Manual do usuario do seguro saúde Bradesco

Transcrição

Manual do usuario do seguro saúde Bradesco
Parabéns!
Agora, você conta com um seguro-saúde que
oferece amplas coberturas, além de contar
com a qualidade da Bradesco Saúde, seguradora com atuação exclusiva no seguro-saúde médico e hospitalar, integrante do Grupo
Bradesco de Seguros.
A busca permanente da excelência dos padrões de atendimento e dos serviços prestados é o objetivo central que vem habilitando
a Bradesco Saúde a manter-se na liderança
do mercado, fazendo com que a sua marca
seja reconhecida como sinônimo de solidez e
qualidade.
É muito importante que você conheça seus
direitos e saiba usar corretamente seu seguro-saúde.
Então, leia este Manual atentamente e, sempre que tiver necessidade, consulte-o.
Em caso de dúvidas referentes ao seguro, ligue para a Central de Relacionamento com
o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação, ou acesse o Portal da Bradesco Saúde
(www.bradescosaude.com.br) e consulte o Site
do Segurado.
Índice
Para outros serviços, consulte os demais telefones disponíveis no item Canais de Comunicação da Bradesco Saúde ou no verso do
seu Cartão de Identificação.
Este Manual contém informações resumidas,
sendo válido para as apólices contratadas a
partir de 04/01/1999 e para aquelas adaptadas à Lei 9.656/98.
O Seguro Bradesco Saúde é regido por condições gerais próprias, as quais definem direitos e obrigações, e cuja versão integral encontra-se em poder do RH da sua empresa.
Cartão de Identificação 5
Quem está Coberto? 6
Coberturas 8
Despesas não Cobertas
pelo Seguro-saúde 15
Coparticipação 20
O que é Rede Referenciada? 21
Definição das Redes 23
Critérios de Seleção
da Rede Referenciada
25
Como utilizar os Serviços da
Rede Referenciada Bradesco Saúde
- Consulta Médica 26
- Exames 27
- Atendimento Ambulatorial 27
- Internações 28
- Remoção em Ambulância 29
- Terapias 29
Como solicitar Auxílio em Caso de
Encerramento de Atividades de um
Profissional ou Serviço 32
26
Cartão de
Identificação
Prazos para Liberação de Senha
32
Atendimento por Reembolso 33
Processamento do Reembolso 38
Reanálise do Reembolso 38
Prévia de Reembolso 38
Documentos que você precisa
apresentar para solicitar Reembolso 39
Assistência Pessoal 50
Informações Importantes 61
Orientações Básicas aos Segurados
quanto ao Melhor Aproveitamento de
suas Consultas Médicas 62
Direitos e Deveres do Segurado
Canais de Comunicação
da Bradesco Saúde 66
Núcleos de Atendimento
Bradesco Saúde 69
63
O Cartão de Identificação é o seu principal
documento quando você precisar de serviços
médico-hospitalares ou demais serviços que
figuram na sua Lista de Referência.
Cartão de Identificação:
ele é pessoal e intransferível. Cada pessoa de
seu grupo familiar que
tiver inscrito na apólice
de seguro-saúde (seus
dependentes) terá um
Cartão Próprio de
Identificação.
Lista que indica todos os
serviços médico-hospitalares e de exames de
apoio diagnóstico que
estão à sua disposição,
e que você ou qualquer
um de seus dependentes
podem usar sem precisar
fazer qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja
caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado.
São as pessoas da família do funcionário titular
inscritas na apólice e que
têm direito ao Seguro
Bradesco Saúde. Veja
quem são essas pessoas
na pág. 7.
Atenção Na hora de usar qualquer serviço da Lista
de Referência, é preciso apresentar o Cartão
de Identificação do segurado com o documento de identidade.
4
5
Menores sem Documento de Identidade
No caso de menores que ainda não tiraram
o documento de identidade, deve ser apresentado, com o cartão do menor, um documento de identidade do responsável acompanhante.
Quem está
Coberto?
Além disso, podem permanecer na condição
de segurado titular os inativos, assim considerados aqueles contributários na forma prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/98 e
suas regulamentações.
Fica assegurada a cobertura prevista neste
manual ao recém-nascido, filho natural ou
adotivo do segurado titular ou de seu dependente no seguro, durante os primeiros
30 (trinta) dias após o parto coberto e com
a apresentação do cartão do pai ou da mãe.
Quem são os Dependentes?
Cuide bem do seu cartão.
Ele é sua garantia de atendimento.
Você pode identificar, na relação abaixo,
quais as pessoas do seu grupo familiar que
têm direito ao Seguro Bradesco Saúde:
 Se houver perda ou extravio de um dos Cartões de Identificação de sua família, contate, imediatamente, o RH de sua empresa e
solicite a 2ª via. O prazo para entrega é de,
aproximadamente, 15 (quinze) dias úteis,
podendo variar de acordo com a localidade
e a modalidade de entrega utilizada.
 cônjuge (esposa ou marido) do segurado
titular;
 Jamais empreste seu Cartão de Identificação a outra pessoa.
 filhos solteiros do segurado titular (naturais, adotivos ou enteados) com até 21
(vinte e um) anos de idade ou, se estudantes universitários, até 24 (vinte e quatro)
anos de idade; e
O segurado titular e seus dependentes incluídos no seguro.
 filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da Declaração de
Imposto de Renda do segurado titular.
Quem pode ser Segurado Titular?
Os empregados, sócios com poderes de gestão, administradores, diretores estatutários,
diretores com vínculo empregatício, traba6
lhadores temporários, estagiários e menores
aprendizes da empresa estipulante.
Consulte o RH de sua empresa para obter
informações específicas do seguro contratado.
 companheiro(a) do segurado titular, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por
decisão judicial;
Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado.
7
Inclusão de Dependentes
Em geral, os novos segurados têm até 30
(trinta) dias, após a data de admissão, para
inclusão de seus dependentes nos planos
disponíveis.
No caso de cônjuges e filhos recém-nascidos,
naturais ou adotivos, são 30 (trinta) dias para
inclusão nos planos disponíveis, a contar da
data de casamento ou nascimento/adoção.
Consulte o RH de sua empresa para obter
informações específicas do seguro contratado.
Coberturas
Conheça o que está coberto pelo Seguro Bradesco Saúde:
 Consultas médicas, em número ilimitado,
prestadas por clínicos ou especialistas
legalmente habilitados, em clínicas
básicas e especializadas
 Cirurgias de urgência/emergência ou
eletiva, inclusive transplantes de todos
os tipos. Para mais informações a
respeito da cobertura de transplantes,
consulte o RH de sua empresa
 Cirurgia refrativa
Para funcionários e dependentes maiores de
18 (dezoito) anos e grau estável há, pelo menos, 1 (um) ano, nas seguintes situações:
8
- Miopia moderada e grave: entre – 5,0 e –
10,0 graus, com ou sem astigmatismo associado com grau até – 4,0.
- Hipermetropia até grau 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0.
 Internações hospitalares (sem limite de
prazo de internação, inclusive em UTI)
Internações podem ser eletivas (com dia e
hora marcados) ou de emergência.
O tipo de acomodação pode ser em quarto
individual ou enfermaria, de acordo com o padrão de seguro contratado.
Na hora de escolher um hospital na Lista de
Referência, procure o que ofereça a mesma
opção de acomodação indicada em seu Cartão de Identificação.
Haverá direito à cobertura para acomodação
e alimentação, caso fornecidas pelo hospital,
para 1 (um) acompanhante de paciente internado em quarto individual ou enfermaria,
desde que seja criança ou adolescente com
menos de 18 (dezoito) anos ou idoso a partir
de 60 (sessenta) anos de idade, bem como
paciente portador de deficiência, conforme
indicação do médico assistente ou cirurgiãodentista assistente, e parturiente, durante o
trabalho de parto, no parto e no pós-parto
imediato (24 horas). Para paciente com direito à acomodação em enfermaria, haverá a
cobertura desde que haja disponibilidade de
acomodação para acompanhante.
9
 Terapias
Atenção Verifique, com o RH de sua empresa, quais as
condições de cobertura para acompanhante e
se o seguro contratado prevê cobertura para
PARTO.
 Atendimento ambulatorial
Atendimento de emergência ou eletivo (com
hora marcada), realizado em consultório médico ou pronto-socorro, para fazer curativos,
pequenas cirurgias e procedimentos que não
precisam de internação hospitalar.
Alguns atendimentos ambulatoriais necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde. Para saber quais são, utilize uma das opções a seguir:
- pergunte ao médico referenciado;
- ligue para a Central de Relacionamento com
o Cliente;
- consulte www.bradescosaude.com.br.
 Exames
O médico pode solicitar exames para completar o diagnóstico.
Alguns exames necessitam de autorização
prévia da Bradesco Saúde. Para saber quais
são, utilize uma das opções a seguir:
- pergunte ao médico referenciado;
- ligue para a Central de Relacionamento com
o Cliente;
- consulte www.bradescosaude.com.br.
Fique atento: exames só podem ser realizados com a solicitação do médico.
10
As terapias abaixo relacionadas serão cobertas quando forem realizadas por indicação
médica e necessidade clínica e desde que sejam previamente autorizadas pela Bradesco
Saúde:
- Fisioterapia, realizada por fisioterapeuta ou
fisiatra, sendo decorrente de acidente ou
doença, inclusive ocupacional.
- Quimioterapia oncológica ambulatorial.
- Radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia.
- Litotripsia.
- Hemodiálise e diálise peritoneal.
- Hemoterapia e hemodinâmica ambulatoriais.
- Nutrição: limitada a 6 (seis) sessões, que
podem ser estendidas até 12 (doze), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde,
editados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se forem realizadas a
cada período de 12 (doze) meses, contados
a partir da inclusão do segurado na apólice.
- Terapia ocupacional: limitada a 12 (doze)
sessões, que podem ser estendidas até 40
(quarenta), desde que sejam preenchidos
os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, editados pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses,
contados a partir da inclusão do segurado
na apólice.
