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ITEM 9 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
NR10
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e
ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as
características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências
externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico
devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo
com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais
isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos
ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os
procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
Prontuário das Instalações elétricas (10.2.4)
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR
Ferramentas
Cuidados especiais
Inspeção e testes
Manutenção e acondicionamento
Finalidades
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4 CUIDADOS PRELIMINARES
4.1 Responsabilidades
4.1.1 Todos os empregados da Companhia
4.1.1.1 A Companhia considera a prevenção de acidentes como parte integrante do trabalho
de cada um de seus empregados, recaindo sobre todos a responsabilidade pela execução do
trabalho livre de acidentes, de forma a garantir:
•
segurança à sua pessoa;
•
segurança aos demais empregados;
•
segurança dos bens da Empresa;
•
segurança ao público em geral.
4.1.1.2 Com este objetivo, todo empregado é obrigado a obedecer ao presente Procedimento,
cabendo às chefias, em seus sucessivos graus de hierarquia, cumprir e fazê-la cumprir.
4.1.1.2.1 Qualquer omissão no cumprimento deste Procedimento sujeitará os infratores a
medidas disciplinares de acordo com a Lei n.º 6.514, de 22/12/77 que altera o Capítulo V da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
4.1.1.3 Todo empregado deve zelar pelo cumprimento das sinalizações, não permitindo o
ingresso de pessoas estranhas ao serviço e sem autorização, nas áreas de trabalho.
4.1.1.4 Todo empregado deve providenciar prontamente os primeiros socorros para os
empregados acidentados e comunicar o acidente ao seu chefe imediato, logo após sua
ocorrência.
4.1.1.5 São terminantemente proibidos atos e procedimentos que possam envolver riscos de
acidente, dentre os quais:
INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU USO DE DROGAS antes da entrada, nos
intervalos ou durante a jornada de trabalho;
BRINCADEIRAS;
PORTE DE ARMA, excluídos os casos de empregados autorizados pela Administração, em
razão das funções que desempenham.
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4.1.1.6 É considerado ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos
equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Empresa, sendo obrigatório seu uso na
execução dos serviços.
4.1.2 Empregado executante dos serviços
4.1.2.1 Seguir estritamente as determinações de seus superiores hierárquicos quanto à
observância das normas e procedimentos relativos à Segurança do Trabalho, inclusive quanto
ao uso correto dos equipamentos de segurança.
4.1.2.2 Alertar os companheiros de trabalho quando estes executarem serviços de maneira
incorreta ou cometam atos inseguros.
4.1.2.3 Comunicar imediatamente ao responsável pelo serviço, qualquer acidente, por mais
insignificante que seja, ocorrido consigo ou com colegas de trabalho.
4.1.3 Empregado desempenhando função de chefia (Encarregados e Supervisores)
4.1.3.1 Caberá ao supervisor imediato a responsabilidade direta pela segurança dos
empregados sob suas ordens, da mesma forma pela qual é responsável pela execução do
trabalho.
4.1.3.2 Transmitir claramente aos empregados os procedimentos de segurança do trabalho,
com base no treinamento recebido.
4.1.3.3 Comunicar à Chefia imediata, ao representante da CIPA e à Divisão de Segurança
Industrial, irregularidades observadas no cumprimento das Normas de Segurança, inclusive
quando ocorrerem fora de sua área de serviço.
4.1.3.4 Advertir prontamente qualquer empregado sob sua supervisão, quando deixar de
cumprir as Normas de Segurança do Trabalho a que estiver obrigado.
4.1.3.5 Instruir e treinar seus subordinados na utilização segura e adequada das
ferramentas e equipamentos.
4.1.3.6 Controlar as condições de uso, conservação e quantidade de ferramentas e
equipamentos utilizados pela turma.
4.1.3.7 Não permitir que seus subordinados utilizem ferramentas e equipamentos
inadequados ou defeituosos.
4.1.3.8 Usar e orientar seus subordinados para o uso de roupas adequadas ao serviço.
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4.1.3.9 Manter-se atualizado quanto às inovações introduzidas nas normas, instruções e
procedimentos de Segurança e/ou equipamentos de proteção individual e coletivo,
transmitindo-as aos seus subordinados.
4.1.3.10 Investigar as causas dos acidentes ocorridos e propor medidas que possam evitar
sua repetição.
4.1.3.11 Conservar a área de trabalho organizada e limpa.
4.1.3.12 Cooperar com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho e com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes na adoção de
procedimentos seguros de trabalho.
4.1.3.13 Atribuir serviços somente a empregados que estiverem habilitados e autorizados a
executá-los e distribuir as tarefas de acordo com a capacidade técnica de cada um.
4.1.3.13.1 Com este objetivo, encaminhar para treinamento, todo empregado que apresentar
incapacidade técnica.
4.1.3.13.2 Não permitir que empregados, mesmo capacitados tecnicamente, façam serviços
de ajustes em equipamentos, subam em escadas ou estruturas, durante o período em que
estiverem fazendo uso de medicamentos que alterem seu estado normal.
4.1.3.14 Verificar constantemente o conhecimento de seus subordinados a respeito das
instruções, normas e procedimentos de segurança, existentes na Empresa e esclarecer
pontos duvidosos.
4.1.3.15 Identificar os riscos do serviço sob sua orientação e alertar devidamente seus
subordinados sobre os controles desses riscos.
4.1.3.16 Tomar as devidas precauções quando existir, na área de trabalho, chama não
protegida.
4.1.3.17 Corrigir as irregularidades e as situações que possam comprometer a Segurança do
Trabalho, informando ao chefe imediato a respeito das providências corretivas que
escaparem à sua competência.
4.1.3.18 Antes de sair para o local de trabalho, assegurar-se de que os membros da turma
sob sua responsabilidade possuem treinamento específico, todo o ferramental e equipamento
de segurança necessário ao serviço.
4.1.3.19 Delimitar a área de trabalho, utilizando na sua demarcação cones, fitas e bandeiras
refletivas, grades e outros dispositivos de segurança.
4.1.3.20 Reunir, antes do início de qualquer serviço, no local de trabalho, os empregados sob
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suas ordens para:
a) planejar o serviço e fazer a distribuição das tarefas;
b) explicar aos empregados o serviço a ser executado e os resultados desejados;
c) transmitir-lhes claramente as Normas e Procedimentos de Segurança aplicáveis,
dedicando especial atenção à execução das tarefas fora de rotina;
d) Preencher a APR apontando os possíveis riscos e lembrar que as condições de execução de
um mesmo serviço nem sempre são as mesmas;
e) certificar-se de que o empregado está a par do que deve fazer, de como e quando fazê-lo;
f) determinar número adequado de homens para a execução do serviço com segurança;
g) para o caso de execução de serviços em condições especiais, envolvendo várias frentes de
trabalho, indicar, entre os componentes da turma, um ou mais empregados como supervisor.
Este receberá instruções específicas e exercerá exclusivamente, esta função;
h) iniciar o serviço somente depois de constatado que todos os dispositivos de segurança
estão colocados em seus lugares e oferecem segurança efetiva.
4.2.4 Quando houver interrupção nos serviços que estejam sendo executados, antes do seu
reinicio devem ser repetidas as mesmas precauções feitas no início do trabalho.
4.2 Precauções
4.2.1 Os serviços a serem realizados nas instalações elétricas devem ser planejados com a
devida antecedência, bem como as providências necessárias à sua realização. Recomenda-se
a obrigatoriedade de se fazer uma inspeção no local para verificação dos riscos, respectivos
controles a serem adotados e conferência das manobras a serem executadas no caso de
impedimento de redes de alta tensão.
4.2.2 Antes de iniciar o serviço, a área de trabalho e os equipamentos devem ser
cuidadosamente examinados a fim de verificar se há condições de segurança e espaço
adequado para a realização do serviço.
4.2.3 Os serviços realizados em instalações elétricas desenergizadas devem ser sempre
precedidos pelo teste da rede com o detetor de tensão, e respectivo aterramento
temporário, conforme as normas e procedimentos vigentes.
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4.2.3.1 Nos trabalhos próximos a redes ou equipamentos energizados, principalmente quando
o serviço for executado numa zona de segurança, as distâncias mínimas de segurança devem
ser respeitadas.
4.2.3.1.1 Distância de segurança para trabalho entende-se por distância de segurança para
trabalho, a mínima necessária para que o empregado possa se movimentar, inclusive
manipulando equipamentos ou ferramentas, de modo a não ocorrer risco de abertura de arco
elétrico em relação ao seu corpo.
Utilizar os parâmetros estabelecidos em cada Empresa, em conformidade com a NR10.
4.2.3.1.2 Sempre que não for possível respeitar a distância mínima de segurança, devem ser
colocados protetores e coberturas isolantes, obedecendo, porém, a distância mínima de
isolamento.
