Edital de Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015

Transcrição

Edital de Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015
Edital de Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015
Processo nº 2015-0.057.853-0
1
Informações relevantes
Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de 104.000 (cento e quatro mil) quilogramas de mandioca
processada congelada.
Data limite para entrega da documentação de habilitação e dos projetos de venda: 18 de agosto de 2015
Site para obtenção do Edital: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
Dados do Departamento de Alimentação Escolar
Endereço: Rua Libero Badaró, 425, 20º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 16h
E-mail: [email protected]
ÍNDICE
1
Objeto ................................................................................................................................................... 2
2
Dotação orçamentária. ........................................................................................................................... 2
3
Documentos de habilitação. .................................................................................................................... 2
4
Projeto de venda e documentos técnicos ................................................................................................. 3
5
Procedimento ......................................................................................................................................... 4
6
Recursos ................................................................................................................................................ 6
7
Homologação ......................................................................................................................................... 6
8
Contrato ................................................................................................................................................ 6
9
Local, procedimentos e prazo de entrega do produto ................................................................................ 6
10
Disposições gerais .................................................................................................................................. 7
ANEXOS
Anexo I: Especificações técnicas ...................................................................................................................... 8
Anexo II: Controle de qualidade do produto ..................................................................................................... 8
Anexo III: Minuta de Contrato ....................................................................................................................... 24
1
Objeto ................................................................................................................................................. 24
2
Vigência............................................................................................................................................... 24
3
Preço e condições de pagamento .......................................................................................................... 24
4
Rescisão .............................................................................................................................................. 25
5
Subordinação deste Contrato ................................................................................................................ 25
6
Penalidades ......................................................................................................................................... 25
7
Gestão do contrato ............................................................................................................................... 27
8
Disposições gerais ................................................................................................................................ 27
9
Foro .................................................................................................................................................... 27
Anexo IV: Modelos referidos no Edital ............................................................................................................ 28
Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser adquirido e valor médio obtido através de pesquisa de
mercado ...................................................................................................................................................... 36
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), com fundamento no
artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e no artigo 24 da Resolução nº 26/2013 do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, torna público que está aberta Chamada Pública para a
aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste edital da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (esta “Chamada
Pública”).
2
Objeto
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de 104.000 (cento e quatro mil) quilogramas de mandioca
processada congelada, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme quantidades e especificações
descritas no Anexo I deste edital.
2.1
A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste edital.
2.1.1
2.2
Poderá também ser adquirido produto orgânico ou agroecológico equivalente ao referido no item 2.1
acima, desde que atenda às especificações descritas nos Anexos I e II e à legislação pertinente.
2.3
Nesta Chamada Pública, apenas serão aceitas propostas de organizações portadoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF (“DAP/Jurídica”), nos termos do art. 30 da Resolução FNDE nº 26/2013 (os “Grupos
Formais”).
2.4
Será vedada a participação de:
a)
Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por
quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou
municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou
liquidação.
3
Dotação orçamentária.
Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada
Pública,
serão
utilizados
recursos
da
dotação
orçamentária
nº
16.00.16.24.12.306.3010.6.553.3.3.90.30.00.02.
3.1
4
Documentos de habilitação.
4.1
Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar dois envelopes contendo os
documentos previstos neste Edital
4.2
A documentação de habilitação, que deverá ser entregue no envelope nº 1, é composta dos seguintes
documentos:
a)
Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica;
b) Extrato da DAP/Jurídica emitido nos últimos sessenta dias;
c)
Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e
contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do
FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada
pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do
Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo
constante do Anexo IV deste edital.
e)
Declaração firmada pelo representante legal da inexistência de pendências do grupo no CADIN Cadastro
Informativo do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV;
f)
Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público
respectivo;
g) Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo IV,
atestando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública
e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; e (ii) o cumprimento
do quanto estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
h) Declaração firmada pelo representante legal de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, conforme
modelo no Anexo IV;
i)
Declaração firmada pelo representante legal especificando o percentual de agricultores familiares
oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de
comunidades quilombolas do total de agricultores familiares especificados no projeto de venda,
conforme modelo Anexo IV, quando houver;
j)
Declaração de responsabilidade do representante legal pelo controle do atendimento do limite individual
de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar, conforme modelo Anexo IV.
k)
Prova de atendimento de outros requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
O envelope nº 1 deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes
informações:
Envelope nº 1 – Habilitação
Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente
Produto: Mandioca processada congelada
4.3
5
Projeto de venda e documentos técnicos
5.1
O projeto de venda e os documentos técnicos deverão ser entregues no envelope nº 2, que deverá conter
os seguintes documentos:
5.1.1
Em uma única via, o projeto de venda elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo IV.
5.1.2
A documentação de habilitação técnica, a seguir especificada:
5.1.2.1
Ficha técnica, que corresponda à proposta da organização, inclusive no que diz respeito à embalagem e
à rotulagem.
5.1.2.1.1 A ficha técnica mencionada no subitem antecedente deverá ser apresentada em uma via original ou
cópia reprográfica autenticada, em papel timbrado, conforme formulário ao final do Anexo I.
5.1.2.1.2 Todos os itens da ficha técnica deverão ser reproduzidos ou preenchidos obrigatoriamente, sob pena de
inabilitação.
5.1.2.2
Declaração assinada pelo responsável técnico de que o fabricante elaborou e implementou as boas
práticas de fabricação na sua linha de produção, conforme a legislação em vigor.
5.1.2.3
Documento de regularidade do produto no órgão competente: uma cópia reprográfica autenticada da
comunicação do início de fabricação de produtos isentos da obrigatoriedade de registro sanitário,
devidamente protocolizado no órgão de vigilância sanitária.
5.1.2.4
Documento específico expedido pelo conselho de classe em que o responsável técnico esteja registrado,
comprovando seu vínculo de responsabilidade técnica com o estabelecimento fabricante ou embalador,
conforme o caso.
5.1.2.5
Comprovação de que o estabelecimento fabricante está apto para funcionar: apresentação de alvará
sanitário ou licença de funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária
competente do Estado, Distrito Federal ou Município, ou cópia datada da última publicação do Diário
Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual
de Vigilância Sanitária (CEVS).
5.1.2.6
No caso de produto orgânico, a organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica,
emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica autorizando o produto ou estabelecimentos produtor a usar o selo do SisOrg
(Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), e dentro do prazo de validade.
5.1.2.6.1 No caso de agricultores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a
organização deverá apresentar comprovação de cadastro de OCS, ou outro documento equivalente,
junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou outro órgão fiscalizador
federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores
Orgânicos, comprovada pelos “prints” de tela acessados através do sítio eletrônico do MAPA.
5.2
No projeto de venda, a organização deverá indicar os quantitativos mensais a serem entregues.
5.2.1
A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no
objeto desta Chamada Pública.
5.2.2
Os projetos de venda poderão indicar que a proposta será válida, com o mesmo preço, para até um
percentual inferior do quantitativo indicado no projeto de venda.
5.3
Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 20.000,00 por
DAP Física, por ano, por Entidade Executora estabelecido pelo art. 32 da Resolução 04/2015 do FNDE, ou
o limite que vier a substituí-lo, caso haja mudança na mencionada norma. Os projetos deverão, pois,
discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas DAP físicas)
que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
5.4
O envelope nº 2 deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes
informações:
Envelope nº 2 - Projeto de venda e documentos técnicos
Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente
Produto: Mandioca processada congelada
6
6.1
6.1.1
6.2
Procedimento
Os envelopes deverão ser entregues, mediante protocolo, até o dia 18 de agosto de 2015 no endereço do
Departamento de Alimentação Escolar (o “DAE”) indicado no cabeçalho deste Edital.
