diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
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DIOGRANDE Digitally signed by RODOLFO LARA DE SOUZA:01721863150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTCOM, cn=RODOLFO LARA DE SOUZA:01721863150 DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XIX n. 4.497 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 PARTE I P O D E R 20 páginas E X E C U T I V O entidades empresariais; DECRETO NOTIFICAÇÃO ERRATA ao Decreto n. 12.772, de 16 de dezembro de 2015, republicado no DIOGRANDE n. 4.440, de 17 de dezembro de 2015: ONDE SE LÊ: “... sem aumento de despesa, 4 (quatro) cargos em comissão, sendo: 3 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DCA-3 e 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DCA-4, previsto na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010, ...” LEIA-SE: “... sem aumento de despesa, 4 (quatro) cargos em comissão, sendo: 1 (um) cargo de Diretor de Diretoria, símbolo DCA-3, 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DCA-4, previsto na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010 e 2 (dois) cargos de Chefe de Enfermagem, símbolo DCA-3, previsto no Decreto n. 12.484, de 14 de novembro de 2014, ...” DESPACHOS Republica-se por constar incorreção no original publicado no DIOGRANDE n. 4.494 de 18 de fevereiro de 2016 DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.02.2016, foi Ratificada por dispensa de licitação, consubstanciada pelo art. 24, II da Lei Federal n. 8666/93, a despesa do processo n. 9457/2016-01, PPS n. 04 - 2016 - PGM, em favor da SEDEP – SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA. Nº. 010/2016 Data: 19/02/2016 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem Natureza Objeto 1 MF/STN Transf. Constitucional FPM – Fundo de Participação dos PMCG Municípios 1.107.762,61 2 MF/STN Transf. Constitucional ITR – Imposto Territorial Rural PMCG 8.155,86 3 MF/STN Transf. Constitucional FUNDEB – Aplicação no Ensino Básico PMCG 709.789,56 TOTAL Executor Valor R$ 1.825.708,03 Saul Santiago Alves de Mello Superintendente de Gestão Financeira Disney de Souza Fernandes Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.02.2016, foi Ratificada por dispensa de licitação, consubstanciada pelo art. 24, II da Lei Federal n. 8666/93, a despesa do processo n. 8610/2016-92, PPS n. 6 - 2016 - SEDESC, em favor da ROCHA E ARAUJO LTDA – ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 01/SEMADUR, DE 2/1/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e o Sr. Arthur Fernandes. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei Federal n. 8.666/93, e no art. 51, da Lei Federal n. 8.245/91, nas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 97125/2013-04. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato n. 01/ SEMADUR, de 2/1/2014. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 31/12/2015 a 31/12/2016. REAJUSTE: Fica reajustado em 9,42%, o valor mensal do Contrato n. 01/SEMADUR/2014, passando de R$ 3.406,72 para R$ 3.727,48. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 01/ SEMADUR/2014 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Rui Nunes da Silva Junior e Arthur Fernandes. ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. CAMPO GRANDE-MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS Coordenador de Técnica Legislativa PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito.............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ................................................... ..............................................................................................Paulo Francisco Coimbra Pedra Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ............................................... ....................................................................................................Disney de Souza Fernandes Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ...................................................................................................Marcela Rodrigues Carneiro Secretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso Machado Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio ......................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ........................................................................................................Rui Nunes da Silva Junior Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ..................................................................................................Amilton Cândido de Oliveira Secretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa Fonseca Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves Pedroso Secretário Municipal da Juventude ..................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório Noleto Procurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza Nantes Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..................................... .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Correa Fonseca Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ..................................... ................................................................................................................Elidio Pinheiro Filho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................................................... ................................................................................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ....................................................................................................Ricardo Hugueney Dal Farra Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ................................................................................................................................................... PÁGINA 2 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 301, DE 1º/10/2010. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Cláusula Terceira do Contrato n. 301/2010, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 77225/2010-45. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 301, de 1º/10/2010. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir de 1º/10/2015 a 1º/4/2016. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 301/2010 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ivandro Correa Fonseca e Zuleica Aparecida Garcia da Costa. DIOGRANDE n. 4.497 20 19287723000141 ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES - ME 21 08422140000160 ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA CABRAL EIRELI - ME 22 10599059000100 ADRIANO ANTONIO PIRES - ME 23 17432922000170 ADRIANO DE OLIVEIRA PRADO - ME 24 18851322000100 ADS OLIVEIRA REPRESENTACAO LTDA - ME 25 04392287000101 26 10530407000184 27 16714759000176 CAMPO GRANDE-MS, 1º DE OUTUBRO DE 2015. 28 10507477000111 MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS Coordenador de Técnica Legislativa 29 09566160000177 30 07353472000177 AGRONEVES REPRESENTACOES LTDA - ME 31 00100705000180 AGROPECUARIA ETHAL LTDA - ME 32 04253588000146 AGROPECUARIA GURI LTDA - ME SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ADVENTOS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME AGIL - TERMINAIS INTERMODAIS LTDA ME AGIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME AGRO GENNIUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME AGRO RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME 33 04805280000166 AGS - GAS NATURAL LTDA - ME EDITAL DE INDEFERIMENTO AO SIMPLES NACIONAL N.04 -Campo Grande MS, 19 de fevereiro de 2016 34 17158370000154 AGUINALDO DOS SANTOS LIMA - ME 35 13144797000142 AJALA E NOVAES LTDA - ME Pelo presente EDITAL, ficam os contribuintes responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas, cientificadas do indeferimento ao pedido de inclusão solicitada no Portal do Simples Nacional, por possuir pendências junto ao Município de Campo Grande – MS, nos termos do artigo 2º da Resolução SEMRE nº. 04, de 25/09/2007, publicada no DIOGRANDE em 27/09/2007, observado o disposto no artigo 16, § 6º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14/12/2006 e artigo 14 da Resolução CGSN nº. 94, de 29/11/2011.Os contribuintes ou representantes legais poderão impugnar o indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente, bem como obter na íntegra o Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme Resolução SEMRE nº. 04, de 25/09/2007. 36 08355508000114 ALAIN VIEIRA DE ALMEIDA - ME 37 16681992000108 ALAVANCA SERVICOS EIRELI 38 01012305000186 ALBERTO GALVAO DOS SANTOS - ME 39 07922450000180 ALESSANDRA LIMA DA SILVA - ME 40 12357274000111 ALESSANDRA MORAES GONCALVES 41 12357274000200 ALESSANDRA MORAES GONCALVES 42 12608218000102 ALESSANDRA SALLES THOMANN - ME 43 02649436000131 ALESSANDRO MOREIRA DOS REIS - ME 44 11206409000185 ALEX DE SOUZA CESE - EPP Razão Social Empresa 45 19658554000109 ALEX FERNANDES FRANCO - ME 4F MONTAGEM E INSTALACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP A ACACIA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME 46 18432881000185 ALEX LIMA AMORIM - ME 47 13344100000187 ALEX RODRIGO BLUME - ME 48 11837125000197 ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA - ME 18182872000183 A G DE OLIVEIRA - TRANSPORTES - ME 49 14362817000114 ALEXANDRE DE ARRUDA NAMOUR - ME 37219078000101 A G REPRESENTACOES LTDA - ME 50 15658698000104 5 08463155000176 A. A. DOS SANTOS JUNIOR DEDETIZACAO - ME 51 00133179000236 6 21918079000104 A. B. BURAN EIRELI - ME 7 05988652000108 A. J. BARBOZA - ME 52 11294548000108 8 63786933001067 A. L. DE ANDRADE SINALIZACAO E TECNOLOGIA LTDA - EPP 53 13311990000120 ALINE FERNANDES MOTTI - ME 9 18657920000142 A.C.J.K. SERVICOS LTDA - ME 54 20538024000106 ALINE MARIA REZENDE JAIME - ME 10 12034084000163 A.F.S. REPRESENTACOES LTDA - ME 55 08814422000102 11 05830026000180 ABADIA MARIA PEREIRA - ME 56 13244267000176 12077879000159 ABADIO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 57 07771619000149 ALMEIDA & SALES LTDA - ME 02591534000165 ALMEIDA TRANSPORTES LTDA - ME Número Termo CNPJ 1 11212213000101 2 00846358000130 3 4 12 ALEXANDRE DE CARVALHO PINTO GUEDES - ME ALEXANDRE MARTINS CAVALCANTI DOS SANTOS - ME ALFATEC BALANCAS ELETRONICAS EIRELI - ME ALISON PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA ME ALLIANZ - LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME 13 11486151000118 ABM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 58 14 03029995000101 ABRAO & COUTINHO LTDA - ME 59 15360363000105 ALMEIDAO AUTO CENTER LTDA - ME 15 03323136000120 ACADEMIA MATOGROSSENSE DE PILOTAGEM LTDA - ME 60 18634245000136 ALMIR CLARO FILHO - ME 16 12691260000130 ADAO FERREIRA ARANTE - ME 61 65957961000134 ALTAIR APARECIDO MIQUELONI 17 17611986000139 ADELAINY PAIM MODESTO - ME 62 13038810000189 ALTERCONT CONTABILIDADE S/S 18 19557894000143 ADEMIR APARECIDO DESIDERIO FERREIRA - ME 63 16577222000101 ALUMICAMPOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 19 02729035000191 ADENALDO JESUS SOUTO - ME 64 20431296000102 ALVARO BITENCOURT - ME 65 14515300000118 AMARAL DECORACOES EIRELI - ME 66 01504562000135 AMERCO RESENDE DE OLIVEIRA - ME 67 17652351000180 AMH DIVISORIAS E FORROS LTDA - EPP 68 11828628000104 AMURIM CONSTRUCOES LTDA - ME 69 04812808000124 ANA CARDOSO PRESTES FERREIRA - ME 70 18792415000100 71 02461277000147 72 13929008000189 ANA MARIA S. R. WENZEL - ME 73 16700730000135 ANA PAULA FELICIO - ME 74 12423143000195 ANA PAULA R DE A MELO - ME 75 08805976000143 ANDERSEM MARTINS DE OLIVEIRA - ME 76 12321241000111 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - ME 77 19614801000175 ANDERSON FERREIRA GOBI EIRELI - ME 78 11572042000113 ANDERSON VALENTIN AMARILIA - ME 79 06336346000141 80 10480151000148 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10 81 13228391000148 ATOS DE PESSOAL ...................................................................................13 82 05600620000185 ANGELO H PASCHOALINO - ME ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 17 83 12595322000100 ANTONIO CARLOS ALVES LEONEL PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 20 84 00064753000160 ANTONIO CARLOS FREDERICHE MARTIN ME PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 20 85 18032522000130 ANTONIO DANIEL RODRIGUES - ME Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,65 SUMÁRIO DECRETOS................................................................................................ 01 DESPACHOS ............................................................................................. 01 SECRETARIAS ........................................................................................... 01 ANA CLAUDIA FERREIRA DA PAZ CAMARGO - ME ANA MARIA MOURA MAIA BERNADINELLI - ME ANDREA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA ME ANGELITA CASAGRANDE LIMA DE SOUZA - ME ANGELITA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ME PÁGINA 3 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 150 00493419002338 BSB PARK- ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS SS - EPP 151 07470520000107 BUZATTO & CARDOZO LTDA - ME 152 13984321000110 C & M DIGITI E SERVICOS LTDA - ME 153 10613003000154 C. A. BARELLA - RCN CASA DO PAO CASEIRO - ME 154 12764401000105 C. M. N. FLORESTAL LTDA - EPP 155 97533235000180 CABRAL & HUANG ALIMENTOS ARABE LTDA - ME 156 18810636000164 CAIO HENRIQUE PAIVA DE ASSIS - ME 157 15218270000140 158 13244938000107 159 11922136000175 160 08384954000238 161 11815600000124 162 04669353000130 ARMORIAL FOTO E SOM LTDA - ME 163 04709656000139 CAPITAL RETENTORES LTDA - ME ASA BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP ASC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP 164 04709656000210 CAPITAL RETENTORES LTDA - ME 165 07638508000169 CARANJO & MENDES INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA - ME 166 12313485000152 CARLOS ARTHUR MOURA SANDOVAL - ME 167 09416747000108 CARLOS FABIANO ALVES BARBOSA - ME 168 11535339000109 CARLOS MAGNO ALVES PEREIRA - ME 86 12475925000178 ANTONIO E ANTONIO LTDA - ME 87 04150281000110 ANTONIO JOSE DA TRINDADE - ME 88 11877309000180 ANTONIO JOSE PORANGABA - ME 89 21988330000107 ANTONIO MARCOS ANTUNES - ME 90 12425455000138 91 18784598000112 92 12703162000175 93 13094048000158 94 13094048000239 95 11827265000184 96 21196440000136 97 03551890000118 ARILDO CARNES ESPECIAIS LTDA - ME 98 11232408000105 ARINALDO FELINTO DA CRUZ JUNIOR 99 18957294000100 ARITANA M.C. DE BRITO - ME 100 00993022000108 101 11413061000105 DIOGRANDE n. 4.497 ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME ANTONIO SALOMAO FUNES TRANSPORTES - ME APARECIDO FERREIRA LUIZ ARAGUAIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ARAGUAIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ARANTES & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ARAUJO E GIMENES ADMINISTRADORA DE SERVICOS S/S LTDA CALIFORNIA MUDAS E PAISAGISMO LTDA - ME CAMARGO’S PADROES COMERCIO E SERVICO LTDA - ME CAMILA GOLDSCHMIDT MIYASHIRO - ME CANEI SERVICOS, TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CANTOO INDUSTRIA, COMERCIO DE ROUPAS E SERVICOS LTDA - ME CAPITAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME 102 22297136000148 103 08814780000115 ASSISTEC COMPRESSORES LTDA - EPP 104 13546339000130 ATANAIR CRISTALDO DE SOUSA - ME 105 08430468000128 ATIVA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME 169 13095942000142 CARLOS RODRIGO DE OLIVEIRA - ME 106 14562239000160 ATL PERICIAS VEICULAR LTDA - EPP 170 13095942000223 CARLOS RODRIGO DE OLIVEIRA - ME 107 12463145000108 ATUAL MARMORARIA LTDA - ME 171 08632545000122 CARMO & SILVA ALIMENTOS LTDA - ME 108 02078362000120 AUDICONTAS ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - ME 172 07090264000122 CARRETONI & DURAO LTDA - ME 109 01856294000110 AUREO ANDRADE DE FREITAS - ME 173 21011675000106 110 05635070000130 AUTCOR COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CASABOX COMERCIO VAREJISTA DE PERFIL DE ALUMINIO E ACESSORIOS PARA VIDRACARIA EIRELI - ME 111 02258326000149 AUTO ESCOLA ALTERNATIVA LTDA - ME 174 03401386000131 CASSIUS ANDRE ARZAMENDIA - ME 112 01563709000168 AUTO ESCOLA RUI BARBOSA LTDA - ME 175 15268538000159 CATIA BARROS SOARES - ME 113 05563337000120 AUTO MECANICA TRUCK EIRELI 176 19297705000140 CEARA CONSTRUCOES EIRELI - ME 114 17891969000100 AUTO MIX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME 177 06938811000114 CELLCONECT - TELECOMUNICACOES EIRELI - ME 115 01236235000140 AUTO SOCORRO REBOCAR - EIRELI - ME 178 12329051000140 CELSO L. DO PRADO - ME 116 06959961000104 BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS 179 01740027000183 CELSO PEREIRA MENDES - ME 117 21950081000160 BARROS E LIMA LTDA - ME 180 09298105000143 CENTRAL COLETAS AMBIENTAIS LTDA - ME 118 18703794000115 BELEZA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP 181 04424930000123 CENTRO ADMINISTRATIVO WLC S/S LTDA - ME 119 13564367000180 BENETTON E BECKER LTDA - ME 182 00787245000100 CENTRO AUTOMOTIVO CALARGE LTDA - ME 120 04194749000178 BERNARDO ROCHA DA CUNHA - ME 183 08824576000185 121 03391843000154 BEST LINE COMERCIAL LTDA - ME 122 22938340000109 BIBIA CORONEL - ME 184 03775268000193 123 13445900000194 BIG CAMP ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 185 11370601000102 CENTRO OESTE REFORMAS LTDA - ME 124 17125647000142 BINCA BRINQUEDOS LTDA - ME 186 15007523000137 CENTROSUL AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA - ME 125 13102655000112 BITTI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - EPP 187 12097924000137 CERTFICA MARCAS E PATENTES LTDA - ME 188 22034215000166 CESAR FELICIANO NOGUEIRA - ME 126 17639343000101 BONITA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME 189 02575943000178 CGR CRED LTDA - ME 127 11376330000100 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 128 11376330000283 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 190 14031340000194 CHAGAS & FIGUEIREDO EDITORA LTDA ME 129 11376330000364 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 191 03515132000225 CHURRASCARIA DO BOIZINHO LTDA - ME 130 11376330000445 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 192 06067040000137 CICERO AVAIR CHAGAS LIMA - ME 131 11376330000526 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 193 37571379000108 CICERO MARQUES DA SILVA E CIA LTDA ME 132 11376330000607 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 194 03771932000126 CICERO VIEIRA FILHO - ME 133 11376330000798 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 195 16695385000199 134 11376330000879 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI CLAUDECI CARDOSO DOS SANTOS 91628342153 135 11376330000950 BORBOLETA CONFECCOES EIRELI 196 11772030000132 CLAUDINEI APARECIDO VIEIRA - ME 06246863000120 CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA - ME 136 12386908000164 BOULTICAO CLINICA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME 197 198 22818392000133 137 13604592000100 BR FREIOS LTDA - ME CLB MATERIAIS DE CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI - ME 199 10401259000106 CLEBER GONCALVES - ME 138 07640172000179 200 08384814000189 CLEOMAR COSTA FERNANDES - ME 139 97505846000115 201 08763847000130 140 97505846000204 202 11313241000107 141 04718509000125 203 16024812000298 CLINICA TANNOUS S/S - ME 142 10638748000178 204 07274296000188 CLONES PRODUCOES, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA 143 37217122000144 205 10459161000100 COLEGIO JESUS CRIANCA LTDA - ME 206 01527464000113 COMERCIAL APA LTDA - ME 144 08949004000122 BRAVA AUTO ELETRICA LTDA - ME 207 13330370000139 COMERCIAL MIL & UMA COISAS LTDA - ME 145 14215811000114 BREDA & CIA LTDA - ME 208 02462666000197 COMERCIAL NOVO SECULO LTDA - ME 146 19177125000110 BRENNO CAMARGO COSTA - ME 209 04639963000190 COMERCIAL VIEIRA LTDA - ME 147 15137115000108 BRUNO ALMEIDA AQUINO - ME 210 06205245000131 211 07824619000160 212 14164094000149 148 07178541000153 149 00493419000556 BR MIDIA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP BRASCON COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME BRASILSERV - COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME BRASTEV COMERCIO E SERVICOS LTDA ME BRUTUS MECANICA E AUTOPECAS LTDA ME BSB PARK- ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS SS - EPP CENTRO AUTOMOTIVO STILLUS - CAR LTDA - ME CENTRO FORMACAO DE CONDUTORES AUTORAMA LTDA - ME CLICK KIDS FOTOGRAFIA INFANTIL EIRELI - ME CLINICA DE RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA VIDA LTDA COMERCIO DE LIVROS VIDA CHRISTIANS STORE LTDA - ME COMITIVA PANTANEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME COMPNET TECNOLOGIA LTDA - ME PÁGINA 4 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 213 33140831000118 214 04951229000162 215 11688158000112 216 17197183000180 CONCREPISO TRATAMENTO DE SUPERFICIE LTDA - ME CONCRETA ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA CONPAC PERICIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA 277 11207430000103 EDSON FERREIRA DE SOUZA - ME 278 01216890000136 EDVALDO FAGUNDES DE SOUZA - ME 279 22142379000107 ELDA ARDAIA - ME 280 05380606000113 ELDEX.1 EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI - ME CONSERT ELETRONICA LTDA - ME 281 14610792000120 ELIANE DA SILVA PEREIRA - ME CONSTRUBEM - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CONSTRUTERRA MS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 282 17188864000181 ELIANE LOUREIRO CAMPOS - ME 283 12579664000136 ELIONCIO CANALE - ME 284 07683806000170 ELISABETH ALVES DANTAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP 285 22391448000116 ELITE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA - ME 286 14933077000129 ELLEN KARLA ALVES GONCALVES - ME 287 11344130000168 ELTON CANDIDO TELES - ME 288 12587779000172 ELZA APARECIDA MASSON LOPES - ME 289 21276082000171 EMPREITEIRA CASSIM LTDA - ME 290 08980599000189 EMPREITEIRA FERNANDES LTDA - ME 291 01269323000571 ENGENHARIA E CONSTRUTORA FRANCO DUMONT LTDA - EPP 292 08661256000151 ENIO LANDRY VIANA - ME 293 15776369000168 ENSINO DE IDIOMAS CARIELLO LTDA - ME 294 02233149000146 ERCILIO PEREIRA DE SOUZA - ME 295 12077448000192 ERIKSON KLEY DE CARVALHO BARBOSA ME 296 13301925000114 ERONILDO GIL OJEDA 297 12875994000179 217 08645522000152 218 20439919000193 219 09534727000123 CONSTRUTORA FRANCO LTDA - ME 220 00178803000130 CONSTRUTORA TAI LTDA - ME 221 07116121000142 CONTAB SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME 222 08960341000110 CONVENIENCIA PIAUI LTDA - ME 223 32068371002307 224 07925420000128 DIOGRANDE n. 4.497 COOPERATIVA BRAS DOS TRAN ROD AUTONOMO DE BENS LTDA COORDENACAO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MS CONERQ/MS 225 18141933000164 CORREA & MOURA LTDA - ME 226 05853364000138 CORREA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME 227 00817476000110 COSTA & ARANTES LTDA 228 00778324000155 COSTA & FARIAS LTDA - EPP 229 00778324000317 COSTA & FARIAS LTDA - EPP 230 04128698000186 CRESCER BRASIL CONSULTORIA, EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME 231 06895182000192 CUBEL NOGUEIRA ADVOCACIA S/S 232 97393730000131 CUMDIESEL MOTORES E MAQUINAS LTDA 298 17967276000146 233 19408225000100 CURTIRBIKE ECO TURISMO LTDA - ME 299 12907478000189 234 10592377000130 D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME 235 15505043000104 DA COR ATELIER LTDA - ME 300 04077692000127 ESPETO EXPRESS LTDA - ME 20381132000118 ESQUADRIART ALUMINIUM LTDA - ME 18966660000197 DAIANE CONCEICAO MOREIRA DA SILVA ME 301 236 302 21203209000122 ESTANCIA JARDINS EVENTOS LTDA - ME 237 19935359000189 DAMIAO A. FLORENTIN EIRELI - ME 303 07979996000178 ESTODUTO & ESTODUTO LTDA - ME 238 22721421000144 DANIEL RODRIGO ARECO DE OLIVEIRA ME 304 15490990000160 ESTRADEIROS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 239 03833685000145 DARTON KOMMERS KANITZ - ME 305 05776368000160 EVANDRO JOSE FIGUEREDO - ME 240 12258746000189 DAVID NASCIMENTO PINHEIRO - ME 306 15834425000173 EVERTON CESAR DA CRUZ EGUES 241 19463110000118 DAWISON GOMES DE ALMEIDA - ME 307 10667621000187 EXCELLENCE MOVEIS LTDA - ME 242 15541579000177 DECIO JOAQUIM DA SILVA - ME 08852090000150 243 15235877000139 DECOR VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME 308 EXCELLER CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP 309 21809837000156 EXTINTORES MASTER EIRELI - ME 244 02655945000177 DEISE RAVAGLIA FARIA - ME 310 18872361000193 F S NASCIMENTO - ME 245 02655945000258 DEISE RAVAGLIA FARIA - ME 311 11378985000100 F. A. DE OLIVEIRA - ME 246 08271402000132 DENIVALDO POQUIVIQUI AGUILAR - ME 312 08246317000114 FABIANO FREITAS SANTOS - ME 247 04709851000169 DESFILE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME 313 12294041000117 FABIANO OVIDIO PEREIRA - ME 248 10735305000103 DIANA BUFFET LTDA - ME 314 12294041000206 FABIANO OVIDIO PEREIRA - ME 249 01786155000168 DICOZA COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 315 10753780000102 FABIO CORDON - PROCESSAMENTO DE DADOS - ME 250 10267039000123 DIEGO FERNANDES ORTEGA - ME 316 13492451000135 FABIO FRANCISCO GONZALEZ - ME 251 20061429000104 DIEGO VILELA RUAS - ME 317 14345866000149 FABIO JUNIOR DA S.PEREIRA - ME 252 06227163000198 DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA - ME 318 08219702000172 FAC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 253 11098585000140 DIOGO DE BARROS CARNEIRO - ME 319 14627702000104 FARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME 254 22228690000254 DJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME 320 20044734000180 FAROPET PET SHOP LTDA - ME 255 97528012000125 DKZANOVA ESTOFADOS E PLANEJADOS LTDA - ME 321 02527344000189 FATIMA ROLANDINA DE LIMA & CIA LTDA ME 256 14327393000157 DMCG TECNOLOGIA DIGITAL LTDA - ME 322 01524347000104 FAUSTO GONCALVES REZENDE - ME 257 13923493000183 DOUGLAS FABIANO NEVES - ME 323 07924791000195 FDF CONSTRUTORA LTDA - ME 258 97534079000334 DUARTE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA 324 01080381000129 FECHAVEL - CHAVES E VELOCIMETROS MARINGA LTDA - ME 259 20673304000127 DUFER AMBIENTES EIRELI - ME 325 04917808000199 FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME 260 14248536000216 E. DE ARAUJO BRAGA - ME 326 04917808000350 FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME 261 14248536000305 E. DE ARAUJO BRAGA - ME 327 04917808000512 FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME 262 17639254000157 E. GAMA DE MATOS - ME 328 06923947000150 FEMAC CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME 329 16753457000107 FERNANDES & RODRIGUES LTDA - ME 330 19540922000110 FERNANDES SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME ECOMIX PRODUTOS E SERVICOS LTDA ME ECOVENTO VIAGENS - OPERADORA DE ECOTURISMO LTDA - ME ESL - ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME ESPACO DE BELEZA DEDO DE MOCA EIRELI - ME ESPACO IMAGINARIO - ARTES, TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA - ME 263 00478425000100 264 14971999000120 265 06016718000152 EDGARD FREITAS JUNIOR - ME 331 22749953000190 FERNANDO PEREIRA SANTANA - ME 266 18711074000100 EDILSON DOMINGUES - TRANSPORTES ME 332 08612482000142 FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 267 18856207000128 EDILSON MOREIRA FERNANDES - ME 333 15633218000150 268 11838213000103 EDINON ZAMBONINI - ME 15553050000173 06268248000114 EDITORA E IMPRESSORA CENTRO OESTE LTDA - ME 334 269 335 12057417000170 270 05958215000133 EDITORA MVM LTDA - ME 271 10267580000131 EDITORA NETESER LTDA - ME 336 11303893000160 272 18710386000190 EDIVALDO LAURINDO DA SILVA TRANSPORTES - ME 337 22957128000180 273 08035675000188 EDLEIA ALONSO DE SOUZA - ME 338 19257845000195 274 15185340000101 EDMARA MORAES CURSOS - ME 339 07978055000110 FOCO IMAGEM LTDA - ME 275 19586020000114 EDMILSON F. DA COSTA - ME 340 05142728000171 FORTE CONSTRUCOES LTDA - ME 276 15394148000125 EDSON BENICIO BALIERO - ME 341 03834777000140 FOTO COLORTEC LABORATORIO LTDA - ME FERREIRA E FAUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME FERZELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FIO AZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME FLORA JARDINAGEM LTDA - ME FLORINDO GONCALVES PEREIRA NETO TRANSPORTES - ME FNS INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS - EIRELI - ME PÁGINA 5 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 342 11177653000167 FOTO ESTUDIO LOURENCO LTDA - ME 343 13251930000160 FRANCIANE CRISTINA COIMBRA ASSIS ME 344 86844206000113 FRANCIMAR CORREIA CRELIS - ME 345 15252464000162 FRANCISCO CIROSMAR GONCALVES DUARTE - ME 346 18902212000120 FRANCISCO LUCILANO FELIPE 347 54838644000263 348 08680489000282 349 08680489000363 350 15346144000171 351 03024157000145 352 12417719000101 DIOGRANDE n. 4.497 IMPACTO MANUTENCAO E AUTOMACAO DE BOMBAS DE GASOLINA LTDA - ME IMPORTACAO E EXPORTACAO VENEZA LTDA - ME 405 13950865000160 406 03515756000161 407 12638609000170 INOVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 408 11977628000168 INTELECTHUS INFORMATICA LTDA - ME 409 14055626000100 INVESTIMOVEIS MS LTDA - ME FRAZILI & FARIA LTDA - ME 410 13348916000189 ISAIAS SILVA MENDES - ME FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME 411 37193901000157 J C MARQUES ROCHA - ME 412 14835582000130 J C VIEIRA - ME 413 07824579000156 J L DA SILVA TRANSPORTES RODOVIARIOS - ME 414 18717354000117 J SOARES - TRANSPORTES - ME 415 16902261000137 J. A. DE MELO DISTRIBUIDORA - ME 416 17802056000162 J. DE FATIMA DOS SANTOS - ME 417 05199035000115 J. L.C DE LIMA - ME FRUTTO SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME FUNERARIA E PAX NIPO BRASILEIRA LTDA - ME FW JEOVA ROHI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME 353 20193858000127 G A TORREZAN - ME 354 02604695000146 G C CROMO LTDA - ME 418 10885782000147 J. R. GONZALEZ - ME 355 22882842000157 G LANDO REFRIGERACAO LTDA - ME 419 21364423000160 356 15337190000104 G.B. BARROS EIRELI J. S. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 420 10952700000130 J.N.D. GOUVEIA - ME 357 22609131000103 G8 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME 12269195000159 358 09459127000148 GAC GESTAO ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA - ME 421 JACQUELINE APARECIDA LOPES PEREIRA 90684796104 422 18114430000108 JAILSON ROJAS BENITES - ME 359 13165711000168 GALVAN TRANSPORTES EIRELI - ME 423 26838888000120 JAIME ANTONIO DA SILVA & CIA LTDA - ME 360 08294933000140 424 97536317000260 JANAINA B. VICENTE REJANI - BIJUTERIAS - ME 361 08294933000221 425 18902199000109 JANAINA CANALE PORTILHO - ME 362 16834697000136 426 00978262000125 363 13719814000122 GARCIA & SANTOS LTDA - ME 427 00978262000206 10839779000197 GARCIA VIEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S 428 07071096000128 JANDIR TRINDADE SOARES - ME 429 03142876000160 JB ENGENHARIA LTDA - ME 364 GAME SQUARE ELETRONICOS COMERCIO EIRELI - ME GAME SQUARE ELETRONICOS COMERCIO EIRELI - ME GARCIA & LADEIA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME JANDAIA TRANSPORTES E COMERCIO DE FERROS VELHOS E METAIS LTDA - EPP JANDAIA TRANSPORTES E COMERCIO DE FERROS VELHOS E METAIS LTDA - EPP 365 11316602000179 GEAN SOCRATES MARQUES FLORES - ME 366 14284847000150 GENIVALDO SIQUEIRA FERREIRA - ME 430 15019856000186 JC GUEDES ME 367 11309063000140 GEOBIO-AMBIENTAL LTDA 431 05730855000191 368 01917877000295 GERSON ALVES MARCONDES - ME JEFAR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME 432 12725736000106 JEFFERSON ROGERIO RANZAN - ME 369 13951063000175 GERSON LEAO PINHEIRO - ME 433 20744552000111 370 01577113000117 GESSOLAJE COMERCIO VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME JF ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA EPP 434 14799912000180 JF AUTO PECAS LTDA - ME 371 17722941000131 GILBERTO BARBOSA DA CRUZ FILHO - ME 435 15219333000183 JHONNAS ABDALA CARVALHO - ME 372 12456335000106 GILBERTO CIPRIANO DE ALMEIDA - ME 436 07832693000128 JJ PROMOCOES ARTISTICAS LTDA - ME 373 33182023000113 GILBERTO H. IANASE - ME 437 17643548000152 JJ SERRALHERIA EIRELI - ME 374 11668641000135 GILBERTO SOUZA PEIXOTO - ME 13898011000182 JL AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME 375 00615705000113 GIOVANI ISIDORO OLIVEIRA & CALDEIRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 438 439 22208242000108 376 09204196000100 GISELLY MANGERI SEMLER - ME JMAISFRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME 440 10370670000153 JOACIR MESSIAS DA COSTA EIRELI 377 02880064000150 GL REPRESENTACOES LTDA - ME 378 03768570000114 GLEYSI PETROCELI ARGUELHO - ME 441 08923380000148 JOAO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA & CIA LTDA - ME 379 88678768000240 GLOBAL PLANEJAMENTO E EXECUCAO LTDA - ME 442 13762310000195 JOAO BATISTA TRAJADO BUDIB - ME 443 10226253000131 JOAO BOSCO SILVINO DE MEDEIROS - ME 380 10799320000107 GODOY NOGUEIRA & CAMARGO LTDA - ME 444 37529732000183 JOAO FELICIO MARSAL VIEIRA - ME 381 22447248000138 GOLDSON COLMAN - ME 445 12057002000104 JOAO FERREIRA DA SILVA - ME 446 37571569000117 JOAO LEITE DOS ANJOS - ME 447 23332824000164 JOAO PEDRO MACHADO - EPP 448 00209390000104 JOAO REZENDE FILHO - ME 449 19003008000130 JOAO TOME DE SOUZA - TRANSPORTES ME 450 20409761000109 JOEL CABRERA DE FREITAS - ME 451 08117514000133 JOIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP JOILSON DA SILVA SOUZA - ME GONCALVES NETO & IZAURA RIBEIRO FRANCO LTDA - ME GRIFFE BRASIL ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA - ME 382 06258202000114 383 08824464000124 384 12348232000114 GTQ DA SILVA - ME 385 16538342000280 GUERREIRO AGROBUSINESS LTDA - ME 386 09188762000138 GUILHERMINO AUGUSTO MARTINS JUNIOR - ME 387 10652693000231 GUIMARAES & ZATTI LTDA - ME 388 01494944000125 H A DE FREITAS - ME 452 08178721000106 389 22946770000164 H. MAXIMO RABELO - ME 453 15066872000120 390 11224829000194 H2A COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME 391 12357555000174 HAZMAT SOLUCOES EIRELI - EPP 454 17797546000118 392 33738550000161 HELIO DE SOUZA VIEIRA - ME 455 13737007000132 393 21941071000169 HELLEN FRANCO GONCALVES - ME 456 20682775000100 JOSE ARI FERREIRA AMORIM - ME 14588226000160 HELOO COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME 457 21537983000170 JOSE DA COSTA GARCIA - ME 458 18633691000126 JOSE FERNANDES NETO EMPREITEIRA - ME HEXEMPRO EMPRESA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP HIDRAUCAMBIO PECAS E SERVICOS EIRELI - ME 459 19388013000108 JOSE FERREIRA DE DEUS - TRANSPORTES - ME 394 395 10439307000147 396 33792631000140 397 13165229000128 398 17915061000181 HILDA RAMOS ORTIZ - ME 13091223000234 HOME FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 399 HELP CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 400 01876241000161 HOYASU MOTO PECAS LTDA - ME 401 11537862000174 I. B. ROTH - ME 402 07964673000100 ILDA BARBOSA DIAS COSTA - ME 403 04109075000166 404 19104998000100 ILUMINAR- BENEFICIO HUMANO, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OBRAS CIVIS LTDA ME IMPACTO HIGIENIZACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME JORGE LINO ANTUNES PINHEIRO 58248340163 JORNAL MS SHIMBUN - EDITORA JORNALISTICA LTDA. - ME JOSE ANTONIO SABINO MACIEL 16448243100 460 07416689000189 JOSE MARTINS DA FONSECA - ME 461 08710123000128 JOSE MENDONCA BRANDAO - ME 462 01572486000103 JOSE NELSON DA SILVA - ME 463 12064155000170 JOSE SAMPATT RODRIGUES - ME 464 18528655000100 JOSIEL OLIVEIRA DA SILVA - ME 465 18755054000122 JOSSUELLY BORGE PORTO - ME 466 16628254000199 JOVANIA BARBIER CAMPOS LEITE - ME 467 19574717000175 JPR ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME 468 33765868000131 JR GONDIM REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME 469 00398496000101 JR. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 470 11657971000125 JUAREZ DIAS DA SILVA E CIA LTDA - ME PÁGINA 6 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 15346169000175 JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA - ME 539 14242462000120 LUCAS GADIEL BEZERRA DE SOUZA - ME 472 19469355000152 JULIANA MARIA SILVA DE REZENDE VALLE EIRELI - ME 540 14009020000138 LUCIANO SILVA SERRA - ME 473 09356348000190 JULIANO DOS SANTOS ARGUELHO - ME 541 11575403000185 LUCIENE NOGUEIRA QUEDER 474 19722464000130 JULIANO ESTEVAO PRATI - ME 542 10656211000130 LUCILENE FLORES - EIRELI - EPP 475 09171710000159 JULLIANA COIFFEUR CLINICA DE CABELO E ESTETICA LTDA - ME 543 05516429000150 LUCIMARA GERALDA DE OLIVEIRA - ME 544 00462943000136 LUIS ANTONIO DE LA HIGUERA PUIG - ME 476 06975606000129 JUNIOR NOCKO - ME 545 00462943000217 LUIS ANTONIO DE LA HIGUERA PUIG - ME 477 20736058000296 JUREMA FERREIRA SANDIM - ME 546 10591207000131 LUIS CARLOS S. DA SILVA - ME 478 14855437000111 K A MIRANDA EIRELI - ME 547 17485305000133 LUIS FERNANDO RODRIGUES 479 07271088000125 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 548 18398393000107 LUIZ HENRIQUE FRATONI DE OLIVEIRA 480 07271088000206 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 549 18552388000107 LUIZ ROSA DA SILVA - ME 481 07271088000397 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 550 10871873000123 LUX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - ME 482 07271088000478 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 551 16667168000195 LUZINEIDE PINHO RODRIGUES - ME 483 07271088000559 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 484 07271088000630 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 552 12059050000204 LYGIA MAURA FONTOURA CAMPANHA DE SOUZA - ME 485 07271088000710 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 553 15866526000126 M CASANOVA DE OLIVEIRA - ME 486 07271088000800 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 554 00877500000106 M M DA SILVA - ME 487 07271088000982 KALIL & YONAMINE LTDA - ME 555 13073793000110 M. A. ORTEGA - ME 488 02863715000101 KATY ROSANE DA SILVA RIBEIRO 556 02371379000252 M. B. DE LANA PAIVA - ME 489 10415114000237 KMA BOUTIQUE E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME 557 19010473000106 M. O. BERNARDO - ME 490 11929085000103 KOGAWA & CIA LTDA - ME 558 11033087000110 M.P.SOUZA ASSESSORIA EMPRESARIAL ME 491 08607661000191 559 09016580000180 MACHADO & FARIA LTDA - ME 560 05201042000104 MACIEL E GONCALVES LTDA - ME 561 02958320000265 MADEIREIRA MATO GROSSO LTDA - ME 471 KOLLEGGIO COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA - ME KPS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP 492 04953095000119 493 11288731000109 L & N LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME 562 11907567000162 MADEREIRA OCEANICA IMPORTACAO LTDA - EPP 494 18366841000182 L & N MOVEIS LTDA - ME 563 19431255000137 MADRUGA LAVA A JATO LTDA - ME 495 15511836000128 L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME 496 15511836000551 L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME 564 09455147000140 497 10493470000198 L F COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME 565 09455147000221 498 04621142000127 L O MARTINS - ME 566 08147788000175 499 20399933000100 L. L. SERVICOS LTDA - ME 500 14361334000103 L. M. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 567 10938189000111 MAISQUEOBRA SERVICOS EIRELI - ME 501 13958454000111 L.A. MENINO - ME 568 36779296000138 MANOEL ARNALDO BRAZ EIRELI - EPP 502 15046017000157 LAIS FERREIRA PAULINO BORGES - ME 569 03485250000157 MANOEL RODRIGUES DA SILVA - ME 503 15582051000146 LAR CONSTRUCOES LTDA - ME 570 00443590000127 MAPE - REPRESENTACAO COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA - ME 504 11732366000171 LAUCIDIO PEREIRA DA SILVA - ME 571 07436349000110 MARCELO DA ROSA VERA - ME 505 03973591000171 LAURO BENEDITO POLASTRINI - ME 572 11776541000122 MARCELO NOGUEIRA DE ALMEIDA - ME 506 10521927000120 LDF TABACARIA E CHARUTARIA LTDA - ME 573 20836906000158 MARCELO OLIVEIRA E SILVA - ME 507 20280082000182 LDI - INSTALACOES ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME 574 18536799000109 MARCELO RODRIGO COLOMBELLI - ME 508 04760638000181 LEANDRO DUARTE SANTANA - ME 575 17680316000174 MARCIA FAGUNDES DA CONCEICAO - EPP 509 13559348000165 LEANDRO FRANCO - ME 576 10796499000149 MARCIA INZAUBRALDE DOS SANTOS 510 15467833000134 LEANDRO ROBERTO DE CASTRO - ME 577 12129844000116 MARCIO DE SOUZA 90693213191 - ME 511 08417562000147 LEGA EMBARQUE EXPRESS LTDA - ME 578 03730489000145 MARCIO PEREIRA DE REZENDE - ME 512 10778677000109 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 579 11838336000225 MARCIO ROBERTO BARBOSA DA CRUZ - ME 513 10778677000290 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 580 19420713000132 MARCO ANTONIO RODRIGUES DE JESUS TRANSPORTES - ME 514 10778677000370 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 581 07893361000153 MARCOS ALMEIDA ROSA M E 515 10778677000451 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 582 10492985000173 MARCOS ANTONIO SOARES - ME 516 10778677000532 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 583 18668737000142 517 10778677000613 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 518 10778677000702 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 584 08154693000189 519 10778677000885 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 585 03330769000166 MARCOS ROBERTO BICUDO - ME 520 10778677000966 LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 586 00255423000152 MARCOS ROBERTO JARDIM PEDRAZA - ME 521 14025243000199 LEILA FERREIRA NEVES ARANTES - ME 587 18983066000104 522 17117835000129 LEITE & PEREIRA ACESSORIA E ATENDIMENTO EM FONOAUDIOLOGIA LTDA - ME MARIA APARECIDA DOS SANTOS TERENO EIRELI - ME 588 09318019000155 MARIA BEATRIZ GIMENEZ CABRERA - ME 589 01097691000156 MARIA CILENE DOS SANTOS LENCINA - ME 523 10260226000185 LEKO TEKO CASA DE FESTA LTDA - ME 590 04621208000189 MARIA ILDA ARAUJO DE OLIVEIRA - ME 524 11096025000157 LENHADORA CHACRINHA LTDA - ME 591 05867747000165 525 18098134000152 LEO EDUARDO MORAES LOPES - ME MARINETE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA - ME 526 10741903000187 LEYSE MARA TOSCANO LOPES - ME 592 09547637000177 MARINEZ DA SILVA ROCHA - ME 527 03779566000151 LICA CABANA DAS FLORES LTDA - ME 593 16843958000184 MARINHO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 528 19981702000121 LIGIA FREITAS - ME 594 12245234000188 MARIO YOSHINORI FUKUCHI - ME 595 11692668000163 MARKOLAB - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DE LABORATORIOS LTDA EPP 596 07724713000147 MARLI APARECIDA DE ALENCAR - ME LIMP & TRAT COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME LIMPAR SOLUCOES EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME MAEDA & NASCIMENTO COMERCIO DE FRALDAS LTDA - EPP MAEDA & NASCIMENTO COMERCIO DE FRALDAS LTDA - EPP MAIDAME & OLIVETE ALIMENTOS LTDA ME MARCOS BASTOS DOS SANTOS TRANSPORTES - ME MARCOS LEONARDO RAMOS ARAUJO FOTOGRAFIAS - ME 529 10488439000169 530 08238200000199 531 14892719000199 LINIVE CONSTRUTORA LTDA - ME 597 07769608000124 MARQUES COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTO LTDA - ME 532 01932666000140 LIRIO & SOUZA LTDA - ME 598 05973188000178 MARTA BATISTA - ME 533 15760203000234 LOJAS FUTURE TECH LTDA - ME 599 19401573000155 534 15760203000315 LOJAS FUTURE TECH LTDA - ME MARTINS & SOUZA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME 600 16587091000143 MARTINS DE MELO E CIA LTDA - ME 535 11672044000184 LORD TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME 601 97369292000176 536 08227751000157 LS CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME 602 00983007000170 537 09212977000147 LTK MADEIRAS EIRELI - ME 603 13691218000181 MATTOS IORIO ARQUITETURA LTDA - ME 538 19805748000270 LUBRIFICANTES LUBRIX - EIRELI - EPP 604 15210733000128 MAURICIO ADERMO ALVES - ME MARY BEL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME MATIAS REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA PÁGINA 7 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 605 12188896000163 MAURICIO VIEIRA GAMA EIRELI - ME 606 22476269000181 MAURILIO JOSE DE LACERDA CONSTRUCAO - ME 607 21583587000189 MAVERIK - CONVENIENCIAS EIRELI - ME 608 20656091000125 MAXIMA FORMA ACADEMIA LTDA - ME 609 08730482000147 MAXIMA REPRESENTACOES LTDA - ME 610 18690807000169 MCA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 611 24633497000143 MECANICA CH LTDA - ME MEDICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME MEDINA & FILHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DIOGRANDE n. 4.497 670 24659674000160 NIPPON ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ME 671 02353699000280 NOBRE TURISMO LTDA - ME 672 20786439000107 NOGUEIRA & CERBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 673 18902052000119 NOGUEIRA & LIMA LTDA - ME 674 10857684000104 675 19088299000106 676 10197471000195 677 22655689000125 NUNES & MARTINS PRESTADORA DE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME NUNEZ & CABRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME NUTRIMAIS PRESENTES E PET SHOP LTDA - ME 612 17712270000128 613 10822647000152 614 16607190000140 MEGAIOLI E CIA LTDA - ME 678 16037210000194 615 09476876000183 MEK PRODUCOES DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME 616 19944455000193 MERCADO BOM JESUS EIRELI - ME 679 12306025000105 617 07893391000160 MERCADO RAMARI 21 LTDA - ME 680 11182035000105 618 07642707000140 MERCADO RM LTDA - ME 681 17322664000170 619 37549698000109 682 07454737000123 620 14712492000152 683 17531525000156 621 14497112000104 METAV INFORMATICA LTDA - EPP 622 20674928000169 MEX CONSTRUTORA LTDA - ME 684 16669128000182 OLIVEIRA & LIMA LTDA - ME 685 00288542000101 ORACIO QUINTANA - ME 623 15653161000151 686 13259243000190 OSMAR J. DE FARIAS & CIA LTDA - ME 624 18511669000103 687 03356399000136 OSWALDO NOGUEIRA LOPES - ME 625 15499802000165 MICHELANGELO PINTURAS LTDA - ME 688 08337562000137 OTACILIO AUGUSTO DE SOUZA - ME 626 14379314000151 MICHELE DIOZ QUEIROZ VIEIRA 689 06698606000129 OTAVIO HENRIQUE HONDA DINIZ - ME 627 97532281000165 MICHELI SCARIOT 00077604180 690 07960829000185 OTILIA CORREA NERES - ME 628 14605450000112 MICROLINK INFORMATICA LTDA - ME 691 09032689000100 OTILIA NUNES - ME 629 10267991000127 MINAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 692 16813464000157 OTIMAX LOGISTICA - TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME 630 10820065000137 MIRANDA & ALE LTDA - ME 693 06105060000155 OURO VERDE GAS LTDA - ME 631 11246834000106 MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA - ME 694 06002611000155 632 42096453000103 MIRIAM SILVA BRAGA FRUTO OXICAMPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA SOLDA LTDA - ME 18257961000141 P C DIAS - TRANSPORTES - ME 11580234000171 MISE - SERVICOS DE SUPORTE EM VENDAS LTDA - ME 695 633 696 36811636000241 P S SOARES - ME 634 26837401000194 MISS FASHION STUDIUM HAIR LTDA - ME 697 16585315000188 P. S. CALUNGA EIRELI 635 13170010000117 MJM SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME 698 11522522000170 P.P. ESTETICA E BELEZA LTDA - ME 636 14686955000159 MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS - ME 699 15338600000131 PACO SERRALHERIA LTDA - ME 637 17575081000150 MODA E MAGIA PRESENTES LTDA - ME 700 24605917000188 PADARIA E CONFEITARIA JL LTDA - ME 638 12601547000121 701 14142007000152 639 14391299000167 702 04061825000177 640 03494093000146 MORILO & MORILO LTDA - ME 703 02989923000143 PAIVA E BRITO LTDA - EPP 641 11326553000155 MORISHIGUE & SILVA LTDA - ME 704 18450032000154 PANISSA E PANISSA LTDA - EPP 642 08924494000102 MOSSINI & CIA LTDA - ME 705 12753540000125 PAOLA DA SILVA DOS SANTOS - ME 643 09911961000122 MOURA & POSSAMAI LTDA - ME 706 01849163000106 PARABENS FESTAS INFANTIS LTDA - ME 644 13472339000132 MOVIMENTE ACADEMIA LTDA - ME 707 18492262000186 PARADOX SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME 645 02425746000172 MOVIMENTO DE ASSOCIADAS GESTANTES E MULHERES EM ACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 708 09497757000107 PASSOS & ALVARENGA LTDA - ME 709 22006246000103 PATRICIA DE SOUZA RABELO - ME 646 20040027000115 MS SERVICOS PECUARIA LTDA - ME 710 08331315000123 647 13165603000195 MT COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME PATRICIA JANSEN MARCO DE REZENDE ME 648 18874996000120 MURILLO CESAR CARDOSO - ME 711 09376036000149 PATRICIA LEONEL DOS SANTOS - ME 649 21148943000136 MV TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - ME 712 04666623000159 PAULISTANO’S ALIMENTOS LTDA - ME 650 00116331000272 MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP 713 10560255000162 PAULO ALESSANDRE GARRIDO DE SOUZA - ME 651 00116331000353 MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP 714 18562276000129 PAULO DE SOUZA CARDOSO FILHO - ME 652 00116331000434 MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP 715 12745072000147 PAULO ENRIQUE DOS SANTOS SALES - ME 653 00116331000787 MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP 716 19447266000105 PAULO HENRIQUE GODOY DE ARRUDA TRANSPORTES - ME 717 14335140000125 PAULO ROBERTO BAPTISTA DE FREITAS 02778176926 718 17064768000121 PAULO S COSTA CONTABILIDADE - ME MERCOPEL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA METAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME MGK EMPILHADEIRAS E LOCACOES LTDA - ME MICHAEL RAYMISAN COSTA FERNANDES ME MONTANTE COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME MORIA AGROPECUARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME N.S.A TRANSPORTE E AUTO SOCORRO EIRELI - ME NA BRASA ASSADOS PARA VIAGENS LTDA - ME O LIBANES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME ODONTOCLINICA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA - ME OFICINA DO COURO SAPATARIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA - ME OLENKA PONCIANO MARKETING, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME OLHO CINE TV LTDA - ME OLIMPIO CESAR QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - ME OLIVEIRA & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS PAEMCO EMPREENDIMENTOS METALURGICA LTDA. PAIVA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME 654 21424623000161 655 14424190000189 656 09660500000124 NAOR DA SILVA URBIETA - ME 657 11229279000104 ND EVENTOS LTDA - ME 719 19274591000113 PE DE CEDRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 658 17283104000153 NEIDE DELFINO DIAS 720 15469728000134 PEDRO BARROS DE MELO EIRELI - ME 659 00356404000112 NEIVA B. M. DA SILVA BENTO - ME 721 01559988000196 PEDRO CARLOS NANTES - ME 660 02424070000283 NELIDE DO CARMO CREMASCO OSTETTO OLIVEIRA - ME 722 22398518000168 PEDRO GERALDO CANTERO & CIA LTDA ME 723 00062566000148 PEPITA JOIAS LTDA - ME 661 37195682000145 NELSON H MACHADO E CIA LTDA - ME 724 05332600000170 662 06866518000199 NEO PRIME PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME PEREIRA & MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME 725 01166521000186 PEREIRA DE SANTANA & CIA LTDA - ME 663 11121090000195 NERI & CHAGAS LTDA - ME 726 16516016000191 664 11460483000123 NET-MAX TECNOLOGIAS E SOLUCOES DIGITAIS LTDA - ME 727 18272696000170 665 01020636000168 NEUMA SOUZA LEITE DAMAZIO - ME 666 02753574000166 NEXUS EVENTOS LTDA - EPP 728 14396376000171 PISTERE E TAQUES SERVICOS LTDA - ME 667 02101373000184 NICOLA ARTIGAS CABALERO - EPP 729 09519561000176 PJ PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI 01498875000128 POLI MASSAS LTDA - ME 26405647000197 PONTUAL BOMBAS DIESEL LTDA - ME 668 12523074000191 NICOLLE RITA SAAD - ME 730 669 13114682000105 NILTON BRAGA - ME 731 PERLIN & TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S PFEIFER COMERCIAL E TRANSPORTE LTDA - ME PÁGINA 8 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 732 12259603000191 733 22807768000104 734 05892810000113 735 08769681000169 736 09402968000119 737 19634560000126 738 20137787000145 DIOGRANDE n. 4.497 POSSIDONIO DANTAS TEIXEIRA & CIA LTDA - ME PRADO & DINIZ TREINAMENTO DE TRANSITO LTDA - ME 796 22379711000151 ROGERIO ABILIO DE ABREU - EIRELI - ME 797 22379711000151 ROGERIO ABILIO DE ABREU - EIRELI - ME PRISCILA TONETTO - ME 798 09483437000106 ROMULO TADEU MENOSSI - ME 799 02224661000126 RONALDO LARANJEIRA - ME 800 18490249000198 RONALDO MACHADO DE