2182 - Riemma

Transcrição

2182 - Riemma
DIVERSOS Nº 538/2014
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 22/04/2014 11:27:58
Protocolo: 4391/2014-EXP
Encaminha Boletim do Município 2182 de 16
de abril de 2014.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 22 de abril de 2014
Lido na Sessão Ordinária
29/04/2014
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
ANO XLV
BOLETIM
16 de abril de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
16 de abril de 2014 Nº 2182
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE DATA
VALOR DO
CRÉDITO
SNA
09/04/2014
R$ 24.558,36
SNA
10/04/2014
R$ 13.493,01
FNS/MACAH
10/04/2014
R$ 5.897.085,50
ISS/CONTA ÚNICA/STN
10/04/2014
R$
44.202,20
FPM
10/04/2014
R$ 987.695,45
SNA
11/04/2014
R$
9.355,15
FUNDEB
11/04/2014
R$
664,39
SNA
14/04/2014
R$ 20.692,77
SNA
15/04/2014
R$ 46.440,66
IGD SUAS
15/04/2014
R$ 4.664,88
PAC 1 ABRIGOS
15/04/2014
R$ 9.000,00
PFMC
15/04/2014
R$ 85.200,00
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
L E I N. 9.110, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Institui o Programa Escola Interativa na Rede de Ensino Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído na Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos o
Programa Escola Interativa.
Art. 2° O Programa Escola Interativa consiste na utilização, no ambiente escolar e
fora dele, de "hardwares" e "softwares" necessários para a gestão administrativa e a
interatividade digital e pedagógica entre os profissionais da educação, os alunos e a
comunidade escolar.
Parágrafo único. O Programa Escola Interativa será desenvolvido pela Secretaria
de Educação com o apoio técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e
Modernização da Secretaria de Administração de São José dos Campos.
Art. 3° São objetivos do Programa Escola Interativa:
I - promover a inclusão digital e o desenvolvimento dos processos de ensino e
aprendizagem nas escolas da Rede de Ensino Municipal mediante a utilização de
tecnologias de informação;
II - informatizar a gestão escolar, em especial, o registro de presença dos alunos e
servidores, avaliações, biblioteca, alimentação, limpeza, segurança e transporte
escolar;
III - proporcionar aos alunos da Rede de Ensino Municipal o acesso a dispositivos
portáteis dotados de aplicativos educacionais e de apoio para o uso pedagógico em
sala de aula e fora dela com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino;
IV - dotar os professores, diretores e orientadores pedagógicos de dispositivos portáteis
e capacitá-los para o uso dessas ferramentas, fomentando a elaboração de métodos
educacionais com a utilização de recursos tecnológicos;
V - efetivar ações para inclusão digital das famílias dos alunos da Rede de Ensino
Municipal como forma de estimular a participação dos pais na vida escolar dos filhos;
VI - promover, a partir do ambiente escolar, a disseminação e o uso de tecnologias da
informação e comunicação orientadas ao desenvolvimento social, econômico, político,
cultural, ambiental e tecnológico, centrado nas pessoas.
Art. 4º O Poder Executivo cederá em comodato, mediante termo de responsabilidade,
um "notebook" como instrumento de trabalho a cada professor, diretor e orientador
pedagógico da Rede de Ensino Municipal.
Parágrafo único. O professor, diretor e orientador pedagógico que se recusar a assinar
o termo de responsabilidade e de receber o "notebook", por razões de foro íntimo,
poderá utilizar os disponibilizados pela escola como material de apoio pedagógico
de uso comum, de utilização estritamente limitada às atividades desenvolvidas no
ambiente escolar.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, mediante termo
de responsabilidade, um "notebook" como instrumento de trabalho ao professor
contratado por tempo determinado.
Parágrafo único. O "notebook" cedido ao professor contratado por tempo determinado
deverá ser devolvido ao final do contrato, sem prejuízo de nova cessão no ano letivo
seguinte caso haja nova contratação.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, mediante termo de
responsabilidade, um "notebook" como instrumento de trabalho ao professor, diretor e
orientador pedagógico da Rede Conveniada.
Parágrafo único. Para o professor, diretor e orientador pedagógico da Rede
Conveniada, a cessão será feita mediante contrato de comodato a ser formalizado em
nome da entidade conveniada que ficará responsável pelos equipamentos, devendo,
como condição, disponibilizá-los aos seus professores como instrumento de trabalho,
visando sempre a melhoria da educação infantil no Município.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar aos estudantes da Rede de
Ensino Municipal, regularmente matriculados, um "tablet", para uso individual, dentro e
fora do ambiente escolar, como material de apoio pedagógico permanente.
Parágrafo único. Os "tablets" referidos no "caput" são de propriedade da Prefeitura
de São José dos Campos, compondo o acervo de materiais de apoio pedagógico das
escolas.
Art. 8° A Prefeitura transferirá a posse dos "tablets" aos alunos contemplados, por meio
de instrumento específico de comodato, com prazo determinado, a ser formalizado
entre o representante legal ou diretamente com o aluno, caso seja maior de idade ou
emancipado.
Parágrafo único. Caso haja recusa por parte do representante legal ou do aluno em
assinar o contrato de comodato, por razões de foro íntimo, se houver prejuízos ao
desenvolvimento escolar ou ao programa, poderá utilizar um "tablet" disponibilizado
pela escola como material de apoio pedagógico de uso comum, de utilização
estritamente limitada às atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
Art. 9° Constitui causa para rescisão unilateral do contrato:
I - a não realização, na vigência do contrato, de matrícula escolar dentro dos prazos
regulares divulgados pela Secretaria de Educação em unidade escolar da Rede de
Ensino Municipal;
II - a ausência injustificada do aluno em sala de aula por período superior a trinta dias;
III - a reprovação por falta na vigência do contrato;
IV - o uso inadequado dos equipamentos provocando defeitos ou sua inutilização.
§ 1° O prazo do comodato será compatível com o período estimado para que o aluno
conclua o nível de ensino.
§ 2° Na hipótese de reprovação do aluno contemplado, será admitida a prorrogação
do prazo contratual, uma única vez, pelo período faltante para a conclusão do nível
de ensino, condicionada à realização da nova matrícula para a mesma série em que
se deu a reprovação, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de
Educação.
§ 3° Na hipótese de não prorrogação do prazo contratual ou de rescisão unilateral
do contrato, os alunos ou seus respectivos representantes legais serão notificados
para que procedam a devolução do equipamento que lhe foi cedido em comodato,
entregando-o à pessoa encarregada da gestão da unidade escolar.
§ 4° Os alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Municipal que
tiverem rescindido o contrato poderão usufruir apenas dos "tablets" de uso comum
disponibilizados pela escola como material de apoio pedagógico, de utilização
supervisionada e estritamente limitada às atividades desenvolvidas no ambiente
escolar.
Art. 10. No instrumento de comodato referido no artigo 6° desta Lei constará no
mínimo:
I - qualificação das partes;
II - precisa identificação do equipamento cedido em comodato, que será tratado como
bem infungível vinculado ao aluno;
III - prazo de vigência do comodato;
IV - cláusula prevendo a devolução do equipamento ao término do prazo de vigência,
bem como as hipóteses de rescisão unilateral do contrato e de impossibilidade de
prorrogação;
V - cláusula prevendo as hipóteses de rescisão unilateral conforme o artigo 7° desta
Lei, bem como a impossibilidade de prorrogação do prazo contratual;
VI - obrigação do aluno e seus responsáveis legais de conservar, como se sua fosse,
a coisa emprestada, nos termos da Lei.
Art. 11. Em caso de furto, roubo ou extravio, deverá o responsável pelo equipamento
apresentar, no prazo de três dias, boletim de ocorrência policial à diretoria escolar.
Parágrafo único. Nos casos descritos no "caput" deste artigo, o usuário responsável
não receberá outro equipamento, devendo utilizar os "notebooks" e "tablets" que
poderão ser disponibilizados pela escola como material de apoio pedagógico de uso
comum, de utilização estritamente limitada às atividades desenvolvidas no ambiente
escolar.
Art. 12. Os usuários dos equipamentos, "hardwares" e "softwares" descritos nesta
Lei deverão zelar pela sua guarda e correta utilização, sob pena de incorrer nas
penalidades administrativas, civis e penais pertinentes.
§ 1° O uso e a instalação de programas de informática nos equipamentos descritos
nesta Lei deverá observar a legislação pertinente, especialmente no que tange à
proteção dos direitos autorais, à comercialização e à regularidade no licenciamento
do uso dos produtos.
§ 2° Os programas e produtos de informática somente serão admitidos se guardarem
pertinência com os trabalhos desenvolvidos no ambiente escolar.
§ 3° A Secretaria de Educação manterá estrutura de apoio para manutenção e
substituição dos equipamentos que eventualmente venham a apresentar quebra ou
defeitos.
§ 4° O uso inadequado causando quebra e inutilidade dos equipamentos, por
responsabilidade do usuário, impede a cessão de novo equipamento.
§ 5° O usuário assumirá inteira responsabilidade pelo teor dos textos enviados através
do correio eletrônico, especialmente aqueles distribuídos em toda a rede interna e
externa.
Art.13. As despesas com a execução desta correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
-4010.449052. 123610027.2045.01.220000;
-4010.449052. 123610027.2045.05.220032 - QESE;
-4010.339039. 123610027.2045.05.220032 - QESE;
-4010.339039. 123610027.2045.01.220000;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 2 -4010.339039. 123610022.2046.01.220000;
-4010.339039. 123650024.2039.01.210000;
-4010.339039. 123650025.2041.01.210000.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 49/14 de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 12/14
L E I N. 9.111, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Altera o artigo 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 3º da Lei n. 4.572, de 23
de maio de 1994, que “Dispõe sobre a carteira de identificação para portadores de
deficiência física, sensorial ou mental irreversível e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Altera o artigo 1º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 3º da Lei n. 4.572, de
23 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a carteira de identificação para portadores de
deficiência física, sensorial ou mental irreversível e dá outras providências”, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes expedirá uma carteira de identificação
para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental irreversível, por período
vitalício.”
...
“Art. 3º ...
Parágrafo único. A renovação da carteira de identificação será realizada anualmente,
apenas de forma presencial, ficando o deficiente isento de novo laudo médico.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n.139/13 de autoria dos Vereadores Dr. Roniel e Roberto do Eleven)
Decretos
DECRETO N.15.844, de 14 de abril de 2014.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação as áreas de terra abaixo
descritas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 129.149/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, por via
amigável ou judicial, as áreas de terra abaixo descritas, que constam pertencer a Paulo
Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos e Sandi Cintra Foz
Adamiu, cujas áreas destinam-se a implantação de Equipamentos Públicos, a saber:
Área I
1 - Imóvel: área 1.
2 - Propriedade: Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
3 - Localização: localiza-se entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e Rua Henrique
Dias.
4 - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Henrique Dias, área 2 de
propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos,
Sandi Cintra Foz Adamiu e Avenida Senador Teotônio Vilela.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 316PT (coordenadas
N= 7.436.124,4538 e E= 410.321,6962) – DATUM CÓRREGO ALEGRE, localizado
no alinhamento da Rua Henrique Dias. Deste ponto segue, no sentido horário, com
rumo de 03º03’43” SW e distância de 51,84m até o ponto 337PC; neste deflete à
direita e segue em curva de AC 08º12'49”, Raio de 139,41m e desenvolvimento de
19,97m até o ponto 336PT; deste segue com rumo de 11º17'28”SW e distância de
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
11,63m até o ponto 333PC; neste deflete à direita e segue em curva de AC 21º57'42”,
Raio de 36,60m e desenvolvimento de 14,03m até o ponto 332PTPC, confrontando
com a Rua Henrique Dias do ponto inicial 316PT ao ponto 332PTPC; neste deflete à
direita e segue com rumo de 86º01'52”NW e distância de 29,28m confrontando com
a área 2 de Propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio
Paim de Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu até o ponto 498PTPC; neste deflete à
direita e segue em curva de AC 01º17'25” Raio de 363,56 e desenvolvimento 8,19m;
deste segue com rumo de 14º13'21”NE e distância de 21,72m até o ponto 343PC;
neste deflete à direita e segue em curva com AC de 08º13'24” e raio de 208,66m e
desenvolvimento de 29,95m até o ponto 342PT; deste segue com rumo de 22º26'43” e
distância de 10,42m até o ponto 340PC; neste deflete à direita e segue em curva de AC
03º56'57” Raio de 290,05m e desenvolvimento de 20,00m até o ponto 339PT ;deste
segue com rumo de 26º23'42”NE e distância de 11,91m ate o ponto 317 confrontando
com a Avenida Senador Teotônio Vilela do ponto 498PTPC ao ponto 317PC PC; neste
deflete à direita e segue em curva de AC156º40'22” raio de 4,13 desenvolvimento de
11,29m confrontando com a confluência da Avenida Senador Teotônio Vilela com a
Rua Henrique Dias até o ponto inicial 316PT, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 2.355,91m² (dois mil, trezentos
e cinquenta e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados).
Área II
1 - Imóvel: Área 2.
2 - Propriedade: Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
3 - Localização: localiza-se entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e Rua Henrique
Dias.
4 - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Henrique Dias, área 3 de
propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos,
Sandi Cintra Foz Adamiu, Avenida Senador Teotônio Vilela e área 1 de propriedade de
Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos, Sandi Cintra
Foz Adamiu.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 332PTPC (coordenadas
N= 7.436.028,5623 e E= 410.308,8759) – DATUM CORREGO ALEGRE, localizado no
alinhamento da Rua Henrique Dias com divisa da área 1 de Propriedade de Paulo Paim
de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
Deste ponto segue, no sentido horário, em curva à esquerda com AC 38º35'11”, Raio
de 14,28m e desenvolvimento de 9,62m até o ponto 330PTPC; neste deflete à direita
e segue em curva de AC 17º16'03”, Raio de 46,77m e desenvolvimento de 14,10m
até o ponto 329PT; deste segue com rumo de 11º55'03”SW e distância de 32,11m até
o ponto 323PC; neste deflete à esquerda e segue em curva de AC 12º03'09”, Raio
de 72,65m e desenvolvimento de 15,28m até o ponto 458PTPC, confrontando com
a Rua Henrique Dias do ponto 332PTPC ao ponto 458PTPC; neste deflete à direita
e segue com rumo de 85º11'05”NW e distância de 30,97m confrontando com a área
3 de Propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu até o ponto 466; neste deflete à direita e segue
com rumo de 10º10'19”NE e distância de 47,19m até o ponto 348PC; neste deflete à
direita e segue com curva de AC 01º31'55” Raio de 576,02m e desenvolvimento de
15,40m ate o ponto 346PTPC,neste deflete a direita e segue em curva de AC 01º13’51”
Raio 363,56m desenvolvimento de 7,81m até o ponto 498PTPC, confrontando com a
Avenida Senador Teotônio Vilela do ponto 466 ao ponto 498PTPC; neste deflete a
direita e segue com rumo 86º01’52”SE e distancia de 29,28m confrontando com a área
1 de propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu até o ponto inicial 332PTPC, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 2.104,88m² (dois mil, cento e
quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados).
Dentro do perímetro existe uma Área de Proteção Permanente - APP - com área de
135,72m² (cento e trinta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados).
Área III
1 - Imóvel: - área 3.
2 - Propriedade: Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
3 - Localização: localiza-se entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e Rua Henrique
Dias.
4 - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Henrique Dias, propriedade
de Eduardo Munhós de Campos e outros, Avenida Senador Teotônio Vilela e área
2 de propriedade de Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de
Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 458PTPC (coordenadas
N= 7.435.958,7870 e E= 410.297,6002) - DATUM CORREGO ALEGRE, localizado no
alinhamento da Rua Henrique Dias com divisa da área 2 de Propriedade de Paulo Paim
de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos, Sandi Cintra Foz Adamiu.
Deste ponto segue, no sentido horário, em curva à esquerda com AC 03º37'23”, Raio
de 72,65m e desenvolvimento de 4,60m até o ponto 332PT; deste segue com rumo
de 03º45''30”SE e distância de 37,87m até o ponto 320PC; neste deflete à direita e
segue em curva de AC 01º17'11”, Raio de 606,00m e desenvolvimento de 13,60m
até o ponto 434PT, confrontando com a Rua Henrique Dias do ponto 458PTPC ao
ponto 434PT; neste deflete à direita e segue com rumo de 85º11'18”NW e distância
de 43,83m confrontando com a Propriedade de Eduardo Munhós de Campos e
outros até o ponto 366PC; neste deflete à direita e segue com AC 02º53'11” Raio de
318,33m e desenvolvimento de 16,04m até o ponto 355PT; deste segue com rumo de
10º10'19”NE e distância de 39,65m até o ponto 466, confrontando com a Av Senador
Teotônio Vilela do ponto 366PC ao ponto 466; neste deflete à direita e segue com rumo
de 85º11'05”SE e distância de 30,97m confrontando com a área 2 de Propriedade de
Paulo Paim de Campos, Antonio Campos Neto, Fabio Paim de Campos, Sandi Cintra
Foz Adamiu até o ponto inicial 458PTPC, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 2.048,58m² (dois mil e quarenta
e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Dentro do perímetro acima existe uma Área de Proteção Permanente - APP - com área
de 2.033,11m² (dois mil e trinta e três metros e onze decímetros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis acima descritos estão melhor caracterizados nas plantas
e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo n. 129.149/13.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação que poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço dos imóveis não ultrapasse os valores fixados nos laudos de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada dos imóveis;
c) certidão atualizada de aquisição dos imóveis e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus,
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.845, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) autorizado pela Lei n. 9.106, de 8 de abril de 2014, destinado a criar a
seguinte dotação no orçamento vigente:
60.50
60.50-103010042.2.185
60.50-3.3.90.48
SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
Departamento de Atenção Básica.............................................
Mais Médicos..............................................................................
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 500.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
60.10
60.10-103010040.2.002
60.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.840, de 8 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.846, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Nomeia os membros conselheiros, os representantes fazendários e os respectivos
suplentes para a Junta Municipal de Recursos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando o que consta na Lei n. 3.080, 17 de dezembro de 1985, que “Dispõe
sobre a nova estrutura da Junta Municipal de Recursos e dá providências a respeito.”;
Considerando a necessidade de nomeação dos membros conselheiros, dos
representantes fazendários e dos respectivos suplentes para a Junta Municipal de
Recursos;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 34.729/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor a Junta Municipal de Recursos integrando a
1ª, 2ª e 3ª Câmaras Julgadoras na função de membros conselheiros e respectivos
suplentes, as seguintes pessoas:
I - representando a Administração Pública Municipal:
TITULARESSUPLENTES
Marcelo Jose Ribeiro
Sebastião Gilberti Maia Cavali
Sílvia Maria Barbosa Satto
Adriana Mendes Luz
Marcos Aurelio dos Santos
Jane U. Moreira Vergueiro
Luiz Jacometti Pinheiro
Michele de Sá Vieira
16 de abril de 2014 - página 3
II - representando os empregados:
TITULARESSUPLENTES
João Mendes
Débora Ferreira Machado
Benedito Virgilio da Silva Filho
Marlene Claudino da Silva
III - representando os empregadores:
TITULARESSUPLENTES
Thais de Carvalho Isidio
Milton de Oliveira
Andrea Fracomano Bevilacqua
João Bosco Aurichio
IV - representando os profissionais liberais:
TITULARESSUPLENTES
Fabio Carvalho Batista Rocha
Klaus Coelho Calegão
Tamires Farias Lopes
Luiz Fernando Faria de Souza
Rogério Lemes de Paiva
Alessandro Ferreira Alves
V - representando as associações de moradores:
TITULARESSUPLENTES
José Angelo Rosa
Claudio José dos Santos
José Rocha da Conceição
Roseli das Graças Soares
Art. 2º A representação da Fazenda Pública Municipal perante a 1ª, 2ª e 3ª Câmaras
Julgadoras fica sendo a seguinte:
TITULARESSUPLENTES
Idalice Aparecida Rosa da Costa
Vanderlei Martins
Diogo Fontes Reis Costa Pires de Campos
Gabriela Abramides
Luís Henrique Homem Alves
Lucia Helena do Prado
Mario Sérgio Costa Takayama
Edson Ribeiro de Assis
Antonio Carlos Wolff Nadolny
Cesar Godoy Bertazzoni
Luis Roberto Candido
Claudio Lourenço Fazolo Godoi
Miguel Sampaio Junior
Teresinha Maia Souto
José Roberto Fernandes da Silva
Maria José Cardoso
Edileusa Alves de Oliveira
Rosemary Aparecida Ribeiro
Maria Cristina do Prado
Evelyn Reusing
João Batista da Cunha
Domingos Eduardo Rios
Antonio Carlos Roberti Costa
João Friggi Neto
Art. 3º Ficam nomeadas para compor a Câmara Julgadora Especial para matéria
tributária nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei n. 3.080, de 17 de
dezembro de 1985, acrescido pela Lei n. 7.352, de 6 de julho de 2007, na função de
membros conselheiros e respectivos suplentes, as seguintes pessoas:
I - representando a Administração Pública Municipal:
TITULARSUPLENTE
Arão Antonio de Andrade Carvalho
Tânia Maria Scarpel
II - representando os empregadores:
TITULARSUPLENTE
José Donizetti dos Santos
José Elias do Nascimento
III - representando os empregados:
TITULARSUPLENTE
Rita de Cassia Dell’ Aquila
Elaine Rodrigues de Lima
IV - representando as associações de moradores:
TITULARSUPLENTE
Edson Pires de Morais
Ângela Soares do Carmo
Art. 4º A representação da Fazenda Pública Municipal perante a Câmara Julgadora
Especial para matéria tributária fica sendo a seguinte:
TITULARESSUPLENTES
Venâncio Silva Gomes
Luis Fernando da Costa
Benedito Rodolfo Borsói
Marcos Jacques de Morais
Benedito Ferreira de Araujo
Rosemary Ribeiro Rosa
Marisa da Conceição Araujo
Melissa Hayek Locks
Art. 5º Fica o Senhor Luís Henrique Homem Alves designado chefe da representação
fazendária perante a Junta Municipal de Recursos, substituindo-o, em eventuais
impedimentos, a Senhora Marisa da Conceição Araujo.
Art. 6° Os membros nomeados exercerão seus mandatos pelo período de dois anos,
podendo ser reconduzidos uma única vez, desde que novamente indicados pelas
entidades de classe e associações de moradores a que pertençam, conforme disposto
na alínea “c” do artigo 6° da Lei n. 3.080, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.838, de 4 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Cesar Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Governo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 4 DECRETO N. 15.848, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.099.606,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.099.606,00 (cinco milhões,
noventa e nove mil seiscentos e seis reais) destinado a suplementar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
40.10
40.10-123650025.2.041
40.10-3.3.90.39
40.10-3.3.90.93
40.10-123610027.2.044
40.10-3.3.90.36
40.10-3.3.90.36 - QESE
40.10-123610027.2.045
40.10-3.3.90.39
40.10-123670028.2.047
40.10-3.3.50.43
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..................................................
Secretaria Geral...........................................................................
Manutenção de Creches.............................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......220.609,00
Indenizações e Restituições.......................................34.022,00
Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade..........
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......2.587.119,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......1.157.856,00
Manutenção do Ensino Fundamental.........................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...1.003.400,00
Manutenção de Ensino Especial................................................
Subvenções Sociais....................................................96.600,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
40.10
40.10-123610022.2.046
40.10-3.3.90.39
40.10-123650024.2.039
40.10-3.3.90.39
40.10-123650024.2.040
40.10-3.3.90.36
40.10-3.3.90.39
40.10-3.3.90.36 - QESE
40.10-3.3.90.39 - QESE
40.10-123650025.2.042
40.10-3.3.50.43
40.10-123610027.2.044
40.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..................................................
Secretaria Geral...........................................................................
Manutenção dos Serviços Administrativos.................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...1.100.000,00
Manutenção do Ensino Pré- Escolar..........................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......220.609,00
Transporte Escolar - Ensino Pré-Escolar...................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........180.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......200.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........657.856,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......500.000,00
Creches Conveniadas.................................................................
Subvenções Sociais....................................................34.022,00
Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade..........
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...2.207.119,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.849, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.048.496,70.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.048.496,70 (um milhão,
quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos) destinado
a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10
Secretaria Geral...........................................................................
45.10-278110079.2.051 Centro e Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não
Profissional de Alto Rendimento............................................................................................
45.10-3.3.90.48
Obrigações Tributárias e Contributivas.....................332.258,52
45.10-278110079.2.053 Programa FADENP.....................................................................
45.10-4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente.........................4.565,91
45.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......241.000,00
45.10-3.3.90.48
Obrigações Tributárias e Contributivas.......................55.200,00
45.30-278120032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário............................................
45.30-3.3.50.43
Subvenções Sociais..................................................306.122,07
45.30-3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........109.350,20
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.30-278120032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário............................................
45.30-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...1.048.496,70
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.850, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
75.10
75.10-144220054.2.099
75.10-4.4.90.52 - PROC
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção do Procon..............................................................
Equipamentos e Material Permanente.................... 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
75.10
75.10-144220054.2.099
75.10-3.3.90.30 - PROC
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção do Procon..............................................................
Material de Consumo.............................................. 200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.851, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 93.790,68.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 93.790,68 (noventa e três mil
setecentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) destinado a suplementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
10.10
10.10-041220006.2.010
10.10-3.3.90.93
SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Locação de Imóveis....................................................................