Os envelopes também poderão ser enviados por meio de SEDEX ou meios assemelhados, para o
endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital, com referência à presente chamada pública, desde
que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)
Até o fim do prazo referido no item 5.1 acima (inclusive o horário), deverá ser enviado para o e-mail
do DAE indicado no cabeçalho deste Edital o comprovante da postagem dos documentos;
b)
Os envelopes deverão ser recebidos no DAE no prazo máximo de dois dias úteis a contar do término
do prazo previsto no item 6.1 acima.
Os envelopes apresentados pelos interessados serão abertos e analisados pela Comissão de Avaliação e
Credenciamento constituída para o processamento desta chamada pública (a “CAC”).
6.2.1
O procedimento de abertura dos envelopes poderá ocorrer em sessão pública no dia 21 de agosto de
2015, às 14h, no endereço do DAE indicado no cabeçalho deste Edital.
6.2.2
Caso se opte por realizar a abertura dos envelopes em sessão pública, conforme previsto no item
antecedente, nesta mesma sessão, será verificada a conformidade dos documentos entregues em face
dos requisitos fixados no presente Edital e na legislação vigente.
6.2.3
Serão aceitos os projetos de venda que, simultaneamente:
a)
Apresentem ficha técnica compatível com as especificações técnicas deste Edital;
b)
Estejam acompanhados dos documentos técnicos especificados neste Edital; e
c)
Apresentem proposta de preço igual ou menor ao preço médio pesquisado em, no mínimo, três
mercados em âmbito local, estadual ou nacional, nessa ordem, levando-se em consideração,
prioritariamente, feiras de produtores rurais.
6.2.4
Para projetos de venda de produtos orgânicos ou agroecológicos, a verificação da compatibilidade de
preços levará em conta o preço de mercado do produto em questão, na forma da alínea c do item
antecedente.
6.2.4.1
O valor máximo admitido para produtos orgânicos ou agroecológicos será de até 30% a mais que o
preço médio para o produto convencional equivalente.
6.3
Caso sejam verificadas irregularidades na documentação da habilitação ou do projeto de venda, a
organização poderá, a critério da CAC, ser notificada para realizar sua regularização, no prazo máximo de
cinco dias úteis, que pode ser prorrogado justificadamente por mais cinco dias.
6.4
Para seleção, os projetos de venda aceitos serão divididos em três grupos de acordo com a sede dos
proponentes: fornecedores do Município de São Paulo, fornecedores do Estado de São Paulo e
fornecedores de fora do Estado de São Paulo.
6.4.1
6.4.2
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a)
o grupo de projetos de fornecedores do Município de São Paulo terá prioridade sobre os demais
grupos;
b)
o grupo de projetos do Estado de São Paulo terá prioridade sobre os demais.
Em cada grupo de projetos, os seguintes proponentes terão prioridade sobre os demais:
a)
assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas,
desde que apresentadas as certificações pertinentes, nos termos da legislação aplicável, não havendo
prioridade entre estes;
b)
fornecedores de produtos orgânicos e/ou agroecológicos, desde que os projetos de venda venham
acompanhados de documentos expedidos por certificadoras nacionalmente reconhecidas ou pelo
Sistema Participativo de Garantia, tudo nos moldes da Lei Federal 10.831/2003 e da regulamentação
pertinente. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa
exigência;
6.4.3
Serão consideradas organizações de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas ou
indígenas aquelas em que mais da metade dos associados ou cooperados sejam oriundos desses grupos
produtivos.
6.4.4
No caso de empate entre organizações de assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas
ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da
reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro.
6.4.5
No caso de empate entre as demais organizações, terão prioridade aquelas com maior porcentagem de
agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados ou cooperados,
conforme a DAP/Jurídica apresentada.
6.4.6
Caso os critérios de seleção e priorização citados nos itens antecedentes não sejam suficientes para
determinar a classificação de todos os projetos, será realizado sorteio para eventuais desempates ou,
havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4.6.1
Havendo sorteio, este será público e deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade
(o “DOC”), com a antecedência de, no mínimo, dois dias úteis. O resultado do sorteio também será
publicado no DOC.
6.5
6.5.1
6.6
A classificação dos projetos de venda será publicado no DOC.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, a ordem estabelecida poderá ser alterada, por decisão
fundamentada da autoridade competente para a autorização das contratações.
A classificação referida no item acima indicará, para cada um dos projetos de venda, os respectivos
quantitativos propostos.
7
Recursos
Uma vez publicado no DOC o resultado desta Chamada Pública, será aberto o prazo de dois dias úteis
para a interposição de recurso pelos interessados, ao Secretário Municipal de Educação.
7.1
Os recursos deverão ser protocolizados em dias úteis no endereço do DAE indicado no cabeçalho do
presente edital.
7.1.1
Será admitida a interposição de recursos por meio de SEDEX ou meios assemelhados, para o endereço do
DAE indicado no cabeçalho deste Edital, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.2
8
a)
Até o fim do prazo referido no item 7.1 acima (inclusive o horário), deverá ser enviado para o e-mail
do DAE indicado no cabeçalho deste Edital o comprovante da postagem dos documentos;
b)
Os documentos deverão ser recebidos no DAE no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do
término do prazo previsto no item 7.1 acima.
Homologação
8.1
Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à autoridade
competente, para homologação.
8.2
A homologação não implicará obrigação da administração de contratar o objeto desta chamada pública.
9
Contrato
Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios apenas será
autorizado mediante a formalização de contratos, conforme modelo constante do Anexo III do presente
Edital (o “Contrato”).
9.1
9.1.1
A organização a ser contratada será notificada a comparecer ao DAE no prazo de cinco dias úteis, a fim
de formalizar a assinatura do contrato, ocasião na qual deverá reapresentar os documentos indicados
nas alíneas c a f do item 4.2 deste Edital.
9.1.2
Se a organização deixar de comparecer no prazo acima indicado para a formalização do contrato ou
deixar de apresentar os documentos exigidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis,
poderá ser convocada aquela de classificação subsequente.
9.1.3
Haverá imposição de multa correspondente a 10% do valor total constante do projeto de venda da
organização que deixar de comparecer para a formalização do contrato ou de apresentar os documentos
exigidos.
10
Local, procedimentos e prazo de entrega do produto
10.1
10.1.1
10.2
10.2.1
O produto deverá ser entregue no endereço da sociedade SERBOM Armazéns Gerais Frigoríficos Ltda,
situado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Portão 12/ CEAGESP – Vila Leopoldina, São Paulo/SP – CEP
05314-000 – Tel (11) 3336.4444.
A critério do DAE poderá ser determinado outro local de entrega, dentro do Município de São Paulo.
A contratada deverá obedecer aos procedimentos para entrega previstos no Contrato.
Antes da primeira entrega do produto, a organização será convocada por meio do DOC a comparecer no
DAE para assinar o Contrato e retirar a respectiva nota de empenho e o cronograma das entregas.
10.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo está descrita no Anexo V.
10.2.2
A descarga do produto deverá ser feita na presença de pelo menos um membro da Comissão
Permanente de Recebimento de Alimentos do DAE, nos termos da Portaria nº 4.938/2013 da SME.
10.2.3
Caso haja atraso na entrega ou recusa do produto, a contratada deverá comunicar à CPRA (Comissão
Permanente de Recebimento de Alimentos), com antecedência de um dia útil, por e-mail ou via ofício, a
data de regularização da notificação, respeitando o mesmo horário constante no cronograma de
entrega.
10.2.4
A Contratado assume inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade do objeto entregue com
as condições estabelecidas neste Edital, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
10.2.5
As notas fiscais emitidas pelo Contratado deverão conter as seguintes informações: etapa do
cronograma ou número da notificação, número dos laudos utilizados, data de fabricação, validade e lote
com a correspondente quantidade do produto, número do Empenho, número do Cronograma e
endereço do Centro de Distribuição do DAE (endereço de entrega).
10.2.6
O prazo para o início da entrega do produto é de até trinta dias corridos, contados a partir da data da
elaboração do cronograma e/ou convocação através do DOC.
