e platô de embreagem, sensor de embreagem,
curso do pedal, regular (se necessário);
n) Verificar servofreio e freio de estacionamento;
o) Verificar condições dos rolamentos, retentores das rodas (dianteira e traseira);
p) Verificar condições das bombas d’água e de combustível;
q) Lubrificar maçanetas, fechaduras e travas das portas, capô, porta-malas e banco
traseiro;
r) Verificar condições das palhetas do limpador do para-brisa, temporizador e vidro
traseiro térmico;
s) Verificar mecanismos levantadores de vidros das portas e funcionamento dos bancos;
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t) Verificar condições dos motores de partida, do limpador e esguichador do para brisa;
u) Verificar condições do alternador e das velas;
v) Verificar sistema de ar-condicionado.
6.2.1 A substituição de peças dependerá de prévia pesquisa de mercado e comunicação
por escrito à CONTRATANTE, que dará a sua anuência também por escrito.
6.3 A Manutenção corretiva – Referem-se aos reparos técnicos visando sanar os
problemas mecânicos e elétricos constatados, garantindo seu funcionamento regular e
permanente. Compreende os serviços a seguir:
a) Assistência mecânica;
b) A SEMUSB se responsabilizará
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
pela remoção dos equipamentos pesados
(minicarregadeira) até a oficina;
Reparos em sistema de ignição e injeção eletrônica;
Reparos em sistema elétricos e eletrônicos;
Assistência e reparos nos sistemas hidráulicos;
Reparos em bombas e bicos injetores e injeção eletrônica;
Retifica e regulagem de motores, com substituição de peças;
Revisões corretivas de caixas de marchas, com troca ou não de peças;
Reparos e desempenos de chassi e;
Desempeno e recuperação de chassi, com pintura;
Retifica de virabrequins;
Reparos em freios com substituição de lonas e demais itens relacionados ao sistema
de freios de veículos;
Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, faixas,
logotipos e identificação, de acordo com os emblemas de cada Unidade correlatos;
Balanceamento e alinhamento;
Assistência e reparos nos sistemas de arrefecimento e condicionadores de ar;
Lavagem em geral, pintura e funilaria;
Vidraçaria. Capotaria e tapeçaria para equipamentos pesados;
Substituição e instalação de peças e acessórios;
Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
Mesa alinhadora de chassi;
Assistência, instalação, reparos em acessórios e equipamentos;
Os demais serviços corretivos, correlatos, para o bom funcionamento dos
equipamentos pesados (minicarregadeira) pertencentes à Frota da SEMUSB;
6.4 A garantia dos serviços de motor, caixa de transmissão, diferencial será de 03 (tres)
meses.
6.5 Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de
retifica de motor, lanternagem e pintura e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços,
contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, após a
execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 08 (oito) horas.
6.6 A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicionada à sua extensão,
não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo anuência por escrito da
CONTRATANTE.
6.7 A Futura contratada deverá ter no mínimo:
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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
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Galpão coberto para a acomodação de pelo menos 02 (dois) equipamentos, e
que ofereça segurança 24 (vinte quatro) horas, protegendo o patrimônio
público deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais
intempéries;
Equipamentos necessários para realização de serviços de alinhamento de
direção, balanceamento de rodas, cambagem, serviços em injeção eletrônica,
aparelhos para a limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio
para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas;
Equipamentos necessário para os serviços de funilaria e pintura dos
equipamentos;
Ferramental necessário para a realização do objeto do Presente Termo;
Apresentar comprovação do quadro de profissionais habilitados na área de
mecânica e serviços correlatos:
Apresentar e possuir estrutura de segurança contra incêndio dentro dos
padrões exigidos e aprovados pelo Corpo de Bombeiros;
Visando reduzir o tempo em que o equipamento permanecerá fora de uso pela
SEMUSB, bem como os custos decorrentes de transporte a contratada deverá
obrigatoriamente estar estabelecida dentro da área urbana do Município de
Porto Velho.
A empresa contratada deverá apresentar licença ambiental da atividade,
emitida por órgão competente.
6.7.1 A administração através do Departamento de Serviços Especiais - DSE / Divisão de
Oficina - DIOG, poderá proceder verificação quanto ao mínimo especificado neste projeto
para execução dos serviços, sendo motivo para rescisão a inobservância do ora solicitado,
com vistas a dar eficiência a execução dos serviços, pormenorizando o período que a frota
ficará indisponível para o serviço público.
6.7.2 Todo serviço que demandar mais do que 08 (oito) horas para sua realização, obriga
a CONTRATADA a entregar o equipamento lavado por dentro e por fora; se o serviço
demandar mais que 16 (dezesseis) horas, além de lavado e lubrificado.
6.7.3 Os serviços deverão ser executados conforme especificações do projeto básico,
salientando que a contratação será estimativa tanto para serviços quanto para as
eventuais peças a serem substituídas, sendo definido como unidade de contratação os
serviços à hora trabalhada, ou seja, somente será paga a hora efetivamente trabalhada,
levando-se sempre em consideração a Tabela Tempária, ANEXO I do Projeto Básico.
6.8 A metodologia esposada acima é a mais aplicável e eficiente para este tipo de
serviços, haja vista a impossibilidade de se detalhar todos os possíveis serviços e peças
que, durante a vigência do contrato, possam vir a ser necessário, levando-se em
consideração ainda, a quantidade e possibilidades que poderia ocorrer de serviços ou
aplicação de peças em um único equipamento.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 As obrigações da Contratada são as seguintes:
α) Atender prontamente à Ordem de Serviço da SEMUSB para executar os serviços
de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças nos
equipamentos;
β) Utilizar nos serviços, peças novas e de qualidade comprovadas acompanhadas dos
“Certificado de Garantia” do fabricante quando for o caso e apresentando
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χ)
δ)
ε)
φ)
γ)
η)
ι)
ϕ)
κ)
λ)
µ)
ν)
ο)
28
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Fl.____________________
Visto__________________
também as peças eventualmente substituídas e estas deverão vir
acompanhadas da Nota Fiscal;
Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia
estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional;
Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter
quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais
não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,
trabalhistas e fiscais;
Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos da contratante
ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos
serviços;
Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMUSB,
em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
Apresentar de imediato para serviços simples e no prazo máximo de 24 (vinte
quatro) horas, para serviços mais complexos o orçamento dos serviços solicitados,
de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças, número de horas e
serviços a serem executados;
Receber e somente executar os serviços nos equipamentos mediante apresentação
da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo Secretário da SEMUSB ou outra
pessoa por ele nomeada;
Indicar o responsável pelo contato entre a SEMUSB e a empresa contratada;
Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes
necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença
do fiscal do Contrato, que poderá ser o próprio condutor do equipamento, como
condição de aceitação final;
Quando houver substituição de peça(s), apresentar orçamento de forma a permitir
a SEMUSB verificação e confronto dos preços com os de mercado local e aprovação
pelo Departamento de Serviços Especiais – DSE / Divisão de Oficina – DIOG se for
o caso. Verificando-se preço menor que o proposto, a CONTRATADA deverá cobrar
pela média do valor encontrado pelo Contratante e apresentar Notas Fiscais das
peças substituídas;
A CONTRATADA, será permitido terceirizar somente os seguintes serviços: retífica
de motor, serviços de tapeçaria e ar- condicionado desde que atendida as demais
exigências deste PROJETO BÁSICO, permanecendo integralmente, responsável pela
segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo,
incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da existência
de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do município, de forma parcial ou
total, não transferindo responsabilidade a subcontratada, bem como pela execução
e perfeita entrega dos serviços e de suas garantias, como também, pelo
faturamento, recebimento e quitação pelos serviços prestados/executados, onde: a
fatura deverá vir acompanhada das notas fiscais referente às peças substituídas e
os serviços que foram sublocados ou terceirizados;
Não transferir a outrem, o objeto do contrato, exceto os citados na alínea anterior,
por necessidades de serviços especializados;
Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
A CONTRATADA deverá se comprometer em oferecer prazos de garantias, dado o
tempo a cada serviço prestado, como: serviço de lanternagem/funilaria, pintura e
demais serviços, observando-se que para os serviços de Revisão e Manutenção
executados em equipamentos novos e dentro do período de garantia de fábrica
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prevalecerão os prazos de garantia determinados pelo fabricante dos mesmos,
exceto os serviços não cobertos pela garantia contratual;
π) Caso a CONTRATADA leve tempo superior que o especificado na TABELA DE
TEMPO MÁXIMO PARA SERVIÇOS, prevalecerá o valor HORA/TRABALHADA
da tabela;
θ) A CONTRATADA deverá apresentar Planilha de Custos quando apresentar
as Notas Fiscais para pagamento.
ρ) Por indicação do TCE-RO, quanto a manutenção preventiva e corretiva
para veículos que é esboçado no Acórdão nº 087/2010-Pleno/TCE-RO, que
diz: indicação das peças e acessórios, preventiva ou corretivamente, a
serem substituídas e/ou descrição dos serviços a serem realizados,
acompanhado de motivação sobre a justificativa técnica (por exemplo,
defeito, desgaste decorrente do tempo de uso, manutenção preventiva
conforme orientação do fabricante, etc).
8 DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
8.1 O recebimento dos equipamentos será realizado, através do Departamento de
Serviços Especiais – DSE / Divisão de Oficina – DIOG, com o condutor do equipamento,
onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um
formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou
ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
8.2 Caso o equipamento não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada,
bem como não atenda ao contido no Projeto Básico e Contrato, será o mesmo devolvido.
8.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 8.2, terá a empresa CONTRATADA o prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela
GAB/ASTEC, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços
termos do objeto.
9 DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização será realizada pelo Departamento de Serviços Especiais - DSE / Divisão
de Oficina - DIOG, onde acompanhará a execução do contrato, registrar toda e qualquer
ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório
especifico a esse fim, cuja cópia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob
pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.2 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos,
não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução
dos serviços;
9.3 A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registro no Relatório de Serviços.
10 DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1 Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado
pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade
com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste
termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a
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variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para
análise e posterior aprovação do contratante.
O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para
apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando-se a variação
anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela fundação
Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.
19. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da
prorrogação contratual, ou da sua extinção;
20. Caso o CONTRATADO não solicitar reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito;
21. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo
reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de
1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta;
22. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser
inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação parar esguardar o direito
futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados,
sob pena de preclusão;
23. Os novos valores contatuais decorrentes do reajuste terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
I – a partir da ocorrência do fato gerados que se deu causa ao reajuste; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
11 CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal efetuado até o 10º (décimo) dia útil, do mês seguinte ao
da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, após a (s) Nota (s) Fiscal (ais)
especificando detalhadamente os serviços efetivamente prestados e/ou peças
fornecidas estar devidamente atestada pela comissão de recebimento de materiais e/ou
através do Departamento de Serviços Especiais – DSE / Divisão de Oficina e Garagem –
DIOG.
