decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

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decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XVI
31 de agosto de 2011
SUMÁRIO
Esta edição contém 52 páginas
DECRETOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.289, DE 01 DE
AGOSTO DE 2011.
DECRETOS ...........................................................................01 a 04
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei
2.754/09, alterada pelas Leis 2.852/10 e
2.943/11– Programa Assistencial Frente
de Trabalho”
PORTARIAS ........................................................................ 05 a 13
LEIS....................................................................................... 14 A 15
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES ................................................................... 15 a 18
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
D E C R ETA
atas................................................................................................... 18
HOMOLOGAÇÃO .............................................................. 19 a 22
EXTRATO DE CONTRATOS ............................................ 23 A 30
PITANPREV ........................................................................... 30
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL................... 31 a 36
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .......................................... 37 a 38
Vigilância Sanitária ................................................... 39 a 45
Programa Assistencial Frente de Trabalho .... 46 a 49
Conselho Municipal de Assistência Social........................ 50
C onselho M unicipal dos D ireitos da C riança
e do Adolescente de Pitangueiras............................50
RECURSOS HUMANOS ......................................................50
SECRETARIA DA FAZENDA ................................................. 51 A 52
Art. 1º. Ficam instituídas no programa
assistencial “Frente de Trabalho”
39 (trinta em nove) vagas, a serem
distribuídas de forma igualitária entre os
candidatos de ambos os sexos.
§ 1º. Caso não seja possível a
distribuição de forma igualitária, tendo
em vista o número insuficiente, as vagas
remanescentes poderão ser preenchidas
por candidato do sexo oposto.
§ 2º. Nos termos do artigo 8º da Lei
Municipal nº 2.754/09, 04 (quatro)
vagas serão destinadas aos residentes
no Distrito de Ibitiuva, as demais vagas
serão destinadas aos residentes no
Município de Pitangueiras.
§ 3º. Ao candidato que tenha na família
integrantes portadores de necessidades
especiais serão reservadas 5% (cinco
por cento) das vagas.
Art. 2º. São requisitos para participação
do programa:
I – estar cadastrado no cadastro único
para programas sociais;
II – estar comprovadamente
desempregado há no mínimo um ano;
III - não estar percebendo benefício
previdenciário, benefício de prestação
continuada ou seguro desemprego;
IV - comprovadamente residir no
EDIÇÃO Nº 275
Município de Pitangueiras;
V – ter idade equivalente ou superior a
18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. É necessário cumprir
o prazo de dois anos de desligamento
do programa, para que o participante
possa inscrever-se no processo seletivo
e passar pelas etapas de nova seleção. Art. 3º. A Administração Municipal
tornará público o local de inscrições
ao programa mediante edital que será
publicado no Jornal Oficial do Município
e no local de costume no prédio da
Prefeitura Municipal e da Secretaria de
Assistência Social.
Parágrafo único. Visando o alcance
da população com maior necessidade
assistencial, o edital será amplamente
divulgado através dos meios de
comunicação disponíveis no município.
Art. 4º. Dentre outros itens o edital
informará:
I – O número de vagas disponíveis;
II- Os requisitos para participação;
III- Local, data e horário para as
inscrições;
IV- Documentos a serem apresentados
no ato da inscrição.
Art. 5º. Será beneficiada apenas
uma pessoa por núcleo familiar. Para
efeitos desse Decreto, núcleo familiar
é considerado o local onde vivem as
pessoas, sob o mesmo teto e sobre
a mesma dependência econômica
financeira simultaneamente.
Art. 6º. Caso o número de inscritos
seja maior que o número de vagas,
a preferência para a participação no
programa será definida mediante a
aplicação, pela ordem dos seguintes
critérios:
I – menor renda per capita;
II – famílias monoparentais;
III – maior número de dependentes na
família;
IV – família com integrantes portadores
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Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
de deficiência. Art. 7º. Os critérios elencados no artigo 6º do presente decreto serão avaliados
considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:
Renda familiar per capita
Pontos
Até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
10 (dez)
De R$ 251,00 (duzentos e cinqüenta e um reais) a R$ 375,00
(trezentos e setenta e cinco reais)
06 (seis)
De R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) a R$ 600,00
(seiscentos reais)
04 (quatro)
Acima de R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais)
Famílias monoparentais
Caso seja família monoparental
Número de dependentes na família
02 (dois)
Pontos
05 (cinco)
Pontos
Até dois
01 (um)
De três a seis
02 (dois)
Acima de seis
03 (três)
Família com integrantes portadores de deficiência
Pontos
Até uma pessoa com deficiência
01 (um)
Até duas pessoas com deficiência
02 (dois)
Acima de duas pessoas com deficiência
03 (três)
Art. 8º. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato com maior
idade.
Parágrafo Único. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá através de sorteio
público.
Art. 9º. A relação dos candidatos selecionados será divulgada no Jornal Oficial do
Município e afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal e na
Secretaria de Assistência Social.
Art. 10. Os candidatos selecionados serão convocados para apresentação de
documentos e posterior assinatura do termo de adesão ao programa.
Art. 11. Os inscritos deverão comprovar as exigências da lei e do respectivo decreto
mediante apresentação de documentos.
Parágrafo único. As inexatidões das afirmativas e irregularidades nos documentos,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará automaticamente o candidato do
programa sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 12. O beneficiário será desligado do Programa se no transcorrer do mesmo,
sair da condição de desempregado ou passar a obter outra fonte de renda.
Art. 13. A adesão do desempregado ao Programa implica na sua participação efetiva
junto às atividades visando a colaboração na limpeza, conservação, manutenção e
restauração das vias públicas municipais, além disso, os participantes do programa
poderão colaborar na limpeza, conservação e manutenção dos terrenos baldios do
município.
Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes serão
atribuídas pela Secretaria de Infra Estrutura, com a devida anuência e observância
da Secretaria de Assistência Social.
ou alternadas.
§ 1º - A jornada de atividades no programa
será de 20 horas semanais, além
disso, os beneficiários obrigatoriamente
participarão de cursos de capacitação
profissional e/ou alfabetização, que
serão ministrados em horários distintos
ao da jornada diária.
§ 2º - Os cursos de capacitação
profissional e/ou alfabetização a que
se refere o parágrafo anterior deverão
iniciar-se em até 90 (noventa) dias após
o início do programa.
Art. 14. A Prefeitura Municipal de
Pitangueiras fornecerá aos beneficiários,
materiais, equipamentos e ferramentas
necessários à execução das atividades.
Art. 15. O beneficiário participante
também será excluído do programa nas
seguintes hipóteses:
I – quando convocado após seleção, não
se apresentar para as devidas atividades
no prazo determinado no Edital.
II- quando não observar as normas
estabelecidas pelo órgão coordenador
do programa;
III- quando se ausentar,
injustificadamente, às atividades que
lhe forem designadas por três dias
consecutivos ou seis dias intercalados
no período de um mês;
IV – quando deixar de comparecer,
injustificadamente, ao curso de
qualificação por duas vezes durante o
mesmo mês;
V – quando adotar comportamento
inadequado ao funcionamento do
Programa.
Parágrafo único. Os casos excepcionais
não previstos nas hipóteses acima, serão
decididos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, mediante comissão
formada por assistentes sociais.
Art. 16. Receberá o valor integral da bolsa
o beneficiário do Programa Assistencial
“Frente de Trabalho”, após cumprimento
das atividades, considerando todos os
dias úteis estabelecidos em calendário
próprio será de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais).
I - Receberá a bolsa integral no valor
mencionado no “caput” deste artigo, o
beneficiário que, dentro do mês, tiver até
02 (duas) faltas justificadas por meio de
documentos probatórios, consecutivas
II - Os casos excepcionais serão
analisados pela equipe técnica do
serviço referenciado responsável pela
gestão do Programa, por intermédio de
Estudo Social, com emissão de Parecer
favorável fundamentado, solicitando a
concessão da bolsa integral.
Art. 17 - Não serão contemplados com a
bolsa integral aqueles que incorrerem nas
hipóteses estabelecidas a seguir, cujas
bolsas serão proporcionais, de acordo
com as porcentagens estabelecidas
para cada caso, considerando todos os
dias úteis estabelecidos em calendário
próprio para cumprimento das atividades:
I – de 03 (três) a 06 (seis) faltas
justificadas por meio de documentos
probatórios, consecutivas ou alternadas
– 70% (setenta por cento) da bolsa;
II – de 07 (sete) a 10 (dez) faltas
justificadas por meio de documentos
probatórios, consecutivas ou alternadas
– 50% (cinqüenta por cento) da bolsa;
III – acima de 10 (dez) faltas justificadas
por meio de documentos probatórios,
consecutivas ou alternadas – 30% (trinta
por cento) da bolsa.
No tocante às faltas injustificadas, fora
os casos que ensejam o desligamento
do beneficiário, a cada uma será
descontado 5% (cinco por cento) do
valor integral da bolsa.
Art. 18 - O beneficiário que, por vontade
própria solicitar o seu desligamento, ou
que incorrer nas hipóteses previstas
na lei que ensejam seu desligamento,
ainda que involuntário, receberá sua
bolsa proporcional, considerando para
efeito de cálculo do mesmo, o primeiro
dia útil em que for iniciada a contagem
dos dias de atividade até o dia de seu
efetivo desligamento.
Art. 19. As vagas que surgirem no
Programa face ao desligamento do
beneficiário participante poderão ser
preenchidas imediatamente por outro
inscrito, que completará o período,
observadas a ordem de classificação e
os critérios de desempate.
Art. 20. A Secretaria Municipal de
Assistência Social em conjunto com a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura
acompanhará e controlará os resultados
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Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
do programa emitindo relatórios
trimestrais, do desempenho das pessoas
que participam do mesmo.
Art. 21. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado no local
de costume na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.290 DE 08 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de
R$ 338.289,19 ”.
O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 2.902,de 20 de
dezembro de 2010.
D E C R ETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 338.289,19 (Trezentos
e trinta e oito mil, duzentos e oitenta
e nove reais e dezenove centavos )
destinados a reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01– GESTÃO DE GOVERNO
4.4.90.52.00– 04.122.0004.1.002 –
EQUIP. E MAT. PERMANENTE (FICHA
29)
FR 01– R$ 242,50
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.3.90.39.00– 12.365.0009.2.021 –
OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA
(FICHA 81)
FR 01– R$ 10.000,00
02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00– 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA
(FICHA 93)
FR 05– R$ 1.500,00
4.4.90.52.00– 12.361.0009.1.002 –EQIP.
E MAT. PERMANENTE (FICHA 98)
FR 01– R$ 10.000,00
02.07.11– FUNDEB 40% FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00– 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 132)
FR 02– R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00– 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 143)
FR 02– R$ 120.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
0 2 . 0 8 . 0 1 – D E PA RTA M E N TO D E
CULTURA
3.3.90.39.00– 13.392.0019.2.053 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 154)
FR 01– R$ 91.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
02.09.01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PÚBLICA
3.1.90.11.00– 10.301.0014.2.039 –
VENC. E VANT FIXAS PESSOAL CIVIL
(FICHA 293)
FR 02– R$ 29.196.19
3.3.50.43.00– 10.301.0014.2.039 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 171)
FR 01– R$ 4.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
02.11.01– RECURSOS SUPERV. PELO
F.M.A.S.
3.3.90.30.00– 08.244.0016.2.046–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195)
FR 01– R$ 10.824,50
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01– INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.33.00– 15.451.0007.2.067 –
PASSAGENS E DESP. LOCOMOÇÃO
(FICHA 220)
FR 01– R$ 526,00
4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229)
FR 01– R$ 30.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01– REC. SUPERVISIONADO
PELA CONTADORIA
3.3.90.93.00– 28.843.0000.8.210 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
(FICHA 296)
FR 05– R$ 11.000,00
Artigo 2º. Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
anterior, a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01– ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.4.90.52.00– 04.122.0004.1.001 –
EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
(FICHA 73)
FR 01– R$ 242,50
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 79)
FR 01– R$ 10.000,00
FR 05– R$ 1.500,00
02.07.10– FUNDEB 40% -INFANTIL
4.4.90.52.00– 12.365.0009.1.002 –
EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
(FICHA 126)
FR 02– R$ 10.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 %
-FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
130)
FR 02– R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00– 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 143)
FR 05– R$ 120.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
0 2 . 0 8 . 0 1 – D E PA RTA M E N TO D E
CULTURA
3.1.90.11.00–13.392.0019.2.053 –
VENC. E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL
(FICHA 147)
FR 01– R$ 78.000,00
3.1.90.13.00–13.392.0019.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA
148)
FR 01– R$ 6.000,00
3.1.91.13.00–13.392.0019.2.053–
O B R I G . PAT R O N A I S I N T R A ORÇAMENTÁRIA
(FICHA 149)
FR 01– R$ 7.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
02.09.01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PÚBLICA
3.1.90.11.00– 10.301.0014.2.039 –
VENC. E VANT FIXAS PESSOAL CIVIL
(FICHA 166)
FR 01– R$ 29.196.19
3.3.90.30.00– 10.301.0014.2.039 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172)
FR 01– R$ 4.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
02.11.01– RECURSOS SUPERV. PELO
F.M.A.S.
3.3.90.30.00– 08.244.0016.2.046–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195)
FR 05– R$ 824,50
3.3.90.39.00– 08.244.0016.2.046–
OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA
(FICHA 202)
FR 01– R$ 10.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01– INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.067 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 218)
FR 01– R$ 526,00
4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.009 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229)
FR 01– R$ 30.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01– REC. SUPERVISIONADO
PELA CONTADORIA
3.3.90.47.00– 28.846.0000.8.211 –
OBRIG. PATRONAIS E CONTRIBUTIVAS
(FICHA 259)
FR 01– R$ 11.000,00
Artigo 3º. Fica modificado o Plano
Plurianual – PPA, nos mesmos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no artigo 1º. deste decreto.
Artigo 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2011, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º. deste decreto.
Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 08 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado na
4
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.291, DE 24 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
2.140.400,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei
2.947 de 24 de agosto de 2011:
D E C R ETA
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.140.400,00 (dois milhões,
cento e quarenta mil e quatrocentos
reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 –ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.008 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 71)
FR 01 - R$ 30.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 93)
FR 01 - R$ 300.000,00
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.004 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 96)
FR 01 - R$ 750.000,00
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.008 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 97)
FR 01 - R$ 300.000,00
0 2 . 0 7 . 11
–
F U N D E B
40%-FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 132)
FR 02 - R$ 300.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 175)
FR 01 – R$ 152.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 205)
FR 01 – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 207)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.50.43.00-08.244.0016.2.046 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 209)
FR 01 – R$ 74.000,00
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210)
FR 05 – R$ 400,00
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 211)
FR 05 – R$ 10.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 228)
FR 01 - R$ 188.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE IBITIUVA
3.3.90.30.00– 04.122.0004.2.008 –
MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 249)
FR 01 – R$ 6.000,00
3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008–
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 251)
FR 01 – R$ 10.000,00
Art. 2º Constitui recurso parcial para o
atendimento do disposto do artigo 1º,
no que tange a todas as Secretarias,
excluindo a Secretaria Municipal de
Educação, o excesso de arrecadação
obtido através da apuração do saldo
positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se ainda, a
tendência no exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 1.742.000,00.
Art. 3º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar a anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.131.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 285)
FR 01 - R$ 15.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172)
FR 01 – R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 10.131.0014.2.039 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 286)
FR 01 - R$ 15.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.01 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 202)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210)
FR 02 – R$ 7.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.02 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 219)
FR 01 - R$ 16.000,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229)
FR 01 - R$ 140.000,00
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2011, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de agosto de 2011.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.292, DE 24 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a designação de membros
da Comissão de Avaliação de Bens
Imóveis e dá outras providências”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito Municipal de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica pelo presente decreto
criada a Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, composta por 03 (três)
representantes da Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, sendo:
1 - Joana D´arc de Oliveira Caroni,
Engenheira Civil;
2 – José Renato Gatto – Escriturário
3 – João Vicente da Costa Aguiar –
Fiscal de Obras
Artigo 2º. Os serviços da comissão
constituirão na apresentação de laudo
específico para utilização em processo
de aquisição e alienação de bens
imóveis.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
5
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
R E S O L V E:
PORTARIAS
PORTARIA N° 310, DE 03 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre o arquivamento do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face do servidor
ALESSANDRO BLANCO LEANDRO”
Artigo 1º. Designar a partir do dia
08/08/2011 até o dia 22/08/2011, o
servidor público, Sr. Gustavo Aparecido
de Gaspari, titular do cargo de Diretor
Técnico de Processamento de Dados e
Gestão de Informação, portador do RG
nº 23.212.584-3 SSP/SP; para ocupar
o Cargo de Secretário Municipal da
Fazenda, em caráter de substituição ao
titular Sr. Antonio Luiz de Santo, que se
encontra em licença-saúde.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 25 de julho de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 331/11 de 22 de julho
de 2011;
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
RESOLVE
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º,
IV da Lei Municipal 1839/97, alterada
pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da
Lei Municipal 2001 de 09 de setembro
de 1999 e alterações, CONTRATAR, até
30/08/2011, a Professora Srª. Juliana
Cristina Correia Felipe, portadora do
RG 42.382.649-9-SSP/SP., Professora
de Ensino Infantil – FUNDEB 60%, pela
carga horária de 24 horas semanais,
em substituição à Professora Sra Gloria
Maura Godoy Ferreira, em Licença
Prêmio.
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais, e,
tendo em vista a decisão proferida
nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado através da
Portaria nº 431/2009, de 1º de julho de
2009.
Parágrafo Único. Durante o período da
substituição, o servidor designado fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 313 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011.
R E S O L V E:
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Artigo 1º. Determinar o ARQUIVAMENTO
do processo administrativo disciplinar
instaurado em face do servidor público
municipal ALESSANDRO BLANCO
LEANDRO, brasileiro, casado, motorista,
portador da CI/RG nº 32.089.283-9 SSP/
SP e inscrito no CPF nº 310.248.308/96,
com fundamento na Lei Municipal nº
1.904/1997 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras da data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 311 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a designação do Servidor
Público Sr. Gustavo Aparecido de
Gaspari, em caráter de substituição”.
O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc,
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal na
data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 312, DE 03 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a designação da servidora
Srª. Marina de Lourdes Gasparino
Francisco para responder pela Chefia
da Seção de Recursos Humanos em
período que especifica”.
O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
RESOLVE
Artigo 1º. Fica a servidora Srª. Marina
de Lourdes Gasparino Francisco,
portadora do RG nº 9.356.126 SSP/SP,
na função gratificada de Chefe do Setor
de Ouvidoria do Servidor Municipal,
designada para responder pelo cargo de
Chefe da Seção de Recursos Humanos,
sem acumulo de vencimentos, podendo
assinar todos os atos necessários ao
exercício do cargo, no período em que
o titular Sr. José Antonio Gatto estiver
em gozo de férias.
S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de
Atribuição de Classes nº 048/2011 de
22/07/2011;
“Dispõe sobre contratação de Professora
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o
Município de Pitangueiras e o Governo
do Estado de São Paulo, este através
da Secretaria da Educação, em data
de 21/06/2010, de Termo de Convênio,
objetivando assegurar a continuidade
da implantação de ação de parceria
educacional Estado - Município para
atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do
referido Termo de Convênio encontrase autorizada pelo Decreto nº 51.673,
de 19 de março de 2007, e pela Lei
Municipal n.º 1.855/97, de 27/04/2005,
cuja homologação foi publicada no
D.O.E., Poder Executivo;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
Considerando ata de atribuição realizada
em 25/07/2011, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 06 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 314 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
6
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Simone Furlan, Fisioterapeuta,
portadora do RG nº 20.408.092-7 SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período
de 20/08/2001 a 29/08/2006.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 315 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Maria Sylvia Avezun, Fiscal de
Obras, portadora do RG nº 8.352.920
- SSP/SP, 15 (quinze) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período
de 01/01/2002 a 30/09/2007.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 29 de julho de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
PORTARIA Nº 316 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 10 de
agosto de 2011, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Eurides Luna Nunes, Auxiliar de
Serviços Gerais, portadora do RG nº
57.861.452 - SSP/SP, 90 (noventa) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 2006 a 2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 317 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir desta data,
com fundamento no artigo 88 da Lei
1.904/97, ao servidor Sr. João Batista
Soares, Tratorista, portador do RG nº
8.983.295 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de
licença prêmio em gozo, referente ao
período de 01/07/2006 a 30/06/2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 318 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr.
Julio Cesar Buzzati, Auxiliar de Serviços
Gerais, portador do RG nº 25.671.3376 - SSP/SP, 04 (quatro) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período
de 2005 a 2010.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de agosto de 2011.
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 08 de
agosto de 2011, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Fátima Aparecida B. Meireles,
Auxiliar de Serviços Gerais, portadora
do RG nº 9.217.873 - SSP/SP, 30 (trinta)
dias de licença prêmio em gozo, sendo
15 (quinze) dias referente ao período de
01/04/1997 a 2002 e 15 (quinze) dias
referente ao período de 01/04/2002 a
2007.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 320 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 10 de
agosto de 2011, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Hiussif Calil, Engenheiro Agrônomo,
portador do RG nº 11.742.733-0 - SSP/
SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio
em gozo, referente ao período de
03/11/2004 a 02/11/2009.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 319 DE 03 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2011.
7
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 321 DE 05 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. José Gomes Martins Filho”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
Considerando pedido efetuado pelo
servidor através do requerimento nº
3711, de 05 de agosto de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, o
Servidor Sr. José Gomes Martins Filho,
portador do RG nº 18.195.683 SSP/SP,
do cargo de Professor de Educação
Básica II - Geografia.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2011.
servidor através do requerimento nº
3740, de 08 de agosto de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Exonerar, a partir desta
data, com fundamento no artigo
41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a
Servidora Sra. Alessandra Monteiro de
Oliveira Rodrigues, portadora do RG
nº 42.916.815-9 SSP/SP, do cargo de
Merendeira.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 08 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Paulo Eduardo Liberato, Escriturário,
portador do RG nº 21.191.502 - SSP/
SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio
em gozo, referente ao período de
2000/2005.
PORTARIA Nº 323 DE 08 DE
AGOSTO DE 2011
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Pitangueiras, 05 de agosto de 2011.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir desta
data, com fundamento no artigo 88 da
Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Thiago
Leone, Escriturário, portador do RG nº
30.467.233-6 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 31/03/2005 a 19/10/2010.
