diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo

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diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
DIOGRANDE
Digitally signed by RODOLFO LARA DE
SOUZA:01721863150
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=VALID, ou=AR CERTCOM, cn=RODOLFO
LARA DE SOUZA:01721863150
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XIX n. 4.497 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
PARTE I
P O D E R
20 páginas
E X E C U T I V O
entidades empresariais;
DECRETO
NOTIFICAÇÃO
ERRATA ao Decreto n. 12.772, de 16 de dezembro de 2015, republicado no DIOGRANDE
n. 4.440, de 17 de dezembro de 2015:
ONDE SE LÊ: “... sem aumento de despesa, 4 (quatro) cargos em comissão, sendo: 3
(três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DCA-3 e 1 (um) cargo de Coordenador,
símbolo DCA-4, previsto na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010, ...”
LEIA-SE: “... sem aumento de despesa, 4 (quatro) cargos em comissão, sendo: 1 (um)
cargo de Diretor de Diretoria, símbolo DCA-3, 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo
DCA-4, previsto na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, consolidada pelo Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010 e 2 (dois) cargos de
Chefe de Enfermagem, símbolo DCA-3, previsto no Decreto n. 12.484, de 14 de novembro
de 2014, ...”
DESPACHOS
Republica-se por constar incorreção no original publicado no DIOGRANDE n.
4.494 de 18 de fevereiro de 2016
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.02.2016, foi Ratificada por dispensa
de licitação, consubstanciada pelo art. 24, II da Lei Federal n. 8666/93, a despesa do
processo n. 9457/2016-01, PPS n. 04 - 2016 - PGM, em favor da SEDEP – SERVIÇO DE
ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA.
Nº. 010/2016
Data: 19/02/2016
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
Natureza
Objeto
1
MF/STN
Transf.
Constitucional
FPM – Fundo de
Participação dos PMCG
Municípios
1.107.762,61
2
MF/STN
Transf.
Constitucional
ITR – Imposto
Territorial Rural
PMCG
8.155,86
3
MF/STN
Transf.
Constitucional
FUNDEB –
Aplicação no
Ensino Básico
PMCG
709.789,56
TOTAL
Executor
Valor R$
1.825.708,03
Saul Santiago Alves de Mello
Superintendente de Gestão Financeira
Disney de Souza Fernandes
Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.02.2016, foi Ratificada por dispensa
de licitação, consubstanciada pelo art. 24, II da Lei Federal n. 8666/93, a despesa do
processo n. 8610/2016-92, PPS n. 6 - 2016 - SEDESC, em favor da ROCHA E ARAUJO
LTDA – ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015,
AO CONTRATO n. 01/SEMADUR, DE 2/1/2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e o Sr. Arthur Fernandes.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei Federal n. 8.666/93, e no art. 51, da Lei
Federal n. 8.245/91, nas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, na Justificativa
anexa ao Processo Administrativo n. 97125/2013-04.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato n. 01/
SEMADUR, de 2/1/2014.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 31/12/2015 a 31/12/2016.
REAJUSTE: Fica reajustado em 9,42%, o valor mensal do Contrato n. 01/SEMADUR/2014,
passando de R$ 3.406,72 para R$ 3.727,48.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 01/
SEMADUR/2014 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Rui Nunes da Silva Junior e Arthur Fernandes.
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS
Coordenador de Técnica Legislativa
PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal
Vice-Prefeito..............................................................................................................................
Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis Marcon
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ...................................................
..............................................................................................Paulo Francisco Coimbra Pedra
Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock
Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ...............................................
....................................................................................................Disney de Souza Fernandes
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..............................................
...................................................................................................Marcela Rodrigues Carneiro
Secretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso Machado
Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia
e Agronegócio ......................................................................Dharleng Campos de Oliveira
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
........................................................................................................Rui Nunes da Silva Junior
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........................................
..................................................................................................Amilton Cândido de Oliveira
Secretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa Fonseca
Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves Pedroso
Secretário Municipal da Juventude ..................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta
Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório Noleto
Procurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza Nantes
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................
.........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano.....................................
.........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
...........................................................................................................Ivandro Correa Fonseca
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....................................
................................................................................................................Elidio Pinheiro Filho
Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ......................................................
................................................................................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .....................................................
....................................................................................................Ricardo Hugueney Dal Farra
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
.........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
.........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
...................................................................................................................................................
PÁGINA 2 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE OUTUBRO DE 2015, AO
CONTRATO n. 301, DE 1º/10/2010.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com Interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Laboratório de Biologia Molecular e
Histocompatibilidade Ltda
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Cláusula
Terceira do Contrato n. 301/2010, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n.
77225/2010-45.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 301, de 1º/10/2010.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir de 1º/10/2015 a 1º/4/2016.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 301/2010
e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Ivandro Correa Fonseca e Zuleica Aparecida Garcia da Costa.
DIOGRANDE n. 4.497
20
19287723000141
ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES - ME
21
08422140000160
ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA CABRAL
EIRELI - ME
22
10599059000100
ADRIANO ANTONIO PIRES - ME
23
17432922000170
ADRIANO DE OLIVEIRA PRADO - ME
24
18851322000100
ADS OLIVEIRA REPRESENTACAO LTDA - ME
25
04392287000101
26
10530407000184
27
16714759000176
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE OUTUBRO DE 2015.
28
10507477000111
MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS
Coordenador de Técnica Legislativa
29
09566160000177
30
07353472000177
AGRONEVES REPRESENTACOES LTDA - ME
31
00100705000180
AGROPECUARIA ETHAL LTDA - ME
32
04253588000146
AGROPECUARIA GURI LTDA - ME
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
ADVENTOS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
AGIL - TERMINAIS INTERMODAIS LTDA ME
AGIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
AGRO GENNIUS COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
- ME
AGRO RURAL COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
33
04805280000166
AGS - GAS NATURAL LTDA - ME
EDITAL DE INDEFERIMENTO AO SIMPLES NACIONAL N.04 -Campo Grande MS, 19 de
fevereiro de 2016
34
17158370000154
AGUINALDO DOS SANTOS LIMA - ME
35
13144797000142
AJALA E NOVAES LTDA - ME
Pelo presente EDITAL, ficam os contribuintes responsáveis pelas empresas abaixo
relacionadas, cientificadas do indeferimento ao pedido de inclusão solicitada no Portal do
Simples Nacional, por possuir pendências junto ao Município de Campo Grande – MS, nos
termos do artigo 2º da Resolução SEMRE nº. 04, de 25/09/2007, publicada no DIOGRANDE
em 27/09/2007, observado o disposto no artigo 16, § 6º da Lei Complementar Federal
nº. 123, de 14/12/2006 e artigo 14 da Resolução CGSN nº. 94, de 29/11/2011.Os
contribuintes ou representantes legais poderão impugnar o indeferimento no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente, bem como obter na íntegra
o Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme Resolução SEMRE
nº. 04, de 25/09/2007.
36
08355508000114
ALAIN VIEIRA DE ALMEIDA - ME
37
16681992000108
ALAVANCA SERVICOS EIRELI
38
01012305000186
ALBERTO GALVAO DOS SANTOS - ME
39
07922450000180
ALESSANDRA LIMA DA SILVA - ME
40
12357274000111
ALESSANDRA MORAES GONCALVES
41
12357274000200
ALESSANDRA MORAES GONCALVES
42
12608218000102
ALESSANDRA SALLES THOMANN - ME
43
02649436000131
ALESSANDRO MOREIRA DOS REIS - ME
44
11206409000185
ALEX DE SOUZA CESE - EPP
Razão Social Empresa
45
19658554000109
ALEX FERNANDES FRANCO - ME
4F MONTAGEM E INSTALACAO INDUSTRIAL
LTDA - EPP
A ACACIA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
- ME
46
18432881000185
ALEX LIMA AMORIM - ME
47
13344100000187
ALEX RODRIGO BLUME - ME
48
11837125000197
ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA - ME
18182872000183
A G DE OLIVEIRA - TRANSPORTES - ME
49
14362817000114
ALEXANDRE DE ARRUDA NAMOUR - ME
37219078000101
A G REPRESENTACOES LTDA - ME
50
15658698000104
5
08463155000176
A. A. DOS SANTOS JUNIOR DEDETIZACAO
- ME
51
00133179000236
6
21918079000104
A. B. BURAN EIRELI - ME
7
05988652000108
A. J. BARBOZA - ME
52
11294548000108
8
63786933001067
A. L. DE ANDRADE SINALIZACAO E
TECNOLOGIA LTDA - EPP
53
13311990000120
ALINE FERNANDES MOTTI - ME
9
18657920000142
A.C.J.K. SERVICOS LTDA - ME
54
20538024000106
ALINE MARIA REZENDE JAIME - ME
10
12034084000163
A.F.S. REPRESENTACOES LTDA - ME
55
08814422000102
11
05830026000180
ABADIA MARIA PEREIRA - ME
56
13244267000176
12077879000159
ABADIO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
57
07771619000149
ALMEIDA & SALES LTDA - ME
02591534000165
ALMEIDA TRANSPORTES LTDA - ME
Número
Termo
CNPJ
1
11212213000101
2
00846358000130
3
4
12
ALEXANDRE DE CARVALHO PINTO GUEDES
- ME
ALEXANDRE MARTINS CAVALCANTI DOS
SANTOS - ME
ALFATEC BALANCAS ELETRONICAS EIRELI
- ME
ALISON PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA ME
ALLIANZ - LOCACOES E SERVICOS
LOGISTICOS LTDA - ME
13
11486151000118
ABM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
58
14
03029995000101
ABRAO & COUTINHO LTDA - ME
59
15360363000105
ALMEIDAO AUTO CENTER LTDA - ME
15
03323136000120
ACADEMIA MATOGROSSENSE DE
PILOTAGEM LTDA - ME
60
18634245000136
ALMIR CLARO FILHO - ME
16
12691260000130
ADAO FERREIRA ARANTE - ME
61
65957961000134
ALTAIR APARECIDO MIQUELONI
17
17611986000139
ADELAINY PAIM MODESTO - ME
62
13038810000189
ALTERCONT CONTABILIDADE S/S
18
19557894000143
ADEMIR APARECIDO DESIDERIO FERREIRA
- ME
63
16577222000101
ALUMICAMPOS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
19
02729035000191
ADENALDO JESUS SOUTO - ME
64
20431296000102
ALVARO BITENCOURT - ME
65
14515300000118
AMARAL DECORACOES EIRELI - ME
66
01504562000135
AMERCO RESENDE DE OLIVEIRA - ME
67
17652351000180
AMH DIVISORIAS E FORROS LTDA - EPP
68
11828628000104
AMURIM CONSTRUCOES LTDA - ME
69
04812808000124
ANA CARDOSO PRESTES FERREIRA - ME
70
18792415000100
71
02461277000147
72
13929008000189
ANA MARIA S. R. WENZEL - ME
73
16700730000135
ANA PAULA FELICIO - ME
74
12423143000195
ANA PAULA R DE A MELO - ME
75
08805976000143
ANDERSEM MARTINS DE OLIVEIRA - ME
76
12321241000111
ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - ME
77
19614801000175
ANDERSON FERREIRA GOBI EIRELI - ME
78
11572042000113
ANDERSON VALENTIN AMARILIA - ME
79
06336346000141
80
10480151000148
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10
81
13228391000148
ATOS DE PESSOAL ...................................................................................13
82
05600620000185
ANGELO H PASCHOALINO - ME
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 17
83
12595322000100
ANTONIO CARLOS ALVES LEONEL
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 20
84
00064753000160
ANTONIO CARLOS FREDERICHE MARTIN ME
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 20
85
18032522000130
ANTONIO DANIEL RODRIGUES - ME
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,65
SUMÁRIO
DECRETOS................................................................................................ 01
DESPACHOS ............................................................................................. 01
SECRETARIAS ........................................................................................... 01
ANA CLAUDIA FERREIRA DA PAZ CAMARGO
- ME
ANA MARIA MOURA MAIA BERNADINELLI
- ME
ANDREA VITORIA MONTEIRO DE SOUZA ME
ANGELITA CASAGRANDE LIMA DE SOUZA
- ME
ANGELITA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ME
PÁGINA 3 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
150
00493419002338
BSB PARK- ADMINISTRADORA DE
ESTACIONAMENTOS SS - EPP
151
07470520000107
BUZATTO & CARDOZO LTDA - ME
152
13984321000110
C & M DIGITI E SERVICOS LTDA - ME
153
10613003000154
C. A. BARELLA - RCN CASA DO PAO
CASEIRO - ME
154
12764401000105
C. M. N. FLORESTAL LTDA - EPP
155
97533235000180
CABRAL & HUANG ALIMENTOS ARABE LTDA
- ME
156
18810636000164
CAIO HENRIQUE PAIVA DE ASSIS - ME
157
15218270000140
158
13244938000107
159
11922136000175
160
08384954000238
161
11815600000124
162
04669353000130
ARMORIAL FOTO E SOM LTDA - ME
163
04709656000139
CAPITAL RETENTORES LTDA - ME
ASA BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS LTDA - EPP
ASC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- EPP
164
04709656000210
CAPITAL RETENTORES LTDA - ME
165
07638508000169
CARANJO & MENDES INSTALACOES
HIDRAULICAS LTDA - ME
166
12313485000152
CARLOS ARTHUR MOURA SANDOVAL - ME
167
09416747000108
CARLOS FABIANO ALVES BARBOSA - ME
168
11535339000109
CARLOS MAGNO ALVES PEREIRA - ME
86
12475925000178
ANTONIO E ANTONIO LTDA - ME
87
04150281000110
ANTONIO JOSE DA TRINDADE - ME
88
11877309000180
ANTONIO JOSE PORANGABA - ME
89
21988330000107
ANTONIO MARCOS ANTUNES - ME
90
12425455000138
91
18784598000112
92
12703162000175
93
13094048000158
94
13094048000239
95
11827265000184
96
21196440000136
97
03551890000118
ARILDO CARNES ESPECIAIS LTDA - ME
98
11232408000105
ARINALDO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
99
18957294000100
ARITANA M.C. DE BRITO - ME
100
00993022000108
101
11413061000105
DIOGRANDE n. 4.497
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
- ME
ANTONIO SALOMAO FUNES TRANSPORTES - ME
APARECIDO FERREIRA LUIZ
ARAGUAIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- ME
ARAGUAIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- ME
ARANTES & FERNANDES ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ARAUJO E GIMENES ADMINISTRADORA DE
SERVICOS S/S LTDA
CALIFORNIA MUDAS E PAISAGISMO LTDA
- ME
CAMARGO’S PADROES COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
CAMILA GOLDSCHMIDT MIYASHIRO - ME
CANEI SERVICOS, TRANSPORTES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CANTOO INDUSTRIA, COMERCIO DE
ROUPAS E SERVICOS LTDA - ME
CAPITAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
102
22297136000148
103
08814780000115
ASSISTEC COMPRESSORES LTDA - EPP
104
13546339000130
ATANAIR CRISTALDO DE SOUSA - ME
105
08430468000128
ATIVA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO
LTDA - ME
169
13095942000142
CARLOS RODRIGO DE OLIVEIRA - ME
106
14562239000160
ATL PERICIAS VEICULAR LTDA - EPP
170
13095942000223
CARLOS RODRIGO DE OLIVEIRA - ME
107
12463145000108
ATUAL MARMORARIA LTDA - ME
171
08632545000122
CARMO & SILVA ALIMENTOS LTDA - ME
108