11.2 Após a conclusão dos serviços, o processo será instruído com a respectiva Nota
Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, devidamente certificada pelo setor
competente, observado o cumprimento integral das disposições e será encaminhado a
SEMFAZ para fins de pagamento;
11.3 A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento em até 10
(dez) dias úteis contados da data da liquidação da despesa.
11.4 Por ocasião do pagamento, a SEMUSB, efetuará a retenção do Imposto Sobre
Serviços – ISS, de conformidade com a Legislação Vigente, bem como deverá observar se
a contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram o certame, ou seja, a
comprovação de se encontrar quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Trabalhista,
Municipal e com o INSS e o FGTS.
12 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO.
12.1 O presente projeto básico foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Básicos
- SEMUSB, em conformidade com as atribuições legais e regimentais.
Porto Velho, 12 de junho de 2014.
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RAIMUNDO MARTINS DA MOTA
Requisitante – Chefe de Divisão Oficina
CÂNDIDO LUIZ PEREIRA REBOUÇAS
Assessora Técnico – SEMUSB
APROVO o presente Projeto Básico, nos termos
do Artigo 7º, § 2º da Lei 8666/93.
RICARDO FÁVARO ANDRADE
Secretário Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB
ANEXO I
QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
estimada
de horas
mensal
V.UNIT.
V. TOTAL
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças,
para atender a mini carregadeira compreendendo:
1
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas áreas de
mecânica,
retífica,
elétrica
eletrônica,
suspensão, alimentação, arrefecimento, arcondicionado, funilaria, pintura, tapeçaria,
estofaria,
vidraçaria,
alinhamento
de
direção,
balanceamento
de
rodas
e
cambagem, com fornecimento de peças e
acessórios, para equipamentos pesados
(Mini Carregadeira) com motorização a
diesel da Secretaria Municipal de Serviços
Básicos/SEMUSB.
2
Valor estimado da aquisição de peças
3
Valor estimado da contratação serviços
h/t
20
Valor total da contratação
31
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ANEXO I - A
TABELA DE TEMPÁRIA
TEMPO MAXIMO ESTIMADO PARA SERVIÇOS
EQUIPAMENTO MINI CARREGADEIRA
ANO: 2011
MARCA: NEW HOLLAND
COMBUSTIVEL:
MODELO: L 218
SERVIÇOS
A-MOTOR
HORA TRABALHADA
Lubrificação - Substituição de diversos fluidos
01 – Motor - Troca de óleo
0,5
02 – Motor - Mudar cartucho(s) do filtro e óleo
0,7
03 - Motor – Lavagem com óleo especial (Inclui mudança de óleo e
1,5
04 - Transmissão - Troca de óleo
0,5
05 - Acionamento traseiro - Troca de óleo
0,3
06 - Óleo da carcaça da transmissão traseira - Substituir
0,4
07 - Transmissão final dianteira (lado direito ou lado esquerdo) - Mudar o
0,3
08- Tanque com válvulas de controle remoto - Troca de óleo
09 - Direção hidrostática - Trocar óleo do sistema
10 -Direção hidrostática e serviços - Troca de óleo
0,2
0,4
0,3
11 - Tanque do sistema hidráulico - Troca de óleo
0,5
12 – Depósito de óleo - Substituir óleo (Inclui limpar o filtro)
13 - Sistema hidráulico - Troca de óleo
0,5
0,5
14 - Motor - Troca de líquido de arrefecimento
0,4
15 – Tanque de combustível - Trocar combustível
0,2
Detecção e solução de problemas
16 -ECU do motor - Detecção e solução de problemas
1
17 -Sistema de combustível do motor - Resolução de problemas
0,5
18 -Verificações da pressão de alimentação do sistema de combustível do
0,3
19 -Sistema de direção - Resolução de problemas
0,4
20 - Teste e ajustamento da pressão do sistema de direção
0,3
21 -Tração - Detecção e solução de problemas
0,7
22 -Sistemas hidráulicos - Detecção e solução de problemas
1
23 -Chassi e articulações - Detecção e solução de problemas
0,5
24 -Freios hidráulicos - Detecção e solução de problemas
0,5
25 -Controle de climatização da cabine - Detecção e solução de
0,4
26 -Sistema elétrico - Detecção e solução de problemas
0,4
27 -Partida do motor - Detecção e solução de problemas
0,6
28 -Motor, obstrução de entrada de ar ou fuga - resolução de problemas
resolução de problemas
1
Motor e cárter
29 - Amarra do motor
0,1
30 - Conjunto do motor, removido - Lavagem externa
0,4
31 - Motor - Remover/Instalar
32 - Motor, removido - Colocação num suporte
32
9
1c
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33 - Bujão, cabeçote do cilindro - Substituir
0,8
34 -Motor na máquina – Teste de intensidade de compressão
1,9
35 – Motor na máquina – Teste de potência (Inclui ligação do veio da
TDF ao travão por dinamômetro na bancada e aquecimento do motor
0,8
36 -Motor, removido – Teste na bancada do dinamômetro, incluindo
7
37 - Motor, removido – Substituir com um motor de BLOCO CURTO
(incluindo transferência de: cabeçote do cilindro nivelado e revisado,
bomba de água, tampa dianteira do motor e reservatório, cabeçotes de
38 – Cárter – Remover/Instalar
17,8
0,4
39 – Cárter, desmontado – Lavagem
0,4
40 -Bujões laterais do duto de lubrificação (um) - Substituir
25,4
41 -Bujões do duto do líquido de arrefecimento (um) - Substituir
0,7
Suportes do motor
42 -Almofadas de borracha para fixação do motor – R./I. (na parte
1,6
43 -Almofadas de borracha para fixação do motor – R./I. (na parte
1,6
44 -Suporte da bomba – Substituir
0,6
Cabeçotes do cilindros
45 - Tampa do cabeçote do cilindro - Aperto
0,1
46 -Tampa de válvula para a cabeça do cilindro - Remover/Instalar
0,4
47 -Cabeçote de cilindro - Aperto e ajuste da folga do tucho
1,5
48 -Cabeça do cilindro - Remover/Instalar (Inclui substituição da junta e
ajuste da folga do impulsor)
49 - Cabeça do cilindro - Remover/Instalar (com o motor removido)
4,6
50 -Bujão, cabeçote do cilindro - Substituir
0,2
51 - Tampão, cabeça do cilindro - Substituir (com a cabeça do cilindro
0,1
52 - Cabeça do cilindro removida - Revisão (Exclui teste de fugas,
renovação da superfície de contacto, guia de válvula e manga do injector
2,6
53 - Conjunto de válvulas - Remover/Instalar + Verificar molas, 1 cabeça
1,4
54 -Cabeçote do cilindro, desmontado - Teste de vazamento
0,8
55- Retificação de 1 sede de válvula
0,6
56 - Retificação da sede da válvula seguinte
0,3
57 - Retificação do conjunto de sedes de válvula de 1 cabeça
3,3
58 –Retificação das válvulas e das sedes 1 cabeça
5,8
59 -Retificar e descarbonizar 1 válvula
0,2
60 -Rectificar e descarbonizar conjunto de válvulas, 1 cabeça
0,9
1,8
Reservatório, bandejas e tampas
61 -Braçadeira do bujão de drenagem do óleo do motor - Substituir
0,3
62 - Conjunto do cárter do óleo - Remover/Instalar (Inclui junta
1,1
63 -Reparar fuga, cobertura dianteira do motor, motor removido
0,7
64 - Transferência de peças, cobertura dianteira do motor
0,1
65 -Tampa, caixa de engrenagens de sincronização - D./A. e substituição
de gaxetas com motor removido.
0,5
66
-
3,5
de
0,2
-Tampa
do
alojamento
dos
carretos
de
67-Vedação dianteira, virabrequim - Substituir
engrenagens de sincronização removida
68 -Reparar fuga, cambota dianteira, motor removido
33
distribuição
com
caixa
0,4
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69 -Vedação traseira, virabrequim - Substituir com embreagem ou
acoplamento flexível
70 - Reparar fuga, cambota traseira
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Visto__________________
1
0,2
71-Suporte traseiro, virabrequim - D./A. com embreagem
acoplamento flexível ou conversor de torque removidos
Virabrequim e volante
ou
72 - Polia do virabrequim - R./I.
1,7
1,6
73 - Engrenagem do virabrequim - R./I.
1
74 -Cambota e camisas da chumaceira principal - Remover/Instalar
(Inclui verificação de todas as tolerâncias) (Inclui Remoção/Instalação do
11,9
75 -Medição do diâmetro, conjunto das chumaceiras principais.
0,9
76 - Verificação do conjunto dos moentes principais com fio calibrado.
0,5
77 -Virabrequim, removido - Lavar, limpar dutos de óleo, substituir
bujões
78 -Virabrequim na bancada - Esmerilhar novamente mancais e pinos de
biela
79 - Virabrequim com volante na bancada - Balanceamento
0,8
80 - Cambota - Remover/Instalar
5,7
81 - Retificação dos moentes principais e dos moentes da cambota
2,8
82 - Medição do diâmetro, moentes da cambota e moentes principais
0,4
83 - Verificação do alinhamento, moentes da cambota + moentes
0,4
84 - Lavagem da cambota removida
0,2
85 -Volante - R./I.