PORTARIA Nº 322 DE 08 DE
AGOSTO DE 2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Alessandra Monteiro de Oliveira
Rodrigues”.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Considerando pedido efetuado pelo
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de agosto de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
PORTARIA Nº 324 DE 09 DE
AGOSTO DE 2011
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 08 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, 09 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 325 DE 10 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir desta
data, com fundamento no artigo 88 da
Lei 1.904/97, a servidora Sra. Marly
Terezinha M. dos Santos, Auxiliar de
Enfermagem, portadora do RG nº
5.471.781-4 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 22/04/1992 a 22/07/1997.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 10 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 326 DE 11 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Vânia Menegucci”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
Considerando pedido efetuado pelo
servidor através do requerimento nº
3812, de 11 de agosto de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97,
a Servidora Sra. Vânia Menegucci,
portadora do RG nº 41.622.309-6 SSP/
SP, do cargo de Professor de Educação
Básica I - Fundamental.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de agosto de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 327 DE 11 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
8
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
PORTARIA Nº 329 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do
requerimento nº 3811/2011 de 11 de agosto de 2011;
O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE
Considerando o disposto no Artigo 96, § 3, do Código Sanitário do Estado de São
Paulo,
Artigo 1º. Prorrogar até 07/10/2011, o contrato de trabalho da Professora Sra. Ana
Paula Vieira das Neves, portadora do RG 46.219.165-5 – SSP/SP, Professora de
Ensino Fundamental, efetuado nos termos da Portaria 291 de 06 de julho de 2011,
para substituição da Professora Sra. Claudia Maria Godoy Thomazini, em licençasaúde.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Artigo 1º. Designar os funcionários públicos municipais, a seguir discriminados,
como “Membros da Equipe de Vigilância Sanitária” do Município de Pitangueiras.
NOME
CARGO
CREDENCIAL
Luiz Carlos Cerqueira Filho Visitador Sanitário
001/08
Edna Todesco da Silva
Visitador Sanitário
002/08
Érika Cerveira Reis
Médica Veterinária
003/08
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Nilda Ignácio Hermini
Visitador Sanitário
004/08
Francine Oliveira Toledo
006/08
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Farmacêutica Fiscal e Coordenadora
de Vigilância Sanitária
Carla Rodrigues de Amorim Fiscal Sanitário
007/08
Diego de Sousa
008/08
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 11 de agosto de 2011.
PORTARIA Nº 328, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a Transferência dos Servidores que especifica”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de adequação da lotação dos servidores às respectivas
secretarias;
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, os servidores relacionados na tabela, para as Secretarias
indicadas, conforme especifica:
Servidor (a)
Cargo
RG
Agente
Paulo Cesar Bigai Administrativo 17.886.848
Thiago Leone
Escriturário 30.467.233-6
Da/Do:
Para:
Sec. de
Administração
Sec. de
Educação
Sec. de
Educação
Sec. de
Administração
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Fiscal Sanitário
Luis César do Prado Tostes Técnico de Seg. Trabalho
009/08
José Roberto Prates
Visitador Sanitário
010/08
Paulo Sergio Francisco
Visitador Sanitário
011/08
Manuela dos Santos Gaspar Fiscal Sanitário
012/08
José Paulo Rodrigues
Agente Sanitário
013/08
Sebastião Jorge Marcelino Agente Sanitário
014/08
Tiago Bertoni Paes
016/08
Fiscal Sanitário
Artigo 2º. As atividades dos membros ora designados, não serão remuneradas,
porem consideradas de relevante interesse público.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 160/2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se, dando ciência à Secretaria Municipal de Saúde,
para as providencias de estilo.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO.
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 330 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a contratação de Agentes de Combate a Endemias”.
O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos
da Lei Complementar nº 2.707 de 06 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei 2.719
de 04 de março de 2009 e Edital de Processo Seletivo nº 03/2011;
9
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
RESOLVE
Artigo 1º. Em conformidade com o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar 2.707
e Lei Complementar nº 2.719 de 04 de março de 2009, CONTRATAR pelo período
de 90 dias na função de Agente de Combate a Endemias, com carga horária de 40
horas semanais, os servidores relacionados no quadro abaixo:
Nº
NOME
RG
01
Anderson Luiz Diniz
40.025.721-X
02
Evelyn Jordana Diogo Machado
40.026.346-4
03
Gislaine Vanize Canteiro
47.984.784-8
04
Guilherme Henrique Silva Moretto
47.639.987-7
05
Luan Colli Pereira de Souza
48.077.319-1
06
Luiz Felipe Sarenhago
28.799.800-9
07
Marcia Ferreira de Souza
42.056.615-6
08
Priscila Gomes da Silva
45.838.365-X
09
Roberto Cezar de Assis Zieri
46.214.691-1
10
Verônica Vilela da Silva
53.321.877-9
11
Rafael Piazentini Bigai
44.774.483-5
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 332 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a concessão de quinquênio à Servidora Sra. Kátia Silene Francisco”.
O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do ofício
307/2011 de 22 de junho de 2011, sob o protocolo nº 3022/2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder o adicional de quinquênio à Servidora, Sra. Kátia Silene
Francisco, portadora do RG 19.231.701-5 – SSP/SP, Professora de Educação Básica
I - Fundamental, referente ao período compreendido de 08/03/2006 a 08/03/2011,
em conformidade com o artigo 35, parágrafo único da Lei 2001/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de junho de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 333 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
PORTARIA Nº 331 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras
providencias”.
O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,
O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos
termos da Lei Complementar nº 2.707 de 06 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei
2.719 de 04 de março de 2009, Lei Complementar 2.913/2011 e Edital de Processo
Seletivo nº 02/2011;
R E S O L V E:
RESOLVE
Artigo 1º. Designar, a partir desta data, a servidora Sra. Marlene Pereira Corrêa,
titular do cargo efetivo de Assistente Social, portadora do RG nº 20.480.014 SSP/
SP; para ocupar o Cargo de Secretária Municipal da Assistência Social, em caráter
de substituição a titular Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, que estará em
gozo de férias, no período de 15/08/2011 a 29/08/2011.
Artigo 1º. Em conformidade com o Artigo 7º § 2º da Lei Complementar 2.707, e
Lei Complementar nº 2.719/2009 e 2.913/2011, CONTRATAR pelo período de 90
dias na função de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas
semanais, os servidores relacionados no quadro abaixo:
“Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Marlene Pereira Corrêa, em caráter
de substituição”.
Parágrafo Único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus
à diferença de vencimentos do cargo que estará ocupando.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Nº
NOME
RG
01
Adriana Araújo Damasceno
49.243.986-2
02
Alexandra da Costa Oliveira
30.912.760-9
03
Alice Nunes de Aguiar
30.581.482-5
04
Aline Gomes Figueredo
483.934-2
05
Aline Sanches Dalecio
33.179.102-X
06
Amanda Cristina Rosa
48.198.221-8
07
Andréia Martins da Silva
30.555.903-5
08
Barbara Ferreira Artioli
48.400.812-2
09
Cleiton Edinilson Martins
44.624.566-5
10
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
10
Cleusa Gonçalves dos Reis Petrovick
21.191.402-2
11
Cristiane Alves da Costa
48.156.062-2
12
Cristiane Aparecida Balbino Anastácio
33.043.362-3
13
Daiana Daniela Rogério da Silva
44.703.300-1
14
Eliana Nunes Rodrigues
48.407.902-5
15
Elisandra Mendes de Souza Moraes
49.887.267-1
16
Eulália de Souza Rodrigues
42.046.117-6
17
Francine Peres Giordano
40.064.230-X
18
Francis Junior dos Reis
48.308.154-1
19
Gildete Ribeiro Vieira
45.191.026-6
20
Gustavo Vinicius Gonçalves da Costa
45.835.063-1
21
Jaqueline Aparecida de Lima
40.025.768-3
22
Jaqueline Cristina Alexandre Lopes
41.774.437-7
23
João Vitor Fossa
48.764.274-0
24
Joice Oliveira Moraes
41.031.355-5
25
Kassia Crislane Teixeira
49.610.220-5
26
Larissa Fernandes Cavoli
40.026.133-9
27
Larissa Yara Comissário
48.812.935-7
28
Leonardo Buzati Justino
48.156.507-3
29
Leticia Buzati Justino
48.802.350-6
30
Lilian Kelle Soares Siqueira
48.337.593-7
30
Luciana Aparecida da Silva
32.744.963-9
31
Lucila Silveira Peixoto Xavier
17.352.375-4
32
Maria Rosa dos Santos Duraes
28.341.289-6
33
Maria Rosineide Shoainr
30.632.176-2
34
Maria Zilda de Oliveira Bueno
35
Matheus Luis da Silva Iossi
46.766.321-X
36
Maxwell de Souza Vasconcelos
33.821.336-3
37
Michele Alcaide Silva
41.031.391-9
38
Moacir Pereira da Silva
33.179.251-5
39
Natalia Profeta Gonçalves Benfica
46.219.383-4
40
Raissa Camargo de Souza
48.164.391-6
41
Rosangela Aparecida Norberto
46.191.105-X
42
Sandra Cristina de Souza
45.574.724-6
43
Simone Carla Vicente
46.765.992-8
44
Sirlei Araujo Sobrinho
32.658.946-6
45
Suelen Cristina da Silva
45.191.019-9
46
Susane Amaro Trindade
36.673.751-X
47
Vanessa Vieira dos Santos
46.296.941-1
48
Victor Ilisiário da Silva
49.116.626-6
8.454.201
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 334 DE 15 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 3485/2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica I Fundamental, Sra. Tatiana Regina Baffi
Paro, portadora do RG nº 32.745.0058 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da
tabela III, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de julho de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra. Publicada no
Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 335 DE 15 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1801/2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educadora de Creche,
Sra. Elaine Cristina Soares, portadora
do RG nº 26.789.435-1 - SSP/SP,
para Faixa 2, Nível I, da tabela IV,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de março de 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra. Publicada no
Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 336 DE 15 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de temporário de Psicóloga para atender
11
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, através
do oficio 395/2011 e requerimento nº
2722/2011 de 06 de junho de 2011;
RESOLVE
Artigo 1º. Prorrogar por mais um ano, o
contrato de trabalho da Psicóloga Sra.
Priscilla Padovani, portadora do RG
34.765.792-8 – SSP/SP, efetuado nos
termos da Portaria 379 de 06 de agosto
de 2010, para execução do projeto
denominado Centro de Referencia de
Assistência Social – CRAS.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de julho de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
se autorizada pelo Decreto nº 51.673,
de 19 de março de 2007, e pela Lei
Municipal n.º 1.855/97, de 27/04/2005,
cuja homologação foi publicada no
D.O.E., Poder Executivo;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
Considerando ata de atribuição realizada
em 10/08/2011, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de
Atribuição de Classes nº 050/2011 de
08/08/2011;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 358/11 de 10 de agosto
de 2011;
Pitangueiras, 15 de agosto de 2011.
RESOLVE
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º,
IV da Lei Municipal 1839/97, alterada
pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da
Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de
1999 e alterações, CONTRATAR, a partir
desta data até 06/10/2011, a Professora
Srª. Márcia Michele Mariotini Furquim,
portadora do RG 27.964.363-9-SSP/
SP., Professora de Ensino Fundamental
– FUNDEB 60%, pela carga horária de
30 horas semanais, em substituição à
Professora Sra Maria Rita Pereira dos
Santos, em gozo de Licença Prêmio.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 337 DE 17 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre contratação de Professora
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o
Município de Pitangueiras e o Governo
do Estado de São Paulo, este através
da Secretaria da Educação, em data
de 21/06/2010, de Termo de Convênio,
objetivando assegurar a continuidade
da implantação de ação de parceria
educacional Estado - Município para
atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do
referido Termo de Convênio encontra-
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 10 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 338, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a transferência dos Servidores que especifica”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de adequação da lotação dos servidores às suas
respectivas secretarias;
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, os servidores relacionados na tabela, para as Secretarias
indicadas, conforme especifica:
Servidor (a)
Cargo
Carmem Ap. Betoni
Amorim
Aux. Serv.
Gerais
RG
Da/Do:
Para:
12.789.471
Sec. de
Educação
Sec. de
Administração
Luciana de Freitas
Camilo
Aux. Serv.
30.632.342-4
Gerais
Sec. de
Educação
Sec. de
Administração
Elide Colli de Souza
Aux. Serv.
20.298.098-4
Gerais
Sec. de
Educação
Sec. de
Administração
Natalina Olivato
Dias
Aux. Serv.
Gerais
Sec. de
Educação
Sec. de
Administração
Fernando Liduvério
da Silva
Aux. Serv.
Sec. de
34.133.144-2 Sec. de Saúde
Gerais
Administração
Luciana Aparecida
Girdzauskas
Aux. Serv.
Sec. de
23.212.680-X Sec. de Saúde
Gerais
Administração
21.376.340
Artigo 2º. Os servidores ora transferidos irão cumprir suas jornadas de trabalho
junto ao Fórum local.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 339, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a Transferência do Sr. Sebastião João Soares”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando ofício da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de agosto de 2011;
12
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, o Sr. Sebastião João
Soares, portador do RG nº 9.356.054
SSP/SP, Agente Administrativo, lotado
atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, para a Secretaria Municipal
de Saúde.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de julho de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Pitangueiras, 19 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 341 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir do dia
12/09/2011, com fundamento no artigo
88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Cleonice Aparecida Culti da Silva,
Auxiliar de Serviços Gerais, portadora
do RG nº 23.859.787-8 - SSP/SP, 30
(trinta) dias de licença prêmio em gozo,
referente ao período de 31/03/2005 a
31/03/2010.
PORTARIA Nº 340 DE 19 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de julho de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal na
data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 23 de agosto de 2011.
Artigo 1º. Conceder, a partir do dia
12/09/2011, com fundamento no artigo
88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Nilza Donizete Culti, Auxiliar de Serviços
Gerais, portadora do RG nº 23.721.510X - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período
de 31/03/2005 a 12/02/2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 343 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
“Dispõe sobre a designação do Servidor
Público Sr. Gustavo Aparecido de
Gaspari, em caráter de substituição”.
Pitangueiras, 23 de agosto de 2011.
O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Merieli Aparecida do Prado, Telefonista,
portadora do RG nº 28.233.803-2 - SSP/
SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio
em gozo, referente ao período de
06/03/2006 a 07/03/2011.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pitangueiras, 23 de agosto de 2011.
R E S O L V E:
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo Único. Durante o período da
substituição, o servidor designado fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 342 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
PORTARIA Nº 344 DE 24 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir do dia
12/09/2011, com fundamento no artigo
88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Marta Soares da Mota, Professora de
Educação Infantil, portadora do RG nº
21.191.444-7 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 01/07/2006 a 14/07/2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar a partir desta data
até o dia 09/09/2011, o servidor público,
Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari,
titular do cargo de Diretor Técnico de
Processamento de Dados e Gestão
de Informação, portador do RG nº
23.212.584-3 SSP/SP; para ocupar
o Cargo de Secretário Municipal da
Fazenda, em caráter de substituição ao
titular Sr. Antonio Luiz de Santo, que se
encontra em licença-saúde.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
13
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 345 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de
Merendeira”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a servidora constante no quadro abaixo, para ocupar o cargo
público permanente de Merendeira, em conformidade com as Leis Municipais
nº 1904/97, 2490/06, e suas alterações, Lei 2.806/09, e nos termos do Edital de
Concurso Público nº 01/2009 visto aprovação no Concurso Público, mediante
a remuneração mensal classificada na referencia 01 da tabela constante na Lei
Complementar nº 2.814, de 03/02/2010, com carga horária de 40 horas semanais,
lotadas na Secretaria Municipal de Educação.
Nº
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
01
Vera Lúcia Gregio
19.600.370
22
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 346 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado
de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 21/06/2010, de
Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de
parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra-se
autorizada pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, e pela Lei Municipal
n.º 1.855/97, de 27/04/2005, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder
Executivo;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
Considerando ata de atribuição realizada
em 17/08/2011, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de
Atribuição de Classes nº 052/2011 de
11/08/2011;
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 29 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 347, DE 29 DE
AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a nomeação da Sra.
Patrícia Nunes da Silva”.
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 378/11 de 17 de agosto
de 2011;
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a Lei Complementar
2.490 de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º,
IV da Lei Municipal 1839/97, alterada
pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da
Lei Municipal 2001 de 09 de setembro
de 1999 e alterações, CONTRATAR, até
25/10/2011, a Professora Srª. Daiane
Aparecida Ribeiro, portadora do RG
45.574.605-9-SSP/SP., Professora
de Ensino Fundamental – FUNDEB
60%, pela carga horária de 30 horas
semanais, em substituição à Professora
Sra Maria Regina Camargo Fernandes,
em Licença Saúde.
Artigo 1º. Nomear, a Sra. Patrícia Nunes
da Silva, portadora do RG nº 22.275.8788 SSP/SP, para ocupar o cargo de Chefe
de Gabinete da Secretaria de Governo,
classificado na referência IV da tabela de
cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, lotada na
Secretaria Municipal de Planejamento.
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 10 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 24 de agosto de 2011.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 29 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
14
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
2.945, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº
2.944, DE 24 DE AGOSTO DE
2011.
“Altera o art. 1º da Lei 2001, de 09 de
setembro de 1999, que “Institui o Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários
do Magistério Público Municipal” e dá
outras providências”.
Projeto de Lei nº 035/11 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2001, de 09 de
setembro de 1999, que institui o Plano
de Carreira, vencimentos e salários do
Magistério Público Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta lei estrutura e organiza o
Magistério Público de Pitangueiras e
institui o Plano de Carreira, Vencimentos
e Salários para os integrantes do quadro
do Magistério Público Municipal de
Pitangueiras, em consonância com os
princípios básicos da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Constitui objetivo
do Plano de Carreira, Vencimentos
e Salários do Magistério Público
de Pitangueiras, a valorização dos
seus profissionais, de acordo com as
necessidades e diretrizes do sistema
municipal de ensino, garantindo-se a
observância da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008”.
Art. 2º. Fica estabelecido no Município
de Pitangueiras, para o exercício de
2011, nos termos do Ministério da
Educação, o piso salarial profissional
do magistério público da educação
básica para a jornada de, no máximo,
40 (quarenta) horas semanais, no valor
de R$ 1.187,97 (mil, cento e oitenta e
sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2011.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº
“Altera a tabela IV, constante no artigo 35 da Lei 2.001, de 09 de setembro de 1999,
que “institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal”, com redação dada
pela Lei Complementar 2501, de 02 de maio de 2007”.
Projeto de Lei nº 036/11 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela IV, constante no artigo 35 da Lei 2001, de 09 de setembro de 1999,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com redação dada
pela Lei Complementar 2501, de 02 de maio de 2007, que fixa a remuneração do
Professor Educador de Creche, com jornada de trabalho docente composta por 40
(quarenta) horas semanais, já computado o reajuste salarial, referente à revisão
geral anual constante na Lei Complementar nº 2.931, de 30 de maio de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Tabela IV – (Professor Educador de Creche)
40 (quarenta) horas semanais (em R$)
Faixa/Nível
1
I
II
III
IV
V
VI
Professor -Educador
1.187,97 1.247,37 1.309,74 1.375,22 1.443,98 1.516,18
de Creche
Professor -Educador
2 de Creche com curso 1.334,33 1.401,05 1.471,10 1.544,65 1.621,89 1.702,98
superior
Professor – Educador
de Creche com uma
1.390,37 1.459,89 1.532,88 1.609,53 1.690,00 1.774,50
3
pós graduação lato
- sensu
Professor
–
Educador de Creche
4 com duas ou mais 1.449,18 1.521,64 1.597,72 1.677,61 1.761,49 1.849,56
pós graduação lato
- sensu
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2011.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.946, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, alterando o Anexo X da Lei Complementar
nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006”.
Projeto de Lei nº 037/11 – Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no anexo X, da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro
de 2006, os cargos efetivos constantes na tabela a seguir.
Cargo
Quantidade
Cozinheira
01
Merendeira
01
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos elencados no artigo 1º da presente Lei
complementar têm a descrição de suas funções, requisitos de investidura, referência
salarial e carga horária, devidamente especificados na legislação municipal vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei complementar
correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 2.947, DE 24 DE
AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 2.140.400,00”.
Projeto de Lei nº 038/11 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.140.400,00 (dois milhões, cento e
quarenta mil e quatrocentos reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 –ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.008 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 71)
FR 01 - R$ 30.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 93)
FR 01 - R$ 300.000,00
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.004 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 96)
FR 01 - R$ 750.000,00
4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.008 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 97)
FR 01 - R$ 300.000,00
0 2 . 0 7 . 11
–
F U N D E B
40%-FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 132)
FR 02 - R$ 300.000,00
15
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 175)
FR 01 – R$ 152.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 205)
FR 01 – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 207)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.50.43.00-08.244.0016.2.046 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 209)
FR 01 – R$ 74.000,00
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210)
FR 05 – R$ 400,00
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 211)
FR 05 – R$ 10.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 228)
FR 01 - R$ 188.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE IBITIUVA
3.3.90.30.00– 04.122.0004.2.008 –
MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 249)
FR 01 – R$ 6.000,00
3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008–
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 251)
FR 01 – R$ 10.000,00
Art. 2º Constitui recurso parcial para o
atendimento do disposto do artigo 1º,
no que tange a todas as Secretarias,
excluindo a Secretaria Municipal de
Educação, o excesso de arrecadação
obtido através da apuração do saldo
positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se ainda, a
tendência no exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 1.742.000,00.
Art. 3º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar a anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – 12.131.0009.2.024 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 285)
FR 01 - R$ 15.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172)
FR 01 – R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 10.131.0014.2.039 –
OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA
JURIDICA (FICHA 286)
FR 01 - R$ 15.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.01 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 202)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210)
FR 02 – R$ 7.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA ESTRUTURA
02.12.02 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 219)
FR 01 - R$ 16.000,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229)
FR 01 - R$ 140.000,00
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2011, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 de agosto de 2011.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES
pregão nº 062/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 062/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de carroceria para caminhão de coleta
seletiva, conforme especificações do
Anexo I deste Edital, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 12/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 063/2011
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 063/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada em transporte
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em conformidade
com os demais respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 15/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 064/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 064/2011, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
para prestação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, nas modalidades:
Local, Longa Distância Nacional IntraRegional, Longa Distância Nacional
Inter-Regional e Longa Distância
Internacional, bem como o fornecimento
de Acessos E1 segundo configurações
mínimas solicitadas em conformidade
com as especificações constantes do
Anexo I do Edital, e de acordo com os
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 16/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
TOMADA DE PREÇOS nº 06/2011 tem
como objeto a contratação de empresa
com mão de obra especializada e
fornecimento de materiais, através de
empreitada por menor preço global, para
ampliação e reforma nas dependências
da Escola Municipal Professora Dirce da
Silva Dias, localizada no Jardim Veneza
no município de Pitangueiras – SP, em
atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista a retificação do Anexo XVI.
O novo prazo para entrega dos envelopes
16
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
de proposta se dará até o dia 18/08/2011
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
18/08/2011 às 10:00 horas.
no site desta Prefeitura.