Indenizações e Restituições...................................... 93.790,68
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
10.10
10.10-041220006.2.002
10.10-3.3.90.39
10.10-041220006.2.010
10.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 87.326,76
Locação de Imóveis....................................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 6.463,92
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
DECRETO N. 15.852, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.110.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões,
cento e dez mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
05.30
05.30-041220004.2.007
05.30-3.3.90.39
GABINETE DO PREFEITO........................................................
Assessoria de Planejamento e Informação................................
Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento - IPPLAN
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...2.110.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
05.10
05.10-041220002.2.004
05.10-3.3.90.39
05.30-041830004.2.008
05.30-3.3.90.39
05.40-041240005.2.009
05.40-3.3.90.39
GABINETE DO PREFEITO........................................................
Secretaria Geral...........................................................................
Atividades de Orientação das Equipes de Governo..................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........60.000,00
Sala de Situação do Planejamento Estratégico.........................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........70.000,00
Implantação e Manutenção do Controle Interno........................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........35.000,00
60.50
60.50-103010042.2.011
60.50-3.3.90.39
SECRETARIA DE SAÚDE..........................................................
Departamento de Atenção Básica..............................................
Serviços Contratados..................................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......350.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES...........................................
65.10
Secretaria Geral...........................................................................
65.10-264510016.1.033 Projetos de Estruturação Urbana - Sistema Integrado de
Transporte Público
65.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...1.400.000,00
94.10
94.10-236950076.2.171
94.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE TURISMO......................................................
Secretaria Geral...........................................................................
Gestão e Fomento do Turismo Municipal...................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......195.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de abril de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 026/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 492/13 para fornecimento de
água mineral.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
1.1..... Água mineral, sem gás, galão com 20 litros – Marca: Monteiro Lobato.............
...........................................................................................................gl................. 3,53
16 de abril de 2014 - página 5
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 023/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 509/13, para fornecimento de
gramas e para prestação de serviços de plantio de gramas.
Item... Especificação...........................................................................Unid........ VALOR
..................................................................................................................... UNITÁRIO
1.1..... Grama Bermudas (cynodo dacfylon) ...................................... m2............... 2,44
1.2..... Grama Esmeralda (zoysia japonica) ....................................... m2............... 1,82
1.3..... Plantio de grama – preparo fino do terreno (nivelamento, rastelação, plantio de
gramas tipo esmeralda em tapetes e/ou bermudas em tapetes – 1,25 x 0,40 m)........
...........................................................................................................m2............... 1,25
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 036/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 537/13 para prestação de serviços
de impressão gráfica.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
.......... Lote 01 – Cartilhas..............................................................................................
1.1..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4, refile, 1 dobra, 2
grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto)....... unid......... 0,4127
1.2..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,6158
1.3..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,7726
1.4..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,2964
1.5..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,4476
1.6..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,5631
1.7..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto)
...........................................................................................................unid......... 0,2091
1.8..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,3165
1.9..... Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4
refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto).......
...........................................................................................................unid......... 0,3997
.......... Lote 02 – Folders................................................................................................
2.1..... Folder: couchê 180 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto)..........................................................unid......... 0,2001
2.2..... Folder: couchê 180 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto)..........................................................unid......... 0,0750
2.3..... Folder: couchê 180 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ........................................................ unid......... 0,0547
2.4..... Folder: couchê 180 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ......................................................... unid......... 0,0485
2.5..... Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ........................................................ unid......... 0,1917
1.2..... Água mineral, sem gás, copo com 200 ml – Marca: Monteiro Lobato................ ...........................................................................................................unid............. 0,24
2.6..... Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ......................................................... unid......... 0,0652
1.3..... Água mineral, sem gás, garrafa com 510 ml, caixa com 12 garrafas – Marca:
Serrana...............................................................................................cx................. 4,77
2.7..... Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ....................................................... unid......... 0,0478
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 029/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 507/13 para fornecimento de
certificado digital e cpf.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1........ Certificado digital e-cpf tipo A3 com token usb........................ unid..........119,00
2.8..... Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm
(fechado) - 30 x 21 cm (aberto) ...................................................... unid......... 0,0416
2.9..... Folder: couchê 90 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm (fechado)
- 30 x 21 cm (aberto) .........................................................................unid......... 0,1835
2.10... Folder: couchê 90 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm (fechado)
- 30 x 21 cm (aberto) .........................................................................unid......... 0,0603
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 6 2.11.... Folder: couchê 90 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm (fechado)
- 30 x 21 cm (aberto) .........................................................................unid......... 0,0417
2.12... Folder: couchê 90 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 10 x 21 cm (fechado)
- 30 x 21 cm (aberto)..........................................................................unid......... 0,0372
.......... Lote 04 – Revista e Jornal..................................................................................
4.1..... Revista: capa: couchê fosco 250g
miolo:couche brilho 90g, 2 grampos,
reserva de verniz, refile - tamanho: 4 x 4, 42 x 30 x 21 cm (fechada).........................
...........................................................................................................unid......... 0,8498
4.2..... Jornal: papel off set 75gr - 4x4 - tamanho: 21 cm (largura) x 30 cm (altura)
(fechado) - 42 cm (largura) x 30 cm (altura) (aberto), com refile, 01 dobra..................
...........................................................................................................unid......... 0,0681
4.3..... Jornal: lwc 60gr - 4x4; refilado; 1 dobra; papel - tamanho: 27 cm x 41 cm
(fechado) - 51 cm x 41 cm (aberto)
............... unid......... 0,1423
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 184/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 020/13 para serviço de lavagem
completa, lubrificação e lavagem a seco de motor nos veículos da Prefeitura de São
José dos Campos.
ITEM..ESPECIFICAÇÃO.................................UN........QUANT. DE .................PREÇO
.....................................................................................LAVAGENS............. UNITÁRIO
...............................................................................................................REGISTRADO
1.veículos de passeio (154 veículos)
................gm corsa.........................................lv...............1.008.......................... 55,00
...............gm prisma........................................lv................ 600............................ 55,00
.............renault logan......................................lv................. 24............................. 55,00
................ gm celta..........................................lv................ 588............................ 55,00
................. fiat uno...........................................lv................ 228............................ 55,00
................... palio.............................................lv................. 12............................. 55,00
...................zafira............................................lv................ 144............................ 55,00
.................. vectra............................................lv................ 492............................ 55,00
2.
veículos utilitários (73 veículos)
...............vw - kombi........................................lv................ 516............................ 83,00
........ veículo tipo furgão..................................lv................ 132............................ 83,00
........veículo tipo pick up
montana, strada, saveiro, corsa)......................lv................ 228............................ 83,00
........veículo tipo pick up
(s10 cabine simples e dupla)............................lv................ 144............................ 83,00
.veículo tipo pick up - furgãozinho....................lv................. 48............................. 83,00
. veículo tipo van passageiro...........................lv................ 360............................ 83,00
.................. blazer............................................lv................. 24............................. 83,00
..................jumper...........................................lv................. 12............................. 83,00
3.
veículos pesados (34 veículos)
...vw caminhão - titan tactor............................lv................. 36........................... 215,00
............caminhão baú......................................lv................ 144.......................... 215,00
.caminhão - carroceria madeira........................lv................ 204.......................... 215,00
........ caminhão - tanque..................................lv................. 24........................... 215,00
... marcopolo - micro ônibus.............................lv................ 120.......................... 215,00
........vw ônibus 48l e 42l..................................lv................. 48........................... 215,00
.caminhãozinho cabine dupla carroceria madeira lv.................72............................. 215,00
..........caminhão munck...................................lv................. 24........................... 215,00
...... caminhão basculante................................lv................. 24........................... 215,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 220/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 022/13 para fornecimento e
instalação de climatizador de ar evaporativo.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Climatizador de ar evaporativo, com vazão de ar 5.000 m³/h, composto por (02)
dois sistemas de ventilação de abrangência de 30 a 80 m², gabinete a prova de corrosão
em plástico com proteção UV (ultravioleta), temporizador para secagem automática
da colméia ao desligar o equipamento (time: até 30 minutos de funcionamento apos
desligar), venezianas de alumínio com aletas de dupla deflexão (paletas bidirecionais regulagem uma a uma), consumo elétrico Máximo: 210 Watts/hora - medidas: 90 x 90 x
60 cm (variação: +/- 5 cm), suporte de fixação na parede incorporado no equipamento
- Marca: Ecobrisa/EB-80....................................................................Unid...... 3.680,00
02...... Climatizador de ar evaporativo, com vazão de ar 7.000 m³/h, caixa de comando
com (03) três velocidades, painel digital com 3 velocidades, indicação de temperatura
do ar, controle remoto, capacidade de abrangência de 40 a 80 m², gabinete em ABS,
temporizador para secagem automática da colméia, sensor de nível para proteção da
bomba d água, aletas oscilantes verticais e horizontais, consumo elétrico máximo: 250
watts/hora, 220 v - medidas: 90 x 75 x 90 cm (variação: +/- 5 cm) - Marca: Ecobrisa/
EBI-11.................................................................................................unid...... 3.900,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 133/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 006/14 para fornecimento de
sacos plásticos para lixo.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
2........ Saco plástico para lixo, cor preta, capacidade de volume de 30 litros, nas
medidas 59 cm de larg x 62 cm de alt x 0,06 mm ou 60 micras espessura (0,03 mm por
parede) - pacote com 100 unidades - Marca: Chick Clean................ unid........... 0,089
3........ Saco plástico para lixo, cor azul, capacidade de volume de 100 litros, nas
medidas 75 cm de larg x 105 cm de alt x 0,14 mm ou 140 micras de espessura (0,07
mm por parede) - pacote com 100 unidades - Marca: Chick Clean... unid........... 0,500
4........ Saco plástico para lixo, cor azul, capacidade de volume de 15 litros, nas medidas
39 cm de larg x 58 cm de alt x 0,06 mm ou 60 micras de espessura (0,03 mm por
parede) - pacote com 100 unidades - Marca: Chick Clean................ unid........... 0,079
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 348/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 007/14 para prestação de
serviços de cessão de roçadeira profissional e micro trator.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
1........ Cessão de roçadeira profissional, tipo lateral, à gasolina....... ms........ 1.720,00
2........ Cessão de micro trator, cultivador, motorizado........................ ms........ 3.775,00
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
Secretaria de Educação
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo Secretário de
Educação, Célio da Silva Chaves, decide aplicar à empresa KIMPEL SUPRIMENTOS
CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP., CNPJ 56.573.967/000117, as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 1.228,50 (um mil duzentos
e vinte e oito reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e
suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas
atualizações e conforme previsto a cláusula 19ª, subitens 19.5.1 e 19.5.2, do edital do
Pregão Presencial nº 107/2013, em face às irregularidades apontadas nos autos do
Processo Administrativo nº 111745/2013.
Secretaria Municipal de Educação
Ratificação de prorrogação de vigência contratual: Contratante Prefeitura Municipal de
São José dos Campos. Processo: 83.194/2013. Ratifico do Sr Prefeito: 15/04/2014.
Contratado: URBAM – URBANIZADORA MUNICIPAL S/A. Objeto: Ampliação,
reforma e adequação da E.E. Profª Jeni Davi Bacha- SP. Prazo 90 (noventa) dias.
Fundamentado: Artigo 57, § 1º inciso III da Lei Federal 8.666/93.
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de
São José dos Campos. Processo: 110.190/2009. Ratifico do Srº Secretário Municipal
da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão: 15/04/2014. Contratado: José Gilberto
Bezerra Bessa e Maria do Carmo de Faria Bessa – Objetivo: Locação de Imóvel
situado a Rua Vilaça, nº 681 – Centro, São José dos Campos. Finalidade: continuidade
da locação do imóvel que abriga a sede do PROCON - SJC. Valor R$7.012,09 (sete
mil e doze reais e nove centavos) mensais. Prazo: 03 meses. Fundamento: Dispensa
de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia.
Autorizo de prorrogação de vigência contratual: Contratante Prefeitura Municipal de
São José dos Campos. Processo: 24.947/2013. Autorizo do Sr Prefeito: 09/04/2014.
Contratado: VMAX Engenharia e Construção Ltda. Objeto: Executar reforma e
adequação de Edifício Industrial para Implantação do Laboratório de Estruturas
Leves – CINTEQ/IPT, no núcleo do Parque Tecnológico. Prazo 60 (sessenta) dias.
Fundamentado: Artigo 57, § 1º inciso III da Lei Federal 8.666/93.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 114/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Envelope de Papel Kraft. Abertura: 29/04/2014 às 14h00.// PP 115/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais
Odontológicos – Grupo III. Abertura: 30/04/2014 às 09h00.// PP 111/SMS/2014.
Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Arquivo Deslizante. Abertura:
02/05/2014 às 14h00.
Reabertura de licitação: PP 010/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Materiais Descartáveis. Reabertura: 28/04/2013 às 14h00.// PP
081/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Confecções de
Placas Informativas. Reabertura: 29/04/2013 às 14h00.// PP 078/SMS/2014. Objeto:
Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Passe para Condução Rodoviária
Intermunicipal São Paulo x Bauru x São Paulo. Reabertura: 30/04/2013 às 14h00.
Reabertura de licitação: PP 092/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo VII. Reabertura: 02/05/2013
às 14h00.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Reabertura do Chamamento Público com alteração de edital: CH 001/SMS/2014.
Objeto: Contratação de Organização Social para a Prestação de Serviços Técnicos
Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução das Ações e
Serviços de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Putim. Reabertura:
25/04/2014 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 098/SMS/2014. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Imunologia
com Equipamento em Comodato. Reabertura: 29/04/2013 às 09h00.
Prorrogação de licitação com alteração de edital: PP 110/SMS/2014. Objeto:
Prestação de Serviços de Frete com Veículo Leve Capacidade Mínima de 9 Lugares
– Grupo I. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 22/04/2014
às 09h00, foi Prorrogada para: 29/04/2014 às 09h00.// PP 104/SMS/2014. Objeto:
Contratação de Empresa para Transporte de Oxigênio. Informamos que a Licitação em
referência, que aconteceria em 24/04/2014 às 14h00, foi Prorrogada para: 06/05/2014
às 14h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 106/SMS/2014.
Objeto: Aquisição de Microscópios. Informamos que a Licitação em referência, que
aconteceria em 25/04/2014 às 14h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado.// PP
097/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Implantação de
Sistema de Segurança Eletrônica. Informamos que a Licitação em referência, que
aconteceria em 25/04/2014 às 14h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado.// PP
054/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material
de Consumo Hospitalar – Grupo III. Informamos que a Licitação em referência, que
aconteceria em 16/04/2014 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 006/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Dietas Enterais
no item 2. Homologada em: 08/04/2014.// PP 073/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro
de Preços para o Fornecimento de Medicamentos para Uso do Hospital de Clinicas Sul
– Grupo B nos itens 3, 6, 8, 10 e 11. Homologada em: 08/04/2014.// PP 087/SMS/2014.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Controle
de Vetores e Pragas Urbanas. Homologada em: 09/04/2014.// PP 094/SMS/2014.
Objeto: Ata de Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de
Serviços de Frete com Veículo Leve Capacidade Mínima de 5 lugares. Homologada em:
10/04/2014.// PP 085/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos para Uso do CRMI – Anfotericinas no item 2. Homologada em:
10/04/2014.// PP 093/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Materiais de Ostomia nos itens 1 a 5. Homologada em: 11/04/2014.// PP 044/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diclofenaco. Homologada em: 11/04/2014.// CV 002/SMS/2014. Objeto: Contratação de
Serviços de Hospedagem. Homologada em: 14/04/2014.
Julgamento de habilitação (vistoria): PP 005/SMS/2014. Objeto: Fornecimento de
Refeições. Fica inabilitada a empresa CSA California Ltda – EPP.
Julgamento de propostas: PP 066/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Materiais Odontológicos – Grupo I. Ficam classificadas em 1º lugar
as propostas das empresas: Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli nos itens 1 a 3, 6 e
20; Portal Ltda no item 11 e 16; In-Dental Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares
Ltda EPP nos itens 5, 7 a 10 12 a 15 e 17 a 19. Ficam desclassificadas as empresas: InDental Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Ltda EPP e Portal Ltda no item 4.
Indeferimento de recurso: O Secretário de Obras, Engº. Dalton Ferraciolli de Assis,
INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Construtora Bugre Ltda EPP, PI
nº 43081/2014, referente a TP 002/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada em Construção Civil para Executar Obra de Construção das Bases
Descentralizadas SAMU 192 – Parque Industrial, Vila Betânia e Estrada do Cajuru.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 037/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1329/13, para fornecimento de
medicamentos soluções parenterais de grande volume em sistema fechado.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
12.....SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 100 ML - FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.........................................FR................. 15000................0,9490
1.......CIPROFLOXACINA, CLORIDRATO 0,2% (2 MG/ML) - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO,
CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - " SISTEMA
FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ............UN.................. 750..................1,3800
2.......FLUCONAZOL 0,2% (2 MG/ML) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML
DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN................... 30...................2,5900
16 de abril de 2014 - página 7
3.......METRONIDAZOL 0,5% (5 MG/ML) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML
DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN.................. 170..................1,2100
4.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN.................. 200..................2,4100
5.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN................. 1300.................1,0900
6.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN................. 1700.................1,3400
7.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% + SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 500
ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS
DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E,
AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO
NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS
PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. .......................
.............................................................................UN................. 1800.................1,3500
8.......RINGER LACTATO DE SODIO, SOLUCAO - 500 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA
FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ............UN................. 1200.................1,3400
9.......SODIO, BICARBONATO 8,4% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN................... 25.................12,1000
10.....SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA
FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ............UN................ 12000................1,0300
11......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 500 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA
FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ............UN................. 4200.................1,3200
13.....SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - "SISTEMA
FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ............UN................. 1600.................2,2500
14.....AGUA DESTILADA, ESTERIL, APIROGENICA - 250 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO "SISTEMA FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE
CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA
SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES
GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. .........................................
.............................................................................UN.................. 750..................1,0300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 041/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1332/13, para fornecimento de
medicamentos – budesonida.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......BUDESONIDA 32 MCG /DOSE - SPRAY NASAL - FRASCO COM VALVULA
DOSIFICADORA C/ NO MINIMO 120 DOSES....FR.................. 3500...............12,0400
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 8 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 042/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1323/13, para fornecimento de
medicamentos com ação no aparelho respiratório – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......N-ACETILCISTEINA 100 MG - ENVELOPE DE GRANULADO .........................
.............................................................................EV................. 30000................0,2999
2.......N-ACETILCISTEINA 200 MG - ENVELOPE DE GRANULADO...........................
.............................................................................EV................ 100000...............0,3294
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
15.....TONER CB 541A PARA IMPRESSORA HP CLOLOR LASER JET CM1312NFI
MFP, CIANO - PARA 1.400 PAGINAS. ................PC.................... 2......................72,00
16.....CARTUCHO CB 540A DA COR PRETO COM APROXIMADAMENTE 2200
PAGINAS IMPRESSORA HP CLOLOR LASER JET CM1312NFI MFP.........................
.............................................................................PC.................... 3......................72,00
17.....CARTUCHO 564 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP PHOTOSMART
PREMIUM C309A- PRETO- COM NO MINIMO 06 ML.................................................
..............................................................................C...................... 5......................29,90
19.....CARTUCHO DE TINTA PARA FAX ELGIN FHI-3150 - CAPACIDADE MINIMA
400 PAGINAS - COR BLACK...............................UN.................... 1....................126,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 043/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1336/13, para fornecimento de
medicamentos antimicrobianos – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......CIPROFLOXACINA, CLORIDRATO 500 MG - COMPRIMIDO ..........................
.............................................................................CP................ 60000................0,1245
20.....TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG ML-3750ND, COD REFEENCIA LTD305L - PARA 15.000 PAGINAS . OBS: NECESSARIO SER PEÇAS GENUÍNAS DA
MESMA MARCA DO FABRICANTE DA IMPRESSORA DEVIDO AOS EQUIPAMENTOS
ESTAREM DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE COMPRA...................................
.............................................................................UN.................... 7....................274,00