7,8
86 -Volante, removido - Substituir coroa
0,5
87 -Volante, removido - Esmerilhar novamente
0,8
88 -Volante do motor- Remover/Instalar
0,4
89 -Carcaça do volante - R./I
0,5
4
1,2
Bielas, pistões e camisas
90 -Medição do diâmetro de 1 cabeça de biela
0,2
91 - Medição do diâmetro, conjunto de cabeças de biela
0,5
92- Conjunto de biela/pistão (conjunto) - Remover/Instalar -> e, se
necessário substituir a cabeça da biela
1,1
93 -Conjunto de biela/pistão - Remover/Instalar (para um conjunto de
0,4
94-Renovação de 1 pistão, pino e segmentos
0,5
95 -Renovação do conjunto dos pinos e segmentos dos pistões
1,2
96 - Biela - pistão (um) - Remover/Instalar
7,1
97- Conjunto de biela/pistão na bancada - D./A. incluindo endireitamento
1,2
98 - Biela - pistão (conjunto) - Remover/Instalar
8,3
99 - Casquilhos do pé da biela (conjunto) - Remover/Instalar
1,4
100 - 1010538 para uma única bucha
0,4
101 - Camisas - Reabertura e retificação
2,4
102 - Camisas - Retificação
1,2
103 - Abrir e retificar os corpos dos cilindros
2,8
Engrenagem e acionamento da válvula
104 - Folga dos tuchos de válvula - Verificação e ajuste
105 - Ajuste da folga do impulsor, reparar fuga
34
1,7
0,7
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106 -Verificação dos impulsores - Remover/Instalar
4,6
107 -Veio do balanceiro - Desmontar/Montar (com o motor removido)
0,9
108 - Conjunto do balanceiro e hastes impulsoras - Remover/Instalar
1,2
109 - Conjunto do balanceiro e hastes impulsoras - Remover/Instalar
2
110 - Conjunto do balanceiro e hastes impulsoras - Revisão (Um cilindro)
1,4
111 - Árvore de camés - Desmontar/Montar
0,3
112 - Árvore de camés - Remover/Instalar
4,6
113 - Conjunto do balanceiro e hastes impulsoras - Revisão (Todos os
114 - Casquilhos da árvore de camés - Remover/Instalar
1,9
0,7
115 - Regulagem da engrenagem da válvula - Verificação com a tampa
da engrenagem da válvula removida
116 - Engrenagem de acionamento intermediária com transportador Substituir com tampa da engrenagem da válvula removida
0,2
117 - Engrenagens de acionamento, bombas hidráulicas e bombas de
injeção de combustível - Substituir com tampa removida
0,2
4
118 - Engrenagem de transmissão, árvore de camés – Remover/Instalar
0,2
119 - Engrenagem de acionamento, no eixo de comando de válvulas Substituir com tampa da engrenagem da válvula removida
120 - Engrenagem, bomba de óleo do motor - Remover/Instalar
Amortecedor de vibração
0,6
121 - Amortecedor da cambota - Remover/Instalar
0,4
0,1
Purificadores de ar e linhas
122 -Verificar sistema de admissão quanto à restrição ou admissão de ar
0,2
123 - Grampos ou anéis do filtro de ar - Aperto ou substituição (Um)
0,2
124 - Linha, luvas do purificador de ar - Substituir 0
0,2
125 - Cobertura do filtro de ar - Remover/Instalar (Inclui material de
fixação) 1020230 Coletor de admissão de ar ao
0,2
126 - Coletor de admissão de ar ao purificador - Substituir
0,2
127 - Purificador de ar, conjunto - R./I.
0,5
128 - Elemento filtrante seco - Substituir
129 - Válvula de retenção do sistema de aspirador - Remover/Instalar
130 - Suporte do filtro de ar - Remover/Instalar
0,6
0,2
131- Conduta de entrada de ar para o filtro de ar - Remover/Instalar
0,3
Filtros
132 - Filtro primário de combustível - Substituir
0,1
133 - Filtro de combustível - Substituir
0,4
134 - Filtro de combustível em linha - Substituir
0,4
135 - Filtro secundário de combustível - Substituir
0,1
136 - Suporte do(s) filtro(s) de combustível - Substituir
0,2
137- Aquecedor - Remover/Instalar (Inclui Remoção/Instalação do
138 - Suporte de apoio do filtro - Substituir
0,4
0,6
Bomba de elevação e linhas
139-Linhas de fornecimento e retorno de combustível - Substituir
0,2
140 - Conexões da linha - Substituir
0,3
141- Bomba de combustível operada eletricamente - R./I.
0,4
142 - Linha de retorno de combustível, bomba ao T - R./I.
0,3
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Linhas de fornecimento e retorno
143 - Eliminação de vazamentos através do aperto de conexões,
0,1
144 - Braçadeira ou suporte, linhas de combustível - Substituir
0,1
145 - Linha de fornecimento de combustível - Substituir
146 - Mangueira de fornecimento de combustível - Substituir
0,5
0,2
147 - Linha de combustível do tanque de combustível ao filtro - R./I.
148 - Linha de retorno de combustível - Substituir
0,5
0,3
149 - Mangueira de retorno de combustível dos injetores - Substituir
150 - Linha de retorno de combustível (parte central) - Substituir
0,2
0,5
Tanques de combustível
151 -Conexão - Tanque de combustível - R./I.
0,4
152 -Tampa do bocal de enchimento de combustível - Substituir
0,1
153 -Bujão de saída de combustível - Substituir
0,1
154 -Tanque de combustível - R./I.
2,1
155 -Fixadores do tanque - Substituir
0,1
Fixadores do tanque - Substituir
156 -Sistema de injeção de combustível - Teste de vazamento da
0,2
157 -Linha de extravasamento de combustível - Substituir
0,5
158 -Fixadores da linha do injetor - Substituir
0,1
159 - Linhas de fornecimento de combustível do injetor (conjunto) -
1
160 - 1021818 para uma única linha
0,4
161 - Injetores de combustível (conjunto) - R./I. e ajuste na bancada
0,9
162-Injector de combustível (um) - Remover/Instalar
0,3
163-Injector (um), motor removido - Remover/Instalar
0,1
164-Injector (seguinte), motor removido -Remover/Instalar
0,2
165-Injectores (conjunto), motor removido - Remover/Instalar
0,5
Articulação do controle do acelerador
166-Alavanca de controle do acelerador manual - Substituir
0,1
167-Controle do acelerador - Ajuste de deslocamento
0,2
168-Cabo do acelerador- Remover/Instalar
0,8
169 - Suporte do cabo de controlo de aceleração - Remover/Instalar
0,3
170 - Haste de acionamento do acelerador - Substituir
0,6
171-Alavanca de controle manual do acelerador - Substituir
0,4
172-Alavanca de controle do acelerador manual - D./A.
0,3
Dispositivo de desligamento do motor
173 - Solenoide de controle de desligamento do motor - Substituir
0,3
Governador da taxa de velocidade
174-Massas, governador da taxa de velocidade - D./A. com motor
1,3
175-Governador da taxa de velocidade - D./A. -> 1023020
5,5
Bomba de injeção de combustível de tambor único
176- Sistema de injeção - Equalização do fornecimento
1,5
177-Bomba de injeção de combustível de tambor único - R./I. e
1,9
178-Bomba de injeção de combustível de tambor único, removida - D./A.
1,1
Bomba de injeção rotativa
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Turbo compressor e linhas
179-Mangueiras e/ou tubos entre o purificador de ar e o turbocompressor
0,3
180-Linha, coletor de admissão ao turbocompressor - D./A
0,3
181-Tubo de distribuição de óleo do turbocompressor - Remover/Instalar
0,4
182-Tubo de retorno de óleo do turbocompressor - Remover/Instalar
0,4
183-Turbocompressor - R./I.
1,1
184 -Turbocompressor removido - Substituir corpo da turbina
0,3
185 - Turbocompressor removido - Substituir corpo do compressor
corpo do compressor
186 -Turbocompressor removido - Ov.
0,3
1,3
187 -Mangueiras e/ou tubos entre o turbocompressor e o refrigerador ar
- Remover/Instalar (Um)
0,3
188 -Tubo da válvula de descarga - Substituir
0,3
(Inclui ajuste)
0,9
Coletores de admissão/escape e silenciador
190 - Coletores de admissão - R./I. e substituição de gaxeta, se
0,8
191 - Ar de admissão/(grelha)/aquecedor - Remover/Instalar
0,6
192 - Aquecedor do bloco - R./I.
0,5
193 - Cobertura do colector de admissão – Remover/Instalar (Inclui
194 - Conjunto do coletor de escape - R./I.
1
1
195 - Colector de escape - Substituir (Inclui turbo - Remover/Instalar)
1,6
196 - Silencioso de escape - Substituir
0,7
197 - Cano de escape - Substituir
0,2
198 - Seção final do cano de escape - Substituir
0,1
199 - Suporte de fixação, seção final do cano de escape - Substituir
0,6
200 - Arrefecedor de recirculação do gás de escape - R./I.
0,5
Lubrificação do motor
201 - Óleo do motor - Nivelamento
0,1
202 -Verificação da pressão de óleo do motor na máquina
0,7
203 -Vareta - Remover/Instalar
0,1
204 -Tubo da vareta - Remover/Instalar
0,2
205 -Linha do filtro de óleo do motor - Substituir
0,2
206 -Extensão da vareta de nível - Substituir
0,4
207 -Renovação de 1 cartucho do filtro de óleo
0,1
208 -Tubo do respiro de óleo - Substituir
0,2
209 - = 1030430 com motor removido
1,1
210 - Bomba de óleo de lubrificação do motor, removida - D./A.
0,8
211 - Conjunto da bomba de óleo - Remover/Instalar
212 - Bomba de óleo, tubo de distribuição de óleo - Remover/Instalar
213 - Válvula de pressão de óleo - Substituir com bomba removida
3
0,2
0,1
214 -Válvula de alívio de pressão da bomba de óleo na cabeça do filtro -
0,3
215 - Linha de admissão de óleo - Substituir com bomba removida
216 - Engrenagem de accionamento da bomba de óleo do motor -
0,8
0,8
217-Bicos de pulverização de arrefecimento do pistão - Verificar
eficiência e posicionamento substituição -> 1000150
0,2
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Sistema de arrefecimento do motor
218-Fluido de arrefecimento - Nivelamento
0,1
219 - Sistema de arrefecimento, teste de pressão
0,5
220 - Sistema de arrefecimento do motor - Descarga
221 - Sistema de arrefecimento do motor - Eliminação de vazamento por
0,7
0,1
222 - Luvas do radiador à bomba de água - Substituir
0,3
223 - Bujão ou torneira de drenagem do líquido de arrefecimento -
0,3
224 - Mangueiras, tanque de expansão ao radiador - Substituir
0,2
225 - Mangueira inferior do radiador - Remover/Instalar
0,5
226 - Mangueira superior do radiador - Remover/Instalar
0,3
Bomba de água e termostato
227 - Bomba de água - R./I.
2,2
228 -= 1040210 com radiador removido
0,9
229 -Bomba de água - Remover/Instalar com motor removido
0,4
230 -Termostato do líquido de arrefecimento -substituir
0,8
231 - Alojamento do termóstato - Remover/Instalar (Inclui substituição
1
232 - Termóstato (um) - Remover/Instalar
0,1
233 - Polia da bomba de água - Remover/Instalar
1,6
Radiador e tanque de expansão
234 - Tampa do bocal de enchimento do radiador- Substituir
0,1
235 - Tampa do bocal de enchimento do tanque de expansão - Substituir
0,1
236 - Conjunto de refrigeração do radiador - Remover/Instalar
2
237 - Radiador - R./I.
