Ler agora - caieiras.sp.gov.br - Governo do Estado de São Paulo

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Caieiras é mais lazer. Prefeitura investe em áreas de convivência
Porque lazer também é direito
do cidadão caieirense
Com
crescimento
organizado e planejado,
Caieiras recebe investimentos
em praças, parques e quadras.
Tudo para possibilitar opções
de lazer e convivência social
O direito ao lazer foi criado
para que as pessoas pudessem
se distrair e relaxar com seus
familiares ou amigos depois de
um dia de trabalho. A inclusão
deste direito em nossa
Constituição Federal entendeu
que todos merecem ter acesso
ao lazer, independente de classe
social, porque isso reflete
diretamente na melhor
qualidade de vida da pessoa e
no seu maior contato com a
sociedade.
Em Caieiras, atividade de
lazer, em especial em área ao ar
livre, estavam bastante
prejudicadas pela falta de
espaços para essas práticas.
Agora, a Prefeitura está
preenchendo essa lacuna. Tudo
hoje é planejado e realizado com
cuidado e preocupação com o
bem-estar da população. Quer
seja no centro, quer seja nos
bairros, hoje o caieirense tem
respeitado o seu direito ao lazer.
JARDIM
DOS
EUCALIPTOS - Praça de
Esportes e Cultura: Um dos
maiores projetos de lazer
pensados para a cidade de
Caieiras será a Praça de
Esportes e Lazer que será
implantada no Jardim dos
Eucaliptos. Nesta semana, a
prefeitura formalizou um
convênio com a Caixa
Econômica Federal. Serão cerca
de R$ 2 milhões e 700 mil para
a construção do PEC (Praça de
Esportes e Cultura), na avenida
Armando Sestini. Serão quatro
pavimentos que abrigarão uma
área de lazer e cultura ímpar em
toda a região, com biblioteca,
anfiteatro, CRAS, cursos
profissionalizantes, entre outros.
Esse foi um pedido que só pôde
ser atendido pelo Governo
Federal porque Caieiras tem
todas suas contas em dia (um dos
requisitos fundamentais para que
um município seja contemplado
com essa verba). Um orgulho
para nossa cidade.
CENTRO
Parque
Ecológico de Caieiras: Já está
pronto o projeto funcional do
Parque Ecológico de Caieiras
que será construído em
parceria com a CPTM. O
futuro parque terá mais de
443.000 m2 de área, sendo, em
projeto, 17.600 m2 de área
construída. Serão três núcleos
de atividades: cultural, eventos
e esportes. Além disso, a
recuperação da várzea do Rio
Juquery, que acontecerá por
meio do enriquecimento da
vegetação ciliar com plantio,
pela CPTM, de 23.000 mudas
de espécies nativas, se alia à
própria implantação do parque,
contribuindo para a contenção
das cheias do rio Juqueri. Os
lagos, com suas áreas de
entorno, bem como as áreas
verdes existentes, serão
destinados a atividades
turísticas, esportivas e de lazer.
VERATEREZA - AAvenida
Brasília, no Jardim Vera Tereza,
contará em breve com uma área
de lazer completa, que conta
com quadra, área verde,
playground, equipamentos de
atividade física ao ar livre,
cancha
de
bocha
e
estacionamento. A previsão da
execução da obra é de 3 meses e
está sendo executado com
recursos próprios.
MORRO GRANDE /
JARDIM MONTE ALEGRE /
VERA TEREZA - Quadras nos
bairros: Entre as obras
realizadas na área esportiva
estão a reforma e cobertura da
quadra do Morro Grande; a
reforma completa da quadra do
Monte Alegre, incluindo troca
de piso, colocação de traves,
grades e toda pintura,
finalizando com a limpeza de
todo entorno; e a construção de
quadra com cobertura na EMEF
Luiz Zovaro, no Vera Tereza.
JARDIM
SÃO
FRANCISCO - Área de
lazer: A prefeitura também está
realizando a construção de uma
área de lazer no Jardim São
Francisco.
Leia na pg. 07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012
Aquisição de longarina com 03 lugares
Termo de Reti Ratificação
A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras faz saber
a todos interessados que foi apresentada solicitação de esclarecimentos pela
empresa: GEMA MÓVEIS, referente as medidas das longarinas, sendo informado
pela Secretaria Municipal de Saúde o seguinte:
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Assim sendo o novo Anexo I com a inclusão destas informações será
encaminhado aos participantes que já adquiriram o Edital da presente licitação e
que, o anexo juntamente com o Edital e suas alterações ficará a disposição para
eventuais novos interessados.
Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos.
Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos
envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 17 de Abril de
2012 às 13:30h.
Publique-se.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
Renata Mucelini Turbuk
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012
Comunicado
Informamos que o Pregão Presencial nº 016/2012, foi suspenso, uma
vez que a Sra. Simone Mattos – Consultora de Vendas (FRAZILLIO FERRONI),
apresentou questionamentos dando conta de indícios de direcionamento do objeto
deste certame licitatório.
O questionamento foi enviado à Secretaria Municipal de Educação
(órgão requisitante), e por eles respondido que: NÃO EXISTE
DIRECIONAMENTO no objeto da licitação, sendo que no mercado existem 02
marcas que atendem na íntegra as exigências constantes do Anexo I.
Assim sendo, fica MANTIDO o edital e todos seus anexos, ficando
determinada a data de 03 de Abril p.f às 09:30 horas para a realização da sessão do
Pregão Presencial nº 016/2012.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 28 de Março de 2012.
Renata Mucelini Turbuk
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012
Aquisição de postes de iluminação e material elétrico
Termo de Reti Ratificação
A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras faz saber a todos
interessados que foram apresentados vários questionamentos referentes aos
materiais constantes do Pregão Presencial nº 021/2012, e conforme
esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e
Planejamento, resolveu incluir as seguintes informações nos itens constantes do
Anexo I, abaixo mencionados:
- Itens 03 e 04 do Anexo I: não poderá ser cotado cabos flexíveis, uma vez que o
solicitado no Anexo I é cabo semi-rigído.
- Item 05 do Anexo I: a chave para iluminação pública de 220V será com amperagem
de 50A com duas vias e com disjuntor.
- Item 11 do Anexo I: os reatores serão de uso externo tipo caneca.
- Itens 12 e 13 do Anexo I: Os POSTES deverão ser ENGASTADOS. Base de
127,30mm, topo de 60,30mm, aproximadamente e engaste de 1000 mm2. O poste
será com janela, GALVANIZADO À FOGO, SEM PINTURA. LUMINÁRIAS com
02 e 04 pétalas, dimensões aproximadas de 630 x 320 x 185mm. REFLETORES
EM ACRILÍCO, base = uma unidade para cada conjunto, com reator. LUMINÁRIAS
em alumínio FUNDIDO, e os preços deverão contemplar também as luminárias.
Assim sendo o novo Anexo I com a inclusão destas informações será
encaminhado aos participantes que já adquiriram o Edital da presente licitação e
que, o anexo juntamente com o Edital e suas alterações ficará a disposição para
eventuais novos interessados.
Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital
e seus Anexos.
Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos
envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 17 de Abril de
2012 às 09:30h.
Publique-se.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
Renata Mucelini Turbuk
Pregoeira Municipal
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 034/2012 OBJETO: Aquisição de material para limpeza, bule, caldeirão
em alumínio e garrafa térmica para entrega parcelada MODALIDADE: Pregão
Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16/04/
2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via
e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para
envio
do
Edital
são:
[email protected]
ou
[email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 14/
04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h
às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 035/2012 OBJETO: Aquisição de prato fundo, garfos, colheres e canecas
plásticas, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16/04/2012 às 15:00h. As
empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo
necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do
Edital são: [email protected] ou [email protected]
O Edital poderá ser adquirido até o dia 13/04/2012. Maiores informações pelo
telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por
fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 036/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, presunto magro
cozido, queijo mussarela e mortadela, para entrega parcelada MODALIDADE:
Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia
18/04/2012 às 09:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do
Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os
e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou
[email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 17/
04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h
às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 037/2012 OBJETO: Aquisição colchonete para ambulância, manta
térmica aluminizada, cinto para prancha de resgate, e imobilizador de cabeças,
para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA
E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 18/04/2012 às 14:30h. As empresas
interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para
tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são:
[email protected] ou [email protected] O Edital
poderá ser adquirido até o dia 17/04/2012. Maiores informações pelo telefone
4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou
correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 038/2012 OBJETO: Aquisição de material hidráulico, mictório,
purificador de água e bebedouro, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão
Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 19/04/
2012 às 14:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via
e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para
envio
do
Edital
são:
[email protected]
ou
[email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 18/
04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 9:00h às
16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 039/2012 OBJETO: Aquisição de uniformes profissionais para a área
de saúde, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 20/04/2012 às 09:30h. As
empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo
necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do
Edital são: [email protected] ou [email protected]
O Edital poderá ser adquirido até o dia 19/04/2012. Maiores informações pelo
telefone 4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital
por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 040/2012 OBJETO: Aquisição de lâmpadas para projetor CP-RS55,
modelo de lâmpada DT00701 e modelo powerlite S5+ lâmpada ELPLP41, para
entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E
ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 23/04/2012 às 09:30h. As empresas
interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para
tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são:
[email protected] ou [email protected] O Edital
poderá ser adquirido até o dia 20/04/2012. Maiores informações pelo telefone
4442-7740, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou
correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 041/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS EM RESINA
ACRÍLICA PADRÃO DER, SOLVENTE, MICRO ESFERA DE VIDRO E
PELÍCULA AUTOADESIVA, para entrega parcelada MODALIDADE: Pregão
Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 23/04/
2012 às 10:30h. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via
e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para
envio
do
Edital
são:
[email protected]
ou
[email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 20/
04/2012. Maiores informações pelo telefone 4442-7740, no horário das 09:00h
às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Março de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL
D E C R E T O Nº 6 8 4 6
(27 DE MARÇO DE 2012.)