10.2.6.1 O prazo previsto no item antecedente poderá ser estendido, a critério do DAE, desde que não haja
prejuízo no abastecimento das unidades educacionais atendidas.
11
Disposições gerais
11.1
Informações relativas a esta Chamada Pública poderão ser obtidas por meio de correspondência
encaminhada para o endereço do DAE ou por meio do e-mail indicado no cabeçalho deste Edital,
observada a antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao prazo marcado para apresentação dos
envelopes.
11.2
O caderno desta Chamada Pública, composto pelo Edital e seus anexos, poderá ser fornecido, mediante
pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos por
Documento de Arrecadação do Município até o último dia que anteceder a data para a entrega dos
envelopes.
11.2.1
11.3
O caderno referido acima poderá também ser obtido por meio da Internet, gratuitamente, no sítio
indicado no cabeçalho deste Edital.
Todos os documentos a serem apresentados no âmbito desta Chamada Pública deverão ser apresentados
no original ou cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, devendo,
preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.3.1
Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não
constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses,
a contar de sua expedição.
11.3.2
Todos os documentos expedidos pelos interessados deverão estar subscritos por seu representante
legal, com identificação clara do subscritor.
11.4
Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
11.5
Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta Chamada Pública.
11.6
Aqueles que optarem pela remessa dos envelopes ou recursos por SEDEX ou meio assemelhado não
poderão, em hipótese alguma, alegar prejuízos decorrentes de atrasos na entrega dos envelopes, extravio
ou falta de documentos, ou quaisquer outros prejuízos decorrentes do não recebimento da documentação
enviada na forma e nos prazos estipulados.
11.7
Os casos omissos e eventuais dúvidas serão solucionados pela CAC.
11.8
São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo
IV, da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
___________________________
Elizabeth Aparecida de Oliveira
Presidente da CAC
Anexo I: Especificações técnicas
PRODUTO: MANDIOCA PROCESSADA CONGELADA
1. DESCRIÇÃO:
Produto obtido a partir da raiz da mandioca de mesa (também conhecida como mandioca mansa, aipim ou
macaxeira) espécie Manihot esculenta Crantz, que deverá ser submetida aos processos de seleção, lavagem,
resfriamento, corte, descascamento, sanitização, centrifugação, embalamento e congelamento. Não deverá
conter aditivos de qualquer natureza, sendo tolerada a adição do ácido cítrico e/ou ácido ascórbico para evitar o
escurecimento do produto.
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01ANVISA/MS; Resolução RDC 14, de 28/03/2015, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 42 de 29/08/13, ANVISA,
Resolução RDC nº 8, de 06/03/2013 - ANVISA, Resolução RDC n.º 359, de 23/12/2003, ANVISA/MS, Portaria nº
329, de 02/09/85 – ANVISA; Instrução Normativa nº 66, de 11/09/03 – MAPA e Resolução – RDC nº 26, de
02/07/15 – ANVISA.
O produto orgânico deverá estar de acordo com o Decreto nº 6.323, de 27/13/07; Instrução Normativa nº 46 de
06/10/11 – MAPA, Instrução Normativa Conjunta (MAPA e MS) nº 18, de 28/05/09, Lei 10.831, de 23/12/03 e
Nota Técnica/COAGRE nº 22/2010 de 02/06/10 – MAPA.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Durante o processo de colheita as raízes não devem sofrer machucaduras. Após a colheita as raízes devem ser
transportadas até o estabelecimento processador em até no máximo 24 horas.
As raízes devem se apresentar sem sinais de deterioração de ordem fisiológica e/ou microbiana, com coloração
própria (e sem estrias vasculares azuis escuras), textura aceitável, odor próprio, sem fermentações ou bolores. O
cozimento das raízes deve ocorrer entre 15 a 30 minutos.
O estabelecimento fabricante deve manter a temperatura adequada durante todas as etapas do processamento,
incluindo o armazenamento e o transporte.
As raízes de mandioca frescas devem apresentar baixo teor de ácido cianídrico, ou seja, abaixo de 100 mg/Kg,
na polpa crua.
O produto final deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições
que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em
risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições
higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s)
para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria 1.428, de
26/11/93 do Ministério da Saúde e Portaria nº 326, de 30/07/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária / MS e a
Resolução - RDC nº 275, de 21/10/02 – ANVISA. Além disso, os produtores da mandioca devem atender às Boas
Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
É recomendado que o estabelecimento fabricante ou processador tenha implantado o Sistema de Análise de
Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras,
filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises microbiológicas e toxicológicas deverão constar no
laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto nos Anexos II):
3.1. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I,
Grupo 3, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
3.2. MICROSCÓPICAS:
3.2.1. Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e
indicativa de falhas das Boas Práticas):
3.2.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana. (Nos casos da
detecção de matérias prejudicais a saúde humana, as mesmas deverão ser claramente especificadas).
3.2.1.2 Areia indicativa de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana):
máximo de 1,5% ou cinzas insolúveis em ácido
3.2.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde
humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.3. TOXICOLÓGICAS
3.3.1 Análise de Resíduos de Agrotóxicos:
3.3.1.1 Compostos Organoclorados: ausência
3.3.1.2 Compostos Organofosforados: até o limite estabelecido em legislação
3.3.1.3 Outros Compostos eventualmente encontrados: até o limite estabelecido em legislação
3.3.2 Análise de Contaminantes Inorgânicos:
3.3.2.1 Arsênio: máximo de 0,2 mg/Kg
3.3.2.2 Chumbo: máximo de 0,1 mg/Kg
3.3.2.3 Cádmio: máximo de 0,1 mg/Kg
3.3.3 O resultado das análises estabelecidas no subitem 3.3 deverá constar no laudo de análise laboratorial,
quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar, conforme
disposto no Anexo II.
3.4. OUTRAS ANÁLISES:
O DAE poderá ainda solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas
ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a
composição, o estado higiênico-sanitário, peso das embalagens primárias e/ou secundárias do produto, quando
da ocorrência de toxinfecções alimentares ou ainda, para a detecção de organismos geneticamente modificados;
e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
3.4.1 O resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise laboratorial,
quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar, conforme
disposto no Anexo II.
4. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade mínimo é de 120 (cento e vinte) dias ou 4 (quatro) meses a
partir da data de fabricação ou embalamento.
4.1. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação ou embalamento de até 15 (quinze) dias.
4.2. A critério do DAE poderão ser recebidos produtos com data de fabricação superior a 15 (quinze) dias, desde
que o Grupo Formal CONTRATAD0 solicite isto por escrito, em até 24 horas antes da entrega,
comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição do
DAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. EMBALAGEM:
5.1. A embalagem primária do produto deve ser aprovada para contato com alimentos (de acordo com a
Resolução n° 105, de 19/05/99, ANVISA, MS, Resolução RDC nº 17 de 17/03/08 - ANVISA, Resolução - RDC nº
51 de 26/11/2010 - ANVISA e RDC nº 52 de 26/11/2010 – ANVISA e Resolução – RDC nº 56, de 16/11/12 ANVISA) e Resolução – RDC nº 26, de 02/07/15 – ANVISA. A embalagem deve propiciar resistência e garantir as
características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. As embalagens devem ser seladas
a vácuo, e preferencialmente com atmosfera modificada.
Poderá ser constituída de filmes plásticos à base de: polietileno (PE), polipropileno (PP), poliestireno (PS),
policloreto de vinila (PVC), poliolefínicos (PE/PP), copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), polipropileno
biorentado (BOPP), filmes coextrusados de Polietileno (PE) e Poliamida, multicamada de poliéster (PET) e
polietileno (PE) ou polietileno (PE) com nylon. A embalagem primária deve ter capacidade para até 2 (dois)
quilogramas do produto.