Sendo assim, fica definido o dia 22
de agosto de 2011 às 09:00 horas o
novo prazo da entrega dos envelopes
e processamento do presente pregão.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
Tatiane Alves Ferreira
Comissão permanente de licitações
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 066/2011, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
para realização da 1º Corrida da
Emancipação Kids e a 3º Corrida
da Emancipação de Pitangueiras/
SP, seguindo as especificações do
Anexo I do Edital, e de acordo com os
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 23/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
pregão nº 065/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 065/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto contratação
de empresa especializada em exames
de diagnose de cardiologia, conforme
especificações do Anexo I deste Edital,
em conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 19/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 064/2011 contratação de
empresa especializada para prestação
de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, nas modalidades: Local, Longa
Distância Nacional Intra-Regional,
Longa Distância Nacional Inter-Regional
e Longa Distância Internacional, bem
como o fornecimento de Acessos
E1 segundo configurações mínimas
solicitadas em conformidade com as
especificações constantes do Anexo I,
do Edital.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo
em vista atraso na postagem do Edital
pregão nº 066/2011
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 067/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 067/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de dieta especial em pó, seguindo as
especificações do Anexo I do Edital, e
de acordo com os demais respectivos
anexos e conforme condições, datas e
horários, constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 24/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 068/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 068/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de materiais elétricos em atendimento a
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
seguindo as especificações do Anexo
I do Edital, e de acordo com os demais
respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 25/08/2011 às 09:00
horas para abertura dos envelopes
e credenciamento. A sessão será
suspensa e retomada no dia 01/09/2011
para os lances.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 069/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 069/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de materiais elétricos em atendimento a
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
seguindo as especificações do Anexo
I do Edital, e de acordo com os demais
respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 25/08/2011 às 09:00
horas para abertura dos envelopes
e credenciamento. A sessão será
suspensa e retomada no dia 01/09/2011
para os lances.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
ERRATA
Referente a publicação feita no dia
10/08/2011 do Pregão para aquisição
de materiais elétricos, onde lê-se Pregão
064/2011, leia-se Pregão 068/2011.
Tatiane Alves Ferreira
Comissão Permanente de Licitações
EXTRATO DE correção
TOMADA DE PREÇOS nº 06/2011 tem
como objeto a contratação de empresa
com mão de obra especializada e
fornecimento de materiais, através de
empreitada por menor preço global, para
ampliação e reforma nas dependências
da Escola Municipal Professora Dirce da
Silva Dias, localizada no Jardim Veneza
no município de Pitangueiras – SP, em
atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista a retificação do Anexo XVI.
O novo prazo para entrega dos envelopes
de proposta se dará até o dia 05/09/2011
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
05/09/2011 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
Tatiane Alves Ferreira
Comissão permanente de licitações
ERRATA
Houve um erro de digitação na
publicação feita no dia 16/08/2011 da
Tomada de Preço 06/2011, cujo objeto
é contratação de empresa com mão de
obra especializada e fornecimento de
materiais, através de empreitada por
menor preço global, para ampliação e
reforma nas dependências da Escola
Municipal Professora Dirce da Silva
Dias, localizada no Jardim Veneza no
município de Pitangueiras – SP, pois a
data correta da entrega dos envelopes
de proposta se dará até o dia 08/09/2011
até às 09:00 horas e abertura dos
mesmos se dará no 08/09/2011 às 10:00
horas.
Tatiane Alves Ferreira
17
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Comissão Permanente de Licitações
pregão nº 070/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 070/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de carroceria para caminhão de coleta
seletiva, conforme especificações do
Anexo I deste Edital, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 29/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 071/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 071/2011, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de medicamentos de ordem judicial,
conforme especificações do Anexo I
deste Edital, em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 30/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 072/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 072/2011, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de aulas de
Yoga e Liang- Gong, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
de quadra poliesportiva coberta na
Escola Municipal Antônio Domingos
Paro, localizada na Avenida 02, Esq.
Rua 08, Distrito de Ibitiúva, município
de Pitangueiras/SP.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 31/08/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
A abertura dos mesmos se dará no dia
19/09/2011 às 10:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 064/2011 contratação de
empresa especializada para prestação
de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, nas modalidades: Local, Longa
Distância Nacional Intra-Regional,
Longa Distância Nacional Inter-Regional
e Longa Distância Internacional, bem
como o fornecimento de Acessos
E1 segundo configurações mínimas
solicitadas em conformidade com as
especificações constantes do Anexo I,
do Edital.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas no descritivo dos serviços a
serem prestados.
Sendo assim, fica definido o dia 02 de
setembro de 2011 às 09:00 horas o
novo prazo da entrega dos envelopes
e processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
Edital de tomada de
preços nº 008/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 008/2011, que
constitui-se na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para construção
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 19/09/2011
até às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 009/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 009/2011, que
constitui-se na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para construção
de quadra poliesportiva coberta na
Escola Municipal Waldomiro Ferreira
Fraga, localizada na Rua: Amazonas nº
1880 – Conjunto Habitacional Pedro de
Felício, no município de Pitangueiras/SP.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 19/09/2011
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
19/09/2011 às 10:30 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 010/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 010/2011, que
constitui-se na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para construção
de quadra poliesportiva coberta na
Escola Municipal Profª Lucimara Cristina
Vilela Teixeira Menin, localizada na Rua:
João Casadei Esq. Rua: Marli Muniz
– Jardim São Heitor, no município de
Pitangueiras/SP.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 19/09/2011
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
19/09/2011 às 11:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 073/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 073/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de uniformes para projetos da Secretaria
Municipal de Assistência Social, em
conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 09/09/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 073/2011 que tem como
objeto a aquisição de uniformes para
projetos da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
18
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo
em vista alteração de horário da sessão
de licitação.
Sendo assim, fica definido o dia 09 de
setembro de 2011 às 14:00 horas para
processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
pregão nº 074/2011
22/09/2011 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 075/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 074/2011, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de recargas de oxigênio medicinal,
em conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 075/2011, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de plantas e mudas para paisagismo de
diversos locais públicos do município,
conforme especificações do Anexo I
deste Edital, em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 13/09/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 14/09/2011 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de
preços nº 011/2011
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a tomada de preços nº 011/2011, que
constitui-se na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para reforma e
ampliação da Escola Municipal Dr. Clóvis
Guimarães Spínola, localizada na Rua:
Arthur Mesquita esquina com a Rua:
Joaquim Dias Guimarães – Jardim Santa
Vitória, no município de Pitangueiras/SP.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 22/09/2011
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
ATAS
ATA DE ABERTURA, DE
ENVELOPES DA
TOMADA DE PREÇOS
Nº 007/2011
Aos vinte e dois dias do mês de Agosto
de 2011, às 09:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão
de Licitações, para juntos procederem
à abertura, análise e habilitação dos
Envelopes de Documentos do processo
licitatório, modalidade TOMADA DE
PREÇOS nº 007/2011, que tem como
objeto a contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços de
engenharia civil, para a execução da
rede de drenagem de águas pluviais
da Rua: São Paulo e Rua: Antonio
Dias Guimarães, neste município
de Pitangueiras/SP. A empresa RC2
construtora foi comunicado via Faxsímile, quanto à sua desclassificação,
tendo em vista que a mesma não
protocolou seus envelopes dentro do
prazo estipulado no edital, resolveu
esta Comissão de Licitações abrir os
envelopes das demais empresas. As
empresas interessadas em participar
do presente Processo Licitatório e
que protocolaram seus envelopes
dentro do prazo estipulado no Edital
foram: a empresa Mattaraia engenharia
indústria e comércio – ltda; a empresa
esteio terraplanagem e infra-estrutura
– ltda; a empresa Sanen saneamento
e engenharia s.a e a empresa sulpav –
terraplanagem e construções – ltda, foi
concedido o prazo de cinco dias úteis,
para que as empresas não representadas
aqui, apresentem recurso da fase de
Habilitação, caso queiram.
ATA DE ABERTURA, DE
ENVELOPES DA
TOMADA DE PREÇOS
Nº 007/2011
Aos onze dias do mês de Agosto de 2011,
às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
reuniu-se a Comissão de Licitações,
nomeada pela Portaria Nº 001/2011,
para juntos procederem à abertura,
análise e habilitação dos Envelopes
de Documentos do processo licitatório,
modalidade TOMADA DE PREÇOS
nº 007/2011, que tem como objeto a
contratação de empresa, com emprego
de material e mão de obra, para execução
no regime de empreitada por menor
preço global, de serviços de engenharia
civil, para a execução da rede de
drenagem de águas pluviais da Rua: São
Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães,
neste município de Pitangueiras/SP.
As empresas participantres foram:
RC2 construtora; a empresa Mattaraia
engenharia indústria e comércio –
ltda; a empresa esteio terraplanagem
e infra-estrutura – ltda; a empresa
Sanen saneamento e engenharia s.a.
e a empresa sulpav – terraplanagem e
construções – ltda. Os representantes
das empresas presentes, constataram
que a empresa RC2 construtora
protocolou seus envelopes às 09:04
horas, ou seja, fora do prazo estipulado
no edital, que limitavam a entrega dos
envelopes às 09:00 (nove) horas. Sendo
assim, foi concedido o prazo de cinco
dias úteis para que a refrida empresa
RC2 construtora, apresente recurso,
caso queira.
ATA DE ABERTURA, DE
ENVELOPES DE PROPOSTAS
E CLASSIFICAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº
007/2011
Aos trinta dias do mês de Agosto de
2011, às 08:30 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão
de Licitações, nomeada pela Portaria
Nº 001/2011, para juntos procederem
à abertura, análise e classificação
dos Envelopes de Proposta financeira
do processo licitatório, modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011,
que tem como objeto a contratação de
empresa, com emprego de material
e mão de obra, para execução no
regime de empreitada por menor preço
global, de serviços de engenharia
civil, para a execução da rede de
drenagem de águas pluviais da Rua: São
Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães,
neste município de Pitangueiras/SP. As
empresas habilitadas para a Fase de
Classificação apresentaram os seguintes
valores: a empresa Sanen saneamento
e engenharia s.a que apresentou o valor
total de R$ 267.247,83 (duzentos e
sessenta e sete mil duzentos e quarenta
e sete reais e oitenta e três centavos);
a empresa esteio terraplanagem e
infra-estrutura – ltda que apresentou o
valor total de R$ 298.914,40 (duzentos
e noventa e oito mil novecentos e
quatorze reais e quarenta centavos); a
empresa Mattaraia engenharia indústria
e comércio – ltda que apresentou o
valor total de R$ 301.608,28 (trezentos
e um mil seiscentos e oito reais e vinte
e oito centavos) e a empresa sulpav
– terraplanagem e construções – ltda
que apresentou o valor total de R$
340.329,26 (trezentos e quarenta mil
trezentos e vinte e nove reais e vinte e
seis centavos).
19
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
25/07/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 03, 07, 09, 10, 17, 18, 19, 26,
27, 28, 38, 40, 41, 42, 46, 49, 54, 57, 58,
59, 65, 70, 72 e 74 do objeto do Pregão
nº 057/2011, à empresa r.a.p. aparecida
comércio de medicamentos ltda/ CNPJ
– 06.968.107/0001-04 totalizando o
valor de R$ 29.042,52 (vinte e nove mil
e quarenta e dois reais e cinqüenta e
dois centavos) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039
– manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 25/07/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 02, 15, 21 e
61 do objeto do Pregão nº 057/2011,
à empresa aglon medicamentos,
comércio e representações ltda/ CNPJ
– 65.817.900/0001-71 totalizando o
valor de R$ 6.243,07 (seis mil duzentos
e quarenta e três reais e sete centavos)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039
– manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
25/07/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 04, 05, 06, 08, 16, 20, 22, 30, 31,
33, 34, 43, 48, 51, 53, 55, 56, 66, 69, 71
e 73 do objeto do Pregão nº 057/2011,
à empresa directa comercial hospitalar
ltda epp/ CNPJ – 03.859.247/0001-56
totalizando o valor de R$ 23.700,84
(vinte e três mil e setecentos reais e
oitenta e quatro centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039
– manut assist médica e ambulat
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039
– manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 25/07/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 11, 12, 13, 14,
23, 32, 35, 36, 37, 44, 45, 47, 52, 62,
67, 75 e 78 do objeto do Pregão nº
057/2011, à empresa lumar comércio
de produtos farmacêuticos ltda/ CNPJ –
49.228.695/0001-52 totalizando o valor
de R$ 4.848,48 (quatro mil oitocentos
e quarenta e oito reais e quarenta e
oito centavos) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 057/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
25/07/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 25, 29, 39, 50, 60, 63, 64 e 68
do objeto do Pregão nº 057/2011, à
empresa INTERLAB FARMACÊUTICA
LTDA/CNPJ: 43.295.831/0001-40
totalizando o valor de R$ 6.765,12
(seis mil setecentos e sessenta e cinco
reais e doze centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039
– manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
20
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 058/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 03/08/2011, da
Comissão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
do Pregão nº 058/2011, à empresa
BELCIELI & BELCIELI LOCADORA
DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
LTDA EPP/ CNPJ – 06.325.331/000188 totalizando o valor de R$ 20.544,00
(vinte mil quinhentos e quarenta e
quatro reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Locação de 30 tendas piramidal
10m x 10m (100 m2) e 18 tendas
piramidal 5m x 5m (25 m2) com
fechamento lateral, conforme descrição
do Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
70 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.008 –
MANUT SECRE MUN ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 04 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 060/2011
Secretaria municipal de educação
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
05/08/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 060/2011, à
empresa CLEITON CAMOLEZI/CNPJ
–12.255.578/0001-78 totalizando o
valor de R$ 25.842,32 (vinte e cinco
mil oitocentos e quarenta e dois reais
e trinta e dois centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada para instalação completa
de condicionadores de ar, com emprego
de material e mão de obra necessária de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL
132 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
93 3.3.90.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 05 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 060/2011
Secretaria municipal de assistência
social
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 05/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 060/2011, à empresa CLEITON
CAMOLEZI/CNPJ –12.255.578/0001-78
totalizando o valor de R$ 3.732,68 (três
mil setecentos e trinta e dois reais e
sessenta e oito centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada para instalação completa
de condicionadores de ar, com emprego
de material e mão de obra necessária de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPALDE
ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
211 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN. DE
ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
202 3.3.90.39.00 08.244.016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Pitangueiras, 05 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 061/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 09/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 061/2011, à empresa facciodonto
comércio e representação comercial
ltda/03.523.141/0001-87 totalizando
o valor de R$ 14.460,00 (quatorze mil
quatrocentos e sessenta reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Prestação de Serviços
com manutenção dos consultórios
odontológicos em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
descrição do Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
175 – 3.3.90.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
Pitangueiras, 09 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 059/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
04/08/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 059/2011, à
empresa MATTARAIA ENGENHARIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA/ CNPJ
– 50.426.097/0001-77 totalizando o valor
de R$ 55.920,00 (CINQUENTA E CINCO
MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
21
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Objeto: Locação de equipamento de alta
pressão para desobstrução e sucção da
tubulação de rede de esgoto doméstico,
PV´s e bocas de lobo, em um total de
400 horas, em atendimento a Secretaria
Municipal de Infraestrutura, conforme
descrição do Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRESTRUTURA
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
242 – 3.3.90.39.00 17.512.0021.2.059 –
MANUT DEPTO DE ÁGUA E ESGOTO
Pitangueiras, 10 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 065/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 19/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 065/2011, à empresa OLIVEIRA E
CÂMARA MÉDICOS S/S LTDA/CNPJ:
07.050.514/0001-09 totalizando o valor
de R$ 81.000,00 (OITENTA E UM
MIL REAIS) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de
exames de diagnose de cardiologia em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
e Anexo II deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
CULTURA
163 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053
– M A N U T. S E C R E T. C U LT U R A ,
ESPORTE.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
175 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Pitangueiras, 22 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 066/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 23/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão
nº 066/2011, à empresa PAULO DA
SILVA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS
ME/12.858.323/0001-08 totalizando
o valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito
mil e quinhentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada para realização da 1º
Corrida da Emancipação Kids e a 3º
Corrida da Emancipação de Pitangueiras/
SP, seguindo as especificações do
Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
Pitangueiras, 23 de agosto de 2011.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 24/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
067/2011, à empresa NUTRI – ARTHI
COMERCIAL LTDA/12.376.395/0001-00
totalizando o valor de R$ 2.694,00 (dois
mil seiscentos e noventa e quatro reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: aquisição de dieta especial
em pó, seguindo as especificações do
Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
196 – 3.3.90.32.00 08.244.0016.2.046 MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Pitangueiras, 25 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 070/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 29/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
070/2011, à empresa CARROCERIAS
PIRÂMIDE LTDA EPP/67.756.023/000100 totalizando o valor de R$ 18.200,00
(dezoito mil e duzentos reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de carroceria para
caminhão de coleta seletiva, conforme
especificações do Anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC. MUN. AGRICULTURA,
IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
45 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.1.002 –
AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC. MUN. AGRICULTURA,
IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
289 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.1.002
– AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
Pitangueiras, 29 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 30/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
22
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 02, 05, 08,
09, 13, 16, 17, 19, 21, 25, 26, 31, 32,
34, 40, 44, 45, 47, 52, 55, 57, 58, 59,
61, 62 e 63 do objeto do Pregão nº
071/2011, à empresa R.A.P. APARECIDA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA/06.968.107/0001-04 totalizando
o valor de R$ 41.797,64 (quarenta e
um mil setecentos e noventa e sete
reais e sessenta e quatro centavos)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I e em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 30 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2011
O prefeito municipal de
Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA
DE ANDRADE, em cumprimento aos
dispositivos legais, constantes na Lei
Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados
os prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 30/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 03, 04, 06, 07,
14, 15, 20, 23, 24, 28, 33, 35, 36, 38,
39, 41, 49, 56 e 64 do objeto do Pregão
nº 071/2011, à empresa DIRECTA
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
EPP/03.859.247/0001-56 totalizando o
valor de R$ 16.070,40 (dezesseis mil
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
e setenta reais e quarenta centavos)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I e em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
manut assist médica e ambulat
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 30 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
30/08/2011, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 11, 12, 18, 27, 29, 30, 42, 43, 46,
48, 51, 53, 54 e 60 do objeto do Pregão
nº 071/2011, à empresa cirurgica mafra
ltda/01.310.222/0002-54 totalizando
o valor de R$ 17.596,80 (dezessete
mil quinhentos e noventa e seis reais
e oitenta centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I e em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
Pitangueiras, 30 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2011
O prefeito municipal de
Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA
DE ANDRADE, em cumprimento aos
dispositivos legais, constantes na Lei
Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados
os prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 30/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item 22 do objeto
do Pregão nº 071/2011, à empresa
FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA/02.060.549/0001-05 totalizando
o valor de R$ 3.840,00 (TRÊS MIL
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos
de ordem judicial, conforme descrição
constante no Anexo I e em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico expedido pela
Secretaria Competente.
02.00.00 – executivo
02.09.00 – secretaria municipal de saúde
02.09.01 – departamento de saúde
pública
172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 –
manut assist médica e ambulat
Pitangueiras, 30 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº
007/2011
O prefeito municipal de Pitangueiras,
Sr. João Batista de Andrade, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 30/08/2011, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto da tomada de
preços nº 007/2011 à empresa SANEN
SANEAMENTO E ENGENHARIA S.
A./06.249.465/0001-67, Totalizando o
valor de R$ 267.247,83 (DUZENTOS E
SESSENTA E SETE MIL DUZENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA
E TRÊS CENTAVOS), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços de
engenharia civil, para a execução da
rede de drenagem de águas pluviais
da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias
Guimarães, conforme especificações
constantes nos anexos ao Edita.
Condições de pagamento para o objeto
licitado: até o 15º dia útil de cada mês,
subseqüente ao mês da prestação
dos serviços, através de documentos
fiscais apresentados pela empresa
contratada, contendo o histórico da
parcela expedida pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
232 – 4.4.90.51.00 15.451.0007.1.009
– OBRAS E INSTALAÇÕES
Pitangueiras, 30 de AGOSTO de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
23
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
EXTRATO DE
CONTRATOS
ERRATA
2º TERMO ADITIVO AO contrato
CELEBRADO ENTRE A prefeitura
municipal de pitangueiras e a empresa,
posto são José de pitangueiras ltda,
que tem como objeto a aquisição de
combustíveis em atendimento à diversas
secretarias deste município.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS
LTDA, CNPJ-54.040.274/0001-33, com
sede à Rua Dr. Euclides Z. Caldas nº
95, em Pitangueiras, Estado de São
Paulo, neste ato representada pelo sócio
proprietário, senhor MARCO ANTONIO
RODRIGUES RG: 8.185.676-SSP/SP.
Constitui-se objeto do presente contrato,
o reajuste do valor do combustível
Gasolina, que era fornecido pela empresa
inicialmente a R$ R$ 2,74 (dois reais e
setenta e quatro centavos) e passará
a ser fornecido a R$ 2,58 (dois reais e
cinqüenta e oito centavos), observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 027/2011
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito.
Tendo em vista o Art. 65, inc. II, alínea
“d” da Lei 8666/93, o Protocolo de nº
2405/2011-1 e o parecer fornecido
pela Procuradoria Jurídica, resolve
a contratante reduzir o valor do
Combustível Gasolina fornecido pela
empresa anteriormente a R$ 2.74 (dois
reais e setenta e quatro centavos), para
R$ 2.58 (dois reais e cinqüenta e oito
centavos), correspondente a (5.67471)%
R$ - 23.139,17 (vinte e três mil cento e
trinta e nove reais e dezessete centavos)
do valor da quantidade de Gasolina
remanescente.
Data: 24/05/2011
ERRATA
1º TERMO DE ADITAMENTO DE
contrato que entre si celebram a
prefeitura municipal de pitangueiras e
a empresa, Andrade & Andrade ltda,
que tem como objeto a aquisição de
combustíveis em atendimento à diversas
secretarias deste município.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0xxx-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
Andrade & Andrade Combustíveis LTDA, CNPJ – 11.396.382/0001-30 ,
com sede à Rua Sergipe nº 401, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Cesar Antonio de
Andrade.
Constitui-se objeto do presente contrato,
o reajuste do valor do combustível
álcool, que era fornecido pela empresa
inicialmente a R$ R$ 2.04 (dois reais
e quatro centavos) e passará a ser
fornecido a R$ 1,45 (um real e quarenta
e cinco centavos), observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 027/2011 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito.
Tendo em vista o Art. 65, inc. II, alínea
“d” da Lei 8666/93, o Protocolo de nº
2679/2011-1 e o parecer fornecido
pela Procuradoria Jurídica, resolve
a contratante reduzir o valor do
Combustível álcool fornecido pela
empresa inicialmente a R$ 2.04 (dois
reais e quatro centavos), para R$ 1.45
(um real e quarenta e cinco centavos),
correspondente a (28.92157)% R$
121.780,26 (cento e vinte e um mil
setecentos e oitenta reais e vinte e seis
centavos) do valor da quantidade de
álcool remanescente.
Data: 03/06/2011
Errata
C O N T R AT O D E L O C A Ç Ã O D E
IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI
FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E O SR. JULIO
MONTECCHI E A SRA. MARIA BENEDITA
ROSA MARÇAL MONTECCHI.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito
municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE
ANDRADE, para os efeitos deste
instrumento, simplesmente denominada
LOCATÁRIA.