Dispõe sobre: DÁ NOME A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que, o cidadão e munícipe caieirense, Maestro
SÉRGIO VALBUZA, compôs a música do Hino do Município de Caieiras;
CONSIDERANDO que, o Maestro SÉRGIO VALBUZA, durante muitos
anos, com extrema devoção e especial carinho foi regente da Corporação
Musical Melhoramentos, contribuindo decisivamente para o seu fortalecimento
e engrandecimento;
CONSIDERANDO, ainda, que o Maestro SÉRGIO VALBUZA, por
vários anos ministrou aulas de música a incontáveis munícipes, despertando
neles o interesse e a vocação para a música;
CONSIDERANDO o recente e lamentável falecimento do Maestro
SÉRGIO VALBUZA, que a todo o Município enlutou e, finalmente,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único, segunda parte do
artigo 227, da Lei Orgânica do Município.
D E C R ETA:
ARTIGO 1º - Fica denominado “Maestro SÉRGIO VALBUZA” o
Complexo Viário constituído pelo novo Viaduto sobre a linha férrea, seu
acesso e a nova Estação Ferroviária.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Março de 2012.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 5 3 6
(21 de Março de 2.012.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR
RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder executivo a repassar recursos a
serem recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Caieiras, mediante
convênio, por aluno cadastrado, nos termos da Lei Federal n.º 11.494, de 20
de junho de 2007, Decreto n. º 6.253 de 13 de novembro de 2007, bem como
Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente convênio fica condicionado à
aceitação do cadastro dos alunos, no cômputo das matrículas efetivadas na
educação especial, oferecidas pela APAE, para efeito de distribuição dos
recursos a serem recebidos do FUNDEB especialmente para esse fim.
ARTIGO 2º - Os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Caieiras (APAE) que já estão inscritos no convênio da instituição com o
Governo do Estado de São Paulo (Anexo 1), não constarão do presente
convênio.
ARTIGO 3º - As cláusulas e condições deste convênio observação os
termos da minuta constante do Anexo II desta Lei, que poderá ter suas
cláusulas alteradas mediante Aditamentos Contratuais.
ARTIGO 4º - Os recursos financeiros para execução desta Lei, serão
previstos no orçamento do exercício de 2013.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Março de 2012.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no quadro de Editais.
MINUTA DE CONVÊNIO
Por este instrumento particular de Convênio que entre si fazem, de um
lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, CNPJ sob o nº
46.523.064/0001 -78, com sede na Av. Prof. Carvalho Pinto, nº 207, Centro,
Caieiras, representada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal ..........................,
(qualificação), portador do RG n º............... e CPF n º..............., doravante
denominada simplesmente Prefeitura (CEDENTE) e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS - APAE, doravante
denominada Entidade (CONVENENTE) representada por sua presidente Sra
…................. (qualificação) de acordo com a Lei Municipal n º ............de
.........................................., tem justo e contratado o seguinte, que
mutuamente aceitam:
Cláusula 1 – Objeto
O presente Convênio tem como objeto o repasse de recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caieiras (APAE), por aluno cadastrado, nos termos da Lei
Federal n º 11.494 de 20 de junho de 2007 (Lei que regulamentou o FUNDEB)
e os Decretos de n º 6.253, de 13 de novembro de 2007, e nº 7.611, de 17 de
novembro de 2011.