5.2. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições
rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, apresentando uma entre as 5 (cinco) opções de
sistemas de vedação relacionadas, desde que garantam a inviolabilidade das embalagens nela contidas, e que
tenham essas características mantidas durante todo o fornecimento:
5.2.1 Opção A: Identificação do nome do estabelecimento fabricante na fita adesiva plastificada;
5.2.2 Opção B: Identificação do nome do estabelecimento fabricante na borda das abas da caixa e vedação com
fita adesiva plastificada transparente; a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da
rasuração do nome do Estabelecimento Fabricante impresso na caixa;
3.2.3 Opção C: Revestimento de filme de PVC Termoencolhível da caixa de papelão, com identificação impressa
na caixa e bem visível do nome do estabelecimento fabricante.
5.2.4 Opção D: Caixa de papelão “Wrap Around” com fechamento das abas feitas por cola nas abas laterais. A
cola deverá manter o padrão de adesividade ao longo do fornecimento, de modo a impedir a abertura da caixa
devido aos procedimentos de carga, descarga, transporte e armazenamento.
5.2.5 Opção E: Caixa de papelão com nome impresso do estabelecimento fabricante nas bordas das abas
superiores e inferiores, as quais serão vedadas com cola “Hotmelt”. A cola deverá manter o padrão de
adesividade ao longo do fornecimento, de modo a impedir a abertura da caixa devido aos procedimentos de
carga, descarga, transporte e armazenamento.
5.2.6. A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração”
das caixas em plataforma tipo pallet, com capacidade máxima para 6 (seis) quilogramas. A capacidade (peso
líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento.
5.3. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria 248 de
17/07/2008, do INMETRO.
5.4.
Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o
produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.
5.5 O Grupo Formal CONTRATADO fica obrigado a trocar as embalagens eventualmente avariadas quando do
recebimento e recebimento visto que, segundo a Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do
Consumidor - Capítulo IV - Seção III - Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto inadequado
ao fim a que se destina e impróprio ao consumo.
5.6.
Embalagens primárias e secundárias (incluindo o sistema de vedação) diferentes das citadas, desde que
com as mesmas capacidades especificadas nos subitens 5.1 e 5.2.6 poderão ser propostas e apresentadas na
ficha técnica e mediante apresentação de amostra, estando, porém, sujeitas à aprovação pelo Departamento de
Alimentação Escolar.
5.6.1 O sistema de vedação da embalagem secundária será verificado no momento de cada
descarga/recebimento, estando o Grupo Formal Contratado sujeito às penalidades pertinentes em caso de
irregularidades.
6. ROTULAGEM
6.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente (em especial, a Resolução RDC n.º 259,
de 20/09/02, ANVISA/MS, ANVISA/MS; Lei Federal nº 10.674 de 16/05/03; Portaria nº 167/SEMAB-SEC, de
24/12/99; e Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor) e Instrução Normativa nº 19,
de 28/05/09 – MAPA (para produto orgânico), e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:
6.2. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
6.2.1
denominação de venda do produto, inclusive a marca
6.2.2
identificação do Grupo Formal representante dos produtores da mandioca
6.2.3
identificação do Estabelecimento Fabricante/Processador e do Distribuidor (se for o caso): nome, razão
social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”.
6.2.4
ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), caso utilizados
6.2.5
peso líquido
6.2.6
data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
6.2.7
data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)
6.2.8
identificação do lote
6.2.9
dizer: “NÃO CONTÉM GLÚTEN”
6.2.10
condições de armazenamento
6.2.11
condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária
6.2.12
selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com
identificação do
sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de
Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma
Organização de Controle Social (OCS) - aplicação para o produto orgânico.
6.2.13
dizeres: Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de
Alimentação - Venda Proibida"
6.3. No rótulo da embalagem secundária, deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes
informações:
6.3.1
denominação de venda do produto, inclusive a marca
6.3.2
identificação do Grupo Formal representante dos produtores da mandioca
6.3.3
identificação do Estabelecimento Fabricante/Processador e do Distribuidor (se for o caso): nome, razão
social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”.
6.3.4 peso líquido total (e indicação do número de unidades, e do peso líquido de cada embalagem primária).
6.3.5
condições de armazenamento
6.3.6
data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
6.3.7
data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)
6.3.8
identificação do lote
6.3.9
empilhamento máximo
6.3.10
dizeres: Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de
Alimentação - Venda Proibida"
6.4. As informações sobre a data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote
do produto poderão constar em "ink jet", hot stamping ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local
visível. Na embalagem secundária deverá constar no painel central ou em uma das laterais, em tamanho
adequado e de fácil visualização.
6.4.1 Ao Grupo Formal Contratado será facultado a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, desde que
possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da
embalagem, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o
fornecimento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades. Poderá
ser apresentada em duas modalidades:
6.4.1.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou
6.4.1.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.2.13 e 6.3.10
6.5. A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será
identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos
termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO,
AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos
princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
6.6 O Grupo Formal Contratado deverá apresentar à Divisão de Suprimentos o layout das embalagens
(primária e secundária) e respectivas rotulagens, antes da primeira entrega, para conferência dos dados
constantes no Edital de Chamada Pública e Ficha Técnica do produto pela Comissão Permanente de Recebimento
de Alimentos (DAE/CPRA);
6.7.
O Grupo Formal vencedor poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as
informações.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA – O Grupo Formal deverá apresentar no envelope 2, a
documentação de habilitação técnica especificada no item 4 do presente Edital.
7.1 O Grupo Formal será inabilitado caso não atenda às especificações dos documentos técnicos nos subitens
4.1.2.1 a 4.1.2.6 do Edital.
FORMULÁRIO
FICHA TÉCNICA DA MANDIOCA PROCESSADA CONGELADA
NOTA: O Grupo Formal deverá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA
da Ficha Técnica do produto. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas
deverão ser assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.
a) Identificação do produto:
Nome: _________________________________________ Marca: ____________________________________
O produto é orgânico? (
) Não
(
O produto é agroecológico?
) Sim. Qual é o mecanismo de controle? (
(
) Não
(
) Certificação
(
) OPAC
(
) OCS
) Sim
b) Identificação do Grupo proponente:
Nome: ___________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________
c) Identificação do estabelecimento fabricante:
Nome: ___________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________
d) Identificação do distribuidor (se for diferente do grupo proponente/ fabricante):
Nome: ___________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _________________________________
e) Componentes do produto, inclusive a função principal e o nome completo ou número INS dos aditivos, caso
utilizados: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
O produto apresenta traços de possíveis ingredientes alergênicos?
(
) Não
(
) Sim. Relacioná-los:
_____________________________________________________________________
f) Informação nutricional (de acordo com a RDC nº 360 de 23/12/03, ANVISA/MS):
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
g) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): ___________________________________________
h) Prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária e mantido sob refrigeração:
__________________________________________________________
i) Temperatura de congelamento do produto (no processo de fabricação): _________________________
j) Condições para o armazenamento do produto (embalagem fechada):
- Embalagem Primária: __________________________________
- Embalagem Secundária: ________________________________
k) Condições e temperatura de transporte: _________________________________________________
l) Empilhamento máximo - informar número de caixas por camada (lastro) e número de caixas no
sentido vertical (altura expressa em caixas):

Para armazenamento: ________________________________________________________________

Para transporte (caso seja diferente do declarado para armazenamento): _______________________
m) Embalagem:
Declarar que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com
as especificações do item 5 do Anexo I do Edital: __________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Descrever
o
material
da
Embalagem
Primária:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Peso Líquido do Produto na Embalagem Primária (Kg): ___________________________
Peso Líquido do Produto na Embalagem Secundária (Kg): __________________________
Assinalar a Opção do Sistema de Vedação da Caixa (embalagem secundária):
(
)OPÇÃO A
(
) OPÇÃO B (
(
) OPÇÃO D
(
) OPÇÃO E
) OPÇÃO C
Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________
Peso da embalagem secundária vazia: __________________________________________________________
Proposta de outra opção de embalagens, primária e secundária, e/ou sistema de vedação (se for o caso): ____
_________________________________________________________________________________________
n) Rotulagem:
Declarar que nos rótulos das embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto
constarão, de forma clara e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital: ______
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
o) Modo de descongelamento (se recomendado) e modo de preparo culinário (cozinhar congelada ou
descongelada e por quanto tempo): ________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
p) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:
Nome: ____________________________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________________
Habilitação: ________________________________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:
Anexo II: Controle de qualidade do produto
I. INTRODUÇÃO
1. Todos os lotes de alimentos adquiridos por SME/DAE para compor os Programas de Alimentação deverão ser
inspecionados e analisados antes de sua entrega por um dos laboratórios enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios que apresentem acreditação das análises/ensaios pelo INMETRO segundo as normas vigentes
ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas), válidas e
atualizadas; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais
1.1 Para efeito de aplicação desta norma, definiu-se lote como o “conjunto de unidades (embalagem primária)
com, no máximo, 100.000 kg do produto”, havendo tolerância de até 10% (dez por cento).