4.2.5 O manuseio de substâncias venenosas ou corrosivas deve ser feito com toda precaução,
utilizando-se vestuário e equipamentos de segurança apropriados, observando-se as normas
de segurança existentes sobre o assunto, Norma Regulamentadora n.º 15.
4.2.5.1 O empregado, incumbido deste tipo de serviço, deve lavar bem as mãos com líquido de
higiene industrial e água corrente antes de tocar alimentos, fumar ou fazer uso de
instalações sanitárias, e deve proteger convenientemente qualquer arranhão ou corte, antes
do manuseio de ácidos, solventes, chumbo ou outros produtos semelhantes que possam
agravar o ferimento.
4.2.5.2 Evitar o contato direto de sacos de cimento ou de cal com a pele, usando os
equipamentos de proteção adequados, tais como: capacete de segurança, botas de segurança,
luvas de PVC (verde) contra ácidos.
4.2.6 Ao usar solventes para diluir tintas, limpar graxa ou óleo de ferramentas, máquinas
etc., devem ser tomadas as seguintes precauções:
a) usar equipamento de proteção tais como: capacete de segurança, óculos de segurança,
botas de segurança, luvas de PVC (verde) contra ácidos adequados e em bom estado de
conservação;
b) lavar a (s) parte (s) do corpo atingida (s) por solvente, graxa ou óleo, com líquido de
higiene industrial e água corrente, logo após a conclusão da tarefa;
c) no caso da roupa ficar embebida com solvente, graxa ou óleo, trocá-la o mais rápido
possível;
d) não usar solventes nas proximidades de chamas e de motores em funcionamento;
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e) executar as tarefas em ambiente ventilado;
f) guardar as estopas e panos embebidos em solventes, graxa ou óleo, em recipientes
metálicos fechados, para posterior descarte.
4.3 Serviços específicos
As atividades de construção, operação e manutenção em instalações elétricas devem ser
exercidas de acordo com as normas, instruções e procedimentos emitidos pelos respectivos
órgãos competentes de modo a ser executado corretamente e com segurança.
Na execução de todo e qualquer serviço em instalações elétricas, deve-se levar sempre em
consideração as instruções e recomendações pertinentes a cada caso específico.
5.1.1.2 Qualquer empregado deve avisar a seu superior imediato quando, por motivo de saúde
ou outro qualquer justificável, não estiver em condições de executar o serviço para o qual foi
designado.
5.2 Vestuário
5.2.1 Nos serviços em instalações elétricas, a vestimenta representa importante fator de
segurança, sendo necessário observar o seguinte:
5.2.1.1 A vestimenta fornecida pela Companhia deve ser mantida limpa e em boas condições
de uso, sendo proibido alterações e o uso de vestuário impregnado de óleo, graxa ou
substância inflamável.
5.2.1.2 Usar obrigatoriamente o capacete de segurança em todas as atividades relativas a
instalações elétricas.
5.2.1.3 Usar obrigatoriamente calçados de segurança em todos os serviços, devendo ser
adequado a cada um deles.
5.2.1.4 Não utilizar as botinas de segurança sem o devido fechamento, a fim de evitar
quedas e deformações nas mesmas.
5.2.1.5 Não usar as calças com suas pernas arregaçadas.
5.2.1.6 Não colocar as pernas das calças por dentro do cano das botas.
5.2.1.7 Nos trabalhos com eletricidade, não usar objetos de metal, tais como relógio, molho
de chaves, pulseiras, cordão, anel e outros que possam provocar acidentes.
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5.2.1.8 Os empregados devem manter as unhas convenientemente aparadas, a fim de evitar
danos às luvas isolantes de borracha.
5.2.1.9 Os danos verificados no uniforme, nas ferramentas e nos equipamentos de segurança
devem ser comunicados à chefia imediata, para substituição.
5.2.1.10 Roupas endurecidas por cimento, cal, graxa, óleo ou solvente, não podem ser usadas.
5.3 Movimentação manual de cargas
5.3.1 Para o levantamento de carga demasiadamente pesada, o empregado deve solicitar a
ajuda de um ou mais companheiros.
5.3.2 No transporte de volume de grandes dimensões, estes não devem impedir a visibilidade
do empregado. Caso isto não seja possível, solicitar a ajuda de um ou mais companheiros.
5.3.3 Peças longas como canos, vergalhões de ferro, bastões, cordoalhas etc., devem ser
transportadas em posição horizontal, por mais de uma pessoa e apoiadas sobre o ombro, do
mesmo lado.
5.4 Transporte de empregados
5.4.1 Não é permitido:
Transporte de empregados em carrocerias de caminhão.
Em casos excepcionais o veículo deverá ser adequado conforme normas específicas
(CONTRAN).
a) o acesso à carroceria do caminhão de número de pessoas superior ao que comporta o
veículo;
b) o acesso à carroceria, a não ser pela escada existente para esse fim;
c) que empregados viagem na carroceria junto a materiais e equipamentos;
d) que empregados viagem nos estribos ou com qualquer parte do corpo fora do veículo;
e) subir ou descer de veículo em movimento;
f) que mais de duas pessoas viagem ao lado do motorista.
5.4.2 Os equipamentos e materiais que forem colocados no interior da carroceria devem ser
fixados, de modo a não cair ou deslocar-se, nem a atrapalhar a passagem do pessoal da
turma.
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6 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
6.1 Cuidados especiais
6.1.1 Todo e qualquer serviço deve ser executado com equipamentos e ferramentas
adequados aos serviços a executar e aprovadas pela Companhia.
6.1.2 Os equipamentos e ferramentas a serem utilizados devem ser previamente
inspecionados, estar em bom estado de conservação e, após seu uso, serem limpos,
inspecionados, acondicionados e guardados, em locais apropriados.
6.1.2.1 Os que estiverem em mau estado ou defeituosos devem ser retirados de serviço e
enviados para reparos ou substituição.
6.1.3 Ferramentas, equipamentos ou métodos de trabalho não padronizados pela Companhia,
não devem ser usados sem a aprovação prévia dos setores competentes.
6.1.4 As ferramentas de corte ou pontiagudas só devem ser usadas quando devidamente
amoladas.
6.1.4.1 Fora de uso, suas lâminas de corte e pontas devem ser protegidas.
6.1.5 O empregado não deve trabalhar com ferramentas nos bolsos ou junto ao corpo; não
deve, também, arremessá-las e nem colocá-las em local que ofereça risco de queda.
6.1.6 As ferramentas e os equipamentos em geral devem ser transportados em sacola ou
caixa adequada e guardados em local apropriado.
6.1.7 É proibido o uso, em serviços com eletricidade, de fitas e metros metálicos ou fitas de
pano com reforço metálico.
6.1.8 Nos casos em que forem necessários trabalhos sob tensões inferiores a 1000 V, todas
as ferramentas de trabalho devem ter seus cabos isolados.
6.1.9 Para içar e descer todas as ferramentas, equipamentos ou pequenas peças, deve ser
utilizada a sacola para içar ferramentas com o auxílio de carretilha e corda de mão.
6.1.10 Os cabos de aço de guindaste, guincho, talha de tração, andaime e outros
equipamentos, devem ser substituídos quando apresentarem fios partidos, desgastes ou
defeitos conforme orientações do fabricante e Normas Técnicas vigentes.
6.1.11 Os cabos de aço devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam o seu
deslizamento e desgaste.
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6.1.12 As lâmpadas elétricas portáteis só podem ser utilizadas se os punhos e os condutores
estiverem com o isolamento em bom estado.
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6.2 Equipamentos de proteção coletiva - EPC
6.2.1 Sinalização
Os equipamentos de sinalização devem ser utilizados para delimitar a área de trabalho e/ou
diferenciar os equipamentos energizados e desenergizados e/ou canteiros de obras e/ou o
trânsito de veículos e pedestres.
a) a área de trabalho deve ser sinalizada ao nível do solo, com os equipamentos de
sinalização: cones, fitas e bandeiras refletivas, grades, assim como também lanternas e
sinalizadores luminosos intermitentes nos serviços noturnos, deixando-se um corredor de
entrada;
b) sinalizar os obstáculos ou escavações que possam causar acidentes, com cones, grades,
fitas, bandeiras, etc.;
c) para assegurar que as luzes de sinalização permaneçam acesas, devem as mesmas ser
inspecionadas freqüentemente;
d) onde for julgado necessário, colocar, também, um ou mais homens com equipamentos de
sinalização, para orientação do trânsito de viaturas e pedestres;
e) na sinalização noturna do trânsito de viaturas e pedestres, deve ser usado o sinalizador
luminoso intermitente, assinalando os obstáculos e escavações que possam causar acidentes;
f) ninguém poderá deixar de cumprir os avisos, nem ingressar, sem autorização, nas áreas
isoladas por cordas, fitas, bandeiras, grades ou outros meios;
g) na zona de segurança, além da sinalização torna-se necessário o uso das coberturas e
protetores isolantes nas partes energizadas.