1,5
238 - Fixadores do radiador - Substituir
0,2
239 - Radiador, removido - Teste de vazamento
0,8
240 - Mangueira - Substituir
0,1
241 - Moldura do radiador - Substituir
242
-
Suportes
superiores
para
0,7
a
estrutura
do
radiador
-
0,4
243 - Placa de suporte inferior para o radiador - Remover/Instalar
0,3
244 - Tanque de expansão - R./I.
0,2
245 - Suporte do tanque de expansão - Substituir -> 1040660
0,5
Arrefecedor e linhas
246 -Tubo de fornecimento do líquido de arrefecimento - Substituir
247 - Tubo de retorno do líquido de arrefecimento - Substituir
248 - Refrigerador de óleo do motor - Remover/Instalar (Inclui junta)
0,4
0,4
1,5
Ventilador e acionamento
249 - Bomba de água e correia do alternador -Ajuste de tensão
250 - Correia de acionamento da bomba de água e do gerador -
0,2
0,5
251 - Correia de acionamento do ventilador - Substituir -> 1041816
0,5
252 - Ventilador - Substituir
253 - = 1041420 com radiador removido
0,5
0,3
254 - Polia acionada por ventilador - Substituir -> 1041418
1,2
255 - Tensionador da correia, alternador - Substitui
1
256 - Suporte do tensionador - R./I
1,3
257 - Protetor do ventilador do radiador - R./I.
0,5
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Purificador de ar do radiador
258 - Anel do filtro rotativo - R./I. -> 1041813 ou 1041811
0,2
TRANSMISSÃO
Controles externos da transmissão mecânica
259
260
261
262
-
Controle da alavanca manual da transmissão - Substituir
Controle da alavanca manual da transmissão - instalar
Suporte da haste – R./I.-284 Controle do reversor - R./I.
0,3
0,5
0,5
0,5
EIXO PROPULSOR TRASEIRO
Engrenagem dentada e acionamentos finais
263 - Conjunto do alojamento da transmissão final (lado direito) -
2
264 - = 2712640 para acionamento final direito e esquerdo
265 - = 2712640 para máquina com duas velocidades
4
3,2
266 - Conjunto do alojamento da transmissão final (lado esquerdo) Remover/Instalar
267 -Caixa do acionamento final, removida - D./A.
2
1,5
268 - Caixa do acionamento final, removida - Lavagem externa
0,2
TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA
Controle hidrostático da transmissão e direção
269 - Controle hidrostático - Detecção e solução de problemas
1
270 - Controle manual, transmissão e direção (um conjunto) - D./A.
1
271 - = 2910010 para controle manual direito e esquerdo
272 - Controle do pivô, transmissão e direção - D./A.
1,8
0,8
273 - Tubo de drenagem da caixa do tubo metálico de retorno da caixa
1
274 - Tubo de sucção de óleo - Substituir
2,2
275 - Linhas, sistema da transmissão e direção Substituir
3,2
276 - Linha, detecção de pressão - Substituir 2
2
277 - Válvula de retenção de carga - Substituir
0,5
278 - Bombas hidráulicas, transmissão e direção (duas) - R./I.
4
279 - Bomba hidráulica (uma unidade), removida - D./A.
1,5
280 - Bomba hidráulica, removida - Teste de bancada
0,9
281 - Suporte, bombas hidráulicas - R./I. -> 2910040
1,5
282 - Controle da bomba hidráulica - D./A. -> 2910040
2
283 - Motor hidráulico, transmissão e direção (uma unidade) - R./I
3
Conjunto da placa do neutralizador
284 - Conjunto da placa do neutralizador - Ajuste neutro
0,5
285 - Conjunto da placa do neutralizador - D./A.
1,8
286 - Conjunto da placa de neutralização - Remover/Instalar
0,8
287 - Guias, placa do neutralizador - Substituir -> 2913010
0,3
288 - Amortecedor - R./I.
0,5
289 - Articulação do neutralizador - D./A.
0,5
Conjunto de 2 velocidades
Arrefecedor, tanque, linhas, derivação
290 - Conexão da mangueira do sistema hidrostático - Substituir ->
291 - Mangueira, reservatório à bomba - Substituir
39
0,5
1
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Bomba, motor e filtros
292 - Sistema hidrostático - Verificação da pressão
0,5
293 - Conexão da mangueira de drenagem de óleo - Substituir ->
0,4
294 - União e/ou vedação de alta pressão do motor - Substituir
1
295 - Mangueira de drenagem (uma) - Substituir - > 0040066
0,6
296 - Tubo de alta pressão - Substituir
1,1
297 - Motor - Remover/Instalar
3,2
Bomba Sauer e componentes do motor
298 - Pinhão de acoplamento da bomba - D./A.
0,6
Bomba e componentes do motor
299 - Bomba hidrostática - Remover/Instalar (Uma) - (Transmissão
3
300 - Bomba hidrostática - Remover/Instalar (Ambas) - (Transmissão
4
301 - Válvula piloto - Substituir
0,7
302 -Válvula de alívio - Substituir
0,7
303 - Bomba hidrostática - Revisão (Uma) - (Transmissão principal
5,7
304 - Bomba e motor hidráulico, conjunto - R./I.
3
305 - Bomba e motor hidráulico, conjunto - D./A. - > 2921830
TRAVÕES E CONTROLOS
5
Freio de estacionamento
306 -Válvula solenoide da linha do controle do freio de estacionamento -
0,5
307 -I nterruptor do botão do freio de estacionamento - Substituir
0,3
Freios hidráulicos
308 -Mangueira (uma) do circuito hidráulico - Substituir (purga do
0,3
309 -Válvula do travão de serviço - Remover/Instalar
0,8
310 -Conexão do sistema hidráulico de controle do freio - Substituir
311 -Válvula do travão de serviço - Revisão
0,4
1
312 -Tubagem de alimentação da bomba para a válvula do travão de
serviço - Remover/Instalar (Um)
313 - Tubo, válvula do travão para o reservatório - Remover/Instalar
0,4
314 -Tubagem de aço (uma) do circuito hidráulico - Substituir (purga do
0,4
315 - Sensor de pressão do travão - Remover/Instalar
0,4
0,2
SISTEMAS HIDRÁULICOS
Bomba hidráulica de fornecimento variável
316 - Óleo hidráulico de abastecimento na bomba hidráulica
0,2
317 -Válvula de controle, bomba de fornecimento variável - R./I.
318 -Válvula de controle, bomba de fornecimento variável - D./A. ->
3510620
319- Válvula de controlo da bomba hidrostática - Remover/Instalar
(transmissão principal)
320 - Válvula de controlo da bomba hidrostática - Revisão (transmissão
2,5
1
321- Bomba hidráulica de fornecimento variável, removida - D./A.
4,8
322 - Bomba hidráulica de fornecimento variável MegaFlow - R./I.
4
0,9
1,5
Ajuste hidráulico de 3 pontos
323 - Botão, controle da válvula solenoide - Substituir
324 - Acoplamentos de conexão rápida - Substituir
Válvula de controle remoto
325 - Protetores da alavanca manual - Substituir
40
0,5
0,4
0,4
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326 - Articulação, alavanca dianteira e válvulas de controle remoto -
0,4
327 - Alavancas dianteiras, válvula de controle remoto - D./A.
328 -Articulação de ajuste da válvula de controle remoto - D./A.
1
0,3
329 -Joystick - Substituir
0,6
330 -Joystick, removido - D./A
1,6
331 - Interruptor de controle do joystick - Substituir
1
nhas e bomba hidráulica auxiliar
332 - Linha de fornecimento de óleo - Substituir
0,4
Reservatório, radiador e filtros
333 - Óleo do sistema hidráulico - Nivelamento
0,2
334 - Reservatório de óleo - R./I.
2,5
335 -Refrigerador do óleo hidráulico - Remover/Instalar
1,2
336 - Indicador de temperatura local - Remover/Instalar
0,2
337 - Bocal (um), depósito do óleo - Remover/Instalar
1
338 - Tubo de drenagem, reservatório de óleo – substituir hidráulico Substituir -> 0040048 Conexão do sistema hidráulico (uma) -
0,7
339 - Filtro de sucção do depósito - Remover/Instalar (Um)
0,3
340 - Bujão de drenagem de óleo - Substituir
0,3
341 - Tampa do bocal de enchimento do reservatório de óleo - Substituir
0,1
342 - Tubo, fornecimento da bomba - Substituir -> 0040048 ou 0040056
1,2
343 - Mangueira do arrefecedor de óleo - Substituir
0,4
344 - Conjunto da cabeça do filtro - Remover/Instalar
1,2
345 - Tubo do refrigerador para a entrada do depósito hidráulico -
0,6
346 - Filtrar o óleo hidráulico com equipamento de filtragem (Inclui
limpeza ou substituição de todos os filtros)
347 - Cartucho do filtro - Substituir
1,4
348
0,9
-
Radiador
de
óleo
hidráulico/permutador
de
calor
-
0,5
349 - Trocador de calor - D./A
3,2
350 - Conexão de admissão da bomba hidráulica de serviço - Substituir
0,4
351 - Conexão de fornecimento da bomba hidráulica de serviço -
0,3
Bombas hidráulicas de serviço
352 - Conjunto da bomba de baixa pressão - R./I.
3
353 - Bomba hidráulica de serviço - R./I.
1
354 - Bomba hidráulica de serviço - D./A.
1,8
355 - Bomba de baixa pressão de serviço - D./A. -> 3530420
3,6
356 - Conexões da bomba (lado de admissão) - D./A.
0,3
357 - Conexões da bomba (lado de fornecimento) - D./A
0,3
Distribuidor e tubos
358 - Conector da válvula do colector - Remover/Instalar (Um)
0,6
359 - Conector de entrada da bomba e válvula de retenção -
0,8
360 -Tubo do sistema hidráulico de drenagem da caixa da bomba -
1
361 -Válvula de verificação de pressão - Substituir
0,4
362 -Conexão (uma) - Substituir com tubo removido
0,3
Sistema hidráulico de baixa pressão
363 - Conexão do sistema hidráulico (uma) - Substituir
41
0,5
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364 -Mangueira de fornecimento ou retorno da bomba - Substituir
1
365 -Linha de fornecimento de óleo da bomba Megaflow - Substituir
Segurança, controle piloto, válvulas de alívio principal e todas
1
366 -Válvula de alívio - Serviço na bancada, lavagem, verificação,
reparação ou substituição qualquer peça
1,1
Remover/Instalar (Uma) 0
0,8
368 -Válvula (selectora) de alívio de controlo de suspensão - Revisão
(Inclui Código de Trabalho 3535027)
1,1
369 -Testar e ajustar a pressão da válvula de alívio principal
0,6
370 -Válvula de alívio principal - Remover/Instalar
0,6
371 -Válvula de alívio principal - Revisão
0,9
372 -Válvula de alívio - R./I.