ARRUDA - EPP 801 13009376000109 RONALDO’S CABELEIREIROS LTDA - ME 802 22085171000101 RONIS DA SILVA ARAUJO - ME 803 03364851000101 RONKO TRANSPORTES LTDA - ME 804 01055585000100 ROSANE FERREIRA AMORIM - ME 805 09100822000119 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA CARVALHO - ME 806 00100307000164 ROSILENE PEIXOTO DE OLIVEIRA - ME 807 19421318000174 ROSINALDO CORREA DA ROCHA TRANSPORTES - ME 808 02850822000197 ROZA VANILDE DEMUNDO - EPP 809 07872460000159 ROZELI DA SILVA MEIRELES - ME 810 14092714000181 811 21329712000129 812 18135909000112 813 06978321000141 S MARTINS ASSESSORIA JURIDICA 814 07909399000177 S P SILVA TRANSPORTES LTDA - ME 815 20362599000110 S R DE MENEZES & CIA LTDA - ME PRISMA SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS, FOTO E VIDEO LTDA - ME PRO POSTOS - PECAS E SERVICOS LTDA ME PRO SAUDE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME PROJEFLAMA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME PROSPERIDADE, ENVASE E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - EPP PROXYNET COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP 739 20357791000208 740 09486722000172 741 33097684000140 742 07754570000116 QUINTERO & LIMA LTDA - ME 743 12127806000124 R M BIEHL CONSTRUCOES E SERVICOS ME 744 10274237000114 R M NUNES - ME 745 17159976000104 R S ACOSTA - ME 746 02266608000350 R.C.S. SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME 747 12184524000169 R.G.DA SILVA INFORMATICA - ME 748 00401345000157 R10 IMPORT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME 816 21071297000156 S. A. BAHMAD - ME 749 11971544000117 R2 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME 817 05920915000139 S. G. BRASIL IMOVEIS LTDA - ME 750 07753754000161 R3 STREET WEAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 818 06923765000180 S.V. SERVICOS DE INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA ME - ME 751 11730346000161 RABACOW & RABACOW LTDA - EPP 819 11041375000116 SAAD E SAAD ADVOCACIA S.S. 752 13141253000127 RAEVO TECNOLOGIA LTDA - ME 820 10369389000281 SABADIN COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME 753 16699368000200 RAFAEL TOMASI BATISTON - ME 754 18783433000126 RAMA VIARIA LTDA - EPP 821 19447190000118 755 01732385000144 RAMAL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME 822 04182099000140 756 12301116000140 RANGEL CUNHA DE SOUZA - ME 823 00855502000102 757 17640302000127 RAVOLLI SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA EPP 824 04726019000170 758 11219612000196 RC FRANCO EIRELI - ME 33718271000136 17124398000170 REAL ANTIGOS PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME 825 759 760 19553731000192 REALIZE TURISMO EIRELI - ME 826 05271926000135 761 10901318000105 RECICLE CARTUCHOS EIRELI - ME 827 18004798000105 828 22443333000128 SANDRA DE OLIVEIRA - ME 829 14892222000170 SANDRA MARCIA REIS POLEGATO - ME 762 01566785000127 REFLORIL PRESTADORA DE SERVICOS FLORESTAL E AMBIENTAL LTDA - ME REGINALDO DONIZETE DA SILVA 60916940144 RUPER TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME RVJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - EPP S L PESSOA CONSTRUCOES E SERVICOS ME SABINO G. PREZA NETO REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME SACARIA COOPHAMATH COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME SACOLAO DE ALIMENTOS SANTA FE LTDA - ME SALDANHA CORRETORA & CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME SALENGUE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS DE ACO LTDA. - ME SALUTE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA ME SAMUEL CAMPOS BARBOSA ACADEMIA ME 763 13460520000129 764 04247584000155 REGINALDO FERREIRA DE ARAUJO - ME 830 05384980000197 SANDRA QUADROS - EIRELI - ME 765 16539531000197 REI DAS MASSAS EIRELI 831 10659017000290 766 04983435000154 REINALDO BARBOSA TOGOE - ME SANDRA REGINA PEREIRA BARCELOS EIRELI - ME 767 13385128000162 REINALDO GALEANO AQUINO - ME 832 02172255000167 SANDRO MARCOS DE ANUNCIACAO & CIA LTDA - ME 768 14024887000243 REJANI E VICENTE BIJUTERIAS LTDA - ME 769 20634750000122 RENATO ESCOBAR NABAN EIRELI - ME 833 10282600000143 SANEBRAS SANEAMENTO E CONSTRUCAO LTDA - ME 770 14523197000158 RESLEY DANIEL MOREIRA - ME 834 03704194000102 771 19972478000101 RESTAURANTE E MARMITARIA TEMPERO VERDE NUNES & WIDAL LTDA - ME SANTA AMELIA SOCIEDADE AGRICOLA LTDA 835 07718063000208 SANTANA TINTAS LTDA - ME 18819313000131 SANTO CRISTO TRANSPORTES EIRELI - ME 772 09231736000145 RESTAURANTE PANTANEIRO LTDA - ME 836 773 03703873000159 RETIFICADORA CAMPO GRANDE LTDA - EPP 837 13928310000112 774 02288093000127 RET-SUL - RETIFICADORA DE MOTORES LTDA 838 02164337000240 775 15442756000168 RIBEIRO & INSAURALDE LTDA - ME 839 37537149000114 SANTOS & GIL LTDA - ME 776 08664215000119 RICARDO DA SILVA RAMOS - ME 777 15572475000120 RICARDO DE SOUZA KRAMER - ME 840 04985433000102 SANTOS & SANTOS ACADEMIA DE GINASTICA S/S - ME 778 20617944000110 RICARDO LEIVA DE LIMA - ME 779 15158896000109 RICARDO MATEUS DA SILVA - ME 841 20866255000149 SANTOS E LIMA - SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME 780 15324483000157 RICARDO TRAD FILHO ADVOCACIA S/S 842 08377069000140 SARMENTO CONCURSOS LTDA - EPP 781 20088832000119 RICARDO VARGAS GOMES JUNIOR - ME 843 01734778000197 SAVIO FRETES SANTANA - ME 782 12276921000160 RICARDO VINICIUS MACHADO LIMA 844 22577758000120 SC CONSTRUTORA LTDA - ME 783 12552217000193 RJP EVENTOS LTDA - ME 784 20025212000130 ROBERTA OLIVEIRA DE MEDEIROS - ME 845 14772972000109 785 21977010000151 ROBERTO MORAES DA SILVA - ME 786 17040818000130 ROBERTO S. DO NASCIMENTO - ME 846 01881793000168 787 11360675000168 ROBSON CARLOS ARTIGAS - ME 847 10265672000182 788 11667082000149 ROCHA & ESPINDOLA LTDA - ME 848 10265672000263 SCHERER & SANTOS LTDA - ME 789 20094955000162 RODNEY FIGUEIREDO DECKNIS - ME 849 14709993000180 SEBASTIAO C. C. FREITAS - EPP 790 04240833000180 RODOCENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 850 17797125000197 SEBASTIAO SOARES DOS REIS 791 18161617000154 RODOLFO BLASCHEK FILHO - ME 851 15910623000179 SECTOR LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - EPP 792 18007473000186 RODOSOJA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 852 01793778000168 SELMA CAETANO DE SOUZA - ME 793 16688862000199 RODRIGO LACERDA CINTRA 853 20189869000133 SERGIO MOURA LEAL - ME 794 04216019000120 RODRIGUES & PRADO LTDA - ME 854 07911757000186 SERGIO OCAMPOS PISSURNO - ME 795 09660559000112 RODRIGUES EDUCACIONAL LTDA - ME 855 20097232000117 SERGIO PINZAN - ME 856 05779183000109 SERIEMA TURISMO LTDA - ME SANTO SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME SANTOS & FERREIRA - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME SC ORGANIZADORA E PRODUTORA DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA - ME SCANDIESEL COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME SCHERER & SANTOS LTDA - ME PÁGINA 9 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 857 04833923000185 SETOR M SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME 921 09302527000145 UNICONT ORGANIZACOES CONTABEIS LTDA - ME 858 06151162000107 SG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 922 04388600000120 UNISYSTEM INFORMATICA LTDA - ME 859 14579045000258 SHARLENE ALENCAR - ME 923 18511623000194 URUGUAI MADEIRAS - EIRELI - ME 860 75123919000171 SHARMY’S CONFECCOES LTDA - ME 924 22270234000191 V. C. ATIENZA - ME 861 13417997000121 SHIMABUCO E CIA LTDA - ME 925 18209057000160 V. L. SILVA DE JESUS - ME SHOP-DIESEL RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME SIDNEI ANDRE RIGO ODONTOLOGIA S/S LTDA SILVA ALVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME 926 05889722000243 VALDECI FRANCISCO BEZERRA - ME 927 10407571000107 VALDECIR DA SILVA CONSTRUCOES - ME 928 17064308000101 VALDECIR FIRMINO DOS SANTOS - ME 929 07164545000182 VALDEMIR PEDRO JUNIOR - ME 930 12335734000100 VALDIR ROMERO - ME 931 18902319000178 VALDIR SOARES VILELA - ME 862 00850361000127 863 17009710000185 864 20521918000193 865 07518299000110 SILVIA AYKO TURUTA KOMURO - ME 866 07041144000135 SILVIA DE OLIVEIRA NENE - ME 867 10528266000165 SILVIA ROCHA PEREIRA DA SILVA - ME 932 04829555000100 VANIA DE JESUS ALENCAR - ME 868 11355504000140 SIMOES & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 933 20983610000160 VANZELLA TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME 869 11077312000110 SIMOES E FERNANDES LTDA - ME 934 11574059000100 VERA LUCIA CORREIA - ME 870 19369328000108 SIMONE FESTAS E EVENTOS LTDA - EPP 935 21558405000110 VERONICA BOSA SOARES - EIRELI - ME 871 10542798000157 SIMONE ITO COUTINHO - ME 936 11994271000126 872 21424647000110 SIRLEI FERRARA SIMONI - ME VETCOMP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME 937 16953582000160 VIANA & GUIMARAES LTDA - ME 873 37191608000150 SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 938 19446612000130 VIANA E BORGES LTDA - EPP 874 05884667000118 SONIA PINTO LOUREIRO - ME 939 08946141000103 VIC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 875 10737970000128 SORVETERIA MILANO LTDA - ME 940 09642696000124 876 09456002000164 SOUZA & MAZER LTDA - ME VILHALVA & VILHALVA AVIAMENTOS LTDA - ME 941 13410256000119 VILLA BATATA LTDA - ME 23016110000147 SOUZA E OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA - ME 942 17651267000141 VILTON SILVERIO GUIMARAES - ME 08720320000128 VINICIUS MANGINI MACEDO - ME 877 878 17763395000187 SR AR CONDICIONADO LTDA - ME 943 879 10879273000101 STUDIO H CENTRO DE EMBELEZAMENTO E TRATAMENTO ESTETICO LTDA - ME 944 12865982000163 VINITEC CELULAR E INFORMATICA LTDA ME 880 03040528000182 SUA CASA IMOVEIS EIRELI - EPP 945 06265106000101 VISION INFORMATICA LTDA - ME 881 01655728000114 SUCESSO EMPRESARIAL LTDA - ME 946 18358813000113 W A ALIMENTOS LTDA - ME 882 08430491000112 SUELI PINHEIRO DE ALMEIDA - ME 947 18358813000202 W A ALIMENTOS LTDA - ME 883 05415530000114 948 18358813000385 W A ALIMENTOS LTDA - ME 949 11970057000130 W.D. ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME 884 11461051000137 SUPER SERV SERVICOS DE OBRAS EM GERAIS LTDA SW CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA ME 950 14353260000155 WARLEY DE OLIVEIRA COSTA - ME 885 10598691000120 SWF ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA - ME 951 19088209000187 886 18130605000162 T.A INTERPRISES PORTAIS DE PROVEDORES LTDA - EPP WASH CLEAN CONSERVACAO DE AUTOS LTDA - ME 952 12129056000120 WD LOCACAO DE MAQUINARIO LTDA - ME 887 11634398000134 TAKAMORI & MANICH LTDA - ME 953 07196117000131 WELFER E GRASSIOTO LTDA - ME 11627543000150 WELIDA MENEZES DE SOUZA - ME WESLEY DA SILVA LOPES - ME 888 13398744000158 TANGUA TRANSPORTES LTDA - ME 954 889 07284699000108 TANIA REGINA EPIFANIO LOPES - ME 955 12515423000123 890 16755109000179 TAPECARIA PAULINHO EIRELI - ME 956 09108298000122 891 06980594000120 957 18252013000113 892 09588246000109 958 11943285000110 WILLIAM CAPANO - ME 893 09588246000281 959 18715569000107 WILSON DA SILVA - TRANSPORTES - ME 894 09588246000362 960 12614619000175 XAVIER & BENEVIDES LTDA - ME 895 09588246000443 961 16416944000184 XB DISTRIBUIDORA EIRELI - ME 896 03551244000150 TER LTDA - ME 962 16649489000167 XINGU MADEIRAS EIRELI - ME 897 21156326000182 TERCIO MACHADO DA SILVA - ME 963 11635948000130 Z.G.A. FILHO 898 13778677000105 THIAGO DA SILVA ROCHA & CIA LTDA - ME 964 04697691000185 Z.R.P.ARAKAKI - ME 899 09815014000138 THIAGO GOMES - ME 965 06341769000150 ZACARIAS SANABRIA - ME 900 13279217000124 THIAGO OJEDA NOGUEIRA - ME 966 13470920000115 ZENEIDE CRISTINA DA SILVA - ME 901 15793061000120 TJL MARKETING PROMOCIONAL PARA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME 902 08763513000166 TOBIAS & TOBIAS LTDA - ME 903 16798192000163 TOLDOS E DECORACAO RIBEIRO NETO LTDA - ME 904 00995977000196 TOLDOS MATOS LTDA - ME 905 05528510000230 TORNAVOI ASSESSORIA JURIDICA 906 04655467000120 TORNEARIA NOVO TEMPO LTDA - ME 907 15397351000155 TORNEARIA PRECISAO LTDA - ME 908 22779777000139 TORRES DESPACHANTE LTDA - ME 909 12266460000145 TOTAL EMBALAGENS LTDA - EPP 910 19993592000118 TOTAL PARTS AUTO PECAS EIRELI - EPP 911 07120118000100 912 11187086000120 913 13320204000151 TRATO HAIR LTDA - ME 914 08984263000194 TREVO CONSTRUCOES LTDA - EPP 915 17611729000105 TRIADE CONSTRUCOES - EIRELI - ME 916 09452425000106 TS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 917 11855263000107 TSUBARASHI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME 918 07232612000159 TUCA - COMIDA CASEIRA LTDA - ME 919 14651653000145 TVSAT COMERCIAL VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME 920 01474111000100 UNIAO MAQUINAS LTDA - ME TECH PRINT SERVICOS DE INSTALACAO DE BANERS LTDA - ME TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME TRANSLIMPO SERVICOS DE CACAMBAS LTDA - ME TRATAR INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS LTDA - ME WESTERN ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME WILIAM DOUGLAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Antonio Roberto Jurgielewicz Gomes Divisão de Fiscalização SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO Nº. 06/ 2016 Data: 19/ 02/ 2016 Órgão: Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania N 1 ORIGEM MDS / FNAS NATUREZA SUAS - Sistema Único de Assist. Social TOTAL Luciene Teodoro Mota Coordenadora Administrativa e Financeira do FMAS OBJETO EXECUTOR IGD - SUAS SAS / FMAS VALOR R$ 6.452,16 6.452,16 Marcela Rodrigues Carneiro Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania PÁGINA 10 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 1.5 - 001/2016 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de exumação. Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da respectiva sepultura (lote). Quadra nº 026– Adulto EDITAL n. 003/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Sistema Municipal de Planejamento Atualização e Cadastramento de Entidades A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – PLANURB, por intermédio da Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento – SMP, torna público que estão abertas as inscrições para atualização e cadastramento de Entidades Locais e Regionais, legalmente constituídas, interessadas em participar dos Conselhos Regionais, observando-se as condições deste Edital. Nome Falecido em Lote Madalena Aparecida da Silva 20/01/2011 24-A Nome Falecido em Lote Maria Odilia Gindri 22/01/2011 31-A Darcy Maria Moreira 22/01/2011 32-A Elisiane dos Santos 22/01/2011 38 Milton Jose da Silva 22/01/2011 59-A Gilberto Vingert 27/01/2011 84 Nome Falecido em Lote Luiz Carlos Ferreira da Silva 28/12/2010 109 Francisco Rocha da Silva 29/12/2010 111 Luiz Thomaz de Souza 29/12/2010 112 Manoel Teixeira Lima 30/12/2010 114 Maria de Oliveira Pereira 31/12/2010 115 Adalto Ramos de Oliveira 01/01/2011 118 Nome Falecido em Lote Brigida Alzina Santos 06/03/1995 44 Nerci Ribeiro Gonçalves da Costa 07/01/2011 100 Florisvaldo Francisco da Silva 11/01/2011 103 Manoel Pereira dos Santos 14/01/2011 106 Augusto Ferreira 16/01/2011 108 Argemiro dos Santos 17/01/2011 109 Flaurinda Gonçalves da Silva 17/01/2011 110 Nome Falecido em Lote Cassimiro Barbieri 29/05/2010 28 Nome Falecido em Lote Alexandre Cantero 17/12/2010 1-A Roberto Venancio 18/12/2010 2-A Almerinda Paranhos Tomicha 19/12/2010 3-A Jose Anabio Nunes 20/12/2010 4-A Paulo Ferreira da Conceição 22/12/2010 8-A Zenaide de Souza 23/12/2010 10-A Jose Carlos Alves Rocha 23/12/2010 11-A Anizio Ferreira de Moraes 23/12/2010 12-A Joao Alves 25/12/2010 13-A Nome Falecido em Lote Pedro Joaquim da Silva 24/09/2009 2-B Gilberto da Silva 24/09/2009 3-B Marina de Souza 01/10/2009 10-B Nome Falecido em Lote Daniel Delmondes dos Santos 05/12/2010 14 Maria Lucia de Souza 07/12/2010 42 Olivia Lecandio da Silva 07/12/2010 43 Antonio Jose Silva 06/12/2010 50 Adelicia Torres Novaes 07/12/2010 54 Damiao Santos Ferreira 08/12/2010 56 Josias Alves dos Santos 17/01/2010 74 Campo Grande, 18 de FEVEREIRO de 2016. Jose Vieira Gonçalves 09/12/2010 75 Joao Batista da Silva 11/12/2010 77 Dirceu de Oliveira Peters Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento – SMP Olmiro Pereira da Silva 12/12/2010 80 Raymundo Passo Balbino Adolfo 11/12/2010 82 Valdecir Felizardo Santiago 13/12/2010 92 EDITAL n. 004/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMP Nome Falecido em Lote DOS PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE-MS Diolinda Alves de Araujo 03/12/2009 105 Quadra nº 039– Adulto Quadra nº 040– Adulto Quadra nº 047– Adulto Quadra nº 048– Adulto Quadra nº 056– Adulto Quadra nº 075– Adulto Quadra nº 093– Adulto Quadra nº 094– Adulto 1. Do Local e Horário para Cadastramento: 1.1 - O cadastramento no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, poderá ser realizado perante a Coordenação Geral, na Divisão de Assuntos Estratégicos/DAE do PLANURB, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Jardim Paulista, telefone: 3314-5166, a partir da data de publicação deste Edital. 2. Das Entidades: 2.1 - As Entidades Locais e Regionais, legalmente constituídas, com sede e atuação nas Regiões Urbanas de Campo Grande, conforme os artigos 9º a 12º da Lei Complementar nº 74, de 06 de setembro de 2005, poderão inscrever-se, observada a seguinte composição: a) Entidades Locais: composta por entidades comunitárias, de educação e de saúde, em atividade no bairro; b) Entidades Regionais: composta por entidades voltadas para o setor econômico, ambiental, cultural, de assistência social, urbanísticos e afins, com atuação na Região Urbana de sua sede e/ou nas demais Regiões Urbanas. 