Contratos - Faculdade Cathedral

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Contratos - Faculdade Cathedral
CATHEDRAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, registrado
no Cartório do 1° Oficio de Títulos e Documentos
da capital, sob o n° 00033555, do livro B-47, de
um lado a Faculdades Cathedral de Ensino
Superior, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.485.283/0001-05,
sediada à Avenida Luis Canuto Chaves, 293,
Bairro Caçari, Boa Vista-RR, entidade
Mantenedora da Faculdade Cathedral, neste ato
representado por seu Diretor Acadêmico, abaixo
assinado,
doravante
denominada
de
CONTRATADA e de outro o (a) ALUNO (A) ou
seu representante legal designado na parte in fine
do presente contrato, doravante denominado (a)
de CONTRATANTE, tendo como objeto a
contratação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS
formais e regulares de Ensino Superior nos
Cursos de graduação e seqüenciais da
CONTRATADA, nos termos da legislação
educacional vigente e consubstanciado nos
seguintes diplomas legais: Artigos 5°, inciso 11 e
209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185,
427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2°,
3°, § 2° e 54 § 3° do Código de Defesa do
Consumidor; Lei no 9.870/99, com as alterações
introduzidas pela Medida Provisória no 2.173-24,
de 23.08.01 e Lei 9.394/96; CONTRATADA e
CONTRATANTE, todos identificados, têm entre
si justo e contratado as seguintes cláusulas e
condições:
vigor, em especial à Lei 9.394/96.
Parágrafo 1°. - Fica acertado que o preço
estabelecido representa a necessidade mínima e
indispensável à manutenção do equilíbrio
econômico e financeiro da CONTRATADA, cujo
valor de sua expressão monetária terá que ser
mantida em toda a sua vigência. Ao firmar o
presente instrumento o (a) aluno concorda em
submeter-se às regras do Sistema Normativo da
Instituição, que se encontram à disposição no site
www.cathedral.edu.br, bem como às normas
substitutivas que vierem a ser regularmente
adotadas.
Parágrafo 2°. - As informações consignadas no
presente contrato são de inteira e exclusiva
responsabilidade do (a) CONTRATANTE, bem
como a atualização de documentos, endereços
para correspondências escolares e para cobranças
bancárias junto às instituições financeiras.
Parágrafo 3°. - Os serviços ora contratados serão
prestados através de aulas que serão ministradas
nas salas da CONTRATADA ou em locais por ela
indicados, considerando a natureza do conteúdo
das aulas e a técnica pedagógica que se fizerem
necessárias, tudo em conformidade com o
Currículo do Curso, do Regimento da Instituição e
de acordo com a Lei 9.394/96, obedecendo ao
calendário escolar e válido para o ano
semestre/módulo o qual o CONTRATANTE
efetuou a matrícula/rematrícula.
Parágrafo 4°. - Havendo necessidade de
complementação dos dias letivos oucumprimento
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO da carga horária estabelecida, a CONTRATADA
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
poderá realizar aulas ou provas nos fins de
semana, o que será previamente comunicado ao
A matrícula, ato indispensável que estabelece o CONTRATANTE.
vínculo de aluno com a Instituição, dar-se á com o Parágrafo 5°. – O(a) CONTRATANTE que não
efetivo pagamento da primeira parcela da efetuar o pagamento da primeira parcela do
semestralidade/modularidade correspondente, no semestre/módulo correspondente, o qual cria o
prazo fixado pela CONTRATADA, desde que vínculo entre as partes quando do ingresso na
cumprido o expresso na Cláusula 7ª, § 3°, do CONTRATADA e quando já estiver cursando, não
presente contrato. O (a) aluno (a) estará sujeito ao será incluído no Diário de Classe, não poderá
disposto no Regimento Geral, nas Resoluções dos freqüentar aulas, fazer provas e participar das
Órgãos Colegiados Superiores, nos Editais dos avaliações.