6.2.1.1 Bandeira de sinalização
6.2.1.1.1 A bandeira de sinalização deve ser usada para auxiliar a demarcação de locais de
trabalho onde possa haver risco de acidente.
6.2.1.1.2 A bandeira de sinalização exigida pelas autoridades de trânsito deve ser utilizada
nas cargas transportadas que ultrapassem 1,00 m da carroceria das viaturas, bem como para
orientação do tráfego de pessoas e veículos.
6.2.1.1.3 Antes e após sua utilização, a bandeira deve ser inspecionada para verificar perda
de cor, rasgos e condições de fixação.
6.2.1.1.4 Quando necessário, efetuar limpeza ou substituição da bandeira.
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6.2.1.2 Cone de sinalização
6.2.1.2.1 No isolamento de áreas, orientação e sinalização do trânsito no local de trabalho,
deve ser usado o cone refletivo.
6.2.1.2.2 Antes e após sua utilização, o cone deve ser inspecionado, verificando-se a perda de
cor e dizeres, bem como a existência de fissuras ou desgaste em geral.
6.2.1.2.3 O cone, periodicamente, deve ser limpo com água e sabão neutro e enxaguado em
água corrente.
6.2.1.2.4 A guarda dos cones deve ser feita por pilhas de, no máximo, 5 (cinco) unidades, em
local arejado e seco.
6.2.1.3 Fita de sinalização
6.2.1.3.1 A fita de sinalização deve ser usada no isolamento de áreas, orientação e
sinalização diurna e noturna do local de trabalho.
6.2.1.3.2 A fita deve ser encaixada na extremidade dos cones, podendo ser fixada também
em grades portáteis, cavaletes, em torno de postes, escadas e outros equipamentos,
delimitando a área de trabalho.
6.2.1.3.3 A fita deve ser limpa com água e sabão neutro, devendo sua guarda ser feita em
local arejado e seco.
6.2.1.4 Grades portáteis
6.2.1.4.1 Na proteção, isolamento e sinalização das áreas de trabalho, tais como escavações,
entradas de caixas subterrâneas, câmaras transformadoras, escadas colocadas em
logradouros públicos, bem como para orientação do tráfego de pessoas e veículos, devem ser
usadas grades portáteis.
6.2.1.4.2 Quando da utilização de grades portáteis em serviços que obstruam o tráfego de
veículos, as mesmas devem ser precedidas por cones de sinalização e, nos serviços noturnos
ser usado sinalizador intermitente.
6.2.1.4.3 Antes e após sua utilização, as grades devem ser inspecionadas para verificar perda
de cor e dizeres, bem como a existência de ferrugem, fissuras, empenamento e outros
defeitos.
6.2.1.4.4 Periodicamente as grades portáteis devem ser limpas com água e sabão neutro.
6.2.1.5 Placa de sinalização
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6.2.1.5.1 A placa de sinalização deve ser fixada em local visível, a fim de alertar dos riscos
existentes a seguir.
1) PERIGO DE ALTA TENSÃO - para ser fixada em local visível, onde seja necessário
alertar da presença de alta tensão, para funcionários e terceiros.
2) É PROIBIDO FUMAR - Para ser fixada em local visível e em locais onde haja risco de
incêndio.
3) IMPEDIDO, NÃO LIGUE - Para ser fixada como aviso de impedimento em equipamentos
elétricos.
6.2.2 Cobertura e protetores isolantes
6.2.2.1 Nos trabalhos próximos a condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam
risco de energização, devem ser usadas as coberturas e os protetores isolantes, devendo-se
adotar o tipo adequado ao nível de tensão elétrica de trabalho.
No caso de proximidade de circuitos energizados que necessite de proteção especial deve
ser acionada a supervisão técnica para que seja providenciada a instalação das respectivas
coberturas e protetores de acordo com a classe de tensão do sistema energizado.
6.2.2.2 Antes e após sua utilização, as coberturas e os protetores devem ser inspecionados
pelo usuário no sentido de verificar a existência de furos, rasgos, trincas e outros defeitos
que comprometam sua segurança.
6.2.2.3 As coberturas e os protetores devem ser guardados limpos e secos, isentos de óleo
ou graxa, acondicionados de maneira adequada, fora da ação solar direta, afastados da
irradiação de qualquer fonte de calor, não podendo ser dobrados, nem abandonados em local
que comprometa a sua segurança.
6.2.2.4 As coberturas e os protetores isolantes quando instalados ou retirados dos
equipamentos onde tenham sido utilizados, devem ser arriados ou passados de baixo para
cima da estruturas, usando-se sempre a corda com carretilha e evitando-se impactos com a
estrutura ou outras partes metálicas. Esses equipamentos nunca deverão ser lançados ao
solo.
6.2.2.5 As coberturas e os protetores armazenados devem ser encaminhados ao ensaio
elétrico, pelo menos a cada 9 (nove) meses e os em uso a cada 3 (três) meses. Entretanto,
dependendo do estado dos protetores, os ensaios podem ser executados com maior
freqüência.
6.2.2.6 As coberturas e os protetores isolantes não devem ser deixados ao tempo, durante
longos períodos, pois, poderão danificar-se devido à ação dos raios ultravioletas. É proibido o
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uso dessas ferramentas e equipamentos isolantes para atender solicitação de proteção e
isolamentos das redes para atender pedido de terceiros com outras finalidades diferentes
da execução dos serviços rotineiros das nossas turmas de rede aérea.
6.2.3 Conjunto de aterramento temporário
Deve ser utilizado de acordo com as orientações do PTL 0137.
6.2.4 Sacola para içamento de ferramentas
6.2.4.1 Nos trabalhos em planos elevados deve ser usada a sacola para içamento de
ferramentas, a fim de suspender ou arriar ferramentas e peças leves de pequeno porte.
6.2.4.2 Antes e após sua utilização, a sacola deve ser inspecionada, verificando-se o
enfraquecimento do material, a existência de furos ou desgaste em geral.
6.3 Equipamentos de proteção individual – EPI
6.3.1 Avental de couro
6.3.1.1 Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas contra o impacto de partículas,
abrasão e queimaduras.
6.3.1.2 Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho.
6.3.1.3 Fora de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança.
6.3.2 Avental de plástico
6.3.2.1 Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas contra respingos de produtos
químicos.
6.3.2.2 Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho
6.3.2.3 Periodicamente deve ser lavado com água e sabão neutro, devendo ser enxaguado em
água corrente e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente
seco.
6.3.2.4 Fora de uso, não deve ser dobrado e nem abandonado em local que comprometa sua
segurança.
6.3.3 Bolsa de equipamentos de proteção individual
6.3.3.1 A bolsa de equipamentos de proteção individual deve ser utilizada para transporte e
guarda dos EPI de cada empregado que compõe a turma.
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6.3.3.2 A bolsa de equipamentos de proteção individual deve ser mantida sempre trancada a
cadeado e inspecionada diariamente pelo empregado antes de sua utilização.
6.3.4 Bota de PVC
6.3.4.1 Nos locais onde o piso esteja molhado devem ser usadas botas de PVC.
6.3.4.1.1 As botas devem ser um número maior que o dos sapatos, sendo aconselhável o seu
uso com meias, para evitar que provoquem bolhas nos pés.
6.3.4.2 As botas devem ser inspecionadas pelo empregado antes e após sua utilização,
verificando se existem cortes, furos ou outros defeitos que justifiquem a sua não utilização.
6.3.4.3 As botas devem ser guardadas completamente limpas, secas, sem dobras, isentas de
óleo, graxa lubrificante ou lama, em local apropriado, sem contato com ferramentas ou
outros materiais que possam danificá-las.
6.3.5 Botinas de segurança industrial
6.3.5.1 Nos trabalhos envolvendo distribuição de energia elétrica, em todas a suas fases,
devem ser usadas botinas de segurança industrial, adotando-se o tipo adequado para cada
serviço.
6.3.5.2 As botinas devem ser inspecionadas pelo empregado antes e após sua utilização,
verificando se existem cortes, furos, desgaste excessivo do solado ou outros defeitos que
justifiquem a sua substituição.
6.3.5.3 Para as botinas de segurança, devem ser tomadas as mesmas precauções adotadas
para as botas de PVC, além da aplicação periódica de graxa apropriada para sua conservação.
6.3.5.4 É proibida qualquer alteração nas características originais das botinas de segurança.
6.3.6 Capacete de segurança
6.3.6.1 O capacete de segurança deve ser usado, obrigatoriamente, por todos os empregados
que executem serviço de campo e demais serviços onde haja a necessidade de se proteger a
cabeça, utilizando-se a cor adequada a função de cada funcionário.
6.3.6.2 O capacete deve ser inspecionado, diariamente, pelo empregado, antes e após sua
utilização, verificando se existem sinais de entalhes, trincas, ou outros defeitos resultantes
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de impactos, tratamento grosseiro ou desgaste, que venham reduzir o grau de segurança
original.
