Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
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Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Agenda F.A.T.C.A. – Foreign Account Tax Compliance Act – Panorama Geral – Cronograma – Questões Jurídicas no Brasil – Repercussões Internacionais e Acordos Internacionais (IGA) – O que fazer? 2 O que é o FATCA – Principais Regras Aplicáveis Objetivo Como Onde O que FATCA 3 EUA conhecer/checar contas no exterior de US persons Exigindo 30% de imposto sobre renda e principal de instituição financeira estrangeira que não aderir. Imposto incidirá sobre valores recebidos dos EUA e, a partir de 2017m também de outras instituições participantes do FATCA no exterior e até no Brasil. Para evitar as retenções, instituição aderente deve identificar US person, pedir autorização para informar dados bancários e cadastrais aos EUA, reportar dados, ou deve encerrar contas/recusar-se a abrir ou ainda deve computar e reter tributo nos EUA sobre valores pagos a esses beneficiários Repercussões de ser NPFFI ou LFFI – Diretamente previstas na norma: – Retenção de 30% sobre rendimentos fixos ou determinados periódicos auferidos em aplicações realizadas nos EUA a partir de janeiro de 2014. – No futuro retenção sobre outros rendimentos, ganhos de capital e valor principal de aplicações financeiras nos EUA e sobre passthru payments. – Necessidade de documentar operações realizadas com PFFI, DCFFI, USFI, inclusive quando se tratar de intermediação de operações realizadas para clientes. – Decorrência da prática de mercado: – Dificuldades competitivas especialmente na prestação de serviços de intermediação, colocação e/ou custódia de títulos e valores mobiliários em relação a PFFI, DCFFI, e USFI. FATCA 4 Cronograma FATCA 5 Cronograma Evento Data Anterior FATCA 6 1 25-out-13 2 31-dez-13 3 1-jan-14 4 dez-13 5 31-dez-13 6 31-dez-13 7 1-jan-14 8 30-jun-14 9 1-jul-14 10 1-jan-15 11 31-dez-14 12 13 14 15 31-mar-15 31-dez-15 31-dez-15 mar/cada ano Data Atual Evento Esperado Data limite para assinatura de acordo FATCA para que número GIIN 25-abr-14 seja publicado na primeira lista em junho 30-jun-14 Data de início de validade do acordo FATCA Corte para definir "grandfathered obligations" e respectivas garantias 1-jul-14 emitidas por fontes pagadoras dos EUA Data da publicação da primeira lista mensal de GIIN para 2-jun-14 PFFI/DCFFI já registradas 30-jun-14 Corte para definir clientes antigos ou clientes novos Novos documentos de abertura de contas e relacionamentos prontos 1-jul-14 para serem usados a partir de jul/14. Procedimentos de diligência novos clientes finalizados Retenções sobre rendimentos fixos, determinados, anuais e 1-jul-14 periódicos (FDAP) de fontes dos EUA pagos a NPFFI Prazo para diligência de FFI e Prima Facie FFI (Classificadas como 31-dez-14 Financeiras/Fundos/Veículos de Investimento pelo Objeto Social/CNAE/Nome) Retenções sobre EUA FDAP pagos a Prima Facie FFI, caso ainda 1-jan-15 não tenha sido completada diligência. Prazo limite para obter GIIN de instituições localizadas em países 1-jan-15 com IGA Modelo 1 Diligência completa para contas de pessoa física acima de US$ 1 30-jun-15 MM 31-mar-15 Início de reportes anuais, tendo como referência 31-12-14 30-jun-16 Diligência completa para demais contas de pessoa física 30-jun-16 Diligência completa para contas de pessoa jurídica mar/cada ano Reportes anuais, tendo como referência 31-12 do ano anterior Questões Jurídicas no Brasil The Latest FATCA 7 News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US Obrigações das PFFI e Questões Jurídicas Identificar Clientes Pedir Quebra do Sigilo Recusar-se a Abrir Contas Possível Possível Discussões Jurídicas Classificar conta como recalcitrante Encerrar ou transferir contas recalcitrantes Reter IR em favor dos EUA quando aplicável Impedimentos legais Possível Discussões Jurídicas Bloquear conta, vender/transferir