Processos Seletivos, nos Atos Executivos e Parágrafo 6°. - A CONTRATADA se obriga a
normas
administrativas
gerais
da ministrar aulas e atividades escolares, devendo o
CONTRATADA, de acordo com a Legislação em plano de estudo e os programas estarem em
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conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo 7°. - As vagas ofertadas nas
modalidades propostas nos Processos Seletivos,
de acordo com o regime acadêmico do curso,
semestral, modular ou anual, no primeiro
semestre, primeiro módulo ou primeiro ano,
poderão ser remanejadas a partir do segundo
semestre, segundo módulo ou segundo ano,
conforme o número de alunos.
Parágrafo 8°. - Fica claro e ajustado que o ato de
matrícula, a qual se configura a partir do efetivo
pagamento da primeira parcela de cada
semestre/módulo, condiciona uma vaga no curso e
turno correspondente. A referida vaga deixará de
existir após solicitação de cancelamento ou de
transferência ou, ainda, o não cumprimento dos
prazos de matrícula determinados pela
CONTRATADA. FICA ACORDADO QUE
TODAS
AS
OBRIGAÇÕES
DESTE
CONTRATO SÃO SUSPENSAS NOS CASOS
DE TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO E
TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, OS
QUAIS DEVEM SER REQUERIDOS POR
ESCRITO.
Parágrafo 9°. - A inobservância da cláusula
anterior implicará na cobrança da totalidade das
parcelas vencidas, aplicável também nos casos de
abandono de curso ou desistência por parte do
aluno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AULAS
As aulas serão ministradas nas salas e locais que a
CONTRATADA indicar, tendo em vista a
natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que
se fizerem necessárias. A fixação da carga horária,
a marcação de datas para as provas de
aproveitamento e avaliação, a indicação de
professores e as providências que as atividades
docentes exigirem é de responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo 1°. - A Faculdade Cathedral poderá
ofertar disciplinas que, em seu todo ou em parte,
utilizem método não presencial, com base no
Artigo 81, da Lei no 9.394, de 20/12/1996.
Parágrafo 2°. - A CONTRATADA, considerando a
edição das Diretrizes Curriculares, emanadas do
Conselho Nacional de Educação em consonância
com a Lei 9.394/96, de 20/12/96 deverá, se for o
caso, fazer adequações pertinentes nas matrizes
respectivas de seus cursos de graduação, ficando
os alunos obrigados às adequações pertinentes,
sem prejuízo da integralização curricular.
Parágrafo 3°. - A CONTRATADA pode oferecer,
conforme a natureza e necessidade de cada curso,
Atividades Complementares, Estágios Curriculares
e Voluntários e Trabalhos de Conclusão de Curso,
fora do turno de matrícula.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CURSOS
A CONTRATADA obriga-se a ofertar ao
CONTRATANTE,
Cursos
devidamente
autorizados pelo MEC e a requerer, junto ao
mesmo, o reconhecimento ou renovação de
reconhecimento de seus cursos, quando for o caso
e no prazo legal devido, ficando o
CONTRATANTE ciente de que somente poderá
receber o seu diploma, devidamente registrado,
após o ato de reconhecimento ou renovação de
reconhecimento, expedido pelo MEC, órgão ao
qual compete tal responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais
prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor correspondente ao
CURSO escolhido, conforme Tabela de Valores e
Vencimentos divulgados pela CONTRATADA;
Parágrafo 1º. – O(a) CONTRATANTE poderá,
alternativamente,
parcelar
o
valor
da
semestralidade/modularidade, constante no "caput"
desta cláusula, em 06 (seis) parcelas mensais, em
valores iguais e sucessivos de acordo com a Tabela
de Valores e Vencimentos divulgados pela
CONTRATADA.
Parágrafo 2°. - A primeira parcela será paga
integralmente, como princípio de pagamento, no
valor e data previamente divulgado, conforme
determina a Lei 9.870199, cuja quitação ocorrerá
após o pagamento do cheque pelo banco sacado,
condição que será aplicada para as parcelas
subseqüentes.
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Parágrafo 3°. - A seu critério, quando julgar se o IGP-M/FGV. Se este vier a ser extinto sem a
conveniente, a CONTRATADA poderá oferecer edição de um substituto, fica acordada entre as
descontos especiais nas demais parcelas mensais, partes a adoção de qualquer outro índice oficial de
conforme estipulações complementares da divulgação nacional.
