Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Transcrição
Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 40, DE 07 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre a criação das Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP´s) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s) na Cidade de Juiz de Fora/MG. Ibrahim Abi-Ackel, Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais; o Coronel PM Hélio dos Santos Júnior, Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o Delegado-Geral de Polícia, Dr. Otto Teixeira Filho, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, a Lei Delegada n.º 56/03; a Lei n.º 9.774/89, a Lei Delegada n.º 101/03 e, considerando a ação n.º 7, constante no Plano Emergencial de Segurança Pública do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece sobre a integração do planejamento e coordenação operacional das organizações policiais; considerando a necessidade de se obter a maior efetividade das ações operacionais numa mesma área de responsabilidade territorial, garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições policiais, com vistas na convergência de esforços; considerando a previsão de recursos a serem disponibilizados para o Projeto “Áreas Integradas de Segurança Pública”; considerando o que foi proposto pela Comissão Mista designada pela Resolução Conjunta n.º 011/2005, publicada no Minas Gerais do dia 20/07/05; e considerando a 3ª fase do projeto de integração geográfica entre as Polícias Militar e Civil do Estado, RESOLVEM: Art. 1º Instituir a integração geográfica no município de Juiz de Fora para atuação integrada entre as Polícias Civil e Militar. Art. 2º A integração geográfica em Juiz de Fora possui equivalência circunscricional e é estruturada em dois níveis, sendo 02 (duas) Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP´s), em nível de Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), e 07 (sete) Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s), em nível de Companhias PM e Delegacias Distritais, estabelecidas nas bases territoriais descritas nos Anexos “A” e “B”, desta Resolução. Art. 3º O Coronel PM Comandante da 4ª Região de Polícia Militar e o Delegado Regional de Polícia Civil de Juiz Fora deverão indicar, através do Comandante Geral da Polícia Militar e do Chefe da Polícia Civil, para a Secretaria de Estado de Defesa Social, no prazo de 15 dias, o nome dos componentes da subcomissão mista responsável pela implantação das ACISP´s e AISP´s no município de Juiz de Fora/MG. Art. 4º A implantação da integração geográfica ocorrerá mediante apresentação de respectivo projeto, pela subcomissão mista, no prazo de 90 (noventa) dias, observadas as diretrizes constantes no anexo “C” desta Resolução. Art. 5º As instituições signatárias deste instrumento adotarão, a partir da sua vigência, as medidas operacionais e administrativas a que alude os artigos anteriores. Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 07 de julho de 2006. Ibrahim Abi-Ackel Secretário de Estado de Defesa Social Hélio dos Santos Júnior, Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar Otto Teixeira Filho, Delegado-Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil Anexo “A” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006 Mapas das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) em nível de Companhias PM e Delegacias Distritais no município de Juiz de Fora. ACISP 21 AISP 102 AISP 103 AISP 104 ------------ ACISP 22 AISP 105 AISP 106 AISP 107 AISP 108 Anexo “B” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006 Descrição das Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP´s) em nível de Batalhões de Polícia Militar e Delegacias Seccionais de Polícia Civil, bem como das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s) em nível de Companhias PM e Delegacias Distritais no município de Juiz de Fora/MG. ACISP 21 – 27º BPM / DSPC AISP 102 – 32ª Cia PM e 1ª DD Bairros: Alto dos Passos, Bela Aurora, Boa Vista, Bom Pastor, Bomba de Fogo, Cascatinha, Cidade Nova, Cruzeiro do Sul, Estrela do Sul, Graminha, Granjas Itaoca, Guaruá, Ipiranga, Ipiranguinha, Jardim Gaucho, Jardim Laranjeiras , Jd. Umuarama, Mundo Novo, Parque da Lajinha, Previdenciários, Sag. Cor. Jesus, Salvaterra, Santa Cecília, Santa Efigênia, Santa Luzia, São Geraldo, São Mateus, Teixeiras, Torreões, Vale Verde AISP 103 – 99ª Cia PM e 2ª DD Bairros: Aeroporto, Aldolfo Vireque, Alto dos Pinheiros, Borboleta, Bq do Imperador, Bosque Imperial, Bosque dos Pinheiros, Caiçaras, Chalés do Imperador, Cidade Universitária, Colinas do Imperador, Cruzeiro Santo Antônio, Dom Bosco, Faz. São Judas Tadeu, Granville, Itatiaia, Imperador, Jd. Guadalajara, Jd. Universitário, Marilândia, Martelos, Morro