Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

Transcrição

Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Agenda
F.A.T.C.A. – Foreign Account Tax
Compliance Act
– Panorama Geral
– Cronograma
– Questões Jurídicas no Brasil
– Repercussões Internacionais e Acordos Internacionais
(IGA)
– O que fazer?
2
O que é o FATCA – Principais Regras Aplicáveis
Objetivo
Como
Onde
O que
FATCA
3
EUA conhecer/checar contas no exterior de US persons
Exigindo 30% de imposto sobre renda e principal de
instituição financeira estrangeira que não aderir.
Imposto incidirá sobre valores recebidos dos EUA
e, a partir de 2017m também de outras instituições
participantes do FATCA no exterior e até no Brasil.
Para evitar as retenções, instituição aderente deve
identificar US person,
pedir autorização para informar dados bancários e
cadastrais aos EUA,
reportar dados, ou deve
encerrar contas/recusar-se a abrir ou
ainda deve computar e reter tributo nos EUA sobre
valores pagos a esses beneficiários
Repercussões de ser NPFFI ou LFFI
– Diretamente previstas na norma:
– Retenção de 30% sobre rendimentos fixos ou determinados
periódicos auferidos em aplicações realizadas nos EUA a partir
de janeiro de 2014.
– No futuro retenção sobre outros rendimentos, ganhos de
capital e valor principal de aplicações financeiras nos EUA e
sobre passthru payments.
– Necessidade de documentar operações realizadas com PFFI,
DCFFI, USFI, inclusive quando se tratar de intermediação de
operações realizadas para clientes.
– Decorrência da prática de mercado:
– Dificuldades competitivas especialmente na prestação de
serviços de intermediação, colocação e/ou custódia de títulos e
valores mobiliários em relação a PFFI, DCFFI, e USFI.
FATCA
4
Cronograma
FATCA
5
Cronograma
Evento Data Anterior
FATCA
6
1
25-out-13
2
31-dez-13
3
1-jan-14
4
dez-13
5
31-dez-13
6
31-dez-13
7
1-jan-14
8
30-jun-14
9
1-jul-14
10
1-jan-15
11
31-dez-14
12
13
14
15
31-mar-15
31-dez-15
31-dez-15
mar/cada ano
Data Atual
Evento Esperado
Data limite para assinatura de acordo FATCA para que número GIIN
25-abr-14
seja publicado na primeira lista em junho
30-jun-14
Data de início de validade do acordo FATCA
Corte para definir "grandfathered obligations" e respectivas garantias
1-jul-14
emitidas por fontes pagadoras dos EUA
Data da publicação da primeira lista mensal de GIIN para
2-jun-14
PFFI/DCFFI já registradas
30-jun-14
Corte para definir clientes antigos ou clientes novos
Novos documentos de abertura de contas e relacionamentos prontos
1-jul-14
para serem usados a partir de jul/14. Procedimentos de diligência
novos clientes finalizados
Retenções sobre rendimentos fixos, determinados, anuais e
1-jul-14
periódicos (FDAP) de fontes dos EUA pagos a NPFFI
Prazo para diligência de FFI e Prima Facie FFI (Classificadas como
31-dez-14
Financeiras/Fundos/Veículos de Investimento pelo Objeto
Social/CNAE/Nome)
Retenções sobre EUA FDAP pagos a Prima Facie FFI, caso ainda
1-jan-15
não tenha sido completada diligência.
Prazo limite para obter GIIN de instituições localizadas em países
1-jan-15
com IGA Modelo 1
Diligência completa para contas de pessoa física acima de US$ 1
30-jun-15
MM
31-mar-15
Início de reportes anuais, tendo como referência 31-12-14
30-jun-16
Diligência completa para demais contas de pessoa física
30-jun-16
Diligência completa para contas de pessoa jurídica
mar/cada ano Reportes anuais, tendo como referência 31-12 do ano anterior
Questões
Jurídicas no
Brasil
The Latest
FATCA
7 News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
Obrigações das PFFI e Questões Jurídicas
Identificar Clientes
Pedir Quebra do Sigilo
Recusar-se a Abrir Contas
Possível
Possível
Discussões Jurídicas
Classificar conta como
recalcitrante
Encerrar ou transferir
contas recalcitrantes
Reter IR em favor dos EUA
quando aplicável
Impedimentos legais
Possível
Discussões Jurídicas
Bloquear conta,
vender/transferir
investimentos sujeitos ao
IR
Impedimentos legais
FATCA
8
Possível
1a. Fase: aplicável quando
PFFI Brasileira intermediar
investimento nos EUA
– Uma das obrigações da PFFI é reduzir
significativamente, ao longo do tempo, o número
de contas recalcitrantes.
