Licenciamento industrial
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Licenciamento industrial
info a ncipa Informação ANCIPA – Outubro 2011 Licenciamento industrial a importância de investir para produzir mais e melhor a importância de investir para produzir mais e melhor 2 | Formação FORMAÇÃO Calendário 2011 2º Semestre Curso Dia/Mês Local Duração (h) O Código do Trabalho: Novo Regime A confirmar Lisboa 4 Licenciamento da Actividade Industrial A confirmar Lisboa 3 Higiene e Segurança Alimentar para manipuladores (4.ª Edição) 10/11/2011 Lisboa 4 Informação ao Consumidor: Novo Regulamento 9/11/2011 Lisboa 3 *Parceria ANCIPA/SGS Desconto para Associados:20% nos cursos com duração até 56 Horas na área alimentar (Excepto cursos IRCA) 10% nos restantes cursos NOTA: As acções de formação poderão ser adiadas ou anuladas, caso não reúnam um número suficiente de participantes, ou qualquer outro motivo de gestão, procedendo ao reembolso da inscrição quando a mesma tenha sido regularizada. O cancelamento poderá ser efectuado até às 48 horas anteriores à data marcada. A não comparência na acção de formação, e as desistências após o início do curso, implica o pagamento total do valor da inscrição. Marina Mourinha | [email protected] Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º 1050 - 205 Lisboa – Portugal [t] (+351) 21 352 88 03 | [f] (+351) 21 315 46 65 | [e] [email protected] | [w] www.ancipa.pt editorial | 3 EDITORIAl Tendo como linha de actuação o incentivo ao desenvolvimento das empresas Associadas a ANCIPA tem vindo a registar um crescente número de solicitações sobre os passos a dar na constituição de novos negócios. Este ciclo reflecte a tendência do empreendedor em tempos de crise. Desdea elaboração de produtos inovadores ao tradicional negócio de pastelaria, a mudança que o país atravessa e que incide indiscutivelmente no sector em queoperamos, não constitui uma barreira ao verdadeiro empreendedor. O principal segredo está em identificar a dinâmica de mercado para que se possa acompanhá-la, oferecendo produtos ou serviços que estejam em sintonia com as necessidades do mesmo. Para quem pretende entrar num ramo de negócio, neste momento, é importante ter em conta factores como: a inteligência para vender, a visão de mercado, as condições de financiamento e um vasto conhecimento do sector em que quer apostar. O plano de negócios deve ser visto como um instrumento base, devendo ser revisto de tempos em tempos e adaptado conforme as mudanças no ambiente empresarial e externo. Ainda neste contexto, alertamos para a importancia do licencimento industrial, tema de destaque desta edição. Tratando-se de um imperativo legal, o licencimento deve ser visto como um procedimento de responsabilização, com o objectivo de prevenir riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais. índice ANCIPA Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares Instituição de Utilidade Pública Largo de S. Sebastião de Pedreira, n.º 31 - 1050-205 Lisboa • Tel. 21 352 88 03/27 • Fax 21 315 46 65 Email: [email protected] • http://www.ancipa.pt Coordenador editorial: João Garriapa Redacção: Ângela Pécurto Publicidade: Lurdes Rito Depósito legal: 321057/10 Design Gráfico: Victor Carôco ([email protected]) Impressão: IDG Imagem Digital Gráfica Tiragem: 2500 exemplares 11 Qualidade Novas disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade Funcionalidades online para Estabelecimentos com número de controlo veterinário Solventes de extracção no fabrico de géneros alimentares 14 Fiscalidade Proposta de Orçamento de Estado: novas medidas IVA: Enquadramento de Produtos 02Formação 04 Actualidade 06 Internacionalização Calendarize as suas acções de promoção 17 Jurídico Principais alterações ao Código do Trabalho Empresas reduzem comunicações à ACT 20Ambiente 23Legislação 24Protocolos e parcerias 08 Tema de capa Licenciamento industrial A importância de investir para produzir mais e melhor Simões de Sousa,, Director de Serviços de Industria e Recursos Geológicos da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo. Ministério da Economia e do Emprego 4 | Actualidade Mendes Gonçalves com fábrica mais moderna do oeste da Europa A empresa Mendes Gonçalves pretende dotar a fábrica da Golegã de uma máquina industrial – denominada Acetificador – com tecnologia de ponta e capacidade para produzir 10 milhões de litros de vinagre. Prevê-se que a partir de Outubro se dê o arranque do mais recente equipamento na Fábrica do Vinagre, investimento este que vai dotar a Mendes Gonçalves de maior rigor e capacidade de produção, permitindo obter vinagre de alta qualidade. Mais um passo da Mendes Gonçalves na sua missão: a valorização do vinagre. Preço dos cereais aumentou 76% num ano O preço dos cereais disparou 76% no último ano e deve continuar a subir, afectando bens alimentares básicos como o pão e a massa, segundo o observatório dos mercados agrícolas, que alertou para a elevada dependência de Portugal. Este ano, a produção de cereais em Portugal vai atingir mais um mínimo histórico, ficando abaixo das 180 mil toneladas, segundo as Previsões Agrícolas divulgadas em meados de Agosto pelo INE, o que agrava ainda mais a situação. Alimentaria lança Seafood Barcelona A Alimentaria Exhibitions, organizadora da feira Alimentaria, e a norte-americana Diversified Business Cammunications apresentaram um novo salão: Seafood Barcelona. O novo evento a realizar no Outono de 2012 na capital da Catalunha, replicará a maior feira do sector dos produtos do mar – European Seafood Exposition – que decorre todos os anos em Bruxelas. A primeira edição do Seafood Barcelona tem como objectivo ocupar cerca de 12.000 m2 de área de exposição e atrair 300 expositores e visitantes profissionais. Actualidade | 5 inova com fruta em barras A Nutrigreen irá produzir fruta em barra, uma ideia que conquistou o prémio de produto inovação na feira internacional ANUGA, e que estará disponível no mercado já em 2012. As barras, produzidas a partir de produtos naturais convertidos em puré e adicionados a gelatina vegetal têm no máximo 40 calorias, são fáceis de transportar e podem ser consumidas em qualquer lugar e entre refeições. O produto irá destinar-se essencialmente ao mercado “healthy” e os principais consumidores são as mulheres e crianças. Os primeiros sabores disponíveis são o abacaxi, manga, tutti-fruti e abacaxi/coco. Imperial lança chocolate com sabor a maracujá O Regina de maracujá, o primeiro chocolate nacional com sabor a este fruto exótico, já está disponível no mercado Resultante da combinação do aroma intenso do maracujá com a textura macia do chocolate de leite Regina, o produto é direccionado para os consumidores adeptos de novos sabores, mas também para os aficionados da marca. A gama de chocolates passa a contemplar quatro aromas: morango, laranja, ananás e maracujá. Sara Lee vende actividades de Portugal e Espanha à Bimbo A Sara Lee anunciou que vai vender os seus negócios de produtos frescos de panificação em Portugal e Espanha ao Grupo Bimbo. O Grupo Bimbo é uma companhia mexicana de panificação que tem estado a proceder à aquisição da unidade norteamericana da Sara Lee de produtos frescos de panificação. O objectivo da companhia norte-americana é desinvestir nos negócios de panificação para que o portfolio internacional se torne mais simples e mais concentrado no café e no chá Sumol+Compal compra mais fruta nacional A companhia anunciou a assinatura de contratos com um conjunto de agricultores nacionais, que prevêem o fornecimento de 40 mil toneladas de pêssego nos próximos 10 anos. Os novos contratos cobrem 50% das necessidades de pêssego da Sumol+Compal, assegurando à empresa o fornecimento regular daquela matéria-prima. Do lado dos produtores que assinaram contrato fica garantido o escoamento da sua produção. 