11
- Fonoaudiologia: limitada a 6 (seis) sessões,
que podem ser estendidas até 24 (vinte e
quatro), desde que sejam preenchidos os
critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, editados pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses,
contados a partir da inclusão do segurado
na apólice.
- Psicologia: limitada a 12 (doze) sessões
nos casos de psicoterapia, que podem ser
estendidas até 40 (quarenta) nos demais
atendimentos, desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de
Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze)
meses, contados a partir da inclusão do segurado na apólice.
- Procedimentos de reeducação e reabilitação física, listados no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde, editado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Demais terapias integrantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento.
 Psiquiatria
No tratamento de transtornos psiquiátricos,
a cobertura ambulatorial sem internação garantirá ao segurado:
- Atendimento de emergência em situações
que impliquem risco de vida ou lesão irreparável a ele ou a terceiros, incluídas as lesões
autoinfligidas;
12
- Tratamento básico, assim entendido aquele prestado pelo médico assistente ou sob
sua orientação, com número ilimitado de
consultas, cobertura de serviços de apoio
diagnóstico e outros procedimentos ambulatoriais;
- Atendimentos clínicos ambulatoriais decorrentes de transtornos psiquiátricos, inclusive os procedimentos médicos necessários
ao atendimento de lesões autoinfligidas.
A cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá
ao segurado, por ano de vigência do seguro:
a) 30 (trinta) dias de internação em hospital
psiquiátrico em unidade de terapia ou em
enfermaria psiquiátrica em hospital geral,
no caso de segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b) 30 (trinta) dias de internação em hospital
geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos que apresente quadro de intoxicação ou abstinência provocado por alcoolismo ou outras formas de
dependência química, por isso necessitando de hospitalização.
Haverá coparticipação do segurado, na forma de percentual, sobre o valor das despesas médicas e hospitalares ocorridas a partir
do primeiro dia que ultrapassar os prazos definidos anteriormente, dentro de um mesmo
período anual de vigência do seguro.
Somente em Psiquiatria, o percentual de coparticipação equivalerá ao máximo admitido
por norma editada pela Agência Nacional de
13
 Remissão por falecimento do segurado
titular
Saúde Suplementar (ANS) que estiver vigente à época da contratação do seguro e, na
ausência do percentual máximo, a participação será de 50% (cinquenta por cento).
Garante, em caso de falecimento do segurado titular, a continuidade de cobertura dos
seus dependentes pelo período de até 1 (um)
ano sem a necessidade de pagamento de
mensalidade do seguro.
O segurado dispõe de dias ilimitados para
tratamento em regime de hospital-dia, de
acordo com as Diretrizes de Utilização definidas pela ANS.
As condições necessárias são que o falecimento tenha decorrido de evento passível
de cobertura, que a cobertura contratual não
esteja cancelada ou suspensa por motivo de
atraso no pagamento de alguma mensalidade e que o vínculo empregatício com a empresa esteja mantido na data do falecimento
e possa ser comprovado.
Terão cobertura os atendimentos com internação clínica ou cirúrgica decorrentes de
transtornos psiquiátricos, inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfligidas.
 Remoção em ambulância
O segurado tem cobertura para remoção
em ambulância, por via terrestre, para outro
estabelecimento hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no
seguro contratado, em território brasileiro,
quando for solicitada e justificada pelo médico assistente.
 Planejamento familiar
Prevê cobertura para os seguintes procedimentos:
- Laqueadura Tubária e Vasectomia: realizadas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96);
- Dispositivo Intrauterino (DIU): direito não
apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU. A Bradesco Saúde cobrirá também a retirada.
14
Atenção Verifique, com o RH de sua empresa, o direito a
esse benefício e suas particularidades.
Despesas não
Cobertas pelo
Seguro-saúde
Estão expressamente excluídas da cobertura deste seguro as despesas médico-hospitalares não previstas nas Condições Gerais
de sua apólice e no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente
à época da ocorrência do evento, bem como
nas Diretrizes de Utilização da ANS, decorrentes de ou realizadas com:
15
 Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, conforme definido pela ANS e demais
órgãos competentes.
 Consultas domiciliares.
 Assistência domiciliar, internação domiciliar ou qualquer outra assistência realizada por profissional de saúde em ambiente
domiciliar (”home care”).
 Medicamentos importados não nacionalizados.
 Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para
fins estéticos, exceto:
 Exames de genética realizados fora do
território nacional, independente da coleta
do material realizada no Brasil.
a) a dermolipectomia abdominal em consequência de tratamento clínico para
obesidade mórbida ou após a cirurgia
de redução do estômago;
 Vacinas e medicações orais de qualquer
natureza administradas em ambiente domiciliar ou no atendimento ambulatorial.
b) a cirurgia plástica reconstrutiva de
mama, utilizando-se de todos os meios
e técnicas necessárias para correção
decorrente do tratamento cirúrgico do
câncer de mama.
 Medicamentos e materiais cirúrgicos cuja
eficácia tenha sido reprovada pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC.
 Inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a
manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções
de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação
de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou
transferência intratubária do zigoto, entre
outras técnicas.
 Tratamento de rejuvenescimento ou de
redução de peso em clínica de emagrecimento, spas, clínica de repouso e estâncias
hidrominerais.
 Tratamento esclerosante de varizes.
16
 Tratamento ou acolhimento de idosos ou
portadores de necessidades especiais em
clínica de repouso, estâncias hidrominerais
e clínicas, bem como internações em ambiente hospitalar que não sejam decorrentes de indicação médica.
 Curativo simples, exceto se realizado durante a internação hospitalar ou, em nível
ambulatorial, se houver prescrição médica
para a sua realização por profissional habilitado.
 Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim
definidos sob o aspecto médico, bem como
exames e medicamentos não reconhecidos
pelos órgãos governamentais competentes nem por sociedades médico-científicas
brasileiras.
 Qualquer atendimento prestado por profissional de saúde não habilitado para a
sua realização.
 Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
17
 Procedimentos odontológicos, ainda que
decorrentes de acidente pessoal, exceto cirurgias bucomaxilofaciais listadas no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que necessitem de
ambiente hospitalar.
 Sessão/consulta de fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição excedente ao limite estabelecido na Diretriz de Utilização
e no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, editados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
 Enfermagem em caráter particular, seja em
hospital ou em residência, mesmo que as
condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários.
 Órteses ou próteses não implantadas cirurgicamente (externas) ou que possuam
finalidade estética e que não visem restaurar função parcial ou total de órgão ou
parte do corpo humano lesionada por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita, assim entendidas como:
a) prótese, qualquer material permanente
ou transitório que substitua, total ou
parcialmente, um membro, órgão ou tecido; e
18
de exames admissionais, periódicos e demissionais, conforme Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.
 Check-up, entendido como a solicitação e
realização de exames na ausência de sintomas ou doença.
 Cirurgia refrativa em condições diferentes das estabelecidas, inclusive quanto
ao grau, pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), por meio do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde e da
respectiva diretriz de utilização vigentes à
época da ocorrência do evento.
 Internações, exames e terapias não prescritos ou não solicitados pelo médico assistente.
 Remoção aérea ou marítima.
 Despesas com a internação após a alta
hospitalar concedida pelo médico assistente.
 Quaisquer despesas não relacionadas com
o atendimento, tais como serviços telefônicos, frigobar, TV etc.
b) órtese, qualquer material permanente
ou transitório que auxilie as funções de
um membro, órgão ou tecido.
 Equipamentos e aparelhos para utilização após a alta concedida pelo médico
assistente, mesmo que relacionados com
o atendimento médico-hospitalar e/ou necessários à continuidade do tratamento
do segurado.
 Procedimentos relacionados com a manutenção de Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, com a realização
 Despesas com acompanhante de pacientes, exceto as previstas no item Coberturas deste manual.
19
 Outros procedimentos não constantes
expressamente nas Condições Gerais, na
cláusula de Cobertura do Seguro, nas Diretrizes de Utilização e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, previstos na
regulamentação da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento.
Atenção Consulte o seu RH para saber se sua empresa contratou, excepcionalmente, a cobertura de um dos procedimentos relacionados nesse item, bem como de outros
que porventura não estejam mencionados.
Alguns itens não contemplados na cobertura
do seu seguro-saúde estão sujeitos à cobrança direta por parte do prestador de serviço.
Informe-se, com o departamento de Recursos Humanos (RH) de sua empresa, sobre as
condições de coparticipação adotadas, caso
tenha havido opção pela mesma.
O que é Rede
Referenciada?
São todos os prestadores de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de exames
de apoio diagnóstico constantes na Lista de
Referência do plano contratado, e que você
e seus dependentes podem utilizar apresentando apenas o Cartão de Identificação e o
documento de identidade (não é preciso fazer
qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja caracterizada a cobertura
contratual do procedimento realizado).
A Bradesco Saúde possui as seguintes redes
referenciadas:
 Rede Referenciada Perfil
Coparticipação O percentual de coparticipação será descontado do segurado titular todas as vezes que
ele e/ou seus dependentes utilizarem atendimentos ambulatoriais (consultas, exames,
terapias etc.), tornando mais equilibradas as
utilizações por grupo familiar.
Caso haja coparticipação em internação,
essa será cobrada em valor por evento. Para
internação, não haverá coparticipação em
percentual, exceto nos casos de saúde mental, conforme previsto no item “Psiquiatria”.
20
 Rede Referenciada Preferencial
 Rede Referenciada Preferencial Plus
 Rede Referenciada Nacional Flex
 Rede Referenciada Nacional
 Rede Referenciada Nacional Plus
21
Veja como identificar, no seu Cartão, qual é a sua rede
referenciada, o tipo de acomodação, o padrão de seguro
e, sempre que fizerem parte desse, a cobertura de
Assistência Pessoal e Dental.
Este campo define o
padrão de
seguro: Top.
Este campo define a
abrangência
da rede de
atendimento:
Perfil, Preferencial, Preferencial Plus,
Nacional Flex,
Nacional ou
Nacional Plus.