– Caso a PFFI não faça isso, dá-se o evento de
descumprimento contratual.
Outras Obrigações das PFFI
• Ao invés de encerrar contas a instituição financeira pode
bloquear tais contas para novos investimentos ou alteração na
composição de investimentos.
• Discussão acerca da necessidade de bloquear também para
resgates parciais.
• Possibilidade de bloquear resgates parciais apenas no
caso de investimentos sujeitos à retenção de IR US,
quando não houver tal retenção.
FATCA
9
Eventos de Descumprimento Acordo FFI
Não obter autorização para quebra de sigilo por parte de US Persons e não
fechar/transferir contas.
Não reduzir, ao longo do tempo, o número de contas recalcitrantes.
Não bloquear, encerrar ou transferir a conta sujeita à tributação nos EUA e deixar
de reter o tributo devido.
Deixar de ter ou manter um programa de governança corporativa para atender às
obrigações da PFFI conforme acordo com IRS e deixar de fazer revisões periódicas
do cumprimento desse programa e das respectivas obrigações.
Deixar de tomar atitudes corretivas para remediar o descumprimento do programa
de governança uma vez que esse descumprimento e o respectivo plano corretivo
tenham sido reportados ao IRS.
Deixar de fazer as certificações iniciais e periódicas exigidas pelo FATCA.
Pedir reembolso indevido de retenções de tributos em benefício de terceiros.
Não cooperar com os pedidos de mais informações efetuados pelo IRS ou
apresentar incorretas com intuito doloso/fraudulento.
Patrocinar, promover e distribuir (sem a respectiva custódia) títulos ou valores
mobiliários de um fundo que é uma FFI Local.
FATCA
10
Como implementar FATCA no mercado
brasileiro?
• Obrigações de rejeitar investimentos, encerrar contas ou
bloquear investimentos.
• Caso especial dos fundos.
• Dilema dos títulos e valores mobiliários negociados no
mercado de bolsa e balcão organizado.
• Resolução 2.689/00.
FATCA
11
Repercussões
Internacionais
& IGA
The Latest
FATCA
12News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
©2011 Baker & McKenzie 12
Tratados Internacionais
– Para mitigar conflitos jurídicos e estimular a troca bilateral
de informações vários países demonstraram interesse em
firmar, com os EUA, acordos de troca de informação.
– EUA divulgaram 3 modelos de tratados internacionais:
– Intergovernmental Agreement to Improve Tax Compliance and
Implement FATCA (IGA)
– Modelo 1A – Recíproco (TIEA/DTC pré-existente ou não)
– Modelo 1B – Não Recíproco (TIEA/DTC pré-existente ou
não)
– Modelo 2 (TIEA/DTC pré-existente ou não)
Tratados Internacionais
Países que firmaram IGA Modelo 1:
• Dinamarca
• Alemanha
• Irlanda
• México
• Noruega
• Espanha
• Reino Unido
• Cayman
Países que firmaram IGA Modelo 2:
• Japão
• Suíça
Tratados Internacionais
Países em estágio avançado de negociação de IGA: Finlândia,
França, Holanda, Itália, Canadá, Guernsey, Jersey, Isle of Man.