1.2 O laudo poderá contemplar mais de 01 (um) lote (de fabricação do produto) desde que se somados não
excedam 110.000 kg.
2. Na primeira entrega e sempre que CPRA julgar pertinente (e no caso de produto orgânico), o
Grupo Formal deverá apresentar:
2.1 Certificado de Conformidade Orgânica atualizado, documento emitido por organismo de avaliação da
conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar
no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto ou estabelecimentos
produtor a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) ou
2.2 Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital
conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pelos “prints” de tela
acessados através do sítio eletrônico do MAPA, para os agricultores familiares vinculados a uma Organização de
Controle Social (OCS).
3. Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar,
o Grupo Formal CONTRATADO deverá apresentar cópia reprográfica autenticada da ficha (laudo ou relatório) da
última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Estabelecimento Fabricante. Tal inspeção deverá ter sido
realizada até 1 (um) ano antes dessa data estabelecida. O referido Relatório deverá ser encaminhado a DAE/
Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA).
3.1 A data estabelecida para entrega do Laudo ou Relatório da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária
poderá ser postergada a critério do DAE mediante apresentação a DAE/CPRA do protocolo de solicitação da
realização da vistoria à Vigilância Sanitária.
4. Para cada lote entregue do produto, o Grupo Formal Contratado deverá apresentar, antes da entrega:
4.1. Uma via original, ou cópia reprográfica autenticada em cartório, do Laudo de Inspeção e do Laudo de
Análises Laboratoriais emitidos por um dos laboratórios enquadrados no item 1 deste Anexo.
4.2. A inspeção e a colheita de amostras do lote para Análises Laboratoriais previstas nos subitens 3.1 e 3.2 do
Anexo I deverão ser procedidas no Estabelecimento Fabricante.
4.3. Os custos referentes às análises e emissão dos Laudos de Inspeção/Reinspeção e Laboratoriais (Análise e
Reanálise) são de responsabilidade do Grupo Formal Contratado.
5. Os lotes de alimentos somente serão recebidos e pagos pela SME/ DAE após avaliação e conferência pela
Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA): dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratorial,
e dos Laudos de Reinspeção e de Reanálise Laboratorial, se houver.
5.1 Os laudos mencionados no item anterior deverão ser conclusivos e favoráveis.
6. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/ DAE
julgarem necessário, ficando o Grupo Formal Contratado obrigado a providenciar novas análises laboratoriais que
lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas
dependências do Fabricante, no Centro de Distribuição do DAE e/ ou nas unidades atendidas.
7. A avaliação da qualidade do produto na entrega compreenderá a avaliação de características básicas
(condições de apresentação do produto e exame visual) e propriedades sensoriais – aspecto, cor e odor), a
conferência das informações da rotulagem das embalagens primária e secundária com a ficha técnica do produto
e a análise dos laudos de inspeção e laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto ou de forma
independente e a qualquer tempo.
7.1. O produto também poderá ser submetido à Análise Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção do
lote no Centro de Distribuição do DAE e substituição do lote caso os resultados sejam insatisfatórios, ao longo do
período de armazenamento no Centro de Distribuição do DAE e/ou nas unidades educacionais atendidas.
8. Fica facultado ao Grupo Formal Contratado o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado
pelos técnicos da SME/DAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não
haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.
8.1. Não está prevista a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas
dependências do Centro de Distribuição do DAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.
9. Caso as características ou qualidade do produto não correspondam às exigências requeridas, a remessa será
devolvida, a qualquer tempo, e, a critério da SME/ DAE, o Grupo Formal Contratado será notificado para
substituí-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município de São Paulo,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1 Nos casos de lotes em que eventualmente for constatado (em qualquer período, inclusive durante o
armazenamento) qualquer problema que comprometa a qualidade do alimento, a CONTRATADA deverá
providenciar a retirada desses alimentos comprometidos do Centro de Distribuição do DAE com urgência, em
prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE.
10. Como controle rotineiro da qualidade e/ou em eventuais reclamações encaminhadas pelas unidades
educacionais, a critério dos técnicos da SME/DAE, poderão ser colhidas e enviadas amostras para análise no
Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal ou outros, a
critério do DAE, na impossibilidade de encaminhamento ao laboratório municipal. Ainda, poderão ser colhidas
amostras no Centro de Distribuição do DAE e/ou nas unidades atendidas para avaliação técnica e/ ou sensorial.
11. A critério do Departamento de Alimentação Escolar e de acordo com o histórico dos registros de reclamações
de qualidade das Unidades Educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, independentemente
dos resultados da inspeção e das análises laboratoriais, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à
avaliação técnica e/ou sensorial pelo DAE, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial. Os
resultados dessas análises não poderão ser contestados pelo GRUPO FORMAL, que deverá prestar os
esclarecimentos técnicos e os devidos ajustes quando necessário, além de estar sujeita às penalidades cabíveis,
se for o caso.
11.1 Neste caso, a coleta de amostras ocorrerá por meio de um documento de autorização de retirada interno,
emitida pelos técnicos da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos – CPRA, descrevendo a
justificativa para realização do procedimento.
12. Em caso de troca do alimento, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e
movimentação de estoque relativos ao período, deverão ser pagos pelo Grupo Formal Contratado, conforme
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser emitido pelo DAE.
II. INSPEÇÃO E ANÁLISE LABORATORIAL:
1. Inspeção
1.1. O laboratório que procederá à inspeção deverá:
1.1.1. Verificar as condições de armazenamento do produto e apontar se atende ou não às Boas Práticas de
Armazenagem.
1.1.2. Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85,
considerando:
• Nível de inspeção I;
• Plano de amostragem: simples, normal;
• Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
• Unidade: Alimento contido na embalagem primária;
• Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
1.1.3. Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na
Tabela 1. Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do mesmo pelo peso ou
volume da embalagem primária.
1.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao
máximo indicado na Tabela 1.
1.1.5. Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número
máximo indicado na Tabela 1.
1.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 10 deste Anexo, por lote inspecionado,
preenchendo os campos específicos de acordo com as instruções apontadas no item 11 deste Anexo, indicando
de forma conclusiva se o lote atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros
que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de
Inspeção este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
1.1.7. Se o Laudo de Inspeção implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba do FNDE, a
Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.
Tabela 1. Plano de Amostragem
Número de unidades do lote
Número
examinar
de
unidades
a
Número máximo de unidades
com defeito
Até 150
5
0
De 151 a 500
20
1
De 501 a 1.200
32
2
De 1.201 a 3.200
50
3
De 3.201 a 10.000
80
5
De 10.001 a 35.000
125
7
De 35.001 a 150.000
200
10
De 150.001 a 500.000
315
14
Acima de 500.001
500
21
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata
nº 1 OUT/89
(*)Unidade: Alimento contido na embalagem primária
2. Análise Laboratorial:
2.1. O laboratório deverá:
2.1.1. Para as análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 do Anexo I do Edital considerar n
igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente
de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades amostrais que
apresentam não-conformidades.