investimentos sujeitos ao IR Impedimentos legais FATCA 8 Possível 1a. Fase: aplicável quando PFFI Brasileira intermediar investimento nos EUA – Uma das obrigações da PFFI é reduzir significativamente, ao longo do tempo, o número de contas recalcitrantes. – Caso a PFFI não faça isso, dá-se o evento de descumprimento contratual. Outras Obrigações das PFFI • Ao invés de encerrar contas a instituição financeira pode bloquear tais contas para novos investimentos ou alteração na composição de investimentos. • Discussão acerca da necessidade de bloquear também para resgates parciais. • Possibilidade de bloquear resgates parciais apenas no caso de investimentos sujeitos à retenção de IR US, quando não houver tal retenção. FATCA 9 Eventos de Descumprimento Acordo FFI Não obter autorização para quebra de sigilo por parte de US Persons e não fechar/transferir contas. Não reduzir, ao longo do tempo, o número de contas recalcitrantes. Não bloquear, encerrar ou transferir a conta sujeita à tributação nos EUA e deixar de reter o tributo devido. Deixar de ter ou manter um programa de governança corporativa para atender às obrigações da PFFI conforme acordo com IRS e deixar de fazer revisões periódicas do cumprimento desse programa e das respectivas obrigações. Deixar de tomar atitudes corretivas para remediar o descumprimento do programa de governança uma vez que esse descumprimento e o respectivo plano corretivo tenham sido reportados ao IRS. Deixar de fazer as certificações iniciais e periódicas exigidas pelo FATCA. Pedir reembolso indevido de retenções de tributos em benefício de terceiros. Não cooperar com os pedidos de mais informações efetuados pelo IRS ou apresentar incorretas com intuito doloso/fraudulento. Patrocinar, promover e distribuir (sem a respectiva custódia) títulos ou valores mobiliários de um fundo que é uma FFI Local. FATCA 10 Como implementar FATCA no mercado brasileiro? • Obrigações de rejeitar investimentos, encerrar contas ou bloquear investimentos. • Caso especial dos fundos. • Dilema dos títulos e valores mobiliários negociados no mercado de bolsa e balcão organizado. • Resolução 2.689/00. FATCA 11 Repercussões Internacionais & IGA The Latest FATCA 12News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US ©2011 Baker & McKenzie 12 Tratados Internacionais – Para mitigar conflitos jurídicos e estimular a troca bilateral de informações vários países demonstraram interesse em firmar, com os EUA, acordos de troca de informação. – EUA divulgaram 3 modelos de tratados internacionais: – Intergovernmental Agreement to Improve Tax Compliance and Implement FATCA (IGA) – Modelo 1A – Recíproco (TIEA/DTC pré-existente ou não) – Modelo 1B – Não Recíproco (TIEA/DTC pré-existente ou não) – Modelo 2 (TIEA/DTC pré-existente ou não) Tratados Internacionais Países que firmaram IGA Modelo 1: • Dinamarca • Alemanha • Irlanda • México • Noruega • Espanha • Reino Unido • Cayman Países que firmaram IGA Modelo 2: • Japão • Suíça Tratados Internacionais Países em estágio avançado de negociação de IGA: Finlândia, França, Holanda, Itália, Canadá, Guernsey, Jersey, Isle of Man. Países que iniciaram negociação sobre IGA: Argentina, Austrália, Bélgica, Bermuda, Brasil, BVI, Chile, Cyprus, República Tcheca, Estônia, Hungria, Índia, Israel, Líbano, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Malta, Nova Zelândia, România, Rússia, Seychelles, Singapura, África do Sul, Coréia do Sul, Suécia Efeitos do IGA Modelo 1 Atividade Com IGA Sem IGA Diligência de PF e PJ Sim Sim Diligência de investidor e contraparte estrangeiros Sim Sim Diligência de instituições financeiras brasileiras Simplificada Completa Ajuste em relações interbancárias/interfinanceiras / serviços a fundos/mercado de capitais Seguirá legislação brasileira Necessário negociar bilateralmente Quebra de sigilo financeiro Observar LC 105. Presunção de constitucionalidade do IGA/TIEA Necessária autorização expressa