CONTRATADA.
Parágrafo 10°. - Havendo atraso de pagamento por
Parágrafo 4°. - Os valores previstos na Tabela de parte do(a) CONTRATANTE, fica desde já a
Valores e Vencimentos divulgados pela CONTRATADA autorizada a sacar Duplicata de
CONTRATADA, acordado entre as partes, Prestação de Serviços Educacionais, conforme
poderão ser alterados se:
artigo 20 da Lei 5.474/68, ou emitir títulos de
a) houver mudança na política econômica do créditos cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios
Governo Federal, nos encargos sociais ou previstos na legislação vigente, arcando o devedor
tributários;
com os honorários advocatícios, recusar a
b) houver alteração da política salarial em vigor ou matrícula para o período letivo seguinte, nos
através de dissídio, acordo ou convenção coletiva termos da Lei no 9.870/99, Art. 5° e Art. 6°, este
do trabalho;
último, com a redação que lhe foi dada pela MP no
c) quaisquer aumentos que reflitam nos custos da 2.173-24, de 23.08.2001.
CONTRATADA;
Parágrafo 5°. - Se houver alteração nos valores dos CLÁUSULA
QUINTA
DO
serviços, o(a) CONTRATANTE será notificado FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL
OU
com a antecedência mínima legal. A mudança terá BOLSAS PÚBLICAS E PRIVADAS
vigência até que ato de igual ou maior força venha
a modificá-la.
Parágrafo 1°. - O Programa "FIES", Crédito
Parágrafo 6°. - O (a) CONTRATANTE reconhece Educativo financiado pelo Governo Federal, é
que as parcelas mensais não correspondem apenas realizado por contrato firmado entre o aluno e as
aos meses letivos, mas às quotas partes para Instituições Financeiras credenciadas, a critério do
liquidação dos custos dos serviços educacionais governo. Portanto, a CONTRATADA fornecerá
contratados, devendo, assim, serem pagas simplesmente
as
informações
acadêmicas
ininterruptamente, inclusive nos meses de férias necessárias, sem nenhuma responsabilidade sobre
escolares.
os valores do Crédito Educativo, sendo de inteira
Parágrafo 7°. - As parcelas deverão ser pagas responsabilidade do (a) CONTRATANTE a sua
sucessiva e mensalmente até o dia 11 de cada mês. quitação.
Dependendo da necessidade financeira, a Parágrafo 2°. - Na hipótese do aluno não obter ou
CONTRATADA poderá dar descontos especiais obter financiamento somente parcial nos Créditos
mensalmente, como estímulo à quitação Educativos previstos no "caput" deste artigo, e
antecipada de cada parcela, podendo o índice de havendo atraso de pagamento no valor parcial ou
desconto ser variável mês a mês ou ser ofertado total da parcela, o (a) CONTRATANTE, por ser de
brindes por adimplência.
direito e faculdade da CONTRATADA, autoriza
Parágrafo 8°. - Fica pactuado, também, com desde já a mesma sacar duplicatas de Prestação de
propósito de ser mantido o equilíbrio econômico e Serviços Educacionais, conforme artigo 20 da Lei
financeiro da CONTRATADA, que o valor da n° 5.474/68, emitir ou aceitar títulos de créditos
semestralidade/modularidade,
anuidade
ou cabíveis, pelo valor do crédito, e efetuar a
modularidade será corrigido toda vez que o índice cobrança pelos meios previstos na legislação
da inflação acumulada, no período de vigência vigente.
deste contrato, ultrapassar o percentual de 10% Parágrafo 3°. - O aluno contemplado com
(dez por cento).
financiamento ou bolsa de estudos concedido por
Parágrafo 9°. - Para a aferição da inflação instituições públicas ou privadas, responde pelo
mencionada no parágrafo anterior, 'desde já, adota- valor total das parcelas contratadas, caso ocorra
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inadimplência das instituições concedentes.
seja no interior de suas dependências, em locais
cedidos ou em logradouros públicos e particulares
CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSÃO DOS nos arredores das instalações da CONTRATADA.