02078362000120
AUDICONTAS ASSESSORIA E
CONTABILIDADE S/S LTDA - ME
172
07090264000122
CARRETONI & DURAO LTDA - ME
109
01856294000110
AUREO ANDRADE DE FREITAS - ME
173
21011675000106
110
05635070000130
AUTCOR COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
CASABOX COMERCIO VAREJISTA DE
PERFIL DE ALUMINIO E ACESSORIOS PARA
VIDRACARIA EIRELI - ME
111
02258326000149
AUTO ESCOLA ALTERNATIVA LTDA - ME
174
03401386000131
CASSIUS ANDRE ARZAMENDIA - ME
112
01563709000168
AUTO ESCOLA RUI BARBOSA LTDA - ME
175
15268538000159
CATIA BARROS SOARES - ME
113
05563337000120
AUTO MECANICA TRUCK EIRELI
176
19297705000140
CEARA CONSTRUCOES EIRELI - ME
114
17891969000100
AUTO MIX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
177
06938811000114
CELLCONECT - TELECOMUNICACOES EIRELI - ME
115
01236235000140
AUTO SOCORRO REBOCAR - EIRELI - ME
178
12329051000140
CELSO L. DO PRADO - ME
116
06959961000104
BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
179
01740027000183
CELSO PEREIRA MENDES - ME
117
21950081000160
BARROS E LIMA LTDA - ME
180
09298105000143
CENTRAL COLETAS AMBIENTAIS LTDA - ME
118
18703794000115
BELEZA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- EPP
181
04424930000123
CENTRO ADMINISTRATIVO WLC S/S LTDA
- ME
119
13564367000180
BENETTON E BECKER LTDA - ME
182
00787245000100
CENTRO AUTOMOTIVO CALARGE LTDA - ME
120
04194749000178
BERNARDO ROCHA DA CUNHA - ME
183
08824576000185
121
03391843000154
BEST LINE COMERCIAL LTDA - ME
122
22938340000109
BIBIA CORONEL - ME
184
03775268000193
123
13445900000194
BIG CAMP ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
185
11370601000102
CENTRO OESTE REFORMAS LTDA - ME
124
17125647000142
BINCA BRINQUEDOS LTDA - ME
186
15007523000137
CENTROSUL AUTO ELETRICA E
ACESSORIOS LTDA - ME
125
13102655000112
BITTI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
- EPP
187
12097924000137
CERTFICA MARCAS E PATENTES LTDA - ME
188
22034215000166
CESAR FELICIANO NOGUEIRA - ME
126
17639343000101
BONITA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
189
02575943000178
CGR CRED LTDA - ME
127
11376330000100
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
128
11376330000283
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
190
14031340000194
CHAGAS & FIGUEIREDO EDITORA LTDA ME
129
11376330000364
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
191
03515132000225
CHURRASCARIA DO BOIZINHO LTDA - ME
130
11376330000445
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
192
06067040000137
CICERO AVAIR CHAGAS LIMA - ME
131
11376330000526
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
193
37571379000108
CICERO MARQUES DA SILVA E CIA LTDA ME
132
11376330000607
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
194
03771932000126
CICERO VIEIRA FILHO - ME
133
11376330000798
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
195
16695385000199
134
11376330000879
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
CLAUDECI CARDOSO DOS SANTOS
91628342153
135
11376330000950
BORBOLETA CONFECCOES EIRELI
196
11772030000132
CLAUDINEI APARECIDO VIEIRA - ME
06246863000120
CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA - ME
136
12386908000164
BOULTICAO CLINICA VETERINARIA E PET
SHOP EIRELI - ME
197
198
22818392000133
137
13604592000100
BR FREIOS LTDA - ME
CLB MATERIAIS DE CONSTRUCAO &
SERVICOS EIRELI - ME
199
10401259000106
CLEBER GONCALVES - ME
138
07640172000179
200
08384814000189
CLEOMAR COSTA FERNANDES - ME
139
97505846000115
201
08763847000130
140
97505846000204
202
11313241000107
141
04718509000125
203
16024812000298
CLINICA TANNOUS S/S - ME
142
10638748000178
204
07274296000188
CLONES PRODUCOES, CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA
143
37217122000144
205
10459161000100
COLEGIO JESUS CRIANCA LTDA - ME
206
01527464000113
COMERCIAL APA LTDA - ME
144
08949004000122
BRAVA AUTO ELETRICA LTDA - ME
207
13330370000139
COMERCIAL MIL & UMA COISAS LTDA - ME
145
14215811000114
BREDA & CIA LTDA - ME
208
02462666000197
COMERCIAL NOVO SECULO LTDA - ME
146
19177125000110
BRENNO CAMARGO COSTA - ME
209
04639963000190
COMERCIAL VIEIRA LTDA - ME
147
15137115000108
BRUNO ALMEIDA AQUINO - ME
210
06205245000131
211
07824619000160
212
14164094000149
148
07178541000153
149
00493419000556
BR MIDIA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP
BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP
BRASCON COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME
BRASILSERV - COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA - ME
BRASTEV COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
BRUTUS MECANICA E AUTOPECAS LTDA ME
BSB PARK- ADMINISTRADORA DE
ESTACIONAMENTOS SS - EPP
CENTRO AUTOMOTIVO STILLUS - CAR LTDA
- ME
CENTRO FORMACAO DE CONDUTORES
AUTORAMA LTDA - ME
CLICK KIDS FOTOGRAFIA INFANTIL EIRELI
- ME
CLINICA DE RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA
VIDA LTDA
COMERCIO DE LIVROS VIDA CHRISTIANS
STORE LTDA - ME
COMITIVA PANTANEIRA ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
COMPNET TECNOLOGIA LTDA - ME
PÁGINA 4 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
213
33140831000118
214
04951229000162
215
11688158000112
216
17197183000180
CONCREPISO TRATAMENTO DE SUPERFICIE
LTDA - ME
CONCRETA ENGENHARIA E CONSERVACAO
LTDA
CONPAC PERICIA E AUDITORIA CONTABIL
LTDA
277
11207430000103
EDSON FERREIRA DE SOUZA - ME
278
01216890000136
EDVALDO FAGUNDES DE SOUZA - ME
279
22142379000107
ELDA ARDAIA - ME
280
05380606000113
ELDEX.1 EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI
- ME
CONSERT ELETRONICA LTDA - ME
281
14610792000120
ELIANE DA SILVA PEREIRA - ME
CONSTRUBEM - COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
CONSTRUTERRA MS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
282
17188864000181
ELIANE LOUREIRO CAMPOS - ME
283
12579664000136
ELIONCIO CANALE - ME
284
07683806000170
ELISABETH ALVES DANTAS DA SILVA & CIA
LTDA - EPP
285
22391448000116
ELITE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA - ME
286
14933077000129
ELLEN KARLA ALVES GONCALVES - ME
287
11344130000168
ELTON CANDIDO TELES - ME
288
12587779000172
ELZA APARECIDA MASSON LOPES - ME
289
21276082000171
EMPREITEIRA CASSIM LTDA - ME
290
08980599000189
EMPREITEIRA FERNANDES LTDA - ME
291
01269323000571
ENGENHARIA E CONSTRUTORA FRANCO
DUMONT LTDA - EPP
292
08661256000151
ENIO LANDRY VIANA - ME
293
15776369000168
ENSINO DE IDIOMAS CARIELLO LTDA - ME
294
02233149000146
ERCILIO PEREIRA DE SOUZA - ME
295
12077448000192
ERIKSON KLEY DE CARVALHO BARBOSA ME
296
13301925000114
ERONILDO GIL OJEDA
297
12875994000179
217
08645522000152
218
20439919000193
219
09534727000123
CONSTRUTORA FRANCO LTDA - ME
220
00178803000130
CONSTRUTORA TAI LTDA - ME
221
07116121000142
CONTAB SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME
222
08960341000110
CONVENIENCIA PIAUI LTDA - ME
223
32068371002307
224
07925420000128
DIOGRANDE n. 4.497
COOPERATIVA BRAS DOS TRAN ROD
AUTONOMO DE BENS LTDA
COORDENACAO DAS COMUNIDADES
NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MS CONERQ/MS
225
18141933000164
CORREA & MOURA LTDA - ME
226
05853364000138
CORREA SILVA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
227
00817476000110
COSTA & ARANTES LTDA
228
00778324000155
COSTA & FARIAS LTDA - EPP
229
00778324000317
COSTA & FARIAS LTDA - EPP
230
04128698000186
CRESCER BRASIL CONSULTORIA,
EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME
231
06895182000192
CUBEL NOGUEIRA ADVOCACIA S/S
232
97393730000131
CUMDIESEL MOTORES E MAQUINAS LTDA
298
17967276000146
233
19408225000100
CURTIRBIKE ECO TURISMO LTDA - ME
299
12907478000189
234
10592377000130
D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME
235
15505043000104
DA COR ATELIER LTDA - ME
300
04077692000127
ESPETO EXPRESS LTDA - ME
20381132000118
ESQUADRIART ALUMINIUM LTDA - ME
18966660000197
DAIANE CONCEICAO MOREIRA DA SILVA ME
301
236
302
21203209000122
ESTANCIA JARDINS EVENTOS LTDA - ME
237
19935359000189
DAMIAO A. FLORENTIN EIRELI - ME
303
07979996000178
ESTODUTO & ESTODUTO LTDA - ME
238
22721421000144
DANIEL RODRIGO ARECO DE OLIVEIRA ME
304
15490990000160
ESTRADEIROS VIAGENS E TURISMO LTDA
- ME
239
03833685000145
DARTON KOMMERS KANITZ - ME
305
05776368000160
EVANDRO JOSE FIGUEREDO - ME
240
12258746000189
DAVID NASCIMENTO PINHEIRO - ME
306
15834425000173
EVERTON CESAR DA CRUZ EGUES
241
19463110000118
DAWISON GOMES DE ALMEIDA - ME
307
10667621000187
EXCELLENCE MOVEIS LTDA - ME
242
15541579000177
DECIO JOAQUIM DA SILVA - ME
08852090000150
243
15235877000139
DECOR VIDROS COMERCIO DE VIDROS
LTDA - ME
308
EXCELLER CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL EIRELI - EPP
309
21809837000156
EXTINTORES MASTER EIRELI - ME
244
02655945000177
DEISE RAVAGLIA FARIA - ME
310
18872361000193
F S NASCIMENTO - ME
245
02655945000258
DEISE RAVAGLIA FARIA - ME
311
11378985000100
F. A. DE OLIVEIRA - ME
246
08271402000132
DENIVALDO POQUIVIQUI AGUILAR - ME
312
08246317000114
FABIANO FREITAS SANTOS - ME
247
04709851000169
DESFILE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- ME
313
12294041000117
FABIANO OVIDIO PEREIRA - ME
248
10735305000103
DIANA BUFFET LTDA - ME
314
12294041000206
FABIANO OVIDIO PEREIRA - ME
249
01786155000168
DICOZA COMERCIO E REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA - ME
315
10753780000102
FABIO CORDON - PROCESSAMENTO DE
DADOS - ME
250
10267039000123
DIEGO FERNANDES ORTEGA - ME
316
13492451000135
FABIO FRANCISCO GONZALEZ - ME
251
20061429000104
DIEGO VILELA RUAS - ME
317
14345866000149
FABIO JUNIOR DA S.PEREIRA - ME
252
06227163000198
DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA - ME
318
08219702000172
FAC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
253
11098585000140
DIOGO DE BARROS CARNEIRO - ME
319
14627702000104
FARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
254
22228690000254
DJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
320
20044734000180
FAROPET PET SHOP LTDA - ME
255
97528012000125
DKZANOVA ESTOFADOS E PLANEJADOS
LTDA - ME
321
02527344000189
FATIMA ROLANDINA DE LIMA & CIA LTDA ME
256
14327393000157
DMCG TECNOLOGIA DIGITAL LTDA - ME
322
01524347000104
FAUSTO GONCALVES REZENDE - ME
257
13923493000183
DOUGLAS FABIANO NEVES - ME
323
07924791000195
FDF CONSTRUTORA LTDA - ME
258
97534079000334
DUARTE COMUNICACAO E PUBLICIDADE
LTDA
324
01080381000129
FECHAVEL - CHAVES E VELOCIMETROS
MARINGA LTDA - ME
259
20673304000127
DUFER AMBIENTES EIRELI - ME
325
04917808000199
FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
260
14248536000216
E. DE ARAUJO BRAGA - ME
326
04917808000350
FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
261
14248536000305
E. DE ARAUJO BRAGA - ME
327
04917808000512
FELIX PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
262
17639254000157
E. GAMA DE MATOS - ME
328
06923947000150
FEMAC CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
- ME
329
16753457000107
FERNANDES & RODRIGUES LTDA - ME
330
19540922000110
FERNANDES SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ECOMIX PRODUTOS E SERVICOS LTDA ME
ECOVENTO VIAGENS - OPERADORA DE
ECOTURISMO LTDA - ME
ESL - ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME
ESPACO DE BELEZA DEDO DE MOCA EIRELI - ME
ESPACO IMAGINARIO - ARTES,
TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA - ME
263
00478425000100
264
14971999000120
265
06016718000152
EDGARD FREITAS JUNIOR - ME
331
22749953000190
FERNANDO PEREIRA SANTANA - ME
266
18711074000100
EDILSON DOMINGUES - TRANSPORTES ME
332
08612482000142
FERRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
267
18856207000128
EDILSON MOREIRA FERNANDES - ME
333
15633218000150
268
11838213000103
EDINON ZAMBONINI - ME
15553050000173
06268248000114
EDITORA E IMPRESSORA CENTRO OESTE
LTDA - ME
334
269
335
12057417000170
270
05958215000133
EDITORA MVM LTDA - ME
271
10267580000131
EDITORA NETESER LTDA - ME
336
11303893000160
272
18710386000190
EDIVALDO LAURINDO DA SILVA TRANSPORTES - ME
337
22957128000180
273
08035675000188
EDLEIA ALONSO DE SOUZA - ME
338
19257845000195
274
15185340000101
EDMARA MORAES CURSOS - ME
339
07978055000110
FOCO IMAGEM LTDA - ME
275
19586020000114
EDMILSON F. DA COSTA - ME
340
05142728000171
FORTE CONSTRUCOES LTDA - ME
276
15394148000125
EDSON BENICIO BALIERO - ME
341
03834777000140
FOTO COLORTEC LABORATORIO LTDA - ME
FERREIRA E FAUSTINO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
FERZELI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
FIO AZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
FLORA JARDINAGEM LTDA - ME
FLORINDO GONCALVES PEREIRA NETO TRANSPORTES - ME
FNS INSTALACOES ELETRICAS E
HIDRAULICAS - EIRELI - ME
PÁGINA 5 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
342
11177653000167
FOTO ESTUDIO LOURENCO LTDA - ME
343
13251930000160
FRANCIANE CRISTINA COIMBRA ASSIS ME
344
86844206000113
FRANCIMAR CORREIA CRELIS - ME
345
15252464000162
FRANCISCO CIROSMAR GONCALVES
DUARTE - ME
346
18902212000120
FRANCISCO LUCILANO FELIPE
347
54838644000263
348
08680489000282
349
08680489000363
350
15346144000171
351
03024157000145
352
12417719000101
DIOGRANDE n. 4.497
IMPACTO MANUTENCAO E AUTOMACAO DE
BOMBAS DE GASOLINA LTDA - ME
IMPORTACAO E EXPORTACAO VENEZA LTDA
- ME
405
13950865000160
406
03515756000161
407
12638609000170
INOVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
408
11977628000168
INTELECTHUS INFORMATICA LTDA - ME
409
14055626000100
INVESTIMOVEIS MS LTDA - ME
FRAZILI & FARIA LTDA - ME
410
13348916000189
ISAIAS SILVA MENDES - ME
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA - ME
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA - ME
411
37193901000157
J C MARQUES ROCHA - ME
412
14835582000130
J C VIEIRA - ME
413
07824579000156
J L DA SILVA TRANSPORTES RODOVIARIOS
- ME
414
18717354000117
J SOARES - TRANSPORTES - ME
415
16902261000137
J. A. DE MELO DISTRIBUIDORA - ME
416
17802056000162
J. DE FATIMA DOS SANTOS - ME
417
05199035000115
J. L.C DE LIMA - ME
FRUTTO SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME
FUNERARIA E PAX NIPO BRASILEIRA LTDA
- ME
FW JEOVA ROHI BAR E RESTAURANTE LTDA
- ME
353
20193858000127
G A TORREZAN - ME
354
02604695000146
G C CROMO LTDA - ME
418
10885782000147
J. R. GONZALEZ - ME
355
22882842000157
G LANDO REFRIGERACAO LTDA - ME
419
21364423000160
356
15337190000104
G.B. BARROS EIRELI
J. S. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
420
10952700000130
J.N.D. GOUVEIA - ME
357
22609131000103
G8 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
12269195000159
358
09459127000148
GAC GESTAO ADMINISTRATIVA E CONTABIL
LTDA - ME
421
JACQUELINE APARECIDA LOPES PEREIRA
90684796104
422
18114430000108
JAILSON ROJAS BENITES - ME
359
13165711000168
GALVAN TRANSPORTES EIRELI - ME
423
26838888000120
JAIME ANTONIO DA SILVA & CIA LTDA - ME
360
08294933000140
424
97536317000260
JANAINA B. VICENTE REJANI - BIJUTERIAS
- ME
361
08294933000221
425
18902199000109
JANAINA CANALE PORTILHO - ME
362
16834697000136
426
00978262000125
363
13719814000122
GARCIA & SANTOS LTDA - ME
427
00978262000206
10839779000197
GARCIA VIEIRA ADVOGADOS E
ASSOCIADOS S/S
428
07071096000128
JANDIR TRINDADE SOARES - ME
429
03142876000160
JB ENGENHARIA LTDA - ME
364
GAME SQUARE ELETRONICOS COMERCIO
EIRELI - ME
GAME SQUARE ELETRONICOS COMERCIO
EIRELI - ME
GARCIA & LADEIA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - ME
JANDAIA TRANSPORTES E COMERCIO DE
FERROS VELHOS E METAIS LTDA - EPP
JANDAIA TRANSPORTES E COMERCIO DE
FERROS VELHOS E METAIS LTDA - EPP
365
11316602000179
GEAN SOCRATES MARQUES FLORES - ME
366
14284847000150
GENIVALDO SIQUEIRA FERREIRA - ME
430
15019856000186
JC GUEDES ME
367
11309063000140
GEOBIO-AMBIENTAL LTDA
431
05730855000191
368
01917877000295
GERSON ALVES MARCONDES - ME
JEFAR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME
432
12725736000106
JEFFERSON ROGERIO RANZAN - ME
369
13951063000175
GERSON LEAO PINHEIRO - ME
433
20744552000111
370
01577113000117
GESSOLAJE COMERCIO VAREJISTA DE
GESSO LTDA - ME
JF ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA EPP
434
14799912000180
JF AUTO PECAS LTDA - ME
371
17722941000131
GILBERTO BARBOSA DA CRUZ FILHO - ME
435
15219333000183
JHONNAS ABDALA CARVALHO - ME
372
12456335000106
GILBERTO CIPRIANO DE ALMEIDA - ME
436
07832693000128
JJ PROMOCOES ARTISTICAS LTDA - ME
373
33182023000113
GILBERTO H. IANASE - ME
437
17643548000152
JJ SERRALHERIA EIRELI - ME
374
11668641000135
GILBERTO SOUZA PEIXOTO - ME
13898011000182
JL AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
375
00615705000113
GIOVANI ISIDORO OLIVEIRA & CALDEIRA
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
438
439
22208242000108
376
09204196000100
GISELLY MANGERI SEMLER - ME
JMAISFRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO
LTDA - ME
440
10370670000153
JOACIR MESSIAS DA COSTA EIRELI
377
02880064000150
GL REPRESENTACOES LTDA - ME
378
03768570000114
GLEYSI PETROCELI ARGUELHO - ME
441
08923380000148
JOAO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA & CIA
LTDA - ME
379
88678768000240
GLOBAL PLANEJAMENTO E EXECUCAO LTDA
- ME
442
13762310000195
JOAO BATISTA TRAJADO BUDIB - ME
443