da contraparte Maior Inexistente Segurança jurídica FATCA 16 O que fazer? The Latest FATCA 17News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US ©2011 Baker & McKenzie 17 Falso The Latest FATCA 18News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US ©2011 Baker & McKenzie 18 – Minha instituição financeira não será afetada pois não investe nos EUA. – Se o Brasil assinar IGA, não teremos que fazer nada em relação ao FATCA. – Não posso implantar o FATCA por problemas jurídicos no Brasil. Verdadeiro The Latest FATCA 20News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US ©2011 Baker & McKenzie 20 O que fazer em 2013 e primeiro semestre 2014? – – – – Decisão estratégica (aderir ou não aderir) Formação de equipe FATCA e indicação de “FATCA Officer” Implantação de programa geral de compliance e treinamento para certificação FATCA Implantação de processos específicos para adequação FATCA – Identificação de produtos/contratos sujeitos à revisão de procedimentos FATCA (interface com clientes, correspondentes e instituições financeiras em operações de captação ou derivativos e prestação de serviços a fundos). – Análise, classificação e preparação de entidades – Revisão de “onboarding” – pessoa física e pessoa jurídica residentes – Revisão de “onboarding” – não residentes – Revisão de cadastro de instituição financeira (estrangeira e brasileira) – Revisão e preparação da estrutura de negócios (e de contratos) e de entidades na área de fundos (em parte a implantação pode ser em 2014) – Planejamento de produtos/contratos de operações de tesouraria, com correspondentes, distribuidores, agentes, operações interbancárias (em parte a implantação fica em 2014) – Criação de procedimentos para FATCA e monitoramento de contas e relacionamentos – Estabelecimento de cronograma e macro-processos para diligência de contas e relacionamentos – Estrutura de sistemas e repositório de dados para reporte (2014) FATCA 21 Glossário The Latest FATCA 22News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US ©2011 Baker & McKenzie 22 EAG A expressão EAG significa uma ou mais entidades vinculada(s) pelo controle societário ou patrimonial direto ou indireto comum de uma terceira empresa controladora comum. Fica caracterizado o EAG quando: (i) um grupo de empresas for direta ou indiretamente substancialmente detido por uma sociedade controladora comum e (ii) individualmente, passem pelo teste de titularidade de 50%, o que ocorre se as outras entidades do grupo, junto com a sociedade controladora, detiverem direta ou indiretamente mais de - 50% do poder de voto na entidade considerada e - 50% do valor patrimonial total dessa entidade individualmente considerada. Uma carteira fiduciária, associação ou qualquer outra entidade (que não uma pessoa jurídica com sócios ou acionistas) também deverá ser tratada como membro de um grupo afiliado expandido se as outras entidades do grupo detiverem, direta ou indiretamente, mais de 50% de ações preferenciais ou dos direitos de distribuição nessa entidade. FATCA 23 US Person A expressão ''pessoa dos EUA'' (US Person) significa: Um cidadão norte-americano, que, em geral, atende às seguintes características: • Um indivíduo que nasceu em qualquer lugar dos EUA ou de seus territórios, Indivíduos da Samoa americana ou das Ilhas Swain também são considerados cidadãos norte-americanos. • Um indivíduo que nasceu em outro país e a quem foi concedida cidadania norte-americana através de processo de naturalização também é um cidadão norte-americano. • Há pessoas que possuem “cidadania derivada” que é baseada na cidadania norte-americana de seus pais. Se um indivíduo nasceu no exterior e ao menos um dos pais biológicos era um cidadão nascido norte-americano no momento do nascimento da criança e tinha morado nos EUA a qualquer momento antes do nascimento, o indivíduo possui cidadania derivada. Um indivíduo nascido no exterior também possui “cidadania derivada” quando ambos os pais são naturalizados para a cidadania norte-americana antes de a criança atingir os 18 anos de idade. FATCA 24 US Person Um residente fiscal nos EUA, que é em geral: • • • • FATCA Teste do green card: qualquer pessoa que possua um green card (cartão de registro de estrangeiro, Formulário I-551), desde o ano no qual tal pessoa se tornar um Residente Permanente Legal. Teste de presença substancial: uma pessoa pode se tornar residente nos EUA para fins tributários a qualquer momento do ano se atender ao teste de presença substancial para aquele ano estando fisicamente presente nos EUA por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente, e 183 dias durante o triênio que inclui o ano corrente e os dois imediatamente anteriores, contando: todos os dias em que a pessoa esteve presente no ano corrente, 1/3 dos dias em que a pessoa esteve presente no primeiro ano anterior ao corrente, e 1/6 dos dias em que a pessoa esteve presente no segundo ano anterior ao corrente. Há algumas exceções para o teste de presença substancial: pessoas que apresentaram formulário específico requerendo exceções na contagem de dias e que são indivíduos relacionados a governos estrangeiros; professores, trainees ou estudantes com vistos “F”, “J”, “M”, ou “Q”; atletas profissionais estrangeiros em eventos esportivos de caridade. Indivíduos que optaram por ser tratados como residentes nos EUA. 25 Instituições Financeiras Excetuadas e Presumidamente Aderentes (DCFFI) FATCA 26 Conceito de Instituição Financeira – Administrada profissionalmente para desenvolver atividade financeira, de seguros e serviços de gestão e administração de recursos. – Empresas de compensação de pagamentos que não custodiem investimentos ou realizem depósitos e empréstimos não são instituições financeiras. Situação das empresas de acquire e interchange na indústria de cartões. – Gestores de investimento são instituições financeiras de investimento. – Exemplo inclui até consultoria de investimentos! – 5 tipos: – Entidades de Depósito – Entidades de Custódia (20% ou mais do lucro bruto advém dessa atividade) – Entidades de Investimento (50% ou mais do lucro advém dessa atividade) – Seguradoras e suas Holdings – Holding Companies e Treasury Centers que são parte de um grupo financeiro FATCA 27 Nova Exceção ao Conceito de FFI São NFFE e não FFI: – Entidades sem fins lucrativos. – Entidades que não exerceram atividades financeiras e que estejam em fase de liquidação ou falência. – Seguradoras que não administrem planos de pensão, não ofereçam seguros com reserva matemática ou investimentos atrelados (cash value insurances) ou não ofereçam seguros com anuidades. – Entidades passivas que fazem parte de grupos financeiros mas não possuem atividades operacionais relevantes, captam recursos apenas com empresas do grupo e aplicam também apenas com empresas do grupo. – Não intermedeiam investimentos para terceiros e outras instituições financeiras. – Não se comprometem a cumprir FATCA por conta de de terceiros. FATCA 28 Novas Categorias de FFI Isenta – Qualquer entidade detida exclusivamente por FFI Isentas. – Governos e organismos internacionais, desde que não realizem atividades com cunho comercial. – Os fundos de pensão que se beneficiam da isenção do FATCA foram ampliados: – Fundos abertos com público amplo (comunidade em geral atendidas algumas condições específicas quanto ao fundo) – Fundos com público restrito (comunidade de empregados) – Entidades que se assemelhem aos fundos incentivados nos EUA (IRC Seção 401(a)) – Pagamentos a FFI Isentas ou DCFFI deverão submeter-se a diligência FATCA sempre que tal entidade estiver atuando como intermediária em benefício de terceiro para realização de investimentos nos EUA. A PFFI deverá receber as informações do terceiro para fins de diligência e reporte FATCA. FATCA 29 Escopo – Antigo x Novo – DCFFI DCFFI Registradas Instituições locais Membros de EAG Veículos Qualificados Fundos restritos Cooperação FATCA Entidades Patrocinadas Resumo de condições Operações locais. Titulares locais. Retêm tributos no local. Não operam com NPFFI, NFFE, não residentes. 