0,8
373 -Válvula de alívio de pressão do sistema - Remover/Instalar (Inclui
0,7
Manipulador hidráulico
374 - Botão de controle do implemento - R./I.
0,5
Bomba hidráulica piloto
375 - Linhas piloto da bomba piloto - R./I
0,6
376 - Acumulador piloto - R./I.
0,5
Válvula de controle principal
377 - Válvula de retenção (na bomba do adaptador para ceifeiras
debulhadora) - Remover/Instalar
Dispositivo hidráulico auxiliar
0,4
378 -Válvula de controle opcional - R./I
1,5
379 -Válvula de controle opcional - Ov.
1,9
380- Selector de 3 vias (opcional) - Remover/Instalar
381 -Mangueira hidráulica (uma) - Substituir
0,3
2
382 -Acoplamento de engate rápido (um) - Substituir -> 9011820
0,6
383 -Acoplamento de engate rápido (um) - Substituir
0,3
Sistema de nivelamento longitudinal
384 - Conexão do sistema de nivelamento - Substituir
0,8
Sistema hidráulico da pá carregadeira
385 - Mangueira, bomba à válvula de controle da pá carregadeira -
0,4
386 - Mangueiras, bomba à válvula de controle da pá carregadeira -
1,5
387 - Linhas, bomba à válvula de controle da pá carregadeira –
0,3
388 - Linhas, válvula de controle da pá carregadeira (uma) - Substituir
389 - Mangueira flexível do filtro ao tanque de óleo - Substituir
1,5
0,5
390 - Mangueiras, válvula de controle às linhas - Substituir
0,7
391 - Linhas de fornecimento, controle do cilindro da caçamba da pá
carregadeira - Substituir
0,5
392 - Linhas de fornecimento (uma), cilindros da pá carregadeira –
1
393 - Mangueiras de distribuição, cilindros do carregador, lado direito Remover/Instalar
394 - Mangueiras (uma), linhas aos cilindros - Substituir
1,5
395 - Acumulador - Substituir
0,6
0,5
396 - Mangueira flexível - Cilindro de inclinação - R./I.
1
397 - Mangueira flexível, intermediária - Cilindro de inclinação - R./I.
1
42
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Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
398 -Mangueiras de distribuição, cilindros do carregador, lado esquerdo Remover/Instalar
1,5
399 - Mangueiras (uma), sistema auxiliar - Substituir
0,5
400 - Linhas (uma), sistema auxiliar - Substituir
0,5
401 - Mangueira, bloco de válvulas solenoide de controle de percurso às
linhas - Substituir
402 - Bloco de válvulas solenoide de controle de percurso - Substituir
0,4
403 - Acumulador de controle de percurso - Substituir
0,5
404 - Acumulador de controle de percurso - D./A.
0,7
405 - Interruptor de controle de percurso - Substituir
0,4
406 - Cablagem do controlo de suspensão - Remover/Instalar
0,5
407 - Acoplador de engate rápido (um), mangueiras de fornecimento de
óleo do sistema auxiliar - Substituir
1,4
0,5
Sistema de óleo de extravasamento
408 - Sistema hidráulico, filtro de óleo - Substituir
0,5
409 - Sistema hidráulico, suporte do filtro de óleo – Substituir
1
410 - Linha de fornecimento, óleo de extravasamento ao filtro -
1
411 -Tubo, reservatório ao filtro - Substituir
1
412 - Linha de óleo de extravasamento, sistema da pá carregadeira 413 - Linha de óleo de extravasamento, motores hidráulicos - Substituir
1,5
2
Bombas do sistema hidráulico
414 -Testar e/ou ajustar pressão do circuito regulado
0,6
415 - Bomba de óleo do sistema hidráulico - Substituir
416 - Bomba de óleo do sistema hidráulico - Desmontar/Montar
417 -Testar e/ou ajustar pressão de standby alta e baixa
1,5
0,5
1
418 - Acoplamento rápido - Substituir
0,5
Sistema hidráulico dianteiro da pá carregadeira
419 - Protetor e alça, alavanca da pá carregadeira - Substituir
0,7
420 - Alavanca, válvula de controle da pá carregadeira - Substituir
0,6
421 - Pedais, válvula de controle da pá carregadeira - D./A
0,7
422 - Haste da articulação (uma), válvula de controle da pá carregadeira
423 - Válvula de controle da pá carregadeira - R./I.
3,1
424 -Válvula de controle da pá carregadeira removida - D./A.
425 - Interruptor
carregadeira -
de
controle,
velocidade
da
1
1
retroescavadeira/pá
426 - Solenoides, válvula de controle da pá carregadeira - Substituir
427 - Válvula de alívio - Serviço na bancada, lavagem, verificação,
reparação ou substituição de qualquer peça
1
0,9
428 -Válvula de alívio principal - R./I
0,5
429 -Válvula de escape principal - Desmontar/Montar
0,7
430 -Válvula de escape - Remover/Instalar
0,6
Cilindros hidráulicos do carregador e da retroescavadora
431 - Cilindro da pá carregadeira (um) - Lubrificação ou substituição das
0,1
432 - Cilindro (um), controle da caçamba da pá carregadeira - R./I.
0,7
433 - Rolamentos, cilindro da caçamba da pá carregadeira - Substituir ->
3573010
434 - Cilindro (um), caçamba da pá carregadeira - D./A. -> 3573010
0,3
43
1,5
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435 - Cilindro do carregador, lado direito - Remover/Instalar
1
436 -Cilindro do carregador (um) - Remover/Instalar
1
437 -Cilindro, garra do utilitário (uma) - D./A.
1,5
438 -Cilindro, garras para redes de serviços (um) - Remover/Instalar ->
1
439 -Cilindro do braço de elevação, lado direito - Remover/Instalar
440- Cilindro do braço de elevação - Desmontar/Montar
0,7
1,7
441 -Cilindro do braço de elevação, lado esquerdo - Remover/Instalar
0,7
442 -Linha do cilindro da caçamba no cilindro (mangueira) - R./I.
0,4
443 - Cilindro de inclinação - R./I
0,9
444 - Cilindro de inclinação - Revisão na bancada de quaisquer peças, se
1,4
Cilindro hidráulico do adaptador de engate rápido
445 - Cilindro do acoplador de conexão rápida - R./I.
0,5
446 - Cilindro do acoplador de conexão rápida -D./A. (Inclui 3573410)
1,5
Acionamento da transmissão principal
447 - Cilindro - R./I. -> 3577064
1
448 - Cilindro, removido - D./A.
0,5
GANCHOS DE REBOQUE E LASTRO
Lastros e suportes
449 - Lastros dianteiros - Substituir
0,4
450 - Suporte de fixação do lastro - Substituir com lastros removidos
451 - Lastros centrais - Substituir
0,3
1
452 - Parafuso do contrapeso - R./I.
0,1
453 - Lastros do para-choque traseiro (um) - Substituir
454 - Para-choques traseiro com pesos - Remover/Instalar
0,4
0,6
455 - Canto do para-choques traseiro, lado direito - Remover/Instalar
0,2
456 - Canto do para-choques traseiro, lado esquerdo - Remover/Instalar
0,2
ESTRUTURAS
Estrutura
457 - Buchas do pino, braço da pá carregadeira - Substituir com braço
0,4
458 -Trinco (um) - Substituir
0,8
459 - Estrutura - Substituir
9
460 -Tampa traseira - R./I.
0,3
461 -Tampa lateral - Substituir
0,2
462 -Tampa inferior - Substituir
0,2
463 - Ligação - Ajuste da alavanca angular - Remover/Instalar (Inclui
código de operação 3910063)
1,5
Estrutura superior
464 - Pino da articulação do suporte de giro/chassi - R./I.
0,4
Braço de elevação
465 - Escavadeira e braço de elevação, conjunto - R./I.
Estrutura dianteira da pá carregadeira
2,3
466 - Estrutura dianteira - R./I. para verificação ou substituição
(endireitamento ou reparo, separado, se necessário)
3
467 - Braço de bloqueio de segurança, carregador frontal
Remover/Instalar
468 - Ligação do chassis do carregador ou ligação H - Remover/Instalar
44
0,4
0,8
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469 - Biela - R./I.
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1
EIXOS E RODAS
Eixo dianteiro
470 -Conjunto do eixo dianteiro, lado direito - Remover/Instalar
471 -Conjunto do eixo dianteiro, lado esquerdo -Remover/Instalar
1,6
1,6
Eixos e corrente de acionamento
472 -Lubrificador do eixo (um) - Substituir
0,2
473 - Eixo (um) - R./I.
0,5
474 - Eixo (um), removido - D./A
1
475 - Conjunto do cubo da engrenagem planetária do eixo
1,2
476 - Acionamento da corrente (um), dianteiro - D./A.
2,1
477 - Acionamento da corrente (um), traseiro - D./A.
2,4
478 - Acionamento da corrente (um), traseiro e dianteiro - D./A.
6
479 -Acionamento da corrente (um), primário - D./A.
3,5
480 - Eixo (um), removido - Lavagem externa
0,2
Eixo traseiro
481 - Eixo traseiro - Remover/Instalar
2
482 - Eixo traseiro - D./A.
3,5
Rodas dianteiras
483 - Conjunto de roda direcional e pneu dianteiro do lado direito Remover/Instalar (Um)
484 - Conjunto de roda direcional e pneu dianteiro do lado esquerdo -
0,3
485 - Cobertura do pneu da roda dianteira - Remover/Instalar com a
roda removida
486 -= 4451126 para tampa do pneu do segmento
487 -Jante da roda dianteira - Remover/Instalar
0,5
0,3
0,8
0,7
Rodas traseiras
488 - Conjunto de roda e pneu traseiro do lado direito -
0,3
489 -Conjunto de roda e pneu traseiro do lado esquerdo
0,3
490 -Cobertura do pneu da roda traseira - Remover/Instalar com a roda
0,5
491 - = 4452026 para tampa do pneu do segmento
1
492 -Jante da roda traseira - Remover/Instalar
0,7
CONTROLE DE CLIMATIZAÇÃO
Aquecimento e ventilação
493-Sistema de aquecimento da cabine - Eliminar vazamentos através do
aperto das braçadeiras de linha e conexões
0,2
494 -Mangueiras de distribuição do aquecedor - Remover/Instalar
0,5
495 -Mangueiras, fornecimento ou retorno de água, tubos da cabine ao
0,8
Aquecedor da cabine e unidade do ventilador
496 -Filtro de ar, cabine aquecida/ventilada - Substituir
0,2
497 -Unidade do aquecedor da cabine/ventilador - R./I.