Este campo define
o tipo de acomodação: Quarto ou
Enfermaria.
Se a empresa contratou, além de
assistência
médica, a
assistência
odontológica e existe
apenas um
cartão para
ambas as
coberturas.
Este campo
só estará
preenchido quando
a empresa
contratar a
Assistência
Pessoal.
Atenção Na utilização da rede referenciada, o segurado
deverá recorrer aos prestadores de serviços
indicados na Lista de Referência específica do
seu plano.
22
Definição
das Redes
Rede Referenciada Perfil
É formada por um conjunto de médicos, hospitais, laboratórios, clínicas e prontos-socorros,
cujos serviços são pagos diretamente pela
seguradora, por conta e ordem do segurado, desde que seja caracterizada a cobertura contratual para o evento pretendido e/ou
realizado. A utilização de profissionais e estabelecimentos, na Rede Referenciada Perfil,
deverá ser realizada nos municípios que compõem a região contratada, dentro dos limites
da apólice. Também será observada a composição dos municípios da região contratada no
caso de reembolso de despesas realizadas
em sistema de livre escolha.
Conheça, abaixo, as áreas de atuação da Rede
Perfil:
Áreas de Atuação
Municípios que compõem cada Região
Belo Horizonte
Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima.
Blumenau
Blumenau e Brusque.
Campinas
Americana, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Itatiba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Curitiba
Campo Largo, Colombo, Curitiba, Pinhais e São José
dos Pinhais.
Porto Alegre
Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre.
Recife
Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda, Paulista e Recife.
Rio de Janeiro
Duque de Caxias, Magé, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti.
Salvador
Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho.
São Paulo
Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos,
Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ribeirão Pires, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
Paulo e Suzano.
23
Na Rede Perfil não haverá reembolso das
despesas efetuadas fora dos municípios que
compõem a região contratada.
dicos, clínicas, laboratórios, prontos-socorros
e hospitais.
Rede Referenciada Nacional
Rede Referenciada Preferencial
A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial só será coberta nas
localidades constantes na Lista de Referência da Rede Preferencial da região contratada por sua empresa e indicada em seu Cartão de Identificação. Urgências e emergências
podem ser atendidas em qualquer uma das
Redes Preferenciais existentes no País. Para
utilizar qualquer outro serviço coberto pelo
seguro fora de sua região, é necessário pagar
pelo serviço prestado e solicitar o reembolso, o qual será feito de acordo com os limites
estabelecidos pelo seguro.
Rede Referenciada Preferencial Plus
A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial Plus será permitida
em qualquer região onde exista essa rede,
nos casos de urgência e emergência ou de
atendimento eletivo.
Para utilizar qualquer outro serviço coberto
pelo seguro fora da Rede Preferencial Plus, é
necessário pagar pelo serviço prestado e solicitar o reembolso, o qual será feito de acordo
com os limites estabelecidos pelo seu seguro.
Rede Referenciada Nacional Flex
O Bradesco Saúde Nacional Flex oferece cobertura completa em todos os estados brasileiros com uma rede referenciada bem dimensionada, composta por prestadores de
diversas especialidades, em consultórios mé24
A utilização de profissionais e estabelecimentos dessa rede poderá ser realizada em âmbito nacional.
Rede Referenciada Nacional Plus
Além da utilização da Rede Referenciada Nacional, a Rede Plus oferece ao segurado outros prestadores de serviços médico-hospitalares no Brasil.
Atenção No caso de haver indicação para internação cirúrgica eletiva, a seguradora poderá solicitar
ao segurado que compareça a um dos Centros
de Referência da Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização. A
autorização (senha) para internação clínica ou
cirúrgica eletiva deverá ser solicitada à seguradora com a antecedência acordada com o
estabelecimento hospitalar, se o segurado optar pelo atendimento na rede referenciada.
Critérios
de Seleção
da Rede
Referenciada
A escolha da rede referenciada é feita por
meio de uma pesquisa sobre a qualidade dos
serviços prestados por hospitais, clínicas ou
serviços diagnósticos, da formação profissional dos médicos e de uma avaliação das
instalações físicas e geográficas, buscando
sempre manter a excelência dos serviços.
25
Como utilizar
os Serviços
da Rede
Referenciada
Bradesco
Saúde
Consulta Médica
 Consulte a Lista de Referência e escolha o
médico da especialidade que necessita.
 Ligue e marque a consulta.
 Compareça ao consultório médico no horário marcado, levando o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia
de Consulta.
 Caso o médico identifique a necessidade
de realizar algum procedimento além da
consulta, o prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/
SADT). Esse comprovante de serviço terá a
função de efetivar o pagamento de alguns
exames realizados no próprio consultório,
tais como eletrocardiogramas, ultrassonografia, exames de vista, entre outros.
 Nunca assine a Guia de Consulta ou a Guia
de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) em branco.
Atenção Se ocorrer um imprevisto que o impossibilite
de ir ao médico no dia marcado, ligue, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para
desmarcar a consulta.
Não deverá ser cobrada uma nova consulta
quando houver necessidade de retornar ao
médico para avaliação de resultados de exames. Nesse caso, não assine uma nova Guia de
Consulta.
26
O retorno para avaliação de uma nova doença
será caracterizado como novo atendimento,
portanto, passível de cobrança.
Exames
 Escolha, na Lista de Referência, um estabelecimento para realizar os exames solicitados (se necessário, peça uma indicação
para o médico).
 Ligue para o estabelecimento onde vai ser
realizado o exame para saber se é preciso marcar hora e se há procedimentos que
devem ser realizados antes do exame (por
exemplo: fazer jejum, colher a primeira urina
do dia etc.).
 No local do exame, apresente a solicitação
feita pelo médico, o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia
de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não
deverá ser assinada se estiver em branco.
 No caso de exames que necessitam de autorização prévia, o referenciado entrará em
contato com a Bradesco Saúde e solicitará
a senha para realizar o procedimento.
Atendimento Ambulatorial
 Escolha, na Lista de Referência, um consultório ou, no item prontos-socorros, uma clínica ou hospital.
 Apresente, no local, o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia
de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não
deverá ser assinada se estiver em branco.
27
 No caso de atendimento ambulatorial que
necessite de autorização prévia, o referenciado entrará em contato com a Bradesco
Saúde e solicitará a senha para realizar o
procedimento.
 No caso de internação eletiva, a seguradora
poderá solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização.
Internações
 Se o médico que está realizando um atendimento no consultório ou pronto-socorro
diagnosticar a necessidade de uma internação de emergência ou eletiva (cirurgia ou
tratamento), escolha um hospital, na Lista
de Referência, que tenha o tipo de acomodação que está marcado em seu Cartão de
Identificação: Enfermaria ou Quarto.
 No ato da internação, apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de
identidade.
 O pedido de internação pode ser entregue
ao hospital pelo médico ou segurado e precisa estar carimbado e assinado.
 Nas internações de emergência, o hospital
deve solicitar a autorização de internação
(senha) à Bradesco Saúde imediatamente.
Nas eletivas, a solicitação deve ser feita
com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a internação.
 Se houver a utilização de materiais especiais, as senhas deverão ser solicitadas
com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de
antecedência da data prevista para o procedimento cirúrgico.
 A liberação de internação da Bradesco Saúde é feita por um período necessário para o
tratamento. Poderá haver uma prorrogação
desse período, desde que seja solicitada
pelo médico assistente antes do término do
primeiro prazo e com a devida justificativa.
28
Atenção Confirme, previamente com o hospital, se a internação foi autorizada pela Bradesco Saúde.
Verifique, com o médico, se toda a equipe que
vai participar do atendimento ou cirurgia faz
parte da Lista de Referência para que não tenha que ser feito qualquer desembolso na hora
da alta.
Caso algum médico da equipe cirúrgica ou de
tratamento não pertença à Lista de Referência, você terá que pagá-lo e depois solicitar o
reembolso, o qual será feito de acordo com os
limites estabelecidos pelo seu seguro.
Remoção em Ambulância
 Escolha, na Lista de Referência, a empresa prestadora de serviço de remoção mais
próxima que tenha condições de prestar
atendimento.
 Apresente o seu Cartão de Identificação e
o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia
de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não
deverá ser assinada se estiver em branco.
Terapias
 Com a solicitação do médico em mãos, ligue e
marque hora para o tratamento.
29
 Compareça ao local onde será realizada a terapia com o seu Cartão de Identificação e o
seu documento de identidade.
Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)
 O prestador de serviço preencherá a Guia de
Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se estiver em branco.
 O referenciado solicitará a autorização (senha) à Bradesco Saúde para realizar a terapia.
Conheça os formulários utilizados para realização de
consultas, exames, terapias, atendimento ambulatorial e
remoção em ambulância.
Guia de Consulta
30
31
Como solicitar
Auxílio em
Caso de
Encerramento
de Atividades
de um
Profissional ou
Serviço
Em caso de encerramento de atividades de
um profissional ou serviço médico-hospitalar
referenciado, o segurado poderá entrar em
contato com a Central de Relacionamento
com o Cliente, cujo número do telefone consta
no verso do seu Cartão de Identificação, que o
auxiliará a encontrar outro prestador. É possível, também, obter auxílio por meio da Lista de
Referência ou pelo Portal da Bradesco Saúde
(www.bradescosaude.com.br), na área exclusiva para o segurado.
Prazos para
Liberação de
Senha
O prazo para emissão de senha (autorização
prévia) dependerá do tipo de procedimento a
ser realizado e somente começará a contar a
partir do fornecimento de todas as informações necessárias.
Conheça abaixo os prazos:
Internação de Urgência
32
Liberação imediata, desde
que não haja necessidade de
relatório médico
Internação Eletiva
3 (três) dias úteis
Radioterapia
3 (três) dias úteis
Oncologia
3 (três) dias úteis
Cirurgia com Material Especial
10 (dez) dias úteis
Obesidade Mórbida
5 (cinco) dias úteis
Transplante
5 (cinco) dias úteis
Atendimento
por Reembolso
Você pode utilizar qualquer serviço que esteja coberto pelo seguro-saúde com um prestador de sua livre escolha que não faça parte
da sua Lista de Referência, desde que sejam
respeitadas a abrangência geográfica e a
área de atuação do produto contratado.