98% das contas são de residentes no local. Local = País ou UE. Obrigação de boa diligência e transferência de NPFFI e pessoas dos EUA para outra PFFI ou USFI do mesmo grupo em 90 dias de sua identificação. Quotistas PFFI, DCFFI, entidades isentas ou excetuadas do FATCA. Distribuídos por PFFI, DCFFI. Vedação expressa para a venda de cotas a pessoas dos EUA, NPFFI, NFFE passivas não excetuadas do FATCA. Expulsão de irregulares. França, Inglaterra, Alemanha, Espanha e Itália, outros que venham a firmar acordo Modelo 1 ou 2 Podem ser fundos de investimento e outras FFI de investimento, com poucos quotistas/titulares ou não, bem como subsidiárias integrais. DCFFI Certificadas Bancos locais Operações locais. Ativos totais do banco < US$ 175 MM. Ativos EAG < US$ 500 MM. Previdência Somente empregadores/empregados/governos. Contribuições referenciadas à remuneração. Concentração um só indivíduo < 5%. Comunidade de empregados, exempregados e beneficiários indicados. Isenção fiscal na carteira do plano. Conceito brasileiro atende à definição. Caridade Instituições pequenas Titular Documentado FATCA 30 Contas do EAG < US$ 50 mil. Ativos do EAG < US$ 50 MM Sem FFI afiliada. Títulos de dívida < US$ 50 mil. Acordo com PFFI para reportar titulares. NFFE FATCA 31 NFFE – Qualquer entidade que não exerça atividade de instituição financeira profissionalmente será considerada não financeira, podendo consistir em empresa ativamente engajada em atividade mercantil ou de prestação de serviços ou entidade passiva. – Em princípio, NFFE Passiva é aquela que investe mais de 50% de seus ativos ou aufere mais de 50% de seu lucro bruto em atividades de aplicação financeira, royalties e aluguéis exceto no caso das empresas que exploram ativamente direitos autorais e imóveis com uso de funcionários, etc. – Eyeball test: possível identificar instituições financeiras e não financeiras pelo CNAE, cadastros internos da instituição financeira. – Quando a entidade que for necessariamente transparente para fins tributários nos EUA, a obrigação da PFFI é fazer a diligência como se fosse dos sócios (PF ou PJ) – Na realidade do Brasil, é o caso das “partnerships” investidoras em Resolução 2.689/00 e outros tipos de sociedade brasileira cuja responsabilidade não seja limitada ao valor do capital investido. FATCA 32 NFFE Excetuadas – Escopo sem Alteração –Entidades sem fins lucrativos; –Empresas puras de gestão de investimento, "holding” que façam parte de grupos não financeiros; –Empresas dedicadas à gestão de caixa, financiamento e hedging para empresas do mesmo grupo econômico não financeiro; –Entidades sob procedimento de falência, reestruturação judicial ou administrativa, concordata, ou empresas que estão se recuperando desses procedimentos e que não tenham exercido atividade financeira; –Entidades no início de suas atividades; –Entidades que já estavam isentas ou não sujeitas à tributação F.A.T.C.A., incluindo aquelas NFFE localizadas em territórios e possessões dos E.U.A., aquelas cujos TVM são negociados regularmente em mercados organizados e as empresas do mesmo EAG das entidades cujos TVM são negociados regularmente em mercados organizados; –Novo conceito de regularmente negociadas em mercados organizados: (i) mais de 50% do direito de voto ou do capital listado em bolsa/mercado organizado, negociações em 60 dias no ano-calendário anterior, volume negociado > 10% volume listado; ou (ii) listada em bolsa/mercado organizado dos EUA; ou (iii) com distribuidor “market maker”. –Entidades ativamente engajadas no comércio de bens ou na prestação de serviços, definidas como aquelas que possuam menos de 50% de seus ativos ou de seu lucro bruto no ano anterior provenientes de