2.1.1.1 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito
no subitem 2.1.1, com o objetivo de assegurar a quantidade suficiente do produto para todas as análises
laboratoriais estabelecidas.
2.1.2 Proceder às análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.3 e 3.4 do Anexo I quando
solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios do Departamento de Alimentação Escolar.
2.1.3. Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) Kg, considerar n igual a 3 (três), exceto para
análise microbiológica que manterá o estabelecido na RDC n° 12 de 02/01/2001, ANVISA/MS, mantidas as
demais condições mencionadas no subitem 3.1.1 acima.
2.1.4. Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise (Amostra 2), unidades em suas
embalagens originais não violadas, aleatoriamente, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação
do produto.
2.1.5. Cumprir as Boas Práticas de Colheita constantes nas referências mencionadas na Resolução RDC nº
12/2001, da ANVISA/MS.
2.1.6. Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a
proteção desejada.
2.1.7. Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados
respectivamente como amostras 1 e 2.
2.1.8. Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas
à sua conservação.
2.1.9. Deixar em poder do Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova
análise, se necessária.
2.1.10. Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 12 deste Anexo,
preenchendo os campos específicos de acordo com as instruções apontadas no item 13 deste Anexo, indicando
de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os
parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio de
Laudo de Análise este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
2.1.10.1 Fazer constar a informação (constante na rotulagem da embalagem primária) de “Orgânico” ou
“Produto Orgânico”, se este caso for.
2.1.11. Se o Laudo de Análises Laboratoriais implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com
verba do FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.
III. REINSPEÇÃO/ REANÁLISE LABORATORIAL
1. A Reinspeção e a Reanálise são procedimentos facultados ao Grupo Formal Contratado de contestar os
resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após inspeção e/ ou análise laboratorial dos lotes do produto.
Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais, e os custos
envolvidos serão de responsabilidade do Grupo Formal Contratado.
2. Compete a SME/ DAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar ao Grupo Formal Contratado a
recusa do produto, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas.
3. O Grupo Formal Contratado poderá solicitar nova Reinspeção e/ ou Reanálise do produto ao SME/ DAE, via
Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.
4. A Reinspeção e/ ou Reanálise deverá ser realizada no mesmo laboratório que recusou o alimento e/ou
identificou resultados das análises laboratoriais em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.
5. Todos os parâmetros que determinam a recusa do alimento devem ser avaliados na Reinspeção e/ ou
Reanálise.
6. O Laudo de Reinspeção e/ ou de Reanálise deve ser encaminhado à CPRA de SME/ DAE num prazo máximo de
24 horas após o término das análises.
7. O Grupo Formal Contratado deve indicar um perito para acompanhar a Reinspeção e/ ou Reanálise. O perito
deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho
Profissional.
7.1 O Grupo Formal Contratado poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reinspeção e/ou Reanálise
através do envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.
8. Os resultados da Reinspeção e/ ou Reanálise serão definitivos, não cabendo contestação posterior,
independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.
9. À Contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reinspeção e/ ou Reanálise
Laboratorial.
10. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o
Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.
11. A Reanálise não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.
12. Nas condições indicadas nos subitens 10 e 11 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reinspeção e/ ou
Reanálise, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.
13. A CPRA de SME/ DAE aceitará o alimento quando aprovado na Reinspeção e/ ou Reanálise, e o recusará
quando reprovado.
14. Não havendo a Reinspeção e/ ou Reanálise, os resultados da Inspeção e/ ou Análise serão considerados
definitivos.
IV - TRANSPORTE
1. O produto deverá ser transportado em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as
características do alimento congelado como também, a qualidade do mesmo quanto às características físicoquímicas, microbiológicas e microscópicas, especificadas nos itens 1 a 3, atendendo à legislação vigente, em
especial, a Portaria nº 326, de 30/07/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária / MS, a Resolução - RDC nº 275, de
21/10/02 – ANVISA., Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS.G., Portaria CVS nº 15, de 07/11/91 e Portaria CVS 04
de 21/03/11.
1.1 O veículo transportador deverá apresentar, por meio de termógrafo ou outro equipamento similar, o registro
de temperatura no decorrer do transporte até o momento da entrega do produto no local de armazenagem do
DAE.
1.1.1 O recebimento do produto estará sujeito à recusa pela ausência de termógrafo ou outro equipamento
similar conforme mencionado no item 1.1
V - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser
encaminhados para a CPRA - SME/ DAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - CEP 01009-905 – São Paulo – SP
–, em até um dia útil antes da entrega.
2. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e
Análises Laboratoriais, e ainda, à chegada do veículo em horário estabelecido em cronograma, estando o Grupo
Formal Contratado sujeito à retenção da descarga no Centro de Distribuição do DAE, implicando ainda em
possíveis atrasos no recebimento.
3. Caso haja atraso na entrega ou recusa do produto com necessidade de reposição ou troca, o Grupo Formal
Contratado deverá comunicar à CPRA, com antecedência de 1 (um) dia útil, por e-mail ou via ofício, a data de
regularização da notificação, respeitando o mesmo horário constante no cronograma de entrega. Caso o Grupo
Formal necessite providenciar novos Laudos de Inspeção e Laboratoriais, estes devem ser encaminhados à CPRA
em no mínimo um dia útil antes da entrega.
3.1 Nos casos em que houver necessidade de reposição/troca a CONTRATADA deverá providenciar os respectivos
laudos de inspeção e laboratorial.
4. As Análises Laboratoriais, especificadas nos subitens 3.3 e 3.4 do Anexo I poderão ser solicitadas a qualquer
tempo, a critério da Contratante.
5. A avaliação da qualidade efetuada pelo DAE não exclui a responsabilidade do Grupo Formal Contratado e/ ou
Fabricante pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas
corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais
atendidas. Nessas reclamações poderá estar incluído o registro da presença de perigos físicos, microbiológicos,
químicos, toxicológicos, e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de
identificação de dados de rotulagem.
5.1. Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas Unidades Educacionais, o Grupo
Formal Contratado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado
pelo Responsável Técnico, à Divisão de Suprimentos/ CPRA através de e-mail em arquivo pdf, com o objetivo de
fornecer o retorno às Unidades. Educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade através do
instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”.
5.1.1 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, sendo necessária a sua solicitação através
de e-mail em arquivo pdf, e sua aprovação pela Divisão de Suprimentos/ CPRA.
6. As visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante poderão ser realizadas pelos técnicos do
DAE a qualquer momento para verificação das condições higiênico-sanitárias e possíveis falhas durante o
acompanhamento da linha de produção
6.1 O Grupo Formal Contratado e o Estabelecimento Fabricante sujeitar-se-ão às medidas corretivas
eventualmente necessárias indicadas pela Equipe Técnica do DAE responsável pela visita, aos prazos de
implementação sugeridos e às penalidades cabíveis, se for o caso.
6.2 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que
caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde (independentemente da sua gravidade), haverá o encaminhamento da
ocorrência pela Diretoria do Departamento de Alimentação Escolar, junto aos Órgãos Regulamentadores
Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e se o caso requerer, junto ao
Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes,
para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
7. O Grupo Formal Contratado e/ ou fabricante arcará com os custos das visitas e com todas as despesas
relativas às análises do produto, se houver.
8. O Grupo Formal Contratado e/ ou fabricante ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências de
fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade e do cumprimento de cronogramas e prazos de
entrega.
9. O Grupo Formal Contratado deverá apresentar à Diretoria da Divisão Técnica do Departamento de Alimentação
Escolar (em até 30 dias da primeira entrega do produto prevista no cronograma), a composição nutricional
complementar (obtida através de laudos de análises laboratoriais ou base de dados de tabelas de composição de
alimentos) incluindo Vitamina A, Vitamina C, Magnésio, Cálcio, Ferro, Zinco e Potássio, em atendimento §7 do
Art. 14 da Resolução 26/13 – FNDE.