JULIO MONTECCHI, brasileiro,
casado, portador do documento de
identidade RG nº 04.138.891 SSP/
SP e inscrito no CPF nº 023.893.94800 e a Sra. MARIA BENEDITA ROSA
MARÇAL MONTECCHI, brasileira,
casada, portadora do documento de
identidade RG nº 05.286.548 SSP/
SP e inscrita no CPF nº 862.528.60891, residentes e domiciliados à rua
Amazonas, nº 384, Centro, no município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
que serão simplesmente denominados
de LOCADOR.
AUTO POSTO MONTE ALTO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 61.556.510/000134, com sede à Av. Comendador
Castro Ribeiro, nº 220, Centro, no
município de Monte Alto, Estado de
São Paulo, por seu representante JOSÉ
FRANCISCO DANELUZZI, brasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, portador
do documento de identidade RG nº
07.691.509 SSP/SP e inscrito no
CPF nº 034.708.018-94, residente e
domiciliado à rua Dr. Raul da Rocha
Medeiros, nº 1.368, no município de
Monte Alto, Estado de São Paulo, que
será simplesmente denominado de
ANUENTE.
O objeto desta avença é a locação do
imóvel urbano localizado à Rua Manoel
de Oliveira Junior, no 176, no município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo.
Para esta locação é dispensável o
processo de licitação, nos termos do art.
24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal no 8.883/94.
Prazo: 60 meses
Valor: R$ 240.000,00
Data: 14/07/2011
Errata
CONTRATO QUE CELEBRAM entre si
celebram A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS e a empresa h1
promoções artísticas e marketing ltda,
que tem como objeto a contratação de
show para comemoração do aniversário
da cidade.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
H1 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS
E M A R K E T I N G LT D A , C N P J –
11.422.566/0001-28, com sede à Avenida
João Pinto Ferreira nº 190 Aparecida, na
cidade de Jaboticabal, Estado de São
Paulo, neste ato representado pelo
seu procurador o Sr. Hoster Apparecido
Pereira, portador do documento de
identidade RG nº 14.433.592 SSP/SP e
inscrito no CPF: 073.188.518-02.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa para
realização de show de comemoração
ao aniversário da cidade de Pitangueiras
com apresentação do cantor EDSON e
do motoqueiro GENE FIREBALL no dia
27 de julho de 2011.
Os shows começarão ás 23:30 e terão
duração mínima de 60 minutos cada.
Prazo: 01 mês
Valor: R$ 95.000,00
Data: 04/07/2011
TERMO DE CONVENIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE
PITANGUEIRAS, NA FORMA
ABAIXO:
P e l o p r e s e n t e Te r m o d e
Convênio, que entre si celebram, de
um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, Estado de São
Paulo, devidamente inscrita no CNPJ nº
45.370.707/0001-28, estabelecida nesta
Cidade e Comarca de Pitangueiras, na
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Estado de São Paulo, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador
da cédula de identidade RG nº 6.757.8470 SSP/SP e do CPF nº 005.739.988-33,
com participação da Secretaria de
Saúde, representada por seu Secretário
Municipal Sr. Leonardo Tolentino, infraassinado, doravante denominado
s i m p l e s m e n t e S E C R E TA R I A e ,
de outro lado, a IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PITANGUEIRAS, devidamente inscrita
no CNPJ nº 59.931.795/0001-080,
estabelecida na Rua Iguaçu, 510, Jardim
Brasília, nesta Cidade e Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste
ato representada pelo Provedor, Sr. Dr.
VILSON CORBO JUNIOR, brasileiro,
portador do documento de identidade
RG nº 13.979.929-1 SSP/SP e inscrito
no CPF nº 062.627.968-27, doravante
denominada simplesmente SANTA
CASA. As partes, precedentemente
nomeadas e qualificadas, tendo em vista
o que dispõe a Constituição federal,
24
em especial os artigos 196 ao 200,
as Leis 8080/90, 8142/90 e 3277/06 e
a Lei 8.666/93, bem como as demais
disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, têm entre si,
como justo e avençado o seguinte, o
que mutuamente aceitam e outorgam,
a saber:
O presente Convênio tem por objeto
a cooperação entre os convenentes
objetivando a prestação de serviço
médico-hospitalar ambulatorial, sem
exclusividade, de urgência e emergência
e pronto-socorro; internação hospitalar;
médicos especialistas durante as
24 (vinte e quatro) horas (pediatria,
ginecologia e obstétrica, clínica geral
e cirúrgica, ortopedia, traumatologia
e anestesia) e serviços auxiliares de
diagnose e terapia aos usuários do
Sistema Único de Saúde em regime
complementar, de conformidade com sua
capacidade instalada, disponibilidade
discriminadas em planos, planilhas,
projetos e fichas de cadastro elaborado
por ambas as partes, os quais passam
a fazer parte integrante do presente
instrumento, que poderão a qualquer
tempo serem alterados de acordo com
a necessidade e demanda atendida
sem prejuízo da observância do sistema
regulador de urgências e emergências
e a sistemática de referência e contrareferência do Sistema Único de Saúde –
SUS. (Em conformidade com o Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES), a seguir discriminados:
Assistência Ambulatorial de Urgência e
Emergência e Pronto Atendimento – PA;
Internação Hospitalar;
Serviços Auxiliares de diagnose e terapia
(SADT);
Os serviços de internação compreendem
as áreas de:
Urgência e emergência;
Clínica média;
Pediatria;
Ginecologia/obstetrícia;
Cirurgia;
Traumato ortopedia;
Outras especialidades médicas;
Parágrafo único – Os serviços ora
CONVENIADOS compreendem a
utilização pelos usuários encaminhados
pelo SUS de Pitangueiras de pelo menos
60% (sessenta por cento) da capacidade
operacional instalada e disponibilizada
pela CONVENIADA, incluídos os
equipamentos médico-hospitalares
utilizados para atendimento da sua
clientela particular e as provenientes de
convênios com entidades privadas:
Para o cumprimento do objeto
deste convênio, a CONVENIADA
disponibilizará dentro de sua capacidade
operacional aos usuários do SUS os seus
recursos instalados e existentes que
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
forem necessários ao seu atendimento,
conforme discriminação abaixo:
Todos os recursos instalados e
disponibilizados existentes na
CONVENIADA de diagnóstico e
tratamento aos usuários do SUS;
Os serviços de centro cirúrgico
e obstétrico, incluindo as salas de
cirurgias, os materiais e a equipe de
enfermagem. Neste caso, deverá a
SECRETARIA observar e respeitar todas
as normas internas da CONVENIADA
e do Corpo Clínico, ficando restrito aos
médicos credenciados.
Serviços de enfermagem, limpeza e
higienização, rouparia, todos próprios
do serviço de hotelaria oferecidos pela
CONVENIADA.
Alimentação com observância das dietas
prescritas pelos médicos assistentes dos
pacientes.
Fornecimento de materiais e
medicamentos receitados pelos
médicos de uso exclusivo hospitalar e
ambulatorial.
O presente termo de Convênio também
contempla, objetivando a ampliação e
aprimoramento da assistência médica,
os serviços de plantões médicos
e atendimentos primários a serem
realizados pela Santa Casa, em seu
próprio Pronto Socorro, inclusive
mediante atendimento de disponibilidade
à distância, conforme plano de trabalho
elaborado pelas partes.
A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L
D E P I TA N G U E I R A S a t r a v é s d a
SECRETARIA pagará mensalmente
à CONVENIADA, pelos serviços
prestados, os valores unitários de cada
procedimento, conforme Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses e Materiais Especiais – OPM
do Sistema Único de Saúde – SUS.
(tabela do SIA e SIH/SUS) em vigor,
editada pelo Ministério da Saúde.
Os recursos são provenientes do FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA
SAÚDE e partes integrantes do teto do
Estado de São Paulo, serão repassados
na seguinte conformidade:
As despesas decorrentes do atendimento
ambulatorial e SADT consignados no
Sistema de Informação Ambulatorial
– SIA/SUS e pronto socorro tem o
valor de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais) mensais, estimados de
conformidade com a média histórica
apurados através de FPO – Ficha
de Programação Orçamentária,
para procedimentos de MÉDIA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL,
que serão custeados pelo FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE e repassados
diretamente a CONVENIADA pelo
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, até o
4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao
da execução dos serviços.
As despesas decorrentes da execução
das atividades de assistência à saúde,
em regime hospitalar, consignados
no Sistema de Informação Hospitalar
– SIH/SUS relativas à utilização
prevista de AIH/mês, serão pagas
conforme a prestação do serviço
realizado, para procedimentos de
MÉDIA COMPLEXIADE HOSPITALAR,
e para os identificados como AÇÕES
ESTRATÉGICAS da tabela SIH/SUS
que serão custeados pelo FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE e repassados
diretamente a CONVENIADA pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, até
o último dia útil do mês seguinte ao da
execução dos serviços.
Além dos recursos financeiros
destacados nesta Cláusula e necessária
à cobertura das despesas previstas
neste CONVÊNIO, a SECRETARIA
repassará a CONVENIADA recursos
complementares a título de subvenção,
no importe de até R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) por mês, devidos em
função do atendimento pelo sistema de
plantão médico de 24 horas, que serão
efetuados na unidade de atendimento da
Santa Casa. O repasse desta subvenção
será proveniente das verbas próprias
consignadas em orçamento do Município
e ocorrerão até o dia 20 do mês
seguinte ao da execução dos serviços.
A CONVENIADA deverá prestar contas
da aplicação destas verbas, nos moldes
da Lei 4320/64 e Instrução nº 02 do
Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, na forma do Plano de Trabalho e
cronograma de desembolso.
Prazo: 30 dias
Valor: R$ 170.000,00
Data: 04/08/2011
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
f.f. pereira alimentos – me, CNPJ –
06.138.695/0001-59, com sede à Rua
Afonso Pena nº 843 na cidade de
Franca, estado de São Paulo, Cep
14.401-141, neste ato representada
pelo seu proprietário senhor Renato
Franchini.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa para prestação
de serviços de limpeza nos Diversos
Órgãos e Secretarias deste município
conforme especificações do Edital de
Licitação em questão, por mais 12
(doze) meses, com início em 06/08/2011
e término em 05/08/2012, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 022/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar em
mais 12 (doze) meses o objeto deste
contrato, o que corresponde ao valor de
R$ 1.275.212,40 (um milhão duzentos e
setenta e cinco mil duzentos e doze reais
e quarenta centavos).
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 1.275.212,40
Data:06/08/2011
6º Termo aditivo
ao CONTRATO que
entre si CELEBRAM a
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA f.f. pereira
alimentos - me, que
tem como objeto
Contratação para
prestação de serviços
de limpeza nos Diversos
Órgãos e Secretarias.
5º Termo aditivo
ao CONTRATO que
entre si CELEBRAM a
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA f.f. pereira
alimentos - me, que
tem como objeto
Contratação para
prestação de serviços
de limpeza nos Diversos
Órgãos e Secretarias.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
CONTRATADA
f.f. pereira alimentos – me, CNPJ –
06.138.695/0001-59, com sede à Rua
Afonso Pena nº 843 na cidade de
Franca, estado de São Paulo, Cep
14.401-141, neste ato representada
pelo seu proprietário senhor Renato
25
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Franchini.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa para prestação
de serviços de limpeza nos Diversos
Órgãos e Secretarias deste município
conforme especificações do Edital de
Licitação em questão, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 022/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei
8666/93, resolve a contratante reajustar
em 4,04% o objeto deste contrato,
de acordo com o IPCA IBGE, o que
corresponde ao valor de R$ 51.518,58
(cinqüenta e um mil quinhentos e dezoito
reais e cinqüenta e oito centavos).
Valor: R$ 51.518,58
Data: 11/08/2011
4º Termo aditivo
ao CONTRATO que
entre si CELEBRAM a
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS,
E A EMPRESA luma
limpeza urbana e meio
ambiente ltda, que
tem como objeto a
contratação de empresa
especializada para
prestação de serviços
de coleta, transporte
destinação final dos
resíduos sólidos
domiciliares do município
de pitangueiras e do
distrito de ibitiuva.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LUMA LIMPEZA URBANA E
MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ –
06.199.429/0001-36, com sede à Rua
Rádio Amador Névio S/N – Distrito
Industrial, na cidade de Casa Branca,
Estado de São Paulo, CEP: 13.700-000,
neste ato representada pelo seu diretorpresidente, senhor Nilton César Barrico.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de
coleta, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos domiciliares do
município de Pitangueiras e do Distrito
de Ibitiúva, conforme discriminações
no memorial em anexo, h observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 030/2009
e proposta adjudicada, documentos
que integram o presente instrumento
de contrato.
Tendo em vista o Art. 57, § II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar
por igual período, ou seja, por 12 (doze)
meses o objeto deste contrato, de
acordo com necessidades da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras e ainda, tendo
em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93,
resolve a contratante aditar em 6,8727%
o valor total do contrato, de acordo com
os índices do ICA/IBGE, ou seja, em R$
81.330,03 (oitenta e um mil trezentos e
trinta reais e três centavos), com base
nos índices de inflação do IPCA/ IBGE.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 1.264.708,15
Data: 10/08/2011
4º termo aditivo
ao CONTRATO PARA
execução de serviços
de transporte de
alunos UNIVERSITARIOS
e profissionalizantes,
QUE CELEBRAM entre si,
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA LEONE TURISMO
LTDA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LEONE TURISMO LTDA, CNPJ –
52.563.764/0001-99, com sede à Rua
Minas Gerais nº 429, em Pitangueiras,
Estado de São Paulo, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Cleber arley LEONE.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa para a prestação
de serviços de transporte de estudantes
universitários e profissionalizantes
residentes no município de Pitangueiras
para as cidades da região, por mais 12
(doze) meses, com início em 03/08/2011
e término em 02/08/2012, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 026/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar em
mais 12 (doze) meses o objeto deste
contrato, o que corresponde ao valor de
R$ 1.081.142,00 (Um milhão oitenta e
um mil e cento e quarenta e dois reais).
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 1.081.142,00
Data: 03/08/2011
3º TERMO ADITIVO AO
EDITAL DE LICITAÇÃO nº
19/2010 NA MODALIDADE
PREGÃO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS
E A EMPRESA NGA
JARDINÓPOLIS - NÚCLEO
DE GERENCIAMENTO
AMBIENTAL – LTDA que
tem como objeto a
contratação de empresa
especializada em Coleta,
Transporte, Tratamento
e Destino Final de
Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS) do município
de Pitangueiras e do
Distrito de Ibitiúva
estado de São Paulo.
Contratante
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras, SP, neste ato representado
pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO
BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos
deste instrumento, simplesmente
denominada CONTRATANTE.
Contratada
NGA JARDINÓPOLIS - NÚCLEO DE
GERENCIAMENTO AMBIENTAL –
LTDA, CNPJ -10.556.415/0001-08, com
sede à Estrada Municipal JardinópolisSales Oliveira – KM 09, Anexo II, Sítio
Santo Alexandre S/N Zona Rural, CEP
14.680-000, na cidade de Jardinópolis
Estado se São Paulo, neste ato
representada pelo seu procurador o Sr.
Marcelo Augusto de Castro.
Constitui-se objeto da presente,
contratação de empresa especializada
em Coleta, Transporte, Tratamento e
Destino Final de Resíduos de Serviços
de Saúde (RSS) do município de
Pitangueiras e do Distrito de Ibitiúva
estado de São Paulo, conforme
discriminações no memorial descritivo
em anexo, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 19/2010 e proposta
adjudicada, documentos que integram o
presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
As despesas decorrentes com a
execução do Contrato passam a correr a
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
228 3.3.90.39.00 15.452.0008.2.012 –
MANUT SERV LIMPEZA PÚBLICA
Data: 15/08/2011
2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO PARA
execução de serviços
de transporte de
alunos do ensino
fundamental da zona
rural para a sede do
Município e vice versa,
QUE CELEBRAM entre si,
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA LEONE TURISMO
LTDA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LEONE TURISMO LTDA, CNPJ –
52.563.764/0001-99, com sede à Rua
Minas Gerais nº 429, em Pitangueiras,
Estado de São Paulo, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário,
senhor Cleber arley LEONE.
Constitui-se objeto do presente, a
contratação de empresa prestadora
de serviço de transporte de alunos do
ensino fundamental da zona rural para
a sede do Município e vice - versa, por
mais 12 (doze) meses, com início em
03/08/2010 e término em 02/08/2011,
observados os termos do antecedente
26
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 027/2009 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar em
mais 12 (doze) meses, com início em
03/08/2010 e término em 02/08/2011, o
objeto deste contrato, o que corresponde
ao valor de R$ 247.480,00 (Duzentos
e quarenta e sete mil quatrocentos e
oitenta reais).
Prazo: 12 meses
Valor: 247.480,00
data: 30/07/2011
1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
WILLIARTS cOMÉRCIO
EM INTERNET LTDA ME,
QUE TEM COMO OBJETO a
prestação de serviços
DE CRIAÇÃO DE WEBSITE.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
WILLIARTS COMÉRCIO EM INTERNET
LTDA ME, CNPJ – 05.885.691/0001-71,
com sede à Rua João Luiz da Silva.
Nº 286, na cidade de Barretos, estado
de São Paulo CEP: 14.781-260, nesta
ato representada por sua procuradora,
senhora Amanda Ramos.
O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de execução
e criação de Website, incluindo os
seguintes links:
- Elaboração de Site Institucional para
todas as Secretarias;
- Imprensa: Imprensa Oficial, Jornal
Oficial, TV Cidadão, Álbum de Fotos,
Áudios e Mapa de Obras;
- Pitangueiras: História, Dados da
Cidade, Onde Comer, Onde Ficar, Como
chegar, Entidades;
- Informações Úteis: Contatos,
Expediente, Webmail – Link para o
Webmail;
- Serviços: Concursos, Débitos IPTU –
ISS, Mapas e Loteamentos;
- Transparência: Licitações, Contas
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Públicas, Leis e Decretos;
- Distrito – Ibitiúva: Dados sobre o Distrito
de Ibitiúva.
Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar
em mais 02 (dois) meses o objeto deste
contrato a contar de 06/08/2011 e com
vigência até 05/10/2011.
Prazo: 02 meses
Data: 05/08/2011
1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
l. a. feltrim engenharia,
QUE TEM COMO OBJETO
contratação de
serviços de avaliação
de capacidade técnica e
exame grafotécnico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
L. A. FELTRIM ENGENHARIA, CNPJ
– 12.596.651/0001-75, com sede à
Rua França nº 105 Jardim Esplanada,
na cidade de Bebedouro, estado de
São Paulo CEP: 14.700-000, nesta ato
representada pelo Sr. Luis Alexandre
Feltrim.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de serviços de:
- Confecção de Laudo pericial de
Avaliação Técnica Prática na capacidade
de funcionário em elaborar peças de
desenho técnico em 2D e na criação
de modelos 3D com uso específico do
software AUTOCAD, destinado a integrar
os autos do Processo Administrativo
instituído pela Portaria Nº 132/2011;
- Laudo pericial de natureza grafotécnica
elaborado por profissional devidamente
habilitado, destinado a integrar os autos
do Processo Administrativo instituído
pela Portaria Nº 19/2011;
Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei
8666/93, resolve a contratante aditar
em mais 02 (dois) meses o objeto deste
contrato a contar de 09/08/2011 e com
vigência até 08/10/2011.
Prazo: 02 meses
Data: 05/08/2011
CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITUR0A MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
i.g.c. gráfica expressa
ltda me, QUE TEM COMO
OBJETO A contratação
de serviços de
impressão de jornais
oficiais.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
I.G.C. GRÁFICA EXPRESSA LTDA
ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ no 12.464.015/000190, com sede à Rua Antonio Zeferino
Gonçalves nº 370, Centro, município
de Taiaçu, Estado de São Paulo CEP:
14725-000, neste ato representada
pela Srª Sabrina Aparecida Paggioli de
Oliveira, sócia proprietária.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de serviços de
impressão 150 unidades de jornais
oficiais do município com no mínimo
40 páginas, frente e verso com 1 (uma)
cor de impressão, em papel jornal, mais
dobra medindo 29 x 31,5, fechado.
O preço avençado para o produto,
conforme proposta apresentada pela
Contratada está fixado em R$ 13,50
(treze reais e cinqüenta centavos) por
página.
A vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, com início em 01 de agosto de
2011 e término em 31 de julho de 2012.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 13,50 por página
Data: 01/08/2011
CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITUR0A MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
roberta leopoldino de
andrade batista epp,
QUE TEM COMO OBJETO A
contratação de empresa
para ministrar aulas
de canto coral, flauta
doce e fanfarra
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
ROBERTA LEOPOLDINO DE ANDRADE
BATISTA EPP, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ no
07.326.863/0001-00, com sede à AL
Santos nº 545, Jardim Menino Deus II,
município de Bebedouro, Estado de São
Paulo, neste ato representada pela Srª.
Roberta Leopoldino de Andrade Batista
EPP, proprietária.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de aulas de canto
e coral, flauta doce e fanfarra para
crianças e adolescentes atendidos no
Projeto Integração “Anjo da Guarda”,
desenvolvido pelo CRAS – Centro
de Referência de Assistência Social,
custeado por recursos do PAIF –
Programa de Atendimento Integral à
Família.
A oficina terá duração de 05 (cinco)
meses – de agosto a dezembro, sendo
01 (uma) vez por semana com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas
mensais – 06 (seis) horas de atividade
e 02 (duas) horas de planejamento por
aula.
O início está previsto para 04 de agosto
de 2011.
O preço avençado para o produto,
conforme proposta apresentada pela
Contratada está fixado em R$ 6.750,00
(seis mil setecentos e cinqüenta reais).
A vigência do contrato será de 05 (cinco)
meses, com início em 04 de agosto de
2011 e término em 03 de janeiro de 2012.
Prazo: 05 meses
Valor: R$ 6.750,00
Data: 04/08/2011
CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
GRACO PROJETOS,
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÃO LTDA, QUE
TEM COMO OBJETO A
ELABORAÇÃO DE PROJETO
EXECUTIVO DE SISTEMA DE
AR CONDICIONADO.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
27
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
– S, Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
G R A C O
P R O J E T O S ,
EMPREENDIMENTOS
E
C O N S T R U Ç Ã O LT D A , C N P J n o
04.239.296/0001-59, com sede à Rua:
Padre Teixeira nº 1.531, município de
São Carlos, Estado de São Paulo, CEP:
13.560-210 neste ato representada pelo
Srº Caio Graco Hortenzi Vilela Braga,
seu sócio proprietário.
O objeto do presente contrato consiste
na prestação de serviços de elaboração
de projeto executivo de sistema de
ar condicionado para a nova sede da
Secretaria Municipal de Saúde, para
a UBS do Jardim Bela Vista, UBS do
Jadrim Santa Vitória e sala de materiais
esterilizados do Posto Central.
O preço total avençado para a
prestação do serviço, conforme proposta
apresentada pela contratada está fixado
em R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e
cinqüenta reais).