5.......VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG - PO LIOFILO - P/ INFUSAO
INTRAVENOSA.................................................... FA.................... 50...................2,3590
4.......FITA P/ IMPRESSORA EPSON FX-890. ...PC.................... 2........................7,00
6.......CLINDAMICINA, FOSFATO 600 MG - AMPOLA C/ 4 ML.....................................
............................................................................ AM.................. 800..................0,8300
2.......CEFTRIAXONA SODICA 1G - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL - ACOMPANHADO
DE AMPOLA DE DILUENTE: " LIDOCAINA A 1% COM 3,5 ML - PARA USO
INTRAMUSCULAR ".. ......................................... FA.................. 1200.................1,7000
3.......CEFTRIAXONA SODICA 1 G - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL- PARA USO
ENDOVENOSO. .................................................. FA.................. 3800.................0,8700
9.......SULFAMETOXAZOL 200 MG + TRIMETOPRIM 40 MG EM 5 ML - SUSPENSAO
ORAL - FRASCO C/ 100 ML. ..............................FR................... 600..................0,8650
10.....GENTAMICINA, SULFATO 80 MG - AMPOLA C/ 2 ML.........................................
............................................................................ AM.................. 200..................0,2960
12.....CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG - CAPSULA. ........................................
............................................................................ 'CA................. 2000.................0,3260
1.......CEFALOTINA SODICA 1 G - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL - USO IM E EV.. ....
............................................................................. FA................... 450..................1,0400
7.......SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIM 80 MG - AMPOLA C/ 5 ML P/
USO ENDOVENOSO. ........................................ AM.................. 220..................1,2898
11......TOBRAMICINA 0,3% ( 3 MG/G ) - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G.
.............................................................................BG................... 20.................17,0500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 050/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1335/13, para fornecimento de
medicamentos – broncodilatadores e antiasmáticos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
7.......SALBUTAMOL, SULFATO - 100 MCG/ DOSE - AEROSSOL ORAL C/ 200
DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA
ANVISA RDC 88 DE 25/11/08..............................FR.................. 2600.................3,3000
2.......IPRATROPIO, BROMETO 0,25 MG/ML - SOLUCAO P/ INALACAO - FRASCO
C/ 20 ML...............................................................FR................... 600..................0,5000
3.......SALBUTAMOL 2 MG/ 5 ML - XAROPE - FRASCO C/ 120 ML.............................
.............................................................................FR.................. 1000.................0,6000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 116/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1395/13, para fornecimento de
toners, cartuchos e fitas para impressora.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
10.....CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 6940 - COD. 97 - COLORIDO
- MINIMO 17 ML. ..................................................C.................... 125....................44,00
13.....TONER CB 542A PARA IMPRESSORA HP CLOLOR LASER JET CM1312NFI
MFP, AMARELO - PARA 1.400 PAGINAS. ..........UN.................... 3......................72,00
14.....TONER CB 543A PARA IMPRESSORA HP COLOR LASER JET CM1312NFI
MFP, MAGENTA - PARA 1.400 PAGINAS............UN.................... 3......................72,00
2.......CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 3320, 3420, 3425, 3535,
3550, 3745, 3650 E 3845 - COLORIDO - MINIMO 08 ML. ...........................................
..............................................................................C..................... 15.....................39,50
5.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP PHOTOSMART 2575 - PRETO
- 21ML. ................................................................UN.................... 8......................28,50
18.....TONNER PARA IMPRESSORA HP 4015N - CC364X - PARA 24.000 COPIAS. .
.............................................................................UN.................... 1....................220,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 120/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1391/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 12.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......EPINEFRINA 1:1000 - AMPOLA 1 ML ..... AM................. 1200................. 1,1100
2.......DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML - AMPOLA C/ 20 ML .....................
............................................................................ AM.................. 100..................1,9000
5.......CAPTOPRIL 12,5 MG . ..............................CP............... 100000...............0,0145
8.......COLCHICINA 0,5 MG . ...............................CP................. 3000.................0,1630
9.......ANLODIPINA, BESILATO 5 MG . ...............CP................ 15000................0,0199
4.......TRAMADOL 100 MG - AMPOLA 2 ML ...... AM................. 2000.................0,7990
6.......ESCOPOLAMINA, BROMETO 20 MG/ML (HIOSCINA) - AMPOLA 1 ML...........
............................................................................ AM................. 7000.................0,4700
7.......ANLODIPINA, BESILATO 10 MG ...............CP................ 10000................0,0369
10.....CETOPROFENO 100 MG - USO IV - PO LIOFILIZADO......................................
............................................................................. FA.................. 7500.................2,4200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 192/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1458/13, para o fornecimento
de medicamentos anti-hipertensivos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......ENALAPRIL, MALEATO 20 MG..................CP............... 150000...............0,0499
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 204/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 18/13, para o fornecimento de
medicamentos - vitaminas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO
ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/
B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG,
CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D
1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE
0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL)
ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1
ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6
E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG......................
.............................................................................CP............... 170000...............0,0960
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 209/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 19/13, para o fornecimento de
medicamentos para uso do hospital de clinicas sul e centro de referencia de moléstias
infecciosas - crmi.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......LOSARTAN POTASSICO - 25MG. .............CP.................. 150..................0,5800
6.......FUSIDICO, ACIDO 2% - CREME - BISNAGA COM 10 GR. ................................
.............................................................................BG.................... 9.................. 11,4500
2.......IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G - SOLUCAO LIQUIDA PRONTA PARA USO
OU PO LIOFILIZADO + DILUENTE. ................... FA.................... 10...............294,0000
7.......IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 G - SOLUCAO LIQUIDA PRONTA PARA USO
OU PO LIOFILIZADO + DILUENTE. ................... FA..................... 5................595,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 213/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 21/13, para o fornecimento de
materiais de ostomia – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PELICULA PROTETORA DE PELE, COMPOSTA POR NO MINIMO
COPOLIMERO DE METACRILATO. APRESENTACAO: LENCO DE USO UNICO,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PARA PROTECAO DA PELE EXPOSTA AO
CONTEUDO INTESTINAL, URINA, PUS E ADESIVO FORTE.....................................
.............................................................................UN................. 1000.................3,2900
2.......MANGA IRRIGADORA COM FLANGE DE 50 A 70 MM, COM SUPORTE
PARA CINTO, CONFECCIONADA EM PLASTICO ATOXICO, ANTIODOR,
TRANSPARENTE, DRENAVEL, COM ABERTURA SUPERIOR E NO MINIMO 84 CM
DE COMPRIMENTO. ..........................................PÇ................... 20.................20,0000
3.......KIT IRRIGACAO INTESTINAL COMPOSTO POR BOLSA IRRIGADORA DE
MATERIAL PLASTICO, ATOXICO, RESISTENTES E FLEXIVEL COM GRADUACAO
VISIVEL, CAPACIDADE DE 2000 ML, CONTENDO REGULADOR DE VELOCIDADE
E FLUXO, COM CONE PLASTICO SUAVE E ANATOMICO DE FACIL LIMPEZA........
.............................................................................KT..................... 3................122,1900
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 278/14
DATA: 07/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E
LOCAÇÕES LTDA – ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 50.076,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 011/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 14426/14
CONTRATO Nº 279/14
DATA: 07/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEICULOS
AUTHANA LTDA – EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 25.680,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 011/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 14426/14
CONTRATO Nº 280/14
DATA: 08/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GOMAQ MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL COM IMPRESSÃO A LASER
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: R$ 15.749,28
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 26271/14
CONTRATO N° 281/2014
DATA: 11/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TELEFÔNICA BRASIL S/A
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)
PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
VALOR: R$ 302.400,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 12510/14
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 065/14
DATA: 09/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GOMAQ MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS DE IMPRESSAO MONOCROMATICA E
COLORIDA E REPROGRAFIA CORPORATIVA/FICAM SUBSTITUÍDOS 12 (DOZE)
EQUIPAMENTOS “SHARP/MXM753N” POR EQUIPAMENTOS “XEROX WC5875”.
MODALIDADE: 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 117668/13
16 de abril de 2014 - página 9
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 066/14
DATA: 09/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GOMAQ MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS DE IMPRESSAO MONOCROMATICA E
COLORIDA E REPROGRAFIA/ FICAM SUBSTITUÍDOS 51 (CINQUENTA E UM)
EQUIPAMENTOS “SHARP/MXM753N” POR EQUIPAMENTOS “XEROX WC5875”.
MODALIDADE: 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 117668/13
TERMO DE ADITAMENTO N°03 DO CONTRATO N° 25.868/12
DATA: 27/03/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MIXCRED ADMINISTRADORA
LTDA. EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO
SOCIAL
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 641/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133.984/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 26.221/12
DATA: 28/03/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO SJC – CEDIN
OBJETO: CONSTRUÇÃO CEDIN – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO
JARDIM PAULISTA
VALOR: MAIS R$ 226.274,62
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 008/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 67.578/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 26.321/12
DATA: 04/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A – URBAM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS CEMITÉRIOS
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 1.032.168,12
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28677/12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 279/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 144569/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/SMS/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 1190-1204 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 1242 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
OSTOMIA – GRUPO III, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS
REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS
FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 07.569.029/0001-38, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.672.423.119,
COM SEDE À RUA UMBU, Nº 219, SALA 24, ALPHAVILLE, NA CIDADE DE
CAMPINAS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR.
ARARÊ PEREIRA DA COSTA JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 16.578.244 SSP/SP E C.P.F. Nº 023.381.968-13,
RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO, Nº
257, APARTAMENTO F1, BAIRRO SÃO BERNARDO, NA CIDADE DE CAMPINAS SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 02 E 17.
02 EMPRESA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
02.794.555/0001-88, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 86.062.798, COM SEDE À RUA
MÉXICO, Nº 3, APARTAMENTO 401, CENTRO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO RJ, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. ANDREA DE
ALBUQUERQUE DO AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA
DE IDENTIDADE Nº 23265646-0 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 188.659.288-83, RESIDENTE
E DOMICILIADA À AVENIDA ANGÉLICA, Nº 2163 – 13º, SANTA CECILIA, NA CIDADE
DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 03, 04, 05, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 18, 24, 25, 26, 27, 29 E 30.
03 EMPRESA: HOLLISTER DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
00.938.703/0001-65, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 114.641.858.116, COM SEDE À
AVENIDA JABAQUARA, Nº 2958, PLANALTO PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO
PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR.
CLEBER SANTOS SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº 25.815.796-3 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 169.229.698-12, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA FREI MACHADO, Nº 151, JARDIM SÃO BENTO, NA CIDADE
DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01 E 28.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA – GRUPO III, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 10 MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 1190-1204 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA – EPP, COLOPLAST DO BRASIL LTDA E HOLLISTER DO BRASIL LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE MARÇO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
HOLLISTER DO BRASIL LTDA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 15070/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/
SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS
CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 900 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO
PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 910
DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS – DIURÉTICOS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO
SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS
PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA
NUMERADO.
01- EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 67.729.178/0004-91, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 062.996.580.01-02,
COM FILIAL À RUA DA SAUDADE, Nº 45-A, CAMPO DA MOGIANA, NA CIDADE DE
POÇOS DE CALDAS - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
SR. RODOLFO ANTONIO GOMES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 26.781.071-04 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 209.897.42806, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 665,
VILA SÃO JOSÉ, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO
ITEM 04.
02- EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 04.027.894/0003-26, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
104.444.304, COM FILIAL NA AVENIDA JOSÉ SEVERINO, N.º 3530, BAIRRO VEREDA
DOS BURITIS, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO REPRESENTADA
POR SUA PROCURADORA, SRA. HERICKA HOTTUM PEREIRA, BRASILEIRA,
CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 33.101.984-X E DO C.P.F.
Nº 270.111.958-82, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA ARMANDO SALES
OLIVEIRA, Nº 524, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
NO ITEM 06.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIURÉTICOS, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 900 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA E DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 31 DE MARÇO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
APOSTILA Nº 029/14
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 38321/13, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 29.168/13, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO
MARROM LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE VALES TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS.
NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8°, DA LEI N° 8.666/93, TENDO EM VISTA
O REAJUSTE DE TARIFAS CONFORME AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, CONSTANTE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, FICA ALTERADO O VALOR
DO CONTRATO DE R$ 209.790,00 (DUZENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E
NOVENTA REAIS) PARA R$ 221.150,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, CENTO
E CINQUENTA REAIS), NOS TERMOS DO ANEXO DE FLS. 244 DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 38321/2013, DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA
PARA OS ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS
TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADOS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
APOSTILA Nº 030/14
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 6838-4/2011, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 24.029/2011, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM ELEVADORES.
NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8°, DA LEI 8.666/93, EM DECORRÊNCIA DA
VARIAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL FACE AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO
NO PRÓPRIO CONTRATO, COM O REAJUSTE PROPOSTO DE 3,9856%, PASSARÁ
PARA O VALOR MENSAL DE R$ 3.524,85 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) SENDO O VALOR TOTAL DE
R$ 42.298,20 (QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
VINTE CENTAVOS), DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA PARA OS
ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS
OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
16 de abril de 2014 - página 11
Portarias
PORTARIA Nº 03/GP-DFAT/14
DE 09 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO § 5º, DO ARTIGO 157, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL;
R E S O L V E:
ART. 1º. DESIGNAR A SERVIDORA SAMANTA DA COSTA, MATRÍCULA 58258/0,
ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL/CONTADORA, CRC Nº 1SP284373/O-0 E ANDRÉ
LUIZ DE PAULA SOUZA, MATRÍCULA 594678, DIRETOR DE DEPARTAMENTO,
CREA Nº 5060303713-SP, PARA RESPECTIVAMENTE EXERCEREM AS FUNÇÕES
DE GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CONVÊNIO A SER FIRMADO COM
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09 DE ABRIL DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL ANO DE DOIS MIL E
QUATORZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
PORTARIA Nº 006/SF-DFAT/2014
DE 17 DE MARÇO DE 2014
FIXA O ÍNDICE DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA FINS
DE INCIDÊNCIA DO ITBI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PREVISTA NO
DECRETO Nº 15.708 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, DEVE SER ATUALIZADA
MONETARIAMENTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITBI, CONFORME ARTIGO 5º,
§§ 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 383/09, E
CONSIDERANDO QUE O INPC DO IBGE DE JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014
FICOU ESTIPULADO EM 1,27% (UM INTEIRO, VINTE E SETE CENTÉSIMOS POR
CENTO),
R E S O L V E:
ART. 1º. PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ITBI, FICA REAJUSTADA A PLANTA
GENÉRICA DE VALORES EM 1,27% (UM INTEIRO, VINTE E SETE CENTÉSIMOS
POR CENTO), PARA VIGORAR DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2014.
ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 DE MARÇO DE 2014.
FABÍOLA DE PAULA RODRIGUES
SECRETÁRIA INTERINA DA FAZENDA
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL
E QUATORZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
PORTARIA Nº 007/SF-DFAT/2014
DE 10 DE ABRIL DE 2014
FIXA O ÍNDICE DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA FINS
DE INCIDÊNCIA DO ITBI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PREVISTA NO
DECRETO Nº 15.708 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, DEVE SER ATUALIZADA
MONETARIAMENTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITBI, CONFORME ARTIGO 5º,
§§ 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 383/09, E
CONSIDERANDO QUE O INPC DO IBGE DE JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 FICOU
ESTIPULADO EM 2,10% (DOIS INTEIROS E DEZ CENTÉSIMOS POR CENTO),
R E S O L V E:
ART. 1º. PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ITBI, FICA REAJUSTADA A PLANTA
GENÉRICA DE VALORES EM 2,10% (DOIS INTEIROS E DEZ CENTÉSIMOS POR
CENTO) PARA VIGORAR DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2014.
ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE ABRIL DE 2014.
FABÍOLA DE PAULA RODRIGUES
SECRETÁRIA INTERINA DA FAZENDA
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL
E QUATORZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
Publicação resumida Portaria 631/2014
de 31 de março de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de
suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 8624/94, de 29
de dezembro de 1.994:
Considerando que conforme demonstrado através de documentação contida nos
autos de averiguação preliminar nº 121099/2013, o servidor RAFAEL MARQUES DOS
SANTOS, matrícula nº 56.435-3 ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado
na Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, na data de 25 de outubro de 2013, teria
cometido irregularidade administrativa que implica infração ao artigo 97, incisos II e
III, e 98, inciso IV, da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação de
penalidade prevista na referida Lei, se devidamente comprovada a prática do ilícito
administrativo;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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16 de abril de 2014 - página 12 Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através do Processo de
Sindicância, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório
e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, resolve:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração do fato
relatado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a
Terceira Comissão Processante PROCED 3, a saber:
Presidente: Sra. Conceição Rodrigues Martins
Membro Auxiliar: Sra. Joana de Fátima de Almeida
Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 31 de março de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 677/2014
08 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 32, inciso VII da da Lei Complementar 056/92, resolve:
DECLARAR, a vacância do cargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE, da
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO,
de provimento efetivo em razão do falecimento do seu ocupante, a Sra. CELESTE DA
SOLEDADE ROMANA, matrícula 315027/1, a contar de 11/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Abril do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 681/2014
10 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 123/DPRAF/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. LUDMILA GONCALVES DA SILVA SANTOS, matrícula 488290/1,
ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da
DIVISÃO POSTURAS MUNICIPAIS, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações
em substituição ao Sr. JULIO FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA, durante o
período de gozo de férias de 06/03/2014 a 15/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Abril do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 683/2014
10 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0098/SME/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. EDUARDO AUGUSTO FERNANDES, matrícula 520682/1, para ocupar
o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Abril do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 689/2014
10 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 145299/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SELMA GOMES
RIBEIRO, matricula nº 155860/1, ocupante do cargo de MÉDICO 40H, da SECRETARIA
DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa a ser denominado MÉDICO, do Quadro
Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 09, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Abril do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 691/2014
10 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 137437/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. LUIZ CARLOS
TADEU BOTTECCHIA, matricula nº 238464/1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO,
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento efetivo, que passa
a ser denominado ANALISTA TÉCNICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao
Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Abril do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Portaria Nº 702/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 120/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. HENRIQUE HELIO DA SILVA, matrícula 598568/1, do cargo de
GERENTE DE PROGRAMAS I, padrão 20, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA
DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6965/2005, a contar de
01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 704/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 150/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. LARISSA VALERIA ALMEIDA DA SILVA, matrícula 592098/2, do
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, padrão 15, da SECRETARIA DE SAUDE,
de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 705/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do Decreto n° 13746, de 20/10/2009, de acordo com o artigo 9º, item II, da
Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 145/SG/2014,
resolve:
NOMEAR, a Sra. LARISSA VALERIA ALMEIDA DA SILVA, para exercer o cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento
COMISSÃO, criado pela Lei 4221/1992, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 706/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 140/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. MATHEUS OTONI CANDIDO, matrícula 594449/1, do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6462/2003, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 707/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 141/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. MATHEUS OTONI CANDIDO, para exercer o cargo de GERENTE DE
PROGRAMAS I, padrão 20, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO,
de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6965/2005, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 709/2014
de 14 de abril de 2014
A Secretária de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da
Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno
nº
27701/2014, resolve:
Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 317/2014, que instaurou o Processo
Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 21 de abril de 2014.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 14 de abril de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 710/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 142/SG/2014, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
NOMEAR, a Sra. AYANDHARA STEPHANI DIAS MORAES, para exercer o cargo
de ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6462/2003, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 711/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. CELSO SADAHIRO YAGNI, matrícula 480761/2, do cargo
de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
6353/2003, a contar de 10/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 712/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 126/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUCAS RODOLFO CESARE HONORIO, para exercer o cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, padrão 15, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 713/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. REINALDO SERGIO PEREIRA, matrícula 589860/1, do
cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, padrão 23, do GABINETE DO PREFEITO, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 14/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 714/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9° Item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. CESAR GODOY BERTAZZONI, matrícula 591083/1, para exercer
interinamente e cumulativamente com o cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, padrão 21, as funções de CONSULTOR LEGISLATIVO, padrão 23, do
GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, a contar de 14/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 716/2014
14 de Abril de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO Nº 058/CÂMARA/2014, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria Nº 1424/2009, de 18/05/2009, que colocou à disposição
da CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. WAGNER KAMOEI,
matrícula 333467/1, ocupante do cargo OPERADOR DE TRÁFEGO, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, a partir de 14/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Abril do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
PROCESSO INTERNO
Processo nº 22816/2013
Processo nº 95852/2012
Antonio Marcos da Fonseca – Matrícula nº 122067/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 99294/2013
Processo nº 60450/2013
Antonio Pereira Lima – Matrícula nº 233543/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
16 de abril de 2014 - página 13
PROCESSO INTERNO
Processo nº 99344/2013
Processo nº 58773/2013
João Batista Barbosa - Matrícula n° 183783/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de advertência disciplinar, por infringência ao artigo
97, incisos II, III e VII, e nos termos do artigo 107, inciso I, c.c. artigo 109, ambos da Lei
Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração em exercício
PROCESSO INTERNO
Processo nº 100595/2013
Processo nº 53424/2013
Jairo Felipe Teodoro - Matrícula n° 288852/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de advertência disciplinar, por infringência ao artigo
97, incisos I, III e VII, e nos termos do artigo 107, inciso I, c.c. artigo 109, ambos da Lei
Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 99444/2013
Processo nº 73282/2013
Marcos Roberto da Silva - Matrícula n° 248150/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de advertência disciplinar, por infringência ao artigo
97, incisos II, III e VIII, e nos termos do artigo 107, inciso I, c.c. artigo 109, ambos da
Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração em exercício
PROCESSO INTERNO
Processo nº 57940/2013
Processo nº 108376/2012
Ary Fortunato Garcia - Matrícula n° 227659/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 05 (cinco) dias, por
infringência ao artigo 97, inciso X, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. artigo 108,
da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Educação
PORTARIA Nº 47/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada
pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:
Artigo 1º. Fica aprovado o Plano Escolar da Escola de Educação Infantil de São José
dos Campos, abaixo relacionada:
Centro Educacional Coração de Maria, situado à Rua José Domingos Auricchio, nº 95,
Jardim Portugal, São José dos Campos, SP, mantido por Centro Educacional Coração
de Maria Ltda, CNPJ nº 09.089.516/0001-29, Protocolo nº 33/VE/14, em 04/04/2014.
Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão da Unidade
Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 04 de abril de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Portaria n.º 048/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal 9394/96 e na
Deliberação CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada ela
Portaria n.º058/SE/02, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Ficam aprovados os Planos Escolares/Projeto Educativo das Escolas de
Educação Infantil de São José dos Campos jurisdicionadas a esta Secretaria, abaixo
relacionadas:
Escola de Educação Infantil Cantinho da Criança, localizada à Rua dos Cajueiros, nº
261, Jardim das Indústrias, São José dos Campos, SP, mantida por Escola de Educação
Infantil Cantinho da Criança S/C Ltda, CNPJ n.º 04.265.030/0001-80, Protocolo n.º 30/
VE/14 em 17/03/14.
Centro de Orientação e Recreação Magia do Saber, localizado à Rua Geraldo Ferreira
Tavares, nº.140, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos,SP, mantido por
Centro de Orientação e Recreação “Magia do Saber” Ltda, CNPJ nº. 04.831.809/000116, Protocolo nº. 38/VE/14 em 25/03/14.
Instituto Recreativo Blim Blam, localizado à Rua Bucareste, nº.18, Jardim Oswaldo
Cruz, São José dos Campos, SP, mantido por Maria Augusta de Lima Tenguan Ltda.
ME, CNPJ nº.03.699.526/0001-08, Protocolo nº. 16/VE/14 em 13/03/14.
Planetário-Berçário e Escola de Educação Infantil, localizado à Rua Pascoal Moreira,
nº.485, Jardim Esplanada, São José dos Campos, SP, mantido por Planetário – Berçário
e Escola de Educação Infantil Ltda.ME, CNPJ nº.05.950.065/0001-11, Protocolo nº. 05/
VE/14 em 11/03/14.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão da Unidade
Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 14 Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 08 de abril de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 49/SME/14
O Secretário Municipal de Educação com fundamento na Lei 9394/96, e Deliberação
CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº
058/SE/02, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado, o Projeto Educativo de 2014 da ESCOLA INFANTIL TIA LUCIA,
localizada à Rua Nelson Sommier Molina, 84, Conjunto 31 de março - São José dos
Campos, CNPJ nº 02.926.114/0001-92, Protocolo nº 11/VE/2014 em 04/04/14.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão das
Unidades Escolares, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 09 de abril de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 50/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada
pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Escolar da Escola de Educação Infantil de São José
dos Campos, abaixo relacionada:
“Colégio Fernão Capelo Gaivota”, situado à Rua Gisele Martins, nº 890, Jardim
Morumbi, São José dos Campos, SP, mantido por Colégio Fernão Capelo Gaivota Ltda
ME, CNPJ nº 04.731.187/0001-54, Protocolo nº. 04/VE/14, em 07/04/2014.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão da Unidade
Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de abril de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°53/ SME/2014
Considerando o contrato n° 062/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Alexandre Pereira da Silva Janucci, para
transporte de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°54/ SME/2014
Considerando o contrato n° 045/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Angela Cristina de Paiva Batista, para
transporte de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°55/SME/2014
Considerando o contrato n° 064/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Catarina Ramos Fonseca, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 56/SME/2014
Considerando o contrato n° 050/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e David Rodolfo Campos Barbosa, para
transporte de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°57/SME/2014
Considerando o contrato n° 063/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Edson Jose Vieira, para transporte de alunos
residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°58/SME/2014
Considerando o contrato n° 056/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Edvaldo Serafim Rodrigues, para transporte
de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°59/SME/2014
Considerando o contrato n° 058/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Elias Pereira da Rosa, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°60/SME/2014
Considerando o contrato n° 047/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Eliesio Donizette Nogueira, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°61/SME/2014
Considerando o contrato n° 057/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e João Valdeci Vilas Boas, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°62/SME/2014
Considerando o contrato n° 052/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Luciana Diemert dos Reis, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°63/SME/2014
Considerando o contrato n° 059/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Luis Fernando da Silva Felix Pereira, para
transporte de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°64/SME/2014
Considerando o contrato n° 054/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Marco Antonio Da Silva Torres, para
transporte de alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°65/SME/2014
Considerando o contrato n° 048/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Mércio Batista Leite, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°66/SME/2014
Considerando o contrato n° 060/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Nilson Vitorino, para transporte de alunos
residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
16 de abril de 2014 - página 15
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°67/SME/2014
Considerando o contrato n° 049/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Oswaldo Dos Santos, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°68/SME/2014
Considerando o contrato n° 053/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Paulo Sérgio Marcondes, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°69/SME/2014
Considerando o contrato n° 051/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria de Educação e Sebastião Barbosa Filho, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N°70/SME/2014
Considerando o contrato n° 055/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria de Educação e Valdir Jose Miranda, para transporte de
alunos residentes na zona rural de São Francisco Xavier:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Nome: Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - Matricula 59678/6-1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
ATO DA MESA Nº 15/2014
De 08 de abril de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
942/2014, processado sob o n.º 3659/2014, de autoria da Verª Renata Paiva, aprovado
em 08 de abril de 2014, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a Verª Renata Paiva para representar a Câmara Municipal, sem ônus,
em Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa da Bacia do Rio Paraíba do
Sul, na cidade de Volta Redonda/RJ, às 18 horas, no dia 10 de abril de 2014.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de abril de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 16 Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
ATO DA MESA Nº 16/2014
De 08 de abril de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
957/2014, processado sob o n.º 3755/2014, de autoria da Verª Renata Paiva, aprovado
em 08 de abril de 2014, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a Verª Renata Paiva para representar a Câmara Municipal, sem ônus,
em Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa do Rio Paraíba do Sul, na
cidade de Resende/RJ, às 19 horas, no dia 16 de abril de 2014.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de abril de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2014
10 de abril de 2014
Concede o titulo de "Cidadã Joseense" à pianista Rita de Cássia Barreto Vilaça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art 1º Concede o titulo de "Cidadã Joseense" à pianista Rita de Cássia Barreto Vilaça.
Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 10 de abril de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 3566/2014
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2014
Autoria: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária
PORTARIA Nº 174/14
De 14 de abril de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Willis, resolve:
I – NOMEAR o senhor MILTON DOS SANTOS para o cargo de Oficial Parlamentar,
padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro
de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de
1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 14 de abril de 2014.
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quatorze dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Fundação Cutural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente Alcemir
Palma, autoriza a publicação do extrato de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATO................... 033 DISPENSA 028/2014
CONTRATADO.............. LUCILENE DE SOUZA DIAS
OBJETO........................ ABERTURA DA FESTA DO MINEIRO CO TOQUE DE
...................................... BERRANTE.
VALOR........................... R$ 400,00
VIGENCIA..................... 22/04/14
CELEBRADO EM.......... 03/04/14
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
CONTRATO................... 036 DISPENSA 030/2014
CONTRATADO.............. LUIZ GONZAGA COELHO
OBJETO........................ ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO FESTIDANÇA.
VALOR........................... R$7.950,00
VIGENCIA..................... 10/04 A 10/05/2014
CELEBRADO EM.......... 04/04/2014
......................................
CONTRATO................... 038 DISPENSA 032/2014
CONTRATADO.............. NUMAC PROJETOS E EVENTOS LTDA - EPP
OBJETO........................ DESENVOLVIMENTO DE CONCEITO E PROJETO
...................................... ARQUITETÔNICO E DE DESIGN INTERNO PARA
...................................... MONTAGEM DE STAND NO FESTIVAL LITERÁRIO DA
...................................... MANTIQUEIRA.
VALOR........................... R$7.830,00
VIGENCIA..................... 05 E 06/04/2014
CELEBRADO EM.......... 04/04/2014
......................................
CONTRATO................... 032 DISPENSA 027/2014
CONTRATADO.............. JULIO SUNE
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO PROJTO RÁDIO NA FEIRA COM ESTÚDIO
...................................... AO AR LIVRE NA FEIRA DO JD. COLONIAL.
VALOR........................... R$6.950,00
VIGENCIA..................... 01/04 A 28/09/2014
CELEBRADO EM.......... 01/04/2014
......................................
CONTRATO...................
029 DISPENSA 024/2014 (publicação por convalidação)
CONTRATADO.............. POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA CAMARGO
OBJETO........................ SERVIÇOS DE INTERVENÇÕES POÉTICAS NO SARAU DA
...................................... CASA DE CULTURA FLÁVIO CRAVEIRO E NO PROJETO
...................................... RÁDIO NA FEIRA DO JD. COLONIAL.
VALOR........................... R$2.000,00
VIGENCIA..................... 29 E 30/03/2014
CELEBRADO EM.......... 28/03/2014
PRORROGAÇÕES
1º TERMO AO CONTRATO
016/2013 – EDITAL 014/FCCR/DC/2013
CONTRATADO.............. FERNANDO BENTO MOLINARI
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NA ÁREA DE MÚSICA
...................................... COM O ESPETÁCULO FUSION NO VALE.
VIGENCIA..................... 01/05/2014 A 31/05/2014
CELEBRADO EM.......... 02/04/14
......................................
1º TERMO AO CONTRATO
022/2013- edital 014/FCCR/DC/2013
CONTRATADO.............. MARCILIO DE SOUZA LIMA
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES DE MUSICA COM ESPETACULO DUO
...................................... MARCILIO LIMA E KABÉ PINHEIRO
VIGENCIA..................... 01/05/2014 A 31/05/2014
CELEBRADO EM.......... 02/04/2014
......................................
1º TERMO AO CONTRATO 03/2013- EDITAL 015/FCCR/DC/2013
CONTRATADO.............. ALEX DOMINGOS CARDOSO
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DE TEATRO COM
...................................... ESPETACULO SARDENTINHA E PARAFUSO EM DOCES
...................................... TRAVESSURAS.
VIGENCIA..................... 01/05/2014 A 31/05/2014
CELEBRADO EM.......... 02/04/2014
......................................
1º TERMO AO CONTRATO 05/2013 – EDITAL 015/FCCR/DC/2013
CONTRATADO.............. CENTRAL DE ARTES CÊNICAS LTDA – ME
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DE TEATRO COM
...................................... O ESPETÁCULO UM DIA OUVI A LUA.
VIGENCIA..................... 01/05 A 31/05/2014
CELEBRADO EM.......... 02/04/2014
......................................
1º TERMO AO CONTRATO 08/2013 – EDITAL 015/FCCR/DC/2013
CONTRATADO.............. RENATO GOMES DE SOUSA JR.
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DE TEATRO COM
...................................... O ESPETÁCULO PÉ NA CURVA.
VIGENCIA..................... 01/05 A 31/05/2014
CELEBRADO EM.......... 02/04/2014
Gerência de Recursos Materiais (GRM) - CONTRATOS
CONTRATADO ............. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO .................. Nº004/AF116-DISP/2014
OBJETO ....................... A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL –
...................................... SISTEMA PUBNET
VALOR .......................... R$ 46.445,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e
...................................... cinco reais) para o período de 12 (doze) meses
VIGENCIA .................... 10/03/2014 a 10/03/2019 (sessenta meses)
CELEBRADO EM ......... 10/03/2014
.....................................
CONTRATADO ............. DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E
...................................... ACESSO LTDA
CONTRATO .................. 005/AF114-DISP/2014
OBJETO ....................... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
...................................... MANUTENÇAÕ DE RELÓGIOS DE PONTO
VALOR .......................... R$5.950,00 (Cinco mil e novecentos e cinquenta reais)
VIGENCIA .................... 10/03/2014 a 09/03/2015
CELEBRADO EM ......... 10/03/2014
CONTRATADO ............. PAULICEIA ARQUITETURA RESTAURO E PROJETOS
...................................... CULTURAIS LTDA
CONTRATO .................. 006/CV001/FCCR/2014
OBJETO ....................... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
...................................... ELABORAÇÃO DE Projetos EXECUTIVOS (arquitetura e
...................................... complementares) para REFORMA DO CINE TEATRO
...................................... BENEDITO ALVES
VALOR .......................... R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
VIGENCIA .................... 17/03/2014 a 16/07/2014
CELEBRADO EM ......... 17/03/2014
......................................
PRORROGAÇÃO
CONTRATADO ............. MINOL-TEC LTDA - EPP
7º T.A CONTRATO ....... 002/PP016-2010/FCCR-DA/2011
OBJETO ....................... LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REPRODUÇÃO
...................................... XEROGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE TODO O
...................................... MATERIAL EXCETO PAPEL
VALOR .......................... R$63.450,00 (Sessenta e três mil e quatrocentos e cinquenta
...................................... reais)
VIGENCIA .................... 18/03/2014 a 17/03/2015
CELEBRADO EM ......... 18/03/2014
REGISTRO DE PREÇOS:
Em cumprimento à Lei 8.666/93, § 2º do art.15º e Portaria 027/P/FCCR/2005, que
regulamenta o Registro de Preços na FCCR, segue relação de Ata de Registro de Preços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/FCCR/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/EDITAL008/FCCR/2013
PROCESSO INTERNO Nº 0565/SG/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 11/07/2013 a 10/07/2014.
Aos onze dias do mês de julho de dois mil e onze, na Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, personalidade jurídica de direito privado, pertencente à Administração Pública
Indireta Municipal, com sede à Avenida Olivo Gomes, nº 100, bairro Santana, São José
dos Campos - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.704/0001-49, Inscrição Estadual
isenta, neste ato representada pelo Diretor Administrativo – Sr. Vicente de Moraes Cioffi,
nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinada
com a Portaria nº 027/P/2005, de 30 de novembro de 2005 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, conforme Relatório de Classificação Final
dos autos constantes às folhas nº 103 do processo licitatório, homologado às folhas
108 do mesmo processo, registra os preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: ALVINO´S CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 73.099.418/0001-71, Inscrição Estadual nº 645.204.923.115, Inscrição Municipal
nº86785 - com sede à Avenida Rui Barbosa, 1367 - Santana, na cidade de São José
dos Campos, representada pelo Sr. Alvino de Souza Dias Neto, portador do CPF
nº038.507.508-17 e do RG nº15.227.629-4, residente e domiciliado à rua Cap. Roberto
Ferreira Maldos, 358 – Jd. Bela Vista, na cidade de São José dos Campos, classificada
em 1º lugar nos itens 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços do objeto do Pregão Presencial nº
006/EDITAL008/FCCR/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Fundação Cultural
Cassiano Ricardo não será obrigada a adquirir os serviços referidos no Anexo I
(Planilha de Preços) exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela Presidência, Diretoria
Administrativa, Diretoria Cultural e Diretoria de Patrimônio Histórico da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição
de compra, justificativa da necessidade da contratação e emissão de Autorização de
Fornecimento.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes do Anexo I (Planilha de Preços), de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final dos Autos do procedimento
licitatório Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, constante às fls. nº103 do
processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/
FCCR/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das
propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o local da prestação dos serviços será estabelecido na
Autorização de Fornecimento.
5.1.1. A Autorização de Fornecimento será emitida pela Gerência de Recursos
Materiais da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data do evento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetivados em até 05 (cinco) dias corridos, após a prestação
dos serviços e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, desde que aprovada pela
Fiscalização da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
16 de abril de 2014 - página 17
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013 e a proposta da empresa ALVINO´S
CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da cidade de São José dos Campos/
SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 11 de julho de 2013.
CONTRATANTE:
VICENTE DE MORAES CIOFFI
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
CONTRATADA:
ALVINO DE SOUZA DIAS NETO
ALVINO´S CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME
ITEM.............QTDE.............UM.............DESCRIÇÃO.................. VALOR................. VALOR
.................................................................................................UNITÁRIO................. TOTAL
01................. 3.500.............KIT.............Fornecimento de sanduíche de pão de forma com
2 fatias de queijo prato, 2 fatias de peito de peru, 1 fruta (maça, pêssego, poncã ou
banana), 1suco de fruta gelado, de boa qualidade, em caixa individual de 200ml. OBS:
Os sanduíches deverão ser envolvidos individualmente em plástico filme e armazenados
juntamente com a fruta fresca higienizada, também envolvida no plástico filme. Os itens do
kit devem ser acondicionados em caixa de isopor.....................R$10,36........ R$36.260,00
03................1.500........... KIT........... Fornecimento de sanduíche de pão de forma com
2 fatias, cortado ao meio, recheado com patê de ricota, peito de peru, cenoura ralada,
requeijão ou cream-chease; 1 barra de cereal com, no mínimo, 22 gramas; 1 suco
gelado, de boa qualidade, em caixinha individual de 200 ml cada. OBS: Os sanduíches
deverão ser embalados individualmente em plástico filme. Os itens do kit devem ser
acondicionados em caixa de isopor..................................... R$11,50........R$17.250,00
04.................. 30.............. KIT........... Fornecimento de 04 tipos de salgados assados
(sendo 25 unidades de cada, pesando de 20 a 30 gramas cada salgado), servido em
recipiente forrado com toalhinha de celofane decorado; 01 tipo de bolo grande cortado
em fatias de 1,5cm cada; 03 caixas de suco de frutas, gelado, sabores variados e de
boa qualidade, embalagem de 1 litro cada, devendo conter 1 unidade light................
...........................................................................................R$100,00..........R$3.000,00
06................1.000........... PC............ Suco de frutas de boa qualidade, sabores
variados, em caixa de 1 litro, gelado, 100 unidades light.......R$6,25..........R$6.250,00
07................2.000........... PC............ Refrigerante em lata (normal e light) de 350 ml,
gelado.....................................................................................R$3,00..........R$6.000,00
08................. 500............. Pessoa..... Serviço de Alimentação simples para camarim
contendo: 03 tipos de sucos em caixa de 1 litro, normal e light, de boa qualidade,
gelado, água mineral em copo de 200 ml sem gás, 03 tipos de salgados assados, 02
tipos de doces (bolos, carolinas, ou outros). Levar sacos de gelos separadamente
quando solicitado, café com e sem açúcar, adoçante e açúcar a parte........................
.............................................................................................R$25,80........R$12.900,00
09................. 160............. Pessoa..... Serviço de Buffet (camarim) tipo médio (evento
em S. Francisco Xavier - Festival da Mantiqueira) para atender os artistas durante os
shows apresentados no local. Garrafas de água com e sem gás, de 500 ml gelado
e sem gelo, garrafas de Isotônico (2 sabores), sucos em caixa de 1 litro 03 sabores
variados, latas de refrigerantes (normal, light e diet) 350 ml, todos gelados. 03 tipos de
frutas da estação servidas em bandejas de inox forradas com toalhas de pano, papel
ou celofane decorado, 03 tipos de salgados assados, tábua de frios (4 tipos diferentes)
e pães, sanduíche de metro, garrafa de café amargo e outra adoçada. Açúcar e
adoçantes a parte acondicionados em recipientes de inox separadamente. 2 tipos de
doces e 01 tipo de petit four doce. Os utensílios utilizados neste evento serão de vidro
e as bandejas serão de inox forradas com toalhinhas de celofane decoradas, devendo
também a empresa fornecer copos para sucos, água e café, todos descartáveis para
atender a equipe de montagem e produção do evento. Deverá ter balde de gelo na
mesa.....................................................................................R$51,50..........R$8.240,00
10................. 700............. Pessoa..... Serviço de Buffet (camarim), tipo simples para
evento Virada Cultural Paulista, contendo: 03 tipos de sucos, de boa qualidade, em
caixas de 1 litro (normal e light), gelados; refrigerantes de lata de 350 ml – normal e
diet (coca/guaraná), gelados; Gatorade gelado; café amargo com açúcar e adoçante
à parte; água mineral em copo de 200 ml sem gás; 03 tipos de salgados assados; 02
tipos de doces (bolos, carolinas ou outros); cesta de frutas frescas da época, com,
no mínimo, 03 tipos de frutas; bombons e balas. Os utensílios utilizados no evento
(descartável ou de louça) serão fornecidos pela empresa contratada que será avisada
com antecedência, qual utensílio deverá providenciar, dependendo do tipo do evento. .............................................................................................R$38,00........R$26.600,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 18 11.................. 200............. Pessoa..... Serviço de Buffet superior contendo: 03 tipos de
suco natural com açúcar e adoçante servidos à parte, gelados; refrigerantes de lata
de 200 ml – normal, diet e light (coca/guaraná), gelados; café amargo com açúcar
e adoçante à parte; água mineral em garrafinhas de 500 ml cada, com e sem gás.
03 tipos de salgados assados; 02 tipos de doces (bolos, carolinas ou outros); cesta
de frutas frescas da época, com, no mínimo, 03 tipos; 02 tipos de petit four doces
e salgados; tábua de frios de 4 tipos diferentes. Os utensílios utilizados no evento
(deverão ser todos de louça) e fornecidos pela empresa contratada. Deverá ter balde
gelo na mesa........................................................................R$40,20..........R$8.040,00
12................. 200............. Pessoa..... Serviço de Buffet (coffe-break) período da manhã
ou tarde, (Revelando – Encontro de Dirigentes Culturais e outros eventos), composto
de café com e sem açúcar, leite, sucos de frutas em caixas de 1 litro de boa qualidade,
gelado, pãezinhos de batata pequenos com 2 tipos de recheios (presunto e queijo
prato), (peito de peru e queijo branco), manteiga em pote, pão de queijo, geleias,
requeijão, bolos de 3 sabores já cortados em pedaços de 1,5cm. Os utensílios utilizados
no evento (descartável ou de vidro) serão fornecidos pela empresa contratada, que
será avisada com antecedência qual utensílio deverá providenciar, dependendo do
tipo do evento.......................................................................R$27,25..........R$5.450,00
TOTAL GERAL........................................................................................R$129.990,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/FCCR/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/EDITAL020/FCCR-DA/2013
