Ambiente de Pagamentos - Secretaria da Fazenda
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Ambiente de Pagamentos - Secretaria da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES Ambiente de Pagamentos Manual do Contribuinte Versão – 26/09/2011 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Índice Analítico 1. Introdução ao Ambiente de Pagamentos 2 2. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP 2 3. Acesso ao sistema Ambiente de Pagamentos 4 3.1. Contribuinte sem Senha 3.2. Contribuinte com Senha 3.3. Contribuinte usando Certificado Digital 4. Emissão de DARE 5. 4.1. Emitir Documento de Arrecadação Consultas 5.1. Consultar Situação do DARE 5.2. Visualização da Situação do DARE-SP 5.3. Reimprimir o DARE-SP 6. Trocar de Empresa 5 6 7 8 9 16 17 19 22 24 1 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 1. Introdução ao Ambiente de Pagamentos O Novo Sistema Ambiente de Pagamentos refere-se a uma inovação na forma de arrecadação de tributos e demais receitas públicas administrados pela Secretaria da Fazenda. Na nova sistemática, os contribuintes utilizam o Sistema Ambiente de Pagamentos para emitir o documento de arrecadação e recolhê-lo nas instituições bancárias autorizadas pela Secretaria da Fazenda. A transmissão da informação pelos Bancos é mais ágil, conseqüentemente confere melhor controle sobre os pagamentos e maior celeridade na prestação dos serviços pelos órgãos do Estado de São Paulo. A emissão dos Documentos de Arrecadação deve ocorrer por meio do site da Secretaria da Fazenda na rede mundial de computadores (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos). Inicialmente, o Sistema Ambiente de Pagamentos está habilitado a emitir somente documentos com o Código de Receita 370-0 (Emolumentos da Junta Comercial). Para o recolhimento dos emolumentos da JUCESP, o DARE-SP deve ser gerado: a) Referente ao serviço “Protocolo de Atos” compreendendo atos de constituição, alteração e encerramento de empresas, indiretamente pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, mediante consulta ao referido sistema pelo sistema denominado “Cadastro WEB”, que emite o DARE-SP exclusivamente a partir do endereço eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br/CGE_INT. O sistema “Cadastro WEB” emite um único DARE-SP por processo. O DARE-SP emitido deve possuir somente um “documento complementar”. Uma vinculação automática realizada entre o processo gerado no sistema “Cadastro WEB” e o DARE-SP respectivo, cujo valor é calculado em tempo real, de acordo com os tipos de atos que compõem o processo. b) Referente aos serviços de “Certidão Específica” e “Solicitação de Digitalização” diretamente no sistema Ambiente de Pagamentos e indiretamente no sistema denominado JucespOnline, disponível no endereço eletrônico www.jucesponline.sp.gov.br, que consulta o sistema Ambiente de Pagamentos para a geração do documento de arrecadação. 2. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP No Sistema Ambiente de Pagamentos, a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deve ocorrer por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP e não mais pela Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE. O DARE-SP é composto de, basicamente, duas partes: O Documento Principal – este contém os dados principais do contribuinte que está recolhendo o tributo. Dados como: CNPJ Base ou CPF, endereço, Nome ou Razão Social, Telefone, Valor Total do Documento, Quantidade de Documentos Detalhe; O(s) Documento(s) Complementar (es) – estes devem conter as informações pertinentes ao recolhimento dos tributos e demais receitas públicas a que se refere. Dados como: Código e Descrição da Receita, Tipo e Descrição do Serviço, Nome ou Razão Social, CNPJ completo, Observação se houver. Os demais campos dependem do código de receita. Características principais do DARE-SP: 2 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 • Deve ser emitido através do Sistema Ambiente de Pagamentos, seja pelo site da SEFAZ na rede mundial de computadores (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos), seja por outro meio eletrônico homologado por esta Secretaria; • Possui Número de Controle Único fornecido pela Secretaria da Fazenda para cada Documento emitido pelo Sistema Ambiente de Pagamentos. Facilita a busca, recuperação e acompanhamento de situação do recolhimento; • Todos os Documentos serão gerados com Código de Barras, sem exceção; • Permite ao contribuinte agregar em um único documento diversos débitos, por exemplo, pode efetuar num mesmo DARE-SP três pagamentos de diferentes serviços, preenchendo três Documentos complementares, sendo emitido um único Documento Principal para o recolhimento (exceto o serviço “Protocolo de Atos” da JUCESP para o qual deve ser gerado um único documento detalhe para cada DARE-SP); • Data de Vencimento do Documento – Se o contribuinte não efetuar o recolhimento até o dia do vencimento do Documento, o pagamento deste deve ser recusado pelo banco, sendo necessário retornar ao Sistema Ambiente de Pagamentos para efetuar a emissão de novo Documento, desta forma, o contribuinte está sujeito a eventuais multas e juros, dentre outros encargos. 