10226253000131
JOAO BOSCO SILVINO DE MEDEIROS - ME
380
10799320000107
GODOY NOGUEIRA & CAMARGO LTDA - ME
444
37529732000183
JOAO FELICIO MARSAL VIEIRA - ME
381
22447248000138
GOLDSON COLMAN - ME
445
12057002000104
JOAO FERREIRA DA SILVA - ME
446
37571569000117
JOAO LEITE DOS ANJOS - ME
447
23332824000164
JOAO PEDRO MACHADO - EPP
448
00209390000104
JOAO REZENDE FILHO - ME
449
19003008000130
JOAO TOME DE SOUZA - TRANSPORTES ME
450
20409761000109
JOEL CABRERA DE FREITAS - ME
451
08117514000133
JOIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- EPP
JOILSON DA SILVA SOUZA - ME
GONCALVES NETO & IZAURA RIBEIRO
FRANCO LTDA - ME
GRIFFE BRASIL ESTRUTURA PARA EVENTOS
LTDA - ME
382
06258202000114
383
08824464000124
384
12348232000114
GTQ DA SILVA - ME
385
16538342000280
GUERREIRO AGROBUSINESS LTDA - ME
386
09188762000138
GUILHERMINO AUGUSTO MARTINS JUNIOR
- ME
387
10652693000231
GUIMARAES & ZATTI LTDA - ME
388
01494944000125
H A DE FREITAS - ME
452
08178721000106
389
22946770000164
H. MAXIMO RABELO - ME
453
15066872000120
390
11224829000194
H2A COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME
391
12357555000174
HAZMAT SOLUCOES EIRELI - EPP
454
17797546000118
392
33738550000161
HELIO DE SOUZA VIEIRA - ME
455
13737007000132
393
21941071000169
HELLEN FRANCO GONCALVES - ME
456
20682775000100
JOSE ARI FERREIRA AMORIM - ME
14588226000160
HELOO COMERCIO VAREJISTA DE
COSMETICOS LTDA - ME
457
21537983000170
JOSE DA COSTA GARCIA - ME
458
18633691000126
JOSE FERNANDES NETO EMPREITEIRA - ME
HEXEMPRO EMPRESA DE CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - EPP
HIDRAUCAMBIO PECAS E SERVICOS EIRELI
- ME
459
19388013000108
JOSE FERREIRA DE DEUS - TRANSPORTES
- ME
394
395
10439307000147
396
33792631000140
397
13165229000128
398
17915061000181
HILDA RAMOS ORTIZ - ME
13091223000234
HOME FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
399
HELP CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
400
01876241000161
HOYASU MOTO PECAS LTDA - ME
401
11537862000174
I. B. ROTH - ME
402
07964673000100
ILDA BARBOSA DIAS COSTA - ME
403
04109075000166
404
19104998000100
ILUMINAR- BENEFICIO HUMANO, SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E OBRAS CIVIS LTDA ME
IMPACTO HIGIENIZACAO AUTOMOTIVA
LTDA - ME
JORGE LINO ANTUNES PINHEIRO
58248340163
JORNAL MS SHIMBUN - EDITORA
JORNALISTICA LTDA. - ME
JOSE ANTONIO SABINO MACIEL
16448243100
460
07416689000189
JOSE MARTINS DA FONSECA - ME
461
08710123000128
JOSE MENDONCA BRANDAO - ME
462
01572486000103
JOSE NELSON DA SILVA - ME
463
12064155000170
JOSE SAMPATT RODRIGUES - ME
464
18528655000100
JOSIEL OLIVEIRA DA SILVA - ME
465
18755054000122
JOSSUELLY BORGE PORTO - ME
466
16628254000199
JOVANIA BARBIER CAMPOS LEITE - ME
467
19574717000175
JPR ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
468
33765868000131
JR GONDIM REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
469
00398496000101
JR. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
470
11657971000125
JUAREZ DIAS DA SILVA E CIA LTDA - ME
PÁGINA 6 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
15346169000175
JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA - ME
539
14242462000120
LUCAS GADIEL BEZERRA DE SOUZA - ME
472
19469355000152
JULIANA MARIA SILVA DE REZENDE VALLE
EIRELI - ME
540
14009020000138
LUCIANO SILVA SERRA - ME
473
09356348000190
JULIANO DOS SANTOS ARGUELHO - ME
541
11575403000185
LUCIENE NOGUEIRA QUEDER
474
19722464000130
JULIANO ESTEVAO PRATI - ME
542
10656211000130
LUCILENE FLORES - EIRELI - EPP
475
09171710000159
JULLIANA COIFFEUR CLINICA DE CABELO E
ESTETICA LTDA - ME
543
05516429000150
LUCIMARA GERALDA DE OLIVEIRA - ME
544
00462943000136
LUIS ANTONIO DE LA HIGUERA PUIG - ME
476
06975606000129
JUNIOR NOCKO - ME
545
00462943000217
LUIS ANTONIO DE LA HIGUERA PUIG - ME
477
20736058000296
JUREMA FERREIRA SANDIM - ME
546
10591207000131
LUIS CARLOS S. DA SILVA - ME
478
14855437000111
K A MIRANDA EIRELI - ME
547
17485305000133
LUIS FERNANDO RODRIGUES
479
07271088000125
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
548
18398393000107
LUIZ HENRIQUE FRATONI DE OLIVEIRA
480
07271088000206
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
549
18552388000107
LUIZ ROSA DA SILVA - ME
481
07271088000397
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
550
10871873000123
LUX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - ME
482
07271088000478
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
551
16667168000195
LUZINEIDE PINHO RODRIGUES - ME
483
07271088000559
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
484
07271088000630
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
552
12059050000204
LYGIA MAURA FONTOURA CAMPANHA DE
SOUZA - ME
485
07271088000710
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
553
15866526000126
M CASANOVA DE OLIVEIRA - ME
486
07271088000800
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
554
00877500000106
M M DA SILVA - ME
487
07271088000982
KALIL & YONAMINE LTDA - ME
555
13073793000110
M. A. ORTEGA - ME
488
02863715000101
KATY ROSANE DA SILVA RIBEIRO
556
02371379000252
M. B. DE LANA PAIVA - ME
489
10415114000237
KMA BOUTIQUE E ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
557
19010473000106
M. O. BERNARDO - ME
490
11929085000103
KOGAWA & CIA LTDA - ME
558
11033087000110
M.P.SOUZA ASSESSORIA EMPRESARIAL ME
491
08607661000191
559
09016580000180
MACHADO & FARIA LTDA - ME
560
05201042000104
MACIEL E GONCALVES LTDA - ME
561
02958320000265
MADEIREIRA MATO GROSSO LTDA - ME
471
KOLLEGGIO COMERCIO DE MATERIAL
ESCOLAR LTDA - ME
KPS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM
LTDA - EPP
492
04953095000119
493
11288731000109
L & N LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME
562
11907567000162
MADEREIRA OCEANICA IMPORTACAO LTDA
- EPP
494
18366841000182
L & N MOVEIS LTDA - ME
563
19431255000137
MADRUGA LAVA A JATO LTDA - ME
495
15511836000128
L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME
496
15511836000551
L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME
564
09455147000140
497
10493470000198
L F COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME
565
09455147000221
498
04621142000127
L O MARTINS - ME
566
08147788000175
499
20399933000100
L. L. SERVICOS LTDA - ME
500
14361334000103
L. M. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
567
10938189000111
MAISQUEOBRA SERVICOS EIRELI - ME
501
13958454000111
L.A. MENINO - ME
568
36779296000138
MANOEL ARNALDO BRAZ EIRELI - EPP
502
15046017000157
LAIS FERREIRA PAULINO BORGES - ME
569
03485250000157
MANOEL RODRIGUES DA SILVA - ME
503
15582051000146
LAR CONSTRUCOES LTDA - ME
570
00443590000127
MAPE - REPRESENTACAO COMERCIAL E
TRANSPORTES LTDA - ME
504
11732366000171
LAUCIDIO PEREIRA DA SILVA - ME
571
07436349000110
MARCELO DA ROSA VERA - ME
505
03973591000171
LAURO BENEDITO POLASTRINI - ME
572
11776541000122
MARCELO NOGUEIRA DE ALMEIDA - ME
506
10521927000120
LDF TABACARIA E CHARUTARIA LTDA - ME
573
20836906000158
MARCELO OLIVEIRA E SILVA - ME
507
20280082000182
LDI - INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - ME
574
18536799000109
MARCELO RODRIGO COLOMBELLI - ME
508
04760638000181
LEANDRO DUARTE SANTANA - ME
575
17680316000174
MARCIA FAGUNDES DA CONCEICAO - EPP
509
13559348000165
LEANDRO FRANCO - ME
576
10796499000149
MARCIA INZAUBRALDE DOS SANTOS
510
15467833000134
LEANDRO ROBERTO DE CASTRO - ME
577
12129844000116
MARCIO DE SOUZA 90693213191 - ME
511
08417562000147
LEGA EMBARQUE EXPRESS LTDA - ME
578
03730489000145
MARCIO PEREIRA DE REZENDE - ME
512
10778677000109
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
579
11838336000225
MARCIO ROBERTO BARBOSA DA CRUZ - ME
513
10778677000290
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
580
19420713000132
MARCO ANTONIO RODRIGUES DE JESUS TRANSPORTES - ME
514
10778677000370
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
581
07893361000153
MARCOS ALMEIDA ROSA M E
515
10778677000451
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
582
10492985000173
MARCOS ANTONIO SOARES - ME
516
10778677000532
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
583
18668737000142
517
10778677000613
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
518
10778677000702
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
584
08154693000189
519
10778677000885
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
585
03330769000166
MARCOS ROBERTO BICUDO - ME
520
10778677000966
LEGAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
586
00255423000152
MARCOS ROBERTO JARDIM PEDRAZA - ME
521
14025243000199
LEILA FERREIRA NEVES ARANTES - ME
587
18983066000104
522
17117835000129
LEITE & PEREIRA ACESSORIA E
ATENDIMENTO EM FONOAUDIOLOGIA LTDA
- ME
MARIA APARECIDA DOS SANTOS TERENO
EIRELI - ME
588
09318019000155
MARIA BEATRIZ GIMENEZ CABRERA - ME
589
01097691000156
MARIA CILENE DOS SANTOS LENCINA - ME
523
10260226000185
LEKO TEKO CASA DE FESTA LTDA - ME
590
04621208000189
MARIA ILDA ARAUJO DE OLIVEIRA - ME
524
11096025000157
LENHADORA CHACRINHA LTDA - ME
591
05867747000165
525
18098134000152
LEO EDUARDO MORAES LOPES - ME
MARINETE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
- ME
526
10741903000187
LEYSE MARA TOSCANO LOPES - ME
592
09547637000177
MARINEZ DA SILVA ROCHA - ME
527
03779566000151
LICA CABANA DAS FLORES LTDA - ME
593
16843958000184
MARINHO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
528
19981702000121
LIGIA FREITAS - ME
594
12245234000188
MARIO YOSHINORI FUKUCHI - ME
595
11692668000163
MARKOLAB - COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES DE LABORATORIOS LTDA EPP
596
07724713000147
MARLI APARECIDA DE ALENCAR - ME
LIMP & TRAT COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
LIMPAR SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
MAEDA & NASCIMENTO COMERCIO DE
FRALDAS LTDA - EPP
MAEDA & NASCIMENTO COMERCIO DE
FRALDAS LTDA - EPP
MAIDAME & OLIVETE ALIMENTOS LTDA ME
MARCOS BASTOS DOS SANTOS TRANSPORTES - ME
MARCOS LEONARDO RAMOS ARAUJO FOTOGRAFIAS - ME
529
10488439000169
530
08238200000199
531
14892719000199
LINIVE CONSTRUTORA LTDA - ME
597
07769608000124
MARQUES COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS DE AUTO LTDA - ME
532
01932666000140
LIRIO & SOUZA LTDA - ME
598
05973188000178
MARTA BATISTA - ME
533
15760203000234
LOJAS FUTURE TECH LTDA - ME
599
19401573000155
534
15760203000315
LOJAS FUTURE TECH LTDA - ME
MARTINS & SOUZA COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
600
16587091000143
MARTINS DE MELO E CIA LTDA - ME
535
11672044000184
LORD TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME
601
97369292000176
536
08227751000157
LS CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - ME
602
00983007000170
537
09212977000147
LTK MADEIRAS EIRELI - ME
603
13691218000181
MATTOS IORIO ARQUITETURA LTDA - ME
538
19805748000270
LUBRIFICANTES LUBRIX - EIRELI - EPP
604
15210733000128
MAURICIO ADERMO ALVES - ME
MARY BEL COMERCIO DE CALCADOS E
CONFECCOES LTDA - ME
MATIAS REPRESENTACOES E
DISTRIBUICAO LTDA
PÁGINA 7 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
605
12188896000163
MAURICIO VIEIRA GAMA EIRELI - ME
606
22476269000181
MAURILIO JOSE DE LACERDA CONSTRUCAO
- ME
607
21583587000189
MAVERIK - CONVENIENCIAS EIRELI - ME
608
20656091000125
MAXIMA FORMA ACADEMIA LTDA - ME
609
08730482000147
MAXIMA REPRESENTACOES LTDA - ME
610
18690807000169
MCA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
611
24633497000143
MECANICA CH LTDA - ME
MEDICA REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
MEDINA & FILHO CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
DIOGRANDE n. 4.497
670
24659674000160
NIPPON ADMINISTRADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
671
02353699000280
NOBRE TURISMO LTDA - ME
672
20786439000107
NOGUEIRA & CERBINO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
673
18902052000119
NOGUEIRA & LIMA LTDA - ME
674
10857684000104
675
19088299000106
676
10197471000195
677
22655689000125
NUNES & MARTINS PRESTADORA DE
SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
NUNEZ & CABRAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
NUTRIMAIS PRESENTES E PET SHOP LTDA
- ME
612
17712270000128
613
10822647000152
614
16607190000140
MEGAIOLI E CIA LTDA - ME
678
16037210000194
615
09476876000183
MEK PRODUCOES DE FOTOGRAFIAS LTDA
- ME
616
19944455000193
MERCADO BOM JESUS EIRELI - ME
679
12306025000105
617
07893391000160
MERCADO RAMARI 21 LTDA - ME
680
11182035000105
618
07642707000140
MERCADO RM LTDA - ME
681
17322664000170
619
37549698000109
682
07454737000123
620
14712492000152
683
17531525000156
621
14497112000104
METAV INFORMATICA LTDA - EPP
622
20674928000169
MEX CONSTRUTORA LTDA - ME
684
16669128000182
OLIVEIRA & LIMA LTDA - ME
685
00288542000101
ORACIO QUINTANA - ME
623
15653161000151
686
13259243000190
OSMAR J. DE FARIAS & CIA LTDA - ME
624
18511669000103
687
03356399000136
OSWALDO NOGUEIRA LOPES - ME
625
15499802000165
MICHELANGELO PINTURAS LTDA - ME
688
08337562000137
OTACILIO AUGUSTO DE SOUZA - ME
626
14379314000151
MICHELE DIOZ QUEIROZ VIEIRA
689
06698606000129
OTAVIO HENRIQUE HONDA DINIZ - ME
627
97532281000165
MICHELI SCARIOT 00077604180
690
07960829000185
OTILIA CORREA NERES - ME
628
14605450000112
MICROLINK INFORMATICA LTDA - ME
691
09032689000100
OTILIA NUNES - ME
629
10267991000127
MINAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
692
16813464000157
OTIMAX LOGISTICA - TRANSPORTES,
LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
630
10820065000137
MIRANDA & ALE LTDA - ME
693
06105060000155
OURO VERDE GAS LTDA - ME
631
11246834000106
MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA - ME
694
06002611000155
632
42096453000103
MIRIAM SILVA BRAGA FRUTO
OXICAMPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA
SOLDA LTDA - ME
18257961000141
P C DIAS - TRANSPORTES - ME
11580234000171
MISE - SERVICOS DE SUPORTE EM VENDAS
LTDA - ME
695
633
696
36811636000241
P S SOARES - ME
634
26837401000194
MISS FASHION STUDIUM HAIR LTDA - ME
697
16585315000188
P. S. CALUNGA EIRELI
635
13170010000117
MJM SERVICOS DE AR CONDICIONADO
LTDA - ME
698
11522522000170
P.P. ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
636
14686955000159
MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS - ME
699
15338600000131
PACO SERRALHERIA LTDA - ME
637
17575081000150
MODA E MAGIA PRESENTES LTDA - ME
700
24605917000188
PADARIA E CONFEITARIA JL LTDA - ME
638
12601547000121
701
14142007000152
639
14391299000167
702
04061825000177
640
03494093000146
MORILO & MORILO LTDA - ME
703
02989923000143
PAIVA E BRITO LTDA - EPP
641
11326553000155
MORISHIGUE & SILVA LTDA - ME
704
18450032000154
PANISSA E PANISSA LTDA - EPP
642
08924494000102
MOSSINI & CIA LTDA - ME
705
12753540000125
PAOLA DA SILVA DOS SANTOS - ME
643
09911961000122
MOURA & POSSAMAI LTDA - ME
706
01849163000106
PARABENS FESTAS INFANTIS LTDA - ME
644
13472339000132
MOVIMENTE ACADEMIA LTDA - ME
707
18492262000186
PARADOX SOLUCOES EM INFORMATICA
LTDA - ME
645
02425746000172
MOVIMENTO DE ASSOCIADAS GESTANTES
E MULHERES EM ACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
708
09497757000107
PASSOS & ALVARENGA LTDA - ME
709
22006246000103
PATRICIA DE SOUZA RABELO - ME
646
20040027000115
MS SERVICOS PECUARIA LTDA - ME
710
08331315000123
647
13165603000195
MT COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
PATRICIA JANSEN MARCO DE REZENDE ME
648
18874996000120
MURILLO CESAR CARDOSO - ME
711
09376036000149
PATRICIA LEONEL DOS SANTOS - ME
649
21148943000136
MV TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - ME
712
04666623000159
PAULISTANO’S ALIMENTOS LTDA - ME
650
00116331000272
MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP
713
10560255000162
PAULO ALESSANDRE GARRIDO DE SOUZA
- ME
651
00116331000353
MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP
714
18562276000129
PAULO DE SOUZA CARDOSO FILHO - ME
652
00116331000434
MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP
715
12745072000147
PAULO ENRIQUE DOS SANTOS SALES - ME
653
00116331000787
MYLLY CONFECCOES LTDA - EPP
716
19447266000105
PAULO HENRIQUE GODOY DE ARRUDA TRANSPORTES - ME
717
14335140000125
PAULO ROBERTO BAPTISTA DE FREITAS
02778176926
718
17064768000121
PAULO S COSTA CONTABILIDADE - ME
MERCOPEL INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
METAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
MGK EMPILHADEIRAS E LOCACOES LTDA
- ME
MICHAEL RAYMISAN COSTA FERNANDES ME
MONTANTE COMERCIO & SERVICOS LTDA
- ME
MORIA AGROPECUARIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
N.S.A TRANSPORTE E AUTO SOCORRO
EIRELI - ME
NA BRASA ASSADOS PARA VIAGENS LTDA
- ME
O LIBANES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ODONTOCLINICA ODONTOLOGIA MODERNA
LTDA - ME
OFICINA DO COURO SAPATARIA E
COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA
- ME
OLENKA PONCIANO MARKETING,
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
OLHO CINE TV LTDA - ME
OLIMPIO CESAR QUEIROZ PEREIRA DOS
SANTOS - ME
OLIVEIRA & CORREA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PAEMCO EMPREENDIMENTOS
METALURGICA LTDA.