PROCESSO INTERNO Nº 1001/SG/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 23/10/2013 a 22/10/2014.
Aos 23 dias do mês de outubro de dois mil e treze, na Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, personalidade jurídica de direito privado, pertencente à Administração Pública
Indireta Municipal, com sede à Avenida Olivo Gomes, nº 100, Bairro Santana, São
José dos Campos-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.704/0001-49, Inscrição
Estadual isenta, o Diretor Administrativo – Vicente de Moraes Cioffi, nos termos do
art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinada com a Portaria
nº 027/P/2005, de 30 de novembro de 2005 e das demais normas legais aplicáveis,
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 017/
EDITAL020/FCCR-DA/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos autos
constantes à folha nº 332 do processo licitatório, homologado às folhas nº 337 do
mesmo processo, registra os preços para FORNECIMENTO DE CARTUCHOS DE
TINTA E TONERS PARA IMPRESSORAS, conforme Anexo I, desta, tendo sido os
referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º
lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº10.210.196/0001-00, Inscrição Estadual nº 647.536.301.113, com sede
à Rua Rubião Júnior, 2633, na cidade de São José do Rio Preto, SP, representada
pelo Sr. André Correa da Rocha, portador do CPF nº 220.578.458-77 e do RG nº
29.896.216-0, residente e domiciliado à Rua Max Brandt, 541, na cidade de São José
do Rio Preto, classificada em 1º lugar nos itens 01 ao 15 do Lote 01 e nos itens de 01
ao 9 do Lote 02.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços dos itens do Anexo I do Pregão
Presencial nº 017/EDITAL020/FCCR-DA/2013, conforme descrito no preâmbulo do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Fundação Cultural
Cassiano Ricardo não será obrigada a adquirir os materiais referidos no Anexo I,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as áreas da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição
de compra, justificativa da necessidade da aquisição e emissão de Autorização de
Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes do Anexo I desta, de acordo com a respectiva classificação,
constante no Relatório de Classificação Final dos Autos do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 017/EDITAL020/FCCR-DA/2013, constante à folha nº332 do
processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 017/EDITAL020/
FCCR-DA/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das
propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº017/EDITAL020/FCCR-DA/2013,
pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos serão efetivados em até 10 (dez) dias, após a entrega dos
materiais e da entrega do DANFE e do envio do arquivo eletrônico XML da NFe –
devidamente validado no Visualizador da NFe, desde que devidamente aprovados
pela Fiscalização da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
5.2. Será obrigatória a apresentação de nota fiscal eletrônica, conforme dispõe a
Portaria CAT 162/2008.
5.3. Obriga-se a empresa contratada, nos termos do Art. 7º da Portaria CAT 162/2008
a emissão de NF-e, bem como o envio para o e-mail [email protected] do
arquivo XML, chave de acesso e certificado de autenticidade e do DANFE em formato
PDF antes da entrega do produto. O contribuinte que estiver desobrigado da emissão
da NF-e, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, deverá constar no corpo da
Nota Fiscal, no campo “informações complementares” a expressão: Dispensado da
emissão de NF-e PCAT 162/2008 Art.7º, parágrafo 4º, hipótese.....” (citar o inciso a que
se refere a dispensa).
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
5.4. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS e ao FGTS ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação estiverem com validade expirada, o pagamento ficará
retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
6.1. O prazo das entregas futuras será de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento
pelo fornecedor da Autorização de Fornecimento dos respectivos pedidos.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens individuais lacradas e
internamente envolvidos por material que ofereça proteção ao calor e à umidade, no
Almoxarifado da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada à Av. Olivo Gomes, 100,
Santana, São José dos Campos/SP, no horário das 08 às 11h30 e das 13 às 16h30.
6.3. Os produtos deverão ser obrigatoriamente novos e de primeiro uso, não
se considerando como novos os que tenham sofrido qualquer processo de
reaproveitamento, reciclagem, recarga ou remanufatura em seus componentes.
6.4. Os itens constantes na Planilha de Preços como originais são desta forma
descritos, tendo em vista que os equipamentos para os quais se destinam encontramse no período de garantia e o termo de garantia destes estabelece a não cobertura de
defeitos em razão do uso de suprimentos e peças de outras marcas.
6.5. Serão considerados originais, os cartuchos de tinta e toners produzidos pelo
mesmo fabricante das impressoras para as quais se destinam, contendo os selos
holográficos para atestar a garantia dos fabricantes.
6.6. Serão considerados compatíveis, os cartuchos de tinta e toners que utilizam
matéria prima nova desde a carcaça, passando pelos circuitos, até a tinta, apesar de
não serem produzidos pelos fabricantes das impressoras para as quais se destinam.
Nas embalagens trazem o termo “compatível”, o código do produto dado por seu
próprio fabricante, e o código do cartucho original para facilitar a conversão por parte
do usuário.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE ENTREGA:
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade
mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) Todas as embalagens deverão ser identificadas com etiquetas contendo o nome
do fornecedor, número da Autorização de Fornecimento emitida pela Contratante,
prazo de validade e prazo de garantia do produto fornecido e número da Nota Fiscal
Eletrônica ou DANFE emitidos pelo fornecedor, e considerado conforme, mediante
avaliação feita por amostragem do produto;
b) Quantidade sem conformidade com o estabelecido na Autorização de
Fornecimento.
d) Entrega no prazo previsto na Autorização de Fornecimento.
7.2.1. O produto em evidente desconformidade com as especificações exigidas
será recusado no ato da entrega, ou mediante envio de Termo de Constatação de
Irregularidade – T.C.I. pelo Almoxarifado da Contratante.
7.2.2. Será de total responsabilidade do fornecedor, providenciar a regularização e a
entrega do produto adquirido dentro do prazo previsto.
7.2.3. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada
incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
7.3. O recebimento definitivo do produto dar-se-á:
a) Após verificação física, feita por amostragem, que constate sua integridade.
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes
do edital e com amostra aprovada.
c) Satisfeitas as exigências e condições previstas, mediante aceite da Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E VALIDADE
8.1. O prazo de garantia dos produtos deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a
contar da sua data de fabricação.
8.2. O prazo de validade dos produtos deverá ser de, pelo menos, 12 (doze) meses, a
contar da data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
9.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.1.6. Por razões de interesse e conveniência da Administração, desde que justificados,
tendo em vista que a presente Ata configura mera expectativa de Aquisição do objeto,
a Fundação Cultural Cassiano Ricardo poderá unilateralmente efetivar o cancelamento
do Termo de Compromisso, mediante prévia notificação ao Contratado;
9.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente
ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos
autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto
ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerandose cancelado o preço registrado, a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 017/EDITAL020/FCCR-DA/2013 e a proposta da empresa DISTRISUPRI
DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-EPP, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
10.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da cidade de São José dos Campos/
SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 23 de outubro de 2013.
ORGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO
RICARDO
VICENTE DE MORAES CIOFFI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-EPP
ANDRÉ CORREA DA ROCHA
SÓCIO PROPRIETÁRIO
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/
FCCR/2013 – PP Nº 017/EDIT020/FCCR-DA/2013
Descrição...................................................... Unid............. Qtde..... Vl. Unit. ... Vl. Total
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP2800, cor PRETO, volume
mínimo de tinta 69ml. C4844A, NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC................ 8....... R$82,52 .R$ 660,16
MARCA: DSI Oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos .Seiscentos e sessenta
reais e dezesseis centavos
MODELO: C4844A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP2800, cor CIANO, volume
mínimo de tinta 28ml. C4836A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC................ 8....... R$80,00 . R$640,00
MARCA: DSI Oitenta reais Seiscentos e quarenta reais
MODELO: C4836A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP2800, cor MAGENTA,
volume mínimo de tinta 28ml. C4837A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC................ 8....... R$80,00 . R$640,00
MARCA: DSI.Oitenta reais Seiscentos e quarenta reais
MODELO: C4837A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP2800, cor AMARELO,
volume mínimo de tinta 28ml. C4838A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC................ 8....... R$80,00 . R$640,00
MARCA: DSI.Oitenta reais Seiscentos e quarenta reais
MODELO: C4838A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP Photo Smart D7360, cor
BLACK, volume mínimo de tinta 10ml. C8721W. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20...... R$68,72 ................
R$1.374,40
MARCA: HP.Sessenta e oito reais e setenta e dois centavos .Um mil, trezentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos
MODELO: C8721W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP Photo Smart D7360,
cor AMARELO, volume mínimo de tinta 3,5ml. C8773W. NÃO SENDO DE
FORMA NENHUMA RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO,
REPROCESSAMENTO OU REMANUFATURAMENTO;....PC................20... R$43,13 R$862,60
MARCA: HP Quarenta e três reais e treze centavos .Oitocentos e sessenta e dois
reais e sessenta centavos
MODELO: C8773W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP Photo Smart
D7360, cor MAGENTA, volume mínimo de tinta 3,5ml. C8772W. NÃO SENDO DE
FORMA NENHUMA RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO,
REPROCESSAMENTO OU REMANUFATURAMENTO;.............................................. ........................................................................PC............... 20...... R$43,13 . R$862,60
MARCA: HP........................ Quarenta e três reais e treze centavos .Oitocentos
e
sessenta e dois reais e sessenta centavos
MODELO: C8772W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressoras HP Photo Smart D7360, cor
CIANO, volume mínimo de tinta 4ml. C8771W. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20...... R$40,67 . R$813,40
MARCA: HP Quarenta reais e sessenta e sete centavos .Oitocentos e treze reais e
quarenta centavos
MODELO: C8771W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressoras HP Photo Smart D7360,
cor MAGENTA CLARO, volume mínimo de tinta 3,5ml. C8775W. NAO SENDO DE
FORMA NENHUMA RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO,
REPROCESSAMENTO OU REMANUFATURAMENTO;....PC................10... R$41,00 R$ 410,00
MARCA: HP Quarenta e um reais .Quatrocentos e dez reais
MODELO: C8775W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original ou compatível para impressora HP 6540, PRETO. C8767W.
Cod.96. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO DE PROCESSO DE
RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU REMANUFATURAMENTO;...
........................................................................PC............... 10...... R$68,00 . R$680,00
MARCA: DSI.Sessenta e oito reais .Seiscentos e oitenta reais
MODELO: C8767W
PROCEDÊNCIA: NACIONALCartucho de tinta original ou compatível para impressora
HP 6540, COLORIDO. C9363w.Cod.97. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 10...... R$72,00 . R$720,00
MARCA: DSI.Setenta e dois reais . Setecentos e vinte reais
MODELO: C9363W
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original para impressora HP 4625, cor PRETO, volume mínimo
de tinta 7,5ml. CZ117AB. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC............... 20...... R$33,71 . R$674,20
16 de abril de 2014 - página 19
MARCA: HP.Trinta e três reais e setenta e um centavos .Seiscentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos
MODELO: CZ117AB
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original para impressora HP 4625, cor CIANO, volume mínimo de
tinta 3,5ml. CIANO - CZ118AB. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC............... 20...... R$33,71 . R$674,20
MARCA: HP Trinta e três reais e setenta e um centavos .Seiscentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos
MODELO: CZ118AB
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original para impressora HP 4625, cor MAGENTA, volume mínimo
de tinta 4,0ml. MAGENTA - CZ119AB. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20...... R$33,71 .R$ 674,20
MARCA: HP.Trinta e três reais e setenta e um centavos .Seiscentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos
MODELO: CZ119AB
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Cartucho de tinta original para impressora HP 4625, cor AMARELO, volume mínimo
de tinta 3,5ml. AMARELO - CZ120AB. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20...... R$33,71 .R$ 674,20
MARCA: HP..................... .Trinta e três reais e setenta e um centavos .Seiscentos e
setenta e quatro reais e vinte centavos
MODELO: CZ120AB
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
VALOR TOTAL DO LOTE 01......................................................$10.999,96
........................................
LOTE 02
Descrição...................................................... Unid............. Qtde..... Vl. Unit. ... Vl. Total
Toner original ou compatível para impressora Samsung ML-1865W, cor PRETO, com
capacidade mínima para 1.500 cópias. D104S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 25.R$170,00 R$4.250,00
MARCA: DSI..................................... Cento e setenta reais .Quatro mil, duzentos e
cinquenta reais
MODELO: MLT-D104S
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora HP Laser Jet P1102w, cor PRETO, com capacidade
mínima para 1.500 cópias. CE285A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 25.R$205,00 R$5.125,00
MARCA: HP.Duzentos e cinco reais .Cinco mil, cento e vinte e cinco reais
MODELO: CE285A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original ou compatível para impressora HP Laser Jet 1005, cor PRETO, com
capacidade mínima para 1.500 cópias. CB435A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC.............. 125.R$161,55 R$20.193,75
MARCA: DSI.Cento e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos .Vinte mil,
cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos
MODELO: CB435A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original ou compatível para impressora HP Laser Jet 1200, cor PRETO, com
capacidade mínima para 1.500 cópias. C7115A. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 10.R$260,00 R$2.600,00
MARCA: DSI.Duzentos e sessenta reais .Dois mil e seiscentos reais
MODELO: C7115A
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora Samsung ML-2165W, cor PRETO, com capacidade
mínima para 1.500 cópias. D101S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC............... 50.R$203,00 R$10.150,00
MARCA: Samsung Duzentos e três reais .Dez mil, cento e cinquenta reais
MODELO: MLT-D101S....
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora Samsung CLP 365W, com capacidade mínima
para 1.500 cópias. Cor PRETO, K406S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20.... R$146,00 .R$2.920,00
MARCA: Samsung Cento e quarenta e seis reais .Dois mil, novecentos e vinte reais
MODELO: CLT-K406S
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora Samsung CLP 365W, com capacidade mínima para
1.500 cópias. Cor CIANO, C406S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA RESULTADO
DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO OU
REMANUFATURAMENTO;.............................PC............... 20.... R$154,00 .R$3.080,00
MARCA: Samsung Cento e cinquenta e quatro reais .Três mil e oitenta reais
MODELO: CLT-C406S
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora Samsung CLP 365W, com capacidade mínima
para 1.500 cópias. Cor MAGENTA, M406S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;.......................PC............... 20.R$154,00 R$3.080,00
MARCA: Samsung Cento e cinquenta e quatro reais .Três mil e oitenta reais
MODELO: CLT-M406S
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Toner original para impressora Samsung CLP 365W, com capacidade mínima
para 1.500 cópias. Cor AMARELO, Y406S. NAO SENDO DE FORMA NENHUMA
RESULTADO DE PROCESSO DE RECONDICIONAMENTO, REPROCESSAMENTO
OU REMANUFATURAMENTO;PC.................. 20......... R$ 160,00 .R$ 3.200,00
MARCA: Samsung Cento e sessenta reais .Três mil e duzentos reais
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 20 MODELO: CLT-Y406S
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
VALOR TOTAL DO LOTE 02.................................................. R$54.598,75
VALOR TOTAL DOS PREÇOS REGISTRADOS................... R$65.598,71
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/FCCR/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/EDITAL021/FCCR/2013
PROCESSO INTERNO Nº 1135/SG/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 26/10/2013 a 25/10/2014
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e treze, na Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, personalidade jurídica de direito privado, pertencente a Administração Pública
Indireta Municipal, com sede à Avenida Olivo Gomes, nº 100, bairro Santana, São José
dos Campos-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.704/0001-49, Inscrição Estadual
isenta, neste ato representada pelo Diretor Administrativo – Vicente de Moraes Cioffi,
nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinada
com a Portaria nº 027/P/2005, de 30 de novembro de 2005 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº 018/EDITAL021/FCCR/2013, conforme Relatório de Classificação Final
dos autos constantes às folhas nº 681 do processo licitatório, homologado às folhas
687 do mesmo processo, registra os preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO
E GERADOR DE ENERGIA, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas
cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Artshow Som e Iluminação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
13.683.895/0001-96, Inscrição Estadual nº Isento, com sede à rua Antonio Cachuté,
55 - Centro, na cidade de Jacareí, representada pelo Sr. Antonio de Pádua Fonseca,
portador do CPF nº 038.147.988-99 e do RG nº12.828.438-SSP/SP, residente e
domiciliado à rua Projetada, 92 – Santa Cruz dos Lázaros, na cidade de Jacareí - SP,
classificada em 1º lugar nos itens 04 e 05.
02- EMPRESA: Audio Service Locação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
67.415.315/0001-70, Inscrição Estadual nº 392.240.761.112, com sede à Avenida
Adhemar de Barros, 753 – Chácaras Rurais Santa Maria, na cidade de Jacareí,
representada pelo Sr. Agnaldo Carlos Gomes, portador do CPF nº 019.126.808-90 e
do RG nº13.631.321 - SSP/SP, residente e domiciliado à rua Embaixador José Carlos
de Macedo Soares – Santa Cruz dos Lázaros, na cidade de Jacareí - SP, classificada
em 1º lugar nos itens 03, 07 e11.
03- EMPRESA: Dinho Instrumentos Musicais Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº00.215.782/0001-86, Inscrição Estadual nº 645.220.120.110, com sede à Avenida
Benedito Matarazzo, nº11057, Vila São Pedro, na cidade de São José dos Campos,
representada pelo Sr. Benedito dos Santos Costa, portador do CPF nº 738.620.45820 e do RG nº9.293.683-0 - SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Benedito
Matarazzo, nº11057, Vila São Pedro – São José dos Campos, classificada em 1º lugar
nos itens 02, 06, 08, 09, 10 e 13.
04- EMPRESA: JMA Sonorização e Iluminação Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº11.174.164/0001-51, Inscrição Estadual nº Isenta, com sede à Avenida Francisco
Monteiro, nº2595, Vila Santa Luzia, na cidade de Ribeirão Pires - SP, representada pelo
Sérgio Murilo Lessa, portador do CPF nº 140.545.928-05 e do RG nº18.211.840-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Rio Grande, nº430, Vila Nova Suissa – Ribeirão
Pires, classificada em 1º lugar nos itens 12.
05- EMPRESA: Ramos Equipamentos de Som Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº01.023.432/0001-80, Inscrição Estadual nº Isenta, com sede à Rua Balbino Gonçalves,
nº20 – Vila Guarani, na cidade de São José dos Campos - SP, representada pelo
Milton Alves dos Santos, portador do CPF nº 029.896.858-47 e do RG nº10.909.100 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua José Oliveira da Cruz, nº60 – Vista Linda – São
José dos Campos, classificada em 1º lugar nos itens 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços do objeto do Pregão Presencial nº
018/EDITAL021/FCCR/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Fundação
Cultural Cassiano Ricardo não será obrigada a adquirir os serviços referidos no Anexo
I (Planilha de Preços e Especificações Técnicas) exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela Gerência de Projetos
e Produção Cultural da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, desde que autorizada
a sua utilização, mediante requisição de compra, justificativa da necessidade da
contratação e emissão de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes do Anexo I (Planilha de Preços e Especificações Técnicas),
de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação
Final dos Autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 018/EDITAL021/
FCCR/2013, constante às fls. nº681 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 018/EDITAL021/
FCCR/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das
propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 018/EDITAL021/FCCR/2013, pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o local da prestação dos serviços será estabelecido na
Autorização de Fornecimento.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
5.1.1. A Autorização de Fornecimento será emitida pela Gerência de Recursos
Materiais da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data do evento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetivados em até 05 (cinco) dias corridos, após a
prestação dos serviços e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, desde que aprovada
pela Fiscalização da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – Gerência de Projetos e
Produção Cultural, mediante Atestado de Execução dos Serviços.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 018/EDITAL021/FCCR/2013 e as propostas das empresas Artshow
Som e Iluminação Ltda., Audio Service Locação e Comércio Ltda, Dinho Instrumentos
Musicais Ltda, JMA Sonorização e Iluminação Ltda-ME, Ramos Equipamentos de Som
Ltda. - ME, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da cidade de São José dos Campos/
SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 26 de outubro de 2013.
Órgão Gestor do Registro de Preços
VICENTE DE MORAES CIOFFI
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Empresas detentoras do registro de preços:
Artshow Som e Iluminação Ltda
Audio Service Locação e Comércio Ltda.
Dinho Instrumentos Musicais Ltda.
JMA Sonorização e Iluminação Ltda - ME
Ramos Equipamentos de Som Ltda - ME
ANEXO I - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/FCCR/2013 - PP Nº 018/
EDITAL021/FCCR/2013
Planilha de Preços
ITEM.......QUANT....UN.........DESCRIÇÃO............. VALOR ......... VALOR.... EMPRESA
..........................................................................UNITÁRIO........... TOTAL.....................
01............... 70........SV.........SONORIZAÇÃO
de
MICRO-PORTE
(ESPAÇO
FECHADO) conf. Termo referência.................... R$470,00..R$32.900,00........ R A M O S
COM. LOCAÇÃO LTDA-ME
02............... 20........SV.........SONORIZAÇÃO de MÉDIO-PORTE conf. Termo de
Referência.R$2.645,00.........R$52.900,00.DINHO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
03............... 03........SV.........SONORIZAÇÃO de GRANDE-PORTE
conf. Termo de Referência...R$4.500,00....... R$13.500,00.AUDIO
SERVICE
LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
04............... 70........SV.........ILUMINAÇÃO de MICRO-PORTE conf. Termo de
Referência.R$400,00.R$ 28.000,00.ARTSHOW SOM E ILUMINAÇÃO LTDA
05............... 10........SV.........ILUMINAÇÃO de PEQUENO PORTE conf. Termo de
Referência.R$2.000,00.........R$20.000,00.ARTSHOW SOM E ILUMINAÇÃO LTDA
06............... 05........SV.........ILUMINAÇÃO de PEQUENO PORTE (Teatro) conf. Termo
de Referência.. R$3.050,00..R$15.250,00.DINHO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
07............... 10........SV.........ILUMINAÇÃO de MÉDIO PORTE conf. Termo de
Referência.R$3.600,00.........R$36.000,00.AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA
08............... 06........SV.........ILUMINAÇÃO de GRANDE PORTE
conf. Termo de Referência...R$4.300,00....... R$25.800,00.DINHO INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA
09............... 15........SV.........GRUPO GERADOR de 80 KVA SILENCIOSO – SL conf.
Termo de Referência............R$900,00.......... R$13.500,00.DINHO INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA
10............... 05........SV.........GRUPO GERADOR de 120 KVA – SILENCIOSO SL conf.
Termo de Referência............R$ 1.050,00........ R$5.250,00.DINHO INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA
11................ 10........SV.........GRUPO GERADOR de 160 KVA – SILENCIOSO SL
conf. Termo de Referência............................. R$ 1.200,00.R$ 12.000,00.......... A U D I O
SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
12............... 02........SV.........GRUPO GERADOR de 250 KVA SILENCIOSO –SSL
conf. Termo de Referência...R$1.850,00........ R$ 3.700,00.
JMA SONORIZAÇÃO E
ILUMINAÇÃO LTDA
13.
SERVIÇOS de LOCAÇÃO de EQUIPTOS COMPLEM. DE ILUMINAÇAO Conf.
Abaixo
13.1............ 15........SV.........Vara com 6 refletores ACL.84,18.... 1.262,70.....................
DINHO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
13.2............ 50........SV.........Refletor PAR led RGBW / full color.... 29,03........ 1451,50
13.3............ 40........SV.........Refletor elipsoidal ETC (com acessórios).49,35.. 1974,00
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PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
13.4............ 40........SV.........Refletor Fresnel 2000 Watts (com acessórios)................
..................................................................................52,25........ 2.090,00.....................
13.5............ 10........SV.........Moving Head BEAM 300..............R$127,73........ 1277,30
13.6............ 15........SV.........Moving Head Spot 575.127,73........ 1915,95.....................
13.7............ 15........SV.........Moving Head Wash 575.127,73...... 1915,95.....................
13.8............ 30........SV.........Refletor setlight 1000 watts (com acessórios)..................
..................................................................................20,32........... 609,60.....................
13.9............ 20........SV.........Rack de dimmer com 12 canais (4000 watts por canal)��
145,15... 2.903,00.....
.TOTAL GERAL ESTIMADO PARA ESTE REGISTRO DE PREÇOS....... .R$274.200,00
TERMO DE REFERÊNCIA
PADRÃO A – SONORIZAÇÃO
SERVIÇOS de LOCAÇÃO de EQUIPAMENTOS de SONORIZAÇÃO:
Especificações Qtde
01 – SONORIZAÇÃO de MICRO-PORTE (ESPAÇO FECHADO)
Sistema PA e Caixas de PA:
02 caixas de definição em 03 vias, Marca: JBL ou similar;
02 caixas de som, grave, Marca: JBL ou similar;
04 Caixas de monitor, Marca: JBL ou similar
Amplificação:
Amplificadores de potência compatível para a sonorização com a qualidade do sistema.
Cabeamentos:
Multi-cabos necessários para o funcionamento do sistema.
Periféricos PA:
Mesa de 24 canais Mackie ou similar
Compressor DBX 166 A ou similar
Equalizador de 31 bandas BSS FCS-966ou similar
02 Microfone sem fio Shure ou similar
03 Microfones Het Set H30 ou similar
02 Combinadores de Antena Shure ou similar
02 Antenas Direcional Shure UA870 ou similar
10 Microfones com fio Shure ou similar
06 Direct Box, Whirlwind ou similar
Pedestais para microfone, modelo girafa, RMV ou similar
01 CD Player Duplo Staton CP502 ou similar
Cabeamentos: Multi-cabos necessários para o funcionamento do sistema.
- Período de locação: 12 horas. 70
Sistema de som
2 – SONORIZAÇÃO de MÉDIO-PORTE
Equipamento PA:
08 caixas de som Line Array Aero 38-A, Aero 28-A DAS, Vertec 4888 JBL, Meyer Sound
Milo, LS áudio 4260 ou similar, com seu devido sistema de amplificação.
