importância da criação sustentável de animais silvestres
Transcrição
importância da criação sustentável de animais silvestres
IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO SUSTENTÁVEL DE ANIMAIS SILVESTRES MSc. LUIZ PAULO AMARAL RELAÇÃO HOMEM / ANIMAL AUROCHS – MESOPOTAMIA 6.000 AC PLATÔ DE CHASM - ARGÉLIA ALIMENTOS PRODUTOS COMPANHIA PROTEÇÃO ORNAMENTAÇÃO TUMBA DE NABAMUN – BRITISH MUSEUN 1350 AC MONTE NEBO – JORDANIA 350 DC Primeira fase: Concepção arcaica do animal. O ser não humano era assimilado a uma entidade divina (culto pagão de alguns animais junto aos antigos egípcios). O animal foi percebido como uma divindade iniciadora de estirpes. A esta concepção arcaica se relaciona a presença de símbolos animais na antiga heráldica. Segunda fase: Concepção econômico-funcional do animal Neste período histórico se afirma o conceito do homem “dominus”: Afirmativa de uma Natureza constituída por um conjunto de elementos considerados a serviço das necessidades materiais do ser humano. O animal nesta fase é considerado “útil” –produtores de carne, leite, lã, pele, ovos, força de trabalho. Afirma-se o repugnante conceito de uma besta indiscriminadamente a serviço das necessidades humanas. Terceira fase: Concepção ética do animal A criatura não humana, graças aos progressos da biologia, etologia, medicina veterinária, não é mais considerada como no passado: “corpo vil”, mas ser sensível, em condições de percepções conscientes de prazer e dor. Nasce legislações de tutela dos animais em todos os países mais evoluídos. O animal torna-se depositário de direitos elementares. É uma questão ético-filosófica que se insere no atual conceito já que o animal passa a ser considerado também como distribuidor de benefícios psico sociais, entre outros. Marcos Importantes Reunião de membros da IUCN, em 1963, publica resolução para implementação da CITES Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 primeira atitude mundial em tentar organizar as relações de Homem e Meio Ambiente. CITES, aprova-se em Washington, em 1973, o texto da Convenção. Entra em vigor em 1975, com a finalidade de zelar que o comércio de espécies silvestres não constitua uma ameaça para a sobrevivência desta. US Endangered Species Act, em 1973, visando a conservação de ecossistemas e espécies ameaçadas. Marcos Brasileiros Decreto Lei nº 24.645 de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais Lei n 5.197 de 3 de Janeiro de 1967, dispõe sobre a proteção à fauna e outras disposições Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1988, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências IBDF Portaria IBAMA 132 P, de 5 de maio de 1988, primeira norma autorizando a criação comercial (tartarugas da Amazônia). TABELA DE INTERFERÊNCIAS NO MEIO AMBIENTE QUE MAIS AFETAM A SELVAGEM NA AMÉRICA LATINA Interferências ambientais Desmatamento Agricultura Queima Pesticidas Urbanização, estradas Pecuária Erosão Hidrelétricas Espécies exóticas Outros ¹ América Latina Brasil Colômbia Venezuela Peru Argentina México 1 2 3 4 5 1 2 4 6 3 1 3 2 5 10 1 2 3 6 4 1 4.5 2 4.5 8 1 2 5 3 7 3 2 1 6 4 6 7 8 9 7 8 5 10 6 4 7 9 5 7 8 9 3 6 7 10 4 9 8 6 8 7 5 10 10 9 8 10 9 10 9 Fonte: Pesquisa da FAO, em: http://www.fao.org/docrep/t0750e/t0750e0t.htm#TopOfPage ¹ Petróleo e atividades de mineração, a pesca, a escassez de alimentos naturais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações. A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE Brasil foi o 1º signatário da CDB – em vigor desde 29/05/94 – Decreto Legislativo nº 2 / 1994 Assinada por 175 países em 1992 na Eco-92, 168 ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998). Normas e princípios para reger o uso e a proteção da diversidade biológica (no país signatário) Decreto 4339/02 – Institui princípios e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade (previsto no Art. 9º da CDB) Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998 Promulgou a CDB Art. 10. Utilização Sustentável de Componentes da Diversidade Biológica Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso: a) Incorporar o exame da conservação e utilização sustentável de recursos biológicos no processo decisório nacional; b) Adotar medidas relacionadas à utilização de recursos biológicos para evitar ou minimizar impactos negativos na diversidade