6 | Internacionalizaçao Calendarize as suas acções de promoção A participação das empresas, sobretudo das PME’s, em feiras internacionais constitui, sem dúvida, um instrumento privilegiado de promoção de produtos. No entanto, essa participação pode ser negativa e contraproducente se a sua preparação não for cuidadosamente planeada. As boas feiras internacionais constituem ainda um incontestável meio, eficaz e rentável, de promoção de produtos e ou serviços em mercados em diferentes graus de desenvolvimento. Para tal, a sua preparação prévia e cuidadoso planeamento asseguram melhores resultados. As feiras que fazem parte dos circuitos internacionais têm uma vantagem sobre outras acções de promoção: a sua data de realização é conhecida com antecedência, o que permite uma adequada preparação e planeamento. Na participação numa feira destacam-se quatro grandes etapas, no âmbito das quais, um conjunto muito importante de tarefas e actividades tem lugar: preparação da participação na feira; participação no certame; “follow-up” da participação na feira e avaliação de resultados. Internacionalizaçao | 7 A escolha do certame deve basear-se em critérios de rentabilização da participação que permitam avaliar o potencial máximo de sucesso da acção e o seu impacto, a prazo, nas vendas da empresa, tendo sempre em linha de base os objectivos propostos. Critérios para a Selecção de Feiras Contribuem para o processo de decisão de participar num determinado certame factores do tipo: • Nome da feira (prestígio) e audiência esperada (número de visitantes). •Público mais aproximado do “target” da empresa (número de visitantes correspondentes ao público alvo especificamente visado). • Presença em maior ou menor grau de decisores de compra. •Esforço de marketing feito pela entidade organizadora da feira para promover o evento. • Localização do stand e outros componentes de carácter logístico. Saiba quando e onde decorrem algumas das principais feiras do sector e comece a delinear a sua estratégia de promoção externa. Aponte já na sua agenda Cake International 04 a 06 Novembro de 2011 Birmingham (Reino Unido) www.cake-craft.com Salon du Chocolat Madrid 04 a 06 Novembro de 2011 Madrid (Espanha) www.salonduchocolategypte.com World Food Índia 09 a 11 Novembro de 2011 Nova Deli (Índia) www.worldoffoodindia.com/ Bakery Business 09 a 11 Novembro de 2011 Bombaim (Índia) www.bakerybusiness.in/ IFE Américas 14 Novembro de 2011 a 15 Novembro de 2011 Miami (EUA) Americas Food & Beverage Show & Conference 14 Novembro de 2011 a 15 Novembro de 2011 Miami (EUA) www.americasfoodandbeverage.com/ FI Europe 29 Novembro de 2011 a 01 Dezembro de 2011 Varsóvia (Polônia) http://fieurope.ingredientsnetwork.com SIGEP 21 a 25 Janeiro de 2012 Rimini (Itália) http://www.sigep.it/ Fruit Logistica 08 a 10 Fevereiro de 2012 Berlim (Alemanha) http://www.fruitlogistica.de/en/ Sapore - MSE – Mediterranean Seafood Exhibition Rimini (Itália) 25 a 28 Fevereiro de 2012 http://www.saporerimini.it SISAB 27 Fevereiro de 2012 a 29 Fevereiro de 2012 Lisboa (Portugal) http://www.sisab.org FOTEG Istambul 01 a 04 Março de 2012 Istambul, (Turquia) www.fotegistanbul.com/ Food Ingredients Istambul (Turquia) 01 a 04 Março de 2012 http://www.food-ingredients.com/ Foodex 25 a 27 Março de 2012 Birmingham (Reino Unido) http://www.foodex.co.uk/ Alimentaria Barcelona 26 a 29 Março de 2012 Barcelona (Espanha) http://www.alimentaria-bcn.com/ FoodAsia 17 a 20 Abril de 2012 Singapura (Singapura) http://foodnhotelasia.com/food-asia European Seafood Exposition 24 a 26 Abril de 2012 Bruxelas (Bélgica) http://www.euroseafood.com SIAL CHINA Xangai (China) 09 a 11 Maio de 2012 http://www.sialchina.com/ SIAL Brasil 25 a 28 Junho de 2012 São Paulo (Brasil) http://www.sialbrazil.com/ Tecno Fidta Buenos Aires (Argentina) 18 a 21 Setembro de 2012 http://www.tecnofidta.com/ SIAL 21 a 25 Outubro de 2012 Paris (França) 8 | Tema de capa Licenciamento industrial a importância de investir para produzir mais e melhor A relação entre o investimento industrial e a sua actividade produtiva com o imperativo legal que constitui o processo de licenciamento industrial tem sido de difícil articulação, gerando situações de conflitualidade. A aparente complexidade técnico-administrativa deste processo é ainda considerada como um entrave burocrático na cadeia produtiva da empresa. Simões de Sousa Director de Serviços de Industria e Recursos Geológicos da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo Ministério da Economia e do Emprego Contudo, o regime actual introduziu claras preocupações de simplificação do processo de licenciamento, procurando reduzir os custos de contexto e, desse modo, favorecer a competitividade da economia portuguesa. De acordo com este princípio, a maior ou menor complexidade dos procedimentos estará ligada ao risco potencial das actividades em causa: menor risco = menor complexidade e exigência nos procedimentos igual a maior responsabilização do particular. 1- O que é necessário para iniciar uma actividade industrial? O Licenciamento é obrigatório nos termos do REAI (Regime do Exercício da Actividade Industrial), aprovado pelo DecretoLei nº 209/2008, de 29 de Outubro para o exercício de uma actividade industrial descriminada no Anexo I do REAI. Assim, para o exercício dessas actividades, o industrial tem de obter previamente um Título de Exploração que é emitido pela Entidade Licenciadora. 2- Quais os objectivos do licenciamento industrial? Os processos de licenciamento industrial têm como objectivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho o correcto ordenamento do território e a qualidade do ambiente. 3- Qual o tempo médio necessário para obter o licenciamento industrial? O pedido de licenciamento é apresentado via plataforma de interoperabilidade, disponível do sítio http://www.portaldaempresa.pt/. Após a apresentação do pedido e consoante a tipologia do Estabelecimento Industrial e o procedimento a que estiver sujeito, a aplicação informa qual o tempo necessário para emissão da decisão. 