SERVIÇOS
EXTRA
CURRICULARES
TAXAS E OUTROS
CLÁUSULA
SETIMA
DO
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
Parágrafo 1º. - Não estão incluídos neste "Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais", os Parágrafo 1°. - O pagamento da(s) parcela(s)
serviços especiais de recuperação de estudos e/ou definida(s) conforme Tabela de Valores e
de carga horária, reforço, estágios de práticas nos Vencimentos divulgados pela CONTRATADA e
laboratórios e no Núcleo de Práticas Jurídicas, referida na Cláusula Quarta, parágrafo 7°, se
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e efetuado após o dia do vencimento, fica acertado
assistência individual ao aluno, dependência, entre as partes que acarretará o acréscimo dos
adaptação, transporte escolar, estacionamento, os encargos financeiros de 3% a.m. e da multa de 2%
opcionais de uso facultativo, uniforme, merenda e (dois por cento) por descumprimento, conforme
material didático de uso individual e obrigatório Tabela em vigor.
para o aluno, taxas para certidões, declarações, Parágrafo 2°. – O(a) CONTRATANTE
certificados, diplomas, multa por atraso na inadimplente expressamente concorda com a sua
devolução de livros da Biblioteca e outros inclusão no Cadastro dos Órgãos de Proteção ao
expedientes de secretarias.
Crédito, como SPC, SERASA e BACEN, bastando
Parágrafo 2°. - Os valores de que trata o parágrafo para tanto que a CONTRATADA comunique-o
acima, constará em tabela de valores e taxas através de carta registrada com aviso de
disponível no Manual do Candidato ao Processo recebimento, com 30(trinta) dias de antecedência.
Seletivo e/ou em local visível na Secretaria Parágrafo 3°. – O(a) CONTRATANTE
Acadêmica e Tesouraria da CONTRATADA.
inadimplente com quaisquer das parcelas que
Parágrafo 3°. - A CONTRATADA desobriga-se do compõem a semestralidade/modularidade do
fornecimento de todo material usado nos Curso fica vedado a rematrícula no próximo
laboratórios
especiais
e
específicos, período.
profissionalizantes, nos estágios, nas clínicas
farmácias e hospitais, bem como os seguros CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
obrigatórios para estes casos, fornecendo somente CONTRATUAL E DA MULTA
o material elencado no convênio que vier a ser
feito com o S.U.S. - Sistema Único de Saúde, ou O presente Contrato poderá ser rescindido
de qualquer outro convênio que venha a ser livremente
pelo(a)
CONTRATANTE
por
firmado.
trancamento ou cancelamento de matrícula.
Parágrafo 4º. - Os serviços e materiais não Parágrafo 1°. - Para cancelamento de matrícula,
incluídos neste Contrato, quando prestados ou o(a)
CONTRATANTE
deverá
requerer
fornecidos pela CONTRATADA, serão devidos formalmente através de instrumento específico
pelo (a) CONTRATANTE na forma de ajuste à protocolizado na Secretaria Acadêmica da
parte e cobrados juntamente com as parcelas CONTRATADA desde que não ultrapasse a 10
mensais.
(dez) dias da assinatura do presente contrato,
Parágrafo 5°. - Em hipótese alguma a levando à rescisão deste e não implicando em
CONTRATADA
fornecerá
serviços
de multa ao CONTRATANTE, ficando este com
estacionamento pago ou gratuito para o (a) direito a restituição de 50% (cinquenta por cento)
CONTRATANTE,
portanto
não
se do valor da matricula ou rematrícula.
responsabilizando por quaisquer danos ou roubos Parágrafo 2°. - Nos casos não previstos no
de veículos, peças e acessórios dos mesmos, quer parágrafo anterior e havendo a solicitação de
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rescisão do presente contrato pelo (a) de sua propriedade, no recinto da Faculdade
CONTRATANTE
para
transferência, Cathedral ou em outros locais onde se
cancelamento ou trancamento da matrícula, desenvolvam atividades do curso, ficando a
nenhum valor pago será devolvido, por constituir CONTRATADA
isenta
de
qualquer
os valores cobrados, no ato da matrícula e das responsabilidade de substituição ou ressarcimento
parcelas mensais vencidas, receitas para o dos mesmos, em caso de danificação, extravio ou
pagamento do corpo docente e demais despesas da roubo.
