Diário da Justiça Eletrônico - Ano I - N

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Diário da Justiça Eletrônico - Ano I - N
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Ano 2016, Número 68
Divulgação: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Publicação: sexta-feira, 15 de abril de 2016
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Elizeth Afonso de Mesquita Costa Parentes
Diretora-Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE EDITORAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MEMÓRIA ELEITORAL
Fone/Fax: (69) 3211-2116/3211.2125
[email protected]
SUMÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL...........................................................................................................................................................................2
Atos do Tribunal.......................................................................................................................................................................................................2
Acordãos...............................................................................................................................................................................................................2
Atos da Secretaria....................................................................................................................................................................................................7
Portarias................................................................................................................................................................................................................7
ZONAS ELEITORAIS..................................................................................................................................................................................................9
4ª Zona Eleitoral.......................................................................................................................................................................................................9
Editais...................................................................................................................................................................................................................9
6ª Zona Eleitoral.....................................................................................................................................................................................................10
Editais.................................................................................................................................................................................................................10
9ª Zona Eleitoral.....................................................................................................................................................................................................48
Editais.................................................................................................................................................................................................................48
11ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................49
Editais.................................................................................................................................................................................................................49
Sentenças...........................................................................................................................................................................................................50
12ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................52
Sentenças...........................................................................................................................................................................................................52
20ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................53
Despacho............................................................................................................................................................................................................53
Sentenças...........................................................................................................................................................................................................54
28ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................72
Editais.................................................................................................................................................................................................................72
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos do Tribunal
Acordãos
ACÓRDÃO N. 329/2016
RECURSO ELEITORAL N. 111-32.2015.6.22.0003 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Verônica de Oliveira Negrão Sugui
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 337/2016
RECURSO ELEITORAL N. 85-50.2015.6.22.0030 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Eder Marques de Oliveira
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Doação estimável em dinheiro. Quebra de sigilo. Comprovação da propriedade
do bem. Desnecessidade. Aplicação do limite de 10% dos rendimentos brutos. Ausência de declaração de imposto
de renda. Limite arbitrado para isenção. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso do MPE não
provido.
I — Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - Ausente no processo comprovação da propriedade do bem doado, é possível aferir o limite da doação com
base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, tornando-se também desnecessária a quebra do
sigilo fiscal.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite de 10% dos rendimentos estipulados para isenção do imposto de
renda no ano-calendário anterior às eleições.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 3
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 336/2016
RECURSO ELEITORAL N. 55-48.2015.6.22.0019 - CLASSE 30 – SANTA LUZIA DO OESTE - RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Jocimar Borba do Almeida
Advogado: Ronaldo Furtado – OAB n. 594-A/RO
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Doação estimável em dinheiro. Quebra de sigilo. Comprovação da propriedade
do bem. Desnecessidade. Aplicação do limite de 10% dos rendimentos brutos. Ausência de declaração de imposto
de renda. Limite arbitrado para isenção. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso do MPE não
provido.
I — Evidencia-se inútil a queb57ra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - Ausente no processo comprovação da propriedade do bem doado, é possível aferir o limite da doação com
base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, tornando-se também desnecessária a quebra do
sigilo fiscal.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite de 10% dos rendimentos estipulados para isenção do imposto de
renda no ano-calendário anterior às eleições.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 335/2016
RECURSO ELEITORAL N. 44-67.2015.6.22.0003 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Geraldo Vieira Macedo
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 4
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 334/2016
RECURSO ELEITORAL N. 196-34.2015.6.22.0030 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Marcia Cristina Balmant de Oliveira
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 333/2016
RECURSO ELEITORAL N. 194-64.2015.6.22.0030 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Wilson Carlos Todero
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 5
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 332/2016
RECURSO ELEITORAL N. 190-27.2015.6.22.0030 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Lenivaldo José da Fonseca
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 331/2016
RECURSO ELEITORAL N. 135-60.2015.6.22.0003 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 6
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Victor Hugo Lohmann
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
ACÓRDÃO N. 330/2016
RECURSO ELEITORAL N. 126-98.2015.6.22.0003 - CLASSE 30 – JI-PARANÁ-RONDÔNIA.
Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Márcio Ferreira dos Santos
Recurso Eleitoral. Eleições 2014. Representação. Doação acima do limite legal. Bem estimável em dinheiro.
Quebra de sigilo. Desnecessidade. Comprovação da propriedade do bem. Ônus do representante. Impossibilidade
de inversão do ônus da prova. Presunção relativa de regularidade da doação. Recurso não provido.
I - Evidencia-se inútil a quebra do sigilo fiscal, haja vista que não há presunção de ilicitude do bem, bem como,
mesmo se comprovada a propriedade do bem, o valor ainda estaria abaixo do limite de cinquenta mil reais, nos
termos do artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97.
II - O fato da propriedade do bem não haver sido comprovado pelo doador não pode lhe acarretar nenhuma
consequência jurídica, tendo em vista que cabe ao representante o ônus da prova de que o recorrido realizou
doações em desconformidade com a legislação eleitoral, não sendo possível, por absoluta ausência de previsão
legal, a inversão, na hipótese dos autos, do ônus da prova.
III - Presume-se regular a doação à campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, efetuado por pessoa física,
cujo montante doado não ultrapasse o limite previsto no § 7º do art. 23 da Lei 9.504/97.
IV — Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à
unanimidade, em conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Porto Velho, 05 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 7
Atos da Secretaria
Portarias
PORTARIA Nº 213 / 2016
A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 056/2010, art. 3º, III; e em conformidade com a Resolução
TSE nº 23.323, de 19/08/2010 e Resolução TRE/RO nº 08, de 31/05/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar, consoante o constante no processo SEI nº 0005269-36.2015.6.22.8000, o pagamento de
diárias à servidora abaixo discriminada, em virtude de seu deslocamento à cidade de Rolim de Moura/RO a fim de
participar de audiência trabalhista redesignada para o dia 26/04/2016.
Nome; Cargo/Função; Destino; Período; Quantidade; Valor Unitário; Descontos; Total; Indenização de transporte
Niede Jacques Kersting Barbosa; Assistente II; Rolim de Moura; 25/04/2016 a 27/04/2016; 2,5; 254,00; 108,95;
526,05; 256,48
Artigo 2º. Determinar que a servidora apresente relatório de viagem no prazo de 07 (sete) dias úteis do término
da viagem.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES
Diretora-Geral do TRE-RO
Documento assinado eletronicamente por ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES, Diretora
Geral, em 13/04/2016, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0086976 e o código CRC B3741029.
PORTARIA Nº 214 / 2016
A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 056/2010, art. 3º, III; e em conformidade com a Resolução
TSE nº 23.323, de 19/08/2010 e Resolução TRE/RO nº 08, de 31/05/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar, consoante o constante no processo SEI nº 0000773-27.2016.6.22.8000, o pagamento de
diárias aos servidores abaixo discriminados, em virtude de seus deslocamentos a Brasília/DF a fim de participarem
do 2º Seminário de Gestão Eletrônica de Documentos do Poder Judiciário, a realizar-se no dias 14 e 15/04/2016
nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral.
Nome; Cargo/Função; Destino; Período; Quantidade; Valor Unitário; Adic. Desloc.; Descontos; Total
Cícero João De Freitas; Chefe De Seção; Brasília; 13/04/2016 a 15/04/2016; 2,5; 420,00; 336,00; 108,95; 1.277,05
Everaldo Cardoso Lopes; Coordenador; Brasília; 13/04/2016 a 15/04/2016; 2,5; 420,00; 336,00; 108,95; 1.277,05
Artigo 2º. Determinar que os servidores apresentem comprovatne de embarque e relatório de viagem no prazo de
07 (sete) dias úteis do término da viagem.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 8
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2016.
ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES
Diretora-Geral do TRE-RO
Documento assinado eletronicamente por ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES, Diretora
Geral, em 13/04/2016, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
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PORTARIA Nº 216 / 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições
descritas no inciso III do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando os elementos contidos no
Processo SEI n. 0004433-63.2015.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora ÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS da Função Comissionada de Assistente I, nível
FC-1, da Ouvidoria deste Tribunal, para a qual foi designada pela Portaria n. 276/2014.
Art. 2º Designar o servidor ARCONTES PÉRICLES RODRIGUES DA SILVA, assistente admnistrativo, pertencente
ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Porto Velho, para exercer Função Comissionada de
Assistente I, nível FC-1, da Ouvidoria deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente do TRE/RO
Documento assinado eletronicamente por ROWILSON TEIXEIRA, Presidente, em 14/04/2016, às 11:09, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PORTARIA Nº 215 / 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições
descritas no inciso III do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR, para exercer a Função
Comissionada de Assistente II, nível FC-2, na Seção de Patrimônio - SEPAT, a contar do dia 21 de março de
2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente do TRE/RO
Documento assinado eletronicamente por ROWILSON TEIXEIRA, Presidente, em 14/04/2016, às 11:09, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 9
ZONAS ELEITORAIS
4ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL N.º027/2016
Assunto: Prestação de contas anual de Partido Político
Processo n. 7-03.2016.622.0004
Protocolo n. 1771/2016
Partido interessado: Partido Republicano Brasileiro - PRB
Município: Vilhena/RO
Exercício financeiro 2014
O Exmo. Senhor Andresson Cavalcante Fecury, MM. Juiz desta 04ª Zona Eleitoral/RO, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente, informa que está aberto o prazo de cinco dias para que qualquer legitimado, caso queira,
impugne a prestação de contas apresentada pelo Diretório Municipal do PRB de Vilhena/RO – referente ao
exercício financeiro do ano de 2014 e que foi protocolada sob n. 7-03.2016.622.0004, bem como relate fatos,
indique provas ou peça abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou
estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos, nos termos do art. 35 da Lei
9096/95 e art. 31, §3º, da Resolução/TSE n. 23.432/2014.
Dado e passado nesta cidade de Vilhena/RO, aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2016. Eu, José
Pasdiora Júnior - Chefe de Cartório em substituição da 04ª Zona Eleitoral/RO, digitei e assino o presente, por
ordem do MM. Juiz Eleitoral.
JOSÉ PASDIORA JÚNIOR
Chefe de Cartório em Substituição
Assinatura autorizada pela Portaria n. 003/2013/04ªZE/RO,
publicada no DJE-TRE/RO n. 096 de 29/05/2013
6ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 02/2016
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Amauri Lemes, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52,
§ 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão e transferência, referente aos meses
de setembro e dezembro de dois mil e quinze, conforme segue:
Título
Nome
Operação
017562492305 - Abigail Da Silva Sena - Alistamento - Porto Velho - RO
007834932348 - Adao Francisco De Sousa - Revisão - Porto Velho - RO
022874711228 - Aderbal Silva Pereira Filho - Revisão - Porto Velho - RO
013196452364 - Alaide Rapo Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
012300672356 - Alcir Da Costa Moreira - Revisão - Porto Velho - RO
015925832380 - Alessandra De Souza Cavalcante Costa Cabral - Revisão - Porto Velho - RO
010794312305 - Alexandre Cardoso Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
009861652330 - Alexsandra Santos De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
014891122330 - Aline Da Silva Oliveira De Sousa - Revisão - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 10
014931152305 - Aline Moreira Rios Cunha Gahyva - Revisão - Porto Velho - RO
010195022356 - Almir Colen Filho - Transferência - Porto Velho - Ro
017562942356 - Amanda Cristina Mendes Gallina - Alistamento - Porto Velho - RO
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022026422283 - Ana Paula Assuncao Beleza Lisboa - Revisão - Porto Velho - RO
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007166572356 - Andrea Cristina Neves Calderaro Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
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017562502330 - Andressa Reis Maia - Alistamento - Porto Velho - RO
017562782330 - Andrey Soares Cristo - Alistamento - Porto Velho - RO
017562762372 - Anne Natalia Antelo Leigue - Alistamento - Porto Velho - RO
010998622348 - Antonia Damasceno Oliveira Nogueira - Revisão - Porto Velho - RO
017563132356 - Antonia Eslaia Gustavo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017563032380 - Antonio Glebson Bento Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017084991872 - Antonio Nazareno Da Costa Pereira - Transferência - Porto Velho - RO
007911602321 - Antonio Veiga De Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
017563052348 - Assiely Roberta Alves Silva Guimaraes - Alistamento - Porto Velho - RO
012238392321 - Barbara De Assis Lourenco - Revisão - Porto Velho - RO
001705682372 - Berenice Carvalho Botelho - Revisão - Porto Velho - RO
017562692348 - Brendo Alves Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017563142330 - Bruna Da Silva Pantoja - Alistamento - Porto Velho - RO
017563002330 - Bruna Kalini Feitosa De Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
091371820612 - Bruno Maus Correia - Transferência - Porto Velho - Ro
017562472330 - Bruno Rodrigues Diniz - Alistamento - Porto Velho - Ro
035236042232 - Caleb Almeida De Carvalho - Transferência - Porto Velho - RO
017562652313 - Carla Silva Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
017085572380 - Carolina Pandolfi De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
016467522330 - Charles Fagundes Neto - Revisão - Porto Velho - RO
013853962313 - Christiane Rodrigues Miranda - Revisão - Porto Velho - RO
017563072305 - Cleiton Zanchin Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
014671102372 - Daiane Pereira De Sousa Amorim - Revisão - Porto Velho - RO
009562672321 - Delman Cavalcante Saldanha - Revisão - Porto Velho - RO
017562772356 - Diego Rodrigues Ramos Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
011310412330 - Diones Marcelo Moreira Soares - Revisão - Porto Velho - RO
017562702380 - Douglas Rogerio Melo Ramalho - Alistamento - Porto Velho - RO
009425472305 - Edcleuma Braga Umbelino Terco - Revisão - Porto Velho - RO
017563152313 - Ediclei Carlos Dos Santos Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
022893701392 - Edilson Paixao De Araujo - Transferência - Porto Velho - RO
017562892399 - Edinei Carvalho Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
002780932631 - Edineia Zanardi Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017562982380 - Eduardo Bruno Silva Figueiredo - Alistamento - Porto Velho - RO
017562852364 - Eduardo Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017562622372 - Eduardo Silva Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017562752399 - Elaine Cristine Ribeiro Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
017562542364 - Elayne Cristina Pereira Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
014672572305 - Elba Brito Da Silva Moschini - Revisão - Porto Velho - RO
009940092305 - Elias Oliveira Silva - Transferência - Porto Velho - RO
007058392305 - Elisangelo Costa De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
016058762330 - Elita Aparecida Antonio - Revisão - Porto Velho - RO
017562712364 - Ellen Correa Carbonera - Alistamento - Porto Velho - RO
017562862348 - Eloisa Cristina Magalhaes Farias Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
010373632321 - Enilce Tavares De Carvalho Adamy - Revisão - Porto Velho - RO
012093642356 - Erika Moreira De Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
014144392356 - Erivan Penha Eguez - Transferência - Porto Velho - RO
017562792313 - Ewerlane Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017562732321 - Fabiele Rodrigues Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 11
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010413642321 - Flavio Roque Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017562832305 - Francimar De Oliveira Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
005262022305 - Francisca Meire Gomes De Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
010356522356 - Franciscleide Sales De Oliveira Lima - Revisão - Porto Velho - RO
001536772305 - Francisco Lima De Siqueira Junior - Revisão - Porto Velho - RO
007171392305 - Francisco Marques - Revisão - Porto Velho - RO
014889192364 - Francoiso Mendes Da Silva Ribeiro - Revisão - Porto Velho - RO
012145952356 - Gean Carlos Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
017562642330 - George Dos Santos Feitosa - Alistamento - Porto Velho - RO
000168112348 - Geraldo Melo Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
014990342321 - Gessyka Percide De Oliveira Barbosa - Transferência - Porto Velho - RO
008270722348 - Gigliane Castro Da Silva Lima - Revisão - Porto Velho - RO
012006742321 - Giordani Dos Santos Lima - Revisão - Porto Velho - RO
014112302321 - Gleice Da Silva Reis - Revisão - Porto Velho - RO
013398942364 - Gleidson Guedes Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
021628832216 - Helder Cruz Garcia - Revisão - Porto Velho - RO
009467792330 - Ismael Gomes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
013923912399 - Ivan Bassalo Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017563102305 - Ivan Dos Santos Belem - Alistamento - Porto Velho - RO
017562912305 - Ives Mateus Moreira Alves Pequeno - Alistamento - Porto Velho - RO
016548802399 - Jamerson Do Nascimento Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
011910222348 - Janniely Alves Araujo Moreira - Transferência - Porto Velho - RO
017563042364 - Jardson Da Silva Lira - Alistamento - Porto Velho - RO
342821520116 - Jean Carlos Peres - Transferência - Porto Velho - RO
017563112399 - Jeferson Pereira De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
015449852380 - Jefferson Da Silva Diniz - Revisão - Porto Velho - RO
009724592313 - Jefson Adriano De Lima Pinheiro - Revisão - Porto Velho - RO
017562682364 - Jessica Bezerra De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017562962313 - Jhonatas Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017562602305 - Jhuliene Silva De Moura - Alistamento - Porto Velho - RO
007068982305 - Joao Ferreira De Oliveira Filho - Revisão - Porto Velho - RO
008855102321 - Joao Martins De Freitas Filho - Revisão - Porto Velho - RO
061411751120 - Joaquim Alves Feitosa Junior - Transferência - Porto Velho - RO
001402022313 - Joeli Batista Teixeira - Revisão - Porto Velho - RO
011323742348 - Joelma Sales Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
030621622232 - Jonas Rodrigues Do Nascimento - Transferência - Porto Velho - RO
007980642372 - Jorge Antonio Do Nascimento Moraes - Transferência - Porto Velho - RO
000375452348 - Jose Ary Gurjao Silveira - Revisão - Porto Velho - RO
009859512399 - Jose De Souza Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
017562932372 - Jose Francisco Gomes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017562822313 - Jose Raimundo Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
033541551384 - Jose Ribamar Lobo Nogueira - Transferência - Porto Velho - RO
017562522305 - Jose Valdo Vasques Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017089832321 - Jose Vieira De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017562952330 - Juarez Figueiredo De Andrade - Alistamento - Porto Velho - RO