O reembolso aos segurados pertencentes
a produtos com Rede Referenciada Perfil só
será efetuado para as despesas relativas à
cobertura assistencial médica, ambulatorial
e hospitalar, exclusivamente nos municípios
que compõem a região do produto contratado por sua empresa.
No caso de optar por serviço médico-hospitalar não referenciado, você escolhe um prestador de seu interesse, paga pelo serviço utilizado, solicita a documentação necessária
referente ao serviço utilizado e a apresenta à
Bradesco Saúde para reembolso, o qual será
feito de acordo com os limites estabelecidos
pelo seu seguro.
Para isso, basta que você procure um dos
Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde
(veja os endereços na pág. 69) ou o RH de
sua empresa e preencha uma Solicitação
de Reembolso, anexando os documentos necessários.
O valor do reembolso apresentado será de
acordo com os limites previstos na apólice.
Eventuais diferenças serão de sua responsabilidade.
Antes de solicitar o reembolso, tire cópia dos
recibos para sua Declaração de Imposto de
Renda.
33
Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e
coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Top
Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas
Código de
registro
Nome comercial do plano na ANS
441927038
Empresarial Top Nacional Enfermaria
Com coparticipação
702618998
Bradesco Saúde Top Nacional E CE IO 2
Sem coparticipação
441929034
Empresarial Top Nacional Quarto 2
Com coparticipação
461014098
Bradesco Saúde Top Nacional Q CE IC
Sem coparticipação
445621031
Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO
com copart
Com coparticipação
445620033
Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO
Sem coparticipação
442081031
SPG Top Preferencial Enfermaria
(50 a 99 segurados)
Com coparticipação
421552994
Empresarial Top Rede Preferencial
Enfermaria (50 a 1000 vidas)
Sem coparticipação
421553992
Empresarial Top Rede Preferencial
Quarto (50 a 1000 vidas)
Com coparticipação
702660999
Empresarial Top Rede Preferencial
Quarto (50 a 1000 vidas)
Sem coparticipação
464019115
Bradesco Saúde Top PPlus E CE
copart B
Com coparticipação
464026118
Bradesco Saúde Top PPlus E CE B
Sem coparticipação
464023113
Bradesco Saúde Top PPlus Q CE
copart B
Com coparticipação
464021117
Bradesco Saúde Top PPlus Q CE B
Sem coparticipação
Coparticipação
Padrões
de seguro
Tipos de
acomodações
Top - Nacional
Enfermaria
Top - Nacional
Quarto
Rede
referenciada
Coeficiente
de reembolso
de despesas
hospitalares
1 x THSM
Nacional
1,0 x TSH
2 x THSM
1 x THSM
Nacional
1,0 x TSH
Paciente não internado
Honorários
Serviços
Paciente internado
Honorários Serviços
Enfermaria
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
Quarto
individual
1 x THSM
1 x THSM
Top - Nacional
Plus 3
Quarto
individual
3 x THSM
3 x THSM
6 x THSM
3 x THSM
Nacional Plus
1,4 x TSH*
Top - Preferencial
Enfermaria
Enfermaria
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
Preferencial
1,0 x TSH
Top - Preferencial
Quarto
Quarto
individual
1 x THSM
1 x THSM
2 x THSM
1 x THSM
Preferencial
1,0 x TSH
Top - Preferencial
Plus Enfermaria
Enfermaria
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
Preferencial Plus
1,0 x TSH
Top - Preferencial
Plus Quarto
Quarto
individual
1 x THSM
1 x THSM
2 x THSM
1 x THSM
Preferencial Plus
1,0 x TSH
Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e coefici entes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Nacional Flex
Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas
34
Código de
registro
Nome comercial do plano na ANS
463951111
Bradesco Saúde Nacional Flex E CE copart B
Com coparticipação
463949119
Bradesco Saúde Nacional Flex E CE B
Sem coparticipação
463947112
Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE copart B
Com coparticipação
463945116
Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE B
Sem coparticipação
Coparticipação
Paciente não internado
Honorários
Serviços
Paciente internado
Honorários Serviços
Rede
referenciada
Coeficiente
de reembolso
de despesas
hospitalares
Enfermaria
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
Nacional Flex
1,0 x TSH
Quarto
individual
1 x THSM
1 x THSM
2 x THSM
1 x THSM
Padrões
de seguro
Tipos de
acomodações
Empresarial
Nacional Flex
Enfermaria
Empresarial
Nacional Flex
Quarto
Nacional Flex
1,0 x TSH
35
Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Perfil
Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas
Código de
registro
Nome comercial do plano na ANS
456639084
Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria –
Coletivo Empresarial
Com coparticipação
456165071
Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria –
Coletivo Empresarial
Sem coparticipação
461934100
Perfil 1 E CE copart B
Com coparticipação
461938102
Perfil 1 E CE B
Sem coparticipação
464290112
Bradesco Saúde Perfil 5 E CE copart B
Com coparticipação
464286114
Bradesco Saúde Perfil 5 E CE B
Sem coparticipação
456628089
Bradesco Saúde Perfil SP Quarto –
Coletivo Empresarial
Com coparticipação
456158079
Bradesco Saúde Perfil SP Quarto –
Coletivo Empresarial
Sem coparticipação
461933101
Perfil 1 Q CE copart B
Com coparticipação
461937104
Perfil 1 Q CE B
Sem coparticipação
464289119
Bradesco Saúde Perfil 5 Q CE copart B
Com coparticipação
464292119
Bradesco Saúde Perfiil 5 Q CE B
Sem coparticipação
Coparticipação
Padrões
de seguro
Tipos de
acomodações
Empresarial Perfil
Enfermaria
Empresarial Perfil
Quarto
Rede
referenciada
Coeficiente
de reembolso
de despesas
hospitalares
1 x THSM
Perfil
1,0 x TSH
1 x THSM
Perfil
1,0 x TSH
Paciente não internado
Honorários
Serviços
Paciente internado
Honorários Serviços
Enfermaria
1 x THSM
1 x THSM
1 x THSM
Quarto
individual
1 x THSM
1 x THSM
2 x THSM
THSM – Tabela de Honorários e Serviços Médicos da Bradesco Saúde.
TSH – Tabela de Serviços Hospitalares da Bradesco Saúde.
* Coeficiente de reembolso para despesas ocorridas no Brasil.
Quando ocorridas no exterior, será limitado aos custos médios
praticados pelos hospitais de melhor nível no Brasil previstos na
rede do plano contratado.
Atenção O valor do reembolso é limitado à quantidade
de CRS da Tabela Bradesco Saúde, multiplicada
pelo seu valor na data do evento e pelo coeficiente correspondente ao padrão de seguro em
que você e seus dependentes estão incluídos.
Os coeficientes numerais indicam até quantas
vezes o seu padrão de seguro reembolsa o valor do serviço médico-hospitalar mencionado
na Tabela Bradesco Saúde.
36
37
consulte o RH de sua empresa, fornecendo o
nome técnico do procedimento ou cirurgia a
ser realizada e a data.
Processamento A Bradesco Saúde fará a análise técnica e o
do Reembolso processamento do reembolso, conforme as
coberturas e limites contratuais do seguro.
O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias,
inclusive nos casos de urgência e emergência, contados a partir do recebimento pela
seguradora de toda a documentação relacionada no item “Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso”, de
acordo com o procedimento realizado.
O crédito do valor a ser reembolsado será
efetuado diretamente na conta-corrente do
segurado titular.
Reanálise do
Reembolso
Em caso de discordância quanto ao reembolso, o segurado poderá solicitar a reanálise no
prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar
da data de resposta da seguradora. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e enviada à Bradesco Saúde, por intermédio de um
Núcleo de Atendimento Bradesco Saúde, ou
por meio da Central de Relacionamento com
o Cliente, cujo número do telefone consta no
verso do seu Cartão de Identificação.
O prazo para cálculo do valor de reembolso
é de aproximadamente 5 (cinco) dias úteis,
desde que todas as informações necessárias sejam fornecidas.
Atenção Os valores fornecidos por telefone estão sujeitos a alterações quando da análise técnica
dos documentos, pois é com base neles que a
seguradora verifica o tratamento efetivamente realizado.
Documentos
que você
precisa
apresentar
para solicitar
Reembolso
O segurado deverá observar o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data de ocorrência do evento, para apresentação dos
pedidos de reembolso.
Para o efetivo reembolso, o segurado deverá
apresentar formulário específico, devidamente preenchido com seus dados cadastrais,
acompanhado da documentação completa,
relacionada adiante:
Consulta Médica
Prévia de
Reembolso
38
Para conhecer os valores de reembolso a que
você tem direito na utilização de um determinado serviço coberto pelo seguro-saúde,
ligue para a Central de Relacionamento com
o Cliente, cujo número do telefone consta
no verso do seu Cartão de Identificação, ou
Para a solicitação de reembolso das consultas médicas realizadas em prestadores não
integrantes da rede referenciada do produto
contratado, o segurado deverá apresentar
os seguintes documentos:
39
a) Consulta realizada em consultório médico:
Recibo, original e quitado, emitido pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente, descrição e data do atendimento,
valor pago e dados do médico (nome, CRM,
CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo).
b) Consulta realizada em clínica ou hospital:
Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo
hospital ou clínica, contendo: razão social
e CNPJ do estabelecimento, nome do paciente, descrição e data do atendimento,
valor pago, especialidade e carimbo do
médico.