A vigência do contrato será de 02 (dois)
meses, com início em 08 de agosto de
2011 e término em 07 de outubro de
2011.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 4.850,00
Data: 08/08/2011
CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITUR0A MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
jussara tirapeli de
araujo promissão me,
QUE TEM COMO OBJETO a
aquisição de livros.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
JUSSARA TIRAPELI DE ARAÚJO
PROMISSÃO ME, CNPJ –
03.187.664/0001-08, com sede à
Avenida Carlos Gregorio Nº 54 Nosso
Teto, na cidade de Promissão, estado
de São Paulo CEP: 16.370-000, nesta
ato representada por seu procurador,
senhor Renato Gomes RG: 16.439.558
CPF: 061.813.948-69.
O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 13 unidades da
Coletânea pedagógica “Comemorando
com Arte” e 14 unidades da
Coletânea Pedagógica “Dificuldade de
Aprendizagem”, destinados à formação
e capacitação de professores da Rede
Municipal de Ensino.
O preço total avençado para o serviço,
conforme proposta apresentada pela
Contratada está fixado em R$ 7.020,00
(sete mil e vinte reais).
A vigência do contrato será de 02 (dois)
meses, com início em 10 de agosto de
2011 e término em 09 de outubro de
2011.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.020,00
Data: 10/08/2011
CONTRATO QUE
celebam entre si A
PREFEITUR0A MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
editora riani costa ltda,
QUE TEM COMO OBJETO a
prestação de serviços
DE edição de livros.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
EDITORA RIANI COSTA LTDA, CNPJ
– 66.108.192/0001-62, com sede à Rua
Alfredo Lopes Nº 1717 Sala D-05 Vila
Elizabeth, na cidade de São Carlos,
estado de São Paulo CEP: 13.560-460,
nesta ato representada pelo senhor
Paulo Cesar Riani Costa .
O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de edição
de livros escritos pelos próprios alunos
da Rede Municipal de Ensino, incluindo
a edição gráfica, palestra ao aluno e ao
professor.
O preço total avençado
para o serviço, conforme proposta
apresentada pela Contratada está fixado
em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais).
A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início em 08 de agosto de 2011
e término em 07 de outubro de 2011.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.500,00
Data: 08/08/2011
CONTRATO QUE CELEBRAM entre si, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e a empresa santa cecília
editorial de elisario ltda epp.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno,
CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João
Batista de Andrade.
CONTRATADA
SANTA CECILIA EDITORIAL DE ELISARIO LTDA EPP, CNPJ 07.238.508/0001-71,
com sede na Rua Antonio Fernandes Moreno nº 105 Parque Industrial, no município
de Elisário, estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário
Sr. Carlos Roberto Bonílio Zaparolli.
O objeto do presente constitui-se na aquisição de apostilas de Atividades Matemáticas
para todos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme
quantidades e especificações que seguem:
Quant.
Descrição
Valor Un.
Valor Total
513
Apostilas de AM do 1º ano –
aluno
R$ 4,00
R$ 2.052,00
474
Apostilas de AM do 2º ano –
aluno
R$ 4,00
R$ 1.896,00
584
Apostilas de AM do 3º ano –
aluno
R$ 4,00
R$ 2.336,00
351
Apostilas de AM do 4º ano –
aluno
R$ 4,00
R$ 1.404,00
446
Apostilas de AM do 5º ano –
aluno
R$ 4,00
R$ 1.784,00
Sub Total
R$ 9.472,00
Quant.
Descrição
Valor Un.
Valor Total
15
Apostilas de AM do 1º ano professor
R$ 20,00
R$ 300,00
13
Apostilas de AM do 2º ano –
professor
R$ 20,00
R$ 260,00
17
Apostilas de AM do 3º ano –
professor
R$ 20,00
R$ 340,00
11
Apostilas de AM do 4º ano –
professor
R$ 20,00
R$ 220,00
12
Apostilas de AM do 5º ano professor
R$ 20,00
R$ 240,00
Sub Total
R$ 1.360,00
Total
R$ 10.832,00
O preço total avençado para a assinatura e aquisição de livros, conforme proposta
apresentada pela Contratada está fixado em R$ 10.832,00 (dez mil oitocentos e
trinta e dois centavos).
O prazo de duração do presente contrato será de 03 (três) meses, com início na
data de sua assinatura, ou seja, em 01 de agosto de 2011 e término em 30 de
novembro de 2011.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 10.832,00
Data: 01/08/2011
28
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitanguieras e a empresa
governançabrasil s/a
tecnologia e gestão
em serviços, que
tem como objeto a
contratação de empresa
para prestação de
serviços de assessoria
e consultoria nas áreas
contábil e financeira.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP, Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA:
GOVERNANÇABRASIL S/A
TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS , CNPJ- 00.165.960/000101, com sede à Rua Coronel Madureira
nº 40 Loja 14 Edificio Luiza da Costa
Almeida Centro, em Saquarema,
Estado do Rio de Janeiro, neste ato
representada pelo seu Diretor Estadual,
senhor Roberlei Cesar Fernandes CPF:
058.748.998-71.
Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de assessoria
e consultoria nas áreas contábil e
financeira para fins de atendimento ao
projeto AUDESP, conforme descrição do
Anexo I deste Edital.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 60.000,00
Data: 08/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
sanen saneamento e
engenharia s.a., que
tem como objeto
contratação de empresa
para a execução de
serviços da rede de
drenagem de águas
pluviais da rua: são
Paulo e Rua: Antonio
Dias guimarães.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
CONTRATADA
SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA
S.A., CNPJ – 06.249.465/0001-67, com
sede à Rua Caraguatatuba nº 4120
Jd. Salgado Filho, em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14.078030, neste ato representada pelo seu
procurador, senhor Floriano Leite Junior.
O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços de
engenharia civil, para a execução da
rede de drenagem de águas pluviais
da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias
Guimarães, conforme especificações
constantes nas plantas e memoriais em
anexos ao Edital.
Prazo: 03 meses
Valor: 267.247,83
Data: 30/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
ROSANA APARECIDA PINTO
LANCHONETE– ME, que
tem como objeto a
concessão de espaço
público para fins de
exploração comercial
de gêneros alimentícios,
conforme autorização
da Lei Complementar
Municipal nº 2.871 de 20
de agosto de 2010 e do
Decreto nº 3.273 de 05 de
maio de 2011
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP, Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
R O S A N A A PA R E C I D A P I N T O
LANCHONETE– ME, CNPJ11.429.360/0001-20, com sede à Rua
Rio de Janeiro nº 200, Centro, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada pela sua
proprietária a Srª Rosana Aparecida
Pinto, simplesmente denominada
CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
concessão de espaço público para fins
de exploração comercial de gêneros
alimentícios, conforme autorização da
Lei Complementar Municipal nº 2.871 de
20 de agosto de 2010 e do Decreto nº
3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme
especificações do Anexo I do Edital
do processo licitatório na modalidade
concorrência, que faz parte integrante
deste contrato.
O espaço público a ser concedido é um
quiosque da Praça São Sebastião, que
tem uma área de 9,28m2, que deverá
seguir a destinação discriminada no
Anexo I do Edital.
O presente contrato, referente ao
quiosque de nº 03, gerará uma receita
total, no primeiro ano, de R$ 6.600,00
(seis mil e seiscentos reais), sendo R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
mensais;
O contrato decorrente da presente
licitação vigorará pelo período de 05
(cinco) anos, contados a partir da
respectiva formalização, com inicio em
01 de Agosto de 2011 e término em 31
de Julho de 2016, período em que terá
a concessão para exercer o comércio
no local público.
Data: 01/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a empresa lUciana
rodrigues gomes – ME,
que tem como objeto a
concessão de espaço
público para fins de
exploração comercial
de gêneros alimentícios,
conforme autorização
da Lei Complementar
Municipal nº 2.871 de 20
de agosto de 2010 e do
Decreto nº 3.273 de 05 de
maio de 2011
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP, Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
lUciana rodrigues gomes – ME, CNPJ11.405.366/0001-67, com sede à Rua
Henrique Caroni nº 414, Vila Caroni,
em Pitangueiras, Estado de São
Paulo, neste ato representada pela
sua proprietária a Srª lUciana rodrigues
gomes, simplesmente denominada
CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
concessão de espaço público para fins
de exploração comercial de gêneros
alimentícios, conforme autorização da
Lei Complementar Municipal nº 2.871 de
20 de agosto de 2010 e do Decreto nº
3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme
especificações do Anexo I do Edital
do processo licitatório na modalidade
concorrência, que faz parte integrante
deste contrato.
O espaço público a ser concedido é um
quiosque da Praça São Sebastião, que
tem uma área de 9,28m2, que deverá
seguir a destinação discriminada no
Anexo I do Edital.
O presente contrato, referente ao
quiosque de nº 02, gerará uma receita
total, no primeiro ano, de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais), sendo R$
800,00 (oitocentos reais) mensais;
O contrato decorrente da presente
licitação vigorará pelo período de 05
(cinco) anos, contados a partir da
respectiva formalização, com inicio em
01 de Agosto de 2011 e término em 31
de Julho de 2016, período em que terá
a concessão para exercer o comércio
no local público.
Data: 01/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa ALESSANDRA
BERNARDES DE OLIVEIRA –
ME, que tem como objeto
a concessão de espaço
público para fins de
exploração comercial
de gêneros alimentícios,
conforme autorização
da Lei Complementar
Municipal nº 2.871 de 20
de agosto de 2010 e do
Decreto nº 3.273 de 05 de
maio de 2011
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP, Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ALESSANDRA BERNARDES
DE OLIVEIRA – ME, CNPJ –
02.580.764/0002-00, com sede à Rua
Leolino Cotrim nº 264, Centro, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste
ato representada pela sua proprietária a
Srª ALESSANDRA BERNARDES DE
OLIVEIRA, simplesmente denominada
CONTRATADA.
O presente contrato tem por objeto a
concessão de espaço público para fins
de exploração comercial de gêneros
29
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
alimentícios, conforme autorização da
Lei Complementar Municipal nº 2.871 de
20 de agosto de 2010 e do Decreto nº
3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme
especificações do Anexo I do Edital
do processo licitatório na modalidade
concorrência, que faz parte integrante
deste contrato.
O espaço público a ser concedido é um
quiosque da Praça São Sebastião, que
tem uma área de 9,28m2, que deverá
seguir a destinação discriminada no
Anexo I do Edital.
O presente contrato, referente ao
quiosque de nº 01, gerará uma receita
total, no primeiro ano, de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), sendo R$
600,00 (seiscentos reais) mensais;
contrato decorrente da presente licitação
vigorará pelo período de 05 (cinco)
anos, contados a partir da respectiva
formalização, com inicio em 01 de
Agosto de 2011 e término em 31 de
Julho de 2016, período em que terá a
concessão para exercer o comércio no
local público.
Data: 01/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
belcieli & belcieli
locadora de estruturas
para eventos ltda epp,
que tem como objeto a
locação de tendas.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE
ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA
EPP, CNPJ – 06.325.331/0001-88, com
sede à Rua Alfredo Bueno nº 955 Distrito
Industrial, em Brodowski, Estado de
São paulo, neste ato representada pelo
seu sócio-proprietário, senhor Márcio
Belcieli.
Constitui-se objeto da presente licitação
locação de 30 tendas piramidal 10m x
10m (100 m2) e 18 tendas piramidal
5m x 5m (25 m2) com fechamento
lateral, conforme descrição do Anexo
I deste Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 058/2011 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 20.544,00
Data: 04/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa mattaraia
engenharia, indústria e
comércio ltda, que tem
como objeto a locação
de equipamento de alta
pressão.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
M AT TA R A I A E N G E N H A R I A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ – 50.426.097/0001-77, com sede
à Rua Rodovia Anhanguera KM 305
A sem número Recreio Anhanguera,
em Ribeirão Preto SP CEP: 14.001970, neste ato representada pelo seu
Sócio-Diretor Técnico, senhor Lincoln
Mattaraia.
Constitui-se objeto da presente licitação
locação de equipamento de alta pressão
para desobstrução e sucção da tubulação
de rede de esgoto doméstico, PV´s e
bocas de lobo, em um total de 400 horas,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Infraestrutura, conforme descrição
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 059/2011
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 55.920,00
Data: 10/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a empresa cleiton
camolezi, que tem como
objeto a contratação
de empresa para a
instalação completa de
condicionadores de ar.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CLEITON CAMOLEZI, CNPJ –
12.255.578/0001-78, com sede à Rua
Henrique Caroni nº 444 Vila Caroni, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14.750-000, neste ato representada
pelo seu proprietário, senhor Cleiton
Camolezi.
Constitui-se objeto da presente
licitação contratação de empresa
especializada para instalação completa
de condicionadores de ar, com emprego
de material e mão de obra necessária
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão 060/2011 e proposta
adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 29.475,00
Data: 05/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
facciodonto comércio
e representação
comercial ltda, que
tem como objeto a
prestação de serviços
de manutenção
dos consultórios
odontológicos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FA C C I O D O N T O C O M É R C I O E
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA,
CNPJ – 03.523.141/0001-87, com sede
à Rua 24 nº 2491 Bairro Fortaleza, em
Barretos, Estado de São Paulo CEP:
14.783-235, neste ato representada
pelo seu sócio proprietário, senhor
Wenceslau Faccioli.
Constitui-se objeto da presente licitação
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS
ODONTOLOGICOS em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme
descrição do Anexo I deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 061/2011 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 14.460,00
Data: 09/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa oliveira e
câmara médicos s/s ltda,
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para realização de
exames de diagnose de
cardiologia.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
OLIVEIRA E CÂMARA MÉDICOS S/S
LTDA, CNPJ – 07.050.514/0001-09, com
sede à Av. Dr. Guilherme Dumont Villares
nº 1401 Vila Andrade, em São Paulo,
Estado de São Paulo CEP: 05.640-002,
neste ato representada pelo seu sócioproprietário, senhor Roberto de Oliveira
Júnior.
Constitui-se objeto da presente licitação
contratação de empresa especializada
para realização de exames de diagnose
de cardiologia em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição do Anexo I e Anexo
II deste Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 065/2011 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 81.000,00
Data: 22/08/2011
30
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
paulo da silva locação
de estruturas me, que
tem como objeto a
contratação de empresa
especializada para
realização de corrida.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
PA U L O D A S I LVA L O C A Ç Ã O
DE ESTRUTURAS ME, CNPJ –
12.858.323/0001-08, com sede à
Rua João Sverzut nº 44 Jardim das
Palmeiras, em Sertãozinho, Estado
de São Paulo CEP: 14.177-298, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor Paulo da Silva.
Constitui-se objeto da presente licitação
contratação de empresa especializada
para realização da 1º Corrida da
Emancipação Kids e a 3º Corrida da
Emancipação de Pitangueiras/SP,
seguindo as especificações do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 066/2011 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 28.500,00
Data: 23/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
nutri – arthi comercial
ltda, que tem como
objeto a aquisição de
dieta especial em pó.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
CONTRATADA
NUTRI – ARTHI COMERCIAL LTDA,
CNPJ – 12.376.395/0001-00, com sede
à Rua Vicente de Carvalho nº 315 Vila
Seixas, em Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo CEP: 14.020-040, neste ato
representada pelo seu sócio, senhor
Thiago José dos Santos Lima.
Constitui-se objeto da presente licitação
aquisição de dieta especial em pó,
seguindo as especificações do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 067/2011 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 07 meses
Valor: R$ 2.694,00
Data:25/08/2011
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
carrocerias pirãmide
ltda epp, que tem como
objeto a aquisisição
de carroceria para
caminhão de coleta
seletiva.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CARROCERIAS PIRÂMIDE LTDA
EPP, CNPJ – 67.756.023/0001-00, com
sede à Avenida José Edgard Pereira
Barreto nº 701, em Cravinhos, Estado
de São Paulo CEP: 14.140-000, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor Hélio Quintino de Oliveira Filho.
Constitui-se objeto da presente licitação
aquisição de carroceria para caminhão de
coleta seletiva, conforme especificações
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 070/2011
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 18.200,00
Data: 29/08/2011
PITANPREV
EXTRATO DE CONTRATO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
EM INVESTIMENTOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS
– PITANPREV, E A EMPRESA
CRÉDITO & MERCADO GESTÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA.
Por este instrumento particular e na
melhor forma de Direito, de um lado o
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE PITANGUEIRAS - PITANPREV,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.360.812/000161, com sede na Rua Minas Gerais,
nº 46, Bairro Centro, na cidade de
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada por seu Diretor
Presidente, o Sr. Antonio Sergio Toniello,
portador da cédula de identidade RG nº
10.770.713 e do CPF nº 036.256.03829, doravante designada simplesmente
de CONTRATANTE; e de outro lado
a empresa CRÉDITO & MERCADO
GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS
LTDA, sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.340.009/0001-68,
com sede na Rua XV de Novembro,
204 - 1º andar, Santos/SP, neste ato
representada por seu Diretor, o Sr. Edmir
Delfino, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG nº 11.973.637
SSP/SP e do CPF nº. 048.297.568-70,
doravante denominada simplesmente
de CONTRATADA, têm entre si justo
e acordado que o presente reger-se-á
pela Lei nº 8.666/93 e suas anteriores
alterações, e pelas cláusulas que se
seguem:
Objeto: Prorrogação de prazo por
mais 12 meses na contratação da
Prestação de Serviços especializados
em consultoria financeira ao Instituto de
Previdência.
Prazo: 12 meses (03/08/2011 a
02/08/2012).
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais)
Data: 03 de agosto de 2011.
PORTARIA N.º 016,
DE 15 DE AGOSTO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de Aposentadoria Especial ao servidor
Sr. José Ricardo Pitelli Milani.”
O Diretor Presidente do PITANPREV –
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o art. 40, §§3o, 4o e 17 da
Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 47/2005
c/c MI 1669 DF e Instrução Normativa
MPS/SPS n.º 1, de 22 de julho de 2010,
e os benefícios dos arts. 67 e 68 da Lei n.
1.904, de 10 de dezembro de 1997, que
trata do Estatuto dos servidores Públicos
e Anexo I da Lei Complementar n. 2.490,
29 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura
administrativa e do Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, com as alterações dadas
pela Lei Complementar n.º 2.814, de 03
de fevereiro de 2010, Lei Complementar
n.º 2.848, de 07 de junho de 2010 e Lei
Complementar n.º 2.931, de 30 de maio
de 2011, que tratam do reajuste salarial
dos servidores públicos,
R E S O L V E:
Art. 1º.- Conceder o benefício de
Aposentadoria Especial ao Sr. José
Ricardo Pitelli Milani, portador do RG
n.º 8.771.197-7 SSP/SP e inscrito no
CPF sob o n.º 026.480.908-43, servidor
efetivo no cargo de Dentista, referência
12, lotado na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, conforme processo
administrativo do PITANPREV, a partir
desta data até posterior deliberação.
Art. 2º.- Os proventos serão calculados
conforme a integralidade da média
contributiva, observada a limitação do
art. 40,§2o da Constituição Federal, nos
termos do art. 14 da Instrução Normativa
MPS/SPS n.º 1, de 22/07/2010 e art. 40,
§§ 2o 3o e 17 da Constituição Federal
com redação dada pela EC n.º 41/2003,
regulamentado pela Lei n.º 10.887/2004.
Art. 3º.- Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Pitangueiras/SP, 15 de agosto de 2011.
Antônio Sérgio Toniello
Presidente do PITANPREV
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
31
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
Pitangueiras, 31 de
Agosto de 2.011.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 08/08/2011.
Processo: 3496/2011-1 de 21/07/2011.
Empresa Requerente: Eni Gonçalves
Nunnes 15288132860
CNPJ: 13.979.795/0001-73
Endereço: Rua Minas Gerais, 1.314 – Jd.
Bela Vista - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 08/08/2011.
Processo: 3372/2011-1 de 14/07/2011.
Empresa Requerente: Edvaldo Pereira
Dias
CNPJ: 13.916.645/0001-10
Endereço: Rua Pernambuco, 67 –
Centro - Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireiro.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 22/08/2011.
Processo: 3304/2011-1 de 12/07/2011.
Empresa Requerente: Aneliza Cristina
de Campos 36480345886
CNPJ: 97.522.802/0001-01
Endereço: Rua Rafael Rui, 61 –
Gumercindo H. Soares– Pitangueiras,
SP
Atividade: Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros; Lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3543/2011-1 de 26/07/2011.
Empresa requerente: Ivoneti Donizeti
Tomiatti 14100780869
CNPJ: 13.856.064/0001-30
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 323 –
Centro - Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireiros; atividades de
estética e outros serviços de cuidados
com a beleza.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3696/2011-1 de 04/08/2011.
Empresa Requerente: Thamires Priscila
Pereira 39170658862
CNPJ: 13.986.497/0001-00
Endereço: Rua Hideraldo Ramiro
Guimarães, 127 – Jd São Heitor Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios; artigos
de viagem; suvenires, bijuterias e
artesanatos; tapeçaria, cortinas e
persianas; relojoaria, cama, mesa e
banho.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3625/2011-1 de 02/08/2011.
Empresa requerente: Audaneide
Gonçalves Almeida Baffi - Me
CNPJ: 14.002.195/0001-13
Endereço: Rua Minas Gerais, 1410 – Jd
Bela Vista - Pitangueiras, SP
Atividade: Padaria e confeitaria com
predominância de revenda; comércio
varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns;
laticínios e frios; artigos de papelaria;
suvenires, bijuterias e artesanatos.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3705/2011-1 de 05/08/2011.
Empresa Requerente: Luciana Gomes
Caroni Me
CNPJ: 11.405.366/0002-48
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 575 – Centro – Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns;
bebidas; hortifrutigranjeiros, tabacaria;
lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3659/2011-1 de 03/08/2011.
Empresa Requerente: Aline Cristina
Pereira 30511572875
CNPJ: 13.881.037/0001-18
Endereço: Rua Benedito Gomes, 123 –
Jd Santa Vitória - Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireiros; atividades de
estética e outros serviços de cuidados
com a beleza.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
Data do Deferimento: 10/08/2011.
Processo: 3771/2011-1 de 09/08/2011.
Empresa Requerente: Luiz Guilherme
Catalani Bolzan Me
CNPJ: 14.088.647/0001-21
E n d e r e ç o : R u a Te o d o r i c o D i a s
G u i m a r ã e s , 5 1 – Vi l a C a r o n i –
Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio a varejo de peças
e acessórios novos para veículos
automotores; serviços de instalação,
manutenção e reparação de acessórios
para veículos automotores.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 03/08/2011
Processo: 3669/2011-1 de 03/08/2011.
Empresa Requerente: Amauri Veiga
11470331888
CNPJ: 14.041.196/0001-77
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira,
67 – Jd. Das Pitangueiras – Pitangueiras,
SP
Atividade: Serviços de usinagem,
tornearia e solda;
Serviços de lanternagem ou funilaria e
pintura de veículos automotores.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 17/08/2011.
Processo: 3701/2011-1 de 05/08/2011.
Empresa Requerente: Cleide Maria
Maciel Barroso 30268717885
CNPJ: 13.964.543/0001-70
Endereço: Rua José Martins da Silva, 37
– Jd. São Sebastião– Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário, acessórios e de joalheria.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 22/08/2011.
Processo: 3818/2011-1 de 11/08/2011.