PAIVA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- ME
654
21424623000161
655
14424190000189
656
09660500000124
NAOR DA SILVA URBIETA - ME
657
11229279000104
ND EVENTOS LTDA - ME
719
19274591000113
PE DE CEDRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
658
17283104000153
NEIDE DELFINO DIAS
720
15469728000134
PEDRO BARROS DE MELO EIRELI - ME
659
00356404000112
NEIVA B. M. DA SILVA BENTO - ME
721
01559988000196
PEDRO CARLOS NANTES - ME
660
02424070000283
NELIDE DO CARMO CREMASCO OSTETTO
OLIVEIRA - ME
722
22398518000168
PEDRO GERALDO CANTERO & CIA LTDA ME
723
00062566000148
PEPITA JOIAS LTDA - ME
661
37195682000145
NELSON H MACHADO E CIA LTDA - ME
724
05332600000170
662
06866518000199
NEO PRIME PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA - ME
PEREIRA & MENDES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
725
01166521000186
PEREIRA DE SANTANA & CIA LTDA - ME
663
11121090000195
NERI & CHAGAS LTDA - ME
726
16516016000191
664
11460483000123
NET-MAX TECNOLOGIAS E SOLUCOES
DIGITAIS LTDA - ME
727
18272696000170
665
01020636000168
NEUMA SOUZA LEITE DAMAZIO - ME
666
02753574000166
NEXUS EVENTOS LTDA - EPP
728
14396376000171
PISTERE E TAQUES SERVICOS LTDA - ME
667
02101373000184
NICOLA ARTIGAS CABALERO - EPP
729
09519561000176
PJ PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
01498875000128
POLI MASSAS LTDA - ME
26405647000197
PONTUAL BOMBAS DIESEL LTDA - ME
668
12523074000191
NICOLLE RITA SAAD - ME
730
669
13114682000105
NILTON BRAGA - ME
731
PERLIN & TORRES ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
PFEIFER COMERCIAL E TRANSPORTE LTDA
- ME
PÁGINA 8 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
732
12259603000191
733
22807768000104
734
05892810000113
735
08769681000169
736
09402968000119
737
19634560000126
738
20137787000145
DIOGRANDE n. 4.497
POSSIDONIO DANTAS TEIXEIRA & CIA
LTDA - ME
PRADO & DINIZ TREINAMENTO DE
TRANSITO LTDA - ME
796
22379711000151
ROGERIO ABILIO DE ABREU - EIRELI - ME
797
22379711000151
ROGERIO ABILIO DE ABREU - EIRELI - ME
PRISCILA TONETTO - ME
798
09483437000106
ROMULO TADEU MENOSSI - ME
799
02224661000126
RONALDO LARANJEIRA - ME
800
18490249000198
RONALDO MACHADO DE ARRUDA - EPP
801
13009376000109
RONALDO’S CABELEIREIROS LTDA - ME
802
22085171000101
RONIS DA SILVA ARAUJO - ME
803
03364851000101
RONKO TRANSPORTES LTDA - ME
804
01055585000100
ROSANE FERREIRA AMORIM - ME
805
09100822000119
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA CARVALHO - ME
806
00100307000164
ROSILENE PEIXOTO DE OLIVEIRA - ME
807
19421318000174
ROSINALDO CORREA DA ROCHA TRANSPORTES - ME
808
02850822000197
ROZA VANILDE DEMUNDO - EPP
809
07872460000159
ROZELI DA SILVA MEIRELES - ME
810
14092714000181
811
21329712000129
812
18135909000112
813
06978321000141
S MARTINS ASSESSORIA JURIDICA
814
07909399000177
S P SILVA TRANSPORTES LTDA - ME
815
20362599000110
S R DE MENEZES & CIA LTDA - ME
PRISMA SERVICOS DE ORGANIZACAO DE
EVENTOS, FOTO E VIDEO LTDA - ME
PRO POSTOS - PECAS E SERVICOS LTDA ME
PRO SAUDE COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
PROJEFLAMA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
PROSPERIDADE, ENVASE E COMERCIO DE
AGUA MINERAL LTDA - EPP
PROXYNET COMERCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PECAS
PARA TRATORES LTDA - EPP
739
20357791000208
740
09486722000172
741
33097684000140
742
07754570000116
QUINTERO & LIMA LTDA - ME
743
12127806000124
R M BIEHL CONSTRUCOES E SERVICOS ME
744
10274237000114
R M NUNES - ME
745
17159976000104
R S ACOSTA - ME
746
02266608000350
R.C.S. SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME
747
12184524000169
R.G.DA SILVA INFORMATICA - ME
748
00401345000157
R10 IMPORT COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA - ME
816
21071297000156
S. A. BAHMAD - ME
749
11971544000117
R2 COMERCIO & SERVICO LTDA - ME
817
05920915000139
S. G. BRASIL IMOVEIS LTDA - ME
750
07753754000161
R3 STREET WEAR COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
818
06923765000180
S.V. SERVICOS DE INFORMACAO E
COMUNICACAO LTDA ME - ME
751
11730346000161
RABACOW & RABACOW LTDA - EPP
819
11041375000116
SAAD E SAAD ADVOCACIA S.S.
752
13141253000127
RAEVO TECNOLOGIA LTDA - ME
820
10369389000281
SABADIN COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
753
16699368000200
RAFAEL TOMASI BATISTON - ME
754
18783433000126
RAMA VIARIA LTDA - EPP
821
19447190000118
755
01732385000144
RAMAL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME
822
04182099000140
756
12301116000140
RANGEL CUNHA DE SOUZA - ME
823
00855502000102
757
17640302000127
RAVOLLI SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
824
04726019000170
758
11219612000196
RC FRANCO EIRELI - ME
33718271000136
17124398000170
REAL ANTIGOS PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
825
759
760
19553731000192
REALIZE TURISMO EIRELI - ME
826
05271926000135
761
10901318000105
RECICLE CARTUCHOS EIRELI - ME
827
18004798000105
828
22443333000128
SANDRA DE OLIVEIRA - ME
829
14892222000170
SANDRA MARCIA REIS POLEGATO - ME
762
01566785000127
REFLORIL PRESTADORA DE SERVICOS
FLORESTAL E AMBIENTAL LTDA - ME
REGINALDO DONIZETE DA SILVA
60916940144
RUPER TRANSPORTES E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - ME
RVJ INDUSTRIA E COMERCIO DE
COLCHOES EIRELI - EPP
S L PESSOA CONSTRUCOES E SERVICOS ME
SABINO G. PREZA NETO REPRESENTACAO
COMERCIAL EIRELI - ME
SACARIA COOPHAMATH COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME
SACOLAO DE ALIMENTOS SANTA FE LTDA
- ME
SALDANHA CORRETORA & CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA - ME
SALENGUE INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ARTEFATOS DE ACO LTDA. - ME
SALUTE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA ME
SAMUEL CAMPOS BARBOSA ACADEMIA ME
763
13460520000129
764
04247584000155
REGINALDO FERREIRA DE ARAUJO - ME
830
05384980000197
SANDRA QUADROS - EIRELI - ME
765
16539531000197
REI DAS MASSAS EIRELI
831
10659017000290
766
04983435000154
REINALDO BARBOSA TOGOE - ME
SANDRA REGINA PEREIRA BARCELOS
EIRELI - ME
767
13385128000162
REINALDO GALEANO AQUINO - ME
832
02172255000167
SANDRO MARCOS DE ANUNCIACAO & CIA
LTDA - ME
768
14024887000243
REJANI E VICENTE BIJUTERIAS LTDA - ME
769
20634750000122
RENATO ESCOBAR NABAN EIRELI - ME
833
10282600000143
SANEBRAS SANEAMENTO E CONSTRUCAO
LTDA - ME
770
14523197000158
RESLEY DANIEL MOREIRA - ME
834
03704194000102
771
19972478000101
RESTAURANTE E MARMITARIA TEMPERO
VERDE NUNES & WIDAL LTDA - ME
SANTA AMELIA SOCIEDADE AGRICOLA
LTDA
835
07718063000208
SANTANA TINTAS LTDA - ME
18819313000131
SANTO CRISTO TRANSPORTES EIRELI - ME
772
09231736000145
RESTAURANTE PANTANEIRO LTDA - ME
836
773
03703873000159
RETIFICADORA CAMPO GRANDE LTDA - EPP
837
13928310000112
774
02288093000127
RET-SUL - RETIFICADORA DE MOTORES
LTDA
838
02164337000240
775
15442756000168
RIBEIRO & INSAURALDE LTDA - ME
839
37537149000114
SANTOS & GIL LTDA - ME
776
08664215000119
RICARDO DA SILVA RAMOS - ME
777
15572475000120
RICARDO DE SOUZA KRAMER - ME
840
04985433000102
SANTOS & SANTOS ACADEMIA DE
GINASTICA S/S - ME
778
20617944000110
RICARDO LEIVA DE LIMA - ME
779
15158896000109
RICARDO MATEUS DA SILVA - ME
841
20866255000149
SANTOS E LIMA - SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
780
15324483000157
RICARDO TRAD FILHO ADVOCACIA S/S
842
08377069000140
SARMENTO CONCURSOS LTDA - EPP
781
20088832000119
RICARDO VARGAS GOMES JUNIOR - ME
843
01734778000197
SAVIO FRETES SANTANA - ME
782
12276921000160
RICARDO VINICIUS MACHADO LIMA
844
22577758000120
SC CONSTRUTORA LTDA - ME
783
12552217000193
RJP EVENTOS LTDA - ME
784
20025212000130
ROBERTA OLIVEIRA DE MEDEIROS - ME
845
14772972000109
785
21977010000151
ROBERTO MORAES DA SILVA - ME
786
17040818000130
ROBERTO S. DO NASCIMENTO - ME
846
01881793000168
787
11360675000168
ROBSON CARLOS ARTIGAS - ME
847
10265672000182
788
11667082000149
ROCHA & ESPINDOLA LTDA - ME
848
10265672000263
SCHERER & SANTOS LTDA - ME
789
20094955000162
RODNEY FIGUEIREDO DECKNIS - ME
849
14709993000180
SEBASTIAO C. C. FREITAS - EPP
790
04240833000180
RODOCENTRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
850
17797125000197
SEBASTIAO SOARES DOS REIS
791
18161617000154
RODOLFO BLASCHEK FILHO - ME
851
15910623000179
SECTOR LOCADORA E TRANSPORTES LTDA
- EPP
792
18007473000186
RODOSOJA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
852
01793778000168
SELMA CAETANO DE SOUZA - ME
793
16688862000199
RODRIGO LACERDA CINTRA
853
20189869000133
SERGIO MOURA LEAL - ME
794
04216019000120
RODRIGUES & PRADO LTDA - ME
854
07911757000186
SERGIO OCAMPOS PISSURNO - ME
795
09660559000112
RODRIGUES EDUCACIONAL LTDA - ME
855
20097232000117
SERGIO PINZAN - ME
856
05779183000109
SERIEMA TURISMO LTDA - ME
SANTO SHOW PRODUCOES E EVENTOS
LTDA - ME
SANTOS & FERREIRA - CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
SC ORGANIZADORA E PRODUTORA DE
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA
- ME
SCANDIESEL COMERCIO DE PECAS EIRELI
- ME
SCHERER & SANTOS LTDA - ME
PÁGINA 9 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
857
04833923000185
SETOR M SOLUCOES EM INFORMATICA
LTDA - ME
921
09302527000145
UNICONT ORGANIZACOES CONTABEIS
LTDA - ME
858
06151162000107
SG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
922
04388600000120
UNISYSTEM INFORMATICA LTDA - ME
859
14579045000258
SHARLENE ALENCAR - ME
923
18511623000194
URUGUAI MADEIRAS - EIRELI - ME
860
75123919000171
SHARMY’S CONFECCOES LTDA - ME
924
22270234000191
V. C. ATIENZA - ME
861
13417997000121
SHIMABUCO E CIA LTDA - ME
925
18209057000160
V. L. SILVA DE JESUS - ME
SHOP-DIESEL RETIFICA DE BOMBAS
INJETORAS LTDA - ME
SIDNEI ANDRE RIGO ODONTOLOGIA S/S
LTDA
SILVA ALVES PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
926
05889722000243
VALDECI FRANCISCO BEZERRA - ME
927
10407571000107
VALDECIR DA SILVA CONSTRUCOES - ME
928
17064308000101
VALDECIR FIRMINO DOS SANTOS - ME
929
07164545000182
VALDEMIR PEDRO JUNIOR - ME
930
12335734000100
VALDIR ROMERO - ME
931
18902319000178
VALDIR SOARES VILELA - ME
862
00850361000127
863
17009710000185
864
20521918000193
865
07518299000110
SILVIA AYKO TURUTA KOMURO - ME
866
07041144000135
SILVIA DE OLIVEIRA NENE - ME
867
10528266000165
SILVIA ROCHA PEREIRA DA SILVA - ME
932
04829555000100
VANIA DE JESUS ALENCAR - ME
868
11355504000140
SIMOES & LACERDA ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
933
20983610000160
VANZELLA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- ME
869
11077312000110
SIMOES E FERNANDES LTDA - ME
934
11574059000100
VERA LUCIA CORREIA - ME
870
19369328000108
SIMONE FESTAS E EVENTOS LTDA - EPP
935
21558405000110
VERONICA BOSA SOARES - EIRELI - ME
871
10542798000157
SIMONE ITO COUTINHO - ME
936
11994271000126
872
21424647000110
SIRLEI FERRARA SIMONI - ME
VETCOMP COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA - ME
937
16953582000160
VIANA & GUIMARAES LTDA - ME
873
37191608000150
SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
938
19446612000130
VIANA E BORGES LTDA - EPP
874
05884667000118
SONIA PINTO LOUREIRO - ME
939
08946141000103
VIC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
875
10737970000128
SORVETERIA MILANO LTDA - ME
940
09642696000124
876
09456002000164
SOUZA & MAZER LTDA - ME
VILHALVA & VILHALVA AVIAMENTOS LTDA
- ME
941
13410256000119
VILLA BATATA LTDA - ME
23016110000147
SOUZA E OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
- ME
942
17651267000141
VILTON SILVERIO GUIMARAES - ME
08720320000128
VINICIUS MANGINI MACEDO - ME
877
878
17763395000187
SR AR CONDICIONADO LTDA - ME
943
879
10879273000101
STUDIO H CENTRO DE EMBELEZAMENTO E
TRATAMENTO ESTETICO LTDA - ME
944
12865982000163
VINITEC CELULAR E INFORMATICA LTDA ME
880
03040528000182
SUA CASA IMOVEIS EIRELI - EPP
945
06265106000101
VISION INFORMATICA LTDA - ME
881
01655728000114
SUCESSO EMPRESARIAL LTDA - ME
946
18358813000113
W A ALIMENTOS LTDA - ME
882
08430491000112
SUELI PINHEIRO DE ALMEIDA - ME
947
18358813000202
W A ALIMENTOS LTDA - ME
883
05415530000114
948
18358813000385
W A ALIMENTOS LTDA - ME
949
11970057000130
W.D. ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
884
11461051000137
SUPER SERV SERVICOS DE OBRAS EM
GERAIS LTDA
SW CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA ME
950
14353260000155
WARLEY DE OLIVEIRA COSTA - ME
885
10598691000120
SWF ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA - ME
951
19088209000187
886
18130605000162
T.A INTERPRISES PORTAIS DE
PROVEDORES LTDA - EPP
WASH CLEAN CONSERVACAO DE AUTOS
LTDA - ME
952
12129056000120
WD LOCACAO DE MAQUINARIO LTDA - ME
887
11634398000134
TAKAMORI & MANICH LTDA - ME
953
07196117000131
WELFER E GRASSIOTO LTDA - ME
11627543000150
WELIDA MENEZES DE SOUZA - ME
WESLEY DA SILVA LOPES - ME
888
13398744000158
TANGUA TRANSPORTES LTDA - ME
954
889
07284699000108
TANIA REGINA EPIFANIO LOPES - ME
955
12515423000123
890
16755109000179
TAPECARIA PAULINHO EIRELI - ME
956
09108298000122
891
06980594000120
957
18252013000113
892
09588246000109
958
11943285000110
WILLIAM CAPANO - ME
893
09588246000281
959
18715569000107
WILSON DA SILVA - TRANSPORTES - ME
894
09588246000362
960
12614619000175
XAVIER & BENEVIDES LTDA - ME
895
09588246000443
961
16416944000184
XB DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
896
03551244000150
TER LTDA - ME
962
16649489000167
XINGU MADEIRAS EIRELI - ME
897
21156326000182
TERCIO MACHADO DA SILVA - ME
963
11635948000130
Z.G.A. FILHO
898
13778677000105
THIAGO DA SILVA ROCHA & CIA LTDA - ME
964
04697691000185
Z.R.P.ARAKAKI - ME
899
09815014000138
THIAGO GOMES - ME
965
06341769000150
ZACARIAS SANABRIA - ME
900
13279217000124
THIAGO OJEDA NOGUEIRA - ME
966
13470920000115
ZENEIDE CRISTINA DA SILVA - ME
901
15793061000120
TJL MARKETING PROMOCIONAL PARA
FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
902
08763513000166
TOBIAS & TOBIAS LTDA - ME
903
16798192000163
TOLDOS E DECORACAO RIBEIRO NETO
LTDA - ME
904
00995977000196
TOLDOS MATOS LTDA - ME
905
05528510000230
TORNAVOI ASSESSORIA JURIDICA
906
04655467000120
TORNEARIA NOVO TEMPO LTDA - ME
907
15397351000155
TORNEARIA PRECISAO LTDA - ME
908
22779777000139
TORRES DESPACHANTE LTDA - ME
909
12266460000145
TOTAL EMBALAGENS LTDA - EPP
910
19993592000118
TOTAL PARTS AUTO PECAS EIRELI - EPP
911
07120118000100
912
11187086000120
913
13320204000151
TRATO HAIR LTDA - ME
914
08984263000194
TREVO CONSTRUCOES LTDA - EPP
915
17611729000105
TRIADE CONSTRUCOES - EIRELI - ME
916
09452425000106
TS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
917
11855263000107
TSUBARASHI RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA - ME
918
07232612000159
TUCA - COMIDA CASEIRA LTDA - ME
919
14651653000145
TVSAT COMERCIAL VAREJISTA DE
PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME
920
01474111000100
UNIAO MAQUINAS LTDA - ME
TECH PRINT SERVICOS DE INSTALACAO DE
BANERS LTDA - ME
TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
TECOM BUSINESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
TRANSLIMPO SERVICOS DE CACAMBAS
LTDA - ME
TRATAR INDUSTRIA E COMERCIO
ATACADISTA DE MADEIRAS LTDA - ME
WESTERN ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- ME
WILIAM DOUGLAS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS SS
Antonio Roberto Jurgielewicz Gomes
Divisão de Fiscalização
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º
da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer
título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades
empresariais.
NOTIFICAÇÃO
Nº. 06/ 2016
Data:
19/ 02/ 2016
Órgão: Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
N
1
ORIGEM
MDS /
FNAS
NATUREZA
SUAS - Sistema
Único de Assist.
Social
TOTAL
Luciene Teodoro Mota
Coordenadora Administrativa e
Financeira do FMAS
OBJETO
EXECUTOR
IGD - SUAS
SAS / FMAS
VALOR R$
6.452,16
6.452,16
Marcela Rodrigues Carneiro
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania
PÁGINA 10 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
1.5 - 001/2016
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não
terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas
abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de
exumação.
Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da
respectiva sepultura (lote).