6.3.6.3 Periodicamente, o capacete deve ser lavado,
cuidadosamente para verificar se há algum sinal de dano.
enxaguado
e
inspecionado
6.3.6.4 O capacete de segurança não deve ser guardado, transportado ou exposto em locais
em que haja calor excessivo, devido à diminuição de sua resistência mecânica.
6.3.6.5 É proibida qualquer adição de acessórios ao modelo do capacete, que diminua o seu
grau de proteção.
6.3.6.6 A carneira do capacete deve estar ajustada à cabeça do usuário objetivando garantir
o bom funcionamento do sistema de amortecimento de impacto.
6.3.6.7 É obrigatório o uso do capacete com o jugular passado.
6.3.7 Cinturão de segurança
6.3.7.1 Em todos os serviços que ofereçam possibilidade de queda de qualquer local elevado,
com altura superior a 2 metros, é obrigatório o uso de cinturão de segurança.
6.3.7.2 Antes e após a sua utilização, o empregado deve inspecionar o conjunto
cinturão/talabarte, verificando se há defeitos nas costuras, rebites, furos, argolas,
mosquetões e respectivas molas e travas.
6.3.7.3 O cinturão deve ser do tamanho adequado ao porte físico do usuário, usado abaixo da
cintura e sempre repousando sobre os quadris.
6.3.7.4 Após o uso, não deve ser atirado ao solo e sim descido do poste juntamente com o
empregado.
6.3.7.5 É terminantemente proibida a abertura de furos adicionais em qualquer parte do
cinturão.
6.3.7.6 Após a utilização, o cinturão, se necessário, deve ser colocado em ambiente arejado,
fora da ação do sol, até que fique completamente seco, após o que, deve sempre ser
guardado na bolsa de equipamento de segurança, para evitar cortes, desgaste por
ferramentas ou deformação por materiais pesados.
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6.3.7.7 Para manter limpo, deve-se lavar o mesmo em água e sabão neutro e enxaguar em
água corrente, colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente
seco, aplicar óleo apropriado nas partes de couro, para a sua conservação.
6.3.8 Colete refletivo
6.3.8.1 Em serviços externos noturnos, ou também em serviços diurnos, quando sua
necessidade seja comprovada (estradas, túneis ou ruas movimentadas), os empregados
devem usar o colete refletivo.
6.3.8.2 O colete deve ser guardado sempre na bolsa de equipamento de segurança ou em
local apropriado, a fim de evitar que o mesmo seja danificado por ferramentas ou materiais
pesados.
6.3.8.3 O colete deve ser limpo periodicamente com água e sabão neutro, devendo ser
enxaguado em água corrente e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique
completamente seco.
6.3.9 Conjunto para proteção contra a chuva
6.3.9.1 O conjunto para proteção contra a chuva deve ser usado no serviço em dias chuvosos.
6.3.9.2 O conjunto deve ser guardado completamente limpo, seco, isento de óleo, graxa
lubrificante ou lama, em local apropriado, sem contato com ferramentas ou outros materiais
que possam danificá-lo.
6.3.10 Luva contra abrasão
6.3.10.1 Para proteção das mãos no manuseio de materiais, ferramentas, escadas e nos
serviços em redes ou equipamentos desenergizados, devem ser usadas luvas contra abrasão.
6.3.10.2 Antes e após sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas, sendo substituídas as
que apresentarem defeito ou enfraquecimento do material.
6.3.11 Luva contra ácidos (PVC)
6.3.11.1 Devem ser usadas na proteção contra ácidos, álcali e produtos químicos em geral,
incluindo contato com solvente, óleo e graxa.
6.3.11.2 Guardar completamente limpas e secas, isentas de óleo ou graxa, polvilhadas com
talco interna e externamente, sem dobras e no recipiente apropriado, sempre em local
arejado com temperatura ambiente não muito elevada e fora da ação solar direta.
6.3.11.3 Antes e após sua utilização, deverá ser feita uma inspeção visual para verificar a
existência de furos, cortes ou outros defeitos.
18
6.3.11.4 Fora de uso não deve ser amassada e nem abandonada em local que comprometa a
sua segurança.
6.3.11.5 Usar as luvas com unhas cortadas rentes, e com as mãos desprovidas de anéis ou
outros objetos capazes de danificá-las.
6.3.12 Luva de borracha para eletricistas
6.3.12.1 Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam risco
de energização, mesmo quando operados com vara de manobra, devem ser usadas luvas de
borracha, devendo se adotar a classe adequada ao nível da tensão elétrica de trabalho.
6.3.12.2 As luvas de borracha para eletricistas somente devem ser utilizadas recobertas
externamente por luvas de napa, quando de baixa tensão e de vaqueta, quando de alta
tensão.
6.3.12.3 Antes e após sua utilização, além da inspeção visual, deve-se comprimir o ar no seu
interior, a fim de verificar se existe escapamento por algum furo, ou a existência de fissura.
6.3.12.4 As luvas de borracha para eletricistas não devem ser amassadas e nem abandonadas
em local que comprometa a sua segurança.
6.3.12.5 A luva não deve ser usada ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na
formação de um novo par.
6.3.12.6 O empregado que utiliza as luvas de borracha deve ter as unhas cortadas rentes e
as mãos desprovidas de anéis ou outros objetos capazes de danificar as mesmas.
6.3.12.7 As luvas de borracha devem ser limpas periodicamente com água e sabão neutro,
guardadas separadamente das de cobertura, completamente limpas e secas, isentas de óleo
ou graxa, polvilhadas interna e externamente com talco, sem dobras e no recipiente
individual apropriado, sempre em local arejado e fora da ação solar direta.
6.3.12.8 As luvas de borracha fora de uso ou no estoque devem ser encaminhadas ao ensaio
elétrico, pelo menos a cada 7 (sete) meses, e as em uso a cada 3 (três) meses.
6.3.13 Luva de cobertura
6.3.13.1 Para proteção das luvas de borracha para eletricistas, devem ser usadas luvas de
napa ou vaqueta, não podendo estas serem usadas separadamente das luvas de borracha.
6.3.13.2 Antes e após a sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas e as que
apresentarem defeito devem ser substituídas.
19
6.3.13.3 A luva não deve ser usada ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na
formação de um novo par.
6.3.13.4 As luvas de cobertura não devem ficar dobradas nem abandonadas em local que
comprometa a sua segurança.
6.3.13.5 As luvas de napa ou vaqueta devem ser guardadas em separado das luvas de
borracha, completamente limpas e secas em recipiente individual apropriado.
6.3.14 Manga e lençol de borracha
6.3.14.1 Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados devem ser usadas
mangas e lençóis de borracha, adotando-se a classe adequada ao nível de tensão elétrica de
trabalho.
6.3.14.2 Devem ser tomadas as mesmas precauções de conservação das luvas de borracha
citadas anteriormente e de reteste .
6.3.15 Óculos de segurança.
6.3.15.1 De acordo com o tipo de serviço, onde haja desprendimento de partículas, intensos
raios luminosos ou poeiras, devem ser usados óculos de segurança.
6.3.15.2 As lentes devem ser mantidas sempre limpas e isentas de poeira, óleo ou graxa.
6.3.15.3 Antes de sua utilização, os óculos devem ser lavados com água e sabão neutro,
após o que, deve-se aplicar líquido antiembaçante às suas lentes.
6.3.15.4 Fora de uso, os óculos não devem ser abandonados em local que comprometa sua
segurança, devendo ser guardados em local apropriado e sob condições ambientais normais.
6.3.15.5 Se as circunstâncias exigirem redistribuição, os óculos de segurança devem ser
limpos e esterilizados.
6.3.15.6 Os empregados que usam óculos com lentes corretivas e que exerçam atividades
cuja natureza exija a utilização de óculos de segurança, receberão os mesmos da Empresa,
especificados de acordo com as orientações do órgão de Segurança Industrial.
6.3.16 Talabarte de segurança
6.3.16.1 Antes de sua utilização, deve ser observado o limite de segurança do talabarte,
através do aparecimento da faixa vermelha existente no seu interior e as condições de
travamento dos mosquetões.
20
6.3.16.2 Após ter passado um dos mosquetões do talabarte por uma das argolas do cinturão
de segurança, deve-se colocar a parte solta do talabarte sobre o ombro, até que aquele seja
fixado a um ponto firme, objetivando evitar tropeços.
6.3.16.3 Alcançada a posição apropriada para a execução da tarefa, o talabarte deve ser
fixado a um ponto firme de apoio, nunca abaixo da cintura, verificando-se se os mosquetões
estão travados, antes de soltar o corpo.
6.3.16.4 Devem ser observados os cuidados recomendados para o cinturão de segurança,
exceto a aplicação de óleo.