10. Modelo do Laudo de Inspeção/Reinspeção
Laboratório:
Laudo:
De inspeção □
Nº do Laudo:
De reinspeção □
DADOS DO ALIMENTO
1. Natureza/Tipo do Alimento:
3. Registro:
2. Marca:
4. Data de fabricação:
5. Data de vencimento:
6. Lote:
7. Nome do fabricante/ fornecedor/ envasador:
8. Endereço do fabricante/ fornecedor/ envasador:
INSPEÇÃO / COLETA
9. Local:
10. Data/ hora:
12. Total do lote/nº de pilhas:
14. Peso ou volume por unidade
13. Nº de unidades inspecionadas:
Declarado:
RESULTADOS
15. Embalagem primária e secundária:
16. Rótulo das embalagens primária e secundária:
17. Condições de armazenagem:
18. Conclusão:
19. Data:
11. Temperatura local (º C)
20. Assinatura / carimbo:
Encontrado:
11. Instruções para o preenchimento do Laudo de Inspeção/Reinspeção.
Campo n.º
Instruções
1
2
3
Anotar o laboratório responsável pela Inspeção/Reinspeção
Assinalar se o Laudo é de Inspeção/Reinspeção
Anotar o número da Inspeção. Quando se tratar de Reinspeção, deverá ser utilizada a
sequência numérica normal
DADOS DO ALIMENTO
1
2
3
Anotar a natureza do Alimento e seu tipo, de acordo com o declarado na embalagem
primária.
Anotar a marca do alimento.
4
A sigla e o número de registro do alimento no órgão competente ou as expressões
“isento” ou “não consta”.
Anotar a data de fabricação ou a expressão “não consta”.
5
Anotar a data de vencimento ou a expressão “não consta”..
6
Anotar o número do lote ou a expressão “não consta”
7e8
Anotar nome e endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador.
Inspeção / Coleta
9
Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado.
10
Anotar a data e a hora da inspeção / coleta.
11
Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra.
12
Anotar a quantidade total do lote e o número de pilhas
13
Anotar o número de unidades inspecionadas
14
Anotar o peso e o volume líquido, ou peso drenado, declarado no rótulo e anotar o peso e
o volume líquido, ou peso drenado, encontrado em cada unidade analisada
15
Anotar se as embalagens primária, secundária e terciária (se houver) são adequadas à
natureza, tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a
quantidade com defeitos.
Anotar se os rótulos das embalagens primárias, secundárias e terciárias (se houver)
atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades.
Anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem” e indicar as
irregularidades, se houver.
Utilizar a expressão “O alimento atende às especificações do Edital na
Inspeção/Reinspeção” ou “O alimento não atende às especificações do Edital na
Inspeção/Reinspeção”, indicando o tipo e a quantidade de irregularidades quanto à
embalagem, rótulo e características visuais do alimento.
Datar, assinar e carimbar.
16
17
18
19 e 20
12. Modelo de Laudo de Análise/Reanálise
Laboratório:
Laudo:
De análise □
Nº da Análise:
De reanálise □
DADOS DO ALIMENTO
1.Nº de unidades analisadas:
2. Entrada no laboratório (dia/hora)
3. Solicitante:
4. Endereço do solicitante:
5. Natureza/ Tipo do alimento:
6. Marca
7. Registro:
8. Data de Fabricação:
9. Data de Validade:
10. Lote
11. Informar se consta a informação
“orgânico” na rotulagem da embalagem
primária:
12. Nome do fabricante/ fornecedor/ embalador:
13. Endereço do fabricante/ fornecedor/ embalador:
INSPEÇÃO/COLETA
14. Local:
15. Data/ hora:
17. Unidades coletadas:
18. Quantidade total do lote:
RESULTADOS
19. Análises microbiológicas:
20. Análises microscópicas:
21. Análises toxicológicas:
22. Observações:
23. Conclusões:
24. Data:
25. Assinatura / carimbo:
16. Temperatura local (º C)
13. Instruções para o preenchimento do Laudo de Análise / Reanálise
Campo n.º
Instruções
1
2
3
Anotar o laboratório responsável pela análise / reanálise
Assinalar se o Laudo é de análise / reanálise
Anotar o número da análise. Quando se tratar de reanálise, deverá ser utilizada a
sequência numérica normal.
DADOS DO ALIMENTO
1
Anotar os números que identificam as unidades analisadas.
2
Anotar a data e horário da entrada da amostra no laboratório
3
Anotar, de forma legível, o nome da empresa solicitante.
4
Anotar o endereço da empresa solicitante.
5
Anotar a natureza do alimento e o seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da
embalagem primária.
6
Anotar a marca do alimento.
7
Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou a expressão
"isento" ou "não consta".
8
Anotar a data de fabricação do alimento ou a expressão "não consta".
9
Anotar a data de vencimento do alimento ou a expressão "não consta".
10
11
Anotar o número do lote ou a expressão "não consta".
Anotar “Orgânico” (caso conste a informação na rotulagem da embalagem primária) ou a
expressão “não consta”
Anotar nome e endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador.
12 e 13
INSPEÇÃO / COLETA
14
Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado.
15
Anotar a data e a hora da inspeção / coleta.
16
Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra.
17
Anotar o número de unidades separadas para compor a amostra, conforme Plano de
amostragem.
Anotar a quantidade total do lote.
18
RESULTADOS
19, 20 e 21
22
23
24 e 25
Anotar os resultados dos parâmetros analisados, com as respectivas unidades de medida,
para cada uma das unidades da amostra. Os analistas devem assinar e carimbar o seu
nome em cada campo específico.
Anotar, quando for o caso, os resultados das análises complementares, com as
respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra.
Utilizar expressões conclusivas, de acordo com os resultados obtidos, indicando, quando
for o caso, os parâmetros em desacordo com o Edital.
Datar, assinar e carimbar.
Anexo III: Minuta de Contrato
Contrato nº [●]/SME/DAE/2015
Processo Administrativo nº 2015-0.057.853-0
Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015
Objeto: Aquisição de mandioca processada congelada da agricultura familiar para a alimentação escolar, com
dispensa de licitação.
Código Supri: 51.262.004.002.0001-6
Dotação: 16.00.16.24.12.306.3010.2.801.3.3.90.30.00.02
Valor: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do
Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº
46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de CONAE, Sr. Glauco Carvalho, e, de outro lado, [Nome da
contratada], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade],
CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “Contratada”), neste ato representado por [nome do
representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver],
consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”) e da Ata de
Registro de Preços nº [●], resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1
Objeto
1.1
O objeto deste contrato é aquisição de [●] (o “Objeto”), de acordo com os termos e especificações
técnicas constantes do Edital e da proposta da Contratada, apresentada no Processo Administrativo nº
2015-0.057.853-0, que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2
As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado
pela Contratado, caso haja divergência entre ambas.
1.3
A entrega do Objeto deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Fornecimento expedida pelo
Departamento de Alimentação Escolar (DAE).
1.3.1
2
2.1
3
3.1
Os produtos deverão ser transportados em condições que preservem tanto as características do alimento
como também sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas,
atendendo-se, ademais, à legislação pertinente ao transporte de gêneros alimentícios.
Vigência
O presente contrato vigorará enquanto persistirem as obrigações assumidas pelas partes, observado o
cronograma de execução definido pela SME.
Preço e condições de pagamento
O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº [●], conforme demonstra a
Nota de Empenho nº [●].
3.1.1
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil conforme estabelecido no
Decreto nº 51.197/2010.
3.1.2
Fica ressalvada a hipótese de alterações, por parte da Secretaria de Finanças, das normas referentes a
pagamento dos fornecedores.
3.2
O prazo de pagamento será de trinta dias, a contar da data em que seja atestada pela administração a
efetiva entrega do produto e sejam apresentados pela Contratada fatura ou nota fiscal-fatura, com o
atestado da unidade requisitante, e cópia reprográfica da nota de empenho e eventuais alterações.
3.2.1
A entrega do produto deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da data em que o Contratado
cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal.
