Parecer sobre Implicações Éticas da Clonagem

Transcrição

Parecer sobre Implicações Éticas da Clonagem
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
Presidência do Conselho de Ministros
PARECER
21/CNECV/97
SOBRE
IMPLICAÇÕES
ÉTICAS
DA
CLONAGEM
97.04.01
R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal
Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19
[email protected] www.cnecv.gov.pt www.portugal.gov.pt
1
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
Presidência do Conselho de Ministros
Parecer
21/CNECV/97
sobre
Implicações Éticas da Clonagem
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida recebeu uma solicitação
assinada por quinze Senhores Deputados à Assembleia da República em 27 de
Fevereiro de 1997, pedindo que este Conselho emita um "Parecer sobre as
Implicações Éticas da Clonagem, com particular incidência neste tipo de
manipulação celular em seres humanos".
Nestes termos:
Considerando que a competência deste Conselho se restringe à análise dos
problemas éticos, que não dos jurídicos, suscitados pelos progressos
científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral;
Considerando que, neste Parecer, a clonagem é entendida em sentido
restrito como a produção, por métodos alheios à reprodução sexuada, de
seres vivos geneticamente idênticos àquele donde foram obtidos;
Considerando que a clonagem de plantas e animais não humanos pode
trazer benefícios e não suscita a este Conselho reservas, desde que se
observem as normas éticas internacionalmente aceites para a
experimentação animal e se providencie no sentido de preservar a
biodiversidade indispensável à vida;
Considerando que a dignidade da pessoa humana exige que cada sujeito
seja reconhecido, na sua individualidade, como um fim em si mesmo, sem ser
usado como objecto, meio ou instrumento para o que quer ou para quem quer
que seja;
Considerando que já o Relatório-Parecer 3/CNE/93 sobre Reprodução
Medicamente Assistida, emitido em 10 de Fevereiro de 1993 por este
Conselho, excluía como forma "de instrumentalização do processo
reprodutivo (...) a criação de seres humanos geneticamente idênticos por
clonagem ou outros meios";
Considerando que a produção deliberada de seres humanos geneticamente
idênticos, quaisquer que fossem as motivações pessoais, sociais, científicas,
R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal
Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19
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CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
Presidência do Conselho de Ministros
económicas, políticas
instrumentalização;
ou
eugénicas,
implicaria
a
sua
intolerável
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emite o seguinte Parecer:
1.
Não se vislumbram objecções éticas à clonagem de
plantas e animais não humanos, desde que se observem as
normas éticas internacionalmente aceites para a
experimentação animal e se providencie no sentido de
preservar a biodiversidade indispensável à vida.
2.
A clonagem de seres humanos, pela gravidade dos
problemas que põe à dignidade da pessoa humana, ao
equilíbrio da espécie humana e à vida em sociedade é
eticamente inaceitável e deve ser proibida.
Lisboa, 1 de Abril de 1997
Prof. Doutor Luís Archer
Presidente do Conselho Nacional de Ética
para as Ciências da Vida
R. Borges Carneiro 38 - 2º Esqº 1200-619 Lisboa Portugal
Tel. 351-21-392 35 27 - Fax 351-21-392 35 19
[email protected] www.cnecv.gov.pt www.portugal.gov.pt
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