decreto nº 035/09 - Prefeitura Municipal de Santiago

Transcrição

decreto nº 035/09 - Prefeitura Municipal de Santiago
DECRETO Nº 035/09
“OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Santiago, RS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as Permissões de Uso de Bens Públicos,
pela sua natureza, destinam-se à outorga de bens ou serviços, relacionados com as atividades
que proporcionem o desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que o imóvel cedido destina-se à instalação
da sede da ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO MARIA ALICE GOMES;
CONSIDERANDO que a entidade ora Permissionária preencheu
todos os requisitos exigidos pelo Executivo Municipal para a outorga da presente Permissão de
Uso;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO MARIA ALICE
GOMES, autorizada a usar, mediante Permissão de Uso, o terreno localizado nesta cidade na
esquina das Ruas Benjamin Constant e Rafael Gomes da Silveira, no quarteirão completo
formado pelas Ruas, Benjamin Constant, Desidério Finamor, Escobar Carpes e Rafael Gomes
da Silveira, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente com a Rua Benjamin
Constant mede 17,40m, pelo lado esquerdo mede 29,40m, quebrando à esquerda em um
ângulo de 90° mede 12,00m, quebrando à direita em um ângulo de 90° em direção aos fundos
mede 15,00m, com propriedade do Sr. Justino Brasil Reis, pelos fundos mede 29,40m, com a
Praça do Bairro Maria Alice Gomes e pelo lado esquerdo mede 44,40m, perfazendo uma área
total de 952,56m², com uma área construída em alvenaria de 127,26m².
Parágrafo Único – A Permissionária fica obrigada por todos os
encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel
concedido ou sobre os serviços por ela executados.
Art. 2º - O prazo de vigência desta Permissão será de (05) cinco
anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º - A presente Permissão poderá ser rescindida na
ocorrência de alguma das causas previstas pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,SANTIAGO, RS, 16 DE MARÇO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 16 / 03 / 2009
Frederico Brider Peixoto
Secretário da AdministraçãoL I C E N Ç A
O Prefeito Municipal de Santiago-RS, utilizando-se
de suas atribuições que lhe competem, tendo em vista o que dispõe o Art. 11,
Parágrafo Único, do regimento do Código de Mineração, combinado com a lei nº 6567
de 24 de setembro de 1978 e de conformidade com a Portaria nº 148 de 27 de outubro
de 1980 do Diretor Geral do DNPM e FEPAM, concede a JORGE ANTONIO
FATURI, CNPJ 87.528.329/0001-08, Santiago-RS, pelo prazo de quatro anos Licença
para extração de argila. Localizada no lugar denominado “Campo dos Freitas”, 1º
Distrito, neste Município e Estado do Rio Grande do Sul, destinando-se os materiais
ao emprego na indústria de cerâmica e na construção civil.
Submete-se esta licença as demais autorizações
exigidas pela Legislação Mineral e Ambiental vigente no País.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,SANTIAGO,26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal

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