016694952330 - Julia Alves De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
268845790141 - Juliana Ferreira Maia - Transferência - Porto Velho - RO
017562842380 - Juliana Valeriano Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017562972305 - Karine Paula Queiroz Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
091248980612 - Katia Omori Antunes De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017562742305 - Kelisson Joao Souza Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
007175912348 - Laercio Aparecido Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
001775402356 - Laerte Silva Costa - Revisão - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 12
012587342364 - Laura Brito Dos Anjos Macedo - Transferência - Porto Velho - RO
008389292321 - Lenilce Lopes De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017563122372 - Lisleno Santos Da Silva Filho - Alistamento - Porto Velho - RO
012690752399 - Lucas Alexandre Pereira Furtado - Revisão - Porto Velho - RO
017562572305 - Lucas Paraguassu Chagas - Alistamento - Porto Velho - RO
005056422500 - Luciara Tavares Ferreira - Transferência - Porto Velho - RO
001543982399 - Lucilene Ferreira Barbosa - Revisão - Porto Velho - RO
030115712208 - Lucivandro Sena Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
030499562291 - Luis Carlos Severino Da Silva Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
021168320361 - Lunalva Lucia Ribeiro - Transferência - Porto Velho - RO
009131812372 - Madalena Neves De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
011178242380 - Magecira Pinto Boiba - Revisão - Porto Velho - RO
014293302372 - Marcelo Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
017283842313 - Marcelo Henrique Monteiro De Almeida Castro - Revisão - Porto Velho - RO
017562722348 - Marcia Boges De Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
006523532364 - Marcia Coelho De Melo - Revisão - Porto Velho - RO
008353112356 - Maria Alice Santos De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
001564462330 - Maria Da Conceicao Da Costa Freitas - Revisão - Porto Velho - RO
046363101163 - Maria Da Conceicao Pereira - Transferência - Porto Velho - RO
009854322305 - Maria Da Conceicao Rodrigues Barreto - Revisão - Porto Velho - RO
004621542291 - Maria Das Dores Nascimento Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
036907592763 - Maria Das Dores Romao Batista - Transferência - Porto Velho - RO
006282162348 - Maria De Fatima Rodrigues De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
000494592330 - Maria Margarida Do Carvalho Cunha - Revisão - Porto Velho - RO
003595292437 - Marilia Ferreira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
012664552330 - Marta De Oliveira Araujo - Revisão - Porto Velho - RO
012772172380 - Maxima Rodrigues De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017563082399 - Mayara Melo Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
013430162356 - Maykon Pecanha De Jesus - Revisão - Porto Velho - RO
013711042305 - Michela Marmentini - Transferência - Porto Velho - RO
016179952313 - Miguel Felisberto - Transferência - Porto Velho - RO
017562902321 - Mirami Luizy Cardoso Soares - Alistamento - Porto Velho - RO
017563092372 - Mirian Lima Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
011585072321 - Nadicleiton Silva Soares - Revisão - Porto Velho - RO
013855062399 - Naiara Paula Ferreira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017562592372 - Nailson Dantas Bitencourt - Alistamento - Porto Velho - RO
009038792356 - Neila Sena Hurtado Bones - Transferência - Porto Velho - RO
006191472399 - Nely Nazare De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
013338102321 - Paula Fernanda Das Neves Goncalves - Revisão - Porto Velho - RO
029895800540 - Paulo Afonso De Sousa Vilela - Transferência - Porto Velho - RO
017562512313 - Paulo Cesar Rodrigues Cordova - Alistamento - Porto Velho - RO
001455732372 - Paulo Sergio Queiroz Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017562532380 - Pedro Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
015243662348 - Quelvisson Da Silva Passos - Revisão - Porto Velho - RO
016546572313 - Railene Peixoto Alves Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
004165262380 - Raimundo Celestino Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017562812330 - Raissa Rodrigues Fortunato - Alistamento - Porto Velho - RO
017562802356 - Rebeca Rodrigues Fortunato - Alistamento - Porto Velho - RO
009284792364 - Regeane Da Silva Nascimento Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
013345812380 - Reginaldo Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
020641221821 - Reinaldo Jose Pereira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
013890972321 - Robervani Rodrigues Pinheiro - Revisão - Porto Velho - RO
126938220396 - Rodrigo Da Silva Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017562612399 - Rodrigo Melo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
012094332313 - Rogerio Da Silva Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
008587532313 - Rogerio Viana Dacio - Transferência - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 13
013041352356 - Rosangela De Lima Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
007916442321 - Rosinilde Pereira De Araujo Ramos - Revisão - Porto Velho - RO
010213942356 - Rozana Aparecida De Oliveira Colen - Transferência - Porto Velho - RO
007181512356 - Silvio Da Silva Marques - Revisão - Porto Velho - RO
015939622364 - Soliane Gomes De Alencar - Revisão - Porto Velho - RO
017563012313 - Stefany Cristina De Almeida Geber - Alistamento - Porto Velho - RO
001458862380 - Suely Belarmino Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
013883362348 - Suziene Lima Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
027211161899 - Taiel Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
014391842380 - Tais Cuelhar Alencar Damasceno - Revisão - Porto Velho - RO
017562562321 - Tamara Da Silva Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
009911402356 - Tarcisio Inacio Ramalho - Revisão - Porto Velho - RO
008073492305 - Telma Pereira Lima Farias - Revisão - Porto Velho - RO
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017562582399 - Thaylane Cristina Nunes De Sampaio - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 14
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 15
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 16
016461032372 - Jhoyce Braga De Freitas - Revisão - Porto Velho - RO
017567122321 - Joana Da Silva Batista - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 17
033695432216 - Manuele Do Carmo Lobato - Transferência - Porto Velho - RO
004496942399 - Mara Regina Bomfim De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
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017566552305 - Naiara Bezerra Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
015084622305 - Nailson Moraes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017567032330 - Nara Neves Maio - Alistamento - Porto Velho - RO
017567002399 - Natasha Pantoja De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017567222305 - Nayra Laiza Da Silva Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
008274392380 - Neide Rodrigues Freire - Revisão - Porto Velho - RO
002770022348 - Neusa Valentina De Oliveira Fernandes - Revisão - Porto Velho - RO
017566452321 - Ney Landia Oliveira Coelho - Alistamento - Porto Velho - RO
000198032305 - Nivaldo Brasil Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
015819502372 - Ocineia Brasil Lopes De Aguiar - Revisão - Porto Velho - RO
006202152321 - Ozana Inez De Jesus - Revisão - Porto Velho - RO
017566712313 - Ozeias Belo Correia Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017839972313 - Pamela Barros Guimaraes - Alistamento - Porto Velho - RO
014716432372 - Pamela De Nazare Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
017566372313 - Pamela Vieira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017566342372 - Patrick Gomes Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
014906892399 - Paula Cristina Siqueira Santos - Transferência - Porto Velho - RO
016465772364 - Paulo Adalberto Rego - 2º Via - Porto Velho - RO
017567342330 - Pedro Henrique Silva Cambel - Alistamento - Porto Velho - RO
013588222321 - Pedro Luciano Federigi Junior - Revisão - Porto Velho - RO
015943342380 - Queila Da Silva Souza - Revisão - Porto Velho - RO
014935232364 - Querolaine Lopes Colluci Castilho - Revisão - Porto Velho - RO
017566652372 - Rafael Gomes Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017567062380 - Rafaela Cristina Da Silva Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 18
014884692305 - Rafaela Da Silveira Oliveira Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
015723572372 - Raiane Lais Santos Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
050730290701 - Raimundo Fernandes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
008261172321 - Raimundo Nunes Buna - Revisão - Porto Velho - RO
017567202330 - Raina Guimaraes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017567052305 - Raiza Loreane Amorim Gutierres - Alistamento - Porto Velho - RO
016425062356 - Raquel Damacena Da Silva Boni - Transferência - Porto Velho - RO
014079092372 - Recineia Nascimento De Jesus Alves - Revisão - Porto Velho - RO
014034042321 - Regiane Da Silva Pantoja - Revisão - Porto Velho - RO
008292632399 - Regina Celia Paes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
001732032305 - Reginaldo Rodrigues Das Neves - Revisão - Porto Velho - RO
014885332364 - Renato Douglas Souza Barbosa Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017566362330 - Renato Junior Da Silva Soares - Alistamento - Porto Velho - RO
009720281660 - Ricardo Jorge Carvalho Dossantos - Transferência - Porto Velho - RO
001505322372 - Rita Freitas Da Silva Santos - Revisão - Porto Velho - RO
015244322364 - Rodrigo Leandro Oliveira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017566332399 - Rodrigo Matheus Araujo Garcia - Alistamento - Porto Velho - RO
012244452372 - Rodrigo Ribeiro Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
014636772380 - Rodrigo Silva Cortes - Transferência - Porto Velho - RO
005254092348 - Romer Soares Paz - Revisão - Porto Velho - RO
013870622399 - Ronilso Moura De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
006881152372 - Rosane De Fatima Teodorio - Revisão - Porto Velho - RO
016762502399 - Rozilda Santos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017566412305 - Sabrina Macedo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
015825712305 - Samara Pereira Lima - Revisão - Porto Velho - RO
012804402313 - Sandra Aparecida De Lima Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017566772305 - Sayane Pinheiro Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
011397492372 - Sidelivania Da Silva Nascimento Pereira - Revisão - Porto Velho - RO
010794112356 - Silvania Pereira Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017567162356 - Stefanny Tavany Lunguinho Coura - Alistamento - Porto Velho - RO
012251542321 - Suelen Da Silveira Freitas Flores - Revisão - Porto Velho - RO
015658822313 - Tafnes Mirian Estevam De Souza Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017566192330 - Tainara Karolaine Feitosa Dias De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017566492356 - Tatiana Do Carmo Fernandes - Alistamento - Porto Velho - RO
016695082399 - Tatiane Jessica Xavier Chaves - Revisão - Porto Velho - RO
017563382305 - Tatiele Carvalho De Sa - Revisão - Porto Velho - RO
017566212356 - Telma Nascimento Cruz - Alistamento - Porto Velho - RO
017567212313 - Thais Emily Oliveira Queiroz - Alistamento - Porto Velho - RO
017567382364 - Thalia Barros Monteiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017566982330 - Thalianny Bruna Souza Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017566432364 - Thiago Barbosa Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017567412364 - Thiago De Oliveira Garcia - Alistamento - Porto Velho - RO
014430672330 - Tiago Barbosa De Araujo - Revisão - Porto Velho - RO
017567082348 - Tiago Belfort Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
010793492364 - Valdecleia Baldez Cornelio - Revisão - Porto Velho - RO
014561372399 - Valdinete Laranjeira Dias - Revisão - Porto Velho - RO
016201652356 - Valdir Aparecido De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
030001322232 - Vandercleia De Souza Guimaraes - Transferência - Porto Velho - RO
014959262372 - Vanessa De Sousa Santos - Revisão - Porto Velho - RO
008474882356 - Vanuza Santana De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
000302502330 - Waldemiro De Souza Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
017566292305 - Washington Nascimento Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017566272348 - Wesley Da Silva Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
015820872348 - Wilson Dionisio Nascimento Junior - Revisão - Porto Velho - RO
017566262364 - Yara Taina Bezerra Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
013052042372 - Zedquias Vieira Barrozo - Revisão - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 19
011310242330 - Zeilda Pereira Nunes - Transferência - Porto Velho - RO
017567252348 - Zelia Ramalho - Alistamento - Porto Velho - RO
EDITAL Nº 03/2016
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Amauri Lemes, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52,
§ 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, resolve: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão e transferência, referente aos meses
de janeiro a março de dois mil e dezesseis, conforme segue:
Título
Nome
Operação
005578922321 - Aarao Reis Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
001870792330 - Adelaide Josiane De Sousa - Revisão - Porto Velho - RO
017741192305 - Ademar Bastos Coelho - Alistamento - Porto Velho - RO
008212942356 - Ademilson Francisco Pimentel - Transferência - Porto Velho - RO
022029272232 - Ademir Meireles Rolim - Revisão - Porto Velho - RO
009864082330 - Adleia Chaves Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017742692321 - Adria Ellen Da Silva Morais - Alistamento - Porto Velho - RO
017742122399 - Adria Olendina De Oliveira Cunha - Alistamento - Porto Velho - RO
017745142348 - Adriana Batista Dionizio - Alistamento - Porto Velho - RO
014392942313 - Adriana Tejas Siqueira - Revisão - Porto Velho - RO
017747372364 - Adriane Pereira Sudario - Alistamento - Porto Velho - RO
017746052313 - Adriano Da Cruz Neves - Alistamento - Porto Velho - RO
017742952313 - Adriano Farias Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745492372 - Adriano Lopes De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
012903232305 - Adriel Goncalves Pereira - Revisão - Porto Velho - RO
016466432380 - Adriele Gonsalves Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
017742912399 - Adrielle Braga Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744002380 - Adriely Lorrany Sousa Pedrosa - Alistamento - Porto Velho - RO
005262692305 - Advaldo Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017742342305 - Agatha Alice Trajano Paixao - Alistamento - Porto Velho - RO
015247482313 - Agda Cristina Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
039482261309 - Ageu Da Silva Santos - Transferência - Porto Velho - RO
017745012321 - Agna Santos Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
001841792330 - Agostinho Feitosa Teixeira - Revisão - Porto Velho - RO
014545682330 - Airton Pedrozo De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017746402305 - Alan Cristopher Teixeira Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
017745882380 - Alan Mota Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
017740262364 - Alana Stefany Dos Santos Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
012094992348 - Alandelmir Da Silva Nunes - Revisão - Porto Velho - RO
066271891147 - Alane Da Conceicao - Transferência - Porto Velho - RO
017740342372 - Albert Juan Pereira Pedrosa - Alistamento - Porto Velho - RO
001556252380 - Alberto Caetano Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
011299162399 - Alberto Pedrosa Araujo Junior - Transferência - Porto Velho - RO
030778692275 - Alcelir Lopes De Lima - Transferência - Porto Velho - RO
017745832372 - Alcina Francisca Costa Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
001702692364 - Alcindo Justiniano Pinheiro - Revisão - Porto Velho - RO
011771342380 - Alcinete Gomes Grangeira Anjos - Revisão - Porto Velho - RO
006471792305 - Aldenir Dias De Menezes - Revisão - Porto Velho - RO
014990802364 - Aldenir Souza Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
014109462380 - Aldo Souza Marcelino - Transferência - Porto Velho - RO
013588202364 - Alecson Tavares Aveiro - Transferência - Porto Velho - RO
017746362313 - Alef Felix De Santana Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017744982399 - Alessandra Carina Rodrigues Fabricio - Alistamento - Porto Velho - RO
006289432364 - Alessandra Michele Braga De Miranda - Transferência - Porto Velho - RO
013397762313 - Alessandra Oliveira De Alencar Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
015037672330 - Alessandro Augusto Jacomini Borges - Revisão - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 20
017746032356 - Alessandro Dos Santos Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743422372 - Alessandro Pereira De Assis - Alistamento - Porto Velho - RO
017739952305 - Alex Junior De Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744992372 - Alex Roberto Pantoja Saraiva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745302364 - Alexandra Mota De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017741802372 - Alexandre Amorim Barrozo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
015194132321 - Alexandre Costa De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
017742192364 - Alexandro Fernando Coutinho Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
017744802364 - Alexia Cunha De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017740522356 - Alexia Etienne Paiva Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017746652356 - Alexsander Silva Lima Louzeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017739752364 - Alfredo Trindade De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
001702932399 - Alfrizio De Lima Pimentel - Revisão - Porto Velho - RO
016547162305 - Alice Oliveira Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017741012372 - Aline Benta Silva De Paula - Alistamento - Porto Velho - RO
017743102399 - Aline Felix Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017089142305 - Aline Fernandes Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017745222356 - Aline Marques De Sa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745562305 - Aline Rodrigues Passos De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
010204582305 - Alinne Lima De Moura - Transferência - Porto Velho - RO
017744862356 - Alison Queiroz Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
011784342321 - Alison Santos Guimaraes - Revisão - Porto Velho - RO
017747222380 - Alisson Gomes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740652372 - Alisson Mendes Quixabeira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744182305 - Alonso Lopes De Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
014250502305 - Alonso Pinho Ribeiro - Transferência - Porto Velho - RO
006011672356 - Altamir Goncalves - Transferência - Porto Velho - RO
017744022348 - Alvaro Daniel Hartmann Siliprandi - Alistamento - Porto Velho - RO
017744252330 - Amanda Gabriela Trindade Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745942321 - Amanda Kaline Goncalves Moraes - Alistamento - Porto Velho - RO
014391452372 - Amanda Oliveira Alencar - Revisão - Porto Velho - RO
017747382348 - Amanda Pereira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740882364 - Amanda Souza Meanovich - Alistamento - Porto Velho - RO
017742832380 - Amanda Viamonte De Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017744302305 - Amelia Macarle Silva De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017742732305 - Ana Beatriz Lebre Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017747122305 - Ana Beatriz Maia De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
013853882305 - Ana Camila De Assuncao Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
015940472305 - Ana Carla Maia Do Carmo Jek - Revisão - Porto Velho - RO
017742452356 - Ana Caroline Alves De Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017740152305 - Ana Caroline Gomes Da Silva Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017745632321 - Ana Caroline Teles Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745202399 - Ana Clara Rodrigues Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
007710352364 - Ana Cleide Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
009851952305 - Ana Crautida Cavalcante Santos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
057942651007 - Ana Flavia Lima Lazarino - Transferência - Porto Velho - RO
017741642356 - Ana Gabriela Diniz Goncalves - Alistamento - Porto Velho - RO
017743742356 - Ana Gariela Da Silva Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
017740532330 - Ana Kessia Melo Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746862380 - Ana Lobato Pimenta - Alistamento - Porto Velho - RO
017743732372 - Ana Lucia Rego Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
017745402330 - Ana Maria Gomes Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017743692399 - Ana Paula Cardoso Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744992372 - Alex Roberto Pantoja Saraiva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745302364 - Alexandra Mota De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017741802372 - Alexandre Amorim Barrozo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 21
015194132321 - Alexandre Costa De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
017742192364 - Alexandro Fernando Coutinho Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
017744802364 - Alexia Cunha De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017740522356 - Alexia Etienne Paiva Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017746652356 - Alexsander Silva Lima Louzeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017739752364 - Alfredo Trindade De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
001702932399 - Alfrizio De Lima Pimentel - Revisão - Porto Velho - RO
016547162305 - Alice Oliveira Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017741012372 - Aline Benta Silva De Paula - Alistamento - Porto Velho - RO
017743102399 - Aline Felix Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017089142305 - Aline Fernandes Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017745222356 - Aline Marques De Sa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745562305 - Aline Rodrigues Passos De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
010204582305 - Alinne Lima De Moura - Transferência - Porto Velho - RO
017744862356 - Alison Queiroz Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
011784342321 - Alison Santos Guimaraes - Revisão - Porto Velho - RO
017747222380 - Alisson Gomes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740652372 - Alisson Mendes Quixabeira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744182305 - Alonso Lopes De Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
014250502305 - Alonso Pinho Ribeiro - Transferência - Porto Velho - RO
006011672356 - Altamir Goncalves - Transferência - Porto Velho - RO
017744022348 - Alvaro Daniel Hartmann Siliprandi - Alistamento - Porto Velho - RO
017744252330 - Amanda Gabriela Trindade Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745942321 - Amanda Kaline Goncalves Moraes - Alistamento - Porto Velho - RO
014391452372 - Amanda Oliveira Alencar - Revisão - Porto Velho - RO
017747382348 - Amanda Pereira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740882364 - Amanda Souza Meanovich - Alistamento - Porto Velho - RO