do Imperador, N. Sra. de Fátima, Nova Califórnia, Novo Horizonte, Poço Del Rey, Parque Imperial, Pq Jardim da Serra, Pq. São Pedro, Parque Soledade, Portal das Torres, Res. Pinheiros, Santana, Santos Dumont, São Clemente, São Pedro, Serro Azul, Spinaville, Tupã, Vina Del'Mar. AISP 104 – 173ª Cia PM e 3ª DD Bairros: Aldeia, Monte Castelo, Amazônia, Mercedes Benz, Araújo, Milho Branco, Bairro Industrial, Morada Nova, Bar. Do Triunfo, Morro do sabão, Barbosa Lage, Náutico, Belgo Mineira, Nova Benfica, Benfica, Nova Era I, BR 040, Nova Era II, Campo Grande, Nova Triunfo, Carlos Chagas, Paraibuna de Metais, Ceasa/BR 040, Paula Lima, Cerâmica, Ponte Preta, Chapéu Duvas, Parque das Torres, Cidade do Sol, Remonta, Conjunto 24 Horas, Represa, Dias Tavares, S. Fco de Paula, Distrito Industrial, Santa Amélia, Encosta do Sol, Santa Clara, Esplanada, Santa Cruz, Fabrica, Santa Lúcia I, Faz. Sta. Cândida, Santa Lúcia II, Fco. Bernardino, Santa Tereza, Fontesville, Santa Maria, Grota dos Bruggers, São Damião, Igrejinha, São Dimas, IMBEL, S. Judas Tadeu, Jardim Alfineiros, Verbo Divino, Jardim Cachoeira, Vila Paraíso, Jardim de Fátima, Vila Bejani, Jardim Lérmitage, Vila Espada, Jardim Natal, Vila Esperança I-II, Jardim Saudade, Vila Militar, Jardim Sta Isabel, Vila Melo Reis, Jóquei Clube I, Vila São Sebastião, Jóquei Clube II, Valadares, Jóquei Clube III, Penido, Pedra Bonita, Santa Lúcia III, Vivendas dos Fontes, Rosário de Minas. ACISP 22 – 27º BPM / DSPC AISP 105 – 31ª Cia PM e 4ª DD Bairros: Alto Eldorado, Bandeirantes, Bom Clima, Centenário, Democrata, Eldorado, Filgueiras, Grama, Granjas Betânia, Granjas Guarujá, Granjas Triunfo, Mariano Procópio, N. Sra. das Graças, Nova Suíça, Parque Guarani, Pq. Independência, Quinta da Avenida, Recanto dos Lagos, Santa Lúcia, Santa Terezinha, São Conrado, Vale do Amanhecer, Vila dos Sonhos, Vila Montanhesa, Vila São José, Vivendas da Serra AISP 106 – 70ª Cia PM e 5ª DD Bairros: Alto Bairu, Bairu, Bom Jardim, Bonfim, Fazenda do Yung, Linhares, Manoel Honório, Marumbi, N. Sra. Aparecida, Progresso, Recanto das Pedras, Santa Cândida, Santa Paula, Santa Rita, São Benedito, Três Moinhos, Vila Alpina AISP 107 – 135ª Cia PM e 6ª DD Bairros: Aracy, Bairro de Lourdes, Botanágua, Cesário Alvim, Conjunto JK, Costa Carvalho, Floresta, Furtado de Menezes, Grajaú, Granjas Bethel, Granjas Primavera, Granjas Sto. Antônio, Jardim da Lua, Jd das Pedras Preciosas, Jardim Esperança, Jardim do Sol, Parque Atlanta, Parque das Palmeiras, Poço D'antas, Poço Rico, Retiro, Santa Tereza, Santo Antônio, Santos Anjos, São Bernardo, Serra Verde, Solidariedade, Terras Altas, Tiguera, Usina Quatro, Vila Ideal, Vila Olavo Costa, Vila Ozanan, Vitorino Braga AISP 108 – 30ª Cia PM e 7ª DD Bairros: Boa Vista, Centro, Granbery, Jardim Glória, Morro da Glória, Paineiras, Santa Catarina, Santa Helena, Vale do Ipê Anexo “C” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006 Diretrizes para elaboração do projeto de implantação das Áreas de Coordenação Integradas de Segurança Pública (ACISP´s) em nível de Batalhões de Polícia Militar e Delegacias Seccionais de Polícia Civil, bem como das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s) em nível de Companhias PM e Delegacias Distritais no município de Juiz de Fora/MG. O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO deve conter o planejamento para um período de 4 (quatro) anos de implantação gradual das áreas integradas de segurança pública em Juiz de Fora, com a previsão dos seguintes itens: • • • implantação de 2 (duas) Delegacias Seccionais de Polícia Civil; implantação de 7 (sete) Delegacias Distritais de Polícia Civil; implantação de 2 (duas) Companhias da Polícia Militar para atendimento dos municípios limítrofes a Juiz de Fora que deixarão de ser atendidas pelas Cias PM relacionadas no anexo B desta resolução; • recursos logísticos para as unidades policiais existentes, bem como das ora criadas, contemplando os seguintes itens, entre outros: construções, reformas, mobiliário, equipamentos de informática, viaturas, armamento, coletes balísticos, etc.; e • efetivo necessário e providências internas das instituições para o seu provimento. Deve-se ressaltar que, caso seja julgado conveniente a construção ou reforma para instalação de unidade policial integrada no nível de AISP, já existe um projeto arquitetônico padrão formulado pela Comissão de Áreas Integradas que pode ser disponibilizado, assim como sugere-se a visita ao prédio da AISP 3 (5ª Cia PM e 3ª DD), situado em Belo Horizonte.
Documentos relacionados
Decreto Nº 2579R - Polícia Militar do Espírito Santo
1ª CIA / 1º BPM Ilha de Santa Maria RISP 01
Leia mais