brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
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BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS LEI MUNICIPAL Nº 189/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS À MICRO EMPRESA AURI BAGGIO-ME ROBERTO BREGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FOÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ressaeciamento de despesas, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à MICROEMPRESA AURI BAGGIO-ME, pelas obras de saneamento básico de canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, no terreno de sua propriedade e, parte na via pública, rua Raimundo correa, cidade de Dois Lajeados. Artigo 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco Milhões de cruzeiros), para atender as despesas autorizadas no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 07 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Secretaria Municipal de Obras e Viação Projeto - 1.012 - Ampliação e Canalização da rede de esgo4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras e Instalações.....................CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). tos. Artigo 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 2º, da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua públicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 27 de abril de 1992. DECRETO Nº 025/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS À MICRO EMPRESA AURI BAGGIO-ME O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 189/92, de 27 de abril de 1992. DECRETA Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ressaeciamento de despesas, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à MICROEMPRESA AURI BAGGIO-ME, pelas obras de saneamento básico de canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, no terreno de sua propriedade e, parte na via pública, rua Raimundo correa, cidade de Dois Lajeados. Artigo 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco Milhões de cruzeiros), para atender as despesas autorizadas no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 07 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Secretaria Municipal de Obras e Viação Projeto - 1.012 - Ampliação e Canalização da rede de esgo4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras e Instalações.....................CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). tos. Artigo 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 2º, da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua públicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 27 de abril de 1992. PORTARIA Nº 055/92 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE OBRA. ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados-RS, no uso de suas atribuições legais, COMISSÃO ESPECIAL, composta dos Senhores: LAIR GRANDO, AIMOR ISMAEL, ELVIS BREGOLIN, DONACIANO CRESPANI DOS SANTOS, para procederem a AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRAS, de saneamento básico-abertura de valas, canalização e escoamento de esgotos pluviais-sanitários, com tubos de concreto, sendo de 70 tubos de O 1m e 70 tubos de O 60 cm, num total de 140 metros, realizada em via púlica e, parte no terreno de propriedade da Micro Empresa Auri Baggio-ME, na rua Raimundo Corrêa, cidade de Dois Lajeados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 22 de abril de 1992. TERMO DE AVALIAÇÃO Cumprindo determinação atribuída pela Portaria nº055/A 92, de 02 de abril de 1992, do Poder Público Municipal, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE OBRA, após verificação inloco constatou que a obras: Construção da rede de esgotos pluviais-sanitários, num total de 70 metros, em tubos de concreto, no terreno de prorpoedade da Microempresa AURI BAGGIO-ME e, parte em via pública, rua Raimundo Corrêa-centro, apresenta "Ótino" estado de construção, confirmando as características da mesma, que após tudo verificado atribuiu o valor total de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros). DOIS LAJEADOS-RS, aos 22 de abril de 1992.
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