7 OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
7.1 De uso individual na turma
alicate saca fusível cartucho (lote 335.448)
alicate universal 210 mm com cabo isolado para 1000 volts (lote 357.435)
lâmpada de prova (néon) para circuito elétrico (lote 311.815)
canivete para eletricista (lote 357.434)
jogo de chave de fenda (lote diverso)
punho saca fusível NH (lote 355.631)
espora para poste de madeira
maleta de lona (lote 329.017)
7.2 De uso coletivo na turma
lanterna portátil 6 voltas (lote 360.024)
farolete manual (na viatura)
binóculo
carretilha com gancho para içar ferramentas (lote 327.001)
detetor de presença de tensão
equipamento de resgate de acidentado (lote 986.320)
21
caixa de primeiros socorros
E outros que deverão ser empregados de acordo com a necessidade do serviço,
especificados pela supervisão técnica.
5.1.1 Todo e qualquer serviço deve ser executado com equipamentos e ferramentas
aprovadas pela Companhia e adequados aos serviços a executar.
5.1.2 Os equipamentos e ferramentas a serem utilizados devem estar em bom estado de
conservação e, após seu uso, serem limpos e inspecionados, após o que, serão guardados em
locais apropriados.
5.1.2.1 Os que estiverem em mau estado ou defeituosos devem ser retirados de serviço ou
enviados para reparos.
5.1.3 Ferramentas, equipamentos ou métodos de trabalho não padronizados pela Companhia,
não devem ser usados sem a aprovação dos setores competentes.
5.1.4 As ferramentas de corte ou pontiagudas só devem ser usadas quando devidamente
amoladas.
5.1.4.1 Fora de uso, suas lâminas de corte e pontas devem ser protegidas.
5.1.5 As ferramentas não devem ser transportadas nos bolsos ou junto ao corpo dos
empregados; não devem, também, ser arremessadas nem colocadas em local que ofereça
risco de queda.
5.1.6 As ferramentas e os equipamentos em geral devem ser transportados em sacola ou
caixa adequada e guardados em local apropriado.
5.1.7 É proibido o uso, em serviços com eletricidade, de fitas e metros metálicos ou fitas
de pano com reforço metálico.
5.1 .8 Nos casos em que forem necessários trabalhos sob tensões inferiores a 1000 V, todas
as ferramentas de trabalho devem ter seus cabos isolados.
5.1.9 Devem-se observar os seguintes detalhes no uso dos equipamentos e ferramentas:
a)
usar unicamente equipamento e ferramenta adequada ao serviço a executar; não
empregando, por exemplo, o alicate para bater pregos ou desapertar porcas e para-fusos ou
a chave de fenda como ponteiro;
22
b)
não usar ferramentas, tais como martelo, machado, pá, foice, marreta, concha e
cavadeira, cujos cabos não sejam adequados ou estejam soltos, rachados ou lascados. Devese colocar cabo adequado nas ferramentas que dele necessitem;
c)
não usar ferramentas que normalmente recebam pancadas tais como ponteiros.
formões ou cunhas, quando suas cabeças estiverem deformadas;
d)
não usar chaves de boca quando estiverem danificadas e nunca usar cano ou qualquer
outra extensão do seu cabo, como alavanca:
e)
as ferramentas manuais e equipamentos não devem ser abandonadas sobre passagens,
escadas, andaimes e superfícies de trabalho, devendo ser guardadas em locais apropriados;
f)
todas as ferramentas, equipamentos ou pequenas peças devem ser içados e descidos
por meio de bolsa de lona com o auxílio da corda de mão, com a máxima atenção,
principalmente quando se tratar de peças metálicas.
5.1.10 Os cabos de aço de guindaste, guincho, talha de tração, escavadeira, andaime e outros
equipamentos, devem ser substituídos quando apresentarem mais de 5% (cinco por cento) de
fios partidos, em um trecho de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de comprimento.
5.1.11 Os cabos de aço devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam
deslizamento a desgaste.
5.1.13 Nas inspeções no interior de tanques de transformadores ou disjuntores deve-se
utilizar equipamentos (cilindro de ar sintético) para renovar o ar interno e melhorar sua
condição de insalubridade e deve ser evitada a permanência de pessoas dentro do tanque por
períodos prolongados e ininterruptos, e mantendo-as sempre à vista e/ou em contato com o
pessoal externo.
5.1.14 Especial atenção deve ser dada quando o trabalho for realizado em equipamentos a
SF6.
5.1.15 Evitar o derramamento de óleo em pisos ou equipamentos, pois além de torná-los
escorregadios, polui o meio ambiente.
5.1.16 Não fazer uso de ar comprimido para limpeza de vestimenta e da pele.
5.2 Escada
5.2.1 Inspeção
23
Antes do início do trabalho, o responsável deve fazer uma inspeção visual na escada,
examinando:
a)
se nos montantes há lascas, farpas, trincas ou desgaste excessivo pelo uso;
b)
se os degraus estão soltos, com lascas, farpas, trincas ou desgaste em excesso;
c)
se na roldana há folga excessiva no eixo;
d)
se na corda existem pontos corroídos, parcialmente cortados ou marcados;
e)
se nas catracas há mola ou parafuso solto, falta ou excesso de lubrificação ou lingüeta
quebrada;
f)
se há braçadeira solta, torta ou danificada;
g)
se há folga no aperto dos tirantes;
h)
se o verniz e a pintura da escada estão desgastados;
i)
a existência de corda para fixação da escada na parte superior.
5.2.2 Manutenção e guarda
Observar as seguintes condições:
a)
sempre que necessário, deve ser feita limpeza com água e sabão neutro, a fim de
retirar a graxa, óleo, terra e outros resíduos. Após a limpeza, aplicar uma fina camada de
óleo de linhaça nas escadas de madeira e verniz nas de fibra;
b)
as escadas devem ser guardadas em local abrigado e seco, com boa ventilação e que
permita o fácil manuseio;
c)
é expressamente proibido qualquer tipo de adaptação ou reparo não especificado pelos
desenhos ou normas de construção, tais como: furar os montantes para fixação da bandeira;
pregar ou amarrar montante rachado, ou substituir degraus.
5.2.3 Transporte
Observar as seguintes condições:
a)
a escada de extensão deve ser transportada, sempre fechada e com os degraus na
posição vertical por duas pessoas, equipadas com luvas de proteção contra abrasão. Deve ser
apoiada pelas extremidades do mesmo montante sobre o mesmo ombro de ambas as pessoas.
(este item também é válido para as escadas singelas com 19 ou mais degraus);
24
b)
nas viaturas, a escada deve ser apoiada no mínimo em dois pontos, e fixada
firmemente, observando-se o bom estado das borrachas existentes nos suportes, a fim de
não arranhar ou provocar desgaste em seus componentes;
e)
deve ser colocada na sua extremidade bandeira de sinalização e, à noite, luz vermelha
ou placa refletiva, sempre que o comprimento da escada ultrapassar a 1,0 m da carroceria do
veículo.
5.2.4 Cuidados preliminares para execução do serviço
a)
antes de subir na escada, verificar atentamente as condições de segurança,
principalmente quanto à base do apoio;
b)
nunca se deve apoiar a escada em fio ou cabo, exceto quando existir cabo mensageiro
ou tirante para apoio e amarração da mesma;
c)
quando o serviço exigir que dois ou mais empregados trabalhem no mesmo ponto, cada
qual deve estar em uma escada;
d)
em superfícies lisas deve-se usar escada com sapatas de segurança.
5.2.5 Colocação, fixação e retirada
Observar as seguintes condições:
a)
os pés da escada devem ser colocados no solo de forma que sua distância á base de
onde se irá apoiar seja, aproximadamente, de 1/4 (um quarto) da altura do ponto de apoio
superior da escada;
b)
para colocar a escada na posição de trabalho, o ajudante deve permanecer atrás da
mesma, segurando seus degraus com as mãos, a fim de sustentar e guiar a escada até o
ponto de apoio. O eletricista deve firmar a base da escada com um dos pés e levantar a
extensão até o local desejado e amarrar com a corda sua parte inferior, na altura do quarto
degrau evitando que a mesma venha escorregar e que pessoas circulem por baixo dela;
c)
na operação de estender uma escada, o ajudante deve apoiar seus degraus com as
mãos espalmadas. Deve ser observado com bastante rigor, nesta operação, o deslizamento
das guias e o bom funcionamento da catraca, até seu limite de extensão;
d)
durante a subida do eletricista, a escada deve ser firmemente segura nos montantes,
pelo homem que fica no solo, a fim de evitar que a mesma venha a girar;
e)
para fixar a parte superior da escada, o eletricista deve subir segurando os
montantes, cruzar uma das pernas no degrau adequado e amarrar a escada no ponto de apoio;
25
f)
o ajudante deve permanecer afastado da escada, após o início do trabalho, porém
atento aos movimentos do eletricista, a fim de atendê-lo nas necessidades de serviço;
g)
antes de descer da escada, o eletricista deve cruzar uma das pernas no degrau
adequado e desfazer a amarração. Durante sua descida, o ajudante deve segurar
firmemente a escada pelos montantes, para evitar que a mesma venha a girar;
h)
para retirar a escada, o ajudante deve desamarrar sua parte inferior e, em seguida,
colocar-se atrás da mesma, apoiando seus degraus com as duas mãos espalmadas, enquanto o
eletricista fica de frente para a escada, firmando sua base com os pés e fazendo deslizar
lentamente a extensão.