1,5
498 -Aquecedor da cabina - Desmontar/Montar
0,3
499 -Ventoinha - Desmontar/Montar
0,3
500 - Dispositivo de controle da temperatura - R./I.
0,3
Ar condicionado e aquecimento
501 - Sistema de ar-condicionado - Verificar operação e resfriamento
45
0,5
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502 - Sistema de ar-condicionado – Desidrata recarregar e verificar o
0,7
503 -Conjunto da unidade de ar-condicionado - Verificar e eliminar
vazamentos de gás, se necessário.
0,3
504 -Correia de acionamento do compressor - Substituir
505 - Suporte e jockey do compressor - D./A.
506 - Embreagem magnética - Compressor do ar-condicionado - R./I.
0,8
0,4
0,6
507 - Compressor do ar-condicionado - R./I.
1,5
508 - Compressor do ar-condicionado - D./A.
4,9
509 - Mangueira, compressor ao arrefecedor - Substituir
0,5
510 - Mangueira do condensador - Substituir
0,3
511 - Mangueira, compressor ao radiador - Substitui
512 - Linhas de refrigerante - R./I. entre o condensador e o
0,5
0,3
513 - Linhas de refrigerante - R./I. entre o compressor e o condensador
0,5
514 - Condensador da unidade de ar-condicionado - Substituir
0,7
515 - Válvula de expansão - Remover/Instalar
516
-
Válvula
de
expansão
do
sistema
1
de
ar-condicionado
-
517 - Linhas de drenagem de condensado (uma) - Substituir
1
1
518 - Tubo do evaporador para o compressor - Remover/Instalar
0,5
519 - Desidratador - Remover/Instalar
0,2
Unidade de ar-condicionado e aquecedor da cabine
520 -Tubo, admissão ou fornecimento de ar - Substituir
1
521 - Resistor do ventilador elétrico - Substituir
0,8
522 - Interruptor do compressor de ar-condicionado (corte de alta
pressão)- Remover/Instalar
0,3
523 - Mangueira de drenagem para caixa de drenagem do evaporador Remover/Instalar (Uma
0,3
524 - Interruptor e termostato do sistema de ar-condicionado - Substituir
0,4
525 - Interruptor do sistema de ar-condicionado - Substituir
0,2
526 - Interruptor de baixa pressão do sistema de – Substituir
0,3
527 - Unidade do aquecedor de ar da cabine - R./I
2
528 - Unidade de ar-condicionado / aquecedor de ar da cabine - R./I.
2,2
529 - Núcleo do aquecedor/evaporador - Remover/Instalar
2,8
530 - Conjunto do ventilador elétrico - R./I.
1
SISTEMAS ELÉCTRICOS
Chicotes e conexões
531 - Sistema elétrico - Detecção e solução de problemas
0,5
532 - Elemento de conexão (um) - Substituir
0,1
533 - Cabo da bateria ao motor de partida - Substituir
0,3
534 - Cabo de aterramento da bateria - Substituir
0,3
535 - Cabo de aterramento - Substituir
0,3
536 - Placa de fechamento do chicote de cabos -Substituir
0,4
537 - Chicote de cabos da carcaça da caixa de marchas - Substituir
0,5
538 - Fusível - Substituir
0,2
539 - Cablagem para os faróis e projetores - Remover/Instalar
0,5
540 - Fusível ou tampa da caixa do porta-fusíveis - Substituir
0,5
46
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541 - Cabo do terminal positivo da bateria - Remover/Instalar
0,4
542 - Chicote de cabos da iluminação traseira Substitu
543 - Conexões do cabo (um) - Substituir
0,4
0,3
544 - Terminal de fio eléctrico ou conector (um) - Substituir
1
545 - Relé (um) - R./I.
0,2
546 - Chicote do cabo central - Substituir
1,5
547 - Chicote de cabos dianteiro - Substituir
0,8
548 - Chicote de cabos traseiros - Substituir
4,5
549 - Chicote de cabos das lâmpadas laterais, direto ou esquerdo -
0,6
550 - Cablagem do motor - Remover/Instalar
1
551 - Chicote de cabos principal da plataforma - Substituir
552 - Cabo do terminal negativo da bateria - R./I.
3,4
0,4
Sistema de partida do motor
553 - Interruptor de ignição de arranque do motor - Remover/Instalar
0,3
554 - Interruptor do inibidor de partida do motor -Substituir
0,5
555 - Interruptor de ativação de partida do motor -Substituir
556 - Mangueira e conexão - Substituir
0,3
0,2
557 - Motor de partida do motor - R./I.
0,8
558 - Motor de arranque, motor removido - Remover/Instala
0,2
559 - Solenoide de arranque - Remover/Instalar
0,3
560 - Motor de arranque removido - Revisão parcial
1,7
561 - Motor de arranque, motor de arranque removido, motor removido -
2,2
562 - Teste de bancada do arrancador removido
0,2
563 - Lavagem com o arrancador removido
0,1
564 -Velas de incandescência - Substituir
0,2
565 -Velas de ignição - Remover/Instalar (Todas)
Alternador
0,4
566 -Tensão do alternador - Verificar na máquina
567 - Alternador - R./I.
0,5
1
568 - Alternador, motor removido - Remover/Instala
0,1
569 - Díodos com suporte - Remover/Instalar
1,3
570 - Alternador removido - Revisão parcial
0,9
571 -Teste de bancada do alternador removido
0,3
572 -Lavagem do alternador removido
0,1
573 - Polia de accionamento ou ventoinha - Remover/Instalar
0,2
574 - Suporte, alternador - Substituir
0,7
575 - Bateria - R./I.
0,8
576 - Bateria - Recarregar
0,3
577 - Bateria - Verificação e Teste (Tudo) - (Densímetro e amperímetro)
0,5
578 - Suporte da bateria - R./I.
0,7
579 - Fixação da bateria / material de montagem - Remover/Instalar.
0,2
580 - Tampa da bateria - R./I.
0,2
581 - Interruptor de desconexão da bateria - R./I.
0,6
Iluminação externa
582 - Lâmpada (um) - Substituir
47
0,2
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583 - Farol, lado direito ou lado esquerdo - Remover/Instalar para
0,3
584 - Lâmpada dianteira ou traseira - Substituir
0,2
585 - Interruptor da luz - Substituir
0,3
586 - Interruptor da luz de trabalho - Substituir
0,5
587 -Tomada auxiliar - Substituir
0,4
588 - Luz traseira, lado direito - Remover/Instalar
0,3
589 - Luz traseira, lado esquerdo - Remover/Instalar
0,3
590 - Braçadeira do cabo elétrico (um) - Substituir
0,1
591 - Conjunto de luz - Remover/Instalar
0,3
Equipamento de advertência e sinal de alarme
592 - Buzina - Substituir
0,2
593 - Interruptor luminoso de advertência de perigo com indicador de
advertência - Substituir
0,3
594 - Interruptor da buzina do freio de emergência - Substituir
0,3
595 - Interruptor da luz de advertência de freio de estacionamento -
0,2
596 - Iluminação giratória - R./I.
0,4
597 - Conjunto da lâmpada do farol rotativo - Remover/Instalar
0,4
598 - Interruptor da luz do farol rotativo - Remover/Instalar
0,3
599 - Cigarra - Substituir
0,3
600 - Interruptor de segurança do assento - Substituir
0,3
601 - Sinal sonoro de inversão - Remover/Instalar
0,3
602 - Interruptor para presença do operador (um) - Remover/Instalar
0,5
Transmissores do indicador do nível de fluido
603 -Transmissor do medidor do nível de combustível - Substituir
0,5
604 - Sensor de indicação de nível de combustível- Remover/Instalar
para possível substituição
0,5
Transmissores do indicador de temperatura e pressão
605
-
Interruptor
para
restrição
do
filtro
de
ar
de
entrada
-
0,3
606 - Sensor de pressão do óleo do motor - Remover/Instalar
0,2
607 -Transmissor do indicador da temperatura do líquido arrefecedor do
0,3
608 - Interruptor de pressão do óleo do motor - Substituir
0,3
609 - Interruptor de temperatura do óleo - Substituir
2
610 - Interruptor do filtro de óleo - Substituir
0,5
611 - Interruptor do sistema hidráulico de baixa pressão - Substituir
0,5
612 -Transmissor do indicador de restrição do filtro de combustível -
0,3
613 - Sensor de temperatura do fluido hidráulico -R./I.
614 - Interruptor de pressão da restrição hidráulica - R./I.
0,3
0,3
Instrumentos e indicadores de advertência
trumentos multi-indicações - Remover/Instalar para possível substituição
0,3
616 - Botão, seleção da função de instrumento digital - Substituir
0,3
617 - Indicador de luz de aviso, painel dianteiro - Remover/Instalar para
possível substituição
0,3
Interruptores de segurança
618 - Interruptor de segurança do assento -
0,4
Sensor de controle e de função
48
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619 - Sensor de posição do virabrequim - R./I.
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Visto__________________
0,3
Alarme de retrocesso
620 - Cigarra de retrocesso - R./I.
0,3
Gerenciamento de veículos
621
622
623
624
-
ECU da transmissão- Substituir (Inclui recalibração)
ECU da unidade hidrostática - Substituir (Inclui recalibração)
ECU do veículo - Substituir (Incluir) recalibração
Interruptor - R./I.
1
1
1,2
0,3
625 - Interruptor da alavanca multifunções do indicador de mudança de
direção - Remover/Instalar
0,3
626 - Interruptor do botão - R./I.
0,3
627 - Interruptor de alternância/giratório - R./I.
0,3
Sistema da cabine
628 - Chicote de cabos principal da cabine - Substituir
3,8
629 - Interruptor de porta da cabine - Substituir
0,3
630 - Chicote de fiação opcional abaixo do piso da cabine - R./I.
631 - Chicote de cabos, lado direito da cabine - Substituir
1,4
0,5
632 - Chicote de cabos do lado esquerdo da cabine - Substituir
0,5
633 - Chicote do conjunto de aquecimento e ar-condicionado da cabine -
0,5
Controles da cabine
634 - Interruptor da bomba do lavador do para-brisa - Substituir
0,5
635 - Antena do conjunto do rádio - Substituir
0,5
636 - Rádio da cabina - Remover/Instalar para possível substituição
637 - Alto-falante - Substituir
0,3
0,3
638 - Fios do alto-falante - R./I.
0,3
639 - Conjunto ou tomada do isqueiro - Remover/Instalar
0,4
640 - Interruptor do operador - Motor do ventilador da cabine - R./I.
0,3
641 - Anexo de desengate dos solenoides - R./I.
1,4
642 - Interruptor de operação - R./I.
0,3
643 - Interruptor para opção - R./I.
