4º Ad. BARTOLOMEA - Tribunal de Justiça do Amapá
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4º Ad. BARTOLOMEA - Tribunal de Justiça do Amapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Departamento de Contratos e Convênios TERMO ADITIVO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP QUARTO TERMO ADITIVO AO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ E A ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA ă COLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘, pessoa jurídica de Direito Público, com sede nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua General Rondon, nÀ 1295, bairro Central, inscrito no CNPJ nÀ 34.870.576/0001-21, site: www.tjap.jus.br, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ, portador da Carteira de Identidade n. 141590 - DF e do CPF n. 003.139.711-53, e a ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA ă COLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO, com sede na Av. Duque de Caxias, nÀ 908, fone: 2101-0300, Macapá-AP, CNPJ nÀ 60.900.305/000262, doravante denominado CONVENIADA, representado neste ato pela Irmã MARIA APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA, portadora do RG 9.170.589-SP, CPF 760.838.618-53 resolvem, de comum acordo celebrar o presente Termo Aditivo ao Instrumento Principal, cujo objeto é possibilitar aos filhos e/ou dependentes dos funcionários do CONVENENTE desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades escolares do Colégio Santa Bartolomea Capitanio, com respectivo desconto mensal e automático na folha de pagamento dos funcionários, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; Cláusula Quinta do Convênio nÀ 001/2008-TJAP; Processo Administrativo nÀ 010503/2011-SG. CL˘USULA PRIMEIRA ă DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nÀĈ 001/2008-TJAP, por um período de 12 (doze) meses. C:\Documents and Settings\40269\Desktop\EFEMEROS\4º Ad. BARTOLOMEA.sxw 1 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Departamento de Contratos e Convênios CL˘USULA SEGUNDA ă DAS ALTERAÇ›ES: Pelo presente Termo Aditivo fica alterada a Cláusula Quinta (Da Vigência), do Convênio nÀ 001/2008-TJAP, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: „ CL˘USULA QUINTAă DA VIG¯NCIA: O presente Instrumento fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, podendo sofrer novas prorrogações mediante aditamentos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666/93 e alterações posteriores.‰ (NR) CL˘USULA TERCEIRA ă DA RATIFICAÇ‹O E PUBLICAÇ‹O: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nÀ 001/2008-TJAP, não modificadas ou revogadas, no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá, para salvaguardar os rigores da Lei. Macapá-AP, 16 de dezembro de 2011 Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ Presidente do TJAP CONVENENTE ASSOCIAÇ‹O CULTURAL N. S. MENINA - COLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO MARIA APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA CONVENIADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________ Rosilene Campos de Souza Diretora do DEGESP/TJAP 2)_____________________ Marilda Auzier Diretora de Contratos e Convênios/TJAP C:\Documents and Settings\40269\Desktop\EFEMEROS\4º Ad. BARTOLOMEA.sxw 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Departamento de Contratos e Convênios EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP I - INSTRUMENTO PRINCIPAL: CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP II - PARTES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ -ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA SENHORA MENINAăCOLÉGIO SANTA BARTOLOMEA CAPITANIO III ă DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nÀĈ001/2008TJAP, por um período de 12 (doze) meses. IV ă DO PRAZO DE VIG¯NCIA: O presente Instrumento fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, podendo sofrer novas prorrogações mediante aditamentos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666/93 e alterações posteriores. V ă FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; Cláusula Quinta do Convênio nÀ 001/2008-TJAP;Processo Administrativo nÀ 010503/2011DG. Macapá-AP, 16 de dezembro de 2011 Desembargador M˘RIO GURTYEV DE QUEIROZ Presidente do TJAP C:\Documents and Settings\40269\Desktop\EFEMEROS\4º Ad. BARTOLOMEA.sxw 3
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