5.3 Guincho, talha ou moitão
5.3.1 Para trabalhar com segurança na utilização de guincho portátil, talha ou moitão, devem
ser observados:
a)
o seu estado geral e suas condições de segurança;
b)
se o guincho é adequado para suportar o peso das cargas a serem movimentadas; e) as
condições de segurança dos pontos de fixação das cordas, dos cabos ou correntes;
d)
as condições de segurança das cordas, cabos e correntes dependem da manutenção de
suas superfícies lisas e uniformes, isentas de cantos vivos, pontas, rebarbas, fios partidos e
ferrugem;
e)
conservar os guinchos, talhas e moitões suspensos e em local onde não possam ser
danificados;
f)
essas mesmas precauções devem ser tomadas na utilização dos estropos ou lingas
auxiliares, se for o caso.
5.4
Guindauto
5.4.1 Cuidados preliminares
5.4.1.1 Todos os membros da turma de trabalho devem estar familiarizados com a operação,
os sinais convencionais e as precauções de segurança relativos ao Guindauto.
5.4.1.2 O motorista deve conhecer todos os cuidados inerentes a esse tipo de carro e, na
medida do possível, ser efetivado no mesmo, com a finalidade de acompanhar o seu
desempenho, manutenção e testes.
26
5.4.1.3 Somente pessoas autorizadas podem dar ordens e manobrar qualquer parte do
conjunto do Guindauto, entretanto, um grito de “PARE”, parta de onde partir, deve ser
obedecido.
5.4.1.4 Todos os operadores do Guindauto devem ser devidamente treinados e avaliados.
5.4.2 Inspeção
5.4.2.1 Antes e após sua utilização, o equipamento do Guindauto deve ser inspecionado, de
acordo com as instruções estabelecidas no MANUAL DE USO, CONSERVAÇAQ E
INSPEÇÃQ DO GUINDAUTO, que deve estar sempre à disposição dos operadores.
5.4.3 Operação do veículo
Durante a operação do veículo, devem ser observadas as seguintes condições:
a)
o motorista deve ter em mente, além das regras de trânsito em vigor, que o veículo
necessita de maior espaço livre para a sua movimentação, do que os veículos normais;
b)
é proibido movimentar o veículo com os braços da lança levantados, somente deve ser
movimentado com os braços da lança fixados em seus apoios com as respectivas cintas;
e)
somente executar movimento à ré, mediante auxílio de um ajudante, posicionado fora
do veículo;
d)
estudar a situação do local de trabalho e colocar o veículo na posição mais
conveniente. A lança deve poder alcançar o local de carga e descarga, sem necessidade de
movimentação adicional do veículo;
)
estacionar o veículo somente em local permitido, providenciando-se a devida
sinalização para o tráfego de veículos e pedestres;
f)
uma vez estacionado na área de trabalho, aplicar os freios de estacionamento e
colocar calços nas rodas do veículo;
g)
quando for necessário posicionar o veículo em ladeira, estacionar abaixo do local de
trabalho, virar as rodas da frente em direção ao meio-fio, se houver. Jamais colocar - acima
do local de trabalho ou transversalmente;
h)
antes de acionar os controles das sapatas, ter certeza de que todos os componentes
da turma estão fora do alcance das mesmas;
27
i)
nos casos de terreno acidentado ou macio, usar número suficiente de calços largos e
adequados (planos e extensos, com espessura não superior a 75 mm) debaixo das sapatas dos
macacos, de modo a conseguir contato firme e seguro com o solo.
5.4.4 Execução dos serviços
a)
nunca deixar de usar o equipamento de proteção individual. A lança não tem qualidade
isolante e isto obriga ao uso do equipamento de segurança, tanto pelo operador, quanto pelo
pessoal de apoio. E obrigatório o uso de capacete, botas e luvas adequadas, bem como todos
os outros equipamentos normais de serviço;
b)
procurar trabalhar à distância adequada de condutor energizado, de acordo com o
nível de tensão, não permitindo que a lança entre em contato com os condutores e
equipamentos.
OBS.: Caso isto não seja possível, devem ser instalados protetores adequados, além da
garantia do aterramento do veículo;
e)
nunca posicionar a lança sobre ou entre condutores;
d)
não colocar ferramentas ou qualquer outro material no painel de alavancas de controle
do Guindauto;
e)
nunca segurar uma alavanca de controle em posição aberta depois que seu movimento
atingir o fim de sua trajetória;
f)
não arrastar ou deslocar cargas, utilizando o sistema de giro. Nos casos em que a
colocação do veículo não é favorável à carga e descarga, evitar o arraste da mesma, com
operações simultâneas de levantamento e aproximação;
g)
delegar a apenas um empregado a responsabilidade das operações necessárias à
colocação da lança na posição de trabalho;
h)
a operação da lança somente deve ser feita por pessoal autorizado, devidamente
treinado para a sua correta movimentação e acionamento dos equipamentos e ferramentas
especiais, em condições normais ou de emergência;
i)
antes de operar a lança, não esquecer que a mesma está fixada ao suporte de apoio e
que jamais deve ser movimentado o giro em primeiro lugar;
j)
o operador deve olhar sempre na direção em que a lança é movimentada. E necessário
que um elemento da turma esteja junto à cabine da viatura, atento a todos os movimentos da
lança, a fim de que possa avisar, em tempo, ao operador, a possibilidade de ocorrer acidente,
28
principalmente em relação ao limite de elevação da lança e à proximidade mínima do
condutor;
k)
o operador deve suspender imediatamente a movimentação do braço, lança ou do giro
se verificar a presença de ar ou queda de pressão no sistema hidráulico, ou mesmo qualquer
falha ou folga nos seus comandos. Não tentar eliminar ou diminuir a falha, simplesmente
desligar o motor e comunicar imediatamente o fato ao seu supervisor;
l)
nunca exceder à capacidade específica para um determinado raio de operação. Estar
sempre atento ao diagrama de cargas. A capacidade nominal da lança não deve ser
ultrapassada e as cargas máximas a serem movimentadas são proporcionais às distâncias da
ponta da lança ao eixo da coluna, conforme tabela afixada na carroceria do veículo;
m)
no içamento de cargas às elevações máximas, recomenda-se utilizar o Guindauto com a
lança recolhida, mesmo que a carga esteja bem próxima à coluna;
n)
não movimentar o veículo com a carga suspensa pelo Guindauto e não girar o
equipamento com velocidade;
o)
verificar, sempre antes de mover o caminhão, se as sapatas estão totalmente
recolhidas.
5.4.5 Manutenção
A segurança depende da manutenção dos componentes. Deve ser obedecida a rotina de
manutenção, conforme as instruções do MANUAL DE USO, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO
DO GUINDAUTO, destacando-se os seguintes pontos:
a)
os componentes do Guindauto (braço, lança e giro) devem ser mantidos lavados e
lubrificados, quinzenalmente, não devendo ser usada água sob pressão, nesta limpeza;
b)
na orla marítima ou em casos de contaminação acentuada, a superfície dos
componentes do Guindauto deve ser lavada e lubrificada diariamente;
c)
os equipamentos devem ser ensaiados, antes e após sua utilização, para assegurar-se
de que a manutenção adequada foi realizada. Reportar, imediatamente, ao supervisor, todos
os vazamentos ou folgas existentes;
d)
a programação da manutenção preventiva, tanto pelo usuário quanto pelas oficinas
mecânicas, deve ser rigorosamente cumprida.
5.5
Equipamentos de proteção coletiva - EPC
29
5.5.1 Sinalização
Os equipamentos de sinalização devem ser utilizados para delimitar a área de trabalho e/ou
diferenciar os equipamentos energizados e desenergizados e/ou canteiros de obras e/ou o
trânsito de veículos e pedestres.
a)
a área de trabalho deve ser sinalizada ao nível do solo, com os dispositivos de
segurança: cones e fitas refletivas, barreiras e bandeiras, assim como também lanternas e
sinais luminosos intermitentes nos serviços noturnos, deixando-se um corredor de entrada;
b)
assinalar os obstáculos ou escavações que possam causar acidentes, com cones,
grades, fitas, bandeiras, etc.;
o)
para assegurar que as luzes de sinalização permaneçam acesas, devem as mesmas ser
inspecionadas freqüentemente;
d)
onde for julgado necessário, colocar, também, um ou mais homens com equipamentos
de sinalização, para orientação do trânsito de viaturas e pedestres;
e)
na sinalização noturna do trânsito de viaturas e pedestres, deve ser usado o
sinalizador luminoso intermitente;
f)
ninguém poderá deixar de cumprir os avisos, nem ingressar, sem autorização, nas
áreas isoladas por cordas, fitas, bandeiras, barreiras ou outros meios.