Países que iniciaram negociação sobre IGA: Argentina,
Austrália, Bélgica, Bermuda, Brasil, BVI, Chile, Cyprus, República
Tcheca, Estônia, Hungria, Índia, Israel, Líbano, Liechtenstein,
Luxemburgo, Malásia, Malta, Nova Zelândia, România, Rússia,
Seychelles, Singapura, África do Sul, Coréia do Sul, Suécia
Efeitos do IGA Modelo 1
Atividade
Com IGA
Sem IGA
Diligência de PF e PJ
Sim
Sim
Diligência de investidor e
contraparte estrangeiros
Sim
Sim
Diligência de instituições
financeiras brasileiras
Simplificada
Completa
Ajuste em relações
interbancárias/interfinanceiras
/ serviços a fundos/mercado
de capitais
Seguirá legislação
brasileira
Necessário negociar
bilateralmente
Quebra de sigilo financeiro
Observar LC 105.
Presunção de
constitucionalidade
do IGA/TIEA
Necessária autorização
expressa da contraparte
Maior
Inexistente
Segurança jurídica
FATCA
16
O que fazer?
The Latest
FATCA
17News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
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Falso
The Latest
FATCA
18News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
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– Minha instituição financeira não será afetada pois não
investe nos EUA.
– Se o Brasil assinar IGA, não teremos que fazer nada em
relação ao FATCA.
– Não posso implantar o FATCA por problemas jurídicos no
Brasil.
Verdadeiro
The Latest
FATCA
20News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
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O que fazer em 2013 e primeiro semestre 2014?
–
–
–
–
Decisão estratégica (aderir ou não aderir)
Formação de equipe FATCA e indicação de “FATCA Officer”
Implantação de programa geral de compliance e treinamento para certificação FATCA
Implantação de processos específicos para adequação FATCA
– Identificação de produtos/contratos sujeitos à revisão de procedimentos FATCA (interface com
clientes, correspondentes e instituições financeiras em operações de captação ou derivativos e
prestação de serviços a fundos).
– Análise, classificação e preparação de entidades
– Revisão de “onboarding” – pessoa física e pessoa jurídica residentes
– Revisão de “onboarding” – não residentes
– Revisão de cadastro de instituição financeira (estrangeira e brasileira)
– Revisão e preparação da estrutura de negócios (e de contratos) e de entidades na área de
fundos (em parte a implantação pode ser em 2014)
– Planejamento de produtos/contratos de operações de tesouraria, com correspondentes,
distribuidores, agentes, operações interbancárias (em parte a implantação fica em 2014)
– Criação de procedimentos para FATCA e monitoramento de contas e relacionamentos
– Estabelecimento de cronograma e macro-processos para diligência de contas e
relacionamentos
– Estrutura de sistemas e repositório de dados para reporte (2014)
FATCA
21
Glossário
The Latest
FATCA
22News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
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EAG
A expressão EAG significa uma ou mais entidades vinculada(s) pelo controle
societário ou patrimonial direto ou indireto comum de uma terceira empresa
controladora comum. Fica caracterizado o EAG quando:
(i) um grupo de empresas for direta ou indiretamente substancialmente detido
por uma sociedade controladora comum e
(ii) individualmente, passem pelo teste de titularidade de 50%, o que ocorre se
as outras entidades do grupo, junto com a sociedade controladora, detiverem
direta ou indiretamente mais de
- 50% do poder de voto na entidade considerada e
- 50% do valor patrimonial total dessa entidade individualmente considerada.
Uma carteira fiduciária, associação ou qualquer outra entidade (que não uma
pessoa jurídica com sócios ou acionistas) também deverá ser tratada como
membro de um grupo afiliado expandido se as outras entidades do grupo
detiverem, direta ou indiretamente, mais de 50% de ações preferenciais ou
dos direitos de distribuição nessa entidade.
FATCA
23
US Person
A expressão ''pessoa dos EUA'' (US Person) significa:
Um cidadão norte-americano, que, em geral, atende às seguintes
características:
• Um indivíduo que nasceu em qualquer lugar dos EUA ou de seus
territórios, Indivíduos da Samoa americana ou das Ilhas Swain
também são considerados cidadãos norte-americanos.
• Um indivíduo que nasceu em outro país e a quem foi concedida
cidadania norte-americana através de processo de naturalização
também é um cidadão norte-americano.