4- Quem é a entidade coordenadora desse processo? O exercício da actividade industrial licenciável nos termos do REAI (Regime do Exercício da Actividade Industrial) tem várias entidades licenciadoras, conforme consta no Anexo III do REAI, sintetizada na seguinte tabela (1). No entanto, se num estabelecimento existir mais do que uma actividade industrial licenciável por entidades distintas, então, o licenciamento será acompanhado pela entidade que tenha competência para a actividade que empregue mais trabalhadores. Consulte a tabela 1 e saiba quais as entidades licenciadoras no âmbito do exercício da actividade industrial Tabela 1 Subclasse CAE — rev. 3 Tipologia dos estabelecimentos Entidade coordenadora 08920 19201 Todos os tipos Direcção -Geral de Energia e Geologia. Tipos 1 e 2 Direcção regional de agricultura e pescas territorialmente competente ou entidade gestora da ALE. Tipo 3 Câmara municipal territorialmente competente ou entidade gestora da ALE. Tipos 1 e 2 Direcção regional de economia territorialmente competente ou entidade gestora da ALE Tipo 3 Câmara municipal territorialmente competente ou entidade gestora da ALE. 24460; 08931 10110 a 10412 10510 e 10893 10911 a 10920 11011 a 11013 11021 a 11030 Subclasses previstas na secção 1 do anexo I e não identificadas nas linhas anteriores desta coluna. Tabela 2 10 | Tema de capa O pedido de licenciamento é apresentado via plataforma online, disponível no sítio http://www.portaldaempresa.pt/ 5- Qual é o procedimento (Autorização prévia, Declaração prévia ou Registo) a que fica sujeita a instalação e exploração de um estabelecimento industrial? O estabelecimento industrial (EI) é classificado segundo o REAI de tipologia 1, ou 3 e a reclassificação dos existentes seguiu as regras expressas na seguinte tabela. Nos termos do REAI os procedimentos para o licenciamento são: Autorização prévia que é aplicado somente aos estabelecimentos de tipo 1. Declaração prévia que é aplicado a EI de tipo 2 e em certos casos a EI de Tipo 1. Notificação de alteração é obrigatória para qualquer alteração pretendida, a qual pode ser aceite ou condiciona-las a outro procedimento. Registo que é aplicado aos EI de tipo 3 (consulte a tabela 2). 6- Que elementos deverão ser entregues com o pedido de instalação industrial? Os elementos a presentar variam consoante a actividade e a tipologia, mas em termos gerais são os previstos no Anexo IV do REAI. 7- Onde deverá ser entregue o pedido de registo de instalação industrial? O pedido deve ser apresentado em formato digital na plataforma de interoperabilidade disponível na internet. O industrial pode apresentar o pedido por meio de um representante, desde que tenha um cartão de cidadão, ou então pode utilizar gabinetes de consultadoria, mas pode ainda recorrer às lojas empresa ou às DRE’s ou DRAP’s. 8- Quais as taxas aplicáveis aos pedidos de registo de estabelecimentos Industrias? O valor das taxas referentes aos actos praticados são os previstos no artigo 61 do DL 209/2008 (REAI), calculado de acordo com o anexo V do mesmo diploma. O valor da taxa é variável consoante as características do EI. 9- A quem compete a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre o exercício da actividade? A fiscalização compete nos termos do nº 1 do artigo 53 do REAI incumbe a: a) À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sempre que a entidade coordenadora seja: i) Uma sociedade gestora de ALE; ii) A Direcção -Geral de Energia e Geologia; iii) Uma das direcções regionais do ministério responsável pela área da economia; iv) Uma entidade do âmbito do ministério responsável pelas áreas da agricultura e pescas; b) À câmara municipal nos estabelecimentos relativamente aos quais é entidade coordenadora. 10- Qual a importância do simulador do portal da empresa neste processo? O licenciamento industrial está inserido nas medidas (Simplex) do governo anterior que pretendia: “Desmaterializar o novo processo de licenciamento industrial, de forma a permitir o seu início e acompanhamento online no Portal da Empresa.“. O simulador é uma das ferramentas que permite a qualquer cidadão consultar mediante o preenchimento de alguns “campos” se a actividade é licenciável, quais os procedimentos que estão sujeitos, taxas e o tempo de duração para a emissão da decisão. Qualidade | 11 Novas disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (UE) n.º 931/2011, que estabelece disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade, estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 para os operadores de empresas do sector alimentar, no que respeita aos géneros alimentícios de origem animal. Com o objectivo de assegurar a correcta aplicação dos requisitos gerais de rastreabilidade, são introduzidas novas regras, que obrigam os operadores de empresas do sector alimentar a fornecer informações específicas, relativas a remessas de géneros alimentícios de origem animal, ao operador a quem tenham sido fornecidos géneros alimentícios e, mediante solicitação, à autoridade competente. Regulamento deverá ser aplicado a partir de 1 de Julho do próximo ano Entre as informações de fornecimento obrigatório estão: volume ou a quantidade dos géneros alimentícios de origem animal; referência que permita identificar o lote ou a remessa; descrição pormenorizada dos géneros alimentícios e data de expedição. O novo regulamento deverá começar a ser aplicado, em todos os Estados-Membros da União Europeia, a partir de 1 de Julho de 2012. A importância da rastreabilidade Os princípios gerais da rastreabilidade prevêem que os operadores de empresas do sector alimentar devem dispor de um sistema que lhes permita identificar os seus fornecedores directos e os seus clientes directos, excepto no caso dos consumidores finais. No entanto, as crises alimentares têm revelado que os registos documentais não têm sido suficientes para permitir a plena rastreabilidade dos alimentos suspeitos. De forma geral, os operadores não possuem as informações necessárias para garantir a adequação dos seus sistemas, nomeadamente no sector dos géneros alimentícios de origem animal. 