0,7
644 - Elemento do isqueiro - Substituir
0,1
Iluminação interna e externa da cabine
645 - Painel do interruptor de iluminação - Substituir
0,5
Sistema do lavador/limpador
646 - Mangueira do reservatório de fluido do lavador do para-brisa à
válvula de verificação - Substituir
0,2
647 - Interruptor de controle do limpador do para-brisa - Substituir
648 - Bico de pulverização de água do lavador do para-brisa - Substituir
0,5
0,2
649 - Reservatório de água do lavador do para-brisa - Substituir
0,2
650 - Motor do limpa para-brisas - Remover/Instalar (Um)
651 - Lâmina do braço do limpador do para-brisa Substituir
0,5
0,2
652 - Ligação do limpa para-brisas - Remover/Instalar para possível
substituição
653 - Motor do limpador do vidro traseiro - R./I substituição se
0,5
0,5
Válvula solenoide
654 - Solenoide de pressão do aumento de potência – Substituir
655 - Solenoide - Corte de combustível - R./I.
49
0,6
0,5
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Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
Circuito elétrico do engate eletroidráulico
656 - Interruptor remoto - Substituir
0,5
657 - Interruptores de controle do engate principal (um) - Substituir
658 - Solenoide do elemento da válvula de controle (um) - Substituir
0,5
0,5
659 - Chicote da conexão da válvula de controle - Substituir
0,4
660 - Cabo adicional - Substituir
0,3
Controle do serviço
661-Chicote de cabos da válvula de controle de serviço - Substituir
Módulos eletrônicos
0,6
662-Porta-fusíveis - Substituir
0,4
663-Caixa do módulo eletrônico - R./I.
0,8
664 - Fusível - Substituir
0,3
665 - Cabo chato de conexão de cartões - Substituir
666 - Chicote da fiação da caixa - D./A. -> 5564019
0,8
1,7
667 - Controlador de funções do banco do operador - Remover/Instalar
0,5
668 - ECU do motor - Substituir (Inclui recalibração)
1,2
669 - Software - Atualização
0,5
Monitor de desempenho
670 - Monitor do painel de instrumentos - Remover/Instalar (Inclui
671 - Chicote de cabos do painel de instrumentos - Substituir
1
0,3
PÁ CARREGADEIRA DIANTEIRA
Caçamba de carregamento
672 - Carregador - Lubrificar ou substituir lubrificadores
0,1
673 - Dente, caçamba de carregamento (um) - Substituir
0,3
674-Dente, caçamba de carregamento (um) - Substituir
0,5
675 -Lâmina, caçamba de carregamento - Substituir
0,5
676-Lâmina vertical, caçamba de carregamento - Substitui
0,5
677-Chapa de desgaste (uma) - Substituir
0,8
678-Balde de carga - Remover/Instalar para possível substituição
0,6
679-Pino de fixação do balde do carregador - Remover/Instalar
0,3
680-Garra utilitária - R./I.
1
681-Cilindro do balde do carregador, extremidade da haste, pino -
0,4
682-Garfos, caçamba de carregamento - Substituir
0,5
683-Braço, pá carregadeira dianteira - R./I
4,5
684-Alavancas de controle, caçamba de carregamento - R./I.
2
685-Alavancas superiores, caçamba de carregamento - R./I
1
686-Buchas do pivô da caçamba - Substituir com caçamba removida
0,3
687-Pinos de articulação do braço - Remover/Instalar
0,4
688-Pinos de articulação do balde - Remover/Instalar
0,3
689-Dispositivo de suporte, caçamba - R./I.
1
690-Dispositivo de desengate, caçamba - R./I.
1,5
691-Dispositivo, controle do pino de segurança - D./A.
0,6
692-Tampa - R./I
0,5
693-Válvula de controle - Substituir
0,5
50
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Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
694-Suportes de acoplamento do braço da pá carregadeira dianteira
0,9
695 - Dispositivo de desengate, cilindro hidráulico - R./I.
0,5
696 - Dispositivo de bloqueio do braço do carregador frontal (lado
1
697 - Interruptor - Substituir
0,5
698 - Solenoide - Substituir
0,5
ACESSÓRIOS
Acessórios
699 - Cinto de segurança - Substituir
0,7
Acessórios da cabine
700 -Espelho retrovisor (um) - Substituir
0,1
PLATAFORMA, CABINE, LATARIA
Painéis do capô do motor
701-Grelha central, conjunto - R./I.
0,2
702 -Capô- R./I.
0,5
703 -Articulação do conjunto do capot - Remover/Instalar (Uma)
0,6
704 -Cobertura dianteira - Remover/Instalar para possível substituição
0,2
705 -Painel lateral central, direito ou esquerdo - R./I.
0,1
706 -Porta traseira do radiador - R./I.R./I.R./I.
0,7
707 -Cobertura central - Remover/Instalar para possível substituição./I.c
0,1
Encaixes e acabamentos do capô
708 - Encaixes e acabamentos do capô
0,3
709 - Suporte de fechamento da moldura - Substituir
0,4
710 - Conjunto de suporte da moldura - Substituir
0,3
711 - Vedações, grelha (uma) - Substituir
0,6
712 - Escora da gasolina - Substituir
0,2
Capô da máquina
713 -Tampa superior do motor - Substituir
0,5
Adesivos
714 - Adesivos - Substituir
2
715 - Adesivos do logograma de controle (um) - Substituir
0,2
Plataforma do compartimento do operador
716 - Painel traseiro - R./I. com peças que interferem removidas
0,4
Proteções
717 - Estrutura ROPS - R./I.
3
718 - Suporte para os pés antideslizante (uma) - Substituir
0,2
719 - Anteparo térmico - Substituir
1,5
Plataforma do condutor na máquina
720 - Placa de borracha (uma) - Substituir
0,5
Para-lamas e protetores
721 - Protetor central - Substituir
0,3
722 - Protetor traseiro - Substituir
0,3
Proteções e suportes para os pés
723 - Alojamento do adaptador rápido eléctrico do lado direito ou do lado
esquerdo - Remover/Instalar
0,2
Protetor ou proteção
51
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724 - Proteção - R./I. (Um)
Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
0,3
Assento do operador ajustado mecanicamente
725 - Assento do operador ajustado mecanicamente - R./I.
726 - Placa de montagem do banco - Remover/Instalar
1,5
0,7
727 - Assento do motorista - R./I
0,5
728 - Conjunto do apoio de braço - Remover/Instalar
0,3
729 - Sistema de regulação do banco - Desmontar/Montar
0,3
730 - Suporte - R./I
0,3
731 - Regulador de posição do banco - Remover/Instalar
0,3
Cabine
732 - Cabine - Inclinação
0,3
733 - Placa de borracha (uma) - Substituir
0,5
734 - Pistão hidráulico de elevação da cabine - R./I.
735 - Fixação dianteira, fixadores da parte direita da cabine - Substituir
736 - Fixação dianteira, fixadores da parte esquerda da cabine -
1
0,3
0,3
737 - Sistema de inclinação - Substituir
0,5
Estrutura da cabine em modelo de faixa
738 - Teto da cabine - R./I.
1,5
739 - Longarina (lado direito ou lado esquerdo) - Substituir
3
740 - Estrutura da cabine - R./I
16,5
Portas e alçapões da cabine
741 - Alinhamento e travamento da porta da cabine - Ajuste
0,2
742 - Janela da porta da cabine - Substituir com porta removida
0,7
743,- Porta da cabina - Remover/Instalar
1
744 - Maçaneta da porta da cabine com trava - Substituir
0,7
745 - Cilindro auxiliar - Remover/Instalar (porta ou janela)
0,4
746 - Retentor da porta da cabine, direita ou esquerda - Substituir
0,3
Envidraçamento da cabine
747 - Vidro da janela lateral traseira da cabine, direita ou esquerda -
2
748 - Vidro da janela do lado direito da cabina - Substituir
1
749 - Vidro da janela do lado esquerdo da cabina - Substituir
1
750 -Vidro do teto da cabine - R./I.
0,5
751 - Estrutura com iluminação traseira - Substituir
752 - Borracha de vedação com iluminação traseira - Substituir
2
0,3
753 - Vidro com iluminação traseira - Substituir
1,7
Acabamento interno da cabine
754 - Tampa - R./I.
0,3
755 - Tapete do estribo (lado direito ou lado esquerdo) - Substituir
0,2
756 - Painel superior da cabina - Remover/Instalar
757 - Revestimento do teto da cabine - Substituir 0
1
0,6
Pintura da unidade mecânica
758 - Carroceria da máquina - Pintura
5
PLANILHA DE CUSTO
52
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Visto__________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Quantidade a contratar (Em função da unidade de medida)
Contratação
de
empresa
especializada
em
Manutenção
preventiva
e
corretiva
com
fornecimento de peças para mini carregadeira.
meses
12
Tipo de Serviço
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Contratação de empresa
especializada
em
Manutenção preventiva e
mensal
corretiva
com
fornecimento de peças
para mini carregadeira.
QUANTIDAD
E
12
DADOS
COMPLEMENTARES
PARA COMPOSIÇÃO DE
MÃO DE OBRA
SALÁRIO MÍNIMO
OFICIAL
815,00
CATEGORIA
PROFISSIONAL
SALÁRI
O
MÍNIMO
NACION
AL
DATA BASE DA
CATEGORIA
01/01/14
Mão de obra
Categoria Profissional
Mecânico
Periculosidade
Reserva Técnica
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
53
Quantida
de
Unid.
Remune Valor
ração mensal
2
Unid.
815,00 1.630,00
20,00%
Unid.
326,00
7,00%
Unid.
114,10
2.070,1
0
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Visto__________________
ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
GRUPO A
Especificações
Previdência social – INSS
Quantida
de
Unid.
Valor
Mensal
20,00%
%
414,02
SESI/SESC
1,50%
%
31,05
SENAI/SENAC
1,00%
%
20,70
SALÁRIO EDUCAÇÃO
2,50%
%
51,75
FGTS
8,00%
%
165,61
SEGURO CONTRA
ACIDENTE DE TRABALHO
3,00%
%
62,10
TOTAL DO GRUPO “A”
36,00%
745,24
GRUPO B
Especificações
FÉRIAS + 1/3 S/ FÉRIAS
Quantida
de
Unid.