Requerente: Luiz Augusto Pires da Silva
Me
CNPJ: 13.972.209/0001-69
Endereço: Av. Bento Gomes da Costa,
220 – Jd. Santa Tereza – Pitangueiras,
SP
Atividade: Montagem de estruturas
metálicas; Manut. e reparação de
máquinas para a indústria metalúrgica,
exceto máquinas-ferramenta; Instalação
de portas, tetos, divisórias e armários
embutidos; Com. varej. de tintas, mat.
elétrico, vidros.
A Fiscal de Tributos do Município
32
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 30/08/2011.
Processo: 3779/2011-1 de 10/08/2011.
Empresa requerente: Francis Hime
Leone 31744778833
CNPJ: 14.080.846/0001-93
Endereço: Rua Eliana Rogério, 127 – Jd.
Das Pitangueiras – Pitangueiras, SP
Atividade: Fabricação de letras, letreiros
e placas de qualquer material, exceto
luminosos; fabricação de painéis
de publicidade não especificados
anteriormente; instalação de painéis
publicitários; serviços de organização de
feiras, congressos, exposições e festas;
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
de abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 26/08/2011.
Processo: 3871/2011-1 de 16/08/2011.
Empresa requerente: Uelton Alves
Sampaio
CNPJ: 13.575.143/0001-73
Endereço: Rua Francisco Ferdinando,
519 – Jardim Canadá - Pitangueiras, SP
Atividade: Construção de edifícios.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 30/08/2011.
Processo: 4047/2011-1 de 25/08/2011.
Empresa Requerente: Adão Carlos
Martins de Oliveira
CNPJ: 13.553.288/0001-73
Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho,
372 – Jd Veneza – Pitangueiras, SP
Atividade: Construção de edifícios.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Data do Deferimento: 31/08/2011.
Processo: 4013/2011-1 de 23/08/2011.
Requerente: Sizaltino Pereira dos
Santos Me
CNPJ: 08.151.327/0001-76
Endereço: Rua Minas Gerais, 440 – Jd.
Bela Vista - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Alvarás de Licença e
Funcionamento
Pitangueiras, 31 de
Agosto de 2011
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1165/2011
Data Protocolo: 04/03/2011
Razão Social: ADRIANA GOLM
CNPJ: 13.312.436/0001-68
Endereço: Rua Romeu Catalani, 144
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14819
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos
e similares; Bares; Com. varej. de
bebidas; Serviços de alimentação
para eventos e recepções - bufê;
Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumo
domiciliar, DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2243/2011
Data Protocolo: 13/05/2011
Razão Social: BENEDITA APARECIDA
MATHIAS BARES ME
CNPJ: 13.592.073/0001-61
Endereço: Rua Paulo César de Carvalho,
212
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14913
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; Lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares, DEFERIDO
EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2420/2011
Data Protocolo: 23/05/2011
Razão Social: JAIME DONIZETI
MANFRIN ME
CNPJ: 01.372.160/0001-24
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 404
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12956
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de carnes - açougues,
DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2582/2011
Data Protocolo: 30/05/2011
Razão Social: JOICE APARECIDA
ALEXANDRE
CNPJ: 13.647.871/0001-43
Endereço: Avenida Três, 751
Município: Ibitiuva
UF: SP
N° INSC: 14912
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireira, DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1391/2011
Data Protocolo: 21/03/2011
Razão Social: JOYCE ADRIANA DOS
SANTOS
CNPJ: 13.384.289/0001-31
Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, 645
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14847
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
ambulantes de alimentação, DEFERIDO
EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2043/2011
Data Protocolo: 02/05/2011
Razão Social: LILIAN TERESA CYRINO
CPF: 310.698.289/0001-31
Endereço: Rua João Rodrigues Brites,
29
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14878
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Vendedora ambulante de frutas,
DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2697/2011
Data Protocolo: 03/06/2011
Razão Social: MARIA ISABEL DE
AZEVEDO
CNPJ: 13.727.432/0001-40
Endereço: Rua Romeu Luchiari, 130
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14920
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
05/08/2011.
33
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2926/2011
Data Protocolo: 17/06/2011
Razão Social: SOLANGE MARIA M.
DOS SANTOS ME
CNPJ: 13.744.900/0001-95
Endereço: Rua Zulmiro Nogueira, 7
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14933
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas;
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimenticios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2194/2011
Data Protocolo: 10/05/2011
Razão Social: SONIA MARIA DE LIMA
SILVA BAR ME
CNPJ: 13.553.245/0001-98
Endereço: Rua Irene Drugowick Maffeis,
100
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14889
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas;
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 05/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3372/2011
Data Protocolo: 14/07/2011
Razão Social: EDVALDO PEREIRA
DIAS
CNPJ: 13.916.645/0001-10
Endereço: Rua Pernambuco, 67
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14958
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiro, DEFERIDO EM 08/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3659/2011
Data Protocolo: 03/08/2011
Razão Social: ALINE CRISTINA
PEREIRA
CNPJ: 13.881.037/0001-18
Endereço: Rua Benedito Gomes, 123
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14962
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiros; atividades de estética
e outros serviços de cuidados com a
beleza, DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3669/2011
Data Protocolo: 03/08/2011
Razão Social: AMAURI VEIGA
CNPJ: 14.041.196/0001-77
Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira,
67
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14966
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de usinagem, tornearia e solda;
Serviços de lanternagem ou funilaria
e pintura de veículos automotores,
DEFERIDO EM.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
formação moral e religiosa das pessoas,
DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3543/2011
Data Protocolo: 26/07/2011
Razão Social: IVONETI DONIZETI
TOMIATTI
CNPJ: 13.856.064/0001-30
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 323
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14960
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiros; atividades de estética
e outros serviços de cuidados com a
beleza, DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
N° Processo: 3625/2011
Data Protocolo: 02/08/2011
Razão Social: AUDANEIDE
GONÇALVES ALMEIDA BAFFI - ME
CNPJ: 14.002.195/0001-13
Endereço: Rua Minas Gerais, 1410
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14961
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Padaria e confeitaria com
predominância de revenda; comércio
varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns;
laticínios e frios; artigos de papelaria;
suvenires, bijuterias e artesanatos,
DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3690/2011
Data Protocolo: 04/08/2011
R a z ã o S o c i a l : I G R E J A E VA N G .
PENTECOSTAL DEUS É FIEL C/ SUA
CNPJ: 12.138.282/0001-77
Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues,
20
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14616
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de organizações religiosas;
cultuar a Deus, estudar á bíblia, divulgar
o evangelho de Jesus Cristo, praticar
a beneficência, contribuir com outras
instituições que concorram para a
Comunicado de
Deferimento
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3705/2011
Data Protocolo: 05/08/2011
Razão Social: LUCIANA GOMES
CARONI ME
CNPJ: 11.405.366/0002-48
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 575
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14964
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns; bebidas; hortifrutigranjeiros;
tabacaria; lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, DEFERIDO EM
10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
34
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3771/2011
Data Protocolo: 09/08/2011
Razão Social: LUIZ GUILHERME
CATALANI BOLZAN ME
CNPJ: 14.088.647/0001-21
E n d e r e ç o : R u a Te o d o r i c o D i a s
Guimarães, 51
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14965
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
a varejo de peças e acessórios novos
para veículos automotores; serviços de
instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores,
DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3743/2011
Data Protocolo: 08/08/2011
Razão Social: PATRICIA ZAPPELONI
CPF: 294.730.418-70
Endereço: Rua Bahia, 163
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14512
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Fisioterapeuta, DEFERIDO EM
10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3696/2011
Data Protocolo: 04/08/2011
Razão Social: THAMIRES PRISCILA
PEREIRA
CNPJ: 13.986.497/0001-00
Endereço: Rua Hideraldo Ramiro
Guimarães, 127
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14963
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
artigos do vestuário e acessórios;
artigos de viagem; suvenires, bijuterias
e artesanatos; tapeçaria, cortinas e
persianas; relojoaria, cama, mesa e
banho, DEFERIDO EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3752/2011
Data Protocolo: 09/08/2011
Razão Social: TRANSPORTADORA
SANTA MARINA LTDA
CNPJ: 59.133.983/0001-87
Endereço: Rua Bahia, 177
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11607
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3744/2011
Data Protocolo: 08/08/2011
Razão Social: ZAPPELONI &
ZAPPELONI S/C LTDA ME
CNPJ: 04.111.246/0001-91
Endereço: Rua Bahia, 163
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13388
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Clínica
de fonoaudiologia, DEFERIDO EM
10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3703/2011
Data Protocolo: 05/08/2011
Razão Social: JOÃO MACIEL
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME
CNPJ: 07.713.468/0001-72
Endereço: Rua Petrina Porfirio
Fernandes, 152
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14610
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais de
construção em geral, DEFERIDO EM
11/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3005/2011
Data Protocolo: 22/06/2011
Razão Social: SIRENE LEMES PEREIRA
CNPJ: 13.831.036/0001-69
Endereço: Rua Lauro Cardoso de
Almeida, 96
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14935
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
ambulantes de alimentação, DEFERIDO
EM 16/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3751/2011
Data Protocolo: 09/08/2011
Razão Social: ALZIRA TADEU DIAS
COLLI - ME
CNPJ: 68.255.454/0001-47
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 436
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12405
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de calçados,
DEFERIDO EM 17/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3701/2011
Data Protocolo: 05/08/2011
Razão Social: CLEIDE MARIA MACIEL
BARROSO
CNPJ: 13.964.543/0001-70
Endereço: Rua José Martins da Silva, 37
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14967
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário, acessórios e de joalheria,
DEFERIDO EM 17/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3496/2011
Data Protocolo: 21/07/2011
Razão Social: ENI GONÇALVES
NUNNES
CNPJ: 13.979.795/0001-73
Endereço: Rua Minas Gerais, 1314
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14952
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
17/08/2011.
35
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3856/2011
Data Protocolo: 15/08/2011
Razão Social: ITAU UNIBANCO S/A
CNPJ: 60.701.190/0464-30
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 100
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10041
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bancos
múltiplos, com carteira comercial,
DEFERIDO EM 17/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3753/2011
Data Protocolo: 09/08/2011
R a z ã o S o c i a l : J O S É A N TO N I O
RIPAMONTE
CPF: 863.881.428-34
Endereço: Rua Paraíba, 300
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11292
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Escritório contábil, DEFERIDO EM
17/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3827/2011
Data Protocolo: 11/08/2011
Razão Social: MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ: 47.960.950/0438-74
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 255
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14031
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Loja de departamentos ou magazines;
Correspondentes de instituições
financeiras; Agências de viagens;
Operadores turísticos; Serviços de
reservas e outros serviços de turismo;
Intermediação e agenciamento de
serviços de negócios em geral,
DEFERIDO EM 18/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3304/2011
Data Protocolo: 12/07/2011
Razão Social: ANELIZA CRISTINA DE
CAMPOS
CNPJ: 97.972.802/0001-01
Endereço: Rua Rafael Rui, 61
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14959
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 22/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3818/2011
Data Protocolo: 11/08/2011
Razão Social: LUIZ AUGUSTO PIRES
DA SILVA ME
CNPJ: 13.972.209/0001-69
Endereço: Avenida Bento da Costa
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14968
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Montagem de estruturas metálicas;
Manutenção e reparação de máquinas
para a indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta; Instalação de
portas, tetos, divisórias e armários
embutidos; Com. varejista de tintas,
mat. elétrico, vidros, DEFERIDO EM
23/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3840/2011
Data Protocolo: 12/08/2011
Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA &
BUENO LTDA ME
CNPJ: 10.361.993/0001-80
Endereço: Rua Maranhão, 12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14250
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas, DEFERIDO
EM 25/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3908/2011
Data Protocolo: 17/08/2011
R a z ã o S o c i a l : E D S O N TO S H I O
WATANABE ME
CNPJ: 03.127.518/0001-89
Endereço: Rua Minas Gerais, 508
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13284
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Loja de departamentos ou magazines,
DEFERIDO EM 25/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3552/2011
Data Protocolo: 26/07/2011
Razão Social: LÚCIA HELENA DOS
SANTOS SILVA
CNPJ: 11.559.922/0001-50
Endereço: Rua Minas Gerais, 1100
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14468
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 26/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3706/2011
Data Protocolo: 05/08/2011
Razão Social: LUCIANA GOMES
CARONI ME
CNPJ: 11.405.366/0001-67
Endereço: Rua Henrique Caroni, 414
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14570
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns; com. varejista de bebidas;
com. varejista de hortifrutigranjeiros;
tabacaria; lanchonetes, casas de chá
de sucos e similares, DEFERIDO EM
26/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
36
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4010/2011
Data Protocolo: 23/08/2011
Razão Social: TEC MULTI ELETRÔNICA
LTDA ME
CNPJ: 96.676.010/0001-73
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 623
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12498
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista especializado
de equipamentos de telefonia
e comunicação, material elétrico e
hidráulico; Reparação e manutenção
de equipamentos eletroeletrônicos de
uso pessoal e doméstico, DEFERIDO
EM 26/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3871/2011
Data Protocolo: 16/08/2011
R a z ã o S o c i a l : U E LTO N A LV E S
SAMPAIO
CNPJ: 13.575.143/0001-73
Endereço: Rua Francisco Ferdinando,
519
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14970
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Construção de edifícios, DEFERIDO EM
26/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4047/2011
Data Protocolo: 25/08/2011
Razão Social: ADÃO CARLOS MARTINS
DE OLVEIRA
CNPJ: 13.553.288/0001-73
Endereço: Rua Paulo César de Carvalho,
372
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14971
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Construção de edifícios, DEFERIDO EM
30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3967/2011
Data Protocolo: 22/08/2011
Razão Social: COMUNIDADE
EVANGÉLICA IGREJA DA FAMILIA EM
CNPJ: 06.186.690/0001-00
Endereço: Rua Iguaçu, 390
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14072
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de organizações religiosas,
DEFERIDO EM 30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3779/2011
Data Protocolo: 10/08/2011
Razão Social: FRANCIS HIME LEONE
CNPJ: 14.080.846/0001-93
Endereço: Rua Eliana Rogério, 127
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14969
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de letras, letreiros e placas
de qualquer material, exceto luminosos;
fabricação de painéis de publicidade não
especificados anteriormente; instalação
de painéis publicitários; serviços de
organização de feiras, congressos,
exposições e festas, DEFERIDO EM
30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4068/2011
Data Protocolo: 26/08/2011
Razão Social: JOSÉ MARCELO
BAPTISTA
CNPJ: 14.184.430/0001-15
Endereço: Rua Amapá, 158
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14369
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de lanternagem ou funilaria e pintura
de veículos automotores; serviços de
reparação e manutenção mecânica de
veículos automotores, DEFERIDO EM
30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3993/2011
Data Protocolo: 23/08/2011
Razão Social: MARCIO GIOVANI ALVES
GÁS ME
CNPJ: 07.796.952/0001-02
Endereço: Rua Henrique Caroni, 430
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14672
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de gás liquefeito de
petróleo (GLP); transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos
e mudanças, municipal; transporte
rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional, DEFERIDO
EM 30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4086/2011
Data Protocolo: 29/08/2011
Razão Social: DULCIMAR PEREIRA
SANTOS RIBEIRO ME
CNPJ: 10.733.778/0001-63
Endereço: Rua Paschoal de Felício, 63
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14333
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3993/2011
Data Protocolo: 23/08/2011
Razão Social: SIZALTINO PEREIRA
DOS SANTOS ME
CNPJ: 08.151.327/0001-76
Endereço: Rua Minas Gerais, 440
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14972
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
37
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
EDITAL SME 051/2011
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 10/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
EDITAL SME 049/2011
Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 02/08/2011
Horário: 14:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
CLASSE A SER ATRIBUÍDA:
N.º
Classe
Local
Horário
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
01 4.º Ano B E.M. Prof.ª
Substituição da
Manhã As segundas- De segunda
Celina Mendes
feiras das
á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina
Corrêa Ricci
13:15 ás 15:15 das 12:00 ás
Camargo
horas
13:00 h
Fernandes, em
licença-Saúde 90
dias a contar de 28
de Julho até 25 de
outubro de 2011, ou
até a data do Laudo
Percial
Pitangueiras, 01 de Agosto de 2.011.
CLASSE A SER ATRIBUÍDA:
N.º Classe
Local
Horário
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
01 4.º Ano B E.M. Prof.ª
Substituição da
Manhã As segundas- De segunda
Celina Mendes
feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina
Corrêa Ricci
13:15 ás 15:15 das 12:00 ás
Camargo
horas
13:00 h
Fernandes, em
licença-Saúde 90
dias a contar de 28
de Julho até 25 de
outubro de 2011, ou
até a data do Laudo
Percial
Pitangueiras, 08 de Agosto de 2.011.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
EDITAL SME 052/2011
Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 17/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
EDITAL SME 050/2011
Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 10/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
CLASSE A SER ATRIBUÍDA:
CLASSES A SER ATRIBUÍDA:
N.º
Classe
01 2.º Ano
C
Local
Horário
E.M.
Lucimara
Cristina V T
Menin
Tarde
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
As quartasDe segunda
Substituição da
feiras das
á sexta-feiras Prof.ª Maria Rita
18:15 ás 20:15 das 12:00 ás Pereira dos Santos,
horas
13:00 h
em férias 30 dias a
contar de 08 de
Agosto até 06 de
Setembro de 2011 e
em Licença-Prêmio
30 dias a contar de
07 de Setembro até
06 de Outubro de
2011
Pitangueiras, 08 de Agosto de 2011.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
N.º Classe
Local
Horário
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
01 4.º Ano B E.M. Prof.ª
Substituição da
Manhã As segundas- De segunda
Celina Mendes
feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina
Corrêa Ricci
13:15 ás 15:15 das 12:00 ás
Camargo
horas
13:00 h
Fernandes, em
licença-Saúde 90
dias a contar de 28
de Julho até 25 de
outubro de 2011, ou
até a data do Laudo
Percial
Pitangueiras, 11 de Agosto de 2.011.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
38
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
EDITAL SME 053/2011
EDITAL SME 055/2011
Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 24/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 31/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º
Classe
01
2.º Ano C
02
2.º Ano E
Local
Horário
H.T.P.C.
E.M. Prof.ª
Celina Mendes
Corrêa Ricci
Tarde
As segundasfeiras das 18:15
ás 20:15 horas
E.M. Prof.ª
Celina Mendes
Corrêa Ricci
Tarde
As segundasfeiras das 18:15
ás 20:15 horas
03
1.º Ano A
E.M. Lucimara
Cristina Villela
Teixeira Menin
Tarde
As quartas-feiras
das 18:15 ás
20:15 horas
04
1.º Ano C
E.M. Lucimara
Cristina Villela
Teixeira Menin
Tarde
As quartas-feiras
das 18:15 ás
20:15 horas
05
2.º Ano B
E.M. Dr. Clóvis
Guimarães
Spínoal
Manhã
As quartas-feiras
das 19:20 ás
21:20 horas
06
1.º Ano B
E.M. Dr. Clóvis
Guimarães
Spínoal
Manhã
As segundasfeiras das 19:20
ás 21:20 horas
Carga
Suplementar
-
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
Motivo
Sala Livre, devido a
exoneração a pedido da
Prof.ª Vania Menegucci
a contar de 03/08/2011
Substituição da Prof.ª
Adenize Pereira
Machado, em LicençaGestante a contar de
08/08/2011,a qual
substitui a Prof.ª
Renata Gomes Martins
Ripamonte, (Convênio
de Municipalização), a
qual está afastada
exercendo a função de
Vice-diretora da E.M.
Prof.ª Celina Mendes
Corrêa Ricci.
De segunda á Substituição da Prof.ª
sexta-feiras das Jaqueline
Aparecida
12:00 ás 13:00 Francisco de Moraes,
em Licença-Prêmio 30
h
dias a contar de
08/09/2011.
De segunda á Substituição da Prof.ª
sexta-feiras das Rejane
Aparecida
12:00 ás 13:00 Cortizo Perez Ducci, em
Licença-Prêmio 30 dias
h
a contar de 08/09/2011.
De segunda á Substituição da Prof.ª
sexta-feiras das Sandra Rosa Soares
da
12:00 ás 13:00 (Convênio
Municipalização),
em
h
Licença-Prêmio 30 dias
a contar de 01/09/2011.
De segunda á Substituição da Prof.ª
sexta-feiras das Amélia
Caroni
12:00 ás 13:00 (Convênio
da
Municipalização),
em
h
Licença-Prêmio 30 dias
a contar de 01/09/2011.
Pitangueiras, 17 de Agosto de 2.011.
N.º
Classe
01 1.º Ano
C
Local
Horário
E.M.
Lucimara
Cristina
Villela
Teixeira
Menin
02 4.º Ano B E.M. Prof.ª
Dirce da
Silva Dias
Tarde
Tarde
Atribuição para substituição de PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE
Data: 29/08/2011
Horário: 08:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP
Classe
Local
01 Maternal II Creche Maria Preciosa
Atribuição de classes da EDUCAÇÃO INFANTIL
Data: 24/08/2011
Horário: 07:30 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Espírito Santo, 352 – Centro – Pitangueiras - SP
02 Berçário II
Creche Maria Preciosa
CLASSE A SER ATRIBUÍDA:
01 Nível IID
E.M. Prof.ª Dirce
da Silva Dias
Horári
o
Tarde
H.T.P.C.
Substituição da Prof.ª
Rejane
Aparecida
Cortizo Perez Ducci,
em Licença-Prêmio 30
dias a contar de
08/09/2011.
As
De segunda á Substituição da Prof.ª
segundassexta-feira Carolina
Rustice,
feiras das
das 12:00 ás em Licença-Saúde 45
18:15 as
13:00 horas dias a contar de
10/08/2011, a qual
20:15 horas
está
contratada
temporariamente em
substituição a prof.ª
Selma Valéria Dalla
Costa
e
Costa,
afastada para exercer
a função de Professor
Coordenador da E.M.
Dr. Clóvis Guimarães
Spínola.
Pitangueiras, 24 de Agosto de 2.011.
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
EDITAL SME 054/2011
Local
Motivo
EDITAL SME 056/2011
N.º
Classe
Carga
Suplementar
As quartas- De segunda á
feiras das
sexta-feiras
18:15 ás
das 12:00 ás
20:15 horas
13:00 h
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
N.º
H.T.P.C.
Carga
Suplementar
As quartasfeiras das
18:15 ás 20:15
horas
-
Motivo
Substituição da Prof.ª
Marta Soares da Mota,
em Licença-prêmio, 30
dias a contar de 12 de
Setembro de 2011.
Pitangueiras, 17 de Agosto de 2011.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
03 Maternal II Creche Princesa Isabel
Carga Horária
Motivo
Semanal
Substituição da Prof.ª
De segunda á sextaEducadora de Creche
feira das 06:30 ás
13:30 horas, incluso o
Arlécia Evangelista de
C. Silva em LicençaHTPC e mais 05 horas
gestante , 180 dias de
de HTPL, totalizando
25/05 á 20/11/2011.