12 | Qualidade Embalagem inovadora contribui no controlo da cadeia de frio Um novo projecto, denominado I+D Smart Cold Pack, tem como objectivo o controlo informar os consumidores sobre as temperaturas a que foram mantidos os alimentos ao longo de toda a cadeia de distribuição. Trata-se de um novo tipo de embalagem cujo funcionamento se baseia na utilização de tintas inteligentes, sensíveis às alterações de temperatura e que reagem perante quebras na cadeia de frio. Os indicadores podem informar sobre a temperatura ou mostra um histórico, através de um código de cores. Desta forma, é possível garantir aos consumidores a “inocuidade” e segurança dos alimentos refrigerados ou congelados, o que leva a um aumento da sua confiança. Além disso, permite controlar os alimentos após a sua aquisição. Os promotores do projecto explicam que esta tecnologia permitirá uma diminuição dos custos, mediante a integração dos indicadores no processo de produção tradicional. Além disso, asseguram que os produtos que utilizarem este tipo de emtbalagem, no futuro, terão um padrão de qualidade superior, em relação aos alimentos similares embalados de forma tradicional. Funcionalidades online para Estabelecimentos com Número de Controlo Veterinário A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) desenvolveu no último ano, uma Base de Dados de apoio aos Controlos Oficiais previstos na regulamentação comunitária, designadamente à Inspecção Sanitária e ao Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos, designada SIPACE. De igual modo, através de um módulo de apoio à cobrança das taxas de controlo oficial, a base de dados tem ainda a finalidade de desburocratizar e agilizar os processos administrativos inerentes a esta tarefa, bem como possibilitar a consulta dos operadores à sua conta corrente na DGV. O Projecto SIPACE, tem como objectivo melhorar a capacidade de resposta e adaptação dos serviços às novas exigências, de modernizar os serviços, e de manter uma base de dados actualizada, permanentemente consultável pelos operadores para fomentar uma maior transparência na actuação da DGV. O acesso à Base de Dados SIPACE ficará disponível através do sítio : http://sipace.dgv.min-agricultura.pt Novo ingrediente alimentar: amido de milho fosfatado Foi aprovada a Decisão de Execução da Comissão de 5 de Agosto de 2011, relativa à autorização de colocação no mercado de amido de milho fosfatado como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho. O fosfato de amido dissubstituído fosfatado, tal como especificado no anexo, pode ser colocado no mercado da União, en- quanto novo ingrediente alimentar, para utilização, a um teor máximo de 15 %, em produtos de padaria, massas alimentícias, cereais de pequeno-almoço e barras de cereais. A designação do fosfato de amido dissubstituído fosfatado, autorizado pela presente decisão, a utilizar na rotulagem do género alimentício que o contenha será «amido de milho fosfatado». Diversidade de produtos para celíacos em estudo O Grupo de Pesquisa de Tecnologia da Indústria Alimentícia, Cereais e Derivados da Universidade de Valladolid, localizado na Escola Técnica Superior de Engenharias Agrárias de Palencia, em Espanha, está a desenvolver novas farinhas e produtos adequados para celíacos com melhores propriedades organolépticas e mais qualidade do que os actualmente existentes no mercado. Um dos principais problemas que o grupo observou é a escassez de conhecimentos sobre as farinhas sem glúten. Ao contrário do que ocorre com as farinhas de trigo, das quais existem dezenas de tipos adequados a cada produto, as empresas dedicadas à produção de farinhas de arroz ou milho não têm todos os conhecimentos sobre a moagem e só existe um tipo. Por conseguinte, a maioria dos produtores tendem a não usar estas farinhas e a utilizar amido, “que é um produto mais caro, nutritivamente mais pobre e que obriga a incluir uma série de aditivos, complementos das fórmulas que tornam os produtos mais caros e de menor qualidade”. Com o objectivo de atenuar o problema, do ponto de vista da investigação, o grupo está a trabalhar com produtores de farinhas, pretendendo a sua consciencialização para a separação da produção e para a necessidade de fornecer à indústria uma ampla variedade de farinhas sem glúten, produtos cuja oferta é muito pequena no mercado actual. Solventes de extracção a aplicar no fabrico de géneros alimentícios O Decreto-Lei n.º 103/2011, de 04 de Outubro de 2011procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro, e à transposição da Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes. faz parte integrante, nas condições de utilização e dentro dos limites máximos de resíduos que aí vêm referidos. Apenas podem ser utilizadas, como solventes de extracção no fabrico de géneros alimentícios ou dos seus ingredientes, as substâncias e matérias enumeradas no anexo do diploma, que dele Ainda de acordo com o novo DL, os produtos não conformes com o presente diploma, mas que tenham sido colocados no mercado ou rotulados, antes de 27 de Abril de 1999, poderão São autorizados como solventes de extracção no fabrico de géneros alimentícios ou dos seus ingredientes a água, à qual podem ter sido adicionadas substâncias para regular a acidez ou a alcalinidade, bem como outras substâncias alimentares que possuam propriedades de solventes. ser comercializados até ao esgotamento das existências. 14 | Fiscalidade Proposta de Orçamento de Estado novas medidas IRS Novas Medidas O Documento de Estratégia Orçamental para 2012 prevê novas Deduções ao rendimento – profissões de desgaste rápido A Proposta vem introduzir uma importante limitação à dedução de importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, desde que cumpridos determinados requisitos. De facto, vem estabelecerse um limite correspondente a 5 vezes o IAS, ou seja, 2.096,10 Euros, quando anteriormente não existia qualquer limitação à referida dedução. medidas fiscais, a par das já ante- Congelamento dos limites das deduções mentos passa com a Proposta a ter o limite mensal de 1 vez o valor do IAS (419,22 Euros), por cada beneficiário, reduzindose mais uma vez a poupança fiscal associada a este tipo de encargo. Comunicação da atribuição de subsídios A Proposta vem introduzir uma obrigação declarativa para as entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade empresarial ou profissional, a qual deve ser cumprida até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte. Retenções na fonte – Decreto-Lei n.º 42/91 A Proposta vem alterar o diploma referido em epígrafe, de modo a garantir a sua consistência com o já disposto no Código do IRS, no que concerne a retenção na fonte sobre rendimentos das categorias B, E e F. Mantêm-se, nos termos da Lei do Orça- riormente anunciadas pela Troika. mento do Estado para 2011, os montantes Por outro lado, e à semelhança do que já das deduções indexadas ao IAS, continu- Saiba o que vai mudar em matéria ando a aplicar-se transitoriamente o va- lor de 475 Euros até que o IAS atinja este de fiscalidade. montante. Prazos de liquidação e pagamento do imposto No âmbito da Proposta, estabelece-se o mesmo prazo para a emissão da liquidação de IRS – 31 de Julho do ano seguinte, isto é, atrasa-se 1 mês quando apenas são auferidos rendimentos das categorias A e H – e para o pagamento do IRS – 31 de Agosto do ano seguinte, ou seja, adiantase 1 mês quando são auferidos rendimentos de outras categorias que não apenas das categorias A e H –, independentemente do tipo de rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos. Pensões de alimentos A dedução à colecta das pensões de ali- era aplicável em sede de IRC, vem preverse o pagamento de juros indemnizatórios a não residentes quando o reembolso de retenção na fonte, praticada em excesso em relação ao 11 estabelecido em Convenção sobre dupla tributação, não seja efectuado no prazo de 1 ano a contar da apresentação do respectivo pedido, devidamente instruído com todos os elementos relevantes. IRC