PA Line Array, Flying, e com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre,
com capacidade de 4.000 pessoas, Media 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz,
cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa
THD, na House Mix
08 caixas de som, modelo SB-850, SB-1000EAW, LX218 DAS ou similar
02 amplificadores (10.000 Watts) para sub, LABGRUPPEN FP10000, Power Softy
CLASSE D ou similar
02 amplificadores (2.000 Watts) para Center, Crown 2000 CLASSE AB ou similar
Cabeamentos:
Multi-cabos necessários para o funcionamento do sistema.
Mesa de PA e Monitor:
01 mesa de som 48 canais,08 DCA, 12 vias de auxiliar para PA (digital), Yamaha M7CL
OU SIMILAR
01 mesa de som 48 canais, 24 vias de auxiliar + L R – para palco (digital), Yamaha
M7CL OU SIMILAR
Periféricos de PA:
01 Drive Rack, DBX 4800 ou similar
01 Equalizador estéreo para insert. L-R
02 Efeitos, SPX 990, Yamaha ou similar
01 Comunicador PA x Monitor, Clear Com Multicom ou similar
01 Aparelho de MD, Sony ou similar
01 Aparelho de CD DUPLO, Pionner ou similar
01 Controle de AC, Furman PL Plus ou similar
01 Analisador P4, Smart ou similar
Periféricos de Palco:
05 Equalizadores estéreos para vias de monitor, BSS FCS-966ou similar
01 Equalizador estéreo para insert.
01 Efeito, Yamaha SPX 990 ou similar
01 Drive Rack, DBX 4800 ou similar
01 Quadra Compressor, DBX ou similar
08 Monitores EAW SM400 ou similar
01 Caixa para Bateria, EAW LA325 ou similar
01 Sub de bateria EAW LA118 ou similar
02 Caixas, Mod Kf 850 ou similar
02 Caixas, Mod SB850 ou similar
01 Amplificador 3000-AB, Ciclotron ou similar
01 Amplificador 2000-AB, Ciclotron ou similar
01 Amplificador 1200-AB, Ciclotron ou similar
04 Amplificadores / Monitor, Crown NA 2400 ou similar
01 Amplificador para guitarra, Jazz Chorus JC 120 Roland ou similar
01 Amplificador para contrabaixo, GK-800 BR ou similar
01 Bateria completa, sem pratos, Pearl ou similar
10 Direct Box, Whirlwind ou similar
01 Transformador de AC (220 para 110 V), Nodaji ou similar
15 Pedestais, Horvath ou similar
01 Controle de AC, Furman PL Plus ou similar
04 Microfones SM-50, com cachimbo, Shure ou similar
04 Microfones SM-58, sem fio e com cachimbo, Shure ou similar
01 Combinador de Antenas Shure UA845 ou similar
16 de abril de 2014 - página 21
02 Antena Helicoidal Passiva Professional Wireless - Ha8089 ou similar
04 Microfones SM-57, com cachimbo, Shure ou similar
05 Microfones SM-81, com cachimbo, Shure ou similar
02 Microfones 421, com cachimbo, Sennheiser ou similar
01 Microfone C1000, com cachimbo, AKG ou similar
01 Microfone D-112, com cachimbo, AKG ou similar
01 PZM, com cachimbo, Sennheiser ou similar
02 Microfones SM-58 Beta, com cachimbo, Shure ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
20
Sistema de som
3 – SONORIZAÇÃO de GRANDE-PORTE
Equipamento PA:
20 caixas de som Line Array Aero 38-A, Aero 28-A DAS, Vertec 4888 JBL, Meyer Sound
Milo, LS áudio 4260 ou similar, com seu devido sistema de amplificação.
PA Line Array, Flying, e com Subwoofers, compativel com ambiente aberto, ao ar livre,
com capacidade de 20.000 pessoas, Media 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz,
cobertura horizontal de
90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix
16 caixas de som, modelo SB-850, SB-1000EAW, LX218 DAS ou similar
Cabeamentos:
Multi-cabos necessários para o funcionamento do sistema.
04 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill.
Amplificação
Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em
qualquer faixa de audiofrequência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp,
altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anticliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior.
04 amplificadores (10.000 Watts) para sub, LABGRUPPEN FP10000, Power Softy
CLASSE D ou similar
02 amplificadores (2.000 Watts) para Center, Crown 2000 CLASSE AB ou similar
Console de P.A
- 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack", podendo
estes serem
alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
- O total de pré-amplificadores de entrada: 48 / 192 khz
- O total de pré-amplificadores de saída: 24 / 192 khz
- A superfície de controle deverá ter no mínimo 34 "faders"
- A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de
"plug-ins”, com
sistema de gravação multicanal.
- O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização
em tempo real.
- Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Digidesign Profile, Yamaha PM5D, Yamaha PM1D.
Periféricos
- 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou Paramétrico stereo, com memória. Modelos
Referenciais: KlarkTeknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128 ou similar
- 02 Crossover ou Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Modelos
Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX ou similar
- 02 Processadores Digitais de Efeitos. Modelos Referenciais: Lexicon PCM 70/80/90,
Yamaha SPX 900/990, TC M2000/5000, Eventide H3000 ou similar
- 01 Delays Digitais Programáveis. Modelo Referencial: TC electronic 2290 ou similar
- 01 Compact disc player modelo professional Dennon ou similar
- 01 Clearcom headset + power supply + belt-pack;
- Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos
SISTEMA DE MONITOR
Monitores
- 12 - Bi-amp wedges, 112 Hi Q L-Acoustics, Meyer, Clair Bros ou EletroVoice 1122FM,
EAW SM 400 ou similar
- 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, (4x MTL-2 & 4x MTH-2) ou (4xKF850
& SB850);
- 01 - Drumfills composto por 2 caixas THREE WAY e 02 Sub-drum 1 X 18’’;
Console Monitor
- 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack", podendo
estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
- O total de pré-amplificadores de entrada: 48
- O total de pré-amplificadores de saída: 24
- A superfície de controle de deverá ter no mínimo 34 "faders"
- A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de
"plug-ins”, com
sistema de gravação multicanal.
- O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização
em tempo real.
- Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Digidesign Profile, Yamaha PM5DRH, Innovason SY80,
Digidesign DShow,Digico D5 live.
PERIFÉRICOS
- 02 Canais de Equalizador 1/3 oitava. Modelos Referenciais: KT, BSS, TEQ;
- 01 Clearcom headset + beltpack
- Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos
ELÉTRICA E CABOS
- 01 Main Power de 8.000 w. mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada,
disjuntor
termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da
ABNT.
- 01 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores
- 10 Sub Snake Multpino com no mínimo 20 canais
- 08 Sub Boxes com no mínimo 6 e 8 canais
- 150 cabos de microfones balanceados
- 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10
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16 de abril de 2014 - página 22 - Kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação
e ligação das caixas
- Kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para
amplificação e ligação das caixas
- Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários
comprimentos e
réguas de pelo menos 04 tomadas.
- 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior.
MICROFONES
- 01 Kits completos para Microfonacao para Bateria e Percussão
- 06 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 ou similar
- 02 Combinador de antenas Shure ou Similar
- 04 Antenas Helicoidal Passiva Professional Wireless - Ha8089 ou similar
- 02 Microfones Shure Beta 52 ou similar
- 10 Microfones Shure SM 57 ou similar
- 10 Microfones para Voz, Dinâmico Cardioide, Shure SM 58 ou similar
- 06 Microfones Shure SM 98 ou similar
- 03 Microfones AKG C460 ou similar
- 03 Microfones AKG C414 ou similar
- 02 Microfones AKG C480 ou similar
- 04 Ear Phone Shure PSM 900 ou similar
- 01 Combinador de antenas Shure ou Similar
- 01 Antena Helicoidal Passiva Professional Wireless - Ha8089 ou similar
ACESSÓRIOS
- 15 direct box passivo
- 10 direct box ativo
- 50m de canaletas (passacabos) para proteção de cabos.
- 30 pedestais modelo girafa
- 20 Garras LP (klamp) para microfones
- Todos os demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do
sistema
BACK-LINE
- 02 Amplificadores Fender Twin ou Twin Reverb ou Hot Rod The Vile, Marshall JCM
900, 100watts, com 02 caixas 4x12 Marshal ou similar
- 01 Amplificador Roland Jazz Chorus
- 01 Amplificadores para Contrabaixo, Ampeg SVT IV PRO AMP, com 02 caixas 8X10
Ampeg Classic ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas 8X10 GK ou similar
- 01 baterias acústicas completas Tama, Pearl ou DW (com peles novas, 4 estantes
para pratos, ferragens completas, banco, 2 pedais de bumbo, peles reserva) – cada.
- Período de locação: 12 horas.
03
Sistema de som
Especificações Quantidade
04 – ILUMINAÇÃO de MICRO-PORTE
12 Refletores PAR-64, foco#5,2,1 carcaça de alumínio polido, Telem / GE ou similar
02 Seths Light, Telem / GE ou similar
01 Mesa de luz com 12 canais, NSI ou similar
12 Canais de Rack, com 4.000 Watts cada canal, GCB ou similar
02 Torres
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas), Rosco ou similar
Cabeamentos necessários para a ligação do sistema, Pirelli ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
70
Sistema de iluminação
05 – ILUMINAÇÃO de PEQUENO PORTE
16 Refletores PAR-64 LED RGBW Outdor 3watts
02 Mini-Brutt, com 06 lâmpadas cada, Telem / GE ou similar
04 Moving Light 575 Spot DTS XR 9, Giotto 400 ou similar
01 Mesa de luz com 60 canais DMX, Avolite Pear 2010 ou similar
24 Canais de Rack DMX, com 4.000 Watts cada canal, GCB ou similar
04 Talhas de 01 T, Still ou similar
100 Parafusos
04 P30 de 03 metros, em alumínio, Rosco ou similar
08 P30 de 04 metros, em alumínio, Rosco ou similar
02 Slevess, em alumínio, Rosco ou similar
02 Pau de Carga, em alumínio, Rosco ou similar
02 Base de Alumínio, em alumínio, Rosco ou similar
02 Cintas de Carga de 3 ton
04 Anilhas de de 3 to
01 Sistema de Intercom, com 04 ramais, Clear Com Intercom ou similar
01 Main Power de energia, Indusmec ou similar
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas), Rosco ou similar
Cabeamentos necessários para a ligação do sistema, Pirelli ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
10
Sistema de iluminação
6 – ILUMINAÇÃO de PEQUENO PORTE (Teatro)
20 Refletores Source Four 575 com todos os focos (lentes) ETC ou similar
02 Mini-Brutt, com 06 lâmpadas cada, Telem / GE ou similar
20 Refletores PC 1000 Watts (com acessórios) ou similar
20 Refletores Fresnel 1000 Watts (com acessórios) ou similar
10 Refletores elipsoidal ETC 36º (com acessórios) ou similar
01 Console de iluminação digital ETC EXPRESS 48/96 ou ETC ION ou similar
48 Canais de Rack DMX, com 4.000 Watts cada canal, GCB ou similar
04 Talhas de 01 T, Still ou similar
100 Parafusos
04 P30 de 03 metros, em alumínio, Rosco ou similar
08 P30 de 04 metros, em alumínio, Rosco ou similar
02 Slevess, em alumínio, Rosco ou similar
02 Pau de Carga, em alumínio, Rosco ou similar
02 Base de Alumínio, em alumínio, Rosco ou similar
02 Cintas de Carga de 3 ton
04 Anilhas de de 3 ton
02 Estrobo Atomic 3000 ou similar
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
01 Sistema de Intercom, com 04 ramais, Clear Com Intercom ou similar
01 Main Power de energia, Indusmec ou similar
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas), Rosco ou similar
Cabeamentos necessários para a ligação do sistema, Pirelli ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
05
Sistema de iluminação
7 – ILUMINAÇÃO de MÉDIO PORTE
24 Refletores PAR-64, foco#5,2,1 carcaça de alumínio polido, Telem / GE ou similar
12 Refletores PAR-64 LED RGBW Outdor 3watts
06 Elipsoidal Source Four Zomm 25-50 750watts ETC ou similar
08 Moving Light 575 Spot DTS XR 9, Giotto 400 ou similar
04 Mini-Brutt, com 06 lâmpadas cada, Telem / GE ou similar
01 Mesa de luz com 64 canais DMX Avolite Pear 2010 ou similar
36 Canais de Rack DMX, com 4.000 Watts cada canal, GCB ou similar
06 Talhas de 01 T, Still ou similar
100 Parafusos
12 P30 de 03 metros, em alumínio, Rosco ou similar
12 P30 de 04 metros, em alumínio, Rosco ou similar
04 Slevess, em alumínio, Rosco ou similar
04 Pau de Carga, em alumínio, Rosco ou similar
04 Base de Alumínio, em alumínio, Rosco ou similar
04 Cintas de Carga de 3 ton
08 Anilhas de de 3 ton
02 Estrobo Atomic 3000 ou similar
01 Sistema de Intercom, com 04 ramais, Clear Com Intercom ou similar
01 Main Power de energia, Indusmec ou similar
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas), Rosco ou similar
Cabeamentos necessários para a ligação do sistema, Pirelli ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
10
Sistema de iluminação
08 – ILUMINAÇÃO de GRANDE PORTE
48 Refletores PAR-64, foco#5, carcaça de alumínio polido, Telem / GE ou similar
12 Moving Light Spot 575, Mac 500 ou similar
10 Moving Light Beam 300, Idea 300 ou similar
16 Refletores PAR-64 LED RGBW Outdor 3watts
04 Mini-Brutt, com 06 lâmpadas cada, Telem / GE ou similar
01 Mesa de luz com 128 canais DMX, Avolittes Pear 2010 ou similar
48 Canais de Rack DMX, com 4.000 Watts cada canal, GCB ou similar
06 Talhas de 01 T, Still ou similar
100 Parafusos
12 P30 de 03 metros, em alumínio, Rosco ou similar
12 P30 de 04 metros, em alumínio, Rosco ou similar
10 P50 de 03 metros, em alumínio, Rosco ou similar
08 P50 de 02 metros, em alumínio, Rosco ou similar
04 Slevess, em alumínio, Rosco ou similar
04 Pau de Carga, em alumínio, Rosco ou similar
04 Base de Alumínio, em alumínio, Rosco ou similar
04 Cintas de Carga de 3 ton
08 Anilhas de de 3 ton
04 Estrobo Atomic 3000 ou similar
01 Sistema de Intercom, com 04 ramais, Clear Com Intercom ou similar
01 Main Power de energia, Indusmec ou similar
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas), Rosco ou similar
Cabeamentos necessários para a ligação do sistema, Pirelli ou similar.
- Período de locação: 12 horas.
06
Sistema de iluminação
09 – GRUPO GERADOR de 80 KVA SILENCIOSO - SL
Grupo gerador de energia elétrica, com capacidade de 80 KVA, motor super silencioso
à diesel, com tecnologia de combustão que assegure potência estável e confiança,
baixos níveis de emissões e respostas rápidas às variações instantâneas de carga.
-04 Cabos de 25,00 Metros de 25mm cada.
-01 Intermediaria
-Operador
-Combustível necessário para as 12 horas de utilização.
Ano de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2002.
- Período de locação: 12 horas.
15 unidades
10 – GRUPO GERADOR de 120 KVA – SILENCIOSO SL
Grupo gerador de energia elétrica, com capacidade de 120 KVA, motor super silencioso
à diesel, com tecnologia de combustão que assegure potência estável e confiança,
baixos níveis de emissões e respostas rápidas às variações instantâneas de carga.
-04 Cabos de 25,00 Metros de 50mm cada.
-01 Intermediaria
-Operador
-Combustível necessário para as 12 horas de utilização.
Ano de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2002.
- Período de locação: 12 horas.
05 unidades
Especificações Quantidade
11 – GRUPO GERADOR de 160 KVA – SILENCIOSO SL
Grupo gerador de energia elétrica, com capacidade de 160 KVA, motor super silencioso
à diesel, com tecnologia de combustão que assegure potência estável e confiança,
baixos níveis de emissões e respostas rápidas às variações instantâneas de carga.
-04 Cabos de 25,00 Metros de 50mm cada.
-01 Intermediaria
-Operador
-Combustível necessário para as 12 horas de utilização.
Ano de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2002.
- Período de locação: 12 horas.
10 unidades
12 – GRUPO GERADOR de 250 KVA SILENCIOSO -SSL
Grupo gerador de energia elétrica, com capacidade de 250 KVA, motor super silencioso
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
à diesel, com tecnologia de combustão que assegure potência estável e confiança,
baixos níveis de emissões e respostas rápidas às variações instantâneas de carga.
-04 Cabos de 25,00 Metros de 50mm cada.
-01 Intermediaria
-Operador
-Combustível necessário para as 12 horas de utilização.
Ano de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2002.
- Período de locação: 12 horas.
02 unidades
Especificações Quantidade
13 SERVIÇOS de LOCAÇÃO de EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES DE
ILUMINAÇAO:
a) - Vara com 6 refletores ACL
b) - Refletor PAR led RGBW / full color
c) - Refletor elipsoidal ETC (com acessórios)
d) - Refletor Fresnel 2000 Watts (com acessórios)
e) - Moving Head BEAM 300
f) - Moving Head Spot 575
g) -Moving Head Wash 575
h) -Refletor setlight 1000 watts ( com acessórios )
I) -Rack de dimmer com 12 canais (4000 watts por canal)
Obs: Os itens complementares poderão, a critério do solicitante, ser incluídos aos
Serviços de Iluminação.
- Período de locação: 12 horas.
A = 15
B = 50
C = 40
D = 40
E = 10
F = 15
G = 15
H = 30
I = 20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/EDITAL022/FCCR/2013
PROCESSO INTERNO Nº 1137/SG/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 11/12/2013 a 10/12/2014
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e treze, na Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, personalidade jurídica de direito privado, pertencente a Administração Pública
Indireta Municipal, com sede à Avenida Olivo Gomes, nº 100, Bairro Santana, São José
dos Campos-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.704/0001-49, Inscrição Estadual
isenta, neste ato representada pelo Diretor Administrativo – Vicente de Moraes Cioffi,
nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinada
com a Portaria nº 027/P/2005, de 30 de novembro de 2005 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº 019/EDITAL022/FCCR/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos autos constantes à folha nº 642 do processo licitatório, homologado à folha
647 do mesmo processo, registra os preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, ARQUIBANCADA, TENDA
E BANHEIRO QUÍMICO, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas
cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.415.315/0001-70, Inscrição Estadual nº 392.240.761.112, com sede
à Avenida Adhemar Pereira de Barros, na cidade de Jacareí, representada pelo Sr.
Agnaldo Carlos Gomes, portador do CPF nº 019.126.808-90 e do RG nº 13.631.321,
residente e domiciliado à Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 586, casa
14, jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí - SP, classificada em 1º lugar nos itens
dos Lotes 01, 02, 03 e 04.
02-EMPRESA: F.L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA – EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.565.315/0001-49, Inscrição Estadual nº 645.424.472.118, com
sede à Rua Avião Alvear,343, Jardim Souto, na cidade de São José dos Campos,
representada pelo Sr. Marcelo Ivan Serench, portador do CPF nº 313.724.558-33 e do
RG nº 40.406.803-0, residente e domiciliado à Rua Avião Paulistinha, 58, Jardim Souto,
na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens do Lote 05.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços do objeto do Pregão Presencial
nº019/EDITAL022/FCCR/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente
instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Fundação Cultural
Cassiano Ricardo não será obrigada a adquirir os serviços referidos no Anexo I
(Planilha de Preços e Especificações Técnicas) exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela Gerência de Projetos
e Produção Cultural da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, desde que autorizada
a sua utilização, mediante requisição de compra, justificativa da necessidade da
contratação e emissão de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes do Anexo I (Planilha de Preços e Especificações Técnicas),
de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação
Final dos Autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 019/EDITAL022/
FCCR/2013, constante às fls. nº ...... do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 019/EDITAL022/
16 de abril de 2014 - página 23
FCCR/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das
propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 019/EDITAL022/FCCR/2013, pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o local da prestação dos serviços será estabelecido na
Autorização de Fornecimento.
5.1.1. A Autorização de Fornecimento será emitida pela Gerência de Recursos
Materiais da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data do evento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetivados em até 05 (cinco) dias corridos, após a
prestação dos serviços e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, desde que aprovada
pela Fiscalização da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – Gerência de Projetos e
Produção Cultural, mediante Atestado de Execução dos Serviços.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 019/EDITAL022/FCCR/2013 e as propostas das empresas Audio Service
Locação e Comércio Ltda-ME e F.L. Sani Express e Locação e Eventos Ltda-EPP,
classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da cidade de São José dos Campos/
SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 11 de dezembro de 2013.
Órgão Gestor do Registro de Preços:
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Empresas detentoras do Registro de Preços:
Audio Service Locação e Comércio Ltda-ME
F.L. Sani Express e Locação e Eventos Ltda-EPP
LOTE 01 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO
Item ... Quant. ...... Un ........Descrição ....................................... Valor .................. Valor
...............................................................................................Unitário.....................total
..........................................................................................................................máximo
01.1 .......10 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE PALCO
8X6, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ........R$1.500,00 ......R$15.000,00
01.2 .......10 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, E DESMONTAGEM DE PALCO
12X10, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ....R$2.700,00 ......R$27.000,00
01.3 .......06 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE PALCO E
GERADOR SEM COBERTURA 12X10, conforme Especificação Técnica em Anexo I. .........................................................................................R$2.000,00 ......R$12.000,00
01.4 .......04 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE PALCO
GRANDE PORTE 14x12, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ....................
.........................................................................................R$4.000,00 ......R$16.000,00
01.5 .......02 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE PALCO
GRANDE PORTE 16x14, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ....................
.........................................................................................R$5.200,00 ......R$10.400,00
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O LOTE 01 ............................................R$80.400,00
LOTE 02 - TENDAS
Item ... Quant. ...... Un ........Descrição ....................................... Valor .................. Valor
...............................................................................................Unitário.....................total
..........................................................................................................................máximo
02.1 .......08 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDA
G. PIRAMIDAL OU CHAPEU DE BRUXA 5X5 COM PISO, conforme especificação
técnica em Anexo I. ............................................................R$250,00 ........R$2.000,00
02.2 .......04 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDA G.
PIRAMIDAL OU CHAPEU DE BRUXA 5X5 SEM PISO, conforme especificação técnica
em Anexo I..........................................................................R$150,00 ...........R$600,00
02.3 ...... 02.......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDA
G. PIRAMIDAL OU CHAPEU DE BRUXA 10X10 COM PISO, conforme especificação
técnica em Anexo I..............................................................R$750,00 ........R$1.500,00
02.4 .......02 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDA
G. PIRAMIDAL OU CHAPEU DE BRUXA 10X10 SEM PISO, conforme especificação
técnica em Anexo I..............................................................R$450,00 ...........R$900,00
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O LOTE 02 ..............................................R$5.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 24 LOTE 03 - CAMARIM
Item ... Quant. ...... Un ........Descrição ....................................... Valor .................. Valor
...............................................................................................Unitário.....................total
..........................................................................................................................máximo
03.1 .......08 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE CAMARIM
5X5, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ...........R$300,00 ........R$2.400,00
03.2 .......02 ......... SV ........LOCAÇÃO, MONTAGEM, E DESMONTAGEM DE
CAMARIM CARRETA, conforme Especificação Técnica em Anexo I. .........................
.........................................................................................R$1.000,00 ........R$2.000,00
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O LOTE 03 ..............................................R$4.400,00
LOTE 04 – ESTRUTURAS (GRADE, BARRICADA, COBERTURA)
Item ... Quant. ...... Un ........Descrição ....................................... Valor .................. Valor
...............................................................................................Unitário.....................total
..........................................................................................................................máximo
04.1 .....1000.........M .........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE GRADE
DE PROTEÇÃO, conforme Especificação Técnica em Anexo I. .R$5,00 ...R$5.000,00
04.2 ......100 .........M .........LOCAÇÃO, MONTAGEM, E DESMONTAGEM DE
BARRICADA EM TUBO DE ALUMÍNIO, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ..............................................................................................R$45,00 ........R$4.500,00
04.3 .......02 .........UN ........LOCAÇÃO,
MONTAGEM,
DESMONTAGEM
DE
COBERTURA PAVILHÃO 20X10, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ........
.........................................................................................R$2.100,00 ........R$4.200,00
04.4 ......300 .........M..........LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE PLACA
GALVANIZADA, conforme Especificação Técnica em Anexo I. .R$8,00 ....R$2.400,00
04.5 .......60 ..........M .........LOCAÇÃO,
MONTAGEM,
DESMONTAGEM
DE
ESTRUTURA COMPLEMENTAR, conforme Especificação Técnica em Anexo I. .......
..............................................................................................R$13,00 ...........R$780,00
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O LOTE 04 ............................................R$16.880,00
ITEM 05 – BANHEIRO QUÍMICO
Item ... Quant. ...... Un ........Descrição ....................................... Valor .................. Valor
...............................................................................................Unitário.....................total
..........................................................................................................................máximo
05.1 .......10 .........UN ........LOCAÇÃO,
MONTAGEM,
DESMONTAGEM
DE
SANITÁRIO QUÍMICO MODELO STANDART, conforme Especificação Técnica em
Anexo I. ................................................................................R$70,00 ...........R$700,00
05.2 ....... 10 ..........UN ........ LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE SANITÁRIO
QUÍMICO MODELO LUXO, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ................... ............................................................................................... R$100,00 ........ R$1.000,00
05.3 .......10 ..........M .........LOCAÇÃO,
MONTAGEM,
DESMONTAGEM
DE
SANITÁRIO QUÍMICO MODELO PNE, conforme Especificação Técnica em Anexo I. ............................................................................................R$130,00 ........R$1.300,00
05.4 .......08 ..........M .........LOCAÇÃO,
MONTAGEM,
DESMONTAGEM
DE
CONTAINER SANITÁRIO QUÍMICO 04 MASC E 04 FEM, conforme Especificação
Técnica em Anexo I. ..........R$1.100,00 ...........................R$8.800,00
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O LOTE 05 .................................R$............11.800,00
PORTARIA Nº 033/P/2014. De 10 de abril de 2014.
Nomear funcionário para “Coordenador do Setor de Museus” da Gerência de
Patrimônio.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o funcionário Arnaldo Akira Umeda – matrícula 27590 para
“Coordenador do Setor de Museus” da Gerência de Patrimônio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 10 de abril de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e publique-se.
IPSM
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS-SP, faz saber: Aviso de Licitação – Tomada de Preço nº 01/2014. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para
fornecimento de sistemas informatizados integrados, gerenciável, de modernização e
gestão pública, pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE conforme segue:
LOTE 1: Sistema de Orçamento, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública e