017742832380 - Amanda Viamonte De Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017744302305 - Amelia Macarle Silva De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017742732305 - Ana Beatriz Lebre Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017747122305 - Ana Beatriz Maia De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
013853882305 - Ana Camila De Assuncao Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
015940472305 - Ana Carla Maia Do Carmo Jek - Revisão - Porto Velho - RO
017742452356 - Ana Caroline Alves De Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017740152305 - Ana Caroline Gomes Da Silva Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017745632321 - Ana Caroline Teles Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745202399 - Ana Clara Rodrigues Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
007710352364 - Ana Cleide Da Silva - Revisão - Porto Velho - Ro
009851952305 - Ana Crautida Cavalcante Santos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
057942651007 - Ana Flavia Lima Lazarino - Transferência - Porto Velho - RO
017741642356 - Ana Gabriela Diniz Goncalves - Alistamento - Porto Velho - RO
017743742356 - Ana Gariela Da Silva Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
017740532330 - Ana Kessia Melo Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746862380 - Ana Lobato Pimenta - Alistamento - Porto Velho - RO
017743732372 - Ana Lucia Rego Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
017745402330 - Ana Maria Gomes Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017743692399 - Ana Paula Cardoso Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
026842161856 - Ana Paula Carvalho De Brito Malta - Transferência - Porto Velho - RO
017744262313 - Ana Paula Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
019721082208 - Ana Paula Leite Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
015711332313 - Ana Paula Lobo Amaecing - Transferência - Porto Velho - RO
017567522313 - Ana Rute Ferreira Da Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017741142399 - Ana Sara Semo Barbosa - Alistamento - Porto Velho - RO
017744872330 - Anatercia Tavares De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017739702356 - Anclefeson Botelho Caitano - Alistamento - Porto Velho - RO
017090642348 - Anderson Salvador Costa - Revisão - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 22
017745472305 - Anderson Vinicius De Almeida Prihl - Alistamento - Porto Velho - RO
014029392313 - Andre De Arruda Vanzini - Revisão - Porto Velho - RO
013609422348 - Andre De Azevedo Reino - Revisão - Porto Velho - RO
071732300868 - Andre Felipe Lacerda Santos - Transferência - Porto Velho - RO
017745332305 - Andre Hudson Duarte Nobre - Alistamento - Porto Velho - RO
017743772305 - Andre Luis Rodrigues Mercado - Alistamento - Porto Velho - RO
017741332356 - Andre Luiz Dos Santos Duarte - Alistamento - Porto Velho - RO
072527120396 - Andre Luiz Mourao Da Costa - Transferência - Porto Velho - RO
019327231643 - Andrea Carla Araujo Nunes Ferreira - Transferência - Porto Velho - RO
008961602330 - Andreia Carvalho Cunha - Revisão - Porto Velho - RO
016125172372 - Andreia Da Silva De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017840542364 - Andreia Silva De Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
019399901317 - Andrenilson Ferreira Pinho - Transferência - Porto Velho - RO
014601632305 - Andressa De Fatima Geusemin Reis - Transferência - Porto Velho - RO
017744292364 - Andressa Flores Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740382305 - Andressa Nagela Carvalho Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017744232372 - Andressa Nunes Rodrigues Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
315779670159 - Andressa Susana Avelino Bedin - Transferência - Porto Velho - RO
017742152330 - Andrey Garcia Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017744442305 - Andreyna Pereira Souto - Alistamento - Porto Velho - RO
017740862305 - Andreza Borba Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017742882399 - Andriele Soares Leigue - Alistamento - Porto Velho - RO
004498922356 - Angela Mara Pereira - Revisão - Porto Velho - RO
012244512313 - Angelina Da Silva Freire Cavalcante - Revisão - Porto Velho - RO
017747242348 - Angelo Roberto De Souza Veloso - Alistamento - Porto Velho - RO
017567802372 - Anna Luiza Melo Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
008399472364 - Anselmo Lopes Rimba - Transferência - Porto Velho - RO
000353822356 - Antenor Rodrigues Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
038208250736 - Antonia Marilane De Sousa - Transferência - Porto Velho - RO
005361272437 - Antonia Queila Souza De Holanda - Transferência - Porto Velho - RO
005851552461 - Antonia Rosane Da Silva Alves - Revisão - Porto Velho - RO
017741152372 - Antonio Aleilson Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017740812399 - Antonio Anderson Gomes De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
004918672534 - Antonio De Jesus Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017744532399 - Antonio Eduardo Araujo De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
011299882364 - Antonio Jose De Lima Pinheiro - Transferência - Porto Velho - RO
017742852348 - Antonio Junior Matheus Santos De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
012703922330 - Antonio Morais Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
004508122321 - Antonio Pereira Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017741932399 - Antony Da Silva Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
006320642330 - Aparecida Iris De Carvalho Albuquerque - Revisão - Porto Velho - RO
010823192305 - Aracy Da Silva Lopes - Revisão - Porto Velho - RO
017560222356 - Aragalcita Moura De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017745372330 - Ariane Cristina Valadares Milhomem - Alistamento - Porto Velho - RO
017745782305 - Ariane Saraiva Fernandes - Alistamento - Porto Velho - RO
017746102380 - Ariane Silva De Deus - Alistamento - Porto Velho - RO
001705062372 - Aricio Lima Pimentel - Revisão - Porto Velho - RO
011943882321 - Arlan Wensing Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
031563002275 - Arleane Franca Brasil - Transferência - Porto Velho - RO
017746492330 - Arlen Lucas Dias De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
014165202313 - Arlindo Ribeiro Parada - Revisão - Porto Velho - RO
010115472313 - Arteniza Wink - Revisão - Porto Velho - RO
017745932348 - Arthur Da Silva Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017745032399 - Arthur Gabriel Coelho Rocha - Alistamento - Porto Velho - RO
017745062330 - Auana Oliveira Santiago - Alistamento - Porto Velho - RO
004147332321 - Audenor De Jesus Costa - Transferência - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 23
017743132330 - Augusto Willian Fonseca De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
001629492321 - Aurelio Maranhao - Revisão - Porto Velho - RO
017741522313 - Aurelio Oliveira Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017743782380 - Beatriz Araujo Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017235072330 - Beatriz Barros Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
017742082305 - Beatriz Catarina Moreira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
159762060353 - Beatriz Da Silva Pimentel - Transferência - Porto Velho - RO
017567812356 - Beatriz Lima Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744212305 - Beatriz Peres Evangelista - Alistamento - Porto Velho - RO
017741342330 - Beatriz Ramirez Farias - Alistamento - Porto Velho - RO
000440352330 - Berta Zuleika Rodrigues De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017373822348 - Bianca Da Silva Sampaio - Revisão - Porto Velho - RO
017742532364 - Bianca Ferreira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743922330 - Bianca Gabriella Nepomucena De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017746582321 - Bianca Souza Campos - Alistamento - Porto Velho - RO
017742552321 - Blenda Rayane Oliveira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
016694922399 - Brenda Cristina Dos Santos Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017741972313 - Brenda Kelly Das Chagas Amaral - Alistamento - Porto Velho - RO
017742432399 - Brenda Sabrina Moura Coelho Siebra - Alistamento - Porto Velho - RO
017371462356 - Brener Matos De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017741492313 - Brenna Caroline De Souza Santos - Alistamento - PORTO VELHO - RO
017746772399 - Brenndah Barros Ferreira De Moraes - Alistamento - Porto Velho - RO
017741232380 - Breno Christian Silva Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017741212313 - Bruna Liandra Jean Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741762399 - Bruna Rafaele Damasceno De Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
017741202330 - Bruno Alves Duran - Alistamento - Porto Velho - RO
017747182305 - Bruno Da Silva Gabriel - Alistamento - Porto Velho - RO
187831020256 - Bruno Henrique Oliveira Mendes - Transferência - Porto Velho - RO
017744662305 - Bruno Meireles Exposto - Alistamento - Porto Velho - RO
017747252321 - Bruno Melo Da Cruz - Alistamento - Porto Velho - RO
017742312356 - Bruno Reis Giraldelli - Alistamento - Porto Velho - RO
033803542240 - Bruno Souza Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
017567732348 - Caina Souza De Andrade - Alistamento - Porto Velho - RO
017741172330 - Caio Augusto Da Silva Queiroz - Alistamento - Porto Velho - RO
016687862380 - Caio Cesar Gomes Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
015223872364 - Caio Eduardo Miranda De Araujo - Revisão - Porto Velho - RO
017745412313 - Caio Fabio De Menezes - Alistamento - Porto Velho - RO
017742542348 - Caio Gomes Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745292321 - Calile Teixeira De Melo Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
017567492313 - Camila Alves Fernandes - Alistamento - Porto Velho - RO
017740062313 - Camila Alves Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
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015121372321 - Camila Gomes Costa - Revisão - Porto Velho - RO
017746982313 - Camila Nunes Vieira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
013855662321 - Carem Camila Ramos - Revisão - Porto Velho - RO
011303112356 - Carene Dourado Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
016216712372 - Carina De Souza Ferreira - Transferência - Porto Velho - RO
017740222330 - Carla De Oliveira Dobre - Alistamento - Porto Velho - RO
017740852313 - Carla Roberta Da Silva De Sa - Alistamento - Porto Velho - RO
008991212399 - Carla Rodrigues Menezes - Revisão - Porto Velho - RO
138174500345 - Carleane Fernandes Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017744852372 - Carlos Eduardo Marques Cidrao - Alistamento - Porto Velho - RO
016270592321 - Carlos Ernesto Joaquim Santos Junior - Transferência - Porto Velho - RO
017745572380 - Carlos Roberto Lopes De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
016688872321 - Carolina Ocampo Fernandes - Revisão - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 24
017741632372 - Carolina Rosas De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
016432822372 - Caroline Araujo Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017567652330 - Caroline Cruz De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017744032321 - Caroline Nunes Vieira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017560802321 - Caroline Suarez De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017741442305 - Cassiane Santana Camurca - Alistamento - Porto Velho - RO
017743072399 - Cathlem Calline Da Silva Daniel - Alistamento - Porto Velho - RO
009033962330 - Celeida Nunes Bezerra - Revisão - Porto Velho - RO
001531492321 - Celia Gomes De Albuquerque Viana - Revisão - Porto Velho - RO
016154972259 - Celia Regina De Araujo Cabral - Transferência - Porto Velho - RO
017741042313 - Charlie Darthanha Lindenberg - Alistamento - Porto Velho - RO
017746472372 - Chinchulin Silva Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017567712380 - Chrigor Cleiton De Souza Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017743312313 - Chrislenny Rosalin Chalender - Alistamento - Porto Velho - RO
017739692313 - Cibelle Amaral Maia - Alistamento - Porto Velho - RO
001800502372 - Cicera Maria Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
011269872313 - Cicero Ananias Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017563582356 - Ciely Tamara Castro Sarmento Silva - Revisão - Porto Velho - RO
012238152356 - Cintia Batista Lamarao - Revisão - Porto Velho - RO
012935932305 - Cintia De Oliveira Aragao - Revisão - Porto Velho - RO
011098712364 - Cismay Da Silva Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
248312200116 - Clademar Dos Prazeres - Transferência - Porto Velho - RO
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017741372380 - Claudia Mirian Nogueira Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
012770272321 - Claudia Regina Queiroz Santos - Transferência - Porto Velho - RO
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017743302330 - Claudinei Macedo Barbosa - Alistamento - Porto Velho - RO
004583990604 - Claudio Antonio Pastro - Transferência - Porto Velho - RO
012094162313 - Claudiomar Guarate Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
120258230540 - Cleidiane Batista Reis - Transferência - Porto Velho - RO
006482232364 - Clenilson Aurelio Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
005592302356 - Cleonice Rodrigues Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
006297632330 - Cleonilce Jesus Souto - Revisão - Porto Velho - RO
042936471309 - Cleoton Dos Santos Neris - Transferência - Porto Velho - RO
007551662356 - Cleusa Neris Leandro - Transferência - Porto Velho - RO
010354842305 - Cleuton Oliveira De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017746902364 - Clicia Freitas Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
015357282275 - Clodoaldo Chaves Ramos Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
009773992313 - Cocinete Lutia Swinka - Revisão - Porto Velho - RO
001500862348 - Creuza Gomes De Aguiar - Revisão - Porto Velho - RO
014292982305 - Crisciuane Cavalcante Xavier - Revisão - Porto Velho - RO
017741382364 - Cristian Breno Amaro De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
015725962305 - Cristiane Alves Carneiro - Revisão - Porto Velho - RO
015940072313 - Cristiane Alves Santos - Revisão - Porto Velho - RO
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017741072364 - Cristiane Patricio Franco - Alistamento - Porto Velho - RO
011085062313 - Cristiane Tarine Miguel De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
012556272305 - Cristiano Silva De Sa - Transferência - Porto Velho - RO
012705002348 - Cristiano Vieira De Mendonca - Revisão - Porto Velho - RO
015537562305 - Cristina Moreira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
066630210655 - Dagmar Lima Moraes - Revisão - Porto Velho - RO
045971851147 - Dagna Da Silva Leal Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017743762313 - Daiana Lisboa Correia - Alistamento - Porto Velho - RO
017743482364 - Daiane Da Silva Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 25
017740372313 - Daiane Freitas Guimaraes - Alistamento - Porto Velho - RO
031558962283 - Daiane Oliveira Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017745182372 - Daiane Pinto Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
017567632372 - Daiara Firmino Moreira - Alistamento - Porto Velho - RO
014745522364 - Dalva Roque Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
004575402372 - Damiao Wilson Da Costa - Transferência - Porto Velho - RO
017567672305 - Daniel Costa Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
017746832330 - Daniel Gomes De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
015244102356 - Daniel Gomes Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
017743342364 - Daniel Martinez Da Mota - Alistamento - Porto Velho - RO
017744592380 - Daniel Oliveira Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
017743612330 - Daniel Regis De Pinho - Alistamento - Porto Velho - RO
017745962399 - Daniel Silva Dos Reis - Alistamento - Porto Velho - RO
017742742399 - Daniel Torquato Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017740322305 - Daniel Venicius Souza Monteiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017742492380 - Daniel Verissimo De Jesus Nogueira - Alistamento - Porto Velho - RO
034558002240 - Daniela Brito Maciel Dos Anjos - Revisão - Porto Velho - RO
017742002356 - Daniela Teixeira Soares - Alistamento - Porto Velho - RO
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084435380604 - Danieli Alexandra Hartmann - Transferência - Porto Velho - RO
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017745122380 - Danilo Batista Da Silva Dionizio - Alistamento - Porto Velho - RO
017741562348 - Dara Nayanne Martins Campos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744412356 - Dario Antonio Vaz Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
016208222364 - Darli Dos Santos Clabunder - Transferência - Porto Velho - RO
015186002380 - Darli Rodrigues - Transferência - Porto Velho - RO
017740662356 - Davi Navah De Lima Vieira - Alistamento - Porto Velho - RO
017740332399 - David Mendel Barros Dos Reis - Alistamento - Porto Velho - RO
017747282372 - Dayan Izel Santana - Alistamento - Porto Velho - RO
017739992330 - Dayra Melissa Lopes De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017745352372 - Dayse Estefani Braga Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
013895082372 - Debora Da Silva Lopes - Revisão - Porto Velho - RO
017744732330 - Debora Estefane Pinheiro De Morais Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
036488912275 - Debora Jane Caldeiras Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017746222313 - Deifson Braga Da Silva Sampaio - Alistamento - Porto Velho - RO
017740182356 - Deivid Costa Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
004500622380 - Dejanira Olivetti Bandeira - Revisão - Porto Velho - RO
011326182321 - Denis Rocha Gibson - Revisão - Porto Velho - RO
017745982356 - Denis Vagner Lima De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744372372 - Denis Vicente Silva Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
007929672364 - Denise Raquel Oliveira De Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
017742232348 - Dhonata Fellipe Loza Roque - Alistamento - Porto Velho - RO
017740362330 - Dhulie Stephanny Linhares Paiva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740242305 - Diana Batista Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
017741982305 - Diego Alexandre Morais De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017743062305 - Diego Jhonatan Almeida De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017745502305 - Diego Marinho Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
017746922321 - Diego Willian Ximenes Correia - Alistamento - Porto Velho - RO
000167272348 - Dilermanda Morais Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
016693202356 - Diogenio Prestes De Brito - Revisão - Porto Velho - RO
017739932348 - Diogo Silva Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
017741452399 - Dionclei Oliveira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
014958002372 - Diosini Franca De Andrade - Revisão - Porto Velho - RO
034444382267 - Diulaiane Da Silva Aguiar - Transferência - Porto Velho - RO
014392542321 - Djames Costa Melo - Revisão - Porto Velho - RO
011581182321 - Domingos Savio Guimaraes - Revisão - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 26
017742362364 - Dori Edson Romagnoli Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
001533112380 - Doriney Leite Guimaraes - Revisão - Porto Velho - RO
017743212348 - Doucleomes Daniel Aires Neves - Alistamento - Porto Velho - RO
017745112305 - Douglas Da Silva Duarte - Alistamento - Porto Velho - RO
017742262399 - Douglas Da Silva Macedo Campos - Alistamento - Porto Velho - RO
017742022313 - Douglas Prestes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746012399 - Edcarlos Pinheiro Da Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
012249072364 - Eder Meibe Carvalho Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017739822399 - Eder Wevelin Dos Anjos Tomaz - Alistamento - Porto Velho - RO
017742172305 - Ediclei Vander Da Silva Cunha - Alistamento - Porto Velho - RO
032389831333 - Edilangela Benicio Da Rocha De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
014721862348 - Edio Wilson Pinheiro Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
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015175542356 - Edivando Vieira Silva - Transferência - Porto Velho - RO
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017747292356 - Elizandra Andrade Meneses - Alistamento - Porto Velho - RO
016548452305 - Elizeu Goncalves Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
017744652321 - Elizeu Ramos Da Costa Terto - Alistamento - Porto Velho - RO
017741002399 - Elizyane Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
010825762321 - Elna Pinheiro Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017562862348 - Eloisa Cristina Magalhaes Farias Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
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017567742321 - Elvin Cruz Muiva - Alistamento - Porto Velho - RO
016074482330 - Elzivania Ferreira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017746542305 - Emerson Sales Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 27
017743222321 - Emily Do Rosario Teixeira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744642348 - Emily Grasiely Da Silva Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
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017567582305 - Erick Matheus Damasceno Tavares - Alistamento - Porto Velho - RO
006129972380 - Edna Mara Rodrigues Carneiro - Revisão - Porto Velho - RO
015296342321 - Ednardo Ferreira De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
008390092364 - Ednelza Araujo Gil - Revisão - Porto Velho - RO
011331202380 - Edson Gomes Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
014144482348 - Eduardo Barros Pinto - Revisão - Porto Velho - RO
092193610671 - Eduardo Furuta Goncalves - Transferência - Porto Velho - RO
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017567432321 - Eduardo Martins Freitas Holanda - Alistamento - Porto Velho - RO
017745242313 - Eduardo Ribeiro De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017745462321 - Eduardo Willian Brilhante Ramos Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
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017567742321 - Elvin Cruz Muiva - Alistamento - Porto Velho - RO
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017746542305 - Emerson Sales Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743222321 - Emily Do Rosario Teixeira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744642348 - Emily Grasiely Da Silva Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
012143822305 - Enilson Da Silva Lima - Revisão - Porto Velho - RO
103814520337 - Enock Costabeber - Transferência - Porto Velho - RO
008971702364 - Enok Sousa Martins - Revisão - Porto Velho - RO
017745682330 - Erasmo Claudio Nascimento Dos Santos Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 28
006047202330 - Erbilio Santos De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
016308862372 - Eric Brendo Semo Barbosa - Revisão - Porto Velho - RO
017743372305 - Eric Marques Da Rocha Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
011585782313 - Erica Do Nascimento Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017567582305 - Erick Matheus Damasceno Tavares - Alistamento - Porto Velho - RO
016799782305 - Erik Alves Santos - Transferência - Porto Velho - RO
005648972410 - Erivaldo Silva Da Cruz - Transferência - Porto Velho - RO
017741832313 - Erlan Carvalho Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
058720541155 - Erlaneude Silva Santos - Transferência - Porto Velho - RO
022953202259 - Erverton Melo Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
016462012372 - Estefania Santos De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