Quadra nº 026– Adulto
EDITAL n. 003/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Sistema Municipal de Planejamento
Atualização e Cadastramento de Entidades
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio do Instituto Municipal de
Planejamento Urbano – PLANURB, por intermédio da Coordenação Geral do
Sistema Municipal de Planejamento – SMP, torna público que estão abertas as inscrições para atualização e cadastramento de Entidades Locais e Regionais, legalmente
constituídas, interessadas em participar dos Conselhos Regionais, observando-se as condições deste Edital.
Nome
Falecido em
Lote
Madalena Aparecida da Silva
20/01/2011
24-A
Nome
Falecido em
Lote
Maria Odilia Gindri
22/01/2011
31-A
Darcy Maria Moreira
22/01/2011
32-A
Elisiane dos Santos
22/01/2011
38
Milton Jose da Silva
22/01/2011
59-A
Gilberto Vingert
27/01/2011
84
Nome
Falecido em
Lote
Luiz Carlos Ferreira da Silva
28/12/2010
109
Francisco Rocha da Silva
29/12/2010
111
Luiz Thomaz de Souza
29/12/2010
112
Manoel Teixeira Lima
30/12/2010
114
Maria de Oliveira Pereira
31/12/2010
115
Adalto Ramos de Oliveira
01/01/2011
118
Nome
Falecido em
Lote
Brigida Alzina Santos
06/03/1995
44
Nerci Ribeiro Gonçalves da Costa
07/01/2011
100
Florisvaldo Francisco da Silva
11/01/2011
103
Manoel Pereira dos Santos
14/01/2011
106
Augusto Ferreira
16/01/2011
108
Argemiro dos Santos
17/01/2011
109
Flaurinda Gonçalves da Silva
17/01/2011
110
Nome
Falecido em
Lote
Cassimiro Barbieri
29/05/2010
28
Nome
Falecido em
Lote
Alexandre Cantero
17/12/2010
1-A
Roberto Venancio
18/12/2010
2-A
Almerinda Paranhos Tomicha
19/12/2010
3-A
Jose Anabio Nunes
20/12/2010
4-A
Paulo Ferreira da Conceição
22/12/2010
8-A
Zenaide de Souza
23/12/2010
10-A
Jose Carlos Alves Rocha
23/12/2010
11-A
Anizio Ferreira de Moraes
23/12/2010
12-A
Joao Alves
25/12/2010
13-A
Nome
Falecido em
Lote
Pedro Joaquim da Silva
24/09/2009
2-B
Gilberto da Silva
24/09/2009
3-B
Marina de Souza
01/10/2009
10-B
Nome
Falecido em
Lote
Daniel Delmondes dos Santos
05/12/2010
14
Maria Lucia de Souza
07/12/2010
42
Olivia Lecandio da Silva
07/12/2010
43
Antonio Jose Silva
06/12/2010
50
Adelicia Torres Novaes
07/12/2010
54
Damiao Santos Ferreira
08/12/2010
56
Josias Alves dos Santos
17/01/2010
74
Campo Grande, 18 de FEVEREIRO de 2016.
Jose Vieira Gonçalves
09/12/2010
75
Joao Batista da Silva
11/12/2010
77
Dirceu de Oliveira Peters
Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento – SMP
Olmiro Pereira da Silva
12/12/2010
80
Raymundo Passo Balbino Adolfo
11/12/2010
82
Valdecir Felizardo Santiago
13/12/2010
92
EDITAL n. 004/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMP
Nome
Falecido em
Lote
DOS PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS DAS ELEIÇÕES
DOS CONSELHOS REGIONAIS NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE-MS
Diolinda Alves de Araujo
03/12/2009
105
Quadra nº 039– Adulto
Quadra nº 040– Adulto
Quadra nº 047– Adulto
Quadra nº 048– Adulto
Quadra nº 056– Adulto
Quadra nº 075– Adulto
Quadra nº 093– Adulto
Quadra nº 094– Adulto
1. Do Local e Horário para Cadastramento:
1.1 - O cadastramento no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, poderá ser realizado perante a Coordenação Geral, na Divisão de Assuntos Estratégicos/DAE do PLANURB,
de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Jardim
Paulista, telefone: 3314-5166, a partir da data de publicação deste Edital.
2. Das Entidades:
2.1 - As Entidades Locais e Regionais, legalmente constituídas, com sede e atuação nas
Regiões Urbanas de Campo Grande, conforme os artigos 9º a 12º da Lei Complementar
nº 74, de 06 de setembro de 2005, poderão inscrever-se, observada a seguinte composição:
a) Entidades Locais: composta por entidades comunitárias, de educação e de saúde, em
atividade no bairro;
b) Entidades Regionais: composta por entidades voltadas para o setor econômico,
ambiental, cultural, de assistência social, urbanísticos e afins, com atuação na Região
Urbana de sua sede e/ou nas demais Regiões Urbanas.
3. Da Documentação:
3.1 - No ato da atualização e cadastramento no Sistema Municipal de Planejamento SMP, o dirigente ou seu representante legal, autorizado por escrito, de cada entidade
Local ou Regional, legalmente constituída, deverá apresentar a seguinte documentação
(original):
a) Estatuto da Entidade devidamente registrado em cartório, ou documento similar;
b) Ata da eleição e posse da diretoria devidamente registrada em cartório;
c) Documento de Identidade;
d) Cadastro da Pessoa Física – CPF/MF
e) Comprovante de endereço.
3.2 - Não será aceita atualização ou cadastramento de Entidades com documentação
incompleta.
Parágrafo Único – Na eventualidade da entidade que pretender sua atualização e/ou
cadastramento, no Sistema Municipal de Planejamento – SPL, não possuir integralmente
a documentação registrada em cartório até 06 de abril de 2016, data limite poderá apresentar o protocolo do cartório original, poderá materializar tal intento, com a apresentação da via original do protocolo do Cartório;
3.3 - Somente o dirigente ou o representante legal da entidade que efetuou a atualização ou cadastramento, conforme item 3.1, estará apto a votar na eleição.
3.4 - As Entidades já cadastradas deverão atualizar sua documentação e serão classificadas pela Comissão de Cadastramento de Entidades no SMP em: Entidades Locais ou
Entidades Regionais, e enquadradas conforme o bairro em que se localizam, em observância à Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005 e suas alterações.
4. Da Comissão de Cadastramento:
4.1 - A comissão de cadastramento de entidades no SMP, será composta por membros indicados pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB e pela
Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV.
4.2 - A comissão de cadastramento de entidades no SMP será responsável pelo (a):
a) recebimento e análise dos documentos;
b) classificação e enquadramento das entidades no Sistema Municipal de Planejamento
– SMP.
5. Da Divulgação das Entidades Cadastradas:
5.1 - O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB, por meio da Coordenação
Geral do Sistema Municipal de Planejamento - SMP providenciará a publicação de Edital,
até o dia 12 de abril de 2016, contendo a relação das entidades locais e regionais cadastradas e aptas a participarem do pleito em 22 de maio de 2016.
6. Da Eleição de Conselheiros Regionais:
6.1 - Somente poderão concorrer à eleição em 22 de maio de 2016, as entidades locais
e regionais com cadastramento atualizado até 06 de abril de 2016.
6.2 - As entidades locais e regionais interessadas em concorrer às vagas de Conselheiros
Regionais, deverão apresentar formalmente até 29 de abril de 2016, sua candidatura, conforme os procedimentos contidos no regulamento para eleição de Conselheiros
Regionais no seguinte local: Divisão de Assuntos Estratégicos, de segunda a sexta-feira,
das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia n. 279 - Jardim Paulista, telefone: 33145166.
Campo Grande/MS, 17 de Fevereiro de 2016.
CAPITULO I
DAS ELEIÇÕES
Antônio Celso da Costa
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas
Art. 1º - As eleições das entidades que comporão os Conselhos Regionais das Regiões
Urbanas de Campo Grande para o biênio 2016/2018 serão realizadas no dia 22/05/2016
em local previamente divulgado, e obedecerão aos procedimentos contidos neste Edital.
PÁGINA 11 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
Art. 2º - O presidente e o secretário da mesa, de cada local de votação das Regiões
Urbanas, serão escolhidos entre os representantes indicados pela Comissão Organizadora
das Eleições dos Conselhos Regionais e os técnicos da Prefeitura Municipal de Campo
Grande envolvidos nesta eleição.
de fundação, no Cartório de Registro de Notas e Documentos mais antigo.
Art. 3º - Os trabalhos da eleição nas Regiões Urbanas de Campo Grande serão iniciados
às 08 (oito) horas e encerrados às 12 (doze) horas.
Art. 16 – Após o término da totalização dos votos de cada urna, serão proclamadas as
entidades eleitas e os boletins deverão ser recolhidos para guarda, e o resultado encaminhado para publicação.
Art. 4º - Decorridos 15 (quinze) minutos do início da eleição e na ausência de um ou
mais componentes da mesa, o presidente convocará dentre os presentes o representante substituto.
Art. 5º. A votação será realizada por meio de sistema eletrônico.
§ 1º A votação eletrônica será feita por meio de número, definido em edital para cada
candidato, conforme divulgação a ser publicada no Diário Oficial do Município de Campo
Grande - Diogrande.
§ 2º Será disponibilizada lista contendo o nome e o número das entidades candidatas
no local da eleição.
Art. 6º. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade.
Art. 7° - Na eventualidade da impossibilidade de utilização da urna eletrônica, o presidente fará inicialmente a contagem das cédulas que deverão ser rubricadas pelo presidente e secretário da mesa, no momento em que o eleitor for exercer o seu direito ao
voto.
Parágrafo Único - O secretário lavrará em formulário próprio – ata da eleição - usando
o modelo fornecido pela Comissão Organizadora das Eleições, contendo registro de todos
os fatos ocorridos no pleito, desde o início até o término dos trabalhos finalizando os
procedimentos, com o registro da contagem dos votantes e não votantes e das cédulas
não utilizadas.
Art. 8º - Para votar, o representante legal de cada entidade deverá apresentar a sua
Cédula de Identidade (RG), para que a mesa faça a conferência de sua inscrição como
representante legal de sua entidade.
§ 1º - Na ausência da Cédula de Identidade (RG) a mesa poderá aceitar o voto, desde
que constatada a sua inscrição como representante legal, e desde que o eleitor apresente outro documento, com fotografia, que o identifique.
§ 2º - Ao certificar que está em ordem o nome do eleitor e não havendo dúvida sobre a
sua identidade, a presidência da mesa autorizará o voto e solicitará ao eleitor a assinatura da folha de votação.
§ 3º - Na eventualidade de ocorrer a impossibilidade do representante legal da entidade
cadastrada no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, de comparecer ao local de votação, a entidade a qual representa poderá indicar, por escrito outro representante junto
à mesa, ou antecipadamente à Coordenação Geral do SMP.
a) A indicação deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação do representante legal da entidade.
Art. 9º - Na cabine indevassável, o eleitor deverá indicar o nome de até cinco entidades,
sendo: 2 (duas) comunitárias, 1 (uma) de saúde, 1 (uma) de educação; e de 1 (uma)
entidade regional de sua preferência.
Art. 10 - Terminada a votação e declarado seu encerramento pelo presidente, este deverá adotar as seguintes providências:
I – Lavrará na ata para finalização, todos os procedimentos realizados durante toda a
votação e assinará juntamente com os demais membros da mesa, o boletim da urna;
II – Assinará a ata com os demais mesários;
III – Finalizada a eleição, o(a) presidente da mesa entregará para o representante do
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB os boletins da urna e demais
documentos do ato eleitoral e receberá o protocolo de confirmação de entrega;
IV – O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB ficará com a guarda do
boletim até o momento da escrutinação;
V – Encerrada a votação e emitidos os boletins de urna o equipamento será devolvido ao
técnico do Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
Parágrafo único – Os demais membros da mesa de votação poderão acompanhar o
presidente, na entrega dos boletins da urna ao representante do PLANURB.
CAPITULO II
DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 11 - A totalização dos votos será realizada pela Comissão Organizadora das Eleições
dos Conselhos Regionais no dia 22 de maio de 2016, que poderá convocar técnicos do
PLANURB, CAOC/SEGOV para participarem da mesa totalizadora.
Art. 12 - Antes de divulgar a totalização dos votos, concernentes aos boletins de urna
correspondente a uma determinada Região Urbana, a mesa eleitoral verificará:
§ 1º – Se a relação de eleitores é autêntica.
§ 2º - Se há indício de rasura no boletim de urna.
I – O presidente da Mesa eleitoral indicará pessoa idônea para servir de testemunha.
II - Se a testemunha constatar que houve rasura e seu parecer for aceito pela mesa
eleitoral, deverá ser decidido pela impugnação do resultado respectivo, lavrado o ato em
formulário próprio.
Art. 13 – Concluída a totalização de votos, a mesa eleitoral deverá expedir resultado
final emitido pela urna da respectiva Região Urbana, consignando-se o número de votantes, os votos nulos e os brancos, bem como eventuais recursos.
CAPITULO III
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.14 – Em caso de empate na votação, será eleita a entidade com inscrição mais antiga no Sistema Municipal de Planejamento - SMP.
Parágrafo único – Em caso de persistir o empate, será eleita a entidade com registro
Art. 15 – O resultado final de votação, deverá ser assinado pelos componentes da mesa
eleitoral e pelo Delegado de cada Região Urbana.
CAPÍTULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 17 – À medida que os votos forem sendo totalizados, os Delegados Credenciados
ou as entidades inscritas no pleito, por meio de seus representantes legais, poderão
apresentar requerimento de impugnação, os quais serão examinados e deliberados pelos
componentes da mesa eleitoral.
Art. 18 – Os que entenderem que foram prejudicados na eleição, poderão recorrer mediante apresentação de requerimento, devidamente motivado, endereçado à Comissão
Organizadora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da proclamação do resultado
do pleito.
Art. 19 – A Comissão Organizadora deverá manifestar em até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do requerimento.
Art. 20 – Não será admitido recurso contra a totalização de votos, se não houver pedido
de impugnação perante os componentes da mesa eleitoral.
Art. 21 – Os eventuais casos omissos, serão dirimidos pela Comissão Organizadora das
Eleições dos Conselhos Regionais.
Campo Grande - MS, 18 de FEVEREIRO de 2016.
Dirceu de Oliveira Peters
Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento - SMP
EDITAL n. 005/2016, DE 18 DE FEVEREIRO 2016
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMP
REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM OS CONSELHOS
REGIONAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Município de Campo Grande, por meio da Coordenação do Sistema Municipal
de Planejamento - SMP, e atendendo a Lei Complementar n. 94, de 06/10/2006 e o
Decreto n. 10.274, de 22/11/2007 torna público os critérios de composição e eleição dos
Conselhos Regionais para o biênio 2016/2018.
Art. 2º - Participam do processo de eleição para a escolha das entidades que compõem
os Conselhos Regionais, como candidatas e/ou eleitoras, as entidades com sede e
atuação no âmbito das Regiões Urbanas do Município de Campo Grande e cadastradas
no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, até 06 de abril de 2016.
Art. 3º - As Entidades serão cadastradas no SMP observando-se suas finalidades e área
de atuação, e classificadas em:
I – Entidades Locais: composta por entidades comunitárias, de educação e da saúde,
em atividade no bairro.
II – Entidades Regionais: composta por entidades voltadas ao setor econômico,
ambiental, cultural, de assistência social, urbanísticos e afins, com atividade na Região
Urbana de sua sede e/ou nas demais Regiões Urbanas.
Parágrafo único – As Entidades já cadastradas deverão atualizar sua documentação e
serão enquadradas pela Comissão de Cadastramento de Entidades no SMP conforme as
Regiões Urbanas e os bairros definidos pela Lei Complementar n. 74, de 06 de setembro
de 2005.
Art. 4º - As Entidades Locais e Entidades Regionais, legalmente constituídas, estarão
cadastradas após análise da documentação e publicação, pela coordenação do Sistema
Municipal de Planejamento – SMP, no Diário Oficial de Campo Grande.
Art. 5º - Para o preenchimento das vagas aos assentos de Conselheiros Regionais
referentes às Entidades Locais, concorrem entre si as entidades cadastradas pertencentes
ao mesmo bairro, ficando assegurado, no mínimo, um assento para as entidades de
saúde, um assento para as entidades de educação e um assento para as entidades
comunitárias, ficando com as vagas as entidades mais votadas.
TITULO II
REGRAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 6º - A base para a composição dos Conselhos Regionais será a divisão de Bairros
conforme artigos 9 até o 12 da Lei Complementar n. 74, de 06/09/2005 e suas alterações.
Parágrafo único – Cada Bairro será representado por um número de Conselheiros
Regionais, titulares e suplentes, indicados pelas Entidades Locais e Regionais eleitas para
o biênio 2016/2018.
Art. 7º - O cálculo do número de assentos referentes às Entidades Locais será feito
segundo os seguintes critérios:
I – 01 (um) assento a uma Entidade Comunitária para cada 03 (três) parcelamentos,
por Bairro;
II – 01 (um) assento por Bairro para Entidade de Educação;
III – 01 (um) assento por Bairro para Entidade de Saúde.
Parágrafo único – Havendo fração no resultado do cálculo previsto no inciso I, o número
será sempre arredondado para mais.
Art. 8º - O número de Entidades Regionais em cada Conselho Regional será calculado
com base no Anexo I deste Edital, e pela seguinte fórmula:
NER = (NB/3) x 2, na qual:
NER = número de Entidades Regionais
NB = número de Bairros
PÁGINA 12 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Parágrafo único – Havendo fração no resultado, o número será sempre arredondado
para mais.
Art. 9º - Para o Conselho Regional da Região Urbana do Centro o número de Entidades
Regionais será calculado com base no Anexo I deste Edital, e pela seguinte fórmula:
NER = (NB/3) x 6, na qual:
NER = número de Entidades Regionais
NB = número de Bairros
Parágrafo único – Havendo fração no resultado, o número será sempre arredondado
para mais.
TITULO III
DO MANDATO
Art. 10 – O mandato das entidades eleitas é de 02 (dois) anos.
Art. 11 – É permitida a reeleição sucessiva e ilimitadamente.
Art.12 - No caso de perda de mandato assume a vaga a entidade seguinte mais votada.
TITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 13 – Cada entidade cadastrada no SMP deve manifestar formalmente sua intenção
em concorrer às eleições, nas seguintes condições:
I – as Entidades Locais somente poderão se candidatar representando o Bairro sede de
sua Entidade;
II – as Entidades Regionais só poderão votar na Região Urbana onde se candidatar.