3. Da Documentação: 3.1 - No ato da atualização e cadastramento no Sistema Municipal de Planejamento SMP, o dirigente ou seu representante legal, autorizado por escrito, de cada entidade Local ou Regional, legalmente constituída, deverá apresentar a seguinte documentação (original): a) Estatuto da Entidade devidamente registrado em cartório, ou documento similar; b) Ata da eleição e posse da diretoria devidamente registrada em cartório; c) Documento de Identidade; d) Cadastro da Pessoa Física – CPF/MF e) Comprovante de endereço. 3.2 - Não será aceita atualização ou cadastramento de Entidades com documentação incompleta. Parágrafo Único – Na eventualidade da entidade que pretender sua atualização e/ou cadastramento, no Sistema Municipal de Planejamento – SPL, não possuir integralmente a documentação registrada em cartório até 06 de abril de 2016, data limite poderá apresentar o protocolo do cartório original, poderá materializar tal intento, com a apresentação da via original do protocolo do Cartório; 3.3 - Somente o dirigente ou o representante legal da entidade que efetuou a atualização ou cadastramento, conforme item 3.1, estará apto a votar na eleição. 3.4 - As Entidades já cadastradas deverão atualizar sua documentação e serão classificadas pela Comissão de Cadastramento de Entidades no SMP em: Entidades Locais ou Entidades Regionais, e enquadradas conforme o bairro em que se localizam, em observância à Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005 e suas alterações. 4. Da Comissão de Cadastramento: 4.1 - A comissão de cadastramento de entidades no SMP, será composta por membros indicados pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB e pela Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV. 4.2 - A comissão de cadastramento de entidades no SMP será responsável pelo (a): a) recebimento e análise dos documentos; b) classificação e enquadramento das entidades no Sistema Municipal de Planejamento – SMP. 5. Da Divulgação das Entidades Cadastradas: 5.1 - O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB, por meio da Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento - SMP providenciará a publicação de Edital, até o dia 12 de abril de 2016, contendo a relação das entidades locais e regionais cadastradas e aptas a participarem do pleito em 22 de maio de 2016. 6. Da Eleição de Conselheiros Regionais: 6.1 - Somente poderão concorrer à eleição em 22 de maio de 2016, as entidades locais e regionais com cadastramento atualizado até 06 de abril de 2016. 6.2 - As entidades locais e regionais interessadas em concorrer às vagas de Conselheiros Regionais, deverão apresentar formalmente até 29 de abril de 2016, sua candidatura, conforme os procedimentos contidos no regulamento para eleição de Conselheiros Regionais no seguinte local: Divisão de Assuntos Estratégicos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia n. 279 - Jardim Paulista, telefone: 33145166. Campo Grande/MS, 17 de Fevereiro de 2016. CAPITULO I DAS ELEIÇÕES Antônio Celso da Costa Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas Art. 1º - As eleições das entidades que comporão os Conselhos Regionais das Regiões Urbanas de Campo Grande para o biênio 2016/2018 serão realizadas no dia 22/05/2016 em local previamente divulgado, e obedecerão aos procedimentos contidos neste Edital. PÁGINA 11 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 Art. 2º - O presidente e o secretário da mesa, de cada local de votação das Regiões Urbanas, serão escolhidos entre os representantes indicados pela Comissão Organizadora das Eleições dos Conselhos Regionais e os técnicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande envolvidos nesta eleição. de fundação, no Cartório de Registro de Notas e Documentos mais antigo. Art. 3º - Os trabalhos da eleição nas Regiões Urbanas de Campo Grande serão iniciados às 08 (oito) horas e encerrados às 12 (doze) horas. Art. 16 – Após o término da totalização dos votos de cada urna, serão proclamadas as entidades eleitas e os boletins deverão ser recolhidos para guarda, e o resultado encaminhado para publicação. Art. 4º - Decorridos 15 (quinze) minutos do início da eleição e na ausência de um ou mais componentes da mesa, o presidente convocará dentre os presentes o representante substituto. Art. 5º. A votação será realizada por meio de sistema eletrônico. § 1º A votação eletrônica será feita por meio de número, definido em edital para cada candidato, conforme divulgação a ser publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - Diogrande. § 2º Será disponibilizada lista contendo o nome e o número das entidades candidatas no local da eleição. Art. 6º. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade. Art. 7° - Na eventualidade da impossibilidade de utilização da urna eletrônica, o presidente fará inicialmente a contagem das cédulas que deverão ser rubricadas pelo presidente e secretário da mesa, no momento em que o eleitor for exercer o seu direito ao voto. Parágrafo Único - O secretário lavrará em formulário próprio – ata da eleição - usando o modelo fornecido pela Comissão Organizadora das Eleições, contendo registro de todos os fatos ocorridos no pleito, desde o início até o término dos trabalhos finalizando os procedimentos, com o registro da contagem dos votantes e não votantes e das cédulas não utilizadas. Art. 8º - Para votar, o representante legal de cada entidade deverá apresentar a sua Cédula de Identidade (RG), para que a mesa faça a conferência de sua inscrição como representante legal de sua entidade. § 1º - Na ausência da Cédula de Identidade (RG) a mesa poderá aceitar o voto, desde que constatada a sua inscrição como representante legal, e desde que o eleitor apresente outro documento, com fotografia, que o identifique. § 2º - Ao certificar que está em ordem o nome do eleitor e não havendo dúvida sobre a sua identidade, a presidência da mesa autorizará o voto e solicitará ao eleitor a assinatura da folha de votação. § 3º - Na eventualidade de ocorrer a impossibilidade do representante legal da entidade cadastrada no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, de comparecer ao local de votação, a entidade a qual representa poderá indicar, por escrito outro representante junto à mesa, ou antecipadamente à Coordenação Geral do SMP. a) A indicação deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação do representante legal da entidade. Art. 9º - Na cabine indevassável, o eleitor deverá indicar o nome de até cinco entidades, sendo: 2 (duas) comunitárias, 1 (uma) de saúde, 1 (uma) de educação; e de 1 (uma) entidade regional de sua preferência. Art. 10 - Terminada a votação e declarado seu encerramento pelo presidente, este deverá adotar as seguintes providências: I – Lavrará na ata para finalização, todos os procedimentos realizados durante toda a votação e assinará juntamente com os demais membros da mesa, o boletim da urna; II – Assinará a ata com os demais mesários; III – Finalizada a eleição, o(a) presidente da mesa entregará para o representante do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB os boletins da urna e demais documentos do ato eleitoral e receberá o protocolo de confirmação de entrega; IV – O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB ficará com a guarda do boletim até o momento da escrutinação; V – Encerrada a votação e emitidos os boletins de urna o equipamento será devolvido ao técnico do Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Parágrafo único – Os demais membros da mesa de votação poderão acompanhar o presidente, na entrega dos boletins da urna ao representante do PLANURB. CAPITULO II DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 11 - A totalização dos votos será realizada pela Comissão Organizadora das Eleições dos Conselhos Regionais no dia 22 de maio de 2016, que poderá convocar técnicos do PLANURB, CAOC/SEGOV para participarem da mesa totalizadora. Art. 12 - Antes de divulgar a totalização dos votos, concernentes aos boletins de urna correspondente a uma determinada Região Urbana, a mesa eleitoral verificará: § 1º – Se a relação de eleitores é autêntica. § 2º - Se há indício de rasura no boletim de urna. I – O presidente da Mesa eleitoral indicará pessoa idônea para servir de testemunha. II - Se a testemunha constatar que houve rasura e seu parecer for aceito pela mesa eleitoral, deverá ser decidido pela impugnação do resultado respectivo, lavrado o ato em formulário próprio. Art. 13 – Concluída a totalização de votos, a mesa eleitoral deverá expedir resultado final emitido pela urna da respectiva Região Urbana, consignando-se o número de votantes, os votos nulos e os brancos, bem como eventuais recursos. CAPITULO III CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art.14 – Em caso de empate na votação, será eleita a entidade com inscrição mais antiga no Sistema Municipal de Planejamento - SMP. Parágrafo único – Em caso de persistir o empate, será eleita a entidade com registro Art. 15 – O resultado final de votação, deverá ser assinado pelos componentes da mesa eleitoral e pelo Delegado de cada Região Urbana. CAPÍTULO IV DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 17 – À medida que os votos forem sendo totalizados, os Delegados Credenciados ou as entidades inscritas no pleito, por meio de seus representantes legais, poderão apresentar requerimento de impugnação, os quais serão examinados e deliberados pelos componentes da mesa eleitoral. Art. 18 – Os que entenderem que foram prejudicados na eleição, poderão recorrer mediante apresentação de requerimento, devidamente motivado, endereçado à Comissão Organizadora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da proclamação do resultado do pleito. Art. 19 – A Comissão Organizadora deverá manifestar em até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do requerimento. Art. 20 – Não será admitido recurso contra a totalização de votos, se não houver pedido de impugnação perante os componentes da mesa eleitoral. Art. 21 – Os eventuais casos omissos, serão dirimidos pela Comissão Organizadora das Eleições dos Conselhos Regionais. Campo Grande - MS, 18 de FEVEREIRO de 2016. Dirceu de Oliveira Peters Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento - SMP EDITAL n. 005/2016, DE 18 DE FEVEREIRO 2016 SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMP REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM OS CONSELHOS REGIONAIS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Município de Campo Grande, por meio da Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento - SMP, e atendendo a Lei Complementar n. 94, de 06/10/2006 e o Decreto n. 10.274, de 22/11/2007 torna público os critérios de composição e eleição dos Conselhos Regionais para o biênio 2016/2018. Art. 2º - Participam do processo de eleição para a escolha das entidades que compõem os Conselhos Regionais, como candidatas e/ou eleitoras, as entidades com sede e atuação no âmbito das Regiões Urbanas do Município de Campo Grande e cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, até 06 de abril de 2016. Art. 3º - As Entidades serão cadastradas no SMP observando-se suas finalidades e área de atuação, e classificadas em: I – Entidades Locais: composta por entidades comunitárias, de educação e da saúde, em atividade no bairro. II – Entidades Regionais: composta por entidades voltadas ao setor econômico, ambiental, cultural, de assistência social, urbanísticos e afins, com atividade na Região Urbana de sua sede e/ou nas demais Regiões Urbanas. Parágrafo único – As Entidades já cadastradas deverão atualizar sua documentação e serão enquadradas pela Comissão de Cadastramento de Entidades no SMP conforme as Regiões Urbanas e os bairros definidos pela Lei Complementar n. 74, de 06 de setembro de 2005. Art. 4º - As Entidades Locais e Entidades Regionais, legalmente constituídas, estarão cadastradas após análise da documentação e publicação, pela coordenação do Sistema Municipal de Planejamento – SMP, no Diário Oficial de Campo Grande. Art. 5º - Para o preenchimento das vagas aos assentos de Conselheiros Regionais referentes às Entidades Locais, concorrem entre si as entidades cadastradas pertencentes ao mesmo bairro, ficando assegurado, no mínimo, um assento para as entidades de saúde, um assento para as entidades de educação e um assento para as entidades comunitárias, ficando com as vagas as entidades mais votadas. TITULO II REGRAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS Art. 6º - A base para a composição dos Conselhos Regionais será a divisão de Bairros conforme artigos 9 até o 12 da Lei Complementar n. 74, de 06/09/2005 e suas alterações. Parágrafo único – Cada Bairro será representado por um número de Conselheiros Regionais, titulares e suplentes, indicados pelas Entidades Locais e Regionais eleitas para o biênio 2016/2018. Art. 7º - O cálculo do número de assentos referentes às Entidades Locais será feito segundo os seguintes critérios: I – 01 (um) assento a uma Entidade Comunitária para cada 03 (três) parcelamentos, por Bairro; II – 01 (um) assento por Bairro para Entidade de Educação; III – 01 (um) assento por Bairro para Entidade de Saúde. Parágrafo único – Havendo fração no resultado do cálculo previsto no inciso I, o número será sempre arredondado para mais. Art. 8º - O número de Entidades Regionais em cada Conselho Regional será calculado com base no Anexo I deste Edital, e pela seguinte fórmula: NER = (NB/3) x 2, na qual: NER = número de Entidades Regionais NB = número de Bairros PÁGINA 12 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Parágrafo único – Havendo fração no resultado, o número será sempre arredondado para mais. Art. 9º - Para o Conselho Regional da Região Urbana do Centro o número de Entidades Regionais será calculado com base no Anexo I deste Edital, e pela seguinte fórmula: NER = (NB/3) x 6, na qual: NER = número de Entidades Regionais NB = número de Bairros Parágrafo único – Havendo fração no resultado, o número será sempre arredondado para mais. TITULO III DO MANDATO Art. 10 – O mandato das entidades eleitas é de 02 (dois) anos. Art. 11 – É permitida a reeleição sucessiva e ilimitadamente. Art.12 - No caso de perda de mandato assume a vaga a entidade seguinte mais votada. TITULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 13 – Cada entidade cadastrada no SMP deve manifestar formalmente sua intenção em concorrer às eleições, nas seguintes condições: I – as Entidades Locais somente poderão se candidatar representando o Bairro sede de sua Entidade; II – as Entidades Regionais só poderão votar na Região Urbana onde se candidatar. DIOGRANDE n. 4.497 ANEXO AO EDITAL n. 005/2016, DE 18 DE FEVEREIRO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SMP Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS REGIÃO URBANA DO ANHANDUIZINHO Nº DE PARCELAMENTOS EC EE ES BAIRRO AERO RANCHO 13 5 1 1 BAIRRO ALVES PEREIRA 19 7 1 1 BAIRRO AMÉRICA 3 1 1 1 BAIRRO CENTENÁRIO 24 8 1 1 BAIRRO CENTRO OESTE 14 5 1 1 BAIRRO GUANANDI 3 1 1 1 BAIRRO JACY 3 1 1 1 BAIRRO JOCKEY CLUB 5 2 1 1 BAIRRO LAGEADO 6 2 1 1 BAIRRO LOS ANGELES 6 2 1 1 BAIRRO PARATI 5 2 1 1 BAIRRO PIONEIROS 28 10 1 1 BAIRRO PIRATININGA 7 3 1 1 BAIRRO TAQUARUSSU 6 2 1 1 51 14 14 TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Total de assentos para Entidades Locais = 79 Total de assentos para Entidades Regionais = 10 Total de assentos no Conselho = 79 + 10 = 89 Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Art. 14 – As eleições de entidades cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, ocorrerão no dia 22/05/2016, na Escola Municipal Arlindo Lima, sita a Rua Barão do Rio Branco, 2469, Campo Grande/MS. REGIÃO URBANA DO BANDEIRA Nº DE PARCELAMENTOS EC EE ES BAIRRO CARLOTA 6 2 1 1 § 1º - As eleições de entidades cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento – SMP no Distrito de Anhanduí e Rochedinho serão realizadas na sede de cada Distrito. BAIRRO DR. ALBUQUERQUE 4 2 1 1 BAIRRO JARDIM PAULISTA 4 2 1 1 § 2º - Através de ato do Executivo Municipal será designada a Comissão Organizadora das Eleições, composta por representantes do PLANURB, Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV e Conselhos Regionais das Regiões Urbanas. BAIRRO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 10 4 1 1 BAIRRO MORENINHA 16 6 1 1 BAIRRO RITA VIEIRA 12 4 1 1 BAIRRO SÃO LOURENÇO 6 2 1 1 BAIRRO TIRADENTES 23 8 1 1 BAIRRO TV MORENA 4 2 1 1 BAIRRO UNIVERSITÁRIO 25 9 1 1 BAIRRO VILASBOAS 12 4 1 1 Art. 15 – Em cada Região Urbana, os trabalhos referentes às eleições de Entidades cadastradas para comporem os Conselhos Regionais, serão coordenados por técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – PLANURB, da Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV, e representantes indicados pelas atuais mesas diretoras dos Conselhos Regionais. Art. 16 – Após a publicação do resultado das eleições, as entidades eleitas terão até 10 (dez) dias úteis para formalizar junto a Coordenação Geral do SMP a indicação de um conselheiro titular e um suplente, contendo nome completo, RG, CPF, Certidão Negativa Cível e Criminal e comprovante de endereço, sendo vetada a indicação de um mesmo conselheiro para entidades diferentes no mesmo conselho. Parágrafo