• Há pessoas que possuem “cidadania derivada” que é baseada na
cidadania norte-americana de seus pais. Se um indivíduo nasceu no
exterior e ao menos um dos pais biológicos era um cidadão nascido
norte-americano no momento do nascimento da criança e tinha
morado nos EUA a qualquer momento antes do nascimento, o
indivíduo possui cidadania derivada. Um indivíduo nascido no exterior
também possui “cidadania derivada” quando ambos os pais são
naturalizados para a cidadania norte-americana antes de a criança
atingir os 18 anos de idade.
FATCA
24
US Person
Um residente fiscal nos EUA, que é em geral:
•
•
•
•
FATCA
Teste do green card: qualquer pessoa que possua um green card (cartão de
registro de estrangeiro, Formulário I-551), desde o ano no qual tal pessoa se
tornar um Residente Permanente Legal.
Teste de presença substancial: uma pessoa pode se tornar residente nos EUA
para fins tributários a qualquer momento do ano se atender ao teste de
presença substancial para aquele ano estando fisicamente presente nos EUA
por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente, e 183 dias durante o triênio
que inclui o ano corrente e os dois imediatamente anteriores, contando: todos
os dias em que a pessoa esteve presente no ano corrente, 1/3 dos dias em
que a pessoa esteve presente no primeiro ano anterior ao corrente, e 1/6 dos
dias em que a pessoa esteve presente no segundo ano anterior ao corrente.
Há algumas exceções para o teste de presença substancial: pessoas que
apresentaram formulário específico requerendo exceções na contagem de
dias e que são indivíduos relacionados a governos estrangeiros; professores,
trainees ou estudantes com vistos “F”, “J”, “M”, ou “Q”; atletas profissionais
estrangeiros em eventos esportivos de caridade.
Indivíduos que optaram por ser tratados como residentes nos EUA.
25
Instituições Financeiras Excetuadas
e Presumidamente Aderentes (DCFFI)
FATCA
26
Conceito de Instituição Financeira
– Administrada profissionalmente para desenvolver atividade financeira, de seguros
e serviços de gestão e administração de recursos.
– Empresas de compensação de pagamentos que não custodiem investimentos ou
realizem depósitos e empréstimos não são instituições financeiras. Situação das
empresas de acquire e interchange na indústria de cartões.
– Gestores de investimento são instituições financeiras de investimento.
– Exemplo inclui até consultoria de investimentos!
– 5 tipos:
– Entidades de Depósito
– Entidades de Custódia (20% ou mais do lucro bruto advém dessa atividade)
– Entidades de Investimento (50% ou mais do lucro advém dessa atividade)
– Seguradoras e suas Holdings
– Holding Companies e Treasury Centers que são parte de um grupo financeiro
FATCA
27
Nova Exceção ao Conceito de FFI
São NFFE e não FFI:
– Entidades sem fins lucrativos.
– Entidades que não exerceram atividades financeiras e que estejam em fase de
liquidação ou falência.
– Seguradoras que não administrem planos de pensão, não ofereçam seguros com
reserva matemática ou investimentos atrelados (cash value insurances) ou não
ofereçam seguros com anuidades.
– Entidades passivas que fazem parte de grupos financeiros mas não possuem
atividades operacionais relevantes, captam recursos apenas com empresas do
grupo e aplicam também apenas com empresas do grupo.
– Não intermedeiam investimentos para terceiros e outras instituições
financeiras.
– Não se comprometem a cumprir FATCA por conta de de terceiros.
FATCA
28
Novas Categorias de FFI Isenta
– Qualquer entidade detida exclusivamente por FFI Isentas.
– Governos e organismos internacionais, desde que não realizem atividades com
cunho comercial.
– Os fundos de pensão que se beneficiam da isenção do FATCA foram ampliados:
– Fundos abertos com público amplo (comunidade em geral atendidas
algumas condições específicas quanto ao fundo)
– Fundos com público restrito (comunidade de empregados)
– Entidades que se assemelhem aos fundos incentivados nos EUA (IRC
Seção 401(a))
– Pagamentos a FFI Isentas ou DCFFI deverão submeter-se a diligência FATCA
sempre que tal entidade estiver atuando como intermediária em benefício de
terceiro para realização de investimentos nos EUA. A PFFI deverá receber as
informações do terceiro para fins de diligência e reporte FATCA.
