Ambiente de Pagamentos - Secretaria da Fazenda

Transcrição

Ambiente de Pagamentos - Secretaria da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
Ambiente de Pagamentos
Manual do Contribuinte
Versão – 26/09/2011
Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte
Versão 2.0
Índice Analítico
1.
Introdução ao Ambiente de Pagamentos
2
2.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP
2
3.
Acesso ao sistema Ambiente de Pagamentos
4
3.1.
Contribuinte sem Senha
3.2.
Contribuinte com Senha
3.3.
Contribuinte usando Certificado Digital
4.
Emissão de DARE
5.
4.1.
Emitir Documento de Arrecadação
Consultas
5.1.
Consultar Situação do DARE
5.2.
Visualização da Situação do DARE-SP
5.3.
Reimprimir o DARE-SP
6.
Trocar de Empresa
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Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte
Versão 2.0
1. Introdução ao Ambiente de Pagamentos
O Novo Sistema Ambiente de Pagamentos refere-se a uma inovação na forma de arrecadação
de tributos e demais receitas públicas administrados pela Secretaria da Fazenda.
Na nova sistemática, os contribuintes utilizam o Sistema Ambiente de Pagamentos para emitir
o documento de arrecadação e recolhê-lo nas instituições bancárias autorizadas pela
Secretaria da Fazenda.
A transmissão da informação pelos Bancos é mais ágil, conseqüentemente confere melhor
controle sobre os pagamentos e maior celeridade na prestação dos serviços pelos órgãos do
Estado de São Paulo.
A emissão dos Documentos de Arrecadação deve ocorrer por meio do site da Secretaria da
Fazenda na rede mundial de computadores (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos).
Inicialmente, o Sistema Ambiente de Pagamentos está habilitado a emitir somente documentos
com o Código de Receita 370-0 (Emolumentos da Junta Comercial).
Para o recolhimento dos emolumentos da JUCESP, o DARE-SP deve ser gerado:
a) Referente ao serviço “Protocolo de Atos” compreendendo atos de constituição, alteração e
encerramento de empresas, indiretamente pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, mediante
consulta ao referido sistema pelo sistema denominado “Cadastro WEB”, que emite o DARE-SP
exclusivamente a partir do endereço eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br/CGE_INT.
O sistema “Cadastro WEB” emite um único DARE-SP por processo. O DARE-SP emitido deve
possuir somente um “documento complementar”.
Uma vinculação automática realizada entre o processo gerado no sistema “Cadastro WEB” e o
DARE-SP respectivo, cujo valor é calculado em tempo real, de acordo com os tipos de atos
que compõem o processo.
b) Referente aos serviços de “Certidão Específica” e “Solicitação de Digitalização” diretamente
no sistema Ambiente de Pagamentos e indiretamente no sistema denominado JucespOnline,
disponível no endereço eletrônico www.jucesponline.sp.gov.br, que consulta o sistema
Ambiente de Pagamentos para a geração do documento de arrecadação.
2. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP
No Sistema Ambiente de Pagamentos, a arrecadação de tributos e demais receitas públicas
estaduais deve ocorrer por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –
DARE-SP e não mais pela Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
O DARE-SP é composto de, basicamente, duas partes:
O Documento Principal – este contém os dados principais do contribuinte que está recolhendo
o tributo. Dados como: CNPJ Base ou CPF, endereço, Nome ou Razão Social, Telefone, Valor
Total do Documento, Quantidade de Documentos Detalhe;
O(s) Documento(s) Complementar (es) – estes devem conter as informações pertinentes ao
recolhimento dos tributos e demais receitas públicas a que se refere. Dados como: Código e
Descrição da Receita, Tipo e Descrição do Serviço, Nome ou Razão Social, CNPJ completo,
Observação se houver. Os demais campos dependem do código de receita.
Características principais do DARE-SP:
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•
Deve ser emitido através do Sistema Ambiente de Pagamentos, seja pelo site da
SEFAZ na rede mundial de computadores (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos), seja
por outro meio eletrônico homologado por esta Secretaria;
•
Possui Número de Controle Único fornecido pela Secretaria da Fazenda para cada
Documento emitido pelo Sistema Ambiente de Pagamentos. Facilita a busca,
recuperação e acompanhamento de situação do recolhimento;
•
Todos os Documentos serão gerados com Código de Barras, sem exceção;
•
Permite ao contribuinte agregar em um único documento diversos débitos, por
exemplo, pode efetuar num mesmo DARE-SP três pagamentos de diferentes serviços,
preenchendo três Documentos complementares, sendo emitido um único Documento
Principal para o recolhimento (exceto o serviço “Protocolo de Atos” da JUCESP para o
qual deve ser gerado um único documento detalhe para cada DARE-SP);
•
Data de Vencimento do Documento – Se o contribuinte não efetuar o recolhimento até
o dia do vencimento do Documento, o pagamento deste deve ser recusado pelo banco,
sendo necessário retornar ao Sistema Ambiente de Pagamentos para efetuar a
emissão de novo Documento, desta forma, o contribuinte está sujeito a eventuais
multas e juros, dentre outros encargos.