DIOGRANDE n. 4.497
ANEXO AO EDITAL n. 005/2016, DE 18 DE FEVEREIRO
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SMP
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
REGIÃO URBANA DO
ANHANDUIZINHO
Nº DE
PARCELAMENTOS
EC
EE
ES
BAIRRO AERO RANCHO
13
5
1
1
BAIRRO ALVES PEREIRA
19
7
1
1
BAIRRO AMÉRICA
3
1
1
1
BAIRRO CENTENÁRIO
24
8
1
1
BAIRRO CENTRO OESTE
14
5
1
1
BAIRRO GUANANDI
3
1
1
1
BAIRRO JACY
3
1
1
1
BAIRRO JOCKEY CLUB
5
2
1
1
BAIRRO LAGEADO
6
2
1
1
BAIRRO LOS ANGELES
6
2
1
1
BAIRRO PARATI
5
2
1
1
BAIRRO PIONEIROS
28
10
1
1
BAIRRO PIRATININGA
7
3
1
1
BAIRRO TAQUARUSSU
6
2
1
1
51
14
14
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
Total de assentos para Entidades Locais = 79
Total de assentos para Entidades Regionais = 10
Total de assentos no Conselho = 79 + 10 = 89
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
Art. 14 – As eleições de entidades cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento –
SMP, ocorrerão no dia 22/05/2016, na Escola Municipal Arlindo Lima, sita a Rua Barão
do Rio Branco, 2469, Campo Grande/MS.
REGIÃO URBANA DO
BANDEIRA
Nº DE
PARCELAMENTOS
EC
EE
ES
BAIRRO CARLOTA
6
2
1
1
§ 1º - As eleições de entidades cadastradas no Sistema Municipal de Planejamento –
SMP no Distrito de Anhanduí e Rochedinho serão realizadas na sede de cada Distrito.
BAIRRO DR. ALBUQUERQUE
4
2
1
1
BAIRRO JARDIM PAULISTA
4
2
1
1
§ 2º - Através de ato do Executivo Municipal será designada a Comissão Organizadora
das Eleições, composta por representantes do PLANURB, Coordenadoria de Apoio aos
Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV e Conselhos Regionais das Regiões Urbanas.
BAIRRO MARIA APARECIDA
PEDROSSIAN
10
4
1
1
BAIRRO MORENINHA
16
6
1
1
BAIRRO RITA VIEIRA
12
4
1
1
BAIRRO SÃO LOURENÇO
6
2
1
1
BAIRRO TIRADENTES
23
8
1
1
BAIRRO TV MORENA
4
2
1
1
BAIRRO UNIVERSITÁRIO
25
9
1
1
BAIRRO VILASBOAS
12
4
1
1
Art. 15 – Em cada Região Urbana, os trabalhos referentes às eleições de Entidades
cadastradas para comporem os Conselhos Regionais, serão coordenados por técnicos
do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – PLANURB, da Coordenadoria de Apoio
aos Órgãos Colegiados – CAOC/SEGOV, e representantes indicados pelas atuais mesas
diretoras dos Conselhos Regionais.
Art. 16 – Após a publicação do resultado das eleições, as entidades eleitas terão até 10
(dez) dias úteis para formalizar junto a Coordenação Geral do SMP a indicação de um
conselheiro titular e um suplente, contendo nome completo, RG, CPF, Certidão Negativa
Cível e Criminal e comprovante de endereço, sendo vetada a indicação de um mesmo
conselheiro para entidades diferentes no mesmo conselho.
Parágrafo único – A entidade eleita poderá, a qualquer tempo, substituir seu
representante devendo para isto comunicar oficialmente à coordenação do Sistema
Municipal de Planejamento – SMP para as providências.
Art. 17 – Será permitida a coligação de Entidades devidamente cadastradas no SMP
para a escolha de seus representantes.
Art. 18 – Nos Distritos de Rochedinho ou Anhanduí, até que haja 5 entidades cadastradas
no Sistema Municipal de Planejamento – SMP, os assuntos de competência dos respectivos
Conselhos Regionais serão discutidos em Reunião Pública no local.
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS 45
11
11
Total de assentos para Entidades Locais = 67
Total de assentos para Entidades Regionais = 8
Total de assentos no Conselho = 67 + 8 = 75
REGIÃO URBANA DO
CENTRO
Nº DE
PARCELAMENTOS
BAIRRO AMAMBAÍ
BAIRRO BELA VISTA
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
EC
EE
ES
15
5
1
1
11
4
1
1
BAIRRO CABREÚVA
8
3
1
1
BAIRRO CARVALHO
11
4
1
1
BAIRRO CENTRO
8
3
1
1
§ 1º - Se o número de entidades cadastradas ficar entre 5 e 10, todas as entidades
cadastradas e atualizadas poderão compor os Conselhos de Rochedinho ou Anhanduí,
observada a manifestação por escrito dessas entidades até o dia 29/04/2016.
BAIRRO CRUZEIRO
17
6
1
1
BAIRRO GLÓRIA
13
5
1
1
BAIRRO ITANHANGÁ
10
4
1
1
§ 2º - Se o número de entidades cadastradas for maior que 10, na composição dos
Conselhos Regionais de Rochedinho ou Anhanduí será observado o total de 8 assentos
para entidades locais e 4 para entidades regionais, sendo assegurado o mínimo de 1
assento para entidades comunitárias, 1 assento para entidades de saúde e 1 assento
para entidades de educação, ocupando as vagas as entidades mais votadas.
BAIRRO JARDIM DOS
ESTADOS
34
11
1
1
BAIRRO MONTE LÍBANO
3
1
1
1
BAIRRO PLANALTO
14
5
1
1
BAIRRO SÃO BENTO
4
2
1
1
TITULO V
DOS PRAZOS
BAIRRO SÃO FRANCISCO
23
8
1
1
61
13
13
Art. 19 – As entidades interessadas em participar das eleições em 22/05/2016 terão
até o dia 06/04/2016, para cadastrar-se e/ou atualizarem sua documentação no SMP.
Total de assentos para Entidades Locais = 87
Parágrafo único – O cadastramento será feito na Divisão de Assuntos Estratégicos do
PLANURB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na Rua Hélio de Castro Maia, 279
– Jardim Paulista – Fone 3314–5166.
Art. 20 – As Entidades Locais e as Entidades Regionais cadastradas e aptas terão até
29/04/2016 para efetuarem suas inscrições como candidatas às vagas de seus Bairros
e suas Regiões, respectivamente nos Conselhos Regionais.
Parágrafo único – As candidaturas das entidades cadastradas deverão ser feitas na
Divisão de Assuntos Estratégicos do PLANURB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h,
na Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista – Fone 3314–5166.
TITULO VI
DO LOCAL E DATA DAS ELEIÇÕES
Art. 21 – As eleições serão no dia 22/05/2016, das 8h às 12h, na Escola Municipal
Arlindo Lima, sita a Rua Barão do Rio Branco, 2469, Campo Grande/MS.
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
Total de assentos para Entidades Regionais = 26
Total de assentos no Conselho = 87 + 26 = 113
REGIÃO URBANA DO
IMBIRUSSU
Nº DE
PARCELAMENTOS
BAIRRO NOVA CAMPO
GRANDE
BAIRRO NÚCLEO
INDUSTRIAL
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
EC
EE
ES
15
5
1
1
6
2
1
1
BAIRRO PANAMÁ
18
6
1
1
BAIRRO POPULAR
12
4
1
1
BAIRRO SANTO AMARO
18
6
1
1
BAIRRO SANTO ANTONIO
10
4
1
1
BAIRRO SOBRINHO
20
7
1
1
34
7
7
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
Campo Grande, 18 de FEVEREIRO de 2016.
Total de assentos para Entidades Locais = 48
Dirceu de Oliveira Peters
Coordenação Geral do Sistema Municipal de Planejamento – SMP
Total de assentos para Entidades Regionais = 5
Total de assentos no Conselho = 48 + 5 = 53
PÁGINA 13 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
REGIÃO URBANA DO
LAGOA
Nº DE
PARCELAMENTOS
EC
EE
ES
BAIRRO BANDEIRANTES
4
2
1
1
BAIRRO BATISTÃO
8
3
1
1
BAIRRO CAIÇARA
6
2
1
1
BAIRRO CAIOBÁ
12
4
1
1
BAIRRO COOPHAVILA II
6
2
1
1
BAIRRO LEBLON
16
6
1
1
BAIRRO SÃO CONRADO
6
2
1
1
BAIRRO TARUMÃ
7
3
1
1
BAIRRO TAVEIRÓPOLIS
4
2
1
1
BAIRRO TIJUCA
9
3
1
1
BAIRRO UNIÃO
7
3
1
1
32
11
11
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
Total de assentos para Entidades Locais = 54
Total de assentos no Conselho = 54 + 8 = 62
Nº DE ASSENTOS PARA
ENTIDADES LOCAIS
REGIÃO URBANA DO
PROSA
Nº DE
PARCELAMENTOS
EC
EE
ES
BAIRRO AUTONOMISTA
17
6
1
1
BAIRRO CARANDÁ
15
5
1
1
BAIRRO CHÁCARA CACHOEIRA 12
4
1
1
BAIRRO CHÁCARA DOS
PODERES
7
3
1
1
BAIRRO ESTRELA DALVA
4
2
1
1
BAIRRO MARGARIDA
11
4
1
1
BAIRRO MATA DO JACINTO
8
3
1
1
BAIRRO NOROESTE
4
2
1
1
BAIRRO NOVOS ESTADOS
17
6
1
1
BAIRRO SANTA FÉ
8
3
1
1
BAIRRO VERANEIO
13
5
1
1
43
11
11
Total de assentos para Entidades Locais = 65
Total de assentos para Entidades Regionais = 8
Total de assentos no Conselho = 65 + 8 = 73
Nº DE ASSENTOS
PARA ENTIDADES
Nº DE PARCELAMENTOS LOCAIS
REGIÃO URBANA DO
SEGREDO
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 54, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012,
resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMED n. 753, de 22 de outubro de 2015, publicada no
DIOGRANDE n. 4.404, de 5 de novembro de 2015, referente à designação da servidora
NIUMA DE LIMA PATROCÍNIO, matrícula n. 378886/1, a partir de 3 de fevereiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
LEILA CARDOSO MACHADO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Total de assentos para Entidades Regionais = 8
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EC
EE
ES
BAIRRO CORONEL ANTONINO
29
10
1
1
BAIRRO JOSÉ ABRÃO
7
3
1
1
BAIRRO MATA DO SEGREDO
12
4
1
1
BAIRRO MONTE CASTELO
16
6
1
1
BAIRRO NASSER
34
12
1
1
BAIRRO NOVA LIMA
14
5
1
1
BAIRRO SEMINÁRIO
15
5
1
1
45
7
7
TOTAL DE ASSENTOS PARA ENTIDADES LOCAIS
Total de assentos para Entidades Locais = 59
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012,
resolve:
REVOGAR as Resoluções que designaram coordenadores pedagógicos, conforme
especificado no anexo único a esta Resolução.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
LEILA CARDOSO MACHADO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO A RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESOLUÇÃO “PE” SEMED
A PARTIR
DE
303151/6
INGRID SILVA DOS
SANTOS PAUFERRO
N. 748, DE 8 DE AGOSTO
DE 2012
3/2/2016
303151/15
INGRID SILVA DOS
SANTOS PAUFERRO
N. 748, DE 8 DE AGOSTO
DE 2012
3/2/2016
383293/1
MARIA MARA MIRANDA
RODRIGUES
N. 181, 2 DE MARÇO DE
2015
3/2/2016
389482/6
SANDRA CRISTINA
NOGUEIRA
N. 180, 2 DE MARÇO DE
2015
3/2/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE N. 4.492, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 249, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o servidor NIVALDO LOPES GONÇALVES, matrícula n. 382377/01,
para desempenhar a função de Coordenador Geral II, na Coordenadoria de Controle
de Endemias Vetoriais, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de
2004, a contar de 1º de setembro de 2015 (Ci n. 8.618/CCEV/SESAU/2015).
Total de assentos para Entidades Regionais = 5
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Total de assentos no Conselho = 59 + 5 = 64
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Obs.: Entidades Locais = Entidades Comunitárias (EC) + Entidade de Educação
(EE) + Entidades de Saúde (ES)
PLANO DE METAS
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
ERRATA ao Decreto “PE” n. 293, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no DIOGRANDE
n. 4.494, de 18 de fevereiro de 2016:
ONDE SE LÊ:
V - Procuradoria-Geral do Município - PGM
Titular: Manoel Carromeu Neto
Suplente: Evelyn Almeida da Silva
LEIA-SE:
V - Procuradoria-Geral do Município - PGM
Titular: Henrique Anselmo Brandão Ramos
Suplente: Manoel Carromeu Neto
I – O NOME COMPLETO, MATRÍCULA DO SERVIDOR E O CARGO QUE EXERCE;
SERVIDOR: Nilvado Lopes Gonçalves
CADASTRO: 382377/02
CARGO: Agente de Saúde Pública
SETOR: Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais
TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: Desde 01/09/2015
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS E OS
RESULTADOS PREVISTOS;
- Coordenador e Avaliar as ações de Prevenção das doenças de Vigilância e Controle de
fatores ambientais a eles relacionados;
- Coordenador no planejamento e nas ações fiscais na área de Vigilância ambiental
relacionadas aos fatores de risco de transmissão de doenças por Vetores;
- Analisar informações, relatórios e dados das atividades desenvolvidas pelos respectivos
serviços;
- Coordenador e acompanhar a promoção de ações de educação em saúde e ambiental
na Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais;
- Realizar estudos para traçar o perfil epidemiológico das doenças trasmitidas por
vetores no Municípios.
PÁGINA 14 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE;
Desenvolvemos e monitoramos todas ações de combate às endemias vetoriais (Dengue,
Chikungunya, Zika vírus, Leishmabiose, Chagas, Malária, entre outros), nas regiões
urbanas do Imbirussu, Lagoa e Anhanduizinho, acompanhando e supervisionando
ações de controle e erradicação de focos de vetores nos Distritos Regionais. Neste
momento de alerta ao combate ao mosquito Aedes Aegypti estamos trabalhando com
o Exército Brasileiro, Órgãos não governamentais entre outros, na elaboração de plano
estratégicos de aplicação de fumacê, visitas domiciliares, ações diretas às residências
fechadas, ao comércio em geral.
211613/03, para desempenhar a função de Coordenadora Geral, na Coordenadoria
de Laboratório, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde
Pública, em substituição à titular Beatriz Auxiliadora de Oliveira Soares Santini, matrícula
n. 326682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 4 a 14 de janeiro de
2016, sem aumento de despesa, em conformidade ao disposto no Decreto n. 12.798, de
5 de janeiro de 2016 (Ci n. 531/LABCEN/SESAU/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 279, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS;
Acompanhar e auxliar os trabalhos realizados no combate aos vetores (Dengue,
Chikungunya, Zika vírus, Leishmabiose, Chagas, Malária, entre outros), buscando a
redução da população dos vetores e consequentemente a diminuição de notificações
no Município.
V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LILLYAN LEIKO HARASAKI, matrícula n. 377062/01,
para desempenhar a função de Coordenadora Geral, na Coordenadoria de Laboratório,
da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
em substituição à titular Beatriz Auxiliadora de Oliveira Soares Santini, matrícula n.
326682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 15 a 18 de janeiro de
2016, sem aumento de despesa, em conformidade ao disposto no Decreto n. 12.798, de
5 de janeiro de 2016 (Ci n. 531/LABCEN/SESAU/2016).
Os trabalhos são realizados em ciclos bimestrais (06 ciclos Anuais) e diariamente em
situações de emergência ao combate ao mosquito Aedes Aegypti.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
VI - METAS ATINGIDAS;
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
- Realizado ação conjunta com a Secretaria de Meio Ambiente para multar os donos de
imóveis fechados com presença de focos do mosquitos Aede Aegypti;
- Realizado operações em conjunta com o exército de Campo Grange para retirar pneus
descartados nas borracharias para destino adequado;
- Realizado mutirões para fiscalizar imóveis habitados abandonados e terrenos baldios;
- Foi realizado o “Dia D” de combate ao mosquito Aedes Aegypti”, tramissor da Dengue,
Chikungunya e Zika vírus, em nível nacional em conjunto com as forças armadas;
- Realizadas outras ações emergências recomendadas pelo Ministério de Saúde no
combate ao vetores as Dengue, Chikungunya e Zika vírus;
- Em novembro de 2015 foi realizado reunião para definir os membros do Comitê de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika vírus e relatado que a maior incidências em
ressidências, que corresponde a 86,2%.
- Foi implatado a Unidade Sentinela de Coleta e Monitoramente do Zika Vírus – UPA
Vila Almeida.
- Foram realizados em dezembro de 2015 – 125.624 visitas domiciliares, comércios e
pontos estratégicas e 755 focos que foram realizadas tratamento com larvicidas; ainda
foram abertos 29 imóveis com autorização de alvará judicial e eliminados os focos,
vedados vasos sanitários e realização de aplicação de larvicidas),
- Em dez/2015 foi realizada a 2º caminhada contra Aedes Aegypti, alerta para
conscientização da população sobre o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor
da dengue, Chikungunya e Zika vírus em conjunto com a Associação Comercial e
Industrial de Campo Grande.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ELDER VANDES DE SOUZA, matrícula n. 396476/01, para
desempenhar a função de Coordenador Geral II, no Serviço de Transporte e Segurança,
do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da
data da publicação, em substituição ao servidor Márcio Mendonça Menqui, matrícula n.
384591/02. (Ci n. 7.547/SETRAMS/SESAU/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
PLANO DE METAS
NIVALDO LOPES GONÇALVES
Servidor
ALCIDES DIVINO FERREIRA
Chefia Imediata
I – DADOS DO SERVIDOR:
JAMILSON ROSA ARAÚJO
Diretor/DRH
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Servidor: Elder Vandes de Souza
Matrícula: 396476/01
Cargo: Motorista de Veículos Pesados
Tempo de Lotação: 02 anos e 06 meses
Setor: Serviço de Transporte e Segurança
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de
2009, resolve:
DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde Pública, para conduzir veículos oficiais desta Secretaria, observando
o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, a contar
da data da publicação, conforme especificação no quadro
Matrícula
Nome
Cargo
379300/01
Clodoaldo Costa
Ferreira
390038/01
Habilitação
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS EXECUTADOS:
1 – Estar disponível para coordenar as ações extraordinárias;
2 – Coordenar os deslocamentos para retirada e/ou entrega de equipamentos;
3 – Coordenar o Serviço de Gestão de Equipamentos de Saúde nas atividades envolvendo
orientação técnica para a manutenção/regularização dos serviços e redirecionamentos
das atividades;
4 – Coordenar a resolução de problemas e envio de equipamentos de backup, com
necessidade de testes e funcionamento e verificação de aptidão para disponibilização;
5 – Coordenar o levantamento junto ao setor, a necessidade de licitação para
manutenção de equipamentos sem contrato de manutenção;
Número
Validade
Guarda de
Endemias
00817118549
25/6/2019
III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE:
James Rudy
Silveira
Guarda de
Endemias
00078583337
17/5/2017
118567/03
Joelma Aparecida
Severo Mendes
Agente de Saúde
Pública
01906613809
2/6/2016
402149/01
José Francisco
Moreira
Guarda de
Endemias
01066674509
10/7/2016
1 – Servidor trabalha sob regime de dedicação exclusiva, estando disponível para
trabalhar em quaisquer ações, pois possui experiência em logística e manutenção de
equipamentos;
2 – Atua como agente coordenador dos serviços atendendo as demandas diretas do
gabinete (fiscalização de obras, equipamentos e recursos humanos).