FATCA
29
Escopo – Antigo x Novo – DCFFI
DCFFI Registradas
Instituições locais
Membros de EAG
Veículos Qualificados
Fundos restritos
Cooperação FATCA
Entidades Patrocinadas
Resumo de condições
Operações locais. Titulares locais. Retêm tributos no local. Não operam com NPFFI, NFFE,
não residentes. 98% das contas são de residentes no local. Local = País ou UE.
Obrigação de boa diligência e transferência de NPFFI e pessoas dos EUA para outra PFFI
ou USFI do mesmo grupo em 90 dias de sua identificação.
Quotistas PFFI, DCFFI, entidades isentas ou excetuadas do FATCA.
Distribuídos por PFFI, DCFFI. Vedação expressa para a venda de cotas a pessoas dos
EUA, NPFFI, NFFE passivas não excetuadas do FATCA. Expulsão de irregulares.
França, Inglaterra, Alemanha, Espanha e Itália, outros que venham a firmar acordo Modelo
1 ou 2
Podem ser fundos de investimento e outras FFI de investimento, com poucos
quotistas/titulares ou não, bem como subsidiárias integrais.
DCFFI Certificadas
Bancos locais
Operações locais. Ativos totais do banco < US$ 175 MM. Ativos EAG < US$ 500 MM.
Previdência
Somente empregadores/empregados/governos. Contribuições referenciadas à
remuneração. Concentração um só indivíduo < 5%. Comunidade de empregados, exempregados e beneficiários indicados. Isenção fiscal na carteira do plano.
Conceito brasileiro atende à definição.
Caridade
Instituições pequenas
Titular
Documentado
FATCA 30
Contas do EAG < US$ 50 mil. Ativos do EAG < US$ 50 MM
Sem FFI afiliada. Títulos de dívida < US$ 50 mil. Acordo com PFFI para reportar titulares.
NFFE
FATCA
31
NFFE
– Qualquer entidade que não exerça atividade de instituição financeira
profissionalmente será considerada não financeira, podendo consistir em empresa
ativamente engajada em atividade mercantil ou de prestação de serviços ou
entidade passiva.
– Em princípio, NFFE Passiva é aquela que investe mais de 50% de seus ativos ou
aufere mais de 50% de seu lucro bruto em atividades de aplicação financeira,
royalties e aluguéis exceto no caso das empresas que exploram ativamente direitos
autorais e imóveis com uso de funcionários, etc.
– Eyeball test: possível identificar instituições financeiras e não financeiras pelo
CNAE, cadastros internos da instituição financeira.
– Quando a entidade que for necessariamente transparente para fins tributários nos
EUA, a obrigação da PFFI é fazer a diligência como se fosse dos sócios (PF ou PJ)
– Na realidade do Brasil, é o caso das “partnerships” investidoras em Resolução
2.689/00 e outros tipos de sociedade brasileira cuja responsabilidade não seja
limitada ao valor do capital investido.
FATCA
32
NFFE Excetuadas – Escopo sem Alteração
–Entidades sem fins lucrativos;
–Empresas puras de gestão de investimento, "holding” que façam parte de grupos não financeiros;
–Empresas dedicadas à gestão de caixa, financiamento e hedging para empresas do mesmo grupo
econômico não financeiro;
–Entidades sob procedimento de falência, reestruturação judicial ou administrativa, concordata, ou
empresas que estão se recuperando desses procedimentos e que não tenham exercido atividade
financeira;
–Entidades no início de suas atividades;
–Entidades que já estavam isentas ou não sujeitas à tributação F.A.T.C.A., incluindo aquelas NFFE
localizadas em territórios e possessões dos E.U.A., aquelas cujos TVM são negociados
regularmente em mercados organizados e as empresas do mesmo EAG das entidades cujos TVM
são negociados regularmente em mercados organizados;
–Novo conceito de regularmente negociadas em mercados organizados: (i) mais de 50% do
direito de voto ou do capital listado em bolsa/mercado organizado, negociações em 60 dias no
ano-calendário anterior, volume negociado > 10% volume listado; ou (ii) listada em
bolsa/mercado organizado dos EUA; ou (iii) com distribuidor “market maker”.