016693462399 - Ester Carvalho De Albuquerque - 2º Via - Porto Velho - RO
017739802321 - Ester Nascimento Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017742642313 - Eva Lohana Rodrigues De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
013735602380 - Eva Simone Pereira Mota Da Costa - Transferência - Porto Velho - RO
063094800701 - Evaldo Pedro Da Silva Araujo Cavalcante - Transferência - Porto Velho - RO
003594762496 - Evandro Gomes De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
016543632372 - Evandro Vieira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
008360542356 - Evanilce Lira Costa - Revisão - Porto Velho - RO
013559172364 - Evanilde Vieira Silva Lino - Transferência - Porto Velho - RO
017744742313 - Evelin Rocha Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740042356 - Evelisson Dos Santos Sena - Alistamento - Porto Velho - RO
017746262348 - Evellin Passos De Macedo - Alistamento - Porto Velho - RO
015665802313 - Evelyn Barros De Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
017745602380 - Everton Walace De Azevedo Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
006102572330 - Evilasio Pontes Meirelles - Revisão - Porto Velho - RO
017567542380 - Ezequiel De Souza Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
012236202399 - Fabiana Farias Dias - Revisão - Porto Velho - RO
017746592305 - Fabiana Nascimento Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743082372 - Fabiana Rodrigues Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
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015643412372 - Fabiano Farias De Jesus - Revisão - Porto Velho - RO
013949682330 - Fabio Batista Vieira - Transferência - Porto Velho - RO
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012565382356 - Fabio Da Silva Eler - Revisão - Porto Velho - RO
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105441150353 - Fabio Machado Roque - Transferência - Porto Velho - RO
064980391112 - Fabio Nunes Ribeiro - Transferência - Porto Velho - RO
017742222364 - Fabio Roberto Teixeira De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
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017739872305 - Fabricia Gomes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746812372 - Fabricio Lelio Melo De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
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017739882380 - Fagner Linhares De Jesus - Alistamento - Porto Velho - RO
009191412305 - Fagno Ventura De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017747302399 - Fanoel Dimas Da Silva Tiago - Alistamento - Porto Velho - RO
017746112364 - Fatima Casara Suares - Alistamento - Porto Velho - RO
017740512372 - Felipe Antunes Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745312348 - Felipe Araujo De Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
017740612348 - Felipe Do Nascimento Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
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017745732305 - Felipe Gurgel Do Amaral - Alistamento - Porto Velho - RO
017742442372 - Felipe Kaue Nascimento Abreu - Alistamento - Porto Velho - RO
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017743292305 - Felipe Rodrigues Barbosa - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 29
017747262305 - Felipe Sales Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017746192313 - Felipe Silva Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
013849012380 - Felipe Silveira De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017744912313 - Felipe Sousa Salles - Alistamento - Porto Velho - RO
017742662380 - Felipe Souza Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
014350602321 - Fernanda Cristina Ortiz Marinho Cavalcante - Revisão - Porto Velho - RO
014125602399 - Fernando Dias Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
017745652399 - Fernando Furtado Dos Reis Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
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015621232356 - Fernando Hurtado Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
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017742672364 - Fernando Ogliari Santiago Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
013861652348 - Fernando Tadeu De Lima - Transferência - Porto Velho - RO
017743022380 - Filipe Gabriel Batista - Alistamento - Porto Velho - RO
010994522313 - Flavia De Carvalho Araujo - Revisão - Porto Velho - RO
017742622356 - Flavia Katriny Swinka Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742612372 - Flavia Talyta Rodrigues Nascimento Abreu - Alistamento - Porto Velho - RO
010867342313 - Flavio Aparecido Terassini - Revisão - Porto Velho - RO
008054162399 - Flavio Da Silva Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
001741322321 - Flavio Gomes Trindade - Revisão - Porto Velho - RO
014556432305 - Florraime Desmarest Da Silva Goncalves - Revisão - Porto Velho - RO
017746202356 - Franciele Chagas Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
031895222208 - Francielle Correa Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
017744612305 - Francilene Machado Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
013896112330 - Francineide Marcelino De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
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014956402330 - Francisca Aparecida Rodrigues De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017746452305 - Francisca Da Gloria Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
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002324002283 - Francisca Relvas De Jesus - Transferência - Porto Velho - RO
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007165022313 - Francisco Claudemar Loiola - Revisão - Porto Velho - RO
017744902330 - Francisco De Assis De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
006115972372 - Francisco De Assis Silveira Uchoa - Revisão - Porto Velho - RO
017746232305 - Francisco De Assis Vitoria Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
013392232399 - Francisco De Sousa Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017746882348 - Francisco Elineuton De Souza Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
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010049932321 - Francisco Kleber Guimaraes - Revisão - Porto Velho - RO
009871672356 - Francisco Lopes - Revisão - Porto Velho - RO
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017742512305 - Francisco Victor Lopes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741112348 - Francislane Barbosa Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740072305 - Gabriel Alves De Queiroz - Alistamento - Porto Velho - RO
017745322321 - Gabriel Barbosa Maranhao - Alistamento - Porto Velho - RO
016075392305 - Gabriel Barros De Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
017744192399 - Gabriel Da Conceicao Ricci - Alistamento - Porto Velho - RO
017740392380 - Gabriel Da Silva Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
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017026182305 - Gabriel Guimaraes D Orazio - Transferência - Porto Velho - RO
017741412364 - Gabriel Lima Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 30
017742592356 - Gabriel Lucena Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017567682380 - Gabriel Malta De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017744112330 - Gabriel Pereira Maciel Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017741422348 - Gabriel Souza De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017747082321 - Gabriel Victor Pereira Malaquias - Alistamento - Porto Velho - RO
017373452305 - Gabriela Da Conceicao Oliveira Ribeiro - Revisão - Porto Velho - RO
017746912348 - Gabriela Dos Santos Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745752364 - Gabriela Martins Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741892305 - Gabriela Regina Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746462399 - Gabriela Silva Modesto - Alistamento - Porto Velho - RO
017741132305 - Gabrielle Ferreira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
059916111074 - Gabryella Severino Bueno - Transferência - Porto Velho - RO
367619270108 - Gaia Quiquio Rodrigues Motta - Transferência - Porto Velho - RO
017745812305 - Geane Pereira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746142305 - Genilson Dias Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745722313 - Geosna Da Luz Reis - Alistamento - Porto Velho - RO
017747072348 - Geovana Amaral Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744692356 - Geovane Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017739842356 - Geovane De Castro Quadros - Alistamento - Porto Velho - RO
015249152380 - Geovania Lima Pinheiro - Revisão - Porto Velho - RO
006056302305 - Gerino Alves Da Silva Filho - Transferência - Porto Velho - RO
017745132364 - Gerson Leite De Campos - Alistamento - Porto Velho - RO
017747272399 - Geslaine Melo Da Cruz - Alistamento - Porto Velho - RO
008546622321 - Gideon Lopes Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
008139472348 - Gilberto De Souza Magalhaes - Revisão - Porto Velho - RO
017372182364 - Gilberto Rodrigues Cruz - Revisão - Porto Velho - RO
015252182330 - Gilcimar Freitas Da Silva Junior - Revisão - Porto Velho - RO
013343602321 - Gilda Rodrigues De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
038987841287 - Gildane Dos Santos Lima - Transferência - Porto Velho - RO
001018832330 - Gilmar Jacone Tavares - Revisão - Porto Velho - RO
117303580558 - Gilson Santos Matos Junior - Transferência - Porto Velho - RO
017743852305 - Giovanna Freire De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742872305 - Giovanna Izabela Zapelini Miranda De Moura - Alistamento - Porto Velho - RO
015242072321 - Giovanny Fabio Stephanes Vera - Transferência - Porto Velho - RO
017740172372 - Girliane Ribeiro Menezes - Alistamento - Porto Velho - RO
017255252321 - Glaucia Erica Eduarda De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
017740902380 - Gleiciane Da Silva Guarate - Alistamento - Porto Velho - RO
014721172313 - Gleiciane Ribeiro Gondim Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017739722313 - Glenda Gieza Costa Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
017741702305 - Graciele Nascimento Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
005558242372 - Graciliano Alves Costa - Revisão - Porto Velho - RO
017743952380 - Greyce Helen Siqueira Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017744042305 - Guilherme Cavalcante Patriota - Alistamento - Porto Velho - RO
017567752305 - Guilherme Ferreira Pimentel - Alistamento - Porto Velho - RO
017746482356 - Guilherme Henrique Verissimo Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
015243332380 - Guilherme Reis Swinka - Revisão - Porto Velho - RO
017741552364 - Gustavo Ferreira Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
011880322356 - Gustavo Henrique Leite De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017742212380 - Halbert Araujo Nascimento De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017745772321 - Hamom Philipe Do Nascimento Brizon - Alistamento - Porto Velho - RO
017747362380 - Harisson Almeida Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744932380 - Helia Sardinha Guimaraes Braga - Alistamento - Porto Velho - RO
017742632330 - Hemerson Nascimento De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
037623842224 - Hennedy Freitas Barroso - Transferência - Porto Velho - RO
017741952356 - Henrique Da Cunha Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
017744392330 - Henrique Pereira Alves - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 31
017745272364 - Henrique Prietto Balbino - Alistamento - Porto Velho - RO
017739862313 - Henrique Welington Bentes Marque - Alistamento - Porto Velho - RO
017567552364 - Herick Matheus Frota Cipriano - Alistamento - Porto Velho - RO
013599612356 - Heverton De Almeida De Lima - Transferência - Porto Velho - RO
017742052364 - Hiago Nogueira Horeay - Alistamento - Porto Velho - RO
017567592399 - Hiran Gabriel Leite Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740012305 - Humberto Gondim Barbosa Neto - Alistamento - Porto Velho - RO
017745592348 - Ian Pedro Noronha De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017739962399 - Ianka Cunha Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746502372 - Iara Fernanda Santana De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
006498282402 - Ieda Sumayra Siqueira De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017745922364 - Igor Brito De Souza Mota - Alistamento - Porto Velho - RO
017746822356 - Igor Cardoso De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017741362305 - Igor Mota Viana - Alistamento - Porto Velho - RO
001582412305 - Ines Da Silva Araujo - Transferência - Porto Velho - RO
017746892321 - Ingrid Cristina De Oliveira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745912380 - Ingrid Emily De Barros Rebelo - Alistamento - Porto Velho - RO
017741092321 - Ingrid Justiniano Roca - Alistamento - Porto Velho - RO
017740252380 - Ingrid Raissa Costa Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745852330 - Ingride Gomes Rorigues - Alistamento - Porto Velho - RO
001562162399 - Ioneide Teles Sales - Revisão - Porto Velho - RO
017745212372 - Iracema Barros De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742352380 - Iraci Da Costa Leite - Alistamento - Porto Velho - RO
001538472305 - Iraldo Sousa Aguiar - Revisão - Porto Velho - RO
013254822305 - Iriane Ferreira Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017745282348 - Irilene Tenorio De Jesus - Alistamento - Porto Velho - RO
017745482399 - Isa Thalya Mendes Terco - Alistamento - Porto Velho - RO
017741282399 - Isaac Paulo Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017740472399 - Isabel Cristina Mendes De Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
017740442348 - Isabela Izel Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017567602321 - Isadora Ferrugem Bezerra - Alistamento - Porto Velho - RO
015538372305 - Isamara Barroso Ramos Carrilho - Revisão - Porto Velho - RO
017744282380 - Islandia Cardozo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741032330 - Ismael De Oliveira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746022372 - Ismael Silva De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
038214412259 - Ismaele Da Silva Das Chagas - Transferência - Porto Velho - RO
012295182330 - Israel Morais Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017743452313 - Israel Wilvison Dos Reis Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
016122702348 - Italo Bruno Rodrigues Maia - Revisão - Porto Velho - RO
017743522348 - Italo Da Silva Freire - Alistamento - Porto Velho - RO
013618192399 - Italo Djames Sena Bones - Revisão - Porto Velho - RO
017745052356 - Iury Alves Dos Santos Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
001521512399 - Iva Neves Ferraz Da Cruz - Revisão - Porto Velho - RO
015126021813 - Ivan Luiz Schneider - Revisão - Porto Velho - RO
010332172305 - Ivan Sena De Miranda - Revisão - Porto Velho - RO
035655942216 - Ivandilson Dos Santos Belem - Transferência - Porto Velho - RO
005357312348 - Ivane Belem Dos Santos Moraes - Revisão - Porto Velho - RO
014458672259 - Ivaneide Queiroz Araujo Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
000062262305 - Ivanete Guimaraes De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
009193132380 - Ivanete Marques Nunes De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
006220542313 - Ivanildo Ferreira Lins - Revisão - Porto Velho - RO
000584472399 - Ivone Cabreira - Revisão - Porto Velho - RO
028444991805 - Izabel Cristina Araujo Correia De Lima - Transferência - Porto Velho - RO
017743972348 - Jackson Afonso Moreira De Andrade - Alistamento - Porto Velho - RO
017741582305 - Jackson De Sousa Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017747152356 - Jacqueline Aracir Saldanha Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 32
012728662372 - Jacson Batista Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
022029492240 - Jacson Pantoja Barros Ramos - Revisão - Porto Velho - RO
017567512330 - Jadson Batista Da Silva Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
015221032321 - Jadson Leoni Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
017746662330 - Jainara Iris Duarte De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017740272348 - Jaine Correia Reboucas - Alistamento - Porto Velho - RO
015727232380 - Jaine Franca Pepelascov Wensing - Revisão - Porto Velho - RO
012094902305 - Jair Almeida Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
061114430302 - Jamil Nazif Rasul Junior - Transferência - Porto Velho - RO
008318512348 - Janaina Aparecida Passos Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
014962442364 - Janaina Dos Santos Pereira - Transferência - Porto Velho - RO
017744722356 - Janaina Freitas Modkovski - Alistamento - Porto Velho - RO
012908142321 - Janaina Martins Kich Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
012265262380 - Janaina Pereira Souza Maia - Revisão - Porto Velho - RO
017742062348 - Janairla Silva Barreto - Alistamento - Porto Velho - RO
004389222402 - Janara Braga De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
017742702364 - Janderli De Menezes Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
012092612348 - Janderson Lagos Benlolo - Revisão - Porto Velho - RO
008545822305 - Jane Do Nascimento De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
009044272321 - Janeide Muniz Lobato De Freitas - Revisão - Porto Velho - RO
006023972356 - Janeth Fernandes Da Silva Kezerle - Revisão - Porto Velho - RO
010048892380 - Janio Lima Costa - Revisão - Porto Velho - RO
001714642330 - Janio Lobo De Miranda - Revisão - Porto Velho - RO
011672962305 - Janis Cleide Merencio De Araujo Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017740742364 - Janisson Mauricio Silva Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017742332313 - Jarderson Lima De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017746292399 - Jayni Pinto Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
012709002305 - Jean Carlos Bezerra Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
062392041120 - Jeane Marques Anastacio - Transferência - Porto Velho - RO
017744622380 - Jeferson Lucas Fernandes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017744622380 - Jeferson Lucas Fernandes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
015617722364 - Jeferson Nascimento Moreira - Revisão - Porto Velho - RO
011677382348 - Jefferson Carlos Martins Soares - Revisão - Porto Velho - RO
015449852380 - Jefferson Da Silva Diniz - Revisão - Porto Velho - RO
017743322305 - Jeissiane Camila Azevedo Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
017739712330 - Jenifer Ieza Costa Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
008919722305 - Jenilce De Souza Dos Santos More - Transferência - Porto Velho - RO
017746312305 - Jennifer Lopes Lira - Alistamento - Porto Velho - RO
016423312330 - Jennifer Suelen Ferreira Lima - Transferência - Porto Velho - RO
017744012364 - Jennifer Thiely Ucipalez Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017747132399 - Jeovan Tenorio De Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
039701211325 - Jeovanice Maria Ferreira Diniz - Transferência - Porto Velho - RO
005574272372 - Jesaias Ferreira De Paula - Revisão - Porto Velho - RO
017743862399 - Jesiel Nogueira Da Silva Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
017741062380 - Jessica Andrade Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017560172399 - Jessica Hellem Rojas - Revisão - Porto Velho - RO
017742072321 - Jessica Perira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017742972380 - Jessica Santos De Aguiar - Alistamento - Porto Velho - RO
017740492356 - Jheniffer Loana Aires Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
014215712330 - Jhiones Cardoso Campos - Transferência - Porto Velho - RO
017740832356 - Jhonata De Sousa Amaral - Alistamento - Porto Velho - RO
017745862313 - Jhonata Lucas Oliveira Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017739742380 - Jhonata Serejo Amaral - Alistamento - Porto Velho - RO
017739892364 - Jhonatan Da Silva Meireles - Alistamento - Porto Velho - RO
017743242399 - Jianluca Souza Mendonca - Alistamento - Porto Velho - RO
035489752283 - Joab Do Nascimento Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 33
013788352330 - Joab Silva Melo - Transferência - Porto Velho - RO
017744132305 - Joab Zanardi Da Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017742782313 - Joan Enri De Souza Miranda Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017746242380 - Joandrey Matheus Nunes De Andrade - Alistamento - Porto Velho - RO
017567642356 - Joao Abel Silva Tenorio - Alistamento - Porto Velho - RO
017740892348 - Joao Abner Araujo Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
001715172380 - Joao Bosco Rodrigues Ribeiro - Revisão - Porto Velho - RO
012734982356 - Joao Bosco Santos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017740502399 - Joao Lucas Ferreira Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
042585270990 - Joao Luiz Correa Filho - Transferência - Porto Velho - RO
017741242364 - Joao Marcos Gomes De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017842242372 - Joao Mendanha Diniz - Alistamento - Porto Velho - RO
017567662313 - Joao Paulo Frota Cardozo - Alistamento - Porto Velho - RO
017746612321 - Joao Pedro Braga Dias - Alistamento - Porto Velho - RO
017746272321 - Joao Pedro Gomes Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746972330 - Joao Pedro Silva Mota - Alistamento - Porto Velho - RO
005530802364 - Joao Socorro Marques De Freitas - Transferência - Porto Velho - RO
017742112305 - Joao Victor Candidode Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017740022399 - Joao Victor Silva Chrispim - Alistamento - Porto Velho - RO
017744782348 - Joao Vitor De Aguiar Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017746352330 - Joao Vitor Franco De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017747202313 - Joao Vitor Pereira Dantas - Alistamento - Porto Velho - RO
017747002372 - Joao Vitor Pereira Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017740822372 - Joao Vitor Souza Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
004884392364 - Joao Zelio Da Conceicao Pereira - Transferência - Porto Velho - RO
008980632321 - Jocelino Ibiapino Bernardo - Revisão - Porto Velho - RO
017743432356 - Jocicley De Freitas Missias - Alistamento - Porto Velho - RO
017744482321 - Joel Augusto Barbosa Matos - Alistamento - Porto Velho - RO
013897802321 - Joeliton Pinheiro De Menezes - Revisão - Porto Velho - RO
017740102305 - Joelson Jeferson Valente Marques - Alistamento - Porto Velho - RO
017741722364 - Joiada Oliveira Da Silva Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
014889242321 - Joice Regina Santana Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017567692364 - Jonas Costa Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
010605732380 - Jonas Fabricio Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017745612364 - Jonata Diogo Dias Pantoja - Alistamento - Porto Velho - RO
017744152364 - Jonatas Ezequiel Moreira Collins - Alistamento - Porto Velho - RO
017743632305 - Jonatha De Sousa Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744222399 - Jorge Ney Sarmento Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017746152399 - Jorge Victor Oliveira Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
017746002305 - Jorge Vinicius Tavares De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742032305 - Jorgeli Vieira Feitoza - Alistamento - Porto Velho - RO
017747102348 - Jorhana Guastovara Mercado Freitas - Alistamento - Porto Velho - RO
012381541830 - Jose Calazans Prado Figueira - Transferência - Porto Velho - RO
064821711147 - Jose Carlos Brito Carvalho - Transferência - Porto Velho - RO
013197362330 - Jose Carlos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
001523832305 - Jose Da Cruz - Revisão - Porto Velho - RO
017740672330 - Jose Davi Da Silva Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