40 horas semanais
Substituição da Prof.ª
De segunda á sextaEducadora de Creche
feira das 10:30 ás
17:30 horas, incluso o Fernanda Teixeira Meira
HTPC e mais 05 horas em Licença-gestante ,
180 dias de 27/05 á
de HTPL, totalizando
22/11/2011.
40 horas semanais
Substituição da Prof.ª
De segunda á sextaEducadora de Creche
feira das 10:30 ás
17:30 horas, incluso o
Karina de Cassia
HTPC e mais 05 horas Francisco de Moraes em
Licença-gestante , 180
de HTPL, totalizando
dias de 12/07 á
40 horas semanais
07/01/2012.
Pitangueiras, 26 de Agosto de 2.011.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal da Educação
39
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 321/11
Data Protocolo: 03/08/2011
Nº CEVS: 353950915-865-000039-1-3
R a z ã o S o c i a l : R E N ATO C E Z A R
SILVÉRIO JUNIOR
CNPJ/CPF: 340.930.128-30
Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 201
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: RENATO CEZAR SILVÉRIO
JUNIOR CPF: 340.930.128-30
Resp. Tec.: RENATO C S JUNIOR
CONS. PROF.: CRP Nº INSC.: 06/95753
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Atividade de Psicologia e Psicanálise,
devido ao encerramento de suas
atividades.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 304/11
Data Protocolo: 19/07/2011
Nº CEVS: 353950915-869-000001-1-6
Data Validade: 03/08/2012
Razão Social: ANA CELESTE CROTTI
PEIXOTO
CNPJ/CPF: 138.578.548-98
Endereço: RUA IGUAÇU, Nº 513
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ANA CELESTE CROTTI
PEIXOTO CPF: 138.578. 548-98
Resp. Tec.: ANA C C PEIXOTO
CONS. PROF.: COREN Nº INSC.:
41342 UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento da Licença Inicial de
Funcionamento do (a) Atividades de
Acupuntura, DEFERIDA EM 03/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 311/11
Data Protocolo: 20/07/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000352-1-1
Data Validade: 02/08/2012
Razão Social: JOÃO MANOEL DOS
SANTOS BAR E MERCEARIA - ME
CNPJ/CPF: 13.159.943/0001-03
Endereço: RUA JOÃO CASADEI, N° 294
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOÃO MANOEL DOS
SANTOS CPF: 502.040.179-04
A Diretora do Serviço Municipal Vigilância
Sanitária de Pitangueiras, Francine
Oliveira Toledo, comunica o deferimento
da Licença Inicial de Funcionamento do
(a) Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em Servir Bebidas,
DEFERIDA EM 02/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 316/11
Data Protocolo: 26/07/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000306-1-9
Data Validade: 14/03/2012
Razão Social: LUCIA HELENA DOS
SANTOS SILVA 10617068852
CNPJ/CPF: 11.559.922/0001-50
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº
1100
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LUCIA HELENA DOS
SANTOS SILVA CPF: 106.170.688-52
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Alteração do Endereço
do (a) Lanchonete, Casas de chá, de
Sucos e Similares, DEFERIDA EM
14/03/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
E n d e r e ç o : AV E N I D A D A S
PITANGUEIRAS, Nº 1647
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA ROSA FERRARI
LIMA CPF: 167.117.018-01
A Diretora do Serviço Municipal Vigilância
Sanitária de Pitangueiras, Francine
Oliveira Toledo, comunica o deferimento
do Cadastro do (a) Cabeleireiros,
DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 289/11
Data Protocolo: 12/07/2011
Nº CEVS: 353950915-865-000041-1-1
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: PATRICIA ZAPPELONI
CNPJ/CPF: 294.730.418-70
Endereço: RUA BAHIA, Nº 163
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: PATRICIA ZAPPELONI
CPF: 294.730.418-70
Resp. Tec.: PATRICIA ZAPPELONI
CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Atividades de
Fisioterapia, DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 290/11
Data Protocolo: 12/07/2011
Nº CEVS: 353950915-865-000006-1-2
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: ZAPPELONI E
ZAPPELONI S/C LTDA ME
CNPJ/CPF: 04.111.246/0001-91
Endereço: RUA BAHIA, Nº 163
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA ZAPPELONI
CPF: 196.449.238-63
Resp. Tec.: LUCIANA ZAPPELONI
CONS. PROF.: CRFA Nº INSC.: 8238
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Serviços
de Fonoaudiologia, DEFERIDA EM
01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 313/11
Data Protocolo: 21/07/2011
Nº CEVS: 353950915-960-000171-2-4
Razão Social: MARIA ROSA FERRARI
LIMA
CNPJ/CPF: 167.117.018-01
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 303/11
Data Protocolo: 19/07/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000351-1-4
40
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: SOLANGE MARIA M.
DOS SANTOS - ME
CNPJ/CPF: 13.744.900/0001-95
Endereço: RUA ZULMIRO NOGUEIRA,
Nº 07
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SOLANGE MARIA M DOS
SANTOS CPF: 366.927.388-30
A Diretora do Serviço Municipal Vigilância
Sanitária de Pitangueiras, Francine
Oliveira Toledo, comunica o deferimento
da Licença Inicial de Funcionamento do
(a) Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em Servir Bebidas,
DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 274/11
Data Protocolo: 29/06/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000068-1-5
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: ELIZABETE
LOURENZATO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 04.397.090/0001-57
Endereço: RUA LAURINDO
FERNANDES BALIEIRO, Nº 289
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ELIZABETE L DE OLIVEIRA
CPF: 104.027.578-82
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá, de Sucos e Similares,
DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 308/11
Data Protocolo: 20/07/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000234-1-8
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: MARIA PINHEIRO
MACEDO PITANGUEIRAS ME
CNPJ/CPF: 04.813.698/0001-15
Endereço: RUA ANTONIO FORESTI,
Nº 115
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARIA PINHEIRO
MACEDO CPF: 832.054.626-53
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 294/11
Data Protocolo: 14/07/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000348-1-9
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: FRANCISCO JOSÉ
ZULIAN 35702010825
CNPJ/CPF: 12.570.988/0001-03
Endereço: RUA JOSE VEIGA, Nº 105
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: FRANCISCO JOSÉ
ZULIAN CPF: 357.020.108-25
A Diretora do Serviço Municipal Vigilância
Sanitária de Pitangueiras, Francine
Oliveira Toledo, comunica o deferimento
da Licença Inicial de Funcionamento do
(a) Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em Servir Bebidas,
DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 326/11
Data Protocolo: 01/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000078-1-1
Razão Social: RIBEIRO E RIBEIRO
PITANGUEIRAS LTDA – ME
CNPJ/CPF: 11.330.899/0001-27
Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 143
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LEANDRO APARECIDO
DA SILVA CPF: 305.473.468-40
Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO
CONS.
PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF:
SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Alteração de Endereço
do (a) Comércio Varejista de Artigos de
Ótica, DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 328/11
Data Protocolo: 04/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000035-1-4
Data Validade: 11/08/2012
Razão Social: LE & KA OTICA LTDA ME
CNPJ/CPF: 07.090.341/0001-44
Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: KARINA RIBEIRO CPF:
294.679.988-31
Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO
CONS.
PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF:
SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Alteração de Razão
Social do (a) Comércio Varejista de
Artigos de Ótica, DEFERIDA EM
11/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 329/11
Data Protocolo: 04/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000080-1-0
Data Validade: 13/06/2012
Razão Social: BENETTI & BENETTI
DROGARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 13.387.094/0001-45
Endereço: RUA HENRIQUE CARONI,
Nº 399
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MICHELLY BENETTI CPF:
278.220.758-02
Resp. Tec.: NADIA Z G FERNANDES
CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 34236
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Ampliação de atividade
autorizada a dispensar medicamentos
sujeitos a controle especial do (a)
Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos, sem Manipulação de
Fórmulas, DEFERIDA EM 04/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 248/09
Data Protocolo: 06/07/2010
Nº CEVS: 353950915-561-000136-1-7
Razão Social: FERNANDA MONTEIRO
RESTAURANTE ME
CNPJ/CPF: 10.672.557/0001-22
Endereço: AV DAS PITANGUEIRAS,
Nº 410
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: FERNANDA MONTEIRO
CPF: 361.892.328-76
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
41
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Restaurantes e Similares, devido ao
encerramento de suas atividades.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
deferimento do Cadastro do (a) Serviços
Ambulantes de Alimentação, DEFERIDA
EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 307/11
Data Protocolo: 20/07/2011
Nº CEVS: 353950915-960-000170-2-7
Razão Social: SIMONE APARECIDA
BARBOSA 08137155805
CNPJ/CPF: 13.127.208/0001-18
Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 32
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SIMONE APARECIDA
BARBOSA CPF: 081.371.558-05
A Diretora do Serviço Municipal Vigilância
Sanitária de Pitangueiras, Francine
Oliveira Toledo, comunica o deferimento
do Cadastro do (a) Cabeleireiros,
DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 315/11
Data Protocolo: 26/07/2011
Nº CEVS: 353950915-960-000172-2-1
Razão Social: IVONETI DONIZETI
TOMIATTI 14100780869
CNPJ/CPF: 13.856.064/0001-30
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM,
Nº 323
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: IVONETI DONIZETI
TOMIATTI CPF: 141.007.808-69
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento do Cadastro do (a) Outras
Atividades de Tratamento de Beleza,
DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 273/11
Data Protocolo: 22/06/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000345-2-5
Razão Social: SIRENE LEMES PEREIRA
20061296864
CNPJ/CPF: 13.831.036/0001-69
Endereço: RUA LAURO CARDOSO DE
ALMEIDA, Nº 96
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SIRENE LEMES PEREIRA
CPF: 200.612.968-64
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 325/11
Data Protocolo: 03/08/2011
Nº CEVS: 353950915-865-000026-1-5
Data Validade: 10/08/2012
Razão Social: NM CARONI & CARONI
CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA
- ME
CNPJ/CPF: 09.200.455/0001-25
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM,
Nº 226
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: NATALIA CARONI CPF:
221.151.898-25
Resp. Tec.: NATALIA CARONI
CONS.
PROF.: CRF Nº INSC.: 81391-F UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Atividades de
Fisioterapia, DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 331/11
Data Protocolo: 05/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000140-1-0
Data Validade: 10/08/2012
Razão Social: JOSÉ HUMBERTO
DONATO VIEIRA ME
CNPJ/CPF: 07.047.028/0001-23
Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 1376
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ HUMBERTO
DONATO VIEIRA CPF: 096.512.335-91
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 322/11
Data Protocolo: 03/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000166-1-6
Data Validade: 10/08/2012
Razão Social: MILTON MOREIRA
ROCHA ME
CNPJ/CPF: 10.587.261/0001-03
Endereço: RUA WASHINGTON L. R. DA
SILVA, Nº 01
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MILTON MOREIRA ROCHA
CPF: 266.831.538-76
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá, de Sucos e Similares,
DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 323/11
Data Protocolo: 03/08/2011
Nº CEVS: 353950915-960-000174-2-6
Razão Social: ALINE CRISTINA
PEREIRA 30511572875
CNPJ/CPF: 13.881.037/0001-18
Endereço: RUA BENEDITO GOMES,
Nº 123
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ALINE CRISTINA PEREIRA
CPF: 305.115.728-75
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento do Cadastro do (a) Outras
Atividades de Tratamento de Beleza,
DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 333/11
Data Protocolo: 08/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000199-1-7
Razão Social: JUCELIA CAMOLEZE
FERREIRA-ME
42
CNPJ/CPF: 66.129.339/0001-09
Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 54
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JUCELIA CAMOLEZE
FERREIRA CPF: 071.361.528-10
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em
Geral, com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 08/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 334/11
Data Protocolo: 10/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000078-1-1
Razão Social: DA SILVA & RIBEIRO
LTDA - ME
CNPJ/CPF: 11.330.899/0001-27
Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 143
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LEANDRO APARECIDO
DA SILVA CPF: 305.473.468-40
Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO
CONS.
PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF:
SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Artigos de Ótica,
DEFERIDA EM 10/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 312/11
Data Protocolo: 21/07/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000073-1-5
Data Validade: 15/08/2012
Razão Social: M C FARMACEUTICA
LTDA ME
CNPJ/CPF: 07.885.125/0001-95
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 962
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MATEUS SILVA CARONE
CPF: 274.209.548-95
Resp. Tec.: CRISTIANE S CARONE
CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 36078
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas,
DEFERIDA EM 15/08/2011.
Autorizo a empresa a prestar o seguinte
serviço farmacêutico: aferir parâmetros
fisiológicos e bioquímicos, perfurar
lóbulo auricular para colocação de
brincos e dispensar por meio remoto.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 336/11
Data Protocolo: 17/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000070-1-3
Data Validade: 23/08/2012
Razão Social: NOVARETTI MANFORTE
& CIA LTDA -ME
CNPJ/CPF: 96.419.197/0001-77
Endereço: RUA DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, Nº 747
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOÃO MARCOS M
MANFORTE CPF: 049.332.678-20
Resp. Tec.: ALINE AP G NOVARETTI
CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 38334
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas,
DEFERIDA EM 23/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 353/11
Data Protocolo: 24/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000273-1-6
Razão Social: JOAQUIM NERES
CARDOSO ME
CNPJ/CPF: 01.046.834/0001-09
Endereço: RUA ANTÔNIO FORESTI,
Nº 91
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOAQUIM NERES
CARDOSO CPF: 280.752.349-87
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Alteração de Endereço
do (a) Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em Servir Bebidas,
DEFERIDA EM 24/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 344/11
Data Protocolo: 22/08/2011
Nº CEVS: 353950915-477-000063-1-9
Razão Social: UNIMED DE
PITANGUEIRAS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
CNPJ/CPF: 03.438.613/0003-65
Endereço: RUA RONDONIA, Nº 210
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE
ANDRADE CPF: 074.537.168-02
Resp. Tec.: JOYCE PAVAN
CONS.
PROF.: CRF Nº INSC.: 500811 UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Ampliação de Atividade:
autoriza a solicitação por meio remoto
do (a) Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos, sem Manipulação de
Fórmulas, DEFERIDA EM 30/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 365/11
Data Protocolo: 29/08/2011
Nº CEVS: 353950915-472-000073-1-5
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: EDILZA GAISDORF-ME
CNPJ/CPF: 09.650.751/0001-28
E n d e r e ç o : R U A A N TO N I O D I A S
GUIMARÃES, N° 178
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: EDILZA GAISDORF CPF:
049.332.458-51
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 364/11
Data Protocolo: 29/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000127-1-8
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: REGINALDO GOMES
PEREIRA MERCEARIA
CNPJ/CPF: 09.411.365/0001-83
Endereço: RUA JOSÉ MARQUES
BEATO, Nº 965
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
43
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Resp. Legal: REGINALDO GOMES
PEREIRA CPF: 036.953.076-41
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 363/11
Data Protocolo: 29/08/2011
Nº CEVS: 353950915-472-000064-1-6
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: MARCOS ALEXANDRE
BAFFI ME
CNPJ/CPF: 07.556.016/0001-24
Endereço: RUA JOSE TOSI, Nº 223
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MARCOS ALEXANDRE
BAFFI CPF: 222.958.938-52
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 362/11
Data Protocolo: 29/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000076-1-7
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: MERCEARIA E ARMAZÉM
BONÁCIO LTDA
CNPJ/CPF: 03.306.086/0001-73
Endereço: RUA DR MIGUEL VIEIRA
FERREIRA, Nº 223
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ROBERTO BONÁCIO
CPF: 748.354.168-72
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 372/11
Data Protocolo: 30/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000188-1-3
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: OSLAINE RODRIGUES
& CIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 61.752.721/0001-42
Endereço: RUA PARAIBA, Nº 596
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: OSLAINE RODRIGUES
CPF: 141.185.458-61
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Bares e
Outros Estabelecimentos Especializados
em servir Bebidas, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 371/11
Data Protocolo: 30/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000083-1-1
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: LOURDES MAFFEIS
CARONI ME
CNPJ/CPF: 55.505.085/0001-51
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM,
Nº 343
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LOURDES MAFFEIS
CARONE CPF: 081.607.358-98
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 332/11
Data Protocolo: 05/08/2011
Nº CEVS: 353950915-472-000199-1-7
Razão Social: LUCIANA GOMES
CARONI - ME
CNPJ/CPF: 11.405.366/0001-67
Endereço: R: HENRIQUE CARONI, Nº
414
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA RODRIGUES
GOMES CPF: 270.121.968-07
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Alteração de Razão
Social do (a) Comércio Varejista de
Hortifrutigranjeiros, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 355/11
Data Protocolo: 25/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000193-1-3
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: MARIM & PORCIONATO
LTDA ME
CNPJ/CPF: 58.828.872/0001-22
Endereço: RUA SANTA CATARINA, Nº
262
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: VERA PORCIONATO
MARIM CPF: 209.621.428-91
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá, de Sucos e Similares,
DEFERIDA EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 317/11
Data Protocolo: 28/07/2011
Nº CEVS: 353950915-863-000119-1-6
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: LEONARDO TOLENTINO
CNPJ/CPF: 162.910.978-93
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO,
Nº 165
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: LEONARDO TOLENTINO
CPF: 162.910.978-93
Resp. Tec.: LEONARDO TOLENTINO
44
CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 48344
UF: SP
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Atividade
Odontológica com Equipamento de Raio
X, DEFERIDA EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 374/11
Data Protocolo: 30/08/2011
Nº CEVS: 353950915-471-000085-1-6
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: SEBASTIÃO APARECIDO
DE ALMEIDA BAR E MERCEARIA - ME
CNPJ/CPF: 09.319.722/0001-88
Endereço: RUA JOSÉ MAFFEIS, Nº 165
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SEBASTIÃO AP DE
ALMEIDA CPF: 863.882.748-20
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral,
com Predominância de Produtos
Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA
EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 337/11
Data Protocolo: 17/08/2011
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Nº CEVS: 353950915-561-000272-1-9
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: JOSÉ ANTONIO
SCALON- ME
CNPJ/CPF: 55.414.700/0001-14
Endereço: RUA GREDORIO MAGNANI,
Nº 765
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOSE ANTONIO SCALON
CPF: 932.472.738-91
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Bares e
Outros Estabelecimentos Especializados
em servir Bebidas, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 251/11
Data Protocolo: 03/06/2011
Nº CEVS: 353950915-105-000002-1-3
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: FRANCISCO OLIMPIO
DE OLIVEIRA NETO - ME
CNPJ/CPF: 08.755.105/0001-62
E n d e r e ç o : AV E N I D A D A S
PITANGUEIRAS, Nº 380
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: FRANCISCO O DE
OLIVEIRA NETO CPF: 005.555.606-00
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Fabricação de
Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis,
DEFERIDA EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 380/11
Data Protocolo: 31/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000276-1-8
Razão Social: JOÃO AMARO DA SILVA
PITANGUEIRAS-ME
CNPJ/CPF: 05.209.012/0001-44
Endereço: RUA JOSE MARQUES
BEATO, Nº 725
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOÃO AMARO DA SILVA
CPF: 033.935.398-84
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em servir Bebidas,
devido ao encerramento das suas
atividades.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 314/10
Data Protocolo: 22/07/2010
Nº CEVS: 353950915-561-000177-1-0
Razão Social: JOÃO MARIA BARROSO
CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67
Endereço: RUA: JOSÉ ADAMI, Nº 46
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: JOÃO MARIA BARROSO
CPF: 443.451.436-91
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento do Cancelamento da Licença
de Funcionamento do (a) Bares e Outros
Estabelecimentos Especializados em
servir Bebidas, devido ao encerramento
de suas atividades mediante parecer
técnico.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 275/11
Data Protocolo: 31/08/2011
Nº CEVS: 353950915-960-000165-2-7
Razão Social: ELIDA FERNANDA
CARVALHO
CNPJ/CPF: 13.805.420/0001-97
Endereço: RUA TIRADENTES, Nº 471
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ELIDA FERNANDA
CARVALHO CPF: 394.437.818-08
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento da Desativação do
CEVS do (a) Cabeleireiros, devido ao
encerramento de suas atividades.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Cancelamento de
Licença de Funcionamento.
Nº Protocolo: 510/09
Data Protocolo: 31/08/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000206-1-3
Razão Social: ALZIRA BARROS
TRINDADE - ME
CNPJ/CPF: 830.734.500-01
Endereço: R.DR EUCLIDES ZANINI
CALDAS, Nº 316
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ALZIRA BARROS
TRINDADE CPF: 691.989.505-68
45
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento do Cancelamento da
Licença de Funcionamento do (a)
Lanchonete, Casas de chá, de sucos
e similares, devido ao encerramento
de suas atividades, mediante parecer
técnico.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 351/11
Data Protocolo: 23/08/2011
Nº CEVS: 353950915-472-000200-1-0
Data Validade: 31/08/2012
Razão Social: FERRACIN E TIRITILI
LTDA ME
CNPJ/CPF: 05.012.585/0002-64
Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, Nº
143
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: SILVIO FERRACIN
FERNANDES CPF: 122.216.938-09
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
deferimento da Renovação da Licença
de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral ou
especializados em prod. Alimentícios
não especificados, DEFERIDA EM
31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Indeferimento.
Nº Protocolo: 06/11
Data Protocolo: 06/01/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000305-0-3
Razão Social: NADIA ZANON GOMES
FERNANDES - ME
CNPJ/CPF: 11.892.670/0001-86
Endereço: RUA PARAÍBA, Nº 771
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: NADIA Z G FERNANDES
CPF: 221.042.888-27
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica o
Indeferimento do Protocolo nº 06/11 do
(a) Bares e Outros Estabelecimentos
Especializados em Servir Bebidas,
INDEFERIDA EM 31/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 300/11
Data Protocolo: 18/07/2011
Nº CEVS: 353950915-561-000350-1-7
Data Validade: 01/08/2012
Razão Social: MANLI LUO 23393512862
CNPJ/CPF: 13.933.192/0001-30
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM,
Nº 213
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: MANLI LUO
CPF:
233.935.128-62
A Diretora do Serviço Municipal
Vigilância Sanitária de Pitangueiras,
Francine Oliveira Toledo, comunica
o deferimento da Licença Inicial de
Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá, de sucos e similares,
DEFERIDA EM 01/08/2011.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado referente à: LAVRATURA
DE AIP
Protocolo nº 20/11
Data de
Protocolo: 14/07/2011
CVES: 353950915-960-000170-2-7
Razão Social: SIMONE APARECIDA
BARBOSA 08137155805
Nome Fantasia:
CNPJ: 13.127.208/0001-18
Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 32
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: SIMONE APARECIDA
BARBOSA
CPF: 081.371.558-05
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo.
Comunica:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
DE ADVERTÊNCIA, nº 0159 lavrado
dia 29/07/2011, “Por fazer funcionar
estabelecimento sem o Cadastro”.
Determinou:
Que seja mantida a penalidade de
advertência.
Comunicado referente à: LAVRATURA
DE AIP
Protocolo nº 27/11
Data de
Protocolo: 03/08/2011
CVES: 353950915-863-000072-1-8
Razão Social: JOSE RENATO DA SILVA
Nome Fantasia:
CNPJ: 926.709.978-72
Endereço: RUA PERNAMBUCO, Nº 360
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: JOSE RENATO DA SILVA
CPF: 926.709.978-72
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo.