378249/02
Nilmerson
Agente de Saúde
Rodrigues Miranda Pública
03044765582
17/12/2018
385221/01
Patrícia Arce
Colman
Agente de Saúde
Pública
04203925251
24/4/2017
381568/01
Vanessa Batista
Silva
Agente de Saúde
Pública
04189779343
18/6/2017
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS:
1 – Coordenar no desenvolvimento e implantação de um sistema de gerenciamento
para rede de gases, previsão de cumprimento 2016;
2 – Assessorar na implantação do cronograma automatizado de manutenção, previsão
de cumprimento 2016;
3 – Participar do projeto de modernização tecnológica dos equipamentos médicos,
odontológicos e hospitalares, previsão cumprimento 2016;
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 278, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Os serviços são desenvolvidos dentro das exigências dos prazos decorrentes do setor.
DESIGNAR a servidora DILAIR CRUZ GREGÓRIO DOS REIS, matrícula n.
PÁGINA 15 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
VI – METAS ATINGIDAS
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS:
1 – Participou da criação e elaboração do sistema on-line de gerenciamento de controle
da manutenção incluindo ferramentas de emissão, controle e finalização de Ordens de
Serviços;
2 – Colaborou na melhoria do tempo resposta para acionamentos de manutenção
corretiva;
3 – Auxiliou na implantação de relatórios gerenciais de manutenção;
Realizar compras diretas dos processos novos nos quais somente o município é réu;
Acompanhar pregões realizados no ano anterior;
Elaborar registros de preços para atender o ano de 2016 de acordo com os medicamentos
solicitados nas demandas judiciais;
Acompanhar os pregões que ainda serão realizados e elaborar o parecer técnico a
respeito dos mesmos;
ELDER VANDES DE SOUZA
Assinatura do Servidor
SILVIO JOSÉ SILVA MACIEL
Assinatura Chefia Imediata
JAMILSON ROSA ARAÚJO
Diretor DRH
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Confeccionar requerimentos referentes aos pregões e compra diretas;
Planejar de ações visando o cumprimento das demandas nos prazos estipulados pela
ordem judicial, minimizando processos de 48 h e sequestros de bens da PMCG.
V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS:
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula n.
380148/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Serviço Social, da
Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data
da publicação. (Ci n. 529/2016 – SESOC).
Os trabalhos foram desenvolvidos de acordo com os prazos: diário, semanal, mensal,
quadrimestral, anual e conforme demandas.
VI – METAS ATINGIDAS:
Realização de 100% de diversas compras diretas no exercício de 2015.
Realização de 100% de vários pregões 43; 91; 182 e 190, além de Registros de Preços
1, 2, 3, 4, 5 e 6 e o Registro de Insulinas (pregão 02/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Realização de requerimentos.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Realização de atendimento judicial.
PLANO DE METAS
I – DADOS DO SERVIDOR:
SERVIDOR: GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
MATRÍCULA: 380148/01
CARGO: FARMACÊUTICA
TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 1 ANO E 3 MESES
SETOR: SERVIÇO SOCIAL
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS:
1 - Realizar a dispensação dos medicamentos com ATENÇÃO FARMACÊUTICA na
farmácia do setor social;
2 - Controlar o estoque dos medicamentos tanto na farmácia do Setor Social, e dos
medicamentos que precisam ficar acondicionados na Coordenadoria de Assistência
Farmacêutica (CAF) por falta de espaço na farmácia do Setor Social. É realizado o
controle da validade com a finalidade de evitar desperdício – USO RACIONAL DE
MEDICAMENTOS;
3 – Realizar a contagem do estoque dos medicamentos no setor (inventários mensais)
para planejamento nas compras diretas, pregões e registro de preços;
4- Solicitar cotações de preços para as compras de medicamentos em cumprimento das
demandas judiciais de aproximadamente 1.800 pacientes;
5- Encaminhar os orçamentos obtidos de preços médios para atualização na CECOM;
6 - Realizar requerimentos de compras;
7 - Entrar em contato com os pacientes para informar sobre chegada de medicamentos
e atualizações de receitas;
8 - Contactar representantes e distribuidoras de medicamentos;
9 - Elaborar os Registros de Preços, acompanhar os pregões realizados pela CECOM,
realizar o parecer técnico dos Pregões;
10 - Acompanhar o fluxo dos processos nos diversos setores para onde os mesmos
são encaminhados para aquisição- DEAD- DPGS- CECOM até chegar nota de empenho;
11- Apoiar tecnicamente à Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto ao
cumprimento ou não das demandas judiciais;
12 - Recebimento de medicamentos, conferência de empenhos, notas fiscais e carta
de trocas;
III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE:
Desenvolver todas as atividades referentes á compra direta, pregões, registros de
preços e requerimento relacionados aos processos judiciais;
Subsidiar tecnicamente o setor de compras (CECOM) em relação aos medicamentos
não padronizados na REMUS e que estão sendo requeridos através de determinações
judiciais;
Responsabilidade técnica pelo cumprimento das demandas judiciais relativas a
medicamentos que não são disponibilizados pela REMUS, desde a solicitação dos
orçamentos e entrega aos pacientes.
GLEYCE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Servidor
LENILDA FIGUEIREDO
Assinatura Chefia Imediata
JAMILSON ROSA ARAÚJO
Diretor DRH
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ISABELE PASCO DE PAULI, matrícula n. 388085/01,
para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Serviço Social, da Diretoria de
Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III,
do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação.
(Ci n. 529/2016 – SESOC).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
PLANO DE METAS
I – DADOS DO SERVIDOR:
SERVIDOR: ISABELE PASCO DE PAULI
MATRÍCULA: 388085/01
CARGO: FARMACÊUTICA
TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 1 ANO E 11 MESES
SETOR: SERVIÇO SOCIAL
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS:
1- Atender os usuários de demanda judicial com ATENÇÃO FARMACÊUTICA;
2- Contribuir com apoio técnico aos demais atendentes;
3- Acompanhar e orientar os usuários de tiras e agulhas com a leitura do aparelho de
glicosímetro;
4- Solicitar os medicamentos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica CAF para
o Setor Social;
5- Subsidiar tecnicamente ao Setor de Compras os medicamentos não padronizados na
REMUS e que estão sendo requeridos através de determinações judiciais;
6- Conferir e receber os medicamentos na farmácia do Setor Social;
7- Contactar os pacientes quanto ao recebimento dos medicamentos no Setor Social;
8- Acompanhar e contactar Farmácia de Manipulação que atende o fornecimento de
medicamentos manipulados;
9- Conferir o estoque dos medicamentos no almoxarifado da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica (CAF);
10- Realizar inventário dos medicamentos do Setor Social para controle e verificação
das validades e quantidades existentes;
11- Apoiar os processos de aquisições de medicamentos, insumos farmacêuticos com
a elaboração de registros de preços e pregões, além de cotações para compra direta
de processos novos.
PÁGINA 16 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DIOGRANDE n. 4.497
III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE:
Desenvolver todas as atividades inerentes à Assistência Farmacêutica;
Responsabilidade técnica pelo Setor Social nos cumprimentos das demandas judiciais
referentes a medicamentos que não são disponibilizados pela REMUS, desde pedidos de
cotações e dispensação aos pacientes;
Realizar ações de controle e distribuição das fitas de glicemia e dos aparelhos de
glicosímetro aos usuários de forma à atender todos uniformemente;
Subsidiar tecnicamente a todo controle de aquisição de medicamentos por determinação
judicial;
Acompanhar os processos judiciais referentes aos produtos farmacêuticos que não
estão sendo atendidos em tempo determinado, podendo ocorrer seqüestros de recursos
da prefeitura.
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS:
Atender processos judiciais nos prazos estipulados para evitar 48h e seqüestros de
bens da PMCG.
Continuar a executar as ações de avaliação e monitoramento de assistência farmacêutica.
Acompanhar os processos de aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos
destinados a atender demanda judicial;
Acompanhar pregões, compras diretas e registros de preços.
Os trabalhos foram desenvolvidos de acordo com os prazos determinados judicialmente
e as outras ações diária, mensal, quadrimestral e anual para controle de estoque.
Dispensação de 100% de medicamentos de acordo com demandas judiciais;
Acompanhamento do uso de tiras de 120 pacientes cadastrados para pacientes de
demanda judicial;
Realizações de cotações e requerimentos;
Controle de 100% de estoque e de vencimento dos medicamentos e insumos da
farmácia instalada no setor social;
Realização de 100% de compras diretas e pregões 43; 91; 182 e 190 referentes aos
processos judiciais;
Foram contactados 100 % dos pacientes para informar sobre os medicamentos
adquiridos.
ISABELE PASCO DE PAULI
Servidor
LENILDA FIGUEIREDO
Assinatura Chefia Imediata
JAMILSON ROSA ARAÚJO
Diretor DRH
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores,
foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificação constante no quadro:
402477/01
Adriana Cabral
de Oliveira
Publicação
Res. “PE”
DIOGRANDE
SESAU
158, de
4.476, de
28/1/2016 29/1/2016
389982/12
Djalmir Seixas
César
192, de
4/2/2016
402459/01
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 15 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora SANDRA
MARIA EVANGELISTA SANTOS, matricula n. 378.256/2, ocupante do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à
Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso
XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 1ª parte - todos da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da
Silva, Pedro Farias dos Santos e Edersom Aparecido Barros Rodrigues, para que,
sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar,
concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos
(Processo n. 93.191/2015-41).
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
4.483, de
5/2/2016
158, de
4.476, de
28/1/2016 29/1/2016
Onde
Constou
Passe a
constar
“A partir de
1º/9/2015”
“A partir de
30/9/2015”
“...a
“...a
Resolução
Resolução
“PE” SESAU
“PE” SESAU n.
n. 2.372,
2.373, de 30
de 30 de
de dezembro
dezembro de
de 2016...”
2015...”
“A partir de
1º/9/2015”
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora LAIS FREITAS
MONTEIRO, matricula n. 392.432/1, ocupante do cargo de Assistente de Biblioteca,
do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos
I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 - 1ª parte - todos da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Evelyn
Almeida da Silva, Jussara Regina Mungo Brasil e Manoel Carromeu Neto, para que, sob a
presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o
prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n.
30.157/2015-38).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Lucas Felipe
Francozo
Weslley Ribeiro
Kohagura
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
VI – METAS ATINGIDAS:
397402/01
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS:
Matrícula Servidor
Campo Grande, lotado na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por
“Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art.
218, estando incurso no art. 234 - 2ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Evelyn Almeida
da Silva e Manoel Carromeu Neto, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o
Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para
a conclusão dos trabalhos (Processo n. 93.197/2015-27).
“A partir de
30/9/2015”
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
IVANDRO CORREA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 14 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor AFONSO
FRANCELINO SILVEIRA SILVA, matricula n. 371.970/3, ocupante do cargo de Agente
de Combate às Endemias, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora JANAINA
DO NASCIMENTO, matricula n. 395.910/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração
aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª
parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os
servidores Pedro Farias dos Santos, Evelyn Almeida da Silva e Edersom Aparecido Barros
Rodrigues, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo
Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos
trabalhos (Processo n. 102.157/2015-47).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 18 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAURO
CORSINI REZENDE DA COSTA, matricula n. 384.123/1, ocupante do cargo de
Psicólogo, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”,
com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso
no art. 234 - 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2.011 e DESIGNAR os servidores Jussara Regina Mungo Brasil, Gabriela Rodrigues
Lencina e Ismael Almada Filho, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam
o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta)
dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 97.478/2015-68).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
PÁGINA 17 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 19 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ROSIANE
SOUSA DA SILVA, matricula n. 396.284/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”, com infração
aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª
parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os
servidores Evelyn Almeida da Silva, Manoel Carromeu Neto e Pedro Farias dos Santos,
para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar,
concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos
(Processo n. 98.470/2015-91).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAURO
LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, matricula n. 190.977/2, ocupante do cargo de Médico,
do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”, com infração
aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª
parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR
os servidores Gabriela Rodrigues Lencina, Jussara Regina Mungo Brasil e Ismael Almada
Filho, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo
Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos
trabalhos (Processo n. 97.354/2015-55).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 21 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora MARILENE
LINO LEITE, matricula n. 397.684/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por “Abandono de Cargo”,
com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso
no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro Farias dos Santos, Edersom Aparecido Barros
Rodrigues e Gabriela Rodrigues Lencina, para que, sob a presidência do primeiro,
conduzam o Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60
(sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 103.337/2015-64).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DIOGRANDE n. 4.497
Aparecido Barros Rodrigues, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o
Processo Administrativo Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias,
para a conclusão dos trabalhos (Processo n. 30.471/2015-01).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
Despacho do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
Assunto: Sindicância Investigativa n° 99475/2015-41
Analisados os autos da Sindicância Investigativa n° 99475/2015-41, determino a
extinção do convênio 02/2015.
Outrossim, por vislumbrar a prática de ato de improbidade administrativa, submeto os
autos a PGM para parecer jurídico sobre a viabilidade do ajuizamento da Ação Civil
Pública contra a Presidência da APEF, gestora do Convênio 02/2015.
Campo Grande-MS, 4 de fevereiro de 2016.
Ricardo Hugueney Dal Farra
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 01/2016
APROVA CRITERIOS DE COFINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICIPIO
DE CAMPO GRANDE-MS, EXERCÍCIO - 2016
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS no uso de suas atribuições que lhe
conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de 1994,
e consubstanciada na aprovação da 400ª Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar os Critérios de Cofinanciamento com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social-FMAS para a Rede Socioassistencial de Campo Grande-MS, exercício
2016, conforme anexo único desta deliberação.
Art. 2º Aprovar o Relatório Parecer N. 01/2016 da Comisão de Divulgação e Estudos
– CDE e da Comissão de Acompanhamento da Política e Financiamento de Assistência
Social - COFIAS do CMAS de Campo Grande/MS.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 22 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 01/2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência
Social a NOB-SUAS, que traz como responsabilidades do município organizar, coordenar,
articular, acompanhar e monitorar a rede serviços da proteção social básica e especial
de média e alta complexidade e normatizar o cofinanciamento para a oferta de
serviços, programas, projetos e benefícios de forma territorializada e em áreas de
maior vulnerabilidade e risco, ofertados pelas Unidades Públicas e Privadas vinculadas
ao SUAS, apresentamos os objetivos para o cofinanciamento 2016, de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social:
*ampliar a capacidade de atendimento, com prioridade para o abrigamento de crianças,
adolescentes e pessoas idosas;
*prevenir as fragilidades da vivência e da sobrevivência do público prioritário da política
de assistência social, através da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais em territórios de vulnerabilidade socioeconômica;
*assegurar a continuidade da execução das ações da política de assistência social,
tipificados nacionalmente;
*garantir a equidade e a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social, por blocos de financiamento para cada proteção social, respeitandose as especificidades de cada serviço, programa, projeto ou beneficio ofertado pela rede
socioassistencial.
Para o levantamento dos valores e das demandas efetuamos:
*Estudo comparativo dos Planos de Ação para os cofinanciamentos de 2014-2015, com
as demandas e recursos;
*Acolhida do Relatório de Monitoramento da Equipe da Divisão de Monitoramento –
DIMA, com a média mensal de atendimento apresentada pelas Entidades;
*Reuniões com as entidades que nos procuraram para tratar sobre suas dificuldades
orçamentárias para a manutenção dos serviços, bem como a acolhida dos Ofícios de
solicitações para aumento das metas e/ou do valor cofinanciado para 2016;
*Elaboração do mapa pela equipe da Vigilância Socioassistencial e o Núcleo de Tecnologia
da Informação/SAS, com a indicação das entidades cofinanciadas e nossos equipamentos
por território X vulnerabilidade;
*Reuniões com a Diretoria de Proteção Especial - DPE e Diretoria de Proteção Básica –
DPB, de Planejamento e Avaliação, quanto às prioridades de atendimento e disponibilidade
de recursos para o cofinanciamento das entidades;
*Elaboração da tabela com os valores de referência a serem utilizados como base para o
cálculo dos recursos a serem repassados, conforme abaixo:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor MAVERICK
CAMPOS PINTO DE ARRUDA, matricula n. 396.620/1, ocupante do cargo de
Agente de Combate às Endemias, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, lotado na Agência Municipal de Prestação de Serviços
à Saúde, por “Abandono de Cargo”, com infração aos incisos I, do art. 217
c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no art. 234 – 1ª parte - todos da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011 e DESIGNAR os servidores Pedro
Farias dos Santos, Jussara Regina Mungo Brasil e Evelyn Almeida da Silva, para
que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo Disciplinar,
concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos
(Processo n. 103.628/2015-15).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de Fevereiro de 2016.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de
dezembro de 2.011, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor EDILSON
QUEIROZ SARTORI, matricula n. 374.024/4, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo II, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por “Abandono de Cargo”,
com infração aos incisos I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218, estando incurso no
art. 234 – 2ª parte - todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2.011
e DESIGNAR os servidores Evelyn Almeida da Silva, Pedro Farias dos Santos e Edersom
PÁGINA 18 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
TABELA COM VALORES DE REFERÊNCIA POR ATENDIMENTO
NOME DO SERVIÇO
VALOR POR ATENDIMENTO
SCFV DE 0 A 6 anos
SCFV PARA IDOSOS
R$ 30,00
R$ 40,00
SCFV 6 a 15 anos
R$ 60,00
SPSE MC
R$ 81,00
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
R$ 70,00
SPSE AC CRIANÇAS E ADOLESCENTES
R$ 1.700,00
SPSE AC - CASA DE PASSAGEM
R$ 788,00
SPSE AC IDOSOS
R$ 1.900,00
SPSE AC PCD –RESIDÊNCIA INCLUSIVA
R$ 1.700,00
Legenda:
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SPSE MC – Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
SPSE AC – Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serão aplicadas para o cofinanciamento 2016, as legislações abaixo:
A Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei
Federal nº 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º;
A Lei Federal N° 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social e suas alterações através Lei nº 12.868 de
15 de outubro de 2013;
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas
alterações;
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;
A Resolução – RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005 da ANVISA, que define as normas
de funcionamento para instituições de longa permanência para Idosos;
O Decreto Presidencial nº 6.308 de 14/12/2007, que dispõe sobre as entidades e
organizações de assistência social de que trata o art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro.