Valor
Mensal
11,11%
%
229,99
AUXÍLIO DOENÇA
LICENÇA
PATERNIDADE/MATERNID
ADE
0,31%
%
6,42
0,02%
%
0,41
FALTAS LEGAIS
0,28%
%
5,80
ACIDENTE DE TRABALHO
0,33%
%
6,83
AVISO PRÉVIO
1,94%
%
40,16
13° SALÁRIO
8,33%
%
172,44
TOTAL DO GRUPO “B”
22,32%
462,05
GRUPO “C”
AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
1,19%
%
24,63
INDENIZADO ADICIONAL
INDENIZAÇAO –
RESCISÃO SEM JUSTA
CAUSA
0.08%
%
4,00%
%
82,80
TOTAL DO GRUPO “C”
5,19%
%
107,44
%
101,29
GRUPO “D”
INCIDENCIA CUMULATIVA
DO GRUPO “A” PARA O
GRUPO “B”
TOTAL DO GRUPO “D”
8,39%
8,39%
101,29
TOTAL DOS ENCARGOS
SOCIAIS E
TRABALHISTAS
REMUNERAÇÃO DE
INSUMOS,
54
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DEPRECIAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
Descrição
ALIMENTAÇÃO GERAL
(CAFÉ + ALMOÇO)
FERRAMENTAS
(DEPRECIAÇÃO 3%)
EPI'S (LUVA, BOTA E
CAPACETE)
INSUMOS DA MÃO DE
OBRA
UNIFORME COMPLETO
VALE TRANSPORTE
EXAME
ADMISSIONAL/DEMISSIO
NAL
TOTAL DOS
INSUMOS/DEPRECIAÇ
ÃO/OUTROS
Valor
Unit.
(Diário)
Processo n.º 10.0004/2014
Fl.____________________
Visto__________________
Valor
Total
(12
meses)
Quantida
de
unid.
48,00
mensal
2
mensal
2
kit
R$ 78,00 1.872,00
2
Conj.
96
unid.
R$ 70,00 280,00
R$
249,60 2.995,20
2
unid.
R$ 80,00
R$ 4,75 2.736,00
R$ 18,00
576,00
160,00
8.619,2
0
REMUNERAÇÃO DE BDI
DEMAIS
COMPONENTES
DISCRIMINAÇÃO
DESPESAS
OPERACIONAIS
ADMINISTRATIVAS
LUCRO EMPRESARIAL
TOTAL DOS DEMAIS
COMPENENTES
QUANTID
ADE
%
VALOR
DE
REFERE VALOR
NCIA
ANUAL
0,30%
%
5.619,15
6,29%
%
5.619,15 4.241,33
4.443,6
2
6,59%
202,29
TRIBUTOS
ISSQN
5,00%
%
222,18
PIS
0,65%
%
28,88
SUBTOTAL
VALOR TOTAL ANUAL
55
5,65%
251,06
16.800,
00
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Visto__________________
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_________________________________(Identificação completa do representante da
licitante), como representante devidamente constituído de ______________________
(identificação
completa
da
licitante
ou
consórcio)
doravante
denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item _______(completar) do Edital
_____________(completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação
da Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ______________________
(Licitante/Consórcio) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da _____________(Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________
(identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação)
quanto a participar ou não da referida Licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________
(identificação da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da
______________ (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
(e)
que
o
conteúdo
da
proposta
apresentada
para
participar
da
______________(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
________________ (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________.
__________________________________________________________________
(Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
Observação: Esta declaração será confeccionada em papel timbrado da empresa e
obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
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Processo n.º 10.0004/2014
Fl.________________________
Visto______________________
ANEXO IV DO EDITAL
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS
AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão
Eletrônico nº
/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) a.nos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em
qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es),
a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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Processo n.º 10.0004/2014
Fl.________________________
Visto______________________
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________,
por seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei, que até a
presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide
o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
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Fl.________________________
Visto______________________
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
BÁSICOS-SEMUSB , DE UM LADO, E DO
OUTRO,
A
EMPRESA_______________________,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826,
centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
BÁSICOS-SEMUSB, representada pelo Sr. Secretário ___________, brasileiro, ______,
portador da cédula de identidade nº_____e do CPF nº______,denominado
CONTRATANTE, e a Empresa________________, inscrita no CNPJ nº. ____________,
com sede na__________, nº________, Bairro_______, nesta Capital, neste ato
legalmente representada pelo (a) Sr. (a)______________, brasileiro (a),________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº____/SSP/___ e CPF nº_______,denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer
os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a
legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultante do
procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº _________, nos termos do Parecer
nº___/SPA/PGM/2014,
devidamente
autorizado
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº 10.0004/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios,
para equipamentos pesados (Mini Carregadeira)) com motorização a diesel,
observadas as disposições do edital e seus anexos, notadamente o Anexo-II do Projeto
Básico do referido edital, para atender à Secretaria Municipal de Serviços Básicos –
SEMUSB.
Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
a) Parecer nº ___/DA/PGM/2014, às fls.___;
Processo Administrativo nº: 10.0004/2014; fls. ___;
Proposta da CONTRATADA, fls. ___, constante dos autos;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
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Fl.________________________
Visto______________________
2.1 – O presente Contrato será executado por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor global da contratação é de R$_________ (_______________), para a
execução de serviços ora contratados com conclusão para _________.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou fatura correspondente
aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado até o 10º
(décimo) dia útil, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento de
peças, devendo ainda, as (s) Nota (s) Fiscal (ais) estar (em) devidamente atestada pela
Administração.
4.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento em até 10
(dez) dias úteis contados da data da liquidação da despesa.
4.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento
ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
4.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de
pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
4.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS e perante o FGTS;
4.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a
mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado
a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até
o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
60
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
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5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.2.1 - Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que
solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em
conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor
consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e
comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas
apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
5.2.1.1 - O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação, aplicando-se a
variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.
a) O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual, ou da sua extinção;
b) Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito;
c) Nessas condições, se a vigência deste contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só
poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado
da data de apresentação da proposta;
d) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a
ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
e) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 - O prazo de vigência do pretenso contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua
assinatura, podendo o mesmo ser renovado por até o limite de 60 (sessenta) meses, em
conformidade com disposto no inciso II do Art. 57, da lei n° 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1 -O recebimento dos veículos será realizado por servidor ou comissão designados para
tanto, juntamente com o condutor do veículo, onde os serviços serão supervisionados,
inclusive com teste do veículo, se for o caso, para fins de aceitação.
7.2 – As falhas ou incorreções notadas pelo servidor ou comissão serão anotadas em um
formulário próprio, bem como, as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa
da CONTRATADA em saná-las
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7.3 - Caso o veículo não esteja de acordo com os termos da Ordem de serviços, ou ainda,
que durante a vigência do contrato, deixe de atender ao disposto nesse projeto, o mesmo
será devolvido à empresa contratada para que refaça o serviço.
7.4 - A empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do
recebimento da notificação expedido pelo Departamento de Recursos e Gerenciamento de
Compras - DERGEC, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os
serviços termos do objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS:
8.1 - Os recursos orçamentários destinados para pagamento do objeto desta licitação tem
como fonte de Receita os recursos orçamentários destinados ao Programa de Apoio
Administrativo, pela Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, cujos valores
estão previstos no orçamento de 2014:
8.1.1
–
Programa:
APOIO
ADMINISTRATIVO
–
Projeto
Atividade:
10.01.02.452.015.2.520 – Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Fonte: 01.00 – Esfera:
FIS.
8.1.2
–
Programa:
APOIO
ADMINISTRATIVO
–
Projeto
Atividade:
10.01.02.452.015.2.520 – Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 01.00 – Esfera:
FIS.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – São obrigações da DETENTORA do registro:
15.2 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, são obrigações da Contratada;
15.3 - A detentora deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na aquisição do (s) Material (s) solicitado, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor contratado;
15.5 - A detentora deverá fornecer todos o (s) Material (s) solicitado, no preço, prazo e
forma estipulados na proposta e disponibilizar itens de boa qualidade, entendida de acordo
com as especificações contidas no Projeto Básico e em seu Anexos.
15.6 - A detentora deverá apresentar a licença ambiental, conforme as
orientações da Resolução CONOMA nº 237, de 19/12/97, bem como da
legislação estadual e municipal;
15.7 – Proceder à execução dos serviços em Manutenção Preventiva e Corretiva de
Veículos com Fornecimento de Peças e Acessórios em estrita conformidade com o
Projeto Básico (ANEXO II) e demais anexos deste Edital, sob pena de o serem recusados;
15.8 - Ao assinar o futuro contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de
Domícilio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e
exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto
Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, con forme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante)
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Compete à Contratante:
10.1.1 São obrigações do CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações
pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos
serviços, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas, custeando a publicação do
extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município – D. O. M.
10.1.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
10.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
11 - DO PRAZO E FORMA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A contratada, ao executar os serviços bem como as dêmias obrigações observando
o tempo máximo estimado para cada serviço, conforme Tabela Tempária constante do
Anexo II deste Edital.
11.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto
Básico (Anexo II), que é parte integrante deste Edital, respeitando os prazos e
condições nele estabelecidos;
11.3– Não será admitido, para efeito de recebimento, serviço que esteja em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I deste Edital concernentes
ao serviço licitado e as disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II deste Ato
convocatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser
devidamente comprovados pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
IX. multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso
injustificado, para o início da execução dos serviços;
X. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, caso seja comprovado a
inadimplência referente a qualquer parcela do serviço;
XI. pela inexecução total, a CONTRATADA, além das sanções já previstas, estará
sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
XII.
as multas moratórias e compensatórias são autônomas, razão pela qual
poderão ser aplicadas cumulativamente;
XIII.
a aplicação de quaisquer multas, será precedida da oportunidade da defesa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no
presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de
promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
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13.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste
contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação
aos prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e
sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da empresa sem
prévia manifestação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS SEMUSB;
d) A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade
da esfera administrativa a que está subordinado a SEMUSB;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato,
regularmente comprovada nos autos.
13.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em
parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a
Administração Municipal.
13.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a
incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza
ao presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS:
14.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Empreender unilateralmente, modificações nos termos do contrato, desde que
objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência
dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Rescindir o contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que
conveniente ao interesses da Administração;
d) A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade superior.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
15.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer
nº:____/DA/PGM/2014, fls.___; ao projeto básico, de fls.__, e a proposta da
CONTRATADA, fls.___, conforme documentos constantes nos autos.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - A fiscalização será realizada por servidor ou Comissão designados pela autoridade
competente, devendo a Comissão de fiscalização acompanhar a execução do contrato,
registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de
vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente
vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta
regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
17.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não
contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos,
aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem
prejuízo da prevalência do interesse público.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA HABILITAÇÃO:
19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram neste
certame, até o total cumprimento deste contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA –DO FORO:
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Termo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
21.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do
mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido
e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam,
dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor
e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, _____ de _______de 2014.
NOME DO SECRETÁRIO
Secretário Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB
VISTO:
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CARLOS DOBBIS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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