É eliminada a isenção de IRC aplicável às entidades anexas às IPSS, sendo ainda revogadas as isenções concedidas (ou a conceder) a estas entidades até 31 de Dezembro de 2011. Prejuízos fiscais São várias as novidades a este respeito: • É aumentado o período de dedução dos Fiscalidade | 15 prejuízos fiscais de 4 para 5 anos (recorde-se que havia sido reduzido de 6 para 4 anos, em 2010), quando se esperava a redução deste prazo para 3 anos. O novo prazo apenas é aplicável aos prejuízos fiscais apurados a partir de 2012. • Simultaneamente, é introduzida uma regra de limitação da dedução, que não pode exceder, durante o prazo de dedução, 75% do lucro tributável dos exercícios em que ocorrer a dedução. Todavia, entendemos que, no último exercício, a dedução pode ultrapassar o limite referido para permitir a dedução dos prejuízos remanescentes. Uniformizase também para 5 anos o prazo relativo às deduções efectuadas pelos sujeitos passivos na sequência de correcções aos prejuízos. Ao contrário do prazo para dedução de prejuízos fiscais, a lei define que estas regras se aplicam a prejuízos anteriores a 2012, i.e., aplicarse-á à liquidação de IRC de 2012. • Finalmente, é eliminada, com efeitos retroactivos, a norma criada em 2011, que fazia depender a dedução de prejuízos fiscais em dois anos consecutivos da certificação legal das contas por revisor oficial de contas. Na prática, a norma introduzida em 2011 nunca será aplicada. Regime jurídico da transmissão electrónica de facturas e documentos com relevância fiscal Prevê-se uma autorização legislativa para regular a emissão e transmissão electrónica de facturas recibos de quitação de vencimento, rendas e outros pagamentos, bem como de documentos de transporte de bens em circulação, com o fim de assegurar a fiabilidade, integridade e segurança na emissão e transmissão electrónica dos mesmos. NOTA: Só após aprovação pela Assembleia da República e publicado em Diário da República é que o Orçamento de Estado para 2012 pode ser vinculativo, pelo que as medidas acima mencionadas não de- vem ser consideradas definitivas. IVA Enquadramento de produtos Passam de 6% para 13% - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias. Passam de 6% para 23% - Águas simples ou minerais, aromatizadas - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré, ou preparada por meio de cozedura ou fritura (flocos para puré de batata, batata frita, com ou sem sabores e a semi frita) - Bebidas de Aloé Vera (sumos de polpa, néctar de baga) - Bebidas refrigerantes, tais como, entre outras, a bebida de soja e a bebida probiótica de soja - Bebidas e sobremesas lácteas - Refrigerantes - Sobremesas de soja - Xaropes de sumos de frutas/os, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos - Xaropes de sumos de produtos hortícolas, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos Passam de 13% para 23% - Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc. - Amendoim torrado ou frito, com ou sem sal ou piri-piri - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais - Azeitonas simples (prontas para serem consumidas) em salmoura ou recheadas - Café torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas - Cafés ou sucedâneos de café solúvel ou instantâneos - Castanha pilada (seca) - Coco (independentemente da forma que se apresente - fruto e ralado) - Compotas, doces e geleias de frutas ou frutos - Conservas de alcachofras, trufas e túberas - Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e “pickles” - Conservas de carnes e de aves de capoeira (e as de carnes fumadas) - Conservas de cogumelos, espargos e pimentos - Conservas de milho doce (Zea Mays variedade saccharata) depois de uma leve cozedura e enlatado - Conservas de piri-piri e em molhos, com ou sem frutos - Ervilhas em conserva - Favas fritas - Feijão e grão em conserva - Filetes de peixe preparados e prontos a cozinhar - Fruta, mesmo apresentada sob a forma de polpa, descascada ou cortada e suas misturas (ex. salada de fruta), no estado de congelada - Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos, figos, etc. e amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, etc. - Frutas cristalizadas ou cobertas - Frutas enlatadas e caldeadas - Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA (espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea, aves de capoeira e coelhos domésticos), congelados (ou frescos), com adição de condimentos, temperos, queijo, ou espinafres, etc - Ketchup original (molho de tomate) e ketchup de manga - Margarinas de origem animal e vegetal (creme de soja para barrar, cozinhar e grelhar) - Marmelada ou goiabada - Massa de pimentão, de alho, etc. - Massas alimentícias recheadas - Milho expandido (pipocas), em embalagens individuais - Misturas torradas de sucedâneos de café, com e sem café - Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja) -M ortadela, galantinas e salame; merendas de carne e outras massas ou pastas de carne; torresmos; fiambre, a granel ou enlatado; presunto; perna e peito (de frango, peru, etc.) fumados - Mostarda (molho) - Ó leos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares) - Pão com chouriço - Pizzas - P olpa de tomate, tomate pelado e concentrado de tomate - P olpa, massa ou puré de maçã ou pêra, ainda que edulcorados - P rodutos preparados à base de carne, ainda que apresentados no estado de congelamento ou pré-congelamento (croquetes, lasanhas, etc.) - P rodutos preparados à base de legumes ou de produtos hortícolas - P rodutos preparados à base de peixe (delícias do mar, barrinhas de peixe, etc.) - P rodutos próprios para alimentação de bebés, constituídos exclusivamente por frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais - P rodutos próprios para alimentação de bebés constituídos por carne, peixe e legumes, adicionados de nutrientes alimentares ou não, em boiões - R efeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada, mão de vaca com grão, chouriço com feijão e dobrada com feijão branco - R efeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio - S alsichas enlatadas, tipo Frankfurt - S opas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou précongelamento - T remoço cozido, salgado em conserva ou salmoura - Vinha de alhos 16 | Fiscalidade Publicada lei para cobrar sobretaxa em 2011 A Lei que introduz alterações ao Código do IRS que permitirá a cobrança de uma sobretaxa em 2011, já foi aprovada em DRE. Este imposto extraordinário, válido apenas para este ano, recai sobre todos os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Nos trabalhadores dependentes e pensionistas o imposto será cobrado pela retenção na fonte de 50% da parte do subsídio de Natal que exceda o salário mínimo (485 euros). Nas situações acima descritas o imposto será cobrado até 23 de Dezembro. Se o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação individual correspondente ao 13º mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária. No caso dos independentes, trabalhadores