único – A entidade eleita poderá, a qualquer tempo, substituir seu representante devendo para isto comunicar oficialmente à coordenação do Sistema Municipal de Planejamento – SMP para as providências. Art. 17 – Será permitida a coligação de Entidades devidamente cadastradas no SMP para a escolha de seus representantes. Art. 18 – Nos Distritos de Rochedinho ou Anhanduí, até que haja 5 entidades cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, os assuntos de competência dos respectivos Conselhos Regionais serão discutidos em Reunião Pública no local. TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS 45 11 11 Total de assentos para Entidades Locais = 67 Total de assentos para Entidades Regionais = 8 Total de assentos no Conselho = 67 + 8 = 75 REGIÃO URBANA DO CENTRO Nº DE PARCELAMENTOS BAIRRO AMAMBAÍ BAIRRO BELA VISTA Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS EC EE ES 15 5 1 1 11 4 1 1 BAIRRO CABREÚVA 8 3 1 1 BAIRRO CARVALHO 11 4 1 1 BAIRRO CENTRO 8 3 1 1 § 1º - Se o número de entidades cadastradas ficar entre 5 e 10, todas as entidades cadastradas e atualizadas poderão compor os Conselhos de Rochedinho ou Anhanduí, observada a manifestação por escrito dessas entidades até o dia 29/04/2016. BAIRRO CRUZEIRO 17 6 1 1 BAIRRO GLÓRIA 13 5 1 1 BAIRRO ITANHANGÁ 10 4 1 1 § 2º - Se o número de entidades cadastradas for maior que 10, na composição dos Conselhos Regionais de Rochedinho ou Anhanduí será observado o total de 8 assentos para entidades locais e 4 para entidades regionais, sendo assegurado o mínimo de 1 assento para entidades comunitárias, 1 assento para entidades de saúde e 1 assento para entidades de educação, ocupando as vagas as entidades mais votadas. BAIRRO JARDIM DOS ESTADOS 34 11 1 1 BAIRRO MONTE LÍBANO 3 1 1 1 BAIRRO PLANALTO 14 5 1 1 BAIRRO SÃO BENTO 4 2 1 1 TITULO V DOS PRAZOS BAIRRO SÃO FRANCISCO 23 8 1 1 61 13 13 Art. 19 – As entidades interessadas em participar das eleições em 22/05/2016 terão até o dia 06/04/2016, para cadastrar-se e/ou atualizarem sua documentação no SMP. Total de assentos para Entidades Locais = 87 Parágrafo único – O cadastramento será feito na Divisão de Assuntos Estratégicos do PLANURB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista – Fone 3314–5166. Art. 20 – As Entidades Locais e as Entidades Regionais cadastradas e aptas terão até 29/04/2016 para efetuarem suas inscrições como candidatas às vagas de seus Bairros e suas Regiões, respectivamente nos Conselhos Regionais. Parágrafo único – As candidaturas das entidades cadastradas deverão ser feitas na Divisão de Assuntos Estratégicos do PLANURB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista – Fone 3314–5166. TITULO VI DO LOCAL E DATA DAS ELEIÇÕES Art. 21 – As eleições serão no dia 22/05/2016, das 8h às 12h, na Escola Municipal Arlindo Lima, sita a Rua Barão do Rio Branco, 2469, Campo Grande/MS. TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Total de assentos para Entidades Regionais = 26 Total de assentos no Conselho = 87 + 26 = 113 REGIÃO URBANA DO IMBIRUSSU Nº DE PARCELAMENTOS BAIRRO NOVA CAMPO GRANDE BAIRRO NÚCLEO INDUSTRIAL Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS EC EE ES 15 5 1 1 6 2 1 1 BAIRRO PANAMÁ 18 6 1 1 BAIRRO POPULAR 12 4 1 1 BAIRRO SANTO AMARO 18 6 1 1 BAIRRO SANTO ANTONIO 10 4 1 1 BAIRRO SOBRINHO 20 7 1 1 34 7 7 TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Campo Grande, 18 de FEVEREIRO de 2016. Total de assentos para Entidades Locais = 48 Dirceu de Oliveira Peters Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento – SMP Total de assentos para Entidades Regionais = 5 Total de assentos no Conselho = 48 + 5 = 53 PÁGINA 13 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS REGIÃO URBANA DO LAGOA Nº DE PARCELAMENTOS EC EE ES BAIRRO BANDEIRANTES 4 2 1 1 BAIRRO BATISTÃO 8 3 1 1 BAIRRO CAIÇARA 6 2 1 1 BAIRRO CAIOBÁ 12 4 1 1 BAIRRO COOPHAVILA II 6 2 1 1 BAIRRO LEBLON 16 6 1 1 BAIRRO SÃO CONRADO 6 2 1 1 BAIRRO TARUMÃ 7 3 1 1 BAIRRO TAVEIRÓPOLIS 4 2 1 1 BAIRRO TIJUCA 9 3 1 1 BAIRRO UNIÃO 7 3 1 1 32 11 11 TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Total de assentos para Entidades Locais = 54 Total de assentos no Conselho = 54 + 8 = 62 Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS REGIÃO URBANA DO PROSA Nº DE PARCELAMENTOS EC EE ES BAIRRO AUTONOMISTA 17 6 1 1 BAIRRO CARANDÁ 15 5 1 1 BAIRRO CHÁCARA CACHOEIRA 12 4 1 1 BAIRRO CHÁCARA DOS PODERES 7 3 1 1 BAIRRO ESTRELA DALVA 4 2 1 1 BAIRRO MARGARIDA 11 4 1 1 BAIRRO MATA DO JACINTO 8 3 1 1 BAIRRO NOROESTE 4 2 1 1 BAIRRO NOVOS ESTADOS 17 6 1 1 BAIRRO SANTA FÉ 8 3 1 1 BAIRRO VERANEIO 13 5 1 1 43 11 11 Total de assentos para Entidades Locais = 65 Total de assentos para Entidades Regionais = 8 Total de assentos no Conselho = 65 + 8 = 73 Nº DE ASSENTOS PARA ENTIDADES Nº DE PARCELAMENTOS LOCAIS REGIÃO URBANA DO SEGREDO RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 54, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SEMED n. 753, de 22 de outubro de 2015, publicada no DIOGRANDE n. 4.404, de 5 de novembro de 2015, referente à designação da servidora NIUMA DE LIMA PATROCÍNIO, matrícula n. 378886/1, a partir de 3 de fevereiro de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016. LEILA CARDOSO MACHADO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Total de assentos para Entidades Regionais = 8 TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EC EE ES BAIRRO CORONEL ANTONINO 29 10 1 1 BAIRRO JOSÉ ABRÃO 7 3 1 1 BAIRRO MATA DO SEGREDO 12 4 1 1 BAIRRO MONTE CASTELO 16 6 1 1 BAIRRO NASSER 34 12 1 1 BAIRRO NOVA LIMA 14 5 1 1 BAIRRO SEMINÁRIO 15 5 1 1 45 7 7 TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS Total de assentos para Entidades Locais = 59 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, resolve: REVOGAR as Resoluções que designaram coordenadores pedagógicos, conforme especificado no anexo único a esta Resolução. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016. LEILA CARDOSO MACHADO Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO A RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. MATRÍCULA SERVIDOR RESOLUÇÃO “PE” SEMED A PARTIR DE 303151/6 INGRID SILVA DOS SANTOS PAUFERRO N. 748, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 3/2/2016 303151/15 INGRID SILVA DOS SANTOS PAUFERRO N. 748, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 3/2/2016 383293/1 MARIA MARA MIRANDA RODRIGUES N. 181, 2 DE MARÇO DE 2015 3/2/2016 389482/6 SANDRA CRISTINA NOGUEIRA N. 180, 2 DE MARÇO DE 2015 3/2/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 4.492, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 249, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor NIVALDO LOPES GONÇALVES, matrícula n. 382377/01, para desempenhar a função de Coordenador Geral II, na Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de setembro de 2015 (Ci n. 8.618/CCEV/SESAU/2015). Total de assentos para Entidades Regionais = 5 CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Total de assentos no Conselho = 59 + 5 = 64 IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública Obs.: Entidades Locais = Entidades Comunitárias (EC) + Entidade de Educação (EE) + Entidades de Saúde (ES) PLANO DE METAS ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO ERRATA ao Decreto “PE” n. 293, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no DIOGRANDE n. 4.494, de 18 de fevereiro de 2016: ONDE SE LÊ: V - Procuradoria-Geral do Município - PGM Titular: Manoel Carromeu Neto Suplente: Evelyn Almeida da Silva LEIA-SE: V - Procuradoria-Geral do Município - PGM Titular: Henrique Anselmo Brandão Ramos Suplente: Manoel Carromeu Neto I – O NOME COMPLETO, MATRÍCULA DO SERVIDOR E O CARGO QUE EXERCE; SERVIDOR: Nilvado Lopes Gonçalves CADASTRO: 382377/02 CARGO: Agente de Saúde Pública SETOR: Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: Desde 01/09/2015 II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS E OS RESULTADOS PREVISTOS; - Coordenador e Avaliar as ações de Prevenção das doenças de Vigilância e Controle de fatores ambientais a eles relacionados; - Coordenador no planejamento e nas ações fiscais na área de Vigilância ambiental relacionadas aos fatores de risco de transmissão de doenças por Vetores; - Analisar informações, relatórios e dados das atividades desenvolvidas pelos respectivos serviços; - Coordenador e acompanhar a promoção de ações de educação em saúde e ambiental na Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais; - Realizar estudos para traçar o perfil epidemiológico das doenças trasmitidas por vetores no Municípios. PÁGINA 14 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE; Desenvolvemos e monitoramos todas ações de combate às endemias vetoriais (Dengue, Chikungunya, Zika vírus, Leishmabiose, Chagas, Malária, entre outros), nas regiões urbanas do Imbirussu, Lagoa e Anhanduizinho, acompanhando e supervisionando ações de controle e erradicação de focos de vetores nos Distritos Regionais. Neste momento de alerta ao combate ao mosquito Aedes Aegypti estamos trabalhando com o Exército Brasileiro, Órgãos não governamentais entre outros, na elaboração de plano estratégicos de aplicação de fumacê, visitas domiciliares, ações diretas às residências fechadas, ao comércio em geral. 211613/03, para desempenhar a função de Coordenadora Geral, na Coordenadoria de Laboratório, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, em substituição à titular Beatriz Auxiliadora de Oliveira Soares Santini, matrícula n. 326682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 4 a 14 de janeiro de 2016, sem aumento de despesa, em conformidade ao disposto no Decreto n. 12.798, de 5 de janeiro de 2016 (Ci n. 531/LABCEN/SESAU/2016). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 279, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IV – METAS A SEREM ATINGIDAS; Acompanhar e auxliar os trabalhos realizados no combate aos vetores (Dengue, Chikungunya, Zika vírus, Leishmabiose, Chagas, Malária, entre outros), buscando a redução da população dos vetores e consequentemente a diminuição de notificações no Município. V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LILLYAN LEIKO HARASAKI, matrícula n. 377062/01, para desempenhar a função de Coordenadora Geral, na Coordenadoria de Laboratório, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, em substituição à titular Beatriz Auxiliadora de Oliveira Soares Santini, matrícula n. 326682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 15 a 18 de janeiro de 2016, sem aumento de despesa, em conformidade ao disposto no Decreto n. 12.798, de 5 de janeiro de 2016 (Ci n. 531/LABCEN/SESAU/2016). Os trabalhos são realizados em ciclos bimestrais (06 ciclos Anuais) e diariamente em situações de emergência ao combate ao mosquito Aedes Aegypti. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. VI - METAS ATINGIDAS; IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública - Realizado ação conjunta com a Secretaria de Meio Ambiente para multar os donos de imóveis fechados com presença de focos do mosquitos Aede Aegypti; - Realizado operações em conjunta com o exército de Campo Grange para retirar pneus descartados nas borracharias para destino adequado; - Realizado mutirões para fiscalizar imóveis habitados abandonados e terrenos baldios; - Foi realizado o “Dia D” de combate ao mosquito Aedes Aegypti”, tramissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus, em nível nacional em conjunto com as forças armadas; - Realizadas outras ações emergências recomendadas pelo Ministério de Saúde no combate ao vetores as Dengue, Chikungunya e Zika vírus; - Em novembro de 2015 foi realizado reunião para definir os membros do Comitê de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika vírus e relatado que a maior incidências em ressidências, que corresponde a 86,2%. - Foi implatado a Unidade Sentinela de Coleta e Monitoramente do Zika Vírus – UPA Vila Almeida. - Foram realizados em dezembro de 2015 – 125.624 visitas domiciliares, comércios e pontos estratégicas e 755 focos que foram realizadas tratamento com larvicidas; ainda foram abertos 29 imóveis com autorização de alvará judicial e eliminados os focos, vedados vasos sanitários e realização de aplicação de larvicidas), - Em dez/2015 foi realizada a 2º caminhada contra Aedes Aegypti, alerta para conscientização da população sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zika vírus em conjunto com a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ELDER VANDES DE SOUZA, matrícula n. 396476/01, para desempenhar a função de Coordenador Geral II, no Serviço de Transporte e Segurança, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação, em substituição ao servidor Márcio Mendonça Menqui, matrícula n. 384591/02. (Ci n. 7.547/SETRAMS/SESAU/2015). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública PLANO DE METAS NIVALDO LOPES GONÇALVES Servidor ALCIDES DIVINO FERREIRA Chefia Imediata I – DADOS DO SERVIDOR: JAMILSON ROSA ARAÚJO Diretor/DRH IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública Servidor: Elder Vandes de Souza Matrícula: 396476/01 Cargo: Motorista de Veículos Pesados Tempo de Lotação: 02 anos e 06 meses Setor: Serviço de Transporte e Segurança RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve: DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para conduzir veículos oficiais desta Secretaria, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, a contar da data da publicação, conforme especificação no quadro Matrícula Nome Cargo 379300/01 Clodoaldo Costa Ferreira 390038/01 Habilitação II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS EXECUTADOS: 1 – Estar disponível para coordenar as ações extraordinárias; 2 – Coordenar os deslocamentos para retirada e/ou entrega de equipamentos; 3 – Coordenar o Serviço de Gestão de Equipamentos de Saúde nas atividades envolvendo orientação técnica para a manutenção/regularização dos serviços e redirecionamentos das atividades; 4 – Coordenar a resolução de problemas e envio de equipamentos de backup, com necessidade de testes e funcionamento e verificação de aptidão para disponibilização; 5 – Coordenar o levantamento junto ao setor, a necessidade de licitação para manutenção de equipamentos sem contrato de manutenção; Número Validade Guarda de Endemias 00817118549 25/6/2019 III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE: James Rudy Silveira Guarda de Endemias 00078583337 17/5/2017 118567/03 Joelma Aparecida Severo Mendes Agente de Saúde Pública 01906613809 2/6/2016 402149/01 José Francisco Moreira Guarda de Endemias 01066674509 10/7/2016 1 – Servidor trabalha sob regime de dedicação exclusiva, estando disponível para trabalhar em quaisquer ações, pois possui experiência em logística e manutenção de equipamentos; 2 – Atua como agente coordenador dos serviços atendendo as demandas diretas do gabinete (fiscalização de obras, equipamentos e recursos humanos). 378249/02 Nilmerson Agente de Saúde Rodrigues Miranda Pública 03044765582 17/12/2018 385221/01 Patrícia Arce Colman Agente de Saúde Pública 04203925251 24/4/2017 381568/01 Vanessa Batista Silva Agente de Saúde Pública 04189779343 18/6/2017 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública IV – METAS A SEREM ATINGIDAS: 1 – Coordenar no desenvolvimento e implantação de um sistema de gerenciamento para rede de gases, previsão de cumprimento 2016; 2 – Assessorar na implantação do cronograma automatizado de manutenção, previsão de cumprimento 2016; 3 – Participar do projeto de modernização tecnológica dos equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, previsão cumprimento 2016; RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 278, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Os serviços são desenvolvidos dentro das exigências dos prazos decorrentes do setor. DESIGNAR a servidora DILAIR CRUZ GREGÓRIO DOS REIS, matrícula n. PÁGINA 15 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 VI – METAS ATINGIDAS IV – METAS A SEREM ATINGIDAS: 1 – Participou da criação e elaboração do sistema on-line de gerenciamento de controle da manutenção incluindo ferramentas de emissão, controle e finalização de Ordens de Serviços; 2 – Colaborou na melhoria do tempo resposta para acionamentos de manutenção corretiva; 3 – Auxiliou na implantação de relatórios gerenciais de manutenção; Realizar compras diretas dos processos novos nos quais somente o município é réu; Acompanhar pregões realizados no ano anterior; Elaborar registros de preços para atender o ano de 2016 de acordo com os medicamentos solicitados nas demandas judiciais; Acompanhar os pregões que ainda serão realizados e elaborar o parecer técnico a respeito dos mesmos; ELDER VANDES DE SOUZA Assinatura do Servidor SILVIO JOSÉ SILVA MACIEL Assinatura Chefia Imediata JAMILSON ROSA ARAÚJO Diretor DRH IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública Confeccionar requerimentos referentes aos pregões e compra diretas; Planejar de ações visando o cumprimento das demandas nos prazos estipulados pela ordem judicial, minimizando processos de 48 h e sequestros de bens da PMCG. V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS: RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula n. 380148/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Serviço Social, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação. (Ci n. 529/2016 – SESOC). Os trabalhos foram desenvolvidos de acordo com os prazos: diário, semanal, mensal, quadrimestral, anual e conforme demandas. VI – METAS ATINGIDAS: Realização de 100% de diversas compras diretas no exercício de 2015. Realização de 100% de vários pregões 43; 91; 182 e 190, além de Registros de Preços 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e o Registro de Insulinas (pregão 02/2016). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. Realização de requerimentos. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública Realização de atendimento judicial. PLANO DE METAS I – DADOS DO SERVIDOR: SERVIDOR: GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE MATRÍCULA: 380148/01 CARGO: FARMACÊUTICA TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 1 ANO E 3 MESES SETOR: SERVIÇO SOCIAL II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS: 1 - Realizar a dispensação dos medicamentos com ATENÇÃO FARMACÊUTICA na farmácia do setor social; 2 - Controlar o estoque dos medicamentos tanto na farmácia do Setor Social, e dos medicamentos que precisam ficar acondicionados na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) por falta de espaço na farmácia do Setor Social. É realizado o controle da validade com a finalidade de evitar desperdício – USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS; 3 – Realizar a contagem do estoque dos medicamentos no setor (inventários mensais) para planejamento nas compras diretas, pregões e registro de preços; 4- Solicitar cotações de preços para as compras de medicamentos em cumprimento das demandas judiciais de aproximadamente 1.800 pacientes; 5- Encaminhar os orçamentos obtidos de preços médios para atualização na CECOM; 6 - Realizar requerimentos de compras; 7 - Entrar em contato com os pacientes para informar sobre chegada de medicamentos e atualizações de receitas; 8 - Contactar representantes e distribuidoras de medicamentos; 9 - Elaborar os Registros de Preços, acompanhar os pregões realizados pela CECOM, realizar o parecer técnico dos Pregões; 10 - Acompanhar o fluxo dos processos nos diversos setores para onde os mesmos são encaminhados para aquisição- DEAD- DPGS- CECOM até chegar nota de empenho; 11- Apoiar tecnicamente à Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto ao cumprimento ou não das demandas judiciais; 12 - Recebimento de medicamentos, conferência de empenhos, notas fiscais e carta de trocas; III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE: Desenvolver todas as atividades referentes á compra direta, pregões, registros de preços e requerimento relacionados aos processos judiciais; Subsidiar tecnicamente o setor de compras (CECOM) em relação aos medicamentos não padronizados na REMUS e que estão sendo requeridos através de determinações judiciais; Responsabilidade técnica pelo cumprimento das demandas judiciais relativas a medicamentos que não são disponibilizados pela REMUS, desde a solicitação dos orçamentos e entrega aos pacientes. GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Servidor LENILDA FIGUEIREDO Assinatura Chefia Imediata JAMILSON ROSA ARAÚJO Diretor DRH IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ISABELE PASCO DE PAULI, matrícula n. 388085/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Serviço Social, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação. (Ci n. 529/2016 – SESOC). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública PLANO DE METAS I – DADOS DO SERVIDOR: SERVIDOR: ISABELE PASCO DE PAULI MATRÍCULA: 388085/01 CARGO: FARMACÊUTICA TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 1 ANO E 11 MESES SETOR: SERVIÇO SOCIAL II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS: 1- Atender os usuários de demanda judicial com ATENÇÃO FARMACÊUTICA; 2- Contribuir com apoio técnico aos demais atendentes; 3- Acompanhar e orientar os usuários de tiras e agulhas com a leitura do aparelho de glicosímetro; 4- Solicitar os medicamentos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica CAF para o Setor Social; 5- Subsidiar tecnicamente ao Setor de Compras os medicamentos não padronizados na REMUS e que estão sendo requeridos através de determinações judiciais; 6- Conferir e receber os medicamentos na farmácia do Setor Social; 7- Contactar os pacientes quanto ao recebimento dos medicamentos no Setor Social; 8- Acompanhar e contactar Farmácia de Manipulação que atende o fornecimento de medicamentos manipulados; 9- Conferir o estoque dos medicamentos no almoxarifado da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF); 10- Realizar inventário dos medicamentos do Setor Social para controle e verificação das validades e quantidades existentes; 11- Apoiar os processos de aquisições de medicamentos, insumos farmacêuticos com a elaboração de registros de preços e pregões, além de cotações para compra direta de processos novos. PÁGINA 16 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DIOGRANDE n. 4.497 III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE: Desenvolver todas as atividades inerentes à Assistência Farmacêutica; Responsabilidade técnica pelo Setor Social nos cumprimentos das demandas judiciais referentes a medicamentos que não são disponibilizados pela REMUS, desde pedidos de cotações e dispensação aos pacientes; Realizar ações de controle e distribuição das fitas de glicemia e dos aparelhos de glicosímetro aos usuários de forma à atender todos uniformemente; Subsidiar tecnicamente a todo controle de aquisição de medicamentos por determinação judicial; Acompanhar os processos judiciais referentes aos produtos farmacêuticos que não estão sendo atendidos em tempo determinado, podendo ocorrer seqüestros de recursos da prefeitura. IV – METAS A SEREM ATINGIDAS: Atender processos judiciais nos prazos estipulados para evitar 48h e seqüestros de bens da PMCG. Continuar a executar as ações de avaliação e monitoramento de assistência farmacêutica. Acompanhar os processos de aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a atender demanda judicial; Acompanhar pregões, compras diretas e registros de preços. Os trabalhos foram desenvolvidos de acordo com os prazos determinados judicialmente e as outras ações diária, mensal, quadrimestral e anual para controle de estoque. Dispensação de 100% de medicamentos de acordo com demandas judiciais; Acompanhamento do uso de tiras de 120 pacientes cadastrados para pacientes de demanda judicial; Realizações de cotações e requerimentos; Controle de 100% de estoque e de vencimento dos medicamentos e insumos da farmácia instalada no setor social; Realização de 100% de compras diretas e pregões 43; 91; 182 e 190 referentes aos processos judiciais; Foram contactados 100 % dos pacientes para informar sobre os medicamentos adquiridos. ISABELE PASCO DE PAULI Servidor LENILDA FIGUEIREDO Assinatura Chefia Imediata JAMILSON ROSA ARAÚJO Diretor DRH IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores, foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificação constante no quadro: 402477/01 Adriana Cabral de Oliveira Publicação Res. “PE” DIOGRANDE SESAU 158, de 4.476, de 28/1/2016 29/1/2016 389982/12 Djalmir Seixas César 192, de 4/2/2016 402459/01 RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 15 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora SANDRA MARIA EVANGELISTA SANTOS, matricula n. 378.256/2, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da Silva, Pedro Farias dos Santos e Edersom Aparecido Barros Rodrigues, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 93.191/2015-41). DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município 4.483, de 5/2/2016 158, de 4.476, de 28/1/2016 29/1/2016 Onde Constou Passe a constar “A partir de 1º/9/2015” “A partir de 30/9/2015” “...a “...a Resolução Resolução “PE” SESAU “PE” SESAU n. n. 2.372, 2.373, de 30 de 30 de de dezembro dezembro de de 2016...” 2015...” “A partir de 1º/9/2015” O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora LAIS FREITAS MONTEIRO, matricula n. 392.432/1, ocupante do cargo de Assistente de Biblioteca, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da Silva, Jussara Regina Mungo Brasil e Manoel Carromeu Neto, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 30.157/2015-38). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA Lucas Felipe Francozo Weslley Ribeiro Kohagura DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 VI – METAS ATINGIDAS: 397402/01 CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS: Matrícula Servidor Campo Grande, lotado na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 2ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Evelyn Almeida da Silva e Manoel Carromeu Neto, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 93.197/2015-27). “A partir de 30/9/2015” CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 14 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor AFONSO FRANCELINO SILVEIRA SILVA, matricula n. 371.970/3, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora JANAINA DO NASCIMENTO, matricula n. 395.910/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Evelyn Almeida da Silva e Edersom Aparecido Barros Rodrigues, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 102.157/2015-47). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 18 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAURO CORSINI REZENDE DA COSTA, matricula n. 384.123/1, ocupante do cargo de Psicólogo, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Jussara Regina Mungo Brasil, Gabriela Rodrigues Lencina e Ismael Almada Filho, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 97.478/2015-68). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município PÁGINA 17 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 19 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ROSIANE SOUSA DA SILVA, matricula n. 396.284/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da Silva, Manoel Carromeu Neto e Pedro Farias dos Santos, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 98.470/2015-91). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, matricula n. 190.977/2, ocupante do cargo de Médico, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Gabriela Rodrigues Lencina, Jussara Regina Mungo Brasil e Ismael Almada Filho, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 97.354/2015-55). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 21 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora MARILENE LINO LEITE, matricula n. 397.684/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Edersom Aparecido Barros Rodrigues e Gabriela Rodrigues Lencina, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 103.337/2015-64). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DIOGRANDE n. 4.497 Aparecido Barros Rodrigues, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 30.471/2015-01). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE Despacho do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte Assunto: Sindicância Investigativa n° 99475/2015-41 Analisados os autos da Sindicância Investigativa n° 99475/2015-41, determino a extinção do convênio 02/2015. Outrossim, por vislumbrar a prática de ato de improbidade administrativa, submeto os autos a PGM para parecer jurídico sobre a viabilidade do ajuizamento da Ação Civil Pública contra a Presidência da APEF, gestora do Convênio 02/2015. Campo Grande-MS, 4 de fevereiro de 2016. Ricardo Hugueney Dal Farra Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 01/2016 APROVA CRITERIOS DE COFINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE-MS, EXERCÍCIO - 2016 O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da 400ª Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2016, DELIBERA: Art. 1º Aprovar os Critérios de Cofinanciamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS para a Rede Socioassistencial de Campo Grande-MS, exercício 2016, conforme anexo único desta deliberação. Art. 2º Aprovar o Relatório Parecer N. 01/2016 da Comisão de Divulgação e Estudos – CDE e da Comissão de Acompanhamento da Política e Financiamento de Assistência Social - COFIAS do CMAS de Campo Grande/MS. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva Presidente do CMAS RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 22 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 01/2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social a NOB-SUAS, que traz como responsabilidades do município organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede serviços da proteção social básica e especial de média e alta complexidade e normatizar o cofinanciamento para a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de forma territorializada e em áreas de maior vulnerabilidade e risco, ofertados pelas Unidades Públicas e Privadas vinculadas ao SUAS, apresentamos os objetivos para o cofinanciamento 2016, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social: *ampliar a capacidade de atendimento, com prioridade para o abrigamento de crianças, adolescentes e pessoas idosas; *prevenir as fragilidades da vivência e da sobrevivência do público prioritário da política de assistência social, através da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em territórios de vulnerabilidade socioeconômica; *assegurar a continuidade da execução das ações da política de assistência social, tipificados nacionalmente; *garantir a equidade e a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, por blocos de financiamento para cada proteção social, respeitandose as especificidades de cada serviço, programa, projeto ou beneficio ofertado pela rede socioassistencial. Para o levantamento dos valores e das demandas efetuamos: *Estudo comparativo dos Planos de Ação para os cofinanciamentos de 2014-2015, com as demandas e recursos; *Acolhida do Relatório de Monitoramento da Equipe da Divisão de Monitoramento – DIMA, com a média mensal de atendimento apresentada pelas Entidades; *Reuniões com as entidades que nos procuraram para tratar sobre suas dificuldades orçamentárias para a manutenção dos serviços, bem como a acolhida dos Ofícios de solicitações para aumento das metas e/ou do valor cofinanciado para 2016; *Elaboração do mapa pela equipe da Vigilância Socioassistencial e o Núcleo de Tecnologia da Informação/SAS, com a indicação das entidades cofinanciadas e nossos equipamentos por território X vulnerabilidade; *Reuniões com a Diretoria de Proteção Especial - DPE e Diretoria de Proteção Básica – DPB, de Planejamento e Avaliação, quanto às prioridades de atendimento e disponibilidade de recursos para o cofinanciamento das entidades; *Elaboração da tabela com os valores de referência a serem utilizados como base para o cálculo dos recursos a serem repassados, conforme abaixo: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAVERICK CAMPOS PINTO DE ARRUDA, matricula n. 396.620/1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Jussara Regina Mungo Brasil e Evelyn Almeida da Silva, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 103.628/2015-15). CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016. DENIR DE SOUZA NANTES Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2.011, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor EDILSON QUEIROZ SARTORI, matricula n. 374.024/4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 2ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da Silva, Pedro Farias dos Santos e Edersom PÁGINA 18 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 TABELA COM VALORES DE REFERÊNCIA POR ATENDIMENTO NOME DO SERVIÇO VALOR POR ATENDIMENTO SCFV DE 0 A 6 anos SCFV PARA IDOSOS R$ 30,00 R$ 40,00 SCFV 6 a 15 anos R$ 60,00 SPSE MC R$ 81,00 DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS R$ 70,00 SPSE AC CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 1.700,00 SPSE AC - CASA DE PASSAGEM R$ 788,00 SPSE AC IDOSOS R$ 1.900,00 SPSE AC PCD –RESIDÊNCIA INCLUSIVA R$ 1.700,00 Legenda: SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SPSE MC – Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade SPSE AC – Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serão aplicadas para o cofinanciamento 2016, as legislações abaixo: A Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal nº 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º; A Lei Federal N° 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e suas alterações através Lei nº 12.868 de 15 de outubro de 2013; A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações; A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso; A Resolução – RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005 da ANVISA, que define as normas de funcionamento para instituições de longa permanência para Idosos; O Decreto Presidencial nº 6.308 de 14/12/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro. O Decreto Presidencial nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências; A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências; A Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; A Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; A Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS; A Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e os Cadernos de Orientação dos Serviços do Ministério do Desenvolvimento Social-MDS; A Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; A Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; A Resolução Conjunta MDS/CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que dispõe sobre a Inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal; A Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e de garantia de direitos; A Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011 que define a promoção da integração no mercado de trabalho no campo da assistência social e seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 01, de 21/02/13, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário; O Decreto Estadual nº 13.111/2011, que dispõe sobre a forma de repasse do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais e sua prestação de contas; A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS nº 374 de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre a aprovação da sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para 2016; O Decreto Municipal nº. 7.761, de 30 de Dezembro de 1.998, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira, para a execução de ações e serviços municipais, em parceria com órgãos e entidades públicas ou instituições não governamentais; A Lei Municipal nº 3.253, de 29 de maio de 1996, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências; O Decreto Municipal nº 7.328, de 1º de novembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistências Social – FMAS, e dá outras providências; A Deliberação nº 192/2010 do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova os critérios de inscrição das Entidades Socioassistenciais. Disposições Gerais: Em conformidade aos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da política de assistência social, os artigos a seguir serão os norteadores para os critérios: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas; Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. DIOGRANDE n. 4.497 Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. § 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. § 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. § 3º São de defesa e garantia de direitos àqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. § 1º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. § 2º Para o reconhecimento referido no § 1º, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º; II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9º III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19. § 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias. Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Com estes pressupostos, apresentamos os seguintes critérios para o cofinanciamento da rede socioassistencial, com os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2016: 1.Apresentar a inscrição atualizada do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 2.Apresentar o Plano de Trabalho e o Plano de Ação, compatíveis com a inscrição do Serviço, Programa, Projeto ou Beneficio no CMAS, com a capacidade instalada e a equipe técnica, em conformidade com a NOB-RH/SUAS e legislações correlatas; 3.Estar em dia com a apresentação da prestação de contas do exercício de 2015, sem ressalvas ou anotações que impeçam novos cofinanciamentos; 4.Estar vinculadas ao Sistema Único da Assistência Social, por meio do preenchimento do questionário do CENSO-SUAS 2015, bem como do Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social - CNEAS; 5.Atender, prioritariamente, os usuários inscritos no CADUNICO e os Beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, e programas de transferência de renda, nos territórios de vulnerabilidade do município de Campo Grande-MS; 6.Encaminhar juntamente com a prestação de contas mensal, o relatório de atendimento de cada mês, contendo a listagem dos usuários atendidos, inclusive com o NIS-Número de Identificação Social e informando aqueles que são beneficiários do BPC, por serviços realizados, e em caso de Defesa e Garantia de Direitos, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 7.Atender a Equipe de Monitoramento e Vigilância Socioassistencial do Órgão Gestor, bem como cumprir o Plano de Providências estabelecido por esta, sob o risco de ter o cofinanciamento suspenso; 8.Atender aos dispositivos do Decreto Municipal N° 7.761, de 30/12/1998, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira, para execução de ações e serviços municipais, em parceria com órgãos e entidades públicas ou instituições não governamentais, e respeitadas as informações dos Relatórios de Monitoramento (SAS) e pareceres do CMAS do referido ano. DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 002/2016. APROVA OS RELATÓRIOS PARECERES N. 01,02 E 03/2016 REFERENTES AS VISITAS DE FISCALIZAÇÃO AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZADAS PELOS CONSELHEIROS DO CMAS DE CAMPO GRANDE/MS. O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VI e XII do artigo 2º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão Ordinária, de 17 de fevereiro de 2016, DELIBERA: Art. 1º. Aprovar os Relatórios Pareceres N. 01, 02 e 03/2016 referentes as Visitas de Fiscalização realizadas pelos Conselheiros do CMAS de Campo Grande/MS, nas seguintes Entidades e Organziações de Assistência Social: Centro Arco Íris de Reabilitação Alternativa de Desenvolvimento Humano Sustentável – CAIRA, Cotolengo SulMatogrossense e Amigos da Criança e do Adolescente – ACA. Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016. Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva Presidente do CMAS PÁGINA 19 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 03/2016. APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSE DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL– FEAS/ MS PARA O MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE – EXERCÍCIO 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão Ordinária, de 17 de fevereiro de 2016: DELIBERA: Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação de Cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS com recursos oriundos de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – FEAS/MS, exercício 2016, conforme anexo único, desta deliberação. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016. Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva Presidente do CMAS Anexo Único da Deliberação CMAS Campo Grande/MS N. 03/2016 PLANO DE COFINANCIAMENTO FMAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSE DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS EXERCÍCIO 2016 DIOGRANDE n. 4.497 Comunidade Kolping Família de Campo Grande Residência Inclusiva Residência Inclusiva – Lions Clube de Campo Grande Associação dos Amigos da Casa de Abraão Assoc. de Aux. e Rec. dos Hansenianos São JuliãoILPI Assoc. Recanto São João Bosco ARSJB Sirpha Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência 10 5.000,00 60.000,00 Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência 10 5.000,00 60.000,00 Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso 10 8.000,00 96.000,00 Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso 9 7.200,00 86.400,00 Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso 60 48.000,00 576.000,00 Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso 55 44.000,00 528.000,00 3678 312.651,90 3.751.822,80 TOTAL GERAL Unidade Executora SERVIÇO Capacidade Valor Valor Anual Cofinanciada Mensal (R$) (R$) Cras/Sas – Benefícios Eventuais Benefícios Eventuais 3040 59.451,90 713.422,80 80 6500,00 78.000,00 80 6.000,00 72.000,00 O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão Ordinária, de 17 de fevereiro de 2016: 20.000,00 240.000,00 DELIBERA: Creas/Sas Centro Pop Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indívidos Paefi Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Centro Dia Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Famílias 30 Cetremi Serviço de Acolhimento Institucional Pop Rua 100 10.000,00 120.000,00 Unidade de Acolhimento Institucional Sas I, II, III e IV Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/ Adolescentes 40 18.100,00 217.200,00 Sas Residência Inclusiva Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência 10 Assoc. de Amigos das Crianças com Cancer/AACC Assoc. de Apoio à População em Situação de Rua S. Franc. Assis Assoc. de Aux. e Rec. Dos Hansenianos – CEDAMI Assoc. de Aux. e Rec. dos Hansenianos – Vovó Túlia Instituição Advent. Central Bras. de Educ. e Assist. Social - Lar Lygia Hans 5.000,00 60.000,00 16.800,00 Serviço de Acolhimento 40 Institucional Pop Rua – Adultos e Famílias 4.000,00 48.000,00 Serviço de Acolhimento 10 Institucional Pop Rua – Adultos e Famílias 10 Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/ Adolescentes 10 Serviço de Casa da Acolhimento Criança Peniel Institucional Crianças/ I, II e III Adolescentes 30 Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/ Adolescentes Associação Criancas do Brasil em Campo Grande MS Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/ Adolescentes Art. 1º. Aprovar o Plano de Cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, exercício 2016, referente aos saldos financeiros de 2015 repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – FEAS/MS, conforme anexo único desta deliberação. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva Presidente do CMAS Anexo Único da Deliberação CMAS Campo Grande/MS N. 04/2016 1.400,00 Centro de Apoio e Orientação à Criança - Lar Vovó Miloca APROVA O PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, EXERCÍCIO 2016, EFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL– FEAS/MS PARA O MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2016. Serviço de Acolhimento 14 Institucional - Famílias Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/ Adolescentes DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 04/2016. 10 1.000,00 8.000,00 8.000,00 24.000,00 8.000,00 12.000,00 96.000,00 96.000,00 288.000,00 96.000,00 PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FMAS, EXERCÍCIO 2016, REFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS – REDE SOCIOASSISTENCIAL NÃO GOV. Unidade Executora SERVIÇO ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DS EXCEPCIONAIS/APAE ASSOC. ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA ASSOC. PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE/ MS ASSOC. ESPECIAL DE ATEND. AO DEFICIENTE MENTALASEADEM PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência ASSOC. JULIANO VARELA ASSOC. ASSISTENCIAL HORIZONTE ASSOC. DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MS ADVIMS ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA/AMA SUB TOTAL 20 16.000,00 192.000,00 Valor Mensal Valor Anual (R$) (R$) 8.829,00 105.948,00 6.075,00 72.900,00 8.343,00 100.116,00 2.430,00 29.160,00 6.885,00 82.620,00 4.050,00 48.600,00 PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência 3.500,00 42.000,00 PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência 4.050,00 48.600,00 44.162,00 529.944,00 PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência PSEMC Serviço de Proteção Social Especial – pessoa com deficiência PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FMAS, EXERCÍCIO 2016, REFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS – REDE SOCIOASSISTENCIAL GOVERNAMENTAL- SAS PÁGINA 20 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Unidade Executora CRAS / SAS CENTRO POP SAS - CENTRO DIA SERVIÇO Benefícios Eventuais PSEMC-e)Serv Espec para Pessoas em Situação de Rua – adultos e família PSEMC-d)Serv Prot Social Esp Pess Defic/Idosas/Fam – pessoa com deficiência SUB TOTAL TOTAL GERAL DIOGRANDE n. 4.497 gestão 2016/2018, conforme abaixo relacionadas: Valor Anual (R$) 48.732,28 120.000,00 296.168,23 826.112,23 SUPLENTE Missão Salesiana de Mato Grosso Salesianos Casa Dom Bosco Instituto Brasileiro de Inovações ProSociedade Saudável Centro-Oeste – IBISS-CO Casa da Criança Peniel Associação de Educação Especial Marcelo Takahashi (COLIBRI) Comunidade Kolping- Familia Campo Grande Lar Mãe Mariana Cotolengo Sul Matogrossense– Orionópolis CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL n. 02/CMDCA/2016 TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS ELEITAS EM ASSEMBLEIA PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, GESTÃO 2016/2018. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação n. 496/CMDCA/2016, publicada no DIOGRANDE n. 4.480 de 03/02/2016 no uso de suas atribuições legais torna pública aos interessados a relação das entidades não governamentais eleitas, titulares e suplentes, em Assembleia Geral no dia 17/02/2016, para comporem este Conselho, em sua 12ª PARTE II TITULAR 127.435,95 P O D E R Associação Lar do Pequeno Assis Associação Escola Clínica Santa Terezinha Associação dos Amigos das Crianças com Câncer – AACC Associação Franciscanas Angelinas – AFRANGEL Sociedade Educacional Juliano Fernandes Varela Associação Pestalozzi de Campo Grande SELETA – Sociedade Caritativa Humanitária Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016. Dalva Cisi Conselheira Presidente/CMDCA L E G I S L A T I V O ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.145 DECRETO N. 7.144 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor TACITO FELIX DE SANTANA NOGUEIRA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 18 de fevereiro de 2016. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2016. R E S O L V E: NOMEAR RUBENS MARTINES RIBEIRO FILHO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar III, Símbolo APCM-108 em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2016. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente PARTE IV PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O CONCESSÃO CATIVA MS TEXTIL LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 20/01/2016, para atividade de INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO. Localizada à AV. SÓLON PADILHA, QUADRA 01, LOTE11R, PÓLO EMPRESARIAL OESTE, município de Campo Grande –MS. TERRITÓRIO DO VINHO LTDA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM GERAL E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FRIOS E LATICÍNIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, LIVROS, REVISTAS E JORNAIS; RESTAURANTE. Localizada à Rua Euclídes da Cunha, nº 485, Bairro Jardim dos Estados, CEP: 79.021-200 no município de Campo Grande – MS. CONCESSÃO IMS - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ: 08.328.568/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 43 MESES a contar de 15/02/2016, para atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COMPOSTO POR 06 (SEIS) BLOCOS DE APARTAMENTOS DE 04 (QUATRO) PAVIMENTOS TOTALIZANDO 96 (NOVENTA E SEIS) UNIDADES RESIDENCIAIS. Localizada à AVENIDA JOÃO GARCIA CARVALHO FILHO Nº 915, JARDIM JERUSALÉM, município de Campo Grande –MS. CONCESSÃO IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade de Instalação, processo nº 02.178/2015 com validade de 01 ano a contar de 04/11/2015 para atividade de Comércio e Distribuição de Combustíveis, Biodiesel e serviços de armazenagem para terceiros, localizada na Rua Alan Boaventura, 250 – Vila Eliane, município de Campo Grande – MS. AUTOBEL VEÍCULOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Supermercado, localizado no Lote de terreno denominado 05X1 resultante do desdobro do lote 05X, do parcelamento Bairro Monte Castelo, município de Campo Grande/MS. Gustavo contar de Camargo Garcia MEI, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de CNAE 4729-6/99 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral como Sorveteiro, cnae 1099-6/04 Fabricação de gelo Comum, localizada à Rua Itapiranga, nº 5 bairro Jardim Montevidéu Cep 79035-130 no município de Campo Grande – MS CONCESSÃO LUIZ CARLOS ACORCI FILHO – ME, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação com validade de 12 MESES a contar de 10/12/2014, para atividade de FABRICAÇÃO E PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS. Localizada à Avenida Salgado Filho, nº 1065, Vila Orpheu Baís, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO CONTINENTAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade PRÉVIApara atividade de Revenda de Combustíveis para Veículos Automotores e Derivados de Petróleo, localizado naAvenidaRadialista Edgar Lopes de Faria, LOTE A1N, Parcelamento sem denominação, Bairro Tarumã, Campo Grande –MS. CONCESSÃO QUARESMA & CIA LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Operação, processo n°. 03.056/2016 com validade de 120 (Cento e Vinte) meses a contar de 11/02/2016, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Serviços de Troca de Óleo, localizada a Av. Calógeras, nº. 583- Bairro Vila Cidade, município de Campo Grande-MS. REQUERIMENTO MDC COMERCIO DE LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSORIOS LTDA- ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES. Localizada à AV. Gunter Hans, Nº 1589 – Guanandy, município de Campo Grande –MS. Requerimento Conveniência e Gás Silvia ReginaLtda ME,torna público que requereuda Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Previa, para a atividade de Comércio Varejista de Gás, e Serviços de Reforma de Móveis,localizada a Rua Pitangui, 484, Vila Silvia Regina, CEP 79.103-150, no município de Campo Grande/MS. REQUERIMENTO AUTO PEÇAS RUBINHO LTDA ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de comercio e varejo de peças e acessórios para veículos automotores. Localizada à R.ANTONIO SIUF N° 641, BAIRRO: GUANANDI, CEP: 79086-400 município de Campo Grande-MS.