biológica; c) Proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo com práticas culturais tradicionais compatíveis com as exigências de conservação ou utilização sustentável; d) Apoiar populações locais na elaboração e aplicação de medidas corretivas em áreas degradadas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida; e e) Estimular a cooperação entre suas autoridades governamentais e seu setor privado na elaboração de métodos de utilização sustentável de recursos biológicos. Algumas das diretrizes Prevista no PNB DECRETO Nº 4.339/02 .12.3.7. Promover a inserção de espécies nativas com valor comercial no mercado interno e externo, bem como a diversificação da utilização sustentável destas espécies; .12.3.8. Estimular a interação e a articulação dos agentes da política nacional da biodiversidade com o setor empresarial para identificar oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade; .12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econômico; .12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais silvestres e viveiros de plantas nativas para consumo e comercialização; .12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas, visando à agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos recursos biológicos e genéticos. CDB – Princípios e Diretrizes - Adis Abeba Os Princípios e Diretrizes de Adis Abeba prevêem que a utilização sustentável determina que o empregoda diversidade biológica se dê de uma forma que Mantenha o seu potencial para satisfazer as necessidades e as aspirações presentes e futuras. E propõe que a ”utilização sustentável pode gerar incentivos para a e regeneração da diversidade biológica, pelos benefícios sociais, culturais e econômicos que os povos obtêm dela”. Princípio Prático n.º 1: necessidade de congruência entre as políticas e as leis em todos os níveis de governo. E indicam, como diretriz operacional, que há necessidade de identificar qualquer superposição, omissão ou contradição nas leis e nas políticas existentes e iniciar ações corretas para resolvê-las. Princípio Prático n.º 2 “...ao reconhecer a necessidade de um marco de govconservação erno consistente com as leis internacionais e nacionais, os usuários locais dos componentes da diversidade biológica devem estar suficientemente dotados de poder e apoiados por direitos para assumir a responsabilidade do uso dos recursos respectivos. CDB item 2 de Addis Abeba: A utilização sustentável é uma ferramenta valiosa que permite promover a conservação da biodiversidade, já que, em muitos casos, oferece incentivos para a conservação e restauração por causa dos benefícios sociais, culturais e econômicos que a população obtém desse uso. CITES – Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna & Flora Convenção com 175 países signatários (partes). O Brasil aderiu em 1973, ratificou em 1975 (Decreto Legislativo nº 54), promulgado pelo Decreto nº. 76.623 de 1975, alterado pelo Decreto nº. 92.446 /1986 Criou categoria de animais em grau de extinção e procedimentos diferenciados no comércio destes Registro para criação de animais ameaçados, no Apêndice I Distingue-se da CDB por ter mecanismos punitivos CITES – Genebra, |Suiça CITES Cruza dados de comércio exterior entre os países partes para monitorar, juntamente com a IUCN, TRAFFIC e a WCMC. Fiscaliza as cotas e fundamentações de NDFs, exportação de países membros. Reúne-se bianualmente expedindo resoluções, notificações e informes aos países, orientando as diretrizes a serem adotadas. Contribui, a pedido, na elaboração de políticas nacionais de fauna e flora, orientando autoridades e adequando a Política as necessidades do país. RESOLUÇÕES CITES Res. 13.9 – Fomento da cooperação entre as partes com estabelecimentos de criação ex-situ com programas de conservação ex-situ e in-situ. Res. 8.3 – Reconhecimento das vantagens do comércio de fauna e flora silvestres e relevância no combate ao comércio ilegal. “admitiendo que la utilización de la vida silvestre con fines estéticos, científicos, culturales, recreativos y de otra índole esencialmente no destinados al consumo, reviste asimismo gran importancia” Res. 12.10 – Procedimentos de registro e controle de criação com fins comerciais de espécies do App. I e incentivos. Res. 11.16 – Reconhecimento da criação comercial como forma segura e sólida de uso sustentável. Características do mercado de