aplicações financeiras, de anuidades, ou ainda de investimentos imobiliários ou propriedade intelectual, nesses dois últimos casos quando detidos de forma passiva, ou seja, sem que o envolvimento de seus empregados seja essencial para a geração da renda; –WP e WT, que serão tratadas para fins de F.A.T.C.A. como FFI. Condição: empresas excetuadas não podem ser sócias de instituições financeiras e veículos de investimento não excetuados do F.A.T.C.A. FATCA 33 Conceito de Contas Novas ou Antigas FATCA 34 Contas novas ou antigas – Classificação por “relacionamento/cliente” e não por “conta/produto” – Se um mesmo cliente já for cliente da PFFI em 31-12-2013, qualquer conta ou investimento do cliente será tratada como uma obrigação antiga, ainda que sejam abertas novas contas ou feitos novos investimentos posteriormente. – Tal conceito pode estender-se a contas dentro do mesmo EAG ou ainda entre a PFFI e as entidades patrocinadas (Sponsored FFI), incluindo por exemplo os fundos “patrocinados” para fins de FATCA pela PFFI. – Algumas condições que precisam ser atendidas. FATCA 35 Contas novas ou antigas - condições – Condições que precisam ser atendidas para usar o conceito de conta nova ou antiga pela consolidação de todas as contas e investimentos: – A PFFI deve calcular os valores das contas (US$ 50 mil, US$ 250 mil ou US$ 1 milhão), para fins de diligência, pela soma de todas as contas/investimentos. – O procedimento de acompanhamento de dados e indícios deve capturar os dados cadastrais de todas as contas/investimentos e inclusive os documentos de todas as contas quando necessário. – As informações cadastrais e os documentos de diligência devem ser compartilhados entre todas as contas/investimentos devendo haver um sistema comum/compartilhado para acompanhamento e armazenagem de dados. – Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento das contas devem ter acesso fácil às informações cadastrais das demais contas via sistema e os profissionais responsáveis pelo cadastro devem poder cadastrar dados no sistema e informar indícios localizados. – Se o IRS solicitar, as informações de diligência devem ser informadas a ele, considerando todas as contas consolidadas. FATCA 36 Contatos e Informações sobre Trench, Rossi e Watanabe The Latest FATCA 37News on FATCA and Voluntary Disclosure Rules in the US FATCA – Contato no Brasil Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira [email protected] 55-11-3048-6821 FATCA 38 Este material consiste em um sumário não exaustivo e meramente informativo que visa contextualizar as principais regras trazidas pela regulamentação final do F.A.T.C.A. expedida pelo IRS em janeiro de 2013 em relação às informações anteriormente disponíveis na proposta de regulamentação. Nos termos dos requisitos sobre práticas perante o IRS, as informações aqui não refletem uma opinião legal ou tributária. Assim, o presente material não poderá ser usado com o fim de evitar penalidades impostas pela legislação dos Estados Unidos ou para promoção ou recomendação para qualquer instituição financeira relacionada a uma situação fática. As regras F.A.T.C.A. atuais e seus conceitos são amplos. O resumo apresentado neste material pode não coincidir com o entendimento da autoridade competente e não vincula o seu posicionamento ou decisão. O conteúdo deste material estará sujeito a alteração posterior por informações publicamente disponíveis acerca do entendimento de qualquer autoridade competente ou de uma nova legislação. Não assumimos o compromisso de atualizar este material específico face às futuras alterações de lei ou entendimento. O presente material foi preparado para conhecimento de FEBRABAN e bancos associados. As instituições financeiras associadas à FEBRABAN não devem adotar o conteúdo deste material sem antes obter assessoria legal e de governança específica para sua situação. FATCA 39
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