Cláusula 2 – Valor
Dá-se ao presente convênio o valor total estimado de R$ .....( ) anuais,
considerando ___ ( ) alunos cadastrados.
Cláusula 3 – Dotação Orçamentária
Para atendimento deste convênio, a Prefeitura consignará no orçamento
de 2013, recursos suficientes, conforme a seguinte dotação orçamentária:
..........
Cláusula 4 – Obrigações da Prefeitura (CEDENTE)
4.1 – Acompanhar as políticas, as atividades assim como as metas
traçadas pela convenente.
4.2 – Repassar à CONVENTE os recursos financeiros provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, por aluno cadastrado.
4.3 – Avaliar os relatórios encaminhados pela CONVENENTE.
4.4 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade exercidas pela Prefeitura sobre a execução do objeto deste
convênio, os partícipes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade
normativa da Prefeitura, através do Secretário Municipal de Educação.
Cláusula 5 – Obrigação da Entidade (CONVENENTE)
5.1 – Executar as ações necessárias à consecução do objeto do presente
convênio, de acordo com a política e as metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação.
5.2 – Receber e monitorar os recursos financeiros do convênio em conta
bancária específica, inclusive os da contrapartida.
5.3 – Propiciar os meios e as condições necessárias para que a Prefeitura
possa acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos da
execução do objeto deste convênio, bem como prestar a estes as informações
solicitadas a qualquer tempo e lugar.
5.4 – Manter atualizada e arquivada a escrituração contábil específica dos
atos e fatos relativos à execução deste convênio para fins de fiscalização, de
acompanhamento, de avaliação dos resultados obtidos e prestação de contas,
de acordo com o estipulado no Plano de Trabalho.
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5.5 – Arcar com quaisquer ônus
de natureza trabalhista, previdenciária
ou social, bem como com todos os
ônus de natureza tributários e
extraordinários decorrentes da
execução do presente convênio.
5.6 – Autorizar à Prefeitura, o
acesso aos dados e extratos bancários
da conta bancária aberta específica para
o convênio.
5.7 – Restituir à Prefeitura as
transferências recebidas através deste
convênio, quando comprovada a sua
inadequada utilização.
CLÁUSULA
6
OBRIGAÇÕES COMUNS
6.1 – O gerenciamento conjunto
das atividades praticadas, a fim de
que o convênio se desenvolva de
acordo com a política e as metas
estabelecidas e nos termos do Plano
de trabalho.
6.2 – A colaboração mútua para
o bom ágil desempenho das ações e
atividades.
CLÁUSULA 7- VIGÊNCIA
O presente convênio começa a
vigorar em ______ e seu término será
em ______, podendo ser prorrogado,
por acordo dos participes, até o prazo
máximo permitido pela Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA
8
PENALIDADES
A
inobservância
pela
CONVENENTE, de Cláusulas ou
obrigações constantes desde
convênio, ou de dever originado da
norma legal ou regular pertinente,
autorizará a CEDENTE, garantida a
prévia defesa , a aplicar, em cada caso
as sanções previstas artigos 81, 86,
87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações.
8.1 – Advertência ;
8.2 – Multa ;
8.3 – Suspensão temporária de
prestação de serviços ;
8.4 – A imposição de penalidade
prevista nesta dependerá da gravidade
do fato que a motivou, considerada
sua avaliação na situação e
circunstâncias objetivas em que ela
ocorreu e dela será notificada a
CONVENENTE.
8.5 – As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.3 desta cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com a do item 8.2.
8.6 – Da aplicação das penalidades, a CONVENENTE terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso dirigido à Secretaria de Educação.
CLÁUSULA 9 – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1 – A denúncia /rescisão obedecerá às disposições nos artigos 77 a 80
da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
9.2 – A CONVENENTE reconhece os direitos da Prefeitura, em caso de
denúncia/rescisão administrativa prevista no § 1° do art. 79 da Lei Federal n°
8666/93, e suas alterações.
9.3 – Em caso de denuncia/rescisão, se a interrupção das atividades em
andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120
(cento e vinte) dias para ocorrer a denúncia. De neste prazo a CONVENENTE
negligenciar a prestação dos serviços, objeto deste convênio, a multa poderá
ser duplicada.