017567722364 - Jose De Ribamar Arruda - Alistamento - Porto Velho - RO
226672230191 - Jose De Sousa Silva - Transferência - Porto Velho - RO
073128050884 - Jose Deolindo Pires Neto - Transferência - Porto Velho - RO
017740142321 - Jose Eduardo Brito Ramos - Alistamento - Porto Velho - RO
000526132348 - Jose Ferreira Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
057374770850 - Jose Francisco Da Silva Filho - Revisão - Porto Velho - RO
017744972305 - Jose Francisco Rocha Franca - Alistamento - Porto Velho - RO
015662422305 - Jose Francisco Santana Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
069641601198 - Jose Gomes De Alencar - Transferência - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 34
009666782380 - Jose Goncalves Junior - Revisão - Porto Velho - RO
001470692380 - Jose Lindomar Gomes Trifiates - Revisão - Porto Velho - RO
017743652364 - Jose Lohan Oliveira Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
006008652380 - Jose Macario Rodrigues De Jesus - Revisão - Porto Velho - RO
006006872364 - Jose Maria Dos Santos Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
004881562470 - Jose Maria Rodrigues Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017746962356 - Jose Odimar Lima Silva Louzeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
002357612356 - Jose Ribeiro Cavalcante - Transferência - Porto Velho - RO
006881382364 - Jose Soares De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
017745262380 - Jose Willian Rodrigues De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
035640651708 - Joseane Barbosa Dos Santos Conceicao - Transferência - Porto Velho - RO
020444741252 - Josefa Claudia Batista Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017744552356 - Joselene Neves Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
001588372305 - Joserina Guimaraes Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
001588372305 - Joserina Guimaraes Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
012928892356 - Josiane Rodrigues Da Silva Eleuterio - Revisão - Porto Velho - RO
017739912380 - Josiane Schereder Camargo - Alistamento - Porto Velho - RO
017746762305 - Josimar Nascimento Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
014565062348 - Josineide Dossimo De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017747232364 - Josue Marques Araujo Notenes - Alistamento - Porto Velho - RO
014161952380 - Josue Souza Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017746432348 - Jozias Da Silva Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742792305 - Joziele Nunes Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
008426162330 - Juarez Ferreira De Araujo - Transferência - Porto Velho - RO
013852522330 - Jucelia Campos Moraes - Revisão - Porto Velho - RO
017745802321 - Jucicarla Batista Correia - Alistamento - Porto Velho - RO
034889670710 - Jucileido Diogenes De Almeida - Transferência - Porto Velho - RO
007913622313 - Jucilene Nascimento De Souza Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
011293672356 - Jucirene Nascimento Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017740092364 - Julia Stephany Brito Ramos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745042372 - Juliana Brasil De Macedo - Alistamento - Porto Velho - RO
017745452348 - Juliana Cristina Goncalves Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
009869972321 - Juliana De Moraes Correia - Revisão - Porto Velho - RO
014426832380 - Juliana Hobold Machado - Revisão - Porto Velho - RO
016546812348 - Juliana Nascimento De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017747192380 - Juliana Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745892364 - Juliane Andrade Sales - Alistamento - Porto Velho - RO
015245312348 - Juliane Gleica Sousa Taques - Revisão - Porto Velho - RO
017742302372 - Juliano Florencio Maciel De Melo - Alistamento - Porto Velho - RO
013169542380 - Juliano Rodrigues Walfredo - Revisão - Porto Velho - RO
017741542380 - Julio Cesar Salvatierra Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
017744672399 - Julio Cezar Da Silva Matias - Alistamento - Porto Velho - RO
017747092305 - Julliane Tavares Mercado Freitas - Alistamento - Porto Velho - RO
017746072380 - July Kelly Ribeiro Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017743162380 - Junior Nascimento Cunha - Alistamento - Porto Velho - RO
010358022313 - Jussara Pereira Gomes - Revisão - Porto Velho - RO
017740932321 - Kainan Muniz Lobato Lacerda De Freitas - Alistamento - Porto Velho - RO
017746042330 - Kaio Leonardo Ferreira Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017741502356 - Kaique Mendes Goncaves - Alistamento - Porto Velho - RO
017741782356 - Karina Campos Da Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745432380 - Karina Carneiro Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017741922305 - Karina Gomes Nunes - Alistamento - Porto Velho - RO
017740682313 - Karina Valente De Morais Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746172356 - Karine Araujo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741472356 - Karine Moreira Da Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017745232330 - Karine Nascimento Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 35
017567772372 - Karine Pereira De Sousa - Alistamento - Porto Velho - RO
017741912321 - Karolane Da Paz De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017741312399 - Karolayne Alves De Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
017740302348 - Kathleen Pontes Ribeiro Lustosa - Alistamento - Porto Velho - RO
010084582348 - Katia Silene Da Conceicao Lunas - Transferência - Porto Velho - RO
006324302348 - Katia Tapajos Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017744922305 - Katiucia Guimaraes Braga - Alistamento - Porto Velho - RO
008954982348 - Katiuscia Rodrigues Correa - Revisão - Porto Velho - RO
017742822305 - Keite Samara Maquine Do Prado - Alistamento - Porto Velho - RO
173846220205 - Kellen Flavia De Souza Araujo - Transferência - Porto Velho - RO
017746752321 - Kellvy Andres Sousa Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745512399 - Kelton Ricardo Gomes Santin - Alistamento - Porto Velho - RO
017743032364 - Kelvin Jardel Silva De Freitas - Alistamento - Porto Velho - RO
017741392348 - Kely Sales Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017745902305 - Kerolainy Ketle Oliveira De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
013628472305 - Kerolyne Guimaraes D'orazio - Transferência - Porto Velho - RO
017739972372 - Kesia Lisandra Teixeira Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741182313 - Ketelen Cristina Das Neves Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017746182330 - Ketlyn Cristina Retamoso - Alistamento - Porto Velho - RO
017744962321 - Kevyn Christian Enes Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
008082852356 - Kezia Brasil Balarez - Revisão - Porto Velho - RO
017740312321 - Khaic Roberto Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017746992305 - Kimberlly Emanuelle De Souza Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017741572321 - Kleomara Dos Santos Miranda - Alistamento - Porto Velho - RO
017567472356 - Laiane Dos Santos Ramos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746712305 - Laiane Leticia Fernandes Caggy - Alistamento - Porto Velho - RO
013377582321 - Lailton Andrade Freire - Transferência - Porto Velho - RO
017746422364 - Lais Debora Dos Santos Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
017742252305 - Lais Lino De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
013161022348 - Lais Rodrigues Amoras - Revisão - Porto Velho - RO
017747052380 - Laiza Roberta Da Silva Mendes - Alistamento - Porto Velho - RO
016882952348 - Lara Beatriz Maxima De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017746642372 - Lara Esteves Fernandes - Alistamento - Porto Velho - RO
017740962372 - Lara Rodrigues Pedrosa - Alistamento - Porto Velho - RO
017744842399 - Larissa Araujo Moura - Alistamento - Porto Velho - RO
017369322305 - Larissa Braga Izel Monteiro - Revisão - Porto Velho - RO
017744242356 - Larissa Gabriela Moreira Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
017739922364 - Larissa Gabrielle De Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744092313 - Larissa Goncalves Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017747212305 - Larissa Ketlyn Pereira De Queiroz - Alistamento - Porto Velho - RO
017743842321 - Larissa Mendonca Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017742322330 - Larissa Ramos Coelho - Alistamento - Porto Velho - RO
017743112372 - Larissa Rayane Nascimento De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
015816752330 - Larissa Serra Gondim De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
017743012305 - Larissa Souza Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017747162330 - Larissa Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
022426752224 - Laura Cristina Dos Santos Loza - Transferência - Porto Velho - RO
017745872305 - Laura Raisa De Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017744762380 - Laura Rasul De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
011974982321 - Lauriane Bastos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
006631922348 - Laurinete De Souza Passos - Revisão - Porto Velho - RO
017740452321 - Layon Leandro Souza Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017740912364 - Laysson Rennan Rodrigues Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744462364 - Leana Gonzaga Marinho - Alistamento - Porto Velho - RO
013219152348 - Leandro De Souza Ramos - Revisão - Porto Velho - RO
017744202321 - Leandro Gomes De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 36
017740112380 - Leandro Lopes Paixao Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743872372 - Leandro Lucas Santana Etelvino - Alistamento - Porto Velho - RO
014100202372 - Leide Pereira Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
008721452399 - Leila Cristina Anastacio - Revisão - Porto Velho - RO
014259782380 - Leila De Souza Sales - Revisão - Porto Velho - RO
017740642399 - Leiliane Macedo Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
014688462380 - Leomir Barata Cavalcante - Revisão - Porto Velho - RO
017745072313 - Leonam Oliveira Santiago - Alistamento - Porto Velho - RO
017747392321 - Leonardo De Macedo Vitorino Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
069323210663 - Leonardo De Rezende Penhaki - Transferência - Porto Velho - RO
017745342399 - Leonardo Dutra Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017739732305 - Leonardo Gustavo Da Mota Macena - Alistamento - Porto Velho - RO
017744172321 - Leonardo Queiroz De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
005729672305 - Leonel Amaral Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
008647752356 - Lessandra Francisca De Arruda Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
015298542305 - Lessandro Kardek Da Silva Miranda - Revisão - Porto Velho - RO
017741662313 - Leticia Betania Costa Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017741732348 - Leticia Ketellen Castro Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017743832348 - Leticia Mendonca Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017740572364 - Leticia Pereira De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017740922348 - Liandra Catrine De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017739782305 - Lidiane De Oliveira Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
007708972313 - Lidiane Lima De Sousa Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
017745622348 - Ligia Taianny Silva Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
003584632313 - Lilaide Alves Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017746552380 - Lilia Ferreira Nogueira - Alistamento - Porto Velho - RO
017745522372 - Lilian Balduino Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
015725022321 - Liliane Almeida Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
009061432364 - Liliane Da Silva Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017743682305 - Liliane Mendonca Moreira - Alistamento - Porto Velho - RO
017743462305 - Lillian Carvalho Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
001746242330 - Lindomar Balarez - Revisão - Porto Velho - RO
017742472313 - Lorena Barreto Rodirgues Azevedo - Alistamento - Porto Velho - RO
017747172313 - Lorrana Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017740782399 - Lorrayne Rossini Prata - Alistamento - Porto Velho - RO
001448852348 - Lourival Dos Santos Vieira - Revisão - Porto Velho - RO
002569542208 - Lourival Orlandino Da Silva Dantas - Transferência - Porto Velho - RO
058539901155 - Lourivaldo Camara - Transferência - Porto Velho - RO
017745172399 - Luana Carvalho Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
016827362380 - Luana Cristina Ferreira Dias - Transferência - Porto Velho - RO
017740462305 - Luana Fernandes Okabe - Alistamento - Porto Velho - RO
015859572364 - Luana Jardim Romao - Revisão - Porto Velho - RO
017743142313 - Luana Neris Leandro - Alistamento - Porto Velho - RO
017741272305 - Lucas Braga Barros - Alistamento - Porto Velho - RO
017741082348 - Lucas Campos Correa - Alistamento - Porto Velho - RO
017740162399 - Lucas De Castro Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017743582330 - Lucas De Oliveira Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
017742682348 - Lucas Dos Santos Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
017742272372 - Lucas Eduardo Farias Raiol Nobre - Alistamento - Porto Velho - RO
017567782356 - Lucas Franca Alves - Alistamento - Porto Velho - RO
017739902305 - Lucas Gabriel Correia Campos - Alistamento - Porto Velho - RO
017743932313 - Lucas Gois Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017741432321 - Lucas Goncalves De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017741592399 - Lucas Henrique Portela Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017746212330 - Lucas Lopes Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017742772330 - Lucas Matheus Ferreira Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 37
017743282313 - Lucas Matheus Pereira Pantoja - Alistamento - Porto Velho - RO
017741252348 - Lucas Meireles Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017742182380 - Lucas Moraes Cardoso - Alistamento - Porto Velho - RO
080166450680 - Lucas Niero Flores - Transferência - Porto Velho - RO
038090982283 - Lucas Parintintin - Transferência - Porto Velho - RO
017742802330 - Lucas Ricardo Ferreira Chavez - Alistamento - Porto Velho - RO
017741672305 - Lucas Silva Aires - Alistamento - Porto Velho - RO
017743412399 - Lucas Vinicius Silva De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017744712372 - Lucca Asafe Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017739832372 - Luccas Martins Anastacio - Alistamento - Porto Velho - RO
010349822305 - Lucenir Sales De Freitas Morais - Revisão - Porto Velho - RO
017744752305 - Lucia Correia Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
021731422208 - Luciana Campos Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
051220811341 - Luciana Da Silva Nascimento - Transferência - Porto Velho - RO
012786832372 - Luciana Esteves Teixeira - Revisão - Porto Velho - RO
013049822380 - Luciana Goes Braga Raposo - Revisão - Porto Velho - RO
006024312399 - Luciana Silva Sena - Revisão - Porto Velho - RO
009055462305 - Luciane Mara Castro Da Silva Rodrigues - Revisão - Porto Velho - RO
010735810604 - Luciane Sanches - Transferência - Porto Velho - RO
014087562313 - Luciane Silva Barros - Transferência - Porto Velho - RO
012924872330 - Luciane Silva De Sousa - Revisão - Porto Velho - RO
014087562313 - Luciane Silva Gondim Barros - Revisão - Porto Velho - RO
017743672321 - Luciele Rodrigues Maciel - Alistamento - Porto Velho - RO
001746592364 - Lucimar De Franca Souza - Revisão - Porto Velho - RO
005510032313 - Lucimar Dias Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
001776662356 - Ludma Maria Pereira De Mendonca - Revisão - Porto Velho - RO
007984392313 - Ludson Costa Chagas - Revisão - Porto Velho - RO
017742012330 - Luis Eduardo Dias Bastos - Alistamento - Porto Velho - RO
017743962364 - Luis Gabriel Dos Anjos Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017741482330 - Luis Henrique Ferreira E Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
018956531309 - Luiz Carlos Bentes Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
012488191848 - Luiz Carlos Mapeli - Transferência - Porto Velho - RO
016464192321 - Luiz Carlos Melo Cordeiro - Revisão - Porto Velho - RO
017746162372 - Luiz Henrique Da Silva Maio - Alistamento - Porto Velho - RO
017745382313 - Luiz Pedro De Oliveira Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
014641972364 - Luiz Ribeiro Da Silva Junior - Transferência - Porto Velho - RO
017742902305 - Luiz Vitor Farias De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
017742902305 - Luiz Vitor Farias De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017743602356 - Luiza Anaide Conceicao Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
009312072321 - Luiza Andreia De Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
017740202372 - Lurdes Braga Pontes - Alistamento - Porto Velho - RO
005298392330 - Luzanira Reis Nogueira - Revisão - Porto Velho - RO
008188742321 - Luzia Azevedo Pedraca - Revisão - Porto Velho - RO
017743892330 - Luzia Vieira Passos - Alistamento - Porto Velho - RO
017744312380 - Magdiel Dos Santos Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
110543790230 - Magna Aparecida Do Amaral - Transferência - Porto Velho - RO
017745672356 - Maiara Veloso Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743272330 - Maicon Doulas Justiniano Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
012161812305 - Maicon Nery Ribeiro - Transferência - Porto Velho - RO
016627132305 - Maiky Adones Moreira Araujo - Transferência - Porto Velho - RO
017746802399 - Maira Lucas Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017742922372 - Maisa Santos De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
013238232305 - Maiza Quesia Da Silva Belo - Revisão - Porto Velho - RO
066531740884 - Manoel Alves Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
011591541147 - Manoel De Jesus Leite - Transferência - Porto Velho - RO
013885072330 - Manoel Eder De Almeida - Revisão - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 38
014673642399 - Manoel Matias Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017746372305 - Manoel Ricardo Nascimento De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017744542372 - Manoelito De Oliveira Coelho - Alistamento - Porto Velho - RO
011176932380 - Manuel More De Souza Cuellar - Transferência - Porto Velho - RO
020657131970 - Mara Luiza Ferreira Inastoque - Transferência - Porto Velho - RO
017740122364 - Mara Roberta Gomes Ribeiro - Alistamento - Porto Velho - RO
014435322321 - Mara Rubia Melo Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
017742092399 - Marcelo Da Silva Amaral - Alistamento - Porto Velho - RO
006666182330 - Marcelo Fonseca Viana Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
011305392380 - Marcia Alves Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
008281222305 - Marcia Da Silva Ferreira - Revisão - Porto Velho - RO
014109772380 - Marcia Maria Trindade Vieira Ramos - Revisão - Porto Velho - RO
014289422330 - Marcia Oliveira De Andrade - Revisão - Porto Velho - RO
012598662364 - Marcia Teixeira De Oliveira Carvalho - Revisão - Porto Velho - RO
010866322399 - Marcileno Cordeiro Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
015800142380 - Marcio Jose Oliveira Vanderlinde - Revisão - Porto Velho - RO
017740712313 - Marcio Junior Andrade Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
017744272305 - Marcio Junior Aronito Nascimento Sohne - Alistamento - Porto Velho - RO
008271452330 - Marcio Luis Paes Bezerra - Revisão - Porto Velho - RO
017743992305 - Marcio Rodrigo Goncalves De Oliveira Leal - Alistamento - Porto Velho - RO
009433832305 - Marcio Silveira De Alencar - Revisão - Porto Velho - RO
061369860612 - Marco Antonio Farias - Transferência - Porto Velho - RO
009436202305 - Marcos Abreu Paula - Revisão - Porto Velho - RO
017745532356 - Marcos Antonio De Lima Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
015249772380 - Marcos Antonio Lopes Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
017743542305 - Marcos Bezerra De Moraes - Alistamento - Porto Velho - RO
006515892348 - Marcos Da Silva Brito - Revisão - Porto Velho - RO
013208122380 - Marcos De Jesus Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017740542313 - Marcos Felipe Camargo Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017745692313 - Marcos Henrique Sales De Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
017740982330 - Marcos Luan De Almeida Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
011866082305 - Marcos Paulo De Castro Figueiredo - Transferência - Porto Velho - RO
012280112399 - Marcos Pereira Brito - Revisão - Porto Velho - RO
002999852445 - Marcos Sales Marques - Transferência - Porto Velho - RO
003478622496 - Marcos Vinicius Alves Furtado - Revisão - Porto Velho - RO
017745422305 - Marcos Vinicius Caminha Dantas - Alistamento - Porto Velho - RO
017744062372 - Marcos Vinicius Sena Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
024191081562 - Margarida Feitosa Moura - Transferência - Porto Velho - RO
013121832399 - Maria Alves Pereira - Revisão - Porto Velho - RO
029541480949 - Maria Andrea Lima Brind - Revisão - Porto Velho - RO
017744602313 - Maria Angela Cordeiro Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
010603922313 - Maria Antoinia De Souza Muniz Apurina - Transferência - Porto Velho - RO
003375162410 - Maria Aparecida Da Silva Coelho Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
008247702364 - Maria Aparecida Da Silva Souza - Revisão - Porto Velho - RO
001693262330 - Maria Arlinda De Aguiar - Transferência - Porto Velho - RO
017743042348 - Maria Benedita Miranda Martins - Alistamento - Porto Velho - RO
008086992305 - Maria Bernadete Gomes Costa - Revisão - Porto Velho - RO
032359620442 - Maria Claides Farias De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
016552372372 - Maria Da Conceicao Fontenele Do Nascimento - Revisão - Porto Velho - RO
001927142402 - Maria Da Gloria Nascimento De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
030691361520 - Maria Das Dores Dias Cavalcante - Transferência - Porto Velho - RO
001748442305 - Maria Das Gracas Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
001591252380 - Maria Das Gracas Nogueira Silva - Revisão - Porto Velho - RO
011306172330 - Maria De Fatima Barbosa Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017747062364 - Maria De Fatima Silva Siqueira - Alistamento - Porto Velho - RO
004264452321 - Maria De Lourdes Alves Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 39
017744822321 - Maria De Lourdes Alves Do Nascimento - Alistamento - Porto Velho - RO
006650242348 - Maria De Lourdes Dantas - Revisão - Porto Velho - RO
043123031317 - Maria De Nazare Nascimento Da Rosa - Transferência - Porto Velho - RO
020385322232 - Maria Dejanira Alves Moreira - Transferência - Porto Velho - RO
011584832313 - Maria Do Livramento Santos Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
008771182399 - Maria Do Rosario Olimpio Souza Costa - Revisão - Porto Velho - RO
017744102356 - Maria Do Socorro Moura Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
001596102313 - Maria Dorcyr Alleyne Barroso - Revisão - Porto Velho - RO
017746602348 - Maria Eduarda Nascimento De Almeida - Alistamento - Porto Velho - RO
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005468222410 - Maria Elmiza Lima Dos Santos - Transferência - Porto Velho - RO
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016761182399 - Marratma Gandhi Costa Caetano - Revisão - Porto Velho - RO
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017743592313 - Mateus De Souza Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017741882321 - Mateus Martins Brito - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 40
017744682372 - Mateus Pereira De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742752372 - Mateus Rabelo Farias - Alistamento - Porto Velho - RO
