Termo de adesão - Correio Braziliense
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Termo de adesão - Correio Braziliense
CORREIO BRAZILIENSE Termo de Adesão ao Conteúdo do Jornal Digital Adquirido por meio de cartela ou de catálogo publicitário. Preâmbulo Item I – Partes S.A. CORREIO BRAZILIENSE, com sede na cidade de Estado de Brasília, no SIG Quadra 02 Número 340, inscrita no CNPJ sob nº 00.001.172/0001-80, doravante denominada simplesmente "CORREIO BRAZILIENSE", e a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastro de Assinatura, doravante denominada simplesmente "ASSINANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Item II – Objeto do Contrato Constitui objeto do presente contrato o acesso individual, ao conteúdo digital do jornal Correio Braziliense, editado pelo CORREIO BRAZILIENSE. Item III – Do Preço Para ter acesso ao conteúdo digital do jornal Correio Braziliense, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento do valor acordado, em razão da modalidade de assinatura previamente escolhida quando da compra, de acordo com o assinalado no Cadastro de Assinatura disponível no site www.correiobraziliense.com.br/validapin. Item IV – Da Vigência O presente contrato terá vigência de acordo com o especificado quando da compra, de acordo com o assinalado no Cadastro de Assinatura disponível no site www.correiobraziliense.com.br/validapin. Item V – Especificação das Modalidades da Assinatura Digital A assinatura digital do jornal Correio Braziliense, na modalidade trimestral, contempla o total de 90 (noventa) edições. A assinatura digital do jornal Correio Braziliense na modalidade semestral, contempla o total de 180 (cento e oitenta) edições. A assinatura digital do jornal Correio Braziliense, na modalidade anual, contempla o total de 360 (trezentos e sessenta) edições. A assinatura digital engloba todos os benefícios do assinante, exceto os de renovação e de suspensão temporária da assinatura. Válida para todo o território nacional. Item VI – ATIVAÇÃO da Assinatura Digital A assinatura digital só poderá ser ativada após o efetivo pagamento do serviço contratado. Mesmo após o pagamento dos serviços contratados, a liberação e o acesso da assinatura digital do jornal Correio Braziliense não são automáticos e devem ser efetivados pelo site www.correiobraziliense.com.br/validapin. Para a liberação da assinatura, o cadastro deverá preenchido com os dados (nome e CPF) do comprador da assinatura que receberá, por e-mail, seu login e sua senha, no prazo máximo de 24h. Recomenda-se que, após o pagamento do serviços contratado, o PIN seja ativado no prazo de até 7 (sete) dias, no site www.correiobraziliense.com.br/validapin. Após o pagamento do serviço contratado, a assinatura deverá ser ativada no máximo em até 02 (dois) meses, sob pena de perda do respectivo crédito. Caso a assinatura digital seja adquirida para presentear terceiro, o comprador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Correio Braziliense, pelo telefone (61) 3342-1000. Após a liberação de acesso, o assinante NÃO poderá solicitar a suspensão temporária de sua assinatura digital. Este contrato constitui o entendimento integral entre o ASSINANTE e o CORREIO BRAZILIENSE. Aceitando as cláusulas deste contrato, o ASSINANTE executará o comando “Li e Aceito” e "Confirmar" do Cadastro de Assinatura. Esta aceitação significará pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação plena e irrevogável de todas as suas condições. Cláusula Primeira – Acesso ao conteúdo do(s) jornal(is) O acesso do ASSINANTE ao conteúdo digital do jornal Correio Braziliense será feito mediante senha de acesso individual, enviada pelo CORREIO BRAZILIENSE, via email, em até 24hs após a ativação do PIN. O ASSINANTE é o único responsável pela veracidade e idoneidade das informações pessoais prestadas, se comprometendo a mantê-las sempre atualizadas. Parágrafo Primeiro - O ASSINANTE será exclusivamente responsável pela confidencialidade de sua senha de acesso individual, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. Parágrafo Segundo - Para acessar o serviço ora contratado, o ASSINANTE deverá instalar o programa "ACROBAT FLASH PLAYER" e possuir equipamento com os requisitos mínimos a seguir descritos: Processador CoreDuo (1GHz ou superior), Sistema Operacional Windows XP (ou superior), 2GB de RAM, 1GB espaço livre no disco rígido, Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Mozila Firefox ou Google Chrome. Para outros sistemas operacionais o ASSINANTE deverá consultar site da ADOBE (http://www.adobe.com/products/acrobat/acrrsystemreqs.html#50win). Clausula Segunda – Disponibilidade do Serviço O conteúdo do jornal Correio Braziliense, na forma digital, será disponibilizado na versão conhecida como "Correio Digital" e o ASSINANTE poderá imprimir matérias de seu interesse, bem como enviá-las para seu e-mail pessoal. Parágrafo Único. Problemas com a assinatura, tais como acesso, disponibilidade e outros, devem ser esclarecidos diretamente com a Central de Atendimento do Correio Braziliense. Cláusula Terceira – Das Obrigações do ASSINANTE O ASSINANTE obriga-se a não ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, bem como a não retransmitir, gratuita ou onerosamente, o conteúdo do jornal Correio Braziliense, sob pena de imediata rescisão contratual e pagamento de indenização à CORREIO BRAZILIENSE pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da referida cessão e/ou retransmissão. Parágrafo Único - O provedor de acesso à Internet, bem como a aquisição e instalação do programa "ACROBAT FLASH PLAYER" são de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE. Cláusula Quarta – Do Direito de Propriedade O ASSINANTE concorda que todo o conteúdo digital do jornal Correio Braziliense é de propriedade exclusiva e valiosa do CORREIO BRAZILIENSE, devidamente amparados pela Lei dos Direitos Autorais. Cláusula Quinta – Das Condições de Pagamento O pagamento dos valores referentes à assinatura digital do jornal Correio Braziliense, bem como o cancelamento da assinatura deverão ser efetivados junto ao local de compra ou no endereço especificado no catálogo de publicitário. Cláusula Sexta – Da Rescisão O presente contrato poderá ser rescindido no prazo de até 7 (sete) dias contados do pagamento da serviço contratado. Parágrafo Único. Após o prazo de 7 (sete ) dias, o ASSINANTE está ciente de que NÃO será ressarcido dos pagamentos já efetuados. Cláusula Sétima– Disposições Gerais Em nenhuma hipótese a CORREIO BRAZILIENSE poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do serviço objeto desse contrato. Cláusula Oitava – Do Foro Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem a legislação brasileira, e o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exclusivamente de acordo com a legislação brasileira.