3 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Destinação dos Documentos: Documento Principal – deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento. Documento Complementar – deve ser utilizado como o meio apropriado para a solicitação dos serviços junto ao órgão prestador. 3. Acesso ao sistema Ambiente de Pagamentos O contribuinte ou interessado pode acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos através do site da Secretaria da Fazenda na rede mundial de computadores (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos). Na Tela inicial do Sistema são apresentadas as opções de acesso ao usuário, que pode selecionar o Perfil Contribuinte, que disponibiliza as seguintes situações: 4 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Contribuinte sem Senha: para o qual não é exigida a digitação de usuário e senha, sendo dispensada a utilização de certificação digital; Contribuinte com Senha: para o qual é exigida a digitação das informações de “Usuário e Senha” do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou a utilização do “Certificado digital” com senha. Integrado com Active Directory (usuário logado na rede); Contribuinte usando Certificado Digital: para o qual é solicitada a autenticação junto ao certificado digital. 3.1. Contribuinte sem Senha Ao Contribuinte sem Senha somente é permitido acesso à funcionalidade de geração e impressão do DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, não sendo autorizado o acesso a outras funcionalidades, tais como: Consultas da Situação dos Documentos de Arrecadação e Configurações de Conta. 5 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Esse perfil tem acesso apenas à Emissão de DARE – Interface utilizada para emitir guias e consultar as guias já emitidas. 3.2. Contribuinte com Senha O Contribuinte com Senha ao acessar o Sistema encontra uma tela do tipo portal, com opções de menus para que possa realizar as ações desejadas. Integrado com Active Directory (usuário logado na rede); 6 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Esse perfil tem acesso as opções do menu “Consultar” e “Emissão de DARE podendo gerar um DARE. Confirmar – Opção usada para trocar de empresa; Consultar – Consulta Situação de Documentos. Emissão de DARE – Opção para gerar um DARE. 3.3. Contribuinte usando Certificado Digital O Contribuinte com Senha pode usar o certificado digital e a senha do certificado digital para se autenticar no sistema. 7 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Esse perfil tem acesso a opção de menu “Consultar” além das opções do contribuinte logado sem senha. Confirmar – Opção usada para trocar de empresa; Consultar – Consulta Situação de Documentos. 4. Emissão de DARE Na opção do menu “Emissão de DARE”, tem-se acesso a emitir, gerar e imprimir o documento de arrecadação DARE-SP. 8 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte 4.1. Versão 2.0 Emitir Documento de Arrecadação Na tela Emissão de DARE, o sistema apresenta a aba: DEMAIS RECEITAS O Usuário deve escolher o tipo de receita que deseja recolher e clicar na aba correspondente. Inicialmente, está disponível somente o recolhimento de DARE-DEMAIS RECEITAS, órgão JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Ao clicar em DEMAIS RECEITAS, são apresentados dois campos. No primeiro, o contribuinte seleciona o nome do órgão e, no segundo, o serviço que deseja pagar. Em seguida deve pressionar o botão “ok”. 9 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Selecionado um serviço, é mostrada uma tela na qual o usuário deve preencher os dados do formulário. Ao finalizar deve clicar em “INCLUIR DÉBITO”. 10 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 O sistema valida os dados do débito apresentado e o insere na cesta de débitos. Cesta de Débitos Após a inclusão de cada débito é apresentada a tela “Finalizar Cesta”. Nela o contribuinte visualiza a lista de todos os débitos já incluídos. 11 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Caso o Usuário deseje cancelar/excluir algum dos débitos, basta selecionar e clicar em “Remover Débitos Selecionados”. Caso a lista de débitos esteja completa, basta clicar em “Emitir DARE”. Se desejar incluir outro débito na Cesta, o contribuinte deve clicar novamente na aba DEMAIS RECEITAS (ou outra) e repetir os passos anteriores. Atenção! O Sistema só permite a inclusão de débitos do mesmo CNPJ base ou CPF no Documento. O Sistema permite a inclusão máxima de 100 (cem) débitos para cada DARE-SP. Após a emissão, o contribuinte pode imprimir o DARE-SP ou efetuar o download do arquivo contendo o documento. 