Exames
Nos casos em que o segurado realizar exames clínicos ou de imagem em prestador não
integrante da rede referenciada do produto
contratado, ele deverá solicitar o reembolso
mediante a apresentação de:
a) Pedido médico datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do paciente, nome técnico de cada exame realizado, sem siglas ou códigos, bem como a
correspondente metodologia, caso exista
mais de um método diagnóstico disponível,
e justificativa para a respectiva solicitação.
b) Nota Fiscal ou recibo, original e quitado,
emitido pelo prestador que realizou o exame, contendo: nome do paciente, data do
atendimento, valor pago, nome de cada
exame realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ do estabelecimento.
b.1) No caso de apresentação de recibo de
pessoa física, adicionalmente, deverão ser informados, o CPF, endereço e
40
telefone do profissional que realizou o
exame.
Quando forem realizados exames de imagem
(Raio-X, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética etc.), na documentação
apresentada para reembolso, deverão constar
também a região examinada e, se for o caso, a
descrição dos materiais e medicamentos, com
seus valores unitários discriminados.
Nos casos de realização de exames genéticos, adicionalmente, deverão ser enviados:
a) Relatório médico acompanhado da justificativa relacionada à conduta terapêutica,
quadro clínico, histórico familiar, laudo dos
exames realizados para o diagnóstico da
doença, indicação de um geneticista clínico e a metodologia utilizada e se forem
realizados em território nacional.
Procedimentos Ambulatoriais
Quando da realização de cirurgias de pequeno porte ou atendimentos em prontos-socorros, em prestadores não integrantes da rede
referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do
paciente, diagnóstico e tratamento realizado. Nos casos de pequenas cirurgias,
deverá ser apresentada a correspondente indicação clínica, contendo a descrição
detalhada das lesões e os procedimentos
realizados para cada uma delas e os resultados dos principais exames pré e pósoperatórios;
41
c) Boletim operatório, se houver; e
Internação, inclusive as de Natureza
Obstétrica
d) Recibo, original e quitado, contendo: nome
do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago e dados do médico
(nome, CRM, CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo); ou
As internações clínicas ou cirúrgicas que venham a ser realizadas em hospitais que não
façam parte da rede referenciada do produto
contratado serão reembolsadas, mediante o
atendimento, por parte do segurado, das seguintes condições:
b) Laudo anatomopatológico, se houver;
e) Nota Fiscal, original e quitada, contendo:
nome do paciente, descrição e data do
atendimento, valor pago, razão social e
CNPJ do estabelecimento.
Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá ser
enviado documento complementar, firmado
com a expressa manifestação da vontade
do segurado/paciente, em que constem informações a respeito dos riscos da cirurgia,
possíveis efeitos colaterais, dificuldades de
sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Em se tratando de casais, também deve ser enviado documento
em que conste o expresso consentimento do
cônjuge/companheiro(a).
Quando da realização de Cirurgias Refrativas,
será necessário o envio, em complemento à
documentação constante no item “Procedimentos Ambulatoriais”, de relatório do médico assistente informando o erro de refração
(expresso em graus) que justificou o referido
procedimento cirúrgico.
Nos documentos citados nas alíneas “a”, “d”
e “e”, devem constar as descrições dos materiais, medicamentos, taxas e outras eventuais despesas, com seus respectivos valores unitários.
42
Despesas Hospitalares
a) Apresentação de relatório médico no qual
devem constar: nome do paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença,
justificativa para a internação e descrição
e período do atendimento;
b) Apresentação de Nota Fiscal, original e
quitada, emitida pelo hospital, contendo:
nome do paciente, data do evento, valor
pago, razão social e CNPJ do hospital; e
c) Apresentação de Fatura emitida pelo hospital com a descrição detalhada da conta
hospitalar, inclusive diárias, taxas, relação
de materiais e medicamentos utilizados e
exames efetuados e cobrados do segurado durante a internação, com os respectivos valores unitários, data da alta e período de cobrança.
Honorários Médicos
Para a solicitação do reembolso da equipe
médica e/ou do médico assistente que tenha
realizado o atendimento durante o período
de internação, o segurado deverá apresentar:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do
43
paciente, diagnóstico, tempo de evolução
da doença, justificativa para a internação,
descrição e período do atendimento;
b) Laudo anatomopatológico, se houver;
c) Boletim operatório com a descrição do ato
cirúrgico;
d) Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à
doença;
e) Pareceres de especialistas relacionados à
doença, se houver; e
f) Recibo, original e quitado, emitido pelo médico, contendo: nome do paciente, valor
pago, descrição e período do atendimento
e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e
carimbo); ou
g) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo
hospital, contendo: nome do paciente, valor pago, descrição e período do atendimento, razão social e o CNPJ do estabelecimento.
44
Remoção em Ambulância
Nos casos em que haja necessidade de remoção do segurado entre prestadores hospitalares, sendo utilizada empresa de remoção
não integrante da rede referenciada do produto contratado, a solicitação do reembolso
deverá ser feita mediante a apresentação de:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, informando o nome do paciente,
diagnóstico e justificativa clínica para a remoção; e
b) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pela
empresa de remoção, contendo: o nome
do paciente, data da remoção, valor pago,
quilometragem percorrida, local de partida
e destino, tempo de espera, se houver, tipo
de ambulância (UTI ou simples), descrição
do valor dos honorários médicos, se houver, razão social e CNPJ da empresa.
Terapias
Fisioterapia, Fonoterapia, Psicologia,
Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional
Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá ser enviado o documento complementar descrito no
item “Procedimentos Ambulatoriais”.
Quando o segurado optar por um prestador
não integrante da rede referenciada do produto contratado para realização das terapias
descritas nesse item, o reembolso deverá ser
solicitado mediante a apresentação de:
Adicionalmente, devem constar, em um dos
documentos citados nas alíneas “a”, “f” e “g”,
a participação e os valores correspondentes a cada membro da equipe que realizou o
atendimento (cirurgião, 1º auxiliar, 2º auxiliar
etc.). No caso de atendimento clínico, devem
ser informados a especialidade, o número e
as datas das visitas cobradas.
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, realizado exclusivamente por
profissional médico regularmente inscrito
no CRM, no qual devem constar: nome do
paciente, diagnóstico, quadro clínico atual,
descrição e justificativa para a terapia indicada e o correspondente planejamento
45
terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período
de tempo); e
b) Recibo, original e quitado, contendo: nome
do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição da terapia e dados do
profissional que realizou a terapia (nome,
CPF e número de inscrição no respectivo
Conselho Regional - CREFITO-F, CRP/CRM,
CRFa, CREFITO-TO, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo,
além de todas as informações descritas na
alínea anterior, razão social e CNPJ do estabelecimento onde foi/foram realizada(s)
a(s) sessão(ões) de terapia.
Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico, descrito na alínea
“a”, deverá ser atualizado 4 (quatro) meses
após sua emissão.
Quando da realização de fisioterapia, adicionalmente, deverá ser enviado laudo do exame de imagem realizado relacionado à patologia, se houver, e que justifique a indicação
da referida terapia.
Quimioterapia, Radioterapia e Diálise
Nos casos em que o segurado realizar os
procedimentos de Quimioterapia, Radioterapia e Diálise em prestador não integrante da
rede referenciada do produto contratado, o
reembolso deverá ser solicitado mediante a
apresentação de:
46
a) Relatório emitido pelo médico assistente, datado, assinado e carimbado, no qual
devem constar: nome do paciente, número de sessões e suas datas, diagnóstico,
descrição e justificativa para o tratamento
solicitado, histórico dos tratamentos já realizados e planejamento terapêutico; e
b) Recibo, original e quitado, contendo: nome
do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento e dados do
médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo:
nome do paciente, número de sessões e
as datas em que foram realizadas, valores
pagos, descrição do tratamento, razão social e CNPJ do estabelecimento; e
d) Fatura descrevendo todos os itens da conta (materiais, medicamentos, taxas etc.)
com seus valores unitários.
Quando da realização de quimioterapia, deverá ser enviada a seguinte documentação
complementar:
a) Laudos dos exames relacionados à patologia em questão (anatomopatológico,
imuno-histoquímico, imagem etc.);
b) Laudo dos exames, no caso da utilização
de adjuvantes, assim como justificativa
médica para o seu uso; e
c) Novo relatório médico, em caso de troca
de esquema terapêutico, contendo a justificativa e laudo de exames, se houver.
47
Acupuntura
O segurado poderá realizar os procedimentos de acupuntura em prestador que não
faça parte da rede referenciada do produto
contratado e solicitar, posteriormente, o reembolso, desde que apresente:
a) Recibo, emitido pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente, número
de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento e dados do médico (nome, CRM,
CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
b) Nota Fiscal, emitida pelo prestador onde
foram realizada(s) a(s) sessão(ões), contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas,
valores pagos, descrição do tratamento,
razão social e CNPJ do estabelecimento e
nome e CRM do médico que realizou a(s)
sessão(ões).
Nutrição
Para a solicitação de reembolso das sessões
de Nutrição indicadas por profissional médico regularmente inscrito no CRM e realizadas
por profissionais não integrantes da rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Recibo, emitido pelo profissional que realizou as sessões, no qual devem constar:
nome do paciente, número de sessões e
as datas em que foram realizadas, valores
pagos, descrição do atendimento e dados
48
do nutricionista (nome, CRN, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
b) Nota Fiscal, emitida pelo profissional que
realizou as sessões, na qual devem constar: nome do paciente, número de sessões
e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do atendimento e
dados do nutricionista (nome, CRN, CPF,
endereço, telefone e carimbo).
Próteses e Órteses de Implantação
Cirúrgica
A solicitação de reembolso referente a próteses e órteses implantadas cirurgicamente e
que estejam previstas na cobertura contratada deve ser encaminhada mediante a apresentação de:
a) Relatório, emitido pelo médico assistente,
contendo o nome do paciente, descrição e
data do procedimento, diagnóstico e justificativa para a solicitação do material; e
b) Nota Fiscal, original e quitada, do fornecedor/distribuidor/fabricante com nome
do paciente, data da emissão, valor pago,
descrição do material, marca, modelo, fabricante, número de registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
nome e CNPJ do emitente.
b.1) Não serão aceitos recibo do médico,
Nota Fiscal ou recibo do hospital ou
clínica onde foi realizada a cirurgia.