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Destinação dos Documentos:
Documento Principal – deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária,
podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.
Documento Complementar – deve ser utilizado como o meio apropriado para a solicitação
dos serviços junto ao órgão prestador.
3. Acesso ao sistema Ambiente de Pagamentos
O contribuinte ou interessado pode acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos através do
site
da
Secretaria
da
Fazenda
na
rede
mundial
de
computadores
(www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos).
Na Tela inicial do Sistema são apresentadas as opções de acesso ao usuário, que pode
selecionar o Perfil Contribuinte, que disponibiliza as seguintes situações:
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Contribuinte sem Senha: para o qual não é exigida a digitação de usuário e senha, sendo
dispensada a utilização de certificação digital;
Contribuinte com Senha: para o qual é exigida a digitação das informações de “Usuário e
Senha” do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou a utilização do “Certificado digital” com senha.
Integrado com Active Directory (usuário logado na rede);
Contribuinte usando Certificado Digital: para o qual é solicitada a autenticação junto ao
certificado digital.
3.1.
Contribuinte sem Senha
Ao Contribuinte sem Senha somente é permitido acesso à funcionalidade de geração e
impressão do DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, não sendo
autorizado o acesso a outras funcionalidades, tais como: Consultas da Situação dos
Documentos de Arrecadação e Configurações de Conta.
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Esse perfil tem acesso apenas à Emissão de DARE – Interface utilizada para emitir guias e
consultar as guias já emitidas.
3.2.
Contribuinte com Senha
O Contribuinte com Senha ao acessar o Sistema encontra uma tela do tipo portal, com
opções de menus para que possa realizar as ações desejadas. Integrado com Active Directory
(usuário logado na rede);
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Esse perfil tem acesso as opções do menu “Consultar” e “Emissão de DARE podendo gerar um
DARE.
Confirmar – Opção usada para trocar de empresa;
Consultar – Consulta Situação de Documentos.
Emissão de DARE – Opção para gerar um DARE.
3.3.
Contribuinte usando Certificado Digital
O Contribuinte com Senha pode usar o certificado digital e a senha do certificado digital para
se autenticar no sistema.
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Esse perfil tem acesso a opção de menu “Consultar” além das opções do contribuinte logado
sem senha.
Confirmar – Opção usada para trocar de empresa;
Consultar – Consulta Situação de Documentos.
4. Emissão de DARE
Na opção do menu “Emissão de DARE”, tem-se acesso a emitir, gerar e imprimir o documento
de arrecadação DARE-SP.
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4.1.
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Emitir Documento de Arrecadação
Na tela Emissão de DARE, o sistema apresenta a aba: DEMAIS RECEITAS
O Usuário deve escolher o tipo de receita que deseja recolher e clicar na aba correspondente.
Inicialmente, está disponível somente o recolhimento de DARE-DEMAIS RECEITAS, órgão
JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Ao clicar em DEMAIS RECEITAS, são apresentados dois campos. No primeiro, o contribuinte
seleciona o nome do órgão e, no segundo, o serviço que deseja pagar.
Em seguida deve pressionar o botão “ok”.
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Selecionado um serviço, é mostrada uma tela na qual o usuário deve preencher os dados do
formulário.
Ao finalizar deve clicar em “INCLUIR DÉBITO”.
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O sistema valida os dados do débito apresentado e o insere na cesta de débitos.
Cesta de Débitos
Após a inclusão de cada débito é apresentada a tela “Finalizar Cesta”. Nela o contribuinte
visualiza a lista de todos os débitos já incluídos.
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Caso o Usuário deseje cancelar/excluir algum dos débitos, basta selecionar e clicar em
“Remover Débitos Selecionados”.
Caso a lista de débitos esteja completa, basta clicar em “Emitir DARE”.
Se desejar incluir outro débito na Cesta, o contribuinte deve clicar novamente na aba DEMAIS
RECEITAS (ou outra) e repetir os passos anteriores.
Atenção! O Sistema só permite a inclusão de débitos do mesmo CNPJ base ou CPF no
Documento. O Sistema permite a inclusão máxima de 100 (cem) débitos para cada DARE-SP.