em nome individual e contribuintes detentores de outros tipos de rendimento, a Administração Fiscal terá em conta a declaração de rendimentos de 2011 cuja entrega ocorrerá em 2012 para, a partir daí, subtrair o salário mínimo e aplicar uma sobretaxa de 3,5% no que restar, sendo que desta forma a cobrança só ocorrerá em Abril de 2012. O não pagamento, total ou parcial, no prazo indicado, deste imposto extraordinário constitui contra-ordenação ou crime fiscal. Emissão da declaração de desemprego via internet A Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego destinada a comprovar que está a ser concedido subsídio ao beneficiário pode ser emitida através da Internet, no serviço Segurança Social Directa. Para emitir a declaração os interessados devem aceder à Segurança Social Directa, e no menu Prestações, Desemprego, Emissão de Declaração de Situação - Subsídio de Desemprego, clicar em “Emitir Declaração”. Jurídico | 17 Principais alterações ao Código do Trabalho Saiba qual a compensação em caso de cessação de novos contratos de trabalho A Lei n.º 53/2011, publicada a 14 de Outubro, procede à segunda alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/2. Com especial e imediata importância notam-se as alterações aos art.ºs 344.º a 347.º, 372.º e 379.º que estabelecem em novos moldes a compensação a que os trabalhadores têm direito nos casos de caducidade de novos contratos de trabalho a termo certo, a termo incerto bem como no caso de despedimento colectivo (novo art.º 366.ºA). Estão ainda previstas as situações de morte do empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa e insolvência e recuperação de empresas. Os despedimento por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação que respeitem a novos contratos de trabalho (os que sejam celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011 – cf . n.º 2 do art.º 3.º e n.º 1 do art.º 5.º da presente lei) também são contemplados no novo diploma. Assim, a compensação devida para todas estas situações passa a ser de 20 dias de retribuição base e diuturnidades do trabalhador por cada ano completo de antiguidade, sendo certo que o seu valor não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida nem o montante global da compensação exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando seja aplicável o limite antes previsto (de 20 vezes a retribuição a retribuição base mensal e diuturnidades) a 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida. Nota-se que para os contratos em vigor e as demais situações referidas a compensação se mantém nos mesmos termos em que vigora presentemente, ou seja: 1.Nos casos de caducidade dos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto: 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, quando esta seja superior a 6 meses; 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, quando esta não exceda 6 meses. 2.Nos demais casos referidos a compensação é de 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, não podendo o respectivo montante ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades. A compensação em caso de cessação de contrato de trabalho passa a ser de 20 dias de retribuição base e diuturnidades do trabalhador por cada ano completo de antiguidade 18 | Jurídico Alterações ao Código da Insolvência A Ministra da Justiça anunciou recentemente, no âmbito das alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que todos os devedores que constem da lista pública de execuções serão declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais, ficando proibidos de contrair novos empréstimos ou vender património Nestas situações, os devedores ficam impedidos de realizar qualquer operação de aquisição de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. Em caso de declaração oficiosa de insolvência podem ser atribuídas responsabilidades às instituições financeiras que concedem crédito ao consumo e serviços, por meio da redução dos meios de reclamação das dívidas, por insistirem no financiamento de bens e serviços a quem se encontra inscrito na lista de execuções e não possui bens penhoráveis. Das alterações ao CIRE, propostas pelo Ministério da Justiça, destacam-se ainda as seguintes medidas: - redução do prazo para apresentação à insolvência: reduz-se de 60 para 30 dias o prazo para o responsável de uma empresa devedora se apresentar à insolvência. Nos termos da lei em vigor, terá de o fazer se não puder cumprir com as suas obrigações e concretamente se se verificar, nos últimos 6 meses, um incumprimento generalizado de obrigações fiscais, à Segurança Social, hipotecas, rendas ou salários. Se não for cumprido o prazo fixado na lei, então presume-se desde logo que a insolvência envolve culpa grave dos responsáveis da empresa; - o incidente de qualificação da insolvência deixa de ser urgente e passa a ser facultativo (opção do juiz): o procedimento judicial que tem por objectivo apurar se uma insolvência é fortuita ou culposa deixa de ser urgente, ao contrário do regime actual, passando à frente dos restantes actos processuais e contribuindo para atrasos; - e liminação de actos inúteis: o processo de insolvência passa a ser automaticamente suspenso em de- terminadas situações, nomeadamente por morte do devedor. No regime em vigor, os herdeiros é que têm de tomar providências nesse sentido, num prazo de 5 dias que muitas vezes não é cumprido, o que origina a prática de actos processuais que já não se justificam; - simplificação de citações e de notificações: o objectivo é que a publicação seja feita no Portal Citius, deixando de ser obrigatória a publicação em Diário da República, como ainda acontece. Quanto às citações, agora em edital, deverão passar para edital electrónico; - mais poderes para o juiz na gestão do processo: o magistrado passa a poder suspender as assembleias de credores tantas vezes quantas considerar necessárias para se chegar a um acordo entre o devedor e os seus credores, de modo a que estes possam, por exemplo, negociar entre si. No regime em vigor só o pode fazer uma vez e somente pelo prazo de 5 dias, passando este prazo a ser de 15 dias; - simplificação da venda antecipada de bens: o administrador de insolvência passa a poder, por sua decisão própria, vender bens antecipadamente, desde que estes possam deteriorar-se ou depreciar-se. Jurídico | 19 Empresas reduzem comunicações à ACT O Governo quer reduzir as obrigações de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Entre elas, os horários de trabalho, intervalos para descanso, isenções de horário, lista de trabalhadores no domicílio e alargamentos dos períodos de laboração. Concretamente, a medida prevista no Memorando de Entendimento com a troika, antevê que a empresa deixe de ser obrigada a comunicar à ACT o regulamento interno da empresa, “podendo ser dispensado pela sua mera publicitação em local de trabalho”. A Comissão de Trabalhadores ou, “na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais” terão de ser