Contabilidade Previdenciária. LOTE 2: Sistemas de Administração de Pessoal com
ponto eletrônico, Administração Previdenciária – Benefícios, Compras e Licitações,
Administração de Contratos, Almoxarifado, Patrimônio e Gerenciamento Integrado.
Prazo para entrega dos envelopes: “Nº1-DOCUMENTAÇÃO“ e “Nº2-PROPOSTA
DE PREÇO“, será até o dia 12/05/2014, às 10:00h. Abertura do envelope “Nº1DOCUMENTAÇÃO” será no dia 12/05/2014, às 10h10min. Interessados retirar o Edital
no Setor de Compras do IPSM: Rua Vilaça, nº 576, Sala 17, Centro, São José dos
Campos/SP. E-mail: [email protected] – Telefone (12) 3946.4893. Site: www.
ipsm.com.br – Portal da Transparência.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
Registre-se e Publique-se
São José dos Campos, 14 de abril de 2014.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Outros
RESOLUÇÃO Nº 010/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Recurso Estadual - Pessoa com Deficiência
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em Reunião Extraordinária realizada em
04/04/2014.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Recurso Estadual - Pessoa com Deficiência.
Previsão mensal do número de pessoas atendidas: 38
Recursos Financeiros - FEAS: R$ 29.092,80
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Silva
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 011/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Termo de Aceite 2014 - Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens até 21 anos.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em Reunião Extraordinária realizada em
04/04/2014. Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Termo de Aceite 2014 - Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens até 21 anos.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Silva
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE
Serviço de Psicologia
Processo: 141853/2013
CEVS: 354990401-865-001157-1-1
Data de Validade: 07/02/2015
Razão Social: Maria Bernadete Bezerra Bessa
CNPJ/CPF: 037.342.818-90
Responsável Legal: Maria Bernadete Bezerra Bessa
Responsável Técnico: Maria Bernadete Bezerra Bessa
Endereço: R Major Francisco de Paula Elias, 248 – sl 03 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 83076/2013
CEVS: 354990401-865-001163-1-9
Data de Validade: 09/04/2015
Razão Social: Joara Carvalho de Freitas
CNPJ/CPF: 330.133.618-32
Responsável Legal: Joara Carvalho de Freitas
Responsável Técnico: Joara Carvalho de Freitas
Endereço: R Major Antonio Domingues, 388 - Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 78092/2013
CEVS: 354990401-863-001690-1-3
Data de Validade: 17/01/2015
Razão Social: Fabiana Alves Paula
CNPJ/CPF: 994.312.203-00
Responsável Legal: Fabiana Alves Paula
Responsável Técnico: Fabiana Alves Paula
Endereço: R Esperança, 282 – sl 21/23 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 100763/2012
CEVS: 354990401-863-001640-1-1
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Lilian Frederico
CNPJ/CPF: 352.284.468-85
Responsável Legal: Lilian Frederico
Responsável Técnico: Lilian Frederico
Endereço: R Shishima Hifumi, 2282 – sl 5 - Urbanova II
São José dos Campos – SP
Processo: 63754/2013
CEVS: 354990401-863-002251-1-8
Data de Validade: 11/03/2015
Razão Social: Ivan Canhada Ruiz
CNPJ/CPF: 297.743.188-89
Responsável Legal: Ivan Canhada Ruiz
Responsável Técnico: Ivan Canhada Ruiz
Endereço: Av São Geronimo, 119 – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
Processo: 90435/2013
CEVS: 354990401-863-002270-1-3
Data de Validade: 09/12/2014
Razão Social: Renata Domingues de Vasconcelos
CNPJ/CPF: 325.615.708-43
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Responsável Legal: Renata Domingues de Vasconcelos
Responsável Técnico: Renata Domingues de Vasconcelos
Endereço: R Siqueira Campos, 28 – sl 14 - Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 143070/2013
CEVS: 354990401-863-002293-1-8
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Maria Paula da Rosa Junqueira
CNPJ/CPF: 319.497.448-33
Responsável Legal: Maria Paula da Rosa Junqueira
Responsável Técnico: Maria Paula da Rosa Junqueira
Endereço: Rua Raul Ramos de Araujo, 367 – Casa - Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 119037/2013
CEVS: 354990401-863-002323-1-9
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Luana Nilo Labruna Zangirolami
CNPJ/CPF: 013.595.296-40
Responsável Legal: Luana Nilo Labruna Zangirolami
Responsável Técnico: Luana Nilo Labruna Zangirolami
Endereço: Av Cidade Jardim, 5040 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Processo: 139486/2013
CEVS: 354990401-863-002302-1-9
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Equipamento
Processo: 139502/2013
CEVS: 354990401-863-002303-1-6
Data de Validade: 22/01/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 4171557001, GNATUS/TIMES 70, 70kVp / 9 mA
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 78103/2013
CEVS: 354990401-863-001691-1-0
Data de Validade: 06/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, K00118, Dabi / Atl 0700, 70 kvp / 8 mA
Razão Social: Fabiana Alves Paula
CNPJ/CPF: 994.312.203-00
Responsável Legal: Fabiana Alves Paula
Responsável Técnico: Fabiana Alves Paula
Endereço: R Esperança, 282 – sl 21/23 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 100769/2012
CEVS: 354990401-864-003273-1-0
Data de Validade: 04/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 001713339, PRODENTAL / PRO 70-INT, 70 kvp
/ 8 mA
Razão Social: Lilian Frederico
CNPJ/CPF: 352.284.468-85
Responsável Legal: Lilian Frederico
Responsável Técnico: Lilian Frederico
Endereço: R Shishima Hifumi, 2282 – sl 5 - Urbanova II
São José dos Campos – SP
Processo: 87802-2/2010
Protocolo: 145153/2013
CEVS: 354990401-863-002334-1-2
Data de Validade: 21/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, K01276, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp / 8 mA
Razão Social: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
CNPJ/CPF: 072.165.448-70
Responsável Legal: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
Responsável Técnico: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
Endereço: R Guarani, 212 - Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 115582/2013
CEVS: 354990401-863-002322-1-1
Data de Validade: 28/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 007692, Dabi Atl / Spectro, 50 kvp / 10 mA
Razão Social: Tatiana Sodre Paes de Barros
CNPJ/CPF: 248.958.048-52
Responsável Legal: Tatiana Sodre Paes de Barros
Responsável Técnico: Tatiana Sodre Paes de Barros
Endereço: R Argentina, 60- cons 5 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
Processo: 63754/2013
Protocolo: 63771/2013
CEVS: 354990401-863-002253-1-2
Data de Validade: 11/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 6255, Funk / RX 10, 60 kvp / 10 mA
Razão Social: Ivan Canhada Ruiz
CNPJ/CPF: 297.743.188-89
Responsável Legal: Ivan Canhada Ruiz
Responsável Técnico: Ivan Canhada Ruiz
Endereço: Av São Geronimo, 119 – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
16 de abril de 2014 - página 25
Processo:
Protocolo: 122284/2013
CEVS: 354990401-863-002330-1-3
Data de Validade: 07/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 4946, Funk / RX 10, 60 kvp / 10 mA
Razão Social: Gerardo Lerena
CNPJ/CPF: 232.644.768-94
Responsável Legal: Gerardo Lerena
Responsável Técnico: Gerardo Lerena
Endereço: R Perseu, 820 - sl 1 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 69309/2013
CEVS: 354990401-864-003309-1-4
Data de Validade: 31/03/2015
Razão Social: Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada
CNPJ/CPF: 60.194.990/0007-63
Responsável Legal: Maria Aparecida Koenigkam
Responsável Técnico: Adriano Moraes da Silva
Responsável Técnico Substituto: Rubens Rezende de Oliveira
Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 1961 – Vl Renata
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS
Processo: 59818/2013
CEVS: 354990401-477-000422-1-8
Data de Validade: 11/02/2015
Razão Social: Francisco Ernandes de Sousa Lima Drogaria Me
CNPJ/CPF: 18.041.697/0001-04
Responsável Legal: Francisco Ernandes de Sousa Lima Drogaria
Responsável Técnico: Anderson Ferreira da Silva
Endereço: R Noruega, 226 – Vl Letonia
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO)
Processo: 74012/2013
CEVS: 354990401-477-000581-1-4
Data de Validade: 26/03/2015
Razão Social: MA Conde Drogaria Ltda Epp
CNPJ/CPF: 16.758.545/0002-82
Responsável Legal: Manoel Conde Neto
Responsável Técnico: Luiz Carlos de Souza
Responsável Técnico Substituto: Claudia Leopoldina Ribeiro
Endereço: Av Rui Barbosa, 2228- Santana
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL– DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PAR USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, EXPEDIR E
IMPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 86619/2012
CEVS: 354990401-464-000107-1-5
Data de Validade: 26/03/2015
Razão Social: Chyrurgica Central Ltda Me
CNPJ/CPF: 14.567.166/0001-07
Responsável Legal: Paulo Henrique Giazzi Nassri
Responsável Técnico: Danielle Leonel Ferrini Nassri
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 138 – sala 02 – Eugenio de Melo
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO– DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 1920-5/07
CEVS: 354990401-863-000987-1-0
Data de Validade: 24/03/2015
Razão Social: Monteiro e Monteiro Ap Digest e Tocoginecologia Ltda
CNPJ/CPF: 08.584.020/0001-69
Responsável Legal: Eduardo Moreira Monteiro
Responsável Técnico: Eduardo Moreira Monteiro
Responsável Técnico Substituto: Livia Kassis Garla Monteiro
Endereço: Av Alfredo Nogueira Penido, 255 – sl 1205 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 17867-0/06
CEVS: 354990401-863-000933-1-9
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Edilson Ferreira de Carvalho
CNPJ/CPF: 109.499.173-20
Responsável Legal: Edilson Ferreira de Carvalho
Responsável Técnico: Edilson Ferreira de Carvalho
Endereço: R Major Francisco de Paula Elias, 248 – Terreo – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 057152-4/02
CEVS: 354990401-863-0000451-0
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Cecilia Branconnot Machado
CNPJ/CPF: 776.231.427-04
Responsável Legal: Cecilia Branconnot Machado
Responsável Técnico: Cecilia Branconnot Machado
Endereço: Av Alfredo Ignacio N Penido, 255 – sala 807 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Processo: 2654-9/08
CEVS: 354990401-863-000439-1-5
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Carlos Jemil Gomes Rabello
CNPJ/CPF: 573.639.437-53
Responsável Legal: Carlos Jemil Gomes Rabello
Responsável Técnico: Carlos Jemil Gomes Rabello
Endereço: Av Adhemar de Barros, 283 – sobreloja sala 01 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 49136-7/05
CEVS: 354990401-863-000491-1-5
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Carlos Expedito Bento Leitão
CNPJ/CPF: 382.654.866-34
Responsável Legal: Carlos Expedito Bento Leitão
Responsável Técnico: Carlos Expedito Bento Leitão
Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – 104 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 49152-9/05
CEVS: 354990401-863-002336-1-7
Data de Validade: 06/03/2015
Razão Social: Susana Alvarenga Martinez Rizzi
CNPJ/CPF: 864.662.088-34
Responsável Legal: Susana Alvarenga Martinez Rizzi
Responsável Técnico: Susana Alvarenga Martinez Rizzi
Endereço: R Benedito da Silva Ramos, 20 – sala 501 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 1820-6/06
CEVS: 354990401-863-000629-1-0
Razão Social: Claudia Maria Nogueira
CNPJ/CPF: 071.267.238-90
Responsável Legal: Claudia Maria Nogueira
Responsável Técnico: Claudia Maria Nogueira
Endereço: R Kingstown, 67 – sala 01 – Vila Rubi
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 27/02/2015
Processo: 4384-5/2011
CEVS: 354990401-863-001429-1-3
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: GOC Serviços Medicos Ltda
CNPJ/CPF: 11.486.970/0001-65
Responsável Legal: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico Substituto: Erika Luana Machado Pedrosa
Responsável Técnico Substituto: Lucirene Matos Carvalho
Endereço: R Marcondes Salgado, 115 – sala 02 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 78200-0/05
CEVS: 354990401-863-000685-1-9
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Fabio Roberto da Silva Baptista
CNPJ/CPF: 074.871.258-58
Responsável Legal: Fabio Roberto da Silva Baptista
Responsável Técnico: Fabio Roberto da Silva Baptista
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 11 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 72267-7/08
CEVS: 354990401-863-000746-1-6
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Elisabeth Sassi Ferreira M Piovesan
CNPJ/CPF: 008.047.488-88
Responsável Legal: Elisabeth Sassi Ferreira M Piovesan
Responsável Técnico: Elisabeth Sassi Ferreira M Piovesan
Endereço: R Kingstow, 67 – sl 03 – a 6º tarde – Vila Rubi
São José dos Campos – SP
Processo: 32306-3/08
CEVS: 354990401-863-000565-1-0
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Elisio Barros Avidago
CNPJ/CPF: 885.909.176-49
Responsável Legal: Elisio Barros Avidago
Responsável Técnico: Elisio Barros Avidago
Endereço: Av Cidade Jardim, 2240 – Cidade Jardim
São José dos Campos – SP
Processo: 96226-2/05
CEVS: 354990401-863-000891-1-7
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Tadeu Ferreira Rocha
CNPJ/CPF: 285.271.436-15
Responsável Legal: Tadeu Ferreira Rocha
Responsável Técnico: Tadeu Ferreira Rocha
Endereço: Rua Comendador Remo Cesaroni, 80 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 41330-4/04
CEVS: 354990401-863-000702-1-1
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Othon Ferreira da Silva Maldos
CNPJ/CPF: 142.104.289-49
Responsável Legal: Othon Ferreira da Silva Maldos
Responsável Técnico: Othon Ferreira da Silva Maldos
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 037906-5/03
CEVS: 354990401-863-001207-1-5
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Vesta Clínica Médica S/C Ltda
CNPJ/CPF: 03.009.335/0001-69
Responsável Legal: Maria Aparecida Alves da C Pereira
Responsável Técnico: Maria Aparecida Alves da C Pereira
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 474 – 7º andar – sala 71 - Centro
São José dos Campos – SP
Clínica / Ambulatório I
Processo: 076298-0/01
CEVS: 354990401-863-000587-1-8
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda
CNPJ/CPF: 33.284.522/0006-26
Responsável Legal: Atsushi Urabe
Responsável Técnico: Osvaldir Vieira da Silva
Responsável Técnico Substituto: Emilio Antonio Souza Brandão
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 141 – Eugenio de Melo
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
Consultório Isolado
Processo: 3414-2/2010
CEVS: 354990401-863-001152-1-5
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: CDA – COR – Centro de Diag em CArdio Andromeda Ltda
CNPJ/CPF: 01.146.592/0001-17
Responsável Legal: Gisel Pereira Caldas Junior
Responsável Técnico: Gisel Pereira Caldas Junior
Endereço: Av Andromeda, 693 – 5º andar – sl 501 / 502 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 83139-4/04
CEVS: 354990401-863-000416-1-0
Razão Social: Ultra-Vale Imagem Ltda
CNPJ/CPF: 04.749.120/0001-47
Responsável Legal: Mariella Agda Melo Palmeida
Responsável Técnico: Juan Carlos Sanchez Lopez
Endereço: R Santa Clara, 1035 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 11/03/2015
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO– DEFERIDA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Consultório Isolado
Processo: 058636-0/02
CEVS: 354990401-865-000195-1-8
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Eunice Palma da Silveira Teixeira
CNPJ/CPF: 353.555.576-00
Responsável Legal: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Responsável Técnico: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Endereço: R Guilherme de Almeida, 100 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO– DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS
Dispensário de Medicamentos
Processo: 4573-2/2011
CEVS: 354990401-861-000384-1-5
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Prontil Hospital Infantil Ltda
CNPJ/CPF: 60.204.401/0001-95
Responsável Legal: Dulcelene Pinheiro de Carvalho
Responsável Técnico: Paulo Miragaia
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Equipamento
Processo: 4499-0/2011
CEVS: 354990401-864-000011-1-2
Data de Validade: 07/01/2015
Tipo: Raios X Médico Móvel, não especificado, Meditronix-BR-100, 100 mA – 90 kv
Razão Social: Prontil Hospital Infantil Ltda
CNPJ/CPF: 60.204.401/0001-95
Responsável Legal: Dulcelene Pinheiro de Carvalho
Responsável Técnico: Amin Makhoul El Choueiri
Responsável Técnico Substituto: Claudio Jose Vieira de Salles Pupo
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE
Serviço de Psicologia
Processo: 141853/2013
CEVS: 354990401-865-001157-1-1
Data de Validade: 07/02/2015
Razão Social: Maria Bernadete Bezerra Bessa
CNPJ/CPF: 037.342.818-90
Responsável Legal: Maria Bernadete Bezerra Bessa
Responsável Técnico: Maria Bernadete Bezerra Bessa
Endereço: R Major Francisco de Paula Elias, 248 – sl 03 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 3720/2012
CEVS: 354990401-865-000662-1-4
Data de Validade: 17/06/2014
Razão Social: Felicita Centro de Estetica Ltda
CNPJ/CPF: 05.263.740/0001-34
Responsável Legal: Paula Silvestrini Anarelli Leite
Responsável Técnico: Lais Fernandes
Endereço: R Jorge Barbosa Moreira, 140 – sala 07 - Vl Ema
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Processo: 83076/2013
CEVS: 354990401-865-001163-1-9
Data de Validade: 09/04/2015
Razão Social: Joara Carvalho de Freitas
CNPJ/CPF: 330.133.618-32
Responsável Legal: Joara Carvalho de Freitas
Responsável Técnico: Joara Carvalho de Freitas
Endereço: R Major Antonio Domingues, 388 - Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 78092/2013
CEVS: 354990401-863-001690-1-3
Data de Validade: 17/01/2015
Razão Social: Fabiana Alves Paula
CNPJ/CPF: 994.312.203-00
Responsável Legal: Fabiana Alves Paula
Responsável Técnico: Fabiana Alves Paula
Endereço: R Esperança, 282 – sl 21/23 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 100763/2012
CEVS: 354990401-863-001640-1-1
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Lilian Frederico
CNPJ/CPF: 352.284.468-85
Responsável Legal: Lilian Frederico
Responsável Técnico: Lilian Frederico
Endereço: R Shishima Hifumi, 2282 – sl 5 - Urbanova II
São José dos Campos – SP
Processo: 63754/2013
CEVS: 354990401-863-002251-1-8
Data de Validade: 11/03/2015
Razão Social: Ivan Canhada Ruiz
CNPJ/CPF: 297.743.188-89
Responsável Legal: Ivan Canhada Ruiz
Responsável Técnico: Ivan Canhada Ruiz
Endereço: Av São Geronimo, 119 – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
Processo: 90435/2013
CEVS: 354990401-863-002270-1-3
Data de Validade: 09/12/2014
Razão Social: Renata Domingues de Vasconcelos
CNPJ/CPF: 325.615.708-43
Responsável Legal: Renata Domingues de Vasconcelos
Responsável Técnico: Renata Domingues de Vasconcelos
Endereço: R Siqueira Campos, 28 – sl 14 - Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 143070/2013
CEVS: 354990401-863-002293-1-8
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Maria Paula da Rosa Junqueira
CNPJ/CPF: 319.497.448-33
Responsável Legal: Maria Paula da Rosa Junqueira
Responsável Técnico: Maria Paula da Rosa Junqueira
Endereço: Rua Raul Ramos de Araujo, 367 – Casa - Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 119037/2013
CEVS: 354990401-863-002323-1-9
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Luana Nilo Labruna Zangirolami
CNPJ/CPF: 013.595.296-40
Responsável Legal: Luana Nilo Labruna Zangirolami
Responsável Técnico: Luana Nilo Labruna Zangirolami
Endereço: Av Cidade Jardim, 5040 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Processo: 139486/2013
CEVS: 354990401-863-002302-1-9
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Equipamento
Processo: 139502/2013
CEVS: 354990401-863-002303-1-6
Data de Validade: 22/01/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 4171557001, GNATUS/TIMES 70, 70kVp / 9 mA
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 78103/2013
CEVS: 354990401-863-001691-1-0
Data de Validade: 06/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, K00118, Dabi / Atl 0700, 70 kvp / 8 mA
Razão Social: Fabiana Alves Paula
CNPJ/CPF: 994.312.203-00
Responsável Legal: Fabiana Alves Paula
Responsável Técnico: Fabiana Alves Paula
Endereço: R Esperança, 282 – sl 21/23 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
16 de abril de 2014 - página 27
Processo: 100769/2012
CEVS: 354990401-864-003273-1-0
Data de Validade: 04/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 001713339, PRODENTAL / PRO 70-INT, 70 kvp
/ 8 mA
Razão Social: Lilian Frederico
CNPJ/CPF: 352.284.468-85
Responsável Legal: Lilian Frederico
Responsável Técnico: Lilian Frederico
Endereço: R Shishima Hifumi, 2282 – sl 5 - Urbanova II
São José dos Campos – SP
Processo: 87802-2/2010
Protocolo: 145153/2013
CEVS: 354990401-863-002334-1-2
Data de Validade: 21/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, K01276, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp / 8 mA
Razão Social: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
CNPJ/CPF: 072.165.448-70
Responsável Legal: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
Responsável Técnico: Ana Maria de Carvalho Castro Marra
Endereço: R Guarani, 212 - Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 115582/2013
CEVS: 354990401-863-002322-1-1
Data de Validade: 28/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 007692, Dabi Atl / Spectro, 50 kvp / 10 mA
Razão Social: Tatiana Sodre Paes de Barros
CNPJ/CPF: 248.958.048-52
Responsável Legal: Tatiana Sodre Paes de Barros
Responsável Técnico: Tatiana Sodre Paes de Barros
Endereço: R Argentina, 60- cons 5 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
Processo: 63754/2013
Protocolo: 63771/2013
CEVS: 354990401-863-002253-1-2
Data de Validade: 11/03/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 6255, Funk / RX 10, 60 kvp / 10 mA
Razão Social: Ivan Canhada Ruiz
CNPJ/CPF: 297.743.188-89
Responsável Legal: Ivan Canhada Ruiz
Responsável Técnico: Ivan Canhada Ruiz
Endereço: Av São Geronimo, 119 – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
Processo:
Protocolo: 122284/2013
CEVS: 354990401-863-002330-1-3
Data de Validade: 07/02/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 4946, Funk / RX 10, 60 kvp / 10 mA
Razão Social: Gerardo Lerena
CNPJ/CPF: 232.644.768-94
Responsável Legal: Gerardo Lerena
Responsável Técnico: Gerardo Lerena
Endereço: R Perseu, 820 - sl 1 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 69309/2013
CEVS: 354990401-864-003309-1-4
Data de Validade: 31/03/2015
Razão Social: Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada
CNPJ/CPF: 60.194.990/0007-63
Responsável Legal: Maria Aparecida Koenigkam
Responsável Técnico: Adriano Moraes da Silva
Responsável Técnico Substituto: Rubens Rezende de Oliveira
Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 1961 – Vl Renata
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS
Equipamento
Processo: 4499-0/2011
CEVS: 354990401-864-000011-1-2
Data de Validade: 07/01/2015
Tipo: Raios X Médico Móvel, não especificado, Meditronix-BR-100, 100 mA – 90 kv
Razão Social: Prontil Hospital Infantil Ltda
CNPJ/CPF: 60.204.401/0001-95
Responsável Legal: Dulcelene Pinheiro de Carvalho
Responsável Técnico: Amin Makhoul El Choueiri
Responsável Técnico Substituto: Claudio Jose Vieira de Salles Pupo
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS
Processo: 59818/2013
CEVS: 354990401-477-000422-1-8
Data de Validade: 11/02/2015
Razão Social: Francisco Ernandes de Sousa Lima Drogaria Me
CNPJ/CPF: 18.041.697/0001-04
Responsável Legal: Francisco Ernandes de Sousa Lima Drogaria
Responsável Técnico: Anderson Ferreira da Silva
Endereço: R Noruega, 226 – Vl Letonia
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 28 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO)
Processo: 74012/2013
CEVS: 354990401-477-000581-1-4
Data de Validade: 26/03/2015
Razão Social: MA Conde Drogaria Ltda Epp
CNPJ/CPF: 16.758.545/0002-82
Responsável Legal: Manoel Conde Neto
Responsável Técnico: Luiz Carlos de Souza
Responsável Técnico Substituto: Claudia Leopoldina Ribeiro
Endereço: Av Rui Barbosa, 2228- Santana
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR / APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
Processo: 073282-7/01
CEVS: 354990401-477-000143-1-1
Data de Validade 10/09/2014
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0002-18
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Camila Rosa Soares
Responsável Técnico Substituto: Ana Flavia Pereira Leite
Endereço: R XV de Novembro, 18 - Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 16494-1/08
CEVS: 354990401-477-000221-1-0
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: A Especialista Farmácia de Manipulação Ltda ME
CNPJ/CPF: 09.293.310/0001-16
Responsável Legal: Clodoaldo Marcos Elias de Meneses
Responsável Técnico: Clodoaldo Marcos Elias de Meneses
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 625 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (IMPORTAR, TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 86708-0/08
CEVS: 354990401-464-000028-1-0
Data de Validade: 03/06/2014
Razão Social: Triade Implantes – Com Imp e Exp de Implantes Ort Ltda EPP
CNPJ/CPF: 10.381.270/0001-43
Responsável Legal: Paulo Henrique de Lima
Responsável Técnico: Vanubia Cristina Barros Alves de Sá
Endereço: Av Nove de Julho, 765 – sala 43/44 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PAR USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, EXPEDIR E
IMPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 86619/2012
CEVS: 354990401-464-000107-1-5
Data de Validade: 26/03/2015
Razão Social: Chyrurgica Central Ltda Me
CNPJ/CPF: 14.567.166/0001-07
Responsável Legal: Paulo Henrique Giazzi Nassri
Responsável Técnico: Danielle Leonel Ferrini Nassri
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 138 – sala 02 – Eugenio de Melo
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ARMAZÉNS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANTS
Processo: 32311-2/09
CEVS: 354990401-521-000215-1-2
Data de Validade: 24/07/2014
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda
CNPJ/CPF: 59.748.988/0007-00
Responsável Legal: Antonio Carlos Ribeiro Carvalho
Responsável Técnico: Thielen Grilli Torres
Responsável Técnico Substituto: Felipe de Souza e Silva
Endereço: R Dr Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 4760 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 4384-5/2011
CEVS: 354990401-863-001429-1-3
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: GOC Serviços Medicos Ltda
CNPJ/CPF: 11.486.970/0001-65
Responsável Legal: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico Substituto: Erika Luana Machado Pedrosa
Responsável Técnico Substituto: Lucirene Matos Carvalho
Endereço: R Marcondes Salgado, 115 – sala 02 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Processo: 4384-5/2011
CEVS: 354990401-863-001429-1-3
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: GOC Serviços Medicos Ltda
CNPJ/CPF: 11.486.970/0001-65
Responsável Legal: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico: Guilherme Chaddad de Carvalho
Responsável Técnico Substituto: Erika Luana Machado Pedrosa
Responsável Técnico Substituto: Lucirene Matos Carvalho
Endereço: R Marcondes Salgado, 115 – sala 02 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Processo: 139486/2013
CEVS: 354990401-863-002302-1-9
Data de Validade: 04/02/2015
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Equipamento
Processo: 139502/2013
CEVS: 354990401-863-002303-1-6
Data de Validade: 22/01/2015
Tipo: Raios-x odontológico intra-oral, 4171557001, GNATUS/TIMES 70, 70kVp / 9 mA
Razão Social: Luciana Satie Hoçoya
CNPJ/CPF: 221.157.408-40
Responsável Legal: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico: Luciana Satie Hoçoya
Responsável Técnico Substituto: Tatiana Giovanini Kozama
Endereço: Av São João, 1905 – sl 02 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 69309/2013
CEVS: 354990401-864-003309-1-4
Data de Validade: 31/03/2015
Razão Social: Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada
CNPJ/CPF: 60.194.990/0007-63
Responsável Legal: Maria Aparecida Koenigkam
Responsável Técnico: Adriano Moraes da Silva
Responsável Técnico Substituto: Rubens Rezende de Oliveira
Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 1961 – Vl Renata
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS
Equipamento
Processo: 4499-0/2011
CEVS: 354990401-864-000011-1-2
Data de Validade: 07/01/2015
Tipo: Raios X Médico Móvel, não especificado, Meditronix-BR-100, 100 mA – 90 kv
Razão Social: Prontil Hospital Infantil Ltda
CNPJ/CPF: 60.204.401/0001-95
Responsável Legal: Dulcelene Pinheiro de Carvalho
Responsável Técnico: Amin Makhoul El Choueiri
Responsável Técnico Substituto: Claudio Jose Vieira de Salles Pupo
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 32335-7/08
CEVS: 354990401-477-000242-1-0
Data de Validade: 11/07/2014
Razão Social: Companhia Brasileira de Distribuição
CNPJ/CPF: 47.508.411/1296-04
Responsável Legal: Jose Roberto Coimbra Tambasco
Responsável Técnico: Silvana Maria de Carvalho Souza
Responsável Técnico Substituto: Joelina Mancio
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 1941 – Parte II – Jd Oswaldo Cruz
São José dos Campos – SP
Processo: 18318-8/07
CEVS: 354990401-477-000017-1-6
Data de Validade: 30/08/2014
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0009-94
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Mairon Lisboa de Faria
Responsável Técnico Substituto: Sheila Winder Abreu
Endereço: R Gustavo Rico Toro, 210 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO)