CONTRATADA para formação da série do curso, Parágrafo 2°. - O (A) CONTRATANTE, não
objeto deste contrato, posto à disposição do aluno. poderá em hipótese alguma utilizar nas
Parágrafo 3°. - Por expressão de vontade do(a) dependências da CONTRATADA, softwares que
CONTRATANTE o presente contrato poderá ser não sejam legalizados e devidamente licenciados,
rescindido em qualquer fase do semestre/módulo assim como fotocopiar obras literárias e outros
letivo, através de requerimento próprio, materiais garantidos por direitos autorais, sob pena
protocolizado na Secretaria Acadêmica da de responsabilidade civil e regimental.
CONTRATADA, desde que esteja em dia com as Parágrafo 3°. - Fica pactuado que o (a)
mensalidades impostas por este contrato, inclusive CONTRATANTE responderá por todas as
com a parcela vencida no mês de apresentação do despesas médicas de restauração, tratamento ou
requerimento.
para recuperação de traumatismo proveniente de
acidente que o aluno venha a sofrer no recinto da
CLÁUSULA NONA - DA AUSÊNCIA DE CONTRATADA.
FREQÜÊNCIA DO (A) CONTRATANTE
Parágrafo 4°. - A CONTRATADA está desde já
autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da
Em caso de ausência do(a) CONTRATANTE e IMAGEM e SOM do aluno, para fins de
não sendo observadas as condições estipuladas divulgação de programas, projetos e/ou resultados
pela Cláusula Oitava deste Contrato, ficará o(a) obtidos em avaliações, aulas, exames vestibulares,
CONTRATANTE obrigado(a) ao pagamento dos bem como para divulgação da eficácia do
serviços colocados à sua disposição, enquanto conteúdo pedagógico ou do próprio projeto
perdurar seu vínculo com a CONTRATADA.
pedagógico existente na CONTRATADA e
veiculação de matéria publicitária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DANOS AO
PATRIMÔNIO E USO INDEVIDO DE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
DIREITOS AUTORAIS
DURAÇÃO E EFEITOS
O (a) CONTRATANTE, quando por sua ação ou O presente Contrato de Prestação de Serviços será
omissão,
causar
danos
nos
materiais, registrado no cartório de títulos e documentos do
equipamentos, clínicas, pré-clínicas, laboratórios, primeiro ofício de Boa Vista-RR, e estará
salas de aula, audiovisuais, laboratórios de disponível para o aluno quando efetuado o
informática, materiais esportivos, veículos, pagamento da primeira parcela da mensalidade do
bibliotecas e outros colocados à sua disposição semestre/módulo correspondente, e, estará na
pela CONTRATADA, responderá pelos reparos ou página do site da Instituição sendo possível acessásubstituição imediata e, quando não identificado o lo através da senha fornecida ao aluno.
responsável
pelos
danos,
responderá Parágrafo 1°. - Os EFEITOS FINANCEIROS do
solidariamente com o grupo de alunos que tenha presente Contrato iniciam-se no ato de sua
utilizado tais bens.
assinatura
pelo(a)
CONTRATANTE
e
Parágrafo 1°. - É de inteira responsabilidade do (a) VIGORARÃO, com o efetivo pagamento da
CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio primeira
parcela
do
semestre/módulo
e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais correspondente, ATÉ O ENCERRAMENTO DO
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CURSO, fato esse que não coincidirá somente será rescindível nas hipóteses previstas
necessariamente com o ano civil. As obrigações neste instrumento, observadas as condições dos
ora contraídas cessam nas seguintes hipóteses:
Parágrafos 8° e 9° da Cláusula 1º, parágrafos 1 ° e
a) pelo término da prestação dos serviços 2° da cláusula oitava, não comportando rescisão
educacionais objeto deste Contrato;
unilateral sem o desligamento do aluno e nem a
b) pela rescisão formal;
substituição
unilateral
das
partes
deste
c) pela
desistência manifestada
pelo(a) instrumento, e nem tampouco a substituição do
CONTRATANTE ou seu Representante Legal, próprio instrumento, depois de firmado pela
mediante pedido específico, protocolado na CONTRATADA nos termos da Cláusula 1º.