Independente do procedimento realizado
pelo segurado, para o efetivo reembolso, não
serão aceitos, como documentos comprobatórios da prestação de serviço: Recibos de
49
Pagamentos de Autônomos (RPA), Recibos
Provisórios de Serviços (RPS) e/ou temporários, nota de serviço, nota de débito, duplicatas e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Atenção Antes de enviar todos os documentos originais
com a Solicitação de Reembolso, tire cópia e
guarde com você para sua Declaração de Imposto de Renda.
Quando uma situação envolver risco de vida,
o segurado deve tomar as providências cabíveis e depois contatar a Central de Alarme.
Telefone a cobrar (caso não seja possível,
guarde o comprovante de seu telefonema e
solicite reembolso) e informe:
 O nome do segurado e o número do Cartão
de Identificação.
 O tipo de emergência e a ajuda que necessita.
 O local e um telefone em que o segurado poderá ser encontrado para receber o
atendimento.
Assistência
Pessoal
Caso sua empresa tenha contratado essa cobertura, seu Cartão de Identificação trará impressas as palavras “ASSIST. PESSOAL”, na
parte da frente.
A Assistência Pessoal oferece a cobertura de
uma série de serviços de assistência pessoal
no caso de acidente, acontecimentos imprevistos e doenças com manifestação súbita
e aguda, quando o segurado estiver em viagem no Brasil a mais de 100km do município
de sua residência e desde que não esteja
afastado de sua residência permanente por
período superior a 90 (noventa) dias em uma
mesma viagem.
Basta acionar a Central de Alarme, que funciona 24 horas por dia, inclusive domingos e
feriados, e informar o número de seu cartão
(veja os telefones na pág. 61).
Qualquer pessoa pode acionar a Central de
Alarme com o Cartão de Identificação do segurado em mãos, caso o mesmo esteja impossibilitado de comunicar-se.
50
Coberturas da Assistência Pessoal
no Brasil e Exterior
Remoção médica
No caso de acidente ou doença do segurado
ocorridos durante viagem e de acordo com a
natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade, a Assistência Pessoal se responsabilizará por:
1. Remoção do segurado para o hospital
mais próximo do local da ocorrência;
2. Transferência do segurado para centro
hospitalar mais adequado ao seu atendimento, a critério do médico assistente,
em comum acordo com a equipe médica
da empresa prestadora de serviços, podendo ser feita por ambulância, carro,
avião comercial ou avião UTI. A transferência em avião UTI só será coberta
51
quando for realizada dentro de um mesmo continente e se a natureza dos ferimentos ou enfermidade exigir esse meio
de locomoção, a critério do médico assistente ou da equipe médica da empresa prestadora de serviços. Se necessário, um médico ou uma enfermeira deverá
acompanhar o paciente.
Regresso domiciliar por razão médica
Se o segurado, após tratamento no local da
ocorrência, não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como
passageiro regular, a critério do médico assistente, em comum acordo com a equipe
médica indicada pela empresa prestadora
de serviços, essa organizará o regresso do
segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas.
Com essa finalidade, a empresa prestadora
de serviços poderá, em nome do segurado,
usar, negociar, providenciar, compensar, junto
a companhias aéreas, marítimas e terrestres
ou a agentes de viagem e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do segurado,
sejam esses tarifas integrais ou com limites
especiais de fretamentos ou excursões, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a
assegurar o retorno do segurado à sua residência permanente.
Localização e encaminhamento de
bagagem extraviada
Em caso de extravio de bagagem do segurado, dentro dos limites da área de respon52
sabilidade da companhia transportadora, a
empresa prestadora de serviços prestará a
assessoria necessária para a denúncia do
fato junto aos responsáveis, as providências
de busca, bem como o envio da bagagem até
onde se encontra o segurado ou a sua residência permanente.
Ajuda financeira por extravio de
bagagem
No caso de extravio de bagagens que estejam sob responsabilidade de companhias
aéreas regulares afiliadas à IATA e que não
sejam entregues para o segurado em 48
(quarenta e oito) horas subsequentes à declaração de perda (PIR - Property Irregularity
Report), a empresa prestadora de serviços
entregará ao segurado o equivalente a R$
200,00 (duzentos reais) em vale-compras ou
em moeda local para gastos emergenciais.
Passagem aérea para visita de parente
quando o segurado ficar internado por
causa de emergência médica fora de
sua cidade
Se o segurado permanecer hospitalizado por
mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por mais de
5 (cinco) dias no exterior, estando desacompanhado, a empresa prestadora de serviços
colocará, à disposição de um parente ou de
uma pessoa residente no Brasil indicada pelo
segurado, um bilhete aéreo de linha comercial, classe econômica, de ida e volta, para
que possa visitá-lo.
53
Hospedagem de parente do segurado
Quando o segurado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por
mais de 5 (cinco) dias no exterior, a empresa
prestadora de serviços assumirá os gastos
com a hospedagem da pessoa que se beneficiar da cobertura prevista no subitem anterior, no limite diário de até R$ 100,00 (cem reais), por até 10 (dez) dias, para o pagamento
de diárias de hotel, com exclusão de qualquer
outra despesa.
Garantia de viagem de regresso
Quando o segurado possuir uma passagem
de transporte aéreo com data ou limitação
de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhados pela equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços,
estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a empresa prestadora de serviços
assumirá a diferença de tarifa para o regresso do segurado ou para o prosseguimento da
viagem interrompida.
Traslado de corpo
Na hipótese de falecimento do segurado
durante a viagem, a empresa prestadora de
serviços custeará e cuidará das formalidades
necessárias ao retorno do corpo, inclusive
dos restos mortais, para o município de residência permanente do segurado no Brasil.
Não estarão cobertas despesas relativas ao
funeral, enterro ou à cremação.
54
Coberturas válidas apenas
no exterior
Além das coberturas previstas anteriormente, o segurado, em viagem ao exterior, terá, à
sua disposição, as seguintes garantias:
Assistência médica
Caso o segurado, em decorrência de acidente, doença ou enfermidade de manifestação
súbita e aguda, necessite de atendimento
médico imediato, a empresa prestadora de
serviços custeará as despesas médicas e
hospitalares até os seguintes limites:
1. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para honorários de médicos, clínicos e cirurgiões,
diárias e outras despesas hospitalares,
serviços médicos, enfermagem e exames complementares prescritos por um
médico;
2. R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,
para despesas com intervenções odontológicas de emergência e para medicamentos prescritos por um médico.
O atendimento imediato pode ser absoluto
ou relativo.
Absoluto é aquele que envolve qualquer enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua manifestação
e de que dependa o prognóstico vital e/ou
funcional do segurado.
55
Relativo é aquele que envolve toda enfermidade que necessite de intervenção médica,
clínica ou cirúrgica, com ou sem investigação
laboratorial e/ou radiológica, e que deva ser
realizada, impreterivelmente, antes do retorno do segurado ao seu município de domicílio.
As intervenções médicas ou cirúrgicas nas
condições citadas acima deverão estar devidamente comprovadas e justificadas por
meio de laudo médico detalhado, por escrito,
no qual esteja clinicamente claro que disso
depende a expectativa de vida e/ou funções
orgânicas do segurado.
Adiantamento de fiança
Em caso de exigência de prestação de fiança prevista em lei processual penal, a empresa prestadora de serviços adiantará o valor
dessa fiança mediante a assinatura de um
documento de reconhecimento de dívida, até
o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
esse que deverá ser devolvido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo segurado ou
por sua conta.
Indicação de assistência jurídica
Se o segurado necessitar de um advogado,
a empresa prestadora de serviços fornecerá referências e informações, inclusive com
marcação de consultas, cabendo ao segurado o pagamento de eventuais despesas diretamente ao advogado indicado.
56
Regresso antecipado por morte de
parente de primeiro grau
A empresa prestadora de serviços organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da volta antecipada do segurado à
sua residência permanente, em virtude de falecimento de parente de primeiro grau (cônjuge, filhos, pais e irmãos do segurado). Será
providenciado o retorno do segurado ao Brasil, em companhia aérea comercial, caso não
possa utilizar o bilhete original emitido com
prazo determinado.
Embarque de menores de 14 anos
Quando o segurado estiver em viagem, tendo
sob sua responsabilidade crianças menores
de 14 (quatorze) anos e, por razões de acidente ou doença, não puder embarcá-las para o
retorno ao domicílio, a empresa prestadora
de serviços cuidará dos seguintes serviços:
 acompanhamento do menor até o aeroporto;
 formalidades de embarque;
 coordenação com a companhia aérea para
condição de “menor desacompanhado”;
 informação aos pais ou parentes, no Brasil,
dos dados referentes ao retorno do menor.
Adiantamento financeiro em caso de
roubo ou furto de dinheiro
A empresa prestadora de serviços adiantará
a importância de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o pagamento de despesas de
hospedagem e transporte do segurado que
tenha sido vítima de roubo ou furto de dinhei57
ro (excluindo cheques de viagem). O adiantamento só será concedido se sua solicitação
for acompanhada de termo de reconhecimento de dívida, de declaração de autoridade
policial, assim como do nome do emissor ou
cedente das faturas e deverá ser restituído à
empresa prestadora de serviços, no prazo de
60 (sessenta) dias da data de sua efetivação,
em moeda local.
Repatriamento de familiar
Em caso de o segurado ter sido vitimado por
doença súbita ou acidente que torne necessário o seu regresso antecipado ao Brasil ou
o prolongamento de sua permanência no país
do evento, a empresa prestadora de serviços
tomará providências relacionadas à organização e ao custeio do regresso antecipado
de familiares do segurado, se necessário.
Orientação em caso de perda de
documentos
Limitações
A Assistência Pessoal não será prestada
em caso de situações que venham a ocorrer
durante a viagem do segurado e que sejam
decorrentes da inobservância de recomendações feitas pelo médico que o assiste habitualmente.
