4º Ad. BARTOLOMEA - Tribunal de Justiça do Amapá

Transcrição

4º Ad. BARTOLOMEA - Tribunal de Justiça do Amapá
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Departamento de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONV¯NIO NÀ
001/2008-TJAP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ E A ASSOCIAÇ‹O
CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA ă COLÉGIO
SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO, PARA OS FINS NELE
DECLARADOS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘, pessoa jurídica de Direito
Público, com sede nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua General Rondon, nÀ
1295, bairro Central, inscrito no CNPJ nÀ 34.870.576/0001-21, site: www.tjap.jus.br,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente
Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ, portador da Carteira de Identidade n.
141590 - DF e do CPF n. 003.139.711-53, e a ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA
SENHORA MENINA ă COLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO, com sede na Av.
Duque de Caxias, nÀ 908, fone: 2101-0300, Macapá-AP, CNPJ nÀ 60.900.305/000262, doravante denominado CONVENIADA, representado neste ato pela Irmã MARIA
APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA, portadora do RG 9.170.589-SP, CPF
760.838.618-53 resolvem, de comum acordo celebrar o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Principal, cujo objeto é possibilitar aos filhos e/ou dependentes dos funcionários
do CONVENENTE desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades escolares do
Colégio Santa Bartolomea Capitanio, com respectivo desconto mensal e automático na folha
de pagamento dos funcionários, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores;
Cláusula Quinta do Convênio nÀ 001/2008-TJAP;
Processo Administrativo nÀ 010503/2011-SG.
CL˘USULA PRIMEIRA ă DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nÀĈ
001/2008-TJAP, por um período de 12 (doze) meses.
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Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Departamento de Contratos e Convênios
CL˘USULA SEGUNDA ă DAS ALTERAÇ›ES:
Pelo presente Termo Aditivo fica alterada a Cláusula Quinta (Da Vigência), do
Convênio nÀ 001/2008-TJAP, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
„ CL˘USULA QUINTAă DA VIG¯NCIA:
O presente Instrumento fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados de 01
de janeiro a 31 de dezembro de 2012, podendo sofrer novas prorrogações mediante
aditamentos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da
Lei nÀ 8.666/93 e alterações posteriores.‰ (NR)
CL˘USULA TERCEIRA ă DA RATIFICAÇ‹O E PUBLICAÇ‹O:
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nÀ 001/2008-TJAP, não
modificadas ou revogadas, no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser
publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá, para salvaguardar os rigores
da Lei.
Macapá-AP, 16 de dezembro de 2011
Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente do TJAP
CONVENENTE
ASSOCIAÇ‹O CULTURAL N. S. MENINA - COLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO
MARIA APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
1) _____________________
Rosilene Campos de Souza
Diretora do DEGESP/TJAP
2)_____________________
Marilda Auzier
Diretora de Contratos e Convênios/TJAP
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Departamento de Contratos e Convênios
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP
I - INSTRUMENTO PRINCIPAL:
CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP
II - PARTES
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘
-ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA SENHORA MENINAăCOLÉGIO SANTA BARTOLOMEA
CAPITANIO
III ă DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nÀĈ001/2008TJAP, por um período de 12 (doze) meses.
IV ă DO PRAZO DE VIG¯NCIA:
O presente Instrumento fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados de 01
de janeiro a 31 de dezembro de 2012, podendo sofrer novas prorrogações mediante
aditamentos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da
Lei nÀ 8.666/93 e alterações posteriores.
V ă FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
Cláusula Quinta do Convênio nÀ 001/2008-TJAP;Processo Administrativo nÀ 010503/2011DG.
Macapá-AP, 16 de dezembro de 2011
Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente do TJAP
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