5.5.1.1 Bandeira de sinalização refletiva
5.5.1.1.1
A bandeira de sinalização deve ser usada para sinalizar e auxiliar a demarcação
de locais de trabalho onde possa haver risco de acidente.
5.5.1.1.2 A bandeira de sinalização exigida pelas autoridades de trânsito deve ser utilizada
nas cargas transportadas que ultrapassem 1,00 m da carroceria das viaturas, bem como para
orientação do tráfego de pessoas e veículos.
5.5.1.1.3 Antes e após sua utilização, a bandeira deve ser inspecionada para verificar perda
de cor, rasgos e condições de fixação.
5.5.1.1.4
Quando necessário, efetuar limpeza ou substituição da bandeira.
5.5.1.2 Cone de sinalização refletiva
5.5.1.2.1 No isolamento de áreas, orientação e sinalização do trânsito no local de trabalho,
deve ser usado o cone de sinalização refletiva.
30
5.5.1.2.2 Antes e após sua utilização, o cone deve ser inspecionado, verificando-se a perda de
cor e dizeres, bem como a existência de fissuras ou desgaste em geral.
5.5.1.2.3 O cone, periodicamente, deve ser limpo com água e sabão neutro e enxaguado em
água corrente.
5.5.1.2.4
A guarda dos cones deve ser feita por pilhas de, no máximo, 5 (cinco) unidades,
em local arejado e seco.
5.5.1.3 Fita de sinalização refletiva
5.5.1.3.1 A fita de sinalização refletiva deve ser usada no isolamento de áreas, orientação e
sinalização diurna e noturna do local de trabalho.
5.5.1 .3.2 A fita de sinalização pode ser fixada na extremidade de cones, em grades
portáteis, cavaletes, em torno de postes, escadas e outros equipamentos, delimitando a área
de trabalho.
5.5.1.3.3 A fita de sinalização deve ser limpa com água e sabão neutro, devendo sua guarda
ser feita em local arejado e seco.
5.5.1.3.4 Antes e após sua utilização, a fita de sinalização deve ser inspecionada verificandose a perda da cor e dos dizeres, bem como a existência de rasgos e condições de fixação.
5.5.1.4 Placa de sinalização
5.5.1.4.1 A placa de sinalização deve ser fixada em local visível, a fim de alertar dos riscos
existentes na subestação.
a)
PERIGO DE ALTA TENSÃO - para ser fixada em local visível, onde seja necessário
alertar da presença de alta tensão, para funcionários e terceiros;
b)
PERIGO - ESTRUTURA INTERNA ENERGIZADA - Para ser fixada em local visível,
próximo à entrada do recinto do banco de capacitores;
c)
É PROIBIDO FUMAR - Para ser fixada em local visível na sala de baterias, e nos
demais locais onde haja risco de incêndio;
d)
IMPEDIDO, NÃO LIGUE - Para ser fixada como aviso de impedimento em
equipamentos elétricos.
5.5.2 Sacola para içamento de ferramentas
31
5.5.2.1 Nos trabalhos em planos elevados deve ser usada a sacola, a fim de suspender ou
arriar ferramentas e peças leves de pequeno porte.
5.5.2.2 Antes e após sua utilização, a sacola deve ser inspecionada, verificando-se o
enfraquecimento do material, a existência de furos ou desgaste em geral.
5.5.3 Protetor isolante
5.5.3.1 Nos trabalhos próximos a condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam
risco de energização, devem ser usados os protetores isolantes, devendo-se adotar o tipo
adequado ao nível de tensão elétrica de trabalho.
5.5.3.2 Antes e após sua utilização, os protetores devem ser inspecionados pelo usuário no
sentido de verificar a existência de furos, rasgos, trincas e outros defeitos que
comprometam sua segurança.
5.5.3.3 Os protetores devem ser guardados limpos e secos, isentos de óleo ou graxa,
acondicionados de maneira adequada, fora da ação solar direta, afastados da irradiação de
qualquer fonte de calor, não podendo ser dobrados, nem abandonados em local que
comprometa a sua segurança.
5.5.3.4 Quando retirados dos equipamentos onde tenham sido usados, devem ser arriados
por meio de corda e nunca lançados ao solo.
5.5.3.5 Os protetores armazenados devem ser encaminhados ao ensaio elétrico, pelo menos a
cada 9 (nove) meses e os em uso a cada 3 (três) meses. Entretanto, dependendo do estado
dos protetores, os ensaios podem ser executados com maior freqüência.
5.6
Equipamentos de proteção individual - EPI
5.6.1 Bolsa de equipamento de segurança
5.6.1 .1 A bolsa de equipamento de segurança deve ser utilizada para transporte e guarda
dos EPI de cada empregado que compõe a turma.
5.6.1.2 A bolsa deve ser mantida sempre trancada a cadeado e inspecionada diariamente pelo
empregado antes de sua utilização.
5.6.2 Capacete de segurança
5.6.2.1 O capacete de segurança deve ser usado, obrigatoriamente, por todos os empregados
que executem serviço de campo e demais serviços onde haja a necessidade de se proteger a
cabeça.
32
5.6.2.2 O capacete deve ser inspecionado, diariamente, pelo empregado, antes e após sua
utilização, verificando se existem sinais de entalhes, trincas, ou outros defeitos resultantes
de impactos, tratamento grosseiro ou desgaste, que venham reduzir o grau de segurança
original.
5.6.2.3 Periodicamente, o capacete deve ser lavado, enxaguado e inspecionado cuidadosamente para verificar se há algum sinal de dano.
5.6.2.4 O capacete de segurança não deve ser guardado, transportado ou exposto em locais
em que haja calor excessivo, devido à diminuição de sua resistência mecânica.
5.6.2.5 É proibida qualquer adição de acessórios ao do capacete, que diminua o seu grau de
proteção.
5.6.3 Luva de proteção contra abrasão
5.6.3.1 Para proteção das mãos contra abrasão, devem ser usadas luvas, com o dorso em meia
malha e palma em vaqueta ou raspa.
5.6.3.2 Antes e após sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas, sendo substituídas as
que apresentarem defeito ou enfraquecimento do material.
5.6.3.3 As luvas devem ser guardadas na bolsa de equipamentos de segurança ou em
recipiente apropriado, limpas e secas, fora da ação solar direta e afastadas da irradiação de
qualquer outra fonte de calor.
5.6.4 Luva de cobertura
5.6.4.1 Para proteção das luvas de borracha para eletricista, devem ser usadas luvas de napa
ou vaqueta, não podendo estas serem usadas separadamente das luvas de borracha.
5.6.4.2 Antes e após a sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas e as que
apresentarem defeito devem ser substituídas.
5.6.4.3 A luva não deve ser usada ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na
formação de um novo par.
5.6.4.4 As luvas de cobertura não devem ficar dobradas nem abandonadas em local que
comprometa a sua segurança.
33
5.6.4.5 As luvas de napa ou vaqueta devem ser guardadas em separado das luvas de
borracha, completamente limpas e secas em recipiente individual apropriado.
5.6.5 Luva de borracha para eletricistas
5.6.5.1 Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam risco de
energização, devem ser usadas luvas de borracha, devendo se adotar o tipo adequado ao
nível da tensão elétrica de trabalho.
5.6.5.2 As luvas de borracha para eletricistas somente devem ser utilizadas recobertas externamente por luvas de napa, quando de baixa tensão e de vaqueta, quando de alta tensão.
5.6.5.3 Antes e após sua utilização, além da inspeção visual, deve-se comprimir o ar no seu
interior, a fim de verificar se existe escapamento por algum furo, ou a existência de fissura.
5.6.5.4 As luvas de borracha para eletricistas não devem ser amassadas e nem abandonadas
em local que comprometa a sua segurança.
5.6.5.5 A luva não deve ser usada ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na
formação de um novo par.
5.6.5.6 O empregado que utilize as luvas de borracha deve ter as unhas cortadas rentes e as
mãos desprovidas de anéis ou outros objetos capazes de danificar as mesmas.
5.6.5.7 As luvas de borracha devem ser guardadas (separadamente das de cobertura)
completamente limpas e secas, isentas de óleo ou graxa, polvilhadas interna e externamente
com talco, sem dobras e no recipiente individual apropriado, sempre em local arejado e fora
da ação solar direta.
As luvas de borracha fora do uso ou estoque devem ser encaminhadas ao ensaio elétrico,
pelo menos a cada 9 (nove) meses, e as em uso a cada 3 (três) meses.
5.6.6 Manga de borracha
5.6.6.1
Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados devem ser usadas
mangas de borracha, adotando-se o tipo adequado ao nível de tensão elétrica de trabalho.