Após a emissão, o contribuinte pode imprimir o DARE-SP ou efetuar o download do arquivo
contendo o documento.
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O contribuinte pode efetuar o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais – DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos conveniados
com a Secretaria da Fazenda.
Se preferir e houver necessidade, é possível pode pagar pela internet, clicando no logotipo
abaixo.
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O sistema irá abri o site do banco escolhido.
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Somente o DARE-SP – Documento Principal pode ser autenticado pelo Banco. O(s)
Documento(s) complementar (es) não é (são) autenticado(s).
Cada Documento complementar corresponde ao serviço ou ao débito tributário conforme
constar no preenchimento. Dessa forma, o contribuinte deve apresentar cada Documento
Detalhe no respectivo órgão prestador do serviço para que seja efetuada a conferência de
pagamento dentro do Sistema Ambiente de Pagamentos.
5. Consultas
A consulta somente está habilitada para Usuários que possuam autorização e senha ou
certificação digital do Sistema Ambiente de Pagamentos.
O acesso a essa consulta é negado aos Usuários não identificados.
Para realizar o acesso é necessário em: Consultar Situação do Documento
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5.1.
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Consultar Situação do DARE
Esta funcionalidade é responsável por realizar a consulta da situação dos documentos de
arrecadação emitidos no Sistema Ambiente de Pagamentos.
Na opção do menu de consulta, ao clicar em Consultar Situação do Documento, o sistema
apresenta a tela contendo os filtros de pesquisa: Número do Documento Principal, Número do
Documento Detalhe, Inscrição Estadual, Período de Emissão, Período de Pagamento, Banco
de Pagamento, Receita, Valor, DAREs Pagos/ Não Pagos/ Todos.
O Campo CPF / CNPJ Base do emissor é fixo para a pesquisa, pois o sigilo do contribuinte
deve ser respeitado.
Na tela de consulta da Situação do DARE o contribuinte deve preencher os filtros de pesquisa
que desejar para a realização da pesquisa e clicar no botão Consultar.
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O sistema busca o Documento de Arrecadação (DARE-SP) de acordo com os dados inseridos
pelo contribuinte.
O sistema informa que não foi encontrado DAREs, caso não existam documentos que atendam
aos parâmetros selecionados.
Caso existam Documentos que atendam aos parâmetros consultados, este serão listado com
informações de valores data de emissão, status do pagamento e detalhes.
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5.2.
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Visualização da Situação do DARE-SP
Após a realização da pesquisa da Situação do DARE-SP, ao clicar no ícone “Detalhes” de um
dos documentos retornados pela pesquisa, são fornecidas todas as informações contidas no
documento selecionado.
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Caso a consulta tenha seja realizada por documentos não pagos, o contribuinte terá a opção
de fazer o pagamento on-line.
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È necessário clicar em detalhes e será apresentada a opção de pagamento On-Line.
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Ao clicar no logotipo desejado, o contribuinte será redirecionado para o banco escolhido.
5.3.
Reimprimir o DARE-SP
Verificados os “Detalhes” de um registro, pode ser realizada a reimpressão do documento de
arrecadação. Ao clicar no botão Reimprimir Guia, o sistema apresenta um arquivo PDF com a
reimpressão do documento de arrecadação – DARE-SP.
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Caso o Sistema já tenha recebido a informação pelo Banco de que o pagamento foi efetuado, a
situação do Documento está como “paga” e se o usuário desejar reimprimir o documento, o
mesmo apresenta uma marca d’água em plano de fundo com a inscrição “DARE PAGO”, este
aviso é para que o contribuinte não efetue novamente o pagamento deste documento.
Caso o DARE-SP já esteja paga o sistema permite que o usuário reimprima o documento de
arrecadação, porém com uma marca d’água indicando ao caixa do banco para que não o
receba.
6. Trocar de Empresa
Essa funcionalidade permite ao contribuinte realizar a alteração de empresa vinculada ao seu
CPF, sem a necessidade de sair e entrar novamente no sistema.
São listadas as empresas que o contribuinte tenha vinculo (sócio), sendo permitido selecionar
qualquer uma dessas empresas para poder realizar ações com o perfil da empresa/pessoa
física que desejar.
Para acessar a funcionalidade clique na opção de Trocar de Empresa.
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O sistema apresenta tela de seleção com a lista de empresas que o usuário possui vínculo.
Selecione a opção desejada e a empresa e clique no botão Prosseguir.
O sistema direciona o foco para a página já com a alteração da empresa realizada.
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