ouvidas, de acordo com as notícias avançadas em matéria de obrigações laborais. A empresa deixa de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com o intervalo de descanso. Basta a sua comunicação e o envio desses documentos “para que a referida autorização seja concedida de forma automática”. Quanto à autorização para alargar o período de trabalho, o pedido à ACT tem de ser feito por email. Mas esta “comunicação electrónica visa abreviar o deferimento do procedimento, através da figura da autorização automática para alargamento da laboração do estabelecimento, sempre que observados os requisitos legais”. Prorrogação extraordinária dos contratos a termo O Executivo propôs aos parceiros sociais uma prorrogação extraordinária dos contratos de trabalho a termo, com um limite máximo de 18 meses, nos casos em que estes não poderiam ser renovados até Dezembro de 2012. A proposta foi apresentada durante os encontros realizados pelos grupos de trabalho da Concertação Social e prevê uma prorrogação extraordinária num limite máximo de 18 meses, para os trabalhadores cujos contratos não poderiam ser renovados até Dezembro do próximo ano. Programa de emprego com bolsa de formação O Governo vai criar em breve um programa de emprego destinado à colocação no mercado de trabalho de 35 000 pessoas que estejam no desemprego há mais de 6 meses. Estes trabalhadores irão receber formação nas empresas e terão direito a receber cerca de 420 euros, o montante correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O novo programa de apoio ao emprego, que terá ao dispor uma verba de 100 milhões de euros, constituirá, segundo o ministro da Economia e do Emprego, uma das formas de combater o desemprego de longa-duração. Com o objectivo de reforçar a eficácia dos serviços de emprego, de forma a aumentar a empregabilidade dos desempregados e a recepção de ofertas de emprego, o Executivo anunciou que vai proceder à reestruturação dos centros de emprego, simplificar as medidas activas de emprego e modernizar o sistema de informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). 20 | ambiente Fórum Mundial Lisboa 21 debate criação de uma Agência para a Água Portugal pode lançar as propostas europeias para a cimeira Rio+20 na água e energia, visando o desenvolvimento sustentável, partindo do trabalho conjunto de todas as áreas da sociedade. O Fórum Mundial Lisboa 21, que visa a promoção do desenvolvimento sustentável, através da energia e da água, a nível global, teve lugar na capital portuguesa pela “imagem internacional que o País tem ao nível dos avanços em inovação, sobretudo no que toca às energias renováveis” e também pelas suas “raízes históricas e culturais, assim como pela sua tradição”. Dos trabalhos deste colóquio saiu um documento a entregar nas Nações Unidas e que servirá de base para o Rio + 20, que decorre em Junho no Rio de Janeiro. Entre as propostas que estão em cima da mesa, destaque para a criação de uma Agência da Água e a criação de um Centro Mundial de Desenvolvimento Sustentável, no âmbito das Nações Unidas. UE avalia introdução do Eco-label em produtos alimentares A Comissão publicou um relatório final que avalia a possibilidade de alargar o regime comunitário de rótulo ecológico para produtos de alimentação humana e animal. O estudo a realizar deverá estabelecer os critérios de confiança do rótulo ecológico, abrangendo o desempenho ambiental durante o ciclo de vida de alimentos, bebidas e alimentos para animais, incluindo os produtos da pesca e aquicultura. Saiba mais em: http://ec.europa.eu/environment/ecolabel/about_ecolabel/ecolabel_and_food_en.htm Tome Nota: Reestruturação do Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR) A Agência Portuguesa do Ambiente está a proceder à reestruturação do Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR), sendo que, a última actualização foi efectuada em Setembro de 2011. Logo que possível, será disponibilizada, para consulta, a lista actualizada de operadores de gestão de resíduos. ambiente | 21 Europa estuda sistema comum para latas metálicas A possibilidade de criação de um sistema europeu de reembolso para latas de bebidas em metal está no centro de um procedimento de consulta lançado pela Comissão Europeia. Em causa está a falta de compatibilidade detectada entre os sistemas de reembolso nacionais e latas de bebidas adquiridas noutros países. Ou seja, e segundo o conhecimento da Comissão Europeia, “nenhum país tem um DRS (sistema de reembolso, na sigla em inglês) que aceite latas com depósitos pagos noutro país e reembolse o valor do depósito quando correctamente submetido ao DRS do país de consumo”. Além disso, as grandes diferenças de preços de bebidas em lata entre países vizinhos acabam por aumentar o âmbito do problema. Entre as opções políticas sugeridas pelo processo de consulta está a criação de um sistema único europeu de reembolso para latas de bebidas em metal, a possibilidade dos sistemas nacionais integrarem um sistema comum ou um reforço da interoperabilidade dos sistemas nacionais. Regime Geral de Gestão de Resíduos A publicação do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro – “Directiva Resíduos” e altera o DecretoLei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos. Assim, até 12 de Dezembro de 2013, o governo irá elaborar programas de prevenção, que têm como objectivo reduzir a produção de resíduos. Estes programas estão sujeitos a consulta pública e, após a aprovação, são publicados na página da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Com o objectivo de fomentar a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos, estabelecemse novas metas para a gestão de resíduos, pretendendose que, até 2020: •A percentagem de resíduos urbanos (papel, cartão, vidro, plástico, etc.) reutilizados e reciclados aumente para 50% • A percentagem dos resíduos reutilizados, reciclados e sujeitos a outras formas de valorização aumente para 70% Sempre que tecnicamente possível, 5% das matériasprimas usadas nas obras públicas devem ser materiais reciclados. Até 31 de Dezembro de 2011, os produtores de óleos novos devem assegurar que: • P elo menos 75% dos óleos usados recolhidos são reciclados • Pelo menos 50% dos óleos usados recolhidos são regenerados. 22 | Legislação LEGISLAÇÃO NACIONAL Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14 Assembleia da República Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011. D.R. n.º 194, Série I de 201110-10 Assembleia da República Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresariTal simplificada/ declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho Decreto-Lei n.º 103/2011. D.R. n.