KzZ)/4 z - Câmara Municipal de Gararu

Transcrição

KzZ)/4 z - Câmara Municipal de Gararu
PREFEITURA M UN Id I'AL DE GARARU
Praça Marechal l)eodoro da ion.scca s/n.° Centro. ClP: 49.830-000
4'
CGC: 13.112.669/000l_17*Telefonc: (0xx79)354.1240
E-Mail pjgir iru t i ufonet COO! 1)1
LEI N044812001
De 31 de Dezembro de 2001
"Altera o art. 18 da Lei Municipal n°
43812001 de 26 de Novembro de
2001 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguintes Lei:
Art. 1°. Fica modificado o art. 18 da Lei Municipal n°
438/2001 de 26 de Novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18. O
montante da reserva de
contingência será de 3% (três por cento
da RCL
Receita Corrente Líquida, apurada na Lei
Orçamentária do Município."
)
-
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU/SE, em
31 de Dezembro de 2001.
KzZ)/4 z&
JO FRANCISC5YALB
refelto
//
9ÍJ
R9E DE OLIVEIRA

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