Secretaria Acadêmica, de acordo com o estipulado
na Cláusula oitava e Parágrafos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
d) pelo desligamento do(a) CONTRATANTE, por
infrações ao Regimento, ao Contrato e/ ou à Lei. Na hipótese da existência de débitos do
Parágrafo 2°. - As partes atribuem a este Contrato, semestre/módulo ou ano anterior, será firmado
força de Título Executivo Extrajudicial, previsto novo Contrato de Prestação de Serviços
no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Educacionais com o (a) CONTRATANTE, sendo
Civil.
que, somente será aceito pela CONTRATADA,
mediante a apresentação de garantia real e/ou
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA Fiadores de reputação ilibada, que sejam
RENOVAÇÃO
proprietários de mais de l(um) imóvel residencial,
ou 1 (um) rural, ou ainda 1 (um) imóvel comercial,
Findo
o
semestre/módulo
letivo,
o(a) livres e desembaraçados de quaisquer ônus e
CONTRATANTE deverá renovar sua matrícula economicamente bastante para garantia do
para o período que estiver habilitado a freqüentar. cumprimento
das
obrigações
do
(a)
A renovação de sua matrícula dá-se no momento CONTRATANTE perante a CONTRATADA
da confirmação do efetivo pagamento da primeira Parágrafo 1°. - Os Fiadores que forem exigidos
parcela da semestralidade/modularidade do para assinatura do presente contrato ou de outro
semestre/módulo respectivo.
novo contrato, renunciam o beneficio de ordem a
Parágrafo 1°. - O pagamento da primeira parcela que se refere o artigo 827 do Código Civil
referente à renovação de sua rematrícula implica Brasileiro, assumindo como principais pagadores e
na renovação automática deste contrato.
devedores solidários.
Parágrafo 2°. - A fiança compreenderá todos os
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
acessórios da dívida principal, inclusive as
despesas judiciais, desde a citação dos fiadores.
Na forma da Lei Civil, obriga-se como assistente
do(a) ALUNO(A), se e enquanto este for
relativamente capaz, e/ou na qualidade de seu(sua) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
coobrigado(a) solidário(a), o(a) responsável legal
consignatório, enquanto o presente contrato estiver As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE,
em vigor.
elegem o foro da Comarca de Boa Vista/RR, que
prevalecerá sobre quaisquer outro por mais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
privilegiado que seja, para dirimirem as eventuais
dúvidas que resultem da aplicação do presente
O presente contrato, por representar a vontade das contrato e que resistam a uma solução de
partes, está em total conformidade com os artigos consenso.
209 e 210 da Constituição Federal e artigos 472 e
594 do Código Civil Brasileiro e, portanto,
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Testemunhas:
E,
por
estarem
justos
e
acordados,
CONTRATADA, CONTRATANTE e FIADORES, Nome:
quando exigidos, aceitam as cláusulas, condições, CPF:
teor e forma 'Pública de conhecimento do presente
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Nome:
quer terá sua vigência a partir da data do efetivo CPF:
pagamento
da
primeira
parcela
da
semestralidade/modularidade do semestre/módulo
correspondente.
RG:
RG:
Boa Vista, RR, ___ de_____________ de _____
CONTRATADA
_______________________________________
Faculdades Cathedral de Ensino Superior
Prof. Dr. José Geraldo Ticianeli
Diretor Acadêmico
CONTRATANTE
_______________________________________
Aluno(a) Pai ou Responsável:
CPF nº.:
Endereço:
Fiador
_______________________________________
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Nome Cônjuge:
CPF:
Endereço:
RG:
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