–Entidades ativamente engajadas no comércio de bens ou na prestação de serviços, definidas
como aquelas que possuam menos de 50% de seus ativos ou de seu lucro bruto no ano anterior
provenientes de aplicações financeiras, de anuidades, ou ainda de investimentos imobiliários ou
propriedade intelectual, nesses dois últimos casos quando detidos de forma passiva, ou seja, sem
que o envolvimento de seus empregados seja essencial para a geração da renda;
–WP e WT, que serão tratadas para fins de F.A.T.C.A. como FFI.
Condição: empresas excetuadas não podem ser sócias de instituições financeiras e veículos
de investimento não excetuados do F.A.T.C.A.
FATCA
33
Conceito de Contas Novas ou Antigas
FATCA
34
Contas novas ou antigas
– Classificação por “relacionamento/cliente” e não por
“conta/produto”
– Se um mesmo cliente já for cliente da PFFI em 31-12-2013,
qualquer conta ou investimento do cliente será tratada como
uma obrigação antiga, ainda que sejam abertas novas contas
ou feitos novos investimentos posteriormente.
– Tal conceito pode estender-se a contas dentro do mesmo EAG
ou ainda entre a PFFI e as entidades patrocinadas
(Sponsored FFI), incluindo por exemplo os fundos
“patrocinados” para fins de FATCA pela PFFI.
– Algumas condições que precisam ser atendidas.
FATCA
35
Contas novas ou antigas - condições
– Condições que precisam ser atendidas para usar o conceito de conta nova
ou antiga pela consolidação de todas as contas e investimentos:
– A PFFI deve calcular os valores das contas (US$ 50 mil, US$ 250 mil
ou US$ 1 milhão), para fins de diligência, pela soma de todas as
contas/investimentos.
– O procedimento de acompanhamento de dados e indícios deve
capturar os dados cadastrais de todas as contas/investimentos e
inclusive os documentos de todas as contas quando necessário.
– As informações cadastrais e os documentos de diligência devem ser
compartilhados entre todas as contas/investimentos devendo haver
um sistema comum/compartilhado para acompanhamento e
armazenagem de dados.
– Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento das contas
devem ter acesso fácil às informações cadastrais das demais contas
via sistema e os profissionais responsáveis pelo cadastro devem
poder cadastrar dados no sistema e informar indícios localizados.
– Se o IRS solicitar, as informações de diligência devem ser informadas
a ele, considerando todas as contas consolidadas.
FATCA 36
Contatos e Informações sobre
Trench, Rossi e Watanabe
The Latest
FATCA
37News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US
FATCA – Contato no Brasil
Lavinia Moraes de Almeida Nogueira
Junqueira
[email protected]
55-11-3048-6821
FATCA
38
Este material consiste em um sumário não exaustivo e meramente informativo que visa contextualizar as
principais regras trazidas pela regulamentação final do F.A.T.C.A. expedida pelo IRS em janeiro de 2013 em
relação às informações anteriormente disponíveis na proposta de regulamentação.
Nos termos dos requisitos sobre práticas perante o IRS, as informações aqui não refletem uma opinião legal
ou tributária. Assim, o presente material não poderá ser usado com o fim de evitar penalidades impostas pela
legislação dos Estados Unidos ou para promoção ou recomendação para qualquer instituição financeira
relacionada a uma situação fática.
As regras F.A.T.C.A. atuais e seus conceitos são amplos. O resumo apresentado neste material pode não
coincidir com o entendimento da autoridade competente e não vincula o seu posicionamento ou decisão.
O conteúdo deste material estará sujeito a alteração posterior por informações publicamente disponíveis
acerca do entendimento de qualquer autoridade competente ou de uma nova legislação.
Não assumimos o compromisso de atualizar este material específico face às futuras alterações de lei ou
entendimento.
O presente material foi preparado para conhecimento de FEBRABAN e bancos associados.
As instituições financeiras associadas à FEBRABAN não devem adotar o conteúdo deste material sem antes
obter assessoria legal e de governança específica para sua situação.
FATCA
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