Exclusões
Estão excluídos dessa cobertura os seguintes casos:
a) doenças ou lesões existentes anteriormente à data de viagem;
A empresa prestadora de serviços indicará
ao segurado as providências necessárias
em caso de perda de documentos, informando-lhe endereços e telefones consulares e
auxiliando-o no cancelamento de cartões
de crédito e na substituição de bilhetes de
transporte e de cheques de viagem.
b) doenças, lesões ou processos resultantes de ação criminal dolosa perpetrada
pelo segurado, salvo lesões ocasionadas
por acidentes de trânsito;
Prolongamento de estada em hotel
d) tratamentos de moléstias ou estados
patológicos provocados pela ingestão
intencional de drogas e narcóticos ou
pelo abuso de bebidas alcoólicas ou, ainda, pelo uso de remédios sem prescrição
médica;
A empresa prestadora de serviços arcará
com as despesas necessárias para o prolongamento de estada em hotel escolhido pelo
segurado, imediatamente após a alta hospitalar, se essa permanência tiver sido pres58
crita pelo médico local ou por equipe médica
indicada pela empresa prestadora de serviços. Essa garantia limita-se ao valor de até
R$ 100,00 (cem reais) por diária do segurado
em hotel, até, no máximo, 10 (dez) dias, sendo excluídas da garantia quaisquer despesas
que não integrem a diária.
c) doenças ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo segurado em si mesmo;
e) doenças mentais de qualquer natureza;
59
f) eventos relacionados à gravidez após a
24ª semana de gestação, exames prénatais e parto;
Central de Alarme - Assistência Pessoal
Ligações no Brasil – 0800 14 02 02
Ligações no exterior – 55 11 4133 9111
(A ligação pode ser feita a cobrar.)
g) próteses e órteses em geral;
h) viagens em aviões não projetados para o
transporte de passageiros;
i)
j)
casos de calamidade pública, atos da natureza, comoções sociais, guerras, revoluções, terrorismo e sabotagem, greves,
restrições ao livre trânsito, irradiações
ou emanações nucleares ou ionizantes,
transmutação nuclear, desintegração ou
radioatividade, bem como casos de força maior, salvo se o segurado provar que
a causa do atendimento solicitado não
teve relação com os referidos eventos;
serviços prestados por pessoas que
tenham grau de parentesco com o segurado, salvo quando previamente autorizados pela empresa prestadora de
serviços.
Atenção O segurado só terá direito às coberturas de
remoção médica, regresso domiciliar por razão médica, passagem aérea para visita de
parente e traslado de corpo se elas tiverem
sido informadas e autorizadas pela Assistência Pessoal. Para mais informações, procure o RH de sua empresa e consulte as Condições Gerais do Seguro Bradesco Saúde.
Para acionar a Assistência Pessoal ou obter informações sobre os serviços disponíveis, ligue,
a qualquer hora, para:
60
Informações
Importantes
Sintonizada com as melhores tecnologias
do mercado, dispomos de um Portal na internet que oferece várias funcionalidades que podem ser acessadas a qualquer
hora e de qualquer lugar. Por meio do site
www.bradescosaude.com.br, você terá, dentre outros serviços, acesso à Lista de Referência atualizada.
Sempre que for utilizar um serviço da Lista
de Referência, não se esqueça de levar o seu
Cartão de Identificação e o seu documento
de identidade. Caso seja menor, sem a referida documentação, o acompanhante deverá
apresentar sua própria identificação.
No caso de internação em hospital, verifique,
na Lista de Referência, se o estabelecimento
de sua escolha traz a mesma opção de acomodação indicada em seu cartão:
- Enfermaria: internação em quarto coletivo.
- Quarto: internação em quarto individual com
banheiro privativo.
Procure fazer as consultas de rotina em consultório médico, evite fazê-las em hospital
ou pronto-socorro. Deixe o atendimento em
hospital e pronto-socorro para os casos de
urgência.
61
tação ou quais restrições você poderá fazer
a partir de então. A partir daí, podemos passar para a etapa seguinte.
O segurado deve estar sempre atento às mudanças quanto à cobertura mínima de procedimentos determinada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). Para isso, basta acessar o site www.ans.gov.br.
Orientações
Básicas aos
Segurados
quanto
ao Melhor
Aproveitamento
de suas
Consultas
Médicas
- Exames: com relação aos exames que seu
médico solicitará a você, é interessante conhecer se o exame requer alguma recomendação (preparo) para a realização e se apresenta riscos ou não.
A consulta médica é o momento no qual você
obtém informações a respeito de algum problema de saúde. É nesse momento que o médico toma conhecimento da sua condição de
saúde. Portanto, as informações devem ser
as mais precisas possíveis.
- Tratamento: nesse aspecto, é necessário
esclarecer, com seu médico, quais são as
alternativas possíveis de tratamento, seja
medicamentoso, seja por cirurgia. Em relação aos medicamentos, verifique, com seu
médico, quais são os efeitos colaterais, qual
é a duração do tratamento e se você poderá
receber suas receitas com o nome genérico
do medicamento. Já em relação à cirurgia,
conhecer melhor o tipo de intervenção, suas
complicações e as chances de cura após o
procedimento torna melhores as decisões
relativas ao cuidado.
Para melhor aproveitamento de sua consulta médica, relate, com clareza, todos os seus
sintomas, leve os resultados dos exames realizados anteriormente e informe os procedimentos aos quais foi submetido, a lista dos
medicamentos usados atualmente e, se possível, apresente receitas médicas anteriores.
Existem diferentes tipos de consultas médicas, seja para acompanhamento de rotina,
seja em caso de doença. Nesse último caso,
é importante conhecer melhor sobre todos os
aspectos que envolvem a doença. Certifiquese de que, ao sair da consulta, você tenha os
seguintes questionamentos respondidos:
- Diagnóstico: o primeiro passo em conjunto
com seu médico é conhecer a causa de sua
doença e o surgimento dela, se é contagiosa ou não, se ela tem causa hereditária (se
transmite de pais para filhos), quais são os
principais sintomas dessa doença ou se a
mesma apresenta complicações. Seu médico também informará qual o tipo de alimen-
62
Lembre-se:
Não leve dúvida para casa!
O resultado do tratamento depende muito de
você, de suas informações, de sua dedicação
em tomar a medicação e do cumprimento
dos cuidados recomendados.
Direitos e
Deveres do
Segurado
Direitos:
 Ter acesso a informações adequadas e
claras sobre o seu seguro-saúde por intermédio do seu corretor, pelo estipulante
63
de seu contrato ou pela Bradesco Saúde,
que poderá auxiliá-lo por meio dos Canais
de Atendimento;
 Ser tratado com dignidade, ética e respeito;
 Receber o Cartão de Identificação;
 Ter acesso à relação atualizada da rede
referenciada por meio da Lista de Referência ou do Site da Bradesco Saúde
(www.bradescosaude.com.br);
 Receber informações claras relativas à
negativa de procedimentos, se houver;
 Ser reembolsado das despesas cobertas
de acordo com as condições gerais de
seu seguro-saúde, quando o atendimento
coberto se der fora da rede referenciada
Bradesco Saúde;
 Ter acesso a orientações sobre promoção
da saúde e prevenção de doenças oferecidas pela Bradesco Saúde;
 Ter acesso aos Canais de Atendimento ao
Segurado para dirimir dúvidas, registrar
reclamações ou denúncias.
Os telefones são:
 Central de Relacionamento com o Cliente:
veja o número no verso do seu Cartão de
Identificação.
64
 Ter garantido o sigilo profissional acerca
de suas informações médicas, desde que
não acarrete riscos a terceiros ou à saúde
pública;
 Ter acesso ao Manual de Orientação para
Contratação de Planos de Saúde – MPS
e ao Guia de Leitura Contratual – GLC, se
contratou ou foi incluído no contrato de
seguro-saúde após 03/11/2009;
 Consultar a Bradesco Saúde sobre a previsão de cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde.
Deveres:
 Fornecer informações corretas e completas sobre seu estado de saúde e/ou de
seus familiares à Bradesco Saúde e a todos os profissionais de saúde;
 Ler seu contrato de seguro-saúde com
atenção;
 Manter o pagamento em dia, garantindo a
cobertura contratada, evitando a suspensão do atendimento e consequente cancelamento do seguro-saúde;
 Tratar os profissionais que o atendem
com ética, dignidade e respeito;
 SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente:
0800 727 99 66
 Comunicar à Bradesco Saúde situações
que possam indicar fraude ou prejuízos ao
seu seguro-saúde;
 CAS – Central de Atendimento ao Surdo:
0800 701 27 08
 Cuidar de forma consciente do seu contrato, utilizando-o quando necessário;
65
 Não emprestar o Cartão de Identificação
para o atendimento de outras pessoas.
Isso é considerado fraude, com consequente penalidade prevista em lei;
ciada, prévia de reembolso, “Assistência 24
horas”, entre outros. Com uma simples ligação, você esclarece dúvidas, dá sugestões e
solicita informações e serviços.
 Apresentar recibos originais e outros documentos para reembolso de procedimentos efetivamente realizados.
A Bradesco Saúde tem sempre um número
personalizado para você; portanto, consulte
o verso do seu Cartão de Identificação para
conhecer o telefone da Central de Relacionamento com o Cliente.
Saber sobre os seus direitos e deveres
como segurado é fundamental para garantir
a qualidade ao acesso às ações e aos serviços de saúde. Para mais informações a respeito dos seus direitos e deveres, consulte
a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
elaborada pelo Ministério da Saúde, acessando o site conselho.saude.gov.br.
Canais de
Comunicação
da Bradesco
Saúde
Para garantir a comodidade de seus segurados, a Bradesco Saúde coloca, à sua disposição, canais de comunicação que funcionam
24 horas por dia, 365 dias por ano, e que oferecem ampla gama de informações e diversos serviços on-line. Com atendimento rápido
e fácil, os segurados poderão esclarecer dúvidas e obter informações a qualquer hora e
de qualquer lugar.