3.2.2
Caso a Contratada precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item
antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas.
3.2.3
A Contratada deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e
do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação pertinente.
3.3
Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago
terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
3.4
A Contratada deverá guardar, pelo prazo de cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres,
dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da Contratante,
para comprovação.
3.5
Durante a vigência do contrato não haverá reajuste do preço.
3.6
Poderá ocorrer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que verificadas as hipóteses legais
pertinentes, aplicáveis aos contratos administrativos em geral.
4
4.1
5
5.1
5.1.1
5.2
Rescisão
Constituem motivos para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, sendo igualmente aplicáveis as
consequências indicadas naquela lei.
Subordinação deste Contrato
Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições
contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 11.947/2009, e aos preceitos e princípios de Direito Público.
Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.
A SME, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares, poderá:
a) modificar unilateralmente o Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos da Contratada;
b) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da Contratada;
c) fiscalizar a execução do Contrato; e
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
6
6.1
Penalidades
Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte
da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a
aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, caso sejam constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) Multa, conforme especificado nos itens a seguir.
6.2
Caberá multa de 0,25% por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou
de ser entregue no prazo estipulado, salvo se for acatada pela administração a justificativa eventualmente
apresentada.
6.3
Caberá multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste:
6.3.1
Calculada sobre o valor da parcela inexecutada, quando a entrega dos produtos ocorrer em
desconformidade com o exigido neste Contrato, independentemente da troca dos produtos pela
Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
da intimação, sem qualquer ônus para a SME;
6.3.2
Calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem,
rotulagem ou conteúdo líquido do produto estiver em desacordo com o solicitado, independentemente
da troca do produto pela Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME;
6.3.3
6.4
Calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30
(trinta) dias, inclusive;
Caberá multa de 10% (dez por cento):
6.4.1
Sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total do contrato;
6.4.2
Sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias.
6.5
Caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
6.5.1
Quando na análise sensorial, técnica, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto
ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao
estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos,
larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade
comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais, independentemente da reposição do
produto pela Contratada, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da intimação, sem qualquer ônus para a SME.
6.5.2
Quando, apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica comprovar que o produto está
com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua
destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição, que será aceita uma única
vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para
a SME. Neste caso o fato será comunicado ao Secretário da Pasta, que adotará as medidas pertinentes
junto aos órgãos e autoridades competentes, para eventual apuração da responsabilidade civil e
criminal.
6.6
No caso de o laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando
couber) apontar alguma irregularidade, o órgão de fiscalização federal ou estadual competente será
comunicado para que defina sobre a destinação final da mercadoria, sendo que a inutilização desta pela
SME, mediante prévia notificação da Contratada, não eximirá da comunicação do fato às autoridades
competentes.
6.7
Se a infração cometida pela Contratada caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado
pela SME, a ser atestado pelo setor técnico do DAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, ou,
ainda, a declaração de inidoneidade.
6.8
A SME poderá rescindir de imediato o Contrato, caso a Contratada venha a reincidir nas infrações
elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e
previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.8.1
6.9
6.9.1
Sem prejuízo do quanto estabelecido no subitem antecedentes, nas hipóteses de reincidência, poderá a
SME aplicar as penalidades previstas nesses mesmos subitens, mas com os percentuais duplicados.
No caso de troca ou reposição do produto, a Contratada assumirá a responsabilidade pelos custos da
análise e, também, da armazenagem, os quais incluem: transporte, carga, descarga, estocagem e
movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de
recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser
emitido pela SME.
Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para
que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria aa Contratada, até que seja atestado o
novo recebimento pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos.
6.10
Pelo descumprimento de outras disposições deste Contrato diferentes das mencionadas acima, multa de
2% sobre o valor da entrega.
6.11
É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93,
com suas alterações.
6.12
As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo
descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
6.13
As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos
decorrentes do Contrato até os limites do valor apurado.
6.14
O prazo para pagamento das multas será de cinco dias úteis a contar da intimação da Contratada. A
critério da SME, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber daquele.
Não havendo pagamento, o valor será inscrito na Dívida Ativa, sujeitando a Contratada a processo
executivo.
6.15
Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal
8.666/93, observados os prazos ali fixados.
6.16
Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal
de Educação e protocolizados, no prazo de cinco dias úteis no endereço do DAE indicado no cabeçalho
deste Edital.
6.17
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer
outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido
protocolizada.
7
7.1
8
Gestão do contrato
Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados no processo administrativo
indicado no cabeçalho deste Edital.
Disposições gerais
8.1
A Contratada fica obrigado a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital,
inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
8.2
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste
poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9
9.1
Foro
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas.
______________________________________
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
02.
Anexo IV: Modelos referidos no Edital
Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar (Chamada Pública nº 013/SME/DAE/2015)
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no
que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Identificação dos fornecedores
Nome do Proponente;
[●]
CNPJ;
[●]
Endereço;
[●]
Município;
[●]
E-mail;
[●]
DDD/Fone;
[●]
CEP;
[●]
Nº DAP Jurídica
[●]
Banco;
[●]
Nº da Agência;
[●]
Nº da Conta Corrente;
[●]
Nº de Associados;
[●]
Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;
[●]
Nº de Associados com DAP física;
[●]
Nome do representante legal;
[●]
CPF;
[●]
DDD/Fone;
[●]
Endereço;
[●]
Município/UF
[●]
Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC
1 – Nome da Entidade:
Secretaria Municipal de Educação
2 – CNPJ:
46.392.114/0001-25
3 – Município:
São Paulo
4 – Endereço:
Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino
5 – DDD/Fone:
(11) 3396-0174
6 – Nome do representante:
Glauco Carvalho (e-mail: [email protected])
7 – CPF:
038.906.108-54
Relação de produtos
Produto
Unidade
Quantidade1
Preço/Unidade
Valor Total
Produto
por
Total do Projeto:
1
De acordo com o Artigo 32 da Resolução 26/2013 do CD do FNDE, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do
Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil por
Entidade Executora.
Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações2
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, para até [●] por
cento dos quantitativos totais indicados acima.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de
entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das
obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº
8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
2
Este item é opcional
Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data: (i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e
habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela
apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 26/2013 e nº
04/2015 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual
máximo de vendas por DAP por ano por Entidade Executora; e (ii) cumpre com o estabelecido pelo inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal. A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Modelo de declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são oriundos
de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Modelo de declaração especificando o percentual de agricultores familiares oriundos de
assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades
quilombolas do total de agricultores familiares especificados no projeto de venda
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que dentre o total de agricultores familiares especificados no projeto de venda, [●]
por cento são oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de
comunidades quilombolas.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Modelo de declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de
venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus
associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Modelo de declaração da inexistência de pendências do grupo no Cadastro Informativo do Município
de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que inexistem de pendências do grupo no CADIN – Cadastro Informativo do
Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Modelo de declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São
Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro
e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante],
[qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente,
declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e
de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG:
[●]
Cargo: [●]
Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser adquirido e valor médio obtido através de
pesquisa de mercado
Quantitativo: 104.000 quilogramas de Mandioca Processada Congelada, com a seguinte programação prévia de
abastecimento:
Alimento/mês
abastecimento
Mandioca processada
congelada
de
Setembro/2015
Outubro/2015
Novembro/2015
Dezembro/2015
26.000 Kg
26.000 Kg
26.000 Kg
26.000 Kg
O quadro acima demonstra uma programação prévia de abastecimento que poderá sofrer alteração, ajustando o
cronograma, a depender da finalização do processo da chamada pública.
Valor unitário por quilo médio obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme especificações do
Edital
Produto convencional
R$ 7,23
Produto orgânico
Não foi obtida cotação de produto orgânico ou agroecológico.
Embalagem primária de acordo com as especificações do Edital.
Inexistem, no âmbito da SME, contratos ou registro de preços precedidos de licitação em vigor, para o produto
objeto da chamada pública.

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