animais silvestres 1. Culturas regionais mundiais interesse inerente do ser humano em animais em geral 2. Forte pressão de demanda no mercado interno e externo demanda = lucro > mercado aquecido mantém-se ocupado 3. Alta taxa de biodiversidade demanda pesquisa e interesse científico e biológico 4. Geração de mercados paralelos de insumos animais demandam variados tipos de produtos acessórios O mercado no Mundo Valor do mercado Mundial ( 2008) = 239 Bi euros . Mercado em crescimento acelerado . Formas de controles mais eficientes: CITES, Traffic, WCMC . Políticas nacionais mais eficientes . Forte incentivo ao uso sustentável dos recursos de fauna . Tecnologias avançadas de reprodução . Comércio ilegal em decrécimo . Cativeiro como suporte às políticas de conservação UNEP-WCMC FAO - Food and Agriculture Organization - ONU A FAO menciona as inúmeras técnicas e eventos científicos realizados nos últimos 20 anos, um testemunho da profunda preocupação com o destino dos animais selvagens indígenas da América Latina. Apesar disso, chama a atenção que a vida selvagem, como um dos recursos naturais renováveis, continua a ser ignorada, subestimando-se o interesse econômico que desperta. Para a FAO, aparentemente, as advertências de alerta dos cientistas e outros cidadãos preocupados com o declínio progressivo da vida selvagem estão demorando muito tempo para traduzir-se em uma política eficaz para a reabilitação e desenvolvimento do setor, e que talvez isso se deva em parte devido à falta de documentação sobre a importância decisiva da vida selvagem. Segundo o estudo da FAO, algumas conclusões se destacam para nosso entendimento da criação comercial: A reprodução em cativeiro pode ser uma opção muito válida. A proteção das espécies criticamente ameaçadas de extinção pela destruição do habitat e a criação de animais em vias de extinção (por exemplo, Crocodylus spp.) para reintrodução na natureza são dois casos em questão. Os répteis com alta mortalidade natural durante as primeiras fases da vida merecem uma consideração especial. É concebível a proteção dos seus ninhos e os recém-nascidos, ou incubação artificial, para aumentar o recrutamento. A reprodução em cativeiro de algumas espécies também pode ser de custo-efetivo, principalmente onde há uma grande demanda internacional de animais vivos, por exemplo, primatas e aves canoras ou ornamentais. A paca pode ser acrescentada a esta lista, porque sua carne é muito procurada, assim como a capivara, porque é relativamente fácil de gerenciar e altamente produtiva. Em qualquer caso, a principal contribuição de reprodução em cativeiro comercial seria econômica: criar empregos, alimentos e renda para a população rural. Criação comercial e enlaces com a conservação Desenvolvimentos de novas técnicas de criação Investimento em novos insumos para os animais silvestres Desenvolvimento de estudos biológicos, morfológicos etc Especialização de mão de obra e específica para manejo Estudos genéticos que possibilitam futuras reintroduções Estoque de material genético passível de trabalhos de conservação Parcerias com governo em ações de preservação e conservação Atuação efetiva na educação ambiental voltada para para a preservação e conservação da fauna Criação de Animais Silvestres no Brasil FINALIDADE DA CRIAÇÃO E PRINCIPAIS ESPÉCIES CRIADAS NO BRASIL ALIMENTO E OUTROS PRODUTOS E SUBPRODUTOS (carne, plumas, etc) Podocnemis spp. / Rhea americana / Hydrochaeris hydrochaeris / Tayassu tajacu / Tayassu pecari / Agouti paca PELES E COUROS (outros Caiman spp. produtos agregados) ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO Fringilidae / Emberezidae / Psittacidae / Anatidae, / Phasianidae / Outros MEDICINAL (extração de venenos) Crotallus spp. / Bothrops spp. / Outros Fonte: Dados IBAMA (2006 / 2080), ABRASE Database (2010) FATURAMENTO DOS SETORES VINCULADOS AO MERCADO PET DE AVES, RÉPTEIS E PEQ. MAMÍFEROS SETORES PRODUTIVO, COMERCIAL E DE SERVIÇOS VINCULADOS AOS ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS Nº DE ESTABELECIMENTOS COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS (CRIADOUROS E LOJAS) LOJAS DE PET SHOPS E SIMILARES** 6 PRODUTORES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 24.950 * 632,6 19.360 253,1 7.933 982,0 _______________________________ - ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS (GAIOLAS, VIVEIROS, ETC) - PRODUOTS DE MADEIRA (POLEIROS, NINHOS, BRINQUEDOS ETC.) - PRODUTOS DE PLÁSTICO FATURAMENTO 2011 (R$ milhões) 4.822 125 2.210 - PRODUTOS DE TECIDOS, COUROS, GIBRAS ETC. 277 - PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (CHOCADEIRAS, AQUECEDORES ETC.) 59 - OUTROS 138 168 PRODUTORES DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS SERVIÇOS TÉCNICOS VETERINÁRIOS E SIMILARES*** PRODUTOS ARTESANAIS (PESSOAS FÍSICAS) 7 SERVIÇOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS, TORNEIOS ETC. TOTAL DE FATURAMENTO DO SETOR (2011) 1462,2 - 11,5 (12.300) 16.4 215 3,5 R$ 3.361.300.000,00 * O VALOR APONTADO, REFERENTE A LOJAS, COMPREENDE A VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, A EXCEÇÃO DE ANIMAIS VIVOS (VALOR INSERIDO NO 1º ITEM DA TABELA).) ** O NÚMERO REFERE-SE APENAS A LOJAS E CRIADOUROS COMERCIAIS INFORMAIS E CRIADORES AMADORES PESSOAS FÍSICAS DE TODAS AS ESPÉCIES DE SILVESTRES, DOMÉSTICOS E EXÓTICOS. *** INCLUEM SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICOS VETERINÁRIOS, BIÓLOGOS E ZOOTECNISTAS, ALÉM DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E LABORATÓRIOS DE EXAMES CLÍNICOS E DE SEXAGENS FONTES: ABRASE / COMPARE INFOBASE LIMITED / EUROMONITOR INTERNATIONAL / ÁGIL MK DADOS CONSOLIDADOS DO MERCADO PET DE ANIIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS (AVES, RÉPTEIS, PEQ. MAMÍFEROS) NO BRASIL SETOR UNIDADES COMÉRCIO DE ANIIMAIS (CRIADOUROS E LOJAS) EMPREGOS FATURAMENTO (EM R$) 333.415* 77.800* 632.600.000,00 LOJAS DE PET SHOPS E SIMILARES (PROD.) 19.360 4.930** 253.100.000,00 PRODUTOS - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 7.933 35.792 982.000.000,00 188 2.420 1.462.200,000,00 SERVIÇOS 8.432 11.472 15.000.000,00 PRODUTORES ARTESANAIS 12.300 12.300 16.400.000,00 RAÇÕES E SUPLEMENTOS TOTAL 381.628 144.714 * DADOS REFERENTES SOMENTE A CRIADOUROS REGISTRADOS ** EMPREGOS REFERENTES A LOJAS E SIMILARES AFETOS A ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS FONTES: ABRASE / IPEA / COMPARE INFOBASE LIMITED / ÁGIL MK 3.361.300.000,00 Estágio atual da criação no Brasil... Estoque genético de espécies ameaçadas > trabalhos futuros Responsável pela substituição de milhares de animais vendidos de forma ilegal > combate ao tráfico 158 milhões de reais de movimentação e mais 420 milhões indiretamente > impostos gerados = ?? Potencial futuro de mercado... Crescimento anual acima de 20% Mercado exterior inexplorado Ferramenta primeira de combate ao tráfico – ex: Europa Política Pública de Fauna no Brasil DISTORÇÕES Inexistente – baseia-se em regulamentação secundária Normas em constantes mudanças sem coerência e base conceitual Necessidade de uma Lei que defina um marco de Política Pública de Fauna Respeito as leis nacionais que versam sobre o tema de fauna e aos conceitos previstos Atendimento legal aos diplomas internacionais firmados pelo país – sem interferências “funcionais” Aplicabilidade uniforme da política nos entes da federação Distorções dos Regulamentos internacionais e nacionais Brasil foi o 1º signatário da CDB – em vigor desde 29/05/94 “Art. 1º A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém.” Decreto 4339/02 – Institui princípios e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade (previsto no Art. 9º da CDB) Descompasso com a CITES – prevê estímulo à criação comercial e reconhece esta como ferramenta de combate ao tráfico de animais silvestres Decreto nº 6514/08 – Infrações administrativas. Eivado de ilegalidades PRINCIPIOS Y DIRECTRICES DE ADDIS ABEBA PARA LA UTILIZACIÓN SOSTENIBLE DE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA A BRASE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E COMERCIANTES DE ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS La cría en cautividad sirve como seguro de vida ante la extinción de la especie, ayuda a preservar la diversidad genética y a producir ejemplares para crear nuevos núcleos poblacionales a través de proyectos de reintroducción. Obdulio Menghi - Fundación Biodiversidad MSc. Luiz Paulo Amaral [email protected] Goiânia, abril de2013.
Documentos relacionados
revista abrase edição 0003
compromissos assumidos ao assinarem a convenção, reforçando que este é o único meio eficaz de se garantir um futuro viável para as espécies silvestres. Fez forte referência ao texto da CDB, explana...
Leia mais