Conheça, a seguir, as opções:
Central de Relacionamento com o
Cliente
SAC – Serviço de Atendimento ao
Cliente
Serviço telefônico gratuito, disponível todos
os dias, ininterruptamente, para resolução
de problemas na relação de consumo, por
meio do fornecimento de informações públicas e de recebimento de reclamações de todos os produtos e serviços comercializados
e pedidos de cancelamento de produtos e
serviços que o estabelecimento disponibilize por telefone.
São informações públicas aquelas de caráter institucional do Grupo Bradesco de Seguros, endereços e telefones de sucursais,
corretores e prestadores de serviços vinculados ao negócio, horários de funcionamento das sucursais e canais de atendimento,
endereços de sites do Grupo Bradesco de
Seguros, dentre outras.
Ligue para: 0800 727 9966
Presta serviços e informações de caráter
pessoal em todo atendimento que demande
consulta à apólice e envolva identificação
detalhada do cliente, tais como informações
sobre coberturas contratadas, rede referen66
67
CAS – Central de Atendimento ao
Surdo
Reconhecido pela SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados), o Ouvidor é um diretor
designado pela alta administração para exercer suas funções com autonomia e encaminhar internamente as sugestões, as reclamações e os elogios, atuando junto a todas as
empresas do Grupo em defesa dos direitos
dos clientes e visando à correção de falhas
ou omissões.
Serviço colocado à disposição pela Bradesco Seguros para atender aos surdos que
utilizam telefones especiais, dotados de teclado alfanumérico e visor. O atendimento é
realizado por troca de mensagens, permitindo que o cliente se comunique diretamente
com os profissionais da Central de Relacionamento com o Cliente e SAC (Serviço de
Atendimento ao Cliente) sem a ajuda de intermediários. A Central de Atendimento ao
Surdo vai facilitar o contato do surdo com a
Bradesco Seguros, oferecendo uma solução
simples e eficiente para a troca de informações e prestação de serviços.
Ligue para: 0800 701 2708
Ouvidoria
Além dos canais mencionados acima, a Bradesco Seguros dispõe de uma Ouvidoria.
Trata-se de um sistema exclusivo de relacionamento com os clientes e corretores,
destinado a receber e a responder a reclamações, sugestões e elogios. A ótima relação com seus clientes e a excelência no
atendimento são prioridades absolutas da
Bradesco Seguros. A Ouvidoria foi instituída
para garantir um atendimento de qualidade,
nos segmentos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, em qualquer canal de comunicação: telefone, e-mail,
carta etc. O prazo de resposta é de até cinco
dias úteis.
68
Entre em contato com a Ouvidoria pelo canal
Alô Bradesco Seguros, de segunda a sextafeira das 7h40min às 20h20min e aos sábados das 7h40min às 14h (horário de Brasília).
Ligue para: 0800 701 7000
Núcleos de
Atendimento
Bradesco
Saúde
Matriz
Rio de Janeiro/RJ
Rua Barão de Itapagipe, 225 – Rio Comprido
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-901
Demais Dependências
Belém/PA
Belo Horizonte/MG
Rua Santo Antônio, 317,
sobreloja – Campina
CEP 66010-090
Tel.: (91) 3222-2437
Fax: (91) 3222-4091
Horário: 8h30min às 17h
Rua da Bahia, 951,
3º andar – Centro
CEP 30160-011
Tel.: (31) 3273-9899
3273-2984
Fax: (31) 3273-9550
Horário: 8h30min às 17h
69
Blumenau/SC
Curitiba/PR
Joinville/SC
Niterói/RJ
Copacabana
Rua Sete de Setembro,
nº 431 – Centro
CEP 89010-201
Tel.: (47) 3488-8100
3488-8150
Fax: (47) 3488-8110
Horário: 8h30min às 17h
Rua Comendador Araújo,
nº 120, 6º andar – Centro
CEP 80420-000
Tel.: (41) 3596-3850
Fax: (41) 3232-8971
Horário: 8h30min às 17h
Rua XV de Novembro,
nº 672 – Centro
CEP 89201-600
Tel.: (47) 3431-4400
Fax: (47) 3431-4468
Horário: 8h30min às 17h
Av. Ernani do Amaral
Peixoto, 211, 5º andar
Centro – CEP 24020-071
Tel.: (21) 2729-0600
Fax: (21) 2719-4885
Horário: 10h às 16h
Av. N. S. de Copacabana,
nº 1.380, 1º andar
CEP 22070-010
Tel.: (21) 2523-3441
Fax: (21) 2521-9574
Horário: 10h às 16h
Feira de Santana/BA
Juiz de Fora/MG
Porto Alegre/RS
Salvador/BA
Rua Barão de Cotegipe,
nº 1.140 – Centro
CEP 44001-170
Tel.: (75) 3223-3110
Fax: (75) 3223-3135
Horário: 8h30min às 17h
Rua Espírito Santo, 967
Centro – CEP 36010-041
Tel.: (32) 3216-1500
3216-1530
Fax: (32) 3216-1709
Horário: 8h30min às 17h
Av. Independência,
nº 1.299, 2º andar
Moinhos de Vento
CEP 90035-077
Tel.: (51) 3314-2200
Fax: (51) 3311-9122
Horário: 8h30min às 17h
Av. Antônio C. Magalhães,
nº 3.752, 3º andar
Pituba – CEP 41820-020
Tel.: (71) 3340-9300
Fax: (71) 3354-0020
3354-0001
Horário: 8h30min às 17h
Florianópolis/SC
Macaé/RJ
Porto Velho/RO
Santo André/SP
Av. Sete de Setembro, 711,
1º andar – Centro
CEP 76801-073
Tel.: (69) 3229-1597
Fax: (69) 3224-4955
Horário: 8h30min às 17h
Rua Bernardino
de Campos, 241,
2º andar – Centro
CEP 09015-900
Tel.: (11) 4433-4414
Fax: (11) 4438-3138
Horário: 8h30min às
16h30min
Brasília/DF
SCS – Quadra 2,
bloco A, 81, 5º andar
Asa Sul
CEP 70329-900
Tel.: (61) 3218-1152
3218-1085
Fax: (61) 3218-1179
Horário: 8h30min às 17h
Rua Dom Jaime Câmara,
nº 229 – Centro
Campinas/SP
CEP 88015-120
Av. Dr. Moraes Salles, 668, Tel.: (48) 3224-9517
3224-9539
6º andar – Centro
Fax: (48) 3222-2581
CEP 13010-001
3222-1581
Tel.: (19) 3735-1492
Horário: 8h30min às 17h
Fax: (19) 3234-5222
Horário: 8h30min às 17h
Fortaleza/CE
Campo Grande/MS
70
Rua 13 de Maio, 2.929
Centro – CEP 79002-356
Tel.: (67) 3314-4700
Fax: (67) 3314-4716
Horário: 8h30min às 17h
Av. Desembargador
Moreira, 1.250
Aldeota – CEP 60170-001
Tel.: (85) 3433-1899
Fax: (85) 3264-8141
Horário: 8h30min às 17h
Cuiabá/MT
Goiânia/GO
Rua Barão de Melgaço,
nº 3.445 – Centro
CEP 78005-300
Tel.: (65) 3624-4401
Fax: (65) 3623-6887
Horário: 8h30min às 17h
Rua Sete, 800,
Quadra F 6, Lote 28 E
Setor Oeste
CEP 74130-011
Tel.: (62) 3214-2847
Fax: (62) 3214-3011
Horário: 8h30min às 17h
Rua Marechal Deodoro,
nº 421, loja – Centro
CEP 27910-310
Tel.: (22) 2765-7228
Fax: (22) 2765-7128
Horário: 8h30min às 17h
Maceió/AL
Rua do Imperador, 272
Centro – CEP 57020-670
Tel.: (82) 3326-5464
Fax: (82) 3336-3639
Horário: 8h30min às 17h
Manaus/AM
Av. Constantino Nery,
nº 1.408 A – São Geraldo
CEP 69050-000
Tel.: (92) 3215-7810
3215-7811
Fax: (92) 3215-7813
Horário: 8h30min às 17h
Recife/PE
Av. Conselheiro Rosa e
Silva, 236 – Graças
CEP 52020-220
Tel.: (81) 3301-7322
Fax: (81) 3301-7758
Horário: 8h30min às 17h
Rio de Janeiro/RJ
Centro
Rua da Candelária, 19,
térreo – CEP 20091-020
Tel.: (21) 2503-5470
Fax: (21) 2503-5436
Horário: 10h às 16h
Santos/SP
Av. Ana Costa, 434
Gonzaga
CEP 11060-002
Tel.: (13) 3208-0100
Fax: (13) 3288-3381
Horário: 8h30min às 17h
São José dos
Campos/SP
Av. Dr. Nélson D’Ávila,
nº 282 – Centro
CEP 12245-031
Tel.: (12) 3941-2491
3911-1471
Fax: (12) 3941-6705
Horário: 8h30min às 17h
São Luiz/MA
Av. Magalhães de
Almeida, 300, 334
Centro – CEP 65015-250
Tel.: (98) 3231-7367
Fax: (98) 3232-1725
Horário: 8h30min às 17h
São Paulo/SP
Av. Ipiranga, 210,
1º subsolo – República
CEP 01046-010
Tel.: (11) 3235-8681
Fax: (11) 3235-8684
Horário: 10h às 16h
Vitória/ES
Av. Desembargador
Santos Neves, 98
Praia de Santa Helena
CEP 29055-720
Tel.: (27) 3334-2600
Fax: (27) 3225-9345
3225-6810
Horário: 8h30min às 17h
Volta Redonda/RJ
Rua 33, nº 124
Vila Santa Cecília
CEP 27261-310
Tel.: (24) 3348-1242
Fax: (24) 3348-1242
r. 209
Horário: 8h30min às 17h
71
Qualquer dúvida ligue para a
Central de Relacionamento com o Cliente.
O número do telefone consta no verso do
seu Cartão de Identificação.
72