017744382356 - Matheus De Almeida Pinheiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017743262356 - Matheus De Lucas Ramos Maia - Alistamento - Porto Velho - RO
017745582364 - Matheus De Oliveira Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
017567442305 - Matheus Eduardo Rodrigues Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017745712330 - Matheus Gomes Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
017746742348 - Matheus Macedo Mendes - Alistamento - Porto Velho - RO
017087982380 - Matheus Mantoani Fontes - Revisão - Porto Velho - RO
017743192321 - Matheus Marialva Pestana - Alistamento - Porto Velho - RO
017744892305 - Matheus Nascimento Simao - Alistamento - Porto Velho - RO
017744162348 - Matheus Nascimento Siqueira - Alistamento - Porto Velho - RO
016693592305 - Matheus Ribeiro Da Conceicao - Revisão - Porto Velho - RO
017742382321 - Matheus Soares Brasil - Alistamento - Porto Velho - RO
017744052399 - Matheus Vilhagras Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017743912356 - Matheus Wendel Sousa Da Conceicao - Alistamento - Porto Velho - RO
008658022313 - Maurian Menezes Fidelis - Revisão - Porto Velho - RO
010426712305 - Mauricio Alves Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
008353022364 - Mauricio Bezerra Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
061483491341 - Mauricio Da Conceicao Bizerra - Transferência - Porto Velho - RO
017567572321 - Mauricio Da Silva Pinheiro Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
017744122313 - Mauro Sergio Gomes De Araujo - Alistamento - Porto Velho - RO
017744072356 - Mavio Da Silva Modesto - Alistamento - Porto Velho - RO
017742282356 - Maxwel Cavalcante Lacerda - Alistamento - Porto Velho - RO
013705242356 - Mayara Caroline Dutra Campos - Transferência - Porto Velho - RO
017742292330 - Mayara De Paula Preto - Alistamento - Porto Velho - RO
014957082364 - Mayara Leao Dos Anjos Menezes - Revisão - Porto Velho - RO
015800222399 - Mayara Santos Do Nascimento - Transferência - Porto Velho - RO
017740592321 - Maykelly De Moraes Mendes - Alistamento - Porto Velho - RO
017747312372 - Mayra Katheleen Lopes Shockness - Alistamento - Porto Velho - RO
017740422380 - Mayrla De Castro Antunes - Alistamento - Porto Velho - RO
012252692372 - Meire Terezinha Batista - Revisão - Porto Velho - RO
004162972380 - Messias Rodrigues Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017740292305 - Micael Da Silva Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017746622305 - Michael Douglas Nascimento Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
010996052321 - Michela De Lima Barros - Revisão - Porto Velho - RO
012253072330 - Michelle Batista Tavares - Revisão - Porto Velho - RO
017745102313 - Mickaely Crisley Souto Rocha - Alistamento - Porto Velho - RO
017743822364 - Miguel Agel Valdes Gonzalez - Alistamento - Porto Velho - RO
017746952372 - Miguel Cordova Aquerlei - Alistamento - Porto Velho - RO
017744352305 - Mikhael Filipe Gomes Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017743882356 - Milena Roberta Prates - Alistamento - Porto Velho - RO
017745842356 - Milena Rodrigues Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
014812532330 - Miqueias Belfort De Jesus - Revisão - Porto Velho - RO
017742862321 - Mirian Inacio Batista Apurina - Alistamento - Porto Velho - RO
017740692305 - Mislaine Pantoja De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
013897992330 - Mislani Tavares Pinto - Revisão - Porto Velho - RO
011182422330 - Missiane Costa De Oliveira Nunes - Transferência - Porto Velho - RO
001485252330 - Moises Benjamin Ribeiro - Revisão - Porto Velho - RO
017742522380 - Moises Da Silva Lopes - Alistamento - Porto Velho - RO
030212832291 - Moises Dos Santos Bentes - Revisão - Porto Velho - RO
002823922461 - Moises Dos Santos Dias - Transferência - Porto Velho - RO
017746322399 - Monica Da Silva Medeiros - Alistamento - Porto Velho - RO
044385671163 - Naan Rodrigues Goncalves - Transferência - Porto VelhO - RO
017741022356 - Naciele Soares De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017746792356 - Nadine Moraes Coelho - Alistamento - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 41
017744812348 - Nadson Freitas Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017741352313 - Naely Dantas Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
014934432348 - Naiane De Oliveira Barroso - Revisão - Porto Velho - RO
016694472330 - Naiara Carvalho Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017739762348 - Nair Trindade De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742932356 - Natalia Coelho E Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
017742572399 - Natalicio Sol Sol Da Silva Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
043027641546 - Natanael Da Cruz Chaves - Transferência - Porto Velho - RO
017740282321 - Nathalia Olivio Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
074944980639 - Nayana Denise Padilha - Transferência - Porto Velho - RO
015626282380 - Nayara Fernanda Cunha - Revisão - Porto Velho - RO
017747412348 - Nayara Gomes Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017743532321 - Nayara Ribeiro Farel - Alistamento - Porto Velho - RO
018419111996 - Nazildo Do Nascimento Silvestre - Revisão - Porto Velho - RO
009267252356 - Neila De Souza Lima - Revisão - Porto Velho - RO
019173392232 - Nelson Serafim De Oliveira - Transferência - Porto Velho - RO
011035212380 - Nely Hurtado Mendonca - Transferência - Porto Velho - RO
017744322364 - Nereide Cristiane De Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017084962321 - Neuriton Guimaraes Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
003821852348 - Neuza Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017740632305 - Neydson Mendes Maia - Alistamento - Porto Velho - RO
017743442330 - Neyliane Da Silva Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017747042305 - Nicolas Diovani Trajano De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
005271132348 - Nilson Do Nascimento Moura - Revisão - Porto Velho - RO
006604802330 - Nilson Maia De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
017742482305 - Nissara Rossendi De Freitas - Alistamento - Porto Velho - RO
015972582356 - Nubia Maria Da Conceicao De Queiroz - Revisão - Porto Velho - RO
015926302330 - Nubiane De Lima Ximenes - Revisão - Porto Velho - RO
009847552330 - Ocione Rodrigues De Lima - Revisão - Porto Velho - RO
017746722380 - Ocival Dos Santos Soares - Alistamento - Porto Velho - RO
012295232305 - Odonias Dos Santos Evangelista - Transferência - Porto Velho - RO
001171752259 - Olivia Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
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014556632348 - Onielton Souza Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
005785242437 - Orcleane Dos Santos Rocha - Transferência - Porto Velho - RO
014311422399 - Orian Dos Santos Mariano - Transferência - Porto Velho - RO
011097252364 - Orleilson De Brito - Transferência - Porto Velho - RO
017089032348 - Orlene Ferreira De Souza Santos - Revisão - Porto Velho - RO
011906422313 - Oscar Montano Orellana Filho - Transferência - Porto Velho - RO
001991690485 - Osmar Machado De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
000832892380 - Osvaldo Calixto De Almeida - Transferência - Porto Velho - RO
017559502321 - Osvaldo Silva Neto - Revisão - Porto Velho - RO
015620712399 - Pablo Henrique Alves Carvalho Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
016309172305 - Pablo Henrique Uilian Ferreira De Sa - Revisão - Porto Velho - RO
017746682305 - Pablo Jorge Nunes Bandeira - Alistamento - Porto Velho - RO
017742132372 - Pamela Guedes Carlos - Alistamento - Porto Velho - RO
017746252364 - Pamela Silva Santana De Lima - Alistamento - Porto Velho - RO
008296882305 - Patricia Dos Santos Matos Neres - Revisão - Porto Velho - RO
016692562305 - Patrick Passos Frozza - Revisão - Porto Velho - RO
017747342313 - Patrik Renato Amaral De Mesquita - Alistamento - Porto Velho - RO
017743662348 - Paula Caroline De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
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012906920213 - Paulo Cesar Correa - Transferência - Porto Velho - RO
014299652380 - Paulo Cesar Fraga Ribeiro - Revisão - Porto Velho - RO
006062582402 - Paulo Da Costa Do Nascimento - Transferência - Porto Velho - RO
015243492348 - Paulo Henrique Xavier Costa - Revisão - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 42
017741712380 - Paulo Ricardo Santana Silva Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
057049990787 - Paulo Roberto Praxedes De Morais - Transferência - Porto Velho - RO
017741512330 - Paulo Roberto Swinka - Alistamento - Porto Velho - RO
017740702330 - Paulo Saulo Neri Bezerra - Alistamento - Porto Velho - RO
017741292372 - Paulo Sergio Penga - Alistamento - Porto Velho - RO
014466462356 - Pedro Dias De Andrade Junior - Transferência - Porto Velho - RO
017743172364 - Pedro Henrique Cardoso Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
017741102364 - Pedro Henrique Da Silva Cavalcante - Alistamento - Porto Velho - RO
017745092380 - Pedro Junior Melo De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
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001672602364 - Pedro Neves Castro - Revisão - Porto Velho - RO
008292892321 - Pepeu Nunes Montenegro - Revisão - Porto Velho - RO
051274991309 - Pericles Monteiro Quadros - Transferência - Porto Velho - RO
017746512356 - Phellipe Aurelio Rodrigues Vilela - Alistamento - Porto Velho - RO
017743002313 - Poliana Carla Rodrigues - Alistamento - Porto Velho - RO
011997852305 - Pollyana Araujo Reis - Transferência - Porto Velho - RO
017983052232 - Priscila Alves De Oliveira - Revisão - Porto Velho - RO
033771632240 - Priscila Gomes Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017746672313 - Priscila Thais Tavares Goncalves - Alistamento - Porto Velho - RO
017740772305 - Quele Agata Da Silveira Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017740802305 - Queslen Lamartine Ferreira Bandeira - Alistamento - Porto Velho - RO
010343272305 - Rachel Welch Mota Teixeira - Revisão - Porto Velho - RO
012135022305 - Rafael Aguiar Dos Reis - Transferência - Porto Velho - RO
208133160108 - Rafael Colato Caliman - Transferência - Porto Velho - RO
017744332348 - Rafael Das Neves Ferreira - Alistamento - Porto Velho - RO
014154972380 - Rafael Gama Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
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017739942321 - Rafael Lucas De Oliveira Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
281083450124 - Rafael Luis Gutzlaff Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
014754992313 - Rafael Perini - Transferência - Porto Velho - RO
016261222348 - Rafael Rodrigo Pereira Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
017746782372 - Rafael Souza De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017743392372 - Rafaela Coelho Konzen - Alistamento - Porto Velho - RO
017743202364 - Rafaela Silva De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017282722313 - Raiane Ramos Lopes - Revisão - Porto Velho - RO
014364702305 - Raiane Savane Batista Trifiates Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017087432305 - Raiane Trindade Brandao - Revisão - Porto Velho - RO
017743402305 - Railery Lais Correa Gomes - Alistamento - Porto Velho - RO
017742102321 - Raimison Cesar Dantas Barbosa - Alistamento - Porto Velho - RO
034141482208 - Raimunda Aguiar Pessoa Kiepert - Revisão - Porto Velho - RO
015396051333 - Raimunda Baia De Farias - Transferência - Porto Velho - RO
017745192356 - Raimunda Bentes De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
034157802283 - Raimunda Gadelha De Almeida - Transferência - Porto Velho - RO
001503762364 - Raimunda Gomes De Araujo Filha - Revisão - Porto Velho - RO
001604322356 - Raimunda Nonata Da Silva - Revisão - Porto Velho - RO
013248012348 - Raimunda Nonata De Jesus Oliveira Soares - Revisão - Porto Velho - RO
012604872399 - Raimundo Bernardo Da Silva Junior - Revisão - Porto Velho - RO
001604852364 - Raimundo De Souza Lima - Revisão - Porto Velho - RO
001731032330 - Raimundo Elzio De Araujo - Revisão - Porto Velho - RO
001788262348 - Raimundo Marques Campos - Transferência - Porto Velho - RO
007709502313 - Raimundo Nonato Cardoso Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
001834552305 - Raimundo Nonato Chagas Da Costa - Revisão - Porto Velho - RO
008279352372 - Raimundo Nonato Duarte Dos Santos - Revisão - Porto Velho - RO
013883232321 - Raimundo Ronilson Vales De Souza - Revisão - Porto Velho - RO
014670912372 - Raina Luna Costa De Freitas - Revisão - Porto Velho - RO
017744952348 - Rairon Baia De Farias - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 43
017742502313 - Raissa Aluiane Gomes De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
017742202305 - Raissa Araujo Nascimento Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017743562372 - Raissa Rodrigues De Alencar - Alistamento - Porto Velho - RO
014366442348 - Ramon Almeida De Souza - Transferência - Porto Velho - RO
037743442291 - Raniele Lima Valerio - Transferência - Porto Velho - RO
017374092305 - Raphael Tardelli Massini Cardozo Silva - Revisão - Porto Velho - RO
017741622399 - Raquel Cristina De Souza Damasceno - Alistamento - Porto Velho - RO
017744792321 - Raquel Nogueira Costa - Alistamento - Porto Velho - RO
017741532305 - Rayane Maria Da Silva Alves - Alistamento - Porto Velho - RO
017746082364 - Rayane Stefany Trajano Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
017741962330 - Rayerisson Ney Lopes Carvalho - Alistamento - Porto Velho - RO
017743252372 - Raylan Jose Lopes De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
017745552313 - Rebeca Bullerjahn Lourenco - Alistamento - Porto Velho - RO
017745952305 - Rebeca Cunha Dos Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
017741992380 - Rebeca Do Carmo Ramos - Alistamento - Porto Velho - RO
017741122321 - Rebeca Monteiro Calixto - Alistamento - Porto Velho - RO
017567702305 - Rebeca Virginia Silva Vigoya - Alistamento - Porto Velho - RO
017743362321 - Rebecca Shaiane Soares Nunes Rivoredo - Alistamento - Porto Velho - RO
017746852305 - Rebecca Vasconcelos De Souza Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
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017743712305 - Reginaldo Elliton Mendes Machado - Alistamento - Porto Velho - RO
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017743572356 - Reinaldo Sheldon Ferreira Subrinho - Alistamento - Porto Velho - RO
017745822399 - Remilson Almeida De Andrade - Alistamento - Porto Velho - RO
003124042356 - Renam Francisco Scaschinski - Revisão - Porto Velho - RO
017741602321 - Renan Franca Monteiro - Alistamento - Porto Velho - RO
017746302321 - Renata Da Silva Alencar - Alistamento - Porto Velho - RO
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016311572348 - Renata Queitiane Da Silva Batista - Revisão - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 44
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017742602399 - Shelsen Iasmim Cesion De Oliveira - Alistamento - Porto Velho - RO
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190443410132 - Silvana Alves Diniz - Revisão - Porto Velho - RO
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Ano: 2016, Número: 68, Página: 45
017740722305 - Silverio Amorim Xavier Junior - Alistamento - Porto Velho - RO
017741222305 - Silvia Gabriele Martins Anastacio - Alistamento - Porto Velho - RO
000686530302 - Silvia Maria Goncalves Ferradaes Teixeira - Revisão - Porto Velho - RO
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017739772321 - Silvio Jose Pontes De Souza - Alistamento - Porto Velho - RO
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017747322356 - Simone Da Silva Pereira - Alistamento - Porto Velho - RO
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012752712313 - Simone Ramos Saraiva Pantoja - Revisão - Porto Velho - RO
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010307922330 - Sueli Da Silva - Transferência - Porto Velho - RO
017567792330 - Suerlen Santos Da Silva - Alistamento - Porto Velho - RO
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017742762356 - Sumaia Peixoto Fernandes - Alistamento - Porto Velho - RO
017740212356 - Suziane Passos Monteiro - Alistamento - Porto Velho - RO
010353252399 - Suzieni Da Cruz Prestes - Revisão - Porto Velho - RO
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017744522305 - Taina Leticia Da Silva Abreu - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 46
017740432364 - Thiago De Castro Alexandre - Alistamento - Porto Velho - RO
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017742412321 - Thiago Henrique Costa Brum - Alistamento - Porto Velho - RO
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 47
017740052330 - Vitor Mayer - Alistamento - Porto Velho - RO
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012135182364 - Zane Da Silva De Souza Santos - Transferência - Porto Velho - RO
005202182437 - Zeilde Barbosa Mesquita - Transferência - Porto Velho - RO
011435772216 - Zenaide Maciel Alves - Transferência - Porto Velho - RO
010086362364 - Zenobio Da Costa Santana - Revisão - Porto Velho - RO
022916492208 - Zeruia Lopes Leal - Revisão - Porto Velho - RO
017743052321 - Zibele Da Silva De Souza Santos - Alistamento - Porto Velho - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 48
9ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL N.º 09/16/09ªZE/RO
Assunto: Eliminação de Documentos
Protocolo n. 1025/2016
Interessado: 09ª Zona Eleitoral/RO.
A Excelentíssima Senhora Valdirene Alves da Fonseca Clementele, MMª. Juíza desta 09ª Zona Eleitoral/RO, no
uso de suas atribuições legais, pelo presente, torna público que ocorrerá, no dia 16/05/2016, às 08:00 horas, nas
dependências da Fórum Eleitoral de Pimenta Bueno-RO o descarte dos documentos abaixo relacionados.
Qualquer eleitor, advogado e Partido Político poderá impugnar a referida lista ou requerer documentos de seu
interesse, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste edital, mediante petição fundamentada a este
Juízo, nos termos da Recomendação nº 37/2011 do CNJ, Res. CONARQ 7/1997, bem como Res. 23.379/2012 do
TSE. Relação de documentos a serem descartados:
PETE -Protocolo de entrega de Títulos 2009/2010
Folha de Votação 2006
RAE Formulário de alistamento Eleitoral 2009/2010
BU’S Boletos de urnas 2010
Ofícios Recebidos 2005 á 2012
Justificativas de Voto 2010/2012
Requerimento de dispensa de multas 2011
Relação de Óbitos 2000/2001/2002/2009/2011/2012
Requerimentos Diversos 2008/2009/2010/2011/2013
Relação de Títulos Expedidos 2011
Documentos Diversos do Cartório (edital)
1997/ 2005/2008/2009/2011/2013
Convocação/Intimação de Mesário 2010/2012
Guia de Postagem 2008/2009/2011
Documentos Diversos Recebidos 2012
Ofícios Expedidos 2005/2006/2007/2008/2009/2010/2011/2012/2013
Livro de Vista ao Ministério Publico 2012
Guia de Postagem 2010
Mandado de Intimação 2008/2009/2010/2012
Relatório de Emissão de Títulos 2009/2011/2012/2013
Livro de Carga de Advogados 2013
Declaração de Pobreza do Eleitor 2009
Demonstrativo de Recolhimento de Multas 2008
Comprovante de Comparecimento á Eleição (canhotos) 2010
BU’S Eleições 2008
Justificativas de Voto 1° turno 2014
Dado e passado nesta cidade de Pimenta Bueno/RO, aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2016. Eu,
Marcio da Silva Vicente – Chefe de Cartório da 09ª Zona Eleitoral/RO, digitei e assino o presente, por ordem do
MM Juiz Eleitoral, Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Marcio da Silva Vicente
Chefe de Cartório
11ª Zona Eleitoral
Editais
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 49
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 14/2016
Autos: Representação n. 93-84.2015.6.22.0011
Protocolo SADP: 5.722/2015
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Marcio José Sandi
Advogado: Charles Marcio Zimmermann – OAB/RO n. 2733
PRAZO: 05 (cinco) dias.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima indicado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca
dos fatos apresentados nos autos da Representação supra.
Dado e passado nesta cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de
dois mil e dezesseis (22/03/2016). Eu, Marcela Ragnini, Estagiária de Direito da 11ª ZE, lavrei o presente edital
que, de ordem, vai assinado pela Chefe de Cartório.
CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO
CHEFE DE CARTÓRIO DA 11ª ZE
Sentenças
REPRESENTAÇÃO N. 92-02.2015.6.22.0011
Protocolo SADP n. 5843/2015
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Edilson Brito Santa Bárbara
Advogado: Vagner Douglas Gnoatto OAB/RO 4606
SENTENÇA
O Ministério Público ingressou com Representação Eleitoral aduzindo doação a candidato, na campanha das
Eleições 2014, em valor acima do limite legal perpetrada pela parte representada, conforme informações extraídas
da Receita Federal (fl. 35-36). Pediu quebra de sigilo fiscal, que foi deixada para análise posterior à manifestação
da parte (fl. 37).
Notificada, a parte representada, por meio de seu advogado, alegou que jamais realizou doação alguma (fls. 4146), tendo inclusive registrado boletim de ocorrência policial (fl. 65).
Em despacho (fl. 77), determinou-se a instrução dos autos e os documentos de fls. 78-80 e 88 foram juntados.
Atendendo pedido do MPE, notificou-se o candidato a apresentar documentos (fl. 91-92), mas este quedou silente
(fl. 93).
Instados a se manifestar acerca dos documentos juntados aos autos, o representado insistiu na negativa de
doação (fl. 85-86), suscitando uso indevido do CPF, pugnando pela improcedência da ação.
É o breve relatório.
Decido.
Consta dos autos que o representado doou veículo, fl. 78, e que era proprietário deste, fl. 88. Ademais, doações
estimáveis têm limite de 50 mil reais, sendo que a dos autos ficou em R$ 9.240,00. Muito abaixo, portanto, do teto
estabelecido por lei.
Assim, cumpre apenas observar a regularidade da doação e, pelos documentos acostados, resta claro que a
doação, em tese realizada pelo representado, é permitida e foi dentro dos limites da legislação eleitoral. Não
procedem, portanto, as razões da inicial.
Não entendo haver necessidade da quebra do sigilo requerida, uma vez que todas as informações necessárias
vieram à tona, bem como não vislumbro causa à designação de audiência, uma vez que não há dúvida que careca
de oitiva capaz alterar o desfecho a que caminhou a presente representação.
Eventual análise quanto ao suposto uso indevido do CPF da parte representada merece ser discutida em ação
própria, como todas as derivações possíveis ao que for suscitado.
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 50
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Representação Eleitoral movida em face de EDILSON BRITO SANTA
BÁRBARA, em razão de estar, a suposta doação realizada por este, lícita e dentro dos limites estabelecidos pelo
art. 23, da Lei 9.504/97, e determino o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se.
Ciência ao MPE. Após, arquive-se.
Cacoal/RO, 15 de março de 2016.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza Eleitoral da 11ª ZE
REPRESENTAÇÃO N.: 68-71.2015.6.22.0011
Protocolo SADP n.: 5763/2015
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representada: Juraci Francisca do Couto Neto
Curadora: Paula Daiane da Rocha Passareli OAB/RO 3979
SENTENÇA
O Ministério Público ingressou com Representação Eleitoral aduzindo doação a candidato, na campanha das
Eleições 2014, em valor acima do limite legal perpetrada pela parte representada, conforme informações extraídas
da Receita Federal (fl. 36-37). Pediu quebra de sigilo fiscal, que foi deixada para análise posterior à manifestação
da parte, fl. 38.
A parte não foi localizada via mandado judicial, fl. 44, e foi expedido edital (fl. 46), verificando-se, esta, estar em
local incerto e não sabido. Assim, foi-lhe nomeada curadora especial, fl. 62-63.
Instruíram-se os autos com os documentos de fls. 65-66, 73-78, em cumprimento ao despacho de fls. 62 verso63. Notificada, a curadora manifestou-se às fls. 80-83. O Ministério Público pugnou pela improcedência da ação (fl.
84).
É o breve relatório.
Decido.