9.4 – Em caso de denúncia/rescisão, do presente convênio por parte da
CEDENTE, não caberá CONVENENTE o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA 10 – DAS RESPONSABILIDADE
10. 1 – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENENTE a
utilização de pessoal para a execução do objeto deste convênio, incluídos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício.
10.2 – A fiscalização ou acampamento de execução deste convênio pela
CEDENTE, não inclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE
nos termos da legislação pertinente.
10.3 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação à fiscalização deste
Convênio.
CLÁUSULA 11 – PUBLICAÇÕES
Dentro do prazo legal, a PREFEITURA providenciará a publicação no
Diário Oficial, em resumo, do presente Convênio.
CLÁUSULA 12 – FORO
As partes elegem o Foro Distrital de Caieiras – Comarca de Franco da
Rocha, renunciando a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir
as questões oriundas deste convênio.
CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Fica a CONVENENTE proibida de substabelecer e ou sub-rogar
os direitos e obrigações consoantes a presente avença, no todo ou em parte,
assim como de vinculá-la a qualquer operação.
13.2 – Rege este convênio a Lei Municipal n°_________, a Lei Federal
n°8666/93, e suas alterações e a Lei Orgânica Municipal.
13.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Código Civil Brasileiro.
E assim por estarem de justos e pactuados, firmam as partes o presente
convênio lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença de
duas testemunhas.
Caieiras, aos ____dias do mês ____ do ano de dois mil e _______.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
________________________
Entidade
Testemunhas:
Ass:
____________________________
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Nome:
__________________________
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RG:
_____________________________
RG:
_______________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 5 3 7
(21 DE MARÇO DE 2.012.)
Dispõe sobre: CRIA E ACRESCE CARGOS PÚBLICOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
. . . FAÇO SABER, que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município
de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam criados e acrescidos ao Anexo 09, da Lei Municipal
nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal
Permanente – Quadro Isolado de Provimento em Comissão, os cargos públicos
especificados no Anexo I desta Lei Complementar.
ARTIGO 2º - Ficam criados e acrescidos ao Anexo 10, da Lei Municipal
nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal
Permanente – Quadro Isolado de Provimento Efetivo, os cargos públicos
especificados nos Anexos II e III desta Lei Complementar.
ARTIGO 3º - O cargo público de provimento efetivo de “Auxiliar de
Pessoal”, tem a sua referência elevada de 10 (dez) para a 16 (dezesseis).
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Março de 2012.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
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Caieiras é mais LAZER
JARDIM SÃO FRANCISCO - Na avenida Waldemar Gomes Marino. A obra já está sendo iniciada
e o objetivo é criar um espaço arborizado, contendo equipamentos de ginástica, além de bancos, quiosques
e outros atrativos para tornar o local ainda mais agradável.
JARDIM DOS EUCALIPTOS - Muro de contenção, calçada e paisagismo: Outra obra que está
sendo executada pela prefeitura de Caieiras é a reurbanização de trecho da SP 332, que compreende os
arredores da avenida das Araucárias, que vai desde o trevo do Jardim dos Eucaliptos e a entrada do bairro do
Serpa, às margens da SP-332. A obra visa garantir a segurança e comodidade da população que circula pelo
calçadão, construído pela prefeitura de Caieiras, ao longo da SP-332.
JARDIM MARCELINO: Importantes vias de acesso do Jardim Marcelino foram interligadas para
facilitar o acesso de pedestres e moradores do bairro. A obra executada por foi realizada com recursos
próprios. Entre as obras estão a abertura de uma via de ligação entre as Ruas Anita Garibaldi e a Rua Floriano
Peixoto e outra via que agora faz a ligação da rua Joaquim Manoel de Macedo com a Avenida Marcelino
Bressiane. As ruas também receberam toda infraestrutura necessária como a colocação de guias e sarjetas,
pavimentação asfáltica, calçamento, e, em seguida serão colocados bancos com a implantação de jardinagem,
e a criação de uma ciclovia.
LARANJEIRAS: AAv. Luiz Gonzaga Dártora, importante avenida de Laranjeiras está sendo alargada
e recebe área de lazer. Antes do alargamento, a prefeitura executou a canalização de águas pluviais em trechos
da via. Depois de pronta, a
avenida contará com mais uma
faixa de rolamento e também
receberá baias de acesso para
as paradas dos ônibus,
recapeamento total e
sinalização. Além disso, em
frente à escola Mário deToledo,
estásendopreparadaumaampla
área de lazer com espaço para
eventos e atividades físicas,
inclusive com a instalação de
equipamentos de ginástica e
playground.

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