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5.6.6.2 Devem ser tomadas as mesmas precauções de conservação das luvas de borracha.
5.6.7 Cinturão de segurança
5.6.7.1 Em todos os serviços que ofereçam possibilidade de queda de qualquer local elevado é
obrigatório o uso de cinturão de segurança.
5.6.7.2 Antes e após a sua utilização, o empregado deve inspecionar o conjunto cinturão /
talabarte, verificando se há defeitos nas costuras, rebites, furos, argolas, mosquetões e
respectivas molas e travas.
5.6.7.3 O cinturão deve ser usado abaixo da cintura e sempre repousando sobre os quadris.
5.6.7.4 Após o uso, não deve ser atirado ao solo e sim descido do poste juntamente com o
empregado.
5.6.7.5 É terminantemente proibida a abertura de furos adicionais em qualquer parte do
cinturão.
5.6.7.6 Após a utilização, o cinturão, se necessário, deve ser colocado em ambiente arejado,
fora da ação do sol, até que fique completamente seco, após o que, deve sempre ser
guardado na bolsa de equipamento de segurança, para evitar cortes, desgaste por
ferramentas ou deformação por materiais pesados.
5.6.7.7 Para manter limpo, deve-se lavar o mesmo em água e sabão neutro e enxaguar em
água corrente, colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente
seco.
5.6.8 Talabarte de segurança
5.6.8.1 Alcançada a posição apropriada para a execução da tarefa, o talabarte deve ser
fixado a um ponto firme de apoio, nunca abaixo da altura da cintura, verificando-se se o
mosquetão está travado, antes de soltar o corpo.
5.6.8.2 Devem ser observados os cuidados recomendados para o cinturão de segurança.
5.6.9 Bota de PVC
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5.6.9.1 Nos locais onde o piso esteja molhado devem ser usadas botas de PVC.
5.6.9.1.1 As botas devem ser um número maior que o dos sapatos, sendo aconselhável o seu
uso com meias, para evitar que provoquem bolhas nos pés.
5.6.9.1.2 As botas devem ser inspecionadas pelo empregado antes e após sua utilização,
verificando se existem cortes, furos ou outros defeitos que justifiquem a sua não utilização.
5.6.9.1.3 As botas devem ser guardadas completamente limpas, secas, sem dobras, isentas
de óleo, graxa lubrificante ou lama, em local apropriado, sem contato com ferramentas ou
outros materiais que possam danificá-las.
5.6.10 Calçado de segurança industrial
5.6.10.1
Nos trabalhos de campo e nos demais onde ofereça risco para os pés, devem
ser usados calçados de segurança industrial, adotando-se o tipo adequado para cada serviço.
5.6.10.2 Para os calçados de segurança, devem ser tomadas as mesmas precauções adotadas
para as botas de PVC. além da aplicação periódica de graxa para sua conservação.
5.6.11 Capa e conjunto para proteção contra a chuva
5.6.11 .1 Devem ser usadas no serviço em dias chuvosos.
5.6.11.2 Devem ser guardadas completamente limpas, secas, isentas de óleo, graxa
lubrificante ou lama, em local apropriado, sem contato com ferramentas ou outros materiais
que possam danificá-las.
5.6.12 Colete refletivo
5.6.12.1 Em serviços externos noturnos, ou também em serviços diurnos, quando sua
necessidade seja comprovada (estradas, túneis ou ruas movimentadas), os empregados
devem usar o colete refletivo.
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5.6.12.2 O colete deve ser guardado sempre na bolsa de equipamento de segurança ou em
local apropriado, a fim de evitar que o mesmo seja danificado por ferramentas ou materiais
pesados.
5.6.12.3 O colete deve ser limpo periodicamente com água e sabão neutro, devendo se enxaguado em água corrente e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique
completamente seco.
5.6.13 Óculos de segurança
5.6.13.1
De acordo com o tipo de serviço, onde haja desprendimento de partículas,
intensos raios luminosos ou poeiras, devem ser usados óculos de segurança.
5.6.13.2
As lentes devem ser mantidas sempre limpas e isentas de poeira, óleo ou graxa.
5.6.13.3 Antes de sua utilização, os óculos devem ser lavados com água e sabão neutro, após
o que, deve-se aplicar líquido anti embaçante às suas lentes.
5.6.13.4 Fora de uso, os óculos não devem ser abandonados em local que comprometa sua
segurança, devendo ser guardados em local apropriado e sob condições ambientais normais.
5.6.13.5 Se as circunstâncias exigirem redistribuição, os óculos de segurança devem ser
limpos e esterilizados.
5.6.14 Avental de couro
5.6.14.1 Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas contra o impacto de
partículas, abrasão e queimaduras.
5.6.14.2 Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho.
5.6.14.3 Fora de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança.
5.6.15 Avental de plástico
5.6.15.1
Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas contra respingos de
produtos químicos.
6.6.15.2
Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho.
37
5.6.15.3 Periodicamente deve ser lavado com água e sabão neutro, devendo ser enxaguado
em água corrente e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique
completamente seco.
5.6.15.4 Fora de uso, não deve ser dobrado e nem abandonado em local que comprometa sua
segurança.
5.6.16 Luva contra ácidos (PVC)
5.6.16.1 Devem ser usadas na proteção contra ácidos, álcali e produtos químicos em geral,
incluindo contato com solvente, óleo e graxa.
5.6.16.2 Guardar completamente limpas e secas, isentas de óleo ou graxa. polvilhadas com
talco interna e externamente, sem dobras e no recipiente apropriado, sempre em local
arejado com temperatura ambiente não muito elevada e fora da ação solar direta.
5.6.16.3 Antes e após sua utilização, deverá ser feita uma inspeção visual para verificar a
existência de furos, cortes ou outros defeitos.
5.6.16.4 Fora de uso não deve ser amassada e nem abandonada em local que comprometa a
sua segurança.
5.6.16.5 Usar as luvas com unhas cortadas rentes, e com as mãos desprovidas de anéis ou
outros objetos capazes de danificá-las.
Exemplos de documentos comprobatórios que caracterizam as exigências da NR10.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Os equipamentos e ferramentas serão especificados com base na analise de riscos de todas
as atividades de trabalho, no ato do planejamento.
Os seguintes riscos devem ser analisados: físicos; mecânicos; ergonômicos; acidentes;
químicos e biológicos.
Requisitos Mínimos:
Fica recomendado que as empresas prestadoras de serviço devem utilizar equipamentos de
características de qualidade similar ao da contratante.
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Controle de Riscos
Todos os equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados pelas contratadas deverão
garantir e atender os seguintes requisitos para aplicabilidade em atividades de operação,
manutenção e construção de sistemas elétricos de potencia:
Ser ergonomicamente projetado;
Ser dielétricamente isolado;
Possuir características de resistência mecânicas adequadas a sua aplicação;
Prever outras características quando necessários.
Recomendação de EPIs, EPCs e Ferramentas a serem padronizados.
Conjunto cinto pára-quedista (2 e 3 pontos de ancoragem, com características ignífogas e
componentes metálicos reduzidos);
Botina de segurança sem componentes metálicos tipo C4 e solado bidensidade;
Botina de segurança com biqueira de aço, para atividades sem contato com energia elétrica;
Bota de cano longo sem componentes metálicos tipo C4 ou perneira;
Óculos de segurança com característica UVA e UVB, tonalidade cinza ou transparente;
Capacete Classe B;
Capacete Classe B com viseira com características UVA/UVB;
Talabarte em Y (Transmissão);
Linha de vida ou cordão umbilical;
Equipamentos isolados para Linha-viva;
Protetor Solar;
Capa de chuva ou similar;
Vestimenta para remoção insetos;
Roupa e Bota condutiva;
Uniformes 100% algodão com tratamento retardante a chama ou tecido ignífogo;
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Coberturas (protetores) isolantes de borracha e de polietileno para atividades;
Luva de vaqueta / raspa;
Luva de proteção / cobertura para luvas de borracha;
Luva isolante de borracha utilização de acordo com as classes de tensão;
Conjunto de aterramento AT / BT;
Detetor de tensão;
Load Buster;
Vara telescópica dotada de dispositivo antiqueda de cartucho, quando necessário;
Nota: todas as luvas de borracha devem ser utilizadas com a luva de proteção mecânica.
ENSAIOS DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como ferramentas de
trabalho, deverão ser ensaiados periodicamente conforme normas de fabricação e internas
das empresas, no mínimo observando os seguintes quesitos: rigidez dielétrica, resistência
mecânica e avaliação das condições de ergonomia.
Todos os ensaios deverão ser registrados de forma documental garantindo assim
rastreabilidade, alem de registrar a data de validade dos testes de forma indelével nos
equipamentos e ferramentas aprovados.
Os equipamentos e ferramentas que por meio de tecnologia apropriada e certificada não
possam ser recuperados devem ser inutilizados de forma a impedir seu uso.
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