contrato de aluguel de temporada

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contrato de aluguel de temporada
CONTRATO DE ALUGUEL DE TEMPORADA
LOCADOR: Diego Ramos Marques CPF 032.936.049-35, Creci 10725, residente na Estrada Geral da
Ferrugem s/n, Garopaba, Santa Catarina CEP 88.495-000.
LOCATÁRIO: _______________________________, portador do RG n,º ________________, inscrito no CPF
sob
o
n.º
______________________,
residente
e
domiciliado
na
______________________________________________________________, Bairro ______________, cidade de
___________________/__ __. Fones: ____________________________________.
IMÓVEL:
PRAZO: __ __ dias, iniciando a partir das 14:00 horas do dia _____/_____/ 201__ até o dia
_____/_____/201__, sendo a saída no dia _____/_____/201__ até as 10:00 horas da manhã, ato em
que o LOCATÁRIO devolverá as chaves ao LOCADOR, obrigando-se a restituir o imóvel locado
no perfeito estado de conservação em que o recebeu.
VALOR: Preço (R$ __________ por dia), perfazendo um total de R$ __________, mais taxa de
limpeza, no valor de R$ _______ e um cheque caução no valor de (vlr cheque caução – 25% do
vlr da reserva), valendo o presente contrato como recibo.
RESERVA: Sendo feita a reserva do imóvel, a mesma somente será garantida pelo LOCADOR a
partir da comprovação de recebimento do sinal de R$ __________, pago até a data: ()
correspondente a 50% do valor total da locação, devendo o restante ser pago na data de
chegada da locação (), antes da entrada no imóvel, contando o recibo no verso deste.
COMPRIMISSO DE ATENDIMENTO – Check-in: Havendo a reserva comprovada, caso o
LOCATÁRIO não chegar no dia e hora previamente agendados, e não ocorrer um aviso prévio (3
horas), poderá perder o sinal dado, bem como o direito de locação do imóvel.
Hipótese em que o LOCADOR se reserva o direito de, se caso for possível e houver
disponibilidade, realocar o LOCATÁRIO em outro imóvel.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO E RECEPTIVO: A retirada das chaves será feita na imobiliária, ou a
combinar com o seu corretor, a partir das 8:00 horas no dia (). Caso a chegada seja de
madrugada e a imobiliária não esteja aberta, ligue diretamente para seu corretor e caso ainda
não consiga, o telefone de plantão da imobiliária é Tel.: (48) 3254-0151 / 3254-0355 / 9114-9635
(Vivo) / 9915-7464 (TIM).
*O acionamento do corretor fora do horário comercial acarretará uma taxa de R$ 100,00 para o
acionamento e o deslocamento do mesmo para efetuar o atendimento.
RESCISÃO: O presente contrato destina-se única e exclusivamente para fins de aluguel de
temporada, sendo intransferível, não podendo o imóvel ser sublocado, cedido ou emprestado,
sob qualquer pretexto, tendo a sua rescisão automática na data de check-out () até às 10h da
manhã.
DESISTÊNCIA: Em caso de desistência do LOCATÁRIO, a título de ressarcimento pelos danos
oriundos da desistência, o mesmo perderá os valores que já pagou, podendo o LOCATÁRIO,
caso possível e sob a sua avaliação, realocar o crédito para outra data e/ou outro imóvel préacordado com o LOCADOR.
CAPACIDADE: O imóvel locado, pelo seu sistema hidráulico e elétrico, comporta a habitação
máxima de (qtd de pessoas do cadastro) pessoas. Se o LOCATÁRIO, reconhecendo ser
responsável pelo imóvel na assinatura deste contrato, exceder a este número, consciente ou
inconscientemente, pagará uma multa diária de R$100,00 por pessoa.
PENALIDADES E OCORRÊNCIAS: Dependendo da gravidade da ocorrência o LOCATÁRIO poderá
sofrer providências de desocupação imediata que poderão ser tomadas a critério do LOCADOR.
A mesma penalização fica estipulada para casos em que for constatada a presença de
barracas, pessoas dormindo em veículos e/ou outras estruturas que sirvam de acomodação
dentro do terreno do imóvel acima citado.
Assim como ocorrências de furto, briga, som excessivamente alto, baderna excessiva ou
vandalismo visualmente comprovados por testemunhas. Sendo os danos e prejuízos ficarem a
Estrada Geral da Ferrugem, Nº 3399 - Praia da Ferrugem - Garopaba/SC - Brasil
Telefone: (48) 3254-0459 - (48)3254-0355 - © Copyright 2013 - www.diegoimoveis.com –
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cargo do LOCADOR e automaticamente podendo ser descontado do cheque caução
entregue e em caso de exceder o valor do cheque caução o LOCATÁRIO reconhece o valor
como devido para pagamento.
CLAUSULA PENAL: A permanência no imóvel após o dia (puxar data check-out) implicará no
pagamento em dobro do aluguel, por dia que exceder, até a sua efetiva desocupação. Neste
caso, todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação dos
inquilinos que ocupariam o imóvel, mas foram impedidos de fazê-lo devido a sua permanência
abusiva no imóvel, correrão por conta do LOCATÁRIO.
Em casos supervenientes que determinem a antecipação da saída do imóvel pelo LOCATÁRIO,
de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga.
RESPONSABILIDADE: O LOCATÁRIO será responsável por qualquer multa que der causa, seja por
desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou regulamento interno
do município onde se localiza o imóvel.
A responsabilidade do LOCATÁRIO também se estende aos danos que causar ao imóvel, que
deverão ser imediatamente reparados pelo mesmo. Em não cumprindo esta determinação, o
LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, à custa do
LOCATÁRIO.
Da mesma forma o LOCATÁRIO automaticamente autoriza, através deste documento, o débito
dos danos, infrações e multas por ocorrências que forem notificadas.
LEI FEDERAL 3.888 E LEI DE CONTRAVENÇÕES 3.688 ART. 42: Informamos a todos os locatários, e os
mesmos admitem o conhecimento e total responsabilidade, sobre a Lei federal nº 3.888 e a Lei
das Contravenções Penais 3.688, artigo 42, que dispões sobre o silencio e não perturbação do
sossego em qualquer horário, cientes de quem o fizer estará configurado crime federal, onde o
perturbador pode ser levado a prisão em flagrante (Com condução Policial à delegacia) como
já acima citado e termo circunstanciado dirigido aos Juizados Especiais Criminais, onde a
questão vai ser analisada por um promotor e um juiz de Direito.
CONDIÇÕES LEGAIS: Rege-se o presente contrato, naquilo em que for omisso, pelo artigo 48 e
seguintes da Lei n° 8245/91, Código Civil e demais disposições pertinentes à locação de imóveis,
direito de vizinhança e etc.
FORO: Para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este contrato, elegem as partes o
fórum da Comarca de Garopaba/SC, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
DESPESAS JUDICIAIS: Se em razão do descumprimento de uma das cláusulas do presente
contrato o LOCADOR fique obrigado a recorrer à tutela do Poder Judiciário, o LOCATÁRIO
arcará com o pagamento integral das despesas e custas judiciais, assim como honorários
advocatícios, na base de 20% sob o valor da causa.
Assim, justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
sendo que o envio do sinal correspondeu à aceitação tácita dos termos do contrato de aluguel
de temporada, cuja minuta foi previamente disponibilizada ao LOCATÁRIO no website do
LOCADOR.
Garopaba/SC, ____ de ____________________ de 201__.
_______________________
LOCADOR
________________________
LOCATÁRIO
OBS: Favor trazer cadeira de praia, guarda-sol, roupa de cama, mesa e banho e travesseiros.
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