O Decreto Presidencial nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo
Nacional de Assistência Social, e dá outras providências;
A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse
dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua
prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
A Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social – PNAS;
A Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores
para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública
de assistência social;
A Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
A Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, e os Cadernos de Orientação dos Serviços do Ministério do
Desenvolvimento Social-MDS;
A Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que Inclui na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
A Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
A Resolução Conjunta MDS/CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que dispõe sobre
a Inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social
Municipais e do Distrito Federal;
A Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e
de garantia de direitos;
A Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011 que define a promoção da integração no mercado
de trabalho no campo da assistência social e seus requisitos;
A Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011, que define a Habilitação e Reabilitação da
pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da
assistência social e estabelece seus requisitos;
A Resolução CNAS nº 01, de 21/02/13, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, e pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal,
metas de atendimento do público prioritário;
O Decreto Estadual nº 13.111/2011, que dispõe sobre a forma de repasse do
cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais e sua prestação de contas;
A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS nº 374 de 09 de novembro
de 2015, que dispõe sobre a aprovação da sistemática de cofinanciamento do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS para 2016;
O Decreto Municipal nº. 7.761, de 30 de Dezembro de 1.998, que disciplina a celebração
de convênios de natureza financeira, para a execução de ações e serviços municipais, em
parceria com órgãos e entidades públicas ou instituições não governamentais;
A Lei Municipal nº 3.253, de 29 de maio de 1996, que institui o Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS e dá outras providências;
O Decreto Municipal nº 7.328, de 1º de novembro de 1996, que regulamenta o Fundo
Municipal de Assistências Social – FMAS, e dá outras providências;
A Deliberação nº 192/2010 do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova os
critérios de inscrição das Entidades Socioassistenciais.
Disposições Gerais:
Em conformidade aos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada
pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da política de assistência
social, os artigos a seguir serão os norteadores para os critérios:
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas;
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração
à vida comunitária;
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se
de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento
de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos
direitos sociais.
DIOGRANDE n. 4.497
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
direitos.
§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios
de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as
deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os
incisos I e II do art. 18.
§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente
para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação
e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos
termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e
II do art. 18.
§ 3º São de defesa e garantia de direitos àqueles que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção
de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do CNAS, de que
tratam os incisos I e II do art. 18.
Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por
objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa
de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e
indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial,
de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações
de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
§ 1º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
§ 2º Para o reconhecimento referido no § 1º, a entidade deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º;
II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9º
III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.
§ 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão
convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido
financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de
assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por
esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se
de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a
coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
Com estes pressupostos, apresentamos os seguintes critérios para o
cofinanciamento da rede socioassistencial, com os recursos alocados no Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2016:
1.Apresentar a inscrição atualizada do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.Apresentar o Plano de Trabalho e o Plano de Ação, compatíveis com a inscrição do
Serviço, Programa, Projeto ou Beneficio no CMAS, com a capacidade instalada e a equipe
técnica, em conformidade com a NOB-RH/SUAS e legislações correlatas;
3.Estar em dia com a apresentação da prestação de contas do exercício de 2015, sem
ressalvas ou anotações que impeçam novos cofinanciamentos;
4.Estar vinculadas ao Sistema Único da Assistência Social, por meio do preenchimento
do questionário do CENSO-SUAS 2015, bem como do Cadastro Nacional das Entidades
de Assistência Social - CNEAS;
5.Atender, prioritariamente, os usuários inscritos no CADUNICO e os Beneficiários do
Beneficio de Prestação Continuada - BPC, e programas de transferência de renda, nos
territórios de vulnerabilidade do município de Campo Grande-MS;
6.Encaminhar juntamente com a prestação de contas mensal, o relatório de atendimento
de cada mês, contendo a listagem dos usuários atendidos, inclusive com o NIS-Número
de Identificação Social e informando aqueles que são beneficiários do BPC, por serviços
realizados, e em caso de Defesa e Garantia de Direitos, o número do Cadastro de Pessoa
Física – CPF;
7.Atender a Equipe de Monitoramento e Vigilância Socioassistencial do Órgão Gestor,
bem como cumprir o Plano de Providências estabelecido por esta, sob o risco de ter o
cofinanciamento suspenso;
8.Atender aos dispositivos do Decreto Municipal N° 7.761, de 30/12/1998, que
disciplina a celebração de convênios de natureza financeira, para execução de ações e
serviços municipais, em parceria com órgãos e entidades públicas ou instituições não
governamentais, e respeitadas as informações dos Relatórios de Monitoramento (SAS) e
pareceres do CMAS do referido ano.
DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 002/2016.
APROVA OS RELATÓRIOS PARECERES N. 01,02 E 03/2016 REFERENTES AS
VISITAS DE FISCALIZAÇÃO AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL REALIZADAS PELOS CONSELHEIROS DO CMAS DE CAMPO GRANDE/MS.
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS no uso de suas atribuições que lhe
conferem o inciso VI e XII do artigo 2º, da Lei Municipal n. 3.108 de 20 de dezembro de
1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão Ordinária, de 17 de
fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar os Relatórios Pareceres N. 01, 02 e 03/2016 referentes as Visitas de
Fiscalização realizadas pelos Conselheiros do CMAS de Campo Grande/MS, nas seguintes
Entidades e Organziações de Assistência Social: Centro Arco Íris de Reabilitação
Alternativa de Desenvolvimento Humano Sustentável – CAIRA, Cotolengo SulMatogrossense e Amigos da Criança e do Adolescente – ACA.
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva
Presidente do CMAS
PÁGINA 19 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 03/2016.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSE DO
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL– FEAS/
MS PARA O MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE – EXERCÍCIO 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS de Campo Grande/MS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de
20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão
Ordinária, de 17 de fevereiro de 2016:
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação de Cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS com recursos oriundos de repasse do Fundo Estadual de Assistência
Social de Mato Grosso do Sul – FEAS/MS, exercício 2016, conforme anexo único, desta
deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva
Presidente do CMAS
Anexo Único da Deliberação CMAS Campo Grande/MS N. 03/2016
PLANO DE COFINANCIAMENTO FMAS COM RECURSOS ORIUNDOS
DE REPASSE DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS
EXERCÍCIO 2016
DIOGRANDE n. 4.497
Comunidade
Kolping
Família
de Campo
Grande Residência
Inclusiva
Residência
Inclusiva –
Lions Clube
de Campo
Grande
Associação
dos Amigos
da Casa de
Abraão
Assoc.
de Aux. e
Rec. dos
Hansenianos
São JuliãoILPI
Assoc.
Recanto São
João Bosco ARSJB
Sirpha Lar do
Idoso
Serviço de
Acolhimento
Institucional para
Pessoas com
Deficiência
10
5.000,00
60.000,00
Serviço de
Acolhimento
Institucional para
Pessoas com
Deficiência
10
5.000,00
60.000,00
Serviço de
Acolhimento
Institucional – Idoso
10
8.000,00
96.000,00
Serviço de
Acolhimento
Institucional – Idoso
9
7.200,00
86.400,00
Serviço de
Acolhimento
Institucional – Idoso
60
48.000,00
576.000,00
Serviço de
Acolhimento
Institucional – Idoso
55
44.000,00
528.000,00
3678
312.651,90
3.751.822,80
TOTAL GERAL
Unidade
Executora
SERVIÇO
Capacidade
Valor
Valor Anual
Cofinanciada Mensal (R$) (R$)
Cras/Sas –
Benefícios
Eventuais
Benefícios Eventuais
3040
59.451,90
713.422,80
80
6500,00
78.000,00
80
6.000,00
72.000,00
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS de Campo Grande/MS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 3º, da Lei Municipal n. 3.108 de
20 de dezembro de 1994, e consubstanciada na aprovação da plenária da 400ª Sessão
Ordinária, de 17 de fevereiro de 2016:
20.000,00
240.000,00
DELIBERA:
Creas/Sas
Centro Pop
Serviço de Proteção
e Atendimento
Especializado a
Famílias e Indívidos Paefi
Serviço Especializado
para Pessoas em
Situação de Rua
Centro Dia
Serviço de Proteção
Social Especial
para Pessoas com
Deficiência e Famílias
30
Cetremi
Serviço de
Acolhimento
Institucional Pop Rua
100
10.000,00
120.000,00
Unidade de
Acolhimento
Institucional
Sas I, II, III
e IV
Serviço de
Acolhimento
Institucional Crianças/
Adolescentes
40
18.100,00
217.200,00
Sas Residência
Inclusiva
Serviço de
Acolhimento
Institucional para
Pessoas com
Deficiência
10
Assoc. de
Amigos das
Crianças com
Cancer/AACC
Assoc. de
Apoio à
População em
Situação de
Rua S. Franc.
Assis
Assoc.
de Aux. e
Rec. Dos
Hansenianos
– CEDAMI
Assoc.
de Aux. e
Rec. dos
Hansenianos
– Vovó Túlia
Instituição
Advent.
Central Bras.
de Educ. e
Assist. Social
- Lar Lygia
Hans
5.000,00
60.000,00
16.800,00
Serviço de
Acolhimento
40
Institucional Pop Rua –
Adultos e Famílias
4.000,00
48.000,00
Serviço de
Acolhimento
10
Institucional Pop Rua –
Adultos e Famílias
10
Serviço de
Acolhimento
Institucional Crianças/
Adolescentes
10
Serviço de
Casa da
Acolhimento
Criança Peniel
Institucional Crianças/
I, II e III
Adolescentes
30
Serviço de
Acolhimento
Institucional Crianças/
Adolescentes
Associação
Criancas
do Brasil
em Campo
Grande MS
Serviço de
Acolhimento
Institucional Crianças/
Adolescentes
Art. 1º. Aprovar o Plano de Cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, exercício 2016, referente aos saldos financeiros de 2015 repassados pelo Fundo
Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – FEAS/MS, conforme anexo único
desta deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cons.ª Maria Aparecida Melo da Silva
Presidente do CMAS
Anexo Único da Deliberação CMAS Campo Grande/MS N. 04/2016
1.400,00
Centro de
Apoio e
Orientação à
Criança - Lar
Vovó Miloca
APROVA O PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, EXERCÍCIO 2016, EFERENTE AOS SALDOS
FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL– FEAS/MS PARA O MUNICIPIO DE CAMPO
GRANDE.
Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2016.
Serviço de
Acolhimento
14
Institucional - Famílias
Serviço de
Acolhimento
Institucional Crianças/
Adolescentes
DELIBERAÇÃO CMAS CAMPO GRANDE/MS N. 04/2016.
10
1.000,00
8.000,00
8.000,00
24.000,00
8.000,00
12.000,00
96.000,00
96.000,00
288.000,00
96.000,00
PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FMAS, EXERCÍCIO 2016, REFERENTE
AOS
SALDOS FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS – REDE SOCIOASSISTENCIAL NÃO GOV.
Unidade Executora
SERVIÇO
ASSOC. DE PAIS
E AMIGOS DS
EXCEPCIONAIS/APAE
ASSOC. ESCOLA
CLÍNICA SANTA
TEREZINHA
ASSOC. PESTALOZZI
DE CAMPO GRANDE/
MS
ASSOC. ESPECIAL
DE ATEND. AO
DEFICIENTE MENTALASEADEM
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
ASSOC. JULIANO
VARELA
ASSOC.
ASSISTENCIAL
HORIZONTE
ASSOC. DOS
DEFICIENTES
VISUAIS DE MS ADVIMS
ASSOC. DE PAIS
E AMIGOS DO
AUTISTA/AMA
SUB TOTAL
20
16.000,00
192.000,00
Valor Mensal Valor Anual
(R$)
(R$)
8.829,00
105.948,00
6.075,00
72.900,00
8.343,00
100.116,00
2.430,00
29.160,00
6.885,00
82.620,00
4.050,00
48.600,00
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
3.500,00
42.000,00
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
4.050,00
48.600,00
44.162,00
529.944,00
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
PSEMC Serviço de Proteção
Social Especial – pessoa com
deficiência
PLANO DE COFINANCIAMENTO DO FMAS, EXERCÍCIO 2016, REFERENTE
AOS SALDOS FINANCEIROS DE 2015 REPASSADOS PELO FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS – REDE SOCIOASSISTENCIAL
GOVERNAMENTAL- SAS
PÁGINA 20 - segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Unidade Executora
CRAS / SAS
CENTRO POP
SAS - CENTRO DIA
SERVIÇO
Benefícios Eventuais
PSEMC-e)Serv Espec para Pessoas
em Situação de Rua – adultos e
família
PSEMC-d)Serv Prot Social Esp
Pess Defic/Idosas/Fam – pessoa
com deficiência
SUB TOTAL
TOTAL GERAL
DIOGRANDE n. 4.497
gestão 2016/2018, conforme abaixo relacionadas:
Valor Anual (R$)
48.732,28
120.000,00
296.168,23
826.112,23
SUPLENTE
Missão Salesiana de Mato Grosso Salesianos Casa Dom Bosco
Instituto Brasileiro de Inovações ProSociedade Saudável Centro-Oeste –
IBISS-CO
Casa da Criança Peniel
Associação de Educação Especial Marcelo
Takahashi (COLIBRI)
Comunidade Kolping- Familia Campo
Grande
Lar Mãe Mariana
Cotolengo Sul Matogrossense– Orionópolis
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EDITAL n. 02/CMDCA/2016
TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS ELEITAS EM
ASSEMBLEIA PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, GESTÃO 2016/2018.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio
da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação n. 496/CMDCA/2016, publicada no
DIOGRANDE n. 4.480 de 03/02/2016 no uso de suas atribuições legais torna pública aos
interessados a relação das entidades não governamentais eleitas, titulares e suplentes,
em Assembleia Geral no dia 17/02/2016, para comporem este Conselho, em sua 12ª
PARTE II
TITULAR
127.435,95
P O D E R
Associação Lar do Pequeno Assis
Associação Escola Clínica Santa Terezinha
Associação dos Amigos das Crianças com
Câncer – AACC
Associação Franciscanas Angelinas –
AFRANGEL
Sociedade Educacional Juliano Fernandes
Varela
Associação Pestalozzi de Campo Grande
SELETA – Sociedade Caritativa
Humanitária
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.
Dalva Cisi
Conselheira Presidente/CMDCA
L E G I S L A T I V O
ATOS DE PESSOAL
DECRETO N. 7.145
DECRETO N. 7.144
PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor TACITO FELIX DE SANTANA NOGUEIRA, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 18 de
fevereiro de 2016.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2016.
R E S O L V E:
NOMEAR RUBENS MARTINES RIBEIRO FILHO para o cargo em comissão de
Assistente Parlamentar III, Símbolo APCM-108 em vaga prevista na Resolução n. 937/95,
de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2016.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente
PARTE IV
PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
P U B L I C A Ç Õ E S
A
P E D I D O
CONCESSÃO
CATIVA MS TEXTIL LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade
Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 20/01/2016, para atividade
de INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO. Localizada à AV.
SÓLON PADILHA, QUADRA 01, LOTE11R, PÓLO EMPRESARIAL OESTE, município
de Campo Grande –MS.
TERRITÓRIO DO VINHO LTDA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença de Operação para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM
GERAL E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FRIOS E
LATICÍNIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, LIVROS, REVISTAS E
JORNAIS; RESTAURANTE. Localizada à Rua Euclídes da Cunha, nº 485, Bairro
Jardim dos Estados, CEP: 79.021-200 no município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃO
IMS - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ:
08.328.568/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade
Licença de Operação com validade de 43 MESES a contar de 15/02/2016, para
atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COMPOSTO POR 06 (SEIS) BLOCOS DE
APARTAMENTOS DE 04 (QUATRO) PAVIMENTOS TOTALIZANDO 96 (NOVENTA
E SEIS) UNIDADES RESIDENCIAIS.
Localizada à AVENIDA JOÃO GARCIA
CARVALHO FILHO Nº 915, JARDIM JERUSALÉM, município de Campo Grande –MS.
CONCESSÃO
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
– Modalidade de Instalação, processo nº 02.178/2015 com validade de 01 ano a contar
de 04/11/2015 para atividade de Comércio e Distribuição de Combustíveis, Biodiesel e
serviços de armazenagem para terceiros, localizada na Rua Alan Boaventura, 250 – Vila
Eliane, município de Campo Grande – MS.
AUTOBEL VEÍCULOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença
Prévia para atividade de Supermercado, localizado no Lote de terreno denominado 05X1
resultante do desdobro do lote 05X, do parcelamento Bairro Monte Castelo, município
de Campo Grande/MS.
Gustavo contar de Camargo Garcia MEI, torna publico que requereu a Secretária
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de CNAE 4729-6/99 Comércio Varejista de
Produtos Alimentícios em Geral como Sorveteiro, cnae 1099-6/04 Fabricação de gelo
Comum, localizada à Rua Itapiranga, nº 5 bairro Jardim Montevidéu Cep 79035-130 no
município de Campo Grande – MS
CONCESSÃO
LUIZ CARLOS ACORCI FILHO – ME, torna público que recebeu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental –
Modalidade Licença de Instalação com validade de 12 MESES a contar de 10/12/2014,
para atividade de FABRICAÇÃO E PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES,
CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS. Localizada à Avenida Salgado Filho, nº 1065, Vila
Orpheu Baís, município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
CONTINENTAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade PRÉVIApara atividade de Revenda
de Combustíveis para Veículos Automotores e Derivados de Petróleo, localizado
naAvenidaRadialista Edgar Lopes de Faria, LOTE A1N, Parcelamento sem denominação,
Bairro Tarumã, Campo Grande –MS.
CONCESSÃO
QUARESMA & CIA LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Operação, processo n°. 03.056/2016 com validade de 120 (Cento e Vinte) meses a
contar de 11/02/2016, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Serviços
de Troca de Óleo, localizada a Av. Calógeras, nº. 583- Bairro Vila Cidade, município de
Campo Grande-MS.
REQUERIMENTO
MDC COMERCIO DE LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSORIOS LTDA- ME torna
público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de
COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES. Localizada à AV. Gunter Hans, Nº
1589 – Guanandy, município de Campo Grande –MS.
Requerimento
Conveniência e Gás Silvia ReginaLtda ME,torna público que requereuda Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Previa, para a atividade de Comércio Varejista de Gás, e Serviços de Reforma de
Móveis,localizada a Rua Pitangui, 484, Vila Silvia Regina, CEP 79.103-150, no município
de Campo Grande/MS.
REQUERIMENTO
AUTO PEÇAS RUBINHO LTDA ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença de Operação para atividade de comercio e varejo de peças e acessórios para
veículos automotores. Localizada à R.ANTONIO SIUF N° 641, BAIRRO: GUANANDI,
CEP: 79086-400 município de Campo Grande-MS.

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