Resta claro, mormente pela manifestação em prol da improcedência por parte da Representante, que vieram aos
autos elementos que comprovam, em suma, que a doação realizada pela representada é permitida e foi dentro
dos limites da legislação eleitoral. Na declaração de bens juntada aos autos, após quebra de sigilo, verificou-se a
descrição do mesmo veículo constante no recibo de prestação de contas do candidato, ficando claro que se
tratava de bem de propriedade da representada.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Representação Eleitoral movida em face de Juraci Francisca do Couto
Neto, em razão de estar, a doação realizada por esta, lícita e dentro dos limites estabelecidos pelo art. 23, da Lei
9.504/97, e determino o arquivamento do feito.
Quanto à atuação da curadora especial, faço uso subsidiariamente da legislação processual civil para entender
que o arbitramento dos honorários de curador especial levará em conta a complexidade do trabalho desenvolvido
e o valor econômico da demanda, em observância aos parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 22 da Lei
8.906/94 e no artigo 20 do Código de Processo Civil e considerando, ainda, que entendo ser excessivo para o tipo
da ação os valores mínimos estabelecidos pela Resolução 005/2013 da Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro
os honorários advocatícios à Curadora Especial Paula Daiane da Rocha Passareli, OAB/RO 3979, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Expeça-se certidão para tal.
Publique-se. Registre-se. Ciência ao MPE. Após, arquive-se.
Cacoal/RO, 17 de março de 2016.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
JUÍZA ELEITORAL DA 11ª ZE
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 51
REPRESENTAÇÃO N. 98-09.2015.6.22.0011
Protocolo SADP n. 5.879/2015
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Ezequias Muniz Loiola
SENTENÇA
O Ministério Público ingressou com Representação Eleitoral aduzindo doação a candidato, na campanha das
Eleições 2014, em valor acima do limite legal perpetrada pela parte representada, conforme informações extraídas
da Receita Federal (fl. 35-36). Pediu quebra de sigilo fiscal, que foi deixada para análise posterior à manifestação
da parte (fl. 37).
Notificada, a parte representada para ciência e manifestação (fl. 52), nada apresentou, transcorrendo in albis o
prazo para defesa (fl. 53).
Oportunizada vista ao MPE, este pugnou pela procedência da inicial (fl. 54).
Em despacho (fl. 55) este juízo verificou a revelia do Representado, entretanto, afastou a regra do caput do art.
319 do CPC, relativa à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, em amparo ao princípio do livre
convencimento. Ainda, determinou a intimação do Representado para indicação de patrono para defesa da causa
e a instrução dos autos com informações extraídas do Sistema SPCE Web.
Intimado o Representado para indicação de patrono, este quedou-se silente (fl. 58).
O cartório procedeu à instrução dos autos, juntando o demonstrativo de receitas financeiras (fl. 59) e
demonstrativo dos recibos eleitorais (fl. 60).
Vieram conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
Consta dos autos, à fl. 59, que o Representado realizou doação em espécie, na importância de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
De acordo com o art. 23, § 1º, I da Lei 9.504/97, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro desde que
não ultrapassem dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
O Representado não apresentou declaração de imposto de renda para o exercício 2013, entretanto, isto não
impede que seja aplicado a ele o limite para doações daqueles isentos da declaração, qual seja, 10% de R$
25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), uma vez que, a doação em
questão não ultrapassa o limite supra.
Assim, cumpre apenas observar a regularidade da doação, não procedendo, portanto, as razões da inicial.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Representação Eleitoral movida em face de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA,
em razão de a doação ser lícita e obedecer aos limites ditados pelo art. 23 da Lei 9.504/97, resolvendo, assim, o
mérito da lide, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Ciência ao MPE. Após, arquive-se.
Cacoal/RO, 22 de março de 2016.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELE
Juíza Eleitoral da 11ª ZE
12ª Zona Eleitoral
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 52
Sentenças
PRESTAÇÃO DE CONTAS 3-39.2016.6.22.0012
SENTENÇA
Protocolo: 637/2016-SADP
Partes: PSC, PMN, PSDB, PT, PT do B, PSD e PPS
Tratam-se os presentes autos sobre a não prestação de contas dos Partidos acima relacionados, referente à
movimentação financeira do exercício de 2014, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 9.096, de 19
de setembro de 1995, regulamentada pela Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, alterada pela
Resolução TSE n. 23.432/2014.
O prazo final para apresentação de prestação de contas pelos órgãos partidários, referentes ao exercício
financeiro 2014, encerrou-se no 30/04/2015, conforme determina o artigo 32 da Lei 9.096/95.
Os Partidos acima elencados foram devidamente notificados para prestarem as contas no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, nos termos do art. 30,I, da Resolução do TSE 23432/2014, entretanto permaneceram inertes.
Posteriormente, nos termos do art. 30, IV, da Resolução do TSE 23432/2014, os mesmos foram citados para
apresentarem justificativas sobre a não prestação de contas em 5 (cinco) dias, podendo inclusive apresentá-las
nesse prazo.
Somente o PSC e o PT apresentaram justificativas. Os demais deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado.
As justificativas apresentadas pelo PSC não foram acolhidas, conforme despacho de fls.22, enquanto as
justificativas do PT foram sanadas com a posterior apresentação das contas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela não prestação das contas dos partidos acima, com exceção do
PT, conforme fls 25/27.
Relatado, DECIDO.
O art. 32, da Lei nº 9.096/95 determina que os partidos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de
abril do ano subsequente, a prestação de contas anual, entretanto os partidos supracitados permaneceram
omissos, embora tenha sido seguido todo o trâmite descrito no art. 30 da Resolução TSE nº 23.432/2014.
A prestação de contas partidária anual se encontra estabelecida pela Lei nº 9.096/95 e regulamentada pela
Resolução TSE nº 21.841/04, alterada pela Resolução TSE n. 23.432/2014, constituindo obrigação legal periódica
imposta aos partidos políticos em todas as esferas de direção, tendo seu início com a apresentação ao órgão da
Justiça Eleitoral das peças obrigatórias elencadas no rol do art. 14 da Resolução TSE nº 21.841/2004 e
Orientação ASEPA 02/2015.
A omissão com relação ao dever de apresentar as contas no prazo legal implica na proibição de recebimento de
recursos oriundos do Fundo Partidário, conforme artigo 28, III, da Res. do TSE nº 21.841/2004 e artigo 47 da Res.
TSE 23432/2014.
Diante do exposto, julgo NÃO PRESTADAS as contas PSC, PMN, PSDB, PT do B, PSD e PPS, referentes ao
exercício financeiro de 2014, e determino a suspensão das cotas do fundo partidário, pelo tempo em que os
partidos permanecerem omissos, nos termos do art. 37 da Lei 9.096/95 e art. 45, V, “a”, da Resolução do TSE n.
23.432/2014.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ao Ministério Público Eleitoral, para ciência.
Após, proceda-se o registro do julgamento no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO).
Oportunamente, arquivem-se.
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 53
Espigão do oeste, 14 de abril de 2016.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
Juiz eleitoral da 12ªZE
20ª Zona Eleitoral
Despacho
AÇÃO PENAL Nº 6-72.2013.6.22.0020 CLASSE 4
Ação Penal nº 6-72.2013.6.22.0020 Classe 4
Protocolo 8.582/2013
Denunciante (s): Ministério Público Eleitoral
Denunciado (s): João Aparecido Cahulla. Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Cahulla, OAB/RO 4.117 e Jidalias
dos Anjos Pinto. Advogado: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de concessão de sursis processual, nos termos da cota ministerial de fls. 3.271,
intime-se João Aparecido Cahulla e Jidalias dos Anjos Pinto, bem como seus advogados para audiência a seer
realizada do 29/04/2016 às 8 horas.
Cientifique-se o ministério Público.
A audiência realizar-se-á nas dependências da sala de audiências do 2º Juizado da Infância e Juventude, sito Av.
Rogério Weber, 2396, Bairro Caiari – CEP 76.801-160, Porto Velho – RO.
Porto Velho, 14/04/2016
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral – 20ª ZE
Sentenças
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 25-10.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Claudia Luchtemberg Muniz
Advogados: Agnaldo Muniz, OAB/RO 258-B e Anita C. N. Saldanha, OAB/RO 3644
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Claudia Luchtemberg Muniz, já
qualificada nos autos, para verificação da regularidade da doação realisada pela representada. Argumenta que a
legislação eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n.
9.504/97, artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014TSE, a qual regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda sobre a prestação de contas nas eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o
procedimento das representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita
federal encaminha a documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os
rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 54
sigilo fiscal, nos termos do artigo 25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a
procedência, aplicando pena estabelecida no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Considerando que o domicilio eleitoral da representada é o da 11º Zona Eleitoral, a principio declinou-se para
aquele juízo eleitoral a competência para processar a presente representação. Verificado o engano, os autos
retornaram para este juízo, oportunidade em que se acatou sua competência e determinou-se a notificação da
representada. (f. 24).
A representada apresentou sua defesa, alega que realmente realizou a doação de R$ 450,00 descrita nos autos,
afirmando que o valor doado está dentro da margem estabelecida pela lei.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação uma vez que a quantia doada
não ultrapassa o limite da isenção do imposto de renda daquele ano eleitoral.
É o breve relato DECIDO.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, com o abatimento realizado pela Receita Federal, aparentemente a representada teria ultrapassado a
ordem de 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior as eleições para as pessoas físicas.
Porém, como não foi anexado aos autos qualquer documento comprobatório dos rendimentos brutos auferidos
pela representada no Ano Calendário 2013, ano anterior ao do pleito eleitoral, deve-se considerar para aferir à
legalidade da doação a margem da isenção do imposto de renda daquele ano, fixada em R$ 25.661,70.
Nesse sentido já se pronunciou o TSE.
Ac- TSE, de 20.3.2012, no Respe n° 399352273: utilização do valor máximo estabelecido para a isenção do
imposto de renda como parâmetro para estabelecimento da limitação prevista neste inciso.
Portanto a doação de R$ 450,00 confirmada pela eleitora é regular, considerando que está dentro da margem de
10% dos seus rendimentos brutos presumidos.
Ante o exposto, como a doação em espécie não ultrapassou o limite estabelecido no artigo 23, § 1°, inciso I, da lei
n. 9504/97, julgo improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 55
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 134-24.2015.6.22.0020 CLASSE 42
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representada: Angela Maria de Araujo Santos
Protocolo: 6.295/2015
Advogado: João Batista Paulino de Lima, OAB/AC 2206
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Ângela maria de Araujo Santos, já
qualificada nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pela representada. Argumenta que a
legislação eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n.
9.504/97, artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014TSE, a qual regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento
das representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha
a documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física
e faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 14)
A representada apresentou sua defesa, argumenta que não realizou qualquer doação, afirma que foi vitima de
fraude eleitoral.
Instado a se manifestar o Ministério Público Eleitoral para averiguar a noticia de fraude requereu expedição de
oficio ao TRE (f. 39/40 ) para que fossem anexado aos autos cópia do recibo eleitoral e demais documentos que
contivessem descrição do bem cedido. Determinada a expedição de oficio requisitado, juntou-se aos autos o
documento de f. 45.
O Ministério Público Eleitoral, diante da documentação colacionada aos autos, manifestou pela intimação do
candidato Expedito Gonçalves Ferreira Junior para prestar informações acerca da doação estimada de R$ 500,00
registrada nos autos.
Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido ministerial e providências, contudo verifico que desde logo
o feito comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e ao princípio da
utilidade da ação.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 56
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, verifica-se que o valor de R$ 500,00 registrado como doação está de qualquer sorte,
independente da natureza da doação, dentro dos patamares estabelecidos pela lei, o que demonstra a
desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 500,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer eleitor, considerando que
a margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Sob a alegação que a representada foi vitima de fraude, concluo que ainda que tenha sido outro o eleitor
responsável pela doação, o desfecho da presente medida seria mesmo, considerando o valor da doação de R$
500,00 o que reforça a inutilidade da presente representação.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 57
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 43-31.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Ednalva Rodrigues Silva Campos
Protocolo: 5.997/2015
Advogado: Defensoria Pública da União
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Ednalva Rodrigues Silva Campos, já
qualificada nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pela representada. Argumenta que a
legislação eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n.
9.504/97, artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014TSE, a qual regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento
das representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha
a documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física
e faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 15).
Em contestação patrocinada pela DPU ( Defensoria Pública da União), a representada requereu juntada do CD,
referido as f. 7, com informações da receita federal, para verificar se não trata-se de prova ilícita, afirma também
que a representada alega ser vitima de fraude, vez que sustenta não ter realizado qualquer doação, e , ao final,
pugna pela improcedência da representação, considerando que o valor de R$ 400,00 registrado como doação
estimada encontra-se dentro dos patamares definidos pela lei.
Diante da alegação que a representada foi vitima de fraude o Ministério Público solicitou intimação do candidato
beneficiado pela doação registrada nos autos para apresentar informações (f.32).
Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido ministerial e providências, contudo verifico que desde logo
o feito comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e ao princípio da
utilidade da ação.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 58
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, , verifica-se que o valor de R$ 400,00 registrado como doação está de qualquer sorte,
independente da natureza da doação, dentro dos patamares estabelecidos pela lei, o que demonstra a
desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 400,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer eleitor, considerando que
a margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Sob a alegação que a representada foi vitima de fraude, concluo que ainda que tenha sido outro o eleitor
responsável pela doação, o desfecho da presente medida seria mesmo, considerando o valor da doação de R$
400,00 reforçando a inutilidade da presente representação.
Outrossim indefiro a requisição do CD requisitado pela DPU, pois as informações relativas ao representado foram
impressas e estão juntadas aos autos, possibilitando a defesa sem qualquer prejuízo, ademais não se trata de
prova ilícita, pois os documentos juntados não quebram o sigilo fiscal do representado, mas tão somente informam
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 59
que o eleitor não declara sua renda referente ao ano de 2013, o que estabelece a necessidade de averiguação
escorreita da propriedade da doação realizada.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 103-04.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Carlos Bueno Pinheiro
Protocolo: 6.208/2015
Advogado: Defensoria Pública da União
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de carlos Bueno Pinheiro, já qualificado nos
autos, para verificação da regularidade da doação realizada pelo representado. Argumenta que a legislação
eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n. 9.504/97,
artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014-TSE, a qual
regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês financeiros e,
ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento das
representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha a
documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física e
faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 15).
Em contestação patrocinada pela DPU ( Defensoria Pública da União), o representado requereu juntada do CD,
referido as f. 7, com informações da receita federal, para verificar se não trata-se de prova ilícita, afirma também
que o representado alega ser vitima de fraude, vez que sustenta não ter realizado qualquer doação, e , ao final,
pugna pela improcedência da representação, considerando que o valor de R$ 1000,00 registrado como doação
estimada encontra-se dentro dos patamares definidos pela lei.
Diante da alegação que o representado foi vitima de fraude o Ministério Público solicitou intimação do candidato
beneficiado pela doação registrada nos autos para apresentar informações (f.49). Deferida a cota ministerial,
intimou-se o candidato Expedito Gonçalves ferreira Netto para prestar informações acerca da doação registrada
nos autos.
Respondendo a notificação, juntamente com a manifestação do candidato, juntou-se aos autos os documentos de
f. 58 a 63. Diante da documentação juntada o Ministério Público requereu novamente intimação do representado
para confirmar se a assinatura aposta aos documentos realmente é de sua autoria.
Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido ministerial e providências, contudo verifico que desde logo
o feito comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e ao princípio da
utilidade da ação.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 60
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, verifica-se que o valor dep R$ 1000,00 registrado como doação está de qualquer sorte,
independente da natureza da doação, dentro dos patamares estabelecidos pela lei, o que demonstra a
desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 1000,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer eleitor, considerando que
a margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 61
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Sob a alegação que o representado foi vitima de fraude, concluo que ainda que tenha sido outro o eleitor
responsável pela doação, o desfecho da presente medida seria mesmo, considerando o valor da doação de R$
1000,00, o que reforça a inutilidade da presente representação, por essa razão indefiro novamente a intimação do
representado, como requereu ilustre membro do ministério público.
Todavia pela lógica, acredito que o eleitor não saiba que a prestação de serviços gratuitos de propaganda com a
utilização de seu veículo para justiça eleitoral é considerada doação estimada em dinheiro, já que robusta prova
nos autos comprova sua existência (termo de cessão de veiculo f. 58; documentos pessoal do representado f. 59
e 61; recibo eleitoral f. 63 )
Outrossim indefiro a requisição do CD requisitado pela DPU, pois as informações relativas ao representado foram
impressas e estão juntadas aos autos, possibilitando a defesa sem qualquer prejuízo, ademais não se trata de
prova ilícita, pois os documentos juntados não quebram o sigilo fiscal do representado, mas tão somente informam
que o eleitor não declara sua renda referente ao ano de 2013, o que estabelece a necessidade de averiguação
escorreita da propriedade da doação realizada.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 114-33.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : José do Nascimento Almeida
Protocolo: 6.311/2015
Advogado: Defensoria Pública da União
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de José do Nascimento Almeida, já
qualificado nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pelo representado. Argumenta que a
legislação eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n.
9.504/97, artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014TSE, a qual regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento
das representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha
a documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física
e faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/11.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 14).
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 62
Em contestação patrocinada pela DPU ( Defensoria Pública da União), o representado requereu juntada do CD,
referido as f. 7, com informações da receita federal, para verificar se não trata-se de prova ilícita, afirma também
que o representado alega ser vitima de fraude, vez que sustenta não ter realizado qualquer doação, e , ao final,
pugna pela improcedência da representação, considerando que o valor de R$ 1700,00 registrado como doação
estimada encontra-se dentro dos patamares definidos pela lei.
Instado a se manifestar o Ministério Público Eleitoral para averiguar a noticia de fraude requereu expedição de
oficio ao TRE (f. 48/49 ) para que fossem anexado aos autos cópia do recibo eleitoral e demais documentos que
contivessem descrição do bem cedido. Determinada a expedição de oficio requisitado, juntou-se aos autos o
documento de f. 54.
O Ministério Público Eleitoral, diante da documentação colacionada aos autos, manifestou pela intimação
novamente do representado para dizer se assinatura no documento de f. 54 lhe pertence.
Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido ministerial e providências, contudo verifico que desde logo
o feito comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e ao princípio da
utilidade da ação.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, verifica-se que o valor dep R$ 1700,00 registrado como doação está de qualquer sorte,
independente da natureza da doação, dentro dos patamares estabelecidos pela lei, o que demonstra a
desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 1700,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer eleitor, considerando que
a margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 63
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Sob a alegação que o representado foi vitima de fraude, concluo que ainda que tenha sido outro o eleitor
responsável pela doação, o desfecho da presente medida seria mesmo, considerando o valor da doação de R$
1700,00, o que reforça a inutilidade da presente representação.
Outrossim indefiro a requisição do CD requisitado pela DPU, pois as informações relativas ao representado foram
impressas e estão juntadas aos autos, possibilitando a defesa sem qualquer prejuízo, ademais não se trata de
prova ilícita, pois os documentos juntados não quebram o sigilo fiscal do representado, mas tão somente informam
que o eleitor não declara sua renda referente ao ano de 2013, o que estabelece a necessidade de averiguação
escorreita da propriedade da doação realizada.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 99-64.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Iuri Cavalcante Micheletto
Protocolo: 6.291/2015
Advogado: Defensoria Pública da União
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de iuri Cavalcante Micheletto, já qualificado
nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pelo representado. Argumenta que a legislação
eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n. 9.504/97,
artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos rendimentos brutos
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 64
auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014-TSE, a qual
regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês financeiros e,
ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento das
representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha a
documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física e
faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/11.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 15).
Em contestação patrocinada pela DPU ( Defensoria Pública da União), o representado requereu juntada do CD,
referido as f. 7, com informações da receita federal, para verificar se não trata-se de prova ilícita, afirma também
que o representado alega ser vitima de fraude, vez que sustenta não ter realizado qualquer doação, e , ao final,
pugna pela improcedência da representação, considerando que o valor de R$ 100,00 registrado como doação
estimada encontra-se dentro dos patamares definidos pela lei.
Diante da alegação que a representada foi vitima de fraude o Ministério Público solicitou intimação do candidato
beneficiado pela doação registrada nos autos para apresentar informações (f.37).
Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido ministerial e providências, contudo verifico que desde logo
o feito comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e ao princípio da
utilidade da ação.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, verifica-se que o valor dep R$ 100,00 registrado como doação está de qualquer sorte,
independente da natureza da doação, dentro dos patamares estabelecidos pela lei, o que demonstra a
desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 100,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 65
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer eleitor, considerando que
a margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Sob a alegação que o representado foi vitima de fraude, concluo que ainda que tenha sido outro o eleitor
responsável pela doação, o desfecho da presente medida seria mesmo, considerando o valor da doação de R$
100,00, o que reforça a inutilidade da presente representação.
Outrossim indefiro a requisição do CD requisitado pela DPU, pois as informações relativas ao representado foram
impressas e estão juntadas aos autos, possibilitando a defesa sem qualquer prejuízo, ademais não se trata de
prova ilícita, pois os documentos juntados não quebram o sigilo fiscal do representado, mas tão somente informam
que o eleitor não declara sua renda referente ao ano de 2013, o que estabelece a necessidade de averiguação
escorreita da propriedade da doação realizada.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 2-30.2016.6.22.0020 - CLASSE 42
Recurso Eleitoral n. 62-37.2015.6.22.0020 – classe 30
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Valdecir Silva Santos
Protocolo: 6.103/2015 e 537/2016
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 66
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Valdecir Silva Santos, já qualificado nos
autos, para verificação da regularidade da doação realizada pelo representado. Argumenta que a legislação
eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n. 9.504/97,
artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014-TSE, a qual
regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês financeiros e,
ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento das
representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha a
documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física e
faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Considerando que o domicilio eleitoral do representado é o da 3º Zona Eleitoral- comarca de Ji-Paraná – RO , a
princípio declinou-se para aquele Juízo eleitoral a competência para processar a presente representação. Nessa
oportunidade, em liminar, de plano aquele juízo indeferiu a representação sob a alegação de faltas de prova da
ilegalidade da doação e da má fé do representado.
Insatisfeito com o provimento o Ministério Público interpôs recurso eleitoral inominado contra decisão. Os autos
foram remetidos ao TRE quem determinou à baixa dos autos a origem, antes do processamento do recurso, para
notificação do representado, com propósito de oportunizar apresentação de contrarrazões.
Nessa oportunidade Juízo da 3° Zona eleitoral revogou sua decisão, dizendo-se incompetente para processa-la,
determinando a remessa da presente a esta Zona Eleitoral.
Os autos foram reautuados na 20° Zona eleitoral e o feito veio-me concluso para deliberações e providências,
contudo verifico que desde logo a representação comporta julgamento em homenagem ao princípio da duração
razoável do processo.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 67
Nesse contexto, mesmo que o representado não tenha apresentado defesa, verifica-se que o valor de R$ 724,00
registrado como doação está de qualquer sorte, independente da natureza da doação, dentro dos patamares
estabelecidos pela lei, o que demonstra a desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 724,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos do representado, considerando que a
margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 13 de abril de 2016
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 86-65.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Jardel Gomes de Freitas
Protocolo: 6.251/2015
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 68
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Jardel Gomes de Freitas, já qualificado
nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pelo representado. Argumenta que a legislação
eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n. 9.504/97,
artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014-TSE, a qual
regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês financeiros e,
ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento das
representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha a
documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física e
faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/12.
Considerando que o domicilio eleitoral do representado é o da 6º Zona Eleitoral, a princípio declinou-se para
aquele juízo eleitoral a competência para processar a presente representação. Verificado o engano, os autos
retornaram para este juízo, oportunidade em que se acatou sua competência e determinou-se a notificação do
representado. (f. 21).
Todavia, conforme certidão de folhas 28, o representado não foi localizado para apresentar defesa, os autos
vieram conclusos para deliberações e providências, contudo verifico que desde logo o feito comporta julgamento
em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
É o breve relato.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse contexto, mesmo que o representado não tenha apresentado defesa, verifica-se que o valor de R$ 100,00
registrado como doação está de qualquer sorte, independente da natureza da doação, dentro dos patamares
estabelecidos pela lei, o que demonstra a desnecessidade da presente medida.
Ora, caso se considere uma doação do tipo estimada, manifesto que o valor de R$ 100,00 não ultrapassa a cifra
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limite estipulado para doações dessa espécie.
Caso se considere o valor doado como sendo em espécie, também se observa que o valor registrado como
doação está dentro da margem de 10% dos rendimentos brutos presumidos do representado, considerando que a
margem de isenção do IR no ano anterior ao pleito eleitoral foi de R$ 25.661,70.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 69
Desse modo, diante da coincidência do valor informado como excesso com os dois patamares estabelecidos pela
lei 9504/97, em seu artigo 23, manifesto improcedência da representação ajuizada.
Verifique que esse entendimento foi pacificado quando do julgamento do Agravo Regimental no RE n. 3827.2015.6.22.0014, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10%
DOS RENDIMENTOS BRUTOS. LIMITE DE DOAÇÃO COM BASE NO VALOR MÁXIMO PARA ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE REGULARIDADE DA DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO DA MULTA ELEITORAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE MOVIMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
I - Presume-se que o doador é isento de declarar imposto de renda, se o valor doado à Justiça Eleitoral coincide
com o valor indicado pela Receita Federal como excesso e são menores que o percentual de 10% do teto do limite
máximo para isenção do imposto de renda.
II - Em relação às doações estimáveis em dinheiro que não estão comprovadas a propriedade é possível aferir o
limite da doação com base em 10% dos rendimentos brutos do ano-calendário anterior, do valor máximo para
isenção do imposto de renda. Inclusive, inútil a quebra do sigilo fiscal, pois caso comprovada a propriedade o
limite seria de cinquenta mil reais, nos termos do artigo 23, § 7º da Lei 9.504/97.
III - Ausente a utilidade do processamento de representações, cujos valores de doação não ultrapassam o valor de
10% do limite para isenção do imposto de renda. Impossibilidade da inscrição da multa como dívida ativa no
patamar de mil reais e de ajuizamento de execuções cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais,
nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
IV - Não se trata de aplicação do princípio da insignificância, mas sim de um limite de 10% dos rendimentos brutos
definido em lei (art. 23, § 1º, inciso I da Lei 9.504/97), cujo teto foi fixado em jurisprudência para os casos daqueles
que não declararam rendimentos por serem isentos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
Ante o exposto, como a doação não ultrapassa os limites estabelecidos pela lei 9504/97, de plano julgo
improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 13 de abril de 2016
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N. 113-48.2015.6.22.0020
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado : Fabiola Aureliana de Oliveira
Protocolo: 6.309/2015
Advogado: Defensoria Pública da União
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público Eleitoral interpôs representação eleitoral em face de Fabiola Aurelina de Oliveira, já
qualificada nos autos, para verificação da regularidade da doação realizada pela representada. Argumenta que a
legislação eleitoral em vigor estabelece limites ao financiamento privado de campanhas eleitorais, no que a lei n.
9.504/97, artigo 23, § 1°, inciso I, que limita o montante desse tipo de liberalidade a “dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição” Ressaltou, ainda, a edição da resolução n. 23.406/2014TSE, a qual regulamenta a “arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda sobre a prestação de contas na eleições de 2014” cujo artigo 25 regulamenta o procedimento
das representações por doações acima do limite. Em cumprimento a este dispositivo, a receita federal encaminha
a documentação comunicando o resultado do cruzamento de valores doados com os rendimentos de pessoa física
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 70
e faturamento da pessoa jurídica, apurando indícios de excesso. Pede quebra do sigilo fiscal, nos termos do artigo
25, § 4°, inciso II, final, da Resolução TSE 23.406/2014, e , ao final, a procedência, aplicando pena estabelecida
no artigo 23, § 3°, da lei das eleições. Juntou os documentos de f. 7/11.
Determinada a notificação, procedeu à juntada do relatório da natureza/espécie da doação a ser analisada (f. 14).
Em contestação patrocinada pela DPU ( Defensoria Pública da União), a representada afirma que foi vitima de
fraude, vez que sustenta não ter realizado qualquer doação, e , ao final, pugna pela improcedência da
representação, considerando que o valor de R$ 1000,00 registrado como doação em espécie encontra-se dentro
dos patamares definidos pela lei.
Diante da alegação que a representada foi vitima de fraude o Ministério Público solicitou intimação do candidato
beneficiado pela doação registrada nos autos para apresentar informações (f.55). Deferida a cota ministerial, foi
expedida a carta precatória 02/2015, para intimar o candidato a se manifestar.
O candidato Ajdir Santana Baptista afirmou que recebeu da eleitora valor da doação em especie através de
deposito bancário anexando aos autos o documento de f. 105.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação, uma
vez que a quantia doada não ultrapassa o limite da isenção do imposto de renda daquele ano eleitoral, destacando
que ainda seja outro eleitor responsável pela benesse o desfecho do feito seria o mesmo ( f.114/115).
É o breve relato DECIDO.
Trata-se de representação eleitoral para averiguação de regularidades de doação realizada por pessoa física ou
jurídica para campanha eleitoral de 2014, ajuizada a partir do abatimento realizado pela receita federal.
A lei 9504/97, em seu artigo 23, estabelece:
Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais,
obedecido o disposto nesta Lei. § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no
caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; II - no caso em
que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta
Lei. § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas
mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. § 3º A doação de quantia
acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia em excesso. § 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste
artigo. III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso
de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão
obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. § 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas. § 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros
cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. § 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não
se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Verifico que é pouco provável que a representada tenha realizado a doação, considerando a comprovação de sua
baixa renda e o candidato beneficiário ter domicilio eleitoral no estado do Rio de Janeiro.
Contudo, como bem informa o ilustre membro do Ministério Público, a doação no valor de R$ 1.000,00 em
espécie, ainda que tenha sido lançada por engano em nome da representada, é de qualquer sorte regular,
considerando que está dentro do patamar de 10% dos rendimentos brutos presumidos de qualquer pessoa, pois a
margem de isenção do I.R. naquele ano foi de R$ 25.661,70.
Nesse sentido já se pronunciou o TSE.
Ac- TSE, de 20.3.2012, no Respe n° 399352273: utilização do valor máximo estabelecido para a isenção do
imposto de renda como parâmetro para estabelecimento da limitação prevista neste inciso.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 71
Ante o exposto, como a doação em espécie não ultrapassou o limite estabelecido no artigo 23, § 1°, inciso I, da lei
n. 9504/97, julgo improcedente a representação.
P.R.I.C. Decorrido o prazo, arquive-se
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2016.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz Eleitoral da 20° Zona eleitoral
28ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL 31/2016 - RAES
EDITAL N.º 031/2016 O Excelentíssimo Senhor HARUO MIZUSAKI, Juiz Eleitoral da Vigésima Oitava Zona, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que, no período de 23 de março a 07 de abril de 2016, foram deferidos os requerimentos de alistamento eleitoral,
transferência e revisão, conforme relatório anexo afixado no átrio deste Fórum Eleitoral. Eu, _____, Vanusa Souza
da Cunha Rizzo, digitei o presente, que segue assinado pelo MM. Juiz Eleitoral. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de
abril de 2016. HARUO MIZUSAKI Juiz Eleitoral – 28ª ZE Lotes RAE: 24/2016 a 27/2016
Título / Nome / Operação / Município
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 72
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003472232305 - FLOSINA ROOS BOONE - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640932380 - FRANCIELLE MORAIS CARDOSO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641102313 - GABRIEL BARCELO DO NASCIMENTO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641412313 - GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA GIURIATTO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640792321 - GABRIELLE DA ROCHA ARAUJO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
024383021830 - GEFERSON CLYTON DE OLIVEIRA ALVES - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641212372 - GELSON RAMOS MACHADO JUNIOR - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640702399 - HENRIQUE KUTICOSKI ROSA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641542330 - IZAQUEU FERREIRA DOS SANTOS - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641142348 - JEAN FELIX SOARES DA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
010726332305 - JESILENE COUTINHO MACHADO DIAS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640972305 - JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA BARBOSA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
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017641062330 - JOSE SAMUEL MARQUES - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
009369662305 - JOSIMAR BORGES FERNANDES - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
015681462372 - JUAREZ LIMA DE SOUZA OLIVEIRA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641022305 - JUBERT SOARES DO NASCIMENTO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640952348 - JULIANA KAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
012920212356 - JULIANA SOUZA GOMES - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
015400362305 - JUSMARQUIS PIO DA ROCHA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641422305 - KAROLAINE DILLEN PEREIRA DA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
010877682313 - KEILA SILVA DA VITORIA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641222356 - KEILY MARTINS AGOSTINHO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641202399 - KELLEN MARTINS AGOSTINHO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 73
017641332305 - KERLEN PATRICIA LIMA THOMAZ - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640982399 - KEVINI MENDES DE SOUZA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
014851612305 - LAUDISCEIA DA SILVEIRA CAVALCANTE - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
015102222305 - LEONEL APARECIDO BARBOZA JUNIOR - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641172399 - LUCAS HENRIQUE VENTURA OLIVEIRA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641152321 - LUCIANA NASCIMENTO DE MATOS - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
011665312399 - LUCIANO DE SENA SOUZA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
003686922321 - LUZINETE DE SOUZA ANDRADE - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641402330 - MAILA DOS SANTOS SANTANA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
003554582399 - MANOEL MESSIAS ADERNO DA ROCHA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
003594332453 - MANOEL VIEIRA MATOS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640752305 - MARCELO MARQUES RODRIGUES - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
022256181805 - MARCILENE CASALI - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
018504471473 - MARGARETH LACERDA LIMA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
002665922313 - MARIA DOS SANTOS DA SILVA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641112305 - MARIA EMANUELLA RABEL DAMATTA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
003659282330 - MARIA RITA RODRIGUES SOUZA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641002348 - MARINALVA COSTA GOMES - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
014027512380 - MARIZETE DE SOUZA DO VALE - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
010018602330 - MARTA MARIA DE OLIVEIRA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
005583512399 - MAURINA LIMA ROCHA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
014003152356 - MAYARA CRISTINA DE ABREU MORAIS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641072313 - MAYCON DE ALMEIDA BATISTA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
014379982380 - MAYKON MATIAS DO AMARAL - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640992372 - MILENA OLIVEIRA DE SOUZA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
013973502399 - NATALIA LUANE MOURA OLIVEIRA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640962321 - NATHALIA APARECIDA FERREIRA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
008825452399 - NEUSA LIMA GONCALVES - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
013017702356 - NEUZI DA SILVEIRA GOMES - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
002933072313 - NOE SOARES DOS REIS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
016068152372 - OSMAR CORDEIRO DA SILVA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
030216281317 - PAULO MACIEL PEREIRA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641082305 - POLIANDRA TORRES ROCHA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
014753122305 - RAFAEL GOMES DA SILVA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640662305 - RAIANE MACHADO GERONIMO - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
012771522305 - RANIELI DOS ANJOS DE SOUZA MULER - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640912313 - RAPHAEL SANTOS MENEZES - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640842399 - RAYANE SILVA ROSA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641462321 - RICARDO PIMENTA MOTA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
003563222372 - RIZALVA VIEIRA MATOS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
013548932305 - ROMARIO NASCIMENTO BRUSTOLON - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
008502042380 - RONIVALDO PEREIRA DA ROCHA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
007653912330 - ROSALIA MARIA DE MOURA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
006135692321 - SELMO CONDACK AGUIAR - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
010270142305 - SOLANGE REGINA FERREIRA - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
014000092313 - SONILIA MORGAN GALDINO - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641042372 - TAYNARA SANTOS DA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640802364 - THAYLLON PEREIRA MAIER - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
016823722399 - VAGNER JESUS FERREIRA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
013335992356 - VALDECI RODRIGUES ALVES - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
016629601449 - VALDEMI BATISTA BARBARA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
003617122321 - VALDINO FRANCISCO DOS REIS - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
008621252305 - VALDIRENE FERNANDES DA SILVA - Revisão - OURO PRETO DO OESTE - RO
010881372399 - VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS - Transferência - OURO PRETO DO OESTE - RO
017640632364 - VITOR MARCELO ALVES DA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641362356 - WASHINGTON COSTA DOS SANTOS - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 74
017641452348 - WERBESON COSTA DA SILVA - Alistamento - OURO PRETO DO OESTE - RO
017641192356 - ANA LEA SANTOS DA SILVA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641092380 - ANA PAULA LINDUARDO REIS - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640642348 - ANIELEN GONCALVES PECLA DE ALMEIDA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640652321 - CLAUDINEIA VIEIRA DE OLIVEIRA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641012321 - DAIANE APARECIDA DA SILVA GOMES - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
003574512321 - DEJANIRA GOMES DA SILVA SEIXAS - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
006943042372 - DEOCLIDIO PAULO DE CARVALHO - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
006954332321 - ELIANE CASSIMIRO DE CARVALHO - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
015596482364 - ELIELDA ROSANA ROSA DINIZ - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641562305 - GABRIELA VARGAS CARNEIRO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
013056892313 - HEMERSON DE ALCANTARA KRAUZE - Revisão - TEIXEIRÓPOLIS - RO
003718852399 - JAIRO JOSE RODRIGUES - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640872330 - JESSICA DOS ANJOS DIAS - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641232330 - JESSICA GERONIMO BARREIROS - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640772364 - JOAO VITOR NETO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641132364 - JOYCE NAYARA SILVA SANTOS DE LIMA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641512399 - JULIO CEZAR DOS ANJOS AMANCIO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640672399 - JULIO CEZAR MARTINS DE OLIVEIRA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
016340312305 - KESSI ALLEFI STEFFEN TEIXEIRA - Revisão - TEIXEIRÓPOLIS - RO
025479831805 - LEANDRO AMBROSIO DA SILVA - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640892305 - LEIDIMARA GOMES RODRIGUES - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641052356 - LETICIA VICTOR SCHULZ - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641162305 - LUCAS DA SILVA OLIVEIRA - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
007801572321 - LUCIA DOS SANTOS - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640902330 - MAIARA BALDOINO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017640852372 - MARCOS PAULO DE MOURA MEDEIROS - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
015032662330 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
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015375912399 - MEIRIA AMBROSIO DA SILVA ALVES - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
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008370212348 - RONI DIORGENIS - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641382313 - SAULO DOS ANJOS AMANCIO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
010531372380 - VANDERLEI SATURNINO DE SOUZA - Transferência - TEIXEIRÓPOLIS - RO
017641502305 - WUDISON CUSTODIO LEONARDO - Alistamento - TEIXEIRÓPOLIS - RO
016797542305 - AMANDA DE PAULA SOUSA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
016148542313 - ANDREIA BRUNA LIMA DE OLIVEIRA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
017641282348 - AURELIO BORGES SILVA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
005281372372 - AVELINO PEREIRA DA SILVA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
015100642321 - DHESSICA MARQUES TELES - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
017641272364 - ELVIS SENA DE SOUZA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
109251980299 - ENOQUE MARTINS AREDES - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
017641532356 - ESTERFESSON MAYCON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO RO
013697112305 - FAGNO RODRIGUES DA SILVA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
007217832380 - GERSON SENA GALVAO - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
017641522372 - GESSICA ODINO RODRIGUES - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
017641482399 - IVO PEREIRA DE OLIVEIRA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
000584712313 - JANDIRA DE OLIVEIRA SOUZA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
003762522313 - JOSE BORGES RAMALHO - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
002822672399 - JOSE MARINHO DE MIRANDA - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
003763692321 - JOSE VICENTE DE ANDRADE SANTOS - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
017641292321 - KAIQUE DA COSTA SILVA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
060395701325 - LOURIVAL MARCELO GOMES CAMPOS - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 68, Página: 75
000815542330 - LUIZ NEVES DA SILVA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
003658682364 - MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
003511852356 - MARIA INES CAETANO DE SOUZA - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
017640832305 - PAULO HENRIQUE MARTINELLI MATOS - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
011212172399 - RITA DE CASSIA NOLACIO GUSMAO - Revisão - VALE DO PARAÍSO - RO
010030532305 - RUBENS CHAGAS JUNIOR - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
017640812348 - SAMARA SANTOS DA SILVA - Alistamento - VALE DO PARAÍSO - RO
028021111880 - SIMONE PEREIRA DOS SANTOS - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
076409800558 - VALERIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
016720882313-WANDERSON SANTOS DA SILVA-Transferência - VALE DO PARAÍSO - RO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br

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