º 191, Série I de 2011-10-04 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro, e à transposição da Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07 Assembleia da República Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30 Assembleia da República Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA Regulamento de Execução (UE) N. o 961/2011 da Comissão de 27 de Setembro de 2011 que impõe condições especiais aplicáveis à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima e que revoga o Regulamento (UE) n. o 297/2011 Regulamento de Execução (UE) N. o 957/2011 da Comissão de 26 de Setembro de 2011 que altera o Regulamento (UE) n. o 1272/2009 no que respeita à compra e venda de manteiga e leite em pó desnatado Regulamento de Execução (UE) n. o 931/2011 da Comissão de 19 de Setembro de 2011 relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n. o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal Regulamento (UE) N. o 954/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Setembro de 2011 que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 re- lativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor Regulamento de Execução (UE) n. o 844/2011 da Comissão de 23 de Agosto de 2011 que aprova os controlos prévios à exportação realizados pelo Canadá ao trigo e à farinha de trigo no que respeita à presença de ocratoxina A Recomendação da Comissão de 23 de Agosto de 2011 relativa à redução da presença de dioxinas, furanos e PCB nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios Regulamento de Execução (UE) n. o 801/2011 da Comissão de 9 de Agosto de 2011 que altera o Regulamento (UE) n. o 206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária Regulamento de Execução (UE) N. o 799/2011 da Comissão de 9 de Agosto de 2011 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o 669/2009 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n. o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal Decisão de Execução da Comissão de 5 de Agosto de 2011 relativa à autorização de colocação no mercado de amido de milho fosfatado como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho Regulamento de Execução (UE) N. o 769/2011 da Comissão de 2 de Agosto de 2011 que estabelece um coeficiente de atribuição para o apoio excepcional e temporário da União no sector das frutas e produtos hortícolas parcerias e protocolos Formação intra e inter-empresas; Certificação nos diversos referenciais Av. Guerra Junqueira Nº 21 - 4º Esq | 1000-166 Lisboa | Telefone: 218 499 966 | Fax: 218 499 966 Estomatologia | Prótese Dentária (fixa e removível) | Odontopediatria e Ortodontia (aparelhos para correcção das desarmonias dentárias em adultos e crianças) | Clínica Geral BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Complexo ISQ/ Edifício F2 | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33; Taguspark | 2780-994 Porto Salvo TEL.: 21 422 90 16 | FAX: 21 422 90 57 Ensaios sobre embalagens e materiais de embalagem e produtos de grande consumo; Assistência técnica, estudos e pareceres (verificação da conformidade com requisitos legais, adequabilidade produto/ embalagem, optimização de especificações) Condições especiais para Associados desconto de 50% sobre os preços da tabela em práctica na clínica BENEFÍCIOS 10% em serviços laboratoriais Av.ª da Liberdade, 180/A – 7º Edifício Tivoli Fórum | 1250-146 Lisboa Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775 Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115 2775-564 Carcavelos | Tel: 21 458 5700 | Fax: 21 458 5799 R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA Tel.: 215 002 000 Serviços de comercialização de energia Contabilidade | Gestão administrativa de recursos humanos, Consultoria de gestão - Consultoria fiscal Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 | 1600-546 Lisboa Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329 BENEFÍCIOS Propostas com desconto optimizado Voz Móvel ; Banda Larga TMN; Voz Fixa; Telepac ADSL; Office Box; MEO BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho BENEFÍCIOS Tabela de preços especial para Associados BENEFÍCIOS Tabela de preços especial para Associados Art’s Business Center Av. D. João II Lote 1.18.01 Piso 1 | 1990-085 Lisboa Telefone: 21 120 24 00 | Fax: 21 120 24 90 | Email: [email protected] Consultoria em informática de gestão Condições especiais para Associados BENEFÍCIOS - 7% nas avenças definidas - 10% nos valores extra a facturar Medipreve - Centro de Diagnóstico e Medicina Preventiva, Lda. Rua Castilho 13 - D, 8º - B | 1250-066 LISBOA Telefone: 213 552 040 | Fax: 213 552 046 Rua Luciano Cordeiro, 4-A 1150-205 Lisboa Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491 Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de curta e média duração 20% de desconto nas licenças de software Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869 Elaboração de Candidaturas a Fundos Comunitários; Consultoria, Gestão Interina e Auditorias Internas nos diversos referenciais; Formação inter e intra-empresas Plano Consultores Rua Professor Prado Coelho, 25B | 1600-651 Lisboa Tel: +351 210 961 772 | Fax: +351 210 961 772 Email: [email protected] Estudos e projectos de licenciamento de estabelecimentos alimentares; Desenvolvimento de produtos com estudos de vida útil; outros. BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Condições Especiais para Associados Rua Jaime Martins Barata, nº 23, 4º Direito | 2675-384 Odivelas Telemóvel: 962 411 150 / 914 143 110 | Email. [email protected] Consultoria e Formação em Segurança Alimentar BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Condições especiais para Associados Rua da Junqueira | Centro de Congressos de Lisboa, Piso 1, Sala 4 | 1300-307 Lisboa Tel.: 213 629 553 | Fax: 213 621 091 Email: [email protected] Estudos, Projectos e Elaboração de candidaturas a apoios comunitários; Desenvolvimento de novos produtos. Estratégias de Marketing e Internacionalização; Ambiente, Qualidade e Segurança Alimentar Rua Engenheiro Frederico Ulrich, 2650 | 4470605 Moreira da Maia Tel: 220 930 978 | Fax: 220 930 978 | Email: [email protected] Equipamentos de monitorização de frio e quente; Apoio na manutenção curativa dos sistemas, com suporte à calibração com equipamentos de substituição. Hoteis Real Rua Tomás Ribeiro, 115 | 1050-228 Lisboa tel.: [+351] 213 199 500 | fax: [+351] 213 199 50 | [email protected] BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Condições Especiais para Associados Condições especiais para Associados NOVO Rua Sociedade Farmacêutica, 3 1169-074 LISBOA (Sede) Tel.: 21 311 24 00 | Fax.: 21 311 24 24 [email protected] CCenergia - Auditoria e Consultoria Energética, Lda. BENEFÍCIOS METROPOLITAN BUSINESS CENTER Rua Fernando Namora, Lote 18 - 5º A2675-487 Odivelas TEL: 219 328 252 | FAX: 219 340 404 [email protected] Auditorias energéticas; Planos de racionalização energética; Certificação energética e da qualidade do ar interior de edifícios; Outros. Formação gratuita em cursos de novas oportunidades Condições especiais para associados. Formação – Novas Oportunidades BENEFÍCIOS Alojamento; aluguer de salas BENEFÍCIOS Apenas os Associados com a quotização regularizada poderão usufruir dos benefícios apresentados. ola. 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