Comunica:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nº
0163 lavrado dia 18/08/2011, “Por fazer
funcionar estabelecimento comercial de
assistência à saúde sem a Licença do
Órgão Sanitário competente”.
Determinou:
Que seja mantida a penalidade de
advertência.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado referente à: LAVRATURA
DE AIP
Protocolo nº 24/11
Data de Protocolo: 26/07/2011
CVES: 353950915-561-000339-0-1
Razão Social: MOACIR BERTI JUNIOR
LANCHONETE - ME
Nome Fantasia: RESTAURANTE
LISBOA
CNPJ: 13.086.924/0001-02
Endereço: RUA PARÁ , Nº 200
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: MOACIR BERTI JÚNIOR
CPF: 373.486.248-55
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo.
Comunica:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
DE ADVERTÊNCIA, nº 0161 lavrado dia
30/08/2011, “ Ausência de boas práticas
na manipulação de alimentos ”.
Determinou:
Que seja mantida a penalidade de
advertência.
Vigilância Sanitária
Municipal de
Pitangueiras
Comunicado referente à: LAVRATURA
DE AIP
Protocolo nº 28/11
Data de Protocolo: 04/08/2011
CVES: 353950915-863-000121-1-4
Razão Social: REGINA CELIA BALIEIRO
Nome Fantasia:
CNPJ: 065.050.938-26
Endereço: RUA PERNAMBUCO, Nº 355
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: REGINA CELIA BALIEIRO
CPF: 065.050.938-26
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo.
Comunica:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
DE ADVERTÊNCIA, nº 0164 lavrado dia
22/08/2011, “Por não realizar controle
de eficácia da esterilização através de
indicadores biológicos”.
Determinou:
Que seja mantida a penalidade de
advertência.
46
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
probatórios, consecutivas ou alternadas – 50% (cinqüenta por cento) da bolsa;
Programa Assistencial Frente de Trabalho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA INSCRIÇÕES
TURMA 03, ANO 2011
PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO
Lei nº 2.754, de 04 de junho de 2009,
alterada pelas Leis nº 2.852, de 11 de
junho de 2010 e 2.943, de 26 de julho
de 2011.
Decreto nº 3.289, de 01 de agosto de
2011.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e nos
termos da Lei Municipal 2.754, de 04
de junho de 2009, alterada pelas Leis nº
2.852, de 11 de junho de 2010 e 2.943,
de 26 de julho de 2011 e do Decreto
Municipal nº 3.289, de 01 de agosto de
2011.
FAZ SABER a todos os interessados
que se encontram abertas 39 (trinta e
nove) vagas para o programa Frente de
Trabalho, a serem distribuídas de forma
igualitária entre os candidatos de ambos
os sexos.
Caso não seja possível a distribuição de
forma igualitária, tendo em vista o número
insuficiente, as vagas remanescentes
poderão ser preenchidas por candidato
do sexo oposto; 04 (quatro) vagas serão
destinadas aos residentes no Distrito de
Ibitiuva.
Ao candidato que tenha na família
integrantes portadores de necessidades
especiais serão reservadas 5% (cinco
por cento) das vagas.
1 – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa “Frente de Trabalho” tem
como objetivo o resgate dos vínculos
social e produtivo de trabalhadores
desempregados do Município.
A adesão ao Programa implicará
na participação do BENEFICIADO
em jornada de 20 horas semanais
de participação efetiva visando a
colaboração na limpeza, conservação,
manutenção e restauração das vias
públicas municipais, além disso, os
participantes do programa poderão
colaborar na limpeza, conservação e
manutenção dos terrenos baldios do
município.
Implicará ainda a participação em
cursos de capacitação profissional e/ou
alfabetização, que serão ministrados em
horários distintos ao da jornada diária.
2 – DOS BENEFÍCIOS
O Programa proporcionará aos
participantes selecionados:
a) bolsa-auxílio mensal no valor de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais);
b) curso de capacitação profissional e/
ou alfabetização;
c) seguro contra acidentes pessoais;
Receberá o valor integral da bolsa o
beneficiário do Programa Assistencial
“Frente de Trabalho”, após cumprimento
das atividades, considerando todos os
dias úteis estabelecidos em calendário
próprio será de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais).
Receberá a bolsa integral no valor
mencionado no “caput” deste artigo, o
beneficiário que, dentro do mês, tiver até
02 (duas) faltas justificadas por meio de
documentos probatórios, consecutivas
ou alternadas.
Os casos excepcionais serão
analisados pela equipe técnica do
serviço referenciado responsável pela
gestão do Programa, por intermédio de
Estudo Social, com emissão de Parecer
favorável fundamentado, solicitando a
concessão da bolsa integral.
Não serão contemplados com a bolsa
integral aqueles que incorrerem nas
hipóteses estabelecidas a seguir, cujas
bolsas serão proporcionais, de acordo
com as porcentagens estabelecidas
para cada caso, considerando todos os
dias úteis estabelecidos em calendário
próprio para cumprimento das atividades:
I – de 03 (três) a 06 (seis) faltas
justificadas por meio de documentos
probatórios, consecutivas ou alternadas
– 70% (setenta por cento) da bolsa;
II – de 07 (sete) a 10 (dez) faltas
justificadas por meio de documentos
III – acima de 10 (dez) faltas justificadas por meio de documentos probatórios,
consecutivas ou alternadas – 30% (trinta por cento) da bolsa.
No tocante às faltas injustificadas, fora os casos que ensejam o desligamento do
beneficiário, a cada uma será descontado 5% (cinco por cento) do valor integral
da bolsa.
O beneficiário que, por vontade própria solicitar o seu desligamento, ou que incorrer
nas hipóteses previstas na lei que ensejam seu desligamento, ainda que involuntário,
receberá sua bolsa proporcional, considerando para efeito de cálculo do mesmo, o
primeiro dia útil em que for iniciada a contagem dos dias de atividade até o dia de
seu efetivo desligamento.
3 – DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no programa deverão ser realizadas na Rua Minas Gerais, 375, Centro,
nesta cidade e comarca de Pitangueiras/SP, (antiga sede da Escola Municipal José
Foresti das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 15 a
17 de agosto de 2011.
4 – DOS REQUISITOS
Para inscrição no programa, o interessado deverá possuir os seguintes requisitos:
I – estar cadastrado no cadastro único para programas sociais;
II – estar comprovadamente desempregado há no mínimo um ano;
III – não estar percebendo benefícios previdenciário, benefício de prestação
continuada ou seguro desemprego;
IV – comprovadamente residir no Município de Pitangueiras;
V – ter idade equivalente ou superior a 18 (dezoito) anos.
É necessário cumprir o prazo de dois anos de desligamento do programa, para
que o participante possa inscrever-se no processo seletivo e passar pelas etapas
de nova seleção. 5 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG)
CPF
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão de nascimento dos filhos
Carteira de Trabalho
Comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica).
Caso haja necessidade poderão ser exigidos outros documentos para a comprovação
dos itens 4 e 5 deste edital.
6 – DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
A seleção e admissão dos candidatos ao programa serão efetivadas através de
processo seletivo simplificado. Não será admitido mais do que um participante por
núcleo familiar.
Nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.754/09, 04 (quatro) vagas serão
destinadas aos residentes no Distrito de Ibitiuva, as demais vagas serão destinadas
aos residentes no Município de Pitangueiras.
Caso não seja possível a distribuição de forma igualitária, tendo em vista o número
insuficiente, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidato do
sexo oposto; 04 (quatro) vagas serão destinadas aos residentes no Distrito de
Ibitiuva.
Ao candidato que tenha na família integrantes portadores de necessidades especiais
47
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas.
Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, a preferência para
a participação no programa será definida mediante a aplicação, pela ordem dos
seguintes critérios:
I – menor renda per capita;
II – famílias monoparentais;
III – maior número de dependentes na família;
IV – família com integrantes portadores de deficiência. Os critérios elencados acima serão avaliados considerando-se os aspectos
apresentados na tabela a seguir:
Renda familiar per capita
Pontos
Até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
10 (dez)
De R$ 251,00 (duzentos e cinqüenta e um reais) a R$ 375,00
(trezentos e setenta e cinco reais)
06 (seis)
De R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) a R$ 600,00
(seiscentos reais)
04 (quatro)
Acima de R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais)
Famílias monoparentais
Caso seja família monoparental
Número de dependentes na família
02 (dois)
Pontos
05 (cinco)
Pontos
Até dois
01 (um)
De três a seis
02 (dois)
Acima de seis
03 (três)
Família com integrantes portadores de deficiência
Pontos
Até uma pessoa com deficiência
01 (um)
Até duas pessoas com deficiência
02 (dois)
Acima de duas pessoas com deficiência
03 (três)
Pitangueiras, 01 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de
Pitangueiras.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de
Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna
pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente
de Trabalho – turma 03/2011
e CONVOCA todos os selecionados abaixo, para a apresentação de documentos
no período de 22 a 25 de agosto de 2011 das 8h00 às 16h00 no Núcleo de Inclusão
Produtiva, sito à rua Amazonas, 1656 – Jardim São Benedito – Pitangueiras.
Os documentos a serem apresentados em cópia reprográfica são os seguintes: a)
carteira de identidade (RG); b) CPF; c) certidão de nascimento ou casamento; d)
certidão de nascimento dos filhos; carteira de trabalho e comprovante de endereço
(conta de água ou energia elétrica).
Nome
RG
Ana Lúcia de Oliveira
47.531.013-5
Ana Paula dos Santos
48.197.460-X
Ângela Aparecida Rodrigues
46.174.988-9
Antônia Gonçalves de Sousa
29.991.976-6
Bruna Patrícia Dias
47.969.343-2
Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato com maior idade,
persistindo o empate, o desempate ocorrerá através de sorteio público.
Castorina Franco
6.263.893-1
Clarice Aparecida de Carvalho
42.056.572-3
7 – DA RELAÇÃO DE APROVADOS
Claudinéia Batista
30.632.356.4
Daiane Feliciano da Silva
45.840.361-1
Daniela Cristina da Silva
Sem RG
A relação dos aprovados no programa será divulgada pelos meios de comunicação
disponíveis no município, até o dia 22 de agosto de 2011.
8 – DO PRAZO
O prazo máximo para que o candidato selecionado se apresente é de 07 (sete) dias
após as datas de divulgação da relação dos selecionados.
Quando da assinatura do termo de adesão, no prazo de 22 a 25 de agosto de 2011,
o candidato selecionado deverá comparecer no Núcleo de Geração de Emprego e
Renda, localizado na Rua Amazonas, 1656, Jardim São Benedito, nesta cidade e
comarca de Pitangueiras/SP.
Nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.852, de 11 de junho
de 2010, é necessário cumprir o prazo de dois anos de desligamento do programa,
para que o participante possa inscrever-se no processo seletivo e passar pelas
etapas de nova seleção.
9 – DEMAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Outras informações, ou dúvidas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de
Assistência Social, ou através do telefone 3952-3932.
Publique-se, registre e afixe-se.
Daniela Ferreira Rodrigues
15.584.219
Domingas Aparecida de Souza
28.689.545-6
Elaine Cristina Germano
49.731.823-4
Elaine Prudêncio da Silva Barbosa
42.029.905-1
Eliana Alves de Aguiar
45.487.493-5
Fabiana Ferreira
41.908.954-8
Fernanda de Oliveira da Silva
45.267.560-1
Grabriela Francieli Germano
45.191.208-x
Ione Aparecida Espirito Santo Gonçalves
34.546.441-2
Joice Ariele de Oliveira
48.822.625-9
Juliana da Silva
37.491.561-1
Lourdes Aparecida Bueno
40.754.044-1
Luciana Cardoso Brito
29.468.402-5
Luciana Martins de Souza
48.156.386-6
Luciene Aparecida Flores
40.131.201-X
48
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
Luis Fernando Silva Ferraz
47.505.479-9
Marcelo Aparecido Quirino
48.414.926-X
Maria Aparecida de Carvalho
26.676.944-5
Maria Damiana Ferreira Alexandre
38.699.043-8
Maria das Dores Santiago
37.873.229-8
Neci Munhoz Roseto
23.721.553-6
Patricia Moreira Dias
48.785.408-1
Rosangela Firmino
39.138.982-8
Roselene de Freitas Barbosa
45.441.051-7
Roseli de Freitas
30.107.537-2
Sueide Alves da Rocha
07.193.806-00
Valdirene Faria dos Santos
40.130.915-0
Ana Lucia de Oliveira
47.531.013-5
Vanusa Silva Ferreira
38.504.027-1
Ana Paula dos Santos
48.197.460-X
Zilda Aparecida Soares
28.836.157-X
Ângela Aparecida Rodrigues
46.174.988-9
Bruna Patrícia Dias
47.969.343-2
Castorina Franco
6.263.893-1
Pitangueiras, 22 de agosto de 2011.
Clarice Aparecida de Carvalho
42.056.572-3
Claudinéia Batista
30.632.356.4
João Batista de Andrade
Prefeito
Daiane Feliciano da Silva
45.840.361-1
Marlene Pereira Corrêa
Secretária Municipal de Assistência Social Interina
Elaine Cristina Germano
49.731.823-4
Elaine Prudêncio da Silva Barbosa
42.029.905-1
Eliana Alves de Aguiar
45.487.493-5
Fabiana Ferreira
41.908.954-8
Fernanda de Oliveira da Silva
45.267.560-1
Gabriela Francieli Germano
45.191.208-X
Ione Aparecida Espírito Santo Gonçalves
34.546.441-2
Joice Ariele de Oliveira
48.822.625-9
Juliana da Silva
37.491.561-1
Lourdes Aparecida Bueno
40.754.044-1
Luciana Cardoso Brito
29.468.402-5
Luciana Martins de Souza
48.156.386-6
Luciene Aparecida Flores
40.131.201-X
Sem RG
Luis Fernando Silva Ferraz
47.505.479-9
Domingas Aparecida de Souza
28.689.545-6
Marcelo Aparecido Quirino
48.414.926-X
Antônia Gonçalves de Sousa
29.991.976-6
Maria Aparecida de Carvalho
26.676.944-5
Maria Damiana Ferreira Alexandre
38.699.043-8
Maria das Dores Santiago
37.873.229-8
Neci Munhoz Roseto
23.721.553-6
Patrícia Moreira Dias
48.785.408-1
Rosangela Firmino
39.138.982-8
Roselene de Freitas Barbosa
45.441.051-7
Marlene Pereira Corrêa
Secretária Municipal de Assistência Social Interina
Roseli de Freitas
30.107.537-2
Sueide Alves da Rocha
07.193.806-0
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
Valdirene Faria dos Santos
40.130.915-0
Vanusa Silva Ferreira
38.504.027-1
Zilda Aparecida Soares
28.836.157-X
Publique-se e afixe-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência
Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a
relação dos candidatos que desistiram de aderir ao Programa Assistencial Frente
de Trabalho - turma 03/2011.
Daniela Cristina da Silva
NOME
Daniela Ferreira Rodrigues
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
NOME
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social
Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos
candidatos selecionados que firmaram termo de adesão ao Programa Assistencial
Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA os candidatos que aderiram ao
programa para apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social/
Núcleo de Inclusão Produtiva para dar início às atividades no prazo máximo de
07(sete) dias após a publicação da presente relação.
RG
Publique-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
RG
MG - 15.584.219
49
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Publique-se e afixe-se.
NOME
Pitangueiras, 26 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Florinda Moreira Costa
34.547.917-8
Vanessa Gomes Oliveira
44.624.594-X
Edna Gomes da Fonseca
45.269.293-3
Publique-se e afixe-se.
Marlene Pereira Corrêa
Secretária Municipal de Assistência Social Interina
Pitangueiras, 31 de agosto de 2011.
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social
Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação
dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho –
turma 03/2011 e CONVOCA todos os selecionados abaixo, para a apresentação
de documentos no período de 26 a 31 de agosto de 2011 das 8h00 às 16h00 no
Núcleo de Inclusão Produtiva, sito à rua Amazonas, 1656 – Jardim São Benedito
– Pitangueiras.
Os documentos a serem apresentados em cópia reprográfica são os seguintes: a)
carteira de identidade (RG); b) CPF; c) certidão de nascimento ou casamento; d)
certidão de nascimento dos filhos; carteira de trabalho e comprovante de endereço
(conta de água ou energia elétrica).
Nome
RG
RG
Florinda Moreira Costa
34.547.917-8
Vanessa Gomes Oliveira
44.624.594-X
Edna Gomes da Fonseca
45.269.293-3
Publique-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de agosto de 2011.
João Batista de Andrade
Prefeito
Marlene Pereira Corrêa
Secretária Municipal de Assistência Social Interina
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social
Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos
candidatos selecionados que firmaram termo de adesão ao Programa Assistencial
Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA os candidatos que aderiram ao
programa para apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social/
Núcleo de Inclusão Produtiva para dar início às atividades no prazo máximo de
07(sete) dias após a publicação da presente relação.
João Batista de Andrade
Prefeito
Marlene Pereira Corrêa
Secretária Municipal de Assistência Social Interina
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
50
Conselho Municipal
de Assistência Social
No dia 26 de agosto de
2011, foi realizada a 4ª
Reunião Extraordinária
do Conselho Municipal
de Assistência Social.
A todos que possa interessar a ata está
disponível para análise no na sede
deste conselho, localizada na Rua Minas
Gerais, nº 375.
RESOLUÇÃO 013/2011:
O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS resolve:
Conforme deliberado em reunião
ordinária realizada em 05/08/2011, as
justificativas de faltas dos Conselheiros
Titulares deverão ser encaminhadas
previamente e por escrito.
Esta Resolução entra em vigor
imediatamente revogando as disposições
em contrário.
Pitangueiras/SP, 16 de agosto de 2011.
SÔNIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do C.M.A.S.
No dia 5 de agosto de
2011, foi realizada a 8ª
Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de
Assistência Social.
A todos que possa interessar a ata está
disponível para análise no na sede
deste conselho, localizada na Rua Minas
Gerais, nº 375.
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
Conselho Municipal
dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pitangueiras
No dia 19 de julho de
2011, foi realizada a 2ª
Reunião Extraordinária
do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
A todos que possa interessar a ata está
disponível para análise no na sede
deste conselho, localizada na Rua Minas
Gerais, nº 375.
Recursos
Humanos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE AO CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS
E A EMPRESA H1
PROMOÇÕES ARTÍSTICAS
E MARKENTING LTDA,
VISANDO O DESCONTO DE
PERMANENTES DA FESTA
DO PEÃO DO ANO DE 2011,
EM FOLHA DE PAGAMENTO
DE SERVIDORES.
CONFORME DISPOSIÇÕES
CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2853
DE 11/06/2010, ARTIGO 3º, IV:
Nº SERVIDORES QUE OPTARAM
PELO DESCONTO EM FOLHA.: 203
Nº PERMANENTES ADQUIRIDAS ......
....................................................: 310
VALOR UNITÁRIO DA PERMANENTE
.............................................: R$ 90,00
VALOR TOTAL A SER REPASSADO ......
......................................R$ 27.900,00
PITANGUEIRAS(SP), 03 DE AGÔSTO
DE 2011.
MARINA DE LOURDES GASPARINO
FRANCISCO
CHEFE INTERINA DO RECURSOS
HUMANOS.
51
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
SECRETARIA DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
Receita Tributaria
Impostos
Período= 01/08/2011 a 31/08/2011
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
56.947.750,00
5.159.354,00
41.988.802,42
5.797.000,00
528.761,58
4.644.445,68
5.250.000,00
490.651,24
4.061.521,35
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
2.250.000,00
185.614,92
1.951.889,30
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
3.000.000,00
305.036,32
2.109.632,05
545.000,00
37.562,62
576.648,02
1.1.2.0.00.00.00
Taxas
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
150.000,00
3.728,66
138.858,33
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
395.000,00
33.833,96
437.789,69
2.000,00
547,72
6.276,31
1.1.3.0.00.00.00
Contribuição de Melhoria
1.1.3.0.01.00.00
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
1.000,00
547,72
6.276,31
1.1.3.0.04.00.00
CONTR MEL PAV OBRAS COMPLEM
1.000,00
0,00
0,00
426.600,00
49.572,67
348.007,55
1.3.0.0.00.00.00
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
426.600,00
49.572,67
348.007,55
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
426.600,00
49.572,67
348.007,55
1.255.000,00
163.416,20
1.211.366,29
1.6.0.0.00.00.00
REC DE SERVIÇOS
1.6.0.0.14.00.00
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
20.000,00
1.605,39
16.034,83
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
800.000,00
105.496,60
779.483,15
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
400.000,00
52.595,19
388.512,41
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
35.000,00
3.719,02
27.335,90
47.223.600,00
4.250.458,69
34.089.364,43
47.138.600,00
4.245.171,89
33.966.455,93
1.7.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
Transf Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
16.237.000,00
1.387.757,84
11.958.988,76
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
17.901.600,00
1.655.114,85
12.705.226,94
1.7.2.4.00.00.00
Transf Multigovernamentais
13.000.000,00
1.202.299,20
9.302.240,23
85.000,00
5.286,80
122.908,50
1.7.6.0.00.00.00
Transferência de Convênios
1.7.6.1.00.00.00
Transf União Suas Entidades
70.000,00
0,00
65.477,70
1.7.6.2.00.00.00
Transf Conv Est Dist Fed
15.000,00
5.286,80
57.430,80
2.245.550,00
167.144,86
1.695.618,47
475.550,00
50.304,48
432.714,85
159.050,00
20.704,36
133.650,40
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
1.9.1.1.00.00.00
Mul/Jur de Mora dos Tributos
1.9.1.3.00.00.00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
70.500,00
12.033,48
180.995,89
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
70.000,00
9.852,76
63.306,57
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
176.000,00
7.713,88
54.761,99
10.000,00
0,00
825,73
1.9.2.0.00.00.00
Indenizações e Restituições
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
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52
Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
Discriminação
Restituiçoes
Rec da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
1.9.9.0.00.00.00
1.9.9.0.99.00.00
2.0.0.0.00.00.00
Período= 01/08/2011 a 31/08/2011
Receitas Diversas
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
10.000,00
0,00
825,73
1.700.000,00
111.509,40
1.227.883,15
1.050.000,00
57.166,77
776.165,96
650.000,00
54.342,63
451.717,19
60.000,00
5.330,98
34.194,74
60.000,00
5.330,98
34.194,74
0,00
3,06
227.789,21
2.4.0.0.00.00.00
Transf de Capital
0,00
3,06
227.789,21
2.4.7.0.00.00.00
Transf de Conv
0,00
3,06
227.789,21
0,00
3,06
67.789,21
0,00
56.947.750,00
0,00
5.159.357,06
160.000,00
42.216.591,63
2.4.7.1.00.00.00
Transf de Conv da União Entid
2.4.7.2.00.00.00
Transf de Conv Est D. Fed
Total Geral
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
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Jornalista Responsável
Lívia Adami Paes - MTB 46.647 - SP
Diagramação, Impressão e Acabamento