Processo: 74012/2013
CEVS: 354990401-477-000581-1-4
Data de Validade: 26/03/2015
Razão Social: MA Conde Drogaria Ltda Epp
CNPJ/CPF: 16.758.545/0002-82
Responsável Legal: Manoel Conde Neto
Responsável Técnico: Luiz Carlos de Souza
Responsável Técnico Substituto: Claudia Leopoldina Ribeiro
Endereço: Av Rui Barbosa, 2228- Santana
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR / APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
Processo: 073282-7/01
CEVS: 354990401-477-000143-1-1
Data de Validade 10/09/2014
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0002-18
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Camila Rosa Soares
Responsável Técnico Substituto: Ana Flavia Pereira Leite
Endereço: R XV de Novembro, 18 - Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 32456-9/09
CEVS: 354990401-863-001224-1-6
Razão Social: Centro da Visão São Vicente Ltda
CNPJ/CPF: 08.798.482/0001-89
Responsável Legal: Edilson Ferreira de Carvalho
Responsável Técnico: Edilson Ferreira de Carvalho
Endereço: R Major Francisco de Paula Elias, 248 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 3720/2012
CEVS: 354990401-865-000662-1-4
Razão Social: Felicita Centro de Estetica Ltda
CNPJ/CPF: 05.263.740/0001-34
Responsável Legal: Paula Silvestrini Anarelli Leite
Responsável Técnico: Diana Canhoto
Responsável Técnico Substituto: Cintia Cristina Menecucci
Endereço: R Jorge Barbosa Moreira, 140 – sala 07 - Vl Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Consultório Isolado
Processo: 058636-0/02
CEVS: 354990401-865-000195-1-8
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Eunice Palma da Silveira Teixeira
CNPJ/CPF: 353.555.576-00
Responsável Legal: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Responsável Técnico: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Endereço: R Guilherme de Almeida, 100 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 5247-7/2010
CEVS: 354990401-863-001195-1-2
Razão Social: Julio de Moura Magalhães
CNPJ/CPF: 275.304.928-96
Responsável Legal: Julio de Moura Magalhães
Responsável Técnico: Julio de Moura Magalhães
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Raio-X Médico
Processo: 4499-0/2011
CEVS: 354990401-864-000011-1-2
Tipo: Raios X Médico Móvel, não especificado, Meditronix-BR-100, 100 mA – 90 kv
Razão Social: Prontil Hospital Infantil Ltda
CNPJ/CPF: 60.204.401/0001-95
Responsável Legal: Dulcelene Pinheiro de Carvalho
Responsável Técnico: Claudio Jose Vieira de S Pupo
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Raio- X odontológico
Processo: 5246-9/2010
CEVS: 354990401-864-003073-1-9
Tipo: Raios X odontológico, 007692, Dabi Atl / Spectro II, 50 kvp / 10 mA
Razão Social: Julio de Moura Magalhães
CNPJ/CPF: 275.304.928-96
Responsável Legal: Julio de Moura Magalhães
Responsável Técnico: Julio de Moura Magalhães
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR / APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
Processo: 073282-7/01
CEVS: 354990401-477-000143-1-1
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
16 de abril de 2014 - página 29
CNPJ/CPF: 60.184.751/0002-18
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Kelin Maria Renno Teixeira
Responsável Técnico Substituto: Camila Rosa Soares
Endereço: R XV de Novembro, 18 - Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 16494-1/08
CEVS: 354990401-477-000221-1-0
Razão Social: A Especialista Farmácia de Manipulação Ltda ME
CNPJ/CPF: 09.293.310/0001-16
Responsável Legal: Clodoaldo Marcos Elias de Meneses
Responsável Técnico: Renata Moreira Machado
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 625 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (IMPORTAR, TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 86708-0/08
CEVS: 354990401-464-000028-1-0
Razão Social: Triade Implantes – Com Imp e Exp de Implantes Ort Ltda EPP
CNPJ/CPF: 10.381.270/0001-43
Responsável Legal: Paulo Henrique de Lima
Responsável Técnico: Fernanda Maria Gomes Fonseca
Endereço: Av Nove de Julho, 765 – sala 43/44 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ARMAZÉNS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANTS
Processo: 32311-2/09
CEVS: 354990401-521-000215-1-2
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda
CNPJ/CPF: 59.748.988/0007-00
Responsável Legal: Antonio Carlos Ribeiro Carvalho
Responsável Técnico: Nara Fabricio
Responsável Técnico Substituto: Felipe de Souza e Silva
Endereço: R Dr Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 4760 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 3720/2012
CEVS: 354990401-865-000662-1-4
Razão Social: Felicita Centro de Estetica Ltda
CNPJ/CPF: 05.263.740/0001-34
Responsável Legal: Paula Silvestrini Anarelli Leite
Responsável Técnico: Diana Canhoto
Responsável Técnico Substituto: Cintia Cristina Menecucci
Endereço: R Jorge Barbosa Moreira, 140 – sala 07 - Vl Ema
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR / APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
Processo: 073282-7/01
CEVS: 354990401-477-000143-1-1
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0002-18
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Kelin Maria Renno Teixeira
Responsável Técnico Substituto: Camila Rosa Soares
Endereço: R XV de Novembro, 18 - Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 32335-7/08
CEVS: 354990401-477-000242-1-0
Razão Social: Companhia Brasileira de Distribuição
CNPJ/CPF: 47.508.411/1296-04
Responsável Legal: Jose Roberto Coimbra Tambasco
Responsável Técnico: Silvana Maria de Carvalho Souza
Responsável Técnico Substituto: Isabela Georgia G Ferreira de Alcântara
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 1941 – Parte II – Jd Oswaldo Cruz
São José dos Campos – SP
Processo: 18318-8/07
CEVS: 354990401-477-000017-1-6
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0009-94
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Mairon Lisboa de Faria
Responsável Técnico Substituto: Welithon Coutinho Ribeiro
Endereço: R Gustavo Rico Toro, 210 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 30 BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 070602-0/02
CEVS: 354990401-477-000022-1-6
Razão Social: Correa Andrêo & Cia Ltda EPP
CNPJ/CPF: 02.025.287/0001-30
Responsável Legal: Magali Correa Andrêo
Responsável Técnico: Magali Correa Andrêo
Responsável Técnico Substituto: Marcia Regina Damim Silva
Endereço: Praça Elza Ferreira Rahal, 63 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL - DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Clínica / Ambulatório I
Processo: 076298-0/01
CEVS: 354990401-863-000587-1-8
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda
CNPJ/CPF: 33.284.522/0006-26
Responsável Legal: Atsushi Urabe
Responsável Técnico: Osvaldir Vieira da Silva
Responsável Técnico Substituto: Emilio Antonio Souza Brandão
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 141 – Eugenio de Melo
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDO
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Clínica Médica
Processo: 10517-3/05
CEVS: 354990401-863-000398-1-0
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Paulo Cesar Ribeiro de Carvalho
CNPJ/CPF: 583.252.987-15
Responsável Legal: Paulo Cesar Ribeiro de Carvalho
Responsável Técnico: Paulo Cesar Ribeiro de Carvalho
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 26 – Jd Apolo
São José dos Campos – SP
CEVS - CANCELADO
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 32456-9/09
CEVS: 354990401-863-001224-1-6
Razão Social: Centro da Visão São Vicente Ltda
CNPJ/CPF: 08.798.482/0001-89
Responsável Legal: Edilson Ferreira de Carvalho
Responsável Técnico: Edilson Ferreira de Carvalho
Endereço: R Major Francisco de Paula Elias, 248 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
CEVS - CANCELADO
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Consultório Isolado
Processo: 058636-0/02
CEVS: 354990401-865-000195-1-8
Razão Social: Eunice Palma da Silveira Teixeira
CNPJ/CPF: 353.555.576-00
Responsável Legal: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Responsável Técnico: Eunice Palma da Silveira Teixeira
Endereço: R Guilherme de Almeida, 100 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
CEVS - CANCELADO
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 5247-7/2010
CEVS: 354990401-863-001195-1-2
Razão Social: Julio de Moura Magalhães
CNPJ/CPF: 275.304.928-96
Responsável Legal: Julio de Moura Magalhães
Responsável Técnico: Julio de Moura Magalhães
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
CEVS - CANCELADO
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIOAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Raio- X odontológico
Processo: 5246-9/2010
CEVS: 354990401-864-003073-1-9
Tipo: Raios X odontológico, 007692, Dabi Atl / Spectro II, 50 kvp / 10 mA
Razão Social: Julio de Moura Magalhães
CNPJ/CPF: 275.304.928-96
Responsável Legal: Julio de Moura Magalhães
Responsável Técnico: Julio de Moura Magalhães
Endereço: Av Engenheiro Francisco Jose Longo, 1265 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
Processo: 84971/12
Razão Social: Serviço Social da Constr Civil do Est SP – SECONCI
CNPJ/CPF: 61.687.356/0007-25
Responsável Legal: Antonio Carlos Salgueiro de Araujo
Responsável Técnico: Luiz Carlos Bernardes Krempel
Endereço: R Samuel Antonio Rodrigues, 401 – Jd Paulista
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
ATIVIDADE DE TERAPIA OCUPACIONAL
Processo: 45755/2013
Razão Social: Instituto Serpeno Terapia Holistica
CNPJ/CPF: 02.865.445/0001-60
Responsável Legal: Denise de Oliveira e Silva
Responsável Técnico: Denise de Oliveira e Silva
Endereço: Av Heitor Vila Lobos, 1636 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIOAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Raio-X Médico
Processo: 84964/12
Tipo: Raios-X Médico, P26623.09.001, Philips Compacto Plus – 500, 30 a 125 Kv / 50
a 500 mA
Razão Social: Serviço Social da Constr Civil do Est SP – SECONCI
CNPJ/CPF: 61.687.256/0007-25
Responsável Legal: Antonio Carlos Salgueiro de Araújo
Responsável Técnico: Luiz Carlos Bernardes Krempel
Endereço: R Samuel Antonio Rodrigues, 401 – Jd Paulista
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS,
DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 048524-2/01
CEVS: 354990401-477-000110-1-0
Razão Social: Drogapar Satélite Ltda
CNPJ/CPF: 02.961.517/0001-72
Responsável Legal: Igor Otavio Miquelon
Responsável Técnico: Igor Otavio Miquelon
Endereço: Av Andrômeda, 1696 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
CADASTRO – DEFERIDO
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
Processo: 37842-9/2010
CEVS: 354990401-931-000085-2-4
Razão Social: Nogueira e Gomes Academia Ltda
CNPJ/CPF: 11.812.304/0001-70
Responsável Legal: Leonardo Guerra Nogueira
Responsável Técnico: Leonardo Guerra Nogueira
Endereço: Av Nove de Julho, 331 – Vila Jacy
São José dos Campos – SP
CADASTRO – DEFERIDO
OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
Processo: 93368-3/07
CEVS: 354990401-960-000129-2-0
Razão Social: Vera Lucia Alves Benicio
CNPJ/CPF: 261.107.878-50
Responsável Legal: Vera Lucia Alves Benicio
Endereço: R Francisco Alexandre Buck, 228 – Jd Cruzeiro do Sul
São José dos Campos – SP
CADASTRO – DEFERIDO
CABELEIREIROS
Processo: 58336/2013
CEVS: 354990401-960-000513-2-2
Razão Social: Luiz Jose da Silva
CNPJ/CPF: 331.239.779-00
Responsável Legal: Luiz Jose da Silva
Endereço: Rua Benedita Augusta dos Santos, 806 –Casa – Galo Branco
São José dos Campos – SP
Processo: 2558-5/08
CEVS: 354990401-960-000136-2-5
Razão Social: Rodolfo Vitor Martins
CNPJ/CPF: 071.282.348-45
Responsável Legal: Rodolfo Vitor Martins
Endereço: Av Adilson Jose da Cruz, 6710 – D Pedro I
São José dos Campos – SP
Processo: 14714/2014
CEVS: 354990401-960-000790-2-2
Razão Social: Valmir Cardoso dos Santos
CNPJ/CPF: 060.551.678-24
Responsável Legal: Valmir Cardoso dos Santos
Endereço: R Scutum, 508 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
CABELEIREIRO
Processo: 117063/2013
Razão Social: Marilene de Souza Barbosa Nogueira CNPJ/CPF: 166.878.298-74
Responsável Legal: Marilene de Souza Barbosa Nogueira
Endereço: R Joana Correia Laranjeira, 200 – Jd Petropolis
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
CADASTRO - CANCELADO
OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
Processo: 93368-3/07
CEVS: 354990401-960-000129-2-0
Razão Social: Vera Lucia Alves Benicio
CNPJ/CPF: 261.107.878-50
Responsável Legal: Vera Lucia Alves Benicio
Endereço: R Francisco Alexandre Buck, 228 – Jd Cruzeiro do Sul
São José dos Campos – SP
Cadastro cancelado, conforme parecer técnico.
CADASTRO – CANCELADO
CABELEIREIROS
Processo: 2558-5/08
CEVS: 354990401-960-000136-2-5
Razão Social: Rodolfo Vitor Martins
CNPJ/CPF: 071.282.348-45
Responsável Legal: Rodolfo Vitor Martins
Endereço: Av Adilson Jose da Cruz, 6710 – D Pedro I
São José dos Campos – SP
Cadastro cancelado, conforme parecer técnico.
CADASTRO – CANCELADO
MANICURES E OUTROS SERVUIÇOS DE TRATAMENTO DE BELEZA
Processo: 66472-2/04
CEVS: 354990401-930-000011-2-0
Razão Social: Centro de Estética Bellas Ltda Me CNPJ/CPF: 05.368.084/0001-34
Responsável Legal: Adriana Crescencia de Almeida Fernandes
Endereço: Av Deputado Benedito Matarazzo, 5701 – Jd Aquarius
São José dos Campos – SP
Cadastro cancelado, conforme parecer técnico.
PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
PARA EMPRESAS
Processo: 96006/2013
CEVS: 354990401-562-000321-1-5
Razão Social: João Anderson Marçal Alves Me
CNPJ/CPF: 11.891.606/0001-80
Responsável Legal: João Anderson Marçal Alves
Responsável Técnico: Livia Camillo Leite
Endereço: R Gilberto Menotti Eugenio Cara, 44 – Palmeiras de São José
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
CANTINA – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
Processo: 100095/2013
CEVS: 354990401-562-000215-1-2
Razão Social: Rosemary Macedo Cardoso Me
CNPJ/CPF: 02.035.547/0001-58
Responsável Legal: Rosemary Macedo Cardoso
Endereço: R Jaguari, 2911 – Vila Dirce
São José dos Campos – SP
Processo: 82893/2013
CEVS: 354990401-562-000211-1-3
Razão Social: Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ/CPF: 60.191.244/0002-01
Responsável Legal: Samuel Roberto Ximenes Costa
Endereço: R Paraibuna, 75 – Box 10/12 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 82971/2013
CEVS: 354990401-562-000212-1-0
Razão Social: Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ/CPF: 60.191.244/0002-01
Responsável Legal: Samuel Roberto Ximenes Costa
Endereço: R Paraibuna, 75 – Box 03/05/07 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 82964/2013
CEVS: 354990401-562-000213-1-8
Razão Social: Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ/CPF: 60.191.244/0002-01
Responsável Legal: Samuel Roberto Ximenes Costa
Endereço: R Paraibuna, 75 – Box 11/13 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 108874/2013
CEVS: 354990401-562-000322-1-2
Razão Social: Mexichem Brasil Industria de Transformação Plástica Ltda
CNPJ/CPF: 58.514.928/0044-04
Responsável Legal: Antonio Carlos Martins
Endereço: R Pedro Rachid, 846 - Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 82940/2013
CEVS: 354990401-562-000214-1-5
Razão Social: Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ/CPF: 60.191.244/0002-01
Responsável Legal: Samuel Roberto Ximenes Costa
Endereço: R Paraibuna, 75 – Boxe 15 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
16 de abril de 2014 - página 31
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE
Processo: 49664/2013
CEVS: 354990401-472-000421-1-0
Razão Social: T & J Comercio de Carnes e Rotisserie Ltda - Me
CNPJ/CPF: 10.980.025/0001-52
Responsável Legal: Janaina Aparecida Gomes
Endereço: Rua Luis Reis, 131 – Jd Oriente
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - DEFERIDA
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
PARA EMPRESAS
Processo: 96006/2013
CEVS: 354990401-562-000321-1-5
Razão Social: João Anderson Marçal Alves Me CNPJ/CPF: 11.891.606/0001-80
Responsável Legal: João Anderson Marçal Alves
Responsável Técnico: Livia Camillo Leite
Endereço: R Gilberto Menotti Eugenio Cara, 44 – Palmeiras de São José
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
RESTAURANTE E SIMILARES
Processo: 62337-7/2010
Razão Social: CEPE Clube dos Empregados da Petrobras
CNPJ/CPF: 48.980.007/0001-43
Responsável Legal: Osvaldo de Souza Silva
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 143 – Jd Diamante
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARAMZÉNS
Processo: 62652-2/09
Razão Social: Maria Madalena de Lima Me
CNPJ/CPF: 10.781.222/0001-42
Responsável Legal: Maria Madalena de Lima
Endereço: R Santa Fé, 77 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
SOLICITAÇÃO - INDEFERIDA
CANTINA – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
Processo: 76202/2013
Razão Social: Gustavo de Siqueira Moraes Coelho Cantina - Me
CNPJ/CPF: 13.718.831/0001-45
Responsável Legal: Gustavo de Siqueira Moraes Coelho
Endereço: Av Shishima Hifume, 2911 – Bl 3 – Educação Fisica - Urbanova
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADO
RESTAURANTE E SIMILARES
Processo: 16398-8/08
CEVS: 354990401-561-000280-1-0
Razão Social: Choperia 2000 Ltda
CNPJ/CPF: 04.362.153/0001-30
Responsável Legal: Antonio Marmo de Oliveira Nascimento
Endereço: Av Nove de Julho, 483 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária Cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
Processo: 48497-2/05
CEVS: 354990401-109-000017-1-6
Razão Social: Excelencia do Pao Padaria e confeitaria Ltda Me
CNPJ/CPF: 07.260.364/0001-50
Responsável Legal: Jair Soares Nunes
Endereço: R Francisco Rosa Marques, 568 – Pq Res União
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária Cancelada, conforme parecer técnico.
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
FABRICAÇÃO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE
PESSOAL
Processo: 121339/2013
LTA Nº: 01/014
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Alex F Gomes
CPF: 129.664.768-42
Responsável Técnico: Gerson São Leandro
CREA: 506071723-7
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 154 – Jd das Industrias
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Atender Decreto 5.296/2004 quanto a acessibilidade;
• O sistema de climatização deve atender a legislação;
• O material de revestimento deve atender a legislação;
Processo: 29245/2013
LTA Nº: 05/2014
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Alex F Gomes
CPF: 129.664.768-42
Responsável Técnico: Gerson São Leandro
CREA: 506071723-7
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 154 – Jd das Industrias
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
Condicionante:
• Atender Decreto 5.296/2004 quanto a acessibilidade;
• Atentar que a iluminação e a ventilação devem atender a legislação;
• Prever material de revestimento conforme legislação;
Processo: 65600/2013
LTA Nº: 051/013
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Alex F Gomes
CPF: 129.664.768-42
Responsável Técnico: Gerson São Leandro
CREA: 506071723-7
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 154 – Jd das Industrias
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Atender Decreto 5.296/2004 quanto a acessibilidade;
• A ventilação e a iluminação deve atender a legislação;
• O material de revestimento deve atender a legislação;
Processo: 69770/2013
LTA Nº: 052/013
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Alex F Gomes
CPF: 129.664.768-42
Responsável Técnico: Gerson São Leandro
CREA: 506071723-7
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 154 – Jd das Industrias
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Atender Decreto 5.296/2004 quanto a acessibilidade;
• A ventilação e a iluminação deve atender a legislação;
• O material de revestimento deve atender a legislação;
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA
DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Processo: 116561/2013
LTA Nº: 010/014
Razão Social: Alexandre Tepas
CNPJ/CPF: 235.267.648-75
Responsável Legal: Alexandre Tepas
CPF: 235.267.648-75
Responsável Técnico: Waldro Veras de Sousa Junior
CAU: A85123 -0
Endereço: R Miracema, 272 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Atentar que a ventilação e iluminação devem atender a legislação;
COMUNICADO – VISA
Em face do artigo 28 da Portaria 344/98 comunica que o estabelecimento abaixo
relacionado:
Processo: 145668/2013
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0496-77
Responsável Legal: Elton Rutkauskas
Responsável Técnico: Roberta Ingrad Costa de Miranda
Responsável Técnico Substituto: Silviane Dourado de Lima
Endereço: R Bacabal, 1180 – QD 42 LT 35/36/37/38 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
Foi cadastrado a adquirir e dispensar medicamento de uso sistêmico à base de
susbtância da lista “C2” (retinóides) da Portaria 344/98.
PROBESEM
A COMISSÃO nomeada através da Portaria n.º 0225/2014, para análise e coordenação
dos trabalhos de concessão de bolsas de estudo aos funcionários municipais,
juntamente com a Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, em atendimento à Lei
n.º 4783/95, divulga a lista dos servidores da câmara municipal contemplados com o
benefício bolsa de estudo para o exercício 2014, totalizando 22 contemplados.
MATRIC.NOME
2113
ALLAN DOUGLAS FERREIRA
1982
ALVARO XAVIER
2082
ARLEY FARIA DE CARVALHO
2070
CAMILA DA SILVA LOPES
2087
CRISTIAN MARTINS
2071
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
2156
EDGAR TURSI DE SOUZA
2083
ELIEL ALVES RODRIGUES
2046
IVAN CARLOS DE OLIVEIRA
2126
JOJN DONIZETTI JESSUS VENANCIO
2026
JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
1872
JOUVANI REIS DE OLIVEIRA
1859
LARISSA MENEZES LEAL
2153
MATHEUS ANDREW CASTILHO FREGNE
2116
PATRICIA VIVEIROS ALVES
2099
PAULA ANDREZA T. DE ALMEIDA
2162
PEDRO HENRIQUE LIMA
2100
RODOLFA FONSECA
2146
RODRIGO MARCONDES
1799
RODRIGO RICOTTA TOLEDO
1861
ROSANA DO ESPIRITO SANTO
2075
VINICIUS GABRIEL BARROS
QTD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Anexos
RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE MARÇO 2014
DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO
NO MÊS
ACUMULADO
CÓDIGO
DESPESAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSF. CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL RECEITA CORRENTES
96.129.547,42
0,00
1.888.661,74
108.508.232,89
7.363.307,43
213.889.749,48
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
12.674,62
TRANSF. DE CAPITAL
2.177.227,51
OUTRAS RECEITAS
0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
2.189.902,13
RECEITAS RETIFICADORA
TOTAL RECEITA RETIFICADORA
TOTAL GERAL DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS RETIFICADORA
DEFICIT NO BIMÊSTRE
DEFICIT ACUMULADO
TOTAL DAS RECEITAS
15.273.609,28
200.806.042,33
MÊS
ACUMULADO
30000000
31000000
160.009.610,72 31900000
51.910,91 31910000
31919200
6.406.687,95 32000000
32900000
370.539.126,59
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO
DESPESA DO EXERC.ANTERIORES
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
48.895.006,72
42.230.792,64
6.664.214,08
0,00
112.000,00
112.000,00
147.670.461,30
134.710.754,76
12.959.706,54
0,00
7.456.768,11
7.456.768,11
21.637.906,33 33000000
33500000
33300000
33700000
558.645.242,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL
TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC.
35.562.594,90
7.883.138,47
101.438,73
91.409,43
575.455.170,05
37.302.929,21
205.074,11
306.430,04
27.486.608,27
0,00
84.569.601,62
537.640.736,69
0,00
730.582.399,46
9.813.129,49
0,00
0,00
0,00
9.813.129,49
8.804.984,32
8.804.984,32
46.091.058,16
0,00
0,00
0,00
46.091.058,16
12.100.878,24
12.100.878,24
18.618.113,81
10.883.000,00
114.070.715,43
58.191.936,40
32.648.000,00
821.422.335,86
10.883.000,00
84.569.601,62
18.618.113,81
0,00
86.727.336,90
32.648.000,00
730.582.399,46
58.191.936,40
0,00
200.798.052,33
821.422.335,86
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
266.052,46 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
2.806.673,48
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
0,00 44000000 INVESTIMENTO
44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL
0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS
44900000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.072.725,94 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
46900000 APLICAÇÕES DIRETAS
53.392.973,94 (-)
508.324.994,50
213.889.749,48
2.189.902,13
15.273.609,28
558.645.242,50
3.072.725,94
53.392.973,94
200.806.042,33
313.097.341,36
821.422.335,86
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL GERAL DA DESPESAS
RESUMO GERAL
REPASSE FINANCEIRO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
(-)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUPERÁVIT NO MÊS
(+)
SUPERÁVIT NO ACUMULADO
TOTAL DAS DESPESAS
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
16 de abril de 2014 - página 33
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
























































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 34
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182



















































































































































































































































































































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16 de abril de 2014 - página 35












































































































































































































































































































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
































































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182
16 de abril de 2014 - página 37











































































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 38
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182




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
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
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
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
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
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
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
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
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
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

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

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





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




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




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


















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
































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
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
















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










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




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






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






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


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

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
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


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










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




























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



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




























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





































































































































BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182





















































































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





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





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


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

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













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
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




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













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
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







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

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





























































































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









CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 39


































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 22/04/2014 11:27:58
PROT. 4391/2014-EXP
ECM ID 30374
DIV 538
16 de abril de 2014 - página 40
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2182




































































































































































































































































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