12 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 13 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 O contribuinte pode efetuar o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos conveniados com a Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver necessidade, é possível pode pagar pela internet, clicando no logotipo abaixo. 14 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 O sistema irá abri o site do banco escolhido. 15 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Somente o DARE-SP – Documento Principal pode ser autenticado pelo Banco. O(s) Documento(s) complementar (es) não é (são) autenticado(s). Cada Documento complementar corresponde ao serviço ou ao débito tributário conforme constar no preenchimento. Dessa forma, o contribuinte deve apresentar cada Documento Detalhe no respectivo órgão prestador do serviço para que seja efetuada a conferência de pagamento dentro do Sistema Ambiente de Pagamentos. 5. Consultas A consulta somente está habilitada para Usuários que possuam autorização e senha ou certificação digital do Sistema Ambiente de Pagamentos. O acesso a essa consulta é negado aos Usuários não identificados. Para realizar o acesso é necessário em: Consultar Situação do Documento 16 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte 5.1. Versão 2.0 Consultar Situação do DARE Esta funcionalidade é responsável por realizar a consulta da situação dos documentos de arrecadação emitidos no Sistema Ambiente de Pagamentos. Na opção do menu de consulta, ao clicar em Consultar Situação do Documento, o sistema apresenta a tela contendo os filtros de pesquisa: Número do Documento Principal, Número do Documento Detalhe, Inscrição Estadual, Período de Emissão, Período de Pagamento, Banco de Pagamento, Receita, Valor, DAREs Pagos/ Não Pagos/ Todos. O Campo CPF / CNPJ Base do emissor é fixo para a pesquisa, pois o sigilo do contribuinte deve ser respeitado. Na tela de consulta da Situação do DARE o contribuinte deve preencher os filtros de pesquisa que desejar para a realização da pesquisa e clicar no botão Consultar. 17 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 O sistema busca o Documento de Arrecadação (DARE-SP) de acordo com os dados inseridos pelo contribuinte. O sistema informa que não foi encontrado DAREs, caso não existam documentos que atendam aos parâmetros selecionados. Caso existam Documentos que atendam aos parâmetros consultados, este serão listado com informações de valores data de emissão, status do pagamento e detalhes. 18 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte 5.2. Versão 2.0 Visualização da Situação do DARE-SP Após a realização da pesquisa da Situação do DARE-SP, ao clicar no ícone “Detalhes” de um dos documentos retornados pela pesquisa, são fornecidas todas as informações contidas no documento selecionado. 19 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Caso a consulta tenha seja realizada por documentos não pagos, o contribuinte terá a opção de fazer o pagamento on-line. 20 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 È necessário clicar em detalhes e será apresentada a opção de pagamento On-Line. 21 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Ao clicar no logotipo desejado, o contribuinte será redirecionado para o banco escolhido. 5.3. Reimprimir o DARE-SP Verificados os “Detalhes” de um registro, pode ser realizada a reimpressão do documento de arrecadação. Ao clicar no botão Reimprimir Guia, o sistema apresenta um arquivo PDF com a reimpressão do documento de arrecadação – DARE-SP. 22 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 23 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 Caso o Sistema já tenha recebido a informação pelo Banco de que o pagamento foi efetuado, a situação do Documento está como “paga” e se o usuário desejar reimprimir o documento, o mesmo apresenta uma marca d’água em plano de fundo com a inscrição “DARE PAGO”, este aviso é para que o contribuinte não efetue novamente o pagamento deste documento. Caso o DARE-SP já esteja paga o sistema permite que o usuário reimprima o documento de arrecadação, porém com uma marca d’água indicando ao caixa do banco para que não o receba. 6. Trocar de Empresa Essa funcionalidade permite ao contribuinte realizar a alteração de empresa vinculada ao seu CPF, sem a necessidade de sair e entrar novamente no sistema. São listadas as empresas que o contribuinte tenha vinculo (sócio), sendo permitido selecionar qualquer uma dessas empresas para poder realizar ações com o perfil da empresa/pessoa física que desejar. Para acessar a funcionalidade clique na opção de Trocar de Empresa. 24 Ambiente de Pagamentos – Manual do Usuário Contribuinte Versão 2.0 O sistema apresenta tela de seleção com a lista de empresas que o usuário possui vínculo. Selecione a opção desejada e a empresa e clique no botão Prosseguir. O sistema direciona o foco para a página já com a alteração da empresa realizada. 25